Capítulo III. A ordem contra o conflito
p. 239-250
Texte intégral
1Em 1931, com alguns meses de intervalo, dois crimes comuns, praticados num contexto similar de tumulto e agitação social, deram lugar a dois erros judiciários que se tornaram célebres. O primeiro - o crime da fábrica de S. Filipe - ocorreu no Funchal, a 6 de Fevereiro, no quadro dos violentos tumultos com que a população madeirense, sob a influência de um grupo de searistas importadores, reagiu ao chamado «monopólio das farinhas» imposto pelo Governo de Lisboa; a ilha da Madeira conhecia, então, como o resto do país, as consequências da crise internacional de 1929, e o movimento popular de Fevereiro surge a posteriori como o «pródromo» da famosa revolta de Abril contra a Ditadura Militar1. O segundo - o crime da rua 20 de Abril - ocorreu em Lisboa, no quadro das manifestações proibidas do 1.º de Maio e num ambiente político perturbado pela Guerra Civil de Espanha e as revoltas da Madeira e da Guiné. No Funchal, a vítima foi um dos polícias chamados a proteger a fábrica de moagem junto da qual se deram os confrontos mais violentos, e o crime foi falsamente atribuído a um antigo motorista da P.S.P. que só em 1937 obteve reparação da maquinação de que foi objecto. Por um curioso acaso, tinha sido igualmente motorista na P.S.P. a pessoa injustamente acusada do crime da rua 20 de Abril, perto do Socorro, cometido por um dos manifestantes na altura em que, perseguidos pela polícia, se dirigiam para o Campo de Santana; quanto à vítima, trata-se do empregado de uma drogaria pertencente a um amigo do homicida2. O contexto em que os delitos foram praticados explica que um deles, pelo menos, tenha passado erradamente por um crime político.
2Contrariamente aos crimes do moinho do Urzal ou de Miranda do Douro, cujos erros judicários vão formar-se e desfazer-se em referência à conflituosidade aldeã e ao quadro de valores que a determina, aqui os crimes surgem associados a uma situação de desafio à ordem pública, inscrevendo-se numa rede de significações radicalmente diferente daquela a que a sociedade tradicional obedece. A leitura da imprensa3 mostra que, no primeiro caso, o crime desaparece como tal perante o acontecimento colectivo que lhe serve de cenário - o motim -, até que a descoberta do erro judiciário o revele, na sua realidade delituosa e apolítica, à opinião pública. No que respeita ao segundo, ele aparece desde o início como crime político, não apenas em razão das circunstâncias (particularmente obscuras, diga-se de passagem) em que foi cometido, mas também do passado de um dos seus principais protagonistas (o proprietário da drogaria), antigo membro do Partido Republicano Português, entretanto dissolvido. Foi quanto bastou para que a fantasmática República expulsa pela Ditadura Militar regressasse à cena... Através de um dos seus adeptos, é ela que voltará a ser julgada, obrigando o republicano Diário da Noite a observar, na sua edição de 11 de Abril de 1932, que «a República não tem culpa de que um homem que a serviu seja um celerado».
3Assim, o espectro da I República e da rua que a simboliza vem insinuar-se, por intermédio destes crimes, nos interstícios de um regime que nascera como reacção a ela e se apresentava como a «revolução da ordem»4. Salazar, no tempo em que era ainda ministro das Finanças, fazia da evocação desse passado a legitimação do presente que ia arquitectando: «Avivemos nós o passado, para fazermos justiça ao presente. Antes de se haver entrado no trabalho de reorganização, uma palavra só - desordem - definia em todos os domínios a situação portuguesa (...) Um pouco a miséria, muito a indisciplina, a fraqueza dos governos, camaradagens e cumplicidades equívocas geraram a anarquia nas fábricas, nos serviços, nas ruas.
4Um regime de insegurança, de revolta, de greve, de atentado estava estabelecido no País.»5 Todavia, a negação do passado em nome do presente ultrapassava a I República para se estender até à revolução liberal de 1820, como se verifica por uma das obras de propaganda do salazarismo: «Em resumo, a partir da revolução de 1820, a política portuguesa sob o regime liberal reduziu-se a uma sucessão de guerras civis, de golpes de Estado, de conspirações, de atentados, de pronunciamentos.»6 Ao reduzir a experiência liberal-republicana a uma situação de violência generalizada, esvaziando-a ao mesmo tempo do seu conteúdo político, o Estado Novo negava deliberadamente o projecto que, de uma maneira infeliz, é certo, tentara impor-se entre 1820 e 1926: a construção de um espaço democrático num país profundamente rural.
5A greve geral de 18 de Janeiro de 1934, que atingiu um carácter quase insurrecional e surge como protesto contra o Estatuto Nacional do Trabalho, que proibia a greve e os sindicatos livres, foi o estertor final do movimento libertário. Mas até 1945, em particular, o novo regime não deixará de ser contrariado nos seus sonhos de harmonia social por numerosos movimentos de revolta; entre meados de 1926 e meados de 1931, por exemplo, contam-se nada mais nada menos que doze insurreições planeadas, oito das quais com impacto público7. Entretanto, o aparelho repressivo ia-se reforçando, nomeadamente a partir da Guerra Civil de Espanha, como o deixa entrever um dos relatórios da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (futura PIDE), que escreve en forma de balanço: «O sossego e a tranquilidade do País, o desaparecimento da imprensa clandestina, a impossibilidade em que foram postos os mais conhecidos agitadores de fazerem a sua propaganda deletéria e perigosa, o que permitia a organização e o desenvolvimento dos Sindicatos Nacionais, demonstram que foi muito intensa a acção da Polícia neste campo.»8 Mas, eis que já a polícia se inquieta com os «indesejáveis de todos os países», de que Portugal, segundo o mesmo relatório, se havia tornado «coito» e que, fugindo à guerra que deflagrava na Europa, investiam Lisboa a caminho das Américas...9.
6Mais difícil de combater que as greves e a imprensa clandestina, era o que a Comissão da União Nacional de Lisboa, em nota ao Governo, chamava o «estado doentio da crítica», que os rumores e boatos não cessavam de amplificar10. Ainda do tempo da Ditadura Militar, um decreto de Abril de 1927 mandava julgar em processo sumário, além dos que distribuem ou conservam em seu poder «quaisquer impressos ou notícias tendenciosos» ou de propaganda subversiva», os que propagam «boatos tendenciosos». Sem perceber que o «barulho» que tanto lhe repugnava11 era o efeito paradoxal do silêncio que provocava a saturação do espaço social por uma só e única palavra - a sua -, Salazar sentia-se na necessidade de recorrer à propaganda política para «rebater a condenável maledicência» que desorientava a opinião pública, com o risco de reforçar o que lhe era tão insuportável: o «barulho»...12.
7A leitura da Estatística Judiciária relativa aos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas, que, em 1934, num lapso deveras significativo, um decreto oficial chama «crimes contra a segurança do Estado»13, não pode, pois, fazer-se independentemente das circunstâncias políticas que temos vindo a evocar. Comentando o decreto de 5 de Dezembro de 1932 sobre crimes políticos, Palma Carlos denunciava, em 1933, a tendência do poder para fazer do direito criminal o instrumento da sua própria defesa14. Este decreto deixava um lugar importante à apreciação subjectiva do delito político ao associá-lo ao «carácter mais ou menos anti-social do delinquente», como se diz no respectivo preâmbulo15. O diploma insiste, assim, na necessidade de «distinguir entre os criminosos políticos impelidos por motivos patrióticos e altruístas, embora viciados de errada visão, e os criminosos impelidos por motivos egoístas - a ganância, a inveja, o ódio e o prazer da fazer mal», a quem ele atribui, sem mais explicações, «alguns dos maiores crimes da história e até da história portuguesa», propondo que sejam tratados como «vulgares» delinquentes. Ora, como proceder, num regime em que qualquer tipo de oposição era catalogada de antinacionalista? Numa perspectiva análoga, o decreto-lei n.º 23 203, de 6 de Novembro de 1933, que virá substituí-lo, precisa, no entanto que, mesmo quando praticado por «motivos que revelam indignidade ou baixeza de carácter, tais como o desejo de obter um lucro material, a propósito de satisfazer uma vingança, a malvadez, a simples inveja e outros semelhantes», o crime não perde a sua natureza política. Mas, através da insinuação de poder tratar-se de um acto de «malvadez», esta cláusula acaba por tornar suspeita qualquer prática política contrária à ideologia salazarista, como a greve, por exemplo, abrangida pelo decreto. Ao erguer sobre ela a sombra da criminalidade comum, o Estado Novo desqualificava a criminalidade política, ao mesmo tempo que a defesa da ordem pública se ia identificando com a manutenção do statu quo, tanto político como social.
8Através dos delitos contra a ordem e a tranquilidade públicas, desvenda-se uma criminalidade ameaçadora a nível das fronteiras que circunscrevem a sociedade, na medida em que eles apelam mais para a capacidade de mobilidade desta sociedade do que para o seu poder de conservação. Se tomarmos como referência a Estatística Judiciária de 1936 a 1948, poderemos constatar que é nessa categoria que se registam algumas mudanças qualitativas mais expressivas, que são tantos sinais do pulular obscuro de uma sociedade que a política autoritária do regime não consegue conter nem dissimular. Estão neste caso, evidentemente, os diferentes crimes políticos, cuja progressão não deve fazer-nos esquecer que eles constituem uma mera faceta da actividade repressiva do Estado Novo, assim como os mais diversos crimes de carácter económico, cujo aumento espectacular entre 1942 e 1948, como atrás se assinalou, são em parte explicáveis pelo contexto criado em torno da Segunda Guerra Mundial16. Além dos actos de desobediência e das injúrias à autoridade que continuam a predominar em grande escala na estatística da justiça, os relatórios de polícia revelam-nos um estranho caleidoscópio de delitos, que vão da embriaguez à insubordinação nos hospitais, das desordens e distúrbios aos actos imorais, do espiritismo ao facto de andar agarrado aos carros eléctricos...17. O relatório da P.S.P. de Lisboa para 1940 indica-nos também que foram 78 os indíviduos autuados por se intrometerem com senhoras, de harmonia com o edital do Governo Civil de 18 de Outubro de 1933 que proíbe «contender com as senhoras que transitem na via pública», interceptando-lhes a passagem, dirigindo-lhes «galanteios em termos irónicos e ofensivos» ou perseguindo-as à saída das casas de espectáculo18. Todavia, da mesma maneira que a PIDE não se preocupava apenas com «política», mas com tudo o que se afastava da moral dominante, também a P.S.P. era chamada a vigiar «todos aqueles que ainda discordam da política do Chefe», como ordenava, em 1938, o comandante daquela polícia em Castelo Branco19. Grave, pela confusão de poderes que denota, é a notícia contida no relatório de 1941 do Comando-Geral da P.S.P. que anuncia duas capturas no distrito de Aveiro «por ordem da Legião Portuguesa» - organização paramilitar criada por alturas da Guerra Civil de Espanha para combater «em todos os campos as doutrinas subversivas, nomeadamente o comunismo e o anarquismo»20.
*
9A criminalidade contra a ordem e a tranquilidade públicas intervêm ao mesmo tempo no registo da clandestinidade e de uma certa teatralidade social, interferindo com a ideia de uma sociedade transparente e sem relevo que o salazarismo ambicionava. Em relação à transparência, trata-se de uma criminalidade particularmente fugaz pelos seus efeitos de surpresa, mas com incidências públicas e, por vezes mesmo, ostentadoras, como no caso da mendicidade ou da prostituição, que perturbam a leitura do espaço social. Quanto à ausência de relevo - imagem de uma sociedade sem conflitos nem desregramentos -, os tumultos, os ajuntamentos, as injúrias e as resistências à autoridade ou os boatos são tantas expressões de excesso e divisão. O salazarismo não concebia outra clandestinidade que a das suas polícias, nem outra teatralidade que a das guerras fictícias que organizações como a Mocidade Portuguesa e a Legião tinham por missão alimentar...
10Mas, pela maneira como continua a marcar o imaginário social, o crime, com as suas sombras, fantasmas e figuras, constitui por si mesmo um factor de desordem numa ordem em construção. Se a crónica dos faits-divers tem tão má fama, escreve alguém, a propósito de outro contexto histórico mas, neste ponto, perfeitamente identificável com o salazarismo, «é porque ela incomoda, sacode até. A uma sociedade que queria dar de si própria uma imagem tranquila e funcionando correctamente, mostra-lhe que está cheia de defeitos, de vícios ocultos e de imundices; quanto ao homem, recorda-lhe (...) que existem crimes, suicídios, acidentes e toda a espécie de horrores que ameaçam quebrar a superfície lisa dos dias e transformar, subitamente, a vida em drama»21. A censura salazarista detestava por igual o pluralismo de opinião e o fait-divers... Numa circular de Julho de 1932, a Direcção-Geral dos Serviços de Censura proibia a «pormenorização extensa de crimes passionais ou de outros de fácil poder de sugestão»; a notícia de «suicídios, com excepção dos cometidos por criminosos reconhecidos e como tal apresentados em público» e de «infanticídios, quando não seguidos da notícia da punição aplicada por sentença dos tribunais aos autores do crime»; os «anúncios de astrólogos, bruxas, videntes e outros», etc. Em Maio de 1946, ordenava-se também que as reportagens de «crimes sensacionais» fossem «relegadas para as páginas interiores e apresentados por forma que não acusem os instintos bárbaros»22. Não obedeciam, porém, tais decisões ao simples e louvável objectivo de evitar o «incitamento ao crime». A propósito dos frequentes cortes que, nos anos 30, paralelamente às notícias de suicídios, casos de vadiagem ou mendicidade, crimes passionais, etc., chegavam a abranger as «críticas desfavoráveis às arbitragens dos jogos de futebol», Arons de Carvalho escreve: «Entendia-se que a autoridade, fosse qual fosse, não podia ser posta em causa nas suas decisões.»23
11E, no entanto, a imprensa dos finais dos anos 20 ecoava ainda do murmurar ofegante desta cidade sombria em que a miséria era incomparavelmente mais preocupante do que o crime. Eis alguns dos títulos da rubrica «A Cidade», publicados na edição de 3 de Outubro de 1926 do Diário de Notícias: «A exploração da caridade»; «Os insolentes»; «A mendicidade»; «Crónica dos desastres»; «Viver pelo roubo»; «Os libertos»; «Os que voltam do degredo», «Um óbito na Penitenciária», «Agressões»; «Um marido ‘moderno’»; etc. Que um jornal diário se interesse pelos que morrem na prisão ou regressam do degredo, revela a que ponto o criminoso era uma figura familiar naquela época; o perigo aos olhos da censura estava precisamente no reconhecimento desta presença trivial a que a imprensa dava uma inoportuna visibilidade...
12Pelo país fora, aliás, e muito depois da reforma prisional de 1936 que devia pôr termo à situação, a prisão era uma presença «aberta» sobre a cidade. Por oposição ao regime austero das Penitenciárias de Lisboa e de Coimbra, grande parte das cadeias das pequenas cidades e vilas continuavam a oferecer, como observava Pierre Cannat, «a visão hedionda das suas enxovias, abertas de par em par. Detrás das espessas grades enferrujadas, figuras esquálidas estendem as mãos a pedir esmola. Vigorosamente interpelados, os transeuntes acabam por comover-se e dão-lhes uma moeda, um pedaço de pão ou um copo de vinho...»24. Em Lisboa, o transporte dos presos através da cidade, dos calabouços do Governo Civil até ao Torel, chocava o Diário da Manhã que, no dia 24 de Abril de 1933, escrevia: «Exactamente à hora de maior movimento, entre as onze e a uma da tarde, a camioneta repleta de presos, gente colhida nas vielas durante a noite, parte do Chiado - a artéria ‘chic’ por excelência -, atravessa meia Lisboa até ao Torel. O facto, que é atentatório da civilização e deseducador, tem ainda outros inconvenientes, não sendo o de menor monta o de passear pela cidade, entre vadios e prostitutas, pessoas de bem que o acaso - numa hora má de que ninguém está isento - atirou para os calabouços, às vezes por um motivo fútil.» Ora, uma ordem do Comando-Geral da G.N.R., de 10 de Janeiro de 1930, recomendava que as escoltas de presos transitassem de preferência pelas ruas de menor movimento e proibia expressamente que isso se fizesse pelas seguintes artérias: Praça do Comércio, Rua da Prata. Rua Augusta, Rua do Ouro, Rua Nova do Almada, Rua do Carmo, Rua da Betesga, Rossio, Avenida da Liberdade, Rua Almeida Garrett (Chiado), Largo do Chiado (Duas Igrejas), Rua do Alecrim e Rua do Mundo. Como se vê, esta área corresponde aproximadamente àquela que a polícia vedava à prostituição.
13Uma literatura feita de jornais, novelas, narrativas diversas, que, para simplificar, classificaremos de «policial», surge também nesses anos ou, mais precisamente, nas décadas de 20 e 3025. Reinaldo Ferreira é uma das suas mais fascinantes figuras. Fundador do jornal Repórter X, nome do pseudónimo por que ficou conhecido, deu-lhe, um dia, para tentar convencer os leitores que Lisboa escondia debaixo dela uma outra cidade que ali se estabelecera depois do terramoto de 1755...26. O Repórter X era feito à imagem deste sonho; voltado para o «acontecimento» e a «surpresa que emociona», permanentemente intrigado com a «verdade oculta» dos factos e das coisas, segundo os termos do seu primeiro editorial (9/8/1930). «Jornal de repórters», como também se apresentava, manifesta um interesse particular não apenas pelo mundo do crime e das prisões, mas também da policromia urbana, das docas ou dos cabarets excêntricos. Reinaldo Ferreira foi o nosso primeiro jomalista-detective, tendo o seu trabalho de investigação como jornalista contribuído para a descoberta do crime que vitimou a actriz Maria Alves, estrangulada pelo seu empresário Augusto Gomes no dia 31 de Março de 1926, numa Lisboa sitiada por rumores de revolta, dois meses antes do 28 de Maio27. O Repórter X não procurava tanto traduzir a realidade como ficcioná-la, para melhor fazer ressaltar a sua intrínseca fragilidade. Era isso, afinal, que o seu amigo e colaborador Mário Domingues criticava em Reinaldo Ferreira que, sem se comover, continuava a «apresentar como reportagens autênticas novelas», «simulando que as ia colher na rua»28.
14Em 1932, Mário Domingues, que fora igualmente um dos colaboradores da Novela Vermelha nos tempos da República29, deixa o Repórter X para criar o seu próprio jornal, o Detective (uma revista com o mesmo nome aparece, nessa altura, em França), que se apresenta como o «semanário das grandes reportagens, assuntos policiais, viagens e aventuras», tendo a ambição de «preencher uma lacuna da imprensa portuguesa: o jornalismo policial». No entanto, mais atento ao universo obscuro do quotidiano do que o Repórter X, percorrido pelo sopro ficcionista do seu fundador30, o Detective acaba por nos dar uma leitura mais pitoresca do que propriamente «policial» da realidade. Ao lado de notícias sobre a droga nos meios artísticos e endinheirados da capital, então em plena recrudescência31, ou de inquéritos sobre os crimes que abalavam a opinião pública, o Detective insere diversas reportagens sobre bairros pobres, hospitais de loucos, cadeias, etc., que, sem a coloração exótica ou vagamente policial que as caracteriza, talvez não conseguissem escapar ao lápis azul da censura...32.
15Apesar das suas limitações, esta dupla experiência jornalística da nossa medíocre produção «policial» foi uma nota de fantasia e de abertura no clima que o salazarismo nascente desejava monolítico (modesto romance negro da razão salazarista), pela visão fragmentada da realidade e a persistente procura do «desconhecido»33.
16No seu número de 8 de Novembro de 1930, o Repórter X anuncia uma viagem através do país para descobrir «os mistérios sensacionais e ignorados da província portuguesa»: «Os Joões Brandão e os Josés do Telhado, talvez melhor enroupados, mais elegantes e menos espectaculosos na nossa época, não deixam de existir por esse país.» É muito provável que esta (frustrada?) iniciativa, cujos resultados desconhecemos, esteja ligada ao renovado interesse que então se manifesta por aqueles famosos salteadores e que abrange igualmente outros criminosos célebres do século passado, como Diogo Alves e Franscisco Matos Lobo, que foi o último condenado à morte a ser executado em Lisboa. Se a curiosidade por essas figuras nunca chegou a extinguir-se da memória popular, é interessante constatar o número considerável de obras, artigos, folhetos, filmes, etc., que, a partir dos últimos anos da década de 20, lhes são reservados. Dos escritores anónimos aos criminologistas, a paixão era geral...34.
17Ao pôr em foco a monstruosidade ou o heroísmo do criminoso, a memória torna-se pretexto para educar o «povo» e legitimar o saber que se supõe educá-lo. A obra de Vítor Machado, em que o autor, com base nos documentos judiciários e médico-legais relativos a oito criminosos do século passado, entre os quais Matos Lobo e Diogo Alves, interpreta as respectivas sentenças condenatórias à luz dos novos conhecimentos, anuncia-se como uma colectânea curiosíssima de biografias de indivíduos monstruosos (e) um repositório magnífico de pensamentos educativos para as classes menos instruídas»35. Com o seu conjunto de «dramas judiciários», em que o autor tenta reconstruir, qual «cinema vivo», alguns dos maiores «acontecimentos forenses do nosso pretório», Sousa Costa pretende denunciar «a influência sinistra do desvario político na história do crime comum»36. Mas através das figuras do «Remexido», de João Brandão, de Diogo Alves, de José do Telhado e de tantos outros, é o processo do liberalismo que Sousa Costa vai instruindo ao longo do seu livro. Escreve ele: «Parece que a audácia dos bandoleiros cresce na razão directa das dissidências tribuniciais dos políticos que, dos duelos de tropos e catilinárias no Parlamento, passam aos duelos de tiros e catanadas nos arrabaldes propícios da urbe, os duelos dos políticos glosados por contínuos duelos da metralha e da baioneta, em nome de grotescos bizantinismos de Cartas da direita e Cartas da esquerda.»37 Enfim, para Mário Domingues, que acabava de encontrar na Penitenciária de Coimbra o «lugar-tenente» de um dos nossos últimos salteadores - o «Cirinéu», morto pela Guarda Republicana na serra da Gardunha, em 1925 -, o passado desvenda o que o presente deixou de oferecer: «Aquele homem pertencia ainda àquela geração já extinta dos bandidos altivos, cheios de orgulho, que odeiam o exibicionismo e que, depois de matarem e pilharem, são capazes de arriscar a vida para salvar um velho, uma criança ou um simples gato que surge em perigo no espinhoso caminho!»38
18A esta faceta da memória criminal, que é o moralismo ou o tradicionalismo conformista, não escapam, evidentemente, as colecções populares de larga difusão, como «Criminosos célebres», no começo do século, ou «Os grandes criminosos», nos finais da década de 2039. Mas seria errado ficarmos por aí. No belíssimo texto em que analisa as narrativas do crime muito em voga no século xix, em França, Michel Foucault recorda-nos que, ao mesmo tempo que «elas ilustram o código e transmitem a moral política que lhe está subjacente (...), essas narrativas, pela sua existência mesmo, enaltecem as duas faces do crime; o seu sucesso universal manifesta o desejo de saber e contar como os homens puderam levantar-se contra o poder, transgredir a lei, expor-se à morte pela morte». Segundo o autor, não é por acaso que todas elas nos falam de sangue: «O assassinato estabelece o equívoco do legítimo e do ilegal.» Daí que, para a memória popular, o homicídio seja «o acontecimento por excelência». A sua narrativa «situa-se na região perigosa de que ela utiliza a reversabilidade, fazendo comunicar o interdito e a submisssão, o anonimato com o heroísmo; por seu intermédio, a infâmia atinge a eternidade»40.
19A memória é um espaço imaginário, falado e recriado pelos inúmeros caminhos que nela se cruzam, e que faz da realidade outra realidade. Por isso, mais do que a maneira como cada um se deixa transportar pela memória do crime, o que conta é que esta memória se ponha então a falar. No contexto do salazarismo nascente, é uma espécie de desafio, o desafio do imaginário à ordem branda que ele procurava edificar. Dessa memória, poderia dizer-se o mesmo que Carlo Levi, referindo-se à história dos salteadores para os camponeses de Gagliano, resumia por estas palavras: «É uma história triste, desolada e aterradora. Mas (...) faz parte das suas vidas, é o fundo poético da sua imaginação, a sua desesperada, atroz e negra epopeia.»41 Talvez seja por isso que algumas das narrativas adoptam deliberadamente a imagem, nem sempre rigorosa, transmitida pela memória popular, como acontece com Diogo Alves, de quem todos os autores historiam os crimes (não provados) do aqueduto das Aguas Livres para que «a personalidade do bandoleiro não fique despida daquilo que o individualizou na imaginação do povo e mais triste celebridade lhe deu»42.
20Viajar na memória é uma das formas de superar o presente, não se contentando com o território onde se vive. É um desafio tanto mais importante quanto as figuras de salteador, ou como tais representadas, que marcam a memória popular (um José do Telhado ou um João Brandão), são, por definição e pelo quadro histórico em que se inscrevem, figuras de transição. O salteador - vimo-lo na primeira parte - é um homem entre dois mundos, entre duas fronteiras; a ambivalência caracteriza a sua trajectória. «É um homem à parte e um rebelde; um pobre que recusa aceitar o papel tradicional dos pobres e adquire a sua liberdade pelos únicos recursos de que dispõe, a saber: a força, a bravura, a astúcia e a determinação. Isto aproxima-o dos pobres - é um de entre eles (...), ao mesmo tempo que se sente inevitavelmente atraído pelos circuitos da fortuna e do poder.»43 Daí que ele possa navegar em todos os mares, do lado dos ricos como dos pobres, dos poderosos como dos humildes. É em razão dessa ambivalência que bandidos e salteadores continuam a povoar os nossos sonhos...
Notes de bas de page
1 Cf. J. Lavrador, A Revolução na Ilha da Madeira, 2.a ed., Rio de Janeiro, Editorial Alba, s.d.
2 Sobre estes dois erros judiciários e as circunstâncias exactas que os rodearam, ver as obras do advogado (o mesmo nos dois casos) das respectivas vítimas. C. Coelho, O Crime da Rua 20 de Abril. Em Defesa de um Condenado Inocente, Lisboa, 1934, e O 411 Está Inocente, Lisboa, Editorial Labor, 1937. Segundo a informação do Dr. Orlando Martins Capitão, a quem exprimimos o nosso reconhecimento, chamava-se, então, rua 20 de Abril à rua de S. Lázaro, ao Socorro, que só em 1973 retoma o seu nome de origem. Em 1932, a rua 20 de Abril foi cenário de dois outros crimes (um dos quais um duplo assassinato), criando-se em torno dela um clima de fatalidade, alimentado pela imprensa da época.
3 Ver, por exemplo, O Século de 3, 7 e 10 de Fevereiro de 1931 e de 8 de Abril de 1932; o Diário de Notícias de 7 de Fevereiro e de 4 de Maio de 1931 e de 8 de Abril de 1932; o Diário da Noite de 11 de Abril de 1932 e a República de 4 de Novembro de 1931.
4 Segundo o título de uma das obras de J. Ameal (Lisboa, 1932).
5 A. de Oliveira Salazar, Discursos (1928-1934), vol. I, 5.a ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1961, pp. 47 e 50-51, e Como se Levanta um Estado, Lisboa, Golden Books, 1973, pp. 43-46.
6 Cit. in Ch. Rudel, Salazar, Paris, Mercure de France, 1969, p. 63. Tradução do texto inicialmente traduzido em francês, cujos termos em português não podemos, evidentemente, garantir.
7 D. L. Wheeler, op. cit., pp. 272-273.
8 Cf. Relatório da PVDE (1932 a 1938), Lisboa, Ministério do Interior, Julho de 1939. Sobre a evolução da polícia política no regime salazarista, ver D. L. Wheeler, op. cit., p. 330.
9 É estranho que esta forma de participação indirecta de Portugal na Segunda Guerra Mundial que foi o acolhimento, quase sempre transitório, dos refugiados europeus, bem como a colaboração da polícia portuguesa com as polícias do III Reich e de Vichy, não tenha interessado até hoje os nossos historiadores.
10 O. Salazar, Discursos e Notas Políticas (1938-1942), vol. III, 2.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1959, p. 193; F. Nogueira, Salazar. As Grandes Crises (1936-1943), vol. IV, Coimbra, Atlântida Editora, s.d., pp. 247-248.
11 No decorrer de uma das suas bucólicas conversas com Christine Garnier, na quinta de Santa Comba, Salazar, ouvindo deslizar uma gota de água sobre um cacho de uvas, exclama: «É o único barulho que suporto» (Cf. Vacances avec Salazar, Paris, Grasset, 1952, p. 126).
12 O. Salazar, ib., pp. 193-194, e Discursos, vol. I, p. 266. Numa das entrevistas com António Ferro - encenador dedicado da sua política -, Salazar afirma a propósito da crítica: «Essa inquietação que está sempre a criar incidentes, creia-me, é filha da nossa raça e julgo-a manejada, habilmente, por qualquer direcção superior invisível, que renunciou à conquista do poder pelas armas e que pretende agora, aliás inutilmente, conquistá-la pela intriga...» Cf. António Ferro, op. cit., p. 191.
13 Trata-se do decreto-lei n.º 24 476, de 8/9/1934, que cria a prisão-escola de Leiria.
14 Cf. A Luta contra o Crime, Lisboa, Olisipo, 1933. Sobre a «orientação autoritária» do nosso direito penal, ver a opinião insuspeita de M. Caetano, Lições de Direito Penal [sebenta académica], Lisboa, 1939, pp. 82-83.
15 Ver, sobre este ponto, as opiniões divergentes de M. Caetano e de B. dos Santos, in H. de Brito Câmara, Organização Prisional, Coimbra, Livraria Gonçalves, 1941, pp. 111-112, e ainda A. Moreira, «Crimes políticos e habitualidade», Jornal do Foro, n.° 72, 1945.
16 Como eco deste tipo de actividade delituosa, convém referir o violento editorial do semanário Acção que, em 24/9/1942, pedia a toda a largura da sua primeira página: «É urgente estabelecer a pena de morte para os envenenadores e mixordeiros.»
17 Ver, por exemplo, o relatório anual da P.S.P. de Lisboa (1940). Em geral, previa-se que estes crimes fossem julgados em processo sumário quando praticados nas áreas de Lisboa, Coimbra e Porto, de acordo com os decretos n.º 8435 de 21/10/1922, n.º 13 465 de 18/4/1927 e n.º 17 640 de 22/11/1929.
18 Edital publicado no Boletim do Governo Civil de Lisboa, Junho de 1938.
19 Cf. Polícia Portuguesa, Março-Abril de 1938.
20 Cf. Relatório Anual de 1941, p. 18. Sobre a acção de Legião, ver de J. da Silva, Legião Portuguesa, Força Repressiva do Fascismo, Lisboa, Diabril, 1975, pp. 71-75.
21 Ch. Sales in Catálogo da exposição Le Fait Divers, Paris, Museu Nacional das Artes e Tradições Populares, 1982, p. 14.
22 Cf. A Política de Informação no Regime Fascista, Comissão do Livro Negro sobre o Fascismo, vol. I, Lisboa, 1980, pp. 49-52 e 117, e também o decreto n.º 13 564 de 6/5/1927 (art.º 133) sobre espectáculos públicos (censura de crimes no cinema).
23 Cf. A Censura e as Leis de Imprensa, Lisboa, Seara Nova, 1973.
24 P. Cannat, op. cit., pp. 43-44. Tal facto impressionava os visitantes estrangeiros, pois são vários a referi-lo. Assim, por exemplo, E. Schreiber, Le Portugal de Salazar, Paris, Denoël, 1938, p. 129, sobre a cadeia de Lagos; Ch. Garnier, op. cit., pp. 203-204, sobre as cadeias da Covilhã, Sines e Castelo de Vide; e J. Giraudoux, Portugal suivi de Combat avec l’Image, Paris, Grasset, 1958, p. 62, sobre a cadeia de Viseu.
25 Este tipo de literatura desenvolve-se particularmente a partir dos anos 20, mas as suas ramificações remontam aos finais do século xix, coincidindo com o aparecimento e a expansão do romance policial em Inglaterra e França, cuja idade de ouro se situa precisamente entre as últimas décadas do século passado e os anos 30. O inventário crítico e rigoroso da nossa literatura «policial» e «criminal» continua por fazer. É tempo de prosseguir o esforço que o criminologista Luís de Pina empreendeu neste campo (Sherlock Holmes no Porto, Porto, 1961). Há que distinguir a qualidade literária, aparentemente bastante pobre no geral, de cada uma das obras do fenómeno - historicamente considerado - em que elas se inserem e que importa relacionar com os movimentos sociais e culturais que lhe são concomitantes. Perante tal lacuna, optámos por referir apenas duas das experiências jornalísticas mais significativas do género.
26 Cf. a introdução de M. Domingues a R. Ferreira, O Táxi n.° 9297 (1927), Lisboa, Arcádia, 1974, p. 100.
27 Este crime inspirou-lhe igualmente o filme, O Táxi n.° 9297, que Luís de Pina considera «o nosso primeiro e raro filme policial». Sobre o carácter inovador do cinema de Reinaldo Ferreira, ver, daquele autor, História do Cinema Português, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1986, pp. 39-41. O crime de Augusto Gomes suscitou uma abundante literatura (folhetos, narrativas, fados, etc.), de que convém destacar o livro de A. Portela e N. Lopes, O Crime de Augusto Gomes, Lisboa, Tipografia da Empresa do Anuário Comercial, 1927.
28 M. Domingues in R. Ferreira, op. cit., pp. 99 e 103. Reinaldo Ferreira foi igualmente director de duas séries de novelas: Novela Policial (1931-?) e Reportagem da Semana, cuja data ignoramos. O conjunto das novelas, algumas das quais da sua autoria, atinge várias dezenas de títulos.
29 A série A Novela Vermelha, publicada entre 1921 e 1923, contou com a colaboração de M. Ribeiro, A. Ribeiro, N. de Brito, M. Domingues, D. de Campos, A. Machado, C. Lima, etc., e foi uma iniciativa editorial de A Batalha.
30 Um dos colaboradores de Repórter X no plano gráfico foi o poeta António Botto, que batera à porta do jornal quando a miséria, em que o mergulhara uma vida de magnífico «outsider», viera bater à sua.
31 Sobre o consumo de droga em Portugal no final da Primeira Grande Guerra e nesta época, ver Memórias de um Ex-Morfinómano (1933), Lisboa, Edição dos Herdeiros, 1956, em que Reinaldo Ferreira conta a sua paixão de drogado.
32 Para nos restringirmos ao jornalismo, convém ainda assinalar o aparecimento, em 1945, do Detective Magazine, suplemento policial da Vida Mundial Ilustrada, e a publicação, entre 1928 e 1935, de O Notícias Ilustrado, dirigido por Leitão de Barros, e que, embora não sendo especializado na literatura policial, contava, entre os seus colaboradores, alguns dos nossos maiores nomes do jornalismo «policial» e «criminal»: Tomé Vieira, Belo Redondo, Artur Portela, Mário Domingues, etc. Enfim, numa óptica mais próxima da ciência criminal, cite-se O Crime (1936), de existência efémera, dirigido por Tomé Vieira e Mário Pires (este só até ao 3.° número) e editado por Albino Lapa.
33 O relativo desenvolvimento da nossa literatura de sensibilidade policial coincide com a organização dos serviços de identificação criminal que, em 1902, passam a adoptar o sistema de Bertillon. É W. Benjamin (op. cit., p. 73) quem, a propósito da invenção deste sistema de identificação, recorda que «o romance policial nasce no momento em que ficava assegurada esta conquista - a mais decisiva de todas - sobre o incognito do homem».
34 Para não sobrecarregarmos o texto, remetemos para a bibliografia geral a lista de algumas destas obras (inéditas ou reeditadas).
35 L. Cebola e J. Ramos de Castro, prefácio a V. Machado, Do Crime e da Loucura, Lisboa, Henrique Torrres Editor, 1933 (prefácio de Março de 1933), p. 5. Esta obra situa-se na linha da primeira colectânea consagrada às «figuras mais proeminentes e notáveis nos anais do crime em Portugal», Galeria de Criminosos Célebres, 7 volumes, Lisboa, Empreza Editora do Almanach Palhares, 1905, dirigida por E. Fernandes (Esculápio) e J. Santos Júnior (Santonillo), que contou com a direcção científica de Ferraz de Macedo e José Joyce, a partir do segundo volume.
36 S. Costa, Grandes Dramas Judiciários, Porto, O Primeiro de Janeiro, 1944, p. 6.
37 Ib., pp. 100-101.
38 Detective de 12/5/1932.
39 Colecção «Criminosos célebres», Lisboa, Verol Júnior (Diogo Alves, João Brandão, José do Telhado, Matos Lobo, Urbino de Freitas, Vieira de Castro, etc.); colecção «Os grandes criminosos», Lisboa, Livraria Barateira, que inclui, além das figuras atrás referidas, Augusto Gomes e o brasileiro António Silvino, por exemplo. As datas por nós indicadas são as do depósito legal na Biblioteca Nacional de Lisboa.
40 M. Foucault, Moi, Pierre Rivière..., Paris, Gallimard/Julliard, 1973, p. 271.
41 C. Levi, Le Christ s’est Arrêté à Eboli, Gallimard, Folio, 1972, p. 157.
42 B. Redondo e T. Vieira, Crimes e Criminosos Célebres, Lisboa, Guimarães & C.ª, s.d., pp. 23-24.
43 E. J. Hobsbawam, Les Bandits, Paris, Maspero, 1972, pp. 84-85, e J. A. Pitt-Rivers, Los Hombres de la Sierra, Barcelona, Grijalbo, 1971, pp. 214-215.
Le texte seul est utilisable sous licence Licence OpenEdition Books. Les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont « Tous droits réservés », sauf mention contraire.
Proprietários, lavradores e jornaleiras
Desigualdade social numa aldeia transmontana, 1870-1978
Brian Juan O'Neill Luís Neto (trad.)
2022
O trágico e o contraste
O Fado no bairro de Alfama
António Firmino da Costa et Maria das Dores Guerreiro
1984
O sangue e a rua
Elementos para uma antropologia da violência em Portugal (1926-1946)
João Fatela
1989
Lugares de aqui
Actas do seminário «Terrenos portugueses»
Joaquim Pais de Brito et Brian Juan O'Neill (dir.)
1991
Homens que partem, mulheres que esperam
Consequências da emigração numa freguesia minhota
Caroline B. Brettell Ana Mafalda Tello (trad.)
1991
O Estado Novo e os seus vadios
Contribuições para o estudo das identidades marginais e a sua repressão
Susana Pereira Bastos
1997
Famílias no campo
Passado e presente em duas freguesias do Baixo Minho
Karin Wall Magda Bigotte de Figueiredo (trad.)
1998
Conflitos e água de rega
Ensaio sobre a organização social no Vale de Melgaço
Fabienne Wateau Ana Maria Novais (trad.)
2000