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Vozes do Povo

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Salwa El-Shawan Castelo-Branco
, 
Jorge Freitas Branco

Parte V. Modos de reagir

Capítulo 13. Canto coral como representação nacionalista

Maria José Artiaga

Texto completo

1A institucionalização do canto coral no ensino liceal resultou de um amplo movimento coral e orfeónico que se fez sentir em toda a Europa, consequente dos ideais da Revolução Francesa e da burguesia triunfante, que vê nestas associações um meio privilegiado de convivialidade, de fruição artística e propagação de valores patrióticos, morais e cívicos. Na emergência dos nacionalismos que se fazem sentir na Europa durante o século XIX a música irá apresentar-se como um veículo particularmente útil.

2Também nas doutrinas dos principais pedagogos oitocentistas, nomeadamente J. H. Pestalozzi e os seus discípulos, a música é vista como um bem social, potenciadora dos valores éticos essenciais ao desenvolvimento de uma sociedade mais justa.

3Um dos principais representantes do movimento coralista, que vai contribuir para a expansão do conceito do canto coral como um elemento civilizador que possa ser praticado por toda a sociedade, independentemente da idade ou da classe social, é o francês G. L. Bocquillon-Wilhelm. Um dos objectivos deste pedagogo musical é tornar a música acessível à generalidade das pessoas, tanto nos seus rudimentos, como na sua prática. O meio de que se vai servir para realizar os seus objectivos será o canto em coro. Surge assim o primeiro orphéon. A sua associação ao mito de Orfeu, capaz de domar os elementos mais adversos da natureza através da música, é inevitável. O modelo criado vai ter uma aceitação entusiástica em toda a França e os seus princípios alastram ao resto da Europa.

4Em Portugal o nome de Bocquillon-Wilhelm torna-se igualmente conhecido, sendo de imediato associado ao desejo de criação de massas corais por todo o país. Grandes agrupamentos que, à semelhança das congéneres francesas, possam divulgar os ideais civilizacionais e democráticos, assim como possibilitar a todos o conhecimento da música pela teoria e pela prática. Assim se exprimem pedagogos republicanos como João de Barros. Num texto publicado em 1913 diz: “Durante a Revolução Francesa, a instituição de festas populares em que o canto era exigido como elemento indispensável para despertar e exaltar o civismo das multidões, prova que os dirigentes republicanos de essa complexa e perturbada época davam ao canto o valor que ele realmente possui como factor educativo.” Muitos são os músicos portugueses que lamentam que o movimento coral que se fez sentir em toda a Europa não tivesse alastrado da mesma forma a Portugal.

5Com um âmbito não tão vasto como pretendiam os intelectuais portugueses, a “música (canto coral)” surgirá no currículo daquele que foi o primeiro liceu feminino, o Maria Pia, em 1906: “Amoral, as noções de direito usual, a pedagogia, a música, têm necessário cabimento entre as disciplinas professadas no liceu. Sem elas não se julgará completa a educação de uma mãe de família.” (Diário do Governo n.° 43, decreto de 31 de Janeiro). Só passados doze anos, com a reforma do ministro Alfredo de Magalhães, a 14 de Julho de 1918, regulamentadaa8deSetembro do mesmo ano, será a disciplina alargada à totalidade da população liceal. Com a sua inclusão no currículo — duas horas semanais nos dois primeiros anos do liceu e uma hora semanal nos três seguintes — pretende-se que contribua “para a educação da voz e do sentimento estético” e tenha “uma feição nacionalista”, não esquecendo o seu valor moral e o seu contributo para o desenvolvimento da solidariedade. O ensino deveria basear-se não só no repertório que visasse as funções requeridas como na aprendizagem dos ensinamentos teóricos imprescindíveis à compreensão do que se canta. Chamava-se também a atenção para que a função educativa do canto coral não deveria ser confundida com a que se dava ao aluno do conservatório, que tinha como missão “formar artistas”. Esta preocupação será constante na história da disciplina. No tocante à avaliação, ela não era eliminatória.

6Até 1923 os professores de canto coral serão contratados anualmente pela seguinte ordem de prioridades: em primeiro lugar qualquer professor que pertencesse ao quadro de um liceu; depois os professores que já tivessem ensinado canto coral num liceu ou noutra escola oficial; por fim os que nunca tivessem ensinado nas condições referidas, devendo submeter-se a provas “perante um júri constituído por um professor da Escola de Música do Conservatório de Lisboa, que será o presidente, e dois professores de canto coral, todos nomeados pelo Governo.”

7Em 9 de Maio de 1923 são regulamentadas as habilitações dos candidatos a professores (decreto n.° 8808). Para além da prestação de provas públicas deverão possuir o diploma do curso de piano e de harmonia (grau elementar de composição). Poderão também concorrer os diplomados com os cursos de ciências musicais e de letras, realizados no Conservatório Nacional de Música, e com “qualquer dos cursos completos de canto, violino, violoncelo ou quaisquer outros professados no mesmo instituto.” (cf. art. 15.° § único).

8Embora a disciplina tenha aparecido com carácter obrigatório no programa de estudos, na prática, o conjunto das normas promulgadas manifesta-se, até ao fim da República, claramente insuficiente para a efectiva implementação do canto coral. O programa não é claramente delineado, os professores contratados não têm a formação necessária para realizar o que se lhes pede, nem a adquirem durante a sua actividade profissional.

9Após o golpe de estado de 1926 o canto coral é alargado até ao 6.° ano dos liceus (cf. decreto n.° 12425 de 2 de Outubro). Apesar de em 1930 voltar a ser obrigatório apenas até ao 5.° ano, nota-se a intenção, da parte do poder político, de que a disciplina venha a ter um papel activo na educação dos jovens.

10Até 1932 não há alterações significativas. Apenas é reforçada a vontade que o canto coral dê origem a grupos orfeónicos constituídos por todas as turmas da escola.

11A primeira tentativa de aproximar a disciplina das restantes aparece no Estatuto do Ensino Secundário de 18 de Dezembro de 1931, com a criação de um grupo disciplinar para o canto coral, o que já acontecia para as restantes disciplinas. Assim foi criado o 10.° grupo, o que há muito constituía uma reivindicação dos professores que esperavam que a esta iniciativa se seguissem outras que lhes viessem dar um estatuto semelhante ao dos restantes colegas. O artigo 150.° do mesmo estatuto prevê ainda a possibilidade de se criarem aulas facultativas de instrumentos, pagas ou não. Mas poucos são os liceus que aproveitarão esta possibilidade. A partir de então começam a preparar-se as condições que possibilitarão o estágio aos professores do canto coral no Liceu Normal de Lisboa (Pedro Nunes). Nesse sentido é publicado o regulamento de canto coral dos liceus, a 23 de Abril de 1932, que contém o primeiro programa pormenorizado em termos de conteúdos e actividades para todo o curso geral. Partindo da premissa que a música é uma linguagem universal, de “acentuado alcance moral e social”, são três os objectivos definidos para a disciplina: contribuir para a educação das “faculdades emotivas e morais, por meio da linguagem musical”; contribuir para o bom funcionamento do aparelho vocal e respiratório “com base rítmica”; e proporcionar o “repouso e distracção agradável” dos alunos; por oposição às matérias que “implicam maior fadiga cerebral.” A função nacional e patriótica não referida nos seus objectivos é mencionada na escolha do repertório, sobretudo na selecção dos textos, que devem ter um “carácter educativo, patriótico ou recreativo”. De relevar é o fim último a que deve aspirar “todo o esforço educativo nesta disciplina”, a saber: “despertar gradualmente nos alunos a consciência da harmonia”, de forma a prepará-los “para o canto coral polifónico (…) que não se circunscreve ao âmbito liceal, mas aspira a uma ascensão às escolas superiores e a exercer a acção moral que lhe compete na vida do País.”

12Neste regulamento traçavam-se não só os princípios, como se descreviam os conteúdos para cada um dos anos do curso geral, prescreviam-se as actividades e propunham-se as normas didácticas que deviam guiar os professores de canto coral.

13Um ano mais tarde, a 15 de Fevereiro, saiu nova legislação regulando a formação dos professores de canto coral e definindo o que passaria a ser a cultura e a prática pedagógicas destes. Partindo do que vinha sendo há muito criticado por alguns pedagogos — entre os quais se encontrava Luís de Freitas Branco, um dos mais veementes — apontava-se a má formação geral do professor como uma das principais causas do insucesso escolar da disciplina. Conforme se pode ler no documento legal: “A má preparação dos professores tem como origem a falsa ideia de que o músico não precisa de cultura geral. A legislação decretada sob este condenável ponto de vista e que é toda a do século passado e, salvo raras excepções, a do actual, produziu os seus inevitáveis resultados (…). Há ainda entre nós uma acentuada repugnância em admitir que um conservatório seja um liceu musical em que se ministre além do ensino dos diversos ramos da música teórica e prática o ensino secundário geral. (…)”. Como consequência decreta-se que a formação dos futuros professores de canto coral se passe a fazer no Liceu Normal de Lisboa (Pedro Nunes). Os candidatos deverão possuir os diplomas de solfejo, harmonia e 3.° ano de piano. Do seu estágio fará parte: 1) a aquisição de uma cultura pedagógica, realizada a partir de conferências organizadas no liceu, de assistência obrigatória, e de duas cadeiras específicas — Pedagogia Geral da Música, dada por Luís de Freitas Branco, e História Geral da Música, dada por Hermínio do Nascimento, outro professor do Conservatório Nacional; 2) a prática pedagógica, através de aulas dadas por cada um dos estagiários e da assistência às aulas do metodólogo Josué Trocado, professor efectivo do liceu. No final do 2.° ano os estagiários, desde que tivessem obtido uma classificação não inferior a 10 valores, deviam submeter-se ao exame de estado.

14O ano lectivo de 1932-1933 marcará o início dos estágios para os professores de canto coral. Entre 1934 e 1947 (ano que marca o fim dos estágios para estes professores) serão aprovados no exame de estado 46 professores nesta especialidade.

15Com a nomeação de A. F. Carneiro Pacheco, em 18 de Janeiro de 1936, para a pasta da Instrução Pública entra-se, segundo João Formosinho (1987), na fase de maior mobilização da política educativa. Para a construção de um “Portugal Renovado” espera-se que o canto coral desempenhe um papel particularmente dinâmico na mobilização da juventude. Numa conferência proferida em 1934 dizia o então ministro:

Quando, triunfante da pluralidade das vozes, como que fundindo-as numa unidade psíquica, o orfeão se eleva à comunhão estética que é o Uníssono, ele alcança o máximo de seu poder emotivo, capaz de traduzir os mais fortes movimentos da alma colectiva. (…) Torna-se então o símbolo vigoroso de como tem cada um de nós o dever de dar-se, desinteressadamente, com alma e a todo o instante, à síntese do esforço colectivo que é a sagrada ideia da Pátria, herdada dos nossos maiores com o encargo de a transmitirmos, sempre maior, aos nossos vindouros. (Pacheco 1934: 38).

16Nestas palavras se percebe o papel que se esperava ver desempenhado pelo canto coral. Competia-lhe, “simbólica” e “vigorosamente”, o dever de, através do conjunto dos seus elementos, agindo num todo disciplinado sob o comando do seu chefe, o maestro, transmitir num “uníssono” vibrante a mensagem de coesão e esforço, “uma autêntica sugestão de uma perfeita sociedade”, segundo clamavam alguns professores na imprensa da época.

17Numa visita que a Juventude Hitleriana fez ao Liceu Normal de Lisboa (Pedro Nunes), o ministro Carneiro Pacheco tem a oportunidade de mais uma vez referir a missão do canto coral. Perante o ministro da Alemanha, o presidente da Junta Nacional de Educação, Gustavo Cordeiro Ramos, reitores dos liceus de Lisboa e muitos professores, o ministro chama a atenção para a lição de coesão que os estudantes alemães demonstraram ao “cantar o amor da Pátria” e como “no canto coral se encontrava verdadeiramente uma fórmula de cooperação activa. Podia mesmo dizer-se que a campanha educativa em que o Estado Novo se lançava, visava a orfeonização da nação inteira, numa harmonia de sentimentos e de acções que envolviam a própria ideia da Pátria.”(Pacheco 1934: 252).

18Entre as várias medidas tomadas pelo ministro destaca-se a instituição da Mocidade Portuguesa — com a finalidade de estimular “o desenvolvimento integral”, a “capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria” da juventude — e a divisão das disciplinas de canto coral (alargado ao último ano do liceu), “educação moral e cívica” e “educação física”, em aulas e sessões. Um ano mais tarde relembra-se que as sessões não se destinam “propriamente a ministrar conhecimentos, mas a cultivar a boa moral, o civismo e a educação física e a colher os resultados educativos do canto coral.” No art.° 13.° do decreto n.° 27084 definem-se as seguintes orientações para o canto coral: se ministre apenas o “indispensável” à “imediata constituição de massas corais activas”; se constitua um orfeão logo no 1.° ciclo (1.°, 2.° e 3.° anos), com o objectivo de inculcar os “preceitos morais e cívicos de um bom português, por meio de canções educativas”; se organize um 2.° orfeão com os alunos do 2.° e 3.° ciclos (4.°, 5.°, 6.° e 7.° anos), com a finalidade de enaltecer “as glórias de Portugal e a exaltação do sentimento patriótico, tendentes a uma forte e activa coesão nacional”; que os agrupamentos corais participem tanto nas festas escolares como nas “manifestações do sentido pátrio, em conjugação com a Mocidade Portuguesa”.

19Para director dos Serviços de Música e Canto Coral da Mocidade Portuguesa será nomeado Hermínio do Nascimento que, como já se disse, foi professor do Conservatório Nacional e de história da música no Liceu Normal de Lisboa, e foi também professor de canto coral na Escola Central de Graduados e inspector de canto coral nos centros de instrução geral da Mocidade Portuguesa. Para directora dos serviços musicais e dos serviços de inspecção de professoras de canto coral da Mocidade Portuguesa Feminina será convidada, em 1957, Olga Violante.

20Mário de Sampayo Ribeiro será outra figura de grande destaque nesta organização. Nomeado em 1942 inspector de música e de canto coral da Mocidade Portuguesa, será instrutor de canto coral na Escola Central de Graduados em 1943, dirigirá o Coro Universitário de Lisboa da Mocidade Portuguesa a partir de 1947 e, em 1953, passará a ser responsável pelas actividades culturais de instrução geral da organização. Nos relatórios, informações e exposições de que foi autor, a sua posição é crítica em relação ao que foi feito desde a criação do canto coral nos liceus.

21Relativamente ao período republicano considera que nada fora feito, apesar da propaganda, deixando-se que cada professor actuasse segundo a sua iniciativa. A partir da institucionalização da Mocidade Portuguesa, e até 1942, altura em que faz um levantamento da situação, considera que pela primeira vez se elaborou um plano de acção, embora na prática o idealismo dos seus princípios apenas concorresse para “a estagnação e ineficácia do ensino”. Os professores não possuíam até então formação desejável, perdiam demasiado tempo com a teoria musical, não escolhiam o repertório mais adequado para os alunos. Entre as várias medidas a adoptar propunha: que se ensinasse os alunos a cantar por ouvido, na medida em que no ensino primário o não faziam; que à Mocidade Portuguesa fosse dada a responsabilidade de levar o canto coral mais a fundo, ou seja, a várias vozes; que se juntassem anualmente os vários orfeões numa competição maciça a nível nacional, para que pudessem entoar “cânticos marciais, de carácter patriótico, enaltecedores e vibrantes, convenientemente musicados”, “canções de carácter onomatopaico e de distracção” e “cânticos religiosos e de carácter litúrgico”; que se procedesse à compilação dos cantos populares portugueses.

22Em 1947 surgiram medidas que vieram alterar a situação do canto coral. Com a reforma do ensino técnico profissional, em 19 de Junho de 1947, a disciplina passou a fazer parte do currículo do recém-criado ciclo preparatório elementar, ocupando um tempo semanal.

23A reforma do ensino liceal, no mesmo ano, determinou que o ensino do canto coral acabasse no 3.° ciclo (6.° e 7.° anos), colocou o canto coral (com a educação física e os lavores femininos) sob a direcção e inspecção da Mocidade Portuguesa, acabou com os estágios para os professores desta área disciplinar e determinou que a sua candidatura se passasse a fazer por provas públicas. Os candidatos teriam de possuir um curso superior do conservatório, o curso geral dos liceus, e passariam a prestar provas sobre a matéria do programa e os métodos do ensino do canto coral. Na prova prática deveriam dar uma aula e reger um coro de alunos, sendo o tema da aula e a partitura dados com 24 horas de antecedência. A preparação que era exigida para a realização de ambas as provas não era fornecida em nenhuma instituição de ensino, depreendendo-se que só uma sólida formação autodidacta permitiria aos candidatos ficar aprovados. Segundo testemunhos orais o insucesso nestes exames era, como não podia deixar de ser, muito elevado.

24De acordo com as instruções dadas pela comissária nacional da Mocidade Portuguesa Feminina, Maria Guardiola, as aulas deveriam passar a ser de três tipos: canto coral, canto colectivo e rudimentos. Enquanto as primeiras se deviam destinar aos alunos mais “entoados”, que deveriam ser preparados para cantar trechos a várias vozes, as segundas seriam para todos, devendo estes cantar em uníssono. O repertório deveria ser seleccionado pela Mocidade Portuguesa. Os rudimentos seriam apenas ensinados nos dois primeiros anos (1.° ciclo). Em cada um dos dois primeiros ciclos os alunos deveriam ter uma sessão extra de orfeão.

25Como resultado das medidas da reforma do ministro Pires de Lima, a disciplina e os respectivos professores irão enfrentar uma situação de precariedade, contra a qual se manifestarão os docentes e também apoiantes do regime.

26Em 1956, quando do II Congresso da Mocidade Portuguesa, houve vozes de desagrado: quer pela insuficiente educação musical da juventude, como pela indefinição das competências das diferentes tutelas que coordenavam o canto coral.

27No que respeita à primeira crítica desenharam-se duas tendências: houve quem defendesse uma educação estética musical a partir do repertório polifónico, tendo em conta que a frequência no Conservatório Nacional era cada vez menor e a classe média, a quem o ensino liceal se destinava, revelava uma “alarmante insensibilidade” e uma “olímpica ignorância”; e houve quem achasse preferível um repertório mais acessível, de fácil entoação, de carácter mais actuante, que pudesse contribuir para a dinamização da juventude.

28Quanto à indefinição das competências ao nível das tutelas, chamou-se a atenção que era necessário clarificar o que era da responsabilidade do ministério da Educação e o que dizia respeito à Mocidade Portuguesa. Esta falta de clarificação parecia afectar, em particular, as propostas de nomeação ou aprovação dos professores de canto coral feitas pela Mocidade Portuguesa. Esta indefinição alargava-se ainda à diferença criada entre as sessões de canto coral, constantes do horário normal dos alunos, e a actividades extracurriculares, dirigidas pela Mocidade Portuguesa, o que levantava problemas, não só na organização dos horários, que colocavam as aulas respectivas além do horário obrigatório do aluno, como provocava dificuldades na remuneração dos professores, porque muitas escolas particulares consideravam que estes deveriam ser pagos na totalidade pela Mocidade Portuguesa.

29No que se refere ao resultado do trabalho orfeónico nos diferentes estabelecimentos de ensino, um relatório elaborado por Olga Violante, referente ao ano lectivo de 1957-1958, sobre a apresentação pública anual dos coros dos liceus, escolas particulares e escolas do ensino técnico, reflecte alguns dos condicionamentos vividos pelas instituições nesta época. Nesse texto a directora dos Serviços de Música da Mocidade Portuguesa Feminina lamentava os fracos resultados obtidos, devido a razões como: a falta de professores nos estabelecimentos de ensino, a falta de instalações nalguns deles, a falta de tempo para os ensaios, a escassez de alunas ou a falta de condições vocais das alunas participantes. Estas conclusões tiradas pela directora dos serviços musicais já se notavam no preenchimento dos mapas que as escolas eram obrigadas a fazer anualmente e cujos itens incluíam: o número de aulas semanais de canto coral por ano e por turma, o número de alunos por ano e turma, o número de alunos por vozes (1.a, 2.a, 3.a e 4.a vozes), o número de alunos excluídos por “defeito orgânico, desafinação, falta de ritmo, outros motivos”, o número de alunos com conhecimentos musicais e, ainda, os nomes dos professores de canto coral em serviço no estabelecimento.

30Perante aos múltiplos problemas que se viviam na disciplina, o inspector Mário de Sampayo Ribeiro elaborará um novo relatório em 1962, onde propõe, essencialmente, o seguinte: uma “educação pela música” e não “para a música”, porque permitiria uma prática efectiva do canto coral a várias vozes, que era a melhor via para a coesão na escola e na pátria. Essa educação, considera, deveria começar na escola primária e envolver todos os alunos, embora, defenda, se devesse fazer em regime de voluntariado para os alunos do 3.° ciclo dos liceus e para os do pós-preparatório elementar das escolas técnicas. No entanto, enquanto todos os alunos teriam de praticar o canto colectivo a uma só voz, só os mais capazes deveriam cantar a várias vozes, o que se faria nos dias destinados às sessões da Mocidade Portuguesa (Ribeiro 1962).

31Esta educação só seria viável com a colaboração dos reitores dos liceus, dos directores das escolas técnicas e dos colégios, reconhecendo-se assim os entraves que estes colocavam à realização das actividades da Mocidade Portuguesa.

32Em suma, se para os republicanos, responsáveis pela institucionalização do canto coral nos liceus, a disciplina era uma via que se tornava importante viabilizar em Portugal, com o objectivo de criar os valores de cidadania no homem novo que era preciso formar, para o Estado Novo, no começo, a música associada ao texto ganha ainda maior força como linguagem, já não como forma de expressão individual, antes sim como força capaz de reflectir e representar o colectivo. A massa coral ordeira e unida em torno do chefe é aquela que melhor simboliza a nação reunida em torno do seu líder. Por isso se insiste no canto colectivo em uníssono, aquele que dá maior clareza à palavra e que através das vozes juvenis melhor reflecte o espírito da unidade essencial ao “renascimento nacional.” O canto colectivo deverá, por essa razão, ser obrigatório para todos os alunos, enquanto o canto coral a várias vozes só deve ser cantado por alguns.

33A retórica do Estado Novo não foi acompanhada das medidas necessárias à efectiva implementação prática da disciplina. Se até 1936 as iniciativas tomadas, como a criação de um programa e o início dos estágios de formação, reflectiram alguma preocupação pelo papel educativo atribuído ao canto coral, a partir dessa data — com a passagem das aulas a sessões, com a redução da matéria ao estritamente necessário — a disciplina assumirá uma função representativa, em detrimento da sua função educativa. Depois da reforma de 1947, com a pacificação da Europa e a emergência de uma economia forte, estabilizada a situação política em Portugal, normalizadas as estruturas, o canto coral perderá a sua função ideologicamente útil, para se tornar manifestamente inútil numa nova sociedade que pretende ajustar o ensino às novas realidades sociais, de forma a criar “recursos humanos qualificados”. Nesta sociedade não há lugar para aquilo que não seja imediatamente útil e necessário. A formação dos professores deixa de se justificar e a sua orientação passa para a Mocidade Portuguesa, numa altura em que “as dispensas de actividades solicitadas pelas famílias das filiadas, sobretudo das classes média e alta, foram sendo cada vez mais numerosas e autorizadas pelo ministério da Educação Nacional e pelo próprio Comissariado Nacional.” (Pimentel 1996: 563)

34Esta retórica da utilidade faz reforçar a vertente instrucional, que se torna central no currículo, dispensando toda a matéria que não se revele imediatamente prática, o que parecia ser o caso do canto coral.

Encontro de Baldão na Feira de Castro Verde (20 de Outubro de 2001)
Fonte: foto de Maria José Barriga

Bibliografía

Fontes manuscritas e dactilografadas

Arquivo da Escola Secundária de Pedro Nunes

Livro de Actas dos Exames de Estado dos Professores de Canto Coral

Arquivos Nacionais Torre do Tombo

Arquivos Particulares da Mocidade Portuguesa

Índice de ilustraciones

Leyenda Encontro de Baldão na Feira de Castro Verde (20 de Outubro de 2001)Fonte: foto de Maria José Barriga
URL http://books.openedition.org/etnograficapress/docannexe/image/577/img-1.jpg
Archivo image/jpeg, 748k

Autor

Mestre em ciências musicais pela UNL, doutoranda em musicologia histórica na Universidade de Londres, professora na Escola Superior de Educação de Lisboa. Investigação sobre a música no sistema educativo. Autora de oito entradas na Enciclopédia da Música em Portugal no Século XX (Círculo de Leitores, no prelo).

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