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O sangue e a rua

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João Fatela

Segunda parte. …E a rua

Capítulo I. Reciprocidade e sobrevivência

Texto completo

  • 1 Bourdieu, op. cit., p. 41.

1Se a dinâmica da vingança coexiste com um sentido apurado da hospitalidade, não é por questões de sentimento. Trata-se de uma atitude cultural que faz da violência e da solidariedade gestos do mesmo respirar. Na Cabília, por exemplo, essa atitude reflecte-se na utilização corrente da palavra qabel, que significa «o que enfrenta os outros, olhando-os nos olhos» e «receber alguém como hóspede e recebê-lo bem, honrá-lo»1. Neste tipo de sociedade, o outro é um desafio constante a que ninguém pode eximir-se. Mas não é o que se passa em qualquer sociedade onde a reciprocidade é forma predominante de relacionamento social?

  • 2 Mauss, Sociologie et Anthropologie, 4.a ed., Paris, PUF, 1968, pp. 143-279 e, nomeadamente, pp. 162 (...)
  • 3 Uma das únicas monografias sobre o furto de que vimos referência é o estudo de Jorge Ribeiro de Far (...)

2Foi Mauss quem, há muito, nos mostrou que a troca, com a sua tripla obrigação de dar, receber e retribuir, comporta um risco de violência. A troca é potencialmente violenta na medida em que a não-aceitação do ciclo de prestações equivale a uma declaração de guerra. Recusar uma das obrigações é «recusar a aliança», trocando a reciprocidade pela hostilidade generalizada2. Não é outro, como se sabe, o princípio da vingança que se define como espaço de reciprocidade em que a reacção violenta vem saldar a dívida contraída pela ofensa. Em sentido oposto — e o movimento geral da criminalidade portuguesa confirma-o —, o roubo apresentar-se-ia como a negação brutal dessa mesma reciprocidade. Para além dos prejuízos materiais que ele acarreta, só isso explicaria que o roubo seja habitualmente ressentido como a face negativa da honra, isto é, a expressão da vergonha. No entanto, para ficar completamente elucidado, o problema supõe uma análise mais rebuscada das fontes. Ora, neste ponto, nem sequer de uma monografia dispomos, ao contrário do que acontece para o homicídio3. É certo que a questão do roubo como negação do ideal de reciprocidade não pode dissociar-se do conjunto de circunstâncias sociais e económicas que a todo o momento contrariam esse ideal. Mas ele não poderia ser sistematicamente apresentado como contraponto do homicídio - mais facilmente tolerado -, se o sistema de representações e valores em jogo não fosse o mesmo nos dois casos: o roubo negaria o que o homicídio proclama, desviando, clandestinamente, e para proveito próprio, a lógica de reciprocidade que na vingança aberta põe dois homens frente a frente.

  • 4 Âge de Pierre, Âge d'Abondance. L’Économie des Sociétés Primitives, Paris, Gallimard, 1976, pp. 237 (...)

3Sahlins, que vê na reciprocidade o modelo da economia primitiva, definindo-a como um continuum de formas que desenham o «espectro da sociabilidade», inclui o roubo entre as formas de reciprocidade «negativa», correspondente ao «pólo da máxima não-sociabilidade». Entre esta categoria e a reciprocidade «generalizada», correspondente ao «pólo da máxima solidariedade», a reciprocidade «equilibrada» constitui o «pólo mediano»4. Vamos descrever rapidamente cada uma delas.

  • 5 Sobre cada uma destas formas de reciprocidade, ver M. Sahlins, op. cit., pp. 247-250.

4As «transacções potencialmente altruístas», como a partilha, a hospitalidade, a ajuda, a generosidade, etc., definem o campo da reciprocidade «generalizada», de que o «dom puro», de Malinowski, é o «tipo ideal»; ela exerce-se independentemente da possível retribuição por parte do beneficiário, se este, por razões de necessidade, não puder fazê-lo. A reciprocidade «equilibrada» ou «simétrica» traduz-se na «permuta directa» concebida em termos de «equilíbrio estrito» que exige, por conseguinte, que a uma obrigação responda imediatamnte uma contra-obrigação, para evitar que a relação seja interrompida; aqui, «o aspecto material da transacção conta pelo menos tanto como o aspecto social». A reciprocidade «negativa» designa todas as formas de apropriação e transacção que tendem a defraudar uma pessoa ou a obter lucros à custa dela (roubo, manha, astúcia ardilosa e mesmo certas práticas violentas consideradas como expressões de uma «não-sociabilidade limite»). Enfim, observa Sahlins, o tipo de troca está condicionado pela distância social entre as partes5.

  • 6 Sobre este tema, ver a obra clássica de K. Polanyi, La Grande Transformation, Paris, Gallimard, 198 (...)

5Em que medida este modelo, alheio mas eventualmente coexistente com as regras do mercado6, pode aplicar-se à nossa sociedade camponesa?

  • 7 Firstenberg Riegelhaupt, art. cit., p. 511. Nesta perspectiva, o roubo seria equivalente ao facto d (...)
  • 8 Brian Juan O’Neill, «Trabalho cooperativo numa aldeia do Norte de Portugal», Análise Social, vol. X (...)
  • 9 Paul Descamps, op. cit., pp. 7, 33-34, 74, etc. Ver também o artigo de E. Veiga de Oliveira, «Traba (...)
  • 10 P. Goldey, art. cit., pp. 545-546.

6Riegelhaupt, no artigo sobre a freguesia estremenha já citado, faz da «reciprocidade equilibrada» o modelo predominante das relações interpessoais entre famílias, nas aldeias, e entre aldeias, na freguesia: «Neste sistema de reciprocidade, todas as contas são feitas cuidadosamente e cada artigo recebido é devolvido o mais brevemente possível»7. Brian O’Neill vê igualmente nas modalidades de trabalho cooperativo praticadas na pequena aldeia do Nordeste transmontano, em particular no trabalho recíproco «torna-jeira» (à letra «um dia de trabalho trocado») durante os três principais acontecimentos colectivos do ano (a debulha dos cereais, a vindima e a matança do porco), «a chave da forma dominante de relacionamento social dentro da chamada comunidade fechada». Baseando-se na tipologia de Sahlins, escreve: «Uma forma de ajuda mútua que utiliza simultaneamente as ideologias da consanguinidade e da amizade, aplicada através de uma forma de reciprocidade ‘generalizada’ e ‘equilibrada’ e apoiada por ocasiões de festividade e celebração periódicas....»8. O levantamento sociológico efectuado por Paul Descamps por volta de 1930 revelava já a importância dos trabalhos recíprocos e gratuitos na sociedade camponesa da época, sobretudo nas regiões a norte do Tejo, reforçando assim a hipótese da relativa generalização do modelo de reciprocidade no período em que delimitámos o presente trabalho9. Mas note-se que a reciprocidade, ao pôr em cena um ideal de igualdade, absorve de certa maneira as desigualdades resultantes do contexto socioeconómico que vão, no entanto, reflectir-se no espaço por ela desenhado, moldando-lhe o rosto. P. Goldey di-lo de outro modo, ao situar a reciprocidade na perspectiva da «ética de subsistência», definida por James Scott a propósito de certas aldeias do Norte de Portugal (Minho e Trás-os-Montes): «Para além do objectivo ligado à preocupação de assegurar a sua subsistência, o camponês possui valores morais próprios, um conjunto de relações sociais concretas e um padrão definidor do comportamento que espera dos outros (...) Aqui, o igualitarismo da aldeia é conservador, e não radical; afirma que todos devem ter da aldeia o necessário para viver, e não que todos devam ser iguais, como se torna claro a partir das permutas de trabalho, dádivas e pagamentos entre habitantes das aldeias e dos direitos da aldeia sobre a terra. O igualitarismo na aldeia baseia-se no princípio da reciprocidade e do direito a ganhar a vida (...) do qual decorre aquele princípio»10.

  • 11 J. Genet, Journal du Voleur, Paris, Gallimard, 1949, pp. 121-122.

7Neste contexto, o roubo pode aparecer como um atentado traiçoeiro à economia da troca, na medida em que, fora de qualquer desafio aberto, uma das partes procura ter vantagem sobre a outra, o que é tanto mais insuportável quanto as condições difíceis do quotidiano acentuam a vulnerabilidade da pessoa e a sua dependência perante as outras. O roubo quebra o sistema de interdependência que a reciprocidade «equilibrada» alimenta e exprime («aproximo-me de outrem mas para viver à sua custa»). Enquanto a hospitalidade faz do estranho um familiar por uma noite, o roubo faz do familiar um estranho. Assim, o desconhecido que a comunidade projecta para fora das suas fronteiras instala-se no seu seio, tornando-o irreconhecível aos seus próprios olhos. Vem-nos à memória esta frase de Genet: «Ladrão no meu país... era um estrangeiro»11.

  • 12 Talvez seja isto que pretende veicular o provérbio barrosão: «Ladrão que rouba ladrão tem cem anos (...)

8Mas a lógica que faz do roubo um objecto de reprovação pode, noutras circunstâncias, torná-lo tolerado e mesmo reivindicado (vê-lo-emos a propósito do Alentejo) quando, por exemplo, o desequilíbrio entre os termos da permuta é tão grande que só desse modo é possível compensar simbolicamente as carências da reciprocidade. A uma situação social que se apresenta como a negação efectiva da reciprocidade, responde uma prática do mesmo cariz para poder sobreviver. Neste caso, o roubo intervém como o revelador brutal do desfasamento entre o ideal de reciprocidade e as circunstâncias socioeconómicas que condicionam a sua adaptação à realidade. A condenação moral do roubo enquanto ameaça ao sistema simbólico da troca não obsta, de facto, a que seja largamente praticado e goze de uma relativa tolerância social quando dirigido contra o Estado ou contra pessoas que são, ao mesmo tempo, próximas e socialmente distantes, como os proprietários abastados12. Por isso não basta proclamar como um dos personagens do admirável romance das águas, Esteiros de Soeiro Pereira Gomes: «Vergonha é roubar.» Há que saber quem o diz - o camponês ou o lavrador?, o latifundiário ou o trabalhador rural?, etc. - porque a teia de relações, interesses e compromissos em que cada uma dessas figuras se inscreve altera necessariamente a percepção e o sentido do roubo. A este propósito, é forçoso precisar que o comportamento do júri em relação ao roubo não pode dissociar-se da posição social dos respectivos membros. Com efeito, as condições de eleição dos jurados (saber ler e escrever, por exemplo) são um inegável factor de selecção.

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  • 13 Salvo indicação em contrário, o termo «roubo» continuará a ser utilizado aqui no sentido comum e nã (...)
  • 14 Enquanto a Estatística Judiciária de 1936 assinala 20 arguidos (de ambos os sexos) por fogo posto, (...)

9Da presença insidiosa do furto na sociedade portuguesa, pois é dele que geralmente se trata e não de «roubo» juridicamente falando13, dá testemunho a secção publicada no jornal O Século, por volta dos anos 1930, intitulada «Crónica do roubo». É o furto que, juntamente com as ofensas corporais, domina a Estatística Judiciária, como vimos no início do presente trabalho. Mas, dada a natureza deste crime, nunca é demais perguntarmo-nos quantos casos não terão escapado, apesar de todo o esforço repressivo, às malhas da polícia e da justiça. A sua importância numérica não deve, por outro lado, levar-nos a minimizar a presença não menos significativa dentro do campo da propriedade de crimes como o abuso de confiança, a burla, o dano e formas aparentadas, como o arranque de árvores e os incêndios de origem criminosa, cujo aumento espectacular, entre 1936 e 1942, merece ser assinalado14, assim como os delitos antieconómicos, cuja recrudescência, após a Segunda Guerra Mundial, foi particularmente importante, como se sabe.

  • 15 Quadro elaborado a partir da Estatística Judiciária de 1936 (p. 46), de 1942 (pp. 142-143) e de 194 (...)

10Todavia, é o furto que desenha os verdadeiros contornos da criminalidade contra a propriedade no nosso país, como se vê pelo quadro15 relativo às pessoas (homens e mulheres) julgadas nos tribunais comuns dos diferentes distritos do continente e ilhas, de 1936 a 1948:

QUADRO IX

Anos

Réus julgados por crime contra a propriedade

Réus julgados por furto (diferentes formas)

Réus julgados por roubo (diferentes formas)

1936

4680

3289

57

1942

8534

6440

48

1948

8379

5766

96

11A maioria esmagadora dos réus julgados por furto ao longo destes anos foram-no por furto simples que, em 1936, correspondia a uma quantia variável entre 500$00 e 5000$00; para um total de 2671 réus, o número de arguidos julgados por furto simples, cujo valor não excedia os 500$00, foi de 2115, sendo em 1942 e 1948, respectivamente, de 3588 e 4754. Vêm em seguida os furtos qualificados por reincidência, que é, como já referimos, uma característica relevante desta forma de criminalidade e que só um inalterável fundo de pobreza e miséria permite explicar. Não se esqueça que «a miséria ou a falta de trabalho», que figuram na Estatística Judiciária de 1936 como uma das principais causas de crime, foram citadas exclusivamente a propósito do furto. No entanto, na ausência de monografias específicas, não é fácil determinar, a partir da simples estatística dos tribunais, as características sociais, profissionais, geográficas, etc., dos autores e das vítimas de furto.

  • 16 Cf. Franco Nogueira, Salazar, vol. IV, Coimbra, Atlântida Editora, s. d., pp. 238-423.

12A crise de subsistências que o país conheceu na sequência da Segunda Guerra Mundial, e que veio agravar o nível de vida já demasiado baixo da maioria dos portugueses, não é sem dúvida alheia à subida brutal de crimes de furto entre 1936 e 194216. Referindo-se ao período entre 1926 e 1946, que está longe de constituir um todo homogéneo, quer a nível político quer económico, e em relação ao qual é conveniente assinalar também as repercussões relativamente tardias da crise internacional de 1929 (1931-32), diz-nos Roque Amaro: «Os salários diários nominais dos trabalhadores agrícolas (trabalhos gerais) passaram de 9$60 (homens) e 5$00 (mulheres), em 1925, para 7$66 e 4$20, respectivamente, em 1938 (quebras de 20 por cento e 16 por cento, respectivamente), enquanto os preços aumentaram 6,3 por cento entre 1925 e 1927 (preços de retalho), e 3 por cento, entre 1927 e 1939 (preços por grosso, não se dispondo de preços a retalho para este período).

  • 17 R. Roque Amaro, «A economia nos primódios do Estado Novo — estagnação ou crescimento?», in O Estado (...)
  • 18 Cit. in Roque Amaro, id., ib., p. 245.

13Por seu turno, os salários nominais dos operários da construção civil passaram de 15$20, em 1930, para 12$90, em 1933 (quebra de 15 por cento) (...) Os salários nominais na indústria aumentaram cerca de 800 por cento entre 1918 e 1944, enquanto os preços a retalho registaram um acréscimo de cerca de 970 por cento, provocando uma quebra global no poder de compra dos trabalhadores de cerca de 20 por cento». E afirma para terminar: «Se conjugarmos esta informação com os dados referentes à evolução dos preços e dos salários nominais (na indústria) entre 1914 e 1926, chega-se à conclusão de que a quebra no poder de compra, acima referida, se verificou fundamentalmente entre 1926 e 1944...»17 Por isso, é um dos próprios ministros de Salazar, Daniel Barbosa, que, em 1949, reconhece «que os salários de muitas das nossas indústrias não atingem níveis suficientes para garantir a alimentação necessária a uma família operária...»18.

  • 19 Cit. in A Alimentação do Povo Português (Bibliografia prefaciada e coordenada por A. A. Mendes Corr (...)

14Apoiando-se nesta análise, e comparando o custo da ementa-tipo com o nível salarial de um operário em diferentes países europeus, Ferreira Dias Júnior mostra que, enquanto em quase todos estes países o operário médio «consome na alimentação - suposta suficiente - cerca de metade do salário (44,6%, no caso mais favorável), isto é, ganha aproximadamente o dobro do que precisa para comer (duas unidades de salário); na Búlgaria e em Portugal, o ganho médio apenas dará para satisfazer 70% das necessidades alimentares (0,7 unidades)...». E conclui: «...o equilíbrio orçamental do nosso trabalhador só pode conseguir-se à custa de uma alimentação deficiente (escassa e pouco variada) e da suspensão quase completa das restantes despesas; daí a verificação quotidiana de que o operário foge do refeitório da fábrica, preferindo comer à sombra de um muro ou de uma árvore, para não mostrar aos companheiros a magreza das sopas; daí as casas sem ar, o vestuário sem alinho, o mobiliário sem conforto»19.

  • 20 A partir dos dados reunidos na Estatística Judiciária desde 1936, não podemos afirmar se o furto é (...)
  • 21 Cf. Direcção-Geral de Estatística, O Desemprego em Portugal (resultados do inquérito realizado em A (...)
  • 22 Estatística Judiciária de 1936, Quadro 3 (réus condenados desde 1900, segundo a natureza do crime e (...)

15Isto basta para ilustrar o contexto socioeconómico em relação ao qual a prática do furto tem de ser necessariamente perspectivada. Sem uma leira de terra para enganar a fome e sem a solidariedade actuante que o universo aldeão proporciona mais facilmente em caso de necessidade, compreende-se que seja sobretudo nos meios urbanos que o furto constitui uma forma inevitável de sobrevivência para muita gente20. Nesta matéria em particular, a Estatística Judiciária é tanto a expressão de uma prática delituosa como o reflexo da prática policial destinada a combatê-la. A repressão do furto não pode dissociar-se, por exemplo, da política de combate à mendicidade redefinida em 1931 - ano em que o número de desempregados cresceu assustadoramente, devido em parte à crise mundial e à subsequente interrupção das saídas para o estrangeiro21. Curiosamente, porém, se as condenações por furto e subtracção descem nesse ano, elas retomam o seu ritmo ascendente logo a seguir: 1622 réus de ambos os sexos condenados em 1931; 1675, em 1932; 2329, em 1933; 2435, em 1934; 2914, em 1935...22.

  • 23 Diário das Sessões de 6/4/1935.
  • 24 Belo Redondo, A Cidade dos Fantasmas, Lisboa, Tip. da Empresa Nacional de Publicidade, 1933, p. 79.

16A pobreza não favorece apenas o roubo; ser pobre era, por vezes, uma ocasião de exclusão suplementar para aqueles que caíam sob a alçada da Justiça... Na Assembleia Nacional, em 1935, o deputado Querubim Guimarães, ao denunciar a lotação excessiva em que se encontravam as cadeias do país, afirmava: «Contingente importante para essa acumulação vem da miséria, onde se recruta o maior número de delinquentes, que, não podendo pagar o imposto de justiça em que são condenados, permanecem na cadeia muito tempo até total liquidação do mesmo.»23 Anos antes, o jornalista Belo Redondo fora encontrar na cadeia do Limoeiro «alguns criminosos acusados de andarem descalços nas ruas e de venderem limões, sem estarem munidos de licença...»24.

  • 25 P. Merea, art. cit., p. 3. Ver também A. C. Pires de Lima, art. cit., p. 193.
  • 26 P. Descamps, op. cit., pp. 161 e 72-73.

17Seria interessante saber até que ponto eram os tribunais e o júri criminal sensíveis à máxima popular, segundo a qual «roubar para comer não é pecado»; esta máxima é um dos exemplos da hierarquização moral a que a memória tradicional submete a prática do furto, em função das circunstâncias em que foi realizado, do objecto subtraído, etc., e que, muitas vezes, colhe a sua inspiração em normas locais oriundas do nosso direito primitivo. No seu estudo sobre o simbolismo jurídico, Paulo Merea (e, depois dele, Pires de Lima) refere-se explicitamente a uma das antigas penas ao recordar que, na região de Santo Tirso, «o crime de roubo de abelhas é considerado gravíssimo; é de mão cortada...»25. Por sua vez, Paul Descamps assinala-nos que, em Vila Velha de Ródão, «roubam-se os legumes e a lenha, mas não os objectos que se encontram dentro de casa» e que, no Minho, «a opinião condena severamente aquele que subtrai um real que não lhe pertence, mas admite perfeitamente que se colha um fruto na árvore do vizinho, por não ser roubo, já que o fruto brotou por si mesmo...»26.

  • 27 É por isso que pomos em dúvida o facto de se classificar como «homicídio por lucro» todo e qualquer (...)

18Assim, a sociedade camponesa toleraria mais facilmente o furto quando as coisas subtraídas se destinam a ser imediatamente consumidas (frutos, legumes, lenha...), com a condição de que, mesmo neste caso, não se ultrapassem certas regras mais ou menos implícitas (necessidade, quantidades limitadas, ocasionalidade, etc.), mas não quando o furto aparece como a violação do espaço familiar ou a capitalização evidente, por parte daquele que roubou, do esforço ou do ganho alheio; é o que a intransigência em relação ao furto de dinheiro, independentemente do prejuízo causado, parece sugerir. Ao tolerar determinadas formas de furto, relativas em particular aos produtos da terra, a sociedade camponesa transforma em generosidade, isto é, em acto de reciprocidade («generalizada») o gesto da sua negação, da mesma maneira que não hesita em recorrer à violência quando o furto (de água, por exemplo) é ressentido como uma ameaça à integridade da terra27. Mas, também neste ponto, uma investigação sistemática se impõe.

*

19O roubo é um elemento integrante de numerosas práticas festivas, mágicas e cerimoniais, onde surge como o espelho invertido do ideal de renovação e fecundidade que elas pretendem celebrar. Com a ritualização de um acto que habitualmente condena, a sociedade camponesa significa a dimensão extraordinária, porque imposta pela circunstâncias, que o roubo deve revestir para poder ser tolerado. Ao fazer dele uma forma obrigatória de mediação, a sociedade inscreve-o, temporariamente, na ordem dos valores comunitários.

  • 28 Cf. E. Veiga de Oliveira, «Roubo ritual» (1959-1960), op. cit., pp. 287-289. Salvo indicação em con (...)

20São três, segundo Ernesto Veiga de Oliveira, os principais tipos de roubo ritual praticados entre nós28. O primeiro, destinado à obtenção dos objectos necessários para alimentar as fogueiras públicas e festivas da quadra natalícia e, mais raramente, do dia de Todos-os-Santos, apresenta-se como «um elemento cerimonial que se justifica por si mesmo, sem outras consequências; articula-se então num acontecimento que a todos interessa e de que todos participam e exprime por isso talvez a necessária impersonalidade do objecto sobre que incide, que, na altura da sua realização, não deve ser propriedade de ninguém». É o caso do madeiro em Póvoa de Atalaia (Beira Baixa) que deve ser roubado à noite, alguns dias antes do Natal, e transportado até ao adro da igreja, num carro de bois, igualmente roubado; todavia, numa «expressiva manifestação do carácter sagrado dos factos em causa», o carro é puxado pela juventude participante e não pelos animais, que não devem tocar-lhe.

  • 29 J. Lopes Dias, Etnografia da Beira, vol. III (1929), 2.a ed., Lisboa, 1955, p. 226. Veiga de Olivei (...)

21O segundo tipo de roubo ritual impõe-se como modo obrigatório de conferir virtudes sobrenaturais aos objectos necessários ao pagamento de promessas específicas em determinadas romarias. Um dos objectos mais frequentemente relacionados com este tipo de roubo é a telha, investida de um «misterioso significado» que, segundo Veiga de Oliveira, escapa à investigação actual. Aos exemplos apontados pelo autor, podíamos acrescentar outro citado por Lopes Dias. Diz ele que, no Teixoso (Beira Baixa), «curam-se as maleitas, roubando, sem o dono dar por isso (condição indispensável), uma telha de qualquer telhado e levando-a à capela de S. Domingos, de Aldeia de Carvalho»29.

  • 30 L. Chaves, «A grei portuguesa», Revista Lusitana, vol. XXVIII, 1930, n.° 1-4, pp. 51 e sgs.
  • 31 J. Lopes Dias, Etnografia da Beira, vol. IX, Lisboa, 1963, p. 191; F. Braga Barreiros, art. cit., p (...)

22O terceiro tipo de roubo ritual apresenta-se também como meio obrigatório de conferir virtudes sobrenaturais aos objectos sobre que incide, mas que neste caso são de natureza mágica e não relacionados com quaisquer datas ou celebrações calendárias. Luís Chaves recolheu um certo número de «receitas» em que o roubo intervém como elemento indispensável para obter um determinado resultado. Por exemplo, «para as cabras medrarem, devem comer erva roubada»; «gato roubado é bom rateiro», etc.30. Paralelamente, são igualmente muito numerosas as fórmulas mágicas destinadas a combater o «vício» ou a «mania» de roubar («curam-se as pessoas do vício de roubar, deitando-se-lhes sangue de rato no vinho» - assinala Lopes Dias a propósito do Teixoso), assim como os índices convencionais permitindo reconhecer um «ladrão» («ter o pão de costas para baixo» é «sinal de ladrões em casa» - assinala Braga Barreiros a propósito do Barroso)31. A sociedade camponesa tenta resolver pela magia a contradição com que, frequentemente, se vê confrontada, entre o imperativo moral que proíbe roubar e as condições de sobrevivência que a isso a obrigam. De facto, de que vale ter uma cabra se não se tem erva para a alimentar? Ao envolver o roubo nas malhas do universo «extra-ordinário» em que se projecta, a sociedade camponesa procura legitimar, de certa maneira, aquilo que à luz do seu código de valores é ilegítimo, superando magicamente, pela mesma ocasião, o quotidiano de austeridade em que vive mergulhada...

  • 32 E. Veiga de Oliveira, «Diversões de carácter periódico em Portugal» (1952), op. cit., pp. 311-312, (...)

23Além destas formas de roubo ritual, é também muito frequente, em numerosas terras do país, o «roubo» de alfaias, vasos de flores e outros objectos por ocasião de certas manifestações festivas, em particular nas noites de S. João e de S. Pedro, que em seguida são transportados para um local especial da povoação (o adro da igreja ou uma encruzilhada)32.

  • 33 E. Veiga de Oliveira, «Diversões de carácter periódico...», ib. O «roubo» das «Maias» por ocasião d (...)
  • 34 M. Espírito Santo, A Religião Popular Portuguesa, p. 61.

24À impessoalidade do objecto, depois de roubado, na queima do Natal, corresponde aqui a impessoalidade do local para onde é transportado, depois de provisoriamente subtraído ao seu proprietário, como se a comunidade tivesse necessidade de «defraudar» periodicamente um dos membros para melhor significar, de acordo com a «ética de subsistência» atrás referida, que «todos devem ter da aldeia o necessário para viver»... O roubo prefiguraria, assim, negativamente (ele permite na festa o que é suposto negar no dia-a-dia) o desejo de prosperidade, purificação e mudança que a comunidade rural associa aos ciclos de renovação da terra, nomeadamente ao ciclo de germinação, que o Natal anuncia e o Entrudo resume, e ao ciclo de floração, de que os festejos de S. João - santo «casamenteiro» por excelência - são o ponto culminante. Acerca dos «roubos» e das travessuras praticados nesta última quadra, escreve Veiga de Oliveira: «E visível o carácter irreverente da costumeira, que muitas vezes é dirigida, por parte dos rapazes novos, contra casas onde há raparigas solteiras, ou pessoas desfrutáveis por temperamento ou aspecto, e que se apresenta como manifestação das liberdades licenciosas, possivelmente de fundo ou de origem mágico-ritual, próprias de certas épocas e celebrações, hoje permitidas à juventude, nas festividades que lhes correspondem.»33 O paralelismo com o ciclo de Carnaval é flagrante nesta descrição em que cada um dos aspectos mencionados aponta para um apelo às forças renascidas, idêntico ao que percorre as cerimónias do Entrudo. Neste sentido, o roubo pode ser visto como uma manifestação específica do excesso festivo, cuja função principal é garantir a renovação da natureza e da comunidade, proporcionando a circulação dos bens (e dos homens) contra as tentativas excessivas de acumulação. Não admira, por conseguinte, que muitas vezes a vítima do roubo seja precisamente um proprietário avarento34.

  • 35 Ib., p. 89.

25O roubo aparece ainda, sem carácter ritual nem cerimonial, mas como expressão de desafio intercomunitário, na povoação fronteiriça de Paradinha do Outeiro (Trás-os-Montes), por exemplo, onde o choupo usado como mastro de festa na ornamentação dos locais em que decorrem as festividades da aldeia deve ser roubado em Espanha ou pelo menos a um espanhol; a tradicional «rivalidade competitiva» entre as aldeias é aqui acentuada, como observa Veiga de Oliveira, pela diferença de nacionalidades. É nesta perspectiva que deve interpretar-se o imaginário em torno do sino a que se refere Moisés Espírito Santo: «Roubar um sino, escreve, é tirar a voz da aldeia e negar a sua soberania sobre o território, atingindo-a na sua honra.»35

  • 36 Este facto parece ser, aliás, uma constante entre nós, se tivermos em conta a correlação entre a id (...)
  • 37 E o autor acrescenta: «E uma pequena explicação que parece ser de apontar, ao lado de outra mais po (...)

26O Alentejo é talvez a única província do país onde o furto é formal e frequentemente reivindicado como prática individual (e social) fora de qualquer contexto cerimonial ou festivo. Não encontrámos de facto na nossa literatura etnográfica e antropológica outro exemplo em que o furto seja tolerado, de maneira tão sistemática, quando representa a única forma de assegurar a protecção da família, mesmo se também neste caso o homem que rouba não escapa totalmente à vergonha. Luís de Carvalho e Oliveira, baseado no facto de o número de crimes contra a propriedade (contrariamente aos crimes contra as pessoas) praticados por solteiros ir muito além do número de crimes praticados por casados (dados relativos a 1941)36, chega a escrever: «É entendimento popular que um desforço com quem se criaram certas inimizades, além de não ser desonra, é um acto de valentia que qualifica a pessoa que o pratica; um roubo é um acto desonroso que fica mal a toda a gente e muito mais a uma pessoa casada. É que, entre o povo, o casamento é uma espécie de promoção hierárquica social dos simples que não têm outro dia grande na vida (...) Uma pessoa casada não pode fazer tudo o que faria se fosse solteira; tem de dar o exemplo. Assim, de todos os actos que constituem crime para os juristas, uns podem continuar a ser praticados pelos casados porque nisso só mostram que a mulher lhes não tirou valentia — os crimes contra as pessoas. Os outros é que constituem vergonha.»37

  • 38 J. Cutileiro, op. cit., pp. 91 e sgs.

27No Alentejo, o furto e a mendicidade desempenharam durante muitos anos um «importante papel acessório» para os trabalhadores rurais, sobretudo por ocasião das crises de emprego que, periodicamente, atingiam esta província. Os furtos de lenha, azeitona ou bolota tornavam-se então um direito para os trabalhadores que preferiam esta prática à mendicidade. Mendigar é um acto «público» e, portanto, «abertamente aviltante», enquanto o roubo nem sempre é descoberto. Quanto aos latifundiários, preferiam «de longe haver-se com pedintes do que com ladrões...»38.

  • 39 Ib., p. 97.
  • 40 J. Cutileiro, prefácio a J. G. Peristiany, op. cit., p. XIII.
  • 41 Ib., p. XI.
  • 42 Ib., pp. XIII-XIV.

28No entanto, «as normas ideais são inequívocas: não se deve roubar, nem se deve mendigar»... Como conciliam, pois, os trabalhadores rurais o interdito com a necessidade? Numa das mais belas páginas da sua monografia sobre Vila Velha, José Cutileiro diz-nos que os pobres, para não perderem o respeito de si próprios, fazem «a distinção entre a verdadeira natureza de um homem honesto e o comportamento insólito que por vezes se vêem coagidos a adoptar». Os ciganos, «que tanto roubam ricos como pobres», são «considerados ladrões por natureza», enquanto os trabalhadores pobres são obrigados a roubar, sem ter a «natureza» de ladrões, ou a mendigar sem ter a «natureza» de pedintes. Por isso, «a impossibilidade de adesão quotidiana às normas correctas, assim como a distância insuperável que muitas vezes separa o comportamento ideal do real, fazem que fracassem todas as pretensões sérias de força moral, tornam a pessoa céptica e minam as razões do respeito por si própria»39. Quando os trabalhadores pobres roubam lenha ou bolota da terra de um proprietário rico, no Inverno, «com a aprovação de outros pobres» estarão «simplesmente a defender os interesses privados das suas próprias famílias», como pretende Cutileiro?40 É provável. Se existe, de facto, «um plano de existência e de consciência em que o trabalhador rural se considera igual ao latifundiário», «essa igualdade ideal é contradita por um sistema económico, social e político que não só estabelece grandes disparidades de riqueza como coloca um homem, em muitos contextos da vida, na dependência de outros», ferindo «a sua estatura moral»41. Todavia, a luta pela sobrevivência em Vila Velha faz-se, segundo o mesmo autor, de acordo com «a moral da honra particularista» de que fala Campbell e não de «uma classe ou de valores éticos e políticos universalistas», acrescentando: «manter ou aumentar a prosperidade material da família e a sua reputação moral são os fins que todos os homens, ricos ou pobres, tentam perseguir»42. Só que os últimos têm incomparavelmente menos possibilidades de viver de acordo com a «moral da honra» do que os primeiros...

  • 43 «As lutas sociais dos trabalhadores alentejanos: do banditismo à greve», Análise Social, vol. XVI ( (...)
  • 44 J. Pacheco Pereira, Conflitos Sociais nos Campos do Sul de Portugal, Mem Martins, Publicações Europ (...)

29Ora, o Alentejo é talvez a única província portuguesa onde, por outro lado, a criminalidade comum se impôs como «forma de revolta social latente». «Nenhum movimento social em Portugal, escreve Pacheco Pereira, integrou tanto, na sua forma de actuação, o acto criminoso como os trabalhadores rurais alentejanos.»43 O roubo, o fogo posto, a destruição de máquinas agrícolas e a vadiagem foram algumas dessas formas de criminalidade comum, mas acentuadamente social, que marcam a história da província, sobretudo desde finais do século XIX aos primeiros anos da década de 60 - data em que a emigração transforma a situação de conflituosidade permanente e aberta em «actividade residual, sem grande significado social e político»44. Os actos delituosos foram uma arma de predilecção dos trabalhadores rurais nas lutas sucessivas com que, durante a I República e o Estado Novo, se bateram por melhores salários, horários mais leves e contra o desemprego.

  • 45 Ib., pp. 143-144.

30«A sucessiva repetição dos conflitos nas ceifas, nas mondas, na apanha da azeitona, impedindo a baixa dos salários ou fazendo-os subir, assim como as pressões no Inverno para exigir emprego, tinham posto à prova todos os mecanismos tradicionais de controlo - da polícia à esmola - e tinham-nos puído. A continuar tudo como estava, acabariam por rebentar, e a progressiva institucionalização da violência era disso sinal.» E prosseguindo, escreve Pacheco Pereira: «Um típico indicador era o recrudescimento dos actos de criminalidade colectiva, em particular do roubo, com o consentimento implícito de todas as partes em presença, que não eram directamente prejudicadas, e com a impotência furiosa dos lavradores. Assim, tomou-se comum a ameaça pública nas concentrações de desempregados, que se não lhes fosse dado emprego, assaltariam uma coutada, caçariam ilegalmente, ou, pura e simplesmente, iriam roubar um porco ‘gordo’ a um lavrador. Nalguns casos, o roubo de gado constituiu uma forma de vingança especialmente dirigida a um lavrador.»45

  • 46 Ib., pp. 98-115.

31Note-se que o roubo, a destruição de máquinas e outras formas de criminalidade ardilosa como aquelas a que os trabalhadores rurais alentejanos têm de recorrer para salvaguardar um mínimo de dignidade foram igualmente utilizados pelo proletariado de certos países industrializados na altura em que este se afirmava como actor social. Não sabemos se foi esse o caso entre nós. O que é certo é que as lutas que marcam a história do Alentejo, por mais forte que tenha sido a «aspiração milenária» que as caracterizou46, estiveram intimamente associadas, pelo menos durante a I República, às do movimento operário urbano e a esta malograda experiência democrática. Daí que o roubo, a exemplo da vadiagem, nos apareça nesta província como uma prática fronteiriça que, dependente da dinâmica que inspira o código da honra, se encontra já projectada para o limiar da revolta social. O trabalhador pobre do Alentejo, ao violar as fronteiras da honra para, paradoxalmente, não ser excluído do seu território (o roubo não perde o carácter vergonhoso, mesmo quando justificado pelo dever imperioso de assegurar a sobrevivência familiar), deixa entrever um novo horizonte.

32A utilização do roubo como forma de «expropriação social», nesta região, recorda-nos a maneira como, um pouco por todo o lado, a sociedade camponesa integrou o roubo na sua luta intransigente em defesa dos baldios. Mas tratar-se-á da mesma dinâmica?

  • 47 J. Cutileiro, op. cit., pp. 28-29.
  • 48 F. José Veloso, op. cit., p. 254.
  • 49 Ver, entre outros, O. Ribeiro, «Notas de Leite de Vasconcelos...», p. 391; M. de A. Gonçalves Carva (...)
  • 50 M. Espírito Santo, op. cit., pp. 68-69.

33«Os ricos roubaram a terra dos pobres.» Esta frase, citada por Cutileiro a propósito do Alentejo47, resume o sentimento geral da sociedade camponesa perante a reapropriação dos baldios pelos grandes proprietários ou pela administração concelhia. Por isso, em certas regiões (Entre-Douro-e-Minho, Beira Alta, etc.), os pobres têm o hábito de ir buscar lenha às matas dos proprietários que foram antigos montes comuns — «logradouro da maior parte, senão de todas as famílias do lugar» -, sem que isso represente um furto, mas «hábito imemorial»48. Costume idêntico é o «rebusco» (também chamado «rabisco») ou «respigo», praticado em numerosíssimas aldeias, que consiste na apropriação dos frutos que se encontram sob as árvores antes e depois da colheita, nomeadamente azeitonas, castanhas, bolota, etc., e de géneros como a batata, depois da respectiva apanha49. Neste caso, só quando as normas locais (data, tipo de fruto, etc.) não são respeitadas é que tal apropriação constitui um furto aos olhos da sociedade camponesa. Na região de Reguengo do Fetal (Batalha), «se ao rabiscar se perceber que a recolha não está ainda completamente acabada, deve deixarse imediatamente no lugar o que se apanhou até aí, sob pena de cometer um roubo». Também «até ao Dia de Todos-os-Santos (...) a azeitona que se encontra debaixo da oliveira pertence ‘àqueles que a apanham’ e não ao proprietário da fazenda (...) A madeira seca, a erva não semeada e o mato podem ser apanhados por qualquer um, desde que não haja um trapo branco. Se o trapo se encontrar aí permanentemente é porque o proprietário está de má-fé, o sinal perde o seu valor. ‘Roubar para comer não é pecado’, diz a moral da aldeia»50.

  • 51 J. J. Vaz Preto Geraldes, «Os pastos comuns» (1862), in Materiais para a Questão Agrária em Portuga (...)

34No que respeita aos baldios, o roubo, mesmo quando praticado individualmente, assume um carácter mais comunitário do que individual. Disso dá testemunho um texto clássico da nossa historiografia rural relativo à região de Castelo Branco, que vale a pena citar apesar da data e da distorção interpretativa do autor: «A propriedade, que se liberta do compáscuo, é objecto de alarido e inveja, e tão baixa e vil, que se não pejam os mesmos proprietários, que já taparam, ou coutaram de impedir que o façam, os outros que ainda o não puderam fazer, e que desejam imitá-los: desta desarmonia, e da incerteza da propriedade nasce um ódio oculto e concentrado dos mais pobres contra os mais ricos, não aquele espírito de inveja, que naturalmente alimenta o que não tem nada contra o que tem alguma coisa; mas do que se julga legítimo possuidor e se vê espoliado indevidamente dos seus bens (...) Há roubos, que parecem estar justificados pelo costume; a azeitona que cai antes dos Santos é de quem a apanha, nas terras destapadas, o dono só tem a que colhe das árvores: há porém ocasiões em que este roubo se torna geral; ainda não há muito que presenciámos uma destas cenas. Tolda-se o céu, cobre-se de nuvens, sibila o vento, e o estampido do trovão se faz ouvir, a tormenta é desfeita; toda a aldeia está em alvoroço, não de susto, mas de cobiça, que lhes reluz com alegria nos rostos, e lhes faz bater as palmas - Deus está pelos pobres, gritam eles. Ainda não é manhã, já homens, mulheres e crianças com cestos e sacos por baixo de água, atolados em lama por veredas e atalhos correm ao campo, é uma verdadeira invasão, a turba é imensa, não há pôr-lhe barreiras, acodem os proprietários, trava-se a luta, ferve o bofetão e a pedrada, e no meio do sussurro da tempestade ouvem-se as pragas e as ameaças. O carreiro não obstante persiste no arremetimento, ninguém volta sem carrego. E a autoridade? Dorme, porque não quer comprometer-se; mas lá vai apressurada, se algum olival seu é atacado. E se Deus não está pelos pobres? Ora essa é boa; pois eles hão-de morrer de fome? Sobe-se às árvores e colhe-se; é verdade que com mais cautela; porque então já é roubo.»51

  • 52 A. Silbert, Le Portugal Méditerranéen à la Fin de l’Ancien Régime. xviiie-début du xixe Siècle, tom (...)
  • 53 Sobre a divisão dos baldios em Vila Velha e as atitudes contraditórias que os trabalhadores rurais (...)

35A lógica que percorre esta gesta colectiva não deve confundir-se com a que anima os trabalhadores rurais do Alentejo em luta contra os grandes proprietários. No primeiro caso, o roubo dissolve-se de certa maneira como roubo no movimento identificatório pelo qual os membros de uma comunidade se afirmam em relação ao bem colectivo de que foram espoliados. E mesmo se, então, é a pobreza que o justifica e produz, é esta ferida aberta no corpo comunitário que o legitima aos olhos dos camponeses. Assim, pode dizer-se que, mais do que uma forma de reapropriação individual, eventual e explicitamente dirigida contra a pessoa ou a admnistração «usurpadora» do direito colectivo, o roubo é um meio de continuar a usufruir desse direito, a nível simbólico, independentemente de ser ou não reivindicado como instrumento de luta contra os «poderosos». A crítica que Preto Geraldes faz aos habitantes da Beira Baixa incide precisamente, como observa A. Silbert, no facto de eles se manterem agarrados a «uma concepção tradicional do direito de propriedade», não se adaptando às regras elementares da sociedade moderna»52. A exemplo do que se passa com a terra, a subsistência material é indissociável, na questão dos baldios ou de outras formas de propriedade comum, da territorialidade simbólica que eles representam para os membros de uma comunidade, o que explica que, neste contexto social, o roubo seja «absorvido» pela memória colectiva que, servindo de quadro àquela territorialidade, lhe servirá também de caução moral a ele. Nada nos diz que esta tradição de furto seja estranha ao Alentejo, onde, no entanto, o processo de concentração da terra imprimiu à recuperação dos baldios um cunho particular. Todavia, a dinâmica individualizante que marca a vida social desta província, devido em grande parte à ausência de terra e à intensa precaridade dos trabalhadores rurais, fez com que o furto tivesse sido utilizado não tanto como elemento de reivindicação comunitária de um bem que pertenceu a todos, mas como elemento de revolta difusa dos que nunca tiveram quase nada contra os que têm quase tudo53. Animado pelo desejo de restabelecer um direito (perdido ou constantemente adiado), o roubo constitui, porém, em ambas as situações, um acto de vingança surda, em que o desequilíbrio entre as forças em presença obriga os mais vulneráveis a recorrer a subterfúgios para poderem vingar-se. É o que acontece muito particularmente no Alentejo.

  • 54 M. de Certeau, op. cit., pp. 86-87.
  • 55 M. Detienne e J.-P. Vernant, Les Ruses de l’Intelligence. La Métis des Grecs (1974), Paris, Flammar (...)

36Como o logro, a fraude e tantos outros modos de «enganar aqueles que vigiam o seu trabalho», como observa Cutileiro a propósito do trabalhador rural de Vila Velha, o furto aparece neste contexto como uma das tácticas que caracterizam o que Michel de Certeau chama a «arte do fraco» - uma maneira de «jogar com o terreno imposto e organizado pela lei de uma força estranha»54. A esta forma de «inteligência prática», que «preside a todas as actividades em que o homem deve aprender a manobrar forças hostis e demasiado poderosas para serem directamente controladas», os antigos Gregos deram o nome de métis. Nela se conjugam «a argúcia, a sagacidade, a previsão, a maleabilidade de espírito, o disfarce, o expediente, a atenção vigilante, o sentido da oportunidade, artimanhas diversas e uma experiência longamente adquirida»55.

  • 56 J. Cutileiro, op. cit., p. 315.
  • 57 Ib., p. 328.
  • 58 J. Day, «Banditisme social et société pastorale en Sardaigne», Les Marginaux et les Exclus dans l’H (...)
  • 59 É o caso do Rif, por exemplo, onde «a morte por emboscada assinala a equivalência entre o homicídio (...)

37Contrariamente à mendicidade, desprezada pelo trabalhador rural enquanto manifestação de uma dependência excessiva que contraria a «pretensão ideal de que existe um dada forma de reciprocidade mesmo que desnivelada»56, o furto oferece-lhe uma ocasião de desforra sem comprometer obrigatoriamente a protecção de que necessita para subir na vida. Evocando as relações de patrocinato preponderantes no Alentejo, escreve justamente Cutileiro: «Privado da capacidade de ‘pagar na mesma moeda’, mas continuando a precisar da intercessão de um patrono (...), a única coisa que (o trabalhador rural) poderá oferecer em troca (...) é a sua dependência moral, a qual não poucas vezes lhe é exigida», como se viu pelo do exemplo do adultério57. Daí que o furto acabe por ser, para ele, a solução mais honrosa para não perder totalmente o seu prestígio. O roubo de gado na Sardenha desempenha um papel análogo para certos pastores, cujo rebanho representa a única defesa contra o rebaixamento à categoria de ajudantes de pastor, jornaleiros ou emigrantes. Perante a degradação progressiva do seu ofício, o pastor é obrigado a tornar-se ladrão de gado; depois, para escapar à justiça, fugitivo (latitante) e, finalmente, bandido58. Vem a propósito observar que, mesmo em caso de vingança sangrenta, a morte por emboscada não é forçosamente desonrosa; a desonra está em não ousar reivindicá-la59. Em Aquilino, é através de ciladas e esperas ardilosas que, paralelamente a um confronto lúdico-violento abertamente disputado, a violência de sangue é a maior parte das vezes praticada.

  • 60 O primeiro volume dos Contos Tradicionais Portugueses, escolhidos e comentados por Carlos de Olivei (...)

38Para além das modalidades específicas que reveste no Alentejo, a utilização do roubo como estratagema manhoso não se limita a esta província. Os contos tradicionais são um excelente repositório de manhas, patranhas e artimanhas em que o roubo é gesto sorrateiro com que os pobres enganam quem muito tem e, sobretudo, muito entesoira. Usurários ou avarentos são, de facto, alguns dos personagens mais ridicularizados no imaginário camponês enquanto figuras de verdadeiros ladrões, o que é mais uma prova da inscrição do roubo na economia de reciprocidade, se aceitarmos que a avareza representa uma paralisação simbólica da troca. Mas é pelo roubo que, curiosamente, em muitos desses contos, a gente de bem engana quem faz ofício do roubo, isto é, o ladrão profissional...60

  • 61 A. Pinheiro Torres, «O Malhadinhas visto através do seu adagiário», Colóquio/Letras, Maio de 1985, (...)

39Impossibilitados de «sobreviver pela prática da honestidade absoluta», por causa das condições difíceis da vida, os personagens de Aquilino inscrevem-se com muita frequência nesta «pragmática popular da astúcia, da ronha e do ardil». Se o camponês aquiliano tem de recorrer ao embuste, ao engano e à força, é «porque a vida, no transcorrer beirão, já é uma escola de astúcia»61. Só que uns têm a fama e outros o proveito, como no-lo revela a história dos Cletos — jornaleiros «formados no respeito da propriedade» que a pobreza empurrou para o roubo:

«Em casa dos Cletos a fome assentou arraiais. Para não falecerem à míngua, os velhos saltavam às hortas, ao acaso dos donos, colher ora um olho de couve, ora a molhada de nabiças temporãs. À boca pequena começou a soprar-se que percorriam os campos, altas horas, o Zé com um bacamarte carregado de cabeças de prego, o velho com uma saca onde abismava tudo, couves tronchas, galinhas e cabritos transviados. «Todo o sumiço era agora lançado à conta dos Cletos, quando antes era atribuído ao teixugo e aos arraianos que compram ovos pelas portas e passam o contrabando, cordão pela isca, o seu corte de bombazina, brownings de 9c. fabricadas em Bilbau (...) « - Estes almas de cão - confessou uma vez o filho do Cleto a Isaac —, só porque lá os velhos apanham de quando em quando uma folha de couve pelas hortas, fazem de nós uns Zés do Telhado! Um dia derranco-me!

  • 62 A. Ribeiro, Jardim das Tormentas, p. 181.

«Isaac bateu-lhe no ombro, em tom de confidência:« — Tudo vai em saber roubar, Zé. E o saber roubar está alguma coisa no modo, mas muito na cifra. Se puderes palmar uma herança de muitos contos, fazem-te comendador. Serás rico e respeitado. Se não puderes roubar assim à valentona, arma em santanário e pede para as almas. E vive-se. O diabo é pilhar um pão ou uma abóbora pelos campos. Parece mal e vai malhar-se com os ossos às cadeias celulares...»62

  • 63 J. Dias, Vilarinho da Furna, p. 287.
  • 64 J. Dias, Rio de Onor, p. 159.

40No universo aldeão, nomeadamente nas zonas raianas do Nordeste Transmontano ou do Alentejo, figuras como o contrabandista impõem-se, pela natureza liminar do seu ofício, como representantes genuínos da métis. Dos contrabandistas profissionais, na desaparecida aldeia de Vilarinho da Furna (Terras de Bouro), dá-nos Jorge Dias uma sugestiva descrição: «Criados no hábito do perigo e obrigados a usarem de constantes estratagemas para iludirem a vigilância da guarda e lhe escapar nos momentos difíceis; endurecidos por uma vida áspera e rica de emoções, estes homens distinguem-se dos outros por uma fisionomia característica, em que traços de nobreza e independência se misturam aos da astúcia espertalhona da raposa.»63 Enquanto nesta aldeia o contrabandista é geralmente admirado, em Rio de Onor, de características idênticas, é de preferência associado ao ladrão. Segundo Jorge Dias, a particularidade desta última aldeia, dividida pela Espanha e Portugal, obrigaria os seus habitantes, que têm muitas vezes propriedades dos dois lados da fronteira, a evitarem qualquer forma de cumplicidade com os contrabandistas para não perderem a confiança da guarda64.

  • 65 Ver, entre outros, Simões dos Reis, op. cit., p. 336, e A. dos Santos, op. cit., pp. 339-382. A den (...)

41Para a criminologia da época, o furto como arte do ardil e da astúcia confunde-se com a vadiagem. O furto e o roubo seriam mesmo os delitos «típicos» do vadio, essa figura da métis por excelência, que encontra na cidade o espaço mais adequado à vida fugidia que é a sua. Para uns, são eles que levam à vadiagem; para outros, o meio principal de alimentar este modo de vida65. O gatuno surge, por conseguinte, aos olhos dos criminologistas, como o personagem aparentado do vadio, dotado da mesma capacidade para surpreender e iludir quem pretenda persegui-lo. Mais do que uma manifestação específica de vadiagem, o furto não seria, no entanto, a maneira de designar um ser que escapa a toda a definição?

  • 66 Lisboa, Inquérito, 1943, p. 45, e também pp. 54-57 e 74-95.

42Irreverente e imprevisível, a criança vadia irrompe na cidade como o mais subtil dos seus aventureiros. A maneira de ser vadia conjuga-se nela com a maneira de ser criança; assim, quando é levada a roubar, a necessidade de comer pode dificilmente dissociar-se nela de um ludismo próprio da idade. Segundo a Estatística Judiciária de 1942 e de 1948, o furto, simples ou associado à desobediência, à indisciplina ou à vadiagem, é o delito principal dos menores de ambos os sexos julgados no respectivo tribunal. O romance de Luís Penedo, Caminhada, dota este quadro do matiz que é sempre indispensável adoptar quando se trata de infância: «Ela (a Rita, personagem central do livro) sabia que toda a pequenada se entretinha a roubar peixe na Ribeira. Do que não gostava era que os filhos andassem na ‘gandaia’, gastando, em gulodices, o dinheiro que faziam na venda, quando, de portas para dentro, o que mais havia eram faltas...»66.

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  • 67 F. Jorge Barreiros, art. cit., vol. XIX, p. 108.
  • 68 A propósito da valorização do adquirido sobre o herdado nas metamorfoses sociais e económicas que m (...)
  • 69 J. Cutileiro, op. cit., p. 62. Sobre o tema do tesouro, um dos mais ricos da nossa etnografia, como (...)
  • 70 Segundo T. Ramires Ferro na introdução a R. Brandão, Os Operários, Lisboa, Biblioteca Nacional, 198 (...)
  • 71 Educação Nacional (Formação Intelectual, Moral e Física), Coimbra Editora, 1938, p. 4.

43A utilização do roubo de acordo com a pragmática da métis deixa transparecer uma visão imobilista da ordem social, como se apenas através do logro ou da sorte fosse possível subir na vida. São numerosos, aliás, na nossa etnografia, os apodos e os provérbios que confirmam tal representação. Na região do Barroso, por exemplo, é costume dizer-se: «Um homem para ser rico, ou há-de herdar ou roubar.»67 Seria, no entanto, errado ver nesta leitura uma atitude de pura resignação perante o statuo quo, já que, em nosso entender, ela se inscreve fundamentalmente numa óptica hierárquica da ordem social que priveligia as posições sociais atribuídas sobre as posições adquiridas68. Nesta perspectiva, o trabalho seria mais um meio de salvaguardar um património ou de assumir a condição de homem honrado do que o meio de realizar uma ambição pessoal. José Cutileiro recorda-nos como os trabalhadores rurais, em Vila Velha, são obrigados a investir no «único capital» de que dispõem: o trabalho. Mas quando um deles aparenta atravessar um período de prosperidade, não é ao esforço pessoal que os outros atribuem o êxito, mas à «descoberta de um tesouro» ou a «negócios com moedeiros falsos». E o autor acrescenta: «a ambição é um defeito, não uma virtude»69. Ora, enquanto a sociedade não proporcionar condições efectivas e alargadas de ascensão social, o recurso a estratagemas obscuros ou o apelo a forças exteriores (ouro do Brasil ou qualquer tesouro escondido sob um penedo da serra) continuará a ser, para muitos, a única reacção possível perante a incerteza do futuro. Assim, não é de admirar que o tema da «batota» surja ciclicamente no discurso dos nossos ideólogos políticos. Em 1921, face às proporções que o fenómeno assumia no contexto do pós-guerra, a Seara Nova via nela o «sintoma alarmante da decadência nacional»70. Em 1938, era João Serras e Silva quem lamentava que na rubrica «Vícios a combater», o programa da instrução primária, publicado um ano antes, não falasse da mentira: «A mentira em palavras e a mentira em actos. A fraude é uma doença nacional debaixo de mil e uma formas que é preciso combater (...) Ora nós não aceitamos a doutrina espartana de perdoar o roubo e a mentira desde que se proceda com habilidade.»71

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  • 72 A. Ribeiro, Volfrâmio, Lisboa, Livraria Bertrand, 1944, p. 64.

44A procura frenética de volfrâmio, que pôs em alvoroço entre 1939 e 1944 certas regiões do país, é um curioso revelador dos paradoxos que a análise do roubo pôs em evidência. Subitamente, as pessoas honestas puseram-se a transgredir massivamente as suas próprias normas. «A lei era a lei, mas nem sempre os seus preceitos se ajustavam ao critério da gente honrada» - constata Aquilino no romance que o acontecimento lhe inspirou72.

  • 73 Ib., pp. 259-260.

45Mais adiante, observa: «As aldeias esvaziavam-se, mal nascia o dia, por montes e vales em busca de volfro (...) Formava-se uma moral nova com a nova indústria. Dolo, roubo, mentira, falsidade, desde que constituíssem processos de promover o negócio de volfrâmio, tornavam-se ordinários, por conseguinte de prática corrente, discutível ainda, mas admitida.»73

  • 74 «A ‘volframite aguda’ », Acção, 4/12/41.
  • 75 J. Evangelista, op. cit., pp. 38 e 228. Sobre o papel do volfrâmio na economia de guerra, nomeadame (...)

46O solo das Beiras e de Trás-os-Montes foi revolvido «quase palmo a palmo» à procura do novo tesouro encantado, relegando a agricultura para segundo plano, a tal ponto que o Governo Civil de Castelo Branco, por exemplo, viu-se obrigado a limitar o prazo para pesquisa de minério a fim de não prejudicar a apanha da azeitona74. O movimento resultante do preço e da procura do volfrâmio foi extraordinário e alterou a fisionomia económica dos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda. Todavia, «a riqueza, vinda de súbito, depressa se escoou. Nada, além dumas vivendas de mau gosto ou de mais umas lojas, ficou dessa euforia. O dinheiro desapareceu como chegara, sem dar tempo a investimentos na agricultura ou na indústria, capazes de trazer à Beira Alta e a Trás-os-Montes benefícios estáveis. Dentro de poucos anos, tudo voltou à situação anterior, com a população a sair numa escala ainda maior»75.

47Mas, enquanto as fronteiras morais se reconstituíam, o nomadismo fazia com que a sociedade se não fechasse sobre si própria...

Notas

1 Bourdieu, op. cit., p. 41.

2 Mauss, Sociologie et Anthropologie, 4.a ed., Paris, PUF, 1968, pp. 143-279 e, nomeadamente, pp. 162-163; sobre a sociedade primitiva como espaço de troca e de guerra, ver P. Clastres, «Archéologie de la violence: la guerre dans les sociétés primitives», Libre, 2, 1977, pp. 69-109.

3 Uma das únicas monografias sobre o furto de que vimos referência é o estudo de Jorge Ribeiro de Faria sobre o recidivismo de 848 delinquentes que cumpriram pena na Cadeia Penitenciária de Coimbra, posteriormente a 1936, por crime daquela natureza, mas não foi possível localizá-la.

4 Âge de Pierre, Âge d'Abondance. L’Économie des Sociétés Primitives, Paris, Gallimard, 1976, pp. 237 e sgs.

5 Sobre cada uma destas formas de reciprocidade, ver M. Sahlins, op. cit., pp. 247-250.

6 Sobre este tema, ver a obra clássica de K. Polanyi, La Grande Transformation, Paris, Gallimard, 1983.

7 Firstenberg Riegelhaupt, art. cit., p. 511. Nesta perspectiva, o roubo seria equivalente ao facto de estar em dívida para com alguém.

8 Brian Juan O’Neill, «Trabalho cooperativo numa aldeia do Norte de Portugal», Análise Social, vol. XVIII (70), 1982-1.°, pp. 8-9; sobre o trabalho cooperativo «suspensão temporária da desigualdade», ver Proprietários, Lavradores e Jornaleiros, pp. 198-202.

9 Paul Descamps, op. cit., pp. 7, 33-34, 74, etc. Ver também o artigo de E. Veiga de Oliveira, «Trabalhos colectivos gratuitos e recíprocos em Portugal e no Brasil», Revista de Antropologia, São Paulo, vol. 3, 1955, pp. 21-43.

10 P. Goldey, art. cit., pp. 545-546.

11 J. Genet, Journal du Voleur, Paris, Gallimard, 1949, pp. 121-122.

12 Talvez seja isto que pretende veicular o provérbio barrosão: «Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão.» Cf. A. Lourenço Fontes, op. cit., p. 146.

13 Salvo indicação em contrário, o termo «roubo» continuará a ser utilizado aqui no sentido comum e não jurídico; ele corresponde, aliás, a maior parte das vezes, àquilo que o Código Penal condena como «furto».

14 Enquanto a Estatística Judiciária de 1936 assinala 20 arguidos (de ambos os sexos) por fogo posto, em 1942 contam-se 298 arguidos por incêndio ou dano em propriedade alheia, 448 por incêndio ou dano causado com violação dos regulamentos, 16 por fogo posto, 1 por fogo frustrado e 3 por fogo posto em coisa sua. Em 1948, as percentagens são ainda mais elevadas. Mas é provável que o aumento observado entre 1936 e 1942-1948 seja devido, em parte, à mudança de notação estatística efectuada em 1942.

15 Quadro elaborado a partir da Estatística Judiciária de 1936 (p. 46), de 1942 (pp. 142-143) e de 1948 (pp. 122-123).

16 Cf. Franco Nogueira, Salazar, vol. IV, Coimbra, Atlântida Editora, s. d., pp. 238-423.

17 R. Roque Amaro, «A economia nos primódios do Estado Novo — estagnação ou crescimento?», in O Estado Novo. Das Origens ao Fim da Autarcia. 1926-1959, vol. I, Lisboa, Editorial Fragmentos, 1987, pp. 244-245. Ver também, neste volume, as contribuições de Sacuntala de Miranda e Fernando Rosas.

18 Cit. in Roque Amaro, id., ib., p. 245.

19 Cit. in A Alimentação do Povo Português (Bibliografia prefaciada e coordenada por A. A. Mendes Correia), Lisboa, Instituto Nacional de Estatística/Centro de Estudos Geográficos, 1951, pp. 154-155.

20 A partir dos dados reunidos na Estatística Judiciária desde 1936, não podemos afirmar se o furto é ou não «um fenómeno essencialmente urbano», como pretende J. Lourenço Roque, referindo-se à criminalidade no distrito de Coimbra nos anos de 1841 a 1844. Cf. art. cit., p. 137.

21 Cf. Direcção-Geral de Estatística, O Desemprego em Portugal (resultados do inquérito realizado em Agosto de 1931), Lisboa, Imprensa Nacional, 1931, e A. de Arrocheda Lobo, «Combate ao desemprego», in Quinze Anos de Obras Públicas 1932-1947, vol. I, Lisboa, 1948, pp. 171-174. Voltaremos a este problema no capítulo seguinte.

22 Estatística Judiciária de 1936, Quadro 3 (réus condenados desde 1900, segundo a natureza do crime e sexo), p. 20.

23 Diário das Sessões de 6/4/1935.

24 Belo Redondo, A Cidade dos Fantasmas, Lisboa, Tip. da Empresa Nacional de Publicidade, 1933, p. 79.

25 P. Merea, art. cit., p. 3. Ver também A. C. Pires de Lima, art. cit., p. 193.

26 P. Descamps, op. cit., pp. 161 e 72-73.

27 É por isso que pomos em dúvida o facto de se classificar como «homicídio por lucro» todo e qualquer homicídio tendo por móbil a herança, como parece depreender-se do trabalho de Silva Maldonado (op. cit., p. 12). Sobre o roubo como «sacrilégio» («violação do espaço sagrado») quando praticado em casa habitada, ver o belíssimo texto de P. Bourdieu, «La maison ou le monde renversé», op. cit., p. 50.

28 Cf. E. Veiga de Oliveira, «Roubo ritual» (1959-1960), op. cit., pp. 287-289. Salvo indicação em contrário, as referências ao tema são colhidas neste texto.

29 J. Lopes Dias, Etnografia da Beira, vol. III (1929), 2.a ed., Lisboa, 1955, p. 226. Veiga de Oliveira diz-nos, referindo-se a certas localidades do Norte do país, que, entre os santos a quem se fazem promessas de telhas roubadas, conta-se Santo Ovídio, «advogado contra a infidelidade dos maridos» («Romarias», op. cit., p. 223). A propósito da expressão utilizada por Lopes Dias «sem o dono dar por isso», convém observar que a eficácia mágica deste tipo de receitas depende justamente da ignorância ou do acaso que, neste âmbito, intervém como uma forma de ignorância. Ver N. Belmond, art. cit., p. 20.

30 L. Chaves, «A grei portuguesa», Revista Lusitana, vol. XXVIII, 1930, n.° 1-4, pp. 51 e sgs.

31 J. Lopes Dias, Etnografia da Beira, vol. IX, Lisboa, 1963, p. 191; F. Braga Barreiros, art. cit., p. 95; e C. Basto, «Falas e tradições do distrito de Viana do Castelo», Revista Lusitana, vol. XV, 1912.

32 E. Veiga de Oliveira, «Diversões de carácter periódico em Portugal» (1952), op. cit., pp. 311-312, e «O S. João em Portugal», ib., pp. 119 e sgs.

33 E. Veiga de Oliveira, «Diversões de carácter periódico...», ib. O «roubo» das «Maias» por ocasião do Primeiro de Maio é igualmente época de desafios amorosos entre os sexos. Ver, deste autor, «O Primeiro de Maio» (1958), ib., pp. 97-98.

34 M. Espírito Santo, A Religião Popular Portuguesa, p. 61.

35 Ib., p. 89.

36 Este facto parece ser, aliás, uma constante entre nós, se tivermos em conta a correlação entre a idade e o número de condenados por furto. No seu estudo relativo aos anos de 1962, 1964 e 1966, Maria Rosa de Almeida escreve: «Quer se considere o furto no conjunto quer se considere em separado, as três categorias estatísticas de furto doméstico, qualificado e simples, é sempre entre os 16-20 anos que vamos encontrar o maior número relativo de condenados (...) Crimes patrimoniais típicos das idades maduras e avançadas são as infracções antieconómicas» (Art. cit., pp. 30-31).

37 E o autor acrescenta: «E uma pequena explicação que parece ser de apontar, ao lado de outra mais poderosa e que é a de ficarem solteiros em parte, aqueles que economicamente não podem casar. É fora de dúvida que muitos dos que figuram como solteiros, na estatística, têm uma situação de mancebia equivalente à de casado» (Cf. op. cit., pp. 156-157).

38 J. Cutileiro, op. cit., pp. 91 e sgs.

39 Ib., p. 97.

40 J. Cutileiro, prefácio a J. G. Peristiany, op. cit., p. XIII.

41 Ib., p. XI.

42 Ib., pp. XIII-XIV.

43 «As lutas sociais dos trabalhadores alentejanos: do banditismo à greve», Análise Social, vol. XVI (61-62), 1980-l.°-2.°, pp. 135-136.

44 J. Pacheco Pereira, Conflitos Sociais nos Campos do Sul de Portugal, Mem Martins, Publicações Europa-América, s. d. (1982?), p. 156.

45 Ib., pp. 143-144.

46 Ib., pp. 98-115.

47 J. Cutileiro, op. cit., pp. 28-29.

48 F. José Veloso, op. cit., p. 254.

49 Ver, entre outros, O. Ribeiro, «Notas de Leite de Vasconcelos...», p. 391; M. de A. Gonçalves Carvalho Rodrigues, op. cit., p. 148.

50 M. Espírito Santo, op. cit., pp. 68-69.

51 J. J. Vaz Preto Geraldes, «Os pastos comuns» (1862), in Materiais para a Questão Agrária em PortugalSéc. xix e xx (selecção, prefácio e notas de M. Villaverde Cabral), Porto, Inova, 1974, pp. 238-239. Sublinhado nosso.

52 A. Silbert, Le Portugal Méditerranéen à la Fin de l’Ancien Régime. xviiie-début du xixe Siècle, tome I, Paris, SEVPEN, 1966, p. 379. Segundo o autor, Preto Geraldes teria transposto erradamente para a Beira Baixa, embora para as criticar, as ideias então em voga na vizinha Andaluzia. Com efeito, cerca de 1860, nesta província espanhola, uma «agitação social» transformava-se em «movimento específico de revolução social agrária», de que um dos objectivos era «a partilha das terras» no sentido da «propriedade comum». Sobre esta questão, ver a obra de E. J. Hobsbawm, Les Primitifs de la Révolte dans l’Europe Moderne, Paris, Fayard, 1963, pp. 91-110.

53 Sobre a divisão dos baldios em Vila Velha e as atitudes contraditórias que os trabalhadores rurais nutrem em relação a ela, ver J. Cutileiro, op. cit., pp. 18-30.

54 M. de Certeau, op. cit., pp. 86-87.

55 M. Detienne e J.-P. Vernant, Les Ruses de l’Intelligence. La Métis des Grecs (1974), Paris, Flammarion, col. Champs, 1978, pp. 57 e 10.

56 J. Cutileiro, op. cit., p. 315.

57 Ib., p. 328.

58 J. Day, «Banditisme social et société pastorale en Sardaigne», Les Marginaux et les Exclus dans l’Histoire, Paris, UGE 10/18, 1979, pp. 185-192. Que o banditismo seja, como aqui, ligado à descida na escala social, ou, como na Andaluzia, a uma impossibilidade de ascensão, o fenómeno está directamente relacionado com a questão da mobilidade social. Sobre o banditismo andaluz, veja-se a edição resumida da obra clássica de J. Zugasti, El Bandolerismo. Estudio Social y Memorias Historicas (selecção e prólogo de E. Inman Fox), Madrid, Alianza Editorial, 1982, em particular o estudo preliminar.

59 É o caso do Rif, por exemplo, onde «a morte por emboscada assinala a equivalência entre o homicídio e a caça» (R. Jamous, op. cit., pp. 76 e sgs). O roubo, nas suas relações com a vingança, parece ser um tema ainda pouco estudado. Sobre o roubo no direito dos primitivos povos peninsulares, ver C. da Mata, op. cit., p. 256.

60 O primeiro volume dos Contos Tradicionais Portugueses, escolhidos e comentados por Carlos de Oliveira e José Gomes Ferreira (Lisboa, Iniciativas Editoriais, s.d.), foi justamente organizado em torno desta trilogia.

61 A. Pinheiro Torres, «O Malhadinhas visto através do seu adagiário», Colóquio/Letras, Maio de 1985, pp. 50-56.

62 A. Ribeiro, Jardim das Tormentas, p. 181.

63 J. Dias, Vilarinho da Furna, p. 287.

64 J. Dias, Rio de Onor, p. 159.

65 Ver, entre outros, Simões dos Reis, op. cit., p. 336, e A. dos Santos, op. cit., pp. 339-382. A denúncia do roubo pelos criminologistas é geralmente acompanhada de uma descrição pitoresca e minuciosa dos diferentes processos de roubar e dos variados tipos de ladrão: «bate-sornas», «filhos do mosco», «gatunos de esticão», de «golpe», etc.

66 Lisboa, Inquérito, 1943, p. 45, e também pp. 54-57 e 74-95.

67 F. Jorge Barreiros, art. cit., vol. XIX, p. 108.

68 A propósito da valorização do adquirido sobre o herdado nas metamorfoses sociais e económicas que marcam a passagem do ideal aristocrático ao ideal burguês em Portugal, ver M. de Lurdes Lima dos Santos, op. cit., pp. 81-91.

69 J. Cutileiro, op. cit., p. 62. Sobre o tema do tesouro, um dos mais ricos da nossa etnografia, como forma de segurança, exemplo de avareza, força identificatória, projecção utópica, etc., a obra de Aquilino é um manancial inesgotável. Cf., a este respeito, o artigo de F. Massa, «Variação sobre o tema do tesouro», Colóquio/Letras, Maio de 1985, pp. 64-68.

70 Segundo T. Ramires Ferro na introdução a R. Brandão, Os Operários, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1984, p. 182.

71 Educação Nacional (Formação Intelectual, Moral e Física), Coimbra Editora, 1938, p. 4.

72 A. Ribeiro, Volfrâmio, Lisboa, Livraria Bertrand, 1944, p. 64.

73 Ib., pp. 259-260.

74 «A ‘volframite aguda’ », Acção, 4/12/41.

75 J. Evangelista, op. cit., pp. 38 e 228. Sobre o papel do volfrâmio na economia de guerra, nomeadamente nas relações de Portugal com a Alemanha nazi, A. Figueiredo, Portugal: Cinquenta Anos de Salazar, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1975, pp. 120-121 e 131.

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