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Chapitre XXV. A Criação romana da Lusitânia

p. 447-454

Note de l’auteur

Publié dans J. M. Álvarez Martínez, A. Carvalho et C. Fabião (dir.), Lusitânia Romana: origem de dois povos / Lusitania Romana: orígen de dos pueblos, Lisbonne 2016, p. 92-99.


Texte intégral

1A província romana da Lusitânia podia não ter existido. Nem o seu nome nem a sua extensão estavam inscritos no curso da história romana. Aliás, ã foi sob o nome de «Lusitânia» que começou a ganhar forma: a sua denominação original foi Hispania Vlterior Lusitania. Distinguia-se da outra Hispania Vlterior chamada Baetica. No entanto, é curioso que a Lusitania tenha correspondido a uma região étnica e a Baetica a uma noção geográfica fluvial (o Baetis é o atual Guadalquivir). Os Lusitani dos tempos de Viriato tinham resistido vitoriosamente a Roma durante muito tempo, entre 146 e 139 a. C. O seu território situava-se na zona ocidental entre o Tejo e o Durius (Douro). Os lusitanos conseguiram, com as suas guerras, ofuscar a memória de outros povos com os quais partilhavam essa terra ocidental, pelo que apenas o seu passado chegou aos que se interessaram pela história da costa do oceano exterior (fig. 1).

Presença do passado

2O avanço da expansão e do controlo romano parece ter sido efetuado em detrimento da notoriedade dos lusitanos, apesar da sua resistência. Foram as lutas de Sertório entre 81 e 72 a. C. o que os trouxe novamente a cena. Este partidário de Mário, romano que lutava pelo poder em Roma, evita contudo reforçálos e colocar muitos deles ao seu serviço. A sua derrota afundou-os um pouco mais no anonimato político. A época das guerras civis obrigou os comandos a aplicarem uma estratégia que tomasse em consideração, pela primeira vez, o conjunto das Hispaniae. A partir de 49 a. C., o dispositivo das forças de Pompeio, comandadas respetivamente por Afrânio, Petreio e Varrão, atribuiu ao Ana e ao Durius uma função de limite. Os cântabros e os âstures não estavam ainda submetidos.

3Octávio, que se converteu em Augusto em 27 a. C., foi o artífice da organização das província que necessitou de muito tempo. Em 26-25, o novo amo de Roma assumiu pessoalmente a direção das operações de pacificaçâo dos cântabros e ástures. Apesar das afirmaçôes de textos antigos inspirados pelo poder romano, 25 a. C. foi apenas uma etapa e não o ano da vitória, que não chegou até 19 a. C., e sem Augusto. Agripa, seu genro desde 20 a. C., acabou com as últimas resistências apôs uma guerra de sete anos. Foi no decorrer da sua viagem à Gália e à Hispania, entre 16 e 13 a. C., que Augusto reorganizou as terras peninsulares que estavam sob sua responsabilidade direta desde 27 a. C. Foram então delimitadas três províncias: a Hispânia Citerior, a mais extensa, que cobria quase metade do território hispânico, incluindo o noroeste para além do Durius; a Hispânia Ulterior Bética constituída pelas terras que se encontram entre o Guadiana (Ana) e a zona a sudeste de Castulo; e a Hispânia Ulterior Lusitana, entre o Oceano a oeste do Guadiana e o Durius. Tal como as suas vizinhas, a Lusitânia devia a sua existència aos intensos acontecimentos guerreiros que permitiram o controlo completo da Península. As regiões incluídas na província novamente delimitada da Lusitânia albergavam populações herdeiras dos celtas do sul (Conii, Celtici, Turduli), dos Lusitani e dos vetões, cujas terras correspondiam aos sectores orientais limítrofes da província Citerior. Os lusitanos e os povos entre o Tejo e o Durius formavam sociedades guerreiras de carâcter aristocrático cuja diversidade ainda hoje está deficientemente estabelecida. A sul do Tejo, a abertura ao mundo ibérico e mediterrânico já era antiga. Do mesmo modo, a presença romana anterior já tinha modificado, de certa maneira, as relações sociais e políticas reinantes. Uma primeira imigração itálica, se bem que pouco importante numericamente, tinha reforçado a entrada no mundo greco-romano. Pelo contrário, Estrabão, que se baseia em testemunhos anteriores à chegada de Augusto ao poder, inclui em grande medida os lusitanos (e os vetões) entre os montanheses bárbaros, aos olhos dos gregos e dos romanos. As condições favoráveis do ambiente fisico e ecológico, as escolhas agricolas, a suavidade dos costumes e da vida em comunidade definiam para o geôgrafo grego a vida civilizada ou a barbârie.

4Efetivamente, os lusitanos oferecem a imagem de povos belicosos que recorriam com frequência ao banditismo e à pilhagem. Não conheciam a cidade e viviam em aglomerações fortificadas que nem o nome mereciam. Não tiravam proveito das riquezas oferecidas pela natureza. E tal como as mulheres dos povos civilizados tinham longos cabelos e dormiam como os animais sobre leitos vegetais mesmo ao sol. Facilmente violentos lutavam na primeira ocasião e negavam-se a submeter-se. E usavam uma linguagem considerada incompreensível e até impronunciável (fig. 2). O quadro completa-se com uma segunda parte que sugere que em questões de rituais, religião, sociabilidade e vida familiar, os montanheses aproximavam-se dos gregos e dos romanos. Estrabão descreve situações não estáticas com várias alterações possíveis. Neste ponto, a barbárie é muito relativa. Augusto partilhava certamente desta convicção. À falta de sinais ou provas, podia-se observar que, nas regiôes meridionais, tinham-se formado novas comunidades políticas desde a época de César ou pouco depois. Identificam-se: Scalabis (Santarém), colónia romana, Olisipo (Lisboa), município de cidadãos romanos, e très cidades latinas, Ebora (Évora), Myrtilis (Mértola), Salacia (Alcácer do Sal). Nomeadamente antes da criação oficial da província identificam-se igualmente, Metellinum (Medellín), Norba (Cáceres) e Pax (Beja).

5Augusta Emerita (Mérida) é um caso de exceção e seria incorreto situar a sua fundação no mesmo periodo da criação da Lusitânia. Não hâ a menor duvida de que esta colónia romana, apresentada como uma oferta (donum) de Augusto aos seus veteranos das guerras cantábricas, em 25 a. C., era uma das peças chave do estabelecimento da Província. Contudo, a sua construção adiantou-se em quase 10 anos à fundação da Província. Apenas com o tempo se chegou a impor e a converter-se na sua capital, isto é, sede ordinária do governador. Ao atuar deste modo, Augusto indicava que todas as províncias eram legítimas e participavam da glória do Império. O primeiro imperador satisfazia-se assim em mostrar ao mundo que, como os celtiberos, os lusitanos já não eram temidos nem temíveis.

Uma nova província e a medida do tempo

6A constituição de uma província tem por objetivo facilitar o controlo das populações, proteger os interesses dos cidadãos romanos e permitir o exercício da justiça em conformidade com o espírito do direito romano. Uma província reagrupava um conjunto de populações e comunidades administradas por um magistrado que representava Roma, não coletivamente, mas cada uma por separado. Na sequência da divisão efetuada em janeiro de 27 a. C., Augusto teve de estabelecer uma distinção entre os territórios provinciais do povo romano, confiados à administração do Senado, e aqueles que estavam diretamente sob sua responsabilidade. Existiram portanto províncias publicas proconsulares e províncias publicas imperiais, «publico» entendido como «do povo romano». A Lusitânia pertencia às províncias imperiais por dois motivos: o primeiro, por ter sido criada ou estabelecida pelo imperador ao considerar que a Bética se caracterizava por uma presença de Roma e de cidadãos romanos mais prolongada e possuir uma sede de governo, Córdoba; o segundo considerava os riscos de desordens ou revoltas em regiões que não se julgavam totalmente pacíficas ou pacificadas. No entanto, apesar do estatuto imperial, que se saiba, Augusto nunca instalou nela nenhuma unidade militar. Ainda assim, o estabelecimento de guarnições nas regiões vizinhas da Galiza e Asturias indicava um estado de vigilância constante e permitia uma intervenção bastante rápida do exército em caso de ser necessário restabelecer a ordem.

7A Lusitânia não coincidia com Portugal. Incluía a este alguns territórios que são atualmente espanhóis, designadamente a Extremadura mas também as regiões de Talavera de la Reina e de Salamanca. O norte do Durius com Braga dependia inteiramente da Hispânia Citerior. A dimensão da província, cerca de 150 000 km2, convinha a um governador itinerante, como foi sempre o caso, que tinha a seu cargo comunidades relativamente pouco numerosas (45) e uma população de cidadãos romanos igualmente reduzida. Ainda acrescentando às cinco colónias e ao município anteriormente inventariados alguns imigrantes dispersos e soldados auxiliares de regresso a casa, é dificil pensar que a população local pudesse alcançar muito mais de algumas dezenas de milhares de pessoas, tendo em conta que toda a Província tinha menos de um milhão de habitantes. Apenas a partir da época do sucessor de Augusto, Tibério (14-37), poderá ler-se nas inscrições o nome provincia Lusitania. Entre outros, este é provavelmente o sinal de que à Lusitânia, como em tantos outros casos, apenas com o passar do tempo se atribuíram instituições e práticas administrativas estabilizadas. É legítimo dizer que, só a partir de Vespasiano (69-79), a Província adquiriu um equilíbrio que se traduziu na criação, como no resto da Península Ibérica, de municípios flávios de direito latino (ius Latii). Estes municípios destacam, sem duvida, a vontade de Roma prestar homenagem a uma atitude exemplar no decurso das recentes lutas pelo poder. O outorgamento do ius Latii representava sobretudo um ato de mutação política da Província em beneficio das comunidades locais autónomas.

8A colónia de Mérida, estabelecida em 25 a. C., reflete também a importância do tempo na fase de criação das instituições que fundaram a Lusitânia romana. O seu traçado foi ortogonal e orientado segundo os eixos precisos de circulação e de passagem do rio através de uma ponte, as muralhas foram construídas desde logo e delimitaram a construção progressiva dos monumentos indispensáveis à vida cívica. Os centros monumentais que se chamavam forum, ordenados em torno de uma praça ocupada ao centro por um templo, foram edificados ao longo de varias dezenas de anos. O mármore foi progressivamente substituindo o granito.

9O teatro, inaugurado em 16 a. C., oferecido por Agripa, e o anfiteatro (fig. 3) do ano 8 a. C., só foram sendo completados e adornados com o passar dos anos. O hipódromo, conhecido pela denominação de «Circo», data apenas do reinado de Tibério. Convém por isso estabelecer uma distinção entre certas iniciativas destinadas a impressionar e as realidades mais quotidianas dependentes da passagem do tempo. Claro exemplo disso é, precisamente, a doação de um orarium por um cidadão de Mérida aos habitantes da cidade peregrina de Igaedis em 16 a. C. (cat. 39). O que evoca a clepsidra (relógio de água) é, em primeiro lugar, a introdução de instrumentos incríveis ao serviço das comunidades. Ainda mais, a nova medida do tempo é experimentada no contexto de uma cidade governada sob a égide do novo poder augustano, portador de esperança e capaz de o dominar. Não é possível avançar mais e nada sugere laços com o culto imperial na ausência de qualquer referência religiosa.

10Os documentos epigráficos ou inscrições sobre um suporte duradouro são os únicos que colmatam a evidente falta de testemunhos textuais (cat. 74). As inscrições conservadas são, na grande maioria, posteriores a Augusto e à época estudada e encontram-se em centros urbanos que, apesar de terem um estatuto peregrino estipendiário, começaram a erigir monumentos perenes. As escavações arqueológicas demonstram-no com o exemplo de Conimbriga, dotada de um forum com templo e pórtico de duas naves edificado sobre um criptopórtico augustano. Desde o primeiro imperador fundaram-se, sem dúvida, numerosos centros testemunhos de uma urbanização incipiente: Bobadela, Aeminium, Collipo, Sellium, Mirobriga (Santiago do Cacém) ou Aritium Vetus servem de exemplos ainda que faltem provas incontestáveis. A toponímia ajuda-nos quando a cidade se chama Augustobriga ou Caesarobriga ou no caso das cidades mencionadas nas demarcações territoriais que já indicámos, situadas no território dos vetões. O que se pode distinguir em particular para os primeiros 60 anos da Província é um progressivo desenvolvimento, ou seja, essa fase inicial que já anuncia o posterior florescimento que só depende da duração previsível, ainda que incerta, da pacificação e normalização das relações com Roma.

11As populações locais não constituíram nenhum problema em questâo de ordem pública. Pelo contrário, o governo da Lusitânia, confiado a um magistrado do povo romano nomeado pelo imperador, transportava inevitavelmente para a «capital» e para a própria Província os conflitos políticos romanos de causas bem conhecidas: o estabelecimento de uma monarquia que não se nomeava claramente. Contudo, no seu conjunto, as províncias hispânicas não se alteraram com a ascensão de Tibério. O julgamento de Pisão na sequência da morte de Germânico não provocou alterações visiveis nem reações negativas. Ainda assim, a atitude do governador da província da Bética, Vibius Serenus, que em 20-21 ou 21-22 d. C., na época do seu proconsulado, proclamou o senatus-consultum no âmbito do seu governo, parece indicar ter sido uma exceção no conjunto da Bética. Tácito menciona efetivamente a sua posterior condenaçâo ao exílio por «violência pública» (de vi publica damnatus). Ainda que não se deva estabelecer uma relaçâo de causa e efeito com o cargo provincial, é provâvel que este personagem não se comportasse de maneira pacífica e que isso possa ter incomodado alguns habitantes da Bética.

12Uma das figuras mais conhecidas entre os escassos governadores da Lusitânia nomeados entre o momento da criação da província e Cláudio (41-54) é, sem qualquer duvida, L. Fulcinius Trio, que a teve a seu cargo durante 10 anos, o que não é de estranhar dado que Tibério tinha por princípio manter os legados no seu posto durante mais tempo do que no passado. Foi recompensado pelo seu papel de acusador de Pisão: Tácito escreve (Annales, 3.19) que ao prometer apoio a Fulcinius na obtenção de honras, ele [Tibério] aconselha-o a desconfiar das liberdades de uma eloquência demasiado fogosa. Um contrato de hospitium de Juromenha (Alandroal, na margem do Anas a sul de Badajoz) demonstra que Fulcinius continuava no seu posto no início do ano 31, e uma dedicatória à Concordia levada pelo próprio a Roma indica que foi nomeado cônsul nesse ano, o que coincide também com o da conspiração de Sejano nomeado cônsul por Tibério e protetor de L. Fulcinius Trio. No inicio do verâo de 31, este tinha regressado a Roma. Levado perante a justiça por ser um antigo amigo de Sejano (Tácito, Annales, 6, 38 ; Dion Cassius, 58, 25), preferiu suicidar-se em 35 d. C. Um recente documento epigráfico de Mérida chamou a atenção para as suas relações com L. Cornelius Bocchus, natural de Salacia (Alcácer do Sal) e célebre escritor da «Idade de Prata» da literatura latina (fig. 4).

13A categoria e o prestígio do governador, segundo se diz, refletia os da província. Observa-se, especialmente no primeiro século do Império, que as circunstâncias podiam obrigar a recorrer a personagens mais ou o menos importantes ou julgados eficazes e fiáveis. Até Claudio, nada permite indicar missões excecionais confiadas a senadores experientes e da mais alta nobreza. Desde o princípio, a categoria pretoriana, isto é, a de antigo pretor com idade entre os 35 e os 40 anos, marcou uma tendência que se confirmou com o tempo. Que se saiba, a nomeação como legado na Lusitânia não deu lugar a grandes carreiras. Fulcinius Trio e Ummidius Quadratus conseguiram o consulado, como sinal de atitude favorável dos imperadores. Estes dados distintos, na ausência de qualquer juízo de valor, confirmam o estatuto sem particular relevo de uma província pacificada, escassamente povoada e que não requeria nenhum tipo de vigilância especial, e isso evitou que o legado pudesse dispor, desde o princípio, de soldados para a sua administração, dado que a província, embora de estatuto imperial, estava desarmada. Sabe-se que Otão foi enviado para lá e também esquecido por Nero, como medida vexatória, mas este foi também o caso de Galba numa Hispânia Citerior mais prestigiosa mas com poder político minguante.

14Uma última característica define o quadro inicial. À margem das medidas geográficas de Agripa no que concerne o conjunto das Hispaniae e descritas por Plínio-o-Velho, as inscriçôes da Lusitânia indicam-nos que, por volta de 4-6 d. C., foi executado um programa de delimitação de terras (termini augustales) no contexto de redefinição local das comunidades (sobretudo no nordeste da província) [fig. 5]. A delimitação das terras colocadas sob tutela de uma ou de outra cidade, baseada em inventários e censos, tinha dupla finalidade: o estabelecimento duradouro de uma fiscalidade melhor repartida e a extensão do sistema da cidade local ou civitas, tivesse sido esta peregrina ou de outro estatuto.

Um olhar mais de perto

15O tempo modificou o olhar. Estrabâo, vindo do outro extremo do Império, via – sob influência de fontes anteriores à ascensão de Augusto – as terras que banham o Oceano como longínquas e pouco importantes por não apresentarem conformidade global com os critérios do comportamento civilizado. Durante muito tempo, os historiadores agarraram-se a esta visão da geografia e da história. Atualmente, os realia (vestigios de qualquer tipo) ensinaram-nos a pensar de maneira distinta, a distanciar-nos e a aproximar o olhar.

16O oceano das Res Gestae do divino Augusto não correspondia a uma imagem fixa, pelo contrário. A pacificação induzida pelas arae Sestianae da Galiza, cuja inauguração em honra do príncipe e imperador se inclui na reorganização das província ibéricas e, por conseguinte, da Lusitânia, contribuiu para dominar o mar exterior nas âreas costeiras, objeto de longínquas relações com as terras setentrionais, incluindo a Bretanha (a Grã-Bretanha dos nossos dias). O precoce desenvolvimento de Salacia, Olisipo, Aeminium, banhadas pelo rio, e de Cale, ilustram a antiga impregnação das terras litorais pela atividade maritima, apesar de uma costa nem sempre favorável às instalações portuárias. Foram sobretudo os locais a sul do Tejo que puderam primeiramente tirar proveito da paz e da segurança reforçada. Pode-se afirmar o mesmo das regiões interiores, que não ficaram à margem das primeiras transformações políticas e sociais, inclusive culturais e religiosas. Se o aparecimento de vias sob Augusto e mormente na época de Cláudio, sem erros de leitura, pode sugerir uma abertura ou o fim do relativo isolamento das regiões fechadas sobre o seu passado, o seu traçado revela um lento mas inegável movimento. O meio montanhoso representava, no início, um obstáculo para o desenvolvimento humano. Mas a realidade dos vestígios e das explorações demonstra que não foi assim.

17Não faltam exemplos. Basta mencionar os conventus jurídicos. Atualmente existe um consenso unânime sobre a data da sua criação que se situa na época de Augusto, há pouco confirmada por uma inscrição de Mérida da época tiberiana, que associa um Bocchus com Trio. Plínio-o-Velho atribui à província très circunscrições: o conventus de Pax Iulia (Beja), o de Scalabis (Santarém) e o de Mérida. Dada a falta de critério para delimitar as circunscrições não é possível determinar com exatidão as suas extensões. Os seus contornos seguiam obrigatoriamente os das cidades limítrofes e a sua superficie era proporcional à população e à sua dispersão, sem esquecer o número de cidadãos romanos. Com mais razão ainda, faltam estes dados também relativamente ao primeiro século da província. Não há razão para crer que existiu um calculado equilíbrio das extensões. Nada impede também atribuir ao conventus de Mérida uma dimensão a priori superior em detrimento de Scalabis. Dado o atual estado das investigações, nenhuma solução parece impor-se, nem sequer em função da facilidade das deslocações ou de circulação. De qualquer modo, um conventus não era mais do que uma circunscrição judicial. O legado ou o seu adjunto indicavam, em conformidade com o édito anual publicado à entrada da província, onde e quando iam ser convocados aqueles que pediam justiça em causas que a instância local não podia instruir. A capital de um conventus era a sua escala, o equivalente à capital provincial, o lugar de estada (aqui temporal) do magistrado romano encarregado da ordem judicial superior. Os conventus não tinham administração própria e não formavam parte da hierarquia administrativa estritamente ordenada. As questões fiscais, o recrutamento militar, as decisões coletivas de carácter político, quando ocorriam, ou seja, quase nunca, não dependiam de uma autoridade estabelecida num conventus. Roma tratava cada cidade por separado e isso explica como uma província de categoria aparentemente inferior merecia, na realidade, tanta atenção como outra. No caso da Lusitânia das primeiras décadas e inclusive depois, não temos até ao momento qualquer testemunho da existência de um sacerdote de conventus. Aliás, o sacerdócio provincial não estâ atestado antes de Cláudio.

18Como nas outras províncias do mundo romano, a chegada do Império deu lugar à iniciaçâo do culto aos imperadores, estendendo-se à divinizaçâo de César por iniciativa de Octávio, em 42 a. C. Tendo-se convertido no filho de um divinizado – e não de um deus – Augusto prepara a sua própria consagração, o que significa que o culto aos imperadores, nos seus primórdios, não estava reservado aos imperadores defuntos. O culto criado desta maneira não era uma nova religião. Apenas representava a parte desempenhada pelo imperador na religião pública romana, do mesmo modo que o poder de Augusto se tinha imposto na cidade sem suprimi-la. O imperador não podia substituir os deuses nem colocar-se, religiosamente falando, acima deles. Era seu associado enquanto herôi humano e pressupunha-se que podia aproximar-se deles e interceder a favor da sua comunidade. Faltam os indícios da organização e funcionamento do culto e dos seus diversos componentes, nomeadamente para o periodo flaviano, ao contrário do que acontece para a Hispânia Citerior. A menção claudiana de um flâmine provincial do culto não nos diz nada sobre o concilium nem sobre a data do seu estabelecimento nem sobre as suas competências.

19A assembleia provincial, designada como «concílio» (concilium), no princípio reuniase em Mérida, sem duvida desde o reinado de Augusto. Uma vez estabelecido, o seu papel era celebrar as cerimónias religiosas em honra do imperador em exercício e dos defuntos imperadores sob a presidência do governador e sob a direção do flâmine anual. As cidades estavam representadas em princípio pelos notâveis que tiveram a cargo o culto impérial municipal e agiam como delegados da sua comunidade. Não sabemos como estas práticas se estabeleceram nem com que ritmo. Sob Cláudio, a instituição parece funcionar de acordo com o modelo descrito. Sabe-se também que a assembleia não desempenhava nenhum papel político oficial e estabelecido à escala da província. Em síntese, não era um parlamento incumbido de transmitir as queixas ou de colaborar com o poder para a elaboração de políticas que fossem além das instruções (mandata) que o governador recebia do imperador. O concílio baseava a sua legitimidade na religião que consistia em mostrar piedade para com os deuses protetores do Império e o imperador, garante da sua eficácia.

20Para a Lusitânia, como para as outras províncias, a época dos primeiros imperadores correspondeu ao estabelecimento das instituições locais e à aprendizagem da autonomia política mas não da independência. As famílias municipais – termo genérico muito cómodo –, as mais decididas e dinâmicas serviam de intermediárias entre as populações urbanas e rurais. Tinham a incumbência de se ocupar da boa prossecução dos assuntos cívicos no interesse da cidade e do Império. Desde a sua origem, o conselho dos decuriões ou ordo serviu de cadinho e de mecanismo para selecionar aqueles que se consideravam os melhores. Também não se deve esquecer que o período foi igualmente de constituição de unidades militares auxiliares (auxilia), com destacamentos de cavalaria e infantaria. O recrutamento militar de cidadãos era normalmente efetuado no destino das legiões. Os peregrinos serviam para criar ou renovar as unidades de auxilia. Estas últimas foram bastante numerosas, particularmente no período entre Augusto e Cláudio, inclusive. Em termos gerais, não eram destinados a servir na Hispania, ao contrârio do que acontecia com os recrutas legionârios. A partir do final do reinado de Cláudio, os soldados dos destacamentos de cavalaria e infantaria receberiam sistematicamente a cidadania romana ao terminar o seu serviço. Os homens que pertenceram aos exércitos romanos desempenharam um papel mais importante na construção da Província do que seria de pensar atendendo ao seu número, sobretudo porque, naquela época, era ainda frequente regressar à Lusitânia depois da militia, na sua comunidade ou em outra.

21É correto falar de uma adaptação da Lusitânia e das populações que a integravam a uma «cultura de Império», para retomar uma expressão utilizada por um bom conhecedor da Lusitânia, J. Edmondson. A criação da província introduziu, não obstante, uma nova dimensão: a da experiência imediata, num contexto pacificado, confrontada com uma herança em constante mutação. Se procurarmos uma particularidade própria da Lusitânia governada e administrada por Roma, à imagem de outros sectores provinciais que não estavam limitados à Hispania, encontrá-la-emos nas relações pessoais e nos contactos variados e inesperados em relaçâo às terras lusitanas e às populaçôes que nelas viviam. Nem no tempo dos primeiros imperadores nem depois, a provincia Lusitania constituiu o fermento de uma unidade política de carácter nacional ou romano. O termo «romanização» não é aqui o mais adequado, muito pelo contrário. A fase de «provincializaçâo», que desembocou numa realidade administrativa sem paralelo na histôria e que jamais voltou a ocorrer, apresenta uma trajetôria profundamente relacionada com a conjuntura, com a ausência de uma unidade lusitana e, especialmente, com a prâtica romana de governo que tinha por meta retirar o maior proveito do existente. Sem estes dados não podemos entender a razão por que algumas características antigas das sociedades provinciais parecem ter perdurado, por que línguas e divindades locais conseguiram sobreviver durante certo tempo e por que o quadro fixado com Augusto subsistiu até ao fim, ou quase, do Império.

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