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El tabaco y la esclavitud en la rearticulación imperial ibérica (s. xv-xx)

 | 
Santiago de Luxán Meléndez
, 
João Figueirôa-Rêgo

Redes e interesses do tabaco no oceano global

Notas de investigação (Séculos XVII e XVIII)

João de Figueiroa-Rego

Résumé

A produção/exportação de tabaco, de grande importância na economia colonial dos impérios ibéricos, teve o seu auge no séc. XVIII e foi a base da colonização inglesa em zonas do continente americano.
As principais unidades políticas europeias intrometeram-se para fazer prevalecer interesses mercantis, fiscais e aduaneiros nessa área, mas redes organizadas em torno de círculos periféricos ultramarinos criaram a sua própria dinâmica expansionista e geraram um oceano global.
Mercê do contrabando (que deve ser entendido como fenómeno social e histórico, simultaneamente inevitável, mas necessário), e do tráfico negreiro construíram-se elos entre diferentes nacionalidades e confissões (protestantes, católicos e marranos) que escapavam às malhas oficiais ou estabeleciam com elas equívocas parcerias, por intermédio de redes consulares e companhias mercantis.

Como se articulavam tais redes? quem as compunha? quais os mecanismos/ artifícios usados, as dinâmicas e contaminações subjacentes? de que modo influíram e alteraram as estratégias das unidades políticas a que estavam agregadas impondo a defesa da economia privada face à conveniência pública patente nos monopólios? Como se posicionaram, antes essa realidade, os poderes coloniais?
É no intuito de procurar resposta para estas e outras questões que se coligiram as notas de pesquisa seguintes, com vista a um futuro trabalho de maior fôlego.

Note de l’auteur

Este trabalho foi realizado no âmbito dos projetos: La configuración de los espacios atlánticos ibéricos. De políticas imperiales a políticas nacionales en torno al tabaco (siglos XVII-XIX). Referencia: HAR2015-66142-R. - Redes e interesses não-oficiais do tabaco num Atlântico global (séculos XVII e XVIII). Referência: FCT SFRH/BPD/111506/2015 e financiado por «Fundos FEDER, no âmbito do novo acordo de parceria PT2020 e por Fundos Nacionais através da FCT/MEC – Fundação para a Ciência e a Tecnologia no âmbito do projeto UID/HIS/00057 – POCI-01-0145-FEDER-007702»

Texte intégral

Breve contextualização

  • 1 Vd., por exemplo, Santiago de LUXÁN MELÉNDEZ e Óscar BERGASA PERDOMO, «La institucionalización del (...)

1O comércio do tabaco, como tem sido assinalado diversas vezes pela historiografia especializada, conheceu um incremento notável, durante a Idade Moderna, através da criação de monopólios e asientos por parte das Coroas Ibéricas1.

  • 2 Rafael ESCOBEDO ROMERO, El tabaco del rey: la organización de un monopolio fiscal durante el Antigu (...)

2A expectactiva de bons encaixes financeiros, através de políticas fiscais, aduaneiras e pela antecipação das verbas referentes às rendas, por parte dos assentistas, criou a ilusão de que tinha sido encontrado um meio de gerar lucro fácil e garantido. Situação que se manteve presente nas intenções dos legisladores ibéricos, reflectindo o interesse alimentado pelos centros políticos ibéricos, ainda nos séculos XVIII e XIX.2

  • 3 Michael KWASS, «The First War on Drugs: Tobacco Trafficking, Criminality, and the Fiscal State in E (...)
  • 4 Carl HANSON, Monopoly and Contraband in The Portuguese Tobacco Trade1624-1702, Luso-Brazilian Revie (...)
  • 5 Lei de 5 de Dezembro de 1674, pela qual se ordena, que o Contador da Fazenda, seja Juiz das causas (...)

3O descaminho (aqui entendido como lavoura ilícita, o designado pisar tabaco à revelia do permitido na lei) e o contrabando (comércio ilegal e fraudulento para a fazenda régia)3, para lá da suposta diferença semântica, vieram trazer entraves de monta a tais monopólios4 e obrigaram a intensa vigilância, por parte das autoridades, bem como à feitura de numerosos regimentos, leis, decretos, alvarás, avisos e outra documentação jurídica avulsa5. A correspondência conhecida entre os centros políticos e as magistraturas atesta-o, sem qualquer margem para dúvida e ao longo dos séculos XVII e XVIII. Será, por exemplo, o espírito que determinou a criação de um posto específico nesta área, já no derradeiro quartel dessa centúria:

EU ELREI Faço saber aos que este Alvará virem: Que por quanto por outro, Meu Alvará dado em dezasseis de Dezembro de mil setecentos setenta e hum Houve por bem crear hum, Superintendente Geral dos Contrabandos, e descaminhos da Minha, Real Fazenda, com os úteis fins de fazer cessar por huma parte os escandalosos abusos dos mesmos Contrabandos (…) Sou Servido ampliar a Jurisdicção do mesmo Superintendente Geral dos Contrabandos a todas as Casas Fiscaes, em que se fazem arrecadações dos Meus Reaes Direitos; assim nestes Reinos, como nos Dominios Ultramarinos delles, para que a todas possa pedir as informações, e clarezas, que lhe forem necessárias; as quaes promptamente lhe deverão remetter sem demora algurna os respectivos Chefes; com a pena de suspensão dos seus Officios até Minha Mercê (…) Mando: Que o mesmo Superintendente possa visitar per si todas as Casas de Despacho, desta Corte, á excepção das Três Alfândegas denominadas do Assucar, da Casa da Índia, e do Tabaco. Sendo-lhes porém necessárias quaesquer clarezas dellas, as pedirá aos seus respectivos Chefes, que lhas farão expedir promptamente, debaixo da pena acima declarada. Todas as outras Casas, e Mezas, de Despacho lhe ficarão inteiramente subordinadas, para examinar o que nellas houver digno de reformar-se (…)

Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte de Maio de mil setecentos setenta e quatro. =-Rei =

4A actividade ilegítima foi transversal a diversos grupos e actores sociais, criando conexões que, à partida, pareceriam improváveis.

  • 6 Rafael ESCOBEDO ROMERO, «Finanzas, política y honor: los superintendentes y directores generales de (...)
  • 7 Michael KWASS, «Production and export of tobacco: the development of Atlantic maritime commerce», i (...)
  • 8 «Virginia Tobacco in Russia», The Virginia Magazine of History and Biography, Vol. 4, No. 1 (Jul. 1 (...)

5O interesse económico, propiciado pelos ganhos ilícitos, galgava embaraços aparentes, derivados de alegadas diferenças por motivos de inimizade entre unidades políticas, disparidades confessionais, discrepâncias na acção interventiva de magistrados e oficialato6, ocasionalmente em conluio com homens de negócio, ou a mera distância oceânica (inicialmente centrada no Atlântico Sul, alargando-se ao Atlântico Norte)7 e a rivalidade de outras potências extensiva a paragens longínquas8.

  • 9 Veja-se, por exemplo Rodrigo CEBALLOS, Arribadas portuguesas: a participação luso-brasileira na con (...)

6Os argumentos para justificar as transgressões, aparentemente desprovidas de intencionalidade, tal como a alegação de arribadas forçadas (as quais até teriam propiciado consequências, à partida, improváveis)9, o suposto movimento pesqueiro e outras justificações alheias à verdade, tornaram-se constantes. De tal modo, que os diplomas legais, visando contrariar todo esse movimento, sucederam-se quase ao mesmo ritmo das infracções confirmadas pelo zelo vigilante das autoridades ou, simplesmente, percepcionadas por estas. Como decorre do teor da Lei de 27 de Novembro de 1684, pela qual se manda

  • 10 Classificação geral da legislação portugueza: desde a publicação do Código philippino até á data po (...)

que algum Navio, ou embarcação de qualquer lote, que seja, que do estado do Brasil, Maranhão, e mais Conquistas vier ao Reino, não possa sem evidente perigo do mar, ou Corsário, tomar porto «estranho, nem nelle fazer escala».10

  • 11 Rafael ESCOBEDO ROMERO, «La expansión geográfica de la Renta del Tabaco», Estudis 33, 193-224.

7Toda essa realidade não era ficcional, os expedientes e artimanhas faziam escola, copiados (com maior ou menor sucesso) independentemente de cronologias ou coordenadas geográficas, mas acompanhando a expansão do negócio fumageiro11.

  • 12 Gentil-homem bretão, para as suas viagens veja-se François Gille Pierre Barnabé MANET, Biographie d (...)

8Veja-se o sucedido com o francês Le Gentil de La Barbinais12, em novembro de 1717, e que no retorno de uma viagem alegou necessidade de ancorar na Bahia para restaurar e reabastecer o seu barco. Embora com urbanidade, o marquês de Angeja (vice-Rei do Brasil e capitão general de mar e terra, com intendência e superioridade em todas as capitanias da América, de 1713 a 1718) fez saber que

  • 13 Afonso de ESCRAGNOLLE DE TAUNAY, «Na Bahia Colonial 1610- 1764 e o Rio de Janeiro de Antanho», in R (...)

as ordens regias a respeito dos navios estrangeiros no Brasil eram peremptórias: dava-lhes vinte e quatro horas de estada em águas portuguesas a menos que não viessem colocar-se alo alcance das baterias dos fortes afim de receberem rigorosa visita das autoridades do porto.13

9Na verdade, era conhecido das autoridades portuguesas o abuso constantemente praticado por navios franceses que, à revelia da Coroa de Portugal, negociavam nas costas brasílicas e dali levavam fumo para diferentes pontos da Europa.

10Maquinações de bastidores, sociabilidades menos documentadas e outros movimentos mais subtis podem criar um véu que oculta ou, na melhor das hipóteses, dificulta a percepção de contornos nítidos de tramoias e enredos que influenciavam o trato tabaqueiro e o fluxo monetário que, desse modo, deixava de fluir para as fazendas régias ou mesmo para os contratadores e assentistas.

11Contudo, até nesse domínio, existem incertezas e incongruências que deixam por explicar atitudes equívocas e contraditórias.

12Os centros políticos tinham, frequentemente, de se adaptar às exigências ditadas pelas leis de mercado e pelos intervenientes no negócio fumageiro, sacrificando-se por um mal menor, na tentativa de subsistir à tenacidade com que tais agentes procuravam iludir normas e alvarás régios. Era imperativo possuir o designado «jogo de cintura» e uma capacidade decisória eficaz, atempada e, até «premonitória» para minimizar os riscos de resultados catastróficos. Foi isso que levou, por exemplo, a Coroa de Espanha a pôr de lado

  • 14 Iván ESCAMILLA GONZÁLEZ, «Urgencia militar e imposiciones fiscales La renta de alcabalas en la Junt (...)

la propuesta de aumentar la contribución al tabaco en polvo que entraba por Veracruz, cuyo verdadero destino era el Perú por la vía de Guatemala, para evitar que los introductores prefirieran enviarlo a través de Honduras y Cartagena (…) [e] preferible proteger a los cosecheros de tabaco en hoja de Córdoba, Orizaba y Jalapa en vez de dañarlos con una carga fiscal que rendiría muy poco a la Real Hacienda, amén de que se consideró inútil estancarlo, por cuanto las escasas aduanas existentes en todo el reino obligarían a la costosa creación de un resguardo para evitar introducciones fraudulentas y establecer su cobro en las principales poblaciones, por lo que nadie querría arrendarlo.14 [sublinhado nosso]

13O oceano global media-se em diferentes geografias, as quais se mesclavam de acordo com uma rede de interesses complexa. O mar, mesmo quando calmo, fervilhava de negócios realizados ou a caminho da concretização, envolvendo uma panóplia de gentes diversificadas, mas todas com os olhos postos na hipótese de ganhos financeiros garantidos.

  • 15 Rodrigo AGANDARU MÓRIZ. Historia General de las Islas Occidentales a la Asia adyacente, llamadas Fi (...)

14A própria realidade geográfico-política era, muitas vezes, ilusória e construída quase de forma ficcional. Em 1624, um agostinho, Fr. Rodrigo de Agandaru, troçava daquilo a que os portugueses chamavam «conquista da índia, como si en ella estuviera algo conquistado».15

  • 16 Maria da Graça VENTURA, «A fluidez de fronteiras entre o Brasil e a América Espnhola no período col (...)

15Ainda neste âmbito, geopolítico, também não pode ser esquecida a existência de circunstâncias específicas, como a fluidez de fronteiras entre Brasil e a América hispânica16.

16Já Barbados e Jamaica foram, nos séculos XVII e XVIII, zonas de importação maciça de africanos, depois vendidos aos plantadores de tabaco de Virgínia e Maryland, em troca de cereais e outros géneros.

  • 17 Fernando JUMAR, «El comercio ultramarino por el complejo portuario rioplatense y la economía region (...)

17Por fim, relativamente a Espanha, a partir de 1744, a Real Hacienda recebeu fundos consideráveis com origem no Rio da Prata - em parte resultantes da aplicação das políticas do marquês de la Ensenada, Presidente de las Juntas de Comercio, Moneda, Minas y Tabaco, destinadas a converter a coroa espanhola em agente activo do comercio americano - com base em vários géneros, dos quais, inevitavelmente, o tabaco. Aliás, de 1754 a 1778, o tabaco representou cerca de 17,83% das saídas registadas pelos funcionários rioplatenses17.

  • 18 Fernando JUMAR, «El comercio ultramarino por el complejo portuario rioplatense…», p.224.

18Parte do tabaco presente nos carregamentos «da cuenta del éxito de las medidas en contra del comercio entre españoles y portugueses, ya que se trata del tabaco del Brasil que fue decomisado por las autoridades de Buenos Aires y de Montevideo»18.

  • 19 F. PAUCKE, S. J. ([1777-1780]1942-1944) Hacia allá y para acá. Una estada entre los indios mocobíes (...)

19Como registou, por sua vez, o jesuíta Florián Paucke «en Chile y en el Perú (…) ¡qué he de hablar de tabaco y azúcar que en Paraquaria se plantan muy abundantemente! ¡Uno por lo otro!»19.

20Fernando Jumar, por seu turno, refere que:

  • 20 Fernando JUMAR, «El comercio ultramarino por el complejo portuario rioplatense…», p.227.

En cuanto concierne al tabaco, en 1755 comienza a aplicarse en Buenos Aires el monopolio real recientemente creado (1753). El tabaco que aparece en los registros es embarcado por cuenta y riesgo de la Real Hacienda. Correspondía al que llegaba a Buenos Aires desde el Paraguay, Corrientes y las Misiones (aceptado en esos lugares para el pago de derechos reales) y al que era decomisado en procedencia del Brasil20.

21A síntese, necessariamente breve, mas que se procurou abrangente para contextualizar o fervilhante universo do fabrico, negócio e disseminação do género tabaqueiro, mostrará à evidência a importância que este teve, ao longo dos séculos XVII, XVIII e XIX nas diversas áreas em que interveio.

22É uma história ainda com várias lacunas, incertezas, porém rica de matizes e desafios, ocasionalmente desconcertante pelos paradoxos e contradições.

Lisboa e as rotas, ditas, imperiais

23Relativamente a Portugal, em concreto a sua capital, podemos destacar no ponto mais alto da pirâmide social de extracção urbano/mercantil, os homens de negócio de grosso trato, os quais interagiam com redes internacionais, em regra, de matriz conversa.

24O trato do tabaco será um bom exemplo dessa capacidade de movimentar dinheiro e negociar um género em expansão nos hábitos de consumo europeus, criando uma triangulação que envolvia o comércio colonial e as malhas de um império com muitas especificidades e contrastes.

  • 21 Em princípios do século XVII a produção da região da Bahia seria responsável por aproximadamente 90 (...)

25De facto, para lá do omnipresente território brasílico, em especial a região bahiana21, outros espaços geográficos foram tocados pelo impulso fumageiro, desde Goa a Macau.

  • 22 Susana Münch MIRANDA, A Administracção da Fazenda Real do Estado da Índia (1517-1640), dissertação (...)

26Relativamente a Goa, Portugal teria introduzido o tabaco décadas antes da criação da Junta da Administração do Tabaco (1674). Segundo Susana Münch Miranda, o primeiro contrato de arrendamento vigorou em 1623, tendo o valor de 5 mil xerafins (cerca de 1.500.000 réis)22.

  • 23 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6, Centro de Estudos Damião de Gois, Comi (...)
  • 24 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, p. 27.

27Em 1649 um alvará do vice-rei da Índia, D. Filipe de Mascarenhas, ordenava ao ouvidor de Baçaim a libertação do rendeiro do tabaco daquela cidade, Manguzi Dalaui, preso no 2º ano do seu contrato, por suspeita de que iria cair em incumprimento. Facto que o vice-rei desvalorizava, porquanto o arrendatário tinha fiadores de confiança23. Os fiadores apresentados pelo rendeiro de Baçaim, que estiveram na base de uma petição deste para ser libertado e que logrou ser despachada favoravelmente, eram D. Luís de Castro, D. Diogo de Sousa, Paulo de Brito Cação, Pedro de Azevedo Carneiro. O arrendatário alegava que fora encarcerado por questões pessoais derivadas de uma desavença com o feitor de Baçaim, Marcos Carnide de Lima. Socorria-se, ainda, de uma cláusula contratual do arrendamento, segundo a qual o rendeiro poderia ficar devedor de certa quantia do quartel precedente, desde que a solvesse no quartel seguinte24.

  • 25 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, pp. 120-121.

28Em 1652 foi a vez do rendeiro de Baçaim se lamentar dos muitos apertos e doenças que sofria por estar preso havia dois anos, devido a acusações de dívidas, por parte de um contador pelo que requeria a sua libertação após a entrega da lista de despesas e o balanço das contas, assim como comprovativos da cobrança, pelo executor-geral dos Contos, de mais de 9.700 xerafins, que em conjunto com uma verba superior a 4.500 xerafins, referentes à sua fiança, acautelavam os receios da Fazenda Real. Justificava-se, relativamente às dívidas contraídas com o aumento anual do seu arrendamento e com o facto de pessoas poderosas venderem tabaco, à sua revelia e em prejuízo do seu contrato. Os governadores, os procuradores da Fazenda e da Coroa, concordaram com a argumentação e foi expedida ordem para libertar o requerente25 .

  • 26 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, pp. 56-57 e 8/84.

29A documentação posterior mostra que existiram frequentes petições, por parte dos diferentes rendeiros do tabaco, de Goa, Chaul, Baçaim, sobre as condições dos seus contratos, rivalidades na arrematação dos mesmos, queixas da existência de contrabando, o qual sendo apanhado reverteria parte para a Fazenda Real, parte para o rendeiro, incorrendo os culpados em multa de 500 pardaus. Para esse controlo a Coroa apoiava-se na vigilância dos capitães-mores, da armada do Norte, de Surrate e da enseada de Diu, que deveriam promover vistorias aos navios. Caso não colaborassem seriam os próprios a ressarcir o arrendatário de eventuais prejuízos causados ao seu contrato26.

  • 27 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, pp. 80-81.
  • 28 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, p. 81.
  • 29 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, p. 83.

30Em 1664 sabe-se que o contrato da renda do tabaco de Damão valia, anualmente, cerca de 9.100 pardaus, queixando-se os rendeiros de que os avençais haviam vendido tabaco, no início do contrato, sem dar satisfação aos arrendatários, pelo que estes pediam ao vice-rei, António Melo de Castro, que ordenasse a realização de um balanço, o que foi concedido por alvará próprio27. Já o valor da renda do tabaco em folha da cidade de Baçaim e sua jurisdição, andava, na mesma data, por 43 mil patacões anuais (moeda local).28 Ainda nesse ano de 1664, o rendeiro recebia alvará de Melo de Castro para que ninguém o importunasse para apresentar fiança do terço ou lhe impusesse fiadores. Estes teriam de ser apresentados pelo arrendatário e aceites como tal. Toda esta dinâmica de certa complacência era feita em benefício do aumento do rendimento da renda, segundo intenção do centro político. Pelo que, quem desobedecesse às disposições desse e de outros alvarás, seria preso e enviado em ferros à Corte para se justificar do seu acto ante o Conselho da Fazenda29. O que mostra o grau de expectativa existente face ao crescimento dos rendimentos previstos com a expansão daquele produto.

  • 30 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo 11262, de Diogo Rodrigues Mogadouro.
  • 31 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo 2332 e 2332-1, relativo a Fernão Rodrigues Penso, preso em 167 (...)

31A presença de cristãos-novos neste contexto não fugiu à tendência já verificada quer para Portugal quer para Castela. Assim, por exemplo, o inventário de bens, lavrado quando do processo inquisitorial a que foi sujeito, informa que Diogo Rodrigues Mogadouro tinha como seu principal agente em Goa, Simão Ribeiro, com quem à data lhe faltava acertar contas sobre dois carregamentos de tabaco30, enviados para a Índia em parceria com Fernão Rodrigues Penso31 e outros dois homens de negócio.

32Duas décadas volvidas, em carta dirigida ao rei, por D. João de Lencastre, com data de 27 de junho de 1695, procurava-se mostrar a vantagem das embarcações fazerem escala na Bahia, tanto na ida para a Índia, incorporando-se à frota da Bahia, quanto na volta de Goa, juntando-se à frota e seguindo de conserva para Lisboa.

33Dos vários pressupostos e vantagens elencados na missiva, interessa agora destacar um único aspecto: a alegada possibilidade de o contrabando de tabaco poder ser evitado, bem como o prejuízo normalmente resultante para o estanco de Goa e a fazenda régia, mediante a adopção de um expediente, o de que

os homens de negócio da Bahia dessem à Fazenda Real, cada ano, os mesmos 120 mil cruzados que o tabaco normalmente rendia, ou que se lhes fosse concedido negócio daquele género.

34Para tal, o governador Lencastre avançava com a hipótese de extinção do estanco régio, o que parece conferir certa consistência à desconfiança de que os grandes negociantes e financeiros bahianos tivessem sido os inspiradores do teor da carta.

  • 32 José Jobson de Andrade ARRUDA, O Brasil no Commercio Colonial, pp. 175-247.

35Não obstante, o tabaco que seguia para a Índia continuou a ir sob a forma de rapé, previamente manufacturado em Lisboa, e o comércio direto deste género, entre a Bahia e Goa (já como tabaco em folha), teve de esperar até 1775 para se tornar uma realidade32.

  • 33 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. I, Livros I-3 …, p.176.

36Para além das circunstâncias que moldaram a questão tabaqueira em Goa, sabe-se que os serviços dos agentes daquele género foram objecto de retribuição régia. Assim, por exemplo, em 1707, foi passada por despacho do vice-rei carta de aforamento, sob regime de enfiteuse, de várias terras e em diferentes aldeias, a favor de João Jacobo Fernandes (neto de Diogo Fernandes, procurador da Fazenda Real na ilha de Ceilão), o qual era serviu como procurador fiscal do estanco real do tabaco, promotor da justiça e síndico da câmara da cidade33.

  • 34 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. II, Livros 17,18,31,32,41…p. 176.

37Por fim, um outro aspecto a assinalar diz respeito ao regime de isenções. Por ordem régia, as normativas e regimentos podiam ser esquecidos e autorizadas condições excepcionais, tal como sucedia na metrópole. Assim, em 1745, D. João V ordenava ao vice-rei, marquês de Castelo Novo, que fosse restituído o valor indevidamente cobrado pelo procurador da Coroa do Estado da Índia sobre o produto da venda do tabaco pertencente às «liberdades» da rainha. Situação que o procurador desta D. João José de Melo, comunicou de imediato ao vedor-gera da fazenda daquele Estado e juiz da alfândega goesa, para que registasse as provisões reais, tanto esta, como outra anterior, de 1740, sobre o mesmo assunto34.

  • 35 Os bi yan hu (frasquinhos para rapé) populares nos círculos diplomáticos, meios académicos e elites (...)

38Quanto ao segundo exemplo arrolado, terá sido via Macau, e por mão de jesuítas, que o rapé entrou na China por volta de 1530. Considerado produto medicinal, capaz de curar cólicas, dores de dentes, matar lombrigas e até piolhos, não foram levantadas restrições ao seu consumo ou embargado o comércio35. Mais tarde, em finais de setecentos, por intervenção dos administradores do estanco de Macau foram levantados entraves à entrada na China de tabaco do Brasil.

  • 36 Vd. a este propósito, A.H.U., Bahia, Ms. 19.804, apud José Roberto do Amaral LAPA, A Bahia e a carr (...)

39Face a dificuldades sentidas, como decorrência desse facto, o estanco macaense foi abolido em 1784, o que criava uma abertura comercial tida como prometedora no sentido de expandir um mercado considerado aliciante. Porém, a morte do administrador que pusera fim ao estanco veio, também, pôr termo a essa possibilidade36.

40No entanto, um grupo de homens de negócio bahiano, contando com a hipótese de uma mediação do bispo de Pequim no sentido de facilitar os contactos com o imperador da China, tentou fazer reverter uma situação que era desfavorável para os interesses de Portugal, sobretudo face a uma aguerrida concorrência britânica, e propôs algumas condições para tomar a direcção do trato fumageiro na Ásia. A traço largo, seriam, basicamente, duas as exigências:

  1. Que eles, seus oficiais, agentes, caixeiros, marinheiros e servidores gozassem de todos os privilégios do tabaco além do que os seus navios e embarcações aplicados nesse comércio fossem tratados em todos os portos em que ancorassem como se fossem naus de viagem da Índia.

    • 37 A.H.U. Bahia, Ms. 19.804, apud José Roberto do Amaral Lapa, A Bahia e a carreira da Índia…, p. 295.

    Todo o tabaco em folha ou rolo negociado por eles deveria ser livre dos exames da Mesa de Arrecadação da Bahia, pois assim levariam também o tabaco em pó de todas as qualidades, aproveitando justamente para isso o tabaco que a Mesa costumava reprovar.37

41Com a presente estado de investigação pouco mais se sabe de concreto quanto ao sucesso ou falhanço de tal iniciativa.

  • 38 José Roberto do Amaral LAPA, A Bahia e a carreira da Índia…, p. 296.

42De acordo com o autor que, neste passo, acompanhamos, no século XVIII teria chegado a «ser estabelecida uma cota mínima para a carga de tabaco que uma nau da Índia, a chamada "nau de viagem", levava para o Oriente».38 Ainda segundo a mesma fonte, essa cota seria de quatro mil arrobas de tabaco de boa qualidade, dada a frequência com que surge citada nos documentos. Número anual, ao que se crê, e que teria passado a ser de seis mil arrobas na última década do século XVIII.

43Lisboa ligava-se bem com o eixo Atlântico, mas, também, com o Mediterrâneo, não esquecendo matizes introduzidas, para o melhor e para o pior, com o advento da monarquia dual. A qual, apesar de tudo, particularmente nos primeiros tempos, trouxe uma certa estabilidade política com incidência no movimento mercantil urbano, sediado em Lisboa ou impulsionado a partir daí, e no âmbito negocial estruturado além-fronteiras.

44Também, não é possível deixar de lembrar o, já conhecido, papel interventor da Westindische Compagnie/ West India Company (mais conhecida por WIC), a partir de 1621, data da sua criação, quer no tocante ao tabaco do Brasil, quer depois quando, mais tarde, acrescentou aos seus interesses nessa mesma planta, as regiões do Suriname, Martinica e Cuba.

45Tudo isto, em conexão com o trato negreiro, como antes se referiu, fazendo da WIC uma incontornável e relevante presença europeia na Costa Ocidental Africana. Assiduidade que se estenderia, posteriormente (entre 1634 e 1648) às Caraíbas e à América do Norte.

46É preciso não esquecer o conflito que, no entretanto, opôs neerlandeses e portugueses (durante a monarquia dos Áustria e depois do advento dos Bragança) e que conheceu avanços e recuos para os dois contendores.

47Como lembrou Philomena Sequeira Antony:

  • 39 Philomena Sequeira ANTONY, Relações intracoloniais: Goa-Bahia: 1675-1825. Apresentação de Nanci Val (...)

as vicissitudes do tabaco também estavam ligadas de outra forma ao conflito luso-holandês. A conquista de São Jorge de Mina pelos batavos em 1637 prejudicou o fornecimento de escravos ao Brasil, com impacto negativo na economia açucareira. Por isso tornou-se necessária a passagem para o cultivo de tabaco, que exigia menos mão de obra. Além disso, os holandeses somente permitiam a entrada de tabaco brasileiro nos portos da costa da Mina, o que revigorou ainda mais o cultivo e o comércio do fumo39.

  • 40 Cemeentearchief Amsterdam, Amesterdão (GAA), NA, 4201, 4119 apud Cátia ANTUNES, Lisboa e Amesterdão(...)

48Por sua vez, outra fonte, reportando-se à relação mercantil Amesterdão-Lisboa, é de opinião que a segunda rota relevante «consistia na utilização simultânea de vários portos portugueses». A esse propósito cita a viagem do navio St. Jan, com destino ao Porto e a Lisboa, cujo capitão contratara (em 1703) retornar a Amesterdão com uma carga de vários produtos, dos quais tabaco.40

  • 41 GAA, NA, 5292, 77, apud Cátia ANTUNES, Lisboa e Amesterdão…cit, p. 101, nota 13 [p. 203].

49Da mesma forma, os portos ingleses eram usados como escalas entre Amesterdão e Lisboa, como sucedeu com o navio Elisabeth que de Lisboa, via Portsmouth, aportou em Amesterdão com tabaco, entre outros géneros que carregava.41

50Um breve parêntesis a propósito da presença inglesa neste contexto, não no estrito âmbito português, propriamente, mas alargado ao universo hispânico, dado o impacto económico do binómio alfândegas e contrabando. O que ajudará a entender melhor uma dinâmica tentacular, com inúmeras implicações e cuja malha tanto podia ser pouco porosa de tão apertada que se apresentava, como esburacada pelos interesses de partes em confronto e sem geografias fixas, mas articuladas consoante as necessidades dos agentes em litígio ou em concorrência.

  • 42 Bartolomé YUN CASALILLA «Imperio español, entre la monarquía compuesta y el coloquialismo mercantil (...)

La gran ventaja para la Corona no estaba en ingresos como las remesas de plata que entraban directamente a la tesorería del rey de Castilla (…), sino en la producción y el comercio de productos como el tabaco que eran gravados en las aduanas inglesas.42

  • 43 Arquivo Histórico Ultramarino (A.H.U.) cota: AHU_ACL_CU_005, Cx. 7, D. 548.

51Quanto a Portugal, um Despacho do Conselho Ultramarino (datado de 1711, Março, 11), informa o superintendente do tabaco a respeito da devassa que se mandou fazer às pessoas que da Bahia levaram ouro e tabaco em naus inglesas;43 o que mostra que a associação a metais nobres, tabaco e contrabando, não se circunscrevia aos territórios da Coroa de Espanha.

52No quadro específico da relação bilateral (Amesterdão/Lisboa), de acordo com uma fonte antes citada, produtos de origem colonial, dos quais o tabaco, eram um factor de equilíbrio. Nesse sentido, após a derrota holandesa no Brasil, Lisboa ter-se-á tornado o maior mercado de reexportação de tabaco, tal como de madeira e açúcar, este último sempre muito referido pela historiografia.

  • 44 Santiago de LUXÁN MELÉNDEZ y Maria Montserrat GÁRATE OJANGUREN, «La creación de un Sistema Atlântic (...)

53Após a Restauração, um alvará régio (23.08.1642) aboliu o sistema então vigente de contratos e aumentou os direitos alfandegários, pelos quais a taxa de entrada passou para 30% e a de saída cifrou-se em 10%. Subsequentemente, novo alvará (26.06.1644) retomou o sistema de monopólio. Os oito arrendamentos do contrato do tabaco tiveram um incremento vertiginoso. De 88.100 cruzados (1674 - ano em que a Junta da Administração do Tabaco recebeu o seu Regimento) para 800.000 cruzados em 1702. Assim, posteriormente a 1650, o tabaco passou a ser a principal renda da Coroa portuguesa no Brasil, pelo que lhe foi atribuída alfândega própria em 1655. O aumento do envio de remessas de tabaco, do Brasil para a Metrópole, terá disparado, em duas décadas, para níveis exponenciais, de cerca de 1.100 rolos para 11.00044. Em 1666 o Brasil teria enviado cerca de 80.000 arrobas para Lisboa, sendo que em 1674, atingiria cerca de 120.000.

  • 45 Jean Baptiste NARDI, O fumo brasileiro no período colonial. São Paulo: Brasiliense,1996, pp.76/88/1 (...)

54Um dado mais, embora discutível para alguma historiografia, mas útil para aquilatar o peso de toda esta dinâmica. Em quase três décadas (1671-1700) o tabaco destinado a reexportação corresponderia a 80% do total enviado para Lisboa45.

  • 46 Fernando ORTIZ, Contrapunteo cubano del tabaco y del azúcar. Caracas, Biblioteca Ayacucho (2ª ed.) (...)

55Por último, haverá a considerar uma realidade, não desconhecida em termos historiográficos, mas difícil de quantificar: as presas tomadas pelos corsários, as quais incidiam muitas vezes sobre as embarcações usadas no contrabando. Desde, pelo menos, «1504 hubo corsarios franceses en la costa del Brasil y acaso por el Mar Caribe»46.

  • 47 Celestino Andrés ARAUZ MONFANTE, El contrabando holandés en el Caribe durante la primera mitad del (...)

56Actividade que se foi mantendo nas centúrias seguintes e num espectro geográfico alargado. Um único exemplo, em 1700, o «navío La Provincia de Zeelanda, capitaneado por Juan Ban, que había zarpado de Curaçao con destino a Amsterdam, cargado de (…) tabaco de Barinas» viria ser alvo de uma acção destinada a pôr limites ao contrabando sendo apresado e depois arrematado «en Santo Domingo por 10.491 pesos y 2 reales».47

  • 48 Manuel LUCENA SALMORAL, «Vicente Antonio de Icuza y el noble oficio de corsario…», p. 398.

57Em 1722, a «galeota Buenaventura, que se había varado en la costa de Coro, procedente de Brasil con un contrabando de 40 zurrones de tabaco» e que foi objecto de queixa junta dos Estados Gerais.48

  • 49 AHU_CU_013, Cx. 116, D. 8956.

58Em finais do século XVIII, 1799 (e posteriormente), o governador do Estado do Pará, D. Francisco de Sousa Coutinho, ainda noticiava em ofício para Lisboa, a saída de navios rumo a Caiena em perseguição de corsários franceses que tinham por hábito flagelar o porto da cidade de Santa Maria de Belém49.

Gentes e agentes em torno do tabaco

Os actores sociais

59Os actores sociais presentes em todo este contexto, constituem uma miríade de personalidades com atributos e estatuto muito diversos. Saídos do sector mercantil, da magistratura, da malha diplomática e consular, das elites dos governos coloniais, do oficialato administrativo, dos negociantes de escravos, ou mesmo das instituições monásticas, marcaram de forma indelével e desconcertante os contornos da produção e comércio do tabaco.

  • 50 Santiago de LUXÁN, João de FIGUEIROA-REGO, Vicent SANZ. (org.), Tabaco e escravos nos impérios ibér (...)
  • 51 João de FIGUEIROA-REGO, «Os agentes do tabaco e a mobilidade ibérica. Brasil, Índias de Castela e c (...)
  • 52 João de FIGUEIROA-REGO, «Entre a Honra e a suspeita. A desconcertante ambiguidade social dos agente (...)

60Toda esta gente tem vindo a ser objecto de interesse por parte da investigação historiográfica recente, quer seja no âmbito do tráfico negreiro, a que o fumo esteve indissociavelmente unido50, quer pela presença seminal de elementos de origem conversa, na arrematação de contratos e asientos, como no disseminar do cultivo e mercancia tabaqueiro nos espaços ultramarinos dos impérios ibéricos51 ou no contexto de um relacionamento desconcertante com os tribunais da Inquisição.52

  • 53 João FIGUEIROA-REGO, «A grande devassidão que há nos conventos regulares em serem velhacouto dos de (...)

61Sem esquecer, como antes referido, os omnipresentes interventores no contrabando e descaminho, exercício a que nem os membros do clero escaparam.53

62Já a presença da malha consular, neste aspecto concreto do trato tabaqueiro, apresenta imensas lacunas e interrogações. Haverá ainda muito por explicar em função da existência de especificidades pouco conformes com normativas e disposições oficiais e práticas mercantis regulares.

Assentistas, contratadores e estanqueiros locais

  • 54 João de FIGUEIROA-REGO, «Os homens da nação e o trato tabaqueiro. Notas sobre redes e mobilidade ge (...)

63Um dos grupos sociais inegavelmente activo, desde a primeira hora, foi o dos chamados homens de nação, conceito não absolutamente consensual, mas a que se deu atenção anteriormente54. De origem portuguesa tinham vasta experiência no trato legal e ilegal do tabaco. Dominavam uma rede mercantil, deste género, centrada em Sevilha e Lisboa, exportando para os Países Baixos e a Inglaterra, depois do tabaco, oriundo do Brasil, ter sido beneficiado e preparado para ser oferecido a núcleos comerciais do Atlântico Norte.

  • 55 Archivo Diocesano de Cuenca, Inquisición, leg. 492/ 6573, fl. 81r.

64A presença de gente, dita de origem conversa, data dos primórdios do estabelecimento dos contratos (asientos) estabelecidos pela monarquia dual, em Madrid, de que foi primeiro arrendatário (ou assentista) António Sória. Tratava-se de cristão-novo, nascido em Portugal, mais concretamente em Chacim, Trás-os-Montes, em 1604. Com 14 anos passou a Espanha, onde conseguiu ser tesoureiro de Millones de Murcia, arrendatário da diocese de Placência e dos corrales de comedia de Madrid (1641). 1º contratador do tabaco em Espanha, em 1637 e 1642, disputando-o com Diogo Gomes Salazar, com quem teve conflitos. O genro deste último fugiu para França com a amante que era a mulher de Soria. Viria a ser penitenciado pela Inquisição de Cuenca em 1654, saindo em auto-da-fé, na Igreja de S. Pedro de Cuenca, desterrado para 12 léguas de Madrid e Cuenca, por três anos, multado em cerca de 300 ducados55.

  • 56 Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT), Inquisição de Lisboa (IL), processo (procº) 336 e ANTT, IL, (...)

65Entre este assentista e os penitenciados que, em Portugal, lhe sucederam, até pelo menos 175856, foram vários os cristãos-novos acusados de heresia e criptojudaísmo. Os arquivos inquisitoriais guardam informação minuciosa desses processados, com a vantagem adicional de, episodicamente, cartografarem a estrutura negocial fumageira. Não por um interesse especial na dinâmica do negócio em si, mas pelo costume do Santo Ofício aprofundar a parentela e relações sociais dos visados na busca de eventuais cumplicidades e novos suspeitos.

66Não obstante, através do conhecimento de fugas com mudança onomástica, para despistar as autoridades, uma mobilidade geográfica intensa, o estabelecimento de grupos familiares (e afins) nas Índias de Castela e outras circunstâncias, é possível seguir o rasto a muitos conversos, bem como o seu modus operandi e modus vivendi, além do património que possuíam (isto em função do levantamento de bens a que a Inquisição procedia habitualmente).

67Nesses inventários é frequente a justificação, por parte dos presos, de que muita fazenda, guardada em armazéns e lojas ligadas ao tabaco, não lhes pertencia. Isto por, alegadamente, serem meros depositários de terceiros, a quem tinham dado apoio logístico, ou por se tratar de mercadoria já vendida, muito embora os novos proprietários a não tivessem, ainda, levantado.

68Seria um estratagema para salvaguardar a posse de fazenda, muitas vezes por liquidar junto do fornecedor inicial.

69Se os assentistas e contratadores da renda do tabaco (consoante estivermos a considerar Espanha ou Portugal) constituíam o topo da pirâmide do negócio, os estanqueiros locais eram parte importante da estrutura, ainda que com menos visibilidade social. Agiam no contexto geográfico das províncias, em vilas de dimensão variável, mas eram os agentes que dinamizavam a base do negócio.

70A actividade era, em muitas circunstâncias irregular, do ponto de vista da garantia de ganhos financeiros, mas tornava-se apelativa pelo conjunto de regalias e isenções de que beneficiavam os estanqueiros. Veja-se um exemplo:

  • 57 Collecção da legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações, 1830-1840, Volume 2 (1 (...)

Hei outrossim por bem, que os filhos daquelas pessoas, que tiverem tenda de tabaco na Província de Entre-Douro e Minho, sejão isentos de serem Soldados; como também será isento o criado daquella pessoa, que lhe vender tabaco na tenda, não tendo filho que lha possa vender cujo privilegio gozarão tres Estanqueiros nas Freguezias, que tiverem mais de cem visinhos, e hum nas mais pequenas (…).57

  • 58 Dona Isabel Maria, Infanta Regente dos reinos de Portugal e Algarves, e seus dominios, em nome d'El (...)
  • 59 («No cartorio das appellações e aggravos, que vem para a Real Junta da Administraçaõ do Tabaco (...)

71Este e outros privilégios, muito valorizados pelos beneficiários, potenciavam querelas ao nível das autoridades e dos diferentes mandos, tanto civis58 como militares. Invariavelmente eram pretexto para petições e queixas remetidas para a Junta da Administração do Tabaco59 ou para outros conselhos régios.

  • 60 Sobre isto vd. a título de exemplo, Arquivo Distrital de Setúbal (ADS), 12/450/pt. 73/33 (Privilégi (...)
  • 61 Arquivo Histórico Militar (AHM), AHM/DIV/3/50/21/2 (Requerimento dos contratadores gerais do Real C (...)
  • 62 AHM/DIV/3/50/21/36 (Ofício de D. Miguel Pereira Forjaz para José Maria de Moura sobre pedido de aux (...)
  • 63 AHM/DIV/3/50/21/41 (Processo referente a nomeação de escolta para a condução dos dinheiros dos taba (...)

72O motivo, em regra, pautava-se pelo alegado incumprimento, ou mesmo desrespeito, das isenções atribuídas pela Coroa aos tabaqueiros, por parte das chefias militares e pelas companhias de ordenanças que não viam com bons olhos escapar à sua jurisdição qualquer pessoa que pudesse servir de soldado60. Situação que não sofreria alterações significativas na 1ª metade do século XIX61. O que, por sua vez, tinha um reverso, já que os contratadores, ocasionalmente, necessitavam dos serviços da tropa regulares e respectivas chefias, para fazer cumprir o disposto nas normas referentes à luta contra o contrabando do tabaco62, ou acautelar situações de perigosidade, caso do banditismo em caso de transporte de valores63.

  • 64 Arquivo Casa Cadaval (ACC), Cod. 869b (K v 10b), fl. 252. 435, apud Virgínia RAU, Os manuscritos do (...)
  • 65 ANTT, Registo Geral de Mercês (RGM), Mercês de D. Pedro II, liv. 3, f.115v.
  • 66 ANTT, RGM, Mercês de D. João V, liv. 2, f.77v.

73Por último, faça-se notar que o serviço prestado no âmbito da consolidação do contrato tabaqueiro, servia de mola impulsionadora para ascensão social de arrivistas na sua busca por afirmação. Tal o caso do rico homem de negócios de origem vianense António Maciel Teixeira, estabelecido na Bahia, que prometeu enviar milhares de rolos de tabaco, como donativo, em troca do foro de fidalgo da casa real64. Conseguiu o hábito de Cristo, com uma tença de 18.000 réis, em 168365, e em 1707 provisão para não ser obrigado a servir na câmara e outros ofícios de contas na cidade da Baía66.

Os magistrados, letrados e oficiais

Provimentos, nomeações, propriedade e serventia de ofícios

74O centro político português deliberou, em matéria de atribuições a conceder à Junta de Administração Tabaco (JAT) um naipe bastante amplo de competências e privilégios, quer face às restantes judicaturas, quer aos grupos sociais mais favorecidos (nobreza e clero), como se poderá constatar:

  • 67 Regimento da Junta da Administração do Tabaco, Lisboa, na oficina de Joze Fillipe, ano MDCCLX, XXXI (...)
  • 68 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XVIII.
  • 69 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XIX.
  • 70 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XX.
  • 71 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XXVI.

E para que a dita Junta (JAT) melhor me possa servir, e não haja encontros entra ella, e os mais Conselhos, e Tribunaes, sobre o que lhe tenho commettido: Hei por bem, e declaro, que só á dita Junta pertencem todas as Cousas cíveis \ e crimes procedidas do dito genero do tabaco, e que todas ellas se hão de sentenciar afinal na dita Junta, como outrosi lhe pertencem todos os despachos, e negócios que tocãò á administração deste genero.67
(…)
Que o Superintendente que assitir no Reino do Algarve procederá nas matérias de seu Officio, com subordinação só á Junta, e independente do Governo do dito Reino.
Que possão (os superintendentes) entrar em Convento de Frades, e dar busca nelles, sendo-lhes necessário; para o que mandarei escrever aos Prelados; lhes não impidão as diligencias, nem difficultem as entradas, confiando aos Ministros que nelles se achão alguns descaminhos
68.
Que possão entrar em casa dos Titulares, e em todas as mais, sem excepção de pessoa alguma
69.
Que nenhum Couto, com qualquer privilegio que tenha, valha aos culpados no crime do tabaco, e que delles sejão tirados pelos Superintendentes, e seus Officiaes, e prezos, ou emprazados os Officiaes dos Coutos, que lhos quizerem impedir.
70
Que possão os Superintendentes, seus Officiaes, criados, e pessoas que os acompanharem, usar das armas, na forma que pela Lei do Reino o usão os Corregedores das Comarcas
71.

75Para lá do explicitado no rol de situações elencadas, como o que ficou dito sobre a possibilidade dos superintendentes «possão entrar em casa dos Titulares, e em todas as mais, sem excepção de pessoa alguma», bastaria um único e eloquente exemplo para demonstrar a amplitude do foro jurisdicional concedido.

76Foi, em começos do último quartel do século XVII, apurado que os descaminhos do tabaco praticados em Ourém, comarca de Tomar, seriam grandes, pelo que se tornava necessário intervir para evitar maiores danos. Nesse sentido e uma vez que a dita terra era da jurisdição da Casa de Bragança, a Junta do Tabaco pediu que fosse passada ordem ao provedor da dita comarca para entrar nela e fazer as diligências que a Junta entendesse necessárias. A mesa requereu ainda que esta determinação fosse registada nos livros camarários da comarca e nas terras da jurisdição, de modo a que os provedores a cumprissem e sempre que a Junta lhes ordenasse que entrassem nas terras da Casa de Bragança.

  • 72 ANTT, Junta do Tabaco, Consultas, mç. 1, doc. 45.

77O caso subiu às mãos do rei que à margem da petição fez anotar: «Não só o mando ordenar no que toca à Casa de Bargansa (sic) mas à minha e da Princesa e Casa de Aveiro, Lisboa, 17 Junho 1676».72

78Por outras palavras, por maior que fosse a hierarquia nobiliárquica em causa, ninguém ficava ao abrigo de isenções, prerrogativas e privilégios, nem mesmo a Casa Real.

79Não obstante, a Coroa não fazia uma total transmissão de poderes pelo que ordenou que a Junta do Tabaco a consultasse sempre para a nomeação de todos os lugares, e ofícios, assim da JAT, como da Alfândega e mais partes, a que se estendia a sua jurisdicção, exceptuando os lugares de Deputados e os de Superintendentes das Províncias do Reino.

  • 73 Systema, ou Collecçaõ dos regimentos reaes, contém os regimentos ..., Volume 4, p. 22.

80Caberia, também, á dita Junta a nomeação dos Conservadores das Comarcas, nos casos em que esta magistratura entendesse necessarios, «os quaes serão pagos á custa da minha Fazenda, correndo por conta della a administração deste genero, a trinta mil reis por anno, e arrematando-se serao os ditos trinta mil reis á custa dos Contratadores».73

81Estavam regulados, também, um conjunto de procedimentos relativos à posse, serventia e demais atributos de funções e cargos.

82Nesse domínio, as instruções eram claras:

  • 74 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, XXX.
  • 75 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, XXVIII.
  • 76 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, XXVI.

Pertencerá á Junta a nomeação dos Feitores da Alfândega, os quaes serão pessoas capazes de se fiar delles a descarga dos navios como o acompanharem todos os tabacos, que vão da minha Alfândega a embarcar fora do Reino, e dos que se escolherem para o consumo do Estanco, e dos que nelle são refusados e tornão para a dita Alfândega74.
Porque pela Repartição da Alfândega do Tabaco se costumam também prover os Navios respectivos de Guardas avulsos, sem conhecimento algum pessoal das suas qualidades para semelhantes Officios Sou servido revogar a referida pratica: Ordenando, que sejão logo creados trinta Guardas do Número (…) e só com as differenças, de que os seus Provimentos serão passados pela Junta da Administração do Tabaco.
Vagando alguns officios da Junta, ella provera as serventias delles por tempo de seis mezes; como também nos impedimentos, e faltas dos Officiaes, dará as serventias pelo tempo asima referido
75.
Todas as vezes que houver requerimento de algum Official, em que peça serventuário, na consulta declarará qual he o impedimento do Official; e a mesma expressão se fará, quando o serventuário pedir prorrogação de mais tempo; e também quando se me fizerem propostas para serventias de officios, de que nao houver Officiaes, se dirá o tempo que ha estão vagos
76.

83Como se pode observar, as normas procuravam não descurar os apectos fundamentais de uma gestão, que se esperava dinâmica, eficiente, preventiva e liberta de entraves.

84O cuidado observado no estabelecer das directivas não impedia o surgimento de problemas de índole variada, um dos quais dizia respeito aos conflitos de precedência, em sede de magistraturas. O tribunal do tabaco não constituía excepção e todos os detalhes protocolares haviam sido delineados para acautelar desaguisados internos.

  • 77 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, I.
  • 78 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, IV.
  • 79 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco, Lisboa…, XVI.

Na Junta haverá hum Presidente, com a mesma jurisdição que tem os Vedores de minha Fazenda; sinco Deputados, hum secretario. Os ditos Deputados se precederão huns aos outros pelas antigüidades das mercês; e sendo qualquer dos sobreditos Deputados Ministro de Becca mais antigo, precederá ao Deputado de capa espada; e o de capa espada, precederá, sendo mais antigo, ao de Becca mais moderno; em forma, que sempre os mais antigos na mercê, sejão os que precedão huns aos outros, quer sejão de capa espada, quer sejão de Becca (…) 77
Assentar-se-hão em bancos de espaldas, forrados de couro, o Presidente na cabeceira com huma almofada de veludo carmezim, os deputados nos bancos collateraes; o Deputado mais antigo no primeiro lugar da mão direita; e o segundo no primeiro da esquerda, o terceiro da direita, seguindo-se ao primeiro, o quarto da esquerda abaixo do segundo, o quinto da direita, seguindo-se ao terceiro Deputado. O Secretario se sentará no topo da meza, em cadeira raza, e este também sera o assento, que se dará ás pessoas, a que se deva dar assento (…)
78. Haverá hum Procurador da Fazenda (…) chamado todas as vezes que parecer necessário, e terá o seu assento, no ultimo lugar do banco da mão direita.79

85Não eram só as contendas, derivadas da rivalidade entre servidores, que agitavam e abalavam as instituições. O incumprimento por parte dos actores sociais com mais responsabilidade era motivo de constante preocupação e vigilância. Em 1771, foi criado o cargo de Superintendente dos contrabandos, que, em 1775, deu lugar à Superintendência-Geral dos Contrabandos e Descaminhos dos Reais Direitos nestes Reinos e seus Domínios. No entanto, corria o ano de 1782, quando o Superintendente-Geral dos Contrabandos se viu acusado desta prática, que deveria combater.

86Neste domínio tão sensível, o centro político tinha que estar vigilante em duas frentes, a externa e a interna.

87Uma forma de incentivar o cumprimento das normativas e regimentos era a outorga de benesses, de modo a minimizar o risco de atracção pelo lucro ilícito.

88Os magistrados ao serviço do tabaco e demais letrados e oficiais (papelistas, escrivães, contadores, etc.), sobretudo os superintendentes do tabaco, por norma desembargadores, ouvidores ou corregedores, beneficiavam de um conjunto de prerrogativas que atesta bem o reconhecimento da importância votada à sua actuação.

  • 80 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, I).
  • 81 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, II).
  • 82 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, III).
  • 83 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, IV).
  • 84 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, V).
  • 85 Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico remissivo ás leis com piladas, e extrava (...)

Eu EIRei faço saber, que tendo consideração ás utilidades que minha Fazenda recebe, havendo Ministro de letras nas Províncias do Reino, que com a occupação de Superintendentes da Administração do tabaco, conheção dos descaminhos delle, e procedão contra os transgressores (…) fui fervido nomear sinco Ministros, para que cada hum na sua Provincia use dos poderes, e alçada, que por este concedo, pela maneira seguinte:
Que os Superintendentes do tabaco possam entrar com alçada nas terras da Rainha, minha sobre todas muito amada, e prezada mulher; nas do Infantado, e nas terras da Casa de Bragança, e de todos, e quaisquer outros Donatários, e mandar a ellas seus Officiaes fazer as diligencias que forem necessárias
80.
Que os Corregedores, Provedores, Ouvidores, e Juizes de fora deem toda a ajuda, e favor necessário aos Superintendentes, e cumprimento a seus precatórios, com toda a pontualidade; e que não o fazendo assim, deem os ditos Superintendentes conta na Junta da Administração do tabaco
81.
Que os Meirinhos, e Escrivães hão de ser nomeados pela Junta (…)
82
Que em todas as partes onde forem, se lhes ha de dar aposentadoria nas terras da Coroa, e de quaisquer Donatários, por tempo de hum mez somente em cada terra, se tanto durar a diligencia, como se dão aos mais Ministros em diligencias do meu serviço
83.
Que sendo necessário aos Superintendentes alguns Officiaes, os pedirão aos Ministros das Comarcas, e elles lhos darão, precedendo esta diligencia a todas as mais.
84
Que sendo necessario para algumas diligencias, possão os Superintendentes nomear, e dar provimento a outras pessoas, que levantem varas, e sirvão de Meirinhos, como costumam fazer os Corregedores das Comarcas em algumas ocasiões, para prenderem delinqüentes, ou em aperto de conduções, e carruagens (…)
85

89O capítulo das recompensas não era nada despiciendo, como era anunciado pelo rei:

  • 86 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, XXXVI).

Sou outrosi fervido, que todos os Ministros de Justiça, que me fizerem serviço de evitar o descaminho do tabaco, ter-lhes particular attenção, para os melhorar nos lugares de sua profissão86.

90Mas, à cautela, os serviços prestados eram alvo de escrutínio e só depois de confirmados devidamente é que eram atribuídas as mercês:

  • 87 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, XXXIX).

E porque a experiência tem mostrado, que o meio mais conveniente para se dar cumprimento ás ordens, que pelos meus Tribunaes mando passar, he o de não poderem os Ministros serem promovidos a outros lugares, sem apresentarem certidões, em como derão cumprimento, e executarão o que por elles lhes foi mandado: Hei por bem que não possa Ministro algum requerer outro lugar, nem ser provido nelle, sem que apresente certidão, passada pelo Secretario da Junta [JAT], porque conste ter obedecido, e executado tudo o que pela dita Junta, e Executor della lhe foi commettido87.

91Prática semelhante à seguida com o conjunto de servidores que actuavam nesta área, em diferentes funções, sem esquecer o espaço ultramarino:

  • 88 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco..., XLI).

Todas as pessoas que servirem qualquer cargo, officio, posto, ou lugar no Estado da Índia, não poderão ser despachadas, sem que primeiro mostrem certidão do Superintendente, ou Administradores do tabaco do dito Estado, em como tem dado cumprimento, ao que pelos sobreditos lhes foi mandado; e assim o ordenei ao meu Viso-Rei, e Capitão General do Estado da índia (…).
(…) Hei por bem (sem embargo das ordens em contrario) que o Viso-Rei, e Capitão General do Estado da Índia, e mais Ministros, e Officiaes delle, executem tudo o que pela dita Junta for mandado; o que outrosim na sobredita forma farão o Governador, e Capitão General do Estado do Brasil, e mais Governadoras, Provedores Ouvidores, Juizes, e Justiças.
88

  • 89 BNL, Res., FG, cód. 235, fls. 25-42.

92Como refere um historiador, com base em documentação guardada na Biblioteca Nacional89, vários foram os pretextos para angariar mercês e que os peticionários não desaproveitavam, como se observa no exemplo subsequente:

  • 90 Fernando Dores COSTA, «Capitalistas e serviços: empréstimos, contratos e mercês no final do século (...)

O escrivão da Alfândega do Tabaco, que havia efectuado várias denúncias dos lucros dos contratadores do monopólio régio desse produto, pede uma pensão que o compense do que teria perdido por ter feito esse serviço quando considera que o seu fundamento foi demonstrado pelos próprios capitalistas ao aceitarem o aumento do preço contratual em 80 contos contra todas as queixas que haviam anteriormente apresentado.90

93Com as fontes disponíveis poderá assumir-se que as directivas foram respeitadas, mesmo que, ocasionalmente, pudesse existir uma cumplicidade entre magistrados que na toma de residências (processo de inquirição feito no termo de um mandato) matizasse falhas ou incumprimentos de menor gravidade.

94Efectivamente, na prática, parece terem sido poucas as sanções disciplinares aplicadas de forma rigorosa, quedando-se, em geral, por reprimendas, muitas das quais sem efeito negativo na progressão das carreiras.

  • 91 Francisco Carlos COSENTINO, «Governos do ultramar ibérico: algumas comparações entre o Estado do Br (...)

95De realçar, em nota breve, que a delegação e representação dos poderes dos centros políticos ibéricos não eram exercidos, nos territórios ultramarinos, de igual forma, como acentuou um historiador brasileiro em trabalho recente91.

96Por fim, refere Wolfgang Lenk, a existência de um privilégio, informal, implicitamente tolerado pela Coroa.

97Segundo este autor:

  • 92 Wolfgang LENK, Guerra e pacto colonial. A Bahia contra o Brasil holandês (1624-1654), São Paulo, Al (...)

Trata-se da proximidade política com os oficiais camarários responsáveis pela tributação e a influência sobre os descaminhos e ineficiências na cobrança. Afinal, quanto maiores eram as alíquotas do fisco, maior era o prêmio à sonegação92.

98O que, obviamente, se repercutia no modo de agir e interagir dos responsáveis oficiais pelos monopólios tabaqueiros dos dois impérios.

99Tópico que, no âmbito fumageiro, é ainda incipiente e deverá ser explorado futuramente.

As redes

100A existência de redes oficiais e outras de âmbito mais privado eram essenciais para o êxito de um conjunto de estratégias mercantis, financeiras, diplomáticas e políticas, que assegurassem às partes envolvidas um lugar competitivo nos circuitos comerciais, europeus, extraeuropeus e intercontinentais. Sem deixar de incluir neste conjunto as chamadas despesas de guerra. Uma vez que os rendimentos do tabaco foram aplicados, com frequência, no financiamento de campanhas militares, ao longo de várias cronologias e geografias diversas. Caso da Guerra da Restauração, entre Portugal e Espanha, pós 1640, ou em conflitos do império hispânico com outras potências:

  • 93 Carlos MARICHAL, «Deudas coloniales en Nueva España a fines del siglo XVIII. Fiscalidad extraordina (...)

Para atender las urgencias de guerra, por lo tanto, el virrey dispuso que cerca de 12 000 000 de pesos del ramo de tabacos de Nueva España se enviaran a Cuba en el transcurso de los años de 1780-1783. Aun así, estos dineros no fueron suficientes para cubrir todos los pagos requeridos para la armada y para los destacamentos del ejército de tierra en Cuba, las Floridas y en las expediciones militares a Luisiana. 93

101A geografia e implementação das redes tabaqueiras, as práticas ligadas aos fluxos financeiros, incluindo nestas o crédito, emissão de letras de câmbio, procurações notariais e outros escritos e atestados jurídicos, os investimentos, propriamente ditos, tudo isso foi essencial para o sucesso e fluidez de uma dinâmica que não conhecia fronteiras estanques ou grupos impermeáveis.

102A actividade desenvolvida gerou, nestas circunstâncias, fluxos documentais de grande importância para o conhecimento dos processos e expedientes em uso no mundo mercantil. Correspondência oriunda de casas comerciais, agentes consulares, centros políticos, magistraturas, círculos diplomáticos, ou de meros particulares, com intervenção em âmbitos específicos, livros de registo de firmas e sociedades, ajudam a moldar os múltiplos perfis e matizes de uma complexa intensidade, mas, também, de uma interdependência a nível comercial que forjava as malhas de uma globalização crescente.

103Uma malha de interesses que não se forjava obrigatoriamente nas alianças parentais, na cumplicidade das confissões religiosas ou em obediência às geografias tecidas pelos centros administrativos e políticos.

Cônsules e malha consular

104Um dos tópicos que mais tem interessado a historiografia recente tem sido o identificar das questões derivadas da instituição de consulados, na Idade Moderna, sobretudo em cidades portuárias. De que forma os cônsules influenciaram as dinâmicas mercantis, financeiras, jurídicas, aduaneiras e sociais dos espaços geográficos onde se estabeleceram?

  • 94 Enriqueta VILA VILAR, El Consulado de Sevilla de Mercaderes a Indias. Un Órgano de Poder, Sevila, A (...)

105Um dos textos incontornáveis para o conhecimento desta realidade deve-se a Enriqueta Vila Vilar, que no seu livro sobre o consulado de Sevilha, refere que «el origen de la instituición consular es claramente mediterráneo». E aponta os casos de Pisa, Génova e Veneza que tiveram Consulados desde épocas do medievo e «de clara filiación marítima».94

106Um dos objectivos da criação do consulado sevilhano teria que ver com a lentidão com que a Casa de la Contratación dava andamento a questões relacionadas com o trato mercantil e os litígios decorrentes daquela actividade. Daí a necessidade de criar um tribunal próprio, ainda que com limitações no tocante à jurisdicção, mas com carácter corporativo e de grémio, dotado de estrutura financeira própria e poder legal.

107Contudo, apesar da alegada ascendência mediterrânica da recém-criada instituição, esta teria, segundo a autora referida, «los ojos vueltos hacia el atlántico», na vertente ultramarina e de que resultariam posteriormente as criações dos consulados de México e Lima.

108Com o rolar do tempo e se quiséssemos descobrir nexos variados entre mundividências do foro transoceânico e americano, bastaria lembrar os memoriais apresentados ante o Consejo de Indias, logo em 1608 e posteriormente, em que se denunciavam os danos causados pelo tráfico mercantil de Buenos Aires, a proximidade do Brasil, o comércio com as Filipinas, os males resultantes do contrabando e das fraudes, a concorrência de estrangeiros na captação de asientos, etc.

109No período pós 1640, com o advento da dinastia dos Bragança, o consulado sevilhano tentou recuperar para si o muito lucrativo trato de escravos, que Filipe II, na centúria anterior, fizera reverter para as mãos de mercadores portugueses. Muito embora, diversos navios espanhóis, procedentes da América se abastecessem, directamente, em Cabo Verde. A instabilidade construía e desconstruía interesses e nada era definitivo. Assim, em 1663 o centro político espanhol outorgou o Asiento de negros a um consórcio de banqueiros genoveses, mas em 1676, finalmente, o consulado sevilhano chamava a si essa prorrogativa. A qual se saldaria por um fracasso, dada a inexperiência do consulado e a falta de colaboração dos fornecedores de escravos.

110Para além de questões que possam estar relacionados com esses aspectos, derivadas da existência ou não, de espaços geográfico-sociais politicamente coesos e activos, mas fortuitos, interessa, por ora, virar a nossa atenção para as eventuais ligações dessas redes consulares com outro género de redes, em particular no contexto do comércio tabaqueiro.

111Aquelas redes que Ana Crespo Solana designou por invisíveis, uma vez que eram estas que actuavam no comércio clandestino, onde podemos inserir muito do tráfico ilegal de tabaco ocorrido nas centúrias das épocas moderna e contemporânea (séculos XVII a XIX).

112As fontes são mais expressivas ao nível da existência desse tipo de agentes, do que propriamente eloquentes sobre a forma ambígua como estruturavam as suas actividades.

  • 95 Jacome RATTON, Recordaçoens de J. Ratton ... sobre occurrencias do seu tempo em Portugal ... de Mai (...)
  • 96 Biblioteca da Ajuda (BA), Mss 51-XII-9, fls.133-135v; 179v-80v; fls. 214v-216.

113Não obstante, a correspondência conhecida é reveladora da abertura existente, em termos de diálogo, entre os homens de negócio e os cônsules. Os primeiros tentavam influenciar os segundos na toma de decisões sobre o comércio do tabaco. Tal o caso da troca de missivas entre o negociante francês Bernardo Clamouse, residente em Lisboa (o qual viria ele mesmo a ser cônsul honorário da Nação Francesa na cidade do Porto)95 e D. José del Rio, cônsul de Espanha, à época estante em Madrid (1786), sobre a economia para as finanças de S.M. Católica em fazer comprar por sua conta em Lisboa os tabacos do Brasil necessários a Espanha96.

114No entanto, haverá que ter presente que muitos dos mercadores estrangeiros, estabelecidos em cidades portuárias atlânticas, nem sempre tinham relações cordiais com os seus cônsules, muitas vezes olhados como intrusos no seio de uma comunidade já regulada por mecanismos próprios.

115As redes consulares e o papel das companhias mercantis constituem factores a ter em conta, não somente porque ajudavam a forjar alianças, como, no caso das primeiras, actuavam, com frequência, em contravenção com o teor de tratados entre potências ou a defesa dos interesses das unidades políticas de que eram agentes.

116Sofisticadas e enganadoras nas tramas que teciam, são um desafio para a historiografia e carecem de investigação profunda que confirme suspeitas e as transforme em certezas.

117Referente a Espanha, mas revelador das múltiplas faces de que se podia revestir essa realidade:

  • 97 Archivo General de Simancas (A.G.S). Estado 6900, apud María Jesús LORENZO MODIA, «Una patente desc (...)

Entre los años 1745 y 1749 tenemos constancia de la existencia de solicitudes de muchos «despachos de cédulas de aprobación» por parte de cónsules de naciones extranjeras para diferentes ciudades españolas, de las que se envía «Minuta de aviso a la Junta de Negocios Extranjeros». (…) Algunos nombramientos y prórrogas se deniegan por no cumplir el precepto de que los cónsules deberían ser vasallos del rey respectivo y no haber nacido en España ya, o estar casados con española, y otros cónsules o vicecónsules, aunque actúan como tales no las solicitan por tener la seguridad de que serían denegadas, por ejemplo, por dedicarse al contrabando de tabaco.97 (sublinhado nosso).

118Uma outra curiosidade, reveladora da ambiguidade reinante neste contexto, reporta-se ao caso de um cônsul francês, residente em San Sebastián, que em 1737 foi aceite pelas autoridades provinciais para o exercício dessa função. Tratava-se de Jean de Boussignac, vocacionado para o comércio do ferro e de produtos coloniais, mas proposto por um director-geral da Compañia Francesa de Tierra, cuja acção seria importante se equacionada no âmbito da certificação dos tabacos chegados de França àquela região basca. Isto, porque, ao que parece, estando proibido o livre comércio de tabaco em território francês, cerca de 8.000 sacos anuais, aparentemente destinados ao referido porto basco, acabavam em portos franceses.

  • 98 Àlvaro ARAGÓN RUANO; «Cónsules extranjeros, libertad de comercio y contrabando en los puertos vasco (...)
  • 99 X. ALBERI LONBIDE, Conflictos de interesses en la economia marítima guipozcoana durante la Edad Mod (...)

119Nesta fraude, que implicava a rede mercantil, além dos proprietários das embarcações, era indispensável que um cônsul avalizasse a chegada fictícia das ditas remessas. As quais, na circunstância, chegavam somente a 1.500 sacas aportadas a San Sebastian. Situação que originou um conflito entre autoridades consulares e provinciais98. Estranhamente, foi o próprio Boussignac que, em carta para o conde de Maurepas, secretário do interior e da marinha, de França, denunciou a situação aberrante e ilegal, alertando para a necessidade de criar um posto consular que prevenisse o contrabando. Logrou o objectivo, embora sem a designação de cônsul pretendida, mas como deputado da nação francesa em San Sebastián, sem embargo de não possuir a indispensável cédula de aprovação, emitida pela Coroa de Espanha. As autoridades provinciais alertaram o rei e a resposta foi uma reprimenda, dada por Real Orden, mandando que se reconhecesse e restituísse a titularidade do cargo a Boussignac. A questão não ficaria por aqui, porquanto um Real Decreto de 1765 veio limitar a acção dos cônsules estrangeiros, convertendo-os em simples agentes, ou procuradores, mas sem capacidade jurisdicional sobre os compatriotas99.

120Como se pode deduzir estarmos perante situações incongruentes, do início ao desfecho, que necessitam de uma observação crítica aturada e cautelosa, face ao terreno movediço em que se inserem.

Conservadores das nações estrangeiras

  • 100 Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico remissivo ás leis compiladas, e extravag (...)

121De acordo com a definição de um jurisconsulto, que procurou compilar as leis extravagantes e outras em uso na monarquia portuguesa, «Conservador se diz o Magistrado que conserva, e faz guardar os privilegios de alguma Corporaçao a que administra justiça».100

122Ainda segundo a mesma fonte, «Sentenceiaõ os casos capitaes em primeira Instancia», com base no Decreto de 19 de abril de 1699.

  • 101 Para uma visão de conjunto do caso dos naturais da península itálica vd. Carmine CASSINO «“Lisboa d (...)

123No presente caso, a corporação visada, «nação estrangeira», reportava-se aos grupos de homens de negócio (mercadores, banqueiros e financeiros) de diferentes naturalidades de fora do país, mas que nele residiam e gozavam dos privilégios da cidade onde moravam101.

124Será uma designação recorrente desde o século XV e ao longo de toda a Idade Moderna. Como se lê no Requerimento do desembargador António Rodrigues Veloso de Oliveira, juiz conservador da nação britânica (datado de 1810):

  • 102 ANTT, Conselho da Fazenda, Consultas sobre vários assuntos, códice 41, fls. 26v-27v.

Os augustos predecessores de V. A. R. concederam entre outros muitos Privilégios de juízes privativos ou conservadores a quase todas as nações, que iam comercializar a Lisboa, acham-se movimentos destes concessores desde o ano de mil quatrocentos e cinquenta e dois, e na ordenação do Reino, Livro primeiro, título cinqüenta e dois, parágrafo nono, foi designado o ouvidor da Alfândega para conservador dos Ingleses. Pelo tratado de 1654 converteu-se em direito, o que até ali fora Privilégio; separou-se a conservadoria dos Ingleses da Ouvidoria da Alfândega, como se vê no Alvará de 20 de Outubro de 1656, e todas as outras Nações, a este exemplo estipularão também terem conservadores como era concedido à nação Inglesa102.

  • 103 Felipe de Alvarenga BATISTA, Os tratados de Methuen de 1703: guerra, portos, panos e vinhos; Rio de (...)

125No que se reporta a esta última, a «Nação Ingleza», uma breve nota para esclarecer que o conteúdo dos artigos firmados pelo Tratado de Westminster de 1654, entre outras benesses e vantagens, instituía o cargo de um juiz-conservador encarregado de zelar pela justiça e punição de delinquentes ingleses em Portugal (art. XIII)103.

126O cargo de juiz privativo não era, em si, uma novidade, basta pensar no caso das ordens militares, já no tocante a comunidades residentes não nativas configurava um estatuto particular.

127Contudo, embora alargada a outras «nações estrangeiras», a legislação referente a toda esta matéria conheceu mudanças, consoante as cronologias e os interesses em causa.

  • 104 Esboço de hum diccionario juridico, theoretico…, Tomo I, entrada: conservador; Repertorio geral, ou (...)

128Assim, tal como se dispunha em decreto de 1728, os «Conservadores das Nações estrangeiras naõ pôdem ser os Juizes, nem os Procuradores da Coroa, e da Fazenda», posteriormente «declarou-se por Avizo de 10 de maio de 1794, que hum Conselheiro apozentado naõ tinha impedimento para continuar a servir o lugar de Conservador de huma Naçaõ estrangeira»104.

129Parece existir aqui uma certa indefinição, quase contraditória, uma vez que a expressão «continuar a servir» pressupõe que poderia estar no exercício dessas funções antes mesmo da aposentação. Ora, como é sabido, muitos dos magistrados estantes no patamar de conselheiros serviam, ou haviam exercido, o lugar de juízes da Coroa e Fazenda.

  • 105 Adriano BALBI, Essai statistique sur le royaume de Portugal et d'Algarve: compare aux autres États (...)

130Por outro lado, «les conservadores das naçôes estrangeiras; ces derniers sont toujours desembargadores de la Relaçào».105

  • 106 Para a sua biografia e carreira vd. Tiago da Costa Pinto dos Reis MIRANDA, «António Freire de Andra (...)
  • 107 ANTT, Chancelaria de D. João V, Liv. 99, fl. 386v e 387.
  • 108 Visconde de SANTARÉM, Quadro elementar das relações políticas e diplomáticas de Portugal […], Vol. (...)

131António Freire de Andrade Encerrabodes106, que em 1740 ocupava, entre outros cargos, os lugares de decano dos agravistas, procurador da Fazenda e deputado da Junta do Tabaco, foi nomeado em 23 de fevereiro de 1741 conservador da nação francesa107, por três anos. Ao que parece, por influência do embaixador de França acreditado junto da corte de D. João V, Anne-Théodore Chavignard de Chavigny, Conde de Toulongen108. Independentemente do número de alegados casos ocorridos, não se pode, pois, excluir a hipótese de interferência externa na escolha e nomeação deste tipo de magistrados.

  • 109 ANTT, Feitos Findos, Documentação Diversa (Diversos), mç. 3, n.º 22.

132O desembargador José de Faro, nascido no bispado de Tuy, exerceu, sem impedimento, o cargo de conservador da Nação Espanhola, conforme se lê na carta de privilégios que lhe foi outorgada pelo rei de Portugal109.

  • 110 Nuno CAMARINHAS, Juízes e administração da justiça no Antigo Regime. Portugal e o seu império, sécs (...)

133O que nos leva a um outro aspecto, assinalado na tese doutoral de Nuno Camarinhas, que configura que nem tudo era linear neste âmbito. É que, ainda que os estrangeiros estivessem formalmente impedidos de servir ofícios da Coroa, mormente magistraturas, o facto é que essa regra não foi intransponível. Curiosamente, e de acordo com o citado autor, entre 1620 e 1800, cerca de dois terços dos magistrados arrolados, com origem estrangeira, provinham de círculos parentais mercantis, sobretudo franceses, alemães e holandeses110.

134A formalização dos expedientes processuais para aceder a esses cargos está devidamente referenciada na obra a que se faz alusão, pelo que não valerá a pena explicar o seu teor e demais circunstâncias.

  • 111 Para o conhecimento dos seus numerosos bens vd. ANTT, Feitos Findos, Inventários post mortem, Letra (...)
  • 112 ANTT, HOC, Letra F, maço 38, n.º 63.
  • 113 ANTT, HOC, Letra A, maço 2, nº 15.
  • 114 João FIGUEIRÔA-RÊGO, «Os agentes do tabaco e a mobilidade ibérica. Brasil, Índias de Castela e cone (...)
  • 115 ANTT, Registo Geral de Testamentos, Livro 81, fl. 91v a 92v.

135O número de pessoas que integra este regime «de excepção», não sendo esmagador também não será incipiente. Cerca de uma vintena, uma vez que a mesma fonte assinalou dezanove casos, pois subsistia dúvida sobre a génese de um outro, referente ao desembargador Francisco Xavier Porcille111, administrador da Alfândega Grande. No entanto, bastaria consultar a habilitação deste112 e do filho, na ordem de Cristo, para se confirmar a origem genovesa da parentela113. Coincidentemente, no inventário post mortem, o referido desembargador consta com o apelido acrescentado de Guerci (Ghersi), correspondente ao de outra família de Génova, da qual era oriundo o contratador César Ghersi114 que «serviu durante 21 anos o lugar de deputado da Junta da Administração do Tabaco, além de muitos e particulares serviços feitos a Sua Majestade»115.

136Em síntese: a) vários foram os magistrados que serviram o cargo de conservadores das nações estrangeiras, sem lhes ser posta em causa a qualificação que tinham no exercício da magistratura de que provinham, b) a sua proveniência familiar com origem fora do Reino, não obstaculizou a escolha e subsequente provimento, c) estas últimas, nomeação e exercício do cargo, não terão sido imunes à interferência de diplomatas - como já não o eram relativamente aos membros das elites mercantis residentes -, configurando interesses específicos. Os quais poderiam, por sua vez, servir propósitos em contramão com os ditames dos centros políticos ibéricos, particularmente em matérias sensíveis como o comércio, os monopólios e o famigerado contrabando.

Notes

1 Vd., por exemplo, Santiago de LUXÁN MELÉNDEZ e Óscar BERGASA PERDOMO, «La institucionalización del modelo tabaquero español 1580-1536: la creación del estanco del tabaco en España. Nota y discusión», Vegueta: anuario de la Facultad de Geografía e Historia, núm. 7 (2003), pp.135-153. Santiago LUXÁN MELÉNDEZ (dir.): Política y Hacienda del tabaco en los Imperios Ibéricos (siglos XVII-XIX). Fundación Altadis, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, Madrid, 2014. José Manuel Rodríguez Gordillo, «Una aportación al estudio de la expansión de la Renta del tabaco en el siglo XVIII» (1978), Historia, Instituciones, Documentos, 5, pp. 1-30; «El fraude en el estanco del tabaco (siglos XVII-XVIII)», Revista de Hacienda Pública Española, 1994, pp. 61-78. Santiago de LUXÁN MELENDEZ y Maria Montserrate GÁRATE OJANGUREN, «La creación de un Sistema Atlántico del tabaco (siglos XVII-XVIII). El papel de los monopolios tabaqueros. Una lectura desde la perspectiva española», en Anais de Historia de Além Mar, 2010, pp. 145-175. Leonor Freire COSTA, «Os primórdios do tabaco Brasileiro: monopólios e expansão do mercado (1600-1700)», in LUXÁN MELENDEZ (eds.), Política y Hacienda… pp. 21-45.

2 Rafael ESCOBEDO ROMERO, El tabaco del rey: la organización de un monopolio fiscal durante el Antiguo Régimen, EUNSA, 2007; «Los empleados de la renta del tabaco durante los siglos XVII y XVIII: el imán del privilegio», Hispania 67 (227), 1025-1040; Santiago de LUXÁN MELÉNDEZ, Montserrat GÁRATE OJANGURÉN y José Manuel RODRÍGUEZ GORDILLO, Cuba-Canarias-Sevilla. El estanco español del tabaco y las Antillas (1717-1817)», Las Palmas de Gran Canaria, Cabildo de Gran Canaria, 2012.

3 Michael KWASS, «The First War on Drugs: Tobacco Trafficking, Criminality, and the Fiscal State in Eighteenth-Century France», Renate BRIDENTHAL (eds.) The Hidden History of Crime, Corruption, and States, Berghahn Books, 2013, pp. 76-97., A. ANGULO, «Estanco y contrabando de tabaco en el País Vasco durante el siglo XVIII», in A. GONZÁLEZ ENCISO y R. TORRES (eds.) Tabaco y economía en el siglo XVIII. Pamplona, 1999, pp. 191-237. Vide ainda João de FIGUEIROA-REGO, «A grande devassidão que há nos conventos regulares em serem velhacouto dos descaminhos do tabaco». As instituições monásticas e o contrabando tabaqueiro (séculos XVII E XVIII), in S. LUXAN (ed.) Política y Hacienda … pp. 94-96.

4 Carl HANSON, Monopoly and Contraband in The Portuguese Tobacco Trade1624-1702, Luso-Brazilian Review, Vol. 19, No. 2 (Winter, 1982), pp. 149-168.

5 Lei de 5 de Dezembro de 1674, pela qual se ordena, que o Contador da Fazenda, seja Juiz das causas que se moverem por ocasião de descaminhos do Tabaco e dos direitos a ele pertencentes e se estabelecem penas contra os que o semearem, ou manipularem por sua conta. Apostila de 3 de Junho de 1676, pela qual se exasperam as penas na sobredita Lei estabelecidas e se dão algumas providencias para precaver os descaminhos do mesmo género. Alvará da 21 de Janeiro de 1696, pelo qual se impõem as penas de perda de serviços e de degredo para Angola por cinco anos, ao soldado que for achado descaminhando, ou vendendo Tabaco, ou ainda provando-se que o vendeu. Lei de 24 de Setembro de 1700, pela qual se impõem a pena de perdimento, e confiscação de todos os bens, aos que forem compreendidos no crime de descaminho do Tabaco, vide Systema, ou collecção dos regimentos reaes, contém os regimentos pertencentes à administração da Fazenda Real (Tomo 4), José Roberto Monteiro de Campos COELHO E SOUSA (org.), Lisboa: Officina de Francisco Borges de SOUSA, 1785.

Uma carta enviada da Bahia pelo [vice-rei e capitão-general do estado do Brasil], conde de Sabugosa, Vasco Fernandes César de Meneses ao rei [D. João V], datada de1726, Fevereiro, 15, sobre a necessidade de se fazer diligência nos descaminhos do tabaco, é um dos muitos exemplos da incidência de casos desta natureza que afligiam o Reino nos dois lados do Atlântico; Arquivo Histórico Ultramarino [doravante A.H.U.], cota AHU_ACL_CU_005, Cx. 25, D. 2293.

6 Rafael ESCOBEDO ROMERO, «Finanzas, política y honor: los superintendentes y directores generales de la Renta del Tabaco durante la primera mitad del siglo XVIII», Obradoiro de Historia Moderna 18, 263-280.

7 Michael KWASS, «Production and export of tobacco: the development of Atlantic maritime commerce», in Christian BUCHET, Gérard LE BOUËDEC, The Sea in History - The Early Modern World, Boydell Press, Boydell and Brewer, 2017, pp. 298-30. T. C. BARKER, « Smuggling in the Eighteenth Century: The Evidence of the Scottish Tobacco Trade», The Virginia Magazine of History and Biography, Vol. 62, No. 4 (Oct. 1954), pp. 387-399. Jacob M. PRICE, «Glasgow, the Tobacco Trade, and the Scottish Customs, 1707-1730: Some Commercial, Administrative and Political Implications of the Union». The Scottish Historical Review, Vol. 63, No. 175, Part 1: Scotland and America: Studies Illustrative of the Scots in the United States and Canada (Apr. 1984), pp. 1-36. T. M. DEVINE, «Glasgow Merchants and the Collapse of the Tobacco Trade 1775-1783», The Scottish Historical Review, Vol. 52, No. 153, Part 1 (Apr. 1973), pp. 50-74. Neville WILLIAMS, «England's Tobacco Trade in the Reign of Charles I», The Virginia Magazine of History and Biography, Vol. 65, No. 4 (Oct. 1957), pp. 403-449.

8 «Virginia Tobacco in Russia», The Virginia Magazine of History and Biography, Vol. 4, No. 1 (Jul. 1896), pp. 55-63; disponível on-line em: http://www.jstor.org/stable/4241937 (consultado em 20.07.2017).

9 Veja-se, por exemplo Rodrigo CEBALLOS, Arribadas portuguesas: a participação luso-brasileira na constituição social de Buenos Aires (c. 1580-1650), tese de doutoramento apresentada à Universidade Federal Fluminense (UFF). 2008.

10 Classificação geral da legislação portugueza: desde a publicação do Código philippino até á data por Joaquim Raphael do VALLE, Lisboa, 1841, cap. XIII, p. 356.

11 Rafael ESCOBEDO ROMERO, «La expansión geográfica de la Renta del Tabaco», Estudis 33, 193-224.

12 Gentil-homem bretão, para as suas viagens veja-se François Gille Pierre Barnabé MANET, Biographie des Malouins célèbrès, nés depuis le 15e siècle jusqu'à nos jours, précédée d'une notice historique sur la ville de Saint-Malo, depuis son origine, Saint-Malo, H. Rottier, 1824, pp. 79/81 e do próprio Jean-Baptiste LE GENTIL DE LA BARBINAIS, Nouveau voyage autour du monde, chez Pierre Mortier, à Amsterdam, 1728.

13 Afonso de ESCRAGNOLLE DE TAUNAY, «Na Bahia Colonial 1610- 1764 e o Rio de Janeiro de Antanho», in Revista do Instituto Historico e Geographico Brasileiro (RIHGB), tomo 90, vol. 144, Rio de Janeiro: 1929, pp. 355-362.

14 Iván ESCAMILLA GONZÁLEZ, «Urgencia militar e imposiciones fiscales La renta de alcabalas en la Junta de Arbitrios de Real Hacienda de Nueva España, 1744», in María del Pilar MARTÍNEZ LÓPEZ-CANO, Ernest SÁNCHEZ SANTIRÓ y Matilde SOUTO MANTECÓN (coords.), La fiscalidad novohispana en el imperio español Conceptualizaciones, proyectos y contradicciones, México, Instituto de Investigaciones Dr. José María Luis MORA/Universidad Nacional Autónoma de México, Instituto de Investigaciones Históricas, 2015, p. 255.

15 Rodrigo AGANDARU MÓRIZ. Historia General de las Islas Occidentales a la Asia adyacente, llamadas Filipinas, en Colleción de documentos inéditos para la historia de España, 78, Madrid, Real Academia de la Historia, 1882, p. 476 apud Rafael VALLADARES, «Por toda la Tierra». España y Portugal. Globalizacíon y ruptura (1580-1700), Lisboa, CHAM, 2016, p. 125.

16 Maria da Graça VENTURA, «A fluidez de fronteiras entre o Brasil e a América Espnhola no período colonial», em Maria do Rosário PIMENTEL (ed.), Portugal e Brasil no advento do Mundo Moderno, Lisboa, Colibri, 2001, pp. 257-268.

17 Fernando JUMAR, «El comercio ultramarino por el complejo portuario rioplatense y la economía regional, 1714-1778», MAGALLÁNICA, Revista de Historia Moderna, 3/5, (2016: 166-259), p.199.

18 Fernando JUMAR, «El comercio ultramarino por el complejo portuario rioplatense…», p.224.

19 F. PAUCKE, S. J. ([1777-1780]1942-1944) Hacia allá y para acá. Una estada entre los indios mocobíes, 1747-1767, traducción de Edmundo Wernicke. Tucumán/Buenos Aires. Universidad Nacional de Tucumán-Instituto de Antropología/Institución Cultural Argentino-Germana, p. 114.

20 Fernando JUMAR, «El comercio ultramarino por el complejo portuario rioplatense…», p.227.

21 Em princípios do século XVII a produção da região da Bahia seria responsável por aproximadamente 90% do tabaco do Brasil, grande parte destinado a Portugal. Ao tabaco, produzido maioritariamente no Recôncavo da Bahia, somava-se o do Pará, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco, ainda que em proporções diminutas; João de FIGUEIROA-REGO, «(...) que este género de superintendências e conservadorias costumam ser tão odiosas que sempre se restringiram». Conflitos de jurisdição em torno do tabaco nos séculos XVII e XVIII», Colóquio Internacional Bahia e o mundo atlântico. Interações, circulações e identidades. Séculos. XVI-XIX, 26 a 28 de Agosto 2015, UFBA, Salvador da Bahia.

22 Susana Münch MIRANDA, A Administracção da Fazenda Real do Estado da Índia (1517-1640), dissertação de doutoramento em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa apresentada à F.C.S.H. da UNL, Lisboa, 2007, pp.65-70-130.

23 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6, Centro de Estudos Damião de Gois, Comissão Nacional para as comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2000, p.26.

24 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, p. 27.

25 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, pp. 120-121.

26 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, pp. 56-57 e 8/84.

27 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, pp. 80-81.

28 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, p. 81.

29 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. III, Livro 6…, p. 83.

30 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo 11262, de Diogo Rodrigues Mogadouro.

31 ANTT, Inquisição de Lisboa, processo 2332 e 2332-1, relativo a Fernão Rodrigues Penso, preso em 1672, natural de Badajoz e filho de Tristão de Morales, o qual se tinha como familiar do Santo Ofício nas Índias de Castela, e de uma cristã-nova, por onde lhe vinha a mácula. Rico homem de negócios, tratava-se nobremente, vivendo numa casa grande no Rossio, quinta em Palhavã, liteiras, cavalos, criados, diamantes em bruto (no valor de 9 contos) e era credor de mais de 90 mil réis que emprestara a particulares.

32 José Jobson de Andrade ARRUDA, O Brasil no Commercio Colonial, pp. 175-247.

33 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. I, Livros I-3 …, p.176.

34 Junta da Real Fazenda do Estado da Índia, vol. II, Livros 17,18,31,32,41…p. 176.

35 Os bi yan hu (frasquinhos para rapé) populares nos círculos diplomáticos, meios académicos e elites, conheceram maior divulgação através do imperador Kangxi (1662-1722) que os encomendava para uso pessoal e como presentes imperiais.

36 Vd. a este propósito, A.H.U., Bahia, Ms. 19.804, apud José Roberto do Amaral LAPA, A Bahia e a carreira da Índia, Companhia Editora Nacional, São Paulo, 1968, pp. 293-4.

37 A.H.U. Bahia, Ms. 19.804, apud José Roberto do Amaral Lapa, A Bahia e a carreira da Índia…, p. 295.

38 José Roberto do Amaral LAPA, A Bahia e a carreira da Índia…, p. 296.

39 Philomena Sequeira ANTONY, Relações intracoloniais: Goa-Bahia: 1675-1825. Apresentação de Nanci Valadares de Carvalho, Brasília: FUNAG, 2013, p. 55.

40 Cemeentearchief Amsterdam, Amesterdão (GAA), NA, 4201, 4119 apud Cátia ANTUNES, Lisboa e Amesterdão, Livros Horizonte, Lisboa, 2009, p. 100, nota 7 [p. 202].

41 GAA, NA, 5292, 77, apud Cátia ANTUNES, Lisboa e Amesterdão…cit, p. 101, nota 13 [p. 203].

42 Bartolomé YUN CASALILLA «Imperio español, entre la monarquía compuesta y el coloquialismo mercantil. Metodologías contextos institucionales y perspectivas para el estudio de la fiscalidad y la movilización de recursos», in María del Pilar MARTÍNEZ LÓPEZ-CANO, Ernest SÁNCHEZ SANTIRÓ y Matilde SOUTO MANTECÓN (coords.), La fiscalidad novohispana , p. 57.

43 Arquivo Histórico Ultramarino (A.H.U.) cota: AHU_ACL_CU_005, Cx. 7, D. 548.

44 Santiago de LUXÁN MELÉNDEZ y Maria Montserrat GÁRATE OJANGUREN, «La creación de un Sistema Atlântico del Tabaco (siglos XVII-XVIII)», Anais de História de Além-Mar, vol. XI (2010), p. 162.

45 Jean Baptiste NARDI, O fumo brasileiro no período colonial. São Paulo: Brasiliense,1996, pp.76/88/122.

46 Fernando ORTIZ, Contrapunteo cubano del tabaco y del azúcar. Caracas, Biblioteca Ayacucho (2ª ed.) 1987, p. 378 apud Manuel LUCENA SALMORAL, «Vicente Antonio de Icuza y el noble oficio de corsario español», Itsas Memoria. Revista de Estudios Marítimos del País Vasco, 5, Untzi Museoa-Museo Naval, Donostia-San Sebastián, 2006, p. 396.

47 Celestino Andrés ARAUZ MONFANTE, El contrabando holandés en el Caribe durante la primera mitad del siglo XVIII, Fuentes para la Historia Colonial de Venezuela, Caracas, 1984, t. I, p. 49.

48 Manuel LUCENA SALMORAL, «Vicente Antonio de Icuza y el noble oficio de corsario…», p. 398.

49 AHU_CU_013, Cx. 116, D. 8956.

50 Santiago de LUXÁN, João de FIGUEIROA-REGO, Vicent SANZ. (org.), Tabaco e escravos nos impérios ibéricos, Lisboa, Centro de História d'Aquém e d'Além-Mar, 2016.

51 João de FIGUEIROA-REGO, «Os agentes do tabaco e a mobilidade ibérica. Brasil, Índias de Castela e conexões italianas (séculos XVII e XVIII)», Ammentu, n. 5, luglio-dicembre 2014, pp. 41-55.

52 João de FIGUEIROA-REGO, «Entre a Honra e a suspeita. A desconcertante ambiguidade social dos agentes do tabaco nos séculos XVII e XVIII», in Ana-Isabel LÓPEZ-SALAZAR, Fernanda OLIVAL, João de FIGUEIROA-REGO (eds.), Honra e Sociedade no mundo ibérico e ultramarino. Inquisição e Ordens militares. Séculos XVI-XIX, Vale de Cambra, Caleidoscópio, pp. 145 - 171. João de FIGUEIROA-REGO, «Notas de errância e diáspora. A presença de cristãos-novos portugueses no Perú: Inquisição e tabaco (séculos XVI-XVII)», in Isabel Araújo BRANCO, Margarita Eva RODRIGUEZ GARCÍA (ed.), Descrição Geral do Peru em particular de Lima, Lisboa, CHAM FCSH/ UNL, UAç, 2013, pp. 33-53. João de FIGUEIROA-REGO, «Negócios entre “afins”? Penitenciados do Santo Ofício e agentes do Tabaco (sécs. XVII e XVIII)» in O sistema atlântico do tabaco ibérico: complementaridades e diferenças (séculos XVII-XIX), Rafael CHAMBOULEYRON & Karl-Heinz ARENZ (orgs.). Belém: Editora Açaí, vol. 17, 2014.

53 João FIGUEIROA-REGO, «A grande devassidão que há nos conventos regulares em serem velhacouto dos descaminhos do tabaco». As instituições monásticas e o contrabando tabaqueiro (séculos XVIII e XVIII)», in Santiago de LUXAN MELENDEZ (dir.), Política y Hacienda del tabaco… pp. 91 a 131.

54 João de FIGUEIROA-REGO, «Os homens da nação e o trato tabaqueiro. Notas sobre redes e mobilidade geográfica no contexto europeu e colonial moderno», Anais de História de Além-Mar, N.º 14, 2013, 177 e ss. (vd. Nota 1).

55 Archivo Diocesano de Cuenca, Inquisición, leg. 492/ 6573, fl. 81r.

56 Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT), Inquisição de Lisboa (IL), processo (procº) 336 e ANTT, IL, procº 1127.

57 Collecção da legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações, 1830-1840, Volume 2 (1763-1774), por Antonio Delgado da SILVA, Lisboa, Typ. Maigrense, 1829. Vide, igualmente, a Provisão de 22 de Dezembro de 1758, pela qual se concedem muitas isenções, privilégios, liberdades, e prerrogativas aos Contratadores -, do Tabaco, e aos Estanqueiros, Feitores, Administradores, Criados, e mais pessoas ocupadas no expediente do mesmo Contrato; Systema, ou collecção dos regimentos reaes….

58 Dona Isabel Maria, Infanta Regente dos reinos de Portugal e Algarves, e seus dominios, em nome d'El-Rei, faço saber a vós Corregedor da Comarca d'Alemquer : que tendo reprezentado os Contractadores Geraes do Tabaco, e Saboarias, que apezar de se haver repetidas vezes ordenado a exacta observancia dos privilegios que lhes competem ... inteiramente os infringio o Almotacé da Villa d'Obidos Francisco Baptista Malhaõ da Silva e Sousa ... hei por bem ordenar em nome d'ElRei que advirtaes o mencionado Almotacé por naõ saber cumprir, o mesmo privilegio, e lhe intimeis que de futuro se abstenha de similhantes procedimentos contra estanqueiros privilegiados ...(1826). Outro caso: Sentença a favor do estanqueiro do numero Joaquim Jozé no aggravo que interpôz do Juiz de Fora de Lafões por lhe naõ goardar seo privilegio (1824).

59 («No cartorio das appellações e aggravos, que vem para a Real Junta da Administraçaõ do Tabaco ... se processaraõ uns autos de aggravo interposto do Juiz de Fora de Vouzella Manoel Rodrigues de Araujo e Costa, por Joaquim Joze ... e dos mesmos autos consta que mandando o Tribunal da Junta da Administraçaõ do Tabaco ouvir as partes, e em ultimo logar o Desembargador Procurador da Fazenda», Lisboa 14 de outubro de 1824).

60 Sobre isto vd. a título de exemplo, Arquivo Distrital de Setúbal (ADS), 12/450/pt. 73/33 (Privilégios concedidos aos estanqueiros da Comarca de Setúbal, isentando-os do serviço militar).

61 Arquivo Histórico Militar (AHM), AHM/DIV/3/50/21/2 (Requerimento dos contratadores gerais do Real Contrato do Tabaco e Saboarias, assinado por Joaquim Pedro Quintela e Jacinto Fernandes Bandeira, pedindo isenção do serviço militar do pessoal do Real Contrato, ao abrigo dos privilégios do tabaco e saboarias); AHM/DIV/3/50/21/8 («Aviso que sua Alteza Real fez expedir ao governador das armas de província do Alentejo para observância inviolável dos privilegiados do tabaco. Artigo XI da carta e de privilegiados»); contém relação (cópia) dos soldados privilegiados do tabaco que assentaram praça na última guerra e requerimentos (cópia) dos contratadores e caixas gerais do tabaco do reino, assinados por Joaquim Pedro Quintela, Jacinto Fernandes Bandeira, D. João de Almeida de Melo e Castro e António Joaquim de Morais; atestado, assinado pelo coronel João Botelho de Lucena, do regimento de cavalaria de Bragança. Datas: 1802, julho, 20 - 1804, dezembro, 18. AHM/DIV/3/50/21/10 (Processo referente à reclamação apresentada pelos contratadores gerais do Real Contrato do Tabaco relativa a recrutamento de estanqueiros), Datas: 1803, setembro, 12 - outubro, 8. AHM/DIV/3/50/21/13 (Processo relativo ao pedido de isenção do serviço militar, ao abrigo do contrato do tabaco, de Manuel Nunes, filho do estanqueiro Miguel Nunes), Datas: 1804, abril, 27 - 1805, Janeiro, 25. AHM/DIV/3/50/21/45 (Ofícios do tenente general Filipe de Sousa Canavarro para D. António de Amorim da Gama Lobo sobre dispensa do serviço militar de 2 estanqueiros do Porto, ao abrigo dos privilégios constantes do contrato do tabaco); datas: 1818, Abril, 14 - Maio, 26. Os exemplos multiplicam-se, pelo que seria fastidioso continuar.

62 AHM/DIV/3/50/21/36 (Ofício de D. Miguel Pereira Forjaz para José Maria de Moura sobre pedido de auxílio de tropa, solicitado pelos contratadores gerais do tabaco, 1816, setembro, 4).

63 AHM/DIV/3/50/21/41 (Processo referente a nomeação de escolta para a condução dos dinheiros dos tabacos da comarca de Lagos para Lisboa. Contém ofício de remessa de Joaquim Nicolau Mascarenhas Cordovil, desembargador, corregedor, conservador do tabaco e saboarias da comarca de Lagos, para marechal general marquês de Campo Maior; cópia de ofício de Vicente de Azevedo de Magalhães, administrador da comarca de Lagos, para desembargador conservador dos tabacos e saboarias da mesma comarca; cópia de ofícios trocados entre Joaquim Nicolau Mascarenhas Cordovil e major Charles Westen, comandante do 2º regimento de infantaria; e entre o major Charles Westen e o tenente coronel José Joaquim Ribeiro de Lima, Governador interino da praça de Lagos. Datas: 1817, setembro, 27 - outubro, 1).

64 Arquivo Casa Cadaval (ACC), Cod. 869b (K v 10b), fl. 252. 435, apud Virgínia RAU, Os manuscritos do Arquivo da Casa de Cadaval respeitantes ao Brasil, Coimbra: Por ordem da Universidade, 1955. Carta de Mendo de Fóios Pereira para o duque de Cadaval, pedindo uma resposta para António Maciel Teixeira, da Baía, que queria entrar na Companhia da Índia com quarenta mil cruzados pagos em tabaco. Paço, 2 de Março de 1692.

65 ANTT, Registo Geral de Mercês (RGM), Mercês de D. Pedro II, liv. 3, f.115v.

66 ANTT, RGM, Mercês de D. João V, liv. 2, f.77v.

67 Regimento da Junta da Administração do Tabaco, Lisboa, na oficina de Joze Fillipe, ano MDCCLX, XXXIII.

68 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XVIII.

69 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XIX.

70 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XX.

71 Regimento da Junta da Administração do Tabaco…, XXVI.

72 ANTT, Junta do Tabaco, Consultas, mç. 1, doc. 45.

73 Systema, ou Collecçaõ dos regimentos reaes, contém os regimentos ..., Volume 4, p. 22.

74 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, XXX.

75 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, XXVIII.

76 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, XXVI.

77 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, I.

78 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco…, IV.

79 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco, Lisboa…, XVI.

80 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, I).

81 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, II).

82 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, III).

83 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, IV).

84 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, V).

85 Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico remissivo ás leis com piladas, e extravagantes, Volume 3 (R – Z), por, Joaquim José Caetano PEREIRA e SOUSA, 1 de Janeiro de 1827, Rolland – Editora, verbete tabaco; Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, VI).

86 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, XXXVI).

87 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco… (regimento dos superintendentes, XXXIX).

88 Regimento da Junta da Administraçam do Tabaco..., XLI).

89 BNL, Res., FG, cód. 235, fls. 25-42.

90 Fernando Dores COSTA, «Capitalistas e serviços: empréstimos, contratos e mercês no final do século XVIII», Análise Social, vol. XXVII (116-117), 1992 (2.°-3.°), 441-460 (p. 442).

91 Francisco Carlos COSENTINO, «Governos do ultramar ibérico: algumas comparações entre o Estado do Brasil e o Vice-Reino da Nova Espanha», Revista Maracanan, Rio de Janeiro, n.15, jul/dez 2016, pp. 13-38.

92 Wolfgang LENK, Guerra e pacto colonial. A Bahia contra o Brasil holandês (1624-1654), São Paulo, Alameda, 2013, p. 414.

93 Carlos MARICHAL, «Deudas coloniales en Nueva España a fines del siglo XVIII. Fiscalidad extraordinaria en épocas de guerras en el mundo atlántico», María del Pilar MARTÍNEZ LÓPEZ-CANO, Ernest SÁNCHEZ SANTIRÓ y Matilde SOUTO MANTECÓN (coordinadores), La fiscalidad novohispana… p. 85.

94 Enriqueta VILA VILAR, El Consulado de Sevilla de Mercaderes a Indias. Un Órgano de Poder, Sevila, Ayntamiento, Instituto de la Cultura y de las Artes, 2016, p. 54.

95 Jacome RATTON, Recordaçoens de J. Ratton ... sobre occurrencias do seu tempo em Portugal ... de Maio 1747 a Setembro de 1810, ... accompanhadas de algumas subsequentes reflexoens suas, para informaçoens de seus proprios filhos, Londres, H. Bryer, 1813, pp. 13-14. O próprio Ratton, que veio a ser sogro de Clamouse, esteve ligado ao negócio do tabaco, de que fez uma memória dirigida ao ministro D. Rodrigo de Sousa Coutinho, e privou bastante com muitos contratadores, como Duarte Lopes Rosa e Anselmo José da Cruz, personagens com relevo e influência no mundo mercantil da praça lisboeta.

96 Biblioteca da Ajuda (BA), Mss 51-XII-9, fls.133-135v; 179v-80v; fls. 214v-216.

97 Archivo General de Simancas (A.G.S). Estado 6900, apud María Jesús LORENZO MODIA, «Una patente desconocida del siglo XVIII», in M. B. VILLAR GARCÍA y P. PEZZI CRISTÓBAL (Eds.), Los extranjeros en la España moderna, Málaga, 2002, tomo II, p. 531.

98 Àlvaro ARAGÓN RUANO; «Cónsules extranjeros, libertad de comercio y contrabando en los puertos vascos durante la edad moderna», in Marcella AGLIETTI, Manuel HERRERO SÁNCHEZ y Francisco ZAMORA RODRÍGUEZ (coords.), Los cónsules de extranjeros en la Edad Moderna y a principios de la Edad Contemporánea, Madrid, Ediciones Doce Casas, s/d, p. 127.

99 X. ALBERI LONBIDE, Conflictos de interesses en la economia marítima guipozcoana durante la Edad Moderna, Vitoria, UPV, 2006 (tesis doctoral), pp. 678-679.

100 Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico remissivo ás leis compiladas, e extravagantes, Volume 1 (R – Z), por, Joaquim José Caetano PEREIRA e SOUSA, 1825, Rolland editores.

101 Para uma visão de conjunto do caso dos naturais da península itálica vd. Carmine CASSINO «“Lisboa dos Italianos”: presença italiana e práticas de nacionalidade nos primeiros trinta anos do século XIX», Cadernos do Arquivo Municipal, 2ª Série, Nº 3 (janeiro - junho 2015), pp. 201-227.

102 ANTT, Conselho da Fazenda, Consultas sobre vários assuntos, códice 41, fls. 26v-27v.

103 Felipe de Alvarenga BATISTA, Os tratados de Methuen de 1703: guerra, portos, panos e vinhos; Rio de Janeiro, RJPEPI/IE/UFRJ, 2014, p. 43.

104 Esboço de hum diccionario juridico, theoretico…, Tomo I, entrada: conservador; Repertorio geral, ou, Indice alphabetico das leis extravagantes do reino de Portugal, publicadas depois das ordenações, comprehendendo tambem algumas anteriores, que se achão em observância, ordenado pelo Desembargador Manuel Fernandes Thomaz. Real Imprensa da Universidade, 1815; Collecção da legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações… Volume 3 (1775, p. 75).

105 Adriano BALBI, Essai statistique sur le royaume de Portugal et d'Algarve: compare aux autres États de L’Europe, Paris Chez Rey et Gravier, 1822, tome premier, p. 277.

106 Para a sua biografia e carreira vd. Tiago da Costa Pinto dos Reis MIRANDA, «António Freire de Andrade Encerrabodes: no espelho de Pombal», Penélope, nº 30-31, 2004, pp. 93-134.

107 ANTT, Chancelaria de D. João V, Liv. 99, fl. 386v e 387.

108 Visconde de SANTARÉM, Quadro elementar das relações políticas e diplomáticas de Portugal […], Vol. 5, Paris, J.P. Aillaud, 1842-1876, pp. CLXII-CLXXV.

109 ANTT, Feitos Findos, Documentação Diversa (Diversos), mç. 3, n.º 22.

110 Nuno CAMARINHAS, Juízes e administração da justiça no Antigo Regime. Portugal e o seu império, sécs. XVIIXVIII, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, pp. 161/7.

111 Para o conhecimento dos seus numerosos bens vd. ANTT, Feitos Findos, Inventários post mortem, Letra F, mç. 75, n.º 6.

112 ANTT, HOC, Letra F, maço 38, n.º 63.

113 ANTT, HOC, Letra A, maço 2, nº 15.

114 João FIGUEIRÔA-RÊGO, «Os agentes do tabaco e a mobilidade ibérica. Brasil, Índias de Castela e conexões italianas (séculos XVII e XVIII)», AMMENTU Bollettino Storico e Archivistico del Mediterraneo e delle Americhe, N. 5 luglio - dicembre 2014, p. 43.

115 ANTT, Registo Geral de Testamentos, Livro 81, fl. 91v a 92v.

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