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El tabaco y la esclavitud en la rearticulación imperial ibérica (s. xv-xx)

 | 
Santiago de Luxán Meléndez
, 
João Figueirôa-Rêgo

Risco e expectativas no monopólio português do tabaco, 1722-1727

Susana Münch Miranda

Zusammenfassung

Este capítulo investiga a execução de dois contratos do monopólio português do tabaco (1722-1727), analisados na perspectiva dos três negociantes que o exploraram. Visa captar o modelo empresarial que gizaram para a sua exploração, sublinhando as inovações organizativas que introduziram, bem como os resultados que alcançaram. O consórcio formado por Willem de Bruijn, Paulo Cloots e Arnaldo van Zeller acabaria por soçobrar no final do segundo triénio, juntando-se, assim, à lista de contratadores insolventes da primeira metade do século XVIII. As condições gerais e específicas em que se inscreve a execução do contrato são aqui observadas, ensaiando-se também explicações para o seu insucesso. Conclui-se que, não obstante, o modelo empresarial inovador que implementaram, os sócios não conseguiram prever nem ultrapassar o efeito negativo causado por factores contingentes.

Anmerkungen der Redaktion

Este estudo faz parte do projecto de investigação «La configuración de los espacios ibéricos. De políticas imperiales a políticas nacionales en torno al tabaco. Siglos XVII-IX». HAR 2015-66142R.

Volltext

Introdução

  • 1 A New Fiscal History recolhe inspiração do modelo de desenvolvimento fiscal proposto por Joseph Sch (...)
  • 2 Vejam-se, a título de exemplo, os estudos de KISER, Edgar, «Markets and Hierarchies in Early Modern (...)
  • 3 JOHNSON, Noel D. e KOYAMA, Mark, «Tax Farming and the Origins of State Capacity in England and Fran (...)
  • 4 IANEVA, Svetla, «Financing the State? Tax-farming as a Source of Individual Wealth in the Nineteent (...)

1No contexto da «New Fiscal History», que tem buscado compreender as origens e as variações dos modernos sistemas fiscais, os métodos de cobrança fiscal têm recebido ampla atenção.1 Inúmeros estudos examinaram a contratualização a privados da arrecadação fiscal em busca de explicações, quer para a sua transversalidade na Europa de Antigo Regime, quer para o seu abandono com a emergência de modernas instituições fiscais e financeiras.2 Como não podia deixar de ser, este debate em torno da construção do «estado fiscal» toma como unidade de análise o Estado, pelo que a privatização da cobrança fiscal é sobretudo debatida pelas implicações que teve na sua capacidade em extrair rendas.3 Menos explorada tem sido, todavia, a perspectiva dos privados que contrataram a arrecadação de taxas ou de monopólios. Poucos estudos ainda se têm dedicado a compreender as suas motivações, a examinar a execução dos contratos ou ainda a analisar os seus efeitos na estruturação das firmas. Que a intermediação fiscal podia representar uma fonte de acumulação de riqueza privada era uma percepção que teriam os coevos, muito embora os níveis de lucro variassem significativamente, de acordo com múltiplas variáveis. Em todo o caso, análises de nível micro sugerem que produzia retornos mais elevados do que os tratos mercantis, o que tornava esta actividade atractiva, apesar dos riscos que poderiam advir de variações negativas nas receitas fiscais.4

  • 5 Para uma síntese recente da organização institucional do estanco português do tabaco, veja-se SALVA (...)
  • 6 São ainda poucos os estudos de história empresarial para o período anterior a 1750. Veja-se CASSON, (...)
  • 7 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal».
  • 8 COSTA, Leonor Freire e SALVADO, João Paulo, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade do Taba (...)

2O estudo que aqui se apresenta toma como objecto a execução de dois contratos do monopólio português do tabaco (1722-1727), analisados na perspectiva do consórcio que o explorou.5 Propõe, pois, uma abordagem microeconómica, centrada nos indivíduos, tal como proposta pela Business History, que, no caso vertente visa captar a forma como pensaram e geriram o estanco, as inovações organizativas que introduziram, bem como os resultados que alcançaram.6 Formado por Willem de Bruijn, Paulo Cloots e Arnaldo van Zeller, este consórcio acabaria por soçobrar ao fim de dois triénios, juntando-se assim, à lista dos contratadores insolventes da primeira metade do século XVIII.7 Aqui se observam as condições gerais e específicas em que executaram o contrato e ensaiam-se também explicações para o seu insucesso. Investigações recentes, que põem em evidência a relevância de inovações organizativas adoptadas pelos consórcios e da evolução do mercado do consumo no sucesso da execução deste monopólio, fornecem o indispensável pano de fundo deste estudo.8

  • 9 O arquivo desta casa comercial está depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. O seu estudo (...)

3A análise que aqui se oferece sobre a gestão deste monopólio cruza diversas fontes manuscritas, produzidas quer pela Junta da Administração do Tabaco, quer pela casa mercantil de De Bruijn e Cloots.9 Entre a documentação da Junta, fez-se uso dos livros de saída de tabaco, por permitirem avaliar o volume de tabaco distribuído pela fábrica de Lisboa, seja já transformado, seja em bruto para as demais fábricas do reino (Porto, Madeira, Terceira e S. Miguel).

4Depois de contextualizar a origem da firma, enquanto extensão de uma casa-banqueira de Amsterdão, e a sua inserção na comunidade mercantil de Lisboa entre 1713 e 1721, a segunda parte deste capítulo discorre sobre a gestão do estanco. Observam-se as decisões que os sócios tomaram para o explorar, as mudanças organizativas introduzidas e os resultados alcançados, antes de se avançar com hipóteses explicativas para justificar a sua insolvência.

A firma de Bruijn e Cloots de Lisboa

  • 10 Sobre esta casa banqueira, vejam-se ALTENSTEIN, I. de Stein d’, Annuaire de la noblesse de Belgique(...)
  • 11 Sobre os De Pret, veja-se DEGRYSE, Karel, De Antwerpse Fortuinen: Kapitaalsaccumulatie, -investerin (...)
  • 12 SOLANA, Ana Crespo, El comércio marítimo entre Amsterdam y Cádiz, 1713-1778, Madrid, Banco de Españ (...)

5Os negociantes holandeses Willem de Bruijn e Paulo Cloots estabeleceram-se por conta própria em Lisboa no início de 1713. Os termos da sociedade que ajustaram estão ainda por descobrir, mas certo é que a sua fixação em Lisboa fazia parte de uma estratégia de extensão da casa banqueira de Jean-Baptiste e Paulo Jacomo Cloots de Amsterdão à Península Ibérica. A emergência desta firma remonta a Paulo Cloots (1633-1705), um burguês católico originário de Maastricht que, em 1662, se consorciou na influente família De Pret de Antuérpia. Entre os seus descendentes, Jean-Baptiste (1670-1747) e Paulo Jacomo (1672-1725) foram particularmente bem-sucedidos em acrescentar o capital social e económico da família. O seu sucesso fundou-se numa extensa rede internacional de parceiros de negócio e agentes que, em 1710, compreendia Paris, Madrid, Nantes, Veneza, Génova, Londres, Antuérpia e Hamburgo.10 A ligação a Antuérpia aprofundou-se em 1717, quando Paulo Jacomo Cloots aí se estabeleceu na sequência do casamento com a sua prima, Jeanne de Pret, irmã do influente banqueiro Jacomo de Pret.11 Um terceiro irmão, Egidio Cloots, estabeleceu-se em Cádis, provavelmente nos primeiros de 1700, assim iniciando a extensão da casa Cloots à Península Ibérica.12

  • 13 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Junta da Administração do Tabaco, liv. 193, fls. 7 e 12.

6Em Lisboa, a ligação familiar desta casa banqueira foi assegurada pelo sobrinho, Paulo Cloots. Nascido em 24 de Novembro de 1690, Paulo cresceu sob a protecção dos seus tios na sequência prematura de seu pai, Thomas Cloots (1663-1699). Quando se fixou em Lisboa ainda não tinha completado o seu treino mercantil, razão pela qual coube a Willem de Bruijn dirigir as operações da nova firma na capital portuguesa. De Bruijn descendia também ele de uma família de negociantes de Amsterdão com ligações à casa Cloots, onde se iniciara nos meandros do negócio de grosso trato e da finança.13

  • 14 COSTA, Leonor Freire; LAINS, Pedro; e MIRANDA Susana Münch, An Economic History of Portugal, 1143-2 (...)

7O estabelecimento em Lisboa de De Bruijn e Cloots em 1713 inscreve-se na conjuntura económica aberta pelo ciclo de mineração do ouro brasileiro. Impulsionado pela prosperidade mineira e pelas vagas migratórias provenientes do reino, o Brasil afirmou-se como o principal mercado ultramarino, enquanto Lisboa, porto obrigatório de partida e chegada das frotas atlânticas, consolidou a função de entreposto de mercadorias coloniais.14 No âmbito da intensificação das trocas comerciais com outras escápulas europeias, a fixação em Lisboa representava para os negociantes estrangeiros a expectativa de fornecer produtos e mercadorias de elevada procura no mercado colonial, obtendo ouro em troca. Como tantos outros mercadores estrangeiros (ingleses, holandeses, italianos, franceses e alemães) que se fixaram em Lisboa nas primeiras décadas de 1700, De Bruijn e Cloots pretendiam aproveitar o dinamismo do comércio colonial português, fazendo uso da extensa rede de fornecedores e parceiros da casa Cloots de Amsterdão.

  • 15 Os tratados datam de 6 de Agosto de 1661 e 30 de Julho de 1669 (Colecção dos Tratados, Convenções, (...)
  • 16 ANTUNES, Cátia, Globalization in the Early Modern Period: The Economic Relationship between Amsterd (...)
  • 17 Os tratados de 16 de Maio de 1703 e 7 de Agosto de 1705 foram publicados em Colecção dos Tratados, (...)
  • 18 ANTUNES, Globalization, p. 95.
  • 19 Em 1708, a filha mais velha de Jan van Zeller, Catarina Sofia, consorciou-se com Anthony Cremer.
  • 20 SÃO PAYO, Luiz de Mello Vaz de, «Uma linhagem cosmopolita do Porto», in Congresso Internacional de (...)
  • 21 ANTUNES, Globalization, pp. 117, 137-138.

8Cabe lembrar que De Bruijn e Cloots se inseriram na dinâmica «nação holandesa» que recebera a sua constituição formal em 1661 na sequência de acordos diplomáticos. Por meio da concessão de privilégios e direitos, os Tratados de 1661 e 1669 regularam o estatuto jurídico e político da comunidade perante a monarquia portuguesa ao mesmo tempo que lhe reconheceram uma identidade própria, distinta da comunidade flamenga.15 Este estatuto jurídico marcou o início de uma nova fase no relacionamento comercial luso-holandês, reflectida no alargamento das comunidades mercantis holandesas de Lisboa e do Porto cuja actividade principal se fundava na intermediação mercantil entre Portugal e a Europa.16 Novas oportunidades de expansão de negócio vieram ainda com a conjuntura política da Guerra de Sucessão de Espanha e com o alinhamento de Portugal na Grande Aliança, concretizada por meio de tratados diplomáticos e comerciais em 1703 e 1705.17 Recorde-se que o tratado de 1705 replicou os termos do chamado Tratado de Methuen (1703), dando aos holandeses as mesmas vantagens competitivas no fornecimento de têxteis de lã já concedidas aos ingleses. Nesta conjuntura política e económica favorável do início de 1700, o número de navios que tocavam Lisboa vindos de Amsterdão aumentou 25 por cento, enquanto várias casas mercantis holandeses desenvolviam operações comerciais e financeiras relevantes em Portugal.18 Na véspera da chegada de Willem de Bruijn e Paulo Cloots, Jan van Zeller (1660-1734) e Anthony Cremer eram os mais destacados e influentes membros da «nação holandesa», estando as duas famílias ligadas entre si por meio de um duplo enlace matrimonial.19 Nascido em Amsterdão, Jan van Zeller começou por se estabelecer no Porto em finais do século XVII, antes de se mudar para Lisboa onde se tornou ministro residente do rei da Prússia (1717-1734).20 Anthony Cremer fixou-se em Lisboa durante a Guerra de Sucessão de Espanha enquanto representante do Almirantado da Holanda e foi responsável pela supervisão logística das frotas das Províncias Unidas e dos aliados no porto de Lisboa.21

  • 22 ANTUNES, Cátia; MIRANDA, Susana Münch; e SALVADO, João Paulo, «The Resources of Others: Dutch Explo (...)

9Durante os primeiros anos de actividade na capital portuguesa, De Bruijn e Cloots comerciaram quer por conta própria, quer em nome de terceiros, a troco de uma comissão, como era habitual no século XVIII. À semelhança da maior parte dos seus conterrâneos, dedicavam-se ao comércio por grosso, intermediando a colocação de mercadorias europeias no mercado português e reexportando produtos domésticos e coloniais com procura no Norte da Europa. Lidavam com mercadorias muito diversas, desde cereais, têxteis e bens intermédios para a construção naval, à lã em bruto, azeite, açúcar, tabaco, chá e sedas. No início da década de 1720, dispunham de uma extensa rede de correspondentes localizados em praças mercantis como Arcangel, Hamburgo, Londres, Bristol, Amsterdão, Antuérpia, Paris, Nantes, La Rochelle, Baiona, Lyon, Bilbau, Madrid, Badajoz, Sevilha, Cádis, Turim, Génova e Livorno. Por seu turno, no mercado doméstico correspondiam-se com negociantes do Porto e da província do Alentejo, com particular destaque para Beja, Elvas e Estremoz. Se a intermediação mercantil entre Portugal e a Europa constituía o grosso da sua actividade, desde cedo esta casa comercial procurou também intrometer-se no comércio colonial, contornando o exclusivo definido pela monarquia.22

  • 23 Arquivo Distrital de Lisboa, Registos Paroquiais de Lisboa, Freguesia de S. Cristóvão, Casamentos, (...)
  • 24 Sobre estas famílias, veja-se PEREIRA, Pedro Teixeira, «Os Pedrossem, uma família de elite no Porto (...)

10Na véspera da arrematação do contrato-geral do tabaco, De Bruijn e Cloots conheciam bem as dinâmicas de funcionamento do mercado português e do exclusivo colonial e estavam solidamente implantados na praça de Lisboa, bem como na comunidade holandesa. Sinal disso é o facto de Paulo Cloots se ter consorciado com Maria Luísa van Zeller, filha Jan Van Zeller (1660-1734), em Março de 1721.23 Esta ligação familiar aos Van Zeller permitiu-lhes consolidar a rede de negócios no Porto, em virtude dos laços que uniam os Van Zeller às influentes famílias de negociantes dos Peterson (Pedro Sem) e Pipers.24 Quando, alguns meses volvidos, De Bruijn e Cloots planearam arrematar o contrato do tabaco, a conexão ao Porto ainda assumiu uma importância acrescida. Cientes que uma sólida implantação no Norte do país era condição indispensável para uma bem-sucedida execução do contrato, os holandeses incluíram Arnaldo van Zeller, cunhado de Paulo Cloots no consórcio que arrematou aquela renda monopolista em Novembro de 1721.

A execução dos contratos de 1722-1724 e 1725-1727

11Willem De Bruijn, Paulo Cloots e Arnaldo van Zeller receberam o exclusivo da transformação e venda de tabaco brasileiro no mercado doméstico por um período de três anos, comprometendo-se a pagar 720.000.000 de réis por ano à fazenda real, em prestações mensais de 46.000.000 de réis e trimestrais no valor de 42.000.000 de réis. Nos termos do contrato, o consórcio assumiu os custos de operacionalização do estanco, que compreendiam a aquisição da matéria-prima, o funcionamento das fábricas, os custos de transporte e os salários da Junta da Administração do Tabaco. Em contrapartida, receberam ainda da monarquia os privilégios tradicionalmente agregados ao contrato, entre os quais se contava o exclusivo do abastecimento da Espanha continental e a prerrogativa de poderem adquirir tabaco no mercado produtor, por meio de um navio anual de licença. Se em ambos os casos, estas prerrogativas prometiam a obtenção de rendas adicionais, para o consórcio holandês o navio de licença abria a porta para uma participação directa e legítima no trato colonial, teoricamente reservado aos naturais do reino.

  • 25 ANTT, JAT, liv. 199, fl. 93-93vº.

12A decisão de arrendar a cobrança da maior renda fiscal da monarquia portuguesa deve-se à expectativa de que os lucros do negócio seriam elevados. Em carta enviada a Jean-Baptiste Cloots, De Bruijn garantiu que a decisão fora tomada depois de grande ponderação e no pressuposto que o negócio teria um rendimento bruto anual de mil milhões de réis.25 Os holandeses esperavam, pois, obter um amplo excedente, depois de deduzida a anuidade e os custos de operacionalização. Julgavam que esse excedente seria suficiente para acumularem fortuna e virem a repatriar-se «abençoados», uma vez terminada a execução do monopólio.

  • 26 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal».
  • 27 ANTONIL, André João, Cultura e Opulência do Brasil por suas Drogas e Minas, ed. Andrée Manusuy-Dini (...)

13A sua elevada expectativa colhe-se ainda do facto de terem oferecido mais vinte por cento do valor contratualizado pelo consórcio liderado por António Ribeiro entre 1719 e 1721 (600.000.000 de réis). Além de sinalizar a competição entre os licitadores, esta subida no valor do contrato deve também ser entendida no quadro de um aumento dos preços do tabaco determinado pela monarquia em Agosto de 1721, a entrar em vigor em Janeiro de 1722. Cabe lembrar que, não obstante a exploração privada do estanco, os preços de venda, ao nível do grossista e do retalhista e de acordo com as variedade pré-definidas de tabaco, eram determinados pelo Estado, ao abrigo da captação da renda fiscal negociada em Cortes em 1697-1698.26 No sentido de alcançar o donativo acordado com os povos, os preços haviam sofrido um agravamento em 1701, pelo que o tabelamento de 1722 corresponde a uma segunda mexida dos preços que, aliás, perduraria ao longo de todo o século XVIII.27 Comportando agravamentos em escalas variáveis, esta segunda subida penalizou sobretudo os grossistas que viram as suas margens brutas consideravelmente reduzidas pelos aumentos, entre 33,3% a 140 por cento, consoante as variedades, do tabaco adquirido nas fábricas reais. Também os consumidores e, em particular os de Lisboa, viram o preço do tabaco em pó das duas qualidades com maior procura (cidade e simonte) agravado em 20 por cento (quadro 1).

Quadro 1 - Preços do tabaco por libra (em réis)

Variedade

Grosso

Miúdo

1701-1721

Depois de 1722

1701-1721

Depois de 1722

Portugal

Portugal

%

Lisboa

Portugal

Lisboa

%

Portugal

%

Amostra

2.000

2.000

˗

2.560

2.560

2.560

˗

2.560

˗

Cidade

1.000

1.600

60,0

1.600

1.920

1.920

20

1.920

˗

Simonte

500

1.200

140,0

1.280

1.280

1.536

20

1.536

20

Folha

600

800

33,3

800

800

800

˗

800

˗

Fonte: ANTT, JAT, maço 30

14Cientes deste novo tabelamento, De Bruijn e Cloots terão considerado que o agravamento do preço ao consumidor não comprometia as suas expectativas de que a receita anual da venda do tabaco e os demais negócios conexos rendessem anualmente mil milhões de réis, verba que acomodaria as anuidades e os custos decorrentes da execução do contrato.

  • 28 COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade».

15Ainda antes de iniciar o triénio, o consórcio tomou um conjunto de decisões, a fim de operacionalizar os três segmentos em que se desdobrava a execução do contrato - aquisição do tabaco em bruto, transformação e distribuição.28

  • 29 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal».

16O sector da transformação cedo captou a sua atenção, dado que uma boa gestão das fábricas reais, mormente as de Lisboa e do Porto, era fulcral para o sucesso do negócio. A fábrica da capital desempenhava ainda um papel relevante no estanco por duas ordens de razões. Por um lado, porque funcionava como central de compras do tabaco em bruto, depois redistribuído para as outras quatro fábricas (Porto, Madeira, Terceira e S. Miguel); por outro, porque lhe cabia transformar e distribuir tabaco à escala do mercado doméstico, apenas com excepção das provedorias do Norte (Minho, Trás-os-Montes e parte da Beira), abastecidas pela fábrica do Porto.29

  • 30 ANTT, JAT, liv. 232, fl. 1.

17Nestes termos, os sócios repartiram entre si responsabilidades na supervisão destas duas unidades fabris, às quais correspondia o controlo sobre funções e áreas geográficas bem definidas. De Bruijn & Cloots chamaram a si a monitorização da fábrica de Lisboa, enquanto Arnaldo van Zeller foi incumbido de supervisionar a do Porto. Para a gestão quotidiana da primeira escolheram como administrador António Gomes Figueiró, um negociante de pequena-média dimensão, enquanto para a do Porto, nomearam André Carneiro de Sousa, também ele um mercador.30 Vale a pena sublinhar, no entanto, que Arnaldo van Zeller prestava contas semestralmente aos seus sócios, o que sugere que seria sócio minoritário do empreendimento.

  • 31 Sobre este assunto, veja-se COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade».
  • 32 Se as provedorias serviam de unidade territorial de base, também é verdade que os contratadores pod (...)

18No segmento da distribuição, o consórcio holandês pouco inovou, tendo adoptado a prática em uso nesta cronologia de combinar o subarrendamento com a administração directa das provedorias, que serviam de unidade territorial de base para efeitos da exploração do estanco.31 No caso vertente, De Bruijn, Cloots e Van Zeller dividiram o mercado doméstico em vinte e uma unidades territoriais, doze das quais foram subarrendadas, e nove exploradas em regime de administração directa, por meio de administradores assalariados.32 Entre as circunscrições administradas directamente estavam as cidades de Lisboa e Porto, bem como todo o sul do país (Alentejo e Algarve).

  • 33 SALVADO, «Uma Revolução de Escala?»

19De entre as decisões tomadas, foi na aquisição da matéria-prima que este consórcio se mostrou inovador, ao optar por integrar verticalmente o fornecimento. Para eliminar o intermediário, o consórcio holandês acertou-se com António Gomes Figueiró, um negociante da praça de Lisboa, que serviu de seu testa-de-ferro na compra de tabaco directamente ao produtor. Como já se demonstrou, Figueiró movimentou 70 por cento do total da matéria-prima que alimentou a fábrica de Lisboa entre 1722 e 1727.33

  • 34 ANTT, JAT, maço 12, 6 de Maio de 1724.
  • 35 ANTT, JAT, maço 13, 13 de Maio de 1730. Sobre esta prática dos contratadores, veja-se SALVADO, «O E (...)

20A exploração do estanco veio, todavia, a mostrar-se menos prometedora do que inicialmente julgado pelo consórcio. No final do triénio, tornou-se evidente que o procedido da venda no mercado doméstico ficara abaixo das expectativas, circunstância que os próprios contratadores atribuíram a duas ordens de razões. O consumo de tabaco contraíra-se na sequência do aumento dos preços ao consumidor, a que ainda se juntara a venda ilegal de 200.000 libras de tabaco em pó no Porto, a preço abaixo do tabelado nos últimos meses de 1721.34 Não sendo nova, esta prática dos contratadores cessantes ocorreu num contexto em que os consumidores, sabendo que a nova tabela de preços iria entrar em vigor em Janeiro do ano seguinte, reforçaram o aprovisionamento de tabaco mais barato, pelo que a escala desta venda ilegal representou uma fatia de 23 por cento do consumo anual do reino.35 Neste contexto, as vendas realizadas em 1722 foram anormalmente baixas, o que teve repercussões no volume total de tabaco vendido ao longo do triénio.

21No final de 1724, os contratadores declararam um prejuízo exorbitante de 280.000.000 de réis à Junta da Administração do Tabaco. Segundo o balanço que apresentaram, o monopólio rendeu, em média, cerca de 821.000.000 de réis por ano, valor insuficiente para suprir os custos de execução, na ordem dos 895.000.000 de réis anuais. O cruzamento destas contas com os seus livros de contabilidade está ainda por fazer. Estes últimos permitirão, por um lado, avaliar as outras receitas obtidas por meio da exploração dos negócios conexos ao estanco, e por outro, testar a fiabilidade das contas que apresentaram ao Estado. Em todo o caso, foi com base nesse balanço e no prejuízo alcançado que De Bruijn, Cloots e Van Zeller negociaram um segundo triénio com redução da anuidade (quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Receita bruta do estanco, 1722-1724 (em réis)

Procedência

Valor

%

Açores

55.680.000

2,26

Algarve

63.363.656

2,57

Beja e Campo de Ourique

83.137.904

3,37

Castelo Branco e Pinhel

75.168.800

3,05

Coimbra e Esgueira

170.188.762

6,90

Elvas

65.013.711

2,64

Estremoz

49.688.671

2,02

Évora

60.296.211

2,45

Guarda

52.133.200

2,11

Leiria

43.040.200

1,75

Lisboa e termo

683.724.915

27,74

Madeira

17.693.717

0,72

Minho

196.451.400

7,97

Portalegre

51.850.710

2,10

Porto

325.356.400

13,20

Santarém

58.195.200

2,36

Setúbal

57.978.704

2,35

Tomar

62.540.206

2,54

Torres Vedras

95.765.800

3,88

Trás-os-Montes e Lamego

141.907.180

5,76

Viseu

43.252.580

1,75

Tabaco fornecido a Castela

6.736.620

0,27

Navios de licença

6.000.000

0,24

Total

2.465.164.547

100,00

Média anual

821.721.516

Fonte: Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), cod. 235, fls. 23-24v.º

Quadro 3 - Custos de execução, 1722-24 (em réis)

Rubricas

Valor

%

Anuidade

2.160.000,000

80,42

Aquisição tabaco em bruto

434.190.977

16,17

Tabaco (remanescente do contrato anterior)

8.606.948

0,32

Custos de funcionamento das fábricas

68.527.072

2,55

Juros

7.899.188

0,29

Despesas administrativas

3.115.401

0,12

Outras despesas

3.600.000

0,13

Total

2.685.939.586

100,00

Média anual

895.313.195

Fonte: BNP, cod. 235, fls. 23-24v.º

  • 36 Veja-se SALVADO, «Uma Revolução de Escala?»

22Apesar do prejuízo declarado, os sócios foram capazes de satisfazer os termos do contrato. Pagaram a totalidade das mensalidades do triénio 1722-1724, provavelmente com recurso ao crédito, e negociaram um segundo contrato, desta vez por um preço de 680.000.000 de réis anuais, o que traduz o reconhecimento da monarquia que o aumento dos preços impactara negativamente no consumo. Nos termos da representação feita à Junta, o consórcio visava ressarcir-se das perdas por meio da exploração de um segundo triénio, bem como tirar partido das vantagens competitivas que obtinham enquanto contratadores-gerais, mormente na importação e reexportação de tabaco.36

23Na ausência de dados sobre o valor das vendas e os custos da execução, o balanço do segundo triénio está ainda por conhecer. O volume de tabaco distribuído pela fábrica de Lisboa entre 1722 e 1727 oferece, todavia, um termo de comparação entre os dois triénios (quadros 4 e 5).

Quadro 4 - Tabaco distribuído pela fábrica de Lisboa (1722-1724) (em libras)

Circunscrições territoriais

Rolo / Folha

Simonte

Cidade

Amostra

Total

%

Açores

103.748

0

0

0

103.748

3,92

Algarve*

13.616

35.583

50

0

49.249

1,86

Beja e Campo de Ourique*

7.424

56.774

100

0

64.298

2,43

Castelo Branco e Pinhel

6.912

57.385

0

0

64.297

2,43

Coimbra e Esgueira

960

4.050

150

0

5.160

0,19

Elvas*

8.800

38.850

430

0

48.080

1,82

Estremoz*

5.760

30.480

780

0

37.020

1,40

Évora*

7.040

37.560

428

0

45.028

1,70

Guarda

3.060

40.450

180

162

43.852

1,66

Leiria

1.815

34.022

473

6

36.315

1,37

Lisboa e termo*

90.716

305.830

119.503

6.192

522.241

19,74

Madeira

50.687

0

0

0

50.687

1,92

Minho

0

0

0

0

0

0

Portalegre*

4.320

33.300

155

0

37.775

1,43

Porto*1

1.190.922

146.172

140

0

1.337.234

50,53

Santarém

7.328

41.135

1.375

47

49.885

1,89

Setúbal*

30.837

27.697

2.387

0

60.921

2,30

Tomar

2.432

43.470

340

4

46.246

1,75

Torres Vedras

6.724

22.518

1.703

3

30.948

1,17

Trás-os-Montes e Lamego

160

12.035

1.052

6

13.253

0,50

Viseu

0

0

0

0

0

0,00

Total

1.543.261

967.310

129.246

6.419

2.646.236

100,00

*Circunscrições territoriais em administração directa.

1 Da fábrica de Lisboa saía anualmente tabaco em rolo para a fábrica do Porto para transformação e redistribuição pelas circunscrições do Norte (Minho, Trás-os-Montes, Viseu, Coimbra e Esgueira).

Fonte: ANTT, JAT, liv. 85

Quadro 5 - Tabaco distribuído pela Fábrica de Lisboa, 1725-1727 (em libras)

Circunscrições territoriais

Rolo / Folha

Simonte

Cidade

Amostra

Total

%

Açores

100.166

0

0

0

100.166

3,64

Algarve

17.120

46.231

1.245

0

64.596

2,35

Beja e Campo de Ourique

11.000

81.600

5

0

92.605

3,37

Castelo Branco e Pinhel

6.288

53.480

12

0

59.780

2,18

Coimbra e Esgueira

286

720

16

0

1.022

0,04

Elvas

15.758

48.721

1.413

25

65.917

2,40

Estremoz

7.145

40.929

1.920

2

49.996

1,82

Évora

10.730

51.151

644

0

62.525

2,28

Guarda

3.704

40.854

36

0

44.594

1,62

Leiria

2.966

37.154

992

6

41.118

1,50

Lisboa e termo

104.480

345.016

105.474

5.181

560.151

20,38

Madeira

48.071

0

0

0

48.071

1,75

Minho

0

0

0

0

0

0

Portalegre

6.264

47.037

202

0

53.503

1,95

Porto

1.270.647

0

0

0

1.270.647

46,24

Santarém

9.970

46.125

1.735

441

58.271

2,12

Setúbal

32.996

36.002

2.940

0

71.938

2,62

Tomar

4.224

44.728

981

23

49.956

1,82

Torres Vedras

6.182

25.351

2.222

3

33.758

1,23

Trás-os-Montes e Lamego

160

16.903

6

0

17.069

0,62

Viseu

1.280

1.200

0

0

2.480

0,09

Total

1.659.437

963.201

119.843

5.681

2.748.162

100,00

Fonte: ANTT, JAT, liv. 57

  • 37 COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade».

24O cotejo destes dados revela uma pequena variação positiva de 3,8% do tabaco distribuído, fundada na recuperação do consumo em Lisboa e nas circunscrições do Sul do país. Vale notar que essa recuperação se fez no quadro de um padrão de consumo per capita relativamente baixo quando comparado com outros contextos e que, até 1750, oscilou entre 0,4 e as 0,6 libras.37 Para os contratadores, a subida das vendas e a diminuição do preço do contrato não foram suficientes para se ressarcirem do prejuízo acumulado no primeiro triénio.

  • 38 ANTT, JAT, maço 14.
  • 39 ANTT, JAT, maço 30, 30 Agosto 1727; Idem, livro 194.
  • 40 ANTT, JAT, maço 52.
  • 41 ANTT, JAT, maço 13, consulta da JAT de 13 de Maio de 1730.

25Em Agosto de 1727, tornou-se evidente que o consórcio caminhava para o incumprimento. Fragilizados pelos prejuízos do triénio anterior, endividados e, por conseguinte, com menor capacidade de angariar crédito no mercado, os sócios estavam mais expostos aos pagamentos tardios e aos incumprimentos dos subarrendadores, em particular dos do Norte do país.38 De Bruijn e Cloots não tardaram em responsabilizar Arnaldo van Zeller pelas dívidas dos subarrendadores nortenhos, e as tensões entre os sócios ainda se agudizaram no final de Agosto desse ano, quando Paulo Cloots se mudou para o Porto com o propósito de monitorizar as vendas regionais de tabaco.39 O desentendimento final ocorreu em Novembro, quando Arnaldo informou as autoridades régias que os seus sócios planeavam fugir do país. Na sequência desta denúncia, a monarquia suspendeu os poderes executivos dos três sócios sobre o estanco e decretou a sua prisão domiciliária.40 Ainda que De Bruijn, Cloots e van Zeller tivessem sido libertados uns dias volvidos para poderem concluir a execução do contrato, o seu encarceramento veio confirmar à praça de Lisboa que estavam insolventes. A sua reputação sofreu, pois, um rude golpe, que extravasou os limites do reino. À medida que a notícia se ia espalhando pelas praças europeias, os credores exigiram satisfação dos seus créditos, o que dificultou o pagamento das últimas prestações contratuais.41

  • 42 ANTT, JAT, maço 13, consulta da JAT de 13 de Maio de 1730.

26Concluído o contrato em Dezembro de 1727, o consórcio recebeu a habitual moratória de seis meses para satisfação das mensalidades remanescentes à monarquia, durante a qual foram cobrando judicial e extrajudicialmente dívidas dos subarrendadores e administradores regionais ao consórcio. O montante em dívida no final do triénio ainda está por determinar, mas em Maio de 1730 orçava em 140.000.000 de réis, valor que procuraram saldar por meio de deduções e de um perdão de dívida, este último no valor de 40.000.000 de réis. As suas pretensões foram indeferidas, pese embora o reconhecimento da Junta quanto aos problemas que tinham enfrentado na execução do contrato, desde o aumento dos preços ao consumidor, à venda ilegal de tabaco e à perda de reputação causada pelo seu encarceramento.42

  • 43 Sublinhe-se que no cômputo do valor acumulado dos dois triénios – 4.200.000.000 de réis – aqueles 8 (...)

27Ainda que a dívida se fosse reduzindo a um ritmo lento nos anos subsequentes, os 80.000.000 de réis que permaneciam por saldar em 1741 eram um montante exorbitante para qualquer casa mercantil.43 Sob o peso desta dívida e com poucas perspectivas de a vir a saldar, Willem de Bruijn e Paulo Cloots decidiram fugir do país nesse ano. Arnaldo van Zeller foi preso, mas seria libertado em 1742, mediante o reconhecimento de que as execuções judiciais aos subarrendadores e administradores renderiam o suficiente para saldar a dívida.

  • 44 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal», pp. 147-148.
  • 45 ANTT, JAT, maço 13.

28O falhanço do consórcio de De Bruijn, Cloots e Van Zeller na exploração do estanco do tabaco não é caso único na primeira metade do século XVIII, marcada por uma sucessão de insolvências de contratadores-gerais.44 Todavia, atendendo às condições de partida que o consórcio oferecia, designadamente crédito, formação mercantil e contabilística sofisticada e reputação na praça, o desenlace ao fim dos dois triénios não deixa de ser surpreendente. Em contraste com outros consórcios mal-sucedidos, problemas como má gestão, falta de capital e insuficiente preparação mercantil e contabilística não se terão colocado neste caso, como era, aliás, opinião dos coevos.45

  • 46 Este cálculo toma os dados do tabaco entrado na fábrica de Lisboa para observar as flutuações do co (...)
  • 47 ANTT, JAT, maço 9, representação de João Barbosa de Almeida, em nome dos homens de negócio da praça (...)

29Outras hipóteses deverão, pois, ser procuradas para explicar o insucesso dos holandeses, a merecer ainda aprofundamento com base na documentação que o consórcio produziu. Entre elas, está a alteração dos preços que começou a vigorar em Janeiro de 1722 e os seus efeitos no recuo do consumo. O valor da quebra na contabilidade do consórcio está ainda por conhecer, mas um cálculo recente estima que o consumo de tabaco per capita no reino recuou das 0,58 (1719-1721) para as 0,49 libras (1722-1724).46 Se os holandeses estavam cientes desta alteração dos preços à data da adjudicação do contrato, parece certo que não foram capazes de prever a subsequente contracção do mercado, agravada ainda pela venda ao desbarato de tabaco na cidade do Porto. A própria monarquia reconheceu as perdas elevadas que sofreram e baixou a anuidade para 680.000.000 no segundo triénio. Mas esse não terá sido o problema principal, tanto mais que a execução do segundo contrato se fez num contexto mais favorável de subida do consumo para 0,53 libras per capita. Assim sendo, parece que ganha sentido o argumento de que os holandeses terão sobreavaliado a capacidade de consumo de tabaco no reino, ao oferecer 720.000.000 de réis, mais vinte por cento da anuidade paga pelo consórcio anterior. Isto leva-nos a indagar as razões que terão levado De Bruijn, Cloots e Van Zeller a oferecer tal quantia. Provavelmente saberiam que o contrato andava sobreavaliado, como era voz corrente na praça de Lisboa, razão pela qual, aliás, os grandes negociantes se mantiveram, em regra, afastados desta contratação na primeira metade de 1700.47

  • 48 Esta ideia colhe-se da correspondência trocada com parceiros comerciais (ANTT, JAT, liv.199, fls.70 (...)

30Na fase em que se encontra a investigação, é de admitir a hipótese de que De Bruijn e Cloots tinham uma visão integrada do estanco e dos negócios que ele proporcionava, razão pela qual estimavam a receita bruta do conjunto em mil milhões de réis. Nesse sentido, a licitação de 720.000.000 de réis, longamente ponderada como o expressaram a Amsterdão, visaria eliminar a competição e assegurar que o monopólio lhes fosse adjudicado. Por seu intermédio, esperavam, por um lado, maximizar a exploração dos privilégios anexos ao contrato, onde se incluía o navio anual de licença e o mercado reservado da Espanha. Por outro, procuravam obter ganhos de escala, por meio de uma inserção nos mercados de importação e reexportação.48

  • 49 Veja-se SALVADO, «Uma Revolução de Escala?»
  • 50 ANTT, JAT, liv. 208, carta a Jorge e Henry Jencquel, 11 Julho 1724.

31Uma avaliação das receitas que obtiveram com a exploração dos negócios conexos ao estanco ainda está por fazer e dela dependerá, não só um balanço cabal da execução dos dois contratos, como também uma melhor compreensão das razões do seu insucesso. Tudo indica, no entanto, que De Bruijn e Cloots puseram em prática a sua visão integrada dos vários segmentos de negócio que o estanco proporcionava. Foram bem-sucedidos na intromissão do comércio de trazida de tabaco, o que se reflectiu no abastecimento de uma fatia largamente maioritária do estanco; fizeram uso do direito de preferência, que o seu estatuto de contratadores lhes atribuía, para reexportarem 3,1 milhões de libras de tabaco nos dois triénios.49 Enviaram os seis navios anuais de licença a que tinham direito por inerência do seu contrato, muito embora a exploração deste negócio tenha ficado abaixo das suas expectativas.50 Todas estas actividades implicavam largos investimentos e acabaram por gerar problemas de liquidez ao consórcio, sobretudo quando os resultados da exploração do estanco se ressentiram da quebra das vendas no primeiro triénio, o que os obrigou a recorrer ao crédito para cumprir os apertados pagamentos à monarquia. Os problemas de liquidez no segundo triénio agravaram-se mediante a alocação de recursos para serviço da dívida, enquanto a renda bruta do estanco terá tido uma recuperação, mas insuficiente para cobrir os prejuízos alcançados entre 1722-1724.

Conclusão

32Este caso de estudo confirma a percepção que a exploração do monopólio português do tabaco era um negócio exigente que comportava riscos. Exigia elevada capacidade organizativa aos contratadores, de coordenação e monitorização das vendas de tabaco à escala do reino e ilhas, bem como elevados níveis de investimento para sustentar os custos de execução e cumprir o apertado calendário das mensalidades. Se a contratação de rendas era, por norma, um negócio de risco, no caso vertente a venda monopolizada de um bem de procura elástica comportava riscos adicionais. Qualquer variação negativa no conjunto das vendas, e por conseguinte, na renda bruta do estanco, poderia significar elevados prejuízos.

33À partida, o consórcio formado por De Bruijn, Cloots e Van Zeller juntava condições financeiras e organizativas a uma visão integrada do negócio, que lhes permitiria obter receitas complementares. O modelo empresarial que gizaram para o gerir era inovador, mas exigente do ponto de vista dos investimentos. O seu insucesso requer ainda uma investigação mais aturada, mas para já é razoável admitir que o seu plano terá soçobrado sobretudo pela actuação de factores conjunturais e contingentes. À data da licitação, o consórcio sabia que novos preços iriam entrar em vigor no início do seu primeiro triénio, mas não foram capazes de prever os efeitos negativos que a variação de vinte porcento na variedade de pó mais consumida iria ter na procura. A venda barateada de uma grande quantidade de tabaco no Norte de país saturou o mercado e agravou a retracção do mercado que, ainda que temporária, comprometeu a execução do triénio 1722-1724. Ainda que o consumo tenha recuperado ligeiramente no triénio seguinte, os prejuízos alcançados no exercício anterior traduziram-se em problemas de liquidez e crédito, que se agudizaram ao longo de 1727. Os danos que reputação que sofreram com o seu encarceramento comprometeram também a boa execução dos outros negócios, quando os seus credores anteciparam a execução do capital em dívida. Não obstante o modelo empresarial inovador que implementaram para o monopólio, o consórcio não conseguiu prever nem ultrapassar o efeito negativo causado por factores contingentes.

Anmerkungen

1 A New Fiscal History recolhe inspiração do modelo de desenvolvimento fiscal proposto por Joseph Schumpeter. Veja-se Joseph SCHUMPETER, «The Crisis of the Tax State», in SWEDBERG, R. (ed.), The Economics and Sociology of Capitalism, Princeton, Princeton University Press, 1991, pp. 99-140. Esta corrente historiográfica produziu já uma extensa literatura, de que merecem destaque BONNEY, Richard (ed.), Economic Systems and State Finance, Oxford, Oxford University Press, 1995; BONNEY, Richard (ed.), The Rise of the Fiscal State in Europe, c.1200-1815, Oxford, Oxford University Press, 1999.

2 Vejam-se, a título de exemplo, os estudos de KISER, Edgar, «Markets and Hierarchies in Early Modern Tax Systems: A Principal-agent Analysis», in Politics and Society, vol. 22, n.º 3, 1994, pp. 284-315; JOHNSON, Noel D., «Banking on the King: The Evolution of the Royal Revenue Farms in Old Regime France», in The Journal of Economic History, vol. 66, n.º 4, 2006, pp. 963-991; WHITE, Eugene, «From Privatized to Government-administered Tax Collection: Tax Farming in Eighteenth Century France», in The Economic History Review, Nova Série, vol. 57, n.º 4, 2004, pp. 636-663.

3 JOHNSON, Noel D. e KOYAMA, Mark, «Tax Farming and the Origins of State Capacity in England and France», in Explorations in Economic History, vol. 51, 2014, pp. 1-20.

4 IANEVA, Svetla, «Financing the State? Tax-farming as a Source of Individual Wealth in the Nineteenth Century», in Oriens, vol. 37, 2009, pp. 209-224; PAMUK, Sevket, «Changes in Factor Markets in the Ottoman Empire, 1500-1800», in Continuity and Change, vol. 24, n.º 1, 2009, pp. 107-136.

5 Para uma síntese recente da organização institucional do estanco português do tabaco, veja-se SALVADO, João Paulo, «O Estanco do Tabaco em Portugal: Contrato-geral e consórcios mercantis, 1720-1755», in LUXÁN, Santiago de (dir.), Política y Hacienda del Tabaco en los Imperios Ibéricos, Siglos XVII-XIX, Madrid, Centro de Estudios Políticos e Constitucionales, 2014, pp. 137-144. Sobre a produção da mercadoria colonial que sustenta o monopólio doméstico de venda, veja-se Jean-Baptiste Nardi, O Fumo Brasileiro no Período Colonial: Lavoura, Comércio e Administração, São Paulo, Editora Brasiliense, 1996.

6 São ainda poucos os estudos de história empresarial para o período anterior a 1750. Veja-se CASSON, Mark e CASSON, Catherine, «The History of Entrepreneurship: Medieval Origins of a Modern Phenomenon», in Business History, vol. 56, n.º 8, 2014, pp. 1223-1242.

7 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal».

8 COSTA, Leonor Freire e SALVADO, João Paulo, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade do Tabaco em Portugal, 1701-1803», capítulo neste livro; SALVADO, João Paulo, «Uma Revolução de Escala? O Impacte do Estanco no Comércio de Tabaco Brasileiro (Lisboa, Primeira Metade do Século XVIII)», capítulo neste livro.

9 O arquivo desta casa comercial está depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. O seu estudo está em curso por uma equipa formada por Cátia Antunes, João Paulo Salvado e pela autora deste texto.

10 Sobre esta casa banqueira, vejam-se ALTENSTEIN, I. de Stein d’, Annuaire de la noblesse de Belgique, vol. 16, 1862, pp. 278-282; e LABBÉ, François, Anacharsis Cloots, le prussien francophile: un philosophe au service de la Révolution Française et Universelle, Paris, Editions l’Harmattan, 2000, pp. 29-30.

11 Sobre os De Pret, veja-se DEGRYSE, Karel, De Antwerpse Fortuinen: Kapitaalsaccumulatie, -investering en -rendement te Antwerpen in de 18de Eeuw, Antuérpia, Universiteit van Antwerpen, 2006, pp. 334-337. Veja-se também LINDEMANN, Mary, The Merchant Republics: Amsterdam, Antwerp and Hamburg, 1648-1790, Cambridge, Cambridge University Press, 2015, p. 298.

12 SOLANA, Ana Crespo, El comércio marítimo entre Amsterdam y Cádiz, 1713-1778, Madrid, Banco de España, 2000, p. 38.

13 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Junta da Administração do Tabaco, liv. 193, fls. 7 e 12.

14 COSTA, Leonor Freire; LAINS, Pedro; e MIRANDA Susana Münch, An Economic History of Portugal, 1143-2010, Cambridge, Cambridge University Pres, 2016, pp. 125-126 e 194-195; FISHER, H.E.S., «Lisbon as a Port Town in the Eighteenth Century», in CAVACIOCCHI, Simonetta (ed.), I Porti come Impresa Económica. Atti della Diciannovesima Settimana di Studi, 2-6 maggio 1987, Neuilly Sur Seine, 1988, pp. 703-729.

15 Os tratados datam de 6 de Agosto de 1661 e 30 de Julho de 1669 (Colecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Atos Públicos Celebrados entre a Coroa de Portugal e as mais Potencias desde 1640 até ao Presente, vol. I, ed. de José Ferreira Borges de Castro, Lisboa, Imprensa Nacional, 1856, pp. 260-293 e 444-471).

16 ANTUNES, Cátia, Globalization in the Early Modern Period: The Economic Relationship between Amsterdam and Lisbon, 1640-1705, Amsterdam, Amsterdam University Press, 2004, pp. 102-116.

17 Os tratados de 16 de Maio de 1703 e 7 de Agosto de 1705 foram publicados em Colecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Atos Públicos Celebrados entre a Coroa de Portugal e as mais Potencias desde 1640 até ao Presente, vol. II, ed. de José Ferreira Borges de Castro, Lisboa, Imprensa Nacional, 1856, pp. 140-154, 160-187 e 210-213.

18 ANTUNES, Globalization, p. 95.

19 Em 1708, a filha mais velha de Jan van Zeller, Catarina Sofia, consorciou-se com Anthony Cremer.

20 SÃO PAYO, Luiz de Mello Vaz de, «Uma linhagem cosmopolita do Porto», in Congresso Internacional de las Ciencias Genealógicas y Heraldica, vol. 3, Madrid, Ediciones Hidalguia, 1983, pp. 105-106.

21 ANTUNES, Globalization, pp. 117, 137-138.

22 ANTUNES, Cátia; MIRANDA, Susana Münch; e SALVADO, João Paulo, «The Resources of Others: Dutch Exploitation of European Expansion and Empires, 1570-1800», in Tijdschrift voor Geschiedenis, vol. 131, n.º 3, 2018, pp. 501-521.

23 Arquivo Distrital de Lisboa, Registos Paroquiais de Lisboa, Freguesia de S. Cristóvão, Casamentos, liv. 1, fol. 137.

24 Sobre estas famílias, veja-se PEREIRA, Pedro Teixeira, «Os Pedrossem, uma família de elite no Porto setecentista», in Douro: Estudos e Documentos, vol. 8, n.º 15, 2003, pp. 103-139 e SÃO PAYO, «Uma linhagem cosmopolita do Porto», pp. 91-127.

25 ANTT, JAT, liv. 199, fl. 93-93vº.

26 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal».

27 ANTONIL, André João, Cultura e Opulência do Brasil por suas Drogas e Minas, ed. Andrée Manusuy-Diniz Silva, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001, pp. 381-383.

28 COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade».

29 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal».

30 ANTT, JAT, liv. 232, fl. 1.

31 Sobre este assunto, veja-se COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade».

32 Se as provedorias serviam de unidade territorial de base, também é verdade que os contratadores podiam recorrer a outras circunscrições territoriais, e de as agregar ou desagregar com grande liberdade (COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade»). É esta liberdade que justifica a subdivisão do território em vinte e uma unidades territoriais nos triénios de 1722-1727. De Bruijn, Cloots e Van Zeller mantiveram em administração directa as seguintes circunscrições: Algarve, Beja e Campo de Ourique, Elvas, Estremoz, Évora, Lisboa, Portalegre, Porto, Setúbal.

33 SALVADO, «Uma Revolução de Escala?»

34 ANTT, JAT, maço 12, 6 de Maio de 1724.

35 ANTT, JAT, maço 13, 13 de Maio de 1730. Sobre esta prática dos contratadores, veja-se SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal», p. 150.

36 Veja-se SALVADO, «Uma Revolução de Escala?»

37 COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade».

38 ANTT, JAT, maço 14.

39 ANTT, JAT, maço 30, 30 Agosto 1727; Idem, livro 194.

40 ANTT, JAT, maço 52.

41 ANTT, JAT, maço 13, consulta da JAT de 13 de Maio de 1730.

42 ANTT, JAT, maço 13, consulta da JAT de 13 de Maio de 1730.

43 Sublinhe-se que no cômputo do valor acumulado dos dois triénios – 4.200.000.000 de réis – aqueles 80.000.000 tinham um peso relativo de dois por cento.

44 SALVADO, «O Estanco do Tabaco em Portugal», pp. 147-148.

45 ANTT, JAT, maço 13.

46 Este cálculo toma os dados do tabaco entrado na fábrica de Lisboa para observar as flutuações do consumo no século XVIII (COSTA e SALVADO, «Consumo, Inovação Organizacional e Fiscalidade»).

47 ANTT, JAT, maço 9, representação de João Barbosa de Almeida, em nome dos homens de negócio da praça de Lisboa que negoceiam em tabaco (c.1715).

48 Esta ideia colhe-se da correspondência trocada com parceiros comerciais (ANTT, JAT, liv.199, fls.70-71, 28 de Outubro de 1721; liv.208, fl. 1, 13 de Abril de 1722).

49 Veja-se SALVADO, «Uma Revolução de Escala?»

50 ANTT, JAT, liv. 208, carta a Jorge e Henry Jencquel, 11 Julho 1724.

Autor

CIDEHUS-UÉ

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