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O sangue e a rua

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João Fatela

Apresentação

Texto completo

1Entre as inúmeras pessoas e instituições a quem este trabalho muito deve, quero mencionar e agradecer à Fundação Calouste Gulbenkian na pessoa do Prof. Joel Serrão, pelo estímulo e pela ajuda financeira, sobretudo na primeira fase da investigação, com um pensamento cordial para o Dr. José Ribeiro dos Santos, entretanto falecido; à Dr.a Maria Rosa de Almeida, do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, que gentil e incansavelmente aceitou iniciar-me nas subtilezas do nosso sistema penal e prisional, bem como à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aos Institutos de Criminologia de Coimbra e Lisboa, às Bibliotecas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Polícia Judiciária de Lisboa, aos diferentes estabelecimentos prisionais visitados e seus responsáveis ao longo dos anos em que decorreu a nossa pesquisa, sem esquecer o pessoal da Biblioteca Nacional de Lisboa; ao Dr. Ernesto Veiga de Oliveira e à Dr.a Maria Helena Prista Monteiro, do Museu Nacional de Etnologia de Lisboa, pelas informações e documentos facultados; ao António José Massano, pela sua constante disponibilidade na leitura da versão portuguesa do texto; e a todos os amigos que, de uma maneira ou outra, me ajudaram. Enfim, uma palavra de saudade para Michel de Certeau, que dirigiu este trabalho. A sua amizade, o seu apoio e a sua erudição foram determinantes para a realização deste trabalho.

  • 1 Sobre esta lenda, narrada, com ligeiras variações, por F. B. Barreiros, M. Lamas, J. L. de Vasconce (...)

2Diz a lenda que a ponte da Misarela, sobre o rio Rabagão, nasceu de um pacto com o diabo. Andava um criminoso fugido à justiça e, chegado a este sítio, não sabendo como transpor o «abismo das águas», voltou-se para o diabo e prometeu entregar-lhe a sua alma se ele o ajudasse. O diabo aceitou e fez surgir das suas negras asas estendidas a ponte pela qual o criminoso se escapou. É à sombra desta ponte que, ainda hoje, no fundo do medonho desfiladeiro por onde corre o rio, as mulheres grávidas vêm «baptizar» os filhos que trazem no ventre1.

  • 2 M. de Certeau, L’Invention du Quotidien. 1. L’Art de Faire, Paris, UGE-10/18, 1980, p. 224.

3Com a prática iniciática que continua a perpetuá-la, a lenda da Ponte do Diabo impõe-se pelos laços que abarcam no texto o crime e a ponte. O crime abre-nos à relação que a sociedade mantém com as suas fronteiras. Ele cria na sociedade a ambiguidade que a figura narrativa da «ponte» instaura dentro do texto: «A ambiguidade da ponte está em todo o lado, ligando e opondo alternativamente as insularidades, distinguindo-as e ameaçando-as.»2 O crime conduz ao «abismo das águas» e o rio faz-se ponte. O crime une e separa...

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  • 3 Sobre as modificações da agressividade nas suas relações de interdependência com as estruturas soci (...)

Portugal, país não-violento? É uma falsa questão. Paradoxalmente, esta imagem que Portugal deu de si próprio, num passado recente, resulta não de uma ausência de violência, mas de uma notável capacidade para a inscrever no âmago das relações sociais. Mais ainda. Se não há violência mais cruel do que a que não foi previamente reconhecida (e representada), há que concluir que a sociedade portuguesa, e a camponesa em particular, em razão dos seus modos de sociabilidade, teria ficado exposta a efeitos de violência mais devastadores do que aqueles (relativamente modestos, é certo) que a história da criminalidade nos desvenda, se não fora a sua capacidade em atribuir à violência um papel delimitado, mas real, dentro do tecido social. A forma obscena como a violência sangrenta inunda os mass media e os jornais sensacioanalistas é o sinal evidente da posição absurda das sociedades contemporâneas que, em vez de gerirem, tentam desesperadamente recalcar, a nível do quotidiano, as relações de violência que as percorrem. Ora, a violência nas sociedades tradicionais não fica nada a dever à das sociedades modernas. Basta folhear a imprensa do século passado para nos convencermos. Só que, para os homens de então, a violência era uma componente «normal» da vida social, uma expressão de fatalidade da ordem cósmica a que aceitavam obedecer3.

  • 4 Por isso, são de saudar os recentes trabalhos, elaborados no âmbito do Instituto de História e Teor (...)

4Por muito nos termos identificado com um país suave e brando, há quem julgue que a violência começou entre nós com a democracia. Mas, mais do que a violência, não será a sensibilidade em relação a ela que aumentou nos últimos anos? Com a consolidação do regime democrático e a transformação progressiva do sistema de valores em que assentava a sociedade portuguesa, a maneira de exercer e representar a violência modifica-se também, acentuando o fosso entre a imagem e a realidade, pelo esboroar do contexto cultural em que durante séculos se integrou e que até certo ponto a envolvia num clima de banalidade. Daí que a sistemática ocultação da violência como prática cultural em Portugal não possa apenas explicar-se pelo silêncio da nossa Antropologia ou da nossa Historiografia4, nem mesmo pela censura salazarista, alérgica a tudo o que fosse contrário à ordem utópica do regime, desde a opinião política até ao fait-divers.

  • 5 M. Gauchet e G. Swain, La Pratique de l'Esprit Humain, Paris, Gallimard, 1980, pp. 386 e segs.
  • 6 Ib., p. 391.
  • 7 R. Verdier, «Le système vindicatoire», in La Vengeance dans les Sociétés Extra-Occidentales (textos (...)

5No Ocidente, a violência apaga-se como prática cultural à medida que se constitui como prática delinquente. Correlativa do Estado moderno e da economia de mercado, a revolução individualista dos fins do século xviii, ao instituir um novo tipo de relação social baseado na dinâmica igualitária (aparecimento do indivíduo como ser «autónomo, existente por si e para si próprio») e não na dinâmica da troca («reconhecimento da anterioridade do social»), transforma o estatuto antropológico da violência e, logicamente, a sua percepção5. Gesto de obediência à ordem colectiva para a sociedade tradicional, como acontece com a vingança, a violência passou a ser o espelho da «desagregação individualista do tecido social» que caracteriza a modernidade6, o eco incómodo da indeterminação do «homem sem qualidades» que é o homem moderno, para quem surge como resultado e ameaça à sua liberdade. A propósito da vingança, Raymond Verdier observava, recentemente, que a opinião comum que faz deste tipo de violência uma «simples reacção individual a uma ofensa», ou antes, uma mera expressão de cólera, resulta da sua «exclusão» do campo das práticas compatíveis com o sistema de valores instaurado pelo Estado moderno7 e, mais precisamente, da estatização do Direito.

  • 8 Uma síntese deste trabalho foi publicada na revista Prelo (Lisboa), 7, 1985, pp. 67-98, e, em versã (...)

6Também em Portugal a ocultação da violência como prática cultural não pode ser dissociada do movimento jurídico-penal que, a partir do século xix, tende a «escondê-la» no corpo do delinquente, ao mesmo tempo que o «esconde» a ele dentro da prisão, com o intuito de o corrigir. Sabe-se, porém, que, apesar da instauração do Estado liberal e da promulgação do Código Penal moderno, a sociedade portuguesa continuou a regular-se por outras formas de Direito, entre as quais é forçoso incluir a prática da vingança. Daí que o silêncio da Antropologia seja mais surpreendente ainda. É para uma interpretação histórico-antropológica da violência em Portugal que o presente trabalho pretende contribuir8.

7Ao partirmos da criminalidade portuguesa entre 1926 e 1946 para traçar os contornos de uma antropologia da violência, adoptávamos de facto uma posição idêntica à da Antropologia Criminal, mas para dela nos separarmos. A definição jurídica de crime ou delito («facto voluntário declarado punível pela lei penal», segundo o art.° l do antigo Código Penal Português) foi o critério de base que permitiu delimitar um campo de investigação tendente a determinar uma violência cuja lógica difere, apesar de certos pontos de convergência, da do Código Penal. É essa lógica que faz da violência sangrenta uma exigência social a que é impossível eximir-se sem correr o risco de ser submergido pela vergonha. Assim, a questão fundamental com que depressa nos vimos confrontados não foi tanto a de saber que violência pode uma sociedade tolerar para continuar a existir, mas que violência deve ela produzir para não desaparecer como sociedade. A análise do homícidio revela-nos a situação paradoxal em que se encontram muitos dos seus autores, divididos entre o interdito do Código Penal, que proíbe matar, e a exigência de um código de vingança, que manda fazê-lo. Julgados como simples criminosos, tudo, no entanto, desde uma vida sem crime ao seu sistema de valores, lhes diz o contrário...

  • 9 A propósito da dificuldade, quase insolúvel, em definir a violência, ver o artigo de Y. Michaud, «V (...)

8Temos consciência dos limites de uma tal opção metodológica. Não apenas porque a Estatística Judiciária sobre a qual nos apoiámos está longe de abranger o conjunto da criminalidade, mas também porque, ao restringirmo-nos à criminalidade, restringíamos forçosamente o campo da violência, apesar de não podermos confundir uma com a outra. No entanto, desde o momento em que decidíamos alargar a nossa reflexão a todo o país, como circunscrever a violência, fenómeno fácil de reconhecer mas difícil de definir? Se há um traço comum a todas as suas formas, é o desregramento em relação a uma determinada ordem. Ora, haverá algo de mais flutuante e relativo do que a noção de ordem9? Nestas condições, pretender analisar a criminalidade ou a violência, de maneira exaustiva, seria, pelo menos, descabido. Limitámo-nos, pois, a apreender as grandes tendências da criminalidade tais como elas se desenham através da Estatística Judiciária e da literatura penal e criminologista para, em seguida, determinar, à luz da História e da Antropologia, os elementos fundamentais da violência que elas cristalizam, veiculam ou deixam entrever. Com base no Código Penal, e para além dos parâmetros da Antropologia Criminal, descobríamos uma violência cujas práticas são irredutíveis à lógica penal.

  • 10 Este aspecto tem sido praticamente ignorado e, quanto a nós, erradamente, pelos poucos autores que (...)

9A abundante e, por vezes, rica literatura criminologista portuguesa constitui, apesar de todos os arcaísmos, um instrumento indispensável para compreender os pontos de encontro, ruptura ou compromisso entre uma leitura antropológica e uma leitura criminológica da violência. A história da nossa Antropologia encontra-se, aliás, intimamente associada à história da Criminologia, e alguns dos seus mais célebres representantes, como Mendes Correia, oscilaram constantemente entre uma e outra10. Desta leitura cruzada, em que o modelo criminológico acaba sempre por absorver o modelo antropológico, Mendes Correia dá-nos um exemplo característico que encontramos com frequência na Criminologia portuguesa até aos anos 1930-40.

  • 11 A. A. Mendes Correia, Os Criminosos Portugueses (1913), 2.ª ed., Coimbra, F. França Amado, 1914, pp (...)
  • 12 Ib., p. 39.
  • 13 Em A Nova Antropologia Criminal (Porto, 1931), Mendes Correia escreve, muito judiciosamente: «Todo (...)

10Divide o autor os criminosos portugueses em «fortuitos ou de ocasião» e «habituais», mas esta divisão veicula duas outras que separam, implicitamente, os criminosos em «falsos» e «verdadeiros», e «bons» e «maus» ou, antes, «bons», porque «falsos» (ocasionais) e «maus», porque «verdadeiros» (habituais). Mendes Correia, que inclui nos «fortuitos» (portanto, «falsos», etc.) a maioria dos homicidas e nos «habituais» (portanto, «verdadeiros», etc.) os vadios e ladrões, considera como criminosos de ocasião «todos aqueles que, sem profundas e particulares tendências criminosas, praticam acidentalmente um delito, movidos por um poderoso factor de momento, como a miséria, a fome, a embriaguez, uma paixão, um estado emotivo, o amor, a honra, a cólera, o ódio, a vingança, um ideal político ou religioso»11. O autor atribui, por outro lado, às «características psicológicas» do português, homem «excessivo e instável», como os meridionais, mas o «menos feroz e o menos astuto» de todos eles, a razão da «relativa moderação» da criminalidade em Portugal, não obstante as «más condições económicas da população, a sua desorganização familiar, jurídica e política, e o péssimo ambiente educativo em que ele respira»12. Todavia, ao fazer da violência a expressão de uma pretensa natureza psicoétnica («o português é...»), Mendes Correia torna-a antropologicamente irreconhecível, reduzindo, por exemplo, a honra e a vingança, dois modos inseparáveis de socialização, a dois traços psicológicos que conduzem a gestos mais ou menos incontrolados. Ele renuncia à sua qualidade de antropólogo para privilegiar a de criminologista. Em razão, sem dúvida, dos modelos interpretativos que lhes serviam de referência, autores como Mendes Correia, que tiveram o mérito de proclamar, contrariamente a Lombroso, cujo impacto em Portugal foi muito grande, a antropológica ideia da relatividade do crime e da «normalidade» da maioria daqueles que o praticam, não souberam tirar das suas teorias as ilações que se impunham no domínio antropológico13. Estaremos a negar com isto a importância da personalidade individual na origem do crime? É evidente que não. Mesmo no caso em que o móbil é de ordem cultural, ligado a valores fundamentais, como acontece com certos tipos de homicídio, as razões psicológicas podem ter a sua importância, facilitando ou reforçando as soluções violentas; o que está errado é tomar a razão social pela razão individual, dissolvendo a primeira na última. O crime é, acima de tudo, um acto sancionado pelo Código Penal. Não pode, portanto, confundir-se o modo de apreensão da violência que ele representa com a natureza dessa violência.

  • 14 A maioria dos textos relacionados com a violência, da autoria de Veiga de Oliveira, foram recenteme (...)
  • 15 Ver, por exemplo, J. Dias, «Os elementos fundamentais da cultura portuguesa» (1950), in Ensaios Etn (...)
  • 16 Foi o que Veiga de Oliveira muito bem compreendeu.
  • 17 P. Descamps, Le Portugal. La Vie Sociale Actuelle, Paris, Firmin-Didot et Cie, 1935, p. XII.
  • 18 A. Ribeiro, Terras do Demo (1919), Lisboa, Livraria Bertrand, 1963, p. 10. Sobre a literatura como (...)
  • 19 Sobre a ficção como algo que, no discurso histórico, resiste à cientificidade, ver M. de Certeau, H (...)

11Mais estranha é a posição da literatura etnográfica que, à excepção de um autor como Ernesto Veiga de Oliveira14, desconhece a violência na sua dimensão cultural, fazendo dela uma simples irrupção de cólera ou um modo de ser de certas «personalidades» pouco comuns. Até para Jorge Dias, a visão de uma sociedade harmoniosa, sem conflitos nem divisões, se traduz numa aparente incapacidade para pensar antropologicamente a violência, encarando-a como o excesso provisório de uma bondade natural15. É certo que essa literatura é muito rica no que diz respeito a práticas rituais ou festivas pelas quais a sociedade celebra e regula a violência que a anima (sacrifícios simbólicos, jogos, etc). O que criticamos é a incompreensão ou inadvertência em relação à violência comum (não à delinquência, entendase), enquanto respiração de toda uma comunidade - espelho terrível e fascinante do chamado «mundo dos vizinhos» - e os laços profundos que mantém com a violência ritual16. Talvez, afinal, a relativa banalidade desta violência tenha contribuído para a sua opacidade perante o discurso antropológico, como se fosse uma peripécia sem importância, o que explicaria que, por virtude do olhar exterior, os autores estrangeiros - um Pierre Cannat, estudioso do nosso sistema penitenciário, ou um Paul Descamps, auscultador do «estado real do país»17 -, se revelassem mais atentos ao fenómeno. Curiosamente, é em certas obras literárias, em particular nas de Aquilino Ribeiro, que a violência nos surge integrada na teia das múltiplas relações que tecem o universo aldeão e que esse autor, referindo-se à zona montanhosa do norte da Beira Alta, resume no prefácio a Terras do Demo por estas palavras: «A aldeia serrana (...) é assim mesmo: barulhenta, valerosa, suja, sensual, avara, honrada, com todos os sentimentos e instintos que constituíam o empedrado da comuna antiga.»18 Na medida em que a literatura não tem nada para provar que não seja ela própria, há que encará-la, no caso presente, como um estímulo a descobrir o que a «ciência» recalcou...19.

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  • 20 R. Verdier, ib., idem, pp. 35-36.
  • 21 Ver, a este propósito, as considerações de V. Pulido Valente, «Identidade Nacional», Tentar Percebe(...)

12Ao longo deste trabalho, encontrará o leitor mais perguntas do que respostas. Traça-se um espaço de investigação, levantam-se hipóteses, apontam-se direcções, mas, sem a exploração dos arquivos judiciários de diferentes regiões, não é possível ir mais longe. As tendências da criminalidade portuguesa, constantes, pelo menos, desde os finais do século xix, o lugar socialmente relevante da criminalidade violenta, principalmente do homicídio, e a relativa tolerância de que é objecto por parte da sociedade camponesa deixam-nos entrever uma violência fortemente estruturada por códigos de honra e de vingança, que estão em grande parte por identificar. Longe de ser expressão de um instinto particularmente cruel ou de uma impulsividade desmedida, a violência (física e verbal) dá provas de uma coerência interna que só a dinâmica cultural, como a que esses códigos veiculam, permite explicar. Isto supõe que, no que respeita à vingança, se saiba diferenciar a cólera que a impregna do complexo mítico-ritual inscrito num sistema consuetudinário de normas e valores, que deve necessariamente caracterizá-la para poder ser considerada como código. Ora, se não temos dúvidas em afirmar que a lógica da vingança continua a inspirar a nossa criminalidade violenta (basta ler, hoje ainda, a imprensa regional), é forçoso reconhecer que o seu quadro institucional se encontra já consideravelmente diluído no período que nos serve de referência, com excepção da rivalidade entre aldeias, embora também aqui as coisas estejam a pedir uma investigação mais aprofundada. A evolução portuguesa não difere da das outras sociedades ocidentais onde a unificação e a centralização do Estado, com a apropriação pelo poder político da «violência lícita», conduz à subjectivação e desritualização da vingança, não à sua extinção: «O sistema de vingança desapareceu paralelamente ao sistema penal, mas não a vingança, que mudou apenas de rosto, tornando-se, num caso, uma prática individual clandestina e, noutro, uma prática colectiva dissimulada sob a máscara da pena.»20 É provável que a antiguidade de Portugal como Estado-nação e a relevância dos «factores de unificação» que lhe estão associados, fazendo dele um dos «mais coesos e homógeneos» da Europa21, tenham contribuído para a pulverização do sistema de vingança entre nós. Com efeito, se a violência sangrenta não reveste no nosso país a aura dramática que apresenta nas sociedades mediterrânicas com que Portugal se encontra aparentado (e daí a convicção de que já não existe), isto resulta igualmente da importância da nossa violência familiar - continente imenso e submerso - que, obedecendo a uma lógica sacrificial, complementar da vingança (esta opõe grupos distintos; aquela, membros do mesmo grupo) se traduz por uma certa discrição nas suas manifestações.

13Foi, portanto, o homícidio, enquanto desfecho extremo de uma dinâmica vingadora ou sacrificial, que constituiu a chave interpretativa da criminalidade e, através dela, da violência, em Portugal. Neste sentido, a sua prática é indissociável de outras formas de criminalidade contra as pessoas, sobretudo das ofensas corporais e injúrias, cuja representatividade numérica é incomparavelmente maior, como é fácil de supor. Que a sociedade camponesa veja em certas formas de homícidio a resposta inadiável a uma ofensa que põe em causa o seu sistema de valores, prova-o a tolerância que frequentemente lhe inspiravam os autores de crimes sangrentos quando era chamada a depor em tribunal. Recorde-se que foi, em parte, por esta razão que o júri foi abolido em 1927. O que estava em jogo na atitude do júri transformado em «máquina de vingança», para retomarmos a expressão de Oliveira Martins, era a defesa do princípio de solidariedade de grupo (contra outro grupo e, mais geralmente, do grupo contra tudo o que lhe fosse exterior, nomeadamente o Estado com a Justiça e a administração) que chocava com o princípio de responsabilidade individual em que assenta o Código Penal. Daí que seja no homicídio que melhor se revela o desfasamento entre a lógica penal que o condena e a lógica cultural a que, tantas vezes, obedece. No entanto, através da tendência para situar os homicidas, fiéis aos valores de integração, na categoria dos «bons» criminosos, e os vadios e ladrões, infiéis a esses valores, na dos «maus», a antiga Criminologia recuperava, à sua maneira, uma dinâmica que, em sociedades onde o grupo prima sobre o indivíduo, traduz o modo de ser próprio dessas sociedades. Repare-se que a oposição, no que se refere ao homícidio, entre a sociedade «tradicional» e a Justiça penal, que, na prática, se revelava menos rígida pelas circunstâncias atenuantes de que os seus autores beneficiavam quando se verificava agirem em nome da honra, torna-se convergência, no que se refere à vadiagem - prática em nome da qual o nosso Direito reprime os mais diversos comportamentos de insubmissão às normas integradoras e que, de tão contrários aos seus ideais, a sociedade «tradicional» cobre, por vezes, de um incómodo silêncio, como se não existissem.

  • 22 J. Roberto Pinto e A. A. Ferreira, Organização Prisional (prefácio de Beleza dos Santos, autor da r (...)

14O homicídio inscreve-se numa forma agonística de viver que estimulava a violência e, ao mesmo tempo, sabia inventar os meios da sua regulação. Tudo indica que, por razões ligadas à evolução do regime salazarista, concretamente no que respeita à reapropriação pela GNR de processos tradicionais de regulação, como o uso do pau, a década de 50 constitui um momento decisivo no declínio daquele tipo de sociabilidade. Não foi apenas esse facto que, perante a ausência de uma delimitação espacial, nos levou a organizar o presente trabalho em torno do período de 1926-1946. Na medida em que um dos nossos objectivos era compreender a maneira como a violência se separou do corpo social que a produz, para se refugiar no corpo individual dos seus protagonistas, este período revelava-se particularmente estimulante, pois é nele que se acaba a operação de invisibilidade do corpo dos condenado, inaugurada no século passado, num contexto político radicalmente oposto. Data de 1936 a promulgação da Organização Prisional (O.P.) que veio coroar um movimento de reformas, cujo primeiro grande marco se situa em 1867, ano em que o diploma legislativo que põe termo à pena de morte cria igualmente a prisão moderna em Portugal (Penitenciária de Lisboa). A O.P.22 materializa, por outro lado, a mudança operada desde finais do século xix, sob a influência da escola positivista, segundo a qual os princípios da defesa social, centrados na personalidade do delinquente e na sua perigosidade, passam a impregnar o sistema penal português, inicialmente inspirado nos princípios da escola clássica: legalidade, responsabilidade individual, pena retributiva (Código Penal de 1852, revisto em 1886). Veremos, mais à frente, a importância desta orientação na redefinição do estatuto jurídico da vadiagem. A O.P., quer através do regime progressivo das penas que consagra, quer através do modelo arquitectónico em pavilhões por ela adoptado, intensifica a «abertura» da prisão ao meio «natural» do condenado (a família e a terra) e fecha-a, definitivamente, à vida da cidade. Em numerosas prisões da província, com as celas a darem para a via pública, as trocas de palavras e de objectos entre presos e traseuntes eram, até então, um hábito corrente. É essa reforma que virá pôr termo à situação, mesmo se, na prática, as coisas foram mais lentas a modificar-se...

15A análise da evolução jurídica aponta para o necessário cruzamento da antropologia com a história - única via de estabelecer rupturas ou continuidades. Assim, ao alargarmos a nossa reflexão, num ou noutro ponto, até ao século xix, o objectivo era determinar o que, no período de referência, se rejeitara ou recuperara em relação ao passado. O salazarismo, cuja institucionalização ocorre essencialmente entre 1926 e 1946, estará presente em filigrana ao longo deste trabalho. Não era, todavia, possível identificar, dentro dos limites que nos impusemos, a violência de um regime em que a salvaguarda de certos equilíbrios sociais se ficou, fundamentalmente, a dever à negação das liberdades individuais. A criminalidade política será, portanto, abordada aqui unicamente nas suas relações com a delinquência comum e nas repercussões imaginárias que esta teve sobre a ordem salazarista em construção. O período 1926-46 representa, a diversos títulos (político, jurídico, social), um momento determinante, cujos efeitos era importante descrever em função de um tema (a violência) particularmente significativo das mutações de uma sociedade.

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16A violência foi, durante séculos, uma fatalidade de que os homens aprenderam a proteger-se transformando-a em afrontamento lúdico ou em rito propiciatório. Nos ex-votos que revestem os muros das nossas ermidas, são frequentes as cenas de violência - salteadores de estrada, querelas domésticas, traições sangrentas -, ao lado das cenas de naufrágio e outras catástrofes naturais. Sabendo que violência era o preço com que pagavam os laços que os mantinham próximos uns dos outros, os homens desafiavam-na, jogavam com ela, acentuavam-lhe os traços. À força de a frequentarem, aprendiam a reconhecer os seus sinais, atenuando e prevenindo, dessa forma, a surpresa e a intensidade da sua irrupção.

17A vingança, com a lógica brutal que fere a sensibilidade de hoje, é uma violência específica de sociedades que fazem corpo consigo mesmas. Nas sociedades democráticas, porém, em que o conflito, em vez de reabsorver, deixa em aberto a divisão que, por natureza, as define, a violência é forçosamente outra e outro o seu rosto. São indivíduos deserdados, irremediavelmente entregues a si próprios e à sua indeterminação (não indivíduos integrados num sistema de dependências recíprocas) que a violência opõe cada vez mais. Continuará, pois, a haver vingança (e honra, código que lhe compete defender) onde o sangue continua a ser uma resposta premente a valores ofendidos; onde os comportamentos que se afastam de um ideal comum provocam uma degradação na hierarquia do prestígio.

18O sentimento de insegurança que se desenvolve nos países europeus não é um produto de sociedades necessariamente mais violentas do que as do passado, mas o resultado de uma mutação cultural que transforma o estatuto da violência e o olhar que se projecta sobre ela. Dessa mutação, dois aspectos merecem ser assinalados. Por um lado, a violência está submetida a um flutuante processo de codificação/descodificação que a torna irreconhecível e, ao mesmo tempo, extraordinariamente palpável. Difusa, as suas máscaras sucedem-se vertiginosamente. A descodificação é contínua porque não há codificação que perdure. Por outro lado, a atomização provocada pelas sociedades modernas cria indivíduos sem laços que os cativem uns aos outros, sem adversários identificáveis para desafiar ou parceiros para os defenderem no perigo: as romarias há muito deixaram de ser palco em que as solidariedades se afirmavam na retórica exuberante dos combates entre aldeias. Daí que a violência seja tanto mais difícil de prevenir quanto os seus contornos se diluem.

19Trata-se, portanto, de compreender duas formas diferentes de exercer o Direito (o código de vingança e o Código Penal) próprias de tempos antropológicos igualmente diferentes, com as suas sensibilidades e os seus sistemas de valores. Esta mudança traduz, parafraseando alguém, a passagem de uma sociedade de «normas imperativas» a uma sociedade de «normas indicativas», em que a insubmissão às regras colectivas não provoca obrigatoriamente exclusão ou castigo, mas aceitação de outras maneiras de viver.

20A insegurança é o preço de uma sociedade livre; neste sentido, será possível reduzi-la, não extingui-la por completo. Do modo como a sociedade portuguesa soube, no passado, gerir a sua violência (e que pode ter dado a ilusão de uma sociedade sem violência), convém, no entanto, reter alguns ensinamentos.

21Não se pode prevenir o que se não conhece. A dramaturgia das práticas lúdicas e dos rituais de violência constitui um poderoso factor de regulação social. Reconhecer o que produz é obrigação de qualquer sociedade. As ocasiões de afrontamento que a sociedade camponesa oferecia eram uma forma de manter aceso o sentido da alteridade, dando à experiência do risco o valor de prova iniciática. Hoje que a violência «legítima» cabe exclusivamente ao Estado e que, por exigência do próprio sistema democrático, os espaços de comunicação e de gestão dos conflitos são chamados a substituir os espaços de violência, a questão é saber como proporcionar possibilidades de confronto positivo para que o individualismo, enquanto experiência de liberdade, não destrua a experiência da solidariedade. Também na sociedade camponesa era o mesmo o imperativo de reciprocidade que inspirava a ajuda mútua e, por vezes, a violência.

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22Este trabalho comporta duas partes que designámos simbolicamente por o sangue e a rua, correspondentes, grosso modo, aos dois movimentos da violência. Um movimento integrador, destinado a reforçar os valores comunitários, na primeira parte, tal como certos tipos de homicídio e outras formas de violência física e ritual o revelam. Um movimento desenraizante e de nomadismo anómico na segunda parte, com a análise do furto e da vadiagem. A sociedade de terra e a sociedade de mar que, de certa maneira, cada um desses movimentos significa coexistem no interior da mesma sociedade e não são rígida e geograficamente localizáveis, como é evidente.

23O crime abriu-nos à sociedade, às correntes que a atravessam, aos mitos pelos quais se representa. Nesse caso, como concluir?

24Paris-Lisboa, Agosto de 1988.

Notas

1 Sobre esta lenda, narrada, com ligeiras variações, por F. B. Barreiros, M. Lamas, J. L. de Vasconcelos, etc., e sobre a maneira como o criminoso se liberta da tutela diabólica, ver A. Lourenço Fontes, Etnografia Transmontana, tomo I, 2.ª ed., Vilar de Perdizes - Montalegre, Edição do Autor, 1979, pp. 80-83.

2 M. de Certeau, L’Invention du Quotidien. 1. L’Art de Faire, Paris, UGE-10/18, 1980, p. 224.

3 Sobre as modificações da agressividade nas suas relações de interdependência com as estruturas sociais, ver a obra clássica de N. Elias, La Civilisation des Moeurs, Paris, Calmann-Lévy, 1973, pp. 279-297.

4 Por isso, são de saudar os recentes trabalhos, elaborados no âmbito do Instituto de História e Teoria das Ideias da Universidade de Coimbra, de que destacaremos J. Lourenço Roque, «Alguns aspectos da criminalidade no distrito de Coimbra nos anos de 1841 a 1844», Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra, III, 1977, pp. 119-160.

5 M. Gauchet e G. Swain, La Pratique de l'Esprit Humain, Paris, Gallimard, 1980, pp. 386 e segs.

6 Ib., p. 391.

7 R. Verdier, «Le système vindicatoire», in La Vengeance dans les Sociétés Extra-Occidentales (textos compilados e apresentados por R. Verdier), Paris, Cujas, 1980, p. 15.

8 Uma síntese deste trabalho foi publicada na revista Prelo (Lisboa), 7, 1985, pp. 67-98, e, em versão francesa, na revista Droit et Cultures (Universidade de Paris Nanterre), II, 1986, pp. 9-36.

9 A propósito da dificuldade, quase insolúvel, em definir a violência, ver o artigo de Y. Michaud, «Violence» da Encyclopédie Universalis. Adoptaremos, no entanto, a definição de Cl. H. Breteau e N. Zagnoli: «A violência enquanto fenómeno social específico pode definir-se, se nos situarmos no plano da mais pequena unidade social possível, como uma relação interindividual, em que a energia que parte de um indivíduo penetra o ‘campo’ de outro indivíduo sem o seu consentimento.» Para os autores, «campo» significa quer o corpo individual, quer «um determinado espaço em torno dele, cuja dimensão varia segundo os indivíduos e as culturas e no qual toda a intrusão alheia é, em princípio, proibid (Cf. «Le système de gestion de la violence dans deux communautés rurales méditerranéennes; la Calabre Méridionale et le N.-E. Constantinois», in R. Verdier, op. cit., pp. 43 e 69.)

10 Este aspecto tem sido praticamente ignorado e, quanto a nós, erradamente, pelos poucos autores que se têm interessado pela história da nossa Antropologia, com excepção de um Leite de Vasconcelos, por exemplo (Cf. Etnografia Portuguesa, vol. I, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1980, pp. 66-78). Ver, igualmente, de A. Xavier da Cunha, «Contribution à l’Histoire de 1’Anthropologie Physique au Portugal», Contribuições para o Estudo da Antropologia Portuguesa, II (1), 1982.

11 A. A. Mendes Correia, Os Criminosos Portugueses (1913), 2.ª ed., Coimbra, F. França Amado, 1914, pp. 49 e segs. Sublinhado nosso.

12 Ib., p. 39.

13 Em A Nova Antropologia Criminal (Porto, 1931), Mendes Correia escreve, muito judiciosamente: «Todo o homem normal, todo o homem são, é dotado de capacidade criminal. Todos nós somos potencialmente criminosos natos. (...) São em maior número os normais (no sentido bio-psicológico) que delinquem ou que têm capacidade potencial para delinquir (e são todos os normais)», etc. (pp. 55 e 66 e, de um modo geral, o capítulo I sobre «O normal delinquente»).

14 A maioria dos textos relacionados com a violência, da autoria de Veiga de Oliveira, foram recentemente reunidos no volume Festividades Cíclicas em Portugal, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1984.

15 Ver, por exemplo, J. Dias, «Os elementos fundamentais da cultura portuguesa» (1950), in Ensaios Etnológicos, Lisboa, Junta de Investigação do Ultramar, 1961, p. 111.

16 Foi o que Veiga de Oliveira muito bem compreendeu.

17 P. Descamps, Le Portugal. La Vie Sociale Actuelle, Paris, Firmin-Didot et Cie, 1935, p. XII.

18 A. Ribeiro, Terras do Demo (1919), Lisboa, Livraria Bertrand, 1963, p. 10. Sobre a literatura como «inquérito» da vida portuguesa, nos anos 40, ver J. Serrão, «A novelística social na década de 1940», in Portugueses Somos, Lisboa, Livros Horizonte, s.d., pp. 233-242.

19 Sobre a ficção como algo que, no discurso histórico, resiste à cientificidade, ver M. de Certeau, Histoire et Psychanalyse entre Science et Fiction, Paris, Gallimard/Folio, 1987, pp. 66-96.

20 R. Verdier, ib., idem, pp. 35-36.

21 Ver, a este propósito, as considerações de V. Pulido Valente, «Identidade Nacional», Tentar Perceber, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1983, pp. 347 e segs.

22 J. Roberto Pinto e A. A. Ferreira, Organização Prisional (prefácio de Beleza dos Santos, autor da reforma), Coimbra, Coimbra Editora, 1955. A questão prisional só, a traços largos, será abordada neste trabalho.

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