4. Casamento e descendentes
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Texte intégral
1. CASAMENTO: ALIANÇA ENTRE INDIVÍDUOS E RELAÇÕES ENTRE FAMÍLIAS
1Nos capítulos anteriores mostrei que a intensidade das relações sociais que unem os membros destas famílias empresariais resulta, em grande medida, do facto de partilharem os mesmos projectos de vida, valores e concepções do mundo. Mostrei, também, que a rede de solidariedades primárias que liga estas pessoas numa comunidade de práticas se reafirma quotidianamente, nas relações de sociabilidade, de trabalho e em momentos rituais. Há, porém, uma outra dimensão em que estas redes de solidariedes primárias se revelam importantes na estruturação das relações sociais futuras dos indivíduos. Refiro-me à frequência com que se verificam alianças matrimoniais entre membros desta comunidade.
Eu já conhecia o meu sogro há muito tempo, desde pequeno, pois as nossas famílias estavam sempre juntas em Cascais, onde passavam os quatro meses do Verão. Para além da amizade que unia as nossas famílias, eu costumava jogar ténis com o meu sogro, mesmo antes de sequer pensar que casaria com a filha dele (José Alberto).
O Tomás era filho do maior amigo do avô. Naqueles meses em que vínhamos viver para Cascais as nossas famílias estavam sempre juntas. Ele estava sempre em casa dos meus tios, porque era uma casa muito animada, onde se reunia muita gente. Ele ainda chegou a namorar a tia Maria da Conceição. Ao fim de pouco tempo o namoro acabou, mas ele acabou por ficar na família. Casou com a tia Beatriz (Maria João).
2Como bem exemplificam os casos de José Alberto e Tomás, as alianças matrimoniais estabelecem-se, preferencialmente, entre o grupo de pessoas com quem se mantém relações próximas de intersubjectividade, com quem se partilha uma comunidade de práticas, um modo de vida. A realização de casamentos com pessoas próximas tem sido referido por diversos antropólogos e historiadores como uma característica do contexto europeu (cf. Pitt-Rivers 1973, Goody 1973 e 1976, Davis 1972, Heritier 1981, Zonnabend 1981, Pina Cabral 1991 e Bestard 1998). Jack Goody defende mesmo que os casamentos entre indivíduos de riquezas e estatutos semelhantes – que designa por in marriage – constituem um prérequisito fundamental para a continuidade dos grupos sociais (Goody 1976: 11).
3Clarifiquemos esta ideia através de alguns exemplos empíricos. A tendência para o estabelecimento de alianças matrimoniais dentro do universo da grande família é, claramente, identificável na família Pinto Basto e, muitos dos seus elementos, definem-na mesmo como sendo uma característica do seu universo familiar.
Há muitos casamentos entre primos, de tal forma que na terceira geração há pessoas que são quatro vezes Pinto Basto. Ainda hoje se consideram parentes pessoas muito afastadas: desde que tenham o tetravô em comum, tudo bem. Há um grande culto dos antepassados e acho que é isso que explica esta nossa atitude: convidamo-nos para tudo e, assim, continuamos a ser uma grande família (Maria Teresa).
4Os frequentes in marriages têm como principal consequência a constituição de uma dupla base de relacionamento entre diferentes ramos da família. Através da adição de relações de afinidade às relações de parentesco consanguíneo que os uniam anteriormente, estes casamentos recriam novas formas de identificação e aproximação. O passado familiar partilhado em comum e que forma um conjunto de referências importantes à constituição da identidade social destes indivíduos, reforça-se com a produção da dupla consubstancialidade que estas alianças originam. As redes de intersubjectividade partilhadas no passado ganham, assim, uma nova força no seu projecto de futuro.
5Este tipo de alianças é também reencontrável na família D’Orey. Foram vários os membros desta família que me disseram, com grande ênfase, «nós casamos todos entre primos». Apesar do exagero desta generalização, existe efectivamente uma grande frequência de casamentos entre membros desta família (ver mapa genealógico n.o 3). O enorme orgulho de ser D’Orey é expresso nestas alianças matrimoniais dentro da família. Casar com um primo é, neste âmbito, casar com alguém que é simbólica, social e relacionalmente muito próximo, alguém que estará, também, empenhado em dar continuidade aos símbolos identitários da família.
6Na família Espírito Santo verificamos, também, dois casos de duas irmãs que casam com dois irmãos, o que revela a proximidade relacional entre as duas famílias envolvidas, factor que está também presente nos casamentos estabelecidos entre primos (ver quadro 16).
7No caso da família Espírito Santo, um destes casamentos entre primos é particularmente interessante pelas consequências significativas que tem nos destinos do grupo económico. A neta do primeiro casamento do fundador, filha única e herdeira universal da irmã do seu pai – considerada na altura do seu casamento uma das maiores fortunas individuais portuguesas (cf. Fonseca 1991) –, une-se em matrimónio com o filho mais velho do seu benjamim, sucessor na presidência do banco e que, sendo o filho varão mais velho, era o principal herdeiro de seu pai (ver quadro 16). Através deste casamento unem-se as duas maiores participações accionistas individuais do grupo. Este facto teve importantes consequências na forma como se organizaram posteriormente, as estratégias de sucessão dentro da grande família, pois esta aliança promoveu uma concentração accionista que conferiu a este ramo da família uma posição muito especial dentro do Grupo.
8As alianças de casamento constroem laços de união entre as famílias de origem dos noivos e fortalecem os laços de solidariedade, social ou profissional que, já anteriormente, uniam os seus membros. Este tipo de laço é estabelecido através do mais sagrado dos compromissos. Para perceber o amplo significado deste tipo de união para estas famílias, não nos devemos esquecer da importância do catolicismo na construção da sua concepção do mundo. Para as famílias católicas, o casamento tem uma enorme importância simbólica, na medida em que é considerado um acto sagrado e não exclusivamente um contrato formal.
O casamento não é um facto meramente cultural imposto pela lei: é algo bem mais fundamental, que medeia entre a natureza e a cultura. A associação que Deus cria quando une um homem e uma mulher não é apenas indissolúvel, ela corresponde à criação de consubstancialidade (Pina Cabral 1991: 207).
9As histórias destas famílias e os seus mapas genealógicos mostram que os casamentos entre elementos de um grupo restrito de famílias são uma prática muito frequente, como se mostra no quadro 17.
Quadro 16. Casamentos importantes para a família Espírito Santo

Quadro 17. Alianças matrimoniais por famílias

10Estas alianças matrimoniais, estabelecidas dentro de e entre as grandes famílias são, simultaneamente, resultado e condição para a consolidação da rede de relações sociais, económicas e de amizade que envolvem os seus membros. Ao casarem entre si reforçam o poder dos diversos capitais que constituem o seu património familiar, pois circunscrevem a sua circulação, restringindo, consequentemente, a exclusividade da sua distinção a este grupo de famílias. À medida que as gerações vão passando e que os casamentos se vão sucedendo, estende-se e consolida-se uma densa rede de alianças entre um grupo restrito de famílias. Esta rede de alianças torna-se, assim, um poderoso capital social desta comunidade.
11Um exemplo da concretização deste ideal de casamento entre membros de famílias próximas e de igual riqueza e estatuto, é o das irmãs de Jorge e José Manuel de Mello (Grupo CUF). Uma delas casou com o primogénito de José Maria Espírito Santo Silva e a outra casou com António Champalimaud. Desta forma, através do casamento, de uma aliança sagrada, este grupo de irmãos uniu os três maiores grupos económicos portugueses antes de 1974. Este caso, certamente maximal, mostra de uma forma particularmente clara que a importância das alianças matrimoniais não deve ser vista exclusivamente do ponto de vista da continuidade de cada uma das grandes famílias envolvidas. As alianças matrimoniais têm um papel decisivo na própria continuidade do grupo social mais vasto composto pelo conjunto de famílias que constituem a elite empresarial lisboeta.
12Encontramos uma situação análoga na família Espírito Santo. Os filhos de três importantes sócios de José Maria Espírito Santo, casaram-se com mulheres desta família (ver Quadro 16). Aos laços de amizade e interesse económico que uniam os sócios junta-se, assim, um elemento de ordem afectiva, jurídica e simbólica que une, através de um sacramento, os filhos dos sócios, agora tornados compadres. Os netos que nascerem desta aliança serão símbolos da continuidade do sangue da família de cada um, mas serão, também, a personificação consubstanciada da continuidade das estreitas relações mantidas por esses homens de negócios.
13A quantidade e a frequência com que se estabelecem alianças matrimoniais entre um grupo restrito de famílias tem, necessariamente, repercussões no âmbito mais vasto da comunidade a que pertencem, reproduzindo o seu estatuto social, mas também a exclusão de potenciais novos membros desta teia de relações de intersubjectividade. Estas repercussões são relevantes tanto a nível social como económico, pois fortalecem laços de solidariedade dentro da comunidade de práticas que se estenderão às gerações seguintes. Neste sentido, a análise das alianças matrimoniais contribui para compreender melhor as relações sociais que estas famílias mantêm entre si, mas pode, também, ajudarnos a perceber melhor os investimentos que os seus membros fazem para a construção das redes sociais que querem vir a ter no futuro1.
14Num recente artigo publicado sobre a família Espírito Santo, a jornalista Inês Dentinho descreve, com uma certa crueza, a cuidadosa gestão dos casamentos dos elementos desta família na primeira metade do século:
Depois dos estudos feitos em Edimburgo, Ricardo casara em 1918 com Mary Cohen, filha de um conhecido judeu sefardita, financeiro de Gibraltar. José Espírito Santo, pelo seu lado apaixonara-se pela irmã Vera Cohen. Mas Maria – a irmã mais velha dos Espírito Santo – não aprova o namoro, que repete as famílias, e programa um casamento mais pensado: Maria José Borges Coutinho, Marquesa da Praia e Monforte, seria a mulher ideal para José Espírito Santo. (...) Explique-se que há uma vontade de ligar a família, burguesa na sua essência, à aristocracia lusitana (...) (Dentinho 2000).
15A alegada intervenção da irmã mais velha dos filhos de José Maria Espírito Santo, demonstra a preocupação com a escolha dos parceiros matrimoniais dos membros da família. Não basta cumprir o ideal de casar dentro de um determinado grupo de famílias, que poderia fechar demasiado o círculo das suas relações. E preciso também assegurar o alargamento das relações sociais, sobretudo se, através destas, se puderem integrar elementos da aristocracia que tragam para a família os símbolos da antiguidade ilustre, com que se legitima o prestígio, o elevado estatuto social, a pertença a um grupo de elite. A gestão dos afectos torna-se, assim, um interesse de todo o grupo familiar e não apenas do indivíduo em causa pois a escolha de um parceiro conjugal adequado é um facto importante para toda a família e não apenas para as duas pessoas que contraem matrimónio. Esta questão não pode, portanto, ser deixada ao acaso, à livre escolha dos mais novos.
A mãe via crescer os filhos. Preocupava-se com o seu futuro, sobretudo moral. Evitar a tentação... Eis a questão! E tratava de os empurrar para o casamento na boa altura, escolhendo ela, se possível, as noivas! Penso que todos, excepto o tio [...], foram casados sem dar por isso, ou dando mas gostando, pelas manobras discretas e hábeis da mãe... Eis como a avó procedia. Quando entendia que um dos filhos estava pronto para o matrimónio, convidava umas meninas que ela já devia ter debaixo de vista, alugava uma ou mais «calèches» e partia tudo: as meninas, os filhos, grandes cestos de pic-nic, para um alegre almoço ao ar livre. Depois da refeição, o bem-estar ajudando, os corações encontravam-se e... meu Deus... o resultado está à vista. Foram óptimos casamentos!! (Lúcia)
16Este depoimento mostra bem a importância que estas famílias atribuem aos casamentos dos mais novos para a continuidade do grupo familiar. Uma vez que é no seio da família que se consolidam as bases da continuidade cultural, económica e social entre as gerações familiares, o casamento torna-se um passo decisivo para a continuidade da grande família, cuja importância está longe de poder ser apreciada casuisticamente.
17É neste sentido que autores como Bourdieu (1972 e 1980) e Bertaux (1978) falam em estratégias matrimoniais: processos de decisão que desempenham um papel importante no funcionamento e na organização do grupo para garantir a manutenção ou o aumento dos seus poderes e privilégios herdados. Todavia, é necessário ter algum cuidado ao falar em estratégias familiares, para não correr o risco de reificar demasiado a família – como unidade dotada de vontade e consciência própria –, nem cair no reducionismo de afirmar que o estabelecimento de alianças dentro de um universo relativamente reduzido de potenciais parceiros matrimoniais é constrangido por estratégias expressamente produzidas para o efeito. Apesar de haver situações em que tal se verifica, como mostram os dois exemplos anteriores, são uma excepção. De uma maneira geral, as coisas não se passam de uma forma tão explícita. Aliás, nem tal seria necessário. Não esqueçamos que os nossos projectos de vida, as nossas escolhas individuais e os nossos afectos não são exclusivamente pessoais. Eles são largamente condicionados pelos contextos socioculturais em que vivemos e dos quais são uma interpretação.
18A eficácia dos processos de continuidade do projecto familiar vê-se, sobretudo, na forma como os membros mais novos da família se constituem como pessoas adultas, adoptando para si os valores, princípios e opções que são as do seu grupo de pertença. A forma como estas escolhas se apresentam como uma actividade electiva, escondendo os elementos que as condicionam e moldam, é uma maneira mais enriquecedora de colocar esta questão, na medida em que as escolhas do coração são enformadas pelos valores culturais que ilustram as expectativas do seu modo de vida, da sua comunidade de pertença. Como afirma Joan Bestard,
estas escolhas livres e por amor produzem-se sempre entre casais do mesmo grupo de estatuto, da mesma classe social, da mesma educação e do mesmo grupo étnico. A homogamia foi efectivamente um dos elementos característicos desta estrutura matrimonial baseada no amor individual. Não parece, portanto, que as asas do Cupido tenham voado com muito vigor através das afinidades electivas do casamento ocidental (Bestard 1998: 94).
19Pierre Bourdieu sugere uma interpretação semelhante ao defender que os casamentos tendem a fazer-se entre famílias do mesmo estatuto económico (cf. Bourdieu 1980). Para este autor, se o sistema funciona na grande maioria dos casos é porque a educação familiar tende a assegurar uma correlação muito estreita entre critérios fundamentais do ponto de vista do sistema e as características primordiais aos olhos dos agentes. A educação, reforçada por todas as experiências sociais, tende a impor esquemas de percepção e de apreciação, que se aplicam também aos potenciais parceiros conjugais. Nas suas palavras,
o amor socialmente aprovado, portanto predisposto ao sucesso, não é outra coisa que o amor do seu destino social, que reúne os parceiros socialmente predestinados pelas vias aparentemente casuais e arbitrárias de uma eleição livre (Bourdieu 1980: 269).
20Se admitirmos, como Bourdieu, que uma das principais funções do casamento é reproduzir as relações sociais das quais ele é um produto, vemos também que as alianças matrimoniais que os indivíduos escolhem, correspondem às características das relações sociais que as tornam possíveis e que tendem a reproduzir: «a homogeneidade do modo de produção do habitus (as condições materiais de existência e de acção pedagógica) produzem uma homogeneidade de disposições e de interesses» (1980: 320). Este argumento é, no entanto, teleológico, pois presume a existência de uma vida cultural e social íntegra e consistente, que precede a própria existência dos indivíduos: isto é, uma vida social que não é construída social e culturalmente através das acções dos sujeitos sociais. Levando a ideia de Bourdieu até às últimas consequências, teríamos um sistema endogâmico de alianças num sistema social que se reproduziria sem transformação geracional.
21Devemos, portanto, procurar outros modos de formular esta tendência para o estabelecimento de alianças matrimoniais entre indivíduos que partilham uma mesma visão do mundo e um estatuto social mais ou menos equivalente. Defendi anteriormente que a identidade reivindicada pelos indivíduos e os projectos de vida que estes constroem, estão fortemente ligados à rede de solidariedades primárias em que estão inscritos. Neste sentido, a escolha homogâmica de parceiros matrimoniais enquadra-se nesta identificação de projectos e de identidades sociais que permitirá a continuidade da própria comunidade.
22A questão deve, portanto, ser colocada a partir da análise das formas como os indivíduos escolhem os seus parceiros matrimoniais, orientados pela sua pertença a um determinado contexto familiar e social, pois, como afirma Joan Bestard, «as pessoas não flutuam na sociedade, mas estão encravadas em relações com outras pessoas» (idem: 229). Recorrer a uma formulação deste tipo, baseada numa perspectiva construtivista da pessoa (que pensa os indivíduos como sujeitos sociais activos, independentes e coerentes, mas integrados num determinado contexto social em cujos valores e orientações se constroem como pessoas, num intercâmbio dialéctico entre auto-identificação e alter-identificação), permite fugir a uma concepção funcionalista e reificante da unidade familiar. Se, por um lado, o contexto social em que os indivíduos se formam como pessoas condiciona a sua acção e as suas escolhas, por outro, ele pode ser, e é, também, manipulado pelas opções particulares que orientam a conduta social de cada indivíduo particular.
23Seguindo esta perspectiva, devemos considerar os arranjos matrimoniais como escolhas pessoais resultantes das disposições culturais que os indivíduos incorporam através das suas condições de existência. Se somos construídos à imagem da nossa família, porque é que não iríamos reproduzir, se bem que sempre só parcialmente, as expectativas da nossa família? Desta forma, poderemos dar uma maior ênfase à maneira como os agentes obedecem aos seus sentimentos, não deixando de ter em conta que, ao fazê-lo, os indivíduos se aproximam do sistema de constrangimentos do qual são produto as suas disposições éticas, valorativas e afectivas.
À medida que o tempo corre, as pessoas do mesmo grupo conhecem-se, ou conhecem alguém que conhece alguém ou conhece aquela pessoa; não há nenhum local na América onde a «consciência de classe» seja maior que entre a elite; em nenhum local o grupo é tão organizado como entre a elite do poder (Mills 1956: 283).
24Não estamos, portanto, perante nenhum fenómeno específico a este grupo de pessoas, nem tão-pouco a Portugal, mas sim perante uma situação que é comum, pelo menos, a toda a Europa mediterrânica (cf. Goody 1976, e Bestard 1998: 162). Seguindo a sugestiva reflexão de Joan Bestard, torna-se claro que, para perceber o significado social do casamento temos de analisar esta aliança na sua relação com o processo de reprodução social mais amplo em que as pessoas estão envolvidas: tanto a nível da continuidade da sua unidade familiar de origem como da continuidade da comunidade a que pertencem. O cumprimento do ideal social que privilegia o estabelecimento de alianças matrimoniais com indivíduos que não se encontrem «nem demasiado próximos» – em termos de parentesco – «nem demasiado distantes» – em termos sociais – (cf. Heritier 1981 e Zonnabend 1981), torna-se a expressão simbólica do ideal homogâmico de casar dentro do mesmo grupo de estatuto social.
25É precisamente neste sentido que Joan Bestard apresenta o casamento como «uma forma de relacionar a identidade com o passado; pois apesar de o casamento implicar descontinuidade, os bens familiares que herdam criam continuidade social» (1998: 160). O autor defende que os efeitos mais importantes do casamento dentro do grupo de pertença do indivíduo são «a protecção patrimonial» e «a consolidação de redes familiares estáveis» (idem: 147). Consequentemente, com o passar do tempo, a regularidade da repetição da prática de as pessoas se casarem com indivíduos com um estatuto social equivalente ao seu promove coesão e exclusividade no grupo.
26A propósito desta questão vale a pena analisar o trabalho de Lisa Douglass sobre famílias de elite na Jamaica (1992). Douglass mostra como a família e os valores familiares são utilizados na sociedade jamaicana para construir e legitimar as relações de poder que caracterizam todos os níveis de acção da comunidade. Ao longo da sua interessante monografia, a autora mostra-nos como as práticas e os valores familiares têm efeitos decisivos na hierarquia social de Livingston. A grande ênfase que os jamaicanos colocam na afirmação de que casam por amor mostra, segundo Douglass, que as emoções são enformadas por um significado cultural particular e que o poder dos sentimentos – cuja importância empírica é reforçada no título da monografia The Power of Sentiments – é uma das formas culturais mais operativas na estruturação da hierarquia social na Jamaica, uma sociedade onde a importância dos valores da família e do parentesco faz com que poder e sentimento andem de mãos dadas. Com base numa análise cuidada das redes de relações de amizade de jovens e nas estratégias educativas das famílias, Douglass mostra-nos como grupos de amigos se formam com base em exclusões de relações de raça, preparação académica e acesso a determinadas profissões, que constituem importantes marcas de diferenciação na hierarquização social dos jamaicanos. Estas divisões são, mais tarde, seladas através de casamentos dentro de um grupo muito reduzido de famílias, que defendem, assim, a sua posição isolada no topo da hierarquia social de Livingston e no controlo das principais instituições públicas e empresas da capital (cf. Douglass 1992).
27Lisa Douglass defende que, entre as famílias da elite jamaicana, se encontra um tipo de casamento endogâmico (idem: 125). Todavia, o conceito de endogamia remete-nos para uma obrigatoriedade de escolha dos parceiros matrimoniais dentro da comunidade de existência dos indivíduos. Neste sentido, não me parece adequado utilizar o conceito de endogamia para caracterizar os casamentos que a autora descreve em Livingston, nem para descrever os que encontramos entre as grandes famílias empresariais de Lisboa, onde verificámos uma situação semelhante de recorrência de alianças entre famílias de elevado estatuto social. Por um lado, porque estas famílias não constituem exactamente um grupo social. Por outro lado, porque as escolhas de parceiros conjugais não seguem regras explícitas nem obrigações definidas, mas são resultado de opções individuais, enformadas pelos valores culturais do seu modo de vida e da sua comunidade de pertença.
28Estamos, portanto, perante um tipo de casamento homogâmico e não endogâmico. O conceito de homogamia tem a vantagem analítica de se referir a alianças estabelecidas entre pessoas que partilham um estatuto social semelhante, sem presumir que existe um grupo particular dentro do qual se devem escolher obrigatoriamente os parceiros conjugais, obedecendo a regras explicitamente definidas (cf. Bourdieu 1980: 269 e Bestard 1998: 94).
29Para perceber melhor a importância da distinção analítica operada pela utilização de um ou outro conceito podemos tomar como exemplo o trabalho de Gary McDonogh sobre as «Boas famílias de Barcelona» (1989). Nesta análise, o autor defende que as alianças matrimoniais são decisivas para a continuidade, não apenas da família enquanto unidade social, como símbolos de identificação colectiva, mas também para a continuidade do grupo de elite social de que fazem parte. McDonogh mostrou como os casamentos sistemáticos entre famílias aristocráticas – possuidoras de títulos e de símbolos de nobreza, mas economicamente desprovidas – e famílias da nova burguesia ascendente – muito rica mas sem símbolos de prestígio social – foram fundamentais para a fusão destes dois grupos sociais, dando assim continuidade às antigas «boas famílias» catalãs. No entanto, apesar de os dados etnográficos que apresenta mostrarem que há um entrecruzamento estratégico entre as famílias que estabelecem alianças matrimoniais, Gary McDonogh afirma que estamos perante um tipo de casamento endogâmico (cf. idem: 215), remetendo-nos para uma realidade contraditória com a que procura mostrar através do argumento das alianças estabelecidas entre as famílias dos dois grupos sociais. A utilização do conceito de homogamia permitiria ultrapassar esta contradição e mostrar a estratégia desenvolvida pelos dois grupos que tentavam assegurar um estatuto social do mais alto nível.
30Uma das consequências da recorrência de casamentos entre membros da mesma rede de solidariedades primárias é o prolongamento no tempo da unidade e da «exclusividade» deste grupo social, pois a frequência e a intensidade das solidariedades primárias estabelecidas no seu interior aumenta consideravelmente, restringindo simultaneamente a entrada de novos elementos no grupo. São vários os contextos etnográficos onde podemos encontrar situações semelhantes a esta. De entre estes, parece-me interessante destacar, novamente, o trabalho de Abner Cohen sobre a elite crioula da Serra Leoa, onde o autor descreve a forma como este grupo se torna uma comunidade fechada devido, sobretudo, à grande densidade das alianças matrimoniais entre as famílias que a constituem e a um conjunto de práticas exclusivas aos seus membros. A frequência com que na Serra Leoa se estabelecem casamentos entre membros da comunidade crioula é resultado de um conjunto bem definido de ideais sobre quem são os parceiros conjugais adequados – devem ser crioulos – mas é, também, consequência da forma como
o envolvimento em relações primárias múltiplas e sobrepostas dá pouca oportunidade aos homens e mulheres crioulos para desenvolver idênticas relações com não crioulos. Apesar de esta exclusividade não ser pretendida, ela é o resultado da natureza das coisas (Cohen 1981: 38).
31Os casamentos adquirem uma função social muito importante, pois, ao interligar pelo menos quatro grandes redes familiares, a nova família constrói um novo nódulo social, dando origem a um dos principais patrimónios da elite crioula: a sua rede de relações interpessoais, a grande rede de amity. Abner Cohen considera o casamento uma instituição fundamental para perceber a dramaturgia do poder da elite crioula na Serra Leoa, na medida em que a aliança que define é um elemento decisivo no estabelecimento e na manutenção da hierarquia social (cf. Cohen 1981: 76). A rede de relações interpessoais dos membros deste grupo de elite é o instrumento através do qual se coordenam, de uma forma informal e invisível, vários sectores especializados da vida pública: conseguem empregos, favores, influência e acesso a determinadas instituições através das suas redes de amizade e parentesco. Noutras palavras, Cohen mostra-nos como os membros da elite crioula usam as suas relações pessoais privadas para coordenar as funções públicas da comunidade (1981: 128), trespassando assim as práticas exclusivistas que lhes conferem prestígio social e assumindo um papel universalista que legitima o seu estatuto.
32Corroborando este mesmo argumento, o recente estudo de Niall Ferguson sobre a família Rothschild mostra, de uma forma sem paralelo nos outros trabalhos existentes sobre esta destacada família de banqueiros, a importância dos casamentos dentro da família na manutenção das relações entre os vários ramos da família ao longo dos séculos (cf. Ferguson 1998 e 1999). O autor documenta a notável realização de cinquenta e dois casamentos entre descendentes directos do fundador, durante o período compreendido entre 1824 e 1997. Ferguson aponta, como motivo crucial para a realização destes casamentos, a necessidade de manter laços fortes entre as cinco sucursais nacionais do banco impedindo simultaneamente que elas se afastassem (Ferguson 1998: 188). Com base nestes dados, o autor defende que um dos segredos do extraordinário êxito da continuidade familiar dos Rothschild deve ser, portanto, os casamentos intra-familiares, que constituem uma peça mestra na transmissão do projecto desta grande família.
33Para não correr o risco de ficar prisioneira de uma noção monolítica deste processo de reprodução das redes de relações sociais, analisemos a recorrência dos casamentos entre membros deste conjunto restrito de famílias da elite empresarial lisboeta a partir de um outro ponto de vista. Das alianças matrimoniais realizadas resultam novas unidades sociais, novas famílias, que não reproduzem exactamente as relações e os modelos culturais que receberam da geração anterior. A cada momento, os novos casais promovem as redes de solidariedades que acham mais adequadas, seja por motivos sociais, afectivos ou profissionais. Cada novo casal, pela posição geracional que ocupa, tem uma relação particular com as estruturas de poder familiar e social, que está de acordo com os valores culturais, estéticos, políticos e morais da época.
34À medida que as novas gerações se vão casando vão aparecendo novas famílias conjugais. Cada nova família que se forma com base na conjugalidade é, normalmente, neolocal, pelo que tenderá a construir a sua própria identidade. Neste sentido, a cada casamento, a constelação das relações entre famílias e o projecto identitário a que os seus membros pretendem dar continuidade são ameaçados por este processo de separação que decorre do aparecimento de novas unidades conjugais, de novas casas. Porém, os sentimentos de coesão e de interesses que partilhavam nas suas famílias de origem e que são revitalizados pela participação em projectos familiares comuns – entre os quais as empresas têm um peso destacado – reflectem-se nesta nova fase da sua vida. Através da manutenção de «formas extra domésticas de associação familiar» (Pina Cabral 1991) criam-se bases de partilha identitária que permitem a continuidade das famílias de origem.
35Tendo-se constituído como pessoas familiares num contexto sócio-histórico diferente do dos seus pais, os elementos destas novas famílias organizarão a sua vida e os seus projectos de uma forma relativamente original, articulando os sinais do seu tempo com os valores, compromissos, relações e projectos familiares em que estão integrados, e que, por isso mesmo, também fazem parte do seu projecto individual. Todavia, as relações sociais em que os indivíduos se inserem não dão apenas continuidade à rede de solidariedades em que estavam integrados pelas suas famílias de origem. Ao longo do tempo, cada nova família conjugal cria também novas relações, alargando assim a sua comunidade de práticas, na qual os filhos serão posteriormente integrados e que, mais tarde, reivindicarão como sua, ao tornarem-se adultos no seu seio, partilhando dos seus afectos, modos de vida e projectos. Desta forma, os filhos reproduzirão esta tendência homogâmica para estabelecerem alianças com membros de famílias com quem partilham um conjunto de afinidades – morais, económicas, de modos de vida, de estatuto social e de projectos de futuro – contribuindo para a continuidade do grupo; restabelecendo, alargando e redefinindo a cada geração as redes de relações sociais em que os seus membros estão integrados.
Quando regressei a casa recebi uma carta do meu futuro marido a declararse. Mas eu só gostava de música e não queria saber de namoros e disse à minha mãe que não queria saber de nada daquilo. Mas a mãe disse-me assim: «de todas as famílias que conhecemos esta é a mais parecida connosco, também têm capela com Santíssimo. Não digas já que não. Escreve-lhe para o conheceres melhor e depois logo decides.» Afinal a mãe tinha razão. Acabei por me casar com ele (Maria de Lurdes).
36Este relato chama a atenção para a existência de um ideal de parceiro conjugal que, neste caso particular, é explicitado de uma forma muito clara: alguém que partilhe os mesmos interesses, as mesmas crenças e o mesmo modo de vida. Neste caso particular, a questão da adesão ao catolicismo surge como elemento importante na definição da identidade familiar. Assim, estabelecer alianças com alguém que cumpra este ideal, mesmo sem fazer parte das relações directas da família de origem, é importante para alargar a rede de relações dos seus membros ainda que dentro do mesmo grupo exclusivo.
37O ideal de identificação de formas e projectos de vida, subjacente ao cuidado com que a mãe de Maria de Lurdes analisava as potencialidades do estabelecimento de uma relação com um elemento daquela família, é bastante evidente e ilustra particularmente bem a afirmação de Pierre Bourdieu: «as estratégias matrimoniais visam sempre, pelo menos nas famílias mais favorecidas, fazer’um bom casamento’e não apenas um casamento» (1972: 1109). Quando certas famílias têm uma posição social privilegiada – que em parte mantêm através de um conjunto de práticas e valores familiares – torna-se fundamental manter e preservar relações próximas entre elas, para defender um mesmo modo de vida e partilhar uma mesma concepção do mundo.
38Na sociedade portuguesa têm ocorrido grandes mudanças no que diz respeito a esta questão. A ideologia oficial do Estado Novo considerava o casamento como algo particularmente importante na vida dos indivíduos, pois era através desta aliança que se constituíam as células fundamentais da sociedade. Aliás, de acordo com esse modelo ideológico, o próprio estatuto de indivíduo adulto estava associado ao matrimónio e à procriação. De acordo com este modelo ideológico, os homens adultos eram definidos como chefes de família, provedores da subsistência de uma unidade familiar. Pelo seu lado, o destino e a função das mulheres era dar à luz, criar os fdhos, ser boa dona de casa, boa mãe e boa esposa vinculando, inescapavelmente, a mulher adulta a uma existência social associada a uma unidade doméstica: a uma unidade conjugal.
39Actualmente, não se encontra na sociedade portuguesa uma associação entre estado adulto e matrimónio explicitada de uma forma tão evidente e normativa. De uma maneira geral, a intervenção dos membros mais velhos da família nas escolhas afectivas dos mais novos é, também, cada vez menos visível e menos aceite num contexto social onde as relações matrimoniais são, cada vez mais, concebidas como fonte de realização pessoal e afectiva que podem terminar quando deixam de ser satisfatórias (cf. Strathern 1997, Giddens 1996 e Bestard 1998). Esta nova concepção do casamento, associada ao número crescente de ligações conjugais sem casamento, contraria na prática a ideia de indissolubilidade veiculada pelo ideal católico e tradicional.
40No entanto, para as famílias empresariais que estudei, o casamento continua a ser concebido hoje em dia como um valor supremo, associado ao ideal católico que define o matrimónio como um sacramento. Nesta formulação encontramos, também, e de uma forma perfeitamente articulada, um ideal retirado da tradição aristocrática que adoptam: o casamento cria o espaço certo, legítimo, para produzir a continuidade da família. De novo, encontro neste contexto social uma articulação entre os valores hegemónicos da sociedade portuguesa moderna e os ideais «aristocratizantes» da continuidade da família e de uma forte presença da religião nas suas vidas. Estes ideais transformam o modelo da indissolubilidade do casamento numa demonstração perpétua do amor entre duas pessoas que escolheram viver juntas para sempre. Como resultado da eficácia desta articulação verificamos ainda que, actualmente, os membros mais novos destas famílias continuam a casar-se preferencialmente com pessoas com quem partilhem a mesma concepção do mundo e projectos de vida semelhantes. Sendo assim, não é, de facto, necessária uma intervenção directa por parte das gerações controlante e declinante nas escolhas matrimoniais da geração ascendente, na medida em que os seus processos de constituição como pessoas são uma base suficientemente forte e eficaz para orientar as suas opções electivas.
41Para além do importante papel que desempenha ao estabelecer uma união sagrada entre duas pessoas, entre duas famílias, a aliança matrimonial constitui, também, a condição necessária para a procriação tornando-se, assim, a base da perpetuação da família, da sua identidade e do seu nome. Marido e mulher formam uma unidade de procriação, mas esta nova unidade social só se concretiza totalmente quando nascem os filhos. Assim, a importância do casamento como unidade de produção de descendentes não decorre, apenas, do facto de este ser socialmente considerado o contexto ideal para produzir indivíduos, mas, sobretudo, de as alianças matrimoniais permitirem (re)produzir relações entre indivíduos. Os novos casais são núcleos reprodutivos, tornam-se elementos importantes para a continuidade do grupo familiar.
42Desta forma, o casamento converte-se no centro de produção da continuidade da grande família, pois, sendo o locus da produção de descendentes, a aliança condensa os símbolos da solidariedade, da identidade e da continuidade que são fundamentais à grande família. Uma família empresarial sem descendência não teria sentido, pois significaria ausência de continuidade.
2. CASAMENTO, DESCENDENTES, HERANÇA E SUCESSÃO: A DEVOLUÇÃO PROMOVE A CONTINUIDADE
43O nascimento dos filhos no interior do matrimónio simboliza a produção de uma substância comum que cria uma forma de consubstancialidade entre as famílias de ambos os cônjuges, assegurando também a continuidade da família no tempo. Sendo resultado de uma aliança entre membros de grupos familiares que fazem parte de uma mesma comunidade de práticas, o nascimento de filhos e netos comuns corresponde a um acto fundamental de reprodução social que cria, nas novas gerações, condições para dar continuidade às relações e projectos de vida existentes. Neste sentido, o casamento torna-se um elemento de integração entre a reprodução biológica e a reprodução social, dois processos necessários à continuidade dos grupos sociais.
44O facto de o casamento constituir o locus legítimo da reprodução biológica faz com que vários autores o apontem como um dos mais importantes elementos das relações de parentesco – vejam-se, por exemplo, os trabalhos de Leach 1961, Goody 1973 e 1976, Heritier 1980, Schneider 1980, Pina Cabral 1991 e Bestard 1998. A forma como cada sociedade produz uma forma ideal para o estabelecimento das alianças matrimoniais entre os indivíduos condiciona as maneiras de levar a cabo a reprodução biológica e define, simultaneamente, a organização particular das suas condições domésticas2.
45No contexto das grandes famílias empresariais, a produção de descendentes legítimos é um elemento decisivo na concretização dos ideais de continuidade familiar que defendem: a continuação da substância familiar, representada através de gerações sucessivas, é um símbolo da antiguidade da família. Mas, ao garantir a continuidade da família no tempo, os descendentes garantem algo mais. Garantem também a possibilidade de manter o controlo da empresa nas mãos de membros da família. Concomitantemente, a importância da procriação para a continuidade destas famílias está também associada ao espírito católico que orienta as vidas dos seus membros. A conjunção destes dois factores permite compreender o elevado número de filhos que encontramos na maior parte destas famílias (vejam-se, a título de exemplo, as genealogias das famílias Pinto Basto, Espírito Santo e D’Orey).
46As alianças matrimoniais tornam-se, assim, um factor decisivo para as grandes empresas familiares, pois será através delas que a grande família se poderá manter ao longo do tempo como um referente de constituição de identidade social para os seus membros. Sem um processo de transmissão de elementos identitários e substâncias familiares para a geração seguinte, a família dinástica não pode sobreviver. Este é um processo longo que se faz ao longo da vida coexistente de várias gerações, na interacção de membros da família com idades e experiências diferentes. Sem descendentes não haveria continuidade familiar. Por esta razão, à medida que os novos membros da família vão nascendo e crescendo, vão incorporando os símbolos identitários do grupo. A forma como estas linhas familiares se constroem, apoiando-se nos mesmos símbolos, vivendo nos mesmos espaços e recorrendo aos mesmos bens, produz modos continuados de reivindicação identitária que integram, lentamente, os novos descendentes na família e os tornam importantes continuadores deste grupo.
47A relação entre os tipos de sistema de casamento e as formas de organização dos sistemas de herança tem sido amplamente documentada do ponto de vista do seu desenvolvimento histórico no contexto europeu (cf. Augustins 1982, Goody 1976 e 1983, Pina Cabral 1991 e Bestard 1998). Sendo o sistema de herança – entendido como a forma através da qual a propriedade é transmitida entre as gerações (Goody 1976: 1) – parte do processo mais vasto, através do qual as relações de propriedade se reproduzem no tempo – resultantes da forma como se estruturam as relações interpessoais –, o casamento torna-se uma instituição fundamental para perceber a produção dos processos de reprodução social, na medida em que é no seio da unidade conjugal que se constróem os critérios de acesso aos direitos sobre a propriedade.
Os elos entre padrões de herança e padrões de organização doméstica são uma questão que não é apenas de números e formações, mas de atitudes e emoções. A maneira de dividir a propriedade é uma maneira de dividir as pessoas (Goody 1976: 3).
48Os laços da aliança são uma parte fundamental da reprodução da família pelo que existe, necessariamente, uma correlação entre o sistema familiar e as preferências e as proibições relativas às transmissões de propriedade.
49Dois modelos sobressaem na divisão clássica da relação entre sistemas de herança e a produção da continuidade das unidades familiares: um que define um herdeiro único e outro, que se baseia na distribuição igualitária da heranças entre os germanos (cf. Augustins 1982). Ao distinguir entre herança e sucessão, George Augustins contribui de uma forma fundamental para compreendermos a lógica de continuidade das unidades domésticas, baseando-a nos tipos de transmissão patrimonial entre as gerações que a constituem. No entanto, a utilidade da tipologia que propõe é bastante reduzida, na medida em que se aplica apenas ao mundo rural, analisado, como estando isolado dos outros estratos da sociedade, o que retira relevância à sua utilização para descrever uma parte significativa das situações etnográficas concretas.
50A análise de Jack Goody sobre sistemas de herança na Europa é mais útil para pensar o contexto das grandes famílias empresariais de Lisboa. De acordo com este autor, ao contrário do que acontece nas sociedades africanas, na Europa, mesmo quando um certo tipo de propriedade é associada exclusivamente a homens, as mulheres são vistas como herdeiras residuais. Isto é, em situações de recurso, e para garantir a continuidade dos bens patrimoniais que se querem preservar, estes podem ser transmitidos a uma mulher que, na geração seguinte, os transmitirá a um homem que, por sua vez, dará continuidade à linha agnática. Neste sistema, que Goody designa por devolução divergente (1976: 10), o modo de devolução do património da unidade familiar às gerações vindouras3 contribui para a forma como se configuram as relações entre as gerações de parentes mais próximos e para o estabelecimento das alianças matrimoniais.
51Nas grandes famílias empresariais lisboetas encontramos uma situação peculiar onde as duas formas de transmissão se articulam com os ideais de família. Em certos momentos encontramos indícios claros da importância de instituir um herdeiro único, expressos na manutenção da tradição aristocrática de transmitir, de uma forma indivisa, a parte essencial do património ao filho varão mais velho – nome, casa de família, brasão e título nobiliárquico. Noutros momentos, encontramos transmissões patrimoniais que procuram ser igualitárias entre o grupo de germanos, conseguidas através de dotes, doações, tornas e compras. Porém, mesmo nestes casos, a defesa do ideal aristocrático de concentrar a riqueza patrimonial da família nos seus aspectos materiais e simbólicos, aliado ao princípio de prevalência da varonia, está na origem da formação de linhas agnáticas de herdeiros, nas quais a primogenitura tem uma grande eficácia simbólica.
52Contudo, a lei portuguesa, a partir do Código Civil de 1867, aplicou os princípios do Código Napoleónico, criando um evidente foco de tensão na família, na medida em que, desde então o processo de transmissão integral de um património e do papel de chefe do agregado ao filho mais velho deixa de ser possível (cf. O’Neill 1997). O facto de há muito não ser legalmente possível um processo de transmissão integral dos bens familiares ao primogénito não significa, no entanto, que não haja tentativas para o fazer e não sejam realizados esforços para pôr em prática esse ideal. Para manter os ideais familiares sobre papéis e transmissão de propriedade compatíveis com a lei em vigor, as famílias de elite portuguesa desenvolvem diversas estratégias, que lhes permitem aproximarem-se do seu ideal. Apesar de o primogénito não poder herdar tudo não é por isso que as gerações seniores destas famílias deixam de o preparar para assumir as posições de liderança nas empresas. Há muitas estratégias para viabilizar o ideal da primogenitura e a sua eficácia depende essencialmente das alianças familiares existentes e do respeito, confiança e formação profissional que cada pessoa consegue adquirir. Estas famílias tentam, portanto, conjugar as suas tradições familiares – nomeadamente, o ideal da primogenitura – com as exigências legais do sistema de herança igualitária que vigora em Portugal4.
53Esta dupla estratégia permite perpetuar a linha de descendência do antepassado fundador da casa, da empresa e do património que os rodeia, num equilíbrio em que as novas famílias conjugais, que se vão constituindo ao longo das gerações, desenvolverão os patrimónios que herdam e os transmitirão aos seus descendentes. Estamos, portanto, perante um modelo de reprodução da identidade familiar que mantém algumas tendências de linearidade, que procura manter intactos alguns bens familiares ao longo das gerações – como as casas de família – mas que opera num sistema legal que obriga a uma distribuição igualitária dos bens patrimoniais pelas diversas unidades conjugais que deles descendem.
54Em suma, no âmbito destas grandes famílias o sistema de transmissão patrimonial entre gerações articula duas lógicas contraditórias: um ideal igualitário num sistema de devolução divergente e a necessidade de reproduzir a identidade cultural e financeira das unidades sociais através de linhas de descendentes masculinos. É possível encontrar esta articulação entre duas formas ideais de transmissão noutros locais sócio-históricos. Tal é, por exemplo, o caso do sistema de reprodução das casas no Minho rural face às exigências de uma herança igualitária (cf. Pina Cabral 1989). O paradoxo que estes exemplos põem em evidência mostra que não há modelos rígidos e que devemos analisar as manipulações locais, contextualizadas, das normas veiculadas pelos sistemas legais. A realidade de cada organização social não é nunca o resultado directo da aplicação destas normas, mas sim da manipulação que os sujeitos sociais que a constituem fazem delas, tentando adequá-las aos seus ideais de organização, aos seus projectos e desejos pessoais5. É por esta razão que encontramos com muita frequência sistemas de reprodução mistos, que se baseiam na articulação simultânea de diferentes forças relativas à constituição de identidade ao longo de gerações, promovendo assim formas de continuidade que não podem ser definidas exclusivamente por um modelo.
55Esta dimensão patrimonial remete-nos para uma questão que referi anteriormente – as escolhas de parceiros matrimoniais – mas que vale a pena voltar a analisar sob uma nova perspectiva. Apesar do evidente peso do património – entendido na multidimensionalidade dos seus aspectos materiais e sociais, como prestígio, valores, símbolos – nas escolhas de potenciais cônjuges, é preciso ter cuidado para não cair num certo determinismo mecânico decorrente das necessidades de reprodução da família e da comunidade.
56As alianças económicas entre famílias unidas matrimonialmente são uma recorrência empírica muito evidente, tal como são muito óbvias as consequências económicas que resultam das tendências para o estabelecimento de casamentos homogâmicos nas classes altas são evidentes. Quando os membros destas famílias empresariais casam entre si reforçam, de uma forma muito evidente, as alianças económicas que tinham anteriormente. Tal afirmação não significa, no entanto, que estes casamentos são programados com vista a obter proveitos económicos. Estas alianças matrimoniais derivam da conjugação de um amplo conjunto de acções diversificadas – resultantes da forma como as pessoas cresceram no âmbito de um círculo de socialidades particular, tomando para si os valores, as atitudes e as relações da comunidade de práticas em que estão inseridas – das quais os indivíduos e os grupos familiares a que pertencem retiram uma maior força social e económica. Este facto remete, também, para a conveniência de os elementos que entram na família partilharem os mesmos valores que os seus membros acerca da sua organização e do papel que os indivíduos nela devem desempenhar6.
57Entre as famílias da elite empresarial encontramos uma situação em que a reprodução das relações de natureza emocional, estabelecidas por um grupo de pessoas que constituem uma comunidade de práticas, é muito visível em termos patrimoniais. Colocar a questão em termos da discussão que opõe matrimónio e património7 remeter-nos-ia para o debate que opõe «razões afectivas» e «razões económicas» que, no meu entender, não ajuda a compreender melhor a complexidade destas situações. Incorrer num excesso de patrimonialismo pode fazer-nos esquecer que um dos factores que mais contribui para a aproximação entre os indivíduos que poderão vir a contrair matrimónio é o facto de partilharem valores culturais, princípios morais e projectos de vida que envolvem as suas práticas quotidianas, vividas nos mesmos espaços sociais e partilhando uma mesma visão do mundo sobre a qual se constituem as suas opções afectivas e económicas.
58A grande visibilidade dos patrimónios materiais, simbólicos e sociais destas famílias torna muito notório que a sua circulação se limita a um grupo restrito de famílias, o que torna muito evidente a relação entre as escolhas de alianças matrimoniais e os ideais de distribuição patrimonial. No entanto, não devemos deixar-nos iludir por esta «evidência» na interpretação destas escolhas e da formação de redes de relacionamento entre famílias, pois tal levarnos-ia a uma análise tendencialmente funcionalista. Limitar a circulação do património às famílias que fazem parte de uma mesma comunidade de práticas, da sua rede de relações de intersubjectividade é, fundamentalmente, uma consequência do facto de, no âmbito deste grupo de estatuto, as afinidades electivas tenderem a reproduzir-se através de casamentos homogâmicos ao longo das gerações.
3. AFINS: OS NOVOS MEMBROS DA FAMÍLIA
59Sem casamentos que produzam descendentes, os negócios não poderiam continuar nas mãos da família. Todavia, a entrada de novos elementos na família através dos casamentos pode conduzir a problemas e, consequentemente, a conflitos na empresa que se podem tornar potencialmente ameaçadores da sua própria continuidade; podem conduzir a divórcios e, também, a re-casamentos. Para a continuidade das empresas familiares, o casamento dos seus membros tanto pode ser uma bênção como uma maldição.
Quando eu casei, o meu irmão veio logo convidar o meu marido para entrar para a sociedade e para ir gerir a casa bancária de Tomar. O meu irmão era extraordinário. Nunca o poderei esquecer. Sempre fez tudo pelo bem da família, queria que todos estivessem unidos e que trabalhassem juntos (Maria de Lurdes).
60Esta afirmação de Maria de Lurdes revela bem como através do casamento se cria a possibilidade de integrar no projecto empresarial da família as herdeiras, accionistas que, por serem mulheres, não têm forma de participação activa nas empresas fundadas pelos seus antepassados. Este é também o caso de José Alberto que, sendo oficial de Marinha, abandonou a sua carreira porque o seu sogro só tinha filhas. Para que o seu ramo familiar não perdesse o controlo sobre os negócios da grande família, eram os genros que tinham de assegurar a continuidade da sua participação.
61No caso dos casamentos com mulheres de outras famílias proprietárias de grandes empresas familiares, os homens ficam a trabalhar nas suas próprias empresas. Só nos casos em que a família das mulheres não tem nessa geração homens para assegurar os cargos de gestão é que os maridos ocuparão uma posição activa nas empresas das suas mulheres. Apenas nestas circunstâncias a aliança conjugal promove a entrada dos maridos das filhas, das irmãs ou das primas para a empresa. Esta situação assenta numa lógica semelhante à da devolução divergente e à das estratégias alternativas de transmissão dos nomes e apelidos de família, na medida em que os laços de afinidade que a aliança cria serão transformados em consanguinidade através do futuro nascimento dos filhos.
62Segundo Adriana Piscitelli, que encontra nas grandes empresas familiares brasileiras uma situação semelhante, o facto de os genros serem incorporados «em representação» das herdeiras inscreve-se na lógica de desvalorização da afinidade apontada por Dumont, para quem as «relações de afinidade são passageiras, no sentido de que os afins se convertem em consanguíneos dos descendentes» (Piscitelli 1999: 132). Através da incorporação da afmidade na empresa, implementa-se aquilo que Piscitelli designou por uma «sucessão colectiva» (idem: 133) – a presença dos maridos das accionistas na gestão diária das empresas resulta da conjugação de dois importantes ideais: a) todos os descendentes recebem acções e b) o mundo dos negócios é estritamente masculino, pelo que a participação das mulheres terá de ser feita por representação.
63Para que a entrada de novos elementos para a família seja algo de positivo e não uma fonte de problemas, é necessário tomar precauções para evitar ameaças à propriedade do grupo familiar. A possibilidade de conflitos e problemas de diversas ordens no âmbito das empresas, promove uma certa tendência para uma desvalorização simbólica da afmidade entre algumas das famílias com que trabalhei. Analisemos o seguinte caso.
64Uma das primeiras coisas que Tiago combinou com o tio quando assumiu a liderança executiva do grupo económico da família foi que ninguém que não seja da família por sangue (cunhados ou genros) deverá trabalhar nas empresas: «da família só está quem é do sangue e merecer, quem mostrar que é capaz de cumprir o seu papel e enfrentar os desafios» (Tiago). Tal atitude decorre, em parte, dos maus resultados que anteriores incorporações de afins tiveram numa empresa da família. Todavia, esta atitude tem sobretudo a ver com a associação simbólica entre solidariedade, confiança e dedicação familiar e a consubstancialidade que decorre da partilha de sangue consideradas como garantia do reconhecimento público da legitimidade para que os membros da família estejam à frente dos destinos das suas empresas.
65Outro caso exemplifica bem a necessidade sentida por algumas famílias de ter, com os afins, uma atitude diferente da que têm com os consanguíneos. Mafalda era casada desde 1957 com Nuno, antigo administrador do Banco de Angola e muito amigo do primo de Mafalda, que exercia então o cargo de presidente do grupo económico da família. Depois do casamento, Nuno começou a trabalhar nalgumas empresas da família da sua mulher, mas nunca em áreas directamente relacionadas com a actividade profissional do sogro, segundo ela, «para que ele não adulasse o pai». Esta definição de regras claras em relação à entrada de parentes por afinidade nos quadros das empresas, remete precisamente para a ideia de tensão entre o projecto colectivo da família e os projectos individuais daqueles que entram nas suas relações internas.
66Entre as famílias empresariais que estudei encontrei um número significativo de casamentos realizados com «acordos ante-nupciais». Na sociedade portuguesa a maior parte dos casamentos adoptam o regime de comunhão geral de bens (até 1966) e a partir dessa data o regime de comunhão de adquiridos. Porém, entre as grandes famílias estudadas, a prática mais frequente é a adopção do «regime de separação total de bens», facto que revela bem o cuidado com que as novas alianças são tratadas no âmbito destas famílias detentoras de bens materiais de grande valor. De acordo com um especialista na matéria, «o acordo pré-nupcial ajuda a proteger o negócio de ser influenciado pelas dimensões pessoais dos indivíduos» (Nelton 1989: 46). Por esta razão, cada vez que se celebra um casamento com um acordo ante-nupcial reafirma-se o perigo potencial de a intervenção dos afins poder provocar momentos de tensão entre o grupo de parentes.
67O volume e o valor dos bens que os noivos possuem e dos quais são herdeiros permite-nos compreender a recorrência a esta prática. O acordo ante-nupcial tem, portanto, como objectivo proteger a empresa familiar das pessoas que entram de novo para a família e que não partilham os símbolos de identificação com o projecto colectivo dos seus antepassados. A falta de identificação afectiva com o projecto familiar poderia fazer com que os indivíduos que entram na família por laços de aliança encarassem a empresa como sendo exclusivamente um investimento económico. Como tenho vindo a mostrar, aqueles que cresceram no meio desse projecto familiar concebem-no como um investimento simbólico identitário, económico e familiar: um projecto colectivo do qual as pessoas fazem parte mas que nenhuma detém na totalidade. Os exemplos das famílias com que trabalhei mostram que, em muitos casos, o peso e a importância deste projecto colectivo é tão forte que faz com que os afins-potencialmente disruptores – sejam integrados de uma forma eficaz em várias das suas esferas de acção, chegando mesmo a abdicar das suas anteriores carreiras para se dedicarem integralmente ao projecto em que são integrados pela aliança matrimonial.
4. DIVÓRCIO: DE COMO AS PRÁTICAS SOCIAIS NÃO CORRESPONDEM AOS MODELOS CULTURAIS
68Um olhar atento sobre os diversos mapas genealógicos destas famílias permite-nos constatar a existência de vários divórcios, não apenas nas gerações mais recentes, como é tendência geral da sociedade portuguesa e das sociedades urbanas ocidentais8, mas também nas gerações mais antigas.
Quadro 18. Número de divórcios nas grandes famílias
número de casamentos | número de divórcios | percentagem de divórcios | |
Família Espírito Santo | 82 | 25 | 30,4 |
Família D’Orey | 102 | 11 | 10,7 |
Família Vaz Guedes | 25 | 1 | 4 |
Família Pinto Basto | 665 | 33 | 5 |
Família Santos | 35 | 6 | 17,1 |
Família Mendes Godinho | 49 | 6 | 12,2 |
Família Queiroz Pereira | 15 | 5 | 33,3 |
69A surpresa suscitada por um primeiro olhar sobre o número de divórcios nestas famílias exige uma análise detalhada. De acordo com os dados fornecidos por Anália Torres no seu trabalho sobre o divórcio em Portugal (Torres 1996), o número de divórcios posterior à aprovação da lei do divórcio pelo governo republicano em 1910 não é muito expressivo, quando comparado com o de outros países com legislação próxima da nossa. Os protagonistas dos poucos casos de divórcio nesta época pertenciam, essencialmente, a grupos bem definidos da população portuguesa que tinham uma ocupação profissional que supunha escolaridades altas.
Trata-se sobretudo dos sectores intermédios, mais escolarizados e sem grandes problemas económicos, das zonas urbanas, pertencentes a grupos profissionais como o dos comerciantes, a administração pública e os profissionais liberais (Torres 1996: 33).
70No entanto, depois deste sinal de defesa da liberdade de escolha dos cidadãos, dado pela I República, a lei do divórcio volta a ser alterada pelo Estado Novo, de acordo com os valores e os modelos de família que se pretendiam veicular e impor como modelo à sociedade portuguesa. O ideal da família harmoniosa, do casamento como um sacramento que une duas pessoas para toda a vida, justifica moralmente a imposição legal da indissolubilidade dos casamentos católicos decorrente da assinatura da Concordata entre o Estado português e a Santa Sé, em 19409. Da Concordata decorre um modelo legal específico de organização familiar que é reafirmado em 1966 com a aprovação do novo Código Civil, diploma que, em vez de modernizar a legislação de acordo com as exigências sociais dos tempos modernos, restringe ainda mais o divórcio, ao acrescentar o impedimento aos que se casavam apenas pelo Registo Civil de se divorciarem directamente por mútuo consentimento, possibilidade que se mantinha em vigor desde a I República. Só em 27 de Maio de 1975 é publicado um Decreto Lei que legaliza o divórcio por mútuo consentimento, mesmo para os casamentos católicos, após a renegociação com a Santa Sé do texto da Concordata.
71A frequência dos divórcios nestas grandes famílias empresariais num período anterior a 1975 – altura em que se legalizou de novo o divórcio em Portugal – reveste-se de um interesse particular por duas ordens de factores. Por um lado, porque o divórcio é, claramente, uma prática que contraria os valores tradicionais que estes indivíduos atribuem à família. Por outro, porque a frequência desta prática tem repercussões no desenvolvimento do grupo empresarial que a família constitui.
72Ao longo deste capítulo mostrei que as alianças matrimoniais constituem uma importante base de estabelecimento e/ou consolidação de relações entre as famílias da elite lisboeta ao longo deste século. Resultando em grande medida de laços anteriores de solidariedade, os casamentos selam ligações futuras entre famílias, e não exclusivamente entre os cônjuges. Quebrar estas ligações não é, portanto, um assunto estritamente individual, pois terá repercussões mais vastas ao nível da totalidade do universo familiar. Todavia, estas rupturas matrimoniais têm, também, implicações ao nível da estabilidade, organização e desenvolvimento do grupo económico familiar.
73Analisemos, de novo, um exemplo já referido. A separação do primogénito do fundador do Banco Espírito Santo da sua primeira mulher, teve implicações directas no posterior percurso de desenvolvimento do Banco. As excelentes capacidades de gestão deste homem que, em 1920, transformou em banco a casa bancária fundada por seu pai, fizeram com que, em pouco tempo, o Banco Espírito Santo se tornasse numa instituição bem cotada na praça financeira lisboeta e se colocasse entre as três mais importantes instituições bancárias portuguesas. Foi ele o impulsionador da expansão territorial do Banco Espírito Santo através de uma intensa política de abertura de filiais por todo o país e é também a ele que se deve o forte investimento na vertente seguradora do grupo, com a compra e expansão da Companhia de Seguros Tranquilidade.
74Esta separação em 1932, foi um episódio muito mal visto, tanto pela sua própria família como pelo grupo social em que se movia. Os ideais da moral católica, que guiavam a família e a maioria da sociedade portuguesa da época, não permitiam aceitar a dissolução de laços sacramentados pela Igreja. Tal dissolução fazia perigar a tradição, os bons costumes e a ordem familiar conservadora, defendida pela elite católica. Mas, para além disso, a dissolução do seu casamento teve importantes implicações nos destinos do grupo, pois tendo ido viver para Paris com a sua nova mulher, abdicou da presidência do Banco Espírito Santo, que foi então ocupada pelo seu irmão. Porém, as implicações desta decisão pessoal nos destinos do grupo económico familiar não se podem resumir às mudanças que precipitaram ao nível das chefias da organização: elas fizeram-se sentir também na produção de sucessores nesse ramo da família. Na geração seguinte, foram os seus sobrinhos (os filhos dos irmãos que ficaram à frente do Banco) que assumiram a liderança do grupo, garantindo para os descendentes dos seus ramos familiares um papel de destaque que ainda hoje se mantém.
75O projecto de vida familiar e empresarial destes indivíduos assenta num forte ideal de continuidade e a existência de divórcios impõe uma ruptura num sistema de relações que deveria continuar. De facto, o casamento estabelece um conjunto de condições e relações que se enquadram numa lógica de reprodução social, pelo que, no âmbito das grandes famílias empresariais, o divórcio surge como uma opção individual que entra em rota de colisão com as estratégias familiares, implicando uma ruptura cujas consequências se podem estender a todo o sistema e a um número alargado de pessoas. Na verdade, os potenciais problemas dos divórcios são bem mais amplos que aqueles que decorrem da própria quebra do laço matrimonial, pois o divórcio não quebra apenas a aliança – e, no caso de haver crianças, nem esses laços se quebram, pois através delas será sempre mantida alguma forma de relacionamento entre as famílias. Em consequência dos divórcios, podem vir a estabelecer-se novas alianças com novos elementos estranhos à família.
76O caso de Leonor mostra como o divórcio não promove necessariamente uma quebra nos laços de relacionamento entre as pessoas. O pai de Leonor pertence a uma das grandes famílias empresariais que analisei e, apesar de os pais estarem separados já há muito tempo, sempre foi a sua mãe quem lhe contou as histórias da família do pai e do grupo económico que aquela detém. De acordo com Leonor, a mãe fazia-o para
dar continuidade à mística que envolve a família e o grupo. É a minha mãe que insiste no meu envolvimento e no do meu irmão nessa mística porque o pai, apesar de trabalhar numa empresa do grupo, não gosta nada de ter de o fazer e não quer saber de nada do grupo. Ele tem um bar e um restaurante em Lisboa e é disso que ele gosta (Leonor).
77Devido à separação dos pais, Leonor e o irmão só vão às casas da família paterna em ocasiões especiais, nomeadamente quando a tia (irmã do pai) que vive no Porto ou os tios do Brasil (irmão do pai) vêm a Lisboa. No entanto, e seguindo o depoimento de Leonor,
mesmo estando a viver com a minha mãe, ela nunca deixou que nós nos afastássemos da família do pai. Nem o avô deixaria. Ele gostava muito da minha mãe e, mesmo depois do divórcio, continuou a estar muitas vezes com ela (Leonor).
78Como este caso mostra, mesmo após a separação da unidade conjugal, o: laços entre os elementos das famílias anteriormente unidas continuam a exis tir e a ter um papel importante, sobretudo quando estão em causa elemento: familiares tão importantes e valiosos para a constituição da identidade sócia dos indivíduos.
79Como já referi, a frequência de divórcios no âmbito destas famílias colidi com as concepções morais do catolicismo e com o ideal aristocrático de con tinuidade defendidos pelos seus membros. Entre a concepção da família e do casamento que defendem – os valores e ideais que atribuem a essa união sagra da – e as suas práticas e opções reais há, frequentemente, incoerências. A exis tência destas revela que a maneira como os indivíduos utilizam na prática o: seus valores ideais nem sempre é coerente com o modelo moral que defenden idealmente. Efectivamente, a norma e o ideal cultural não são rígidos e não são necessariamente aplicados nas práticas sociais quotidianas dos indivíduos que os defendem, como já tínhamos visto num capítulo anterior, a propósito de o ideal de separação de famílias e negócios não se traduzir nas práticas de gestão das empresas familiares.
80A separação entre trabalho e família e a indissolubilidade dos casamentos são ideais de organização das relações sociais, que devem, portanto, ser pensa dos como disposições culturais que se usam estrategicamente, de acordo con a maneira que se considera mais adequada a cada situação. Assim, elas poden ser, e são, manipuladas da maneira que parece mais adequada aos interessados. É por isso que há tantos divórcios num universo familiar e social onde tal prática contraria claramente os valores e ideias religiosos e morais que praticamente todos aceitam. E é, também, por esta razão que os parentes são sócios e trabalham juntos num projecto económico familiar num contexto onde trabalho e família são universos e valores que, em princípio, deveriam estar cuidadosamente separados. Esta manipulação de valores ideais permitir-me-á explicar, nos Capítulos V e VI, outros elementos relacionais centrais para o êxito e a continuidade destas grandes famílias.
Notes de bas de page
1 Claro que nestas famílias também se verificam casamentos com pessoas que não se adequam a este ideal. Não posso, porém, deixar de referir que nas conversas que tivemos sobre este tema, as referências a essas alianças eram sistematicamente evitadas.
2 Por condições domésticas devemos entender as formas através das quais se definem as condições de subsistência e de estabelecimento de relações de longo prazo entre pais e filhos que permitem a transmissão de conhecimentos culturais fundamentais ao contexto social em que vivem (cf. Pina Cabral 1991).
3 Jack Goody utiliza o conceito de processo de devolução para se referir ao «processo mais vasto através do qual as relações de propriedade se reproduzem no tempo (...) entre os detentores dos direitos sobre a propriedade e aqueles que têm interesses de continuidade sobre esses direitos» (Goody 1976: 1).
4 Este ideal de transmissão agnática, que valoriza o primogénito é, portanto, de difícil aplicação neste contexto legal. A possibilidade de ter disponível uma quota de um terço – ou um meio no caso dos filhos únicos – para deixar a um só filho é, nestes casos em que estamos perante heranças de um valor muito significativo, um importantíssimo elemento diferenciador. Por outro lado, há também que ter em conta a diversidade patrimonial da família que é transmitida diferentemente aos vários filhos (casas, acções, jóias, terrenos, obras de arte entre outros), tendo em atenção as expectativas para o futuro de cada um e o cumprimento da equitatividade.
5 Veja-se, a título de exemplo, o fascinante trabalho de Charles Stafford sobre o parentesco chinês, em que se mostra que, na prática quotidiana, as relações de parentesco na China são resultado de uma articulação permanente entre relações centradas nas mulheres e não da aplicação dos princípios androcêntricos, que desde Freedman têm caracterizado o trabalho dos sinólogos (cf. Stafford 2000).
6 Lisa Douglass defende que, uma vez que os informantes vêem o casamento como sendo uma questão de amor – pois vêem os assuntos de família como questões de sentimentos e não assuntos sociais – então é dessa forma que o devemos analisar (1992: 264). Os valores morais que motivam a acção social não são puramente pragmáticos, são também formados por ideais que nos permitem compreender os valores que subjazem ao processo social.
7 Na sequência das análises históricas que mostraram a existência de uma clara relação entre os tipos de casamentos e os sistemas de herança, antropólogos e historiadores utilizaram abundantemente a oposição das expressões «matrimónio/património» para dar conta etnograficamente desta questão. Vejam-se por exemplo os trabalhos de Bourdieu (1972), Augustins (1982), Goody (1983), O’Neil (1984), e Sobral (1999).
8 Para compreender o aumento das taxas de divórcio nos últimos trinta anos é preciso perceber um vasto conjunto de transformações sociais: mudanças nas práticas e concepções da vida familiar, transformações na forma de conceber o casamento, as escolhas individuais e as práticas sexuais, o estatuto social das mulheres e a sua entrada massiva no mercado de trabalho (cf. Torres 1996). Uma das razões pelas quais o divórcio se tornou mais frequente decorre de transformações na própria forma de encarar o casamento. Afastando-se dos antigos critérios de segurança e continuidade das relações familiares, na actual concepção da conjugalidade a escolha do cônjuge valoriza os critérios amorosos e a satisfação pessoal. Mas, mais do que isto, esta nova concepção torna esses critérios os fundamentos da relação. Assim, esta só durará enquanto se mantiver compensadora para quem nela está envolvida (cf. Strathern 1997 e Giddens 1994).
9 Criam-se assim dois regimes matrimoniais, adequando cada um deles à forma de celebração do casamento. Para os que queriam quebrar os laços restava apenas a possibilidade da separação judicial de pessoas e bens que, apesar de não dissolver o casamento, eliminava alguns deveres dos cônjuges, como o da coabitação.
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