VI As demandas na classe – Os homens de respeito
p. 67-69
Texte intégral
1Quanto mais aprofundamos o estudo das coisas poveiras, mais beleza encontramos nos seus preceitos e leis pela firme simplicidade com que actuam na vida da comunidade, num ritmo de harmonia colectiva que impressiona.
2Ao lado dos preceitos, que fixam o amparo aos doentes, às viúvas e aos órfãos e que obrigam à previdência na organização dos novos lares, aparece-nos o preceito que impõe a arbitragem nos conflitos no mar, os mais graves da classe, retardando até há bem pouco o contacto com os tribunais ordinários, provindo talvez desse facto a repugnância dos velhos pescadores em penetrar nas Casas Grandes, onde se administra a justiça, tendo ainda hoje repulsa por aqueles da colmeia que ali vão dirimir as suas contendas.
3Como funcionava essa arbitragem?
4A tradição traz até nós que ela se fazia pela mesma forma que ainda hoje vigora nas Posturas, diferenciando-se, portanto, grandemente do que se observa nos velhos usos das outras pequenas comunidades com a escolha do homem bom para a solução dos seus conflitos. Assim, na comunidade poveira havia – e há ainda para os casos das Posturas – os homens de respeito, que são aqueles velhos pescadores que um passado austero de probidade profissional tornou venerandos na classe: «Homem de respeito, que enche uma casa!»
5Conheci muitos destes homens, figuras másculas, venerandas, que toda a classe respeitava.
6Eram três destes homens que julgavam as questões, dando a sua sentença, sem memória de um desacato.
7Quando o conflito surgia no mar entre duas embarcações, mal estas abicavam à praia, os mestres procuravam, cada um e à sua escolha, o seu árbitro a quem contavam os factos passados, nomeando depois, os dois, um terceiro – constituindo, assim, o tribunal.
8Reunidos os três homens de respeito da classe, chamavam os dois mestres, a quem ouviam em conjunto, dando-lhes bons conselhos e procurando harmonizá-los, o que na maioria dos casos conseguiam, saindo da reunião todos amigos. Mas se não era possível chegar-se a esse acordo, por divergência de direiros a que cada um se julgava dentro do acto praticado, ouviam então os homens das duas companhas e ainda tripulantes de outros barcos dados como testemunhas; mas os homens de respeito interrogavam, discutiam com eles, para assim melhor saberem de que lado estava a razão.
9Obtida a certeza de quem era esta, os três peritos, por unanimidade (porque o perito da parte, aceitando o encargo, nenhum compromisso tomava de votar aquilo que não fosse da sua consciência), diziam ali, em voz alta, ao delinquente que era ele o culpado e que, portanto, pedisse perdão ao seu companheiro e com ele combinasse os prejuízos: «Não tens razão. Tu ouviste como nós, que tudo foi contra ti. Combina com o teu companheiro o pagamento dos prejuízos que lhe deste e ficai de bem um com o outro.»
10No geral, o culpado declarava em voz alta diante de todos que não fez o dano por querer ou convencido de que, tendo necessidade de o fazer por «embecilhos» com a sua caça, os preceitos do mar o autorizavam a isso; mas perante aquela certeza de que não era assim, conformava-se e estava pronto a combinar a reparação do dano feito. Então, os três homens de respeito intervinham na avaliação dos prejuízos, procurando suavizá-los, porque – afirmavam orgulhosos – «na nossa gente ninguém faz mal por querer».
11Convém registar que estas questões interessavam muito toda a comunidade, discutindo-se a demanda largamente nos fieiros e nas bebidas das companhas, havendo na classe um tão forte espírito de justiça que os próprios amigos daquele que da discussão nascia a convicção de culpado eram os primeiros a aconselhá-lo a fazer as pazes com o adversário, visto não ter razão.
12A arbitragem dos homens de respeito prevalece ainda hoje nas Posturas para a dissolução da sociedade entre os companheiros donos do barco: quando resolvem deitar Posturas, nomeiam, na forma já conhecida, os árbitros, a quem entregam as chaves da fábrica, onde estão os aprestos marítimos, e indicam quais são os restantes haveres da sociedade. Estes árbitros fazem as avaliações e os lotes correspondentes ao número de sócios, deitam sortes pelos interessados e, no fim, entregam o quinhão que tocou a cada um, que é recebido sem a mais leve observação, pois sabem que tudo foi feito com a maior honestidade e lisura.
13E nas contendas em terra?
14Elucida um venerando pescador, antigo mesário da Irmandade da Lapa:
«Quando as mulheres se pegavam, as nossas velhinhas vinham e apartavam. Depois, perguntavam quem tinha sido a causadora do barulho e obrigavam-na, acompanhando-a, a ir pedir perdão à ofendida. E assim tudo ficava bem. Às Casas Grandes só iam as desavergonhadas, porque gente boa, de respeito, não punha lá os pés! A maior vergonha para uma pessoa briosa era ser obrigada a ir às Casas Grandes, chamada pela justiça.»
15E terminou com amargura:
«Nos tempos de nossos pais, a classe nunca precisou da justiça das Casas Grandes para que houvesse paz na nossa família!»
16Durante o sexénio do juiz de direito Dr. António Emílio Azevedo (1902) deu-se um julgamento entre pescadores em que ainda intervieram os antigos homens de respeito.»
17Tratava-se de uma demanda ocorrida no mar. As testemunhas eram todas pescadores poveiros, empregando nos seus depoimentos os termos do seu vocabulário marítimo, o que dificultava, por incompreensíveis para o meritíssimo juiz, o apuramento da verdade.
18O Sr. Dr. António Emílio suspendeu a audiência e quando, dois dias depois, a reabriu, estavam dentro da teia, junto à mesa da presidência, três velhos e venerandos pescadores. O meritíssimo juiz dirigiu-lhes a palavra: disse-lhes que estavam ali para apurarem a verdade, ouvindo e interrogando as testemunhas, de forma que, do que apurassem, o informassem como era de esperar das suas consciências de homens bons, visto a sua impossibilidade de traduzir os termos do mar empregados pelas testemunhas. Os velhos pescadores juraram assim fazer. E a discussão, por vezes acalorada, durou até à última testemunha. No fim, os três velhos levantaram-se e apontaram para o que julgavam culpado, exclamando: «Foi aquele que andou mal.»
19O juiz olhou para o pescador que os velhos indicaram como culpado e perguntou-lhe:
– Que diz vocemecê a isto ?
– Que são homens de respeito, Senhor juiz ? ! Julguei que tinha andado bem, mas se eles dizem que não, é porque não andei bem, Senhor juiz!»
20Perante este nobre gesto de submissão à velha tradição da justiça da classe, o meretíssimo juiz, que era um dos magistrados mais cultos do seu tempo, comovido, fez uma belíssima prelecção, enaltecendo as excelentes qualidades dos Poveiros, ali postas em relevo com uma simplicidade comovedora, fazendo um apelo aos desavindos para que dali saíssem harmonizados, como faziam quando as demandas eram dirimidas pelos homens bons da sua classe.
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