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Cátedra Unesco y Cátedra Infancia: justicia transicional y memoria histórica

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André-Jean Arnaud
, 
Castor M.M. Bartolomé Ruiz
, 
Yolyn Elena Castrillón Baquero
, 
et al.

Sección I. Cátedra Unesco: políticas públicas y violencias

Justiça de transição e as políticas de segurança pública: ‘estado de exceção’ e repetição das violações de direitos humanos no Brasil

João Ricardo Dornelles

Resumen

Uma análise crítica sobre as políticas públicas de segurança aplicadas no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, expressa um confronto entre dois modelos: um modelo tradicional, conservador e antidemocrático, baseado no positivismo do eficientismo penal através do discurso da “lei e ordem”, das práticas militarizadas e da lógica da ação repressiva da “violência sem lei”; e um modelo crítico, baseado nos princípios dos direitos humanos – que podem se expressar tanto no campo do garantismo quanto no abolicionismo penal. O tema, no Brasil, ganha uma dimensão especial, relacionada com o sucesso histórico das “políticas de esquecimento” e o atraso no processo de Justiça de Transição, tendo importante impacto nas práticas constantes, passadas e presentes, de violações sistemáticas e massivas de direitos humanos, principalmente no campo da segurança pública. O estudo busca tratar da relação entre o passado de violações de direitos humanos e os processos de repetição que reproduzem no presente as condições de ‘ estado de exceção’ em plena vigência do Estado Democrático de Direito.

Texto completo

I. OS CONFLITOS SOCIAIS, A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA E DAS DEMANDAS SOCIAIS COMO ESTRATÉGIA HEGEMÔNICA NEOLIBERAL

  • 1 Para uma análise dos processos que levaram aos ajustes econômicos a partir dos anos de 1980 e que t (...)

1A partir dos anos de 1980 verificou-se uma grande transformação dos padrões de acumulação de capital, dos processos produtivos e da concentração tecnológica. A reestruturação na base econômica trouxe conseqüências profundas, afetando as diferentes dimensões da existência contemporânea e atingindo todas as partes do mundo. Uma nova ordem global foi sendo construída com a flexibilização da soberania dos Estados Nacionais, a flexibilização dos mercados, com base em uma nova maneira de organizar a acumulação capitalista – através de uma elevadíssima concentração do capital –, a debilitação dos direitos econômicos sociais e culturais, com a revolução tecnológica, a precarização das relações de trabalho, a ampliação da vulnerabilidade social, a ampliação da exclusão social1.

2A consolidação dessa nova ordem econômica e financeira internacional teve como sustentação política a hegemonia de uma direita ultraconservadora, com um discurso positivista objetivando o ordenamento das questões sociais. O processo de globalização neoliberal acentuou o quadro de apartação social, a desestruturação de laços tradicionais de solidariedade comunitária, reforçando a ética individualista burguesa com base no consumo exacerbado – principalmente de bens e serviços de sofisticados – e na mercantilização e financeirização de todas as dimensões – socioculturais e comportamentais – da vida moderna.

3O modelo social implantado a partir da era neoliberal utilizou novos mecanismos de controle social e manutenção da ordem, resultando em um modelo desintegrador das relações comunitárias e solidárias, produzindo em escala ampliada insegurança e medo.

4Trata-se, portanto, de um modelo de desenvolvimento internacionalizado onde não há lugar para todos e que busca a sua fundamentação ideológica no ideário neoliberal-privatista e individualista.

  • 2 Os primeiros sinais de desenvolvimento da ideologia neoliberal, diferenciando-se do liberalismo clá (...)
  • 3 A ofensiva neoliberal impôs uma reorganização social, impulsionado por um ajuste estrutural que se (...)

5A ofensiva neoliberal organiza um modelo que impõe uma reengenharia social condicionada por um ajuste estrutural baseado em políticas de austeridade em relação aos gastos públicos sociais2. Por sua natureza excludente em larga escala é um modelo que produz violência3.

  • 4 O autor analisa como se deu, nos Estados Unidos, a transição do Estado-Providencia para o Estado-Pe (...)

6O esgotamento do modelo baseado na produção fabril e no fordismo (Harvey, 1992), a reengenharia social promovida pela ordem neoliberal e a falência do modelo do Estado de Bem-Estar Social levou a uma nova estratégia de gestão da pobreza (leia-se dos excluídos do modelo capitalista, dos “consumidores falhos”). Da sociedade baseada na coerção disciplinar com base no conhecimento e nas instituições integradoras, exigindo um Estado com políticas de natureza social, passou-se a uma sociedade que privilegia o discurso penal. Como afirmou o sociólogo francês Loïc Wacquant, a era neoliberal desmontou o Estado Social substituindo-o pelo Estado Penal (Wacquant, 2001)4. Podemos dizer que o modelo neoliberal buscou regular a sociedade através de dois mecanismos que atuam de forma combinada. Por um lado o mercado, a mercantilização da vida, por outro, o penal, a criminalização de todas as formas de resistência ao modelo, como também de todos os segmentos sociais que são considerados um estorvo ou inadaptados ao modelo. Assim, o mercado atua em relação aos indivíduos, segmentos e classes integradas ao modelo de produção e consumo implantado. Enquanto isto, o penal atua sobre os setores excluídos ou os setores em situação de vulnerabilidade. Ou seja, sobre os consumidores falhos, aqueles que não têm lugar neste modelo.

7Para o sucesso do modelo, o mercado é definido como o espaço de regulação social. Paralelamente, o modelo neoliberal redefiniu os mecanismos de controle social e dominação política, ampliando o espaço de atuação penal. O que se observou foi o esvaziamento da atuação política do Estado, através da diminuição significativa das suas políticas públicas sociais e a privatização das áreas sociais estratégicas (saúde, educação, moradia, saneamento, enfim, o elenco de áreas que constituem os direitos humanos econômicos, sociais e culturais). No entanto, para que o mercado capitalista pudesse ser idealizado – pelo discurso dominante – como o regulador social foi necessário a ampliação dos mecanismos de controle social penal e do discurso punitivo.

8A ordem neoliberal exigiu um discurso punitivo ampliado, ou a prevalência do direito penal de emergência ou do chamado direito penal do inimigo, que se expressa através do eficientismo penal (com propostas de “tolerância zero”, redução da menoridade penal, proposta de aplicação da pena capital, ampliação das penas para pequenas transgressões, encarceramento em massa de indivíduos das classes mais pobres e de segmentos em situação vulnerável etc.). Exige, portanto, que as multidões de vulneráveis e de segmentos excluídos sejam criminalizadas e encarceradas. A prisão, de instituição disciplinar do capitalismo dos séculos XIX e XX, passou a ser o deposito, o espaço da punição, o local da “exclusão dos excluídos”.

9A estratégia de controle social e dominação política da era pós-moderna neoliberal criminaliza e pune o protesto social, os movimentos sociais que denunciam as injustiças da era neoliberal, como também todos aqueles indivíduos e segmentos sociais potencialmente ameaçadores da ordem capitalista neoliberal. Os alvos da seletividade são, portanto, amplas multidões, os críticos, os rebeldes, os insubmissos, os indignados, os inconformados, os resistentes, disfuncionais para o modelo hegemônico. São aqueles que não têm espaço no mercado formal, os que não se submetem à lógica do modelo hegemônico, os amplos contingentes expulsos do mercado, aqueles que numa sociedade de consumidores são os “consumidores falhos”. Para estes sobra o discurso e a prática punitiva do Estado. A mesma retórica dominante do Estado mínimo que não deve intervir nas relações econômicas e sociais se complementa com a existência real do Estado máximo penal.

10Vale lembrar, que a ordem neoliberal se dá no contexto da modernidade recente (Young, 2002) que, ao contrário do capitalismo do Welfare State – com a sua lógica inclusiva, disciplinar e integradora no mercado de consumo – é altamente excludente e, como tal, produtora de violência e da clientela do sistema penal. Um modelo que, ao excluir, produz e amplia o conflito social, produz e amplia a incerteza, o medo, a miséria, para aqueles que não têm lugar no mundo.

11A repressão penal – a criminalização ampliada – passa a ser a prática vigente através de políticas de segurança pública e da ampliação da atuação das agências de controle social penal (principalmente a corporação policial e a justiça penal). O alvo principal destas práticas punitivas são os desempregados, os “piqueteiros” na Argentina, os trabalhadores rurais sem terra no Brasil, os trabalhadores imigrantes ilegais nos Estados Unidos e na Comunidade Européia, os indígenas em diferentes países da América Latina, as crianças e adolescentes de rua, as prostitutas pobres, os consumidores de drogas, os favelados, os moradores de rua etc.

12Assim, como podemos ver, o que fundamenta o modelo dominante de segurança pública é o eficientismo penal (Dornelles, 2003: 45-65), através de medidas altamente repressivas às transgressões – crimes e desvios –, utilizando recursos como a ampliação do encarceramento, procedimentos secretos, escutas telefônicas, aumento das penas etc., além da utilização de órgãos privados de segurança e das práticas de “tolerância zero”. A ação de tais programas de “lei e ordem” adota um modelo que deixa de se dirigir unicamente à penalização de uma pessoa considerada culpada, para integrar todo o conjunto de pessoas pertencentes aos grupos sociais estigmatizados como “perigosos”, suspeitos ou em situação de vulnerabilidade. São setores considerados pelo modelo como potencialmente ameaçadores da ordem social. Desta forma, devem ser controlados, reprimidos, vigiados, punidos, detidos para averiguação, marcados com o rótulo de indesejáveis e inúteis. Em suma, são os trabalhadores assalariados, operários, trabalhadores informais, desempregados, mendigos, afro-descendentes, indígenas, loucos, homossexuais, prostitutas, tóxico-dependentes, soropositivos do hiv, estrangeiros pobres, imigrantes ilegais etc.

13A hegemonia neoliberal, portanto, significou a vitória do discurso punitivo e a aplicação da prática de guerra contra as populações excluídas ou em situação de vulnerabilidade através dos processos de criminalização ampliada.

14Podemos dizer que, mesmo com o atual quadro de crise do modelo neoliberal de acumulação capitalista, existe a tendência à continuidade das características de regulação social mercantilizada e do papel do sistema penal no controle dos segmentos excluídos – no plano internacional e plano interno de cada sociedade. Uma possível nova regulação, com uma participação do Estado, através de políticas públicas sociais não está descartada. No entanto, o centro do discurso e das práticas sociopolíticas continua marcado pela valorização do mercado e das suas pretensas virtudes – iniciativa privada; valorização do individualismo; consumismo de produtos de alto valor agregado; um “ethos” privatista.

15O “outro lado da moeda” da regulação social, através do penal, deverá continuar funcionando através dos processos de criminalização da pobreza, já que um “novo capitalismo pós-neoliberal” não significa a volta aos mecanismos do modelo fordista e das condições históricas do Estado de Bem-Estar Social, isto é de uma sociedade de inclusão social. Ou seja, o capitalismo continuará nesta nova fase de reconstrução de sua última crise cíclica, a manter-se com as características de acumulação, de valorização do capital, de mercantilização dos bens, serviços e de todas as dimensões da vida. Também devemos ver que a crise atual do capitalismo neoliberal não significa o retorno a uma sociedade inclusiva. Os processos produtivos do capitalismo contemporâneo encontram-se numa etapa tecnológica e de desenvolvimento das forças produtivas que são excludentes e poupadoras de força-de-trabalho. O mercado continuará financeirizado, apesar de uma presença maior de regulação pública.

  • 5 O quadro da crise que se desenvolve a partir de 2008, trouxe como consequência um aprofundamento do (...)

16Com a manutenção de tais características, os segmentos sociais em situação vulnerável continuarão sem espaço, sem ter um lugar formal no processo econômico, principalmente no processo produtivo.5 Isto significa a continuidade dos amplos processos de exclusão iniciados no final dos anos de 1970 e início dos 1980, com a ofensiva neoliberal. Assim, a lógica, o discurso e as práticas de criminalização ampliada deverão continuar cumprindo o seu papel de regulação social através da exclusão, penalização e extermínio dos indesejados.

  • 6 Devemos ressaltar que ao falarmos de violência contemporânea nos referimos não apenas aos fatos rel (...)

17Outra dimensão, no entanto, faz parte da discussão que estamos enfrentando sobre as estratégias de controle social contemporâneo. Está relacionada com o a dimensão da violência como fenômeno contemporâneo e o papel político que o medo desempenha no quadro atual6.

18Assim, o processo de ofensiva neoliberal também nos obrigou a tratar de realidades como as diferentes formas de violência, o crime, o controle social e outras diferentes questões sociais.

  • 7 Quando falamos em banalização da violência estamos nos referindo ao conceito de “banalização do mal (...)

19Vale lembrar que a violência nunca se apresentou de forma tão abrangente como nas sociedades contemporâneas. Passou a ser um conceito central para o entendimento das relações sociopolíticas, da vida social e cultural, e das relações internacionais. A violência passou a ser uma realidade que se generalizou sem os balizamentos conhecidos anteriormente. Uma violência que se expressa de diferentes formas, que se expande por diferentes espaços da sociedade, muitas vezes sem causa aparente. Violência que aparece nos meios de comunicação social, nos espaços público e privado, nos bairros periféricos das grandes cidades, nos campos, nas instituições escolares, nos transportes etc. Violência que cria um ambiente de medo e insegurança, onde as suas diferentes expressões encontram-se nos diferentes espaços sociais. Estamos falando, portanto, de um processo de banalização da violência possibilitando o fortalecimento de uma cultura da violência7. Mas, quando estamos tratando a questão da violência contemporânea, nos defrontamos com os mecanismos de controle de uma sociedade que produz determinados tipos de violência e que, ao mesmo tempo, organiza os seus mecanismos de controle social e dominação política através da difusão, da visualização, da publicização da violência. E este processo independe da existência real das formas de violência. O centro deste processo de controle é a manipulação política através do medo. E para cada sensação de medo existem sujeitos responsáveis por este clima de pânico. E o medo é encarnado na figura real ou fictícia do terrorista, do bandido, do narcotraficante, do “vândalo”, do morador de áreas empobrecidas, periferias, favelas, pobres em geral. Trata-se da construção da figura do “inimigo” que justifica a ação repressiva do Estado.

  • 8 Dois exemplos bem diversos de relação entre o imaginário e os dados estatísticos podem ser bastante (...)

20Nesta direção, o problema das relações do imaginário social com o fenômeno da violência criminal é um dos mais abrangentes no debate teórico atual, e tem ensejado inúmeras abordagens críticas. Da referência a dados estatísticos à difusão do medo coletivo, a cada vez mais vigorosa presença da violência nas dimensões simbólica e ideológica das sociedades contemporâneas não é apenas efeito de mudanças quantitativas nas práticas violentas, em especial nas práticas criminais. Certa percepção social do crescimento da violência e uma dada compreensão das reações possíveis a este crescimento deveriam ser consideradas, antes, como elementos constitutivos de um mesmo processo de transformação dos papéis e das significações que violência e crime assumem em nossas sociedades. Não apenas porque podemos questionar a representatividade dos dados disponíveis sobre a criminalidade, mas, sobretudo, porque as informações fornecidas por estes dados precisam ser lidas e interpretadas8. Nesta “hermenêutica” da violência, o imaginário social dominante desempenha um papel central na garantia da emergência de determinadas representações das práticas violentas e de seu significado.

21Deste modo, compreendemos que a incidência de crimes como homicídios dolosos, latrocínios etc., situam-se num contexto simbólico-ideológico no qual é possível dizer, ao menos, que: a. As expressões da violência cotidiana redefinem suas formas e métodos numa velocidade cada vez maior e compatível com a das transformações tecnológicas e produtivas, abrindo uma espécie fissura entre os métodos punitivos disciplinares e seu suposto efeito simbólico de reparação da injustiça; b. Os processos de criminalização da pobreza e dos conflitos sociais sofrem uma ressignificação, num contexto de ofensiva neoliberal e dispersão das alternativas tradicionais de contestação da ordem capitalista, e c. A segurança torna-se cada vez menos um direito e mais um bem de consumo, distribuído seletivamente em razão do poder de compra das diversas classes sociais, cuja demanda requer um estímulo contínuo e crescente de um “sentimento de insegurança” ou de um desejo de segurança.

  • 9 Sobre este ponto, multiplicaram-se atualmente as contribuições teóricas com vistas à análise crític (...)

22Para a formação deste contexto, inúmeros fatores políticos, econômicos e culturais concorrem, mas a atividade dos grandes grupos empresariais de comunicação é decisiva. A “mídia”, não apenas reflete os fatos sociais cotidianos e extraordinários, mas constrói narrativas sobre eles, a partir das quais o cotidiano e o extraordinário da vida social são tornados visíveis e “inteligíveis” para o público sob certa ótica e segundo interesses determi nados9. Interesses que vão dos mais imediatamente políticos, como a legitimação das milícias a partir das telenovelas, à difusão de um estilo de vida determinado, como o dos “empreendedores”, compatível com os ditames do mercado capitalista contemporâneo. Isto sem deixar de contemplar interesses econômicos imediatos, como a necessidade de vender jornais ou garantir vultosos orçamentos de publicidade públicos e privados, fontes de receitas e lucros para a atividade empresarial de comunicação. Todos estes fatores deslocam a “mídia” de sua aparente neutralidade informacional, para um campo de influência política e ação estratégica, indispensável para a ordem estabelecida.

A difusão de imagens do terror produz políticas violentas de controle social. As estruturas jurídico-policiais fundadas no nosso processo civilizatório nunca se atenuaram. É como se a memória do medo, milimetricamente trabalhada, construísse uma arquitetura penal genocida cuja clientela-alvo se fosse metamorfoseando infinitamente entre índios, pretos, pobres e insurgentes […] Esses milhões de brasileiros, no campo e nas cidades, não tem registro; logo não tem identidade, não constituem memória. No seu confronto com o sistema penal, que reprime através do aumento de presos sem condenação, dos fuzilamentos sem processo, da atuação dos grupos de extermínio, eles não são nem desaparecidos. Já que não existem juridicamente, não podem nem desaparecer: são desaparecidos de nascença (Batista, 2003).

23Diante do processo de recuo das subjetividades coletivas que reivindicavam a possibilidade de uso da violência para atingir objetivos políticos, a violência contemporânea, da era pós-moderna, revela uma falta de conexão precisa entre a ação e a realização de objetivos considerados legítimos. A cultura da violência e a sua banalização criam um ambiente onde ela aparece como um fim em si mesmo, como um valor em si mesmo, muitas vezes deixando de ser um instrumento e se expressando apenas como uma prática de violência aparentemente sem motivação, muitas vezes de forma lúdica. Do terrorismo às brigas das torcidas de futebol, passando pelas “brincadeiras” violentas freqüentes nas grandes cidades, a prática da violência é o que permite dar à vida virtual e sem perspectivas do capitalismo contemporâneo intensidade e realidade que foram banalizadas pela velocidade das trocas e fluxos da vida social. É a violência, que permite parar o tempo e marcar o espaço. De fato, a violência torna-se um recurso de visibilidade e provê uma sensação de realidade e sentido, situação muito próxima da distopia que assistimos em Laranja Mecânica de Stanley Kubrick.

24A violência como um fim, com valor próprio, dispensa formatos e justificativas sobre a sua utilidade instrumental, e aparece sob diferentes formas, ou de maneira fragmentada, em todos os espaços da sociedade. Para tratar da violência no contexto contemporâneo, como vimos anteriormente, devem-se considerar as transformações ocorridas nos campos do sistema internacional, do Estado, das mudanças da sociedade e do individualismo contemporâneo.

25No plano das relações internacionais, o fim da guerra fria trouxe mudanças significativas no quadro da violência, além das importantes transformações acarretadas pelo processo de globalização neoliberal. Existe uma relação direta entre a transnacionalização dos processos produtivos, a sua ideologia neoliberal e a generalização da violência. Direta ou indiretamente, a violência se alimenta das desigualdades. E a desigualdade em escala global ampliada, e em ritmo acelerado, produzida pela globalização hegemônica neoliberal, expande a exclusão social, a precarização da vida, através da abstenção do Estado da responsabilidade pública social, sendo uma pré-condição para a generalização e fragmentação da violência.

  • 10 Boaventura de Sousa Santos. “Por uma concepção multicultural dos Direitos Humanos, em Reconhecer pa (...)

26A violência se expande a partir dos novos processos econômicos que levam à exclusão e ao aumento da miséria, como também se desenvolve no quadro de fragmentação cultural estimulada pela globalização econômica. A globalização econômica hegemônica e o seu correlato cultural de difusão de valores produzem padrões existenciais uniformizados, homogeneizando culturalmente todo o mundo10. Em um quadro de ruptura dos modelos, onde existe uma realidade de crise de paradigmas, ou de crise de civilização, as identidades sócio-culturais universais, ou “macro-existenciais”, se esvaziam, dando lugar à busca de novas identidades, em um mundo dominado pela ideologia neoliberal, por uma economia globalizada de mercado e pela predominância do individualismo possessivo. As identidades são reconstruídas nos espaços privados, nos espaços “micro-existenciais” ou particulares. Desta forma, existe uma correspondência entre uma ideologia individualista neoliberal e a reconstrução de identidades em um espaço “micro” (pertencer a um grupo determinado: bairro, torcida de futebol, seita religiosa, grupos comportamentais, grupos de orientação política, etc.).

27São estabelecidas fraturas sociais e culturais que separam os países, regiões, grupos humanos etc. E aqui aparece a diferenciação, o estranhamento, o “outro”, o diferente, o alienígena, aquele que passa a ser objeto a intolerância e do não-reconhecimento da sua humanidade.

28O quadro da globalização neoliberal, e sua ideologia, favorece o estabelecimento de conceitos que fundamentam a desigualdade com base na diferença entre os seres humanos, não identificando o “outro”, o diferente, como um igual, como um humano.

29A fragmentação social e cultural alimentada pela globalização hegemônica aparece como um processo naturalizado, acarretando um mal-estar que se expressa por diferentes tipos de violência, do racismo ao crime, do terrorismo à xenofobia. Desta maneira, o processo de globalização econômica e a sua relação com a fragmentação cultural e social contribuem para a globalização da violência, com suas diversas formas.

  • 11 A psicanalista Marisa Schargel Maia. Extremos da Alma. Dor e trauma na atualidade e clínica psicana (...)
  • 12 Os jornalistas alemães Hans-Peter Martin e Harald Schumann. A armadilha da globalização: o assalto (...)

30Uma das questões que se relacionam com a expansão vertiginosa da exclusão da era global neoliberal é o aumento do mal-estar, do medo, do sofrimento humano, da incerteza, da insegurança e da falta de perspectivas para uma parcela cada vez maior de pessoas das sociedades contemporâneas.1112 No interior deste tenso quadro político, econômico, simbólico e ideológico, ainda experimentamos o impacto profundo daquilo que Harvey chamou de “compressão do espaço-tempo” da vida social (Harvey, 1992). O desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação e transporte, vinculadas à aceleração dos processos produtivos, tem um efeito de contração do tempo e do espaço no qual se organiza a vida social. No fluxo frenético de pessoas, informações e mercadorias das sociedades contemporâneas, novas expressões da violência e redefinições de práticas violentas correntes estão sempre surgindo em associação ou não com o avanço tecnológico bélico.

31O individualismo, exacerbado nas sociedades contemporâneas neoliberais, apresenta faces que se complementam: por um lado e “ethos” privatista de uma sociedade capitalista, onde o indivíduo anseia por se apropriar dos bens materiais de uma sociedade de consumidores; por outro, a dimensão do indivíduo como sujeito, com capacidade de autodeterminação do seu destino.

32As diferentes faces do individualismo têm uma intensa relação com a violência. Muitas práticas de violência são motivadas pelo objetivo de alcançar ganhos econômicos, através de meios ilegítimos para alcançar as metas culturais definidas para o conjunto da sociedade: riqueza, sucesso pessoal, prestígio nos meios sociais com poder.

33O individualismo da sociedade burguesa cria uma série de expectativas de reconhecimento social que se alcança com posições sociais baseadas na apropriação de bens materiais que se constituem em símbolos de poder. A incapacidade de que todos venham alcançar tais objetivos materiais impostos por uma economia de mercado marcada pela cultura do consumo, cria frustrações e um sentimento de injustiça que resulta em violências. A violência pode, então, assumir uma afeição relacionada com o desejo frustrado, como resultado da ruptura das expectativas existenciais. O resultado é o inconformismo ou a recusa de seguir uma existência que nega as expectativas de acesso aos bens prometidos pela modernidade. Aqui a intolerância racista aparece de forma intensa.

34O que permite a existência de um novo paradigma da violência é a certeza de que hoje ela deve ser compreendida como sendo ao mesmo tempo globalizada e localizada. Ou seja, a violência contemporânea apresenta esta dupla característica, global e local, geral e molecular, “mundializada” e fragmentada. Por outro lado, o capitalismo contemporâneo necessita do Estado para programar um amplo processo de criminalização, fortalecer as atividades de repressão e contenção das populações excluídas e cada vez mais marginalizadas.

35A privatização da violência acompanha a lógica do mercado, passa a ter fins de acumulação de capital. Os seqüestros, por exemplo, que tiveram no passado fins políticos, ou os assaltos a banco, com os mesmos objetivos, ou outros atos de violência estritamente política, ganham um novo conteúdo, passam a ser executados num quadro de diluição do político, passam a se referir a fins “pouco nobres” ligados a uma lógica de acumulação de uma economia capitalista.

36A violência privatizada e vinculada à lógica da acumulação capitalista não é um meio de afirmação e emancipação dos pobres e excluídos, como reivinicavam os mais diversos movimentos revolucionários ao longo do século XX. Deixa-se de lado o conteúdo ideológico da ação violenta e se assume unicamente a sua natureza de administração supostamente técnica da vida. Assim, os territórios passam a ser disputados como mercados, como áreas econômicas para o desenvolvimento de atividades privadas lucrativas: ponto de “jogo do bicho”, territórios dos “cartéis” do narcotráfico; território de distribuição de drogas etc. Existe, portanto, uma luta por espaço territorial e expansão da acumulação econômica que também apresenta a vantagem de controlar e administrar a exclusão e a miséria. O que prevalece, portanto, é um “ethos” capitalista, privatista, com base num individualismo exacerbado, como característica central de uma economia de mercado.

37As características apontadas acima assumem feições profundamente autoritárias nas sociedades latino-americanas, em especial na sociedade brasileira com o seu legado histórico e o atraso nas tarefas da justiça de transição. Estas características reforçam a tendência geral para a militarização do controle social penal. A atividade política dos militares é uma marca distintiva no Brasil e o processo de redemocratização vivenciado a partir dos anos 1980 não parece ter consolidado uma completa hegemonia civil sobre alguns setores estatais relevantes, tidos como parte dos “assuntos estratégicos” de que “os militares se ocupariam com maior competência”. Em grande parte tal situação se deve ao fato de o Brasil ter vivido, a partir de meados dos anos de 1980, um processo de transição democrática “sem justiça de transição”.

38As políticas de segurança pública constituem um destes espaços de poder que os militares têm a pretensão de preservar com sua saída do comando político do Estado e com a redefinição de suas missões no contexto regional e global. No entanto, ainda são rarefeitos os debates teóricos que se propõem a lidar com o discurso e a prática militar de condução da política de segurança, bem como das contradições desta prática com a democracia. Em geral, o problema da militarização é dissociado de uma interpretação histórica do papel que os próprios militares se atribuem em nossa vida político-institucional, como se a redemocratização dos anos oitenta representasse uma efetiva ruptura com o passado de ativismo político dos militares. Não se trata aqui de conjecturar acerca de supostas intenções golpistas das forças armadas, dos quais a transição recente parece ter nos distanciado, mas sim de retomar um debate sobre as funções, objetivos e estrutura das forças militares, federais e estaduais, com relação ao controle social. Em outros termos, se a modernização das instituições militares se obtém através da subordinação ao controle civil, é preciso compreender que, ao menos na América-latina, os militares não entendem como necessário subordinar-se a tal controle, seja por razões históricas que os colocam em estreito alinhamento com a visão estratégica norte-americana para a região, seja por que isto contraria seus interesses imediatos, em especial interesses econômicos. Portanto, opõem resistência direta a tais iniciativas modernizadoras, em muitos casos colocando a autoridade civil em xeque.

39A ditadura civil-militar instaurada a partir de 1964 no Brasil levou a uma grande expansão dos mecanismos de repressão, atingindo o conjunto da sociedade, mais especialmente todas as forças políticas oposicionistas, os movimentos populares, expressões culturais, a produção do conhecimento crítico, etc., tendo como base teórica a doutrina da segurança nacional. Aprofundase, então, a militarização das polícias, o uso ampliado das polícias políticas e dos serviços de inteligência (dops, doi-codi). Assim, a lei de segurança nacional foi a formalização jurídica da doutrina e buscou conferir legalidade ao aparato repressivo-punitivo. Por outro lado, não havendo limites entre a guerra e a paz, a repressão violenta contra a “subversão” não se limitou aos mecanismos formais, mesmo na formalidade de exceção. O paramilitarismo, a difusão das ideologias e práticas militares para grupos civis que apoiam o regime, ou mesmo o engajamento de militares na repressão “informal”, em conjunto ou não com civis, foi um aliado fundamental neste processo. A década de 1970 foi marcada pelo surgimento dos grupos de extermínio, uma iniciativa que persiste até hoje ao lado de formas paramilitares como as milícias, a antiga “polícia mineira”, a ação de “jagunços”, “justiceiros”, “pistoleiros”, através de um processo de terceirização das ações de repressão.

  • 13 “Nossos constituintes não conseguiram se desprender do regime autoritário recém-findo, e acabaram p (...)

40O legado autoritário da ditadura militar aparece também na Constituição de 1988. Para Jorge Zaverucha, os militares brasileiros perpetuaram sua influência em setores estratégicos, em especial no setor de segurança pública13.

41De fato, nos embates políticos que foram travados no processo de redemocratização, incluindo aqueles travados na constituinte de 1986, a disputa pelo direcionamento das políticas de segurança pública é a que melhor expressa o poder dos militares e a permanência das diretrizes da Doutrina da Segurança Nacional. Com a crise do regime soviético e, por consequência, das experiências do socialismo real, novos inimigos são eleitos em escala global: narcotráfico, terrorismo e, mais recentemente, as novas formas de organização dos movimentos populares e de lutas sociais. Ampliam-se os processos de criminalização sob o pretexto de combate ao narcotráfico (política fracassada da “guerra às drogas”), ao terrorismo e a busca de manutenção do que se denominou de “ordem pública” (seja lá o que isto possa significar). O modelo da segurança nacional será então adaptado á nova ordem, passando da guerra aos comunistas à guerra às drogas, a guerra ao terror, à guerra às “desordens urbanas”, à guerra aos “vândalos”, etc.

  • 14 Para Nazareth Cerqueira desde a conferência das Nações Unidas “… se processava um competente projet (...)
  • 15 Zaverucha cita a reportagem intitulada “PF usa a Lei de Segurança Nacional” publicada no O Globo em (...)
  • 16 Posteriormente, já no governo Lula, a participação das Forças Armadas brasileiras como forças de pa (...)

42Podemos localizar no tempo e no espaço um marco do processo de militarização já sob o regime constitucional de 1988: trata-se da “Operação Rio”, realizada no Rio de Janeiro no ano d 1994. Foi uma operação de guerra na qual as forças armadas foram utilizadas para combater a criminalidade urbana, através da ocupação de favelas da cidade (Dornelles, 2003). Trata-se de um episódio decisivo, que marca, para autores como Nazareth Cerqueira, o fracasso do modelo democrático e participativo de gestão do controle social penal14. Não raro, os militares serão chamados a resolver problemas nacionais, não apenas no âmbito da segurança, como a defesa da Amazônia, ou como a intervenção para atendimento de pacientes com dengue no Estado do Rio de Janeiro. E ainda permitirá que aumente a aprovação popular aos militares, em especial ao Exército, abalada desde o final da ditadura militar15 -16.

43Durante os mandatos de Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República (1995-2002) ocorreram importantes reformulações institucionais, sob pressão dos militares, consolidando o seu papel dirigente nas políticas de segurança pública no âmbito federal. Através de uma medida provisória (1911/99), em meio a uma crise de bastidores com os comandantes das forças armadas por ocasião da greve de caminhoneiros de julho 1999, extinguiu-se a Casa Militar, que foi substituída pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República –gsi–, responsável por “prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à instabilidade” e por “coordenar as atividades de inteligência federal”. Nomeou-se para a direção do gsi o general Alberto Cardoso, e dando-lhe status de Ministro de Estado. O governo colocou a Secretaria Nacional Anti-Drogas sob responsabilidade do gsi e, portanto, do general Cardoso, assim como o recém-criado Subsistema Nacional de Inteligência, vinculado ao gsi, responsável por centralizar todos os serviços de inteligência civis e militares do país, incluindo os serviços reservados das Polícias Militares (P-2s). O governo também instituiu a Agência Brasileira de Inteligência (Lei 9883/98) e, sob o comando do gsi, acabou por incorporar os quadros do extinto Serviço Nacional de Informações –sni–, órgão de inteligência da ditadura militar. Regulamentou, através do decreto 3.897/01, o emprego das Forças Armadas na “garantia da lei e da ordem”, para garantir as ações dos militares federais quando vierem a ser empregados em áreas urbanas. Por fim, manteve em vigor a Lei de Segurança Nacional e ameaçou usá-la contra o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (mst), mas recuou diante das divergências com os agentes da Polícia Federal que se recusaram realizar tal indiciamento.

44Todos estes exemplos são indícios de que a lógica do “inimigo interno”, utilizada pelos regimes autoritários, continua vigorando, e que os militares continuam a impor seus métodos e valores na condução das políticas de segurança. É cada vez mais urgente, portanto, que os estudos sobre a violência e sobre as políticas públicas de segurança e direitos humanos incorporem plenamente a dimensão de análise da atividade política dos militares, através da qual defendem seus interesses estratégicos. Desde interesses políticos mais abrangentes, referentes às concepções militares dos objetivos do Estado e do caráter de nossa democracia, a interesses econômicos imediatos, seja na condução de empresas militarizadas, seja nas atividades ilegais em que seu poder torna-se um fator de lucratividade. Tais interesses permeiam também os órgãos policiais, em diferentes níveis. Todavia, não são isentos de contradições internas, sendo frequentes as divergências e disputas entre grupos organizados no interior destas forças, além das assimetrias com relação às autoridades civis, o que impacta diretamente nas políticas de segurança pública. Mais um elemento, portanto, a ser considerado na difícil abordagem desta problemática.

II. TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: LIMITES E IMPASSES DO CASO BRASILEIRO REPERCUTINDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA

45O termo justiça transicional (ou justiça de transição) surgiu em razão dos processos de transição democrática ocorridos na América Latina e na Europa Oriental durante a década de 1980.

  • 17 Ruti Teitel. “Genealogia da Justiça Transicional”, em Justiça Transicional. Manual para América Lat (...)

46Segundo a autora Ruti Teitel17, a justiça de transição é definida como a concepção de justiça para períodos de transformação política, caracterizandose por apresentar respostas legais com o objetivo de enfrentar violações de direitos humanos cometidos por regimes de exceção anteriores.

47Ainda segundo a autora, a genealogia deste conceito se estruturou a partir do pós-1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial e a revelação dos crimes de massa cometidos nos campos de concentração e campos de extermínio nazis.

  • 18 D. Zolo. La justicia de los vencedores. De Nuremberg a Bagdad, Buenos Aires, Edhasa, 2007.

48Assim, a primeira fase desta genealogia começa com o pós-guerra, através dos chamados Juízos de Nuremberg, com a instalação do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. Neste momento ainda não era usado o termo “justiça transicional”. Apesar dos aspectos de exceção, seletividade e limitações presentes neste processo histórico, por se tratar de uma “justiça dos vencedores”18, pode-se dizer que este representou o ponto de partida para uma nova prática de tratamento das violações de direitos humanos, inaugurando a lógica de uma justiça global, com o surgimento de figuras novas no Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente os crimes de massa, como os crimes contra a humanidade, o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a paz, a tortura etc. O que se verifica aqui é que estamos tratando de violações que atingem uma coletividade, violações massivas, contínuas, permanentes e sistemáticas, perpetradas por Estados de Exceção.

49A segunda fase, quando efetivamente se cunhou o termo “justiça transicional” ou “justiça de transição”, se refere aos processos de transição democrática ocorridos entre meados de 1970 e o início dos anos de 1990, iniciados na região meridional da Europa (fim das ditaduras de Portugal, Espanha e Grécia), estendendo-se para a América Latina, especialmente para o Cone Sul a América do Sul (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile, Paraguai e Bolívia), culminando com os processos políticos da Europa Oriental e do quadro conflagrado por guerras civis na América Central (El Salvador, Guatemala). Posteriormente atingindo países da África (particularmente com o fim do regime de “apartheid” na África do Sul) e da Ásia. Assim, esta segunda fase está associada com um período de acelerada de transição política, superando os regimes violadores de direitos humanos.

50Por fim, a terceira fase emerge a partir dos últimos anos do Século XX, no contexto das transformações ocorridas nos anos de 1980, com a redefinição dos processos de reestruturação econômica global e as suas consequências sociopolíticas e culturais. Trata-se, portanto, de um fenômeno associado aos processos de globalização e caracterizado por condições de instabilidade política, vulnerabilidade social e violência generalizada e difusa presente em todos os espaços da sociedade contemporânea. A terceira fase faz com que a justiça transicional se converta em um paradigma do Estado Democrático de Direito.

51Ao falarmos de justiça de transição, partimos do pressuposto de que para a sua realização é necessário que se realizem plenamente, e de forma articulada, as seguintes condições:

  1. A Memória contra as práticas amnésicas do negacionismo das violações de direitos humanos19.
  2. A Verdade, como reconstituição das violações ocorridas.
  3. A Justiça, entendida como Justiça das Vítimas, como Justiça Ética, que ultrapassa os limites da Justiça Procedimental (embora possa utilizar seus instrumentos). O autor espanhol Reyes Mate chamou esta dimensão de Justiça Anamnética20.
  4. A Não-Repetição, ou o que se expressa como um novo imperativo categórico proposto por Theodor Adorno através da noção de que Nunca Mais se repitam as violações massivas e sistemáticas de direitos humanos.

52As duas primeiras dimensões se completam e têm na figura do testemunho um elemento fundamental que potencializa a terceira condição para a realização efetiva da justiça de transição, determinando as práticas políticas (leis e políticas públicas de não repetição) que apontam para o futuro daquela sociedade.

  • 21 Anistia Internacional. Comisionar la justicia: las comisiones de la verdad y la justícia penal, Mad (...)
  • 22 Apenas a título de exemplo, podemos citar algumas destas comissões: Comissão Nacional sobre o Desap (...)

53As experiências históricas criaram as chamadas Comissões de Verdade como mecanismos da Justiça de Transição. Uma recente publicação da Anistia Internacional21 aponta a multiplicidade de experiências em todo o mundo22.

54As Comissões da Verdade não são tribunais e não seguem uma única forma de se organizar e de atuar. Cada comissão desenvolveu os seus trabalhos de acordo com as características do processo de transição daquela sociedade, suas contradições, conflitos, impasses e a sua correlação de forças políticas.

  • 23 Pricilla Hayner. Verdades innombrables. El reto de las comisiones de la verdad, México, fce, 2010.

55Segundo Priscilla Hayner23, as comissões da verdade são instituições que investigam as violações ocorridas no passado com o objetivo de alterar políticas públicas e práticas de Estado, visando à dignidade daqueles que sofreram violações de direitos humanos. Ainda para esta autora, as comissões da verdade têm as seguintes características:

  1. O seu foco está no passado;
  2. O objetivo é investigar as violações de direitos humanos ocorridos num determinado período de tempo;
  3. Tem caráter temporário, com a meta de apresentar a conclusão dos seus trabalhos de um relatório público;
  4. É autorizada ou constituída pelo Estado;
  5. Deve ter envolvimento direto e amplo com aqueles que foram afetados pelas violações de direitos humanos (vítimas e familiares), buscando sistematizar informações sobre as injustiças sofridas.

56Assim, tanto podemos dizer que as Comissões da Verdade são um espaço privilegiado para o desenvolvimento da concepção anamnética da justiça, ou seja, uma justiça das vítimas, estabelecendo a verdade e fazendo justiça através do conhecimento do relato das vítimas, dando voz àqueles que foram silenciados pelas práticas políticas de exceção.

57As comissões da verdade são o espaço que tem como sujeito central aqueles que sofreram as violações de direitos humanos, considerando que o seu testemunho é fundamental para restabelecer o elo entre o passado, o presente e o futuro. Partem de uma concepção de justiça que ultrapasse os limites singulares da própria vítima direta, exigindo que se expresse como uma justiça para toda a sociedade, ultrapassando os limites do presente e se projetando no futuro, visando que tais violações massivas e sistemáticas não mais se repitam. Assim, a memória é uma dimensão importante da justiça (na sua concepção anamnética), onde o testemunho é central, por tornar presente a memória da injustiça. Neste sentido, o trabalho das comissões da verdade ao investigar o passado com os olhos no presente e no futuro, e levando em conta a voz qualificada das vítimas, reconstitui a história, desmonta versões oficiais sobre os fatos ocorridos. Possibilita revelar que ocorreram violências em massa, que as versões oficiais eram fraudulentas, que ao invés de suicídio, ocorreram assassinatos; ao invés de mortes em confronto, ocorreram execuções sumárias; que as torturas, mortes e desaparecimentos não eram casos pontuais, mas sim parte de uma engrenagem repressiva de uma política de exceção do Estado.

A. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL

58Tratar da justiça de transição no Brasil é reconhecer um exemplo de sociedade onde as políticas de esquecimento, conciliação e repetição de violações de direitos humanos foram e continuam sendo um sucesso. A sua história está marcada pelo autoritarismo, a exclusão de amplas massas, pelo elitismo e pela violação sistemática e massiva dos direitos humanos.

59Nesta triste história, um capítulo ganha relevância: o longo, inacabado e complexo processo de transição democrática que tem início nos de 1980 e que ainda deixa marcas trinta anos depois. Marcas do que resta da ditadura e das práticas políticas dos órgãos repressivos com um alto grau de violência, arbitrariedade e ilegalidade no âmbito de uma sociedade formalmente democrática. O processo de transição democrática no Brasil permanece inconcluso, sendo marcado por uma intensa batalha de interpretação sobre o passado. É justamente através da desconstrução da narrativa oficial da história dos vencedores e da recuperação da narrativa das vítimas, através do seu testemunho sobre as práticas de terror de Estado, é que será possível concluir o prolongado processo de transição.

60Para se construir a paz social no presente e no futuro, não se pode perder de vista a vigência das injustiças passadas e a atualidade do sofrimento imposto. E é a memória das vítimas que serve de sinal e condição necessária para romper com a lógica de violências do passado que se reproduz no presente.

61O Estado de Exceção é permanente na história do Brasil e se expressa através de práticas institucionais e práticas sociais que continuam reproduzindo as violências do passado.

62Como vimos, a reflexão contemporânea sobre as violações massivas e sistemáticas de direitos humanos nos remete aos debates sobre o direito à verdade, a memória sobre o passado de violências, as vítimas e a luta por justiça e reparação. Também nos revela que falar do passado de violações e das suas vítimas é constatar que o presente está marcado pela permanência das violências, pela barbárie e a produção de novas vítimas. Demonstra que o sucesso das políticas de esquecimento e conciliação levou ao processo de recalque e da permanente repetição das políticas de exceção e das práticas de terror.

63O modelo da ditadura empresarial-militar instalado no Brasil em 1964 apresentou uma característica fundacional, que possibilitou a consolidação de outras ditaduras no Cone Sul do continente sul-americano. Como também aprimorou técnicas e práticas repressivas e políticas de exceção que continuam sendo utilizadas pelos órgãos de controle social penal em plena ordem constitucional democrática, especialmente nas políticas de segurança pública com o alvo nas populações mais pobres e nas áreas periféricas. Foi durante o regime militar que se aprofundou a militarização das polícias, que é uma realidade presente nas políticas de segurança pública e no tratamento de conflitos de natureza social.

64Como vimos na primeira parte deste trabalho, o paradigma do eficientismo penal, adotado através das políticas de confronto e da criminalização das questões sociais, com as ações repressivas atingindo diretamente os segmentos sociais mais pobres e miseráveis, consolidou um modelo militarizado e as práticas de exceção.

  • 24 Kathryn Sikkink e Carrie Booth Walling. “The Impact of Human Rights Trials en Latin America”, em Jo (...)

65As autoras Kathryn Sikkink e Carrie Booth Walling24 realizaram uma pesquisa sobre os processos de transição democrática na América Latina. No estudo demonstram que existe uma relação entre a aplicação dos mecanismos de justiça de transição (julgamentos; comissões da verdade, políticas de responsabilização dos agentes do Estado perpetradores de violações contra os direitos humanos) e o nível de permanência de desrespeito aos direitos humanos nos países pesquisados. Foi utilizado um critério de medição chamado Escala de Terror Político (pts - Political Terror Scale), que vai de 1 a 5, medindo as violações mais graves como execuções sumárias, tortura, desaparecimento, prisões arbitrárias etc. Os resultados apontam que nos países onde os mecanismos da justiça de transição foram aplicados e resultaram em responsabilização de agentes pelos crimes de massa cometidos durante os períodos de exceção, houve uma diminuição significativa das violações contra os direitos humanos no período democrático. A Argentina e o Chile estavam num nível alto de violações no período das ditaduras (perto de 5). Com a democratização, após a ação das comissões da verdade e o julgamento dos agentes violadores, o nível baixou de forma intensa (chegando a cerca de 2).

66Dentre os países pesquisados pelas autoras, o Brasil foi o único que, na época, ainda não havia instalado uma comissão da verdade ou julgado os agentes públicos responsáveis pelos crimes contra a humanidade. No Brasil, com um processo retardado de avanço dos mecanismos da justiça de transição, verificou-se que houve um aumento na escala pts. A partir da democratização as violações de direitos humanos (torturas, prisões ilegais, desaparecimentos, execuções sumárias, etc.) não só continuaram como sofreram um aumento significativo. É a lógica da repetição, a continuidade, da permanência histórica de práticas de terror de Estado.

67As Comissões da Verdade – como mecanismos da Justiça de Transição – podem desempenhar no Brasil – juntamente com os movimentos de direitos humanos, as organizações de familiares de mortos e desaparecidos, grupos e movimentos da sociedade civil, como o Grupo Tortura Nunca Mais, o Coletivo Memória, Verdade e Justiça do Rio de Janeiro, as Clínicas do Testemunho, etc.– um papel importante de ruptura com a histórica lógica das violações sistemáticas e massivas de direitos humanos, revelando os crimes cometidos durante a ditadura militar, apontando os responsáveis por tais violações, identificando as cadeias de comando e as fontes de financiamento empresarial para as práticas de terror de Estado. Também devem propor políticas públicas de não repetição, através da transformação dos antigos locais de tortura, morte e desaparecimento em centros de memória, como também reformas dos currículos das escolas em todos os seus níveis, além da reforma profunda dos currículos das escolas e academias militares. Enfim, romper com a lógica histórica da sociedade brasileira, da repetição contínua das práticas de violação sistemática e massiva de direitos humanos.

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Notas

1 Para uma análise dos processos que levaram aos ajustes econômicos a partir dos anos de 1980 e que tiveram como consequência a fragilização das políticas de bem-estar social e dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, vale a pena a leitura crítica dos seguintes autores: David Harvey. Condição Pós-moderna. São Paulo, Edições Loyola, 1992; David Harvey. O novo imperialismo. São Paulo, Edições Loyola, 2005; David Harvey. A produção Capitalista do espaço. A produção capitalista do espaço. São Paulo, Annablume, 2006; David Harvey. O neoliberalismo. História e implicações. São Paulo, Edições Loyola, 2008; Michel Chossudovski. A Globalização da Pobreza. Impactos das reformas do fmi e do Banco Mundial. São Paulo, Moderna, 1999; Alessandro de Giorgi. A miséria governada através do sistema penal, Rio de Janeiro, Editora Revan, 2006; Hilary Wainwright. Uma resposta ao neoliberalismo, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 1998; Milton Santos. Por uma outra globalização. Do pensamento único à consciência universal, Rio de Janeiro, Record, 2000; Hans-Peter Martin & Harald Schumann. A armadilha da globalização. O assalto à democracia e ao bem-estar social. São Paulo, Globo, 1998.

2 Os primeiros sinais de desenvolvimento da ideologia neoliberal, diferenciando-se do liberalismo clássico, parte do pensamento do economista e filósofo austríaco Friedrich Hayek em O caminho da servidão, publicado em 1944 para confrontar as propostas do Partido Trabalhista da Grã-Bretanha para as eleições de 1945, como também com Karl Popper que no ano de 1945 publicou a obra A sociedade aberta e seus inimigos.

3 A ofensiva neoliberal impôs uma reorganização social, impulsionado por um ajuste estrutural que se expressa na austeridade dos gastos públicos sociais, resultando na marginalização e na precarização de amplos segmentos humanos, obrigando a aplicação de políticas de contenção e de controle social com base no darwinismo social, resultando na apartação ampliada de classes, segmentos sociais e populações que passam a ser consideradas redundantes. Este modelo, por sua natureza excludente, produz conflitos e amplia as diferentes formas de violência. Sobre os conceitos de “consumidores falhos”, “lixo humano”, “população redundante”, ver Zygmunt Bauman. Globalização. As conseqüências humanas, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 1998; Vidas desperdiçadas, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2006; Medo líquido, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 2007.

4 O autor analisa como se deu, nos Estados Unidos, a transição do Estado-Providencia para o Estado-Penitencia. Sobre o quadro de uma nova administração da pobreza através da sua criminalização, ver também Alessandro de Giorgi. A miséria governada através do sistema penal, Rio de Janeiro, Editora Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2006.

5 O quadro da crise que se desenvolve a partir de 2008, trouxe como consequência um aprofundamento dos processos de concentração de capital e de vulnerabilidade social, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. As políticas de ajustes propostas pelo modelo hegemônico e orientadas pelo receituário do capital financeiro, propostos pelo fmi e pelo Banco Mundial, levaram ao aumento do desemprego em diversas economias do mundo (ver o desemprego na Espanha, Grécia, Portugal etc., que adotaram as políticas rígidas e restritivas). A gravidade da crise também pode ser medido pela taxa de desemprego. A Espanha lidera a lista com cerca de 26% da população sem trabalho. Logo após, estão Grécia, Portugal, Irlanda e Itália.

6 Devemos ressaltar que ao falarmos de violência contemporânea nos referimos não apenas aos fatos relacionados com a criminalidade e com as práticas de agentes do Estado. São diferentes formas de violência, que incluem as ações criminosas tanto de segmentos sociais quanto d agentes do Poder Público, mas que podem se expressar de inúmeras maneiras.

7 Quando falamos em banalização da violência estamos nos referindo ao conceito de “banalização do mal”, introduzido por Hannah Arendt, a partir de sua análise sobre o totalitarismo, ao escrever Eichmann em Jerusalém, relatando o julgamento em Israel do oficial nazista Adolf Eichmann, onde os indivíduos são considerados descartáveis e onde se perde o sentido e a capacidade de reflexão crítica sobre o mal. O “mal banalizado” significa exatamente a perda das referências de convivência com o diferente, onde as ações não são valoradas, onde a razão é obscurecida por impulsos agressivos ocupando todo o espaço social.

8 Dois exemplos bem diversos de relação entre o imaginário e os dados estatísticos podem ser bastante representativos da amplitude do problema. Em primeiro lugar, poderíamos citar o exemplo norte-americano, exposto por Loïc Wacquant, a respeito das políticas de “tolerância zero” implantadas por Rudolf Giuliani. O autor mostra como a quedados índices de criminalidade na cidade de Nova Iorque se deu de maneira independente com relação a tais políticas. Ao contrário, no período de 1984 a 1987, anterior ao mandato Giuliani, política semelhante havia sido imposta e os índices de violência criminosa ascenderam. Ver Loïc Wacquant. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos, 3.ª ed., Rio de Janeiro, Revan, icc, 2006. pp. 419-421. Um exemplo brasileiro significativo diz respeito à variação nas taxas de homicídios registrados, em comparação com o aumento da letalidade policial, medida através dos registros de autos de resistência, no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com dados da própria Secretaria de Segurança, enquanto os índices de homicídios registrados apresentaram queda de pelo menos 6,1% no período de 2001 a 2006, no mesmo período, o número de autos de resistência registrados subiu 79%. Dados disponíveis na página do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, [http://www.ucamcesc.com.br]. Isto comprova, apesar da infidelidade dos registros de homicídios para avaliar a situação efetiva das mortes violentas no Estado, a seletividade ideológica na avaliação e difusão dos dados oficiais acerca da violência.

9 Sobre este ponto, multiplicaram-se atualmente as contribuições teóricas com vistas à análise crítica do discurso midiático, em especial na realidade brasileira. Citaremos apenas a título exemplificativo, Francisco Alves Filho & Aziz Filho. Paraíso armado. Interpretações da violência no Rio de Janeiro. São Paulo, Garçoni, 2003; Cecília Coimbra. Operação Rio: o mito das classes perigosas: um estudo sobre a violência urbana, a mídia impressa e os discursos de segurança pública, Rio de Janeiro, Oficina do Autor; Niterói, Intertexto, 2001; Felipe Botelho Corrêa. Imaginários do medo, imprensa e violência urbana, Dissertação de Mestrado apresentada em 2007, Departamento de Comunicação Social da puc-Rio. Marcos Alan Gorita. Notícias do medo: relatos da insegurança: os discursos da violência na cidade do Rio de Janeiro (1995-2000), Dissertação de Mestrado apresentada em 2003, Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia, ifcs-ufrj.

10 Boaventura de Sousa Santos. “Por uma concepção multicultural dos Direitos Humanos, em Reconhecer para Libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003, trabalha com a noção de processos de globalização, onde prevalece um processo hegemônico expresso pelas formas de localismos globalizados e globalismos localizados. Ambos são expressões de como o modelo neoliberal hegemônico organiza a vida contemporânea.

11 A psicanalista Marisa Schargel Maia. Extremos da Alma. Dor e trauma na atualidade e clínica psicanalítica, Rio de Janeiro, Garamond, 2003, trabalha com a noção de que a era contemporânea pós-moderna criou condições de sofrimento contínuo que são traumáticas para os seres humanos.

12 Os jornalistas alemães Hans-Peter Martin e Harald Schumann. A armadilha da globalização: o assalto à democracia e ao bem-estar social, Rio de Janeiro, Ed. Globo, elaboraram um relato informativo do mundo da globalização neoliberal, descrevendo, entre outras coisas, uma reunião a portas fechadas com 500 representantes da elite mundial onde se debateu as perspectivas do mundo para o século 21. Para o funcionamento da economia mundial globalizada neoliberal bastará 20% da força de trabalho. Assim, 80% da população mundial ficará de fora do modelo, excluídos dos benefícios do progresso material, excluídos dos avanços tecnológicos, vivendo numa situação de carência absoluta ou de precariedade existencial. Outra obra, do autor Michel Chossudovsky. A globalização da pobreza: impactos das reformas do fmi e do Banco Mundial, Editora Moderna, também faz um relato bem cuidado das condições de exclusão de pessoas, classes sociais e povos no processo ampliado de globalização neoliberal. O tema da “descartabilidade” humana também é tratado em diversos livros de Zygmunt Baumann, principalmente em Globalização: conseqüências humanas e Vidas Desperdiçadas, ambos publicados pela Jorge Zahar Editor.

13 “Nossos constituintes não conseguiram se desprender do regime autoritário recém-findo, e acabaram por constitucionalizar a atuação de organizações militares em atividades de polícia (polícia militar) e de defesa civil (corpo de bombeiros), ao lado das polícias civis. As polícias continuaram constitucionalmente, mesmo em menor grau, a defender mais o Estado que o cidadão”. Jorge Zaverucha. fhc, Forças Armadas e Polícia, entre autoritarismo e democracia, Rio de Janeiro, Record. p, 73.

14 Para Nazareth Cerqueira desde a conferência das Nações Unidas “… se processava um competente projeto de recuperação da imagem do Exército […]. Os militares planejadores da Rio-92 passavam a ser a grande esperança da população carioca”. C. M. Cerqueira. Nazareth. Ob. cit., p. 153.

15 Zaverucha cita a reportagem intitulada “PF usa a Lei de Segurança Nacional” publicada no O Globo em 6 de maio de 2000. Naquele momento, o mst realizara uma série de invasões em prédios públicos, em Brasília e em Cuiabá. Ibid., p. 187.

16 Posteriormente, já no governo Lula, a participação das Forças Armadas brasileiras como forças de paz da onu no Haiti.

17 Ruti Teitel. “Genealogia da Justiça Transicional”, em Justiça Transicional. Manual para América Latina, Brasília, Comissão de Anistia, Ministério da Justiça; Nova Iorque, Centro Internacional para a Justiça Transicional, 2011.

18 D. Zolo. La justicia de los vencedores. De Nuremberg a Bagdad, Buenos Aires, Edhasa, 2007.

19 Reyes Mate. La herencia del olvido, Madrid, Errata Naturae Editores, 2008.

20 Reyes Mate. Justicia de las víctimas. Terrorismo, memória y reconciliación, Barcelona, Anthropos Editorial, 2008.

21 Anistia Internacional. Comisionar la justicia: las comisiones de la verdad y la justícia penal, Madrid, edai, 2010.

22 Apenas a título de exemplo, podemos citar algumas destas comissões: Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (Argentina); Comissão Nacional da Verdade e Reconciliação (Chile); Comissão da onu sobre a Verdade para El Salvador; Comissão de Verdade e Reconciliação do Peru; Comissão da Verdade e Reconciliação da África do Sul; Commission of Inquiry into the Desappearances of People (Uganda); Comissão Nacional de Investigação de Cidadãos Desaparecidos (Bolívia); Comissão Investigadora sobre a Situação de Pessoas Desaparecidas (Uruguai); Commission d’enquete sur lês crimes et détournements commis par l’ex-President, sés co-auteurs et/ou complice (Chade); Comissão de Investigação para Localizar Pessoas Desaparecidas durante o Período Panchayat (Nepal); Comisión de la Verdad (El Salvador); Commission Nationale de Verité et de Justice (Haiti); Comisión para el Esclarecimiento Histórico (Guatemala); Comisión para la Paz (Uruguai); Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (Timor Leste); Comisión de Verdad y Justícia (Paraguai); Indian Residential Schools Truth and Reconciliation Commission (Canadá). Existem mais de 70 experiências de Comissões de Verdade, em todos os continentes.

23 Pricilla Hayner. Verdades innombrables. El reto de las comisiones de la verdad, México, fce, 2010.

24 Kathryn Sikkink e Carrie Booth Walling. “The Impact of Human Rights Trials en Latin America”, em Journal of Peace Research, Los Angeles, London, New Delhi, Singapore, vol. 44, n.º 4, 2007.

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