Capítulo IV o vocabulário do parentesco
p. 97-132
Texte intégral
A terminologia da consanguinidade
1No paradigma da consanguinidade pode observar-se a existência de 2 termos derivados e 16 termos elementares. Estes últimos repartem-se, sem diferença notável, entre a linha directa e as linhas colaterais.
2Em todas as gerações faz-se uma distinção pelo sexo, por cada um dos termos empregues. Salientam-se outras distinções, fundadas sobre o princípio geracional. Com efeito, no conjunto do parentesco consanguíneo reconhecido, repartido entre sete gerações, distinguem-se quatro gerações em linha directa:
G + 2 Avô/Avó, PP/MP etc.
G + 1 Pai/Mãe: P/M
G – 1 Filho/Filha: Fo/Fa
G – 2 Neto/Neta: FoFo/FaFo etc.
3Nas linhas colaterais, distinguem-se terminologicamente duas gerações a um grau de colateralidade:
G 0 Irmão/Irmã: Io/Iã
G – 1 Sobrinho/Sobrinha: FoIo/FoIã, FaIo/FaIã
4Distinguem-se, igualmente, duas gerações a dois graus de colateralidade e mais:
G + 1 Tio/Tia: IoP/IoM; IãP/IãM
G 0 Primo/Prima: FoIoP/FaIoP etc.
G + 2 Tio/Tia: IoPP/IãMM etc.
G + 1 Primo/Prima: FoIoPP/FaIãMM etc.
5Uma outra distinção é feita, no entanto, nas linhas colaterais e diz respeito à classe dos primos. Quer dizer, entre primos de primeiro grau da geração de Ego e o conjunto dos outros primos, ou seja, o conjunto dos primos de segundo grau e seguintes, do segundo grau de colateralidade e mais. Esta forma de contar os primos corresponde – como se verá mais adiante – ao uso local de contagem dos primos:
G + 1 Primo/Prima: FoIoPP/FaIoPP etc.
G 0 Primo direito/Prima direita: FoIoP/FaIoP etc.
G – 1 Primo/Prima: FoFoIo/FaFoIoP etc.
6Para além destas distinções, os termos de parentesco fundam categorias classificatórias de parentesco. Quer dizer que eles agrupam indivíduos pertencentes a diferentes categorias de parentes, sem ter em conta a geração e a relação genealógica (G. P. Murdock, 1949-1972).
7Deste facto, pode constatar-se uma indiferenciação linear entre parentes agnáticos e uterinos em linha directa, no que diz respeito aos ascendentes de Ego, a partir da segunda geração acima dele:
8G + 2 Avô/Avó: PP/PM; MP/MM
9Esta indiferenciação linear entre parentes agnáticos e parentes uterinos apresenta-se, igualmente, nas linhas colaterais em todas as gerações. Por um lado, relativamente aos tios/as e por outro, aos primos/as. Isto funda, no plano terminológico, duas classes, linearmente indistintas, de parentes colaterais (paternos e maternos):

10De igual modo, os meus locutores não estabeleciam uma distinção terminológica entre germanos não saídos do mesmo pai e mãe:
Irmão: FoP/FoM; FoP e madrasta/FoM e padrasto
Irmã: FaP/FaM; FaP e madrasta/FaM e padrasto
11Para precisar todas estas linhas de parentesco classificatório, os locutores utilizavam diferentes formas de expressão:
121) Se se tratasse de avós, de tios ou tias, de primos ou primas, não nascidos nem residindo na aldeia, designavam-se essas pessoas pelo termo de parentesco, acompanhado ou não do nome e precisava-se o nome do local de residência.
13No caso de um avô residente numa das aldeias vizinhas, podia dizer-se: «o meu avô da Fatela», por exemplo. Mas procedia-se de forma semelhante em relação a todos os outros parentes em situação idêntica, incluindo, na maioria das vezes, o seu nome. Se estes últimos fossem numerosos, era precisamente a inclusão do nome que permitia distingui-los: «o meu tio [+nome] da Fatela», dizia-se nestes casos. Deste modo, tendo em conta a tendência que caracteriza, nos Chãos, a regra da residência matrimonial, ficava a saber-se, de forma implícita, que se tratava de parentes paternos.
14Se, pelo contrário, se tratasse de parentes maternos ou paternos da mesma ordem, residentes nos Chãos, empregava-se, unicamente, o nome como forma de distinção. Mas esta forma de distinção só é operatória para com moradores conhecendo a família em questão. Porque, em relação a estranhos à aldeia que não conhecem a família de que se fala, é necessário identificar, suplementarmente, a linha de parentesco de maneira a marcar a distinção: «pelo lado do meu pai/da minha mãe».
152) Relativamente aos primos saídos de primos germanos, procedia-se de forma tecnonómica, a saber: juntava-se o prenome do primo/a segundo/a ao prenome do primo/a germano/a: a) «o António da Bárbara», por exemplo, se residissem nos Chãos, ou se se dirigissem a parentes; b) «o António da minha prima Bárbara da Fatela», se morassem na aldeia vizinha e se falassem a não parentes.
163) No que diz respeito a tios-avós ou tias-avós e seus filhos, procedia-se, geralmente, de diferentes maneiras: a) Para com parentes próximos, articulava-se o termo de parentesco com o prenome e, muitas vezes, mesmo com o apelido: «o tio Zé Grilo», por exemplo, o apelido indicando a linha de parentesco, b) Para com pessoas que não conheciam o parentesco da família de que se falava, descrevia-se normalmente, a cadeia de laços, indo de Ego a Alter, onde o lado paterno ou materno aparecia da seguinte maneira: « a minha tia Cândida, tia do/a meu pai/mãe» ou «uma segunda tia minha, tia do/a meu/minha/pai/mãe», etc.
174) No caso de germanos, não saídos de mesmo pai e mãe, nunca pude notar a menor diferenciação de apelação, nas expressões quotidianas, em relação ao único caso existente na aldeia: uma irmã uterina entre seis irmãs e um irmão germanos. A distinção das relações entre irmãs germanas e irmã uterina só apareceu, incidentemente, no momento da partilha do património fundiário que deu lugar a tensões significativas.
18Relativamente aos ascendentes directos dos níveis G +2, G +3 e mais, Ego não faz nenhuma distinção terminológica pelo emprego de termos diferentes que distingam estes níveis geracionais. Identicamente, os termos Avô/Avó estão presentes em cada um destes níveis: Ego fará uso, por consequência, de formas descritivas, mais ou menos elaboradas, para os diferenciar. Um locutor dirá, por exemplo, de um dos seus bisavós: «o meu avô, pai da minha avó da Fatela».
19De maneira mais abstracta, porque estas situações são desconhecidas e somente porque eu o pedia, os locutores referiam-se a trisavós falando, por exemplo, do «avô da avó pela mãe dela». De facto, a partir do nível G + 2, a indistinção manifesta-se, explicitamente, pelo emprego de um termo classificatório onde o sexo, a geração e a relação genealógica são confundidos: «os avós». Este termo designa simultaneamente, os dois pares de avós vivos ou falecidos e o conjunto superior dos ancestrais falecidos da parentela de Ego. Mas, geralmente, este não consegue nomear um único dos oito ancestrais em linha recta da G + 3 (no sentido em que não é capaz de dar um prenome e mesmo muitas vezes um apelido). Contudo, Ego retém, em geral, duas linhas de patronímicos ancestrais: a saber, a linha masculina do seu pai e a linha masculina da sua mãe. Note-se, ainda, que o termo colectivo «os avós» tem uma construção classificatória particular ao aliar, de maneira discordante, o artigo masculino plural com o termo de parentesco feminino plural «avós» e designar, assim, tanto os ancestrais em linha recta, de sexo masculino, como de sexo feminino. Porém, considerando o que acaba de ser dito, não parece que o termo designando, colectivamente, os ancestrais conote, mais particularmente, aquelas duas linhas de parentesco que as outras.
20De maneira idêntica à que usa para os seus ascendentes, Ego não distingue os seus descendentes dos níveis G -2 e G -3 pelo emprego de termos denotativos, em cada um destes níveis. Para cada uma destas gerações, um indivíduo utilizará os termos classificatórios Neto/Neta. Assim, para distinguir os níveis geracionais G -3 e G -2 entre eles, os locutores faziam uso de diferentes formas descritivas em função das necessidades de precisar estes laços:
1. Relativamente a pessoas conhecidas, falava-se dos bisnetos nomeando-os: «o meu neto [+ prenome]». Deste modo, o prenome identifica, em princípio, a geração, na medida em que separa um indivíduo do conjunto dos netos e bisnetos, de cada geração.
2. Falando com pessoas que desconhecem a descendência de Ego, este marcava, nitidamente, a geração dos seus bisnetos, enumerando as gerações até ele, mas saltando a geração relativa aos seus netos, por exemplo: «o meu neto [+ prenome] neto do meu filho [+ prenome]».
21Antes de prosseguir, abre-se aqui um parêntese, a fim de fazer uma breve comparação entre a terminologia local, relativa aos ascendentes e descendentes, em linha recta, de um indivíduo e a terminologia equivalente, utilizada na língua padrão portuguesa. Esta comparação vai permitir dar maior relevo e, ao mesmo tempo, relativizar o grau de emprego nos Chãos, da indiferenciação terminológica relativa aos níveis superiores G + 2 e G + 3 e aos níveis inferiores G – 2 G – 3. Indiferenciação que releva, particularmente, da visão local do parentesco, distinguindo-se da linguagem nacional, que inversamente, opera uma distinção entre cada um destes níveis e, numa certa medida, penetrou a primeira.
22É esta última terminologia que a maioria dos autores utiliza, quando fala, incidentemente, destas relações nas suas monografias de aldeia e, em particular C. Callier-Boisvert, no seu artigo de síntese sobre parentesco português (1968). Mas estes termos diferenciadores na língua nacional, parecem estar longe de serem utilizados tão uniformemente como deixaram crer esses autores (talvez o tenham sido muito minoritariamente e o sejam ainda hoje), da mesma maneira que a terminologia local que descrevi não é a única, actualmente, a ser utilizada nos Chãos. Na realidade, estas duas linguagens coexistem na aldeia, mas só até um certo ponto, na medida em que as distinções terminologias entre as gerações G +2/G +3; G -2/G -3 da linguagem nacional têm, por agora, menos peso aqui do que em meio urbano.
23De facto, mesmo na vila próxima do Fundão, os termos utilizados para indicar as diferentes gerações de ascendentes e de descendentes da linha directa não são os mesmos que os empregues nos Chãos. A distinção destas diferentes gerações é nítida em meio urbano. Porque, para cada geração de avós, emprega-se um termo específico, operando como um verdadeiro semantema de parentesco. Assim, se os termos Avô/Avó designam, como nos Chãos, os dois pares de avós, no que respeita aos níveis G +3, G +4 e G +5 são os termos bisavô/ó, trisavô/ó e tetravô/ó que são utilizados. Esta ordem de parentes encontra-se, simetricamente, nas gerações descendentes correspondentes. Deste modo, para o nível G-2, utilizam-se os termos neto/a em ambos os meios, enquanto para os níveis G-3, G-4 e G-5, empregam-se, sucessivamente, os termos bisneto, trisneto e tetraneto em meio urbano, contra os termos descritivos neto do meu filho, neto do meu neto e neto do neto do meu filho nos Chãos; o que dá a aparência de uma maior distância genealógica, comparada com o sistema nacional. Distância genealógica atenuada, porém, quando é feita a globalização destes descendentes, na categoria classificatória utilizada para os designar: «os netos», como se verá mais adiante.
24Ora, como se disse, estas duas formas de referir os ascendentes e descendentes em linha recta coexistem, parcialmente, nos Chãos. Os indivíduos jovens, recentemente escolarizados, conhecem estas distinções entre o nível G +3 (bisavô/ó), mas, em seguida ignoram, geralmente, os determinantes tris e tetra. Outras pessoas, menos jovens, se bem que conheçam uma ou outra destas distinções utilizam, de preferência, as formas descritivas. Acontece também que, numa conversa sobre família, sejam utilizadas, ao mesmo tempo, as duas linguagens, de acordo com a idade e o grau de escolarização dos interlocutores.
25A coexistência – através de gerações diferentes – destas duas ordens simbólicas parciais do parentesco, conduz a uma visão dual deste universo. Uma destas linguagens é um traço das gerações idosas e remete para uma imagem mais tradicional do parentesco: «à antiga»; a outra refere-se a um universo simbólico mais actual daqueles laços: «à moderna» e «como pertence». Esta última pensada como mais racional, porque foi ensinada, é aprovada e legitimada como tal.
26Estas duas linguagens parciais do parentesco, são descodificadas pelos mais jovens – porque conhecem ambas – que asseguram a sua compreensão e a transição entre as diferentes gerações.
27Note-se, contudo, que a indistinção dos níveis superiores da linha directa, coincide com o facto de ninguém se encontrar em situação de remontar na história do seu parentesco para além do nível G +2, na medida em que estas diferentes gerações nunca foram contemporâneas de Ego. O facto de um indivíduo não ter de desenredar estes laços genealógicos, pode explicar a tendência para classificar ascendentes mais ou menos distantes, numa categoria uniforme de parentes ancestrais, tal como a dos «avós».
28Por extensão do fenómeno de polaridade, encontra-se a mesma atitude terminológica em relação às gerações inferiores da linha directa. Com efeito, todos os descendentes de diferentes gerações e de sexo diferente são classificados na categoria uniforme «os netos» e assim designados.
29A distinção terminológica, evidenciada mais atrás, entre primos do quarto grau genealógico (contagem pelo sistema civil romano) – primos/as direitos/as – e o conjunto dos outros primos/as, não é tão nítida como aparece no diagrama da nomenclatura do parentesco. A distinção só era feita nestes termos e de maneira bem nítida, quando os locutores reconstituíam, de forma teórica, o paradigma do parentesco. Mas esta oposição já não parecia tão caracterizada quando desfiavam as suas genealogias, ou aquando conversas espontâneas sobre primos. Por outras palavras, o emprego do termo derivado primo/a direito/a é circunstancial e excepcional.
30Assim, no contexto familiar mais ou menos próximo, o simples emprego do prenome do primo germano é suficiente para operar como princípio de discriminação – entre o conjunto dos primos – e de identificação – entre o conjunto dos primos direitos. De modo semelhante, em relação ao primo/a saído de primo germano, também só o prenome é empregue como forma de tratamento. Neste contexto familiar, a indistinção é, portanto, de facto e absoluta entre estes dois primos, se bem que esta se faça fora do campo terminológico.
31Note-se que, relativamente aos primos da geração imediatamente superior à sua, Ego marca a distância geracional, pelo emprego do termo primo/a, acompanhado do prenome correspondente, em todas as circunstâncias. O emprego do termo primo/a como marca de reserva, devido à diferença de idade, funda-se na distância geracional e, numa certa medida, na distância colateral.
32Ressalta desta dupla característica, que Ego distingue os primos das gerações superiores, ao mesmo tempo dos primos germanos e dos primos saídos de primos germanos, no contexto familiar.
33É no contexto extrafamiliar, que o tratamento primo/a direito/a é utilizado, para designar o primo germano, mas de forma subsidiária, de modo a introduzir precisões sobre a relação genealógica entre Ego e este primo. Neste caso, o termo primo/a é utilizado, em primeiro lugar, acompanhado do prenome, antes de ser retomado e precisado pelo termo derivado primo/a direito/a. O tratamento toma então a forma seguinte: «o/a meu/minha primo/a [+ prenome] que é meu/minha primo/a direito/a» etc.
34Neste mesmo contexto extrafamiliar, as formas de tratamento designatórias dos primos saídos de germanos, assim como dos primos da geração acima de Ego e mesmo dos filhos destes, são semelhantes às que são utilizadas para os primos germanos. Quer dizer que se encontra o emprego do termo primo, seguido do prenome, antes da introdução de precisões subsidiárias sobre a relação genealógica considerada.
35Os diferentes contextos de expressão terminológica conduzem, desde logo, na referência, aos diferentes casos de figura dos diagramas 1 e 2.
FORMAS DE TRATAMENTO DOS PRIMOS

36O termo primo/a direito/a só aparecia, na sua forma de distinção terminológica nítida, em relação ao conjunto dos primos/as, quando os locutores avaliavam – ao estabelecerem o modelo de parentesco – a proximidade consanguínea relativa dos primos e atribuíam uma carga afectiva específica ao seu laço com os primos germanos, por oposição aos outros primos. Neste caso, estabelecia-se a proximidade consanguínea relativa dos primos, contando os graus desta classe de parentes, em cada linha colateral.
37O cômputo dos primos consiste, de facto, em considerar a proximidade relativa das linhas colaterais, em relação a Ego e contar os primos em cada uma destas linhas. Quer dizer que cada linha colateral é considerada e torna-se, por sua vez, o ponto de partida de uma nova contagem dos primos, excluindo um grau, já contado à partida, da linha precedente. Assim, na primeira linha colateral (segundo a figura do diagrama 3), encontram-se os primos de primeiro grau e os seguintes; na segunda linha, os primos de segundo grau e seguintes, etc.
38O primeiro grau de primos é expresso, se bem que de maneira implícita, pelo termo primo/a direito/a, na medida em que este termo conota, hoje, a ideia de primo mais próximo: o primeiro dos primos saído de tio ou tia. O primo de segundo grau encontra-se na linha colateral seguinte, uma geração acima de Ego e, ao mesmo tempo, na mesma linha colateral do primo germano, uma geração abaixo – sem distinção terminológica. Esta situação conduz à configuração do diagrama 3, considerando, porém, que a quarta linha colateral é francamente teórica, visto não ter encontrado ninguém que conhecesse relações genealógicas tão desenvolvidas.
O CÔMPUTO DOS PRIMOS

Diag. n° 3
39A maioria dos locutores podia, facilmente, contar os primos até ao quinto grau genealógico, na segunda e terceira linha colateral (a primeira linha colateral é a dos irmãos/ãs), designando estes por segundos/as primos/as. Mas, para além deles, o prosseguimento da contagem não era assim tão fácil, na medida em que os locutores hesitavam em empregar o ordinal terceiro, para designar os primos seguintes, sobretudo quando se opunham linhas colaterais e gerações diferentes, contendo primos de mesmo grau genealógico (ver diagrama 3). Precise-se que esta maneira de contar os primos parece ser de introdução recente, nos Chãos. Com efeito, este método de contagem, forma bastante generalizada de contar os primos em meio urbano, não é inteiramente dominado por ninguém na aldeia e a fortiori quando se trata das pessoas mais idosas.
40Em suma, quando se analisam as diferentes formas como se esbate o campo classificatório da terminologia relativa aos primos, constata-se que a indiferenciação (praticada no cômputo local) – entre primos de segundo grau, da segunda linha colateral e primos de segundo grau da terceira linha colateral – se verifica unicamente, no contexto extrafamiliar e nunca no contexto familiar próximo. Sublinhe-se ainda que aqui, a idade relativa não intervém como dado operatório de distinção entre estas duas categorias de primos de gerações diferentes.
41Observe-se também que, no contexto familiar, o comportamento de familiaridade, em relação ao primo saído de primo germano, introduz uma distorsão no tratamento em relação aos outros primos. Esta situação caracteriza-se, por um lado, pela indistinção entre primos germanos e primos saídos de primos germanos e, por outro, pela distinção entre primos do segundo grau (cômputo local), da segůnda e terceira linhas colaterais. Uma tal distorsão parece exprimir a influência da relação entre primos germanos (relações interpessoais, quase sempre intensas) sobre a relação com os filhos destes. Com efeito, esta influência parece condicionar o carácter da relação (intensidade das relações interpessoais) com o primo/a saído de primo/a germano/a. Se a distância genealógica é a mesma entre Ego e os seus dois diferentes primos do quinto grau (equivalente aos 2 primos da contagem local), a conexão não é, porém, a mesma entre eles – distância geracional e colateral diferentes –; esta conexão caracteriza-se essencialmente, pela proeminência da relação com o primo germano.
42Efectivamente, o código dos comportamentos comanda, em princípio, a familiaridade entre primos germanos, que se manifesta, no contexto familiar, tanto no tratamento directo como na referência, pelo simples emprego do prenome, sem termo de parentesco e, em regra geral, pelo tratamento por tu. Por extensão, a relação de Ego com os filhos dos seus primos germanos é sentida como sendo o prolongamento da relação com estes últimos e tendo, assim, um carácter natural inalterado, em relação aos primos germanos. Além disso, o emprego do termo de parentesco primo (no sentido lato) relativamente ao primo saído de primo germano, seria entendido, por este, como uma marca de distância para com os seus filhos: não no sentido de uma prova de reserva – o que seria incongruente, tratando-se deste tipo de relação – mas de explicitação de uma marca de distanciamento consanguíneo. Por outras palavras, a atitude que consistiria em diferenciar terminologicamente o filho do primo germano, apareceria como um remeter explícito para uma categoria indistinta de parentes de relações muito distendidas: «os primos» (o conjunto indiferenciado dos primos). Tratar-se-ia da concretização terminológica do distanciamento consanguíneo, pela passagem do grupo de parentes próximos «a família chegada», para o grupo de parentes distantes, «a família afastada», o que seria o sinal de uma mudança da qualidade das relações naquela linha de consanguinidade.
43A atitude de reserva pode exprimir-se das seguintes maneiras:
1. Pelo emprego do termo de parentesco e sempre acompanhado pelo tratamento por tu.
2. Pelo simples tratamento por você, mesmo quando este é precedido pelo emprego do simples prenome.
44A familiaridade ou a reserva dependem de factores não intrínsecos ao parentesco, mas que podem agir sobre ele. Alguns destes factores são mais determinantes que outros, tais como: o interconhecimento individual ou a sua ausência, a distância social e a idade relativa.
45A atitude de reserva, em função da diferença de idade entre dois indivíduos, interfere no campo terminológico do parentesco consanguíneo e marca a distância geracional, de forma precisa. Isto exprime-se pelo emprego do termo de parentesco correspondente e correlativamente, pelo tratamento por você.
46Mas também pode exprimir-se uma marca de reserva relativamente a pessoas da mesma geração de Ego que se encontrem numa relação colateral distante, quando intervem uma das características citadas mais acima: ausência de interconhecimento individual ou distância social. Tal pode traduzir-se quer pelo emprego do termo de parentesco – quando a distância colateral corresponde à zona mais excêntrica do parentesco – quer pelo simples emprego do prenome, acompanhado do tratamento por você – quando a distância colateral não é importante.
47Isto explica o facto de existirem – se bem que excepcionalmente – primos que se tratam mutuamente por você e casos em que um deles utiliza o tratamento tu enquanto o outro o de você. Sublinhe-se o carácter pouco corrente destes casos, porque, devido a circunstâncias de vida idênticas (mesmo local de nascimento, mesmo meio social e mesma geração), a regra pode prescrever, de maneira geral, o tratamento por tu entre primos germanos (a este respeito ver última parte do presente capítulo).
48Segundo certos autores, o emprego do termo primo teria sofrido uma evolução na língua portuguesa. Antigamente, os filhos de germanos e, provavelmente, o primo, no sentido lato do termo, eram designados pelo termo coirmão; primo, não era mais que um simples adjectivo e induzia, por esta razão, uma ordem na classe dos primos: primo coirmão, segundo coirmão, etc. e isto, provavelmente, também segundo cada linha colateral. Esta terminologia terá existido nos Chãos? Não posso adiantar uma resposta. O facto de, frequentemente, se comparar a estreiteza dos laços consanguíneos da relação entre primos germanos com a que existe entre irmãos, «um primo direito é como se fosse um irmão», é de algum modo significativo? Poderá dizer-se que todos os primos tinham o mesmo valor ou coexisteriam antes diferentes terminologias para os distinguir?
49É, aliás, possível que o termo primo/a/direito/a (que conota localmente a ideia de «primo legítmo» ou de «primo verdadeiro») se tenha oposto, numa relação de polaridade, à existência de um eventual termo primo/a/torto/a. A minha hipótese radica no facto de existirem, na língua portuguesa, os termos avô torto e avó torta, para designar os pais do padrasto ou da madrasta, assim como o padrasto ou a madrasta do pai ou da mãe. É também verdade que esta terminologia não foi possível notá-la nos Chãos, mesmo em estado de recordação, o que não significa, de igual modo, que nunca tenha existido.
50Mesmo na eventualidade de o termo primo torto nunca ter existido, continua a ser possível que a categorização oposta primo/a/direito/a se tenha constituído na base de representações geradas pela realidade da relação com o filho do irmão ou da irmã do padrasto ou da madrasta, sem que, por outro lado, esta relação se tenha fixado na língua. Podia considerar-se mais importante caracterizar o laço entre filhos de germanos se existissem irmãos e irmãs agnáticas ou uterinas na margem de uma tal rede de aparentados desabituais.
51Voltando à análise das linhas colaterais, pode constatar-se, relativamente aos tios e tias, uma indiferenciação terminológica entre os níveis G +1 e G +2; quer dizer, entre tios/as de primeiro grau e tios/as de segundo grau:
G +1 tio/tia IoP-IoM/IãP-IãM
G +2 tio/tia IoPP-IoPM etc./IãPP-IãPM etc.
52Mas se se comparar, novamente, a terminologia local com a terminologia nacional de referência, constata-se que esta apresenta, ao contrário da indiferenciação praticada nos Chãos, uma diferença quanto à forma de designar os germanos dos avós, ao empregar, a seu respeito, os termos tio-avô e tia-avó e distinguir, assim, o nível G +2 do nível G +1. Como pode facilmente ver-se, estes termos integram os indivíduos pertencentes à classe dos tios e tias, ao mesmo tempo que remetem para a relação, em linha directa, com os avós, de forma a situar a sua classe. O campo terminológico relativo aos tios e tias apresenta-se, aqui, de forma mais comprimida que na terminologia em uso nos Chãos. Porém, a partir do nível G + 3 (germanos de bisavós), a indiferenciação em relação ao nível G +1 é idêntica nas duas terminologias. Quer isto dizer que, no sistema terminológico nacional, esta categoria de parentes do nível G +3 já não é designada por termos que marcam a colateralidade de maneira absoluta, com referência à linha directa, para se aproximar de novo, da prenomenclatura dos Chãos.
53Nos Chãos, quando eu fazia alusão aos germanos de bisavós, os locutores mostravam-se, inicialmente, hesitantes na perspectiva de terem de nomear esta categoria de parentes muito distantes: «são tios muito afastados». Mas, após reflexão e, na medida em que praticamente estes parentes quase nunca emergem da memória genealógica, devido ao seu grande afastamento, tinham tendência para os classificar entre os ancestrais: «os antigos», apesar de se encontrarem na fronteira desta categoria. Assim, todos aqueles que o conhecimento genealógico já não permite identificar são classificados na categoria uniforme dos «antigos».
54Esta zona excêntrica de parentesco indistinta estabelece-se, nitidamente, a partir dos ascendentes do terceiro grau, em linha directa (a partir dos bisavós), com tendência para incluir os seus germanos («tios afastados»). Por consequência, a categoria de parentesco «os antigos» compreende, também, a subcategoria de ancestrais em linha directa, «os avós», de contorno mais ou menos nítido, em relação ao terceiro grau – como ficou dito anteriormente.
55Fundada numa referência aos parentes do passado não distinguidos pela memória genealógica, esta classificação reúne-os a todos no panteão do parentesco. Deste modo, a existência destes parentes nunca se perde completamente na memória dos vivos e permite a sua ancoragem no passado. Por outro lado, a forma classificatória excede o estrito quadro de referência ancestral e remete, de maneira difusa, para a comunidade no seu todo. Por outras palavras, a forma classificatória remete para o entrecruzamento das parentelas, passadas e presentes, como conjunto de referência identitária ao em-grupo.
56Prosseguindo a análise das linhas colaterais, pode ainda constatar-se uma indiferenciação, na primeira linha colateral, entre as gerações abaixo de Ego. A indiferenciação caracteriza-se pelo emprego de termos idênticos para designar os filhos dos germanos e os filhos dos filhos dos germanos:
G -1 sobrinho/sobrinha FoIo;FoIã/FaIo;FaIã
G -2 sobrinho/sobrinha FoFoIo;FoFoIã etc./FaFoIo;FaFoíã etc.
57Para além destes níveis geracionais, a terminologia classificatória relativa aos sobrinhos parece tornar-se menos categórica e mais flutuante. De facto, a propósito de parentes do quinto grau da primeira linha colateral diziam-me que: «ainda são sobrinhos», mas, logo a seguir, acrescentavam formas descritivas subsidiárias: «são netos de sobrinho».
58Para terminar o inventário das diferenciações terminológicas do sistema das formas de tratamento consanguíneo, constata-se que a ordem de nascimento entre filhos primeiros e filhos segundos não é indicada por nenhuma distinção terminológica específica. Assim no uso local, não existe o equivalente aos termos primogénito e eventualmente benjamim, para indicar o primeiro e o último filho.
59Mas, se não é feito uso de termos específicos, nem por isso se deixa de marcar a ordem de nascimento dos filhos, com outras formulações. Esta ordem é introduzida no discurso, com modificantes qualificativos: «filho mais velho» para o filho e filha primogénitos, «filho do meio» para o filho e filha intermédios e «filho mais novo» para a progenitura nascida em último lugar. Esta forma de distinção só é utilizada quando se faz referência ao conjunto da progenitura, sem distinção de sexo, embora o género empregue dê a entender o contrário. Mas, quando um casal tem vários filhos de ambos os sexos terá tendência para utilizar esta distinção para os grupos de rapazes e de raparigas, separadamente, sem interclassificar o conjunto. Assim, quando se tem vários rapazes e várias raparigas pode ouvir-se dizer: «o António é o [meu filho] mais novo» e, em seguida, eventualmente, «a Maria é a [minha filha] mais nova», subentendido o filho mais jovem, de entre os rapazes e a filha mais jovem, de entre as raparigas, independentemente do facto de um destes filhos ter nascido antes do outro.
60Esta distinção entre a ordem de nascimento dos rapazes e das raparigas parece encontrar as suas raízes na história da transmissão do nome da área patronímica. Ver-se-á, mais adiante, qual era a antiga regra de transmissão do nome e as mudanças introduzidas pelo registo civil de Estado.
61Por outro lado, a distinção de ordem de nascimento, tal como foi descrita, que pode estabelecer-se entre dois irmãos e duas irmãs, não conota qualquer especificidade estatutária devoluta para nenhum deles. Na prática, a oposição entre «filho/a/mais velho/a» e «filho/a/mais novo/a» encontra – sob esta forma – a sua expressão máxima no momento da partilha do património, mas sem, realmente, se repercutir nele. De facto, como pode ver-se no capítulo correspondente, existe uma distorsão entre os princípios que preconizam privilegiar o benjamim, no momento da partilha dos bens, e a prática real, condicionada pelas regras da herança igualitária.
O VOCABULÁRIO DO PARENTESCO CONSANGUÍNEO
Termos de referência | Campo de aplicação | Significação |
+ | PPP/PMP-PPM/PMM | Bisavô |
+ | PP-PM | Avô |
+ | P | Pai |
0 | FoP/FoM | Irmão |
G | Fo | Filho |
G | FoFo/FoFa | Neta |
G | FoFoFo etc. | Neto |
A terminologia da aliança
Os aliados de consanguíneos
62O paradigma da aliança não apresenta termos derivados, contrariamente ao da consanguinidade. O campo da aliança é constituído por 23 termos elementares distintos, entre os quais um certo número são o equivalente dos seus correspondentes consanguíneos de género oposto.
63Cada um dos termos exprimindo uma relação de aliança – com excepção do termo parente –, apresenta uma distinção pelo sexo, a todos os níveis de presença. Como para os termos consanguíneos, a maioria daqueles que exprimem a aliança transformam o seu género mudando o determinante o/a, por mutação vocálica u α. Um certo número de outros termos da aliança mudam de género, por oposição de monemas diferentes (marido/mulher, genro/nora, padrasto/madrasta, compadre/comadre). Este duplo aspecto da terminologia está, desde logo, em total concordância com a língua portuguesa nacional.
64A aliança, reconhecida e nomeada por termos elementares denotativos ou classificatórios, opera em cinco níveis geracionais: dois níveis acima de Ego, o seu próprio nível e dois níveis abaixo dele. Todos os aliados dos consanguíneos de Ego são, dentro de certos limites, seus aliados.
65Os casamentos dos filhos de Ego e dos seus netos fundam três níveis geracionais distintos de aliança, em linha directa: o nível de Ego, o nível dos seus filhos e o dos seus netos. Mas Ego pode ter, excepcionalmente, um outro aliado, aliado de consanguíneo em linha directa, quando o seu pai ou a sua mãe casa segunda vez: o padrasto ou a madrasta.
66Nestas condições, sobressaem quatro gerações distintas de aliados de consanguíneos em linha directa, segundo a seguinte terminologia:
G + 1 Padrasto/Madrasta 2,°MdoM/2.°MerP
G 0 Compadre/Comadre . . PMerFo, PMdoFa/MMerFo, MMdoFa
G – 1 Genro/Nora MdoFa/
67Trata-se de termos denotativos, no que diz respeito a padrasto/madrasta, genro/nora e de termos classificatórios relativamente a compadre/comadre e neto/neta. Estes primeiros termos classificatórios remetem para relações de parentesco ritual e os segundos para relações consanguíneas e de aliança.
68O carácter classificatório dos segundos termos deve-se ao facto de já não se distinguir, abaixo da geração G -1, nenhum nível no que diz respeito aos cônjuges dos netos e dos bisnetos:
G – 2 Neto/Neta MdoFaFo,MdoFaFa/MerFoFo,MerFoFa
G – 3 Neto/Neta ....................................................... MdoFaFoFo etc./MerFoFoFo etc.
69Relativamente às alianças nas linhas colaterais, o sistema das designações apresenta uma diferenciação entre os dois primeiros níveis de cada uma das linhas colaterais:

70Em contrapartida, nenhuma distinção terminológica intervém entre: por um lado, os aliados dos tios e tias de primeiro grau e os aliados dos tios e tias de segundo grau; por outro lado, os aliados dos primos saídos dos primeiros e os aliados dos primos saídos dos segundos. Isto em relação a Ego feminino. A indiferenciação generaliza-se, em seguida, para não operar nenhuma distinção entre os níveis geracionais relativos à primeira e à segunda linha colateral, a partir de G 0 e G+1.
71A ruptura terminológica surge, de maneira precisa, na geração G 0 da terceira linha colateral, no sentido em que deixam de existir termos para significar a aliança. De facto, a partir deste ponto, já não existe nenhum termo para designar o cônjuge do primo de terceiro grau (cálculo local). Uma das locutoras falava-me de um dos cônjuges dos seus primos desta categoria dizendo que: «dele não digo nada, já não digo primo, posso dizer para as pessoas está casado com uma prima minha».
72Contudo se, em lugar de um Ego feminino (indivíduo que tomei como referência no caso da aliança em linha colateral), se tratasse de um Ego masculino, a terminologia da afinidade apresentaria um carácter ligeiramente diferente, relativamente aos cônjuges das primas dos níveis G +1 e G 0 da terceira linha colateral e G -1 da segunda linha colateral. A diferença reside no facto de um Ego masculino ser chamado «parente» pelos cônjuges destas primas e ele próprio ser levado a chamá-los assim.
73Trata-se de uma terminologia especificamente masculina, porque se, em lugar de cônjuges de primas, fossem cônjuges de primos, Ego seria tratado por «primo» e trataria estas pessoas dos níveis G +1 (3.° grau de col.) e G -1 (2.° grau de col.) por «primas»; as do nível G 0 (3.° grau de col.) não seriam tratadas e não o tratariam por nenhum termo de aliança. Quer dizer que, nestas relações genealógicas, um Ego masculino empregará relativamente aos cônjuges de primos as mesmas designações que um Ego feminino empregará no caso de cônjuges de primas.
74Assim, um Ego masculino não distingue os níveis G +1 e G 0, no que diz respeito aos cônjuges dos primos consanguíneos da terceira linha colateral. O inverso produz-se para um Ego feminino, assim como para um Ego masculino relativamente a esta categoria de primos: «os homens uns para os outros é que dizem parente, nós não vamos a dizer oh parente!»; «eu também tenho segundos primos do meu marido que eu chamo primos». Inversamente, um Ego masculino distingue os níveis G 0 G -1 da segunda linha colateral o que não fará um Ego feminino.
75O diagrama n.° 4 evidencia a diferença entre as formas de designação da aliança femininas e masculinas
DIFERENÇA ENTRE AS FORMAS DE DESIGNAÇÃO DA ALIANÇA FEMININAS E MASCULINAS

Diag. n° 4
76Recorde-se que o termo parente pode ser também empregue, para designar uma ligação de aliança, relativamente distante, no plano colateral, um laço de sangue presumido entre dois indivíduos e, quando é usado no plural, o conjunto do parentesco consanguíneo e por aliança, reconhecido e nomeado «os parentes». Quando se emprega este termo na sua acepção mais geral, o qualificativo parente indica, portanto, a pertença indeterminada de um indivíduo a uma família em sentido lato. Mas quando é utilizado como designação de parentesco, tanto no tratamento directo, como na referência, não só indica o carácter da relação como também a situa de maneira relativamente precisa: uma relação de aliança da terceira linha colateral das gerações G +1 e G 0, assim como da segunda linha colateral da geração G -1.
77As palavras de uma das minhas locutoras, a propósito da relação existente entre um dos seus primos maternos de terceiro grau (cálculo local) e o seu pai, ilustram claramente a ambivalência da designação parente: «chamam-se parentes porque é primo, porque se pertencem. O meu pai não lhe é nada mas está casado com uma prima dele. Ele é um parente nosso, não do meu pai». Isto exprime o reconhecimento explícito da aliança mas solicita simultaneamente uma definição do sentido da relação parente. Neste sentido, este termo opera de maneira classificatória ao mesmo título que os outros termos consanguíneos usados para exprimir a aliança. Com a diferença de ele não ser o homólogo do termo de género oposto que serve para referir o cônjuge do indivíduo designado: parente/prima.
78Por outro lado, o emprego do termo parente indica também a zona mais excêntrica de primos. Uma zona de parentesco, que me diziam, a propósito destes primos mais distantes (G 0 – 3.° grau de col.): « agora já não se chamam primos». Este facto torna-se tanto mais verdade quando se refere aos seus cônjuges: de facto, como se viu, um Ego masculino não fará uso de nenhum termo para chamar ou designar os cônjuges masculinos ou femininos destes primos distantes.
79O parentesco por aliança de um indivíduo solteiro compreende, portanto, os aliados directos dos seus germanos e os aliados directos de todos os outros consanguíneos, nos limites enunciados anteriormente. Os germanos e os pais dos cônjuges dos germanos de Ego não são designados como sendo aliados, (diagrama n.° 5). Da mesma maneira, no quadro destes limites de reconhecimento da aliança, os germanos dos cônjuges dos tios e tias não são reconhecidos como aliados, (diagrama n.° 5). Ambos os casos representam uma diferença significativa em relação a algumas terminologias europeias, designadamente em França, no Châtillonnais (T. Joias, Y. Verdier, F. Zonabend, 1970).
Os aliados de Ego pelo seu casamento
80A partir do casamento de Ego e dos seus filhos, elabora-se um grupo de alianças à volta do núcleo central da linha directa, pelo entrecruzamento de uma rede de laços entre a sua família de orientação e a sua família de procriação (terminologia usada por G. P. Murdock, 1972).
LIMITES DE PARENTESCO POR ALIANÇA

Diag. n° 5
/ = Limite do parentesco por aliança de Ego
= Relação de parentesco por aliança com um colateral
próximo de Ego
81Assim, quando um indivíduo é casado, o parentesco por aliança compreende: o seu cônjuge, os pais e os germanos do seu cônjuge, os cônjuges destes e seus filhos, assim como os cônjuges destes últimos. Pode considerar-se que estes aliados constituem o núcleo activo das alianças tecidas a partir do casamento de Ego, no sentido em que estas fundam com ele relações estreitas de aliança.
82Terminologicamente, sobressai uma diferenciação entre os três níveis de aliados, consanguíneos do cônjuge de Ego, e, colateralmente, uma indiferenciação entre os consanguíneos do seu cônjuge e respectivos cônjuges:

83A partir do nível G -1, já não se faz distinção terminológica entre os sobrinhos e sobrinhas, por aliança, e os seus filhos, assim como entre os cônjuges respectivos destas duas categorias de parentes. Desde logo, não se distinguem os filhos dos sobrinhos e sobrinhas por aliança dos seus cônjuges.
84Se, após um divórcio (bastante improvável), Ego volta a casar, fica associado a novos aliados que são, obviamente, o seu novo cônjuge e os pais deste, mas também os filhos eventuais de um casamento anterior do seu novo cônjuge. Estes caracterizam-se segundo a terminologia seguinte:

85Pelo seu casamento, Ego envolve também os seus pais numa relação de aliança com os seus sogros. Entre os pais e os sogros de um indivíduo, estabelece-se então a relação designada pelos termos de compadre/comadre, cuja formalização não deixa de apresentar uma certa singularidade, do ponto de vista europeu. Dado que o casamento dos filhos de Ego induz o mesmo tipo de relação, entre ele e os pais dos cônjuges dos seus filhos, este núcleo de alianças pode, desde logo, ser constituído por quatro pares mínimos de sogros (no sentido de par sexualmente indiferenciado) – dois em G +1 e dois outros em G 0 – fundando então duas relações de alianças de compadrio, igualmente mínimas, entre cada um dos dois pares de sogros: uma em G +1 e a outra em G 0. Todavia, nenhuma relação é estabelecida verticalmente entre os diferentes pares de «compadres». Note-se que, assim, não existem grupos de compadres/comadres aliados nos Chãos, como foi assinalado no caso do Alentejo. A expressão «os compadres» designa, neste caso, unicamente a relação entre pais e sogros de um indivíduo e não se generaliza a outras pessoas.
86As relações sogro/genro/n ora sogra/genro/nora, constituem os limites verticais do núcleo central das alianças da linha directa – expressas por termos específicos de afinidade –, fundadas à volta de Ego pelo seu casamento e o de seus filhos. Enquanto que os limites horizontais do núcleo central das alianças colaterais, fundadas pelo casamento de Ego, são constituídas pelos cônjuges dos germanos do cônjuge de Ego. Os germanos destes últimos já não são reconhecidos como aliados. Não existe, portanto, nenhuma maneira específica de os designar. Tanto mais que também não estabelecem nenhum laço com o cônjuge de Ego (diagrama n.° 6).
87Porém, o parentesco por aliança de Ego, derivado do seu casamento, compreende igualmente os outros consanguíneos do seu cônjuge, assim como os seus respectivos cônjuges, mas nos limites do seu reconhecimento anteriormente descrito. O conteúdo destas relações de aliança com Ego é correlativo ao grau de proximidade consanguínea com o seu cônjuge.
LIMITES DE PARENTESCO POR ALIANÇA

Diag. n° 6
/ = Limite do reconhecimento da aliança de Ego
= Relação de aliança com um colateral próximo
do cônjuge de Ego
A distinção dos cunhados e das cunhadas
88À semelhança do que, aparentemente, parece ser uma constante em todo o país, também nos Chãos não se faz nenhuma distinção terminológica entre as três diferentes categorias de cunhados e cunhadas, a saber: os cônjuges dos germanos de Ego, os germanos do seu cônjuge e seus cônjuges. Relativamente a todos, empregam-se termos de aliança idênticos: «são cunhados na mesma». Mas se não é feita distinção terminológica entre estes diferentes cunhados e cunhadas, relativiza-se este campo classificatório de aliança: no tratamento directo e no contexto familiar estreito, a que chamarei de referência relativa (contexto familiar mais ou menos estreito onde se fala de alguém).
89De facto, no tratamento directo e na referência relativa reconstitui-se um outro campo classificatório pelo uso indistinto do termo mano/a, alargando a classe dos irmãos e irmãs ao conjunto dos cunhados e cunhadas; o termo cunhado/a, sendo unicamente usado na referência absoluta, com exclusão de qualquer outra designação.
90O termo mano/a parece derivar da contracção do termo castelhano hermano e aparece, hoje, como sinónimo de irmão/ã. De facto, actualmente, é utilizado pelos adultos como diminutivo de irmão/ã, para designar um germano criança ao seu outro germano criança, o que corresponde, aproximadamente, ao sentido de irmãozinho/irmãzinha.
91Deste modo, o uso da designação mano/a, em relação aos cunhados e cunhadas, é o sinal de boas relações entre um indivíduo e estes últimos. Além disso, esta forma de tratamento é a expressão explícita da sua integração na fratria (ou grupo de germanos) e no parentesco comum.
92Este segundo campo terminológico classificatório – próprio do tratamento directo, assim como da referência relativa, remetendo para a consanguinidade estreita – põe em evidência, por sua vez, duas categorias distintas de cunhados e cunhadas, fundadas na sua forma de designação: uma, utilizada para com os germanos do cônjuge, a outra para com os cônjuges dos seus germanos e os cônjuges dos germanos do seu cônjuge. Aos primeiros, uma pessoa dirige-se pelos seus prenomes e aos outros, pelos seus apelidos.
93É necessário sublinhar, contudo, que este modelo é alterado pelo enviesamento que introduz a forma de designação das cunhadas de Ego (caracterizada pelo termo de parentesco que constitui mais um elemento exterior ao campo terminológico). Pode observar-se, de facto, que estas – sejam elas esposas dos germanos de Ego, irmãs do seu cônjuge ou esposas dos irmãos do cônjuge – são chamadas unicamente pelo seu prenome. Este aspecto parece estar directamente ligado à forma antiga de transmissão do nome das mulheres e, mais directamente, à regra da residência matrimonial, como será visto mais adiante.
94Mas, se for feita abstracção deste aspecto, verificar-se-á que os irmãos do cônjuge de Ego aparecem totalmente incluídos na categoria dos germanos deste. Deste modo, observa-se que não há distorção na forma que toma a designação, em relação à sua referência à consanguinidade (mano=germanidade +prenome = interioridade). Enquanto no que diz respeito aos maridos das irmãs de Ego e aos maridos das irmãs do seu cônjuge, esta inclusão é apenas parcial dada a distorção que apresenta a forma de designação em relação à referência à consanguinidade (a diferença manifesta-se da seguinte forma: mano = germanidade + apelido = exterioridade).
95Assim, evidenciam-se, no plano da forma das designações, duas categorias distintas de cunhados: por um lado, os irmãos do cônjuge e, por outro lado, os maridos das irmãs de Ego, como também os maridos das irmãs do cônjuge.
96Se se considerar que o grau de integração da aliança se exprime nos Chãos pelo maior ou menor grau de expressão, em termos de consanguinidade, parece que a primeira categoria de cunhados é mais caracterizada por esta particularidade que a segunda (diagrama n.° 7).
GRAU DE INTEGRAÇÃO DA ALIANÇA

Diag. n° 7
97Encarando, agora, o caso das cunhadas, notar-se-á que se evidenciam, como no grupo de cunhados, duas categorias distintas, fundadas em formas de designação diferentes. Trata-se, num caso, da forma de tratamento directo e indirecto relativo às irmãs do cônjuge e, noutro, as designações usadas, na referência relativa, para com as esposas dos irmãos de Ego e para com as esposas dos irmãos do cônjuge.
98De facto, à semelhança do que poderá ver-se mais adiante, a respeito das tias por aliança, as esposas dos irmãos de Ego e dos irmãos da esposa, são designadas como tendo unicamente um laço de aliança com os seus maridos respectivos e não com Ego: «a mana do nosso (+ prenome)» no primeiro caso de figura; e segundo a mesma lógica «a mana do cunhado (+ prenome)» ou «a mana do teu irmão (+ prenome)» no segundo caso. Inversamente, alarga-se de maneira implícita a classe das irmãs às irmãs do cônjuge designando-as pelo termo mana, acompanhado ou não do prenome variando o emprego deste em função das circunstâncias (diagrama n.° 8).
GRAU DE INTEGRAÇÃO DA ALIANÇA

Diag. n° 8
Os tios e as tias por aliança
99O maior ou menor grau de expressão de integração da aliança entre cunhados – segundo a definição dada mais acima –, é correlativo à forma de designação empregue por Ego para com os seus tios por aliança e consanguíneos e leva a relativizar o campo terminológico classificatório dos tios.
100Um indivíduo designa e chama, de facto, os seus tios por aliança, pelo termo de parentesco acompanhado do seu nome de família (tio + apelido) e os seus tios consanguíneos pelo mesmo termo mas acompanhado do seu primeiro nome (tio + prenome).
101A primeira forma de designação acentua a aliança ao exprimir, pelo emprego do apelido do tio, a exterioridade deste à fratria dos pais de Ego e, na maioria das vezes, à própria aldeia. Contrariamente, a segunda forma de designação sublinha a consanguinidade ao exprimir, pelo emprego do prenome, a interioridade do tio consanguíneo à fratria dos pais.
102Note-se, neste caso, que a forma da designação empregue para com o tio por aliança (termo de parentesco + apelido), corresponde àquela que é usada pelos germanos do cônjuge do tio consanguíneo (de cujo grupo faz parte um dos pais de Ego) para com ele próprio.
103Trata-se da forma de designação que apresenta um carácter menos integrado da aliança, na medida em que, segundo a definição já dada, a sua expressão, em termos de consanguinidade, é menor (+ –). Por outro lado, recorde-se que a forma de designação utilizada pelo tio por aliança para com os germanos do seu cônjuge – por consequência para com os tios consanguíneos de Ego – apresenta um carácter mais integrado (+ +) (mano + prenome) do que a designação inversa (+ –) (mano + apelido). Ora, esta designação, de carácter mais integrado, corresponde à que Ego emprega para com os seus tios consanguíneos (tio + prenome).
104Assim, o princípio descriminatório para distinguir tios por aliança de tios consanguíneos e os diferentes cunhados é idêntico e exprime-se pela oposição prenome/apelido. No primeiro caso, esta oposição distingue, nitidamente, a aliança da consanguinidade e no segundo, exprime uma maior ou menor identificação com a consanguinidade. Os dois casos são correlativos.
105No que diz respeito às tias por aliança, a terminologia teórica, pela qual se constrói o paradigna do parentesco, é desviada do seu contexto para tomar formas de expressão, cujo sentido imediato não corresponde ao laço anunciado. Com efeito, estas tias não são distinguidas da mesma maneira que os tios por aliança que são, como se viu, designados pelo termo classificatório tio, seguido do seu apelido. A designação empregue para com as tias por aliança, exprime não uma ligação de aliança com Ego, mas antes com o tio consanguíneo, marido da tia: «a tia do tio (+ prenome)». O tio consanguíneo pode ser designado, nesta circunstância, pelo seu prenome, seguido do seu apelido, de maneira a identificar a fratria do seu pai.
106O princípio explícito da designação «a tia do tio...», como também o seu significado implícito: a mulher do tio, conduzem, em ambos os casos, a evitar exprimir, directa e explicitamente, uma relação de aliança com Ego. Além disso, tem-se tendência para não ligar o prenome ou o apelido (quando este existe) da tia por aliança ao termo de parentesco e, no tratamento directo, esta é unicamente chamada tia, contrariamente ao que se passa com as tias consanguíneas, sempre designadas pelo termo tia seguido do prenome.
107Sobressai, assim, ser o princípio descriminatório para distinguir as diferentes cunhadas (a esposa do irmão, a irmã do cônjuge e a esposa do irmão do cônjuge), correlativo ao princípio de distinção entre tias por aliança e tias consanguíneas, originando a redução do campo terminológico classificatório das tias.
108Por outras palavras, à ausência de expressão de uma ligação de aliança explícita para com as esposas dos irmãos e as esposas dos irmãos do cônjuge, corresponde uma ausência de expressão de uma ligação de aliança com as tias por aliança. Inversamente, o grau máximo de expressão da aliança, em termos de consanguinidade, utilizado para com as irmãs do cônjuge, corresponde à forma de designação empregue para com a tia consanguínea: (mana + prenome/tia + prenome).
109Por consequência, evidenciam-se, através das diferentes categorias classificatórias de cunhados e cunhadas, de tios e tias por aliança, subcategorias, numa relação de correlação subtendendo o sistema indiferenciado de parentesco.
110Pode observar-se, por esta razão, a existência de duas subcategorias de cunhados e de cunhadas emergentes das categorias classificatórias do conjunto de cunhados e cunhadas. Estas diferentes subcategorias, subtendem a mesma forma de distinção entre tios e tias por aliança por um lado, entre tios e tias por aliança e consanguíneos, por outro. Uma e outra destas subcategorias tem, distintamente, por objecto: 1) os maridos das irmãs de Ego e de seu cônjuge; 2) as esposas dos irmãos de Ego e de seu cônjuge; 3) os irmãos e irmãs do cônjuge.
111Mas é necessário sublinhar, não serem os elementos de diferenciação os mesmos no que concerne à subcategoria dos maridos e à subcategoria das esposas dos germanos de Ego e de seu cônjuge, o que acontece, também, com os tios e tias por aliança. De facto, os aliados da primeira subcategoria distinguem-se dos irmãos do cônjuge em termos de consanguinidade, segundo o grau de expressão da aliança, tanto na referência, como no tratamento directo. Mas as aliadas da segunda subcategoria são distinguidas das irmãs do cônjuge – na referência relativa – pela ausência total de expressão de uma ligação de aliança explícita com Ego.
112Os tios por aliança são diferenciados dos tios consanguíneos por uma oposição que significa a exterioridade/interioridade à fratria do pai ou da mãe, por forma a marcar a aliança. À diferença dos tios, as tias por aliança e as tias consanguíneas são distinguidas através da ausência de expressão de uma ligação de aliança explícita entre a tia por aliança e Ego.
113Este facto leva a evidenciar, no plano das designações da aliança, a oposição entre, por um lado, a inclusão dos maridos das irmãs, das irmãs do cônjuge e dos tios por aliança no campo da afinidade e, por outro, a exclusão da ligação da aliança com Ego, das esposas dos irmãos de Ego e de seu cônjuge, assim como das tias por aliança.
114Por outras palavras, os tios por aliança (cunhados do pai e da mãe) e as tias por aliança (cunhadas do pai e da mãe), não relevam da mesma ordem simbólica. Por consequência, neste plano da classificação simbólica, estas últimas aparecem como uma categoria à parte.
Os sobrinhos e as sobrinhas por aliança
115Pôde constatar-se, mais acima, não haver distinção terminológica entre os filhos dos germanos e os filhos dos germanos do cônjuge que se designam por um mesmo termo consanguíneo: «os sobrinhos». Trata-se de uma característica terminológica deste sistema perfeitamente cognática, que remete para a relação bilateral consanguínea e afim: tio/tia/sobrinho/sobrinha.
116Paralelamente à indistinção terminológica, parece atribuir-se um valor equivalente às relações com os sobrinhos e sobrinhas por aliança e consanguíneos. Além disso, há uma tendência para não discernir o carácter implícito de aliança que supõe o emprego da terminologia consanguínea para com os sobrinhos e sobrinhas por aliança, para os confundir, de maneira difusa, na mesma categoria dos consanguíneos: «são sobrinhos como os outros». Note-se, contudo, que os laços matrilaterais são relativamente privilegiados, o que aliás foi sublinhado a propósito de outras regiões de Portugal, designadamente no próprio Alentejo por J. Picão (1983).
117Inversamente, no que diz respeito aos tios por aliança, está-se mais consciente da ambiguidade que autoriza o uso de termos consanguíneos como forma implícita de expressão da aliança: «têm-se por tios mas não são». A especificação da qualidade de aliado, na relação com os sobrinhos e sobrinhas, só é susceptível de aparecer, realmente, em caso de dissolução da relação que está na sua origem.
118Desta forma, a indistinção entre sobrinhos e sobrinhas consanguíneos e por aliança, induz uma avaliação contraditória dos fundamentos da aliança tio/sobrinho/sobrinha, evidenciando uma zona de parentesco incerta, no caso de dissolução da relação entre a tia consanguínea e o seu marido.
119Com efeito, em caso de divórcio e mesmo de viuvez do tio por aliança seguido de novo casamento, considera-se que a relação entre ele e os sobrinhos e sobrinhas por aliança se dissolve: «quando os tios voltam a casar, os sobrinhos deixam de ser sobrinhos». Notar-se-á que a relação de aliança com a tia apresenta um carácter diferente.
120Sublinhe-se que se trata aqui de representações gerais, com carácter de esteriótipos, notadas naqueles que não estão pessoalmente abrangidos por esta situação. Enquanto que em todos os discursos relativos à cessação de aliança entre tio/sobrinho/sobrinha proferidos por viúvos, novamente casados, que conheci, havia tendência para relativizar estas representações gerais (encontravam-se nos Chãos, por altura do trabalho, quatro viúvos casados pela segunda vez, com numerosos sobrinhos e sobrinhas).
121Existe, de facto, uma contradição entre esta representação geral e os comportamentos individuais reais, contradição que um dos meus locutores, casado em segundas núpcias, ilustrava perfeitamente da seguinte maneira: «isso é o povo que diz assim, mas cada um faz o que entende. Logo eu, com os meus sobrinhos dou-me bem». De maneira idêntica a outros viúvos casados, esta pessoa conservava, de facto, relações normais com os seus sobrinhos e sobrinhas por aliança; estas relações caracterizavam-se por trocas de visitas, convites para tomar refeições em comum, etc. É preciso, notar, todavia, que em caso de novo casamento – e por consequência, de nova aliança com uma outra família –, o meu locutor de há pouco não será certamente escolhido para ser padrinho do casamento de um dos seus sobrinhos ou sobrinhas, ou do baptismo de um dos filhos deles (padrinho a título de marido da tia consanguínea).
122Produz-se assim uma diferença entre a ideia de equivalência dos sobrinhos e sobrinhas consanguíneos e por aliança, por um lado, e a ideia de uma cessação da relação tio/sobrinho/sobrinha em caso de dissolução do casamento do tio, por outro. De igual modo, produz-se uma distorção entre a ideia de cessação da aliança e o comportamento real que subentende a continuidade desta.
123Assim, apesar de uma representação em sentido contrário, não se produz, na realidade, cessação desta relação de aliança, tanto mais que se existirem filhos do primeiro casamento de Ego as relações entre estes e os seus primos germanos contribuirão para a manutenção da relação tio/sobrinho/sobrinha por aliança. Tem-se todavia tendência para se representar este laço como repousando, doravante, em relações electivas e desembaraçadas de qualquer obrigação formal. Mas, na realidade, esta relação tio/sobrinho/sobrinha não difere muito da situação anterior, salvo o pormenor da interrogação sobre a sua legitimidade.
124Note-se, incidentemente, que as representações relativas aos efeitos da dissolução da aliança, nos Chãos, diferem do que é dito no Código Civil português, onde se precisa que: «a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento» (artigo 1585.° Elementos e cessação da afinidade).
125Parece então interessante, a interrogação sobre o sentido desta representação, em oposição aos comportamentos reais. Por outras palavras, é possível colocar a questão de saber se as representações parentais – do tipo da que foi descrita – não poderiam ser consideradas, à semelhança das representações míticas, como «em aparência arbitrária, articulando-se em sistemas que, por sua vez – para a reflectir, velar ou contradizer – se articulam com a realidade, tanto natural como social» (C. Lévi-Strauss, 1983, p. 168).
126Para ilustrar este ponto, convém aproximar as representações e as práticas descritas: por um lado, entre as formas de designação distintivas empregues entre os diferentes cunhados e, por outro, as utilizadas por Ego para diferenciar os seus tios consanguíneos dos seus tios por aliança. Desta forma, poder-se-á verificar se as diferentes atitudes podem articular-se e ver, também, em que medida a significação simbólica extraída se subtende à representação relativa à cessação da relação por aliança tio/sobrinho/sobrinha, em caso de dissolução do casamento do tio.
127Seguindo este raciocínio, ressalta, de facto, que a forma de designação utilizada por Ego para com o seu tio por aliança, subtende a transposição da oposição diferencial das duas formas de designação entre tio por aliança e tio consanguíneo (que estão um para o outro na relação de marido da irmã e de irmão do cônjuge). A designação que utiliza Ego para com o seu tio por aliança aparece como uma transposição directa e a forma de designação que subtende a oposição a esta aparece como uma transposição por incidência (diagrama n.° 9).
Diag. n° 9

128Poder-se-ia então perguntar se a forma de designação que utiliza o sobrinho e a sobrinha para com o tio por aliança, não conduz à representação objectivada de uma relação por aliança, apresentando um carácter menos integrado, em termos de consanguinidade, ou mais negativo? Que a forma de designação que subtende a sua oposição conduziria a uma representação objectivada de uma relação de aliança com os sobrinhos e sobrinhas mais integrada ou mais positiva?
129Por outras palavras, o valor diferencial dos dois graus de expressão da aliança em termos de consanguinidade induziria, no plano simbólico das formas de designação, a uma ambivalência na maneira de pensar a aliança entre o tio e os filhos dos germanos do seu cônjuge.
130Nesta perspectiva, poder-se-ia dizer aliás, que as categorias analíticas evidenciadas não são unicamente devidas ao observador, mas que correspondem também, a uma parte de objectivação dos indivíduos observados.
O VOCABULÁRIO DO PARENTESCO POR ALIANÇA
Termos de referência | Campo de aplicação | Significação | ||
+ | MdoIãPP, MdoIãMP/MdoIãPM, MdoIãMM | tio | ||
+ | MdoM | padrasto | ||
mulher | Mer | esposa | ||
G | MdoFa | genro | ||
G | MdoFaFo/MdoFaFa | neto | ||
G + 1 | PMer/PMdo | sogro | ||
G 0 | IoMer, MdoIãMer/IoMdo, MdoIãMdo | cunhado |
OS ALIADOS DE CONSANGUÍNEOS:
CONSANGUÍNEOS DO CÔNJUGE E SEUS AFINS:
O tratamento por você e por tu
131No contexto das relações inter-individuais, exteriores aos laços de parentesco, o tratamento por você e por tu representam duas formas de comportamento determinantes de deferência ou de reserva e de familiaridade, no presente sistema de atitudes. Tanto um como o outro destes comportamentos são meios de relação e de significação, integrados em todos os níveis das relações diádicas. Assim que uma criança começa a aprender a falar, ensina-se-lhe a fazer a distinção entre o tratamento por você e por tu. A partir daí, o emprego de uma ou outra destas formas de tratamento decorrerá sem ser objecto de hesitações, se bem que, em determinadas situações concretas, estas regras possam ser intencionalmente transgredidas.
132A forma local de tratamento por você é feita através da utilização do termo vossemecê. Trata-se de uma contracção de Vossa Mercê, usada na terceira pessoa. O tratamento por tu, como o nome indica, é feito através do termo tu. Mas o termo você, que é uma segunda contracção de vossemecê, utilizado como equivalente deste nos meios urbanos, representa do ponto de vista local uma forma de tratamento descortês e depreciativo que se aparenta mais ao tratamento por tu. É através da utilização da forma de tratamento directo você, que opera o desvio entre o tratamento por vossemecê e por tu em situaçõs de conflitos violentos e não através do emprego do termo tu. Tem-se assim que, face à especificidade da forma de tratamento directo e considerando não se tratar de uma forma operatória propriamente dita, no que diz respeito ao sistema de atitudes relativas às relações de parentesco, não lhe será feita qualquer referência na enumeração dos diferentes casos de desvio das regras de tratamento directo apresentados.
133Nas situações de desvio das regras de tratamento directo, o desvio em relação ao contexto global do tratamento por vossemecê não se verifica pelas mesmas razões do que é feito em relação ao tratamento por tu. Com efeito, tratar por vossemecê alguém que normalmente poderia ser tratado por tu, pode significar o desejo de marcar uma certa distância social no sentido de valorizar o interlocutor. Pode assinalar-se, incidentemente, que o desvio através do tratamento por vossemecê (utilizado em vez do tratamento por tu) remete, na maioria das vezes, mais para estratégias relacionadas com as características sociais do interlocutor (estatuto, prestígio social etc.), do que para características pessoais de ordem mais marcadamente psicológica. Enquanto tratar por tu uma pessoa, em relação à qual se deveria manifestar uma atitude de respeito – expressa pela via do tratamento por vossemecê –, exprime a vontade de marcar um distanciamento social de carácter negativo em relação à pessoa em questão.
134O emprego do tu em lugar do vossemecê, é feito de forma subtil e tende a evidenciar a subordinação do interlocutor, sem contudo implicar uma situação de conflito.
135Por outro lado, convém sublinhar que, contrariamente ao emprego do tratamento por vossemecê em lugar de tu – surgido, conforme já se viu, frequentemente como consequência da posição social do interlocutor –, o tratamento inverso, nos casos já assinalados é, na maioria das vezes, individualizado, estando associado às características pessoais dos interlocutores e à sua história interindividual.
136Nos Chãos, considera-se a idade um factor determinante, conduzindo sistematicamente a tratar por vossemecê ou por tu uma pessoa. Esta representação deriva do princípio geral, segundo o qual se deve exprimir uma atitude de deferência em relação às pessoas mais velhas: «não se falta ao respeito a quem é mais velho» e ainda pelo facto de se conceber como sendo normal ter um comportamento de familiaridade face às pessoas mais jovens ou que se encontram na mesma zona de idade: «tratam-se por tu quando se conhecem de garotos», ou «não se tem o mesmo respeito com as pessoas mais novas como se tem com as pessoas mais velhas». No entanto, este facto só parcialmente se verifica. Porque, quer no contexto social geral ou no quadro mais restrito das relações de parentesco, pode constatar-se que se a diferença de idade opera sempre como factor conducente a tratar por vossemecê as pessoas mais idosas, nem sempre conduz a tratar por tu os mais jovens.
137No contexto social geral, exterior às relações de parentesco, a atitude de deferência ou de reserva conducente ao uso do tratamento por vossemecê, é obrigatória nos seguintes casos: em relação a pessoas saídas das gerações superiores, a pessoas estranhas à aldeia (excepção feita para as camadas mais jovens), ou a todos aqueles com os quais não se tem qualquer relação de familiaridade; e ainda, de uma forma subjacente, em relação a qualquer pessoa de estatuto social mais elevado. Relativamente ao tratamento por tu, este é reservado a todas as pessoas de mesma geração que cresceram juntas e às gerações seguintes.
138No quadro das relações de parentesco, o tratamento por vossemecê é obrigatório para com os pais e os avós. Tratam-se da mesma forma todos os restantes parentes consanguíneos das gerações superiores, assim como os seus cônjuges, padrasto e madrasta, sogro e sogra. Neste último caso, o tratamento por vossemecê é recíproco. No seio de um mesmo nível geracional, tratam-se por tu os germanos, os primos e o cônjuge. Mas já se tratam por vossemecê os cônjuges dos germanos e dos primos, os germanos do cônjuge e respectivos cônjuges, bem como o pai e a mãe de genro ou de nora. Em todos estes exemplos, as atitudes de tratamento são recíprocas.
139No que diz respeito às gerações inferiores, tratam-se por tu todos os descendentes em linha directa, o enteado e enteada, mas por vossemecê os seus cônjuges. Tratam-se também por tu, os sobrinhos e sobrinhas consanguíneos e por aliança, assim como os seus filhos e por vossemecê os seus cônjuges. Nestes exemplos, o comportamento não é recíproco, com uma pequena excepção para o caso dos cônjuges de consanguíneos e de aliados. Tratam-se ainda por vossemecê, todos os outros consanguíneos do cônjuge e seus respectivos cônjuges, independentemente do critério de idade ou de geração.
140De modo geral, pode dizer-se que se tratam por tu todas as pessoas que cresceram juntas e fazem parte de um grupo de interconhecimento.
141No seio de uma mesma geração, as atitudes de tratamento directo são geralmente recíprocas, excepto quando uma grande diferença de idades induz um distanciamento expresso pelo tratamento por vossemecê. Este caso pode, inclusivamente, verificar-se entre parentes muito próximos como os primos germanos, fazendo com que os mais novos tratem os mais velhos por vossemecê e que os mais velhos tratem os mais novos por tu.
142Mas acontece também estabelecerem-se relações mais reservadas entre adultos aparentados de mesma geração – quer pertençam ao mesmo grupo etário, quer tenham idades diferentes –, por força de certas circunstâncias: alteração de estatuto social, raridade dos contactos, etc. Resulta daí uma mudança nos comportamentos que conduz, geralmente, ao tratamento recíproco por vossemecê. Estas modificações nas atitudes de tratamento directo, que podem ocorrer ao longo da existência dos indivíduos, parecem obedecer a considerações relacionadas com a preocupação de melhorar as relações interindividuais.
143Pode assim constatar-se que se tratam por vossemecê todos os aliados (excepção feita para o cônjuge e para os filhos dos germanos do cônjuge), quer sejam aliados de consanguíneos ou de afins de consanguíneos do cônjuge – e, neste último caso, independentemente da diferença de geração ou de idades. Consequentemente, a geração ou diferença de idades nem sempre conduzem ao tratamento por tu, embora sejam factores sempre operatórios no que diz respeito ao tratamento por vossemecê.
144Dito de outra maneira, pode afirmar-se que a reciprocidade de tratamento por vossemecê não se verifica em relação aos consanguíneos das gerações superiores e respectivos cônjuges, nem de tratamento por tu em relação aos consanguíneos das gerações inferiores.
145Em contrapartida, verifica-se que o tratamento é recíproco, aquando do tratamento por tu no seio de uma mesma geração consanguínea; através do tratamento por vossemecê entre Ego e os cônjuges dos seus consanguíneos das gerações inferiores, por um lado, os consanguíneos do seu cônjuge e respectivos cônjuges, por outro (excepto, conforme já se viu, no caso dos filhos dos germanos do seu cônjuge que Ego trata por tu, ao contrário do que acontece com os cônjuges destes).
146Assim, o tratamento por vossemecê é recíproco, independentemente do critério de geração, se se tratar de aliados pelo casamento, enquanto que o tratamento por tu só é recíproco no seio de uma mesma geração.
147Pode dizer-se em conclusão, que o critério de diferença geracional ou de idade não é determinante em relação à atitude de tratamento por vossemecê ou por tu, quando se trata de aliados de consanguíneos das gerações inferiores. Num certo número de casos, as pessoas de gerações e idades diferentes, tratam-se reciprocamente por vossemecê. É o caso do sogro ou da sogra e do genro ou da nora, por exemplo.
148Ao passo que, relativamente ao parentesco consanguíneo ascendente, incluindo os cônjuges, e ao descendente, excluindo os cônjuges, o critério geracional intervém dando origem a atitudes de tratamento directo não recíproco: vossemecê/tu.
149Mas se o critério geracional parece efectivamente fundar a reciprocidade e a não-reciprocidade do tratamento directo entre os diferentes parentes, este factor de correlação só se pode fixar definitivamente se o momento em que se estabelece o laço de parentesco entre dois indivíduos corresponder a uma das correlações geracionais seguintes: criança/criança, adulto/criança, adulto/adulto.
150Com efeito, é no momento em que se estabelece o laço de parentesco que se fixa definitivamente a simetria ou assimetria de atitudes, entre duas pessoas, através do tratamento por vossemecê ou por tu. A relação inicial criança/criança gera difinitivamente o tratamento por tu recíproco e a relação inicial adulto/criança, dá origem de forma definitiva à não-reciprocidade tu/vossemecê entre os indivíduos em questão. Assim, no primeiro exemplo, tem-se o caso dos germanos e dos primos de mesma geração. No segundo, tem-se o caso dos consanguíneos das gerações superiores e cônjuges respectivos, em relação aos consanguíneos das gerações inferiores assim como aos filhos dos germanos do cônjuge.
151Entre outros casos, o dos sobrinhos e sobrinhas por afinidade por um lado, e o dos respectivos cônjuges por outro, ilustram bastante bem que o tipo de atitude depende da relação de idade relativa referente ao ciclo de vida criança/adulto correspondente ao período inicial em que se estabeleceu o laço de parentesco entre dois indivíduos. De facto, apesar dos sobrinhos e sobrinhas (consanguíneos e por afinidade) serem, como os próprios cônjuges, da mesma geração e estarem a igual distância geracional de seus tios ou tias (consanguíneos e por aliança), o tratamento directo dado por estes àquelas duas categorias de parentes da geração inferior não é idêntica: os filhos dos germanos e os filhos dos germanos do cônjuge são tratados por tu de modo não recíproco, enquanto que os respectivos cônjuges são tratados por vossemecê com reciprocidade de tratamento. É de assinalar que, nestes mesmos casos, os laços entre tio ou tia e sobrinho ou sobrinha (consanguíneos ou por aliança), se estabeleceram num período do seu ciclo de vida em que se encontravam numa relação de adulto/criança. Enquanto que a relação da primeira categoria de parentes com os cônjuges da segunda se estabeleceu no contexto de uma relação adulto/adulto (diagrama n.° 10). Pude, aliás, verificar que esta mesma regra se aplicava também nos casos, absolutamente excepcionais, em que os laços entre tio ou tia e sobrinho ou sobrinha tinham sido estabelecidos num momento em que estes últimos eram já adultos. Nos casos observados, os tios e tias por aliança tratavam por você os seus sobrinhos e sobrinhas os quais teriam sido, no entanto, tratados por tu se fossem mais novos.
152Por outro lado, a regra da relação de idade, referente ao momento em que se estabelecem os laços de parentesco, verifica-se ainda pela seguinte constatação: se bem que os padrastos e as madrastas tratem por tu os seus enteados sempre que os conheceram muito novos, tratam-os por você se forem já adultos no momento do estabelecimento dos laços de parentesco.
QUADRO DAS ATITUDES DE TRATAMENTO POR VOCÊ E POR TU

TERMOS DE TRATAMENTO DIRECTO E DE REFERÊNCIA


Le texte seul est utilisable sous licence Licence OpenEdition Books. Les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont « Tous droits réservés », sauf mention contraire.
Proprietários, lavradores e jornaleiras
Desigualdade social numa aldeia transmontana, 1870-1978
Brian Juan O'Neill Luís Neto (trad.)
2022
O trágico e o contraste
O Fado no bairro de Alfama
António Firmino da Costa et Maria das Dores Guerreiro
1984
O sangue e a rua
Elementos para uma antropologia da violência em Portugal (1926-1946)
João Fatela
1989
Lugares de aqui
Actas do seminário «Terrenos portugueses»
Joaquim Pais de Brito et Brian Juan O'Neill (dir.)
1991
Homens que partem, mulheres que esperam
Consequências da emigração numa freguesia minhota
Caroline B. Brettell Ana Mafalda Tello (trad.)
1991
O Estado Novo e os seus vadios
Contribuições para o estudo das identidades marginais e a sua repressão
Susana Pereira Bastos
1997
Famílias no campo
Passado e presente em duas freguesias do Baixo Minho
Karin Wall Magda Bigotte de Figueiredo (trad.)
1998
Conflitos e água de rega
Ensaio sobre a organização social no Vale de Melgaço
Fabienne Wateau Ana Maria Novais (trad.)
2000