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Epistola 2. La lettre diplomatique

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Hélène Sirantoine

I. — Enjeux d’écriture : origines et développements épistolaires de l'acte

A Chancelaria de Sancho I (1185-1211)

Considerações sobre a influência do modo epistolar na redação e escrita de alguns atos

Maria Helena da Cruz Coelho

Volltext

Cartas e diplomas

  • 1 Constable, 1976, p. 11.

1Na Idade Média, como adverte Constable1, não há cartas no verdadeiro sentido dos nossos dias. Na verdade, a intimidade, a espontaneidade e a privacidade não constituíam a essência da epistolografia medieval, que se traduzia quase, e apenas, em atos literários públicos. Desde logo a forma como as cartas eram escritas e mandadas e ainda a grande iliteracia da maioria dos homens para tal concorriam. Na elaboração das cartas seguiam-se formulários que as modelavam correta e elegantemente, mas que deixavam pouca margem à originalidade e espontaneidade, da mesma forma que eram muitas vezes lidas tanto no momento da escrita como no da receção por múltiplas pessoas. Daí que as fronteiras entre uma carta, um trecho histórico ou literário e um documento sejam muito difíceis de traçar.

  • 2 Ibid., p. 13.

2As cartas nascem, com efeito, em tempos greco-romanos para ultrapassar as distâncias —sejam elas reais, no espaço, ou ficcionais, no tempo—, para transmitir uma mensagem que não podia concretizar-se, dado que o emissor e recetor se encontravam afastados. Nela se transpunham discursos orais, conversas ou diálogos para esse interlocutor longínquo, tornando-se como que um sermo absentium quasi inter presentes2.

  • 3 Boureau, 1991, pp. 127-157.

3Mas Alain Boureau não deixa de chamar a atenção para uma nova epistolografia medieval com o aparecimento dos manuais de técnica epistolar nos finais do século xi, sendo o primeiro redigido pelo beneditino de Monte Cassino, Albertus, para depois se laicizarem no meio bolonhês de onde saem conjuntos coerentes e completos de manuais. Essa epistolografia medieval, como demonstra, estava muito influenciada pelo cristianismo, pela correspondência sagrada das epístolas do Novo Testamento, canonizadas pela liturgia, e também pela emergência de uma nova categoria de intelectuais que sustentavam a aprendizagem cultural da técnica epistolar. Na verdade, nos séculos xii e xiii, em Bolonha, como em seguida em Orléans, com o renascimento do direito romano e a influência da arte notarial, a técnica epistolar sistematizou-se e divulgou-se amplamente3.

  • 4 Constable, 1976, pp. 16-18.

4Motivos vários, da instrução à conversão, da amizade à mensagem, podiam ditar o imperativo das cartas. As artes dictaminis medievais, na tradição do modelo ciceroniano, determinavam cinco partes no formulário de uma carta: a saudação, que variava de acordo com a hierarquia social do destinatário; o exórdio, destinado a captar a atenção ou a benevolência do recebedor; a narração, que dava como que lugar a uma petição; e, por fim, as frases de conclusão4. Mas, na prática, tais cláusulas não eram integralmente respeitadas. No entanto, marcavam essencialmente a forma epistolar, a saudação e a subscrição. A saudação podia ser brevíssima, por exemplo, salutem, e a subscrição confinar-se apenas ao Vale ou Valete, não apresentando as cartas, no geral, data. No período patrístico a subscrição era a única parte da carta escrita pelo autor e servia tanto de assinatura como de autenticação. Note-se, ainda, que a brevidade era mesmo um modus epistolaris e até bem mais definidor da identidade da carta do que a singularidade do assunto que cada uma devia tratar.

  • 5 Citado por ibid., 1976, p. 21.

5De acordo com os conteúdos, assim as cartas podiam ser agrupadas. Por exemplo, Sidónio Apolinário5 propunha cinco tipos entre a sua própria correspondência, conforme atendesse à exortação, ao elogio, à persuasão, à lamentação ou à distração. E os dictatores medievais estabeleciam regras diversas na composição dos diferentes tipos de cartas, distinguindo entre as que se destinavam a dar uma ordem, a formular um pedido, a expressar uma censura, a dirigir condolências ou a mandar um aviso.

  • 6 Ibid., pp. 24-25.

6Hoje em dia têm sido várias as tentativas classificativas das cartas, todas elas questionadas e questionáveis, mostrando bem como esta temática é muito complexa e quase impossível de concretizar6. Uns chegaram mesmo a admitir uma diferença entre a epístola, de modelação literária e tendo em vista ser publicada, e a carta, escrita sob uma forma não literária e visando apenas o destinatário. Outros autores estabeleceram uma dicotomia, ainda mais ténue, entre cartas mais privadas ou menos privadas.

7Alguns diplomatistas propuseram uma distinção entre as cartas e os documentos e diplomas, anotando que as primeiras não tinham objetivos legais ou administrativos e apenas expressavam os interesses do expedidor e do recetor. Noção que os próprios medievais possuiriam, guardando os documentos e diplomas e não as cartas, salvo as que possuíam um valor literário e muitas vezes legadas através de cópias.

8No entanto, estas fronteiras diplomáticas são muito pouco nítidas, porque grande número de cartas possuíam um valor administrativo, maximamente as cartas papais, e igualmente as ordens dos reis ingleses, que tomavam a forma de cartas, ou os mandamentos dos reis de França. Também não é a data ou a falta dela que pode estabelecer a diferença entre as cartas e os diplomas, pois, em ambos os tipos, ela pode ou não estar presente. Nem tão pouco o são os destinatários, já que, num e noutro caso, eles podem ser singulares, múltiplos ou coletivos. Talvez seja bem mais o estilo literário e retórico que as distinga, embora, também esse, sem total nitidez.

  • 7 Guyotjeannin, 2008. Agradecemos vivamente ao autor ter-nos disponiblizado eletronicamente este seu (...)

9Olivier Guyotjeannin acentua, com pertinência, a fluidez da linha definidora entre uma carta e um diploma, no seu sugestivo estudo «Lettre ou titre ?», e analisa a evolução, na forma e na função, da «epistolarização» e da «diplomatização» dos atos de várias chancelarias medievais, régias e pontifícias desde a Alta Idade Média até ao século xv7.

  • 8 Tessier, 1962, pp. 15-16.
  • 9 Cárcel Ortí, 1997, no 404, p. 99.
  • 10 Ibid., no 403.

10Com bem se sabe, nas chancelarias régias, a par dos documentos mais solenes, sempre existiram outros mais simples do tipo de cartas destinadas a comunicar uma notícia, a exprimir um desejo ou a dar uma ordem, o que em França aconteceu logo desde os tempos merovíngios8. Algumas entrariam na categoria de cartas missivas, destinadas a comunicar, informar ou pedir uma informação9, tendo outras um carácter administrativo mais marcado, podendo ser designadas como mandato, ato em que uma autoridade se dirigia aos seus oficiais ou dependentes para lhes comunicar uma decisão e ordenar que procedessem à sua execução10, e que tomavam normalmente a forma de cartas patentes. O rei, dada a queixa da vítima, mandava que os infratores reparassem o mal ou ordenava que comparecessem perante ele, podendo ainda recorrer a terceiros para reporem os danos e males perpetrados contra os agravados.

  • 11 Tessier, 1962, p. 124.

11As cartas são, pois, escritos de natureza epistolar, ainda que muito heterogéneas nos seus caracteres formais e no seu conteúdo, difíceis por vezes de se demarcar com nitidez dos documentos e diplomas. Georges Tessier admite que apenas não poderiam pertencer à categoria de cartas os atos que apresentassem as subscrições habituais da chancelaria11.

  • 12 Ibid., pp. 232-234.

12Este mesmo autor refere, porém, que na chancelaria de Filipe Augusto (1180-1223), o número de cartas patentes é ínfimo em relação ao dos diplomas12, se bem que a proporção se eleve um pouco a partir de 1185 e aumente rapidamente a partir de 1190. Progressivamente, e ao longo do século xiii, a carta patente tornar-se-á a expressão normal da atividade da chancelaria.

Chancelaria de Sancho I

  • 13 Sobre a chancelaria portuguesa até ao século xiii, veja-se Costa, 1975; e uma análise pormenorizada (...)
  • 14 Com destaque para o mosteiro de Santa Cruz e a Sé de Coimbra. Veja-se o estudo das suas chancelaria (...)
  • 15 Veja-se Mattoso, 2006, pp. 238-240.
  • 16 Refira-se que Sancho I, enquanto infante e em vida de seu pai, teve chanceleres próprios —Pedro Gon (...)

13Sancho I (1185-1211) herdou de seu pai uma chancelaria já com uma significativa organização e herdou mesmo o seu chanceler. Recebe, de facto, uma chancelaria bem estruturada13 pela mestria e saber de chanceleres cultos e com estudos superiores em direito ou teologia e moldada pelos cânones de redação e escrita de proficientes e grandes scriptoria monásticos e catedralícios14, produtores de documentos e de códices, com a qual Sancho I conviveu enquanto corregente —desde 116915— e depois recebeu quando ascendeu ao trono. E tendo nela entrado o primeiro chanceler laico, mestre Julião, em abril de 1183, será este que vai acompanhar o futuro rei e que acabará mesmo por se manter à frente da chancelaria todo o tempo do seu governo e continuar ainda durante os primeiros anos de reinado de seu filho até janeiro de 1212, ainda que a sua morte só viesse a ocorrer a 26 de julho de 121516.

  • 17 Bem o demonstra o seu património, situado em Coimbra e nos seus arredores (veja-se Veloso, 2000, pp (...)
  • 18 Sobre a genealogia de Julião Pais, veja-se Antunes, inédita, pp. 130-146. Refere que são seus pais (...)
  • 19 David, Soares, Liber Anniversariorum, t. II, p. 56.

14Mestre Julião, provavelmente de origem não nobre, mas pertencendo à elite urbana de Coimbra17, teria desde cedo integrado a corte e foi homem muito próximo de Afonso Henriques, de Sancho I e de Afonso II de quem recebeu doações, bem como a sua família. Veio até a casar com uma dama nobre da família dos de Atouguia, Maior Mendes. Conhecem-se-lhe como filhos, mestre Julião Juliães, deão da Sé de Coimbra e notário de Santa Cruz, e Egídio Juliães, tesoureiro dessa catedral e cónego da Sé de Viseu. Era seu irmão Gonçalo Dias, que fora deão da Sé18. Com estas ligações familiares entre os cónegos da catedral não admira que escolhesse a catedral como sua última morada, onde se fez sepultar, com a sua mulher, na capela de São Miguel19.

  • 20 DR, doc. 329, p. 430.
  • 21 DR, doc. 342, pp. 455-457.
  • 22 Sancho I concedeu-lhe várias (Azevedo, Costa, Pereira, Documentos de D. Sancho I [DS], docs. 94, 10 (...)

15Aprendeu certamente a arte da redação e da escrita nas escolas catedralícia ou monástica de Coimbra, e colheu um saber empírico de legislação, justiça e finanças na frequência da chancelaria e da cúria régias. Muito discutida tem sido a sua preparação jurídica, atribuída tradicionalmente à frequência do Direito numa universidade estrangeira, apontando-se sobretudo Bolonha, o que é hoje problematizado. Se tal tivesse acontecido só poderia ter tido lugar antes de 1176, pois nesse ano testemunha já um documento da chancelaria de Afonso Henriques20. Em setembro de 1180 o monarca doa-lhe e couta-lhe a herdade de Ceira, designando-o alumpno et fideli clientulo meo21 e referindo que, com ela, o recompensava do bono seruitio quod nobis fecisti et assidue facis. Devia ter sido justamente o exercício de qualquer cargo ou função na cúria, a criação na corte e a confiança que o rei nele depositaria, para além do seu muito saber, que teriam levado à sua nomeação para o cargo de chanceler em 1183, cargo em que permaneceu, quase até ao final da vida, durante três reinados. O seu serviço sempre foi reconhecido pelos monarcas, que lhe fizeram várias doações22.

  • 23 Ventura, inédita, vol. 1, p. 52, refere que Julião Pais surge como notarius, quando sozinho, ou com (...)
  • 24 Estes notários são designados de diversas maneiras, como notarius, scriptor, escribanus, seguido de (...)

16O mesmo oficial à frente da chancelaria, durante todo o governo de Sancho I, vai garantir uma enorme estabilidade e mesmo progressos nesta instituição. Desde logo, como já foi estudado, a terminologia relativa ao título de chanceler só se estabiliza com Julião Pais. Num primeiro momento, até 1203, surge designado quer como notarius (aule regis ou curie), quer como cancellarius (regis, domini regis ou curie), o que distinguiria a sua função de redator e escriba, no primeiro caso, ou apenas de redator, no segundo23. Já a partir de 1204 se impõe em definitivo o título de cancellarius para designar o seu ofício, conhecendo-se-lhe vários notários, sendo o principal Gonçalo Mendes, que, depois da sua morte, lhe sucedeu como chanceler24.

  • 25 Note-se que, se, por carta de 27 de maio de 1128 (DR, doc. 89, pp. 111-112), Afonso Henriques, aind (...)
  • 26 A análise da chancelaria como órgão político da cúria e as suas implicações na ação governativa dos (...)

17Note-se que, se em Portugal a chancelaria nunca esteve afeta aos arcebispos, como no reino de Leão e Castela, no entanto, nos seus inícios, os arcebispos bracarenses, em particular João Peculiar, não deixaram de ter grande influência na nomeação dos chanceleres, que durante a maior parte do governo afonsino foram eclesiásticos bracarenses e depois clérigos afetos à catedral conimbricense e ao mosteiro de Santa Cruz, instituições com ricos scriptoria, que se já abriam a modelos romanistas e pontifícios25. Mas após o advento de Julião Pais ao cargo, a escolha dos chanceleres decidiu-se sobretudo pela ligação dos mesmos aos círculos próximos do rei e da corte, sedentarizada de uma forma mais permanente em Coimbra, cidade dominada pela cultura dos crúzios26.

  • 27 Veja-se Costa, 1975, p. 165; e Branco, 2006, p. 311.

18Com Julião Pais, a documentação elaborada na chancelaria tende a ser redigida segundo um formulário bastante uniforme, a nomenclatura dos cargos públicos especificada nos documentos vai-se fixando sempre de igual modo e emprega-se, frequentemente, como meio de validação, o selo de cera. Os documentos outorgados pelo monarca e escritos fora da chancelaria diminuem consideravelmente e introduz-se a novidade das cartas patentes. Grande singularidade se verifica também em alguns sinais rodados, assinalando quer o rei guerreiro com alusão às suas conquistas quer a glorificação da majestade real, mostrando a efígie do rei coroado e tendo na mão o estandarte nacional27.

19Uma chancelaria assim estável e organizada dá lugar a uma produção documental que, em si mesma, é uma manifestação e uma propaganda do poder do rei. Em consentâneo, oferece-se como uma memória fiável e operativa dos atos outorgados, permitindo concretizar uma fundamentada e objetiva política de afirmação e fortalecimento do poder real.

20A presença de mestre Julião na chancelaria e na cúria impulsionou, de facto, a introdução do direito romano nas estruturas e ideologia do governo. E desde logo, no reinado de Sancho I manifestam-se as conceções veiculadas pelos canonistas e pontífices, defendendo os princípios de uma realeza que, na teoria e na ação, devia assumir uma política em defesa do bem comum dos seus súbditos. Princípios que seriam difundidos e praticados no meio cortesão pelos juristas da corte, pelos clérigos peritos em Leis e pelos homens e serviços da chancelaria, liderados pelo seu chanceler.

  • 28 Veja-se Mattoso, 1985, pp. 82-86; Branco, inédita, pp. 222-224; e Gomes, 2001, pp. 25-30, 47-49.
  • 29 Branco, inédita, pp. 224-232.

21Desde logo as arengas dos documentos redigidos na chancelaria régia pela responsabilidade de mestre Julião, enformadas pela normativa do direito romano, dão expressão e sentido à superior função do poder real28. Proclamam os deveres religiosos dos reis católicos e a sua obrigação de cultivarem as virtudes, o que conduz os sucessores a quererem imitá-los. Expressam a legitimidade do poder real no exercício de uma autoridade para o bem dos súbditos. Elogiam, em repetidas arengas de memória, o valor da escrita dos atos régios, que permite legar aos homens uma memória, servindo-lhes de exemplo e de bom costume. Tais preâmbulos, que dimanam da doutrina do direito romano, atravessam tanto o direito civil como o canónico, e reproduzem-se também nas chancelarias peninsulares dos reinos vizinhos29.

O modo epistolar na chancelaria de Sancho I

22A permeabilização do modo epistolar nos atos diplomáticos é um dos traços de novidade da chancelaria de Sancho I, a que não seria estranha a influência da documentação pontifícia que circulava em Portugal, a presença, cada vez maior, na cúria de juristas conhecedores do direito e a normalização da chancelaria sob a égide do experiente Julião Pais.

Cartas patentes: evolução

  • 30 Cárcel Ortí, 1997, no 396, p. 98.
  • 31 No reino de Leão foi o mestre Bernardo Peres o Velho, cónego de Santiago de Compostela, notário da (...)

23Tal novidade traduziu-se mais concretamente na expedição de cartas —ditas lettres em francês— as quais, segundo o Vocabulaire international de la diplomatique30, designavam não só as missivas (epistolae) mas também os atos públicos que adotavam a forma epistolar. Surgem então, pela primeira vez na chancelaria de Sancho I, as cartas patentes, novidade que se compaginava com o que se passava na Península, em particular no reino de Leão, onde esta tipologia documental aparece na chancelaria régia em 118131.

  • 32 Antes desta data contam-se duas falsificações com notificação, e como tal não fiáveis no seu formul (...)
  • 33 DS, doc. 5, pp. 5-6: notum sit omnibus hominibus qui in regno meo sunt tam presentibus quam futuris(...)
  • 34 Assim a súplica ao papa Urbano III (DS, doc. 22, p. 35, de [1186, janeiro-1187, maio, 7]), uma cart (...)
  • 35 DS, doc. 89, p. 145.

24Vejamos, porém, os seus antecedentes na chancelaria portuguesa. Documentos com uma notificação universal existem já na chancelaria de Afonso Henriques desde 117232. Em tempos de Sancho I, essa mesma notificação aparece-nos logo desde janeiro de 118633 e a forma epistolar da saudação em escritos dos anos de 1186-118734. O primeiro ato com notificação coletiva específica, mas também universal, saudação e mesmo com a designação, no próprio texto, de cartam apertam, data de Coimbra, de 19 de janeiro de 119635. Portanto, pelo menos desde os finais da década de 80 do século xii, o modo epistolar permeabilizava a produção da chancelaria de Sancho I, o que estava perfeitamente conforme com o que ocorria nas chancelarias régias coetâneas.

  • 36 Poderíamos acrescentar este número de mais quatro, conhecidas apenas por cópias tardias, em que o t (...)
  • 37 No entanto, as observações quanto às característica externas dos originais reportam-se apenas a 10  (...)
  • 38 Constable, 1976, pp. 55-62, afirma justamente que as cartas foram mais conservadas em cópias —isola (...)
  • 39 Encontramos a maioria nos livros de doação (7) e de inquirição de Afonso III (1) e na chancelaria d (...)
  • 40 À exceção de um documento que se encontra hoje no Museu da Cidade de Lisboa, e de dois que se incor (...)

25Todavia, na produção documental da chancelaria de Sancho I, não são muitas as cartas em relação aos documentos, mas o mesmo acontece noutras chancelarias. Assim, num universo de 239 atos, apenas 25 são cartas, ou seja 10 %36. Desse conjunto, só doze são originais37, tratando-se os demais de cópias38, sobretudo em registo de chancelarias ou em códices39. Interessando as cartas essencialmente aos destinatários, compreende-se que os originais se tivessem guardado nos seus arquivos. Assim, encontramos cinco nos fundos do mosteiro cisterciense de Alcobaça, três nos da colegiada de Guimarães, dois nos da Sé de Coimbra, um no arquivo da cidade de Lisboa e um outro provém de um fundo que desconhecemos e que hoje se engloba na documentação do Corpo Cronológico do Arquivo Nacional da Torre do Tombo40.

  • 41 Cárcel Ortí, 1997, no 322, p. 83.
  • 42 Ibid., no 397, p. 98.
  • 43 Ibid., no 403, p. 99.
  • 44 Ibid., no 404, p. 99.
  • 45 DS, docs. 89, 195, 202, 204, 210, 215 e 216, pp. 145, 301-302, 309, 311, 317, 320-321.
  • 46 DS, docs. 201, pp. 308-309, carta que alude a outras.
  • 47 DS, doc. 206, pp. 313-314.
  • 48 DS, docs. 116, 184, 211, 213 e 214, pp. 180-181, 281, 318, 319, 320.
  • 49 DS, doc. 220, p. 324.
  • 50 DS, doc. 204, p. 311.
  • 51 DS, doc. 211, p. 318.
  • 52 DS, doc. 211, p. 318: é dito mandatum e littere.

26No âmbito de uma tipologia documental, e seguindo os conteúdos classificativos do Vocabulaire international de la diplomatique, digamos que no conjunto global das cartas encontramos súplicas41, portanto pedidos, cartas patentes, atos em que o rei notifica a todos uma decisão da sua vontade42, mandamentos, onde a autoridade real dá a conhecer uma decisão e a manda cumprir43, e missivas, na qual o monarca dá uma informação ou a requer44. Mas, ainda que balizados por definições diplomáticas criteriosas, digamos que não é muitas vezes fácil estabelecer as linhas de fronteira entre cada tipo de carta, para além de que, em algumas delas, existem, em simultâneo dois atos da mesma autoridade, como adiante veremos. Na época elas são designadas como cartam apertam45, cartas meas apertas sigillo meo munitas46, litteras nostras apertas47 ou apenas littere48, scriptum49, scriptura50 e mandatum51, podendo a mesma carta apelidar-se de diversos modos no seu interior52. A brevidade é a característica geral destas cartas e, por isso, tais espécies são, no geral, pequenas.

Cartas patentes de Sancho I: caracteres externos e internos

  • 53 Assim, os valores no sentido da altura por largura são os seguintes: 16,7 x 22 cm (DS, doc. 116, pp (...)
  • 54 Com estes valores: 26 x 20 cm (DS, doc. 201, pp. 308-309: TT, Sé de Coimbra, Documentos Régios, ms. (...)

27Passemos, então, à análise dos caracteres externos e internos destas mesmas cartas. Todas as cartas têm como matéria subjetiva o pergaminho. Na sua maioria são ainda mais largas do que altas, embora algumas, sobretudo as de mais pequeno formato, tendam a equilibrar-se no sentido de um quadrado53. Apenas dois originais se apresentam mais altos do que largos54, aproximando-se da forma epistolar que chega até aos nossos dias. A grafia e a tinta são muito similares a certos documentos da chancelaria, o que nos indiciará que tais cartas foram escritas pelos notários da mesma, ainda que o seu nome nunca seja explicitado.

  • 55 Assim intitulado em 19 cartas.
  • 56 Intitulação que surge uma só vez.
  • 57 Exemplos: DS, docs. 8, 20, 45, pp. 11, 32-33, 70-71, etc., sobretudo quando o rei surge acompanhado (...)

28No que diz respeito à crítica interna, e começando pela intitulação, digamos que comummente Sancho se intitula «rei de Portugal pela graça de Deus» (Sancius Dei gratia Portugalensis rex55) ou Portugalensium rex56, como era regra corrente na chancelaria. Na súplica dirigida ao papa Urbano III designa-se Sancius eadem Portugalensium rex e em três cópias aparece apenas como rex domnus Sancius, podendo, todavia, este formulário estar abreviado por parte do copista, embora se encontre também em documentos originais da chancelaria57.

  • 58 DS, doc. 89, p. 145.
  • 59 DS, doc. 116, pp. 180-181.
  • 60 DS, doc. 204, p. 311.
  • 61 DS, doc. 220, p. 324.
  • 62 DS, docs. 155, 201, 202, pp. 242-243, 308-309, etc.
  • 63 DS, doc. 204, p. 311.

29Quanto aos destinatários são de diversa natureza, a saber individuais, múltiplos, nominando diversas pessoas singulares, coletivos, envolvendo todos os homens do reino, coletivos específicos, quando a carta se dirige, por exemplo, à totalidade de uma comunidade religiosa, à clerezia de uma diocese, aos habitantes de um concelho, ou ainda universal, endereçando-se a todos os que virem, ouvirem ler e a que chegar a carta (istam cartam uiderint58, ad quos littere iste peruenerint59, ad quoscumque scriptura ista peruenerit60, sciant uniuersi qui hoc scriptum legere audierint61). Há também destinatários compósitos, a saber, envolvendo um indivíduo ou múltiplos e também um ou vários coletivos específicos62, ou dirigir-se a um coletivo específico e, em simultâneo, a um universal63.

  • 64 Tal ocorre em 14 cartas.
  • 65 DS, doc. 155, pp. 242-243. Soeiro Anes foi bispo de Lisboa entre 1185-1186 e 1209-1210, tendo sido (...)
  • 66 DS, doc. 216, p. 321. Trata-se do conde Vasco Pires de Bragança, o Veirom, filho do mordomo-mor de (...)
  • 67 DS, doc. 202, p. 309. Pedro Soares foi prelado de Coimbra entre 1192-1232 e teve duros conflitos co (...)
  • 68 DS, doc. 210, p. 317.
  • 69 DS, doc. 206, pp. 313-314.
  • 70 DS, doc. 22, p. 35.

30Quase todos as cartas apresentam uma saudação expressa na forma mais simples salutem64. Por duas vezes a fórmula completa-se um pouco mais, traduzindo-se em salutem et amorem, dirigindo-se num caso ao bispo de Lisboa Soeiro65 e noutro ao conde Vasco Peres66, ou na conjunção salutem et gratiam, contemplando o bispo de Coimbra Pedro, o cabido e toda a clerezia da diocese67. Ainda mais completas são as saudações endereçadas ao bispo do Porto Martinho Rodrigues, referindo-se numa carta salutem et sinceram dilectionem68 e noutra salutem et sincere dilectionis constantiam69. Já quando Sancho se dirige ao papa, a saudação expressa é a de devoção e obediência, assim formulada: salutem et cum deuotione obedienciam70.

  • 71 Sobre os itinerários régios, veja-se Branco, 2006, pp. 274-279.

31Passando do protocolo inicial para o escatocolo refira-se que metade das cartas não apresenta qualquer data. Entre as que a possuem (portanto 12 cartas), sete surgem com uma datação completa por lugar, dia, mês e ano, sendo que numa delas se refere o local, o dia de Natal e o ano. Nas demais, uma surge com ano e mês, outra com local, mês e ano, uma outra com local, dia e mês e, por fim, uma única apenas com local. Quanto às localidades de onde foram expedidas, saíram três cartas por cada uma das cidades de Coimbra, Guimarães e Santarém, havendo sido uma redigida em Alcobaça e outra no Porto71. Os dias do mês foram expressos em cinco cartas pela contagem regressiva do calendário romano em Calendas (4) e Idos (1), mas noutras quatro já pela forma direta do dia do mês. O ano foi sempre assinalado pela Era de César, como era comum na época.

32Nenhuma das cartas apresenta o nome da pessoa que teria escrito a vontade régia, mas sabemos que deveria ser algum notário da sua confiança pertencente à chancelaria, podendo mesmo, em alguns casos, ter sido Julião Pais.

  • 72 Este selo possuía como legenda no anverso: Sigillum Domini Sancii e no reverso continuava: Regis Po (...)
  • 73 Na minha investigação já só pude ver três, dado que um no AUC desapareceu, mas foi visto pelos dipl (...)
  • 74 Branco, inédita, pp. 232-233.

33À exceção de um original, escrito sobre o foral de 1179 concedido por Afonso Henriques a Lisboa, todos os demais atos originais (11) estavam validados com o selo pendente de cera vermelha de Sancho I, em forma de amêndoa, de tipo heráldico com dupla face, apresentando em cada uma delas uma cruz formada por cinco escudetes72. Mas apenas chegaram até nós quatro cartas com selos73 e, no geral, já com esses selos muito delidos ou mesmo fragmentados (fig. 1). Nas demais a presença dos selos é confirmada pelos furos das fitas pendentes (4 casos) ou por essas mesmas suspensões, constando de tiras de fibras vegetais ou de pergaminho (fig. 2). Era justamente a autoridade desse selo real, reconhecido publicamente como portador de autenticidade, que dispensava a presença de testemunhas, confirmantes, redatores ou notários74.

Doc. 1. — Carta com selo pendente

Doc. 1. — Carta com selo pendente

Fonte: DS, doc. 204, p. 311 - AUC, Colegiada de Guimarães, Gav. 1, no 9.

Doc. 2. — Carta com suspensões de selo pendente

Doc. 2. — Carta com suspensões de selo pendente

Fonte: DS, doc. 184, p. 281 - AUC, Colegiada de Guimarães, Gav. 1, no 8.

  • 75 DS, docs. 211 e 220, pp. 318, 324.
  • 76 DS, doc. 212, pp. 318-319.

34Muitíssimo raramente encontramos uma fórmula de despedida. Apenas três cartas a possuem, duas de destinatário universal75 e outra dirigida às autoridades e concelhos de Leiria, Óbidos, Torres Vedras e Sintra76 e traduz-se na fórmula simples e comum valete.

  • 77 DS, doc. 22, p. 35.
  • 78 DS, docs. 210 e 195, pp. 317, 301-302. Mas no último ato dá também privilégios, pelo que surge igua (...)
  • 79 DS, doc. 207, pp. 314-315.
  • 80 DS, doc. 89, pp. 145-146.
  • 81 DS, docs. 136, 202 e 212, pp. 207, 309, 318-319.
  • 82 DS, docs. 211 e 220, pp. 318, 324.

35Dado que as cartas expressam diretamente uma vontade régia, os verbos da dispositio das cartas encontram-se, no geral, na primeira pessoa do singular e definem a ação, embora, como já referimos, numa mesma carta se possa englobar mais do que um querer. Se na súplica ao pontífice o verbo é, obviamente, suplico77, e num outro pedido rogo78, nos demais as foram verbais são muito imperativas —mando, concedo, iudico79, mando et precipio80— surgindo até por vezes reforçadas com advérbios, como mando firmiter, concedo firmiter ou mando firmiter atque precipio81. Excecionalmente, surge a primeira pessoa do plural, como concedimus82.

Cartas patentes de Sancho I: conteúdo

  • 83 DS, doc. 22, p. 35. Carta sem data, mas a que foi atribuída a data crítica de [1186, janeiro-1887, (...)
  • 84 Trata-se de Gonçalo Mendes de Sousa, seu mordomo-mor entre 1192 e 1211 (Ventura, inédita, vol. 2, p (...)
  • 85 DS, doc. 195, pp. 301-302. O rei faz um segundo testamento em outubro de 1210 e morre em finais de (...)

36O universo de assuntos que deram origem à escrita de uma carta é vasto. Desde logo o rei dirige uma carta ao papa Urbano III, em que lhe reitera a sua obediência, para suplicar a proteção pontifícia para o mosteiro de Santa Cruz83. Bem singular é a carta patente que Sancho endereça de Alcobaça, a 14 de setembro de 1210, a Gonçalo Mendes84 e ao alcaide, alvazis e concelho de Lisboa, dizendo-se multum infirmus e rogando-lhes que, sicut amicos et uassalos erguessem orações a Deus, à Virgem e a São Vicente para que pudesse obter a saúde do corpo e da alma85.

  • 86 DS, doc. 40, p. 63.
  • 87 Conhecem-se duas cartas idênticas neste sentido, uma de 19 de janeiro de 1196 (DS, doc. 89, p. 145) (...)

37Um conjunto de cartas abertas dirige-se a autoridades concelhias para lhes notificar privilégios dados à clerezia, que envolviam esses lugares, e lhes ordenar que fossem cumpridos —assim ao concelho de Arruda, declarando que a sua igreja era do mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa e que portanto o deviam respeitar86; igualmente ao concelho de Guimarães e a todos em geral, mandando que os cónegos vimaranenses não pagassem voz e coima (doc. 1)87.

  • 88 DS, doc. 116, pp. 180-181, de 28 de maio de 1199. Noutra exige que o pretor e alvazis de Lisboa res (...)
  • 89 DS, doc. 219, p. 324, s. d.

38Mas as autoridades dos centros urbanos podiam ser também notificadas por cartas patentes para acatarem ou executarem concessões a leigos. Assim Sancho I manda aos dirigentes de Santarém, Lisboa e Alenquer que fossem demarcar a herdade de Montalvo de Sor, que ele dera aos Francos, determinando, ainda, que ninguém lhes cobrasse portagem88. Noutra exige que o pretor e alvazis de Lisboa respeitassem uma doação régia de direitos a particulares e lhes entregassem as penhoras tomadas89.

  • 90 Trata-se de Pedro Afonso, filho bastardo de Afonso Henriques, que foi alferes régio de 1179 a 1189 (...)
  • 91 DS, doc. 136, p. 207, s. d., mas a que foi atribuída a data crítica de [1200, junho-agosto], dado q (...)
  • 92 DS, doc. 155, pp. 242-243, de Guimarães, agosto de 1204.
  • 93 DS, doc. 184, p. 281, de Guimarães, 29 de maio de 1209.

39Algumas cartas dirigem-se diretamente a homens de certas localidades, como aos povoadores de Monsalude, exigindo-lhes que trabalhassem as vinhas e herdades, o que reverteria, em última instância, a favor de Pedro Afonso, meio-irmão do rei90, a quem o monarca dera a herdade, notificando-os ainda que o seu mordomo-mor, João Fernandes, iria demarcar a terra91. Já o bispo de Lisboa, Soeiro, e os oficiais e vizinhos de Lisboa são notificados de que foram recompensados, com amplos privilégios e liberdades coletivas, pelos serviços que prestaram ao monarca nas contendas com o rei de Leão92. Também por carta aberta Sancho I dá a conhecer que privilegiara os pedreiros que construíam a ponte de Penamacor e outras e manda que as suas ordens sejam cumpridas sob pena de multas (doc. 2)93.

  • 94 DS, doc. 216, p. 321, s. d.

40É ainda por vezes através de litterae que o monarca visa acabar com abusos ou dar fim a pleitos. Em carta aberta endereçada a Vasco Peres (Braganção), notifica-o de que dera ao seu mosteiro de Bouro, pela sua alma e do seu progenitor, uma herdade. Tendo havido queixas do abade e religiosos de que aquele fidalgo os forçava, o monarca manda-lhe que não fizesse qualquer impedimento nessa herdade e, mais ainda, que amparasse e defendesse os bens monásticos94. Num curioso balancear entre a autoridade e a captação da benevolência, que o modo epistolar favorecia, Sancho I declara mando uobis firmiter, mas acrescenta, apelando aos códigos de honra vassaláticos, si me amatis.

  • 95 Sande é uma freguesia de Lamego e Abrunhais deve corresponder à atual freguesia do mesmo concelho d (...)
  • 96 DS, doc. 220, p. 324, s. d.

41Numa outra carta de notificação universal, Sancho declara que mandou fazer uma inquirição sobre uma contenda que existia entre o arquidiácono da igreja de São Pedro de Penude (freguesia do concelho de Lamego) e os cavaleiros de Sande e Abrunhais95 e, concluindo-se que ninguém sobre ela tinha direitos salvo o rei e o clérigo em questão, Sancho I concedeu-a ao arquidiácono e seus parentes96.

  • 97 DS, docs. 211, 212, 213, 214 e 215, pp. 318-321.

42Numa ação mais englobante deparamos com um conjunto de cinco cartas em que o rei favorece o prestigiado mosteiro cisterciense de Alcobaça, com privilégios e resolução de contendas a seu favor, todas, como seria de esperar, guardadas zelosamente no arquivo da instituição97. Quatro dessas cartas surgem sem data e numa delas apenas se assinala que é expedida do Porto, a 12 de março.

  • 98 Sobre esta matéria, veja-se Constable, 1976, pp. 52-55. E mais latamente para a circulação das mens (...)
  • 99 Tessier, 1962, pp. 288-299. Discute ainda o autor se as cartas ficavam ou não registadas na chancel (...)

43E não poderemos deixar de equacionar aqui a questão do envio das cartas, fosse por simples mensageiros ou por creditados oficiais régios, que poderiam expor e até reforçar oralmente o conteúdo escrito das mesmas98. No entanto, no caso de cartas patentes que beneficiavam destinatários específicos, teremos igualmente de admitir que fossem homens do próprio beneficiado a irem buscá-las à chancelaria régia, de onde as trariam, após terem sido pagos os direitos de selagem99. E, depois, seriam esses emissários que leriam a determinação real em voz alta e em público —como referem mesmo os endereços— para que de todos fosse conhecida e por todos fosse acatada.

44Um núcleo considerável de atos epistolares de Sancho I dirige-se aos bispos de Coimbra, Pedro Soares, e do Porto, Martinho Rodrigues, com os quais Sancho I teve graves contendas. Mas, no final da vida, estando doente e à beira da morte, quis dar fim a essas questões específicas, para além de muito ter agraciado a prelazia do reino. Na verdade, as relações entre a realeza e a Igreja no período da construção e composição do reino de Portugal foram constantes e muito estreitas. Os reis apoiaram-se na clerezia para conquistar o território e diplomaticamente legitimar a sua independência; para sustentar a sua ideologia política e os órgãos de poder; para dar corpo à sua memória escrita; para enquadrar religiosa e administrativamente as populações; enfim, para os apoiar em tudo o que dizia respeito ao governo do reino e ao suporte da realeza. Os monarcas pagaram todos esses serviços da Igreja com a viabilização e auxílio ao ordenamento eclesiástico do território, com a fundação de instituições religiosas várias, com a doação de bens, direitos e jurisdições ao clero regular ou secular, com a concessão de privilégios gerais ou particulares à clerezia. Mas todo esse processo de interligação entre o trono e o altar não ocorreu linearmente em ambiente pacífico. Os poderes régio e eclesiástico afrontaram-se muitas vezes, sobretudo à medida que este último se consolidava e crescia e o primeiro se pretendia autonomizar e superiorizar face aos poderes dos privilegiados, do clero à nobreza, seus concorrentes. Muitos foram, pois, os conflitos que eclodiram entre a Igreja e a coroa nos anos iniciais da formação do reino de Portugal, ainda que não tenham sido exclusivos desse período, mas se mantivessem longamente mesmo muito para além dos tempos medievais até à laicização do estado. Se o rei fundador tanto apoiou como hostilizou o clero, o mesmo aconteceu com o seu filho.

  • 100 DS, doc. 201, pp. 308-309. Sobre os dissídios de Sancho I com o prelado conimbricense, veja-se Antu (...)
  • 101 DS, doc. 202, p. 309.

45Assim, Sancho I, em carta aberta dirigida ao prelado conimbricense, emanada, muito significativamente, no dia de Natal de 1210, e na qual o monarca diz agir por intercessão do arcebispo de Braga, Pedro, do abade de Alcobaça, Fernando, e do mestre do Templo, Gomes Ramires, deixa (relaxo) a colheita de Aguim ao bispo de Coimbra, para além de lhe conceder diversas outras isenções nas suas terras e homens, tentando pôr fim a uma das muitas questões que teve com Pedro Soares100. E três dias depois, em carta aberta dirigida ao mesmo prelado e a toda a clerezia da diocese, aludindo de novo à intermediação do arcebispo bracarense, isenta os eclesiásticos de todo o reino de serviço militar, salvo em caso de invasão do reino pelos muçulmanos, e liberta-os de outros serviços101.

  • 102 Este prelado ascenderá, em seguida, à arquidiocese de Braga, estando nela de 1189 até 1209.
  • 103 Trata-se de Fernando Martins, bispo do Porto entre 1176 e 1185.
  • 104 DS, doc. 39, pp. 62-63, s. d., como data crítica de [1186, janeiro-1198, novembro].

46Vejamos agora as questões com os prelados portuenses e as cartas que se lhes reportam. Nos inícios da sua governação, as relações do monarca com o bispo do Porto, ao tempo Martinho Pires (1185-1189)102, parecem ter sido boas. Na verdade, em carta dirigida a este prelado e aos burgueses da cidade do Porto, ao clero regular e secular da diocese e a toda a clerezia do reino, Sancho I faz saber que dá a cidade ao bispo e isenta os seus moradores dos serviços reais e manda entregar ao prelado todos os bens, assim como os tivera o seu antecessor Fernando103. Ao mesmo tempo, concede aos eclesiásticos do reino em geral dispensa de serviço militar, isenção de pagarem colheita, salvo uma vez ao ano se o rei passasse nas suas casas, e isenção de darem aposentadoria aos homens do rei. Aceita que seria julgada pelo bispo qualquer questão que o monarca tivesse com um clérigo do bispado, mas fica estabelecido que as causas entre o rei e o bispo deviam ser julgadas pelo arcebispo de Braga e só em apelação poderiam seguir para Roma104.

47Esta última cláusula é deveras importante. Na verdade, se Sancho I concede largos privilégios ao prelado portuense e à clerezia portuguesa no seu todo, também obtém ganhos a favor do reino e da realeza. Os pleitos eclesiásticos deviam ser dirimidos no reino de Portugal, pelos seus religiosos, e só em apelação seguiriam para Roma. Sancho I lutava, pois, como o farão os seus sucessores, por uma Igreja identificada com o reino de Portugal em que se inseria —e note-se que sempre a realeza podia articular-se com alguns dos seus membros, mesmo que oposta a outros—, ainda que não lhe pudesse negar o superior recurso para a cúria pontifícia.

  • 105 Martinho Rodrigues era da linhagem de Gonçalo Mendes da Maia, filho de Elvira Gonçalves da Palmeira (...)
  • 106 Veja-se uma síntese dos conflitos entre Sancho I e Martinho Rodrigues em Antunes, Oliveira, Monteir (...)

48Logo depois, em 1191, encontra-se à frente da diocese do Porto, Martinho Rodrigues, antes tesoureiro da catedral, que governou o bispado muito longamente até 1235105. Abre-se de imediato uma contenda deste prelado com o seu cabido, dado que não quis respeitar a reforma do seu antecessor, que terminara com a vida em comum dos cónegos e permitira que os mesmos pudessem viver livremente e com independência de rendas separadas106.

49Os cónegos apelaram para o arcebispo de Braga, que era então o referido Martinho Pires, o qual, em 1195, conseguiu harmonizar os contendores e repor a reforma que antes sancionara. Mas a questão reabriu-se, dado que os cónegos alegaram que o prelado não respeitava o estabelecido. Um novo acordo conseguiu o arcebispo, a 8 de outubro de 1200, no qual se admitia que, sentindo-se os cónegos lesados apelariam para o metropolita bracarense, e, caso o diferendo não ficasse resolvido, poderiam recorrer para o rei. Efetivamente os cónegos acabaram por apelar para o monarca, talvez em torno de finais de 1208 ou 1209.

  • 107 Branco, 2006, p. 371.
  • 108 Ibid., pp. 370-373.
  • 109 DS, doc. 210, p. 317, de Coimbra, 9 de outubro.

50Na verdade, em carta de 9 de outubro e sem ano especificado, mas que já foi atribuída ao de 1208107, Sancho I parece estar ainda de boas relações com o bispo do Porto. Dirigindo-se nela muito amistosamente a Martinho como karissino amico suo e endereçando-lhe uma saudação muito amistosa (salutem et sinceram dilectionem sicut illi quem multum diligit et de quo plurimum confidit) declarava que o sobrinho do bispo, Pedro Poiares, era seu inimigo e lhe destruía a terra, reportando-se às desordens senhoriais na região de entre Douro e Minho, onde o monarca tinha dificuldade em impor a sua autoridade108. Rogava-lhe então que defendesse a cidade das suas possíveis investidas e, caso ele aí entrasse, que o prendesse e entregasse ao rei. E para que os homens do bispo —que o rei dizia saber que faziam tudo o que ele lhes ordenava— saberem os motivos das ordens do seu senhor, acrescentava: … et propter hoc mitto uobis istam meam cartam apertam ut mostretis eis illam. Et uideam qualiter ipsi faciunt pro mandato uestro109.

  • 110 O conflito tornou-se particularmente violento, pois Martinho Rodrigues recusou-se a assistir ao cas (...)

51Mas, pouco tempo depois, Sancho I veio a tomar o partido dos cónegos, e, sobretudo depois de Martinho se ter negado a consentir no casamento do herdeiro do trono com a sua prima —o que poderá denotar uma aliança do prelado com os leoneses, quando o monarca se colocava ao lado de Castela—, os oficiais régios terão cometido diversos atos de violência contra os bens do prelado e mesmo contra a sua pessoa e parentela, o que levou Martinho a ordenar a interdição da cidade do Porto, acabando mesmo por fugir dela e do reino, dirigindo-se a Roma para rogar o auxílio papal110.

52Inocêncio III condenará Sancho I, obrigando-o a repor os bens e direitos episcopais e, mais duramente, ainda condenou os seus oficiais e os cidadãos do Porto, excomungando-os. Mas, em finais de 2010, depois de ter mandado elaborar o seu testamento em outubro, o rei pretende sanar todos os seus diferendos com o clero e beneficiar a Igreja. Era a certeza de legar um reino pacificado e de garantir a legítima sucessão do trono; era a certeza de ter rogatários que elevassem orações pela sua alma.

  • 111 Esta intermediação do prior de Nandim talvez se explique pelo facto de o mosteiro de Nandim possuir (...)
  • 112 DS, doc. 206, pp. 313-314, s. d. E aqui pressente-se a circulação de muita correspondência anterior (...)

53Martinho, que estava a regressar ao reino, obteve todas as facilidades para nele se reintegrar. Sancho I ter-lhe-á mesmo antecipadamente feito saber, por uma carta, que já comunicara ao prior de Nandim111 e dera ordens aos homens do bispo, por cartas abertas, para preparem a cidade do Porto, a fim de o receber, e lhe entregarem todos os seus bens e direitos. E nessa mesma carta acrescentava que, por sugestão do arcebispo de Braga, do bispo de Coimbra, do abade de Alcobaça e do prior de Santa Cruz, reiterava —comprovando-o multarum litterarum nostrarum— os privilégios dos clérigos não irem ao exército real nem pagarem colheita, bem como reafirmava o compromisso de reparar todos os malefícios contra eles cometidos112. Rogava, então, que o bispo obliterasse os diferendos passados, pois ele tudo concedia cum plenitudine gratie et amoris e mandava mesmo que, por onde o bispo passasse, todos o recebessem benignamente com honra e amor tanquam nobis ipsis deseruiant.

  • 113 DS, doc. 207, pp. 314-315, s. d.
  • 114 DS, doc. 208, pp. 315-316, s. d.
  • 115 DS, doc. 209, p. 316, s. d.

54Sancho I, mais pressionado ou livremente, quis dar fim, por completo, ao litígio com o prelado portuense. Por isso, concomitantemente, ainda lhe terá outorgado outras cartas. Numa delas, dirigida ao bispo e aos cidadãos do Porto, decide (iudico) que os homens do Porto sejam vassalos do bispo e lhe prestem vassalagem, dado que a cidade lhe pertence por doação de Teresa, documento que o rei diz ter visto e haver confirmado113. Depois, por carta patente, anuncia a todos os súbditos do reino o seu mandato em que dera a posse da cidade do Porto ao bispo Martinho e exigira que os moradores da cidade fossem seus vassalos, não obstante a carta de foral que lhes outorgara o bispo Hugo114. Noutra ainda, endereçada ao juiz e concelho do Porto, faz eco das queixas de Martinho contra os dizimeiros reais que não queriam ir ao seu concilium, nem acatar o seu direito e aceitá-lo como senhor. Sancho I manda que, enquanto estivessem na cidade, tudo isso deviam fazer, bem como se tivessem que penhorar alguém só o pudessem levar a efeito na presença do mordomo do bispo. Permite ainda que o prelado faça um mercado diante da catedral para que o castelo pudesse ser mais bem povoado115.

55Importa realçar um aspeto. Temo-nos vindo a referir ao formulário das cartas como expressão da vontade do rei Sancho I. Acreditamos, porém, que grande número destes atos haverá sido influenciado pelo conselho político do seu chanceler. Mais. Muitas das cartas teriam sido por ele redatadas, senão mesmo escritas pela sua mão. Na verdade, Julião Pais plasmou, na actio e na conscriptio, a prática e o ideário de um supremo poder real, que se afirmava face aos demais poderes, sobretudo os senhoriais, com destaque para os da Igreja. E se no final da vida de um soberano tinha de haver cedências, para garantir ao legítimo herdeiro a transmissão pacificada do reino e do poder real e para assegurar uma boa e canónica morte, penhor do eterno descanso do monarca, logo o mesmo programa político se retomava depois de ultrapassado esse perigoso limes. Assim foi com o sucessor de Sancho I, Afonso II, que, acolitado ainda pelo chanceler Julião Pais nos seus primeiros anos de governo, perseguiu, até com maior denodo que o seu antecessor, a mesma ação e objetivos da imposição da supremacia do poder régio.

56Em breves traços conclusivos, reforcemos que a forma epistolar foi usada na chancelaria de Sancho I para o rei ordenar, julgar, conceder, notificar ou rogar. As cartas abertas muito terão servido para agilizar processos judiciais e administrativos. Daí que fossem breves e incisivas. Por meio delas o monarca terá resolvido dissídios e apaziguado graves e prolongados conflitos, sobretudo com a clerezia, em tempos últimos da sua vida.

57O modo epistolar permitia que o monarca deixasse expressos, de uma forma muito aberta e frontal, vontades e sentimentos. Podia dizer-se doente para rogar orações, ou servidor obediente para suplicar benesses pontifícias. Podia manifestar indignação por contumácia, para mandar com maior firmeza. Podia expressar amor e gratidão, mais sentida ou mais protocolar, para tentar sanar contendas ou para conseguir obter os seus propósitos.

58Nessas cartas percebe-se, de uma forma muito nítida, a proximidade com a comunicação oral. Nelas se faz eco de queixas, de acontecimentos relatados, de assuntos inquiridos. Pressente-se, como se disse no início, uma conversa entre presentes, mesmo que ausentes. Existia, no geral, uma grande proximidade do monarca com os beneficiados, a maioria pertencentes à clerezia ou à nobreza. E teria sido, em alguns casos, essa mesma familiaridade com o rei e as relações de corte, em que os lesados se agravavam e os vassalos rogavam, que haveriam levado à produção das cartas.

59Tomamos ainda consciência de que o pequeno número de cartas que nos chegaram é tão só uma amostra do grande número de outras que teriam sido redigidas e circulado, mas despareceram. Com frequência as cartas patentes que possuímos se referem a outras que, a propósito do assunto em questão, já haviam sido escritas e teriam chegado ao conhecimento dos diversos agentes. A consciência do mundo desaparecido dos escritos torna-se muito evidente.

60Na certeza de que as cartas, sobretudo as de maior intimidade, entre o rei e os seus vassalos, conselheiros e amigos, ou entre o rei e os membros da sua família, para sempre se nos cobrem de sombra, porque umas foram destruídas e outras vieram a perder-se. Mas hoje temos a plena certeza da sua existência. Porque estamos mais atentos à fluida corrente entre a oralidade e a escrita, e à pregnância do testemunho existente, nomeado ou inexistente, nos dias de hoje, dos escritos.

Anmerkungen

1 Constable, 1976, p. 11.

2 Ibid., p. 13.

3 Boureau, 1991, pp. 127-157.

4 Constable, 1976, pp. 16-18.

5 Citado por ibid., 1976, p. 21.

6 Ibid., pp. 24-25.

7 Guyotjeannin, 2008. Agradecemos vivamente ao autor ter-nos disponiblizado eletronicamente este seu estudo.

8 Tessier, 1962, pp. 15-16.

9 Cárcel Ortí, 1997, no 404, p. 99.

10 Ibid., no 403.

11 Tessier, 1962, p. 124.

12 Ibid., pp. 232-234.

13 Sobre a chancelaria portuguesa até ao século xiii, veja-se Costa, 1975; e uma análise pormenorizada da condal (1095-1128) e da de Afonso Henriques —1128-1185 (pai de Sancho I)— se apresenta em Azevedo, Documentos medievais portugueses. Documentos régios [DR], pp. xvii-cxxvii.

14 Com destaque para o mosteiro de Santa Cruz e a Sé de Coimbra. Veja-se o estudo das suas chancelarias em Gomes, 2007; e em Morujão, 2010.

15 Veja-se Mattoso, 2006, pp. 238-240.

16 Refira-se que Sancho I, enquanto infante e em vida de seu pai, teve chanceleres próprios —Pedro Gonçalves (1164), Pedro Amarelo (1172) e o conde Vasco Sanches (1175?)—: Costa, 1975, p. 150.

17 Bem o demonstra o seu património, situado em Coimbra e nos seus arredores (veja-se Veloso, 2000, pp. 188-189).

18 Sobre a genealogia de Julião Pais, veja-se Antunes, inédita, pp. 130-146. Refere que são seus pais Paio Delgado, fundador da linhagem dos Albergarias, e D. Yoni, e seus irmãos, Martim Pais de Albergaria e Pedro Pais, discriminando também os seus sobrinhos. Teve, além dos dois filhos já citados, uma filha, Dórdia Juliães. Aí coloca também a questão de Pedro Julião, futuro Pedro Hispano, ser seu filho, tendo sido esta questão que o levou mesmo a esclarecer a genealogia do futuro chanceler. Veja-se ainda Ventura, inédita, vol. 1, pp. 91-92; Mattoso, 1985, p. 107; e Veloso, 2000, pp. 190-192.

19 David, Soares, Liber Anniversariorum, t. II, p. 56.

20 DR, doc. 329, p. 430.

21 DR, doc. 342, pp. 455-457.

22 Sancho I concedeu-lhe várias (Azevedo, Costa, Pereira, Documentos de D. Sancho I [DS], docs. 94, 106, 200, pp. 150-151, 168, 306-307).

23 Ventura, inédita, vol. 1, p. 52, refere que Julião Pais surge como notarius, quando sozinho, ou como cancellarius, quando acompanhado de um notário.

24 Estes notários são designados de diversas maneiras, como notarius, scriptor, escribanus, seguido de diferentes determinativos, a saber, cancellarie, cancellarii, domini regis, curie (ibid., vol. 1, p. 53). Foram ainda seus notários Fernão Peres, João Anes e João Peres (ibid., vol. 2, pp. 994-995, n. 6).

25 Note-se que, se, por carta de 27 de maio de 1128 (DR, doc. 89, pp. 111-112), Afonso Henriques, ainda infante, prometera aos arcebispos de Braga os serviços da cúria, da capelania e da escrivaninha, nunca estes tomaram conta da referida chancelaria, e renunciaram mesmo a essa prerrogativa em 1238 (Veloso, 2000, p. 187).

26 A análise da chancelaria como órgão político da cúria e as suas implicações na ação governativa dos reis foram temas aprofundados por Branco, inédita, pp. 189-242.

27 Veja-se Costa, 1975, p. 165; e Branco, 2006, p. 311.

28 Veja-se Mattoso, 1985, pp. 82-86; Branco, inédita, pp. 222-224; e Gomes, 2001, pp. 25-30, 47-49.

29 Branco, inédita, pp. 224-232.

30 Cárcel Ortí, 1997, no 396, p. 98.

31 No reino de Leão foi o mestre Bernardo Peres o Velho, cónego de Santiago de Compostela, notário da chancelara de Fernando II desde 1177, que introduziu a prática da carta aberta na documentação leonesa da época. Será a partir de 1181 que esta tipologia documental se afirma, ainda que documentos de 1171 e de 1172 apresentem já fórmulas de notificação universal (veja-se Lucas Álvarez, Las cancillerías reales [1109-1230], pp. 360-361, 396-397; e Branco, inédita, pp. 194-197). Note-se que a carta missiva marca também presença nos anos de 1180-1181 (Lucas Álvarez, Las cancillerías reales [1109-1230], p. 397).

32 Antes desta data contam-se duas falsificações com notificação, e como tal não fiáveis no seu formulário, respetivamente de 1146 (DR, doc. 212, p. 261) e de 1163 (DR, doc. 285, pp. 366-367). Também a tem o pacto entre Afonso Henriques e os cruzados francos, que vieram à conquista de Lisboa, de junho de 1147 (DR, doc. 223, p. 274), mas não é relevante, dado ser um documento que se inscreve numa memória literária. O diploma de julho de 1172, que conhecemos pelo registo da chancelaria de Afonso III, em que era chanceler Pedro Feijão, refere a notificação: noscant omnes homines qui hanc cartam audierint legere (DR, doc. 312, pp. 410-411). Já o primeiro original, escrito pelo mão do notário daquele chanceler, Pedro Calvo, tem a data de maio de 1176 (DR, doc. 331, p. 432) e surge com a notificação: notum sit omnibus hominibus qui hanc kartam legere audierint.

33 DS, doc. 5, pp. 5-6: notum sit omnibus hominibus qui in regno meo sunt tam presentibus quam futuris.

34 Assim a súplica ao papa Urbano III (DS, doc. 22, p. 35, de [1186, janeiro-1187, maio, 7]), uma carta dirigida ao bispo do Porto, Martinho Peres (DS, doc. 39, pp. 62-63, de [1186, janeiro-1189, novembro]) e outra de 7 de dezembro de 1189, endereçada ao juiz e concelho de Arruda (DS, doc. 40, p. 65), todas sem especificação de notário.

35 DS, doc. 89, p. 145.

36 Poderíamos acrescentar este número de mais quatro, conhecidas apenas por cópias tardias, em que o texto se encontra já muito livremente traduzido para português. Não as incluímos neste estudo, dado que não são suscetíveis da análise diplomática que nele se pretende realizar (DS, docs. 217, 218, 236, 237, pp. 322-324, 348-349). Acrescente-se que, na base da doutrina de Georges Tessier, não considerámos serem cartas dois atos, que, embora próximos das cartas na forma, são subscritos pelas autoridades religiosas e pelo chanceler Julião (DS, docs. 196 e 197, pp. 302-304).

37 No entanto, as observações quanto às característica externas dos originais reportam-se apenas a 10 casos, pois um original encontra-se escrito num outro documento (DS, doc. 155, pp. 242-243) e não encontrámos no Arquivo da Universidade de Coimbra a espécie pergaminácea da carta publicada em DS com o número 89, p. 145.

38 Constable, 1976, pp. 55-62, afirma justamente que as cartas foram mais conservadas em cópias —isoladas ou em coleções— que em originais.

39 Encontramos a maioria nos livros de doação (7) e de inquirição de Afonso III (1) e na chancelaria de Afonso IV (5). Uma está no Livro de João Teotónio de Santa Cruz e outra no Livro das sentenças entre o bispo do Porto e a cidade. Contamos ainda com uma pública-forma do século xiv, guardada na coleção das Gavetas da Torre do Tombo, e uma última é conhecida apenas pela referência de Frei Nicolau de Santa Maria.

40 À exceção de um documento que se encontra hoje no Museu da Cidade de Lisboa, e de dois que se incorporam no Arquivo da Universidade de Coimbra, os demais estão no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

41 Cárcel Ortí, 1997, no 322, p. 83.

42 Ibid., no 397, p. 98.

43 Ibid., no 403, p. 99.

44 Ibid., no 404, p. 99.

45 DS, docs. 89, 195, 202, 204, 210, 215 e 216, pp. 145, 301-302, 309, 311, 317, 320-321.

46 DS, docs. 201, pp. 308-309, carta que alude a outras.

47 DS, doc. 206, pp. 313-314.

48 DS, docs. 116, 184, 211, 213 e 214, pp. 180-181, 281, 318, 319, 320.

49 DS, doc. 220, p. 324.

50 DS, doc. 204, p. 311.

51 DS, doc. 211, p. 318.

52 DS, doc. 211, p. 318: é dito mandatum e littere.

53 Assim, os valores no sentido da altura por largura são os seguintes: 16,7 x 22 cm (DS, doc. 116, pp. 180-181: Arquivo Nacional da Torre do Tombo [TT], Corpo Cronológico [CR], parte I, ms. 1, no 3); 8,5 x 16 cm (DS, doc. 211, p 318: TT, CR, Alcobaça, Documentos Régios, ms. 1, no 40); 8 x 14,8 cm (DS, doc. 212, pp. 318-319: TT, CR, Alcobaça, Documentos Régios, ms. 1, no 42); 6,5 x 13 cm (DS, doc. 213, p. 319: TT, CR, Alcobaça, Documentos Régios, ms. 1, no 43); 12 x 16,5 cm (DS, doc. 214, p. 320: TT, CR, Alcobaça, Documentos Régios, ms. 1, no 44); 5 x 14 cm (DS, doc. 215, pp. 320-321: TT, CR, Alcobaça, Documentos Régios, ms. 1, no 45); 11,5 x 16,7 cm (DS, doc. 184, p. 281: Arquivo da Universidade de Coimbra [AUC], Colegiada de Guimarães, doc. 8); 10,3 x 13,4 cm (DS, doc. 204, p. 311: AUC, Colegiada de Guimarães, doc. 9).

54 Com estes valores: 26 x 20 cm (DS, doc. 201, pp. 308-309: TT, Sé de Coimbra, Documentos Régios, ms. 1, no 34); 19,2 x 17 cm (DS, doc. 202, p. 309: TT, Sé de Coimbra, Documentos Régios, ms. 1, no 35).

55 Assim intitulado em 19 cartas.

56 Intitulação que surge uma só vez.

57 Exemplos: DS, docs. 8, 20, 45, pp. 11, 32-33, 70-71, etc., sobretudo quando o rei surge acompanhado de sua mulher ou de sua mulher e filhos. Excecionalmente, após a conquista de Silves e durante o curto período (1189-1191) em que esta cidade esteve na sua posse, Sancho I adota também a intitulação: Sanctius Dei gratia Portugalis, Siluii et Algarbi rex ou similar (DS, doc. 41, 42, 44, pp. 64-69, etc.).

58 DS, doc. 89, p. 145.

59 DS, doc. 116, pp. 180-181.

60 DS, doc. 204, p. 311.

61 DS, doc. 220, p. 324.

62 DS, docs. 155, 201, 202, pp. 242-243, 308-309, etc.

63 DS, doc. 204, p. 311.

64 Tal ocorre em 14 cartas.

65 DS, doc. 155, pp. 242-243. Soeiro Anes foi bispo de Lisboa entre 1185-1186 e 1209-1210, tendo sido amigo do monarca e seu conselheiro.

66 DS, doc. 216, p. 321. Trata-se do conde Vasco Pires de Bragança, o Veirom, filho do mordomo-mor de Afonso Henriques, Pedro Fernandes (1169-1175), que permaneceu na corte junto de Afonso Henriques e ainda de Sancho I até 1194. Surge ainda na corte, sem nenhum cargo em especial, entre 1196 e 1205 (Mattoso, 1982, p. 187).

67 DS, doc. 202, p. 309. Pedro Soares foi prelado de Coimbra entre 1192-1232 e teve duros conflitos com Sancho I (Morujão, 2010, pp. 118-124).

68 DS, doc. 210, p. 317.

69 DS, doc. 206, pp. 313-314.

70 DS, doc. 22, p. 35.

71 Sobre os itinerários régios, veja-se Branco, 2006, pp. 274-279.

72 Este selo possuía como legenda no anverso: Sigillum Domini Sancii e no reverso continuava: Regis Portugalensis. Veja-se a sua descrição em Costa, 1975, p. 166, planche V.

73 Na minha investigação já só pude ver três, dado que um no AUC desapareceu, mas foi visto pelos diplomatistas que publicaram os DS, em 1979.

74 Branco, inédita, pp. 232-233.

75 DS, docs. 211 e 220, pp. 318, 324.

76 DS, doc. 212, pp. 318-319.

77 DS, doc. 22, p. 35.

78 DS, docs. 210 e 195, pp. 317, 301-302. Mas no último ato dá também privilégios, pelo que surge igualmente a forma verbal concedo.

79 DS, doc. 207, pp. 314-315.

80 DS, doc. 89, pp. 145-146.

81 DS, docs. 136, 202 e 212, pp. 207, 309, 318-319.

82 DS, docs. 211 e 220, pp. 318, 324.

83 DS, doc. 22, p. 35. Carta sem data, mas a que foi atribuída a data crítica de [1186, janeiro-1887, maio, 7].

84 Trata-se de Gonçalo Mendes de Sousa, seu mordomo-mor entre 1192 e 1211 (Ventura, inédita, vol. 2, p. 988). Sancho I designa-o na carta: fideli uasallo suo.

85 DS, doc. 195, pp. 301-302. O rei faz um segundo testamento em outubro de 1210 e morre em finais de março de 1211 (veja-se Branco, 2006, pp. 260-266).

86 DS, doc. 40, p. 63.

87 Conhecem-se duas cartas idênticas neste sentido, uma de 19 de janeiro de 1196 (DS, doc. 89, p. 145) e outra de Santarém, de 30 de dezembro de 1210, em que foi intermediário o bispo de Lisboa, Pedro (DS, doc. 204, p. 311), e que se inserem num conjunto de atos em que Sancho I privilegiou o clero e a Igreja nos finais da vida.

88 DS, doc. 116, pp. 180-181, de 28 de maio de 1199. Noutra exige que o pretor e alvazis de Lisboa respeitassem uma doação régia a particulares e lhes entregassem certos direitos que estavam nas mãos de outros (DS, doc. 219, p. 324).

89 DS, doc. 219, p. 324, s. d.

90 Trata-se de Pedro Afonso, filho bastardo de Afonso Henriques, que foi alferes régio de 1179 a 1189 (Ventura, inédita, vol. 2, p. 991).

91 DS, doc. 136, p. 207, s. d., mas a que foi atribuída a data crítica de [1200, junho-agosto], dado que a doação do castelo e reguengo de Monsalude a Pedro Afonso ocorrera em junho de 1200 (DS, doc. 134, pp. 205-206).

92 DS, doc. 155, pp. 242-243, de Guimarães, agosto de 1204.

93 DS, doc. 184, p. 281, de Guimarães, 29 de maio de 1209.

94 DS, doc. 216, p. 321, s. d.

95 Sande é uma freguesia de Lamego e Abrunhais deve corresponder à atual freguesia do mesmo concelho designada Várzea de Abrunhais.

96 DS, doc. 220, p. 324, s. d.

97 DS, docs. 211, 212, 213, 214 e 215, pp. 318-321.

98 Sobre esta matéria, veja-se Constable, 1976, pp. 52-55. E mais latamente para a circulação das mensagens na Idade Média, relativas a Portugal, consulte-se a obra de Coelho, 2002.

99 Tessier, 1962, pp. 288-299. Discute ainda o autor se as cartas ficavam ou não registadas na chancelaria real, verificando-se as duas situações.

100 DS, doc. 201, pp. 308-309. Sobre os dissídios de Sancho I com o prelado conimbricense, veja-se Antunes, Oliveira, Monteiro, 1984, pp. 40-47. Note-se que estas desavenças com o monarca se inserem na mais longa e complexa querela entre Santa Cruz e a Sé de Coimbra que Branco, 2006, pp. 321-332, largamente historia.

101 DS, doc. 202, p. 309.

102 Este prelado ascenderá, em seguida, à arquidiocese de Braga, estando nela de 1189 até 1209.

103 Trata-se de Fernando Martins, bispo do Porto entre 1176 e 1185.

104 DS, doc. 39, pp. 62-63, s. d., como data crítica de [1186, janeiro-1198, novembro].

105 Martinho Rodrigues era da linhagem de Gonçalo Mendes da Maia, filho de Elvira Gonçalves da Palmeira e de Rui Nunes das Estúrias (Livros Velhos de Linhagens, ed. de Piel e Mattoso, 7G [de B3]).

106 Veja-se uma síntese dos conflitos entre Sancho I e Martinho Rodrigues em Antunes, Oliveira, Monteiro, 1984, pp. 29-39.

107 Branco, 2006, p. 371.

108 Ibid., pp. 370-373.

109 DS, doc. 210, p. 317, de Coimbra, 9 de outubro.

110 O conflito tornou-se particularmente violento, pois Martinho Rodrigues recusou-se a assistir ao casamento do infante Afonso com a sua prima Urraca, filha de Afonso VIII de Castela, e a receber os noivos na cidade do Porto, o que poderá indiciar as suas ligações a Leão. Colocaram-se ao lado do monarca uma parte dos cónegos do cabido e os burgueses da cidade, que se insurgiam contra o seu senhor eclesiástico, esperando por certo maiores liberdades e privilégios do rei. Na narrativa das bulas pontifícias, os oficiais régios e os burgueses teriam então cometido pesados abusos e prendido o bispo e seus apoiantes, por vários meses, no paço episcopal. Só fingindo um acordo, o prelado teria conseguido fugir e seguir para a cúria romana, a fim de se queixar destes males. Veja-se Branco, 2006, pp. 380-393.

111 Esta intermediação do prior de Nandim talvez se explique pelo facto de o mosteiro de Nandim possuir o couto de Palmeira, estando este em terras de que eram senhores os membros da família do bispo (Antunes, Oliveira, Monteiro, 1984, p. 39).

112 DS, doc. 206, pp. 313-314, s. d. E aqui pressente-se a circulação de muita correspondência anterior, na frase: Omnia etiam que in litteris iudicum de quibis in litteris uestris nobis mencionem fecistis iuxta eorum insinuacionem fecimus emendari.

113 DS, doc. 207, pp. 314-315, s. d.

114 DS, doc. 208, pp. 315-316, s. d.

115 DS, doc. 209, p. 316, s. d.

Abbildungsverzeichnis

Titel Doc. 1. — Carta com selo pendente
Impressum Fonte: DS, doc. 204, p. 311 - AUC, Colegiada de Guimarães, Gav. 1, no 9.
URL http://books.openedition.org/cvz/docannexe/image/6801/img-1.png
Datei image/png, 2,1M
Titel Doc. 2. — Carta com suspensões de selo pendente
Impressum Fonte: DS, doc. 184, p. 281 - AUC, Colegiada de Guimarães, Gav. 1, no 8.
URL http://books.openedition.org/cvz/docannexe/image/6801/img-2.png
Datei image/png, 1,7M

Autor

Universidade de Coimbra – Centro de História da Sociedade e da Cultura

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