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Le Portugal au temps du comte-duc d’Olivares (1621-1640)

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Jean-Frédéric Schaub

Annexes

Sumário

Texto completo

1Entre os territórios não castelhanos da monarquia hispânia do final do século XVI, Portugal diferencia-se de algumas características em concreto. A união dinastica durou sessenta anos. De 1580 a 1640, très reis de Castela, Felipe II, Felipe III e Felipe IV usufruíram do titulo de reis de Portugal. A partir de então, Portugal nunca mais compartiria os seus reis com outras coroas. Proximidade e separação: tais são os termos da imperfeita unidade peninsular. Não faltam caracteristicas em comum: a experiência conjunta da conquista católica sobre ο Islã em Espanha; a aventura de além-mar trançada de emulações e cumplicidades; uma identidade cultural e política determinada pela defesa de um catolicismo ortodoxo cuja manifestação extrema esta representada pela Inquisição. No que diz respeito ao elemento de diferenciação linguística, não deveu ser sentido como uma barreira absoluta se julgarmos pela persistência da pluralidade Enguistica na Espanha contemporânea.

2A união dinastica de 1580 repousava em uns pactos antenupciais os quais estavam fundamentados numa radical separação de bens. A coluna vertebral das instituições portuguesas usufruiu de uma rigorosa autonomie no quadro da monarquia, ο que significa que nenhum assunto respeitante a portugueses ou suditos Portugueses podia ser examinado por magistrados não portugueses. Dito de outra maneira, só os oficiais pormgueses podiam actuar em território português. Nenhum dos corpos dos quais a casa de Avis tinha sido dotada para governar foi dissolvido. Devido ao citado pacto politico, definido em 1581 durante as cortes de Tomar, e dos usos políticos assumidos pelos magistrados dos três Habsburgos de Portugal, ο jurista português Antonio de Sousa de Macedo podia escreverem 1631 que Portugal era um reino independente. Foi necessário esperar 360 anos para que os historiadores portugueses levassem a sério a sua análise, graças a um formidável trabalho de crítica para eliminar a ganga ideológica que, desde 1640 até ο regime de Salazar, tinha ido a recobrir a história da união dinástica.

3Ο paradoxo que leva a analisar a restauração de uma independência que nunca tinha sido perdida provém, em primeiro lugar, do facto de que para nós ο conceito de autonomia perdeu, em boa parte, a sua substantia, e só aparece no vocabulário político contemporâneo para designar uma independência menor ou imperfeita. Convém, no entanto, devolver-lhe toda a sua força. A autoridade de viver de acordo com as suas próprias leis significa, para uma republica, a possibilidade de existir sem que nenhuma autoridade temporária superior lhe dite a sua organização jurídica sem limitar os seus privilégios e imunidades, era resumo, sem modificara sua identidade social. Justamente é neste ponto onde manifesta-se a inadequação das noções políticas contemporâneas para descrever as estruturas socio-políticas antigas. De facto, é a irrupção da nação soberana quem mais tarde determinará a distinção hierarquica entre autonomia limitada e independência ilimitada. É inquestionável que na época da união dinástica, a soberania national portuguesa não pode se desenvolver no âmbito politico europeu ou mundial, mas tal afirmação só ganha sentido se a acompanhamos com outra pergunta: que soberania national pôde fazer no âmbito d monarquia hispânica? Confessemos que nenhuma; nem a castelhana e tampouco a portuguesa, e por uma razão bem simples: a soberania teria podido, em nenhum dos dois casos, encarnar-se justamente na nação, sujeito politico ainda porvir.

4Apreservação da autonomia portuguesa no seio da monarquia hispânica constitui um fenómeno politico, institutional, jurídico e social que não tem equivalente na época contemporânea. Esta característica propria deve ser analisada ao mesmo tempo como uma característica propria da sociedade portuguesa e como uma caracteristica diferenciadora da monarquia espanhola. Reflexionar sobre a evolução política da coroa portuguesa na época do ministério de Olivares implica portanto interrogar-se sobre as formas de articulação política de territorios de soberania diferente no Antigo Regime e sobre ο tipo de decisões que, em tais circunstâncias, podem servividas como uma violação das regras do jogo estabelecidas.

5Antes de ser inventor, Conde Duque de Olivares, ο ministro por excelência, foi um herdeiro. Recobre-se com os hábitos de favorito do rei, já provados e usados pelos Duques de Lerma e Uceda sob ο reinado de Felipe III. Acelera ο tratamento dos assuntos urgentes convocando as Juntas; tribunals ad hoc, eventuais ou permanentes, método amplamente utilizado, pelo menos, desde ο reinado de Felipe II. Recorrer aos impostos extraordinários, cujo símbolo esta constituído pelos millones do Rei Prudente, também não é obra de Dom Gaspar de Guzman. No entanto, ο favorito do rei, a unica personalidade que, da mesma forma que ο monarca, pode ter acesso simultaneamente aos trabalhos de todos os Conselhos e Juntas da monarquia, redige, apresenta e difunde - embora só seja na corte - um programa politico. Este ponto que hoje pode nos parecer trivial resulta inquestionavelmente essencial.

6Construir um programa signifïca que nem a atenção aos desígnios da Providência, nem a submissão às senétenças dos magistrados das diferentes jurisdicções auferem ο campo do possível no que diz respeito a matéria política. Desde ο ponto de vista da teoria cristã da autoridade politica, a escritura programática entronca-se com ο arbítrio apresentado por um súdito ao seu rei, ou com a vontade expressada pelo rei, ο seu real desejo, em jusriça. No âmbito interno, ο discurso de Olivares, desde ο Gran Memorial ao memorial da Union de Armas, propõe reforçar os laços políticos, jurisdiccionais, financeiros e militares que aglutinam ο conjunto dos territorios da monarquia. Ο discurso de Olivares possui uma força performativa enquanto sanciona ο nascimento de um ministério politico a margem das jurisdicções ordináries do rei. Encarna ο triunfo da jurisdicção delegada ao mais alto nível. Ao mesmo tempo, ο favorito torna-se ο alvo de todos os descontentes. Ο lema «Viva ο rei, abaixo ο malvado ministro» nunca foi tão pertinente como quando foi aplicado a Olivares. Conspirações aristocraticas, greve cortesã, rebeliões populares, campanhas de brochures e, iinalmente ο seu desgraçado descrédito: não lhe foi perdoada nenhuma forma de rejeição. Mas essa rejeição também foi devida a algumas decisões materiais. Nos lhe devemos uma série de medidas extraordinárias como ο segundo segmento dos millones, ο imposto da media annata, a gabela sobre ο sal, ο papel timbrado. A sua reputação, nomeadamente no mundo português, escureceu-se devido à acusação de ter manifestado uma especial complacência aos novos financeiros cristãos.

7Ahistória política de Portugal nos anos de 1621-1640 permite medir os ecos da politica de Olivares desde uma das coroas não castelhanas da monarquia. Ao mesmo tempo, ο exame da política portuguesa do Conde Duque permite analisar ο estatuto de uma coroa periférica dentro desse sistema.

8Ο tema, realmente, foi pouco tratado. Exceptuando alguns estudos fundamentals em realização, ο Portugal dos Habsburgos em geral e ο de Olivares em particular não foram objecto de estudos globais. Tal silêncio tem duas explicações. A primeira é ideológica: reflecte a negativa portuguesa de ocupar-se de uma época vivida como perda vergonhosa da independência. A segunda é mais substancial: tem a sua origem no estado das fontes disponíveis. Até ο momento não se encontrou a correspondência completa de nenhum dos grandes tribunals ou órgãos de governo que registavam as principals decisôes respeitantes à coroa de Portugal: Conselho de Portugal em Madrid; Conselho de Estado ou Desembargo do Paço em Lisboa. Encontramo-nos, pois, frente a um arquipélago documentai, incompleto por definição, repartido nomeadamente entre os arquivos de Portugal, Espanha e Inglaterra.

9De acordo com a interpretação historiográfica tradicional, toda a história deste período encontra-se dominada pelo seu fatal desenlace: a separação de 1640. Ο trabalho que nos compreende não teria sentido se não estivesse liberado dessa perspectiva finalista. Para isso, era preciso abandonar ο método de amalgama, ο qual consiste em reunir documentos sem ter em consideração as condiçães de produção, difusão e até mesmo de conservação dos ditos textos instituídos em fontes. Portanto, aqui diferenciaremos claramente entre os vãrios tipos de documentos: os textos destinados à imprenta ou à difusão manuscrita — mas que possuem em comum a reivindicação reflexiva de serem textos — serão estudados na primeira parte. Trata-se, sem necessidade de emitir um juízo prévio sobre a fiabilidade da noção de «literature política», de descobrir certas representações sobre a monarquia, de compreender a sua frequência ou trivialidade para imunizar-nos contra a tentação, às vezes grande, de atribuir uma originalidade debilitada aos discursos mantidos nas correspondênces reais. Esta perspectiva não é unicamente negativa, já que pretende igualmente revelar uma parte do alfabeto politico que os protagonistas, de comum acordo, compreendiam e manuseavam. Em segundo lugar estudaremos as correspondências trocadas entre as principals instituições da monarquia e da coroa de Portugal, ο rei, ο favorito, os secretários de Estado, ο Conselho de Portugal, ο Conselho de Estado, os vice-reis, bem como os relatórios dos magistrados e das instruções destinadas aos governadores. Um trabalho de tal calibre permite oferecer uma história politica das grandes decisões respeitantes à organização do governo português da época. Outra fonte de suma importância veio a contemplá-lo: os documentos do processo politico do secretário de Estado Diogo Soares. Para terminar, na terceira parte reunimos uma documentação ο mais ampla possível sobre as instituições castelhanas que tiveram que desempenhar uma parte da sua jurisdicção em território português. Esta ultima fase permitiu-nos analisar um tipo de correspondência destinada a perceber as praticas políticas quotidianas.

10Dita disposição das fontes leva a diferentes níveis de observação. Partiremos do vocabulario, do meio cultural, para passar às decisões gerais e, a partir das mesmas, às arbitragens microscópicas do exercício trivial do poder. Não é decididamente a mesma monarquia a que se contempla em cada uma das etapas.

11Quem escreve sobre polirica? A pesquisa demostra que, nessa sociedade corporativa, os juristas possuem — conjuntamente com os teólogos — ο privilégio de poder expressarse legitimamente sobre a natureza da monarquia. Neste aspecto, diferenciam-se e opõemse aos arbitristas, franco-atiradores da expressão. Por um lado, os letrados dominam ο campo da produção textual e portanto são os autores de praticamente a totalidade dos escritos que tratam sobre política. Por outro lado, pelo menos no que diz respeito à circulação dos impressos, possuem uma parte do controlo, pois correspondem-lhes, juntamente com os eclesiásticos e os inquisidores, a responsabilidade de censurar ou autorizar a difusão de textos.

12A palavra dos juristas provém das faculdades de direito e é exercida nos tribunais da monarquia. Por esta razão é arriscado delimitar no campo da literatura letrada um âmbito politico específico separado das praticas da jurisprudência das que constitui ο comentario. A união dinástica, a tentação tiranicida, a noção de contrato, a posição do principe por cima das leis, a hierarquia das jurisdicções: tais são alguns dos campos objecto de eruditas dissertaçães enfeitadas com citações das autoridades mais eminences e que reflectem a pratica jurista da época. Na esfera da polírica, expressa-se em termos de jurisdicção. E esta constatação, longe de encerrar a pesquisa na abstracção eclesiástica, permite, ao contrario, compreender melhor como a política se decide naquela época. De facto, a subtileza dialéctica e ο virtuosismo erudito não são jogos de mandarins, mas armas para tomar ο poder. Ao escrever, estes autores, como juristas sobre a polirica, num itinerário perfeitamente circular edificam uma escala governmental inteiramente contida no direito do quai são intérpretes e criadores. Este trabalho sobre ο discurso dos juristas não nos afasta do objecto do historiador da polirica do Antigo Regime, pois são esses mesmos autores os que, num sistema possinodial, elevam ao rei as consultas dos Conselhos; são eles os que pronunciam as sentenças das Audimcias, Chancillerías, Relações.

13Provido destes bagagem conceptual e tão afastado das noções e do vocabulario do direito administrativo, publico e constitucional contemporâneos, ο historiador vê-se convidado a 1er de outra forma a correspondênce política trocada entre Madrid e Lisboa durante esse período. As suas análises permitem simar cada um dos episódios polémicos evitando inscrevê-los na simples lógica da acumulação de queixas portuguesas.

14Uma pesquisa institudonal aguçada, mais atenta aos mecanismos c às competências reais permite moderar a consideração do alcance ou da audácia das reformas impulsadas por Olivares e seus agentes portugueses. Além disso, uma minuciosa análise das cartas trocadas entre as elites portuguesa e a corte madrilenha proibe-nos desenhar uma cabeceira de oposição nacional. De facto, muitos grandes aristocrates portugueses instalaram em Madrid, a partir do início da união dinástica, redes de agentes e parentes que trabalhavam na defesa dos seus interesses do clã.

15É verdade que com a chegada de Diogo Soares, em 1631, ao secretariado do Conselho de Portugal em Madrid, produziu-se uma espécie de salto qualitativo. Realmente, por primcira vez um oficial português das finanças ergue, desde ο seu escritório de Madrid, um monopólio de distribuição de graças e pensões portuguesas, oferecendo deste modo a Olivares um instrumente de pressão sobre as elites portuguesas. Diogo Soares torna-se, em certo sentido, num favorito português do favorito hispânico. Ο seu cunhado e posteriormente sogro, Miguel de Vasconcelos, desempenha por parte sua, a funçã ο de secretario do Conselho de Estado em Lisboa. Ambos tecem uma rede de influências de capital a capital desconhecida desde 1580. Ο sistema que estabeleceram teve a virtude de eslarecer as posições de uns e de outros em relação com a política de fïscalidade extraordinária.

16Este afa de esclarecimento levou a um acontecimento politico de muita importância. Em 1638, a maioria dos prelados, nobres e altos magistrados foram convocados para Madrid após ο fracasso da organização das cortes parciais em 1634 e da explosão de revoltas de 1637. Esta ampla migração fez que planeasse sobre Olivares a suspeita de ter querido neutralizaraos «pais da pátria» para deixaro caminho livre para a facção dirigida pelos secretários de Estado. Além disso, a partir de 1635, a divisão interna afectou ο governo da vice-rainha Margarita de Mantua. Ο marquês de Puebla, primo do Conde Duque de Olivares, designado assessor da nova vice-rainha, ao perceber que ο grupo de VasconcelosSoares controlava as decisões mais importantes, passou para a oposição partidista. Encontramo-nos, pois, frente a um marco onde um castelhano, e ainda por cima parente próximo a Olivares, tornou-se a cabeça visível do partido anti-olivarista. No Portugal do Conde-Duque a divisória das águas políricas não desenha em absoluto, pois, uma linha de separação em termos nacionais.

17Ο jogo politico estabelecido entre as duas capitals na época de Olivares parece muito mais complexe do que ο simples traçado de uma cabeceira luso/castelhana que oporia a partidarios da pressão tributária, da extraordinaria e da tirania dos guardiães da ordináia e dos pactos estabelecidos em 1580. Desta forma, não só ο esquema metrópole/colónia é inoperante, pois nem a lei, nem a lingua, nem a moeda de Castela estão em curso em Portugal, mas que além disso ο binómio centro administrador/periferia administrada é equivoco porque a sociedade política portuguesa não estabelece a sua relação com a monarquia de um modo passivo. E, na medida em que todas as decisões respeitantes a Portugal passam pelo Conselho de Portugal — lembremos que se trata de um tribunal — e devem ser registadas pela Chancelaria portuguesa e pelos diferentes tribunals do sistema polissinodial lisboeta, as categorias do discurso da decisão são as mesmas que tínhamos assinalado na literatura política analisada ao começo: segue-se a tratar do exercício da graça e da justiça pelo rei de Portugal. Dito de outra forma, as defrontações governamentais são conflitos jurisdiccional.

18Portanto, a pesquisa está orientada à aplicação de jurisdicções castelhanas em terreno português. Em certos âmbitos limitados, oficiais castelhanos e portugueses exercem a sua actividade em Portugal numa relação de dependência hierárquica de instituições jurisdiccionais castelhanas. Em primeiro lugar, é ο cas ο das magistraturas militares encarregadas de administrar os presidios castelhanos instalados no litoral português, estabelecimentos encarregados de garantir, em nome da monarquia, a defesa desta costa ante a pirataria argelina, inglesa, holandesa ou francesa, mas também de organizar a contribuição não portuguesa às frotas comuns. Outras duas actividades apresentam as mesmas características: ο trabalho de inspecção alfandegaria, cuja função consistia em aplicar os embargos comerciais e, finalmente, a fiscalização da exportação do sal, matéria-prima fundamental para a economia portuguesa. Em ambos casos, trata-se de aplicar as inspecções, multas e taxas aos negociantes estrangeiros que chegaram às costas portuguesas, em caso algum de arrecadar impostos dos suditos portugueses.

19Deste modo podemos observar ο dia a dia do trabalho dos oficiais. Vemos como tecem, a sua escala, redes de informadores, de financeiros e de adeptos, sem os quais a realização da sua missão seria impossível. Igualmente, constatamos que os movimentos da oposição para a sua actividade são certamente eficazes, mas nomeadamente muito complexos e também não se correspondedem, neste caso, com uma linha de oposição nacional. Ο descobrimento da correspondência de um administrador com Francisco Leitão, magistrado português ao que as jurisdicções castelhanas encomendam missões de indole bem variada, permite analisar, com os mais mínimos detalhes, a invenção de procedimentos originais, ο estabelecimento informal de redes de auxiliares e, ao mesmo tempo, a imperiosa necessidade da submissão aos procedimentos ordinários portugueses. Esse trabalho quotidiano do oficial compromete-lhe totalmente. As inovações repousam na activação de estruturas de poder e influências mais tradicionais possíveis: a família e a fidelidade pessoal. Isso nos dá a medida do alto grau de privatização da administração pública num sistema jurisdictional que, contrariamente aos seus homólogos pontifício ou francês, poderia parecer opor-se à venalidade generalizada dos cargos.

20Mas se a adesão às reformas financeiras depende do facto de depender de um lobby, a oposiçao às mesmas esta igualmente determinada por factores bem concretes. As mesmas pessoas que, como minis tros do rei, aderem-se às reformas, podem perfeitamente, nas arbitragens concretas realizadas em terras pertencentes às mesmas e nas cidades dominadas pela sua influênria, travar toda tentativa de mudança. As modalidades da recusa são extremamente diversas e ο alçamento popular apenas é uma das suas possiveis manifestações, frequentemente canalizadas, e até mesmo dirigidas, pelas elites locais. As correspondências que se encontraram dão fé da magnífica capacidade de resposta da sociedade frente as initiatives procedentes dos comissários encarregados de aumentar os depósitos da coroa em prol da monarquia. Por acaso é surpreendente, tratando-se de uma sociedade corporativa, isto é, de uma sociedade composta de unroersitates dotadas de privilégios e de parcelas de autoridade?

21Na conjuntura dos anos 1630, várias corporações portuguesas vêem seus interesses ameaçados pela aplicação dos programas financeiros traçados ou simplesmente encarnados por Diogo Soares e Miguel de Vasconcelos. Ο clero indigna-se frente as campanhas de desamortização dos bens imobilizados sob forma de capelanias. Os magistrados das câmaras recusam ver como aumenta a parte do imposto que retêm directamente aos seus concidadãos. A nobreza, quando não usufrui do favor da corte, quando não vê ο seu apetite de graças reais saciado, conspira. No campo e nas cidades ο povo vê como se dispara ο preço dos cereals, como dificultam a pesca da sardinha aplicando consignas de vigilância do tráfico marítimo. Os altos magistrados dos tribunals do rei ofendem-se ao observer como as secretarias do Conselho de Portugal e do Conselho de Estado são transformadas, à margem da hierarquia ordinária das altas jurisdicções, no canal privilegiado para as negociações do rei de Portugal com os seus suditos. De forma resumida, não é necessário questionar a hipótese da existência de um sentimento nacional precoce para perceber a confluência e a complexa combinação instável dos descontentes.

22Ο exercício das jurisdicções castelhanas em território português, a pesar de ser tímido e frágil, e mesmo quando não rege para os suditos Portugueses, permite designar ο mal. Mas antes de mais nada convém terem consideração a principal fraqueza do sistema politico estabelecido por Olivares: a sua política de declaração. Tal política degrada ο favorito à classificação pouco invejável para a ética dominante de arbitrista, e desse modo designa-se a si mesma como ο adversario por abater, ο intruso no mundo da jurisdicção real legítima.

23Desta forma, a revolução que devolveu a independência nunca perdida à coroa de Portugal, ja não nos deveria parecerum fenómeno paradoxal. Os conjurados de 1640 trocaram um rei de Portugal por outro que consideravam que encarnava a preservação da organização tradicional das jurisdicções e a volta ao controlo da distribuição das pensões pelos seus beneficiários. Ο caracter estrangeiro, ou seja, castelhano, do rei Habsburgo não tern um maior peso na mobilização da sociedade portuguesa do que ο carácter italiano de Mazarino em França, que não podemos, de modo algum, aumentar à categoria de causa fundamental da Fronda. Desde este ponto de vista, a Restauração perde ο seu caracter de acontecimento providencial. Para a historiografia, a sua evidência provinha do seu sucesso. Podemos apostar que se ο movimento restaurador tivesse fracassado parecer-nos-ia tão complexo e agitado como a Fronda. Ο que torna ο acontecimento compreensível, numa escala tremendamente pequena — a confrontação entre um afa nacional centrífugo e um apetite imperial centripeto — é justamcntc ο que ο torna literalmente ilegivel numa escala bem maior, a da administração quotidiana das decisões políticas mais modestas. Sabe-se que, quando se perde ο olho, a lupa deixa de aumentar, nubla-se e a imagem acaba invertida.

24Ο maior defeito da grande historia politica tradicional de Portugal e da monarquia hispânica teria sido elaborar uma historia da politica incapaz de enraizar a sua pesquisa e os seus descobrimentos na historia social de ditas sociedades. Foi necessário esperar ao amplo fresco das Vésperas do Leviathan, de Antonio Manuel Hespanha para se revelar ο caracter tremendamente estruturante que a dispersão das fontes de autoridade e das modalidades do exercício do poder supôs, numa sociedade como a portuguesa para a própria definição dessas grandes unidades politicas que são ο rei, a corte, ο governo dos povos. A combinação de complexos interesses sociopolíticos e a dinâmica que a mantém, a alimenta e a sufoca de acordo com as épocas, são as chaves para uma descrição apropriada desta estrutura política singular que constimiu a monarquia hispânica, dos Reis Católicos ao século XVIII. A afixação de Portugal a Castela durante sessenta anos, não mais registado nos desígnios da Providência que ο seu posterior divórcio, oferece uma originais configurações políticas e permite que ο historiador questione um certo número de hipóteses sobre as modalidades do exercicio da autoridade política sob ο Antigo Regime.

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