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Encyclopédie des historiographies : Afriques, Amériques, Asies

 | 
Nathalie Kouamé
, 
Éric P. Meyer
, 
Anne Viguier

P

Posturas Municipais do Brasil Império (As)

Dispositions municipales de l’Empire du Brésil (Les)

Municipal Laws of Brazil Empire (The)

Ynaê Lopes dos Santos

Résumé

Les Dispositions municipales de l’Empire du Brésil constituent un fonds documentaire important pour l’histoire des mondes urbains. Produits dans le cadre de l’Empire du Brésil (1822‑1889), ces documents aident à comprendre l’organisation législative de l’État brésilien, et permettent d’observer les dynamiques de pouvoir et de conflits qui définissent cet État. En outre, les Dispositions municipales sont des documents essentiels pour l’analyse de l’administration et de l’organisation des villes brésiliennes, en mettant en évidence les dynamiques sociales et les relations quotidiennes qui s’établissent dans ces espaces.

Texte intégral

O documento e sua definição

1As posturas municipais, também conhecidas como Códigos de Posturas, são documentos de natureza jurídica elaborados pelas Câmaras Municipais das cidades que compunham o Império do Brasil. Por serem leis de alcance municipal, as Posturas tinham vigor apenas nas cidades em que eram elaboradas. Os responsáveis pela elaboração das Posturas eram os vereadores das Câmaras Municipais que, partindo da preocupação em manter as cidades em ordem e também ouvindo as queixas dos cidadãos mais ilustres, debatiam e redigiam os códigos que iriam reger os espaços urbanos.

2De maneira geral, as posturas municipais poderiam ser caracterizadas como regulamentos autônomos e regulamentos policiais. O caráter autônomo diz respeito às atribuições municipais, tais como: cobrança de tributos, salubridade e higiene públicas, calçamento e edificações. Os regulamentos policiais tratavam da segurança e ordenamento públicos, aplicação dos princípios civilizatórios em voga, e a defesa da moral e dos bons costumes.

As Posturas Municipais e seu contexto histórico

  • 1 Senado Federal, 1996, Constituição do Brasil, Brasília.
  • 2 Senado Federal, 1996.

3Com o advento da Independência brasileira em 1822, a criação do Império do Brasil foi acompanhada por uma reestruturação dos órgãos responsáveis pela administração e funcionamento burocrático do país. Herdeira da tradição jurídica inglesa e francesa, a Carta Constitucional Brasileira promulgada em 1824 (e que perdurou até o fim do período imperial em 1889) foi documento que balizou a organização interna do novo Império. A Carta Constitucional possuía um capítulo dedicado à organização municipal, composto por três parágrafos. Ali estava estipulado que todas as cidades brasileiras teriam Câmaras Municipais que seriam responsáveis pelo “Governo econômico, e municipal das mesmas Cidades, e Villas”1. Também estava definido que as Câmaras seriam eletivas e que ao exercício de suas funções municipais competiam “a formação das suas Posturas policiaes, aplicação das suas rendas”, e que “todas as suas particularidades, e uteis atribuições, serão decretadas por uma lei regulamentar”2.

  • 3 Vale ressaltar que o Ministério do Império e da Assembleia Geral constituíam as instânci (...)

4O texto constitucional leva a crer que, no Império do Brasil, as Câmaras Municipais iriam gozar de certa independência, sobretudo no que diz respeito à administração dos assuntos estritamente locais. No entanto, como apontam estudiosos do tema, a centralidade administrativa das Câmaras não foi uma realidade que fizesse jus ao que estava estipulado na Constituição. O Governo Imperial promulgou a Lei de 1o. de outubro de 1828, composta por 90 artigos que designavam as novas formas de funcionamento das Câmaras Municipais. Segundo a letra da lei, os poderes da Câmara Municipal eram restringidos, e boa parte de suas decisões precisavam passar pelo crivo das Assembleias Legislativas Provinciais, que por sua vez estavam submetidas à Assembleia Geral. Observa‑se então que mesmo os assuntos da esfera municipal estavam submetidos à centralização de poder na administração do Estado nacional brasileiro. A única exceção ocorria com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, cidade que foi a capital do Império do Brasil. Enquanto as demais Câmaras Municipais estavam submetidas às Assembleias Provinciais, as medidas elaboradas pela Câmara do Rio de Janeiro passavam pelo crivo do Ministério do Império e da Assembleia Geral (constituída pela junção da Câmara dos Deputados e do Senado do Império do Brasil)3.

5Ainda de acordo com a Lei de Organização Municipal de 1828 ficavam estabelecidos os parâmetros de funcionamento das Câmaras, como a condução das eleições, a forma como as rendas deveriam ser aplicadas e as normas das posturas municipais. São justamente nessas normas que estão contidas as determinações sobre a administração do espaço urbano, fazendo das Posturas Municipais diretrizes fundamentais para a governança das cidades.

Usos das Posturas Municipais na História Social

6Durante muitos anos, a historiografia brasileira e brasilianista atribuiu pouco valor às Posturas Municipais justamente pelo caráter centralizador dos órgãos legislativos do Império do Brasil que, no final das contas, atribuía pouca autonomia às Câmaras Municipais. Todavia, esses documentos trazem duas importantes contribuições para os estudos de História Social. A primeira delas diz respeito à própria compreensão da organização do poder legislativo do Império do Brasil e suas hierarquias. A segunda importante contribuição reside no estudo mais aprofundado das questões cotidianas que pautaram a administração das cidades brasileiras do período.

7Atualmente, uma série de estudos monográficos têm utilizado as Posturas Municipais elaboradas pelas diferentes cidades brasileiras para analisar parte das questões que pautaram o dia‑a‑dia dessas mesmas cidades, sobretudo as disputas políticas de âmbito municipal. Tais documentos também têm‑se mostrado importante fonte para o exame de um fenômeno que têm recebido cada vez mais atenção da historiografia: a escravidão urbana. Com o objetivo principal de garantir o bom funcionamento e ordenamento do espaço urbano a partir dos preceitos civilizatórios propagados pela Ilustração, a administração do escravo urbano no espaço citadino também se tornou uma das pautas das cidades do Império do Brasil.

Bibliographie

Livros

Dolhnikoff Miriam, 2005, O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século xix, Globo, São Paulo.

Faoro Raymundo,1984 (1958), Os Donos do poder: formação do patronato político brasileiro, 6o ed., Globo, Rio de Janeiro.

Macedo Roberto & Vinhosa Fernando Luiz Teixeira, 1983‑84, História administrativa do Brasil, 7‑8, Brasil sede da monarquia, Brasil Reino, 2 vol., Funcep, Brasília.

Santos Ynaê Lopes dos, 2010, Além da Senzala. Arranjos Escravos de Moradia no Rio de Janeiro (1808‑1850), Hucitec, São Paulo, Rio de Janeiro.

Senado Federal, Constituição do Brasil, Brasília, 1996.

Capítulo do livro

Souza Juliana Teixeira, 2009, “Dos usos da lei por trabalhadores e pequenos comerciantes na corte imperial (1870 ‑1880)”, in Azevedo Elciene et al (Org.), Trabalhadores na cidade: cotidiano e cultura no Rio de Janeiro e em São Paulo, séculos xix e xx, Editora da Unicamp, Campinas, p. 189-220.

Notes

1 Senado Federal, 1996, Constituição do Brasil, Brasília.

2 Senado Federal, 1996.

3 Vale ressaltar que o Ministério do Império e da Assembleia Geral constituíam as instâncias máximas de poder legislativo do Brasil Império. Tal relação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com essas duas instâncias do poder legislativo corrobora o lugar ímpar de que a cidade do Rio de Janeiro (como Corte) desfrutou durante o período monárquico.

Auteur

Fundação Getulio Vargas (CPDOC), Rio de Janeiro

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