Curto-circuito: Monitoramento Eletrônico e Tecnopunição no Brasil
|Capítulo 5 – O ciborgue aprisionado
Texte intégral
“Foi numa sombria noite de novembro que eu contemplei a realização de minha obra. Com uma ansiedade que quase tocava as raias da agonia, tomei os instrumentos que estavam à minha volta, a fim de que eu pudesse infundir uma centelha de vida na coisa inerte que jazia aos meus pés. Era já quase uma hora da madrugada; a chuva batia tristemente nas janelas; e minha vela estava quase consumida quando, ao lusco-fusco da luz bruxuleante prestes a extinguir-se, vi abrir-se o baço olho amarelo da criatura. Ela respirava com dificuldade, e um movimento convulsivo agitava seus membros.”
(Mary Shelley, Frankenstein)
Falha técnica e falha programática
1Célula de Monitoramento Eletrônico do Ceará.
2Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS-CE).
“Juiz: Nós estamos na fase de analisar as informações da SEJUS. Informar com vencimentos. Porque a gente tem dúvidas sobre o que é falha do equipamento, o que é falta por parte do apenado. Esse é o momento que a execução penal está vivendo. O que é falta? O que é falha do equipamento? Tanto é que a gente muitas vezes já fez audiências com o pessoal aqui do monitoramento pra tirar dúvidas em audiência, pra decidir sobre aquele caso específico.
Coordenadora: Agora vai vir uma pessoa pra explicar o sistema, porque o desconhecimento do sistema e do que está no relatório gera essa dúvida. E você já entendendo como o sistema funciona, fica mais fácil até pra confiar no relatório.
- 1 Célula de Monitoramento Eletrônico do Ceará. Entrevista realizada em 3 de julho de 2017.
Juiz: Perfeito.”1
3Era julho de 2017 quando da visita do juiz à Célula. O Ceará experimentava alguns dos impactos mais agudos da histórica ruptura entre o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). As audiências realizadas junto à equipe de monitores tinham por objetivo esclarecer o Poder Judiciário a respeito do funcionamento de um mecanismo que forneceria subsídios ao enfrentamento das situações de violência recentemente instauradas no estado. Era preciso saber distinguir com precisão quando uma violação detectada no sistema de monitoramento instalado na Célula decorria de uma falha no equipamento ou de uma falta deliberadamente cometida pelo usuário monitorado. Era necessário compreender melhor os dados produzidos pelo software de monitoramento para que a justiça finalmente se apropriasse de uma política penal desenvolvida para conter a crise penitenciária que atravessava muros e abalava o sistema de segurança pública.
- 2 Diário do Nordeste, “Seis pessoas são mortas em chacina em uma casa de praia no Porto das Dunas”. D (...)
- 3 Diário do Nordeste, “Preso suspeito de ter executado vítimas da Chacina de Horizonte”. Disponível e (...)
4No mês anterior, seis pessoas haviam sido alvejadas em uma casa de veraneio na praia do Porto das Dunas, a 40 quilômetros da cidade de Fortaleza.2 Uma festa que celebrava a soltura de um rapaz acusado de liderar uma quadrilha de drogas sintéticas terminava com dez homens encapuzados invadindo a mansão a tiros de pistola .40. Nove dias depois, cinco pessoas seriam mortas em um bar no município de Horizonte, dentre elas uma criança de 3 anos.3 Na madrugada de 20 de julho, outros quatro homens foram executados na cidade de Paraipaba, situada no litoral oeste do Ceará. Os episódios eram parte de uma sequência de chacinas desencadeada no estado após o fim da consagrada parceria entre os dois maiores coletivos criminais do país: o CV e o PCC.
5Desde 2010, Fortaleza vinha se estabelecendo como ponto difusor estratégico no escoamento de armas e drogas ilícitas rumo à Europa, África e Oriente Médio. A importância da cidade no cenário geopolítico criminal residia na qualidade de sua estrutura portuária e em sua proximidade com os mercados consumidores transatlânticos (Sá e Aquino 2018; Feltran 2018). A cocaína proveniente do Peru e da Colômbia cruzava os estados do Norte em rotas disputadas entre o PCC e a facção amazonense Família do Norte (FDN), antes de chegar à capital cearense, que via nascer em seus bairros pobres o grupo local Guardiões do Estado (GDE). Ao aquecimento das atividades do tráfico somava-se a territorialização armada das periferias da cidade, estabelecida por pequenas gangues a partir do final da década de 1990 (Sá e Aquino 2018).
- 4 O conflito aberto entre o PCC e o CV havia sido disparado em meados de 2016. Os motivos aparentes d (...)
- 5 Leonardo Sá e Jania de Aquino (2018) analisam a composição de fatores que levaram à escalada de vio (...)
6Em 2015, um acordo de paz entre as facções no Ceará promoveu uma redução significativa dos índices de assassinato. O pacto teria sido determinado pelas lideranças do PCC e do CV, incomodadas com o aumento estatístico das mortes violentas, que chamava atenção da imprensa, atraía a polícia e prejudicava o andamento dos negócios. Durante o primeiro semestre de 2016, os moradores das áreas marginalizadas da capital do estado celebraram as sensíveis mudanças no cotidiano de suas ruas, em uma pacificação alheia aos trabalhos das agências oficiais (idem). Entretanto, com a aliança rompida entre os comandos do eixo Rio-São Paulo, a radicalização da violência se instaurou no Ceará.4 Os bairros pobres das zonas urbanas tornaram-se campo de batalha recortado e disputado pelos grupos faccionais que se articulavam em partilhas políticas de parcerias e rivalidades. A quebra dos acordos alavancou a escalada de episódios sangrentos na capital litorânea, escancarando a centralidade do CV e do PCC na gestão da guerra e da paz nas periferias de Fortaleza, assim como em demais municípios da região.5 A violência que explodia no Nordeste havia sido gestada nas prisões do Sudeste, e o Ceará experimentou alguns de seus episódios mais brutais.
7Quando o juiz da 3.a Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza procurava compreender os detalhes a respeito do funcionamento tecnológico de um dispositivo que há não muito tempo vinha sendo implementado no país, o que ele pretendia era apropriar-se de instrumentos que pudessem evitar a sua própria participação na retroalimentação desse processo. O que ele queria era dispor de medidas penais alternativas à prisão, na esperança redundante de que os problemas criados pelo sistema penal haveriam de ser solucionados no interior do próprio sistema penal.
- 6 3.ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. Entrevista realizada em 5 de julho de 2017.
“A cultura das facções ainda está se instalando no estado do Ceará. Você tem muitos presos que estão vinculados com a facção para sobreviver dentro do presídio. Se existisse um processo de recuperação, não precisaríamos das muralhas. Porque, de fato, elas não seguram mais ninguém. Então aqui tem um trabalho muito humano, um empenho muito grande, em fazer o sistema de monitoramento funcionar.”6
8A estruturação de alternativas ao cárcere era uma aposta jurídico-penal não apenas para controlar as instabilidades do sistema carcerário, mas também para conter as ondas de ataque que haviam se espraiado pelo país e agora se concentravam nas regiões Norte e Nordeste. Os espaços institucionais já não circunscreviam as revoltas e os massacres desencadeados pela superlotação das prisões. Entre o interior e o exterior dos muros se estabeleciam conexões e circulavam informações que ordenavam ataques em escala nacional. Era preciso lançar mão de novas formas de punição que atendessem aos anseios securitários e interrompessem o processo de adensamento das fileiras faccionais que se formavam no sistema prisional cearense. De acordo com o juiz, era esse o principal objetivo da política de monitoração eletrônica desenvolvida no estado.
- 7 Disponível em http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen (último acesso em julho de 2019).
9Mas também no Ceará a consolidação e expansão dos programas de monitoramento eletrônico ocorreu em paralelo à manutenção do crescimento da população carcerária. A exemplo do que ocorria em todo o Brasil, a medida potencializou os controles punitivos exercidos pelo sistema de justiça, sem que se repercutisse em um recuo nos índices de aprisionamento. Em 2012, ano em que os serviços de rastreamento foram inaugurados no estado, a quantidade de pessoas nos presídios cearenses era de 18.304, constituindo uma taxa de 216,6 indivíduos encarcerados para cada 100 mil habitantes. Em junho de 2017, o número absoluto de pessoas presas chegou a 26.863, e a taxa de aprisionamento subiu a 297,8/100 mil.7 Entre 2015 e 2017, o total de indivíduos monitorados no Ceará foi de 296 a 2.881, conforme os dados publicados pelo DEPEN (Brasil 2015, 2017a). A experiência cearense não seria uma exceção no processo de expansão do sistema penal, ao qual o monitoramento eletrônico era mais um elemento propulsor.
10A distribuição dos equipamentos no estado procurava atender às recomendações do Poder Executivo Nacional, privilegiando a aplicação da medida na fase de instrução processual. Correspondendo às diretrizes estabelecidas pelo DEPEN, cerca de 56% das determinações de monitoração eletrônica no Ceará eram realizadas no âmbito das medidas cautelares diversas da prisão, tendo como objetivo a redução da quantidade de presos provisórios (Brasil 2017a). Ao lado dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba e Sergipe, o Tribunal de Justiça do Ceará era um dos que direcionavam a aplicação do monitoramento majoritariamente ao controle do cumprimento de medidas cautelares, com o propósito de conter o crescimento dos índices de prisão provisória (idem).
11Todavia, durante os anos iniciais da política de monitoração eletrônica no estado, a quantidade de pessoas presas sem condenação permaneceu em ascensão. Entre 2012 e 2017, o total de presos provisórios foi de 8.121 a 12.767, aproximando-se da metade da população carcerária total. Ao mesmo tempo, em 2017, 1.607 pessoas em medidas cautelares diversas da prisão eram agora submetidas ao controle eletrônico, sendo a maioria delas com restrição domiciliar noturna e de final de semana durante o período em que aguardavam julgamento. Sendo assim, o direcionamento majoritário dos dispositivos de monitoramento para medidas cautelares tampouco sinalizou a substituição do cárcere pela supervisão eletrônica em meio aberto. Seu uso enquanto mecanismo preventivo vem também fortalecendo as capacidades de controle do sistema de justiça criminal sobre pessoas que sequer foram condenadas, aplicado sob o preceito de defesa da segurança pública e da conveniência da instrução processual.
12No caso do Ceará, o monitoramento de medidas cautelares acarreta ainda em um aumento do tempo de pena nos casos de condenação posterior, já que o período em que o réu permanece aguardando a sentença sob supervisão eletrônica não é descontado quando da sentença condenatória. É o que explica o psicólogo da Central de Alternativas Penais de Fortaleza:
- 8 Central de Alternativas Penais de Fortaleza. Entrevista realizada em 4 de julho de 2017.
“No final das contas, aquilo ali não vai contar nenhum ponto positivo na vida dele, além de estar em liberdade no curso do processo. Não vai contar na dosimetria da pena. Não vai ser abatido. Então ele ficou dois anos sem sair de casa no final de semana e o que ele pode dizer é que pelo menos ele estava em liberdade, mas se ele estivesse preso, seria abatido da pena dele. Como ele não tá preso, não é feito isso. Então na realidade, às vezes, a medida cautelar ela pode representar uma ampliação da pena.”8
- 9 Idem.
13Segundo o psicólogo, a ausência de previsão legal específica regulamentando o monitoramento em caráter cautelar permitia a normalização de procedimentos processuais desse tipo. “Não tem previsão legal pra isso. Isso é uma coisa que eu tô levantando, levantei já em várias reuniões com o Ministério da Justiça, tô levantando isso nacionalmente”. Seus esforços consistiam em pressionar o Executivo, a magistratura e a Defensoria Pública para que uma jurisprudência fosse definida, prevendo a detração do período de cumprimento de medida cautelar na contagem do tempo de pena. “Mas nesse momento, eles não estão nem solicitando isso. Os defensores não estão nem se atentando pra isso”.9 Por negligência ou ímpeto punitivo de seus operadores responsáveis, a monitoração como medida cautelar acabava acarretando uma extensão antecipada da pena.
14Dessa maneira, se o juiz demonstrava-se empenhado em compreender e superar as possíveis falhas apresentadas pelos sistemas tecnológicos de rastreamento – tais como a queda dos sinais de comunicação ou eventuais defeitos na bateria do aparelho –, pouca atenção denotava ao conjunto de aspectos jurídicos e políticos que faziam com que o dispositivo de monitoramento se convertesse em instrumento de ampliação da intervenção punitiva estatal. Se, por um lado, o magistrado se atentava à falibilidade técnica dos mecanismos de controle eletrônico, por outro, ignorava a falibilidade geral do programa político de monitoração enquanto estratégia de desencarceramento e contenção da violência urbana protagonizada pelas facções do crime. Se o seu objetivo principal era desenvolver e fomentar alternativas penais, com o intuito de atenuar os quadros de superlotação do sistema prisional cearense e favorecer, com isso, a desarticulação das “organizações criminosas” que atuavam no estado, uma maior diligência haveria de ser dispensada aos efeitos inversos provocados pela política de monitoração, relacionados ao recrudescimento da tutela penal exercida pelo Estado.
15Contudo, a análise genealógica do dispositivo de monitoramento demonstra que as falhas por ele apresentadas no exercício das funções que lhe foram originalmente atribuídas são também condições de sua manutenção. Mais do que o indício de seu fracasso, o fato de o monitoramento eletrônico não impulsionar um movimento de redução dos índices de encarceramento abre espaço para um redirecionamento de sua funcionalidade, no sentido contrário ao objetivo oficial ou inaugural a ele conferido. De alternativa à prisão e estratégia de desencarceramento, o monitoramento eletrônico converte-se em mecanismo de potencialização das capacidades de controle do sistema penal e superação dos limites de sua supervisão, outrora fixados pelos muros prisionais e perímetros institucionais. O desenvolvimento da política de monitoração eletrônica é caracterizado, desse modo, por um processo permanente de preenchimento estratégico e sobredeterminação funcional (Foucault 1979), através do qual os diferentes desvios de sua aplicação e implementação são reinterpretados e reutilizados de maneira a converter o seu aparente fracasso em estratégia dominante e funcionalidade central. A falha programática do dispositivo de monitoramento é transformada em princípio e elemento propulsor de seu desenvolvimento e disseminação.
16Não obstante, esta mesma mecânica de conversão da falha em um aspecto funcional e utilizável é também verificada em um nível micropolítico, com a incidência de problemas técnicos e sociotécnicos nos sistemas de monitoramento. Os relatos de pessoas monitoradas cujos equipamentos apresentam defeitos demonstram que a ocorrência de falhas técnicas abre espaço para um conjunto de discricionariedades por parte dos operadores na definição das consequências a serem impostas aos usuários. Os problemas de bateria e as quedas nos sinais de comunicação são frequentemente interpretados por juízes e agentes penitenciários como violações intencionalmente provocadas pelos usuários, acarretando revogações nas permissões de saída temporária, suspensões de autorização ao trabalho externo ou mesmo determinações de regressão ao regime fechado. Convertida em violação do sistema, a falha técnica é tomada como pretexto para sanções disciplinares e endurecimentos de regime.
- 10 Ala de Progressão Penitenciária II da Chácara Belém. Conversa informal realizada no dia 10 de junho (...)
17Emblemático neste sentido foi o caso de Deivid, no estado de São Paulo, que além de regredir ao regime fechado foi mantido por um mês na cela do castigo da Penitenciária II de Sorocaba, ao retornar de uma saidinha durante a qual seu aparelho de monitoração apresentou defeitos na transmissão dos sinais, conforme relatado por ele e por sua esposa. Os agentes responsáveis por sua supervisão interpretaram as falhas como violações, fundamentando assim a decisão judicial pela regressão de regime. Decorrências menos drásticas, mas no mesmo sentido, foram reportadas por Diego e por Felipe, monitorados em trabalho externo quando cumpriam pena em regime semiaberto na Ala de Progressão Penitenciária II da Chácara Belém. “O pessoal aí que faz o monitoramento bate cabeça e quem acaba sofrendo as consequências somos nós”,10 dizia Diego. Segundo ele, por diversas vezes a bateria do equipamento era entregue aos usuários com pouca carga, provocando, posteriormente, violação de falta de bateria. Foi o que ocorreu com Felipe, que relata que teve seu nome cortado da lista de presos autorizados a realizar trabalho externo por conta de problemas na bateria do aparelho de monitoração que rastreava suas saídas.
18Deste modo, tanto em seus aspectos políticos quanto técnicos e sociotécnicos, as falhas apresentadas pelo monitoramento eletrônico são reveladoras de seu funcionamento e de sua conexão com o cárcere, ao evidenciarem a reposição do confinamento intramuros como estratégia punitiva central em torno da qual orbitam os mecanismos de supervisão a céu aberto. Se do ponto de vista jurídico-político, a aplicação prática da monitoração eletrônica distancia-se de seu programa desencarcerador e substituto à prisão, atuando como mecanismo de controle suplementar e complementar ao cárcere, do ponto de vista tecnológico os diversos problemas técnicos apresentados pelos aparelhos e sistemas de rastreamento reafirmam a prisão como sanção prioritária, operando como vetor de retroalimentação do dispositivo carcerário.
19Tendo isso em vista, a proposta analítica e metodológica mobilizada aqui consiste em observar a falha como uma característica própria do dispositivo de monitoramento e não como uma mera disfunção ou erro. Mais como um atributo intrínseco do que como uma deficiência residual. Técnica ou programática, a falha é um elemento constituinte do funcionamento regular da monitoração eletrônica, qualificando seus efeitos, determinando sua performance e direcionando suas formas de aplicação prática. Analisada enquanto qualidade própria a uma determinada política ou artefato, a falha evidencia o conjunto de elementos e características que orientam suas funções principais. Situada nas interfaces entre as máquinas e seres humanos que constituem e operam o dispositivo de monitoramento, a falha produz e induz as suas formas de uso e desempenho, ainda que este desempenho escape aos propósitos iniciais atribuídos ao dispositivo; ou ainda, na medida e no sentido em que este desempenho lhes escapa.
Fora de controle
“Através de algum estranho processo, uma determinada criatura, máquina ou sistema avançado construído pelo homem assume propriedades semelhantes à vida – consciência, vontade e movimento espontâneo – que o colocam em rebelião contra a própria comunidade humana.” (Winner 1978: 30-31)
20Ao longo das últimas décadas, a pesquisa política e filosófica a respeito dos sistemas técnicos vem demonstrando que as soluções tecnológicas desenvolvidas pelos seres humanos são frequentemente produtoras de novos reveses (Ellul 2008, 2017; Winner 1978, 1986). Em determinados casos, a depender das dimensões, finalidades e usos projetados às inovações tecnológicas, seus efeitos se repercutem na potencialização dos problemas aos quais elas se propunham a solucionar, escapando às capacidades de controle dos próprios agentes responsáveis por sua elaboração. Jacques Ellul (2017) mobiliza o conceito de autonomia tecnológica para designar os processos a partir dos quais determinadas tecnologias extrapolam suas finalidades iniciais e adquirem desenvolvimento autônomo em relação à concepção de seus inventores. Através de um movimento parabólico clássico, apreendido há séculos pelas manifestações mitológicas e literárias – de Prometeu a Frankenstein –, a criatura se volta contra o seu criador.
21O avanço dos programas de monitoração eletrônica no Brasil e sua relação com os conflitos sociais produzidos pelo sistema penal é ilustrativo desse processo em que a solução técnica direcionada ao enfrentamento de um determinado problema acaba por tomar rumos descontrolados, redimensionando e potencializando este mesmo problema. Concebido e projetado como uma forma de intervenção penal mínima, cujo objetivo geral consistiria na redução da dimensão e intensidade dos impactos representados pelo exercício punitivo estatal, o dispositivo de monitoramento desenvolve-se atualmente em sentido inverso, ampliando em volume e densidade a massa populacional absorvida pelo sistema penal e se articulando às violências produzidas e reproduzidas por suas agências e instituições. A intervenção penal que se pretendia mínima revela suas tendências de maximização.
22Retomando, portanto, os diversos efeitos desencadeados pela implementação da monitoração eletrônica no Brasil, este item apresenta uma sistematização geral das funções desempenhadas pelo dispositivo em seus aspectos sociais e políticos, cujo funcionamento atual extrapola as capacidades de projeção e domínio de seus elaboradores.
23No Brasil, as formas de aplicação e finalidades jurídicas assumidas pelo monitoramento variam de acordo com as unidades federativas. Cada estado é dotado de seus próprios métodos de gestão e orientações jurídicas para a aplicação da medida. Sua determinação é realizada pelos magistrados dos Tribunais de Justiça estaduais, ou pelas secretarias de administração penitenciária, que definem os casos e circunstâncias de utilização do dispositivo, a partir das hipóteses previstas pela legislação federal. Todavia, nenhuma das previsões legais federais define uma regulamentação precisa da aplicação da medida, deixando a cargo dos estados a opção por sua implementação e conferindo ao Judiciário a competência decisória sobre as ocasiões específicas em que cabe sua aplicação. Cada unidade federativa apresenta, desse modo, particularidades próprias relacionadas à destinação e funcionalidade do dispositivo. Ainda assim, a ampliação e intensificação das redes de controle penal apresentam-se como efeitos transversais aos diferentes contextos estaduais.
24Em São Paulo, como foi visto, a medida é aplicada exclusivamente para o controle do regime semiaberto de cumprimento de pena. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP) determina o direcionamento dos dispositivos nos contratos firmados com as empresas. As administrações penitenciárias das unidades de regime semiaberto selecionam os presos aptos a trabalharem fora dos estabelecimentos prisionais, indicando aos juízes de execução penal aqueles que deverão receber os equipamentos. Desta forma, no estado de São Paulo, quem define na prática os casos passíveis de aplicação do monitoramento eletrônico é o Poder Executivo, e não o Judiciário, uma vez que os equipamentos contratados pela SAP se encontram disponíveis para utilização exclusiva das unidades de regime semiaberto, os Centros de Progressão Penitenciária.
25No Maranhão, os serviços foram inicialmente direcionados para a supervisão de medidas cautelares. Entre 2014 e 2016, quase todos os equipamentos disponíveis no estado eram utilizados no âmbito das cautelares. De 2016 em diante, contudo, a medida passou a ser redirecionada para controle da execução penal. A partir de então, verificou-se um aumento quantitativo do total de pessoas monitoradas pela justiça maranhense, concomitante ao incremento da demografia carcerária, implicando no incremento da quantidade de pessoas submetidas a alguma forma de controle penal no estado.
- 11 Disponível em http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen (último acesso em julho de 2019).
26No Rio de Janeiro, os dispositivos são utilizados sobretudo para a supervisão do cumprimento de pena em prisão domiciliar. Ao todo, 4.008 equipamentos encontravam-se em funcionamento no estado em 2019, dos quais 3.887 eram usados por pessoas em regime domiciliar. Tampouco no Rio de Janeiro a aplicação da medida promoveu algum indício de contenção do crescimento da população prisional. Entre 2010 e 2017, o total de pessoas encarceradas no estado mais do que duplicou, subindo de 24.399 a 52.691.11 No contexto fluminense, verifica-se tanto a ampliação do sistema penal, evidenciada pelo aumento do volume de pessoas sob a tutela da justiça, quanto a intensificação das formas de controle exercidas sobre indivíduos em cumprimento de pena no regime aberto.
27No Ceará, mesmo sendo majoritariamente direcionado ao controle de medidas cautelares, o que supostamente favoreceria a redução dos índices de prisão provisória, o rápido desenvolvimento dos programas de monitoração eletrônica no estado vem ocorrendo simultaneamente ao crescimento da população prisional. No caso cearense, destaca-se o fato de que o tempo de cumprimento de medidas cautelares sob monitoramento não é descontado do tempo de pena, nos casos de condenação posterior. A pena é antecipada e ampliada com a aplicação da medida.
28Dessa forma, em todos os estados em que foi realizado trabalho de campo no desenvolvimento desta pesquisa, assim como em todo o Brasil de uma forma geral, a implementação do monitoramento teve por efeito a potencialização da intervenção punitiva exercida pelo Estado, em parceria com a iniciativa privada. Variando-se os pormenores referentes às formas de aplicação e destinação dos equipamentos, os resultados políticos da supervisão eletrônica consistem no recrudescimento qualitativo e quantitativo da tutela exercida pelo sistema penal.
29Cumpre, portanto, estabelecer uma breve sistematização dos impactos do dispositivo de monitoramento no país, a partir dos dados produzidos em campo e da análise das informações quantitativas disponibilizadas pelos órgãos executivos estaduais e nacional. Uma síntese esquemática dos resultados da política de monitoração eletrônica, verificados ao longo de sua primeira década de implementação, pode contribuir para a obtenção de uma visão geral de seus efeitos e funcionalidades na política penal e penitenciária brasileira. Tais efeitos são esquematizados aqui mediante o discernimento de quatro principais processos, decorrentes da implementação, consolidação e desenvolvimento da política de monitoração no Brasil, quais sejam: a) dilatação centrífuga do sistema penal; b) densificação centrípeta dos controles punitivos; c) administração securitária do sistema penitenciário; e d) virtualização e desterritorialização da violência carcerária. Estes quatro pontos específicos, aos quais pode-se designar aqui de efeitos funcionais, compreendem, por um lado, os principais impactos políticos da monitoração eletrônica de presos e presas no Brasil, e, por outro, alguns dos elementos fundamentais que constituem os processos contemporâneos pelos quais atravessa o sistema penal brasileiro.
a) Dilatação centrífuga do sistema penal
30O primeiro efeito refere-se ao movimento de ampliação do sistema penal provocado pelo monitoramento eletrônico e pelas penas alternativas ao cárcere de modo geral. Trata-se de um fenômeno clássico, observado em diversos países, desde a formação da chamada “onda punitiva” que teve início na década de 1970 nos Estados Unidos e se alastrou por grande parte das democracias ocidentais ao longo do final do século XX e início do XXI (Cohen 1985; Wacquant 2003; Garland 2008). Ao passo que se intensificam as atividades de absorção e captura de criminosos e suspeitos realizadas pelas instituições de justiça e de segurança pública, verifica-se o desenvolvimento expansivo dos programas dedicados à aplicação de penas comunitárias, simultaneamente ao crescimento das populações prisionais. A punição em liberdade aparece como alternativa pragmática frente aos obstáculos físicos estabelecidos pelo confinamento e pela institucionalização carcerária em massa. A força resultante consiste na ampliação ilimitada dos sistemas penais.
31Nesse sentido, é preciso sublinhar o processo de erosão das linhas que separam prisão e liberdade, implicado pela distribuição crescente de medidas penais em meio aberto e pelo alcance ilimitado dos controles exercidos mediante tecnologias de rastreamento. Na medida em que a penalidade deixa de incidir somente sobre o preso, passando a atuar também sobre o indivíduo “livre”, posto para circular em liberdade, ela já não reconhece mais limites. A própria vida social passa a ser atravessada pela presença do sistema penal. Suas formas de controle se confundem com a existência livre e suas técnicas de controle são reinterpretadas sob a forma de benefícios. Dito de outro modo, ao passo que as atividades dos sistemas penais já não se limitam à subtração e contenção da liberdade, mas passam a regular, ordenar, controlar e produzir mesmo a liberdade, a justiça penal e seus mecanismos de poder deixam de admitir um domínio que lhes seja exterior. Seus horizontes se abrem a potenciais ilimitados. O sistema punitivo já não pode reconhecer, desta forma, um campo de exterioridade. E o projeto de intervenção penal mínima se transforma em atuação punitiva máxima e ilimitada. Como foi visto, esta tem sido a primeira e mais evidente implicação social e política decorrente da implementação do monitoramento eletrônico no contexto brasileiro.
b) Densificação centrípeta dos controles punitivos
32O segundo efeito funcional diz respeito a um processo distinto mas concomitante e correlacionado ao primeiro. Trata-se da densificação centrípeta das malhas de controle do sistema de justiça criminal, acarretada pela supervisão eletrônica de presos e presas em progressão de regime ou em medidas cautelares diversas da prisão. O movimento aqui refere-se não à abertura expansiva, mas ao fechamento intensivo dos programas, serviços e instituições responsáveis pela aplicação de medidas em meio aberto ou semiaberto, que se tornam cada vez mais rígidas, tuteladas e supervisionadas. Esse processo é explicitado, por exemplo, pela aplicação do monitoramento eletrônico no controle de pessoas submetidas ao regime semiaberto, que passam a ter os momentos de saída temporária e trabalho externo controlados eletronicamente.
- 12 Dados obtidos em 22 de setembro de 2016, a partir de interlocução com agentes de segurança penitenc (...)
- 13 A dificuldade de obtenção de vagas de emprego fora da cadeia foi também uma questão destacada por T (...)
33Note-se que o regime semiaberto é geralmente referido como semifechado, tanto no estado de São Paulo quanto no Rio de Janeiro, já que são poucas as vagas disponibilizadas para realização de trabalho externo e são raras as ocasiões em que a grande maioria dos presos e presas em progressão de regime podem deixar o presídio. No CPP de Franco da Rocha, Região Metropolitana de São Paulo, ao final de 2016, dos 3.552 detentos da unidade, pouco mais de 200 saíam para trabalhar12. No CPP de Butantã, todas as presas que participaram desta pesquisa afirmavam que o período em que tinham cumprido pena no regime fechado havia sido menos “duro” do que o tempo que cumpriam no semiaberto. Tendo passado, em sua maioria, pela Penitenciária Feminina de Santana ou pela Penitenciária Feminina da Capital, era unânime a percepção de que o CPP de Butantã era “pior” do que as unidades de regime fechado, tanto pela relação com os funcionários quanto pela falta de vagas para trabalhar fora da prisão.13 No Rio, os presos e presas também se referem ao semiaberto como semifechado, alegando a dificuldade de obter autorização para saídas temporárias.
- 14 Não se pretende aqui fornecer subsídios à argumentação que fundamenta propostas de supressão da pro (...)
34Desta maneira, a monitoração eletrônica aplicada às raras ocasiões de saída vem tornando o semiaberto um regime ainda mais fechado. O dispositivo de monitoramento atua aqui como técnica de intensificação dos controles penitenciários e endurecimento das instituições semiabertas, reafirmando o confinamento como eixo gravitacional em torno do qual orbitam as demais práticas penais. Em um certo paradoxo contraintuitivo, o que seriam instituições supostamente mais brandas, caracterizadas pela dissolução contemporânea entre o aberto e o fechado – pela simbiose indefinida entre o dentro e o fora (Cohen 1985; Bigo 2006; Godoi 2015) – na prática são operadas e constituídas como centros herméticos e altamente supervisionados, atravessados por mecanismos redobrados de regulação e controle.14
c) Administração securitária do sistema penitenciário
35O terceiro efeito do monitoramento eletrônico refere-se à finalidade administrativa assumida pelo dispositivo na política penitenciária brasileira. Se, de um lado, a medida é imbuída da função biopolítica de regulação e controle dos fluxos de indivíduos e populações sob a égide da justiça penal, de outro, sua implementação é lançada e apregoada como estratégia de gestão da crise carcerária. Sua função tática e administrativa lhe é atribuída, portanto, desde o seu desenvolvimento inicial. Seja como forma de redução dos gastos públicos direcionados ao sistema penal, seja como técnica de prevenção securitária ao fortalecimento de grupos criminosos provenientes do universo prisional, é a crise permanente da prisão que faz nascerem as práticas de monitoramento a céu aberto, direcionadas à condução dos fluxos de parcelas específicas da superpopulação carcerária.
36Não é fortuito que os Poderes Executivos assumam a linha de frente nos procedimentos de operação e determinação do monitoramento eletrônico, em detrimento do Poder Judiciário. Não é por mero descaso do Judiciário que as equipes técnicas da Célula de Monitoramento Eletrônico do Ceará, enquanto operadores diretos dos sistemas de rastreamento, adquirem protagonismo na condução dos processos penais de pessoas monitoradas. Tampouco seria por um simples descuido da magistratura – ainda que isso seja mais um fator presente e relevante na configuração política do dispositivo – que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo determine os casos em que cabe a aplicação da medida. Mais do que instituto jurídico alternativo ao cárcere, o dispositivo de monitoramento assume o papel estratégico de gestão e controle da população submetida ao sistema penal, particularmente de presos e presas em situação de progressão de regime ou sob medidas cautelares diversas da prisão. Conectada à sua função punitiva, uma finalidade eminentemente securitária e administrativa é atribuída ao monitoramento eletrônico.
d) Virtualização e desterritorialização da violência carcerária
37Por fim, o quarto e último efeito do dispositivo de monitoramento relaciona-se aos processos contemporâneos de desterritorialização das práticas e dinâmicas de violência que caracterizam o sistema prisional brasileiro. As feridas e queimaduras produzidas por aparelhos de monitoração no estado de São Paulo; as agressões e espancamentos desencadeados por falhas nos equipamentos, seguidos pelo isolamento disciplinar em celas de castigo; as ameaças e execuções de indivíduos monitorados por grupos de milicianos no Rio de Janeiro e a marcação do corpo faccionado que reconhece seus inimigos pela perna em que a pulseira é instalada são alguns dos principais elementos produzidos pela pesquisa de campo, relativos à dimensão virtual e desterritorial adquirida pela violência carcerária, mediante a aplicação do monitoramento remoto. Cada um destes elementos – relatados nos capítulos 1 e 3 deste livro – sinaliza a passagem da experiência carcerária de uma dimensão atual para uma dinâmica virtual.
38A virtualização da prisão ocorre quando a realidade do cárcere se impõe sobre os espaços e circunstâncias em que suas estruturas físicas institucionais não se fazem presentes. Quando a presença dos controles penitenciários se desloca da prisão-prédio para instalar-se no corpo do prisioneiro, o conjunto de regras, práticas e violências características das relações de poder mobilizadas pelo aparato prisional se virtualizam. Através da monitoração eletrônica, a mecânica carcerária extrapola seus limites de concreto, sem perder com isso suas qualidades imanentes. Seus exercícios de poder e suas formas de assujeitamento já não podem ser espacialmente circunscritos.
39Mas os processos de virtualização tendem sempre a se atualizar (Lévy 1995). E a atualização da prisão virtual será então mobilizada pela tendência e ameaça de regressão ao regime fechado nos casos de violação ou falha dos equipamentos de monitoração, trazendo com ela o risco permanente das agressões físicas sempre presentes nos espaços subterrâneos do arquipélago carcerário (Mallart 2019). A virtualidade do cárcere reside em sua iminência; na presença do regime fechado enquanto realidade iminente.
40É assim que o monitoramento eletrônico tem adquirido no Brasil uma configuração e aspecto singulares, estabelecidos por sua conexão com o conjunto de práticas que qualificam a tecnologia prisional no país. A tortura subjacente ao cárcere torna-se mais uma dimensão real e virtual dos dispositivos de controle a ele conectados. Às técnicas seculares de castigo físico sobrepõem-se os sistemas de detecção remota, constituindo um complexo multifacetado de práticas penais heterogêneas e articuladas umas às outras. A figura alegórica do ornitorrinco de Chico de Oliveira (2003) exibe seu aparente contrassenso nas particularidades do sistema penal brasileiro: lá, onde se realiza o encontro entre a programática punitiva neoliberal e a reativação perenizada dos paus-de-arara difusos pelo parque carcerário nacional.
41É certo que seria necessário empreender uma investigação aprofundada sobre as experiências de outros países, munida de certa carga de pesquisa de campo, para detectar as possíveis violências atreladas à aplicação da monitoração eletrônica nos contextos que não o brasileiro. Daí também a relevância das investigações de caráter comparativo. Por ora, atemo-nos ao trabalho que tem sido realizado pelos colegas estrangeiros debruçados sobre o tema. Em nenhuma das pesquisas levantadas e analisadas na revisão da literatura produzida a respeito do monitoramento eletrônico ao redor do mundo é documentado algo próximo aos espancamentos, agressões ou perseguições extralegais decorrentes do uso da pulseira. O que não significa, é claro, que não se passem coisas parecidas pelos sistemas penais mundo afora. Como se usa dizer no jargão militante: “Cadeia é cadeia”.
42De todo modo, consolidando e sintetizando alguns dos impactos políticos dos dispositivos de monitoramento identificados nesta pesquisa, os principais efeitos e funcionalidades da medida referem-se à ampliação dos contingentes populacionais submetidos à tutela penal; à intensificação dos controles punitivos; à gestão securitária das instituições penais e à virtualização da violência que se produz no cárcere e reverbera para além dos muros. Cada um dos estados em que foi realizado trabalho de campo apresenta ao menos um desses aspectos, quando não a sobreposição entre eles.
43Nessa medida, o repertório técnico de abusos e discricionariedades a serviço do sistema penal brasileiro parece ser ampliado e aprofundado a cada solução inovadora. Se tomarmos o próprio sistema penal como uma tecnologia ou máquina, a filosofia das técnicas elaborada por autores como Jacques Ellul (2008, 2017) e Langdon Winner (1978, 1986) ajudaria a compreender o fenômeno por meio do qual os mecanismos tecnológicos se desenvolvem em progressão geométrica, e as soluções para os problemas criados por uma determinada técnica são perseguidas por meio da invenção de uma nova técnica, que acaba por produzir novos problemas e assim sucessivamente, sobrepondo-se técnica sobre técnica. Nesse processo ilimitado de acumulação tecnológica, os problemas produzidos pelos sistemas técnicos – e, notadamente, pelos sistemas penais – podem ser consideravelmente mais expressivos do que aqueles aos quais eles se propõem a solucionar (Ellul 2017).
44Quando se teme em demasia os controles exacerbados exercidos pelas novas tecnologias pode-se temer ainda os processos mediante os quais as novas tecnologias tendem a fugir ao controle.
O ciborgue aprisionado
- 15 A ala do seguro é um espaço institucional mantido fora dos pavilhões e reservado aos presos que não (...)
- 16 Registro produzido a partir de pesquisa de campo realizada no Centro de Detenção Provisória Belém I (...)
“Pelo robocop vê-se apenas os seus olhos. Pálidos e bem abertos. Por alguns segundos, a boca aparece, acentuando a fala. Quando a cabeça some, tem-se uma visão rápida e esparsa do ambiente interno escurecido. E um cheiro quente e putrefato emerge do concreto, atravessando o robocop. No canto esquerdo, um cano fino que deve servir de chuveiro e um vaso sanitário sem tampa compõem o banheiro integrado. Do lado direito, dois beliches de concreto. Mas ele parece estar sozinho. Os olhos retornam e sua voz acelera. Pede que se encaminhe à Secretaria seu pedido de transferência para a Penitenciária de Presidente Venceslau. Diz que corre risco de vida e que tem sido ameaçado a cada vez que tenta algum contato com a diretoria da unidade. Há mais de seis meses ele é mantido lá dentro, sem acesso ao pátio ou ao corredor. Mais de seis meses naquele espaço minúsculo. Pela abertura da porta, nota-se suas costas, braços e pernas já dominados pela evolução de irritações dérmicas causadas pela infestação de percevejos e pela ausência de contato com o sol. A denúncia de que um telefone celular teria entrado na unidade pelas mãos de um dos agentes o levou àquela cela, utilizada como castigo do seguro.15 A ala é destinada àqueles cujo contato com os presos do raio é considerado arriscado. Um setor apartado do convívio regular para o resguardo da integridade física dos detentos que o solicitam. Mas agora, seus próprios companheiros do seguro o ameaçam, além dos funcionários da unidade. Ele relata que na semana anterior fora agredido pela terceira vez e diz que ‘a cela ficou cheia de sangue’. Por fim, ele se afasta. No pátio, alguns rezam em círculo.”16
- 17 Refeição diária servida aos presos.
45Robocop. O nome foi dado pelos presos e se refere à pequena portinhola da porta de aço, por onde se vê a parte interna da cela. Um retângulo horizontal aberto à meia altura. O propósito é que se possa vigiar ou comunicar com o interior, sem a necessidade de abrir a porta. É por ali também que se entrega a bóia.17 Para quem está dentro da cela, olhando em direção à portinhola nos momentos de verificação ou chamada, vê-se apenas a boca ou os olhos do agente penitenciário. Daí a referência ao policial mecanizado do cinema, cujo corpo maquínico conectado ao capacete deixa só a boca à vista. O buraco retangular da porta metálica faz o contato entre o interior e o exterior da cela, pela única fresta de parte humana visível. Vista de dentro, a porta é tida como uma espécie de revestimento ao redor do corpo do agente que se dirige ao lado de dentro: carcaça de aço que protege o carcereiro do perigo encarnado pelo prisioneiro; armadura estática de proporção excessiva.
46Entretanto, reinvertidos os ângulos, para quem olha de fora para dentro, o corpo robótico emoldurado pela porta de aço é o corpo do preso, cuja cabeça se encaixa na fresta tentando contato. É dele o corpo sorvido no interior do cubo de metal e concreto implorando socorro. Insistindo pela transferência para algum outro cubo. Recoberto e consumido pela máquina carcerária. Acuado ao fundo do corredor do seguro do CDP I da Chácara Belém.
*
47Em uma certa altura de seu trabalho genealógico sobre o nascimento das prisões, Michel Foucault (1987) recupera uma série de registros médicos, técnicos e políticos que sinalizam uma outra gênese: a gênese do corpo-máquina. Um corpo que seria fabricado ou transformado pelo dispositivo carcerário. Uma das grandes novidades do programa disciplinar que se consolidava a partir do século XVIII residia em sua necessidade de manipulação detalhada do corpo delinquente, do qual se passaria a extrair utilidade. O corpo executado e exibido ao público perderia seu sentido enquanto projeto penológico. O sistema penal reformulado concentrava-se agora em exercer sobre o corpo um poder de coerção exaustivo; em dominar suas aptidões, aumentar suas forças, ajustar seus desvios e mantê-lo, assim, ao mesmo nível da mecânica. A tecnologia prisional se encarregaria de operar a transformação do corpo criminoso em corpo maquínico: “Corpo que se manipula, se modela, se treina, que obedece, responde, se torna hábil ou cujas forças se multiplicam” (idem; 117). Sua nova microfísica passaria a perseguir o desenvolvimento de métodos de automatização do organismo humano, através de relações de comando-obediência que fariam do corpo do preso um elemento constituinte do próprio aparato prisional.
48Nas primeiras décadas do século XXI, o sistema carcerário brasileiro aparece ainda como imagem imponente de uma grande máquina transformadora de corpos. Não a máquina disciplinar, operadora da metamorfose corretiva do sujeito desviado, embora tal função não tenha sido de todo eliminada de seu programa. Tampouco a máquina político-econômica, produtora de um corpo obediente e utilizável, apesar de tais qualidades perpassarem alguns de seus efeitos. Mas uma máquina complexa que não pode deixar de atuar sobre o corpo e nele inscrever suas marcas singulares. Uma máquina envelhecida e infinitamente reinventada, que só pode funcionar na medida em que dispõe dos corpos que lhe são encaminhados. Uma máquina orgânica de proporções avantajadas que absorve centenas de milhares de corpos, fazendo de cada um deles o meio e a condição de sua manutenção.
49E o corpo fabricado por essa imensa máquina já não tem os mesmos contornos daquele produzido pela anatomia política disciplinar. Já não lhe são atribuídas as mesmas características. É provável que a tarefa de estabelecer seus atributos seja ela mesma uma tarefa perdida, frente à multiplicidade morfológica assumida pelo corpo-prisioneiro concebido no atual aparato carcerário brasileiro. Corpo amorfo, submetido às mais variadas intervenções e penitências que caracterizam o funcionamento regular das instituições prisionais do país. Corpo triado, distribuído pelos diversos espaços e regimes de privação que constituem o sistema penitenciário. Corpo segregado, apartado do universo social e afetivo ao qual ele só pode figurar como ameaça. Corpo aglutinado, amontoado do lado de dentro junto a milhares de outros corpos com os quais estabelece novos vínculos e afetos. Corpo sintonizado, conectado ao lado de fora mediante os recursos comunicacionais que se fazem disponíveis. Corpo dopado, medicalizado e anestesiado pela distribuição generalizada de psicofármacos na cadeia. Corpo renunciado em benefício da alma pela proliferação de comunidades religiosas no interior do cárcere. Corpo bélico, armado como pode diante do insuportável. Corpo mutilado, soerguido como estandarte a cada novo massacre do qual ele é fatalmente o alvo. De uma ou outra forma, o corpo disciplinado já não pode definir por completo a produção biopolítica do sistema prisional brasileiro. Seria preciso uma infinita sucessão de predicados para descrever a multiplicidade de corpos capturados e transformados pela prisão.
50Contudo, o desenvolvimento dos mecanismos de monitoramento remoto inaugura atualmente uma nova relação entre a máquina penal e o corpo penalizado. Sua concepção enquanto técnica de punição além-muros estabelece um conjunto de novas interações entre o poder punitivo e o corpo que se pune. Se a sanção disciplinar tomava o corpo penalizado como elemento coextensivo à máquina penal, o controle eletrônico reposiciona esses elementos, fazendo da máquina punitiva um objeto coextensivo ao corpo punido. O sistema que fazia do corpo um prolongamento da máquina agora faz da máquina uma extensão do corpo.
51Uma tal inversão elementar, decorrente da urgência de superação dos inconvenientes do cárcere, tem como um de seus principais resultados a constituição de um novo sujeito penalizado. Novas formas de individuação são mobilizados por esse deslocamento técnico que retira o corpo da máquina para fixar a máquina no corpo. Novas interfaces biotecnológicas são estabelecidas diante das atuais reconfigurações operadas pelo sistema penal. Mais precisamente, dois processos simultâneos e interligados são desencadeados pela incorporação das técnicas, práticas e racionalidades que constituem os dispositivos de monitoramento eletrônico: um movimento de subjetivação e um processo imanente de dessubjetivação.
52Retomando, portanto, o percurso traçado ao longo do capítulo inicial desta tese, um dos principais procedimentos operadores desse movimento duplo de subjetivação e dessubjetivação consiste na desterritorialização do controle punitivo, viabilizada pela supervisão remota. A partir do momento em que a pena deixa de reconhecer um limite institucional e territorial fixo, acoplando-se ao corpo em deslocamento do indivíduo penalizado, a relação entre o sujeito punido e o objeto punitivo é substancialmente alterada. A unidade subjetiva individual será tanto produzida quanto desmantelada.
53A expressão mais evidente dos mecanismos de produção subjetiva desencadeados pelo monitoramento eletrônico é dada pela transferência das tarefas de administração da pena ao próprio indivíduo monitorado, subjetivado como carcereiro de si mesmo. Ao sujeito penalizado é imputada a incumbência de zelar pelo bom funcionamento de seu aparelho de monitoração e de conduzir a si próprio conforme o conjunto de regras e condições judiciais determinadas. É de sua responsabilidade única a recarga periódica da bateria do equipamento; o retorno ao cárcere ou ao domicílio nos horários previstos; a permanência no interior de áreas de inclusão e a ausência das áreas de exclusão estabelecidas. O imperativo neoliberal da responsabilização individual constitui-se como um dos vetores centrais desse processo, na medida em que ao sujeito punido é atribuída a atividade íntima e pessoal de gerir a própria pena.
- 18 O PLS n.º 310/2016, por exemplo, de autoria do senador Paulo Bauer (Partido da Social Democracia Br (...)
54Nesse sentido, são lançadas propostas que preveem a aquisição e o pagamento de tornozeleiras eletrônicas pelo próprio preso. Inspirados em experiências estrangeiras, alguns projetos de lei tramitam atualmente no Congresso Nacional e nas assembléias legislativas estaduais sugerindo que os valores implicados pelo uso dos equipamentos de monitoração sejam repassados aos presos e presas monitorados.18 A ideia é desonerar o Estado e atribuir ao apenado a responsabilidade pela compra do aparelho que supervisiona o cumprimento de sua pena. O indivíduo monitorado se tornaria dessa maneira um novo parceiro privado encarregado de financiar a medida punitiva que se exerce sobre ele mesmo.
- 19 Entrevista realizada em 11 de novembro de 2015.
55Todavia, a produção do indivíduo prisioneiro de si é também mediada pelo risco de regressão penal e pelo autoisolamento acarretado pelo monitoramento eletrônico. Foram estes os casos de Anderson, Deivid e Elton, que manifestavam aversão ao convívio social durante o período de monitoração. “O benefício que eu tenho de estar na rua nada mais é do que uma extensão da unidade. Só de vir aqui falar com você, eu fico extremamente perturbado, com um monte de coisa na cabeça”,19 dizia Anderson durante algumas das entrevistas. Tanto o medo do retorno ao cárcere quanto a vergonha de ser identificado na rua como criminoso faziam com que Anderson optasse por seu próprio recolhimento.
- 20 Ver capítulo 1.
- 21 Entrevista realizada em 4 de julho de 2017.
56Perturbações semelhantes teriam levado Elton a construir um muro em torno de sua casa, isolando-a completamente, de maneira a impedir que qualquer pessoa do lado de fora constatasse a presença de um “bandido” no bairro. Elton ficara particularmente preocupado em ser reconhecido e perseguido como um criminoso por seus vizinhos, conforme o relato de sua esposa.20 Era também a sensação persecutória que o psicólogo da Central de Alternativas Penais de Fortaleza (CAP) encontrava quando atendia pessoas submetidas à monitoração eletrônica e diagnosticadas com esquizofrenia. “Pra um delírio persecutório surgir dali, você tá com a gasolina e o fósforo”.21 Segundo ele, não eram raros os casos de aplicação do monitoramento em apenados com diagnósticos de transtorno mental.
- 22 Idem.
57Mas o conjunto de perseguições implicadas pelo uso do dispositivo de controle eletrônico não constituem mero delírio. Como vimos, o corpo marcado pelo equipamento de monitoração converte-se em alvo privilegiado da polícia, da milícia e de facções inimigas em determinados contextos. Em São Paulo, são frequentes os relatos de presos e presas monitorados a respeito de rondas e abordagens policiais atraídas pelo aparelho. No Rio, Sergio mencionava os enquadros, esculachos e a possível execução de pessoas monitoradas pelas mãos das milícias que dominam certas áreas. Nesses casos, a marca que identifica o criminoso assinala também a vida em risco de morte. No Ceará, situações semelhantes foram relatadas tanto pelo psicólogo da CAP, quanto pelo juiz da 3.ª Vara de Execuções Penais, tendo este último recebido o pedido de um homem monitorado para ser enviado de volta ao cárcere, com medo de ser assassinado por um de seus inimigos.22
58Seja pela transferência da responsabilidade punitiva ao indivíduo penalizado, seja pelas tendências de isolamento e exclusão de si mesmo, ou seja, ainda, pela perseguição de agentes policiais, milicianos ou faccionais, um dos principais efeitos de subjetivação produzidos pelo dispositivo de monitoramento refere-se à conversão do prisioneiro em seu próprio vigia. A entidade que controla e o sujeito controlado agora convergem em um mesmo elemento.
- 23 Entrevista realizada em 17 de novembro de 2016.
59Entretanto, ainda aqui, o movimento de construção identitária do indivíduo sob supervisão eletrônica é sempre vulnerável aos desvios de função (Kasper 2004) operados pelas pessoas monitoradas. A marcação do corpo é também mobilizada como forma de autoafirmação de uma subjetividade própria, determinada (ou codeterminada) pelo sujeito monitorado. Sergio costumava dizer: “Eu faço da minha tornozeleira uma bandeira”. Procurava deixar o aparelho sempre à mostra como recurso estratégico de combate aos preconceitos e estigmatizações que eventualmente sofria. “Eu ando de bermuda na faculdade. Se eu quiser ir pra praia, eu vou à praia. Eu faço sempre questão de ocupar esses espaços pra a gente poder debater alguns assuntos”.23 Para ele, a exposição do equipamento era uma espécie de militância.
- 24 Conversa informal realizada em 29 de abril de 2016.
60No CPP de Butantã, Natasha e Thaiane contavam que colocavam enfeites e laços na pulseira, buscando ornamentá-las e amenizar assim os seus aspectos estigmatizantes. “[…] daí a gente decorava, eu coloquei uns laços de cabelo… Pra não ficar aquele negócio tão feio, sabe?”,24 dizia Natasha. Adesivos, elásticos de cabelo e capas de cores variadas costumam ser utilizados como forma de apropriação do aparelho de controle, convertendo o equipamento em uma forma de adorno.
- 25 Irmãos é como são referidos os integrantes do PCC. Primos é a forma como os membros da facção se re (...)
61Também no estado de São Paulo, conforme descrito no capítulo 1, o aparelho de rastreamento era agenciado como meio de afirmação da identidade faccional. Natasha, Vladimir e Augusto relatavam que nos anos iniciais da implementação do monitoramento em São Paulo, o PCC orientava seus irmãos e primos25 monitorados a utilizarem a pulseira na perna direita, enquanto aqueles que eram ligados a grupos rivais usavam na esquerda. O equipamento era ostentado como um sinal de pertencimento ou ligação ao Partido do Crime e demarcação de sua diferença em relação aos coletivos de oposição.
62Sendo assim, a produção da subjetividade individual e coletiva de pessoas monitoradas não se estabelece como um movimento descendente, imposto e pré-determinado pelo Estado. Não se trata de mera rotulação instituída de cima a baixo sobre um sujeito neutralizado. Os processos de individuação e subjetivação desencadeados pelo monitoramento referem-se, antes, a procedimentos agenciados e compartilhados entre os diversos atores envolvidos na execução penal sob controle eletrônico. A construção do sujeito monitorado é mediada por sua participação ativa nos processos de incorporação e transformação do conjunto de técnicas, práticas e discursos que constituem o dispositivo. Não se trata, portanto, da simples internalização de regras ou normas pelo indivíduo, mas de um processo em via dupla por meio do qual o repertório identitário do sujeito se entrecruza às formas de condução de si mobilizadas pelo dispositivo.
63Entretanto, tampouco se pretende circunscrever aqui um conjunto de modelos ou modos típicos de produção do sujeito monitorado. Não há um sujeito modelar ou ideal, mas processos multilineares desencadeados por um dispositivo em particular que, para além de uma técnica penal, constitui-se como uma tecnologia de si. A configuração do indivíduo monitorado seria então estabelecida através de linhas de subjetivação entrecruzadas – dentre as quais esta pesquisa procurou identificar algumas de suas expressões –, produzidas a partir dos investimentos que se fazem sobre o seu corpo. Módulos ou linhas subjetivas que se estabelecem a partir da relação entre o corpo e a máquina, e que serão também atravessadas pelas demais formas de produção identitária relacionadas às subjetividades sociais, raciais, sexuais, políticas, jurídicas, etc.
- 26 Refiro-me aqui, em especial, ao uso do monitoramento eletrônico para o controle de prisões domicili (...)
64O corpo feminino sob monitoramento eletrônico traz com ele as especificidades e implicações relacionadas ao que se espera do gênero feminino na sociedade brasileira. O corpo negro monitorado carrega a imagem biotecnológica do perigo redobrado, criminalizado de antemão pelos sistemas de segurança e justiça. O corpo pobre rastreado é aquele que passou pelo cárcere ou a ele tende a retornar, tendo muito pouco a ver com o político ou o empresário de colarinho branco monitorado por uma tornozeleira eletrônica.26
- 27 G1, “Em MS, tornozeleira de preso é encontrada rompida em rodoviária”. Disponível em http://g1.glob (...)
65Ainda: as resistências, linhas de fuga e estratégias de escape ou bloqueio aos controles engendrados pelo monitoramento eletrônico são frequentemente acionadas e elaboradas pelas pessoas monitoradas. Os recursos mais comuns consistem na interrupção do envio de sinais de comunicação mediante o envolvimento do aparelho em um papel alumínio, ou o simples e direto rompimento do lacre com o auxílio de uma faca, alicate ou tesoura. De tempos em tempos, uma notícia é veiculada pela imprensa anunciando o aparecimento de uma tornozeleira rompida em um terreno abandonado ou num banheiro de rodoviária.27
- 28 G1, “Preso que colocou tornozeleira eletrônica no cachorro tirou equipamento porque ‘incomodava par (...)
- 29 G1, “Preso tirava tornozeleira e colocava em pescoço de galo no RS”. Disponível em http://g1.globo. (...)
66Mas o engenho de alguns faz com que se encontrem meios de retirar o aparelho sem a necessidade de rompê-lo, evitando assim o acionamento de alertas nas centrais. As notícias mais originais a esse respeito referem-se, por exemplo, à ocasião em que o rapaz teve a habilidade de remover o aparelho, mantê-lo em funcionamento e, em seguida, fixá-lo em seu cachorro. O cão, que atendia pelo nome de Frederico, permaneceu algumas semanas com a coleira inusitada.28 Ou, ainda, o famoso caso do galo encontrado com uma tornozeleira eletrônica no pescoço.29
67Artimanhas deste tipo só são possíveis pelo fato de que a prática de rastreamento, tecnicamente falando, é efetuada sobre o aparelho e não sobre o indivíduo. O intercâmbio de sinais de localização se realiza entre o equipamento emissor e o servidor instalado na central. Se o indivíduo se retira desse agenciamento – ou se o equipamento é retirado do indivíduo – as atividades técnicas de supervisão podem ser perfeitamente mantidas, uma vez que as conexões sejam preservadas. O que permite e mantém o controle são as conexões. E esta possibilidade de fuga só se estabelece quando o elemento rastreado é menos uma pessoa do que um equipamento. Essa via de escape é somente praticável na medida em que a supervisão se realiza menos sobre um sujeito do que sobre um conjunto de dados que podem se referir à sua posição ou à mera posição de um aparato que fora astuciosamente retirado e deixado em um canto qualquer. Um conjunto de dados que podem se referir não a um prisioneiro mas... a um galo!
68É nesse sentido que o sujeito se desfaz. Quando o indivíduo é convertido em dados, sua unidade subjetiva se fragmenta em meras informações digitalizadas que podem se referir a ele ou a qualquer outra coisa. Seu posicionamento e conduta são concebidos e analisados a partir de uma unidade incerta, tecnicamente construída e substancialmente frágil. Um sujeito maquínico é também um elemento dessubjetivado; um indivíduo transformado em corpo de dados, nas palavras de Marta Kanashiro (2011), ou um sujeito convertido em corpo computável, nos termos de Josh Berson (2015).
69Daí a pertinência do uso e projeção de sistemas de detecção de dados fisiológicos e fluxos orgânicos intraindividuais, tais como a presença ou ausência de álcool no sangue ou o monitoramento das frequências cardíaca e respiratória do usuário. O chamado RAM (Remote Alcohol Monitoring – Monitoramento Remoto de Álcool) tem sido uma opção nos Estados Unidos como forma de controle do consumo alcoólico de apenados durante o cumprimento de determinadas sentenças (Nellis, Beyens e Kaminski 2013), tomando como objeto de supervisão remota não somente a pessoa, mas as substâncias por ela ingeridas. Daí também a fabricação de nanorrastreadores passíveis de serem implementados por via cirúrgica na camada subcutânea do indivíduo monitorado, de maneira a tornar ainda mais integrados o corpo biológico e o corpo tecnológico. É o que propõem alguns dos principais idealizadores e propagadores da supervisão telemática no Brasil, prevendo um futuro próximo em que a nanotecnologia penal se consubstancia ao corpo humano.
70Debruçando-se sobre as dimensões subjetivas do atual hibridismo estabelecido entre o natural e o artificial, a filósofa e bióloga Donna Haraway (2009) aposta na interpenetração entre o corpo e a máquina como forma de libertação das circunscrições identitárias que confinam subjetividades em categorias totalizantes – “eu ocidental”, confinado em sua classe, sua raça, seu gênero e sua natureza humana. A autora manifesta-se em favor do hibridismo “ciborgue” como tática de corrosão das matrizes subjetivas por meio das quais as relações de dominação se reproduzem. O fim da cisão dualista entre o orgânico e o mecânico abriria possibilidades para uma emancipação política apoiada na fratura da unidade subjetiva e sua correspondente reprodução de alteridades assimétricas.
71Aqui, todavia, a fusão entre elementos humanos e não humanos parece reposicionar identidades, vinculadas ao ato criminoso e à condição de prisioneiro reenviado à sociedade. Os processos imanentes de subjetivação e dessubjetivação desencadeados pelo monitoramento remoto inauguram uma espécie particular de hibridismo, ao promoverem o acoplamento entre a pena e o apenado e identificarem o preso à própria prisão fixada em seu corpo.
72Subjetivado como carcereiro de si mesmo ou dessubjetivado como figura híbrida, o corpo produzido pelo monitoramento eletrônico é o corpo-ciborgue, interface entre o físico e o técnico, o orgânico e o mecânico, o humano e o não humano. Não o ciborgue celebrado por Haraway, emancipado e liberado das cápsulas identitárias que conformam o sujeito moderno, mas o ciborgue aprisionado nas linhas de subjetivação que sobrepõem a estas cápsulas a marca da política penal. O ciborgue que transita entre as unidades superlotadas de regime semiaberto e os espaços urbanos em que ele é tido como um perigo. O ciborgue recolhido dentro de sua casa ou o ciborgue que milita em favor de sua aceitação pública. O ciborgue ameaçado pela abordagem policial ou o ciborgue atendido e acompanhado pelas equipes de psicólogos e assistentes sociais. O ciborgue amedrontado pela perseguição miliciana ou o ciborgue faccionado na correria do comando. O ciborgue espancado na cela do castigo ou ainda o ciborgue apropriado de si e do corpo mecânico que lhe foi dado.
Notes
1 Célula de Monitoramento Eletrônico do Ceará. Entrevista realizada em 3 de julho de 2017.
2 Diário do Nordeste, “Seis pessoas são mortas em chacina em uma casa de praia no Porto das Dunas”. Disponível em http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/seguranca/online/seis-pessoas-sao-mortas-em-chacina-em-uma-casa-de-praia-no-porto-das-dunas-1.1765572 (último acesso em dezembro de 2018).
3 Diário do Nordeste, “Preso suspeito de ter executado vítimas da Chacina de Horizonte”. Disponível em http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/seguranca/online/preso-suspeito-de-ter-executado-vitimas-da-chacina-de-horizonte-1.1775739 (último acesso em dezembro de 2018).
4 O conflito aberto entre o PCC e o CV havia sido disparado em meados de 2016. Os motivos aparentes da cisão consistiam em disputas em torno do mercado atacadista de ilícitos na fronteira entre o Mato Grosso do Sul e o Paraguai, além de alianças estabelecidas entre o comando carioca e grupos inimigos do PCC em Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Amazonas (Feltran 2018; Manso e Dias 2018).
5 Leonardo Sá e Jania de Aquino (2018) analisam a composição de fatores que levaram à escalada de violência no Ceará entre os anos de 2013 e 2018, sublinhando a importância da presença das facções provenientes das prisões de São Paulo e do Rio de Janeiro nas chacinas de 2017 concatenada às atividades territoriais de gangues e coletivos locais. Entretanto, considerando a simultaneidade da violência eclodida em Fortaleza com a série de massacres nas unidades prisionais de demais estados do Norte e do Nordeste, bem como as referências ao CV, PCC e Guardiões do Estado durante os assassinatos no Ceará, manifestadas por seus próprios protagonistas, destaca-se aqui a centralidade que os confrontos entre as facções sudestinas adquiriram nos episódios.
6 3.ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. Entrevista realizada em 5 de julho de 2017.
7 Disponível em http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen (último acesso em julho de 2019).
8 Central de Alternativas Penais de Fortaleza. Entrevista realizada em 4 de julho de 2017.
9 Idem.
10 Ala de Progressão Penitenciária II da Chácara Belém. Conversa informal realizada no dia 10 de junho de 2017.
11 Disponível em http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen (último acesso em julho de 2019).
12 Dados obtidos em 22 de setembro de 2016, a partir de interlocução com agentes de segurança penitenciária do CPP de Franco da Rocha.
13 A dificuldade de obtenção de vagas de emprego fora da cadeia foi também uma questão destacada por Thaiane: “[…] você vai pro semiaberto e você tem a ilusão que você vai conviver com a rua. Isso é mentira. Porque na hora que você chega num semiaberto, primeiro você tem que ter a primeira saída (temporária) pra você ter o direito de entrar numa fila imensa pra conseguir ter um emprego. […] O preso, dentro do fechado, ele tem a noção de que seria uma coisa muito boa ir pro semiaberto. ‘Eu to a um passo da rua, pelo menos a cada 3 meses eu vou pra rua…’. Quando eu cheguei lá no semiaberto do Butantã, eu vi a dificuldade dos empregos, por que, primeiro, eu já era velha, segundo, não tinha criança, menores, pra eu sustentar elas. Então eu fui ficando no fim das filas. Do fim das filas, eu peguei e fiz cursos, fiz um curso de costura lá, que é onde eu consegui, com muito esforço, ir pra rua. Foi terrível”. Entrevista realizada em 31 de agosto de 2015.
14 Não se pretende aqui fornecer subsídios à argumentação que fundamenta propostas de supressão da progressão penal e do próprio regime semiaberto, movidas por razões populistas ou paixões punitivas. Não se trata de reafirmar o isolamento como parâmetro referencial e horizonte programático das estratégias de gestão de conflitos. Ao contrário, o que se busca detectar são as configurações específicas assumidas pela política de monitoração eletrônica no contexto paulista, cujo objetivo central reside na intensificação do controle punitivo a serviço da gestão prisional. Pretende-se, portanto, demonstrar alguns dos efeitos silenciados dos programas de rastreamento de presos, relacionados à retroalimentação do sistema carcerário e à miopia penológica que atravessa a crença na solução de conflitos mediada pelo exercício reformulado do castigo. São as próprias campanhas em defesa do fomento às chamadas “alternativas penais” que devem ser colocadas em questão por meio da investigação pormenorizada de seus efeitos.
15 A ala do seguro é um espaço institucional mantido fora dos pavilhões e reservado aos presos que não são aceitos no convívio regular da cadeia, seja por terem cometido crimes não tolerados pela maioria dos detentos, seja por terem alguma rivalidade com a facção hegemônica da unidade prisional. Os castigos, por sua vez, são celas ou setores destinados à punição e isolamento de presos que tenham cometido alguma falta disciplinar. Atualmente, tem sido cada vez mais comum a sobreposição administrativa desses espaços, por meio de celas feitas de castigo do seguro ou seguro do seguro. Fabio Mallat (2019) refere-se a esses espaços institucionais improvisados, que muitas vezes não chegam a constar nos organogramas penitenciários, como subterrâneos da prisão.
16 Registro produzido a partir de pesquisa de campo realizada no Centro de Detenção Provisória Belém I, em 26 de abril de 2016.
17 Refeição diária servida aos presos.
18 O PLS n.º 310/2016, por exemplo, de autoria do senador Paulo Bauer (Partido da Social Democracia Brasileira – Santa Cataria), já foi aprovado pela CCJ do Senado. Nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Amazonas e Rio de Janeiro projetos semelhantes tramitam nas assembléias legislativas.
19 Entrevista realizada em 11 de novembro de 2015.
20 Ver capítulo 1.
21 Entrevista realizada em 4 de julho de 2017.
22 Idem.
23 Entrevista realizada em 17 de novembro de 2016.
24 Conversa informal realizada em 29 de abril de 2016.
25 Irmãos é como são referidos os integrantes do PCC. Primos é a forma como os membros da facção se referem aos seus amigos e parceiros que não pertencem ao coletivo.
26 Refiro-me aqui, em especial, ao uso do monitoramento eletrônico para o controle de prisões domiciliares aplicadas sobre administradores públicos e privados acusados ou condenados por corrupção ou lavagem de dinheiro, que tornou notória a aplicação da monitoração no Brasil. A esse respeito, vale reproduzir as palavras de Sergio, analisando o controle eletrônico de políticos e empresários: “Cara, recentemente a gente teve a prisão do Cabral, a prisão do Garotinho. Eu acho que por muitas coisas o Cabral deveria ser responsabilizado. Mas monitoramento, prisão, essas coisas, eu não vejo com bons olhos. Não consigo acreditar. Eu acredito que isso é uma retribuição de violência do próprio Direito. O Direito se potencializa dessa maneira. Isso é uma marca. Muito pesada. Aqui no Rio, acho que foi em Angra, tinha um rapaz com um tornozeleira envolvido num esquema da Lava-Jato, logo no início, que foi ridicularizado no restaurante, foi expulso de um restaurante porque usava uma tornozeleira. Isso marca. Isso é um estigma, isso te (incompreensível) muito ruim. Isso é uma presença constante do Estado no seu corpo. Isso fere a sua subjetividade. Então assim, eu não vejo com bons olhos isso em ninguém. Eu não acredito” (entrevista realizada em 17 de novembro de 2016).
27 G1, “Em MS, tornozeleira de preso é encontrada rompida em rodoviária”. Disponível em http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2011/10/em-ms-tornozeleira-de-preso-e-encontrada-rompida-em-rodoviaria.html (último acesso em julho de 2019).
28 G1, “Preso que colocou tornozeleira eletrônica no cachorro tirou equipamento porque ‘incomodava para dormir’, diz delegado”. Disponível em https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2018/08/31/preso-que-colocou-tornozeleira-eletronica-no-cachorro-tirou-equipamento-porque-incomodava-para-dormir-diz-delegado.ghtml (última acesso em julho de 2019).
29 G1, “Preso tirava tornozeleira e colocava em pescoço de galo no RS”. Disponível em http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/08/preso-tirava-tornozeleira-eletronica-e-colocava-em-pescoco-de-galo-no-rs.html (último acesso em julho de 2019).
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