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La muerte de los príncipes en la Edad Media

 | 
Fermín Miranda García
, 
María Teresa López de Guereño Sanz

I. — El bien morir, el mal morir

Crime e perdão: a morte de dois bispos no Portugal do século xiv

Hermínia Vasconcelos Vilar

Texto completo

  • 1 Foreville, 1965, p. 191.

1Nas actas que resultaram da reunião conciliar realizada em Latrão em 1139 e cujo registo assegurou a fixação escrita das decisões e a difusão das mesmas, os participantes aí reunidos reafirmaram, de forma clara, nomeadamente no artigo 15º, o carácter inviolável de qualquer membro do clero, fosse secular ou regular, e ameaçaram com a pena do anátema todo aquele que atentasse contra esse carácter inviolável e colocasse as mãos num clérigo1.

  • 2 Montaubin et alii, 2010.

2As motivações subjacentes ao registo escrito e explícito desta proibição bem como do seu castigo máximo têm sido já analisadas. Para lá das causas próximas à sua elaboração, o estabelecimento ou melhor a reafirmação do carácter inviolável da pessoa eclesiástica, feita em 1139, mergulhava as suas raízes numa longa tradição de constituição de um corpo separado e definido em função das suas obrigações de culto e do seu estatuto de intermediário privilegiado entre o fiel e o divino. Separação que os concílios seguintes aprofundariam através de um conjunto de normas que visavam estabelecer fronteiras cada vez mais definidas entre leigos e eclesiásticos2.

3Claro que os limites colocados à aplicação desta norma foram vários. Os eventos das décadas seguintes viriam a mostrar que as fronteiras impostas por este artigo eram, amiúde, ignoradas e ultrapassadas por reis, nobres e oficiais régios, tal como a documentação deste período nos revela de forma relativamente abundante.

4E, no entanto, os ataques físicos perpetrados contra clérigos, em particular quando as vítimas provinham dos mais altos cargos da hierarquia eclesiástica, não deixavam de causar polémica, originando, não raras vezes, conflitos entre poderes, apologias dos vitimados ou tão só queixas dirigidas ao papa visando a correcção dos desmandos.

5Neste contexto, a reafirmação da pena espiritual com a obrigatória separação do anatemizado do seio da comunidade visava reiterar a gravidade do acto e assegurar, senão a condenação explícita dos perpetradores dessas ações, pelo menos a condenação ou o receio à sua prática por parte dos fiéis.

  • 3 Sobre a imagem do clérigo ao longo da Idade Média mas também sobre o processo de constituição e de (...)

6Tendo como pano de fundo esta condenação que perpassa o período medieval e estrutura a imagem construída em torno do clérigo ao longo da Idade Média3, a presente reflexão centra-se no estudo da relevância dada à morte violenta de bispos no contexto do discurso régio dos séculos finais da Idade Média, tendo como campo de análise o caso português e dois relatos díspares no tempo e no seu perfil.

  • 4 O chamado segundo manifesto foi publicado por Lopes, 1997a, pp. 101-107.
  • 5 A guerra civil de 1319-1324 foi objecto de um artigo já clássico da autoria de Mattoso, 1984, tend (...)

7O primeiro data da segunda década do século xiv e compreende um conjunto de cartas emanadas pelo rei D. Dinis e dirigidas a um público diversificado. De entre essas cartas tomaremos como ponto de partida uma em particular4, no contexto da qual é relatada, se bem que de forma sucinta, a morte violenta de D. Geraldo Domingues, bispo de Évora e apoiante do rei na guerra que então opunha o velho monarca ao seu filho e herdeiro5.

  • 6 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, pp. 42-44.
  • 7 A crise dinástica de 1383-1385 suscitou, ao nível da historiografia portuguesa, uma ampla produção (...)

8O segundo relato encontra-se inserido na primeira parte da Crónica de D. João I devida a Fernão Lopes, redigida em meados do século xv6, e refere-se à morte de D. Martinho, bispo de Lisboa, às mãos do povo da cidade, aquando da crise dinástica de 1383-13857.

  • 8 O estudo da violência, enquanto prática mas também enquanto elemento discursivo, constitui hoje um (...)

9Embora separados por quase cem anos em relação à data da sua elaboração, bem como pelos objectivos com que são produzidos, estes dois relatos retratam duas situações de violência extrema sobre as pessoas de dois eclesiásticos, reproduzindo desta forma a imagem de uma Idade Média marcada pelos comportamentos violentos8. Mas estes textos têm algo mais em comum para além da descrição da morte de dois bispos. E esse fundo comum prende-se com a relevância que estas descrições assumem no contexto particular dos discursos em causa e na forma como recorrem à condenação da violência como elemento agregador do público a quem as cartas são endereçadas, no caso do primeiro, e indispensável ao equilíbrio do reino, no caso do segundo.

10Assim, interessar-nos-á, apreender, se bem que de forma limitada, as vicissitudes da longevidade do primeiro relato, reiterado, igualmente, em fontes cronisticas posteriores e o modo como foi retomado.

11O questionário subjacente reside, pois, na reflexão em torno da forma como o discurso régio, formalizado em cartas ou em crónicas, encarava e difundia o sentir perante a morte violenta de eclesiásticos, reafirmando, implicitamente, a condenação conciliar mas enquadrando-a num âmbito mais largo de condenação de práticas contra a realeza legítima. E desta forma aferir sobre algumas das estratégias que permitiam ultrapassar acontecimentos, à partida considerados como elementos de desregulação social.

  • 9 No que respeita aos chamados manifestos de D. Dinis eles foram já analisados, de forma breve, por (...)

12Neste contexto, não é nosso objectivo uma análise detalhada das fontes em causa, nem das suas condições de produção e de difusão9, mas tão só a indicação dos dados necessários à compreensão do seu perfil, de forma a enquadrar os relatos aqui considerados.

13Na verdade, embora sem possuir a força do imaginário e da difusão do assassinato de Thomas Beckett na segunda metade do século xii, a verdade é que o processo de construção das realezas peninsulares, compreendeu igualmente fases marcadas pela violência sobre bispos e eclesiásticos, protagonizadas por membros da família real ou por oficiais régios.

14No entanto, o lugar que estas descrições ocupam nas fontes régias é muitas vezes dúbio. A importância e o relevo dado a algumas dessas mortes contrastam com o silêncio ou com a simples enunciação de outras, ao sabor dos interesses e do desenrolar de um discurso articulado, de forma preferencial, em favor de um rei ou de uma dinastia.

Da morte de um bispo à condenação de um infante

  • 10 Lopes, 1997a, p. 103.

Outrossy ora pouco tempo há, Affonso Novaaes e Nuno Martinz Barreto vassalos do infante, seendo seus moradores e chegados a el, recodiram da sa casa e forom aderençamente con homees e con armas e con cavalos que da sa casa do ifante levarom e dos seus e forom matar don Giraldo bispo d’evora que era do conselho del Rey e vivya com el, per que parece que este fecto tam maao e tam straynho que fezerom, foy per ousança e atrevimento que tomarom do que viiam fazer aos outros e se colhiam ao ifante e os defendia10.

15Desta forma descrevia D. Dinis, a 15 de maio de 1321, o assassinato de Geraldo Domingues, bispo de Évora e anteriormente bispo do Porto e de Palência. E fazia-o no contexto de um documento que fez publicar em Lisboa perante dois dos seus filhos ilegítimos: Afonso Sanches e João Afonso, alguns nobres e oficiais do desembargo, bem como perante tabeliães de Lisboa, documento que é tradicionalmente denominado como o segundo manifesto do rei contra o filho e futuro rei D. Afonso IV. O qual nada mais é do que um longo rol de queixas do rei, já idoso, contra o seu filho revoltado e contra o qual travava uma guerra desde cerca de 1319. E entre essas queixas responsabilizava Afonso e dois dos seus partidários por um dos momentos que a cronística posterior não deixaria de retomar nas décadas e nos séculos seguintes: o da morte violenta de um bispo às mãos dos partidários de um infante revoltado.

  • 11 Tal como já foi realçado por José Mattoso, a crise de 1319-1324 tem na base um mal-estar da nobrez (...)

16Não cabe aqui reflectir nem analisar o processo que esteve na base da guerra que marcou os últimos anos do longo governo dionisino, nem mesmo as diferentes fases que este confronto assumiu, apesar das questões colocadas por este conflito11. O que nos interessa reter da leitura deste documento é a referida alusão à morte violenta de um bispo, feita no contexto de uma fonte com características específicas e que a permitem individualizar no conjunto da produção régia deste período.

17O chamado segundo manifesto do rei contra o infante Afonso é, como o próprio nome indica, o segundo de uma série de três cartas que o monarca fez publicar por tabeliães, e nas quais se fazia eco das queixas que tinha para com o infante herdeiro D. Afonso e dos desmandos que este tinha protagonizado.

  • 12 Os dois primeiros manifestos foram publicados por Lopes, 1997a, pp. 101-107; Id., 1997b, pp. 131-1 (...)

18Estes documentos, já publicados12, têm sido usualmente identificados como manifestos porque dirigidos a um grupo alargado e relativamente indistinto, com contornos nem sempre bem definidos. O primeiro manifesto data de 1 de julho de 1320, o segundo, como já referimos, de 15 de maio de 1321 e o terceiro de 17 de dezembro do mesmo ano, ou seja dos primeiros anos de conflito.

19Dirigidos sempre aos filhos de algo e aos concelhos bem como aos naturais do reino, estas cartas régias lidas e publicadas perante um grupo que reunia os mais próximos colaboradores do monarca, visavam, tal como sempre invocam nas primeiras linhas, dar a conhecer a estes grupos, porque tidos como leais ao rei e à terra de onde eram naturais e porque o rei muito os amava e prezava, todos os erros praticados pelo infante e a injustiça que isso representava para o rei que o tinha cumulado, desde cedo, com doações e privilégios.

20Neste contexto a invocação dos roubos a igrejas e o desrespeito pelos eclesiásticos favoráveis ao rei é, como não poderia deixar de ser, uma das pedras de toque do discurso régio e que percorre os três documentos, atingindo o seu clímax na morte de Geraldo Domingues, como exemplo máximo do desrespeito pelo corpo eclesiástico.

  • 13 Sobre a importância da propaganda em contextos políticos específicos, Fargette, 2007. Sobre o pape (...)

21Mas o que parece igualmente ressaltar, e muito em particular dos dois primeiros, é a preocupação régia em congraçar apoios, em demonstrar a legitimidade e a justeza das acções régias e em isolar o infante num grupo de partidários, responsáveis por mortes e assaltos vários e entre os quais se incluíam condenados e fugitivos à justiça. Para tal o rei não hesita em apelar ao apoio dos naturais do reino sem que, no entanto, os obrigue a passar à acção, pelo menos nos dois primeiros documentos. Estes parecem ser, sobretudo, relatos detalhados dos acontecimentos e veículos privilegiados de propaganda régia13.

  • 14 Sobre a generalização do vocábulo «natural» veja-se igualmente a reflexão de ibid., pp. 328-331 e (...)

22O apelo é então feito aos «naturais14», aos fidalgos e aos membros leais dos concelhos cuja lealdade e fidelidade contrastam com a deslealdade e traição que caracterizam o comportamento do infante.

23Mas é, como referimos no início, no contexto do segundo manifesto que o relato da morte do bispo D. Geraldo Domingues se insere. Dedicado de forma dominante ao elenco dos desmandos do infante e dos seus apoiantes no reino, este documento integra a descrição de roubos a terras e mosteiros como é o caso do ataque ao mosteiro do Marmelar, das investidas contra cavaleiros e homens do povo, das entradas ilegítimas em casas alheias.

24Contudo, a morte de bispo, embora descrita de forma sucinta, assume uma particular importância, na escalada de violência que o rei tenta retratar e da qual procura responsabilizar o infante, importância que se revela, sobretudo, nos adjectivos usados para a caracterizar.

  • 15 Sobre a criação e a aplicação deste conceito Théry, 2011.
  • 16 Tal como é realçado por Linehan, 2013, vol. 1, no 1036, p. 628.

25Com efeito, é o único acto classificado como feito «mau e estranho», termos que acentuam o caráter impróprio do mesmo, aproximando-o dos actos que questionam a ordem social, e que são classificados como enormitas15. O qual só se explicava, no dizer do rei, pelo atrevimento dos seus perpetradores e pelo facto de, embora protagonizarem feitos incorrectos, poderem usufruir da protecção do infante. Estendia-se, assim, ao príncipe o ónus derivado da prática de uma acção condenada pela Igreja e pelo rei. Aliás o próprio papa João XXII se junta a esta condenação, em outubro de 1323, considerando o acto como «nefando e horrível» e excomungando os seus perpetradores16.

  • 17 A propósito das relações entre Afonso III e o papado, Maria Alegria Marques publicou aquela que co (...)
  • 18 Branco, 2005, pp. 238-249.
  • 19 Vilar, 2007; Branco, 2018.

26E, no entanto, os ataques à integridade física dos bispos não eram uma novidade no Portugal de início do século xiv. O rol de queixas apresentados pelos bispos na Cúria em 1268, ou seja durante o governo de Afonso III, pai deste mesmo rei D. Dinis, e que determinou a partida de quase todos os bispos portugueses para a Cúria e o lançamento da excomunhão do rei praticamente até à sua morte, incluía vários relatos de atentados contra a integridade física de prelados perpetrados pelos oficiais régios e por nobres17. Da mesma forma, várias bulas, enviadas em especial nas primeiras décadas do século xiii, tinham feito eco das queixas dos bispos ao papa sobre os abusos dos monarcas e dos seus representantes18. Aliás ainda algumas décadas antes, no final dos anos 50 do século xiii, o bispo de Lisboa Aires Vasques teria morrido na sequência de uma ferida infligida pelo pretor de Lisboa19.

27A novidade ou melhor a importância da acção do infante Afonso não parecia então residir, apenas, na componente espiritual da mesma e na condenação sancionatória que o papa poderia vir a fazer desta atitude, mas, radicava, sobretudo, na ênfase que D. Dinis procurou dar à acção no quadro de uma condenação mais geral.

28Apesar das sucessivas queixas feitas por parte dos eclesiásticos e que frequentemente acusavam reis e oficiais régios de atentarem contra a pessoa dos clérigos, deixando no ar uma imagem de recorrência de confrontos, a verdade é que o atentar contra a pessoa do clérigo não deixava de transportar consigo uma carga de condenação, em especial quando tal atitude não era justificada. Pelo que a alusão feita no manifesto parece repousar nessa duplicidade de critérios.

  • 20 Vilar, 1999, pp. 74-79; Vilar, Branco, 2005.
  • 21 Lopes, 1997b, p. 149. Curiosamente ele é o único bispo mencionado como estando presente aquando da (...)

29Elaborado em função dos interesses régios, a morte de D. Geraldo Domingues não era apenas a morte de um bispo, mas de um bispo próximo do rei e que com ele vivia. Com efeito, Geraldo Domingues não era um prelado qualquer no quadro dos bispos que ocupavam as sés portuguesas nos anos 20 do século xiv. Anteriormente bispo do Porto mas também de Palência20, D. Geraldo foi encarregue pelo papa da publicação das bulas contra os apoiantes do infante e foi testemunha da publicação do primeiro manifesto do rei21. Membro do conselho do rei, a sua morte representava um atentado contra alguém que integrava os círculos mais próximos do monarca. E foi, em muitos casos, esta a ligação que as crónicas subsequentes registaram na memória dos seus escritos, seguindo o próprio relato incorporado nestes manifestos e que servirá de fonte a essas mesmas crónicas.

30Curiosamente não foram as fontes produzidas no imediato, ou seja, as cronologicamente mais próximas dos eventos que recuperaram este relato. Mas sim as crónicas de início do século xv nas quais a alusão à morte violenta foi recuperada como elemento adicional da descrição da guerra do final do reinado de D. Dinis.

A memória cronistica de uma morte violenta

  • 22 Os problemas em redor da redacção desta crónica foram estudados por Lindley Cintra na introdução i (...)
  • 23 O relato dos confrontos entre D. Dinis e o infante Afonso consta do ibid., vol. 4, pp. 253-259.

31A Crónica Geral de Espanha de 1344 atribuída a D. Pedro, um dos outros filhos ilegítimos de D. Dinis, e produzida, na sua primeira versão, em data próxima aos acontecimentos relatados22, parece desconhecer ou ignorar de forma propositada o conteúdo dos referidos manifestos, em favor de um relato que se centra na experiência ou no conhecimento directo tido por D. Pedro enquanto protagonista dos eventos. Nem a morte do bispo nem muitos dos desmandos que D. Dinis atribui ao infante Afonso no contexto do segundo manifesto aparecem aqui mencionados. D. Pedro parece, aliás, preocupado em manter, tal como já foi referido por outros autores, uma posição equidistante tanto em relação ao rei como em relação ao infante23.

  • 24 Detentor do único condado existente no reino durante este período, o condado de Barcelos, D. Pedro (...)
  • 25 Livro de linhagens do Conde D. Pedro, ed. de Mattoso, 1980, e Mattoso, 1993.
  • 26 Livro de linhagens do Conde D. Pedro, ed. de Mattoso, 1980, p. 238, onde o autor se faz eco «porqu (...)

32A proximidade que manteve em relação à corte de Afonso IV bem como a protecção que continuou a usufruir durante o reinado do seu meio-irmão, não foram, com certeza, factores estranhos a este posicionamento24. Nem mesmo no Livro de Linhagens, cuja autoria lhe é atribuída25, D. Pedro ultrapassa esta linha de equidistância, embora aí se faça eco do grande amor que D. Dinis nutria pelo seu filho ilegítimo, Afonso Sanches. Afeição amiúde mencionada como tendo estado na base do conflito entre D. Dinis e seu filho, dados os receios e as suspeitas do infante em relação à sucessão26.

33Assim, temos de esperar pelas crónicas produzidas no início do século xv e no contexto da corte régia da dinastia de Avis para que a questão do confronto entre D. Dinis e o infante fosse de novo retomada e os manifestos utilizados como fontes auxiliares na composição dos relatos de início de quatrocentos.

  • 27 Crónica de Portugal de 1419, ed. de Calado, 1998.
  • 28 Ibid., p. 205.
  • 29 As questões em torno da autoria da crónica foram analisadas por Moreira, 2013, pp. 47-96.

34Com efeito, a Crónica de 141927 utiliza de forma recorrente os dados incluídos nestes documentos publicados no início dos anos 20 e, muito em particular, no que a nós diz respeito, o contido no segundo manifesto. Não só retoma as alusões feitas à morte do bispo D. Geraldo como muitos dos demais acontecimentos que aí são relatados e que procuram comprovar os desmandos do infante. E fá-lo dizendo: «depois disto a pouquo tempo, Afonso Navaes e Nuno Martins Barreto, vassalos do ifante e seus moradores, partirom de casa do iffante com gente e cavalos e armas e forom matar dom Geraldo, bispo d’Evora, que era do conselho del rey e vevia com ele28», ou seja de uma forma próxima da do segundo manifesto. Retirados foram apenas os adjectivos que classificavam o acto de Afonso Novais e Nuno Martins Barreto, embora o cronista não tenha deixado de condenar a revolta do infante e de assumir apoio à posição do monarca assim posto em causa29.

35No contexto de uma dinastia que se iniciava e onde vários eram os filhos legítimos masculinos com capacidade de suceder, a preocupação com hipotéticos actos de rebeldia por parte dos infantes não deveria ser uma preocupação ausente das mentes de D. João ou mesmo do infante herdeiro D. Duarte, pelo que a posição do autor poderá espelhar exactamente esse sentir de uma dinastia que se pretendia assegurar no trono, de preferência sem interrupções dinásticas que a questionassem.

  • 30 Alexandre-Bidon, 1997.

36Desta forma, sem questionar de forma aberta a acção do infante e futuro rei Afonso IV, a noção que se espelha no discurso da Crónica de Portugal de 1419 é também a de algum distanciamento em relação à conduta revoltosa do infante, em favor da exaltação da figura de um pai descontente e ferido no seu amor paternal30.

37Este relato seria retomado por crónicas posteriores, tal como aconteceu com a crónica de D. Dinis de Rui de Pina, já redigida no século xvi e a qual recupera, integralmente, o texto copiado na Crónica de Portugal de 1419. Limita-se então a adicionar uma referência particular e sucinta à ausência de causa que justificasse ou explicasse tal ação:

  • 31 Pina, Chronica do principe Dom Diniz, p. 72.

E assi depois Affonso Novaes e Mem Martins Barreto, vassalos do ifante, e seus moradores, partiram de sua caza, e com homens de cavallo, e de pee armados, foram seem cauza matar D. Giraldo, Bispo d’ Evora, que era do concelho del rey e vivia com ele31.

38O que parece sobressair destes dois exemplos é que embora para a cronistica régia do século xv a morte violenta de D. Geraldo Domingues às mãos dos apoiantes do infante revoltoso merecesse ser mencionada no quadro do conflito mais geral, o que parece ressaltar em comum de todos os relatos é a sua ligação ao rei e como esta selou o seu destino. Ou seja, é a invocação da lealdade e da proximidade para com o monarca ou para com a realeza que surge como o traço a realçar do perfil de D. Geraldo Domingues. Neste contexto, a descrição mais ou menos violenta do assassinato do bispo surge, primordialmente, como um instrumento adjuvante na reafirmação das acções régias e da sua legitimidade.

39Como tal a passagem do relato de uma fonte que visava congraçar apoios e que se assumia como um instrumento de propaganda com efeitos a curto prazo, como era o caso dos manifestos, para uma cronística que embora corporizasse um discurso régio, afirmava o poder do rei na longa duração que a construção de uma memória histórica implicava, ditou a introdução de subtis adaptações que reafirmaram um discurso de equilíbrio entre a argumentação do velho rei e o comportamento intempestivo do infante revoltoso feito rei.

A morte do bispo na cidade

  • 32 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, p. 44.

… entom começarom todos de jurar que se o nom deitavam, e iam acima, que todos veessem afundo com ele. E porquanto todo temor he justo per que homem pode vinr a morte ou acerca dela, houveram disto tam grande receo, que logo o bispo foi morto com feridas elançado a pressa afundo, onde lhe forom dadas outras muitas, como se gançassem perdoança que sua carne já pouco sentia32.

  • 33 Sobre a morte do conde João Fernandes Andeiro e a sua importância no contexto da crise política de (...)

40Desta forma descreveu Fernão Lopes a morte do bispo de Lisboa, D. Martinho, a qual antecedeu a morte do prior de Guimarães e de um tabelião que com eles se encontrava na Sé quando a turba da cidade, descendo do paço, se espraiou pelas ruas de Lisboa, após a morte do conde Andeiro33.

  • 34 Amado, 1993.

41O relato de Fernão Lopes, escrito em meados do século xv34, constitui uma fonte incontornável na análise da crise dinástica de finais do xiv e que consagrou a ascensão da dinastia de Avis ao trono. Mas, feita a mando de D. Duarte e integrada numa estratégia de rememoração da história de Portugal, ele constitui, igualmente, um elemento central na estratégia de afirmação politica da nova linhagem. Tanto mais quando este relato específico se insere na primeira parte da Crónica de D. João I, ou seja, do rei fundador da nova dinastia, integrando-se o relato da morte do bispo D. Martinho no conjunto de acções que precederam a afirmação e aclamação de D. João, então ainda mestre da Ordem de Avis, como rei de Portugal.

42A narração feita por Fernão Lopes dos acontecimentos que marcaram os meses entre a morte do rei D. Fernando e a aclamação de João pelas Cortes de Coimbra de 1385 tem sido abundantemente retomada e utilizada, e muitas vezes vista como um retrato real e absolutamente fidedigno de um processo político. E, no entanto, tal como acima referimos, Fernão Lopes trabalhava para alguém e esse alguém era o rei, de cujo arquivo régio era o responsável e de cujo reino era o cronista.

  • 35 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, p. 42.

43A morte de D. Martinho integrada nos acontecimentos que ocorrem em Lisboa no final de 1383 constitui, sem dúvida, um momento central desta narração e um exemplo privilegiado da dimensão do alvoroço e das movimentações populares em Lisboa. Central ainda pela violência do povo «aceso com brava sanha35» que evidencia, mas também pela caracterização que faz do posicionamento dos diversos protagonistas dos acontecimentos destes meses perante esse mesmo movimento popular.

44A morte do bispo de Lisboa é apresentada como um dos objectivos da multidão que, após ter visto o mestre de Avis salvo, se espraia pela cidade, descendo a colina do castelo. É assim um movimento que se prepara, legitimado pelo facto do bispo se ter recusado a tocar o sino da Sé, aquando do alvoroço que tinha levado o povo ao paço e que se tinha saldado pela morte do conde Andeiro, quando todas as outras igrejas o tinham feito. E, no entanto, pouco parece ser feito para impedir este assassinato.

  • 36 Ibid., p. 43.
  • 37 Pressionados pela população de Lisboa, Silvestre Esteves, homem honrado e procurador da cidade bem (...)

45É verdade que Fernão Lopes deixa transparecer, na sua escrita, uma condenação das atitudes populares. Tomado, no dizer do cronista, por «cega sanha que em taes feitos nenhua cousa esguarda», o povo de Lisboa surge como uma turba incontrolada, face à qual as próprias autoridades têm pouca capacidade de atuação. Uma «união popular» que «todo sesudo deve de recear»36 tal como o bispo a receava, tanto mais que era castelhano e, como veremos, colaborador próximo do rei D. Fernando. Pelo que nem os argumentos apresentados por aqueles que tinham ido falar com o bispo à torre da sé onde se tinha refugiado e que fariam parte do governo da cidade37, parecem surtir efeito.

46Tanto o procurador da cidade como o alcaide pequeno, mandatados pela multidão para falarem com o bispo, invocam o estatuto episcopal de D. Martinho e adicionalmente as suas responsabilidades enquanto prelado da cidade. Mas o seu espaço de intervenção face à turba é reduzido. Turba no interior da qual Fernão Lopes se abstêm de identificar qualquer membro em favor de uma imagem de grupo atuante e incontrolado.

  • 38 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, pp. 95-97.

47Mais uma vez o ataque a eclesiásticos em contextos de movimentações populares não é algo inédito no contexto da Idade Média. Aliás, este não é mesmo um caso único nos acontecimentos retratados por Fernão Lopes. O relato da morte da abadessa do convento de S. Bento de Cástris em Évora segue de perto os passos da descrição da morte de D. Martinho38.

48Perpassa por entre as linhas o mesmo distanciamento do cronista face à conduta intempestiva da turba, a incapacidade ou a ausência das autoridades e dos poderes locais no controle das movimentações da rua, o desrespeito condenável pelo estatuto eclesiástico. De certa forma os dois relatos constituem as duas faces de uma mesma moeda na qual o ataque aos membros da Igreja, em especial a detentores de lugares de topo na hierarquia eclesiástica, como é o caso de um bispo e de uma abadessa, se destaca como um topos das movimentações populares mais ou menos descontroladas.

49Desta forma, a crónica redigida em meados do século xv, ou seja mais de cinquenta anos depois dos factos descritos na primeira parte desta obra, deixa transparecer por entre as linhas destes dois relatos a condenação pelos ataques às pessoas dos clérigos, indo assim ao encontro do pugnado e defendido pela própria igreja, responsabilizando a multidão em fúria, e o receio por estes comportamentos, face aos quais os poderes em presença se parecem distanciar sem intervir.

50E aqui reside, na nossa opinião, o segundo traço a realçar na descrição em causa.

  • 39 Ibid., p. 96.

51A relação dos poderes locais com estas movimentações surge, à luz da escrita de Fernão Lopes, como dúbia e receosa. É clara, no relato da morte do bispo, a tomada de posição dos membros do governo local. Após o diálogo mantido com o prelado, ficam convencidos das suas razões e, no entanto, não deixam de perpetrar a sua morte por receio do que lhes poderia acontecer. E o mesmo ocorre com os responsáveis pelo governo de Évora, a quem Fernão Lopes acusa de não intervenção e até de fuga para junto do mestre39.

  • 40 Ibid., p. 42.

52E nem o mestre, futuro rei D. João I, parece escapar desta dubiedade. Também ele parece ter sido avisado do que então se desencadeava e como o povo de Lisboa se dirigia à Sé com o intuito de matar o bispo. Face a esse aviso D. João terá pretendido dirigir-se ao templo de forma a impedir tal acção. Contudo, o conde João Afonso, irmão da Rainha, dissuadiu-o argumentando «Nom curees disso, senhor, se o matarem, quer o matem quer nom, ca posto que ele moira, nom minguará outro bispo português que vos serva melhor que ele». Pelo que «cessou o Mestre de sua boa vontade»40 e o bispo foi morto.

53Sem dúvida que o «terreno pisado» pelo cronista neste ponto é movediço. Tornar o futuro rei cúmplice do assassinato de um bispo era algo que não deixava de ter implicações políticas e ideológicas, sobretudo porque essa cumplicidade seria assumida no contexto de um registo escrito que assegurava a memória oficial da dinastia e do seu fundador.

54Daí a ênfase colocada na «boa vontade» demonstrada por D. João como reacção imediata à notícia. «Boa vontade» que é coartada pelo argumento político, ou seja, a ligação do bispo a Castela, de onde era originário e com quem Portugal se encontrava então em guerra. O conde alicerça assim a sua argumentação em dois pontos chave: a oposição entre o estrangeiro e o natural do reino como garante de lealdade e a obtenção de um melhor serviço por aquele que for natural do reino.

  • 41 Gilli, 2000; Nieto Soria, 2003.

55Desta forma, o «natural» enquanto sinónimo daquele que é do reino e que a ele pertence, ganha força enquanto elemento central na relação que a comunidade estabelece com o rei e na definição das fronteiras da própria comunidade, cuja definição implica também um progressivo processo de territorialização41, noção a que o próprio D. Dinis tinha já recorrido aquando da identificação do público ao qual dirigia os seus manifestos e aos quais pretendia pedir apoio e confiança.

56E desse «natural» esperava-se um melhor serviço ao rei e à realeza tal como é afirmado pelo conde, argumentos que, de uma forma discreta, parecem convencer o mestre e legitimar, de certa forma, aos olhos dos círculos em redor de D. João a sua não intervenção em favor de um estrangeiro.

57E, na verdade, a invocação da proveniência castelhana de D. Martinho surge presente na boca da multidão que pede a sua morte, tal como a sua ligação ao papa de Avinhão, de quem D. João I se afastaria em proveito do papa de Roma após algumas alterações de obediência protagonizadas pelo anterior rei português, D. Fernando, no contexto do cisma.

  • 42 Vilar, 2017.
  • 43 Branco, Vilar, 2018, enquanto tentativa de síntese sobre a evolução do episcopado de Lisboa entre (...)

58Com efeito, D. Martinho não era um bispo indiferente no contexto da hierarquia diocesana portuguesa. É óbvio que ser bispo de Lisboa o colocava, desde logo, no centro da sociedade política destes anos. A importância crescente da cidade, a sua proximidade aos centros de poder, gradualmente fixados ou estanciados na cidade por longos períodos de tempo, a relevância económica dos rendimentos diocesanos e a centralidade dos capitulares não deixavam de se reflectir na hora de escolher os seus bispos42. E, na verdade, era difícil chegar a bispo de Lisboa sem uma carreira anterior de serviço ou de lealdade ao rei ou ao papa ou de ligação aos poderes em presença na cidade43.

  • 44 Martins, 2018.
  • 45 Ibid. O texto do discurso proferido por D. Martinho e onde este rememora uma parte da história de (...)

59E D. Martinho Anes de Zamora não era excepção. Bispo de Silves entre 1373 e 1379 é neste ano indicado para bispo de Lisboa, onde permanece até à sua morte em dezembro de 1383. Entra, pois, na posse do governo da diocese de Lisboa em pleno cisma. De origem castelhana a sua proximidade ao rei português faz dele um dos protagonistas da facção favorável ao papa de Avinhão e do conflito mantido com os defensores do poder de Roma44, entre os quais se realçava a figura de D. Lourenço Vicente. A ele se deve o discurso feito perante o rei de França, Carlos V, em julho de 1380 de apoio ao papa de Avinhão em nome do reino de Portugal e de D. Fernando45.

60As mudanças em termos de obediência por parte de D. Fernando complicaram o horizonte eclesiástico português. Mas D. Martinho manteve-se, aparentemente, fiel ao papa de Avinhão e, através dessa obediência, ligado aos interesses de França e de Castela.

61A morte de D. Fernando e o início da crise dinástica de 1383-1385 trazem profundas alterações no imediato e para D. Martinho saldar-se-ão pela sua morte sob o incentivo do povo da sua diocese. João, o mestre que sai vitorioso da crise e afirmado como rei, cedo define o seu alinhamento por Roma e manterá essa obediência.

62Pouco depois, o lugar de bispo de Lisboa é, de novo, preenchido e, desta vez, por um «natural», fiel a D. João I.

 

63Os dois casos aqui retratados constituem, sem dúvida, relatos relativamente periféricos no contexto dos registos em que estão inseridos. Os objectivos com que estas fontes são produzidas ultrapassam, em muito, o âmbito e o alcance destas descrições relativas à morte de dois bispos.

64Contudo, cada uma à sua maneira, agem como reafirmadores dos argumentos que estruturam o registo. Para D. Dinis, pretenso autor dos manifestos contra seu filho, a descrição da morte de D. Geraldo Domingues surge como um reflexo particular do desrespeito manifestado pelo infante e pelos seus seguidores pela ordem social. Para Fernão Lopes, a morte de D. Martinho patenteia os riscos de uma população em fúria e descontrolada, mas parece igualmente questionar os limites de acção dos poderes em presença.

65De uma forma ou de outra a violência patenteada por estas duas descrições parecem coincidir com momentos de ruptura do equilíbrio social, aproximando estas acções do crime máximo, porque aplicado a eclesiásticos. E, no entanto, tanto num caso como noutro a violência parece ser, de certa forma, legitimada, seja pela prática, seja pela análise política do momento.

66A ausência de intervenção por parte de D. João, mestre de Avis, no tumulto que levaria à morte de D. Martinho é justificada pela necessidade de se acautelar perante uma população em fúria mas também pelos ganhos que poderiam resultar da substituição de um bispo castelhano por um que fosse natural do reino e logo mais leal.

  • 46 «Livrem-me desse homem danado» (ibid., p. 471); Martins, 2018, p. 463.

67A mesma opinião deveria ter D. João Anes, futuro bispo de Lisboa. Próximo de D. João, viria a ocupar o lugar de D. Martinho pouco depois da sua morte, como já referimos. A D. João Anes veio Bonifácio IX perdoar, em bula de 1400, sendo já arcebispo de Lisboa, várias condutas erradas, referindo nessa bula que os seus criados e familiares tinham participado na morte de D. Martinho, julgando agradar-lhe após o terem ouvido dizer: «Evadet iste malus homo46». O assassinato de D. Martinho parece surgir assim como um mal necessário.

68É verdade que nada semelhante ocorre com a morte de D. Geraldo Domingues. Nunca esta parece ser legitimada ou explicada pela análise política do momento. Tanto mais quando a nossa única fonte provém da chancelaria régia e não dos círculos do infante desavindo.

69Contudo, a sucessão dos acontecimentos relativizaria a sua importância.

70Pouco depois da guerra interna, D. Dinis morre e D. Afonso sobe ao trono. As referências ao conflito anterior parecem então escassear, tal como a Crónica de 1344, produzida nos anos seguintes, deixa entrever. Cai, pois, o silêncio sobre as acções de um infante revoltado contra seu pai.

  • 47 Linehan, 2013, vol. 2, no 1147, pp. 485-487.

71E em 1338, dezassete anos depois da morte de D. Geraldo Domingues, o cardeal Gaucelmus, penitenciário papal, dirigia ao arcebispo de Braga uma carta sobre a possível comutação da pena do cavaleiro Afonso Novais, um dos implicados na morte do bispo. E fazia-o invocando as penitências feitas pelo cavaleiro e a sua luta contra os infiéis em Granada47.

Notas

1 Foreville, 1965, p. 191.

2 Montaubin et alii, 2010.

3 Sobre a imagem do clérigo ao longo da Idade Média mas também sobre o processo de constituição e definição deste grupo, com realce para o clero secular, atente-se nas obras de Barrow, 2015, e nos artigos incluídos em Le clerc séculier au Moyen Âge, 1993 [em linha], e muito em especial no artigo introdutório de Rapp, 1993.

4 O chamado segundo manifesto foi publicado por Lopes, 1997a, pp. 101-107.

5 A guerra civil de 1319-1324 foi objecto de um artigo já clássico da autoria de Mattoso, 1984, tendo sido alguns dos seus aspectos retomados na biografia deste rei da autoria de Pizarro, 2005, pp. 189-199.

6 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, pp. 42-44.

7 A crise dinástica de 1383-1385 suscitou, ao nível da historiografia portuguesa, uma ampla produção que se estendeu, com uma particular acuidade, pelas décadas de 70 e de 80 do século xx. Entre esta produção destacam-se as análises de Cunhal, 1975; Serrão, 1976, e Coelho, 1984, enquanto tentativas de leitura global do processo. No entanto estas não esgotam a ampla bibliografia existente tal como nos dá conta Coelho, 2008, na sua biografia sobre D. João I.

8 O estudo da violência, enquanto prática mas também enquanto elemento discursivo, constitui hoje um amplo campo de trabalho tal como pode ser concluído a partir do ponto de situação historiográfico, cingido ao caso francês, e elaborado por Verdon, 2011. Sobre o conceito de violência para a Idade Média veja-se a reflexão de Gauvard, 2005, pp. 11-16.

9 No que respeita aos chamados manifestos de D. Dinis eles foram já analisados, de forma breve, por Lopes, 1997a e 1997b. Mais recentemente em estudo a publicar em breve, retomámos a sua análise, atendendo à conjuntura especifica da sua produção e aos objectivos com que foram produzidos. Cabe realçar que estes manifestos constituem uma fonte única no contexto da documentação produzida por D. Dinis. Sobre a Crónica de D. João I de Fernão Lopes a bibliografia é, pelo contrário, bastante extensa. Vejam-se enquanto estudos orientadores os trabalhos de Amado, 1991a e 1991b.

10 Lopes, 1997a, p. 103.

11 Tal como já foi realçado por José Mattoso, a crise de 1319-1324 tem na base um mal-estar da nobreza ou pelo menos de uma parte da nobreza face à política desenvolvida por D. Dinis, política essa marcada pelo lançamento recorrente de inquirições bem como de sentenças que visavam corrigir as apropriações ilegais identificadas pelas inquirições. Daí a divisão dos apoios entre o rei e o infante herdeiro. Sob este pano de fundo, a conjuntura era ainda marcada pelo fim de um longo reinado de um rei já idoso e pelos aparentes receios do infante herdeiro sobre a sucessão. Com efeito, várias fontes fazem eco da preferência de D. Dinis pelo filho ilegítimo Afonso Sanches e dos receios que essa predilecção causava no herdeiro. Pizarro, 2005, pp. 189-200 e Id., 2016, em especial p. 156.

12 Os dois primeiros manifestos foram publicados por Lopes, 1997a, pp. 101-107; Id., 1997b, pp. 131-149. O terceiro encontra-se integrado em Documentos para a história da cidade de Lisboa, pp. 135-146.

13 Sobre a importância da propaganda em contextos políticos específicos, Fargette, 2007. Sobre o papel da propaganda no discurso político e na criação da realeza, Krynen, 1993, pp. 296-338.

14 Sobre a generalização do vocábulo «natural» veja-se igualmente a reflexão de ibid., pp. 328-331 e ainda os contributos de Reynolds, 1997.

15 Sobre a criação e a aplicação deste conceito Théry, 2011.

16 Tal como é realçado por Linehan, 2013, vol. 1, no 1036, p. 628.

17 A propósito das relações entre Afonso III e o papado, Maria Alegria Marques publicou aquela que considerou ser a lista original dos agravos apresentados pelos bispos das dioceses portuguesas na Cúria. E entre as queixas ressaltam as referências a ataques perpetrados contra as pessoas e os bens dos eclesiásticos (Marques, inédita, pp. 499-524). Os contornos desta crise foram ainda analisados por Ventura, 2006, pp. 149-154.

18 Branco, 2005, pp. 238-249.

19 Vilar, 2007; Branco, 2018.

20 Vilar, 1999, pp. 74-79; Vilar, Branco, 2005.

21 Lopes, 1997b, p. 149. Curiosamente ele é o único bispo mencionado como estando presente aquando da publicação deste manifesto. Para além dele são mencionados dois escrivães do rei sendo um deles Estevão da Guarda, o qual é também membro do desembargo régio, de acordo com os dados coligidos por Homem, 1990. Esta publicação foi feita em Santarém nos paços do rei.

22 Os problemas em redor da redacção desta crónica foram estudados por Lindley Cintra na introdução incluída no primeiro volume da publicação desta obra, Crónica Geral de Espanha de 1344.

23 O relato dos confrontos entre D. Dinis e o infante Afonso consta do ibid., vol. 4, pp. 253-259.

24 Detentor do único condado existente no reino durante este período, o condado de Barcelos, D. Pedro é uma figura proeminente da sociedade política destas décadas. Filho bastardo de D. Dinis terá nascido no final do século xiii vindo a falecer em 1354 (Pizarro, 2005, pp. 240-242).

25 Livro de linhagens do Conde D. Pedro, ed. de Mattoso, 1980, e Mattoso, 1993.

26 Livro de linhagens do Conde D. Pedro, ed. de Mattoso, 1980, p. 238, onde o autor se faz eco «porque se dizia que el rei dom Dinis queria fazer herdeiro do reino dom Afonso Sanchez, seu filho de gaanhadia, que trazia consigo e que el muito amava».

27 Crónica de Portugal de 1419, ed. de Calado, 1998.

28 Ibid., p. 205.

29 As questões em torno da autoria da crónica foram analisadas por Moreira, 2013, pp. 47-96.

30 Alexandre-Bidon, 1997.

31 Pina, Chronica do principe Dom Diniz, p. 72.

32 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, p. 44.

33 Sobre a morte do conde João Fernandes Andeiro e a sua importância no contexto da crise política desencadeada após a morte de D. Fernando, Coelho, 2008, pp. 43-50.

34 Amado, 1993.

35 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, p. 42.

36 Ibid., p. 43.

37 Pressionados pela população de Lisboa, Silvestre Esteves, homem honrado e procurador da cidade bem como o alcaide pequeno, acompanhado de outro teriam subido uma estreita escada até à torre da Sé, onde o bispo, o prior de Guimarães e um tabelião se encontravam. O objectivo era então falar com o bispo de forma a compreender as razões que o tinham levado a não tocar o sino a rebate quando a população se dirigia ao paço, em resposta aos apelos de alguns que apregoavam a morte de D. João, mestre de Avis, pelos círculos próximos de Leonor Teles.

38 Lopes, Crónica de D. João I, ed. de Amado, 1973, pp. 95-97.

39 Ibid., p. 96.

40 Ibid., p. 42.

41 Gilli, 2000; Nieto Soria, 2003.

42 Vilar, 2017.

43 Branco, Vilar, 2018, enquanto tentativa de síntese sobre a evolução do episcopado de Lisboa entre o século xii e o final de Trezentos.

44 Martins, 2018.

45 Ibid. O texto do discurso proferido por D. Martinho e onde este rememora uma parte da história de Portugal foi publicado em Monumenta Portugaliae Vaticana, pp. 228-249.

46 «Livrem-me desse homem danado» (ibid., p. 471); Martins, 2018, p. 463.

47 Linehan, 2013, vol. 2, no 1147, pp. 485-487.

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