Desktop versionMobile Version

D. Pedro de Meneses e a construção da Casa de Vila Real (1415-1437)

 | 
Nuno Silva Campos

9. Consolidação familiar e recuperação linhagística

Volltext

  • 1 Quem ficara como capitão da cidade fora D. Duarte de Meneses, filho de D. Pedro, contudo, e porque (...)
  • 2 Cf. ibidem, liv. II, cap. XI, pp. 318.
  • 3 Cf. ibidem, liv. II, cap. XII, pp. 320.

1Após ter sido empossado no cargo de Conde de Vila Real, D. Pedro não permaneceu por muito tempo no reino, pois passados cerca de nove meses da sua chegada, e como já foi referido, escreve-lhe o seu genro, Rui Gomes da Silva, que ficara com o governo de Ceuta1, a notificar-lhe um eminente ataque à cidade por parte do rei de Tunes2. Como lhe competia, parte rapidamente para a praça africana, armando em Lisboa, com ordens régias, todos os navios que conseguisse e necessitasse, e acompanhado de vários nobres, como D. Fernando de Noronha, D. Sancho de Noronha, irmão deste último, e Rui Nogueira. Chegado à cidade, verifica que o ataque muçulmano não se realiza, e, passados dois meses, regressam aqueles nobres que tinham acompanhado o capitão3.

2Nunca é demais referir que D. Pedro regressa à cidade numa situação substancialmente diferente daquela em que partira. É agora um dos poucos nobres titulados do reino, e não aparentado à casa real, distinção conseguida através do mérito nas armas. Socialmente, a diferença em relação àqueles que também se encontram em Ceuta, mesmo os mais destacados, crescera de sobremaneira, tendo-se colocado numa posição de notória superioridade.

3De certa forma, com a titulação como Conde de Vila Real fecha-se um ciclo da vida de D. Pedro, provavelmente o mais importante, aquele em que empreende e consegue uma recuperação socio-política pessoal. Contou para tal com a ajuda da fortuna, uma vez que se conjugam várias circunstâncias que o levaram a esta posição destacada. A recusa da capitania por parte de alguns, e a fragilidade – pelo menos conjuntural – dos reinos muçulmanos, são dois factores preponderantes que permitiram a D. Pedro a ascensão social e económica pessoal.

4Contudo, a partir de determinada altura, parece ser a recuperação da linhagem, nomeadamente da memória denegrida dos seus antepassados, que D. Pedro assume como objectivo seu. Recuperação que tem de ser alicerçada em torno de si, até porque, dos descendentes de D. João Afonso Telo, 4° Conde de Barcelos, era ele o único existente por linha varonil.

  • 4 Cf. BSS, vol. I, p. 121.
  • 5 Cf. MH, vol. III, doc. 62, pp. 119-120.
  • 6 Cf. MH, vol. III, doc. 63, pp. 121-122.
  • 7 A primeira referência onde este título aparece associado a D. Pedro é em 8 de Maio de 1433. Cf. BSS (...)

5O primeiro passo parece ser a tentativa de recuperar o título que havia sido atribuído a seu pai, o condado de Viana do Alentejo4. Para tal parece o conde de Vila Real contar com a colaboração do infante D. Duarte. Sabe-se que esta nomeação estava a ser preparada já em 1426, pois em 29 de Maio deste ano enviara este infante uma suplica ao papa Martinho V a solicitar-lhe autorização para a permuta entre o lugar de Viana do Alentejo, pertencente à capela instituída por D. Afonso V e D. Beatriz, pela igreja paroquial de S. Martinho de Lisboa, do padroado real, a fim de se constituir em Viana condado a D. Pedro5. O pedido é concedido, desde que sejam entregues à capela bens cujo rendimento anual atinja a quantia de 60 coroas de ouro6. Contudo, só pouco tempo antes da subida ao trono de D. Duarte é que D. Pedro recebe este título7. A justificação para tal atraso pode supostamente encontrar-se na pouca vontade de D. João I em entregar o condado que fora de um seu adversário justamente ao filho deste, tratando assim, de certa forma, de restaurar o nome do primeiro.

  • 8 Cf. BSS, vol. III, p. 265.

6Quanto ao condado de Viana do Alentejo, que D. Pedro detinha, será entregue ao seu genro, D. Fernando de Noronha, em momento anterior a 12 de Janeiro de 1434, altura em que já aparece intitulando-se conde de Vila Real8. Não é um acontecimento de menor importância uma vez que, recorde-se, será este nobre, através do dote e da herança da sua esposa, D. Beatriz, a suceder na posse dos principais bens da casa de D. Pedro; e a receber, após a morte deste, o cargo de capitão de Ceuta. Associavam-se assim os bens de D. Pedro ao título de Vila Real, e este à capitania de Ceuta. Esta ligação constituirá um singular e duradouro vínculo, que se estenderá ao longo das dinastias de Avis e Filipina, enquanto aquela Casa foi uma realidade e enquanto Ceuta pertenceu à coroa portuguesa.

  • 9 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit..
  • 10 Cf. Quadro V.

7Antes da titulação já D. Pedro tinha instituído um morgadio associado ao dote da sua filha D. Beatriz, em 8 de Março de 1431, onde estabelecia várias disposições9. Eram entregues como caução do dote várias propriedades10, em forma de morgadio, que determinava a forma como se procederia à sucessão deste. O que, antes de mais, significaria que D. Pedro não estava na disposição de pagar as 25.000 dobras prometidas, uma vez que fazia com que o dote fosse mantido na família. No fim de contas, tratava-se de um adiantamento da herança.

  • 11 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit., p. 315.
  • 12 Cf. BSS, vol. I, p. 105.
  • 13 Cf. ponto 1.
  • 14 Facto que levará a que em 1637, 200 anos passados da morte de D. Pedro de Meneses, D. Luís de Noron (...)

8Deliberava-se que a sucessão fosse feita por linha varonil, e na descendência de D. Beatriz, passando o morgadio, na ausência de sucessores neste ramo familiar, e falecido D. Pedro, nas mesmas circunstâncias para a descendência de D. Leonor de Meneses; e desta para D. Isabel de Meneses, terceira filha legítima; e depois para D. Duarte; para D. Aldonça; e por último, para D. Isabel, mulher de Rui Gomes da Silva. No caso de se esgotarem todas estas possibilidades de sucessão, que o recebesse «aquelle parente mais chegado delle dicto senhor conde que for mais honrado e de meneses descendente per linha direita de dom afonso tellez de meneses padre do conde dom Joham afonso auoo do dicto Senhor conde»11. Definiam-se assim os limites da linhagem a partir de um antepassado do conde, aqui apresentado com o nome de Afonso Teles de Meneses, mas conhecido em vida como Afonso Martins Telo. Esta curiosidade está intrinsecamente ligada a um fenómeno comum a todos os descendentes dos poderosos Teles dos finais do século XIV. Todos eles adoptam o apelido «Meneses», em desfavor do patronímico «Teles», nome porventura irremediavelmente maculado na crise de 1383-1385. O curioso é que o último antepassado de D. Pedro – e dos restantes Teles portugueses – a deter o senhorio de Meneses, que forneceu o nome à linhagem, fora D. Afonso Teles, falecido em 1230 e sepultado em Castela12. Deste passou o dito senhorio para o seu filho D. Afonso Teles de Córdova, do qual não descende nem D. Pedro nem quaisquer dos Teles – e depois Meneses – que se estabelecem em Portugal. Na realidade, remonta a D. Afonso Teles a ligação familiar entre os Meneses de Castela e os Meneses de Portugal. Estes últimos descendem de um outro filho de D. Afonso Teles, D. João Afonso Teles, herdeiro do senhorio de Albuquerque, em cuja progenitura recairá o mencionado senhorio. Progenitura que também não constitui a ascendência directa dos Teles portugueses, que procedem do filho segundo de D. João Afonso Teles, D. Gonçalo Anes Raposo13. Certo é que os descendentes do ramo secundogénito dos Teles senhores de Albuquerque assumirão no século XV, e definitivamente, o apelido «Meneses». No caso de D. Pedro, o propósito de estabelecer esta opção é de tal forma visível que determina, no contrato de instituição do morgadio, que os seus descendentes, para que pudessem suceder na administração do mesmo, estavam obrigados a tomar o apelido Meneses14.

  • 15 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit., p. 316.
  • 16 Cf. Rosa, Maria de Lurdes, O morgadio...cit., p. 48; Luís Gonzaga de Lencastre e Távora «A Heráldic (...)
  • 17 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit., p. 316.

9Estavam ainda obrigados os administradores do morgadio a adoptar o seu libré – «Aleo, Aleo», em determinadas cores – e as suas armas, que se representavam em iluminura no documento, para que fossem adequadamente utilizadas15. Estas armas, de que se impunha o uso, eram exactamente as mesmas de D. João Afonso Telo, seu pai, e evocavam os antepassados do conde inscritos dentro da linhagem definida16. Além disso, à refeição, ficava o sucessor comprometido a prestar um padre-nosso em memória do «dicto Senhor conde por sua alma que esta ssocessom fez E pollas dos outros que o ganharom»17. Ou seja, pela alma de D. Pedro e dos antepassados.

  • 18 Cf. ponto 8.1. deste trabalho.
  • 19 Cf. CDDM, cap. VIII, pp. 66-67.
  • 20 Cf. Ibidem, cap. XXIV, p. 108.
  • 21 Cf. ponto 6.1. deste trabalho.

10Por esta época, como foi visto, prepara D. Pedro a sua sucessão militar, na pessoa do seu filho, D. Duarte18, que acabará, com a morte do primeiro, por não receber a capitania de Ceuta, como desejava19, mas por ser nomeado, substituindo o pai, alferes-mor do reino e alcaide de Beja20. Cargos de cariz bélico que também haviam pertencido ao seu avô, o primeiro conde de Viana21, o que fazia com que a transmissão das virtudes militares se processasse de forma a tentar vincar a regularidade da sucessão dentro da esfera da linhagem, numa aparente imagem de estabilidade e sequência familiar.

11Recuperado o condado de Viana e tendo associado à casa de Vila Real a memória dos antepassados, D. Pedro tinha garantido a recuperação da linhagem, que recolocara novamente no topo da escala nobiliárquica, e da qual se assumia como o chefe.

  • 22 Cf. ponto 8.1. deste trabalho.

12Como foi já referido, os vários filhos de D. Pedro detinham diferentes papéis dentro da família. D. Beatriz assumia o papel de sucessora na casa; D. Duarte apresentava-se como herdeiro das faculdades guerreiras; as outras filhas, que não D. Leonor, representavam elementos fundamentais na diversificação das alianças familiares. Observados todos os outros22, convém agora tomar alguma atenção a D. Leonor.

  • 23 Cuja disposição se encontra no seu próprio testamento. Cf. ANTT, Arquivo da Casa de Abrantes, doc. (...)
  • 24 Cf. Carlos da Silva Tarouca, «A Graça de Santarém...», cit..
  • 25 Cf. CDPM, liv. I, cap. I, p. 11; e liv. II, cap. XL, p. 421-422.

13Esta senhora continua o trabalho de reabilitação e enaltecimento dos antepassados, nomeadamente ao nível da execução testamentária das vontades de D. Pedro. D. Leonor vai tratar da sepultura de seu pai e das capelas a ela associadas, onde, mais uma vez se recordam os antepassados23. Recorde-se que esta sepultura foi erigida na Igreja da Graça, em Santarém, que fora fundada por D. João Afonso Telo e D. Guiomar de Vilalobos, avôs paternos de D. Pedro24. Também aqui as capelas encomendadas e as propriedades da mesma são passadas segundo as regras de morgadio, obrigando, mais uma vez, ao uso do apelido e armas do conde D. Pedro. Mais tarde, é também por iniciativa de D. Leonor que a crónica dedicada ao seu pai é empreendida25, e onde a reabilitação linhagística é levada aos mais altos níveis.

  • 26 Cf. árvore genealógica n° 4. Para todos os títulos indicados, cf. Luís Filipe Oliveira e Miguel Jas (...)

14Na descendência de D. Pedro vamos encontrar inúmeros titulares de condados, que não podem deixar de ver no primeiro capitão de Ceuta, e na sua actuação política, parte das justificações para a sua distinção social26.

15Por parte da sua filha D. Beatriz, será transmitido o título de Conde de Vila Real. Porém, a este irá o seu neto, D. Pedro de Meneses, somar os títulos de Marquês de Vila Real, e de Conde de Ourém. D. Fernando, filho deste, não mantém este último condado, mas acrescenta à linhagem os condados de Valença e de Alcoutim.

16O único neto de D. Pedro que a sua terceira filha legítima – D. Isabel de Meneses – lhe dá, D. Afonso de Vasconcelos e Meneses, será detentor do condado de Penela.

17Quanto à imensa prole gerada por Rui Gomes da Silva e D. Isabel de Meneses, destaca-se a figura de Diogo da Silva de Meneses, primeiro Conde de Portalegre.

  • 27 CDPM, liv. II, cap. XXII, pp. 359.
  • 28 CDDM, cap. CLV, p. 356.

18Relativamente a D. Duarte de Meneses, a quem D. Pedro pouco deixara de herança, mas a quem se reconhecia a sucessão da dimensão militar e cavaleiresca do pai, as palavras do primeiro capitão de Ceuta revelar-se-iam proféticas («és pera ganhar honra, e nome»27). Após receber o título de Conde de Viana do Minho, os seus filhos serão detentores dos condados de Monsanto – por parte do seu primogénito, D. João de Castro, de Viana do Minho, Valença e Loulé – na posse de D. Henrique de Meneses, filho primeiro do segundo casamento, que também recebeu a capitania de Arzila e o cargo de alferes-mor –; e de Tarouca – recebido por D. João de Meneses, também capitão de Alcácer Ceguer e alferes-mor de D. João II e D. Manuel. Tal como o pai, também os seus feitos foram imortalizados em crónica, tendo contudo o privilégio de morrer em combate, a defender o seu rei, o que lhe granjeou a justa fama de «muy nobre e muy honrado caualleiro»28.

19Passados muitos anos, seriam ambos lembrados por Camões, que, vincando a invencibilidade de D. Pedro, lhe dedicará dois versos da sua genial obra:

  • 29 Lusíadas, canto VIII, estrofe 38.

«Vês o Conde Dom Pedro, que sustenta
Dous Cercos contra toda a Berberia»
29.

Anmerkungen

1 Quem ficara como capitão da cidade fora D. Duarte de Meneses, filho de D. Pedro, contudo, e porque este era bastante novo à altura – pouco mais de nove anos, segundo Zurara –, quem tinha, de facto a «governança» da cidade era Rui Gomes da Silva. Cf. CDPM, liv. II, cap. XI, pp. 316.

2 Cf. ibidem, liv. II, cap. XI, pp. 318.

3 Cf. ibidem, liv. II, cap. XII, pp. 320.

4 Cf. BSS, vol. I, p. 121.

5 Cf. MH, vol. III, doc. 62, pp. 119-120.

6 Cf. MH, vol. III, doc. 63, pp. 121-122.

7 A primeira referência onde este título aparece associado a D. Pedro é em 8 de Maio de 1433. Cf. BSS, vol III, p. 263.

8 Cf. BSS, vol. III, p. 265.

9 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit..

10 Cf. Quadro V.

11 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit., p. 315.

12 Cf. BSS, vol. I, p. 105.

13 Cf. ponto 1.

14 Facto que levará a que em 1637, 200 anos passados da morte de D. Pedro de Meneses, D. Luís de Noronha (filho segundo de D. Manuel de Meneses, 1° Duque de Vila Real), para que pudesse herdar a casa – incluindo o referido morgadio – após a morte de seu irmão, D. Miguel de Meneses, tivesse de mudar o seu apelido para «Meneses», passando a chamar-se assim Luís de Noronha e Meneses (cf. Jeronimo de Mascarenhas, Historia de la Ciudad de Ceuta, Ceuta, Ed. Algaraza – Instituto de Estudios Ceuties, 1995, p. 201).

15 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit., p. 316.

16 Cf. Rosa, Maria de Lurdes, O morgadio...cit., p. 48; Luís Gonzaga de Lencastre e Távora «A Heráldica funerária do Conde D. Pedro de Meneses»... cit.; e Idem, «A mais antiga iluminura heráldica portuguesa»,... cit..

17 Cf. Affonso de Dornellas, ob. cit., p. 316.

18 Cf. ponto 8.1. deste trabalho.

19 Cf. CDDM, cap. VIII, pp. 66-67.

20 Cf. Ibidem, cap. XXIV, p. 108.

21 Cf. ponto 6.1. deste trabalho.

22 Cf. ponto 8.1. deste trabalho.

23 Cuja disposição se encontra no seu próprio testamento. Cf. ANTT, Arquivo da Casa de Abrantes, doc. 259.

24 Cf. Carlos da Silva Tarouca, «A Graça de Santarém...», cit..

25 Cf. CDPM, liv. I, cap. I, p. 11; e liv. II, cap. XL, p. 421-422.

26 Cf. árvore genealógica n° 4. Para todos os títulos indicados, cf. Luís Filipe Oliveira e Miguel Jasmins Rodrigues, ob. cit., nomeadamente o «Quadro sintético das linhagens tituladas na 2.a dinastia», apresentado pelos autores nas pp. 97-114.

27 CDPM, liv. II, cap. XXII, pp. 359.

28 CDDM, cap. CLV, p. 356.

29 Lusíadas, canto VIII, estrofe 38.

Der Text und andere Elemente (Illustrationen, importierte Anhänge) stehen unter OpenEdition Books License, sofern nicht anders angegeben.

Diese digitale Publikation wurde durch automatische optische Zeichenerkennung erstellt.

Kaufen

Printversion

amazon.fr
Suche in OpenEdition Search

Sie werden weitergeleitet zur OpenEdition Search