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Capítulo I. História da prostituição

p. 53-69


Texte intégral

Artigo 1.°
Em algumas nações e nos tempos antigos

1Se consultarmos os anais de todos os povos do Mundo desde a mais remota antiguidade até hoje, acharemos que a prostituição toca nas primeiras idades dos povos do Globo. Pelos livros sagrados coligimos que existiam prostitutas no tempo de Moisés e que elas se entregavam a todo o género de deboche para satisfazerem as suas desordenadas e impudicas paixões ou com o fim dos seus lucros. Terríveis declamações eram contra elas dirigidas pelos patriarcas, eram elas ameaçadas com grandes e bastante cruéis penas depois da morte ; o povo as exprobrava, e acusava, de serem a origem das diferentes guerras e dos funestos acontecimentos do século que pesavam sobre o povo, e ele sofria ; devido tudo às iras e cólera do Céu, que elas desafiavam com as suas torpezas e provocavam com a sua imoralidade e impudicos manejos. Não obstante estes anátemas e estas fulminações contra as prostitutas, elas não só se extinguiam, como ainda o seu número não diminuía ; é a prostituição um vício da ordem social que está ligado a uma necessidade primitiva do homem, que ele procura por toda a parte satisfazer ; como diz um respeitável escritor1, é a prostituição tão antiga como o Mundo.

2A prostituição em algumas partes se enfeita com a capa sagrada da religião, sendo uma prática de devoção, uma homenagem à divindade, em outras partes é olhada como um estado da sociedade, como uma profissão legítima ; em alguns países é tida como um acto de hospitalidade ; e nos países civilizados, onde não existem estes costumes bárbaros e selvagens, é ela um abuso da ordem social ; mas em quase todos os povos do Mundo é a prostituição um negócio de interesse, como diz M. Sabatier. Poderíamos tirar da história dos diferentes povos do Globo antigos e modernos uma infinidade de factos para demonstrar o que acabamos de enunciar ; como, porém, este assunto especial tem mais relação com as leis dos diferentes países, ou com os seus hábitos, usos e costumes, que também constituem uma lei consuetudinária ; reservamos-nos para dar uma ideia destas leis e costumes quando, na terceira parte desta obra, tratarmos da legislação sobre as prostitutas ; aqui, porém, só nos limitamos a expor de passagem como era reputada a prostituição em alguns dos antigos povos do Mundo, que a muitos outros respeitos bem notáveis se fizeram, como foram alguns países asiáticos, a Grécia e Roma ; e depois de tocarmos mui ligeiramente na história da prostituição nos tempos modernos em algumas nações, passaremos à do nosso país.

§ 1.°
No Japão, Índia e Egipto

3Nos mais antigos tempos tinham os Japoneses consagrado um culto à Deusa da Prostituição ; eles tinham em sua honra estabelecido muitas festas públicas2. Na Índia e no Egipto a religião e a política divinizaram os prazeres ; chamavam as cortesãs3 a todas as festas e punham (por assim dizermos) os altares dos deuses e as tábuas das leis debaixo da protecção e salvaguarda dos prazeres. Chamavam-se servas dos deuses às dançantes indianas, quase só eram aquelas entre as mulheres daqueles países que sabiam ler, escrever, tocar instrumentos e cantar, sendo até instruídas em diferentes línguas. A religião dos povos da Índia não lhes proibia os prazeres dos sentidos ; e mesmo os diferentes escritores sobre a mais severa moralidade consagraram algumas páginas ao amor e ao prazer.

4Quaisquer que fossem as festas civis ou religiosas, nenhumas se celebravam nas quais elas não entrassem como um dos indispensáveis ornamentos. Por sua profissão consagradas a celebrar os louvores dos deuses, elas tinham como um piedoso dever concorrer para os prazeres dos seus adoradores das tribos honestas. As essências com que elas se perfumavam, as flores com que se adornavam, a melodia e encantos de sua voz, os harmoniosos sons dos seus instrumentos, talvez mesmo a sedução dos seus encantos, que elas dirigiam aos espectadores, tudo produzia uma perturbação nos seus sentidos, e parecia que um fogo incógnito as penetrava. Agitadas e palpitantes, pareciam sucumbir debaixo da impressão de uma mui poderosa ilusão. Elas sabiam exprimir o embaraço do pejo, o desejo, a inquietação, a esperança, enfim os ameaços do prazer por gestos, expressivas atitudes e cintilantes vistas.

§ 2.°
Na antiga Grécia

5Segundo o testemunho de muitos autores da antiguidade, como os modernos notam4, é ao reformador das leis de Atenas, Solon, que é necessário atribuir o estabelecimento regular dos lugares de deboche : foi Solon, o primeiro que pelas leis favoreceu o tráfico que faziam dos seus encantos as voluptuosas atenienses ; este filósofo propôs-se arrancar a mocidade às paixões que envergonhavam a Natureza. Não se deve taxar de imoralidade, de condescendência para o vício e de incúria para os costumes este grande homem, aquele que, encarregado pelos seus concidadãos de operar uma reforma geral, criou o Augusto Tribunal do Areópago para vigiar nas regras da moral e do dever, suas leis eram terríveis no que toca aos costumes e à decência pública, o receio de deixar a pureza da vida doméstica em luta contra os ataques de uma audaciosa incontinência ; o propósito de enfraquecer um vício vergonhoso, contrário à Natureza, funesta à população, o excesso de uma mocidade numerosa e outras muitas causas deviam obrigar este legislador filósofo a abrir covis ao deboche, que ao mesmo tempo lhe servissem de refúgio e de limites ; ele introduziu regras num abuso para evitar outros maiores, chocou os costumes para os tornar melhores ; para diminuir o deboche, organizou e concentrou a prostituição.

6É curioso achar na política e na moral desses tempos com que justificar o estabelecimento público das cortesãs. Um templo, consagrado em Abido a Venus facil, memora o reconhecimento dos seus habitantes para com uma cortesã que contribuiu a fazer-lhes recobrar a sua liberdade. Quando os Persas ameaçaram a liberdade da Grécia, as cortesãs de Corinto pediram a Vénus a salvação da sua pátria. As de Atenas seguiram a Péricles para o cerco de Samos. No meio da cidade de Licurgo uma destas sacerdotisas do amor, Cotina, tinha uma estátua.

7Muitas cortesãs produziram grandes homens na antiga Grécia : o célebre Temístocles, o general Timóteo, o orador Démades, Aristófanes, o filósofo Bíon, etc., são disto uma evidente prova. Algumas cortesãs da Grécia deram o nome a muitas peças de teatro ; a imagem dos seus prazeres e dos seus costumes ocupava a Grécia inteira. Aplaudia-se a Talata de Diocles, a Cloriano de Terecrates, a Tais, e a Fânio de Menandro, a Nerea de Timocles, etc. O gosto dominante dos prazeres, o comércio assíduo das cortesãs, que parecia ter a primeira ordem, e dar o bom-tom por toda a parte, tinham adquirido uma sorte de celebridade na cidade de Corinto acima de todas as da Grécia ; também os habitantes desta cidade se gloriavam de que Vénus, saindo das ondas, tinha dirigido a sua primeira saudação à sua cidadela.

8Para que em Corinto não faltassem as cortesãs, fizeram comprar nos países vizinhos, especialmente no arquipélago, e até na Sicília, raparigas que eram criadas para se prostituir quando tivessem idade conveniente. É para admirar ver os legisladores e os chefes da República falarem constantemente das cortesãs nas mais importantes ocasiões e nos discursos em que se tratava dos mais altos interesses. Eles aí apareciam umas vezes para criticar os seus artifícios sedutores e o perigo do seu comércio, outras vezes para as defender de qualquer imputação ou justificar a sua vida licenciosa pela utilidade e necessidade da sua profissão : Charés, Péricles, Alcibíades, etc., foram deste número.

9Encantadoras casas eram habitadas pelas principais cortesãs, e eram frequentadas pelos primeiros homens do Estado, pelos filósofos, pelos negociantes, pelos poetas, pelos artistas e pelos estrangeiros : respirava o mais delicado gosto no emprego das riquezas e no tom das conversações. Não se permitia às cortesãs5 (prostitutas10) de Atenas a entrada na cidade e nos templos, elas ocupavam as avenidas do Cerâmico e a Arcada do Longo Pórtico, que se oferecia às primeiras vistas dos que chegavam ao Pireu, ou aí se embarcavam. Um tribunal especial decidia as suas questões, eram elas obrigadas a trazer vestidos bordados de flores, e no princípio foram entretidas à custa da República. A maior parte das cortesãs eram escravas e pertenciam a senhores ávaros, que traficavam os seus encantos ; era então toda a sua arte empregada em seduzir algum rico que as comprasse e lhes desse a liberdade.

10Uma imensidade de cortesãs se fizeram célebres na antiga Grécia, e cujo nome será ainda memorado nos futuros séculos ; os seus nomes se imortalizaram nos mármores e nos bronzes, eles viverão ainda nas futuras gerações : Aspásia, Frine, Lais e muitas outras foram as mais célebres, sem contar Safo, essa mulher varonil, tão decantada a tantos respeitos e que a todas as outras excedeu. Teria nesta ocasião lugar expor a biografia das mais célebres cortesãs da Grécia, estando porém então a sorte deste país entregue às mãos destas mulheres, ver-nos-íamos obrigados a divagar para objectos bem diferentes do especial assunto a que dedicámos a nossa obra ; no entanto, exporemos um ou outro carácter mais saliente de algumas célebres mulheres cortesãs da antiga Grécia.

Aspásia

11Filósofa6. Natural de Mileto, cidade célebre pelos seus prazeres, pelas suas fábulas e pelas suas cortesãs : ela foi em Atenas a senhora do coração de Péricles, que com ela afinal casou, tendo repudiado sua mulher. Aspásia foi também a mestra de Sócrates, ela lhe deu lições de eloquência e as recebia da dialéctica ; ela e Sócrates foram os mestres de Alcibíades. Os mais célebres homens desse tempo estiveram a seus pés, ou em seus braços ; os das idades seguintes renderam homenagens ao seu espírito, e aos seus talentos, que os outros renderam aos seus encantos. A natureza, o clima e a educação tinham formado o seu corpo, o seu espírito e os seus encantos para todos os prazeres. Aspásia, ávida de todos os impérios, reinou sobre os sentidos e sobre os espíritos ; ela ditou as leis do gabinete e da tribuna.

Frine

12Familiar7. Foi das mais célebres cortesãs da antiga Grécia ; a sua formosura e os seus encantos a fizeram opulentíssima e ela imortalizou o seu nome por uma série de acções generosas. Tebas foi destruída por Alexandre, e os seus muros foram reedificados por esta cortesã, pondo-se-lhes a seguinte inscrição : Tebas abatida por Alexandre, e reedificada por Frine. Uma grande parte dos edifícios de Corinto são devidos à sua generosidade. Erigiu-se-lhe uma estátua de ouro sobre uma coluna de mármore, que foi depositada no templo de Delfos entre as imagens dos dois reis Arquidamo e Filipe, filho de Amintas, ao que disse o cínico Crates : « Eis aqui um monumento da impudicicia da Grécia. »

Lais

13Familiar8. Natural de Hicare, na Sicília, presa numa das expedições de Nícias, e vendida como escrava, foi levada ao Peloponeso. Poucas cortesãs obtiveram a celebridade de Lais ; ela seduziu reis, filósofos, atletas, etc., encheu a Grécia de estrondo dos seus encantos e tornou-se o objecto do amor de todos os homens e do ciúme de todas as mulheres. Escolheu Corinto para a sua residência ; o povo era transportado pela sua presença e julgava render homenagem à deusa da formosura. Todas as seitas, divididas no Pórtico, se reuniam no seu gabinete. Ela empregou parte das suas riquezas em engrandecer Corinto com soberbos edifícios. Lais na primavera dos seus anos foi opulenta e soberba, e na sua velhice foi miserável : as cortesãs nunca asseguram na sua primavera o repouso do seu outono. Ela morreu, segundo alguns, no excesso dos prazeres e, segundo outros, assassinada pelo ciúme de algumas mulheres da Tessália. A sua sepultura foi colocada nas margens do Peneu, tinha em cima uma urna com a inscrição de que há a seguinte tradução francesa : « La Grèce glorieuse et invencible fut asservie à la beauté de Lais. L’amour lui donna le jour. Corinthe l’éleva et la nourrit dans ses murs superbes. Elle repose dans les campagnes fleuries de la Thessalie. »

Safo

14Filósofa, poeta, a décima musa9. Ateneu põe Safo entre as cortesãs ; ela tinha um temperamento eminentemente erótico, foi talvez a mulher mais célebre da Antiguidade : a vida desta mulher varonil (mas cuia Safo) é cheia de grande importância ; dizia dela J.-J. Rousseau, que « une seule femme a su faire parler l’amour, et cette femme est Sapho ». Ela nasceu em Mitilene no século VI da era cristã ; foi banida desta cidade por se envolver na conspiração contra Pítacos e os seus habitantes gravaram a sua efígie em sua moeda ; a Sicília erigiu-lhe uma estátua e aí se refugiou quando foi banida. Safo tinha composto nove livros de poesias líricas, elegias, epitalâmios, etc. Finalmente, Safo foi imortalizada pelas suas paixões, pelos seus talentos e pela sua morte ; o salto de Lêucade não esquecerá nas mais afastadas gerações futuras : Saltus ingressa virilis, Non formidata temeraria Leucade Safo10.

§ 3.°
Na antiga Roma

15A Cidade Eterna não era ainda a rainha das cidades, e a senhora do Mundo, enquanto a dominação de Roma se limitava à Itália ; seus habitantes, simples e pobres, ofereciam à admiração dos homens o espectáculo de todas as virtudes, a Cidade Eterna era o santuário da liberdade, do patriotismo e dos costumes11. Não era ela entretanto isenta do flagelo da prostituição, pois que dentro dos mesmos muros entretinham virgens o fogo sagrado de Vesta e fumava o insenso em honra de Vénus popular. Entretanto, nos belos tempos da República havia em geral respeito pela decência pública, mas as conquistas dos Romanos, e outras causas, trouxeram o luxo, a moleza, o amor do ouro e dos prazeres, que tudo perverteu o coração de todas as classes, e então uma desenfreada libertinagem sobreveio e contribuiu para vingar os males do Universo.

16As leis da escravidão, e aquelas que então regulavam a união dos sexos, muito contribuíram para o incremento da prostituição, a ponto de que o deboche público não chocava os costumes, antes deles fazia parte ; assim observamos nos últimos tempos da República o extremo de indecência a que chegaram as festas em honra de Flora, feitas por mulheres cortesãs nuas, correndo as ruas ao som de trombetas, disputando com homens igualmente nus o prémio da carreira, do salto, da dança, etc., pretendendo depois coonestar estes impudicos jogos, fazendo passar pela deusa das flores sua instituidora12.

17Estes jogos foram reproduzidos em cena, e os teatros se tornaram os lugares da maior impudência e deboche ; e para prevenir as repreensões que à sua memória fizessem os censores, Pompeu converteu este asilo de deboche num templo que consagrou a Vénus13. A Teogonia de então, e em povos tais, muito se acomodava a todas as paixões : as cortesãs, não só a Vénus, porém mais particularmente dirigiam as suas homenagens a Mársias, Hermes, Pertunda e Volúpia ; depois do que Júlia, filha de Augusto, se foi muitas vezes abandonar à canalha de Roma14

18Os lugares em que estas mulheres exerciam o seu infame comércio existiam nos bairros mais retirados da cidade, próximos aos muros, ao pé do Circo, do Estádio e dos teatros ; estes lugares de deboche eram chamados Lupanaria15, que têm a sua etimologia na fábula do aleitamento de Rómulo e Remo por uma loba, lupa, e que era Accia Laurentia, mulher do pastor que achou as duas crianças nas margens do Tibre. As suas câmaras ou células eram ordinariamente construídas debaixo da terra, e com abóbadas : a estes impudicos e nojentos covis vinha Messalina entregar-se a todo o género de devassidão e de deboche, aproveitando-se do sono do imbecil Cláudio, e debaixo do nome da cortesã Licisca (Juvenal). Tertuliano chamava a estes lugares consistórios da devassidão publica ; e Publius Victor (de Urbis Romœ region.) contava até quarenta e cinco destas casas. Havia entretanto um considerável número de mulheres que usavam separadamente deste infame comércio, que logo se propagou aos campos, e que seguiam os exércitos ; e tanto que na Terceira Guerra Púnica o moço Cipião fez lançar fora dos exércitos 2000 mulheres públicas16.

19As cortesãs de Roma tinham um costume particular nos seus vestidos, usavam uma toga, que só chegava a meia coxa, ou ao joelho, como nos homens, mas nas senhoras honestas chegava até aos pés, nem das outras poderiam usar sem sofrer insultos. Houve tempo em que a toga foi reservada para os homens, para as mulheres do povo, para as escravas, e para as cortesãs, a ponto de que para designar estas últimas se chamavam meretrices, ou togatæ mulieres17. As mulheres romanas usavam sapatos brancos, mas as cortesãs usavam vermelhos : entretanto esta cor foi depois reservada pelo imperador Aureliano para si e seus sucessores ; elas na cabeça usavam uma espécie de bonet ou mitra de cor loura, segundo dizem Sérvio e Tertuliano.

20As prostitutas de Roma, para terem direito de usar de sua infame e aviltante profissão, deviam ir matricular-se, e assim declarar-se aos edis, sem o que eram multadas e banidas da República. Julgava-se que era uma grande pena para elas obrigá-las a esta matrícula ; não foi assim ; elas afrontavam essa barreira, e tal foi a depravação dos costumes que senhoras de alta condição a isto se sujeitaram, mas não deviam pertencer à ordem dos cavaleiros, aliás eram punidas.

21As prostitutas eram pelas leis notadas de infâmia, bem como aqueles que tinham casas de devassidão ou que faziam este infame comércio. Era uma morte civil : proibia-se-lhes o livre gozo dos seus bens ; e a tutela dos seus filhos : eram incapazes de cargos públicos, não formavam alguma acusação em juízo, nem se admitia o seu juramento. A pobreza não as desculpava, nem a nódoa da infâmia se apagava ainda voltando à sua antiga vida regular e honesta : esta ignomínia era extensiva à prostituição clandestina. Estas penas, e outras muitas mais, estão bem expressas nas leis romanas, como vemos nas respectivas colecções dessas leis.

22Entretanto, como diz o respeitável M. Sabatier, que podem as leis no interesse dos costumes, quando os costumes são publicamente ultrajados por quem faz as leis ? Muitos dos imperadores, subindo ao trono, revestidos das exterioridades da virtude, bem depressa se entregavam ao mais desenfreado deboche e se manchavam com a mais pública devassidão. Augusto foi um destes soberanos, e a par deste vemos praticar maiores ou menores excessos deste género a Tibério, Calígula, Domiciano e Caracala ; que abomináveis torpezas não cometeram Nero, Cómodo e Heliogábalo ? Leia-se a Suetónio na vida destes imperadores e aí acharemos acções infames e escandalosas por eles praticadas, não sendo possível que deles saíssem leis capazes de reprimir a devassidão pública ; a depravação dos costumes chegou ao seu cume quando Alexandre Severo pretendeu reprimi-la, o que fez com algumas providências, entre estas foi empregar as quotas que elas pagavam, ou o aurum lustrale, na construção de canos de despejo de imundícies da cidade ; fez publicar os nomes de todas as que se prostituíam, e outras mais providências18.

23Constantino, guiando-se pelos princípios do Cristianismo, corrigiu muito os costumes e a honestidade pública, tolerou entretanto as casas públicas para que as casas particulares não fossem ultrajadas. A escravidão muito propagava a devassidão pública, e a este respeito mui salutares providências ordenou o imperador Constâncio, Teodósio, o Moço, e o seu colega Valentiniano19. Justiniano aumentou muito as medidas de repressão, propostas pelos seus antecessores, cujas razões ele aponta no preâmbulo de uma lei mui extensa a este respeito que muito contribuiu para a moralidade pública e que foi mandada publicar em todas as partes do Império20. Deu também providências sobre os banhos públicos comuns aos dois sexos e que eram lugares de devassidão.

24Finalmente, a prostituição era olhada pelos Romanos como contrária aos princípios da boa moral ; mas eles nunca a proibiram expressamente, ao que eram obrigados pela razão e pela política ; ela era mais ou menos tolerada ou proibida segundo os tempos ; vigiando na pureza dos costumes, era preciso tolerar abusos para que os costumes não fossem mais ofendidos e ultrajados ; uma lei de proibição absoluta da prostituição era inexequível ; e é sempre melhor não ter leis do que não observar as existentes. A nota de infâmia imposta às prostitutas não tendia a extinguir a prostituição, mas sim a deprimi-la para moderar quanto possível os seus abusos, e a este mesmo fim se dirigiam as constituições imperiais dos Romanos ; e atendamos, por fim, ao que diz Cícero na sua oração Pro Coelio : Verum si quis est, qui etiam meretricis amoribus interdictum juventuti putet, est ille quidem valde severus, negare non possum : sed abhorret non modo ab hujus soeculi licentia, verum etiam a majorum consuetudine atque concessis ; quando enim hoc non factum est ? quando non permissum ? quando denique fuit, ut quod licet, non ticeret ?

Artigo 2.°
Em algumas nações e nos tempos modernos

25A França devia ser uma nação de que especialmente nos deveríamos ocupar por ocasião de tratar da história da prostituição dos tempos antigos, e com muito mais razão dos tempos mais próximos aos nossos : pois que ela tem sido uma das mais poderosas em todas as épocas, e se nos seus mais prósperos tempos, Roma, a Cidade Eterna, deu leis ao mundo, época houve (e foi esta no fim do século passado e princípio do presente) em que Paris as deu a todo o continente europeu, de quem se ufanava ser a Rainha ; além disso, a França tem sido uma das cultas e ilustradas nações do Mundo, e na qual a prostituição pública tem sido um objecto que tem merecido uma especial atenção de todos os governos daquele país, assim nos tempos antigos como nos tempos modernos, sujeitando-a a severos regulamentos para a conter nos justos limites, e compatíveis quanto possível com a decência e moral pública.

26Entretanto este assunto, especialmente tratado quanto à França, nos levaria grossos volumes, mesmo tratando só da parte histórica legislativa e regulamentar ; e não haveria motivo assaz plausível para que entre as nações modernas fizéssemos para a França uma única excepção, e não memorássemos a Inglaterra, a Espanha, a Alemanha, a Prússia, etc. ; advertindo-se que neste último país desde certa época até hoje tem estado a polícia sanitária num grande esplendor, e talvez mais, a muitos respeitos, do que na maior parte das nações da Europa. Limitámo-nos, pois, acima a dar uma ideia resumida da história da prostituição nos tempos antigos e nessas nações que por tantos títulos tão célebres se fizeram no mundo nesses remotos tempos. Diremos entretanto muito em geral quanto à França o que a este respeito disse M. Sabatier tratando da história da legislação das mulheres públicas : « A história da legislação do deboche público apresenta uma sucessão alternativa de indulgência e de severidade ; de tolerância e de proscrição ; efeito inevitável da necessidade umas vezes sentida outras vezes desconhecida, de deixar subsistir um abuso, cujos excessos fizeram muitas vezes com que o legislador passasse os limites de uma sábia moderação. Noutras circunstâncias ele fez mais que tolerá-lo, ele lhe deu regulamentos, e mesmo lhe concedeu protecção : este último sistema foi por muito tempo seguido em quase toda a Europa (tratando deste objecto até ao ano de 1789). »

27A história da prostituição na França desde este ano referido até hoje se faz sumamente recomendável, não só pela sua tolerância, como pelas mais bem acertadas medidas policiais que a este respeito se têm estabelecido naquele ilustrado país. Dar uma ideia histórica de tudo quanto é relativo a este assunto, e que desde essa época se tem passado até hoje na França, seria repetir o que tão vasta como profundamente disseram M. Sabatier e Parent-Duchatelet, no que eles empregam longas páginas, e cujos escritos poderão consultar os que amarem a erudição neste objecto especial da prostituição, e de que teremos algumas ocasiões de falar pelo decurso da presente obra.

Artigo 3.°
Em Portugal

§ 1.°
Desde o princípio da Monarquia até Dezembro de 1836

28Que apresentaremos nós sobre a história da prostituição pública em Portugal, assim na época referida, como na desde esse tempo até hoje ? A história do nosso país não nos fornece todos os esclarecimentos que devemos desejar sobre esta matéria, e que abundantemente apresentam algumas nações da Europa. Quando dermos uma ideia da legislação portuguesa sobre as prostitutas, veremos que esta miserável e infeliz classe de gente libertina sempre foram pelas leis mais ou menos perseguidas, antes da publicação do Código Administrativo : as prostitutas em Portugal não se consentiam, muitas leis fulminavam penas contra elas, eram perseguidas, agarradas pelos agentes da polícia, metidas em prisões, e deportadas muitas delas. Como na maior parte das leis não era expresso um princípio de tolerância, não era possível dar-lhes regulamentos para as conter nos justos limites da decência, e sem ofensa da moral pública ; não eram por isso matriculadas ou inscritas na polícia e, por conseguinte, nada delas sabemos por esta via ; pois que a polícia nesses tempos só tinha por único fim a sua exterminação da sociedade, metendo-as nas cadeias, e no estabelecimento da Cordoaria, que era tido como uma casa de correcção. Nas diferentes épocas da duração da Intendência-Geral da Polícia da Corte e Reino se verificou isto muitas vezes.

29Os nossos antepassados, como os de outras nações da Europa, tinham lido na Bíblia que non erit meretrix de filiabus Israel, nec scortator de filiis Israel21, que não devia haver nem prostitutas, nem libertinos entre os filhos de Israel. Os nossos antigos legisladores fizeram deste preceito religioso a base da legislação sobre a prostituição pública, e foi sem dúvida um vício capital dessa legislação, pois que, não conhecendo o coração do homem, não previram que não podiam levar avante as disposições legislativas que ordenavam.

30Alguns historiadores da legislação antiga da França sobre este assunto julgam que, se ela foi tolerante em algumas épocas, era por lassidão, por impotência de fazer triunfar o espírito de proibição de que ela era animada ; nós, porém, não nos animamos a expor os motivos a que atribuamos alguma moderação, que nessas épocas aparecia entre nós sobre as prostitutas, ou que os povos requeriam em Cortes, como vemos nas começadas em Évora em 1481 e findas em Viana a par de Alvito em 1482, ou que as mesmas leis manifestavam, como se depreende do parágrafo 22 do Alvará de 25 de Dezembro de 1608.

31É certo que a legislação apresenta esta espécie de tolerância, mas era ela de pouca duração, pois que alguns tempos posteriores era revogada, e elas proibidas e perseguidas ; nem resultado algum útil se podia obter de tal tolerância, antes sumamente prejudicial ; pois que o deboche público tolerado sem lhe dar regulamentos deveria muito chocar a moral pública, e aparecerem então mais fortes motivos para a sua proibição.

32É um facto que nunca em Portugal se soube senão vilipendiar, maltratar, encarcerar e desterrar as mulheres públicas ; elas eram olhadas com horror ; parecia que nelas se desconhecia a existência de entes humanos, e a quem era negado todo o sentimento de piedade, que se devia ter para com estas miseráveis e desgraçadas, opróbrio do seu sexo. Também é um facto que este rigor as não extinguia, e é mui regular que fossem então muito mais notáveis os males à saúde pública, sendo certo que entre nós aconteceu então o mesmo que nos outros países, quando se perseguiam as prostitutas, que era aumentar-se a prostituição clandestina, a pior e a mais prejudicial de todas elas.

33Finalmente, nesta época de que tratamos, a história não nos refere senão a legislação desses tempos e os diferentes mandados dos corregedores e da Intendência da Polícia, na conformidade das leis em vigor ; como também a notícia dos diferentes bairros e ruas de Lisboa, que elas com preferência habitavam, as casas de correcção em que as mesmas prostitutas eram metidas, como a da Estopa, a Cordoaria, etc. ; e, por fim, a das Convertidas, aonde eram recolhidas as que renunciavam à libertinagem e pertendiam seguir a vida honesta ; do que tudo trataremos em lugar competente desta obra.

§ 2.°
Desde Dezembro de 1836 até hoje

34Há um princípio que passa por axiomático em todos os governos : é melhor não ter certas leis do que deixar de as executar quando existam. É também uma grande verdade a que disse Rousseau a D’Alembert numa carta sobre os espectáculos : « que a força das leis tem a sua medida, e a dos vícios que elas reprimem também tem a sua. É só depois de ter comparado estas duas quantidades, e achado que a primeira excede a segunda, que se pode estar sguro da execução das leis ». Em todos os tempos anteriores à época de que tratamos era, pois, necessário bem calcular a força das leis sobre a prostituição, e a dos vícios que elas pretendiam extinguir, conhecer depois qual delas era a maior, a fim de se obter um resultado útil ; entretanto, não se conheceu que, tratando-se das prostitutas, era a força das leis que as perseguia e pretendiam extinguir muito inferior ao vício da prostituição ; por isso as prostitutas sempre continuaram a existir em maior ou menor número, mais ou menos públicas, com maior ou menor escândalo, nestes, ou naqueles pontos da cidade ; e ficaram por isso muitas das antigas leis sem execução por falta de força ou por impotência ; eis o que aconteceu desde o princípio da Monarquia até Dezembro de 1836.

35Com a data de 31 do referido mês, e ano, apareceu o Código Administrativo, estabelecendo-se no art.° 109.°, § 6.°, um princípio de tolerância para com as prostitutas, sendo os administradores-gerais dos distritos obrigados o coibir a devassidão pública por elas produzida, vedando-lhes o habitar certos lugares nas povoações, enquanto o governo não publicar os regulamentos policiais a que elas se devem sujeitar. É isto igualmente incumbido aos administradores dos concelhos nos lugares de sua autoridade pelo art.° 124.°, § 18.° ; finalmente aos regedores de paróquia nas suas freguesias incumbe pelo art.° 155.°, § 4.°, vigiar as casas das prostitutas e fazer cumprir as leis e regulamentos policiais a tal respeito. Esta lei de tolerância para com as casas públicas das prostitutas é fértil em resultados vantajosos tanto para a moral como para a saúde pública ; porque o legislador entendeu não ser possível proibir e extinguir as prostitutas, tolera-as por isso, mas ordena que se estabeleçam medidas policiais para que elas não ofendam a moral pública nem prejudiquem a saúde. É exactamente isto o que nós hoje vemos em todas as nações cultas da Europa.

36Infelizmente não temos até hoje feito o que mais útil é a este respeito, estabelecendo-se o princípio de tolerância das prostitutas segundo os referidos artigos do Código Administrativo, e deixando-as usar da sua aviltante profissão livremente, sem que se façam sujeitar a certas regras por meio de regulamentos nos justos limites da decência pública, e sem que sejam nocivas à saúde dos habitantes : a lei é mui bem entendida e mui providente, mas a sua excução é nula, porque falta cumprir-se o que dela é mais essencial ; não sendo, em nosso entender, senão de uma utilidade mui secundária, ou talvez de nenhum interesse, o que ela determina quanto ao local em que tais casas devem não permitir-se ; e o que S. Ex.a o administrador-geral do distrito de Lisboa estabeleceu nos Editais de 5 e de 23 de Maio de 1838 ; sendo destes editais prevenida a publicação pelo de 20 de Março do dito ano. Nos primeiros dois editais se especificam as ruas dos seis diferentes distritos de Lisboa nas quais se não podem permitir as casas públicas das prostitutas, e no art.° 2.° do edital de 5 de Maio se faz extensiva a proibição de tais casas aos sítios contíguos ou fronteiros aos templos, passeios públicos, estabelecimentos de instrução, liceus, recolhimentos e praças públicas.

37O Conselho de Saúde Pública do Reino, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento, que faz parte do Decreto de 3 de Janeiro de 1837, olhou para este objecto com a devida atenção que lhe devia merecer como um dos importantes ramos da saúde pública ; formou por isso um projecto de regulamento policial sanitário para obstar à propagação do Vírus venereo, que em tempo competente apresentou à aprovação do Governo de Sua Majestade, e se acha impresso no tomo 2.° dos anais do mesmo Conselho ; infelizmente, porém, até hoje ainda nem foi aprovado, nem outro publicado na conformidade do que indica o Código Administrativo no art.° 109.°, § 6.° Em lugar competente teremos ocasião de tratar deste assunto mais largamente ; e é quanto julgamos necessário dizer na parte histórica das prostitutas quanto às duas épocas que marcámos relativamente ao nosso país.

Notes de bas de page

1 Histoire de la Legislation sur les femmes publiques, M. Sabatier-Avocat, 1830, p. 35.

2 Des Fêtes et Courtisanes de la Grèce, t. iv.

3 O mesmo autor citado na nota antecedente.

4 Mr. Sabatier, na obra citada, p. 1, referindo-se a Nicandro no 3.° livro das coisas notáveis de Cólofon, sua pátria ; e ao poeta Filemon ; Plutarco – Vida de Sólon.

5 Talvez (e não me engano) haja quem censure o colocar eu as cortesãs da Grécia no número das prostitutas, chamando eu cortesãs a Safo, Aspásia, Frine, Lais, etc. : essas pessoas (quem quer que forem) devem saber que não sou eu quem lho chama, mas sim todos os escritores em tal objecto ; e por isso eu as convido a que leiam todos os dicionários na palavra « couritisane » ; uns dizem cortesã, meretriz ; outros « mulher pública, meretriz », e ninguém dirá que meretrizes não são as mulheres de que tratamos. Além disso, esses senhores leiam o Nouveau recuel historique d’antiquités Greques et Romaines, de M. Furgault a p. 149, no artigo « Courtisane », e aí acharão que as cortesãs gregas e romanas, de que se trata, eram as prostitutas; escuso de citar mais escritores.

Resta agora saber se a Aspásia, a Frine, a Safo, etc., compete o nome de cortesãs. Quem disto duvidar leia a obra do profundo e eruiditíssimo autor do Tableau de Paris, que tem por título Les Fêtes et Courtisanes de la Grèce, &c., vol. iv, p. 29, e aí diz ele : «Admitimos a palavra ’Courtisane’ ; palavra sem dúvida muito vaga, mas recebida, e que não pode ser substituída pela de ‘hétaires’ proposta por Millin, primeiro porque ela é ininteligível para a maioria dos leitores; em segundo lugar, porque ela não estabelece as variações que existiam entre as mulheres que prodigavam os seus encantos, umas sem prejuízo, por capricho e por prazer ; outras por um cálculo, misturado de interesse e de prazer ; as últimas por avareza. Além disto, se esta palavra ‘Courtisanie’ não é elevada, ela não é degradada, porque tal nome tiveram na antiguidde Aspásia, Safo, Frine, Lais, etc.»

« é preciso também notar », diz o mesmo escritor, « que a palavra ‘Hétaire’ significa a amiga, a companheira, e se toma muitas vezes em boa parte. Aqui o equivalente francês serai maîtresse, mas falta-lhe a dignidade, e tomada na acepção comum esta palavra, que se pronuncia toldos os dias, não pode ser escrita. No último século um escritor pouco conhecido deu a história secreta das mulheres galantes da Antiguidade ; este título é tão ridículo, como o estilo e o todo da obra.»

Finalmente, o mesmo autor, acima citado, a p. 26 do dito volume, tratando do número das cortesãs, diz «que se contavam em Atenas 135 cortesãs, e alguns lhes davam maior número. Colqu’Houms dizia que em Londres havia 50 000 mulheres entregues à prostituição. Em Paris conta-se como cortesãs a oitava parte da população, e era assim sem dúvida em Atenas ». Julgamos, pois, ter sido bem dado o nome; e que ele exprime o sentido em que julgamos que eram tidas aquelas mulheres.

6 Cf. L’êtes et Court. de la Grèce, t. iv, p. 33. Este sápio e eruditíssimo escritor na referida página da obra citada explica as classes a que pertenciam as cortesãs gregas no dicionário que delas apresenta. São quatro estas classes: 1.a – Filósofas, poetas; tais foram Aspásia, Safo, Léontium, etc. 2.a – Favoritas, ou as maîtresses des rois, des princes, des hommes celèbres ; tais foram Pythionice, Mil to, Tais, etc. 3.a – Familiares (palavra tomada na acepção latina), aquelas com quem se vivia durante algum tempo; tais foram Lais, Frine, Glycère, etc. 4.a – Dicteríadas (Dicterion, lugar de prostituição), ou vulgivagas; tais eram Nano, Phylacion, Lâmia na origem. A respeito de Aspásia, veja-se a mesma obra, a p. 41.

7 Op. Cit., pp. 33 e 188.

8 Op. cit., pp. 33 e 108.

9 Ateneu punha Safo entre as cortesãs (veja-se Lloid). A vida de Safo por Mad. Dacie. Além destes escritores pode consultar-se, a respeito desta mulher da Antiguidade bem célebre a muitos respeitos, o mesmo autor acima citado (Fêtes et Courtisanes de la Grèce, t. iv, p. 204).

10 Papin, epic.

11 M. Sabatier, op. cit., p. 40.

12 Rosin, Antiguid. Rom., livros 11 e 5. Ovid., Fastos, livro 5.°

13 Bulenger, De Theatro, livro 1.°, p. 292; Rosin, op. cit., livro 5.°, etc.

14 Court. de Gebelin, Mundo Primitivo, t. iv, p. 385; Plínio, livro 21, cap. 2 ; Juste-Lipse, Antig., livro 3.°, p. 493.

15 M. Sabatier, op. cit., p. 51, referindo-se ao Lexeq de Martin, verbo Lupanaria ; Chroniq de Conrad., p. 7 ; Suidas, pp. 468, 751.

16 Valerio Maximo, livro 2.°, cap. 2, tit. 1.°

17 M. Sabatier, op. cit., p. 54 ; Rosin, Antig. Rom., livro 5.°, p. 434 ; Arcon. Poeclian. surta, 3° Verrine ; o mesmo Rosin, op. cit., col. 1, pp. 442, 449, 450 ; col. 2, p. 443.

18 M. Sabatier, op. cit., pp. 61 e segs. ; Lampride, Vida de Alex. Severo ; Lactancio, livro 6.°, caps. 2, 3 ; Godefroi, sobre a lei 1, siquis, etc.

19 Cod. Theodos, leg. 2, lib. 15, t. viii de lenonibus ; Novel. 18, de lenonibus ; Godefroi, Com. sur la loi 1 liv. 13, tit. 1, etc.

20 Novel. 14, authent. col. 3, tit. 1 de lenonibus.

21 Deuteron., cap. 23, v. 17.

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