Findas Linhas: Circulações e Confinamentos pelos Subterrâneos de São Paulo
|2. Vidas em Trânsito
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– Ele conhece a sentença?
– Não – disse o oficial, e logo quis continuar com as suas explicações.
Mas o explorador o interrompeu:
– Ele não conhece a própria sentença?
– Não – repetiu o oficial e estacou um instante, como se exigisse do explorador uma fundamentação mais detalhada da sua pergunta; depois disse:
Seria inútil anunciá-la. Ele vai experimentá-la na própria carne.
Franz Kafka, Na Colônia Penal
2.1. Braços mutilados
1Joana carrega em seus antebraços o registro dos trânsitos pelo arquipélago. Cicatrizes profundas e superficiais, espessas e finas, antigas e novas. Linhas que se sobrepõem umas às outras, formando um emaranhado multidimensional, do qual não é possível discernir nem o primeiro, nem o último fio. Produzidos com cacos de vidro, giletes, facas ou quaisquer outros objetos cortantes, apontam para os diversos lugares pelos quais transitou e se mutilou. Prisões, espaços de internação para adolescentes e hospitais psiquiátricos são apenas alguns dos locais cravados em sua carne. Se a memória não conseguiu preservar as minúcias das internações e circulações, seus antebraços – depósitos de lembranças – agrupam traços indeléveis, os quais se somam às manchas resultantes das queimaduras feitas em si mesma, no ventre e no rosto. Não há uma única linha solitária, um único fio que se apagou, mas apenas novas fissuras que se unem às anteriores. Esse é um dos retratos do arquipélago. Cada enclausuramento deixou um rastro no que há de mais profundo em nós, a pele (Valéry 1960).
2Sua história é nebulosa, formada por silêncios e lapsos. De suas falas cifradas sobre a infância e a adolescência, quando não aparecem as afirmações de que “eu não me alembro, eu não me alembro”, emergem apenas estilhaços: o abandono materno e as relações conflituosas e violentas com a família adotiva, a perambulação por ruas de Campinas (local de nascimento) e a captura por instituições de acolhimento para crianças em situação de risco, as fugas desses espaços e o consumo de drogas (sobretudo crack) no local que ela mesma denomina como a “cracolândia de Campinas”, a inserção no mercado da prostituição e as três internações na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA). Parte desses deslocamentos, narrados por minha interlocutora de forma truncada, mas comprimidos numa única frase: “a minha vida é muito sofrida seu Fábio”, reaparecem, com novos traços, em uma profusão de documentos, os quais constituem as páginas de seu processo de execução de medida de segurança. Alvarás de soltura, mandados de prisão e de captura, manifestações de juízes, promotores, defensores e policiais, relatórios psiquiátricos, psicológicos, de assistentes sociais, boletins de ocorrência, termos de interrogatório. Peças produzidas no coração de uma maquinaria médica e judiciária, que analisa, escreve, decide, justifica, fala e incita a falar, multiplicando a existência de meus interlocutores em circuitos de papel, acionando passagens, barrando movimentos, legitimando torturas e documentando deslocamentos.
- 1 Em linhas gerais, o exame de cessação de periculosidade, averiguada mediante perícia médica, deve s (...)
3Em janeiro de 2015, durante a realização de parecer psiquiátrico no HCTP I de Franco da Rocha para verificação de cessação de periculosidade – avaliação por meio da qual decide-se o destino do interno, ou seja, se este deve permanecer no “tratamento” em regime fechado ou progredir para a desinternação condicional1 –, no item Outros Subsídios, no qual mobiliza-se documentos pregressos de equipamentos e profissionais que atenderam Joana no passado, vê-se que o percurso esboçado durante a infância e a adolescência é ainda mais amplo.
“Outros Subsídios:
Laudo Psicológico realizado em 02 de junho de 2011 para o Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo informava que Joana foi entregue para uma família de traficantes a troco de drogas, e com tais pessoas sofreu todo tipo de violência doméstica (negligência, agressão física, abuso sexual, etc.). Aos onze anos ela descobriu sua origem, se aproximou da mãe da pior forma, passou a usar drogas na companhia dela e decidiu sobreviver na rua através da prostituição, mendicância, furtos e roubos de pedestre. […] era acompanhada pela Assistência Social de Campinas e foi abrigada em várias oportunidades. Vários familiares tinham problemas psiquiátricos e foram internados em clínicas especializadas devido comportamentos impulsivos semelhantes à Joana. […]. Foi internada em unidade socioeducativa e fugiu da instituição. Tinha impulso incontrolável de usar drogas (crack). Apresentava discurso fantasioso, infantil e vago; humor oscilante; comportamento instável, irritabilidade; era carente emocionalmente; agressiva contra si e os outros (tentativa de suicídio); […]. Estava medicada, recebeu tratamento e atenção do município por vários equipamentos e se ‘apegava aos técnicos’. Foi sugerido nova avaliação multiprofissional na Residência Terapêutica de Campinas.
Relatório médico de 01 de maio de 2012 de um psiquiatra da UNICAMP mencionou histórico de Transtorno Afetivo Bipolar e uso de substâncias psicoativas, foi internada no Hospital Cândido Ferreira no início de 2012 com quadro de agitação psicomotora, auto e heteroagressividade e delírios místicos. Em uso de Ácido Valpróico, Diazepan e Clorpromazina. Teve como hipóteses diagnósticas Dependência de Cocaína + Retardo Mental Leve + Transtorno de Personalidade. Foi encaminhada ao CAPS.”
4Para além das inquietantes formulações acerca da família de Joana, as quais desembocarão, em outros documentos, no argumento da “família desestruturada”, elemento primordial na construção de figuras consideradas desajustadas; da menção ao histórico de doença mental de seus parentes, o qual será repetido por psiquiatras e por psicólogos, como que sugerindo uma espécie de transtorno hereditário; e do consumo de crack que produz impulsos incontroláveis, como a fuga de uma unidade socioeducativa, o que importa reter para as reflexões que serão erguidas nesse capítulo é que o laudo psicológico destacado acima possibilita entrever novos fragmentos, indicando fixações e passagens: um atendimento psiquiátrico na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), a internação no Hospital Psiquiátrico Cândido Ferreira, localizado na mesma cidade, a avaliação em uma residência terapêutica e o encaminhamento para um CAPS. Isso sem contar as menções ao “tratamento e atenção do município por vários equipamentos”, bem como o fato de ter sido “abrigada em várias oportunidades”, retalhos que indicam movimentos de vai e vem, os quais ressoam nas afirmações de Joana acerca de suas muitas passagens por hospitais psiquiátricos durante a adolescência, ainda que muitas dessas internações, assim como o tempo de confinamento, sejam imemoráveis: “eu não me alembro”.
- 2 Em reportagem de novembro de 2013, constata-se a situação deplorável da Cadeia Pública de Paulínia, (...)
- 3 O período máximo de 30 dias no castigo é determinado pelo art.º 58.º da Lei de Execução Penal (Lei (...)
5Após atingir a maioridade, minha interlocutora passa a ser capturada pelas malhas do sistema de justiça criminal adulto, transitando entre o dentro e o fora das muralhas carcerárias, mas também por espaços diferenciais no interior da prisão. Detida em fevereiro de 2012, dias depois de evadir-se do hospital psiquiátrico já citado nas linhas precedentes, Joana, então com 19 anos, ingressa na Cadeia Pública Feminina de Paulínia,2 sendo, posteriormente, transferida para a Penitenciária Feminina de Campinas, onde permanece trancafiada até julho do mesmo ano, quando lhe é concedida liberdade provisória. Durante a reclusão, em virtude de agressões a funcionárias, companheiras de prisão e autolesões provocadas por cacos de lâmpadas (novas linhas do arquipélago são desenhadas em seus braços), a jovem é encaminhada duas vezes ao castigo, no qual subsiste em isolamento celular pelo prazo de 30 dias por cada falta disciplinar cometida (10 dias preventivos, durante os quais ocorre o processo de apuração, acerca do qual me debruçarei a seguir, e outros 20 dias após o veredito, caso o interno seja declarado culpado por um tribunal administrativo).3 Esses acontecimentos desencadeiam outro movimento. Em 4 de maio de 2012, a jovem é encaminhada para consulta psiquiátrica no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, quando recebe um novo diagnóstico: “deficiência mental moderada”, o qual gera um relatório ambulatorial que a acompanhará dali em diante.
- 4 A denúncia feita pelo Ministério Público referente a esse acontecimento foi por mim mobilizada no c (...)
6No dia 28 de setembro de 2012, dois meses e meio depois da concessão da liberdade provisória (período em que permaneceu vivendo pelas ruas), minha interlocutora é presa em flagrante na região central de Campinas, acusada de subtrair R$ 15,00 de uma transeunte através da utilização de um simulacro de arma de fogo que, no caso, se refere a um revólver encenado com uma das mãos, colocado por baixo da blusa.4 O percurso se repete: da Cadeia Pública de Paulínia, Joana é enviada à Penitenciária Feminina de Campinas, sendo que no dia seguinte à detenção converte-se a prisão em flagrante em prisão preventiva, isto é, a jovem vai aguardar a decisão judicial atrás das grades. Em janeiro de 2013, enquanto aguardava o julgamento, segundo informações posteriores transmitidas pela direção da penitenciária à juíza da Vara de Execuções Criminais de Campinas, Joana é novamente trancafiada no castigo.
“Meritíssima juíza,
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, que no dia 14/01/2013, a reeducanda Joana XXX, matrícula n.º XXX, filha de XXX, teria agredido outra detenta. A detenta foi conduzida à cela disciplinar preventivamente nos termos do artigo 60 da Lei de Execução Penal. Foi instaurada sindicância para apuração da falta disciplinar, e tão logo concluída, será encaminhada cópia das principais peças a esse D. Juízo.”
“Meritíssima juíza,
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência, que no dia 25/01/2013, a reeducanda Joana XXX, matrícula n.º XXX, filha de XXX, teria agredido funcionária. A detenta foi conduzida à cela disciplinar preventivamente nos termos do artigo 60 da Lei de Execução Penal. Foi instaurada sindicância para apuração da falta disciplinar, e tão logo concluída, será encaminhada cópia das principais peças a esse D. Juízo.”
- 5 Como já referido no capítulo 1, os processos são repletos de buracos, com informações incompletas, (...)
7Por mais que não seja factível conhecer o desfecho dessas sindicâncias, uma vez que o processo de execução de medida de segurança não traz outras informações, é possível supor que, ao menos por alguns dias (enquanto transcorriam as apurações), minha interlocutora foi colocada preventivamente em isolamento celular. Ademais, se atentarmos para as datas de tais ocorrências constata-se um movimento de bate e volta. Encaminhada à cela do castigo (pote) no dia 14 de janeiro, Joana provavelmente permaneceu trancada por 10 dias. No dia posterior à saída, 25 de janeiro, nova agressão (a uma funcionária), gerando outra sanção preventiva.5
8Em 5 de fevereiro de 2013, 130 dias após a prisão em flagrante, ocorre a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. O representante do Ministério Público, após reconstituir a dinâmica dos acontecimentos por meio dos depoimentos da vítima e de um policial envolvido na ocorrência, que figura como testemunha de acusação, destaca que Joana “usa drogas” e que “alegou que pediu dinheiro para fumar uma pedra”. Em seguida, requer a condenação da mesma nos termos da denúncia (art.º 157.º), “fixando-se regime aberto para cumprimento da pena”. Segue, então, a argumentação da defensora pública, a qual afirma que ao contrário do que foi dito na denúncia, o roubo não ultrapassou a esfera da tentativa, já que parte do valor subtraído foi recuperado. A estratégia da defesa é clara: a desclassificação do crime para a modalidade tentada, bem como a aplicação de circunstâncias atenuantes, como a confissão. Em relação ao regime prisional, “requeiro seja fixado o regime aberto”. O juiz, ao argumentar que a tese da defesa não merece acolhimento, já que se trata de roubo consumado, após reconhecer a confissão policial e judicial, além da primariedade, profere a sentença: “4 anos de reclusão, em regime aberto, e a pagar 10 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 157, caput, do Código Penal”. O magistrado ainda solicita a imediata expedição do alvará de soltura.
9Nova ida às ruas, outra captura. Cerca de uma semana após a soltura, Joana é presa em 13 de fevereiro de 2013, outra vez ao utilizar as mãos como se fosse uma arma. A cracolândia de Campinas, “que é também onde eu morava”, não seria mais frequentada pela jovem. Aos 20 anos de idade, minha interlocutora repetiria parte do percurso de suas duas prisões anteriores, só que agora com a presença de uma nova cadeia no seu trajeto. Procedente da Cadeia Pública de Paulínia, em 22 de fevereiro, dá entrada na Penitenciária Feminina de Campinas. Um mês depois, já com a prisão em flagrante convertida em preventiva, novo deslocamento em direção ao CDP Feminino de Franco da Rocha. Essa inserção, além de marcar os seus antebraços com novos talhos, lança luz sobre movimentações internas e externas ao cárcere.
“Excelentíssimo Senhor Juiz,
Pelo presente, em atendimento ao solicitado por Vossa Excelência, cumpre a esta Diretoria Técnica informar que a reeducanda Joana XXX, matrícula n.º XXX, reclusa neste Centro de Detenção Provisória desde 22/03/2013, proveniente da Penitenciária Feminina de Campinas, com estado mental afetado, segundo a própria pelo uso contínuo de drogas entorpecentes.
Por sua vez, quando aquela foi inserida ao convívio carcerário, solicitou sua inclusão na Medida Preventiva de Seguro Pessoal, visto que não se adaptou ao ambiente prisional dos pavilhões habitacionais. De imediato, foi então realocada em uma das celas daquele Setor. Diante das crises de comportamento apresentadas pela reclusa Joana XXX, com alucinações auditivas, visuais, automutilação, trazendo risco para a sua integridade física e das demais presas daquele Setor de Medida Preventiva de Seguro Pessoal, aquela foi remanejada para uma das celas do Setor de Enfermaria.
Contudo, para melhor tratamento da reclusa em tela a Diretoria de Saúde, solicitou atendimento para possível internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I de Franco da Rocha, onde aquela permaneceu por 45 dias. Grosso modo, a detenta continua apresentando o mesmo comportamento, mesmo estando alojada em cela individual, o que justifica tal medida, para o pronto atendimento no momento de crise. É certo, que ausente na Unidade Prisional dos profissionais médicos, para melhor atendimento a presa em questão, esta Diretoria Técnica realiza todos os esforços para suprir a necessidade daquela. Informamos ainda que a reclusa faz uso contínuo dos medicamentos, carbamazepina, clozapina e haloperidol. Aproveito a oportunidade para apresentar as minhas respeitosas saudações.”
- 6 À época, meados de 2013, as presas que ocupavam posições de liderança nos pavilhões se dividiam em (...)
10Destinado ao juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Franco da Rocha, o documento acima, produzido pelo núcleo de saúde do CDP Feminino em outubro de 2013, portanto, sete meses após a chegada de Joana, revela que, mesmo quando presa, a jovem não para de circular. Logo após o ingresso, o primeiro movimento: do pavilhão onde se amontoa o grosso da massa carcerária, minha interlocutora é direcionada ao Setor da Medida Preventiva de Seguro Pessoal, conhecido como seguro. Aos olhos de suas companheiras de detenção, em especial, daquelas que ocupavam postos de liderança no interior de uma prisão do PCC, Joana cometera atos indesejáveis, constituindo-se como fator de instabilidade.6 Tentativas de cortar os braços em pleno dia de visita, crises e brigas com internas e funcionárias fizeram com que a mesma fosse encaminhada para outro espaço, deslocamento acionado pelas detentas, ainda que possa ter sido solicitado pela própria jovem. “Essas menina dão um trabalho pra gente… na semana passada mesmo teve uma aí que tirou toda a roupa e ficou pelada no pátio. De madrugada eu quase não durmo, tenho medo das menina se matar, às vezes, quando uma acorda gritando, faço um cigarro chegar até ela” (narrativa de interna que ocupava o posto de piloto do prédio no CDP Feminino, a qual evidencia uma espécie de desconforto, mas também de responsabilidade, por ter de lidar com vidas como a de Joana).
11Do seguro, após outras brigas e confusões, “crises de comportamento”, com detentas que não possuíam convívio nos pavilhões, sem contar a produção de novas fissuras em seus antebraços (“automutilação”), minha interlocutora é despachada para uma cela na enfermaria, onde permaneceu, por alguns dias, isolada e medicada num cubículo ao fundo do corredor. Se o documento supracitado esboça um trânsito entre pavilhão, seguro e enfermaria, este, quando cruzado com outros registros institucionais que saltam do processo de execução de medida de segurança, converte-se em um mísero grão de areia. Todas as ocasiões em que Joana se corta, agride uma funcionária ou uma companheira de detenção, bota fogo na cela ou em seu corpo, procedimentos disciplinares são instaurados, documentos fabricados e trânsitos delineados.
“COMUNICADO DE EVENTO Nº XXX
Data: 01/05/2013
Horário do Fato: 07h05 min
Horário da Comunicação: 22h00 min
Local: MPSP X5 [seguro cela 5]
Reeducanda: Joana XXX
OCORRÊNCIA
Comunico a Vossa Senhoria que na data e horário supracitados, ao realizar o procedimento de contagem das reeducandas da cela 05 do referido setor, a detenta supra encontrava-se com a cara no guichê, quando pedi que a mesma se retirasse dali pois estava sendo realizada a contagem, foi quando a mesma disse: ‘A senhora está gritando por quê?’ E em seguida deu um soco em minha cara através do guichê. Diante disso, abrimos a cela para retirar a detenta para averiguação dos fatos e motivo da agressão, foi quando ela veio para cima dos demais funcionários do plantão e precisou ser contida. Diante do exposto, levo a conhecimento para que sejam tomadas providências cabíveis.”
12Elaborada por uma Agente de Segurança Penitenciária (ASP), essa ocorrência inaugura um novo procedimento disciplinar (sindicância) contra Joana. Com base nesse registro inicial, o diretor da unidade prisional, no dia seguinte ao acontecimento, designa um outro servidor, que também é agente penitenciário, o qual, sem prejuízo de suas atribuições rotineiras, atuará como autoridade apuradora, devendo concluir a apuração no prazo de 30 dias. Por vezes, esse último nomeará outro agente para ocupar a função de secretário, o que nem sempre acontece, como no caso em tela. A autoridade apuradora, então, formaliza o início dos trabalhos em um Termo de Instalação. Por seu turno, o diretor do presídio decreta o isolamento preventivo de Joana por 10 dias. Novo deslocamento, outro isolamento celular, que geralmente é cumprido no castigo, mas que nesse caso também pode se dar numa cela separada, no seguro. Em outro ofício, a direção informa o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Franco da Rocha sobre o isolamento preventivo, prometendo enviar uma cópia do procedimento disciplinar quando este for concluído. Pouco a pouco, outros papéis aparecem. Um Boletim de Ocorrência por lesão corporal (art.º 129.º), assim como a requisição do delegado de polícia ao Instituto Médico Legal (IML) para que uma perícia seja realizada na funcionária agredida.
- 7 Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP), instituída pelo Governo do Estado de São Paulo po (...)
13Em 7 de maio, seis dias após o ocorrido, no interior do Centro de Detenção Provisória, mais especificamente na chamada sala de audiências do setor de procedimento disciplinar, a autoridade apuradora, que conduz de forma solitária o “tribunal penitenciário”, passa a ouvir as partes envolvidas. Em um primeiro momento, o agente prisional se reúne com o defensor da acusada, um advogado da FUNAP,7 e com a própria Joana. Esta última, segundo consta no Termo de Declarações, reconhece a agressão, afirmando “estar arrependida”. Posteriormente, é passada a palavra ao advogado que, sem formular nenhuma questão, “se deu por satisfeito”. Dois dias depois, realiza-se o mesmo processo com a agente agredida, outra vez na presença de integrante da FUNAP. A funcionária relata o ocorrido, ao passo que a defensora, quando questionada se gostaria de se pronunciar, “se disse satisfeita”. Em 13 de maio, a advogada de Joana recebe o procedimento disciplinar por escrito “para que lhe seja garantido o direito de defesa final”. Com base na papelada, a defensora se manifesta: “Convém salientar que consta do presente procedimento disciplinar, relatório psiquiátrico, que atesta que a reeducanda, em questão, possui problemas psiquiátricos, portanto, deve ser afastada qualquer punição em razão de sua inimputabilidade”. Vale dizer que o relatório referido é aquele sobre o qual discorri previamente, emitido em 4 de maio de 2012 por um psiquiatra do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, ao longo da primeira passagem pela Penitenciária de Campinas, e acerca do qual fiz questão de destacar que este acompanharia Joana dali em diante.
14Em 17 de maio de 2013, quinze dias após a instauração do procedimento disciplinar, a autoridade apuradora se pronuncia, destacando a existência do mesmo relatório psiquiátrico e propondo, em virtude do documento, o arquivamento do procedimento disciplinar. Sem fazer qualquer menção ao argumento da defesa, o que ganha destaque é o médico psiquiatra. Tendo por base o parecer do agente penitenciário, o diretor da prisão, em despacho decisório datado do mesmo dia, sem qualquer ponderação, acolhe o argumento. Em relação ao juiz de direito, como frequentemente acontece, o envio dos procedimentos disciplinares não suscita grandes manifestações. Em geral, apenas um “nada a prover”. Com efeito, é importante sublinhar que se não fosse o registro da consulta ambulatorial, Joana certamente cumpriria os outros 20 dias de castigo, exatamente como sucedeu durante a sua primeira passagem, quando foi considerada culpada em dois procedimentos disciplinares, lembrando que à época desses fatos a consulta psiquiátrica mencionada ainda não havia sido realizada.
- 8 O tempo em que o preso permanece confinado na cela do castigo, máximo de 30 dias, não encerra o per (...)
15Antes de prosseguir, cabe fazer algumas breves marcações sobre esses procedimentos. Em primeiro lugar, a estrutura que embasa as sindicâncias é complexa, congregando a Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/84) e o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo (RIP), cuja última regulamentação data de 29 de junho de 2010 (Resolução SAP 144). Desse modo, aqueles que conformam o “tribunal penitenciário”, constituído por agentes carcerários e pelo diretor da unidade prisional, se movem entre o ordenamento jurídico e o regulamento administrativo. Ao passo que a LEP tipifica faltas disciplinares de natureza grave (art.º 50.º), como fugir, descumprir as condições impostas ao regime aberto ou utilizar aparelho telefônico, as faltas leves, como estar indevidamente trajado e improvisar cortinas nas celas, e as médias – portar material cuja posse seja proibida, simular doenças, etc. –, são especificadas pelo regimento interno (art.º 44.º e art.º 45.º, respectivamente). Em segundo lugar, tais processos são jurisdicionalizados, ou seja, em tese, e apenas em tese, juízes, promotores e defensores deveriam participar dos procedimentos. Porém, quando muito, essa participação, sobretudo de magistrados e promotores, se restringe às manifestações protocolares: “nada a prover”, “ciente da decisão”, “ciente do arquivamento”. Por fim, nota-se que tais sindicâncias são decisivas na experiência da reclusão. Como analisa Godoi (2017), para presos sentenciados, quando ocorre a condenação, o veredito interfere nas movimentações processuais, ocasionando a regressão do regime de pena, estabelecendo novos lapsos a serem cumpridos8 ou impactando na decisão judicial acerca da concessão de futuros benefícios, acontecimentos que retardam a saída do cárcere, prolongam a pena e interrompem o fluxo dos condenados.
- 9 Logicamente, essa constatação não pode ser estendida para o sistema penitenciário como um todo. Há (...)
16Os procedimentos disciplinares, mecanismo interno que prescreve o castigo no interior de uma instituição de castigo, concentram nas mãos dos quadros administrativos, em especial, dos agentes de segurança penitenciária, o presente e o futuro daqueles que se encontram atrás das grades. Como já enunciara Foucault (1987), se o princípio da pena se refere à decisão da justiça, a gestão do castigo deve pertencer ao aparelho que o produz. Trata-se, nos termos do autor, da “Declaração de Independência carcerária – que reivindica o direito de ser um poder que tem não somente sua autonomia administrativa, mas como que uma parte da soberania punitiva” (Foucault 1987: 207). No tribunal em questão, os “juízes penitenciários” são soberanos. Ressalta-se que na análise foucaultiana, a autonomia do penitenciário em relação ao jurídico se deve às técnicas disciplinares (criminologia, psicologia, psiquiatria, etc.), destinadas a transformar os indivíduos. Todavia, nos tempos que correm, caracterizados por reconfigurações no diagrama do poder disciplinar (questão a ser retomada), os técnicos da alma, salvo exceções, parecem ceder espaço para os agentes administrativos, sobretudo da segurança (Godoi 2017).9
17Se para os presos já condenados, como mencionado, os procedimentos disciplinares interferem na movimentação de seus processos (impossibilitando, por exemplo, a progressão de regime), para Joana, que à época da sindicância descrita não havia sido condenada, os efeitos foram de outra ordem. Em apenas cinco meses de reclusão no CDP Feminino, a jovem respondeu a oito procedimentos disciplinares – por autolesão ou por agressões a agentes carcerárias e detentas. “Vixe, essa mina aí tá chapando na cadeia” (narrativa de uma companheira de seguro). Em todos os procedimentos, o mesmo modo de atuação do “tribunal penitenciário”, incluindo a decisão de arquivá-los por conta dos “problemas psiquiátricos”. Claramente, não se deve ver nesses arquivamentos o não cumprimento da punição, afinal, o isolamento preventivo por 10 dias, decretado pela direção antes mesmo do veredito, já é o castigo. Essas ocorrências, além de potencializarem trânsitos internos, o que não se contrapõe ao confinamento, também geram circulações para fora dos muros. Conforme as sindicâncias avançam, novos registros médicos vão sendo juntados, tendo como efeitos a produção de outros deslocamentos e mais registros. Para além dos atendimentos no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, entra em cena o Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental de Franco da Rocha (CAISM), que juntamente com o núcleo de saúde do CDP Feminino, solicita uma avaliação ao HCTP I quanto à necessidade de internação de Joana. Pouco a pouco, torna-se patente que minha interlocutora já não cabe na prisão: “Esclareço ainda que não há nesta unidade local adequado para que tal reeducanda permaneça […]” (informação retirada de outro documento produzido pela direção do núcleo de saúde da mesma unidade prisional). Tempos depois, Joana é encaminhada ao hospital de custódia para a realização de tal avaliação. Em meio às letras ilegíveis do médico psiquiatra, lê-se: “observação e vigilância rigorosa 24h; receita de internamento psiquiátrico”. Mais um movimento se avizinha: em 28 de maio de 2013, a jovem é encaminhada ao HCTP I para “tratamento temporário”, retornando à prisão de origem após 45 dias de internação.
18O retorno ao CDP não representa a melhora do quadro clínico. Nas palavras grafadas pela direção do núcleo de saúde, “a detenta continua apresentando o mesmo comportamento, mesmo estando alojada em cela individual” (trecho extraído de relatório já citado, datado de 30 de outubro de 2013). Ao passo que os dias iniciais de reclusão foram vividos no pavilhão, ao lado de outras detentas, Joana, dia após dia, vai se desprendendo da malha de relações que, minimamente, atenua o encarceramento. O que lhe resta é o isolamento em cela individual, na qual permanece trancada, pelada e medicada. Por vezes no castigo, em outras situações numa cela separada no seguro (espécie de seguro do seguro que não deixa de ser um castigo), o que emerge são os subterrâneos, os espaços cinzentos e indeterminados. Locais que reduzem, por vezes interrompem, as relações e as trocas com outras presas, mas que também significam a diminuição dos raios solares, da água, do acesso a colchões, do caminhar (ainda que seja pelo corredor apertado do seguro ou pelo pátio lotado dos pavilhões). No caso de Joana, supressão, inclusive, das roupas, sob o pretexto de evitar (sem deixar de induzir) as tentativas de suicídio. Redução por um lado, aumento por outro, da umidade, do escuro, da medicação psiquiátrica.
19São as várias infrações disciplinares e os relatórios médicos associados ao Termo de Interrogatório coletado em 21 de agosto na Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, que servem de base ao pedido da promotoria e à determinação do juízo para que seja instaurado o incidente de insanidade mental. No dia 3 de dezembro, minha interlocutora comparece à presença do perito responsável pelo exame. Composto por vários itens, o laudo médico-psiquiátrico inicia-se com a identificação pessoal da examinanda, seguida do crime pelo qual Joana é acusada. Seguem-se, então, algumas informações sobre o histórico da doença. No caso de Joana, ganham destaque as inúmeras internações do passado – figurando como provas dos transtornos pregressos –, assim como o uso de drogas. No item Exame Físico e Psíquico, avalia-se as funções vitais, os reflexos neurológicos, a fala, a hidratação, o estado de higiene, as roupas “simples, limpas e adequadas”. O “antebraço com cicatrizes por automutilação” e “o nível intelectual dentro da média populacional, com cultura compatível”, também são alvos do julgamento psiquiátrico. No último tópico, Discussões e Conclusões, chega-se a um novo diagnóstico (mais um), o qual ocasionará a passagem para outra ilha do arquipélago.
“Pelo que foi possível colher de dados anamnésicos, estudá-los e analisá-los, a examinanda Joana XXX, é portadora de um quadro de Esquizofrenia CID 10 = F20 e Transtorno Mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas CID 10 = F19 […].
Diante do exposto, sob ponto de vista psiquiátrico forense, considera-se que a ré Joana XXX não apresenta condições psíquicas para ser responsabilizada pelo ato delitivo por ela praticado, cabendo-lhe, portanto, a inimputabilidade pelos seus atos que culminaram com sua denúncia. Há necessidade imperiosa da pericianda se submeter a tratamento psiquiátrico intensivo, no início em regime fechado, e a critério do médico assistente passar para ambulatório. Insta assinalar que o tratamento deva ser monitorado através de relatórios pormenorizados e periódicos, para se avaliar sua adesão e evolução.”
20Com base nessas considerações, através das quais converte-se o corpo e a história em letras e números, decide-se pelo encaminhamento de Joana a mais um tratamento psiquiátrico, a ser cumprido inicialmente “em regime fechado”, expressão que remete à lógica carcerária e, especialmente, ao sistema de progressão de pena. Caso haja “adesão e evolução” da paciente, na melhor das hipóteses, não há o término dos trânsitos institucionais, mas a progressão para um Centro de Atenção Psicossocial e, por conseguinte, novas avaliações e encaminhamentos.
21Em 10 de julho de 2014, cerca de um ano e meio após o ingresso no CDP Feminino, o juiz da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Campinas profere a sentença. Após argumentar que a “ação é procedente”, que a “ré é confessa”, que “a prova é incontroversa e não dá margem a dúvida” e que “a condenação é de rigor”, o magistrado, ao mobilizar o atestado de insanidade mental, determina a “absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança”, decisão que ressoa no pedido da Promotoria, mas que também conta com a anuência da Defensoria.
22Da sentença à remoção para o HCTP I de Franco da Rocha, Joana permanece trancada no CDP Feminino por longos meses, durante os quais o seu quadro de saúde apenas se agrava. Essa situação – a não transferência imediata para o hospital de custódia devido à inexistência de vagas – gera embates entre os atores do sistema de justiça. Pedidos da Defensoria Pública para a liberação da vaga ou a inclusão em tratamento ambulatorial (meio aberto), somam-se à manifestação do defensor da FUNAP para que seja feito o exame de verificação de cessação de periculosidade, haja vista que a paciente-detenta está presa há mais de um ano. Em meio a essas solicitações, a Promotoria, estranhamente, requer novo incidente de insanidade, sendo lembrada pela Defensoria que a inimputabilidade já foi reconhecida, logo, “desnecessária a elaboração de novo laudo”. Papel vai, papel vem, enquanto se desenrola a batalha jurídica, Joana segue cumprindo medida de segurança em um CDP. Em 30 de agosto de 2014, realiza-se o exame de cessação de periculosidade para determinar se a examinanda pode progredir de regime, e não para atestar se é inimputável (esse, o incidente de insanidade mental já feito). Na avaliação, além de enfatizar que a periculosidade continua presente, o psiquiatra remarca a necessidade de “internação em HCTP por tempo indeterminado”, de certa maneira, repetindo o que já havia sido decretado. Tal repetição não aponta apenas para a circularidade do sistema de justiça, facilmente confundida com suposta ineficácia. Antes, a realização de laudos produz a reposição da entrada (sempre se está entrando), na medida em que o novo registro abre novo prazo – em geral, de 12 meses – para que o paciente seja reavaliado.
23Finalmente, em 27 de janeiro de 2015, cerca de seis meses após a sentença e dois anos desde a prisão nas ruas de Campinas, Joana dá entrada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I de Franco da Rocha, destinado aos internos e internas que cumprem medida de segurança em regime fechado. Seus trânsitos externos cessam. A chegada ao HCTP significa a fixação, a reclusão por tempo indeterminado. Nas palavras de um interno: “fundo do poço”. Do ângulo das movimentações internas, os trânsitos também são reduzidos, ainda que a jovem, por vezes, seja enviada à contenção, espaço situado no pavilhão, no interior da enfermaria, e no qual são injetadas substâncias psiquiátricas que a mantém em estado de dormência. Local que não figura nos organogramas institucionais e que repõe, a seu modo, o castigo da prisão.
- 10 Não é objetivo desse trabalho analisar o surgimento e a trajetória da noção de periculosidade. Ante (...)
- 11 Em geral, nas avaliações de cessação de periculosidade costumam aparecer relatórios psiquiátricos, (...)
24Tempos depois de sua chegada, mais especificamente, em abril de 2015, realiza-se o primeiro exame psiquiátrico no HCTP, visando a verificação da cessação de periculosidade.10 Apesar de Joana ter sido absolvida impropriamente, decisão que, em tese, substitui a pena de prisão pelo tratamento, no primeiro item do documento há uma descrição minuciosa dos fatos criminais que a levaram ao cárcere. Joana pode até ser doente, mas não se deve obliterar que é criminosa. Informações sobre a família da jovem, as quais atestam que a prática de crimes, o uso de drogas e os transtornos mentais vêm de longe, ganham destaque: “mãe viva, usuária de drogas até injetáveis, morava na rua, prostituta, tinha relações sexuais com mulheres, falava coisas sem sentido”; “um irmão agressivo e preso várias vezes por tráfico de drogas”; “um tio foi preso por homicídio e estupro”. Detalhe: tais informações serão recuperadas nos relatórios psicológicos e sociais que acompanham o parecer psiquiátrico, remarcando, tal como descreve a assistente social, que desde a tenra infância Joana tem “desajustes sociais e morais”.11 Ainda no parecer psiquiátrico, segue-se item sobre os antecedentes pessoais, no qual sublinha-se que a jovem “nunca trabalhou”, “na escola não conseguia se concentrar, era reprovada”; “morou em favela” e “teve vários relacionamentos sexuais com homens e mulheres (sua preferência). Foi prostituta alguns anos”. Esses escritos se unem às marcações do tópico Exame Psíquico, onde se lê: “valores éticos e morais débeis”, “imaturidade afetiva”, “atitude masculinizada”. Das Considerações Clínico-Psiquiátricas, que reforçam dados prévios (se cada novo relatório retoma o pregresso, cada item do parecer retoma o precedente. Repetição, logo, ratificação da verdade), um novo diagnóstico surge, o qual não deixa de repor alguns traços dos anteriores: retardo mental leve + dependência de cocaína – forma crack + transtorno de conduta. Outras letras e números, nova compatibilização do corpo e da história com o quadro nosológico (CID 10: F 70.1 + F 14.21 + F 68.8). No penúltimo item, avalia-se a evolução da paciente.
“Evolução:
Na prisão e nesta unidade tem apresentado intercorrências (atos incendiários, tentativas de suicídio, crises de choro, atitudes reivindicantes e ameaçadoras, agressividade até contra funcionárias, alucinações auditivas e visuais, agitação, desacatos, brigas, etc.) e que resultaram em avaliações de psiquiatras e uso de psicofármacos por via oral e injetáveis. É acompanhada regularmente pela equipe técnica da unidade e faz uso de:
Haldol Decanoato..........................04 amp./mês
Olanzapina.....................................20 mg/dia
Carbamazepina..............................1200 mg/dia
Topiramato.....................................300 mg/dia
Sertralina........................................100 mg/dia
Ajuda em atividades de limpeza e lava roupas.
Não recebe visitas ou comunicações de seus familiares.”
25A conclusão do parecer, que conta com o reforço das avaliações psicológicas e sociais, bem como com a concordância da direção do manicômio, é inequívoca: periculosidade presente e manutenção da internação, assertivas que contarão com a anuência da Promotoria, bem como do juiz de direito responsável. Se ao longo do incidente de insanidade mental não se aferiu a periculosidade, mas a inimputabilidade, ou seja, se Joana conhecia o caráter ilícito da ação e se tinha possibilidade de se comportar de acordo com tal entendimento, os laudos de cessação de periculosidade, noção que aparece apenas após a decretação da internação e que, portanto, não foi mensurada inicialmente, avaliam a cessação do que eles próprios produzem. Ademais, vê-se claramente, na articulação entre avaliações do passado e do presente, as quais embasam suposições futuras sobre o que minha interlocutora pode vir a fazer, alguns traços que tornam a jovem perigosa, desajustada e incapaz de viver fora dos muros: da família criminosa, doente e consumidora de drogas à Joana doente, criminosa e usuária de crack; dos desajustes sociais e morais desde a tenra infância às atitudes reivindicantes no interior do manicômio; dos vários relacionamentos sexuais com homens e mulheres (a sua preferência) à atitude masculinizada. Nessa chave, onde também se destacam as anotações de que a interna nunca trabalhou, não se dava bem na escola e foi prostituta, constata-se que os psiquiatras não avaliam só o estado de saúde de minha interlocutora. Estes também tecem ponderações infindáveis sobre maneiras de ser, comportamentos e atitudes que são tidos como uma espécie de ponto de partida da doença e do crime, e que não necessariamente infringem as leis, mas qualificações morais. Condutas tidas como irregulares, as quais prenunciam o crime, e que se constituem como o próprio alvo da punição. Apontamentos que, para além do delito e da doença, devem ser pensados como fazendo parte de um gradiente que vai do normal ao anormal (Foucault 2010a).
26Diante desse resultado, para Joana só resta esperar o próximo exame, no qual parte de todas essas considerações serão repetidas à exaustão. O próximo, o próximo e o próximo…
2.2. Pulsos cortados
- 12 Durante décadas, o município de Sorocaba concentrou quatro grandes hospitais psiquiátricos, os quai (...)
27Das mais de 600 páginas de seu processo de execução de medida de segurança emerge um emaranhado de movimentos conectados aos períodos fixação, os quais – vale dizer – não extinguem a mobilidade, mas apenas a redimensionam. “Andarilho, sem residência fixa e vida nômade” são algumas das expressões que brotam de sua existência de papel. Dos funcionários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I de Franco da Rocha, a reiterada menção ao fato de que é “simulador, manipulador” e “mentiroso”. De suas próprias palavras, intercaladas com períodos de silêncio, os quais parecem demonstrar que alguns acontecimentos do passado são inenarráveis, aflora um punhado de fragmentos: o nascimento em Araxá, estado de Minas Gerais, a vivência na favela de Heliópolis, zona sul da cidade de São Paulo, as violências por parte da figura materna, as instituições de acolhimento para crianças e adolescentes, as várias internações em unidades da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) – “tudo por pequeno furto” –, as fugas, os confinamentos em clínicas e hospitais psiquiátricos de Sorocaba, cidade do interior paulista,12 e novas fugas, o consumo de substâncias psiquiátricas, o desconhecimento em relação às mesmas (“tomava muita coisa, mas não sei o nome”), as lembranças dolorosas dos momentos difíceis vividos ao longo do último encarceramento – crises, vozes, tentativas de suicídio, pulsos cortados. Em Jorge, o arquipélago também cravou as suas marcas.
28A captura pelas malhas do sistema de justiça criminal adulto data de 28 de agosto de 1998, apenas seis meses após o jovem completar 18 anos. Denunciado por desacato a autoridade, no caso, a dois guardas municipais e um policial militar da cidade de Campinas (art.º 331.º), com os quais teria entrado em luta corporal, meu interlocutor, depois de permanecer uma semana na carceragem de um Distrito Policial, recebe o seu primeiro alvará de soltura. O fato de não possuir antecedentes, assim como – nos termos do juiz da 3.ª Vara Criminal de Campinas –, “considerando que o crime irrogado ao denunciado não ostenta gravidade”, possibilita o deferimento da liberdade provisória, sem fiança, “vinculada ao comparecimento dele a todos os atos processuais sob pena de imediata revogação”. Meses depois, mais especificamente, em 19 de março de 1999, novo documento, acionando movimento inverso, ou seja, de fora para dentro. A revogação da liberdade provisória, pelo não comparecimento a uma audiência onde seria formalizada a proposta de suspensão do processo, produz um mandado de prisão.
29Em 3 de agosto de 1999, período em que o jovem já estava trancado nas dependências da Penitenciária de São Bernardo/Campinas, ocorre a tal audiência de suspensão. O promotor, devido à primariedade, e tendo em vista que o crime possui a pena mínima cominada igual ou inferior a um ano, propõe a suspensão do processo por dois anos, porém, com a condição de que Jorge compareça trimestralmente em juízo para justificar as suas atividades. Após a aceitação da proposta por Jorge e seu defensor, o juiz de direito declara a suspensão do processo. Trata-se de um “período probatório”. Caso não seja processado novamente e cumpra as condições impostas, o processo será arquivado. Nova concessão de liberdade provisória, novo alvará de soltura. Não obstante, cerca de um ano e meio após a suspensão, em dezembro de 2000, o juiz acolhe uma nova manifestação do MP e, devido ao descumprimento das condições impostas, revoga a suspensão processual (art.º 89.º, parágrafo 4.º, Lei n.º 9.099/1995). O processo deixa o estado de dormência, voltando a seguir o seu percurso pelos labirintos judiciais.
- 13 Como já mencionado, na medida em que os processos são repletos de buracos, é difícil precisar em de (...)
30No dia 12 de abril de 2001, a cerca de 130 quilômetros de Campinas, Jorge seria preso novamente. Não fosse em outra cidade, Serra Negra, o acontecimento poderia ser confundido com a primeira prisão. Denunciado por outro desacato a autoridade – a dois policiais militares após os mesmos o terem abordado por, supostamente, estar fumando maconha numa praça –, o jovem, após o delegado arbitrar a fiança, é colocado em liberdade no mesmo dia.13
31Se nos circuitos de papel a sua vida segue sendo processada devido às duas ocorrências por desacato, fluindo entre carimbos, manifestações e departamentos com mesas empoeiradas, no âmbito de suas próprias circulações, constata-se um novo deslocamento. Em 20 de março de 2002, período em que Jorge, então com 22 anos, já habitava as ruas da cidade de Franca, sobrevivendo do comércio de artesanato, meu interlocutor é preso pela terceira vez. Todavia, nessa ocasião não haverá fiança e nem liberdade provisória. A nova captura representa uma inflexão: um longo período de confinamento associado ao trânsito por outras instâncias.
- 14 Ressalta-se que o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é feito pelas varas criminais, mas (...)
- 15 Ao mesmo tempo em que a pena de reclusão se aplica às condenações mais severas, devendo ser cumprid (...)
32Denunciado pelo Ministério Público em 10 de abril de 2002 pela prática de homicídio (art.º 121.º), assim como por apresentar uma identidade falsa quando da realização do Auto de Qualificação e Interrogatório na delegacia (art.º 307.º), Jorge, que ao longo de todo esse período permaneceu recluso na Cadeia Pública de Franca, comparece, em 16 de abril, à Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude. No interrogatório conduzido pelo juiz de direito, além de reafirmar que não é o autor do homicídio, o rapaz justifica o uso da identidade falsa por conta dos desacertos anteriores com guardas municipais e policiais militares. Meses depois, no primeiro dia de agosto, ocorre a sentença. O magistrado, baseando-se na decisão do Tribunal do Júri,14 após remarcar as prisões precedentes de Jorge – nas quais ele sequer havia sido condenado –, o uso de drogas e a “personalidade depauperada e voltada para atividades prejudiciais ou de nenhum valor social”, fixa sua pena em “18 (dezoito) anos de reclusão, em relação ao crime de homicídio, e 03 (três) meses de detenção em relação ao crime de falsa identidade”, sendo que o cumprimento inicial do castigo se dará em regime fechado.15
33Em outros termos, o que importa reter é que após o veredito Jorge permanece preso na Cadeia Pública de Franca, sendo transferido apenas em 10 de dezembro de 2002 para cumprir pena na Penitenciária de Pracinha, situada na zona rural do município de mesmo nome. Cerca de dois meses depois do ingresso na penitenciária, dois relatórios emitidos pela equipe técnica da unidade prisional, em fevereiro de 2003, prenunciam novos deslocamentos.
“LAUDO SOCIAL
O examinando é natural de Araxá/MG, solteiro, com 22 anos de idade; trabalhava como artesão. Provém de família monoparental e por problemas aparentemente de ordem psíquica, não quis ressaltar no momento da entrevista, a vivência familiar. O que cabe relatar é que o mesmo não tinha residência fixa, vivia de forma nômade, migrando de cidade em cidade. Entende-se assim, que a vinculação familiar não é presente, haja vista que, no Rol de Visitas desta Unidade, consta apenas o nome de uma suposta conhecida a quem declarou como sendo amásia, no entanto, esta, até o presente momento, não entrou em contato conosco e o número para o qual o reeducando solicitou uma ligação, alegando ser de um primo, não aceita ligação. O grau de instrução formal é prejudicado, pois o examinando é analfabeto; alegou ser católico. A drogadição é um fator presente em sua vida, pois foi usuário de crack e por falta de informações, tanto do mesmo quanto de seus prontuários, é impossível afirmar a idade em que iniciou e por quanto tempo a drogadição se fez presente. A alimentação está prejudicada; apresentou-se muito fraco, pálido e com má higienização. Faz menção ao crime como sendo um ato terrível e cruel que cometeu, porém não falou com mais detalhes sobre o mesmo e nem tanto elaborou crítica. A sociabilização está prejudicada por não haver condições físicas e psíquicas do examinando conviver na Cela com os demais reeducandos. O encaminhamento para uma Casa de Tratamento e Custódia, faz-se necessário uma vez que a sociabilização está deficitária, o diálogo é impossível, não há condições de integrá-lo em nenhuma atividade oferecida por esta Unidade (escola/trabalho/cursos) e nem ao menos de tentar restabelecer vinculação familiar.”
“LAUDO PSICOLÓGICO
O reeducando apresenta-se com os dois pulsos enfaixados, postura tensa e com atitudes fugindo à normalidade (atípicas). Demonstrou falta de condições de manter diálogo e fornecer informações. Nega-se a conversar sobre os seus delitos ou sobre qualquer assunto que não seja seus sintomas atuais. Expressa queixas de: cefaleia, coceira pelo corpo, alucinações visuais, auditivas e ideias suicidas. Nega-se também a se alimentar, alegando bichos na comida. Observamos no momento da entrevista, impossibilidade de interação com o mesmo, considerando-se seu estado de negativismo e obsessão pelos sintomas citados acima. Pudemos no contato levantar hipóteses sobre prováveis mecanismos de atuação histérica, incluindo dissimulação e teatralização. Estes mecanismos fazem parte de suas defesas psíquicas consistentemente arraigadas, uma vez que não possui estrutura de personalidade capaz de manter a integridade de suas funções mentais como consciência, pensamento, memória e noção de crítica, não apresentando nenhuma sociabilização, oferecendo risco a si mesmo e tornando impossível sua convivência no Pavilhão Habitacional com os demais reeducandos. […] Considerando-se os dados levantados na entrevista, sugerimos que o reeducando seja encaminhado a uma Casa de Tratamento e Custódia, onde a terapêutica penal seja condizente com o seu diagnóstico.”
34Com os pulsos enfaixados, o jovem volta a ser objeto de avaliações psicossociais, que repõem, ao seu modo, os múltiplos olhares que o avaliam desde a infância e a adolescência. A ausência de domicílio fixo, a falta de vínculos familiares e o consumo de drogas serão alguns dos traços reforçados daqui em diante. Ademais, nota-se que Jorge mal chegou e foi retirado do pavilhão onde se amontoa a massa carcerária, sendo isolado em alguma cela da enfermaria. O objetivo desses pareceres é indubitável: acionar o deslocamento em direção aos hospitais de custódia, “onde a terapêutica penal é mais condizente”, afinal, Jorge parece não se encaixar na prisão. Na mesma velocidade em que psicólogos e assistentes sociais começam a falar, seus discursos incitam a máquina judiciária. Com base nesses relatórios, a direção da prisão requer vaga para tratamento em um dos hospitais de custódia, haja vista as alucinações e as tentativas de suicídio. Dias depois, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo (DECRIM 9.5), determina “a urgente remoção do preso, independentemente da ordem cronológica regular, a Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para avaliação e, se o caso, tratamento”. Esboçam-se, então, dois movimentos: um deslocamento intracarcerário, qual seja, do pavilhão à enfermaria; e um deslizamento para fora do cárcere, rumo ao HCTP I de Franco da Rocha, cuja entrada acontece em 21 de março de 2003, ao passo que o retorno à prisão de origem (Pracinha), após 27 dias de “tratamento temporário”, se dá em 16 de abril.
- 16 Essa Vara de Execução Criminal (VEC), situada no Fórum de Tupã, cidade que não possui nenhuma unida (...)
35São esses mesmos relatórios que, transitando por um outro circuito (via 1.ª Vara Judicial e Execução Criminal da Comarca de Tupã), produzem efeitos distintos.16 O promotor público, com tais pareceres em mãos, se pronuncia, mobilizando o art.º 183.º da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de substituição da pena por medida de segurança quando, no correr da execução, sobrevier doença ou perturbação mental. Após o assentimento do juiz de Tupã, que designa dois psiquiatras para a realização dos exames periciais, em 29 de maio de 2003, Jorge comparece à primeira avaliação. O perito, após sublinhar o histórico de internações e de tratamentos – “esteve no Hospital Teixeira Lima, onde ficou seis meses e depois saiu de alta”; “tem feito tratamento ambulatorial [em CAPS]” –, salienta que o jovem “cortou os pulsos na Penitenciária de Pracinha”, na qual ingere 17 comprimidos psiquiátricos diariamente (um Neozine, quatro Fenitoína, um Clorpromazina, um Gardenal, quatro Haldol, três Fenergan e três Carbamazepina), além de injetáveis nos períodos de crise. No item Exame Psiquiátrico, destacam-se informações sobre o crime (o homicídio em virtude de algumas pedras de crack que lhe haviam sido roubadas) e considerações fabricadas a partir do olhar sobre o corpo: “irrequieto, intranquilo, hiperativo”; “às vezes hostil e ameaçador”; “pouco afetivo, pensamento superficial e rápido”. O primeiro diagnóstico está pronto. Jorge possui “transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos [CID 10: F 31.1]”. Na Conclusão, a repetição do que fora indicado nos relatórios psicossociais da prisão: internação em Casa de Custódia ou hospital psiquiátrico.
36Em 5 de julho de 2003, nova avaliação, produzida pelo segundo perito. Em meio aos garranchos do parecer escrito à mão, lê-se: “teve várias internações em hospital psiquiátrico”; “seu comportamento é pueril, às vezes, infantil”; “encaminhado da Penitenciária de Pracinha para Franco da Rocha (Hospital de Custódia)”; “várias crises depressivas, sendo que já tentou o suicídio, cortando os pulsos”; “na escola, com 7 anos, foi expulso”; “chegou a frequentar o SOS Criança quando era menor”; “pertence a uma prole de seis irmãos (um homem e cinco mulheres)”; “os irmãos outros são normais (irmãs)”; “a mãe nunca foi internada”; “tem dois primos e um tio com epilepsia”. A partir desse exame, assim como de outros documentos, tais como relatórios psicossociais e prontuário penitenciário, surge um novo diagnóstico: “transtorno esquizo-afetivo tipo depressivo (CID 10: F 25.1) + epilepsia convulsiva generalizada (CID 10: G 40.0)”. Se os diagnósticos destoam, as conclusões são as mesmas. Assim como o primeiro perito, o segundo enfatiza: “sugiro seja o sentenciado ‘transferido’ p/ hospital de custódia”.
37Longe de esgotar possíveis análises sobre esses enunciados, sobretudo porque eles são tomados pelo ângulo dos movimentos que acionam e refletem, o que não significa abrir mão de lançar ao menos um pouco de luz sobre as suas engrenagens internas, nota-se procedimentos similares às narrativas que se debruçaram sobre o corpo de Joana, entre os quais a tentativa de vincular os transtornos atuais ao passado (seja pela conexão à família, seja pela menção aos tratamentos pregressos); o crack como elemento que produz impulsos indomáveis; a ênfase em condutas e em comportamentos que não aludem propriamente às infrações penais, mas que denotam um certo desvio em relação a normas que podem ser psicológicas, morais, etc., e que, de certo modo, prenunciam o crime; a variabilidade dos diagnósticos (construídos a partir da articulação entre olhares e enunciados que formulam considerações sobre o que se vê, mas que também mergulham naquilo que está posto em outros documentos); a marcação sobre tentativas de suicídio; e o acionamento de novas circulações: da prisão ao manicômio.
38Em 8 de julho, apenas três dias depois da realização da segunda perícia, e por conta de um novo pedido da direção da penitenciária à Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo (DECRIM 9.5), onde o diretor sublinhava que Jorge “encontra-se em uma dramática situação (distúrbios mentais), alucinações, tendência suicida com tentativas frustradas pelo corpo de segurança desta unidade”, o rapaz entra pela primeira vez no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, novamente para “tratamento temporário”, retornando à Pracinha somente em 22 de agosto de 2003, portanto, após 45 dias de internação. No mesmo período em que era submetido a mais avaliações, pílulas e injetáveis, o seu destino era decidido a cerca de 600 quilômetros de Taubaté, mais exatamente, no Fórum da Comarca de Tupã.
- 17 Vale ressaltar que nessa época Jorge já havia sido condenado ao processo por desacato que tramitava (...)
39No dia 15 de julho de 2003, baseando-se nos exames psiquiátricos – enunciados com efeitos de verdade e poder singulares, uma espécie de supralegalidade na produção da verdade judiciária (Foucault 2010a) –, o promotor público requer a substituição da pena de prisão por medida de segurança. Cerca de vinte dias depois, em 6 de agosto de 2003, o Juízo da Vara Judicial e Execução Criminal da Comarca de Tupã, acolhendo tal pedido, e contando com o consentimento do defensor de Jorge, determina a conversão da pena privativa de liberdade, impondo-lhe a internação pelo prazo mínimo de dois anos, haja vista que Jorge “encontra-se impossibilitado de submeter-se a terapêutica penal e de assimilar o caráter ressocializador da pena”. Na mesma manifestação, o magistrado antevê que, apesar da decisão, meu interlocutor ainda vai mofar na cadeia: “tendo em vista a longa lista cronológica a que fica submetido o sentenciado, […], oficie-se a Penitenciária solicitando seja dispensado tratamento adequado ao sentenciado até o surgimento de vaga”.17
40Se dos documentos institucionais emerge uma infinidade de anotações que justificam a transferência de meu interlocutor da prisão para os hospitais de custódia (impossibilidade de conviver nos pavilhões, transtorno esquizoafetivo tipo depressivo, transtorno afetivo bipolar, incapacidade de assimilar o caráter ressocializador da pena, entre outras), da boca do jovem, anos depois, o seu deslizamento seria explicado devido aos efeitos desencadeados pela própria dinâmica de funcionamento do sistema carcerário: “comecei a me sentir mal dentro da prisão”. Diferentemente de Joana, que teve a medida de segurança determinada no correr do processo, para Jorge, a passagem ao manicômio judiciário deu-se quando o mesmo já estava cumprindo pena. Não obstante, tanto para um quanto para outro, a prisão enquanto máquina de produção de sintomas – acionados pelas suas próprias dinâmicas – figura como ponto de indistinção.
41Com a inexistência de vagas para a transferência aos HCTP, como já anunciara o juiz de Tupã quando de sua decisão, pouco a pouco, o quadro clínico de Jorge se agrava. Em 30 de setembro de 2003, o diretor da Penitenciária de Pracinha pede ao juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo uma vaga em “caráter de urgência e emergência”, lembrando-o que “o paciente em questão teve sua pena convertida de reclusiva para medida de tratamento”, e que o mesmo segue tendo alucinações “com agravante tendência suicida” – solicitação reforçada, dias antes, pelo Juízo da Vara de Execução Criminal de Tupã. O magistrado, então, em 1 de outubro de 2003, determina a remoção imediata de Jorge.
42O movimento de bate e volta entre Pracinha e os hospitais de custódia cessa. Em 13 de outubro de 2003, Jorge ingressa no HCTP I de Franco da Rocha para cumprir a sua medida de segurança. O deslocamento do corpo é mais veloz do que a vida de papel. Na medida em que documentos pregressos são cruciais na produção de documentos futuros, a direção do HCTP I, dias após a chegada do paciente-preso, solicita cópia das peças processuais (interrogatórios, inquérito policial, declarações de vítimas e de testemunhas), assim como dos exames periciais que o tornaram inimputável. No manicômio judiciário, recontar o crime é essencial. Poucos meses após a inserção no HCTP I de Franco da Rocha, Jorge volta a circular.
“Senhor Juiz:
Comunico Vossa Excelência, que dia 20.02.2004, sob escolta, ingressou neste Hospital, em 2.ª internação, procedente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha/SP, Jorge XXX, Matrícula XXX, Execução n/c, RG XXX, filho de XXX, para cumprimento de medida de segurança” (comunicado da direção do HCTP de Taubaté ao juízo responsável pela execução da medida).
- 18 Mais adiante retomarei as especificidades inerentes a cada um desses hospitais. Contudo, parece-me (...)
43A inserção no manicômio de Taubaté, provavelmente decorrente de alguns entreveros no HCTP I de Franco da Rocha, significa a acentuação do castigo. Nas palavras de um agente institucional do setor diretivo da unidade, “se deu problema no I e no II de Franco, manda pra Taubaté”.18 De fato, o HCTP de Taubaté opera como uma espécie de hospital-castigo. Palco de inúmeras histórias, trata-se de um espaço institucional que, desde 1914, abrigou menores, presos e presas, inimputáveis, alguns personagens históricos do crime paulista, entre os quais Maria do Pó, Marcola, Chico Picadinho, O Bandido da Luz Vermelha, O Maníaco do Parque, além de líderes de facções criminosas. Acontecimentos de sangue, de vida e de morte, motins e decapitações fazem parte da memória local, à qual se somam as histórias de nascimento, de surgimento do Primeiro Comando da Capital.
44Foi nesse espaço, mais exatamente, nos fundos do manicômio que já operava no local, que em meados dos anos 1980 – período de redemocratização do país – surgiu o Centro de Readaptação Penitenciária Anexo à Casa de Custódia de Taubaté, conhecido como Piranhão. Durante os anos 1990, o Anexo era considerado por presos e presas como a unidade mais dura do estado, uma espécie de unidade-castigo, direcionada aos que eram taxados pela administração prisional como altamente perigosos. É em meio ao regime de exceção que vigorava no local, inaugurado à revelia de previsões legais que regulassem a sua existência (Teixeira 2006), que, em 1993, um ano após o Massacre do Carandiru, surge o PCC (Biondi 2010). Além disso, vale realçar que o Piranhão já possuía traços do agora disseminado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma vez que antes mesmo da institucionalização desse último pelas autoridades paulistas em 2003, em Taubaté, os presos e as presas já permaneciam trancados, diariamente, em celas individuais, por 23 horas, sem atividades profissionais ou educacionais. Não é à toa que durante anos e mais anos a desativação do Piranhão foi uma das bandeiras levantadas pelos integrantes do PCC que, em oposição ao regime violento dispensado aos internos, organizaram uma série de rebeliões para alcançar esse fim. Como nada desaparece por completo, o Anexo da Casa de Custódia, que havia sido desativado há anos, no momento em que essas linhas estão sendo escritas, passa por reformas, cujo objetivo é aumentar a capacidade de vagas do manicômio.
- 19 Apesar de prevista desde a Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública de São Paulo só foi c (...)
45Em agosto de 2004, seis meses após a transferência de Jorge, realiza-se o primeiro exame para a verificação de cessação de periculosidade. Nova repetição dos dados biográficos – criação em SOS Criança, passagens na FEBEM por furto, internações psiquiátricas. Se essas informações se repetem sucessivamente, os diagnósticos respondem a outra lógica. Jorge mal chegou e já recebeu novas letras e números: “psicose epiléptica + transtorno orgânico (?) de personalidade” (CID 10 F 06.8 e F 07.7). Taxado de ser simulador, meu interlocutor terá que esperar por mais um ano, decisão materializada na expressão “periculosidade presente”. Uma vez que a avaliação é um tanto incerta, é justamente a partir do ponto de interrogação grafado pelo psiquiatra que o defensor do paciente, à época, da Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ),19 formula uma série de questões ao juiz responsável, entre as quais a superficialidade do parecer, a menção ao histórico criminal, a necessidade de definições mais claras acerca do transtorno de personalidade, dos sintomas e das suposições de que o transtorno levará Jorge a cometer outros crimes. Três meses depois, em resposta aos questionamentos, o psiquiatra, ao justificar sua profecia, diz: “voltaria a acontecer não só por sua história de vida (‘salpicada’ de alterações comportamentais e por observação durante sua institucionalização)”. Ora, não só pela história de vida é também pela história de vida. Aos olhos do perito, além do transtorno, Jorge incorrerá em novos crimes por ser aquilo que é, sobretudo pela imagem de si projetada nos laudos e exames (histórico criminal, mãe alcoólatra, problemas familiares, uso de drogas). Sem fazer nenhuma menção às questões propostas pelo defensor e posteriormente respondidas pelo perito, o juiz responsável, nos primeiros meses de 2005, prorroga a medida de segurança.
46Ano após ano, o jovem recebe a notícia de que a sua periculosidade, apenas mensurada depois da entrada nos hospitais de custódia, continua presente. No horizonte, não há a imagem da desinternação, mas apenas a da realização de um outro exame que, como já afirmado, simboliza uma nova entrada, exatamente porque dá início a um novo período de avaliação. Nos HCTP, sempre se está entrando. A porta pode até girar, mas arremessa repetidamente para dentro.
- 20 Por mais que não seja um dos objetivos desse trabalho, questões referentes aos diagnósticos e às cl (...)
47Nos últimos meses de 2007, meu interlocutor, então com 27 anos, é submetido a novos exames. Os psiquiatras, como que já cansados pelas insistentes repetições – a história já fora recontada e reforçada –, no item Dados Biográficos, sugerem a consulta ao parecer anterior “para se evitar desnecessárias repetições”. Se a narrativa acerca da história de vida cristalizou-se, o que não impede, vez por outra, o esboço de novo rabisco, o foco da análise é a situação atual, ou melhor, as intercorrências no interior do HCTP. No item Exame Psiquiátrico, afirma-se que o jovem “costuma transgredir normas e burlar regras. É simulador e dissimulador. Fica difícil crer nos fatos que conta”. No tópico Evolução, narra-se que o interno “por vezes simula doenças (epilepsia, alucinações)”.20 Diante dessas constatações, os médicos apenas ratificam a decisão das perícias precedentes: “deve permanecer institucionalizado”. Em seguida, lê-se as ponderações de outros profissionais. No relatório psicossocial, como de costume, numerosas linhas destinadas à família desestruturada, à inserção ao mundo das drogas e à inexistência de referências familiares, com exceção de um primo de terceiro grau que é ex-interno dos hospitais de custódia de Franco da Rocha. Do centro de segurança e disciplina, os apontamentos de que o interno possui uma série de ocorrências, entre as quais a agressão a companheiro de internação, a colocação de fogo no colchão, a tentativa de agressão e desrespeito a funcionário. Ao manusear tal papelada, o promotor público se atém às considerações psiquiátricas, solicitando ao juízo a prorrogação da medida por mais um ano, sugestão plenamente acatada pela magistrada. Jorge terá de esperar pelas próximas avaliações, nutrindo a esperança de um dia progredir ao HCTP II de Franco da Rocha (semiaberto) ou mesmo de ser encaminhado para cumprir um ano de tratamento ambulatorial em um CAPS. Sair por completo, sequer figura como possibilidade.
48Se nas prisões, como vimos com Joana, o cometimento de faltas disciplinares aciona a instauração do “tribunal penitenciário”, no que concerne aos HCTP, também submetidos à Secretaria de Administração Penitenciária, a dinâmica é similar. Em 7 de outubro de 2008, o centro de segurança e disciplina comunica à direção que, durante uma revista de rotina, foram encontrados R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) em dinheiro na cela de Jorge. Dois dias depois, o diretor nomeia dois agentes penitenciários para formarem a comissão de sindicância (um é autoridade apuradora, a outra é secretária). Na mesma data, 9 de outubro, deslocamento pelos subterrâneos do manicômio: Regime de Observação Terapêutica (Sócio Educativa) por 30 dias, cumprido em uma cela isolada, localizada na enfermaria. Na prática, algo parecido ao castigo das prisões, lembrando que, no cárcere, antes do veredito, o detento permanece por 10 dias em isolamento preventivo, voltando ao castigo para cumprir os 20 dias remanescentes se condenado. No HCTP, de saída, 30 dias nos subterrâneos. Movimento, por conseguinte, rumo aos espaços mais úmidos, solitários e menos visíveis, em que os contatos, conversas e trocas com companheiros de pavilhão – que podem, por exemplo, possibilitar o acesso a um cigarro, ou resultar em um simples afago – são reduzidos, por vezes completamente cortados.
49O “tribunal” dá início aos seus procedimentos. Juntamente com o defensor da FUNAP, Jorge comparece na sala de audiências para ser interrogado. O interno, após confirmar que os valores lhe pertencem, não se manifesta sobre a origem das notas. Depois de ouvir os agentes institucionais que apanharam os R$ 126,00, em 5 de novembro, a autoridade apuradora elabora o relatório conclusivo, em outras palavras, trata-se do veredito. Após retomar a dinâmica dos fatos, as declarações de Jorge e dos funcionários envolvidos, o “juiz penitenciário” afirma que as provas são suficientes para incriminar o jovem. Porém, na medida em que o mesmo cumpre medida de segurança, “a Lei não autoriza reprimenda punitiva, ficando, portanto, o interno a disposição da área de saúde e conforme parecer do médico na fl. 06 daquela área o interno foi colocado sob observação Sócio Educativa pelo período de 30 (trinta) dias”. Por fim, sugere-se o arquivamento do procedimento, recomendação que será plenamente acatada pela direção do “hospital” que, na sequência, apenas encaminha a decisão ao juiz da execução.
50Antes mesmo da sentença, Jorge é condenado. Na medida em que o jovem se encontra num “hospital”, a gestão do castigo – e a determinação do mesmo – sai das mãos dos agentes penitenciários, ficando a cargo do psiquiatra e, mais amplamente, dos profissionais da área de saúde, encarregados da punição. Curiosamente, em um espaço que opera como o castigo das prisões, só que sob o manto dos jalecos brancos, dos estetoscópios e da enfermaria, o interno é submetido à “observação Sócio Educativa”, que não deixa de remeter aos períodos nos quais esteve detido nas unidades de internação ao longo da adolescência, as quais também possuíam celas utilizadas para fabricar o castigo dentro de uma instituição de castigo. Num só cubículo, a prisão, a Fundação CASA, o manicômio, a saúde, a punição e o tribunal. Este último, vale destacar, dedica-se ao bom andamento dos procedimentos apuratórios, ao estrito cumprimento das etapas que conformam o julgamento – o que, de resto, constitui a própria natureza do direito. Como mostrara Franz Kafka em O Processo (2005), a lei não se apresenta tanto como norma, mas como julgamento, enquanto processo. Por sua vez, o julgamento não visa à condenação, muito menos à premiação; nem o estabelecimento da verdade, nem a justiça. O julgamento é, em si mesmo, a finalidade (Agamben 2008).
- 21 O documento enfatiza que todas as providências foram tomadas para apuração dos fatos e que uma sind (...)
51Tempos depois, e com um novo exame de cessação de periculosidade já negado, Jorge é reenviado para Franco da Rocha, remanejamento que, notadamente, guarda estreita relação com o procedimento disciplinar descrito, sobretudo porque meu interlocutor, posteriormente, denunciara que o dinheiro encontrado consigo – no interior da cela – era o produto de arranjos que envolviam agentes prisionais. “Diante do exposto foram tomadas por esta Diretoria todas as providências necessárias à remoção para o HCTP I de Franco da Rocha com vistas a oferecer garantias à integridade física e psicológica do interno” (comunicado da direção do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté ao juízo responsável pela execução da medida de segurança).21
52Outro deslocamento, só que agora entre instituições. Por conseguinte, novos pareceres, novas avaliações e novos julgamentos. A chegada, ou melhor, a reentrada no HCTP de Franco da Rocha é sucedida de uma enxurrada de papel. Em 22 de fevereiro de 2009, o chefe do setor de segurança comunica nova falta disciplinar. Jorge, junto com outro interno, é acusado de ter agredido um terceiro paciente. Ao boletim de ocorrência por lesão corporal (art.º 129.º), soma-se o laudo do exame de corpo de delito, assim como os comunicados emitidos pela direção do hospital aos atores do sistema de justiça (promotor e juiz). Simultaneamente, no interior das muralhas, o “tribunal penitenciário” ensaia os seus primeiros atos, a começar pelo Termo de Instalação e Compromisso, assinado pelos dois agentes penitenciários que o constituirão. Em seguida, procede-se à coleta dos depoimentos dos envolvidos, incluindo os três pacientes, mas também o funcionário que comunicou a ocorrência, assim como outros dois internos, os quais figuram como testemunhas. Ante declarações, suposições e inconclusões sobre o que ocorreu, o “tribunal”, já sabendo do desfecho antes mesmo da realização dos trabalhos, se pronuncia “pelo ARQUIVAMENTO da presente apuração”, decisão avalizada pela direção da unidade.
53Se não há como fixá-lo nas dependências de um único manicômio, não existindo outro espaço para segregá-lo no momento, a saída é manter Jorge em constante movimentação, isto é, enviá-lo ao HCTP de Taubaté, unidade-castigo, quando houver algum entrevero em Franco da Rocha e, na inexistência de outro local, despachá-lo de volta para Franco da Rocha quando a permanência em Taubaté se tornar insustentável.
“Senhor juiz,
Comunico a Vossa Excelência, que nesta data [05/05/09], sob escolta, reingressou neste Hospital de Custódia, em 3ª internação, o interno Jorge XXX, Matrícula XXX, RG XXX, filho de XXX, procedente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I de Franco da Rocha/SP, para cumprir Medida de Segurança” (setor diretivo de Taubaté).
54Cerca de seis meses após a transferência para o HCTP de Franco da Rocha, o jovem já está de volta. Três dias após a sua terceira entrada, conforme registros do setor de segurança, Jorge coloca fogo no colchão e corta os seus braços (novas linhas do arquipélago são cravadas em sua carne), possivelmente sendo punido por meio do Regime de Observação Terapêutica. Sem ter para onde enviá-lo – o interno acaba de retornar –, é aqui mesmo, nas dependências da unidade-castigo, que o rapaz vai permanecer, ao menos por enquanto.
55Meses depois, novo exame para verificação de cessação de periculosidade. A imagem que emerge dos relatórios psiquiátrico, psicológico e social é de outra ordem. Jorge surge sob outro véu, nos termos da psicóloga que o avalia, “autoconfiante, seguro e reservado ao expor-se”; “discurso coerente, orientado globalmente, com bom raciocínio”. Surpreendentemente, o interno sobre o qual fora dito que inexistiam referências familiares, agora é apresentado como alguém que tem planos “de voltar a morar com sua família”. Do ângulo da assistente social, a silhueta esboçada é outra, comportando uma mãe adotiva que não havia sido citada. Ademais, “é católico, acredita em Deus, gosta de esportes”. O psiquiatra sublinha: “no momento não há alterações da esfera senso-perceptiva”; “ainda com desestruturação do senso ético e moral”; “apresenta-se calmo, lúcido, cooperativo e devidamente orientado”. O setor de segurança diz: “apresenta bom relacionamento para com os funcionários como para os demais pacientes”. Ainda no mesmo laudo, no item Avaliação Final Consensual, que não constava dos relatórios precedentes, concretiza-se a nova imagem, caracterizada pela “vontade de recomeçar” e pela “grande disposição para desenvolvimento de atividade lícita”, facilitada por Jorge não possuir, segundo tais especialistas, “vida criminal estruturada”. Para além do enigma que representa a mudança repentina das avaliações, o importante a reter é a força dessas palavras em relação aos atores do sistema de justiça criminal e, consequentemente, o impacto no destino de Jorge.
56Em posse dos documentos, os quais atestam a cessação de periculosidade, o promotor, ao referenciar a sua decisão na figura médica, desconsiderando que o parecer foi assinado por várias mãos, sugere a “‘desinternação condicional’ com comprovação trimestral da realização de tratamento ambulatorial”. Já o juiz da execução, atuando como avalista, segue o pedido da Promotoria, remarcando que o retorno ao regime de internação – “se praticado fato indicativo de persistência de periculosidade” – se dará a qualquer instante. Em termos práticos, o interno deverá cumprir um ano de tratamento em algum CAPS próximo à sua residência, período em que a ameaça do retorno ao manicômio é iminente. De resto, constata-se que a “desinternação condicional”, à imagem semelhança do sistema carcerário, opera como progressão de pena. Se os Centros de Atenção Psicossocial, forjados no coração das lutas antimanicomiais, emergem como alternativas ao modelo centrado nas internações em hospitais psiquiátricos, no presente momento, tais equipamentos figuram como extensões dos hospitais de custódia, onde cumpre-se medida de segurança em regime aberto. Ao menor desvio, a sombra de novo deslocamento: dos Centros de Atenção Psicossocial aos manicômios judiciários.
- 22 No caso em tela, a solicitação de tratamento ambulatorial não partiu dos profissionais do Hospital (...)
57As próprias condições impostas pelo juízo quando da desinternação mostram o vínculo entre a máquina judiciária e os equipamentos de saúde, ou melhor, certa captura da saúde pelo jurídico, até porque trata-se de determinação judicial, a ser cumprida não só pelos ex-internos, mas também pelos profissionais dos CAPS. Ao passo que a “submissão ao tratamento” (essa é a expressão utilizada) é obrigatória, até que nova decisão médica seja expedida, Jorge deve se comunicar mensalmente com o juízo, repassando informações sobre as suas atividades, mas também demonstrando, através de uma “carteirinha”, o comparecimento ao CAPS.22 Da mesma forma, o magistrado estabelece que o ex-interno não mude de endereço, não saia do território da Comarca sem prévia autorização e comprove o exercício de ocupação lícita. Ora, para uma vida em trânsito, caracterizada por circulações de toda ordem, pela ausência de residência fixa e pelos trabalhos precários e intermitentes, tais exigências são inviáveis. Os mesmos critérios que outrora foram mobilizados para justificar os desajustes sociais e morais de Jorge, agora, só que em sentido inverso, tornam-se fundamentos para a manutenção de sua liberdade.
58Em 22 de dezembro de 2009, após mais de sete anos atrás das grades, meu interlocutor volta a colocar os pés nas ruas, no entanto, por pouquíssimo tempo.
“Senhor (a) Juiz (a),
Comunico a Vossa Excelência, que deu entrada nesta unidade prisional em 08/02/2010 o sentenciado acima qualificado procedente do 2.º DP de Campinas/SP, sendo que o mesmo estava em Desinternação Condicional, desde 22/12/2009, sendo preso em 07/02/2010 pelo flagrante no 4.º DP de Campinas, conforme RDO n.º XXX, art.º 155º, caput do CPB [...]” (ofício da direção do CDP de Hortolândia, localizado em Campinas, ao juízo responsável pela medida de segurança).
- 23 Em linhas gerais, os CAPS são organizados de acordo com os usuários atendidos, a capacidade de aten (...)
59Após um único atendimento em um CAPS II,23 realizado nos primeiros dias de janeiro de 2010 (relatório já citado no capítulo 1), ocasião na qual foi avaliado perfil para tratamento, em 7 de fevereiro, Jorge é preso na cidade de Campinas, detido no interior de uma residência por policiais militares. Denunciado pelo Ministério Público por furto (art.º 155.º), o ex-interno aguarda o julgamento no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia. Novo escoamento pela tubulação da prisão, cujo destino é o castigo. Em comunicado emitido pela enfermaria no mês de abril, Jorge é acusado de simular doença inexistente, ou seja, falta disciplinar de natureza média. O “tribunal” se arma, colhe depoimentos, relata, decide, se pronuncia e castiga.
60Em 29 de junho, o jovem comparece à Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. A promotora, depois de destacar que o silêncio quando do interrogatório policial não combina com o comportamento de quem se diz inocente, além de recordar que o mesmo é reincidente, “ostentando ainda maus antecedentes”, reivindica a condenação nos termos da denúncia. O defensor, após sublinhar que o fato não constitui infração penal – Jorge sequer se apropriou de algo e nem tentou fugir do local –, pede a absolvição do acusado. Por seu turno, o magistrado da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campinas argumenta que o ato não se consumou apenas por vontades alheias ao réu e que, além disso, “não há que se falar em desclassificação para simples invasão de residência”. Se Jorge ficou por anos e anos trancafiado em um manicômio por ser inimputável, no novo processo, o mesmo é considerado imputável. Sentença: 1 ano e 4 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 13 dias-multa.
61No dia 27 de julho de 2010, Jorge chega à Penitenciária II de Hortolândia para cumprir pena, permanecendo preso até agosto de 2011. A esperança de deixar as grades para trás pode até se concretizar, mas livrar-se do sistema de justiça criminal e dos seus vários cruzamentos com os equipamentos de saúde e assistência, nem pensar. Antes mesmo de deixar o cárcere, o rapaz, com 31 anos, volta a ser capturado pelo tratamento ambulatorial. A direção do presídio, ao avisar o juízo da execução acerca do término do cumprimento de pena, solicita orientações sobre como proceder em relação ao processo de medida de segurança, o qual permanece em aberto. O promotor se expressa: “requeiro o restabelecimento da medida de segurança não detentiva pelo prazo mínimo de um ano, devendo o sentenciado ser posto em liberdade, devendo comparecer em juízo a cada dois meses, para comprovar ocupação lícita e tratamento ambulatorial”. A Defensoria Pública assente. A magistrada diz: “acolho r. parecer ministerial para restabelecer a medida de segurança não detentiva pelo prazo de 01 (um) ano”, tendo o jovem a obrigação de comprovar tratamento em CAPS, sob pena de voltar ao regime fechado caso descumpra as condições impostas. Preso como imputável; solto como inimputável.
- 24 Criados no ano de 1995 (Lei n.º 9.099), os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) permitem a realiza (...)
62Posto em liberdade em 19 de agosto de 2011, meu interlocutor sequer conseguiu sentir o cheiro das ruas, nem ao menos por um único dia. Na mesma data, ao colocar os pés em São Paulo, Jorge seria preso por desacato e resistência à prisão. Segundo a narrativa dos policiais, ao ser abordado, o rapaz teria dito que acabara de sair do presídio e que, em virtude disso, não iria ser revistado por “filho da puta nenhum”. Entre socos e pontapés, depois de ser conduzido ao pronto-socorro, o rapaz é levado à delegacia. Após assinar um termo circunstanciado, que será encaminhado para um Juizado Especial Criminal (JECRIM),24 na medida em que se trata de infração de menor potencial ofensivo, Jorge é colocado novamente em liberdade.
63Não há soltura que não seja sucedida de outra captura. Tempos depois, devido à prisão pelo suposto desacato e resistência, evento que aos olhos dos agentes do sistema de justiça é traço indicativo de persistência de periculosidade, mas também por não comparecer ao juízo e ao tratamento em CAPS, a Promotoria propõe a conversão do tratamento em meio aberto para o regime de internação em manicômio. A defensora, no que lhe concerne, e mobilizando o princípio da ampla defesa, requer que o paciente seja ouvido para que ele possa justificar o descumprimento das condições que haviam sido impostas. Em dezembro de 2012, o Juízo de Direito da 5.ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo determina a conversão do tratamento ambulatorial em internação, sendo que, ao ser capturado, o paciente-detento deve ser enviado a hospital de custódia para realizar um novo exame de verificação de cessação de periculosidade. Diante disso, Jorge transforma-se em procurado.
- 25 No que se refere às alas psiquiátricas da Penitenciária III de Franco da Rocha, estas serão objeto (...)
64No dia 13 de agosto de 2014, nas dependências do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I de Franco da Rocha, Jorge, que à época estava preso numa das alas psiquiátricas da Penitenciária III, situada na mesma cidade, a poucos quilômetros do manicômio, volta a ser avaliado pelos psiquiatras, os quais enfatizam que ele deve permanecer em regime de internação, haja vista a “periculosidade presente”.25 O juiz de direito, ao seguir as ponderações médicas e a solicitação do Ministério Público, em uma só tacada, arremessa o interno ao cumprimento de medida de segurança em regime fechado. Em 16 de setembro de 2014, agora com 34 anos, Jorge retorna ao hospital de custódia. Novas avaliações, novos olhares, novos documentos.
- 26 Essa discussão será retomada em profundidade ao longo do capítulo 5.
65Em 10 de dezembro de 2014, a direção do manicômio, embasando-se em relatórios psiquiátricos, psicológicos, sociais e do setor de segurança, indaga o juízo responsável sobre a viabilidade de transferir Jorge para o HCTP de Taubaté, uma vez que, “devido à dificuldade de relacionamento interpessoal e institucional”, não é possível inseri-lo no convívio. Do setor de segurança, destaca-se a informação de que Jorge foi remanejado internamente, fluindo de uma das alas masculinas, também designada como 40, à outra ala, chamada de Normativa. Ao passo que o HCTP I possui o 40, com vários pavilhões, e uma ala feminina, constituída por um único pavilhão, na Normativa, ao menos até o ano de 2016, eram confinados somente os homens submetidos a longos períodos de institucionalização (8, 12, 15, 17 anos ininterruptos), assim como os internos que se encontravam em processo de progressão do regime fechado ao semiaberto. Além disso, eram enviados para a Normativa aqueles que, como Jorge, não possuíam convívio na outra ala masculina, fazendo com que o espaço também figurasse como uma espécie de seguro. Para os agentes institucionais, era lá que residiam os chamados pacientes cronificados. Em carne e osso, homens de palavras pela metade, com dificuldade de mobilidade, dando voltas em torno de si mesmos, sem dentes e sem memória, alguns dos quais como que confinados nos subterrâneos de si mesmos. Para Jorge, durante um de nossos encontros em 2014, o espaço concentrava “o resto do resto”, expressão que não deve ser lida como um mero recurso retórico. Antes, ela sugere a existência de um processo de multiplicação dos fundos do arquipélago, simbolizado pela vasta produção de mecanismos e espaços destinados a absorver – e triturar – aqueles que não encaixam na massa carcerária, de modo que, para gerir o resto do resto, apenas o fundo do fundo. E isso ao infinito, afinal, sempre há um cubículo ainda mais torturante, que procede à aniquilação da aniquilação.26
66Com o pedido de transferência já concedido pelo poder judiciário, em janeiro de 2015, a direção do “hospital” volta atrás, sublinhando que Jorge ajustou-se perfeitamente à dinâmica da Normativa, inclusive, participando das atividades e recebendo visitas de sua companheira. Com a permanência autorizada pelo juízo, Jorge prossegue no HCTP I de Franco da Rocha.
67Em fevereiro de 2015, o novo laudo de cessação de periculosidade atesta que a mesma está cessada e que, portanto, o meu interlocutor, detido pela primeira vez em agosto de 1998, à época com 18 anos (levando em conta apenas o sistema de justiça criminal adulto), poderá deixar as muralhas do manicômio, obviamente com mais um ano de cumprimento de medida de segurança em regime aberto, isto é, num Centro de Atenção Psicossocial. A tão aguardada soltura, tema de nossos diálogos durante o período, longe de significar o término dos trânsitos pelo arquipélago, afinal, havia mais um ano de tratamento, cumprido sob o perigo iminente do retorno aos HCTP, em pouco tempo, transformou-se em desolação. Nos últimos dias de março, o juiz da execução determina a expedição da chamada Guia de Desinternação, na qual o mesmo, ratificando a concessão da desinternação condicional, ordena que o diretor do HCTP I ponha-o em liberdade, desde que não haja um outro mandado de prisão em vigor. Dias depois, a direção comunica que a guia fora cumprida com impedimento, já que constava um outro processo, no “qual [ele] está preso preventivamente por força de mandado de prisão”. Em 18 de abril, Jorge é despachado para a Penitenciária II de Hortolândia. No horizonte, mais uma vez a prisão...
2.3. Corpo dilacerado
68Palavras indecifráveis. Pela metade. Em outras ocasiões, repetidas à exaustão, como se remarcassem os acontecimentos e os tornassem inapagáveis, lutando contra os recorrentes “eu não me alembro. Aquele safado me abusou, fez eu desde criança com trauma forte, eu sou doentinha desde criança, eu sou doentinha desde criança, eu sou doentinha desde criança”. Em outros instantes, a boca fechada, mas trêmula, tal como se estivesse acoplada a um motor, sincronizada aos tremores das pernas e mãos. Por vezes, ao invés da fala, ou da inviabilidade da fala, o ato de mostrar o corpo (a carne viva), fazendo dele a prova manifesta das violências institucionais. Se Joana possuía braços mutilados – registros dos trânsitos pelo arquipélago – e Jorge os pulsos cortados e enfaixados, Sueli carrega nos braços, nos pulsos e nos tornozelos o mapa do arquipélago. Corpo-arquipélago; arquipélago em carne e osso; corpo não como uma entidade fechada em si mesma, mas como um emaranhado vivo de relações, o qual não pode ser dissociado das condições de sua existência (Butler 2018). Nos braços, várias tentativas de suicídio, as quais espelham os lugares específicos em que foram produzidas. Nos pulsos e nos tornozelos, cicatrizes disformes – impossíveis de serem narradas em forma de texto – dos períodos em que era amarrada e medicada na cama de alguma enfermaria ou de um cubículo qualquer. Por certo, amarrações que não se deram com quaisquer tipos de materiais, mas com algo (cordas, arames?) que, sobretudo nos tornozelos, penetraram a pele em profundidade.
- 27 Narrativa de ex-interna do HCTP I de Franco da Rocha, proferida durante entrevista realizada em 16 (...)
69De algumas poucas companheiras de pavilhão no HCTP I de Franco da Rocha, o apoio esporádico, uma certa paciência em momentos de crise e as narrativas sobre o estado crítico, sempre acentuado nos períodos em que era torturada. “Ai, como que é o nome dela? A… Sueli Alves. Elas torturar ela, judiar dela, dar tanta injeção na muié, de arrancar sangue da perna. Isso pra mim é uma tortura. E grudar, e grudar pelo pescoço. Já grudaram pelos cabelos, já deram na cara”.27 Com outras internas, as desavenças e confusões, mas também o despertar de um certo incômodo. Uma espécie de existência impossível de ser vivida que, no limite, escancara a face tenebrosa de instituições pelas quais muitas ali também passaram e, na realidade, estão. Conviver com Sueli, em última instância, mostra que tal vida invivível não só é (im)possível, mas existe e está lado a lado, mais perto do que se espera. Entre ela e Joana, as quais dividiam o mesmo espaço de internação, não presenciei grandes trocas e conversas. Por vezes, um olhar de “sai daqui”, quando ambas desejavam conversar comigo, ou com qualquer outro agente da pastoral simultaneamente. Ao longo de nosso convívio, tornou-se perceptível que Sueli, assim como Joana e Jorge (este último durante longos anos no início do confinamento), não recebia visitas, não possuía rede de apoio, com exceção de uma ex-interna que, de vez em quando, se dirigia ao manicômio para vê-la, fazendo-a nutrir a esperança de que algum dia ela sairia dali e seria acolhida: “oh seu Fábio, quando eu sair daqui ela falou que vai ficá comigo”.
- 28 Após a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, esse público específic (...)
- 29 Como dito anteriormente, esse “hospital”, assim como outros grandes manicômios de Sorocaba, já foi (...)
70De seu passado, para além dos períodos imemoráveis – “eu não me alembro, eu não me alembro” –, brotam as menções acerca dos atendimentos em instituições destinadas às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. Na verdade, um certo trânsito entre tais espaços e a perambulação pelas ruas de Mairinque (local de nascimento), cidade localizada no interior paulista. Esses atendimentos, a partir dos 10 anos de idade, ou seja, por volta do fim dos anos 1970, se entrelaçam às internações na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) que, à época, não confinava apenas os chamados “menores infratores”, mas também “menores abandonados e carentes”.28 Sem saber os verdadeiros motivos que a levaram a essas internações – “sei não” –, Sueli destaca que foi nesses espaços institucionais que deu início ao consumo de substâncias psiquiátricas, as quais foram ingeridas até os últimos instantes de vida. Ligam-se a essas instituições os confinamentos em hospitais psiquiátricos. Ainda que as suas recordações dos diversos períodos em que esteve trancada em outros manicômios – ao menos onze internações durante a fase adulta – sejam turvas e nebulosas, Sueli lembra-se das injeções intramusculares de Haldol, que tinham como objetivos o castigo e a contenção, a produção de um corpo em estado de dormência, a baba que escorria pela boca, a apatia: “ninguém aguentava eu, eles dava pra eu ficar calma, pra eu não aprontar”. Somente no Hospital Psiquiátrico Jardim das Acácias, situado em Sorocaba, e no qual entre os anos de 2006 e 2009 morreram 40 internos, minha interlocutora esteve internada de 18/08/1984 a 26/04/1986, de 28/05/1993 a 16/01/1997, de 27/03/1998 a 12/05/1998, e de 24/02/1999 a 11/03/1999.29 Essas internações, ligadas aos períodos de vivência e perambulação pelas ruas, se conectam a algumas alusões às detenções em prisão normal, de onde surge a rememoração de um pote de água fervente lançado sobre o seu corpo.
71Se muitas lembranças desses períodos parecem ter virado fumaça, outras recordações, as quais Sueli gostaria de apagar, jamais foram embora, ao contrário, voltam repetidamente. A constante lamentação sobre a falta de visitas e a ausência de familiares não parece se encaixar com as sensações que emanam da figura paterna que, como uma assombração, parece não lhe deixar em paz: “aquele safado fazia besteira comigo. Eu sou depressiva, revoltada, agressiva, eu tenho depressão, tudo por causa desse homem que me abusou desde criança”. Ao passo que a solidão atormenta, há presenças e espectros, ligados ao que há de mais doloroso, ou mesmo àquilo que é difícil de ser narrado e formulado pela linguagem, que a atordoam.
72Em 18 de maio de 2003, então com 36 anos, Sueli seria detida para nunca mais sair, ao menos, não com vida. Presa em flagrante na residência da família, após anos e anos de laudos e mais laudos, dessa vez, a avaliação psiquiátrica é conduzida por um dos policiais militares que efetuou a prisão, o qual, na delegacia de Mairinque, durante a elaboração do chamado Auto de Prisão em Flagrante, constatara que “a autuada apresenta claros sinais de demência”. No mesmo documento, e após o depoimento de minha interlocutora, em que ela sublinha que fora abusada sexualmente pela figura paterna, o delegado, ao centrar o argumento na presença das vozes que, segundo Sueli, a ordenaram matar, ratifica o parecer policial: “havendo dúvida sobre a integridade mental da autuada, esta autoridade policial representa a Vossa Excelência, […] no sentido de que ela seja submetida a exame médico legal”.
73Denunciada pelo Ministério Público dias depois pela prática de homicídio (art.º 121.º), e tendo a prisão em flagrante sido convertida para preventiva, decisão na qual a juíza de direito da Vara Distrital de Mairinque ressalta que “é imperativa a custódia cautelar para garantia da ordem pública”, Sueli permanece presa para aguardar o julgamento. Meses depois, em 3 de setembro de 2003, no interior da Cadeia Pública Feminina de Votorantim, cidade localizada a cerca de 30 minutos de Mairinque, iniciam-se as comunicações de urgência. Sueli mal chegou e já foi confinada em um buraco improvisado. É preciso despachá-la o mais rápido possível; é necessário fazê-la circular.
“Senhor Secretário:
Através do presente, solicito de Vossa Senhoria, em “CARÁTER DE URGÊNCIA”, de que nos seja autorizada 01 (Uma) vaga em um estabelecimento da rede COESPE [Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado], conforme Resolução Conjunta SSP/SAP – 1/99 […]. Considerando que a presa abaixo, encontra-se detida em uma cela denominada de Solitária preparada com uma grade de metalon instalada pela Prefeitura Municipal em caráter de urgência, onde não tem energia e pouca ventilação, não sendo possível por motivo de segurança recolher com outras presas […].
Senhor Secretário, seguem documentos de suas [internações] em hospitais psiquiátricos, a fim de confirmar seu estado mental de saúde. Rogo, a sua Senhoria que atenda meu pedido, em […] para um local adequado de prisão. Ao ensejo renovo meus protestos de elevada e distinta consideração.”
74Na medida em que não há onde confinar minha interlocutora, haja vista que, por conta do crime cometido, as outras detentas não a aceitam nas celas comuns, a solução encontrada pelas autoridades competentes é adaptar um espaço. Com o auxílio da prefeitura, o projeto de urgência consiste em instalar uma grade de metalon (tipo de ferro de baixo custo e resistente) em um cubículo qualquer, fazendo surgir um buraco sem luz e com pouca ventilação, onde Sueli será guardada. Na inexistência de um subterrâneo já pronto, fabrica-se um. Juntamente com as providências necessárias para que a “cela denominada de solitária” possa ser usada, a autoridade policial envia ao Secretário Adjunto da Administração Penitenciária um pedido de vaga em estabelecimento prisional mais adequado. Para embasar o pedido, relatórios médicos de algumas das instituições que a atenderam no passado vão sendo produzidos e anexados.
“RELATÓRIO MÉDICO
Sueli Aparecida Alves, 36 anos, várias internações em hospitais psiquiátricos diversos, algumas de curta e outras de longa permanência, sempre com quadro de delírio persecutório, alucinações visuais e auditivas, agitação psicomotora e agressividade intensa, auto-mutilação e insônia persistente. Não apresenta crítica com relação às suas atitudes e baseia seus atos atendendo às vozes de comando das suas alucinações. Enquanto vivia com o pai não tomava a medicação regularmente, o que ocasionava a reagudizacão constante dos surtos. Quadro psiquiátrico compatível com F 20.0 (CID.10) [esquizofrenia paranoide]” (relatório do Hospital Mental Medicina Especializada, situado em Sorocaba, mas que, no presente momento, já encerrou as suas atividades).
75Ainda que em ritmos diferentes, quando um documento é enviado, outros retornam e novos são produzidos, ocasionando uma avalanche de ofícios, relatórios e determinações, cujo objetivo fulcral é a gestão da urgência. O que fazer com o corpo de Sueli? Para onde enviá-lo? Por onde fazê-lo circular? Ao menos temporariamente, em que espaço ele pode ser fixado?
76Tempos depois, após o pedido da Cadeia Pública Feminina de Votorantim à Secretaria de Administração Penitenciária, esta última por meio de sua Coordenadoria de Saúde, aciona o Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo (DECRIM 5). No documento, uma espécie de “ponte” entre a delegacia e o juízo, a SAP salienta que “aguarda as manifestações que o caso requer”.
77Em 20 de outubro de 2003, cerca de cinco meses após a prisão, período em que Sueli continuava soterrada no subterrâneo, o juiz de direito determina a “imediata remoção do preso, independentemente da ordem cronológica regular” a hospital de custódia para avaliação e, se o caso, tratamento. Pouco a pouco, e antes mesmo da condenação, Sueli começa a deslizar em direção ao manicômio. O magistrado ainda destaca que, até que a remoção se efetive, afinal, os papéis sempre demoram a circular (além da provável inexistência de vagas nos HCTP), a autoridade carcerária deve submetê-la a atendimento de urgência, se necessário removendo-a para outros hospitais. Posteriormente, em 28 de outubro, a Coordenadoria de Saúde da SAP autoriza a remoção da presa ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (Ambulatório de Saúde Mental) para a realização de consultas ou, de acordo com critérios médicos, internação temporária, visto que se trata de uma unidade de trânsito, na qual presos e presas não costumam permanecer por muito tempo, mas, em geral, apenas bater e voltar para a unidade de origem. Segue-se, então, diversas movimentações entre a Cadeia Pública e o Centro Hospitalar; entre o subterrâneo e o consultório do médico psiquiatra. Em um desses atendimentos, datado de 24 de novembro, em meio aos garranchos ilegíveis do profissional, lê-se: “pede para não tomar haldol pois fica com muitos tremores”. Em outro relatório de atendimento, se entrevê: “atribui seu mal-estar à permanência na cadeia, onde se vê atormentada”. Ainda no mesmo ínterim, o Hospital Mental Medicina Especializada, o mesmo no qual ela havia sido confinada em várias ocasiões ao longo de sua vida, a avalia, frisando que: “não tem crítica nem consciência da sua realidade atual, pede para ser transferida de Hospital, como se estivesse internada num deles”.
- 30 O haloperidol é um neuroléptico (subdivisão dentro dos antipsicóticos) do grupo das butirofenonas, (...)
78Se aos olhos dos psiquiatras tais narrativas derivam de alucinações auditivas e visuais, vozes e delírios persecutórios, para Sueli, muitas de suas falas estão ancoradas na sua própria existência. As experiências traumáticas com haldol, dos períodos em que foi sedada, castigada e torturada por meio de repetidas injeções, não deixam dúvidas acerca dos efeitos perniciosos provocados pela substância, entre eles, o que presos e presas denominam de “ficar marchando”. Em termos práticos, para os que a consomem por períodos prolongados (também podendo ser ingerida através de comprimidos), seus corpos tornam-se inseparáveis dos tremores, como se estivessem constantemente acoplados a um motor. Paralisados, mas em movimento; travados, mas ao mesmo tempo incontroláveis.30 Ora, se Sueli suplica “para não tomar haldol” é porque conhece os efeitos na própria carne, mas também os propósitos que o fazem ser utilizado em instituições como prisões e manicômios. Da mesma maneira, se minha interlocutora se sente atormentada, é porque subsiste dentro de um buraco escuro e com pouca ventilação. Nesse sentido, o mal-estar decorre de efeitos desencadeados pelo próprio funcionamento da máquina carcerária, algo que também vimos acontecer com Jorge e Joana. Ademais, o pedido para ser transferida de hospital mesmo estando detida na cadeia, narrativa que o psiquiatra justifica em virtude de Sueli não ter “crítica nem consciência da sua realidade atual”, apenas aponta para a ressonância existente entre instituições de castigo. Se ela crê estar num hospital psiquiátrico, mesmo estando numa carceragem, é porque ambos possuem subterrâneos, além de uma série de procedimentos, tecnologias, discursos, práticas, cheiros e corpos que vão se repondo, que estão de um lado e do outro. Disso não resulta que essas instituições, juntamente com tantas outras (por exemplo, unidades de internação da Fundação CASA), sejam uma única e mesma coisa, uma massa indistinta. O ponto é que, por mais que haja especificidades, há ressonâncias que as fazem rebater umas nas outras. Do mesmo modo, não está em discussão aqui se minha interlocutora sofre ou não sofre com delírios persecutórios e alucinações, mas como se gere, e se produz, determinadas existências insuportáveis. Supondo que Sueli, muito antes da prisão, já sofresse com alucinações e delírios, ao confiná-la em um local fétido, escuro e com pouca ventilação, por certo, o seu estado de saúde apenas se agravou.
- 31 Conforme consta no art.º 149.º, parágrafo 1.º do Código Penal, tal exame pode ser realizado durante (...)
79Em 25 de novembro de 2003, novo deslocamento, desta vez por conta da realização de laudo médico-psiquiátrico, relembrando que, inicialmente, a integridade mental de Sueli havia sido questionada não só pelo policial militar que a prendeu, mas pelo delegado de Mairinque, que, inclusive, parece ter sido o responsável pela solicitação do exame.31 Após remarcar as suas múltiplas passagens – “inúmeras internações em instituições de amparo ao menor e hospitais psiquiátricos”; “outras instituições congêneres”; “internada na FEBEM (não sabendo quanto tempo ficou lá)” –, o psiquiatra relata que na “juventude fora atacada pelo pai que a convidava para fazer amor com certa frequência”. Aquilo que nas narrativas da paciente explode como abuso, estupro ou impossibilidade de dizer, nos termos médicos emerge como “convite para fazer amor”. Ainda no mesmo tópico – História Pregressa e Atual – destaca-se “problemas de relacionamentos na família, com atritos frequentes”, bem como o fato de que “ficava vagando pelas ruas”. Em relação ao crime, sublinha-se que Sueli “não demonstra qualquer sentimento de culpa ou remorso”, descrevendo os fatos “com naturalidade e frieza”. Do momento em que o olhar psiquiátrico mergulha sobre o corpo e o incita a falar, surgem considerações sobre as “inúmeras cicatrizes em braços”; “descuidada de si”; “fria em relação aos fatos ocorridos e a seu próprio futuro”. Novo diagnóstico: personalidade dissocial (CID 10: F 60.2).
80Ao final do exame, o qual não deixa de profetizar a sentença de morte, decretada antes do julgamento, enuncia-se: “[…] são remotas ou inexistentes as possibilidades de recuperação a nível de socialização. Mesmo com tratamento e controle seu comportamento agressivo e violento deverá fluir às mínimas frustrações e contrariedades”. Ainda no mesmo laudo, afirma-se que os hospitais psiquiátricos regulares que a contiveram durante boa parte da vida não são mais capazes de absorvê-la, haja vista o “grau de periculosidade apresentado durante os seus acessos de fúria”. Além do buraco na carceragem, há um único regime para confinar uma existência que fora forjada em espaços nos quais não cabe mais: o manicômio judiciário.
81Dia após dia, o quadro clínico se agrava. Enquanto a remoção da cadeia não acontece, persiste o movimento de bate e volta entre esta última e as consultas no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário. Com o agravamento da situação, que aciona novas comunicações entre a Cadeia Pública de Votorantim, a Coordenadoria de Saúde da SAP e o juízo supracitado, em 1 de abril de 2004, este último, indicando o risco de suicídio, determina uma nova remoção a hospital de custódia para realização de tratamento. Se na primeira determinação, datada de 20 de outubro de 2003, como vimos nas linhas precedentes, o magistrado indicara remoção “para avaliação e, se o caso, tratamento”, no presente momento, só resta a alternativa do tratamento.
82Em 6 de abril de 2004, minha interlocutora dá entrada no HCTP I de Franco da Rocha para não sair mais. Diferentemente de Jorge e Joana, que quando estavam presos – o primeiro, na Penitenciária de Pracinha, e a segunda, no CDP Feminino de Franco da Rocha – também haviam sido encaminhados para tratamento temporário, contudo, retornando às unidades de origem, Sueli não retornará ao buraco de Votorantim. Quase dois meses depois do ingresso no manicômio, a direção, baseando-se em uma breve avaliação psiquiátrica sobre o estado de saúde da nova paciente, comunica ao juiz responsável pela remoção que a mesma “não reúne condições de retorno ao presídio de origem”. Em tal avaliação, de uma única folha, nenhuma menção acerca dos motivos que justificam a manutenção na unidade. Em posse do documento, o juiz aprova a permanência, afirmando que novo relatório deverá ser enviado no prazo máximo de 120 dias, seja para comunicar a continuidade da internação, seja devido à alta médica.
- 32 Apenas em 4 de maio de 2011, com a Lei das Cautelares (Lei n.º 12.403), é que se instituiu a chamad (...)
83Na mecânica do sistema de justiça, os prazos máximo e mínimo são dilatáveis, sendo os 120 dias facilmente convertidos em mais de 200. Somente no início de fevereiro de 2005 é que ocorre a nova avaliação. Em pouquíssimas palavras, o psiquiatra discorre sobre o quadro atual: “péssima evolução com escassa resposta terapêutica”; “lesões cicatrizadas (inúmeras) por autoagressão”; “sem condições de retorno ao presídio de origem”. O juiz, tendo por base essas informações, novamente autoriza a permanência de Sueli no manicômio. Desde o dia da prisão em flagrante (18 de maio de 2003), portanto, há quase dois anos, Sueli segue presa sem sequer ter sido ouvida por juízes, promotores e defensores. Sem julgamento, mas já condenada, minha interlocutora permanece cumprindo uma espécie de medida de segurança provisória.32
84Em 19 de maio de 2005, nas dependências da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha, Sueli é interrogada sobre a acusação que lhe pesa. Ao responder as questões formuladas pela juíza de direito, a paciente provisória remarca que o cometimento do crime se relaciona ao fato de ter sido vítima de abuso sexual. No mesmo documento, como justificativa para a manutenção no hospital de custódia, registra-se que a mesma possui surtos psicóticos, “chegando a cortar o próprio corpo”. Ao que parece, trata-se de uma “audiência-relâmpago”; promotor e defensor sequer se pronunciam.
85Longe de significar que o processo tramitará de forma mais célere, essa audiência deve ser lida em meio aos documentos que a precedem e a sucedem. As manifestações psiquiátricas que atestam a falta de “condições de retorno ao presídio de origem”, chanceladas pelo juízo responsável uma após a outra, se avolumam. Antes mesmo de ser sentenciada, Sueli já está cumprindo medida de segurança por tempo indeterminado. De abril de 2004, data da chegada ao HCTP I, até 14 de junho de 2006, dia do julgamento, cinco prorrogações de tratamento são produzidas, todas elas para justificar a permanência no manicômio. Curiosamente, a extensão do período de tratamento, se por um lado, não parece significar a melhora do quadro clínico, a julgar pelos apontamentos de que as avaliações oscilam entre ruim e péssima, por outro, gera a intensificação da medicação prescrita: de duas ampolas de Haldol, de 15 em 15 dias, além de quatro comprimidos diários, em maio de 2004, para três ampolas de Haldol, de 15 em 15 dias, além de onze pílulas todos os dias, em fevereiro de 2006 (data da última prorrogação).
- 33 Em relação ao exame que atestou a inimputabilidade é difícil precisar a qual documento a magistrada (...)
86No dia do julgamento, após as manifestações do integrante do Ministério Público, que, “em razão de sua inimputabilidade”, requer a internação de Sueli por prazo indeterminado, assim como das considerações feitas pela Defensoria Pública, que também pede a “absolvição imprópria” – nesse ponto, vale notar a ressonância entre acusação e defesa –, a juíza de direito da 1.ª Vara da Comarca de Mairinque, ao mobilizar o resultado do incidente de insanidade mental, determina a aplicação da medida de segurança.33
87Se de determinado ângulo, a sentença proferida em 14 de junho de 2006 não deixa de ser apenas o prolongamento de outras decisões, mais silenciosas e menos solenes, tomadas em âmbito administrativo e avalizadas pela magistratura, de outro ponto de vista, é a partir desse instante que passa a contar o prazo para realização dos exames de cessação de periculosidade, já que o período de internação provisória simplesmente não conta.
88Um ano depois, em julho de 2007, realiza-se o primeiro exame, ao longo do qual vê-se esboçar, linha após linha, a figura perigosa que Sueli encarna. Para tanto, nada melhor do que começá-lo com uma longa exposição sobre os fatos criminais, pinçados do próprio inquérito. A narrativa do policial que atestara a inimputabilidade desde a prisão, “a autuada apresenta claros sinais de demência”, retorna à cena, sendo destacada pelo psiquiatra. Na construção da silhueta do perigo, vale retomar os argumentos de outros profissionais que a atenderam: “uma assistente social do Hospital Jardim das Acácias relatou para psicólogas deste hospital que a paciente agredia os funcionários e todos tinham muito medo dela”. Se o presente de minha interlocutora é marcado pelo crime e pelos transtornos mentais, uma simples volta ao passado mostra as correlações entre Sueli e o pai assassinado, sobre o qual faz-se questão de remarcar que “era doente mental e havia sido preso”. Todavia, é preciso ir ainda mais longe, buscando a presença de outras anomalias: “dedos menores no pé esquerdo”; “ainda criança era nervosa e puxava seus cabelos”; “cursou até a 3.ª série e foi reprovada algumas vezes”; “alfabetizada, mas não sabe fazer contas e nem ver horas em algarismos romanos”. Diferentemente de Joana, com as suas atitudes masculinizadas e preferência por mulheres, Sueli, apesar de nunca ter sido casada ou amasiada, “menciona relações sexuais com homens”. Destaca-se ainda o “uso de maconha e bebida alcoólica”, o amplo histórico institucional, a perambulação pelas ruas e os “frequentes episódios de automutilações”. Chega-se, então, ao retrato atual:
“Evolução:
Desde que foi internada neste hospital vem apresentando frequentes e sérias intercorrências (agitação psicomotora, agressividade, recusa de medicação, alucinações visuais e auditivas, automutilações, insônia) e que resultaram em isolamento em cela e uso de tranquilizantes injetáveis. É consultada regularmente por psiquiatra e está em uso de Haldol Decanoato (03 ampolas ao mês), Clozapina 300 mg/dia, Prometazina 50 mg/ dia e Periciazina 20 mg/dia. Não recebe visitas ou comunicações de seus familiares.”
89Tendo em vista tais apontamentos, não resta dúvidas: “a periculosidade está presente”; “necessita prosseguir tratamento psiquiátrico no regime fechado deste Hospital de Custódia visando ao controle do quadro clínico”. A periculosidade, mensurada somente após a decretação da medida de segurança, longe de estar cessada, acaba de ser projetada. Nos laudos ulteriores, que repetirão todos esses dados insistentemente, com exceção de novas informações sobre o estado atual da interna quando da realização do exame, a imagem de perigosa sedimenta-se.
90Mesmo estando no interior do manicômio, Sueli continua circulando. Desde a chegada ao local, por conta do que os psiquiatras denominam de “frequentes e sérias intercorrências”, minha interlocutora transita do convívio no pavilhão feminino ao isolamento que, em geral, é acompanhado da prescrição de tranquilizantes injetáveis. Se durante a permanência na cadeia de Votorantim, Sueli foi trancada num buraco escuro e com pouca ventilação, em situações ainda mais precárias do que as outras mulheres que estavam na carceragem, nas dependências do hospital de custódia, frequentemente seu destino é a contenção, espaço situado no interior da enfermaria no qual são injetadas substâncias que mantém a vida em estado de dormência, e cuja principal imagem – formulada pelas próprias internas – é o ato de “ficá babando”. Do convívio ao isolamento, desliza-se do “nós” ao “eu”. Da possibilidade de obter qualquer ajuda e realizar trocas com outras internas (de objetos, afetos, ideias) aos laços que amarram pulsos e tornozelos; do ato de se dirigir à torneira e tomar um simples gole d’água à dependência de que algum agente institucional lhe dê de beber; da posse de objetos pessoais dentro da cela à ausência de qualquer coisa que possa ser chamada de “minha”; da possibilidade de deslocar-se até o banheiro às fezes e urina que se acumulam junto ao corpo, provocando assaduras; dos raios solares que tocam a pele ao regime de escuridão que figura nos subterrâneos. De fato, a contenção, assim como outros tantos espaços (alguns já vistos, outros ainda por ver), figura como um mecanismo de multiplicação do castigo, destinado a quebrar e esmagar aqueles que, aos olhos da instituição, produzem algum tipo de ruído. “Se você briga com outra paciente ou discute com algum funcionário, você vai pra contenção, aí eles te dão remédio e amarram os seus braços e as suas pernas. Esses dias eu tomei uma injeção lá, tomei na quinta e só fui acordar no sábado” (narrativa de interna do pavilhão feminino, HCTP I de Franco da Rocha).
- 34 No caso dos pacientes que cumprem a medida de segurança no Hospital de Custódia e Tratamento Psiqui (...)
91Ano após ano – 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 –, a interna vai sendo avaliada, tendo como resultado a repetição do primeiro laudo: “periculosidade presente”. Se a ausência de vínculos familiares, mas também a presença de determinados familiares – vimos isso em relação a Joana –, opera como uma espécie de fator de inteligibilidade, mobilizado por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, para explicar a prática de atos criminosos, assim como os desajustes sociais e morais de meus interlocutores, é exatamente essa narrativa sobre a ausência da família que dificulta a saída da instituição. Ao passo que na entrada, durante a realização do incidente de insanidade mental, a família é peça chave, na saída, ao se avaliar a cessação de periculosidade, também o é. Em alguns pareceres de Sueli, os profissionais alegam que “não há nenhum tipo de respaldo extrainstitucional”, narrativa que, na manifestação do juízo sobre a prorrogação da medida, volta a ser sublinhada: “não há respaldo familiar”. Se as anotações sobre a ausência operam como critério de entrada, são elas que estreitam a saída.34
- 35 Essa abordagem caracteriza as análises de Michel Foucault, em parceria com outros autores, acerca d (...)
92No mesmo ritmo em que os processos espelham mecânicas de produção (as figuras perigosas e desajustadas, as famílias desestruturadas, os corpos sem conformidade de gênero), na outra face da mesma moeda esboçam-se os movimentos de dissolução e de apagamento. Laudo após laudo, as narrativas de minha interlocutora sobre os abusos sexuais por parte da figura paterna vão sendo progressivamente substituídas, nubladas. Suas insistentes afirmações de que era abusada desde a infância deslizam em direção à sensação – “sentia-se perseguida e abusada sexualmente pelo pai”. Em outros momentos, converte-se a violência consumada em “tentativa de”: “acreditava que era perseguida pelo seu pai, este tentou estuprá-la”. Linha após linha, o que Sueli denomina de estupro se metamorfoseia em alucinações e distorções que são o resultado de sua “sintomatologia psicótica”. Logicamente, não se trata de saber se o estupro ocorreu ou não ocorreu, se é efeito ou produto do quadro clínico. O importante é atentar para a mecânica de funcionamento dessa “maquinaria médica e judiciária” (Foucault 2015: 168) que circunda a história e que, simultaneamente, produz e dissolve, constrói e silencia35.
93Conforme o tempo passa, a vida, penetrada por saberes, poderes e políticas, e cada vez mais desembaraçada de outras existências ou, em outros termos, da malha de relações que lhe dá suporte, vai se instalando numa linha de destruição – pulsão de morte. Sueli já não subsiste senão contida física e quimicamente. O trânsito do pavilhão à contenção se acentua (já não se sabe quando foi e quando retornou), a medicação aumenta, os cortes se avolumam.
“Evolução:
Continua apresentando evolução conturbada, frequentemente é medicada ou, até mesmo, contida em função de liberação de heteroagressividade, inadequação, distúrbios senso perceptivos, atritos com outras internas. Não tem crítica sobre as consequências dos seus atos” (trecho de laudo psiquiátrico realizado em fevereiro de 2011).
“Evolução:
Vem apresentando frequentes intercorrências (recusa de medicação, gritos, agitação psicomotora, agressividade, alucinações auditivas, desacato de funcionários, insônia, crises de choro) e que resultam no uso de tranquilizantes injetáveis e contenção no leito” (excerto de parecer psiquiátrico realizado em dezembro de 2012).
“Evolução:
Continua apresentando evolução muito tumultuada, com frequentes intercorrências, com exacerbação da sintomatologia alucinatória, inadequação contínua, crises de suicídio, ameaças de agressão, confusão mental, agitação psicomotora. Vem sendo contida inúmeras vezes com necessidade do uso de medicação injetável” (fragmento de parecer psiquiátrico realizado em janeiro de 2014).
- 36 Em visita realizada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, interior do estado, segundo as pres (...)
94Se em 2007, ano do primeiro exame para verificação de cessação de periculosidade, a paciente ingeria três ampolas de haldol ao mês, em dezembro de 2012 (trecho acima), Sueli, cada vez mais submetida ao “uso de tranquilizantes injetáveis e contenção no leito”, já recebia o dobro (seis ampolas mensais), lembrando que quando estava no buraco da Cadeia Pública de Votorantim minha interlocutora pedia para não consumir essa mesma substância. Ademais, nos excertos acima, nota-se que não são apenas alucinações, tentativas de suicídio e distúrbios senso perceptivos que levam à contenção, mas também atritos com outras pacientes, crises de choro, desacatos e gritos. Curiosamente, são essas alegações de que as mulheres gritam mais e choram mais – narrativas que acabam por produzir um feminino – que são mobilizadas pelos funcionários (também sendo reconduzidas pelas internas) para justificar o uso exacerbado de psicofármacos em espaços de confinamento destinados a essa população.36
95Nos últimos dias de 2015, doze anos após a prisão ocorrida em 18 de maio de 2003, a interna recebe outro parecer, cujo resultado atesta a periculosidade presente e a necessidade de “prosseguir tratamento psiquiátrico no regime fechado deste Hospital de Custódia”. O juiz da 5.ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, após a manifestação do Ministério Público pela manutenção da medida, “sempre tendo como premissa de que a internação é medida de exceção, a teor da Lei n.º 10.216/2001 (Lei Antimanicomial)”, determina, devido à excepcionalidade do caso, “a prorrogação da medida de segurança de internação de Sueli Aparecida Alves por mais 1 (um) ano”. Somente em 18 de junho de 2016 é que a medida é finalmente extinta.
“Meritíssimo Juiz,
Comunico a Vossa Excelência que a paciente acima qualificada veio a óbito no dia 18/06/2016 na Praça da Saúde de Franco da Rocha/SP, onde se encontrava internada. Informo ainda que foi lavrado boletim de ocorrência bem como aberta Apuração Preliminar do fato” (ofício enviado pela direção do HCTP I de Franco da Rocha ao juiz da 5.ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, responsável pela execução da medida).
96Antes de falecer, a interna faria seu último deslocamento. Uma vez que se encontrava nas dependências de um manicômio judiciário, ao sentir-se mal, Sueli foi encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Franco da Rocha. Os múltiplos diagnósticos psiquiátricos produzidos ao longo de toda vida cedem espaço ao diagnóstico da morte: parada cardiorrespiratória e broncopneumonia aos 49 anos de idade, boa parte deles vividos ao longo dos trânsitos-confinamentos pelo arquipélago. Classificada como morte natural, a notícia de seu falecimento súbito, como se repentinamente a vida deixasse de pulsar, nubla um processo mais lento, moroso e gradual – como a baba que escorre pela boca e não o cuspe lançado no ar –, no qual é possível ir morrendo aos poucos, antes mesmo da morte corporal.
- 37 Segundo o art.º 107.º, extingue-se a punibilidade por conta da morte do agente; pela anistia, graça (...)
97Em 4 de agosto, o juiz supracitado se pronuncia: “ante o falecimento da paciente Sueli Aparecida Alves, comprovado pela certidão de óbito de fls. 138, DECLARO EXTINTA sua punibilidade, na forma do artigo 107, inciso I, do Código Penal”.37
98Sueli não seria mais punida, a sua periculosidade estava finalmente cessada.
2.4. Circulação-Confinamento; Variação-Continuidade
99As linhas de vida esboçadas nos itens precedentes, constituídas a partir de fragmentos, estilhaços e retalhos, não se esgotam em si mesmas. Ao contrário, elas permitem a construção de novas reflexões; são abertas, afeitas às conexões e aos acoplamentos. É através delas, bem como de seus movimentos e retenções, que se vislumbram engrenagens, dinâmicas e sombras do arquipélago. Se elas importam – e incomodam –, é porque potencializam um determinado prisma por meio do qual ver, sentir e pensar. Por exemplo: a lei, sua dimensão transcendente, não só existe, mas está o tempo todo em cena, sendo enunciada, descrita e mobilizada. Mas o ângulo que as linhas de vida clarificam e fortalecem é outro: o dos mecanismos em operação, das máquinas em funcionamento e dos agenciamentos concretos. Em suma, a lei não somente na abstração do código, mas o modo como é experimentada na própria carne (Kafka 1998b).
100Ao insistir na formulação de que são abertas, me refiro ao fato de que é viável nelas se instalar, entrelaçando-as com outras linhas, esticando-as, torcendo-as e levando-as para certas direções, privilegiando a pavimentação de determinados caminhos. Desdobráveis, prenunciam parte das questões que serão trabalhadas em profundidade doravante, entre elas, a inter-relação entre uma infinidade de aparelhos estatais, sem descuidar dos laços que os ligam com zonas urbanas específicas, bem como a estratificação desses mesmos aparatos. Em outros termos, a existência de um continuum que faz com que a prisão, por exemplo, seja compreendida como uma ilha do arquipélago (capítulo 3), mas, ao mesmo tempo, a constatação que, internamente, o cárcere figura como espaço fragmentado e de múltiplas dimensões, distante das concepções que o projetam como bloco monolítico (capítulo 5). Porosidade das muralhas da prisão, que a conectam com o fora, mas, concomitantemente, porosidade interna, que lança luz sobre dutos, alçapões, passagens, degraus e curvas. Ora, tal como vimos, Jorge, Joana e Sueli não passam apenas pelas prisões, mas por instituições de acolhimento para crianças em situação de risco e vulnerabilidade, espaços de internação destinados aos chamados adolescentes abandonados e infratores, clínicas para o tratamento da dependência química, hospitais psiquiátricos, Centros de Atenção Psicossocial, zonas urbanas como a chamada cracolândia de Campinas (Joana) ou a favela de Heliópolis (Jorge), manicômios judiciários, etc. Da mesma maneira, quando estão nas prisões, meus interlocutores não permanecem no convívio dos pavilhões com o grosso da população carcerária, mas em espaços diferenciais, ainda mais precários do que os primeiros. Ao passo que da perspectiva da inter-relação constata-se a existência de uma multiplicidade de equipamentos que, em seus modos operatórios, conjugam punição, repressão e controle; saúde, assistência e cuidado, do ponto de vista da estratificação emergem os subterrâneos, tais como o seguro do seguro do CDP Feminino de Franco da Rocha, o buraco da Cadeia Pública de Votorantim ou o castigo do castigo da Penitenciária de Lucélia.
101Evidentemente, as linhas de vida de Jorge, Sueli e Joana, cujos fragmentos retornarão em momentos vindouros – até porque, como referido, a intenção é que o texto, em si mesmo, seja um emaranhado –, não são exemplares únicos, mas rebatem em outras tantas existências que, assim como elas, são gestadas e geridas em meio ao arquipélago. É esse o caso, por exemplo, de Luz, cuja linha esboça um trânsito que parte de uma região periférica na zona sul da cidade em direção ao centro de São Paulo, mais exatamente à zona designada como cracolândia, que não figura somente como espaço de uso de crack, mas também local de moradia e trabalho na prostituição. Aos 13 anos, iniciam-se os períodos de internação em comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos, segundo Luz, cerca de 23 internações ao longo da adolescência e o início da fase adulta, numa dessas ocasiões, inclusive, sendo trancafiada no Hospital Mental Medicina Especializada de Sorocaba, o mesmo em que Sueli Alves esteve internada. Confinamentos intercalados com períodos de circulação pela cracolândia e pela residência da figura materna. Internações que marcam o início do consumo de psicofármacos (“eu tomava muitos remédios, nem lembro o nome, sei que eram muitos”) e que remetem às lembranças dolorosas de alguns desses espaços: “injeção toda hora”. Após completar 18 anos de idade, capturas pelo sistema de justiça criminal adulto (movimentos de bate e volta): “puxei muita cadeia, tudo por furto. Tudo passagem pequena, de seis meses, quatro meses”. Em sua última prisão, por tráfico de drogas (presa com 38 pedras na cracolândia), dá-se a entrada no CDP Feminino de Franco da Rocha. Trânsitos internos: pavilhão - castigo, local em que nos conhecemos. Durante o interrogatório na fase processual ordena-se a instauração do incidente de dependência químico-toxicológica, o qual resulta na inimputabilidade e, nas palavras da juíza quando da sentença, em “medida de internação em virtude do vício”. Em junho de 2015, então com 25 anos, já nas dependências do HCTP I de Franco da Rocha, Luz reclamaria de suas 12 pílulas diárias: “tô dopadona cara”.
- 38 Como se tornará evidente no próximo capítulo, as linhas de vida aqui descritas simbolizam a existên (...)
102Ao estender essa mesma linha cruza-se com outras, as quais também desembocam nos hospitais de custódia. Das páginas do processo de execução de medida de segurança de César, brotam expressões de movimento-fixação: “prisão em flagrante, alvará de soltura, mandado de captura, abandono, procurado, removido para outro estabelecimento, internação na FEBEM, acompanhamento com psicóloga após sair da FEBEM”. Preso por tráfico de drogas na região da cracolândia (endereço de moradia) aos 18 anos de idade, o jovem é encaminhado ao CDP I de Guarulhos. Durante a estadia na prisão, deslocamento interno rumo a uma cela isolada na enfermaria, período no qual se produz o relatório que atesta “psicose, agressividade e tentativa de suicídio”. Documento que prenuncia novo deslizamento, tal como Jorge, Sueli e Joana para “tratamento temporário” no HCTP I de Franco da Rocha. É nessa internação que se realiza o exame psiquiátrico, solicitado pela defesa, o qual atesta que o réu é “inimputável, e necessita prosseguir tratamento neste Hospital de Custódia por tempo indeterminado”. Na permanência temporária no manicômio, que depois do julgamento se tornará definitiva, César é “medicado algumas vezes com antipsicótico injetável por estar confuso, agitado, delirante”. Após o retorno à prisão de origem, o quadro clínico se agrava. Devido à ausência de vagas, o jovem espera, espera, espera… sendo que a sua transferência em definitivo para o HCTP I só ocorre três anos depois do julgamento. Passado um período de confinamento nesse hospital de custódia, César recebe o direito de progredir ao HCTP II. A rua se aproxima. A iniciativa de não retornar de uma visita domiciliar, nos termos do boletim de ocorrência, “fuga consumada”, o converte em procurado. Todavia, não é por meio do mandado de captura que o jovem é reencaminhado ao manicômio, mas por conta de uma nova prisão na região da cracolândia, menos de dois meses após a fuga. Outra detenção, revogação da medida de segurança no semiaberto, recondução ao regime fechado no HCTP I de Franco da Rocha por tempo indeterminado. Insatisfação devido aos efeitos indesejáveis dos psicofármacos. Angústia por não possuir informações precisas em relação a sua situação processual: “você pode me ajudá”?38
- 39 Para tais reflexões foi fundamental a leitura de uma certa Antropologia do Estado (Sharma e Gupta 2 (...)
103Com efeito, seria possível seguir esticando essas linhas, cruzando-as com outras. Não obstante, torna-se necessário proceder a algumas marcações concernentes às circulações e às fixações que constituem os fragmentos de vida delineados. De partida, a circulação incessante daqueles que são tidos como indesejáveis, perigosos e desajustados, fornece pistas valiosas para compreender o Estado de acordo com o modo como este é produzido e experienciado “na ponta”, em nível local. Longe das reflexões que o projetam como unidade monolítica, dotada de certa transcendência, cuja imagem fantasmática é piramidal e verticalizada, o que emerge ao longo deste trabalho é uma multiplicidade de instituições, racionalidades, formas de operação e agentes, passíveis de serem compreendidos em suas manifestações ordinárias, bem como nas interações entre aqueles que exercem a autoridade estatal e grupos ou indivíduos.39
104No que concerne – especificamente – a esse jogo entre circulação e fixação, entre fazer circular e confinar (o que implica, em certa medida, distribuir, organizar, codificar, classificar e fixar), ressalta-se que este parece ser intrínseco à mecânica de funcionamento dos aparelhos estatais. A título de inspiração, vale retomar brevemente as reflexões de distintos autores que, cada um à sua maneira, se debruçaram sobre esse problema. Foucault (1987), em suas análises sobre o poder disciplinar, mostra como a distribuição e a fixação dos indivíduos no espaço é fulcral. Nesse sentido, suas ponderações acerca dos hospitais militares e marítimos clarificam como essas instituições operam como verdadeiros filtros, que fixam e quadriculam, tendo por objetivos estratégicos a dissolução das misturas perigosas, a assimilação e a organização das mobilidades confusas e a decomposição do caos proveniente “da ilegalidade e do mal” (1987: 123), características dos portos. É preciso controlar mercadorias, mas também os homens; os medicamentos, bem como os doentes, regulando as idas e as vindas. Daí a necessidade de fixar, dividir e distribuir no espaço com rigor sistemático, organizando a circulação.
105Em outro registro, Paul Virilio (1996), em suas meditações sobre a questão da velocidade, e mais amplamente sobre as articulações entre velocidade e política, tece considerações acerca das ruas, cidades e aparatos arquitetônicos específicos, como a fortaleza. As praias pantanosas que rodeavam cidades fortificadas, mas também as prisões, os hospícios e as casernas, como bem observa o autor, “resolvem mais um problema de circulação que de enclausuramento ou de exclusão” (Virilio 1996: 23). Barreiras que, como as portas das cidades, com os seus postos fiscais, alfândegas e pedágios, operam como filtros à fluidez das massas proletarizadas, ao poder de penetração de fluxos migratórios. Quanto à fortaleza, para utilizar os termos de Deleuze e Guattari (2012b: 63), trata-se de um transformador, “graças a seus espaços interiores que permitem uma análise, um prolongamento ou uma restituição do movimento”. Nessa chave, cidades-dormitório, sistemas de pedágio rodoviário e quartéis das forças policiais, instalados nos limites das cidades, nada mais são do que a reconstituição das engrenagens da fortaleza, “com seus flancos, suas gargantas, suas passagens subterrâneas, suas chicanas, a admissão e o escapamento de suas portas, todo esse controle primordial da massa pelos órgãos da defesa urbana” (Virilio 1996: 29). Vê-se por que para Paul Virilio o poder político do Estado é “pólis, polícia, isto é, serviço de manutenção do sistema viário” (1996: 28, grifo do autor). Em suma, controle da circulação e regulação da velocidade – de pessoas, mercadorias e bens.
- 40 Nesse ponto, haveria uma ampla discussão sobre o dentro e o fora do Estado, a interioridade e a ext (...)
106É em diálogo estreito com esses autores que Gilles Deleuze e Félix Guattari (2012b) se dedicam a refletir sobre o Estado, cuja tarefa central – ao menos uma, entre outras – consiste em estriar os espaços sobre o qual ele reina, isto é, traçar trajetos fixos, dominar circulações, relativizar movimentos e controlar migrações. “[…] sempre que possível, o Estado empreende um processo de captura sobre fluxos de toda sorte, de populações, de mercadorias ou de comércio, de dinheiro ou de capitais, etc.” (2012b: 63). Logo, necessidade de decompor e de recompor o movimento. De fato, do ângulo dos aparelhos estatais, quando estes se defrontam com corpos nômades e itinerantes, torna-se imperioso fixar, sedentarizar e determinar canais, em resumo, “vencer uma vagabundagem de bando, e um nomadismo de corpo” (2012b: 36, grifo do autor). Disso não resulta que os órgãos estatais detenham o controle absoluto sobre tudo e todos. Constantemente sobrevêm lapsos em que o Estado se encontra em apuros com seus próprios corpos, ou seja, há algo que sempre vaza, foge e transborda, por cima ou por baixo, por todos os lados (movimentos messiânicos, mecanismos locais de bandos e minorias, etc.). “O Estado é a soberania. No entanto, a soberania só reina sobre aquilo que ela é capaz de interiorizar, de apropriar-se localmente” (Deleuze e Guattari 2012b: 24). Dito de uma outra forma, é possível entender os aparelhos de Estado por aquilo que lhes escapa.40
107Por certo, essas sucintas considerações, as quais funcionam como atalhos ao avanço do pensamento – inspiração e utilização, não necessariamente, decalque –, rebatem em alguns dos fragmentos das linhas de vida de meus interlocutores. Ora, não é à toa que das manifestações, decisões e relatórios – judiciais, psiquiátricos, psicológicos, sociais, policiais – é sensível a inquietação das múltiplas agências estatais em relação à vida nômade de Jorge, à ausência de endereço fixo de Joana, Luz, César e às perambulações de Sueli pelas ruas. Não é de espantar também que em determinadas regiões urbanas onde essas linhas de vida se entrecruzam, como a cracolândia, a multidão de indivíduos, objetos, desejos e cheiros, insolitamente chamada de fluxo, permaneça imersa em meio a uma malha de aparelhos governamentais, sejam eles de repressão e punição, assistência ou saúde. Trata-se de organizar, codificar e distribuir a massa, fazendo-a fluir através de canais estabelecidos, controlando movimentos e induzindo a novas circulações, as quais desaguarão em prisões, manicômios, albergues, unidades de internação, Centros de Atenção Psicossocial, etc. Por um lado, essa espécie de circulação indesejável que é preciso decompor; por outro, como que a outra face desse primeiro ato, a recomposição do movimento (fazer circular), em conexão aos processos de fixação em espaços institucionais, o que não implica – vimos isso através das linhas de vida de Jorge, Sueli e Joana – somente em imobilismo, afinal, pode-se estar dentro das prisões e, mesmo assim, seguir circulando, não só para além dos muros, mas também por dentro das muralhas.
108Vale destacar que essa circulação desejável faz parte das próprias diretrizes e políticas estatais, por exemplo, de assistência e saúde, forjadas em termos de rede, encaminhamento, fluxo, integralidade, intersetorialidade, etc. Ainda assim, tais noções parecem compor mais um horizonte a ser perseguido pelos profissionais do que algo plenamente consolidado. Durante as minhas andanças pelo sistema socioeducativo em meio aberto, os técnicos sociais (psicólogos, cientistas sociais, assistentes sociais, etc.) que atendiam os adolescentes se debatiam com aquilo que designavam como a “ineficácia da rede”. Em suas próprias palavras, era preciso construir a rede, articular os serviços e aprimorar os fluxos de atendimento, daí a existência de fóruns intersetoriais, que congregam uma multiplicidade de aparelhos estatais, e que visam, entre outras ações, alcançar esses objetivos. Sendo assim, antes de tomar a análise da rede somente a partir daquilo que constitui o seu próprio conteúdo programático, é preciso investigá-la em seu funcionamento cotidiano – em contextos situados de interação –, o que não significa que diretrizes e esquemas conceituais não tenham importância, afinal, os programas também têm impactos práticos, induzem a uma série de efeitos no real, servindo de grade para a percepção e a avaliação. O fato de os programas não se concretizarem tal como previsto “não quer dizer, por isso, que esses esquemas sejam utópicos, imaginários, etc. Isso seria fazer-se do real uma ideia bem pobre” (Foucault 2015: 338). Um programa, ainda que em outro registro, é tão real quanto a instituição que lhe dá corpo. O ponto não é opor uma espécie de ideal à desordem do real, mas perceber como camadas diversas vão se opondo, compondo, superpondo, produzindo efeitos que podem não ser conformes à programação primeira.
109Os Centros de Atenção Psicossocial, imersos nessa lógica de redes, encaminhamentos e fluxos de atendimento, seguem conectados a uma infinidade de equipamentos de saúde e de assistência (com todos os contratempos e as dificuldades que isso implica aos trabalhadores), mas, simultaneamente, vão sendo absorvidos pelo sistema de justiça criminal, operando como extensões dos manicômios judiciários (progressão da medida de segurança). Desse ângulo, a rede de assistência e saúde não só funciona como está integrada e conectada, ainda que seja por meio de junções inicialmente não previstas. É parte constitutiva do arquipélago, operando lado a lado com hospitais de custódia, presídios e unidades de internação para adolescentes, exercendo as suas funções de atenção, saúde e cuidado, mas também de repressão e controle.
- 41 Não é demais lembrar que o prisma a partir do qual vislumbro as circulações por distintas ilhas do (...)
“A solicitação da Fundação CASA, do espaço de custódia e tal, visa à medicação. Cansei de falar pra ele [um funcionário da Fundação CASA]: olha, ele precisa vir aqui pra fazer o grupo de adolescentes, o grupo de cartografias. O cara falava: não, então ele não vai, terapia não, a gente já tem uns psicólogos aqui, já tem espaço de escuta, já tem não sei o que lá. É a instituição… é… vou generalizar… policialesca, agindo sobre o cuidado em saúde” (entrevista realizada em maio de 2017 com um psicólogo que atuou em CAPS II e CAPS infantil). 41
- 42 Ainda que em outro registro, é importante lembrar que o próprio processo de execução penal é progre (...)
110Diante dessas considerações, vê-se que a noção de circulação, tal como mobilizada no presente trabalho, comporta diferentes níveis. Em primeiro lugar, essa circulação indesejável que é preciso evitar, uma vez que do ponto de vista dos aparatos estatais favorece as misturas perigosas, as associações inesperadas e as articulações entre aqueles que, no limite, devem ser mantidos separados, ao menos em determinados contextos. De outra perspectiva, a indução de novos movimentos – fazer circular –, concepção, em alguma medida, embutida no conteúdo programático de determinadas políticas estatais, mas que na operação cotidiana dos aparelhos governamentais parece assumir outros volumes e contornos, inclusive, de gestão da urgência. Ora, não foram poucas as ocasiões nas quais, dos relatórios e documentos referentes às vidas de Jorge, Joana e Sueli, todas as vezes em que se vislumbrava novo movimento, vimos surgir a expressão “em caráter de urgência”, seja porque Jorge exibia “agravante tendência suicida”, porque Sueli estava agonizando no buraco da Cadeia Pública de Votorantim (local em que, vale recordar, a prefeitura havia colocado uma grade em “caráter de urgência”), ou mesmo porque Joana retalhava seus braços enquanto aguardava o julgamento, transitando do pavilhão ao seguro, e deste em direção a uma cela isolada na enfermaria ou ao seguro do seguro.42
- 43 A essa altura deve estar evidente que os aparelhos de Estado são parte importante de minhas reflexõ (...)
111Se a questão da circulação, mormente a do fazer circular, a qual deve ser pensada em estreita correlação ao confinamento (o melhor seria dizer: circulação-confinamento), é uma das dimensões constitutivas do arquipélago, afinal, sempre se está circulando, não somente entre diferentes ilhas, mas também por dentro delas – o que não impossibilita que algo sempre vaze ou transborde (fugas, abandonos de tratamento, etc.) –, há uma outra face, como que uma outra dimensão, em que se constata múltiplas ressonâncias entre essas mesmas ilhas. Para ser mais claro: de um lado, processos de circulação-confinamento, que, como vimos através das linhas de vida tracejadas, se dão por meio de prisões, alvarás de soltura, fugas, mandados de captura, pareceres psiquiátricos (para verificação de inimputabilidade ou cessação de periculosidade), laudos psicológicos e sociais, decisões judiciais e administrativas, concessões e revogações de liberdade provisória, falta de convívio nos espaços onde se amontoa a massa carcerária, etc.43 De outro, uma certa ressonância entre as ilhas do arquipélago, ou seja, a existência de corpos, tecnologias, práticas, discursos, cheiros, procedimentos e evocações que vão se repondo em espaços diferenciais, que parecem rebater uns nos outros, sem que com isso se tornem um bloco indistinto. Uma espécie de reprodução flexível das formas de fazer, de imaginar, de se conduzir, de sentir, de gerir e de operar “quase vidas; quase mortes”.
112Dinâmicas das periferias nas prisões, bem como das prisões nas periferias, seja através de políticas criminais que atravessam esses espaços ou mesmo mediante o recrutamento das populações que vivem nesses territórios, público para o qual as grades integram um horizonte inescapável. Sujeitos da cracolândia que abarrotam os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sendo que os manicômios, além de operarem em ressonância prática, arquitetônica e simbólica com as prisões (ver o capítulo 4), também funcionam em simetria/tensionamento com os Centros de Atenção Psicossocial. Práticas, códigos e enunciados dos presídios que circulam, assumindo configurações diferenciais de poder em distintas unidades de internação para adolescentes, mas que também serpeiam as áreas periféricas e a cracolândia. Cheiros que trespassam múltiplas ilhas do arquipélago, e que se adensam nos subterrâneos, presentes em presídios, manicômios judiciários, carceragens de delegacias, unidades de internação para adolescentes e albergues. Tropas de combate, cuja existência aponta para derivações da lógica militarizada que embasa a gestão do espaço urbano: o Grupo de Intervenções Rápidas (GIR) no sistema penitenciário adulto, o Choquinho nas unidades de internação da Fundação CASA, a Inspetoria de Operações Especiais (IOPE) na cracolândia; todas com os seus soldados e os mesmos aparatos e procedimentos – cassetetes, uniformes de guerra, espancamentos, coturnos, balas de borracha, humilhações, além, é claro, da alusão à tropa de choque da polícia militar. Medicamentos psiquiátricos, mobilizados na gestão de populações, estejam elas em unidades de internação da Fundação CASA, manicômios judiciários, hospitais psiquiátricos, presídios, comunidades terapêuticas, periferias ou escolas. Espaços subterrâneos, os quais operam uma espécie de duplo castigo e dupla aniquilação, figurando como engrenagens indispensáveis ao funcionamento das instituições de controle social. Sistemas progressivos, que vão estendendo as punições: no sistema prisional, do regime fechado, ao semiaberto e ao aberto; na Fundação CASA, da internação à liberdade assistida e à prestação de serviços à comunidade, medidas mobilizadas pelas Varas de Execução da Infância e da Juventude como progressão do castigo; nas medidas de segurança, dos manicômios judiciários aos Centros de Atenção Psicossocial, espécie de regime aberto. Instrumentos de planejamento que orientam e sistematizam atendimentos desenvolvidos com os usuários e as suas famílias. No âmbito da medida socioeducativa, mas também nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, o Plano Individual de Atendimento (PIA); já nos CAPS, assim como em outros equipamentos de saúde, o Plano Terapêutico Singular (PTS), os quais, para além de particularidades, buscam fomentar as articulações com outros serviços da rede, a responsabilização dos usuários em todo o processo e as discussões interdisciplinares, mobilizando técnicas que vão do acolhimento e da escuta aos estudos de caso.
113Ressonâncias que ganham carnatura nas narrativas e nas sensações de meus interlocutores. Sueli, como vimos, pede para ser transferida de hospital psiquiátrico mesmo estando trancada na carceragem de uma delegacia. Um adolescente, ao ser encaminhado para o tratamento da dependência química em uma comunidade terapêutica – em detrimento do confinamento na Fundação CASA – afirma: “não quero ficar aqui, é igual à Fundação CASA”. Na Cristolândia, um serviço batista de conversão de usuários de crack que opera na cracolândia, ao narrar a dinâmica do programa de tratamento, um missionário enfatiza: “você fica a primeira parte do tratamento em uma casa, de regime fechado, depois vai pra outra casa, que funciona como o semiaberto. A lógica é que nem ficar preso, vai progredindo conforme o tempo” (Mallart e Rui 2016). Uma ex-interna de um dos hospitais de custódia de Franco da Rocha, ao se referir a uma de suas internações em clínicas e hospitais psiquiátricos, diz: “ah, pra mim era horrível porque era tudo trancado, parecia um… uma cadeia. O dia inteiro dopada”. Um psicólogo que atuou em distintos CAPS se incomoda com os termos mobilizados por alguns de seus colegas de trabalho, como “abordagem”, “triagem” e “viatura”, este último utilizado pelos profissionais para se referir ao veículo usado pelo serviço para a realização de algumas ações, tais como transportar os atendidos: “a gente tava lá e o moleque escutou: ‘ah, chama a viatura’. O moleque ficou em choque. O moleque olhou… até se explicar”. Um agente institucional da Penitenciária III de Franco da Rocha, ao se referir à existência de alas psiquiátricas na prisão, salienta: “isso aqui devia se chamar HCDP” – mistura de Hospital de Custódia com Centro de Detenção Provisória, tamanha quantidade de presos provisórios e em medida de segurança numa penitenciária que, em tese, deveria abrigar apenas presos sentenciados. Ainda: um educador social narra que em um albergue alguns atendidos mobilizam enunciados do PCC na tentativa de gerir o espaço; no CDP de Caiuá, município situado na divisa entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, um dos pavilhões é destinado somente aos detentos que, recém-saídos das unidades de internação da Fundação CASA, cometeram outros crimes, sendo todos confinados no mesmo local: “lembra de mim? Fiz curso de fotografia com o senhor na Fundação CASA”.
114Por mais que parte disso tudo (corpos, enunciados, práticas, etc.) que vai sendo reposto em diferentes cantos do arquipélago possua relação direta com a dimensão do fazer circular (no capítulo 4, veremos como a chegada de sujeitos da cracolândia com ampla trajetória prisional aos HCTP contribui para a circulação de repertórios oriundos das prisões, provocando reordenamentos locais), parece-me possível, e necessário, refletir sobre a questão das ressonâncias a partir de um outro prisma. Não se trata de analogia entre essas instituições e áreas urbanas, mas de uma mesma lógica – “identidade morfológica do sistema de poder”, nos dirá Michel Foucault (2015: 72) – que vai se atualizando em espaços diferenciais, sejam eles institucionais ou não, o que não resulta em uniformidade, mas em ressonância, noção que, tal como a concebo, articula variação e continuidade. Por um lado, circulação-confinamento; por outro, variação-continuidade, dimensões constitutivas do arquipélago.
115Na medida em que outros arquipélagos, em outros mares, tempos e lugares, foram alvo de reflexões de distintos autores, faz-se necessário visitá-los para, então, buscar estabelecer os pontos da diferença, repensando-os à luz dos dias atuais. Antes, contudo, vejamos como esse ângulo analítico que o arquipélago propicia auxilia-nos a problematizar a discussão sobre as prisões, mais especificamente, no que concerne ao debate acerca da porosidade das muralhas.
Notas
1 Em linhas gerais, o exame de cessação de periculosidade, averiguada mediante perícia médica, deve ser feito pela primeira vez no prazo mínimo que vai de um a três anos (art.º 97.º, parágrafo 1.º do Código Penal), devendo ser repetido anualmente, ou a critério do juiz competente, até que ocorra a desinternação (art.º 97.º, parágrafo 2.º do Código Penal). Tal discussão, sobretudo no que concerne ao caráter torturante da indeterminação temporal da medida de segurança, haja vista que o término depende de avaliação psiquiátrica, será retomada adiante.
2 Em reportagem de novembro de 2013, constata-se a situação deplorável da Cadeia Pública de Paulínia, na qual a superlotação alarmante (até três presas por colchão) soma-se às infiltrações, rachaduras e gambiarras elétricas de toda a ordem. Para mais detalhes, ver https://www.youtube.com/watch?v=0TSUtANlTAk (última consulta em abril de 2019). Vale destacar que presos e presas sem julgamento, os chamados provisórios, ainda habitam as carceragens de delegacias sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), mas, em maior número, estes permanecem nos Centros de Detenção Provisória, geridos pela Secretaria de Administração Penitenciária. Sobre a constituição da SAP, além de um panorama histórico acerca das transformações do sistema prisional paulista, ver Salla (2007).
3 O período máximo de 30 dias no castigo é determinado pelo art.º 58.º da Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). Porém, há diversas narrativas de presos e presas que apontam para a extensão do prazo limite.
4 A denúncia feita pelo Ministério Público referente a esse acontecimento foi por mim mobilizada no capítulo 1. Ressalto que em pesquisa sobre os chamados autos de resistência, desenvolvida no âmbito do Projeto Temático FAPESP já mencionado, constatamos que, em 2012, ainda que 316 ocorrências tenham gerado 388 cadáveres produzidos em supostos confrontos com as forças policiais, além de 391 armas apreendidas, em 14 casos não houve a apreensão de sequer uma arma e em 22 casos foram apreendidas apenas réplicas de armamentos. Para uma reflexão sobre os simulacros e o que eles informam sobre o modo de operação das polícias e do sistema de justiça, ver Grillo e Godoi (2019).
5 Como já referido no capítulo 1, os processos são repletos de buracos, com informações incompletas, manifestações dos agentes do sistema de justiça ilegíveis, entre outros tantos obstáculos. Ademais, nos procedimentos de apuração de falta disciplinar mencionados até o momento, é difícil saber por onde Joana circulou no interior do cárcere, haja vista que não há informações claras sobre os espaços nos quais ela estava confinada antes de ir ao castigo. A seguir, será possível retomar essa discussão acerca dos trânsitos intracarcerários de maneira mais límpida.
6 À época, meados de 2013, as presas que ocupavam posições de liderança nos pavilhões se dividiam em setores da saúde, da alimentação, do esporte, da judiciária e da faxina, sendo responsáveis por uma série de atividades no interior da cadeia como, por exemplo, a distribuição da comida, no caso dos setores da alimentação (também chamados de bóia), e a organização de campeonatos e atividades recreativas, no caso do setor do esporte. Além disso, cada pavilhão possuía uma pessoa responsável pelo mesmo, chamada de disciplina do raio. Por sua vez, a posição de maior poder e, consequentemente, de grande responsabilidade, a de piloto do prédio (responsável por toda a cadeia), era ocupada por uma irmã, ou seja, por uma integrante do PCC que havia passado pelo processo de batismo, o que, não necessariamente, acontecia em relação aos outros postos. Tais posições políticas, que estruturam o funcionamento das prisões há tempos, antes mesmo do surgimento do PCC, não só podem variar como mudar de nomenclatura ao longo do tempo, da mesma forma em que se estendem para além das muralhas, como é o caso do posto de disciplina, que opera em zonas urbanas controladas pelo Partido. Sobre a existência desses postos de liderança em espaços de internação para adolescentes, ver Mallart (2014). Para análises sobre o processo de batismo no PCC, também chamado de Partido, Comando e Quinze, ver Biondi (2010) e Dias (2011).
7 Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP), instituída pelo Governo do Estado de São Paulo por meio da Lei n.º 1.238, de 22 de dezembro de 1976. Responsável por boa parte da operacionalização dos serviços jurídicos prestados nas unidades penitenciárias, a FUNAP, por meio do Programa JUS – Apoio Jurídico ao Preso, disponibiliza advogados que prestam assistência jurídica gratuita, atuando, por exemplo, nos procedimentos disciplinares. Com quadros sempre insuficientes, não é incomum ouvir reclamações por parte de presos e presas, os quais, muitas vezes, após meses e meses de detenção, afirmam não terem tido contato com tais profissionais. Para além da assistência jurídica gratuita, a Fundação, entre outros programas e projetos, também disponibiliza capacitação profissional por meio dos Centros de Produção e Qualificação Profissional.
8 O tempo em que o preso permanece confinado na cela do castigo, máximo de 30 dias, não encerra o período de punição, haja vista que este fica submetido a novos prazos para a reabilitação do comportamento – contados a partir do cumprimento da sanção imposta –, e durante os quais novos pedidos de benefício não podem ser feitos, ao mesmo tempo em que aqueles que já tramitam permanecem congelados. Esses prazos variam de acordo com a gravidade da falta disciplinar. Três meses para faltas de natureza leve, seis meses para faltas de natureza média, doze meses para faltas de natureza grave (art.º 89.º, Resolução SAP 144).
9 Logicamente, essa constatação não pode ser estendida para o sistema penitenciário como um todo. Há nuances, como os hospitais de custódia e as alas psiquiátricas encravadas no interior de determinadas unidades prisionais, locais em que o psiquiatra é figura central. Mesmo no caso de Joana, por mais que a sindicância e o veredito tenham sido conduzidos pelo agente penitenciário, a relevância do relatório psiquiátrico não deve ser descartada. Não se trata, portanto, de desaparecimento dos técnicos da alma, mas de rearranjos nos quais outros personagens ganham protagonismo, assim como de reconfigurações nos papéis desempenhados por tais técnicos. No caso dos psiquiatras, por exemplo, como mostrarei no capítulo 4, a própria função desses profissionais parece ter se alterado ao longo do tempo, deslocando-se do ideal de cura para a gestão de sintomas.
10 Não é objetivo desse trabalho analisar o surgimento e a trajetória da noção de periculosidade. Antes, importa demonstrar como essa noção é operacionalizada “na ponta”, tendo em vista o contexto das medidas de segurança e, notadamente, os chamados exames para verificação de cessação de periculosidade. Ainda assim, é importante destacar que essa noção, por mais que apareça associada aos discursos sobre o crime, não é um conceito forjado no âmbito jurídico. “Trata-se de uma ideia que nasceu da criminologia, que tomou para si uma noção advinda do alienismo e passou a utilizá-la para definir políticas criminais” (Matsuda 2009: 19). Legado da Escola Positiva, tal noção pressupõe, entre outros traços, a ausência da possibilidade de recuperação, o que justifica a incidência de múltiplas intervenções estatais sobre os corpos em que são colados esse rótulo. Ademais, desde o advento na penalidade moderna, essa noção vem sendo mobilizada de acordo com funções estratégicas variadas. Como observa Matsuda (2009), trata-se de um conceito fluido, que tem as suas raízes num determinado mundo, mas que vai sendo absorvido e replicado em contextos distintos, com outros significados e aspirações. Exemplo paradigmático disso é como nos últimos anos essa noção, enquanto componente das políticas criminais, tem sido direcionada, por exemplo, aos estrangeiros e terroristas.
11 Em geral, nas avaliações de cessação de periculosidade costumam aparecer relatórios psiquiátricos, sociais e psicológicos. Por vezes, registros dos setores de segurança e educação também são produzidos. Todavia, como dito, na decisão judicial que indica a manutenção ou não da internação, os magistrados, na maioria das vezes, só levam em conta as avaliações psiquiátricas. Em realidade, eles apenas chancelam as decisões proferidas pelos médicos, raramente se contrapondo a elas.
12 Durante décadas, o município de Sorocaba concentrou quatro grandes hospitais psiquiátricos, os quais foram alvos de denúncias de torturas, maus-tratos e mortes. Estudo divulgado pelo Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba (FLAMAS), revelou que entre 2006 e 2009, 233 internos faleceram, sendo 102 óbitos no Hospital Vera Cruz, 46 no Hospital Mental, 45 no Hospital Teixeira Lima e 40 no Hospital Jardim das Acácias. Para mais informações consultar https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/as-mortes-nos-manicomios-de-sorocaba (última consulta em dezembro de 2018). Ressalta-se que meu interlocutor esteve internado em duas dessas instituições, os Hospitais Vera Cruz e Teixeira Lima, os quais, atualmente, assim como os outros dois hospitais, já foram fechados.
13 Como já mencionado, na medida em que os processos são repletos de buracos, é difícil precisar em detalhes o que se passou em relação a essa prisão. Após a soltura mediante o pagamento da fiança, o próximo documento sobre tal acontecimento é uma manifestação do juiz de direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Serra Negra, datada de 15 de fevereiro de 2002, logo, quase um ano após a fiança, na qual ele atesta recebimento da denúncia (art.º 331.º) formulada pelo Ministério Público contra Jorge. Ainda nesse documento, em um outro item, o juiz se manifesta: “depreque-se ao juízo de direito da Comarca de Parati – RJ [endereço fornecido pelo próprio Jorge], a citação e o interrogatório do acusado”. Por mais que seja inviável destrinçar todos os meandros desse processo (e não seria exagero dizer, de qualquer processo), o objetivo primordial de meus apontamentos até o momento deve estar claro: demonstrar, minimamente, o movimento de prender e soltar que marca a vida de Jorge até aqui.
14 Ressalta-se que o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é feito pelas varas criminais, mas pelos Júris Populares, os quais são formados por cidadãos comuns, maiores de 21 anos, desde que não possuam pendências com a justiça, sendo que esses casos são levados ao Júri por meio do juiz criminal. Para uma análise acerca dessa dinâmica específica de julgamento, ver Schritzmeyer (2012).
15 Ao mesmo tempo em que a pena de reclusão se aplica às condenações mais severas, devendo ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, a detenção, além de ser destinada às condenações mais leves, deve ser cumprida apenas em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado. Em termos práticos, a diferença é que, geralmente, as penas de detenção não são cumpridas em regime fechado. No caso de Jorge, o magistrado parece ter apenas decretado o regime inicial fechado sem fazer qualquer menção ao regime de pena referente à detenção. Tempos depois, por meio de um recurso de apelação julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Jorge teria a sua pena recalculada, sendo determinado 15 anos de reclusão em regime fechado para o homicídio, além de definido o regime de sua pena de detenção, que passaria a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Nesse caso, o que possivelmente ocorreria é que, quando o jovem, em relação à pena de reclusão, progredisse do regime fechado para o semiaberto, as duas penas seriam somadas. Entretanto, como veremos, o meu interlocutor não chegou a ficar nem dois anos no interior da prisão.
16 Essa Vara de Execução Criminal (VEC), situada no Fórum de Tupã, cidade que não possui nenhuma unidade da SAP, é responsável pela Penitenciária de Pracinha, bem como por outras da região, como Junqueirópolis. Não é objetivo desse trabalho realizar uma análise das várias agências e modos de funcionamento que compõem o sistema de justiça criminal. Antes, algumas dessas instâncias aparecem ao longo do texto somente na medida em que incidem sobre as vidas de Jorge, Sueli e Joana. Porém, em linhas gerais, parece-me importante destacar que, ao passo que as Varas Criminais são responsáveis por processar e julgar as pessoas que cometeram crimes (com a ressalva de que, como dito, os crimes dolosos contra a vida passam por Júris Populares), às Varas de Execução Criminal cabe a responsabilidade pelos processos das pessoas já condenadas. Apenas em relação às VEC vale sublinhar que elas podem ser divididas em especializadas, semiespecializadas e não especializadas, sendo que nessas últimas não circulam apenas processos de execução penal, mas também processos de direito previdenciário, cíveis, etc. Desde 2013, criaram-se as “Super-VEC”, grandes varas regionalizadas, que operam com processos digitalizados. No caso de Jorge, é importante observar que, por um lado, os relatórios psicossociais, enviados pela direção da cadeia, correm pela Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo (DECRIM 9.5), à época, solicitando atendimento nos HCTP; por outro, os mesmos relatórios são enviados à 1.ª Vara Judicial e Execução Criminal da Comarca de Tupã, responsável pelo processo de execução de Jorge, como veremos, gerando outros encaminhamentos.
17 Vale ressaltar que nessa época Jorge já havia sido condenado ao processo por desacato que tramitava na Vara Criminal de Serra Negra, recebendo a pena de sete meses de detenção em regime aberto. Contudo, o juiz de direito, ao converter a pena de homicídio, procede da mesma maneira em relação ao crime de desacato. Por mais que não haja informações claras no processo, é provável que posteriormente tenha acontecido o mesmo com a ocorrência de Campinas, na qual Jorge também já havia sido condenado (um ano e um mês de detenção em regime aberto).
18 Mais adiante retomarei as especificidades inerentes a cada um desses hospitais. Contudo, parece-me relevante fazer uma marcação. Em linhas gerais, ao passo que os hospitais de custódia I de Franco da Rocha, assim como o de Taubaté, são destinados aos internos que cumprem a medida de segurança em regime fechado, o HCTP II, também localizado em Franco da Rocha, a poucos quilômetros do HCTP I, opera como uma espécie de regime semiaberto – ala de desinternação. Em outras palavras, após certo período, no qual se produzem laudos e mais laudos, os pacientes considerados de baixa periculosidade obtêm o direito de progredir para o HCTP II.
19 Apesar de prevista desde a Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública de São Paulo só foi criada em 2006, através da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006. Até então, o serviço de assistência jurídica era realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
20 Por mais que não seja um dos objetivos desse trabalho, questões referentes aos diagnósticos e às classificações das doenças serão minimamente retomadas. Por ora, gostaria apenas de destacar que o incômodo dos psiquiatras com as simulações de Jorge é algo que atravessa a prática psiquiátrica desde o século xix. Foucault (2006) já se debruçara sobre o problema, demonstrando que a simulação não se refere à maneira como um não louco simula a loucura, afinal, sempre é possível enganar o médico fazendo-o crer que se tem esta ou aquela doença. O ponto, e é sobre isso que o autor medita, é a simulação interna à loucura, ou seja, a maneira como a loucura simula a loucura, o modo com um sintoma verdadeiro é um certo modo de mentir, ou como um falso sintoma é um modo de estar verdadeiramente doente. Se isso é fator de instabilidade, é porque, enquanto ciência, a psiquiatria almeja deter a verdade, sendo que o poder exercido sobre o louco provém da verdade do saber. Ora, o que a simulação coloca ao saber psiquiátrico é que, ao simular a loucura, o louco insere o saber num jogo de verdade e mentira, lançando à psiquiatria o problema da verdade. Na medida em que junto aos sintomas pode haver um núcleo com traços de mentira, a simulação é “o antipoder dos loucos em face do poder psiquiátrico” (Foucault 2006: 168).
21 O documento enfatiza que todas as providências foram tomadas para apuração dos fatos e que uma sindicância foi instaurada. Todavia, por falta de provas, a mesma foi arquivada.
22 No caso em tela, a solicitação de tratamento ambulatorial não partiu dos profissionais do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, que apenas se mostraram favoráveis à desinternação, mas do promotor de justiça. Apesar de ter sido questionada pelo defensor público, a solicitação foi seguida pelo juiz que, após exigir a comprovação mensal do tratamento (e não trimestral), tornou-a determinação.
23 Em linhas gerais, os CAPS são organizados de acordo com os usuários atendidos, a capacidade de atendimento e a estrutura. Nos CAPS I, o foco são os atendimentos, no período diurno, de pacientes adultos com transtornos mentais graves e persistentes. Os CAPS II, com capacidade para atender um número maior de pacientes, também atendem adultos durante o dia com perfil semelhante. Já os CAPS III, funcionando durante o dia, mas também no período noturno, inclusive em feriados e aos finais de semana, possuem a maior capacidade de atendimento, podendo realizar internações por curtos períodos. Há, ainda, os CAPSi, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais; e os CAPSad, como mencionado, direcionados às pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas. Ao final de 2017, o Ministério da Saúde anunciou a criação dos CAPSad IV, os quais funcionam 24h e são instalados em regiões metropolitanas com população acima de 500 mil residentes, sendo destinados ao atendimento de pessoas que frequentam cenas de uso de drogas como as chamadas cracolândias.
24 Criados no ano de 1995 (Lei n.º 9.099), os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) permitem a realização de negociações para crimes que são considerados menos graves (com penas inferiores a 2 anos).
25 No que se refere às alas psiquiátricas da Penitenciária III de Franco da Rocha, estas serão objeto de análise ao longo do capítulo 4. Para o momento, basta dizer que se tratam de dois pavilhões inteiros destinados à medida de segurança encravados em uma prisão comum, nos quais há homens que aguardam vagas nos HCTP, como parece ter sido o caso de Jorge, mas também outros, que cumprem a medida por lá mesmo ou que esperam a transferência para o HCTP II, local que, como citado, funciona como uma espécie de regime semiaberto. É difícil saber os detalhes que marcaram essa recaptura de Jorge, ou seja, se, por exemplo, ele foi simplesmente abordado pela polícia em determinada ocasião ou se foi preso por ter praticado outro crime. Nessa chave, o que me parece importante sublinhar é que há tantos requerimentos, mandados, conversões, pareceres, e até mesmo outros processos sem sentença, acerca dos quais não constam informações no processo de execução de medida de segurança (mesmo em relação às condenações, haveria uma discussão a ser feita sobre a comunicação entre as Varas de Execução, por vezes, bastante truncada, o que prejudica as pessoas presas), que, em vários momentos, o que se forma é um nó não desatável. Não se trata de uma especificidade do caso em questão, mas de um traço da mecânica judicial, onde a opacidade e a escuridão figuram como engrenagens constitutivas.
26 Essa discussão será retomada em profundidade ao longo do capítulo 5.
27 Narrativa de ex-interna do HCTP I de Franco da Rocha, proferida durante entrevista realizada em 16 de maio de 2016. Vale dizer qual foi a pergunta por mim formulada antes da resposta de minha interlocutora. Na ocasião, havia colocado o seguinte questionamento: “O que você já viu acontecer de mais assustador no hospital?”.
28 Após a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, esse público específico deixa de ser atendido pela FEBEM/SP, passando a ser absorvido por programas descentralizados de atendimento em meio aberto (Passetti 2007). Para uma análise do deslocamento institucional e da legislação correspondente, desde o período da ditadura militar até a primeira década dos anos 2000, ver Mallart (2014).
29 Como dito anteriormente, esse “hospital”, assim como outros grandes manicômios de Sorocaba, já foi fechado. Mais informações em https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/as-mortes-nos-manicomios-de-sorocaba (última consulta em março de 2019).
30 O haloperidol é um neuroléptico (subdivisão dentro dos antipsicóticos) do grupo das butirofenonas, utilizado no tratamento de quadros de agitação, agressividade e psicose. Segundo narrativas de presos e presas, seja nas prisões ou nos hospitais de custódia, os quais afirmam que são castigados por meio da substância, por exemplo, quando se recusam a ingerir outros medicamentos, o efeito imediato quando este é inserido em seus corpos é a sensação de paralisia, deixando-os retorcidos. Certa vez, ao questionar uma interna do CDP Feminino de Franco da Rocha acerca das sensações que sentia ao lhe injetarem haldol, ela disse: “é como se você torcesse um pano no tanque, o seu corpo fica tipo o pano torcido”. Se o efeito imediato parece ser a contenção e a paralisia, como dito, a longo prazo ganham destaque os tremores e os movimentos involuntários, todavia, com o corpo parado.
31 Conforme consta no art.º 149.º, parágrafo 1.º do Código Penal, tal exame pode ser realizado durante a fase do inquérito policial, mediante a representação da autoridade policial ao juiz competente.
32 Apenas em 4 de maio de 2011, com a Lei das Cautelares (Lei n.º 12.403), é que se instituiu a chamada medida de segurança cautelar, em que o juiz pode decretar internação provisória nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluem pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade, e quando há risco de reiteração. Nesse sentido, o caso de Sueli é emblemático de como antes mesmo de ser implementada, a internação provisória não só existia, como já operava.
33 Em relação ao exame que atestou a inimputabilidade é difícil precisar a qual documento a magistrada se refere. Para além do laudo médico-psiquiátrico requerido pelo delegado de Mairinque na fase do inquérito, há menções a um outro exame, este último feito quando minha interlocutora já estava nas dependências do HCTP I. Num dos exames psiquiátricos para a verificação de cessação de periculosidade, feito quando Sueli já havia sido condenada, consta a seguinte informação: “Laudo de Sanidade Mental realizado neste Hospital de Custódia em 08/11/2004 concluiu pelos diagnósticos Retardo Mental Leve + Psicose Esquizofreniforme e a ré foi considerada inimputável”. Por mais que tenha sido esse o documento mobilizado, não pude analisá-lo, uma vez que este não consta no processo.
34 No caso dos pacientes que cumprem a medida de segurança no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha (HCTP II), conhecido como semiaberto, estes são submetidos a um processo progressivo de desinternação, no qual as chamadas Visitas Domiciliares Assistidas (VDA), saídas temporárias em que os internos deixam a unidade por períodos que aumentam progressivamente para ficar com seus familiares, são centrais. Caso as visitas ocorram sem quaisquer tipos de problemas como, por exemplo, atrasos no retorno ao hospital de custódia, a chance de desinternação, pouco a pouco, aumenta. Nessa lógica, aqueles e aquelas que não possuem vínculos familiares, muitas vezes fragilizados pelo processo prolongado de institucionalização, se deparam com um horizonte no qual a saída da instituição é ainda mais difícil.
35 Essa abordagem caracteriza as análises de Michel Foucault, em parceria com outros autores, acerca do caso de Pierre Rivière (Foucault 2013). Ao invés de proceder a análises psicológicas, psicanalíticas ou linguísticas do mesmo, trata-se de fazer aparecer a multiplicidade de discursos médicos e jurídicos que envolveram o caso. “Quanto ao resto, deixamos aos psicanalistas e aos criminologistas a preocupação de falar” (Foucault 2015: 168).
36 Em visita realizada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, interior do estado, segundo as presas, a cadeia mais “dura” de São Paulo, apenas no pavilhão 2, de 284 mulheres, cerca de 200 ingeriam pílulas psiquiátricas. Ao sair do pavilhão e dirigir-me à diretora da prisão, questionando-a sobre tais números, esta disse-me: “a mulher é muito mais emoção, chora por tudo, tudo dói… elas gritam mais, choram mais, elas falam mais alto”. Trata-se de estereótipos de gênero, que se conectam às projeções de sensibilidade, delicadeza, fragilidade e emotividade como atributos constitutivos de uma suposta “condição feminina”.
37 Segundo o art.º 107.º, extingue-se a punibilidade por conta da morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência e perempção; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei, entre outras situações.
38 Como se tornará evidente no próximo capítulo, as linhas de vida aqui descritas simbolizam a existência de um circuito específico dentro do arquipélago, à imagem de uma corrente que serpenteia por determinadas ilhas. Não me parece possível generalizar o argumento, como se todas as pessoas que são capturadas estivessem submetidas às mesmas condições e transitassem por um só circuito. Como apontado no capítulo 1, o foco da pesquisa centra-se nos “fins de linha”, nas vidas que passam por distintos aparatos institucionais, que desembocam nas prisões, em especial em espaços carcerários subterrâneos e que, ulteriormente, fluem em direção aos hospitais de custódia. Logicamente, esse circuito não existe sozinho, mas conectado a uma miríade de outras tantas possibilidades de circulação. Para ser mais claro: uma coisa é a existência de Joana, com os braços todos retalhados, as múltiplas sindicâncias dentro do CDP Feminino e o confinamento subterrâneo. Outra, ainda que haja conexões, é a trajetória de uma senhora que conheci na porta da Penitenciária Masculina de Junqueirópolis, interior de São Paulo. Na ocasião, minha interlocutora, de aproximadamente 50 anos, estava na porta da cadeia para visitar o companheiro. De suas narrativas, também brota uma vida vivida nos pavilhões de várias prisões, porém, como visitante. A peregrinação justifica-se por conta do ex-marido, que possui várias passagens, algumas delas por conta de agressões contra ela mesma. De seu corpo também emergem marcas – decorrentes das pontas de cigarro acesas, das sessões de espancamento, dos estrangulamentos –, todas provocadas pelo ex-marido. Suas idas aos presídios também se conectam aos aparatos de saúde, às consultas psiquiátricas e prescrições de psicofármacos que, em alguns momentos, resultaram na ingestão diária de 10 pílulas. Ora, do mesmo modo que disso não resulta uma simples equiparação automática com a história de Joana, não é possível negligenciar que há pontos de contato. Retomarei a discussão mais adiante, mas, para o momento, parece-me suficiente dizer que, pelo arquipélago, se entrelaçam distintos estratos de precariedade, sendo que meu interesse se concentra no fundo.
39 Para tais reflexões foi fundamental a leitura de uma certa Antropologia do Estado (Sharma e Gupta 2006; Das e Poole 2008; Ferguson e Gupta 2002, entre outros).
40 Nesse ponto, haveria uma ampla discussão sobre o dentro e o fora do Estado, a interioridade e a exterioridade. Apenas para evitar equívocos, saliento, seguindo as sugestões dos autores, que não se deve pensar o dentro e o fora em termos de independência, mas de coexistência, num campo perpétuo de interações. “Um mesmo campo circunscreve sua interioridade em Estados, mas descreve sua exterioridade naquilo que escapa aos Estados ou se erige contra os Estados” (Deleuze e Guattari 2012b: 25). Isto é, não há independência entre os bandos e os reinos, os nômades e os impérios, mas coexistência. Noutros termos, a produção do interior produz, no mesmo ritmo, o seu fora. “O mar é talvez o principal espaço liso, o modelo hidráulico por excelência. Mas o mar é também, de todos os espaços lisos, aquele que mais cedo se tentou estriar […], com caminhos fixos, direções constantes, movimentos relativos, toda uma contra-hidráulica dos canais ou condutos. Uma das razões da hegemonia do Ocidente foi a capacidade que tiveram seus aparelhos de Estado para estriar o mar, conjugando as técnicas do Norte e as do Mediterrâneo, e anexando o Atlântico. Mas esse empreendimento desemboca no resultado o mais inesperado: a multiplicação dos movimentos relativos, a intensificação das velocidades relativas no espaço estriado, acaba reconstituindo um espaço liso ou um movimento absoluto” (Deleuze e Guattari 2012b: 65).
41 Não é demais lembrar que o prisma a partir do qual vislumbro as circulações por distintas ilhas do arquipélago tem como bases as prisões e os hospitais de custódia (capítulo 1), o que não propicia uma análise mais profunda acerca dos equipamentos de assistência e saúde, uma vez que isso demandaria um estudo específico. Ao mesmo tempo, isso não impossibilita a reflexão, pois não se almeja uma espécie de visão totalizante do arquipélago, mas ponderações a partir de um determinado ângulo ótico.
42 Ainda que em outro registro, é importante lembrar que o próprio processo de execução penal é progressivo, ou seja, comporta uma certa gradação em relação aos regimes de cumprimento de pena: fechado – semiaberto – aberto. Conforme o art.º 112.º da Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984), “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso […]”. Vê-se, claramente, que o ordenamento jurídico também induz ao movimento, que não ocorre apenas em sentido progressivo, mas também regressivo, uma vez que, em caso de cometimento de um novo crime, o detento retrocede ao regime fechado. É todo um jogo entre progredir e regredir, avançar e retroceder, de certa forma, fazer circular.
43 A essa altura deve estar evidente que os aparelhos de Estado são parte importante de minhas reflexões sobre o arquipélago. Porém, é preciso atentar para o fato de que há mecanismos e efeitos de poder que ultrapassam os aparelhos de Estado, afinal, “o poder em seu exercício vai muito mais longe, passa por canais muito mais finos, é muito mais ambíguo, porque cada um é, no fundo, titular de um certo poder e, em certa medida, veicula o poder” (Foucault 2015: 180). Apesar de concentrar-me nas instituições estatais, em momentos distintos aparecem outras forças operando no arquipélago. No capítulo 1, por exemplo, inclusive por meio de reflexões sobre a minha inserção em campo, vimos a Pastoral Carcerária. Do mesmo modo, quando Joana chega ao CDP Feminino de Franco da Rocha, quem a faz circular, por falta de convívio, são as integrantes do PCC. Na cracolândia (veremos isso no capítulo 3), além dos aparelhos estatais, há igrejas (católica, neopentecostal e batista), organizações não governamentais, grupos de militantes, sujeitos atuando em nome do PCC, etc.
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