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Homens que partem, mulheres que esperam

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Caroline B. Brettell

Apêndice II. Reconhecimento das Práticas e Costumes desta Aldeia Feito pelos seus Habitantes

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110 de Novembro de 1779

2Reconhecem que têm obrigação de pagar todos os anos ao abade um décimo do milho, azeitona e vinho que produzem nas suas terras e também que o que entregam faz parte do que de melhor produzem. Também reconhecem que devem pagar ao padre um décimo de todo o trigo, centeio e linho que colhem. De cada fornada de telhas que cosem, estão habituados a pagar um moio ao padre. Quanto aos carneiros, o costume é pagar um de cada dez, meio de cada cinco; os que têm menos de cinco, pagam 0$025 réis por cabeça. Para cada vitela o pagamento habitual é 0$005 réis. Por cada dez colmeias, pagam uma; por cada cinco, uma; e os que têm menos de cinco não pagam nada. Quanto ao mel, é costume pagar um litro por cada dez. Por cada dez leitões, o pagamento é um; por cada cinco, é metade e por menos de cinco, o pagamento é 0$025 réis por cabeça. Por cada ninhada de pintos, o pagamento é uma galinha; não há que pagar dizima em relação a frutos, hortaliça, feijões e madeira.

3Quanto à premicia, os casais pagam cinco quartos por agregado familiar, alternando uma de milho com outra de centeio. Os viúvos pagam metade disso e os solteiros, um quarto; e mesmo que numa casa vivam juntos dois ou mais casais, a premicia só é paga uma vez, no Dia de S. Miguel. Cada casal paga também um ovo no Dia de São Miguel e na Páscoa.

4No dia da festa, os mordomos da Confraria de Jesus dão uma oferenda ao abade e além da oferenda para a missa, três tostões em dinheiro e um frango. Por cada casamento, o abade recebe 0$240 réis; os emolumentos correspondentes cada certidão solicitada por uma pessoa da freguesia são 0$200 réis; para as pessoas de outras freguesias, se se tratar de uma certidão de banhos, os emolumentos são 0$240 e nos outros casos, 0$120. Por cada baptismo, há que pagar um frango e pela desobriga, um tostão por cada agregado familiar. Por assistir a um funeral, cada padre deveria receber uma pequena oferta de 0$020. Por cada serviço religioso com missa devem pagar-se ao abade 0$240 réis em dinheiro, um bocado de pão e dois copos de vinho, e se for uma missa de corpo presente, ele tem de receber 0$900 e a cada outro padre presente deveriam pagar-se 0$240 e pão branco no valor de 0$010 réis e um copo de vinho.

5Os herdeiros dos que morreram têm o hábito de mandar celebrar três serviços: um, na presença do corpo; o segundo, ao fim de um mês; o terceiro, passado um ano. Pelo primeiro, o abade recebe a oferenda mencionada acima, o mesmo se podendo dizer dos padres que participem na missa. Pelo segundo e terceiro, o padre recebe 0$240. Pelas orações anuais, o abade recebe 1$440 e, em troca, tem a obrigação de fornecer as velas que serão levadas durante as orações. Para os filhos de famílias é costume mandar celebrar uma missa com cinco padres e outra em que parcipa o abade. Por este serviço recebe 0$240, se a criança tiver mais de sete anos, e pelos que morrerem antes de ter alcançado essa idade recebe a quantia de 0$100.

6Todos os anos, os habitantes da freguesia devem pagar 0$640 à pessoa que serve de mordomo da cruz. Também declaram que as velas usadas na Missa do Dia de Todos os Santos e nos Dias Santos devem ser pagas pelo mordomo da cruz, que é obrigado a dar ao abade na Páscoa uma cabra e duas galinhas e que o mordomo pagará 0$100 ao padre que participa nos ritos em honra da padroeira da igreja. Dizem também que o pároco é obrigado a dizer missa todas as Segundas-feiras e que, por este serviço, os casais pagarão meio alqueire de milho no Dia de S. Miguel, ainda que vivam vários casais na mesma casa; e que os viúvos e solteiros de ambos os sexos pagarão um quarto de alqueire e que o padre é obrigado a fornecer as velas para esta missa. Dizem ainda que o mordomo das confrarias da igreja estão habituados a acender as velas para a missa diária e que o que se esquecer de o fazer terá de pagar uma multa de 0$050.

7Por último, os residentes nesta freguesia dizem que compreendem os hábitos e costumes e obrigações anteriormente reconhecidos e que prometem todos cumpri-los como os seus antepassados fizeram e que, como prova disso, fazem esta declaração e assinam todos em baixo, com excepção das mulheres porque não sabem assinar.

8(seguem-se assinaturas e cruzes, após as quais aparece a seguinte adenda:)

9E os residentes da freguesia declaram que a obrigação de os casais pagarem meio alqueire de milho por ano ao abade pelas missas de Segunda-feira só se aplica às casas que constituem um agregado familiar, atendendo a que muitos casais vivem num agregado, todos eles são obrigados a pagar apenas meio alqueire e isto aplica-se também aos viúvos e solteiros de ambos os sexos.

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