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Paisagens sonoras urbanas: História, Memória e Património

 | 
Vanda de Sá
, 
Antónia Fialho Conde

O lugar da música sacra na paisagem musical de Évora: as práticas catedralícias e monástico-conventuais (séculos XVI-XVIII)

A prática musical franciscana no Convento e Igreja de São Francisco de Évora, à luz do Ceremonial serafico e romano para toda a Ordem Franciscana (1730), de Frei Manuel da Conceição (OFM)

Cristina Cota

Zusammenfassung

Frei Manuel da Conceição (1680-1745) professou na Ordem Franciscana em 1703 no Convento de S. Francisco em Évora, exercendo também o cargo de Guardião. Mais tarde o religioso veio para o Convento de Xabregas (Lisboa) onde desempenhou o cargo de Vigário do Coro. Frei Manuel da Conceição foi um reputado liturgista, sendo considerado capaz de grande erudição, pelo sapientíssimo arcebispo de Évora, Frei Manuel do Cenáculo. Foi um estudioso dos rituais litúrgicos no Coro e Altar seráficos, cujas reflexões e conclusões reuniu no seu Ceremonial serafico, e romano para toda a Ordem Franciscana, publicado em Lisboa em 1730. Foi provavelmente em Évora que esta obra terá tido concepção, ajudando-nos a espelhar as práticas musicais deste centro franciscano eborense, quer quotidianamente, quer nas suas festas tradicionais.

Volltext

Introdução

1 Em qualquer ordem religiosa, para além do seu corpus normativo ou constitucional, existem os Manuais de Cerimónias, ou Cerimoniais, que contêm o regulamento específico do ritual e cerimonial litúrgico seguido quotidianamente e ao longo da roda do ano. São imprescindíveis fontes documentais para as Ciências Musicais, uma vez que destas se extraem referências sobre os momentos de cantochão e de canto de órgão na Missa, nas Horas Canónicas e nas festas do calendário litúrgico, o uso do órgão e de outros instrumentos musicais no Coro, incluindo ainda, as funções e deveres dos religiosos ou oficiais encarregados da prática musical.

  • 1 Há notícia de uma contenda sobre Liturgia entre Frei Manuel da Conceição, Frei Veríssimo dos Mártir (...)

2A Ordem dos Frades Menores teve em Frei Manuel da Conceição um dos estudiosos mais rigorosos da temática de âmbito cerimonial e litúrgico-musical no Coro e Altar seráficos, cujas reflexões e conclusões reuniu no seu Ceremonial serafico, e romano para toda a Ordem Franciscana em especial para a Província dos Algarves publicado em Lisboa em 1730.1

3Muito embora o presente artigo não tenha o intuito de apresentar uma comparação e confrontação entre o regulamento litúrgico-musical que Ceremonial serafico, e romano (1730) definia para as casas da Ordem e os procedimentos que nestas se adoptavam, isto é, se obedeciam ao regulamento do cerimonial, deixo aqui expresso o interesse do tema pois permitir-nos-á uma melhor e mais completa caracterização da prática litúrgico-musical do quotidiano e festas solenes nas comunidades franciscanas no século XVIII, neste caso, no Convento e igreja de São Francisco de Évora, casa de elevada dignidade musical. Desde a sua fundação no ano de 1224, foi o centro religioso da cidade e estância da família real portuguesa, onde aconteceram os casamentos reais de D. Pedro I e D. Constança Manuel, da Infanta D. Maria com D. Fernando de Aragão, e de D. Afonso de Portugal com D. Isabel de Castela, registando o maior número de obrigações litúrgicas diárias desde meados do século XVI (BILOU, 2014, 33).

Quem foi Frei Manuel da Conceição (Frei Manoel da Conceição)?

  • 2 Quando os religiosos tinham especial aptidão para a música, sabendo tocar algum instrumento, ou can (...)

4Frei Manuel da Conceição nasceu em Lisboa, cerca de 1680, filho de Gaspar Dias e Maria Gonçalves (no original, Gonzales). Professou na Ordem dos Frades Menores no Convento de S. Francisco de Évora a 17 de Março de 1703, sendo aceite «por parte de organista», quer isto dizer que sabia tocar órgão.2

  • 3 Segundo determinação do Capítulo Geral de 1532-33, é criada, a pedido de D. João III, a Província d (...)

5 Segundo Barbosa Machado, «aplicou-se com [tão] particular disvelo ao estudo das Ceremonias Ecclesiasticas» (Barbosa Machado,1752, Vol. III, 228) que renunciou ao cargo de Guardião do Convento de Torrão e ao Confessionário das Religiosas do Convento de Nossa Senhora da Quietação de Lisboa (Idem, ibidem). Em Lisboa, no Convento de S. Francisco de Xabregas, casa mãe da Província Franciscana dos Algarves,3 foi Vigário do Coro e eleito Guardião a 23 de Abril de 1735 (BELEM, Fr., 1750, Vol. 1, Introdução, CCLXII). Por mérito do seu trabalho foi-lhe atribuído o título de Vigário Jubilado do Coro, como o próprio se intitula na folha de rosto do seu Ceremonial serafico, e romano (1730). Faleceu a 18 de Março de 1745, em Xabregas, em consequência de um achaque de pedra, mal que o atormentava há alguns anos (Idem, ibidem).

  • 4 Para facilitar a leitura, doravante se reduzirá o título do Ceremonial serafico, e romano para toda (...)
  • 5 Frei Manuel da Conceição foi igualmente autor da Norma directiva de cerimonias para as Senhoras Aba (...)

6Das várias obras teóricas de carácter litúrgico da sua lavra, destaca-se o seu Ceremonial serafico, e romano para toda a Ordem Franciscana, e em especial para a observancia da provincia dos Algarves (oferecido a Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira da Ordem Franciscana), editado em 1730 e objecto do estudo presente,4 complementado em 1744 pelo Supplemento ao Ceremonial Serafico, e Romano da Provincia dos Algarves, em que se trata de algumas ceremonias, que se achao diminutas no mesmo Ceremonial, e se corrigem outras, pela Officina de Miguel Manescal da Costa, em Lisboa.5 Por breve do Núncio de Lisboa, de 11 de Julho de 1744, e por aviso régio de 16 de Agosto do mesmo ano, a Província foi obrigada à observância do Supplemento (FELIX, 1997, Vol. 2, p. 69; ANTT, MS da Livraria, ms n.º 64, fl. 30v).

  • 6 Na folha de rosto regista-se, «Editio secunda correctior, & aucta Per quemdam Religiosum ejusdem Co (...)

7Em 1732, a Officina de Muzica, em Lisboa, publicou igualmente o Manuale Seraphicum ad Altare, & Chorum cum Officio defunctorum, variis Orationibus, Exorcismis &c. Pars prima, & secunda, com reedição em 1746, corrigida e acrescentada por um religioso da Província,6 com o título Manuale Romano-Seraphicum ad usum Fratrum Minorum Provinciae Algarbiorum Ordinis Sancti Francisci. Pars prima (Typis Bernardi Fernandes Gayo, Ulisipone). Pars secunda, (Officina de Miguel Manescal da Costa, Lisboa).

  • 7 Esta é a opinião de Valença (1997, 26). Uma vez que Frei Manuel da Conceição era organista, devia s (...)

8A estrutura do índice do Manuale de 1746 é praticamente análoga ao Manuale de 1732, sendo que as duas fontes se cruzam em remissivas que as interligam e complementam obrigatoriamente entre si. Estes Manuais e o Ceremonial serafico, e romano de 1730, incluem, no local próprio, os textos completos impressos das antífonas, hinos, salmos, versículos e orações, que deviam acompanhar a Missa e o Ofício, as bênçãos e orações para as profissões dos religiosos, a imposição do hábito, etc. De registar igualmente a presença de incipits musicais — em menor número no Manuale de 1746 — escritos no estilo característico de missal, ou pontifical, que nos indicam as fórmulas musicais que estavam em uso entre os franciscanos, identificando igualmente o momento em que deviam ser executadas. Terão sido incluídos nesta edição de 1746, cânticos e hinos da autoria de Frei Manuel Conceição.7

O Ceremonial serafico, e romano para toda a ordem franciscana (1730)

  • 8 É o caso do Manuale Chori Secundum usum fratrum Minorum & Monialium S. Clarae, etc, publicado em Li (...)

9Se bem que se tenha notícia de que outros religiosos franciscanos deram ao prelo Manuais de Cerimónias para uso nas várias Províncias Franciscanas, sendo que alguns se destinavam às Clarissas,8 o Ceremonial serafico, e romano (1730) de Frei Manuel da Conceição representa uma novidade no género ao destinar-se a «toda» a Ordem Franciscana, ainda que privilegie a Província dos Algarves. Constitui, assim, uma tentativa de «padronização» dos usos e costumes litúrgico-musicais praticados nos Conventos da Ordem Franciscana que seriam, à época, diversos de casa para casa e sem regulamento único. De facto, Frei Manuel da Conceição refere no seu Prólogo ao leitor da Província que:

(...) te ouvi suspirar (e ainda a outros muitos Religiosos fora da Província), por um Cerimonial Seráfico de Coro, e Altar, que fosse feito neste Reino, pois de uma cousa, e outra te queixavas, que se governavam os Coros por Cerimoniais estranhos, e já antiquíssimos, de que resultava tanta variedade nas cerimónias, que absolutamente cada hum a seu arbítrio executava o que lhe parecia (…) já não podes dizer, que a Província não tem Cerimonial; nem que achas em cada Convento diferentes cerimónias à vontade dos Prelados; (...) com a brevidade possível te oferecerei um Manual Franciscano, onde de todo acharás concluídos os Divinos louvores, pela correspondência das Orações, e cantochão da Igreja, com outras muitas particularidades necessárias, e pertencentes à Ordem Seráfica; de que darás ao poderoso Deus infinitas graças, como Autor de toda a bondade, e perfeição; e também a Maria Santissima, pois só nas suas excelsas plantas podias chegar a ver o quanto desejavas. Vale. (CONCEIÇÃO, 1730, Prólogo ao leitor da Província).

10Para além disso, o Ceremonial serafico, e romano (1730) é a melhor fonte para conhecer as práticas musicais franciscanas quotidianas e das suas festas tradicionais, tanto em Évora como nos demais conventos franciscanos, pois como bem observou o sacerdote e musicólogo franciscano Manuel Valença, as Crónicas das várias Províncias Franciscanas, «quase nada dizem, a respeito da música cultivada pelos seus religiosos» (VALENÇA,1997, 9).

11Por fim, sendo os franciscanos mais voltados para a evangelização e contemplação, o Ceremonial serafico, e romano (1730) confirma que a prática vocal e instrumental em uso na vida comunitária dos Franciscanos seguia o Estatuto Geral da Ordem, tirado do Breviário e Missal Romano, ou seja, da Cúria Romana, seguindo por conseguinte as determinações dos Mestres de Cerimónias do Papa:

tudo quanto (...) offereço neste Ceremonial, he copiado dos Expositores mais classicos, e modernos; são determinações da Igreja, e dos seus Concílios; e quantidade de Decretos da Sagrada Congregação, com outras muitas authoridades, e razoens genuinas dos Mestres ceremonias do Papa, sem cousa propria, mais que o trabalho de o escrever, do mesmo modo, que o ordena o Estatuto geral da Ordem, tirado do Breviario, e Missal Romano (...) (CONCEIÇÃO, 1730, Prólogo ao leitor da Província).

12Não se sabe quando e onde Frei Manuel da Conceição terá dado início à redacção desta obra. Parece plausível que as questões relativas à Liturgia e aos cerimoniais eclesiásticos na sua Ordem tenham começado a interessar este religioso em Évora, (onde professou em 1703 e exerceu as funções de organista), desenvolvendo especialização e os estudos neste domínio, pois segundo a Chronica Serafica da Santa Provincia dos Algarves:

tem mais esta casa Estudo, que he a melhor cousa, que tem neste Reyno; e estão aqui sempre os principaes Mestres em Theologia. Tem apozentamentos dos Padres Mestres, e Estudantes. Tem livraria, onde se achão todas as obras cumpridamente; Testamento Velho, e Novo, e todos com suas cadêas. Esta Casa chamase Convento de Ouro (BELEM, 1750, Vol. I, liv. II, Cap. III, Lisboa, 32-33).

13Lamentavelmente as fontes compulsadas até ao momento são silenciosas a respeito do ano da sua vinda para Lisboa, contudo, fazendo fé em Barbosa Machado, Frei Manuel da Conceição não terá permanecido muito tempo em Évora — talvez o tempo de se graduar em Teologia e Liturgia — pois foi Vigário do Coro em Lisboa durante muitos anos. Se bem que possa ter sido pensado em Évora, terá sido no Convento de Xabregas que se terá firmado em Frei Manuel da Conceição o propósito de concretizar um Cerimonial para a Ordem Franciscana. Perante as datas dos Imprimatur do seu Ceremoniale serafico, e romano (1730), se retira que esta obra terá sido concluída em 1728 mas dada ao prelo apenas em 1730.

Estrutura e conteúdo do Ceremonial serafico, e romano (1730)

14O Ceremonial serafico, e romano (1730) é uma obra extensa, com um total de cerca de setecentas páginas. Está dividido em duas partes, com dez Tratados de «Coro e Altar» cada, com as normas a cumprir sobre a música vocal e funções dos religiosos músicos.

15A primeira parte foca as várias cerimónias e rituais litúrgicos no Altar (colhendo aqui a expressão do seu autor). Apresenta-nos a forma e as várias responsabilidades a cumprir pelos elementos da comunidade religiosa (o sacristão, os acólitos, os sacerdotes), bem como os deveres dos principais oficiais encarregados da Música, em primeiro lugar o Vigário do Coro, seguindo-se-lhe os Cantores maior e menor, o organista, não esquecendo o Mestre de Cerimónias que com estes colaborava. Regista o horário litúrgico e aponta detalhes sobre o ritual e cerimónias que se devem cumprir na Missa conventual, Missas solenes e Missas de defuntos, bem como das festas solenes na Quaresma, Semana Santa e Páscoa.

16As referências à prática litúrgico-musical ao longo desta primeira parte tornaram-se pontos esclarecedores da descrição muito pormenorizada contidas na segunda parte do Ceremonial serafico, e romano (1730), sobre a prática litúrgico-musical no Coro durante o Ofício Divino e as Missas, nas festas solenes (por exemplo, dia de São Francisco, dia da Porciúncula), as festas maiores do ano (Ascensão do Senhor, Natividade e Corpo de Deus), e de outras cerimónias solenes da Ordem: a profissão dos religiosos regulares ou seculares terceiros, recebimento dos Prelados superiores da ordem, recebimento de Bispos, ou até, visitas da Casa Real Portuguesa.

Deveres e obrigações dos oficiais da Música - o Vigário do Coro

17O Vigário do Coro devia zelar pelo Coro em tudo o que lhe dissesse respeito, preparando igualmente todo o cerimonial litúrgico-musical em colaboração com o Mestre de Cerimónias. Devia ser perito em Liturgia e Música, principalmente no cantochão, ensinando e determinando como se devia cantar:

o Religioso para Vigayro do Coro, o qual ha ser perfeytissimo na vida, e na extremada prenda do bom exemplo, como tambem modesto, pacifico, considerado, e sciente no canto Gregoriano (…). (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, item 11, 9)

Deve tambem ser perito nas ceremonias, e (…) em tudo o mais, que toca ao culto Divino (…). (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, item 11, 10)

O principal cuidado, e vigilância no Ministro deste Officio, se ha de mostrar no rezar, e cantar com tal pauza, intelligencia, e devoção (...) o qual tambem vendo que os Córos estão mal ajustados, ou faltos de vozes de alguma das partes, deve mandar passar alguns Religiosos para onde for necessario, compondo e repartindo o Coro com tal igualdade, que se não conheça falta, ou diminuição alguma nas vozes; (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, item 12, 10).

18E o autor prossegue recomendando que o Vigário do Coro devia:

tambem solicitar muito que se preveja tudo quanto se houver de ler, e cantar no Officio, ou culto Divino, não consentindo extremos nas vozes desconcertadas para cima, ou para baixo, regendo o canto uniforme, e bem afinado, sem alteração; fazendo nos meios, ou mediações dos versos pausa solta, ou cortada, e todos os mais ao mesmo tempo com perfeyta igualdade (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, item 12, 10-11).

Em todas as mais cousas, que tocão ao Culto, e Officio Divino, tanto no Coro como na Igreja, e Sacristia, e em todos os lugares do Convento, tem jurisdição (sem dependência de Religioso algum) o Vigayro do Coro; (…) tem obrigação também de fazer a taboa dos Officios do Córo, e Altar, a qual se ha de ler nos Sabados (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, item 12, 11).

19Estava igualmente a seu cargo «levantar», isto é, começar as antífonas, estabelecendo o seu tom, após o que todo o Coro o secundava em cantochão: «(...) principiarà o Vigairo do Coro o Hymno com o Capitulante, e Cantores até o primeiro Verso somente, que dahi para diante, ha de entrar o Coro todo a cantar (…)» (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado III, Cap. IV, 184, p. 116) e no final das missas devia principiar «(...) o hino Te Deum alternativamente com o Orgão (que depois de dito o Ite Missa est sempre se estarà tocando) mandando hum Cantor a entoar os versos (…)» (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado IV, Cap. V, 197, p. 190).

20O texto acrescenta ainda que o Vigário do Coro saía da sua cadeira, em lugar determinado segundo «o costume de toda a Ordem Serafica, que ficava debayxo da Hebdomada, contrária à do Presidente do Convento» (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, item 13, p. 12) para ir «cantar à Estante; e em tal fórma que se cheguem [os religiosos cantores] junto a elle, ou da Estante, para que se cante» (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado III, Cap. III, item 163, 96).

21Como se pode constatar, o Vigário do Coro tinha claramente total responsabilidade em orientar e dirigir o Coro. As suas funções podem ser identificadas com as do Cantor-mor, responsável pelo Coro de cantochão, embora se depreenda pelo Ceremonial serafico, e romano (1730), que a Ordem Franciscana preferia não o designar enquanto tal (concluiremos mais adiante porquê).

  • 9 Os coristas não são apenas os religiosos que cantavam no Coro, mas sim os religiosos que ainda eram (...)

22Frei Manuel da Conceição não menciona a existência do Mestre de Capela (responsável pelo Coro polifónico, ou Capela), embora possamos apercebermo-nos da sua presença «com lugar determinado entre os mais do Coro, e ao Mestre dele» (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II). Na realidade, a referência a este mestre do Coro diz respeito não a um Mestre de Capela, mas sim ao cargo de Mestre de coristas,9 que devia registar tudo quanto se devia cantar ou rezar, devendo sobretudo ter uma função orientadora do cerimonial, comportamento e postura que estes frades deviam observar na comunidade, quer fora, quer dentro do Coro.

O Coro franciscano

23Todas as semanas o Vigário do Coro designava um religioso para a função de hebdomadário, tendo este a responsabilidade de:

(...) tudo quanto houver de cantar, ou rezar no Coro, e Altar; e não sabendo solfa, hirá à cella do Vigayro do Coro, para que lhe ensine a cantar os Prefacios, e Pater Noster, com todas as mais cousas, que tocão à sua obrigação, ou Officio (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. I, Item 8, 7).

24Todo o Coro lia, ou cantava à estante, ficando sempre o hebdomadário no meio, atrás de todos. À estante deviam permanecer dois cantores, o Cantor maior e o Cantor menor, para entoarem, ou cantarem o que lhes competia nessa semana durante o Oficio Divino: «(…) só os dous principaes hão de encommendar as Antifonas aos Religiosos alternadamente, cada hum do seu Coro, e da mesma sorte as devem tambem entoar ao Orgão (…)» (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado III, Cap. III, Item 150, 93).

25E, pormenorizando a presença destes dois cantores no Coro a Completas, temos indicação da forma como estas se costumavam cantar:

e logo da mesma maneira levantarão ambos o Psalmo Cum invocarem, alternadamente com o Orgão, na fórma que se usa na Provincia, ficando o Cantor mayor no meyo do Coro entoando os Versos, e tendo-se dito o Gloria Patri, chegará o Cantor menor a tomar a cantoria ao mayor, e este se irá assentar na sua cadeira (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado IV, Cap. I, Item 211, 148).

  • 10 As festas assinaladas pelo calendário litúrgico são classificadas em várias categorias, ou modos: s (...)

26O Coro à estante podia ser composto por quatro a seis cantores, ou dois, consoante a solenidade das festas:10

Os Cantores nas festas da primeira Classe infallivelmente hão de ser seis (…), na segunda quatro, nos Dobres mayores, e menores dous, e nos semidobres tambem dous, porèm dividindo cada hum a cantoria para o seu Coro. Nas férias, e Santos simpleces não ha mais que hum Cantor (...) (CONCEIÇÃO, 1730,1.ª parte, Tratado I, Cap. I, Item 9, 8).

O órgão na liturgia franciscana

27O órgão era o instrumento litúrgico, por excelência, de apoio ao cantochão, sendo tocado diariamente no serviço religioso:

Todos os dias se pòde tanger o Orgão, exceptuando nas Ferias, e Vigilias de jejum, e nas Domingas, que se celebrão com Planetas [casula que se veste sobre a alva e a estola](...) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, Item 16, 15).

28São muitas as normas prescritas no regulamento para o órgão o que dá conta da grande importância que este instrumento musical tinha na Ordem Franciscana. Tanto até, que não são referidos outros instrumentos musicais para acompanhamento musical no Coro, o que empresta ao órgão presença exclusiva na prática musical franciscana. O Ceremonial serafico, e romano (1730), chega mesmo a recomendar que os sacerdotes religiosos se deviam dedicar à prática deste instrumento, considerando igualmente que o cargo de organista:

(...) não he de menos estimação no agrado de Deos, que os mais antecedentes [Vigário do Coro, cantores maior e menor], que temos declarado, e todo o Religioso Sacerdote se deve prestar muito de tão excellente prenda, pois sem a sua assistencia no Coro he sem duvida que ficão com diminuições os louvores Divinos, por lhes faltar o fundamento, e segurança das vozes organizadas (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, Item 17, 15).

29O organista devia tocar segundo as minuciosas exigências e disposições contidas no Cerimonial e Rito Romano:

Deve o perfeito organista cuidar em ser perito no seu prestimo, ou arte, estudando musica sonora, e bem ordenada, sem que nela intermeta sons profanos, ou outras quaes quer cousas, que possão motivar riso, tendo tambem cuydado de affinar o Orgão para as festas solennes, e de o ter sempre cuberto com aceyo, e limpeza, accomodando-se em tudo às Ceremonias, e ordem do Coro; tangendo com aquelle mesmo ar, e compasso, com que se vay cantando o Cantochão (...) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, Item 17, 15).

Finalmente deve cuidar o Religioso Organista em tanger de tal modo que se não corte pelas Ceremonias da Igreja (...), pelo que será preciso ajustarse com o Vigayro do Coro, e Mestre das Ceremonias, fazendo todos grande escrupulo de obrar o contrario (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, Item 17, 16).

30Podem ler-se no Ceremonial serafico, e romano (1730) detalhes de ordem técnica e artística a que o organista devia ater-se, para atingir a perfeição na execução musical durante a Missa, Adoração ao Santíssimo, ou durante uma recepção à Família Real:

(...) mas sempre se tangerá o Orgão flautado com muita suavidade sobre o mesmo cantochão do Tantum Ergo (…) em cujo tempo [Adoração ao Santíssimo Sacramento] o Orgão abrindo o flautado com o cheyo todo tocará alegre, e festivalmente (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado IV, Cap. VI, Item 206, 202).

(...) e na Missa, depois de se ter cantado Sanctus, se ha de tanger flautado com suave consonancia em tal forma que provoque a ternura, e devoção; e o mesmo se executará quando se der a Communhão, como tambem todas as vezes, que na Igreja se quizer cantar o Hymno Pange Lingua, ou estiver o Divinissimo Sacramento manifesto, &c. Em todas as ocasiões, que as Magestades visitaren as nossas Igrejas, se lhes ha de tanger o Orgão alegre, e festivalmente, tanto à entrada como à despedida (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, Item 17, 15-16).

31No que diz respeito à interacção do órgão com o Coro, considerem-se os dois exemplos seguintes, sobre a forma como devia dar o tom, como devia acompanhar os hinos, ou as antífonas, e sustentar as vozes:

(…) e o [cantor] que ficar mais perto do Vigairo do Coro, irá entoar os Versos da Magnificat na cadeira do Cantor mayor ao tom do Orgão, que neste Cantico se ha de dilatar mais do costumado, variando os registros, e flautados nos Versos com bastante tempo, e medição, de tal sorte, que no Altar, e no Incenso do Coro, se faça huma cousa e outra com perfeição, sem pressas (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado III, Cap. IV, Item 184, 117).

32E, devia ter cuidado em tanger:

(…) com aquele mesmo ar, e compasso, com que se vay cantando o Cantochão; de tal sorte, que nos versos Kyrios, e tudo o mais, que o Coro diz alternatim com o Orgão, gaste aquelle mesmo tempo, que gastou o Coro em cantar, sem que meta mais compassos, nem cousa alguma se não somente fazendo as Clausulas finaes demoradas, e graves para se conhecerem, e entrar o Coro a cantar (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado I, Cap. II, Item 17, 15).

O quotidiano litúrgico-musical franciscano

33O ritmo diário e semanal dos religiosos regulava-se pelo horário das Horas Canónicas e celebração das Missas diárias. O ano litúrgico no Ceremonial serafico, e romano (1730) foi dividido em duas estações: da Páscoa até ao dia da Exaltação da Cruz, a 14 de Setembro; e de 14 de Setembro até à Páscoa. Cada um destes períodos de tempo imprimia um horário para as Horas Canónicas, adiantando ou atrasando a hora do seu início. O horário de algumas das Horas também podia ser ajustado segundo o tempo litúrgico que se vivia.

  • 11 Confirma-se neste Ceremonial seráfico, e romano (1730), o cursus secular da Ordem Franciscana, ou s (...)

34Dizia-se o Ofício de Nossa Senhora em todos os dias feriais, mas entoado em tom baixo. O Ofício da Imaculada Conceição era rezado todos os sábados e a Missa correspondente a este Ofício era cantada.11

35O serviço religioso nos conventos principais da Ordem completava-se com a celebração de três Missas diárias: a primeira, pela Hora de Prima. Seguia-se a Missa conventual, depois de Terça. Rezava-se mais tarde a terceira Missa para consolação das pessoas que não podiam ir à hora da Missa conventual. Duas das Missas eram cantadas, a «do Santo depois da hora de Terça, e a outra acabada a hora de Noa» (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado V, Cap. II, Item 216-217, 212). Nos Conventos menores da Ordem podiam ser rezadas na condição da falta de religiosos (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado IV, Cap. II, Item 175, 167).

36O esquema das Horas cantadas é complexo, variando com o tempo litúrgico; no entanto, para todas as festas de primeira classe as Vésperas deviam ser cantadas em fabordão ­— polifonia elementar, nota contra nota, de estrutura simples, silábica, que não se tornasse monótona - devendo o mesmo fazer-se a Completas, Matinas, Prima, Terça, na Missa com as segundas vésperas, «cantando-se todas estas horas com muita solenidade», exceptuando a Hora de Sexta que devia ser cantada «mais ligeiramente, como é costume» (CONCEIÇÃO, 1730, Idem, 2.ª parte, Tratado III, Cap. VI, Item 207,142).

37Para as festas de segunda classe devia verificar-se a mesma condição, «se bem com alguma diferença», segundo recomenda Frei Manuel da Conceição, mas nada mais acrescenta, a não ser que serão sempre cantadas nos conventos principais, e, «nos restantes, se fará o possível» (CONCEIÇÃO, 1730, Idem, 2.ª parte, Tratado III, Cap. VI, Item 207,143).

38Na realidade, nos conventos maiores da Ordem as Vésperas, Matinas e Prima eram cantadas todos os dias, «com mais, ou menos, solenidade», tal como as Completas «sem limitação alguma, salvo nos conventos menores». Frei Manuel da Conceição chega a ser muito preciso e técnico na descrição do cerimonial e da prática vocal (fabordão) usada em Completas:

Finalizado o cântico [Nunc Dimitis] a versos com o Orgão, tornarão os Cantores a repetir a Antifona no meyo do Coro, e prosseguindo o mais até ao fim, dirá o Hebdomadairo (…) Dominus Vobiscum (…), e a oração tudo em tom ferial direito, fazendo os pontos nos fins de fa a re, o que sempre se observará em todo o ano, exceptuando-se as ocasiões de fabordão, que então huma cousa, e outra se cantará solemnemente, e o Benedicamus Domino se dirá em todo o tempo da mesma sorte sem differença alguma, ligando se a voz para baixo nos dous penultimos pontos como fa mi re, e do mesmo modo responderà o Coro sempre, salvo a festa da primeira classe, que se dará a resposta de fabordão, como he uso nas Horas menores» (...) «Depois de dito o Benedicamus Domino, baixando a voz quatro pontos como de fa a ut [dó], dirá o hebdomadário, benedicat & custodiat nos (...), e tendo respondido Amen, baixarão todos ao plano a cantar Salve, ou Antífona, a qual principiarão os Cantores no meyo do Coro (…). Esta antífona de Nossa Senhora se ha de dizer sempre em todo o ano solemnemente (…), e sendo a Salve, se ha de cantar alternadamente com o Orgão (…) (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado IV, Cap. I, Item 211, 149).

Cantochão / Fabordão versus Canto de Orgão

39A escolha entre o cantochão e o fabordão, bem como o equilíbrio entre estas duas práticas vocais distintas, são um indicativo de maior ou menor solenidade dos dias festivos. Em todo o Ceremonial serafico, e romano (1730) nota-se, porém, uma preferência vincada pelo cantochão e fabordão, evitando-se a prática de canto de órgão. Esta chega a ser considerada «imprópria e indigna da devoção e dos religiosos, mesmo que estes sejam bons músicos», segundo expressão de Frei Manuel da Conceição. Reforçando esta escolha, o próprio organista devia tanger o órgão, durante a Missa:

(...) com suave consonância de tal sorte, que incite os corações à devoção, e ternura, e não com sarabandas, ou sons profanos, inquietando as Almas Religiosas, e o povo; como ordinariamente sucede nestas (CONCEIÇÃO, 1730, 1.ª parte, Tratado IV, Cap. VI, Item 202, 196).

40Não se encontraram, por conseguinte, referências à prática musical polifónica, senão uma, a que se segue, e em tom de crítica, sobre o cantar da Calenda, apesar de que esta deveria ser sempre solenemente cantada na Província (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado IV, Cap. III, 223, p. 158-159).

Finalmente quem não haverà, que diga que é cousa indecentissima porse hum Leitor a cantar a Kalenda ao tom, ou acompanhamento de instrumento com as sagradas investiduras, e muitas vezes com papeis de canto de Orgão nas mãos, cousa tão irreverente, como escandalosa à Igreja, pois a qualquer Ministro estando revestido nos paramentos Sacerdotais não lhe é permitido, nem licito, mais que sómente o Canto chão, apontado pela mesma Igreja, ainda que seja um grande Musico; e com instrumento de nenhuma maneira se deve consentir; porque tudo são abusos, e não devoçoens, nem solemnidade (…)» (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado IV, Cap. III, item 222, 160).

O ano litúrgico franciscano: a festa da Natividade do Senhor

41Para além das festas clássicas do Calendário Litúrgico — Natal, Reis, Semana Santa, Páscoa, Pentecostes, Santíssima Trindade, Corpo de Deus, Ascensão do Senhor, dos Apóstolos e dos Santos, e todas as festas de Nossa Senhora, a Ordem Franciscana tinha igualmente o seu Santoral, comemorando-se o dia das Chagas de Pai São Francisco, Santo António, Santa Clara, o dia da Porciúncula, S. Domingos, etc. A maioria destas festas era acompanhada de procissões. Mais uma vez se confirma a preferência pela prática conjunta de cantochão e fabordão, para a Missa e Ofícios da liturgia própria desses dias, cuja organização musical recaía mais uma vez no Vigário do Coro.

42Estando a presenta abordagem limitada a este artigo, torna-se impossível falar da forma como se deviam cumprir musicalmente todas estas festas na Ordem Franciscana. Seleccionei, por conseguinte, dentre o seu conjunto, a Natividade do Senhor, por incluir, em relação às demais, pormenores de natureza musical relacionados com aspectos cerimoniais tradicionais particulares da Ordem com especial devoção ao Presépio, que teve com o Pai Seráfico, São Francisco, o seu primeiro momento de existência. Além disso descreve como sempre se comemorou o Natal no Convento de Xabregas, segundo o autor do Ceremonial serafico, e romano (1730), festejado à semelhança dos principais Conventos da Ordem, como Madrid, Valença, Saragoça, e Sevilha (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado V, Cap. III, Item 259, 191), o que nos oferece, por sua vez, uma interessante perspectiva ibérica das cerimónias solenes desta festa entre os frades menores.

43A partir de 17 de Dezembro, até à antevéspera do Natal, cantavam-se as antífonas do Ó, depois de cantadas as Vésperas. Eram cantadas com toda a solenidade, respondendo o Coro em fabordão (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado V, Cap. I, Item 245, 179). A Calenda do Natal era igualmente cantada «(…) com toda a gravidade, e devoção (…) cantando pausadamente, observando todos os pontos, e mudanças, que se prescrevem no Manual da Provincia» (CONCEIÇÃO, 1730, 2.ª parte, Tratado V, Cap. II, Item 254, 186).

44Os religiosos franciscanos eram acordados para as Matinas solenes do Nascimento de uma maneira muito curiosa. Pelas nove horas o sacristão começava a despertar a comunidade, e imediatamente saíam «(…) os Religiosos moços, ou estudantes [a] despertar os Dormitorios, festivalmente com instrumentos musicos, como sempre foi estilo na Provincia» (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. III, Item 257, 189).

45Adverte-nos o Ceremonial serafico, e romano (1730) que estes instrumentos não seriam permitidos no Ofício:

(…) por nenhuma causa, nem costume de algum Convento se hão de consentir os ditos instrumentos, nem musica de qualquer casta que seja, no Officio Divino, por ser tudo indecentissimo, e irreverente à Divina Magestade; e hoje mais do que nunca prohibido em todas as igrejas por muitas causas, e só o que se prescreve no Breviario para esta santissima festa se pode cantar nos coros sem mais cousa alguma (IDEM, ibidem).

46Não nos identifica estes instrumentos músicos, no entanto, deixam-se adivinhar que seriam instrumentos de corda dedilhada, tangida, ou de sopro. Esta advertência confirma-nos uma vez mais que o órgão era o instrumento musical preferido e apropriado para todas as cerimónias franciscanas, não sendo permitida, de todo, música dita profana.

47Assim despertada, a comunidade religiosa descia à sacristia e seguiam para a igreja do convento. Entre os frades vinham o Prelado, seis cantores e os acólitos, em procissão. Assim que todos se reunissem na Capela-mor, começavam o Invitatorio, Christus natus est nobis, (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. III, Item 258, 190) após o qual os cantores se dirigiam em procissão para o Coro, dois a dois, seguidos pelo Mestre de Cerimónias (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. III, Item 258, 189).

48As Matinas do Natal (bem como as Laudes e Prima), eram cantadas solenemente, «(…) ao tom do órgão (…) dizendo-se os salmos de fabordão com a pausa e a melodia que sempre foram uso na Provincia» (CONCEIÇÃO, 1730, Tratado V, Cap. II, Item 252, 184). O Te Deum laudamus era levantado «(…) ao tom fixo do órgão, cantando os Coros seráficos com a maior solenidade e melodia nas vozes», alternando com o órgão, que devia tanger de forma flautada e com muita suavidade (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. III, Item 261, 194).

49O órgão tocava festivamente até à Missa solene da meia-noite, que era cantada de forma soleníssima em cantochão e fabordão, «beneficiada a cantoria com seis cantores» (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. IV, Item 264, 197) e que, ao Gloria, se fazia acompanhar do repique de todos os sinos e campainhas do Convento (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. IV, Item 263, 195).

50Pelas seis da manhã, cantava-se Prima, até se preparar a segunda missa, a Missa de Alva, onde se cantava solenemente com todas as cerimónias costumadas ( CONCEIÇÃO, 1730, Cap. IV, Item 264, 197).Depois de rezadas a Terça e a Sexta, cantava-se a Noa à sua hora, após a qual se seguiria a terceira missa conventual do dia (CONCEIÇÃO, 1730, Cap. II, Item 256, 188).

Considerações finais

  • 12 Veja-se nota de rodapé 8, sobre os vários cerimoniais existentes para as várias Províncias Francisc (...)

51O Ceremonial serafico, e romano (1730) de Frei Manuel da Conceição encerra em si um mérito primeiro de investigação, pois que é a primeira vez que se apresenta, num único volume, o cerimonial para «toda» a Ordem Franciscana, e não apenas para uma das suas Províncias (neste caso a do Algarve), numa tentativa de «padronização» dos cerimoniais litúrgicos.12 É fonte igualmente muito importante para a história da prática musical na Ordem Franciscana, na medida em que contém inúmeras indicações sobre os registos do órgão e prática do fabordão, além de documentar a resistência ideológica ao enriquecimento sonoro da liturgia para além do órgão e da polifonia simples. Ainda assim, apesar desta nítida objecção à prática polifónica e instrumental durante o serviço religioso nos conventos franciscanos, é crível pensar que, em Xabregas e nas demais casas da Província dos Algarves, a que este Cerimonial muitas vezes se refere, a prática musical não se afastaria da realidade musical vivida na época noutras ordens religiosas. Incluiria certamente, para além do cantochão tradicional, peças polifónicas e peças vocais com acompanhamento instrumental durante as cerimónias das suas festas solenes. Como exemplo do que acaba de se afirmar, podemos citar o caso de Frei Clemente da Cruz, nascido em Lisboa em 1685 e que professou no Convento de Xabregas. Segundo Valença (1997, 39) tocava órgão com destreza e dominava a teoria e a prática do cantochão e canto de órgão, deixando em manuscrito o Prontuário de cerimónias e ofícios diversos de toda a semana santa, com solfa de tudo quanto se canta nestes dias. É também o caso de Fr. Jerónimo de Belém, refere este autor, que para além da sua Crónica Seráfica, se lhe atribui a autoria da música da novena a Santa Ana, constando de três volumes de cinquenta páginas cada um, em cantochão e em polifonia para soprano, contralto e baixo, a que se juntaria um baixo cifrado instrumental, ao estilo de Palestrina. Há ainda notícia de que nos conventos de Faro e de Tavira no séc. XVIII, havia Mestre de Capela, Vigário de Coro, frades cantores e meninos do coro, os quais executavam não só o cantochão, como também polifonia vocal com acompanhamento instrumental.

Literaturverzeichnis

Fontes impressas coevas

BARBOSA MACHADO, Diogo, Bibliotheca Lusitana historica, Officina de Ignacio Rodrigues, Vol. III, 1752.

BELEM, Fr. Jeronymo (OFM) (1750) — Chronica serafica da Santa Provincia dos Algarves da regular observancia do nosso serafico padre S. Francisco, em que se trata da sua origem, progressos, e fundações de seus conventos, Lisboa, Officina de Ignacio Rodrigues, Vol.1.

CONCEIÇÃO, Fr. Manoel (OFM) (1730) — Ceremonial serafico, e romano para toda a Ordem Franciscana, e em especial para a observancia da provincia dos Algarves, Lisboa, Officina da Musica.

CONCEIÇÃO, Fr. Manoel (OFM) (1732) — Manuale Seraphicum, et Romanum, prima et secunda pars, Ulyssipone Occidental, Typographia Musicae.

CONCEIÇÃO, Fr. Manoel (OFM) (1746) — Manuale Romano-Seraphicum, pars I et II, Ulyssipone, Imp. Bernardi Fernandes Gayo.

CONCEIÇÃO, Fr. Manoel (OFM) (1746) —, Manuale Romano-Seraphicum, pars secunda, Ulyssipone, Michaelis Manescal da Costa.

O Panorama, Jornal litterario e instructivo da Sociedade Propagadora dos Conhecimentos Uteis (Jan-Dez, 1844), Typographia da Sociedade, Lisboa, Tomo 8, Vol. 3, Série 2.ª.

Bibliografia geral

BILOU, Francisco (2014) — A igreja de São Francisco e o Paço Real de Évora, A obra e os protagonistas 500 anos depois, Lisboa, Edições Colibri.

DODERER, Gerhard, «A presença do órgão na liturgia portuguesa entre o Concílio Tridentino e a Secularização», in Música e História: estudos em homenagem a Manuel Carlos de Brito, Manuel Pedro Ferreira e Teresa Cascudo, Edições Colibri, 2017

FÉLIX, Fernando Lopes (OFM) (1997) — Colectânea de Estudos de História e Literatura, 3 Vol., Lisboa, Academia Portuguesa de História.

VALENÇA, Manuel (1997) — A arte musical e os franciscanos no espaço português (1463-1910), Braga, Editorial Franciscana.

VIEIRA, Ernesto (2007) — Diccionario biographico de musicos portuguezes: historia e bibliographia da musica em Portugal - edição fac-similada da 1.ª edição em 1900, Vol. 1, Lisboa, Arquimedes Livros.

Anmerkungen

1 Há notícia de uma contenda sobre Liturgia entre Frei Manuel da Conceição, Frei Veríssimo dos Mártires (1699-1767), religioso da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco e Frei Bento de Loulé, Mestre de Capela da igreja de São Francisco da vila com o mesmo nome. Frei Veríssimo dos Mártires foi Mestre de Cerimónias no Convento de Nossa Senhora de Jesus em Lisboa e considerado «muito insigne» na arte da música e do cerimonial eclesiástico (BARBOSA MACHADO, 1751, vol. III, 211). Foi autor, entre outras obras teóricas, do perdido Ceremonial Romano-Serafico da Santa Provincia da Terceira Ordem de N. S. P. S. Francisco nos Reinos de Portugal, e Algarves para perfeição do Culto Divino no Altar, Coro, Procissoens, e mais actos religiosos (Ms in 4.º). No jornal O Panorama dá-se notícia da contenda entre estes três religiosos na rúbrica As letras na Ordem Terceira de S. Francisco em Portugal, Fragmento de um livro inédito: «Em fr. Verissimo dos Martyres, digno mestre de ceremonias, só faltava melhor digestão no que estampou; mas fez admiráveis estudos, que o formaram prompto sempre a discorrer sabiamente da sua profissão. A contenda entre elle e o vigario do côro, Fr. Manuel da Conceição, e o mestre da capella, Fr. Bento de Loulé, produziu diversos (...) escriptos, nos quaes, salvas as estocadas da emolução, disseram todos muitas especies, que o vulgo religioso não sabia, e mostraram trabalho de estudo sobre suas profissões» (O PANORAMA, 1844, Tomo 8, Vol. 3, Série 2.ª, 144). Também Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas (1724-1814), o sapientíssimo arcebispo de Évora e bispo de Beja, religioso da Ordem Terceira da Penitência (TOR), se refere-se a esta disputa no seu Elogio de Frei Joaquim José Pimenta ou Estudos do padre doutor Fr. Joaquim José Pimenta, igualmente da Ordem Terceira de S. Francisco. «N.B. Entre os trabalhos sobre Historia Litteraria de Cenaculo devemos mencionar uma obra ined. e orig. da Bibl. Publ. eborense, da qual forão publicados alguns extractos no Panor. de 1843, pag. 261, 266 e 267, e tem por titulo: = O Arcebispo Cenaculo no Elogio, ou Estudos do Padre doutor Fr. Joaquim José Pimenta, da Ordem Terceira de S. Francisco, e Litteratura e seus dias». In D'uma Resenha da Litteratura Portugueza por José Silvestre Ribeiro, Tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1853, p. 29.

2 Quando os religiosos tinham especial aptidão para a música, sabendo tocar algum instrumento, ou cantar, era comum que o seu ingresso na Ordem ou no convento ficasse registado com esta designação: entrou para a religião por parte de, ou pela prenda de tocar, ou ainda, pela prenda de músico, pela prenda de cantor, etc.

3 Segundo determinação do Capítulo Geral de 1532-33, é criada, a pedido de D. João III, a Província dos Algarves da Regular Observância, com sede no Convento de São Francisco de Xabregas em Lisboa, ficando a seu cargo, com o tempo, cerca de trinta casas distribuídas a Sul do Tejo, e na Estremadura. Segundo Frei Nicolau de Oliveira, no seu Livro das Grandezas de Lisboa, viviam no mosteiro de São Francisco, chamado de Xabregas, em 1620, 90 religiosos. O convento, tal como Frei Manuel da Conceição o conheceu, foi totalmente destruído pelo terramoto de 1755. Foi ordenada a sua reconstrução, cuja fachada ainda se conserva. Após a extinção das ordens religiosas em 1834, este antigo espaço conventual viu-se ocupado pelo Regimento de Infantaria n.º 1, foi arrendado em 1838 à Companhia de Fiação e Tecidos de Algodão Lisbonense, até 1844, ano em que deflagrou novo incêndio. Sujeito a nova reconstrução em 1845, ali funcionaria a Fábrica de Tabacos Lisbonense e Companhia Portuguesa de Tabacos durante a maior parte do século XX. Actualmente, instala a Mediateca de Formação Profissional e o Teatro Ibérico de Lisboa.

4 Para facilitar a leitura, doravante se reduzirá o título do Ceremonial serafico, e romano para toda a Ordem Franciscana, e em especial para a observancia da provincia dos Algarves de Frei Manuel da Conceição, apenas para, Ceremonial serafico, e romano (1730).

5 Frei Manuel da Conceição foi igualmente autor da Norma directiva de cerimonias para as Senhoras Abadessas da esclarecida Ordem Serafica; em que se trata dos ritos particulares que devem observar nos actos mais solemnes da Religião com o uso do Bago. Tambem se mostra o poder, e jurisdição, que tem nos seus Mosteiros segundo o sentir de vários Authores, com outras singularidades, e preminencias pertencentes ao supremo lugar da Prelazia, Madrid,1733. Publicou também a Laconica e funebre noticia das Exequias, que os Religiosos de S. Francisco do Convento de Xabregas fizeraõ a seu Irmão o Illustrissimo Dr. Jozé de Santa Maria de Jesus, Bispo de Cabo Verde, Officina de Pedro Ferreyra, em 1731.

6 Na folha de rosto regista-se, «Editio secunda correctior, & aucta Per quemdam Religiosum ejusdem Coenobii, & Provinciae».

7 Esta é a opinião de Valença (1997, 26). Uma vez que Frei Manuel da Conceição era organista, devia saber improvisar e compor.

8 É o caso do Manuale Chori Secundum usum fratrum Minorum & Monialium S. Clarae, etc, publicado em Lisboa, em 1626, da autoria de Frei João de Pádua, Vigário do Coro do Convento de São Francisco da Cidade. Cerca de 100 anos mais tarde (1737), Frei João de S. Agostinho, Mestre de Cerimónias no mesmo convento, publica em Lisboa, o volume intitulado Cerimonial menorita e romano. Para as décadas finais do século XVIII, mais concretamente em 1780, Frei António de S. Luiz escreveu o volume Mestre de Cerimónias. Cf. (Valença, 1997, 24-25). Cito ainda alguns exemplos de outros cerimoniais, destinados a outras províncias, à guarda da Biblioteca Nacional de Lisboa: Ceremonial da Provincia da Arrabida. Em o qual se trata do modo com que se hão de celebrar os Officios divinos no Choro, & Altar, e de outros actos de communidade, exercicios da Religião, & custumes da Provincia, de Fr. André da Natividade, na Officina de Henrique Valente de Oliveira, Lisboa, 1659. O Ceremonial da Provincia de S. Antonio dos Capuchos do Reyno de Portugal. Em o qual com toda a clareza se trata do modo, & Ceremonias, com que se haõ de celebrar os Officios divinos, assim no Coro, como no Altar. E os maìs actos da Communidade, exercicios da Religiaõ, & custumes da Provincia conforme os Ritos da S. Igreja Romana, Decretos Apostolicos, & Ceremoniaes reformados, impressão de Bernardo da Costa de Carvalho, 1696, da autoria de Fr. Luis de Santa Maria. O Ceremonial da província da Soledad: da mais estreita, e regular observância de N. S. P. S. Francisco do Instituto dos Descalços, neste Reyno de Portugal, por Fr. Francisco de Santiago, da Oficcina de Luís Seco Ferreira, no ano de 1755. Para finalizar, o Ceremonial Romano-Serafico para uzo do Seminario de Varatojo, publicado no início do século XIX.

9 Os coristas não são apenas os religiosos que cantavam no Coro, mas sim os religiosos que ainda eram estudantes, noviços e sujeitos ao Mestre, sem poderem dizer Missa mas que iam sempre ao Coro.

10 As festas assinaladas pelo calendário litúrgico são classificadas em várias categorias, ou modos: solenes, dobres ou duplex, semidobres ou semiduplex, e simples, respectivamente festas solenes, festas de primeira, segunda e terceira classe. A cada uma destas categorias correspondem melodias próprias, com base no cântico gregoriano.

11 Confirma-se neste Ceremonial seráfico, e romano (1730), o cursus secular da Ordem Franciscana, ou seja, o esquema do ofício canónico de nove lições e três nocturnos a Matinas (em vez das 12 lições observadas no ofício monástico), excepto nas festas da Quaresma, Advento, Vigílias, e quatro Têmporas.

12 Veja-se nota de rodapé 8, sobre os vários cerimoniais existentes para as várias Províncias Franciscanas. O estudo do Cerimonial serafico, e romano (1730), de Frei Manuel da Conceição, será especialmente útil para estudar o Ceremonial dos religiosos capuchos da província de Santo António do Brasil, de Frei Cosme do Espírito Santo e Frei Lourenço da Ressurreição, impresso em 1708, pela Oficina de Manoel e Joseph Lopes Ferreyra, em Lisboa.

Autor

(CESEM / NOVA FCSH)

cristina.cota@sapo.pt

cristi.yhs.maria@gmail.com

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