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Anexo N.o 10: Genealogias de parcelas em Chaviães
p. 254-260
Texte intégral
1A propósito dos campos n.o 137, 138 e 139
2Observados no mapa (fig. n.o 22), os campos n.o 137 e 139 são contíguos. Eles estão confrontados a oeste com a estrada municipal e a este com a parcela n.o 138. Segundo os respectivos proprietários, estas três parcelas têm por nome Serrado. Elas situam-se em Cotos. O registo cadastral indica que, em 1959, o campo n.o 137 pertencia a Augusto Rodrigues & herdeiros (todos os nomes são fictícios, por discrição). Enquanto o campo n.o 139, nessa mesma data, pertencia a Ana Costa Pereira. Actualmente, em 1993, (geração GO)-tal como antigamente (antes de 1880, na geração G+3)-estes dois campos pertencem à mesma proprietária: Madalena da Silva Rodrigues. Eis a história da posse e transmissão destas duas parcelas, tal como me foi contada e como foi por mim reconstituída: «Outrora», (em G+3), as parcelas n.o 137 e n.o 139 pertenciam a um único proprietário: os Pereira; nessa altura, as terras «estavam juntas». Em seguida, por morte dos pais Pereira, as parcelas foram repartidas entre os filhos. A parcela n.o 137 coube à filha mais velha (?), Maria Pereira; e a parcela n.o 139 a um dos filhos, Aníbal Pereira (não sei o que receberam em partilha os outros dois filhos dos Pereira). Maria Pereira (G+2), por sua vez, transmite a parcela n.o 137 à sua filha Maria Rosa Pereira Alonso, esposa de Rodrigues (G+l), enquanto o irmão de Maria, Aníbal Pereira (G+2), transmite a parcela n.o 139 ao seu filho João Pereira.
3Nota: no primeiro registo cadastral estabelecido depois da constituição da Associação dos Proprietários da Levada da Candosa, em 1959, é em nome de Aníbal Rodrigues, marido de Maria Rosa Pereira Alonso, que a parcela está registada. Pelo contrário, na mesma data, a parcela n.o 139 está registada, em nome de Alexandra Costa, esposa de João Pereira.
4Na geração G 0, a parcela n.o 137 foi transmitida a uma das três filhas do casal Rodrigues: a Madalena da Silva Rodrigues, nossa informante, que herda igualmente metade da casa dos seus pais na qual, viúva, continua a viver hoje (em 1993, ela tinha 85 anos) – o rol da Poça de Fundão indica-nos que ela possui, além disso, um total de 3/8 de poça por semana –; outra fdha (Ana Maria) herda a outra metade da casa e vive, também casada, perto da irmã – além disso, o seu marido é irmão do marido de Madalena (os dois irmãos casam com duas irmãs e vivem na mesma casa dividida em duas); por último, a terceira fdha, solteira, recebe uma casa mais pequena, actualmente em ruínas.
5Nota: Madalena é decerto a herdeira favorecida da família, pois herda uma parte da casa e parcelas de regadio – não há referência a parcelas de regadio herdadas pela segunda irmã. A terceira irmã, solteira, herda uma pequena casa no lugar – esta casa é mantida. A residência é uxorilocal, são os homens que vêm viver na casa natal das mulheres.
6A parcela n.o 139 é transmitida por João (G+l) a uma das suas filhas, Ana Costa Pereira, ao mesmo tempo madrinha e prima em segundo grau de Madalena. E é esta última, Madalena, quem possui actualmente as parcelas n.o 137 e 139 porque: herdou dos pais parte da parcela n.o 137, por via materna – os seus bisavós maternos (G+3) transmitiram-na à sua avó materna (G+2) que a transmitiu à sua mãe (G+l) que, por sua vez, a transmitiu a ela (G 0) –; Madalena comprou a parcela n.o 139 à sua prima e madrinha – que a detinha vinda dos seus bisavós paternos (G+3) que a tinham transmitido ao seu avô paterno (G+2), que a tinha transmitido ao seu pai (G+l) e que a sua mãe (G+l) lhe havia dado. Assim, Madalena reconstituiu a propriedade única que pertencera aos bisavós, comuns à sua prima e e a ela. As terras de regadio de Madalena caberão logicamente ao seu filho e nora que residem em Chaviães (G+l) e que a ajudam a trabalhar as terras; quanto ao outro filho que vive em França, terá a sua parte da herança estabelecida a partir dos restantes bens (casa, dinheiro, etc.). Prudente, no entanto, ela disse-me que nada está nunca pré-decidido em matéria de transmissão.
7A parcela n.o 138, chamada Serrado, tal como as suas parcelas contíguas (as n.o 137 e 139), pertencia outrora a uma pessoa estranha à família de Madalena. Actualmente, em 1993, está na posse de Américo Lima (G+l), o filho da irmã e do irmão do marido de Madalena, ou seja, por outras palavras, nas mãos do sobrinho bilateral desta última. Esta posse resulta de uma compra feita pelo seu actual proprietário. Observemos a história da propriedade desta parcela e vejamos como esta última vem parar à família de Madalena.
8Em 1956, Mário Bermudes vende a Maria Alves, não parente, a parcela n.o 138. Por morte de Maria, em 1973, a parcela é dividida em duas partes: uma metade cabe por herança ao seu filho António Alves Pimenta (ao seu outro filho, Arlindo, marinheiro de profissão coube uma parte em dinheiro (?) ou teria já falecido (?) na altura da partilha); a outra metade é vendida a João Bermudes, filho de Mário Bermudes – que tinha ele próprio vendido esta terra à defunta, em 1956.
9Em 1976, verificou-se uma nova transacção, quando Américo Lima, sobrinho de Madalena, compra as duas meias-partes aos respectivos proprietários com a seguinte finalidade: compra a primeira mcia-parte a João Bermudes, não parente, a fim de nela construir a sua casa: e a segunda a António Alves Pimenta, parente por aliança [ele é o irmão do pai da sua esposa Manuela; Maria Alves (G+2) é a avó paterna de Manuela] para embelezar a sua casa com um jardim. É a esposa de Américo, Manuela, quem se ocupa da rega das terras; ele trabalha em França. Através desta compra (2 x 1/2 partes), Américo reuniu as terras que outrora eram comuns e pertenciam ao mesmo proprietário – foi sua proprietária a avó paterna da esposa. Através desta compra, também aproxima as propriedades da sua família do lado materno, os Rodrigues (Madalena possui as parcelas n.o 137 e 139) acrescentando-lhes a posse da parcela n.o 138. Pode-se observar no mapa como estas parcelas formam um todo, uma entidade; este todo é, doravante, dos Rodrigues.
10Nota: Como nas parcelas n.o 137 e 139, constata-se que existe uma tendência para aproximar as parcelas. Não se trata de emparcelamento (as parcelas não são modificadas, as divisórias de vinhas não são retiradas...), mas de uma espécie de processo consciente (?) que visa a aquisição de um território individual e familiar mais vasto, se possível contíguo. Por vezes e de acordo com as possibilidades específicas de cada um (germanos, primos), é assim constituído um património familiar cujos proprietários usam um mesmo patrónimo. A política de aquisição de terras parece jogar-se a dois níveis: a um nível individual, pelo prestígio de ser proprietário e herdeiro; e a um nível mais englobante, da família, para que a um nome seja associada a posse de várias terras, uma posse que os vizinhos reconhecem e memorizam.
11Campo n.o 140 e 141
12A parcela n.o 140, separada das parcelas n.o 137, 138 e 139 pela estrada principal e por um conjunto de edifícios, é contígua à parcela n.o 141, chamada Campo da Igreja. Desde 1959 que esta parcela está registada em nome de Oídio Marques, outrora guarda num concelho vizinho, mas ela pertencia-lhe há muito mais anos. Descendente de uma família numerosa e modesta da Vila, Ilídio casa em Chaviães, em 1924, com Amélia Arvore, originária da freguesia. Ele não recebe qualquer herança da sua família; pelo contrário, a esposa herda algumas terras em Outeiro, que no entanto não são alimentadas pela levada da Candosa. Com o auxílio do seu soldo compra a casa ao cunhado, marido de uma das irmãs da esposa (não se trata da casa dos pais desta última); a parcela n.o 140, contígua à casa, tem um proprietário de quem esqueceram o nome. A terra é trabalhada pela esposa e pelas três filhas deste; o filho vive em Lisboa.
13Nota: Após o casamento, Ilídio vem viver para a freguesia da esposa. Guarda, o seu objectivo não parece ser a aquisição de terras. A parcela n.o 140, cercada por vinhas, está apesar de tudo destinada à cultura do milho, cereal tradicional que serve para alimentar as poucas galinhas da sua capoeira.
14A parcela n.o 141, contígua à parcela n.o 140, pertencia em 1959 a Eleutério Mota. Em 1967, pertencia a Leopoldina Feijó, uma não parente, que a vendeu em 1971 a Madalena Domingues. Não foi possível encontrar Madalena: vive em França com a família. Estas poucas informações foram dadas por vizinhos. A parcela em causa, com água, foi comprada para nela ser construída uma casa.
15Nota: Tal como na parcela anterior, os proprietários desta terra não são lavradores: têm outra profissão, vivem no estrangeiro e compraram a parcela para nela construírem uma casa. O resto será jardim de ornamento; a água que pertence à parcela não utilizada será emprestada, vendida ou utilizada para regar o jardim.
16Campos n.o 135 e 136
17As parcelas n.o 135 e 136 situam-se em Outeiro, a sudeste da igreja. São chamadas, respectivamente, Pena e Regeios.
18A parcela n.o 135 merece uma atenção especial; situa-se na intersecção da história de duas famílias diferentes de Chaviães: uma originária da parte de cima da freguesia (Cortinhal), outra da parte de baixo {Outeiro). A pessoa que encontrei para reconstituir esta história não é o actual proprietário da parcela mas o seu pai, Miguel Vieira (G 0), que vive em Outeiro e se lembra da divisão dos bens e das terras entre os diferentes membros da família. Eis como esta parcela foi parar às mãos de António (G+l), filho de Miguel:
19«Havia as pessoas de cima e as pessoas de baixo em Chaviães. O pai da minha mulher (G+l) era da parte de cima (Cortinhal), enquanto a mãe era da parte de baixo (Igreja)', eles viveram junto da igreja, em baixo, após o casamento. Nós éramos de baixo, de Outeiro-a minha mãe pelo menos, e os seus parentes. O meu pai (G+l) era de Bouças, da parte de baixo da freguesia, também, mas de um lugar situado por detrás do lugar de Casal. Casei com a minha mulher, Luisa (G 0), do lugar da Igreja, e tivemos dois filhos numa casa que mandámos construir perto da igreja: a minha filha Fernanda (G+l) casou com um homem de «cima» (de Portela) e vive actualmente em França; e o meu filho António, que trabalha numa companhia de seguros, casou com uma rapariga de Roussas, a outra freguesia que partilha a água da Candosa (Cf. II parte). Estes vivem em baixo, perto da igreja. Dantes (G+2), a parcela n.o 135 pertencia à avó da minha mulher (à mãe do pai), nascida no lugar de Pena, que casou – como a minha filha – com um homem da parte de cima da freguesia (Cortinhal) onde viveram. A sua parcela foi trocada ou vendida, não me lembro, com os meus parentes matemos, em troca de outra parcela que estes possuíam na parte de cima de Chaviães.»
20O registo cadastral indica-nos o seguinte: em 1956, a parcela n.o 135 ainda pertencia a José de Melo, pai da esposa de Miguel. Em 1959, estava na posse de Rui Pinto, o irmão da mãe de Miguel Vieira (G+l). Este último, casado mas sem filhos, transmite metade da parcela ao filho da sua irmã, Miguel (G 0), e a outra metade aos sobrinhos do lado da mulher. Miguel transmitiu a parte da parcela a Fernanda (G+l), sua filha. Mas decerto porque, posteriormente, esta emigrou com o marido, esta terra está hoje (1991) na posse do seu irmão António que, como se substituísse a irmã, importou o cônjuge no casamento para com ela residir na sua terra natal. Na transmissão dos bens aos filhos, na geração G+l, as duas irmãs de Miguel (G+l), casadas e residentes em Chaviães, receberam dos pais o seguinte: a primeira, os campos regados situados em Bouças e provenientes da família do pai; a segunda, a casa dos pais (maternos) situada em Outeiro – por se ter ocupado do pai até este morrer. Miguel recebeu do pai as terras regadas pela Candosa, terras essas que ainda possui no lugar de Casal (situado na proximidade de Bouças, lugar onde o seu pai nasceu) e, do irmão da mãe, uma metade da parcela n.o 135. Da esposa – que não herda da casa – ele beneficia, em troca, de uma importante parte da água da poça de Fundão, a qual surge ainda registada em nome do pai da esposa deste no rol reconstituído, assim como em nome de António, seu filho, que só pode ter herdado esta importante quantidade de água (7/8 da poça por semana; uma poça quase completa) pela linha materna.
21Notas: 1. Dos seis casais referidos no relato de Miguel (desde G+1 até G+2), quatro residem na freguesia e, inclusive, no lugar natal da esposa. Um dos outros emigrou (a mulher acompanhou o marido); e o outro instalou-se no lugar e na casa da esposa (a esposa trocou a sua parcela de regadio a fim de viver na parte de «cima»). Também se pode salientar que a residência – à semelhança dos outros estudos sobre o Minho – é preferencialmente matri ou uxorilocal; ela é virilocal ou neolocal quando uma mulher emigra com o marido ou não herda da casa (quando não é herde ira favorecida), ou seja, quando na falta de filha ou por vantagem económica e material (uma casa disponível do lado do homem), o casal resolve viver na casa do marido.
222. Aqui, a parcela regada não é prioritariamente transmitida a uma filha casada – na falta de filha – mas ao único rapaz da família. Rapaz este que casa com a única filha dos antigos proprietários da parcela n.o 135, reconstituindo assim, por herança e por matrimónio, uma parte do património dos avós da sua esposa. Portanto, é por intermédio da filiação e da aliança que os patrimónios são (re)constituídos, que as lógicas de transmissão dos bens são, na medida do possível, perpetuadas.
23A parcela n.o 136, contígua à parcela n.o 135, tem outra história. Localmente, são dadas várias versões. Para alguns chavianenses, parentes afastados do actual proprietário da parcela (G 0), este último tê-la-ia trocado por outra parcela situada no lugar de Quintas. Segundo o próprio proprietário, terá recebido esta terra em herança por morte do pai, que a tinha comprado na geração G+l a um não parente. Ele herda também da casa dos pais onde vive com a mulher e a filha adoptada, por se ter ocupado do pai até à morte deste. O irmão, polícia noutro concelho, recebe terras que ainda possui em Chaviães. Quanto à irmã, que vive no estrangeiro, recebe algumas terras, mas vende-as a fim de poder comprar uma quinta em Espanha. As terras e a casa deste chavianense caberão à sua filha.
24Nota: Se bem que contíguas, as parcelas n.o 135 e 136 não têm a mesma história, a esta escala de observação. Entre outras coisas, possuem nomes diferentes, Pena e Regeios (contrariamente às parcelas n.o 137, 138 e 139, que são todas designadas por Serrado).
25Campo n.o 142
26A parcela n.o 142, ao contrário das outras parcelas do lugar de Igreja, não é contígua a nenhuma das outras parcelas regadas pela água da Candosa. Ela está confrontada a sul e a oeste por um caminho público; a este por uma construção e a norte por um terreno. É chamada Campo da Figueira (do nome de um dos Giros da semana de Chaviães).
27Esta parcela foi comprada há mais de quarenta anos pelo marido, hoje falecido, da actual proprietária, Rosa, a uma pessoa não parente do casal; ela é contígua à casa deste. Portanto, em relação a esta terra, não foi feita qualquer transmissão nesta geração. Pelo contrário, Rosa-originária do lugar de Quintas (Chaviães de «cima») e que casou com Vitor Pereira do lugar da Igreja (Chaviães de «baixo») – herdou da água da Poça de Quintas e possui, entre outras, cinco campos regados por esta poça (outro está situado em Barreiro). Uma das filhas de uma fratria de onze irmãos, Rosa mais não é do que a irmã do pai de Américo – actual proprietário da parcela n.o 138 –, ou, ainda, a irmã do marido de Madalena (parcelas n.o 137 e 139). Uma das suas irmãs herdou da casa dos pais situada no lugar de Quintas, por se ter ocupado deles até à morte.
28Do lado do marido, Vitor Pereira, recebeu sobretudo da água da poça de Fundão (mais uma meia poçada por semana no nome do seu actual marido). Na geração G+2, com efeito, os avós de Vitor, originários de Chaviães, dividem a sua parte de água em três, que transmitem aos seus três filhos (G+l): Manuel, Vitor e João. Cada um dos rapazes recebe, portanto, 1/3 da água da poça de Fundão pertencente aos pais. João reparte por sua vez 1/3 da água pelos seus três filhos: Maria, Luís e Vitor (G 0), mas este último comprará, a fim de aumentar os bens em água, a parte herdada em G+l pelo seu tio paterno, Vitor – de quem tem o nome próprio.
29Os três filhos de Rosa e de Vitor (um rapaz e uma rapariga que vivem em França, e um rapaz que tem um café em Chaviães) receberão, cada um, 1/3 do património dos pais. No entanto, Rosa não me disse a quem caberia o quê.
30Nota: Aqui é a mulher que vem viver na casa do marido ou, mais precisamente, numa casa disponível pertencente à irmã do pai do marido, por pertencer a uma família numerosa, ela não é a filha que herda a casa. Através desta aliança, pode-se metaforicamente dizer que são as águas da Poça de Quintas (família Lima) que casam com as águas da Poça de Fundão (família Pereira).
31Campos n.o 146, 147, 148, 149 e 151
32As parcelas n.o 146, 147, 148, 149 e 151 pertencem todas ao Benefício Paroquial, isto é, às terras do presbítero. Elas estão à disposição do padre da paróquia para seu uso próprio. São chamadas Passal ou terreno pertencente ao presbítero (Azevedo, 1981: 1015) e situam-se na proximidade da igreja.
33Campos n.o 150, ½ de 152, 153 e 155
34As parcelas n.o 150, 153, 155 e metade de 152, actualmente, pertencem todas ao mesmo proprietário, originário pelos seus pais de Chaviães. Estas aquisições de terras foram feitas por compra, principalmente a uma mesma família da freguesia, os Santos. O proprietário destas terras disse-me que nada tinha sido herdado.
35A parcela n.o 152, foi registada, em 1959, em nome de Joaquim Santos Sousa, sem filhos. Metade dessa parcela foi herdada pelo seu sobrinho, Carlos dos Reis (marido da filha da sua irmã); e a outra metade comprada pelo nosso proprietário, Armindo. Armindo tinha já comprado, há trinta anos, a parcela n.o 150, ao marido da irmã de Joaquina, Carlos Santos. Ele comprara em seguida as parcelas n.o 153 e 154 a Joaquina e, por último, depois de ter trabalhado muitos anos para a sua proprietária Amélia1, obtém do filho desta última (neto deste mesmo Carlos Santos) – ou seja, outra vez, um membro da mesma família Santos/Sousa – a parcela n.o 155. Carlos Sousa, pai de Joaquim e Leopoldina, era muito rico, possuía muitas terras, algumas, provenientes da família materna, que eram abastecidas pela água da Candosa; outras terras ainda eram regadas pela água da poça. A sua quinta, da Pena, perto da igreja, depois de ter sido dividida pelos descendentes, foi a pouco e pouco comprada por um não parente e, actualmente, está quase reconstituída por ele. Pode ser surpreendente que, nesta situação, nenhum dos filhos tenha reconstituído para si próprio ou para a família o património importante de um antepassado. O silêncio e a desconfiança em relação a mim eram de monta, por ocasião desta entrevista.
36Nota: Aqui, ainda, as parcelas foram transmitidas às filhas casadas. O património, pelo contrário, em vez de ser reunido pela família foi comprado por um não parente, não obstante, muito conhecido dos Santos. Esta situação é pouco comum. Terá havido promessas de venda de terras em troca de serviços?
37A parcela n.o 144 foi herdada por Felícia (G+2), em 1959: «tocou-lhe a parte de cima» (a parcela n.o 144), enquanto ao seu irmão, Abel de Jesus (G+2): «tocou-lhe a parte de baixo» (a parcela n.o 143). Os dois filhos do casal Felícia/Rui (G+2) (Rui é originário da parte de cima da freguesia), Maria José e o seu irmão (G+l) receberam, respectivamente: ela, a casa dos pais e metade das terras, entre as quais a parcela n.o 144 (ela tratou dos pais até morrerem); ele, a outra metade das terras constituída principalmente por parcelas regadas por água proveniente de uma poça. O irmão, casado com uma rapariga de Portela (da parte de cima da freguesia) teria ficado com as terras e a casa herdadas por parte da mulher em Portela, e vendido o que tinha herdado dos seus pais; o casal reside agora no Brasil (a residência é, portanto, uxorilocal, numa primeira fase e, posteriormente, neolocal). Maria José, casada com um homem de Cousso (um homem da montanha), manteve a casa dos pais onde vive actualmente – não mudou de residência – e herdou da mãe a parcela n.o 144. Os seus dois filhos vivem, um em França, outro no Porto.
38Quanto ao casal Abel de Jesus/Nela (G+2), a distribuição dos bens pelos seus quatro filhos não tinha ainda sido feita em 1993 – Nela ainda vive e habita desde a morte do marido na casa dos filhos, no Porto. Apesar de tudo, pode-se pensar, como já nenhum dos filhos reside em Chaviães (três vivem no Porto, o quarto no Canadá) e, além disso, como são rapazes, que os bens (incluindo a parcela n.o 143) serão antes vendidos e o dinheiro dividido em quatro partes.
Notes de bas de page
1 Os vizinhos apressaram-se a dizer-me que o actual proprietário da parcela n.o 155 tinha deliberadamente trabalhado a terra da Amélia durante 20 anos, com o fim de reclamar o direito legal de usucapião, isto é, um direito de reconhecido uso, concedendo a propriedade ao seu usuário regular. Por fim, este acabou por comprá-la ao filho daquela, que a cedeu «por quase nada», como dizem.
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Conflitos e água de rega
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