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D. Pedro de Meneses e a construção da Casa de Vila Real (1415-1437)

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Nuno Silva Campos

2. Ligações que permitem o aparecimento

Texte intégral

  • 1 CDPM, liv. I, cap. III, p. 16.
  • 2 O próprio D. Pedro virá a ter, de várias esposas e amigas, seis filhos.
  • 3 Cf. ANTT, CH DF, liv. 1, fl. 24-24v.

1Segundo nos escreve Zurara, «ficou este Conde Dom Pedro moço pequeno per morte de seu Padre»1, em 1384. Que idade teria à data? Não tem irmãos vivos conhecidos, nem há notícia do nascimento de outros entretanto falecidos, o que, dada a prodigalidade em filhos dos casamentos de então2, leva a crer que o matrimónio entre D. João Afonso Telo e D. Maior de Portocarreiro se tinha realizado poucos anos antes. É difícil apontar uma data com alguma exactidão para o nascimento de D. Pedro, mas este não deverá então ter mais do que dez anos, pois em 1368, dezasseis anos antes, tinha o seu pai casamento assentado com D. Isabel, bastarda do rei D. Fernando, que ainda não tinha sido consumado devido à tenra idade dos noivos3. Um prazo de seis anos é aceitável para o crescimento de D. João até atingir a idade suficiente para casar, para o combinar de um novo casamento, para a realização do mesmo e para nascimento de um filho. Tudo isto são, contudo, conjecturas.

  • 4 Cf. Fernão Lopes, Cronica del Rei Dom Joham I... cit., parte segunda, cap. LI, p. 127.
  • 5 Ibidem, cap. LI, p. 127.
  • 6 Esta senhora, juntamente com o «conde velho» seu marido, haviam erigido o convento da Graça de Sant (...)
  • 7 Cf. Fernão Lopes, ob. cit., p. 128.
  • 8 CDPM, liv. II, cap. XI, p. 317.
  • 9 Ibidem, liv. II, cap. XI, p. 317.

2Posteriormente à morte do Conde de Viana, em Penela, encontramos a condessa D. Maior e o filho D. Pedro em Santarém, no ano de 1385 e já realizada a batalha de Aljubarrota, juntamente com outras «donas portuguessas que na villa estauom, cujos maridos teuerom com Castella, e delles morerom na batalha»4. É de crer que, após o falecimento do marido, D. Maior se tenha dirigido com o filho para junto da sogra, D. Guiomar, que se encontrava em Santarém, e aí tenha residido até à data. Permaneciam também na cidade, refugiados em igrejas e conventos, muitos dos derrotados na peleja, dos quais a condessa D. Guiomar se queixava pelo «dano que lhe fora feito em seus beens»5, embora decerto também acolhesse alguns deles6, e a quem D. João I virá a dar permissão para que partam rumo a Castela. O rei, ao chegar a Santarém, e após esta autorização, dá liberdade de escolha às viúvas dos nobres portugueses mortos ao longo da guerra – podem ficar no reino ou partir para Castela. D. Maior escolhe a última hipótese, tal como D. Beatriz, viúva de D. João Afonso Telo, conde de Barcelos e irmão de D. Leonor Teles7, e vai viver para a corte castelhana, cuja rainha, recorde-se, é D. Beatriz, sua parenta8. Faz esta rainha um acolhimento generoso à viúva e a D. Pedro, que é titulado Conde de Ilhó9. Permanecerão neste reino por alguns anos.

  • 10 ANTT, CH DD, liv. 1, fl. 87v, pub. em CPDD, vol. I, tomo 1, doc. n.o. 558, pp. 313-316. D. Pedro pe (...)
  • 11 Cf. «D. Pedro de Meneses, primeiro conde de Vila Real e primeiro capitão e governador de Ceuta», St (...)
  • 12 Cf. Alguns Diplomas Particulares dos Séculos XIV e XV, Lisboa, Ministério das Finanças, 1943, pp. 2 (...)
  • 13 Ibidem, p. 25.
  • 14 Um diploma atesta a sua permanência em Ceuta: cf. DCRM, vol. I, doc. 291, p. 337.
  • 15 Cf. Abel dos Santos Cruz, A Nobreza Portuguesa em Marrocos no Século XV (1415-1464), dissertação de (...)
  • 16 Cf. BA, pp. 937-938, onde o autor faz sobre o mesmo uma biografia sumária.
  • 17 Ibidem, p. 938.

3O regresso de D. Pedro a Portugal é realizado sob moldes obscuros e ignorados. O problema coloca-se logo na data. Durante algum tempo, o primeiro testemunho oficial apontado como prova da sua presença em Portugal foi a carta da compra da quinta de Pousafoles a João Lourenço de Penela, por 1400 dobras de ouro mouriscas, datada de 1 de Março de 140710. Mais tarde, António Joaquim Dias Dinis invoca um outro documento para comprovar a presença do biografado em Portugal em 29 de Fevereiro de 139611. O diploma em questão encontra-se publicado por José Mendes da Cunha Saraiva12, e, embora datado de 1434, considera Dias Dinis que se seguira a era de César, de forma que a data no calendário moderno correspondia ao ano de 1396. Trata-se da carta de entrega de duas terras – Soverosa e Quinta Velha de Ferreira – por parte de D. Pedro a Gomes de Sá e à sua esposa D. Beatriz de Portocarreiro, apontados como seus parentes, sobrinho e prima, respectivamente. Eram cedidas as duas terras como penhor de setecentas dobras de ouro, de um total de mil e trezentas que o capitão de Ceuta doava ao casal «por contenplaçam da senhora condessa»13, sua mãe. Esta referência a D. Maior de Portocarreiro, de quem não temos notícia após a sua ida para Castela, pode levar - e levou - a que a data mais provável de ser tomada como certa seja a de 1396. Contudo, e a ser este Gomes de Sá o mesmo que esteve em Ceuta14, que pertencia à casa de D. Pedro15 e combateu em Alfarrobeira16, a data a ser tomada como certa tem de ser a de 1434, uma vez que ainda em 1497 estava vivo17. Assim sendo, não é desta forma que se pode contestar a data de 1 de Março de 1407 como o momento da primeira presença de D. Pedro em Portugal após a sua ida para Castela, em 1385.

  • 18 Maria de Lurdes Rosa localiza a vinda para Portugal à volta do ano de 1404. Contudo, não fundamenta (...)
  • 19 ANTT, CH DD, liv. 1, fl. 36v, pub. em CPDD, vol. I, tomo 1, doc. n.o 291, pp. 137-142.
  • 20 Ibidem, p.. 139.

4É óbvio que se tem de retroceder cronologicamente a data da sua vinda, mas não foram indicados anos anteriores para a mesma com base em documentos18. Contudo, o documento que ajuda a precisar o momento do regresso de D. Pedro, recuando a data do mesmo, existe. Numa carta da Chancelaria de D. Duarte, e no seguimento de uma disputa decorrente entre D. Fernando de Castro e D. Joana, tio e sobrinha, acerca da terra do Cadaval, é traslada uma outra carta, de D. João I, com determinadas enunciações sobre a Lei Mental e utilizadas para aclarar e melhor se justificar a deliberação tomada no litígio19. Neste segundo documento, ao determinar-se que os bens da coroa doados pelos reis sejam herdados pelos filhos primogénitos daqueles que os receberam, surge a seguinte passagem: «E ora nos disse doom pedro neto da condes a dona guiomar que se entendia d ajudar desto [da forma como as terras da coroa seriam transmitidas] E que nos pedia por mercee que lhe mandasemos dello dar nossa carta testimunhauel. (...)dante em a nossa villa de santarem vj dias de mayo (...) era de mjl iiijc Rj annos»20. Uma vez que em 1441 D. João I já falecera, a data segue a era de César, correspondendo, no calendário gregoriano, a de 6 de Maio de 1403. Como só há um neto da condessa D. Guiomar de nome Pedro, pode-se afirmar com um elevado grau de certeza que na referida data D. Pedro de Meneses está em Santarém e que discute com o rei assuntos como a transmissão de terras, eventualmente no sentido de reclamar os bens a que tinha direito por herança.

  • 21 CDPM, liv. II, cap. XI, pp. 317-318.
  • 22 ANTT, CH DJI, liv. 1, fl. 176v-177.
  • 23 Ibidem.

5A versão oficial é a de que D. Pedro fora chamado por D. João para voltar ao reino e que este lhe devolveu todos os bens que antes haviam pertencido a seu pai. Segundo Zurara, «o Muy Nobre Rey Dom Joham avendo aquelle amor com seus naturaes, que todo bom Príncipe deve aver, fez vir pera estes Regnos a esta Condessa, e a este seu filho com ella, e lhe fez tornar todo-los bens, que avia de seu Patrimonio»21. Que o rei parece estar disposto a não impedir D. Pedro e a mãe de assumirem os bens a que têm direito, apesar da escolha de D. Maior em partir para Castela, é o que se deduz de uma carta de 8 de Fevereiro de 1387, onde este monarca faz a «doaçam de todollos beens, à condesa dona Guiomar»22, bens estes «assy movees como de raiz que seos netos, filhos do conde de Viana que ora som em Castella, aviam e deviam d’erdar per morte do conde dom Joham Afonso seu avoo, marido que foe da dicta condesa»23. Ou seja, D. João I declara, de modo evidente, que D. Pedro e a mãe deviam herdar os bens que por direito eram seus, pela morte do conde de Barcelos. Em capítulo posterior serão analisados com maior pormenor estes assuntos, relacionados com os bens que D. Pedro herda e com que é agraciado.

6Como foi visto atrás, o futuro capitão de Ceuta já se encontra no reino em Maio de 1403. As notícias que temos dele até 1415 pouco mais são do que as referentes à compra da quinta de Pousafoles, já mencionada, em 1407. Dada a ausência de informações, não é fácil reconstituir este período. Não obstante, existem algumas passagens de Zurara, na sua crónica, de onde se pode tentar deduzir algo, bem como alguns documentos curiosos.

  • 24 CDPM. liv. II, cap. XXXIV, p. 392.
  • 25 Ibidem, liv. I, cap. V, p. 27; e CTC, cap. C, p. 283.
  • 26 CDPM, liv. I, cap. V, p. 28.

7Sugere o cronista que D. Pedro, em criança, foi criado, ou pelo menos passou um período substancial de tempo, na casa do Mestre de Cristo, D. Lopo Dias de Sousa que, recorde-se, era filho de D. Maria Teles, prima direita do pai de D. Pedro. Refere-o como o «Mestre, em cuja Caza o Conde Dom Pedro em começo de sua vida ouvera tanta criaçom, e benfeitoria»24. Terá sido, eventualmente, este nobre a acolher em sua casa D. Pedro aquando da vinda deste de Castela. Que existem ligações com alguma solidez entre ambos atesta-o o facto de ser a ele que D. Pedro primeiro recorre para que interceda junto do rei, visando a nomeação como capitão para a recém-conquistada Ceuta25. Quando Zurara termina o capítulo onde narra o processo desta nomeação, escreve: «por certo, que se nom mostrou de pequeno conhecimento este Conde Dom Pedro contra aquelle Mestre, que lhe aquella honra requereo, assy por aquello, como por outros bens, que ante delle recebêra»26. É impossível saber se se referia, nestes «bens que antes dele recebera», ao facto de D. Pedro ter permanecido em casa de D. Lopo ou a algo anterior ao exílio em Castela. Mas se não havia uma relação com alguma consistência entre ambos à altura, porque iria D. Pedro requerer logo ao Mestre de Cristo a intercessão junto do rei, e não ao infante D. Duarte, de quem era alferes? É possível que D. Pedro tenha procurado apoio, com vista ao seu regresso, no seu primo, mas não há testemunhos que provem que assim foi.

  • 27 Cf. Rita Costa Gomes, ob. cit., p. 70.
  • 28 Cf. Maria de Lurdes Rosa, ob. cit., p. 46.
  • 29 Cf. Mafalda Soares da Cunha, ob. cit., p. 240.

8Sobre os tempos que medeiam entre o seu regresso e a sua nomeação como capitão de Ceuta, uma coisa é certa: a noção de que a recuperação social encetada por D. Pedro tem por base, além da administração da capitania de Ceuta – factor principal –, a ligação a D. Duarte, quer enquanto infante, quer depois de ser rei, tem de ser, necessariamente, revista, sobretudo no tocante aos primeiros anos após o seu regresso do exílio27. E, acima de tudo, têm de ser reanalisadas as relações de D. Pedro com D.  João I até aos anos vinte, não as entendendo como conflito surdo28, ou partindo do princípio que por parte do monarca o sentimento é de desconfiança29. São dois interessantes documentos que assim o exigem.

  • 30 MH, vol. IV, doc. n.o 64, pp. 226-234.
  • 31 Ibidem, p. 226.
  • 32 Ibidem, p. 231. Esta construção gramatical leva a supor que o texto foi copiado posteriormente.
  • 33 Cf. Luís Filipe Oliveira, A Casa dos Coutinhos: Linhagem, Espaço e Poder (1360-1452), Cascais, Patr (...)
  • 34 MH, vol. I, doc. n.o 122, pp. 280-293.

9O primeiro é a lista de moradores da casa de el-Rei D. João I, com a declaração das moradias que cada um tinha30. É apontada esta lista como de 1433, data que é, declaradamente, errada. Após uma série de moradores, vem uma outra, onde alguns dos nomes enumerados antes são repetidos, antecedidos da locução «Moradias da Casa Real na era de 1452, que hé o anno de 1414». Talvez seja este o ano da elaboração de todo o documento. Que é anterior a 1415, sabê-mo-lo pelo facto de nele estar registado, na primeira série, como morador na casa do rei com o assentamento de 28.600 libras - o mais alto da lista - «D. Pedro, neto da Condeça»31. Este não será outro senão D. Pedro de Meneses, sendo a referida condessa D. Guiomar. Desta forma, em momento anterior a 1415, pertence D. Pedro à casa do rei, e em posição destacada, a julgar pela largura da sua moradia. Tentando calcular a data com maior exactidão, poderemos olhar a outros nomes. Na lista está inscrita D. Joana, filha do mestre de Santiago, D. Fernando Afonso de Albuquerque, «molher que foy do marichal Gonçalo Vasques Coutinho»32, como dama da casa da rainha. Se considerarmos a hipótese de, após o seu casamento com o marechal, estimado entre 1402 e 141033, esta ter deixado este cargo, poderíamos restringir a estas datas o momento da composição do documento. Contudo, em 1410 ou em 1414 – ano apresentado no documento –, o certo é que D. Pedro pertenceu à casa de D. João I, mas sempre em data posterior a 1402, pois temos uma outra lista de moradores deste ano, e nesta não está presente34.

  • 35 Cf. Arquivo Histórico da Câmara Municipal do Porto, Pergaminhos, liv. 3, doc. 61, pub. em MH, vol. (...)
  • 36 CDPM, liv. I, cap. III, p. 18.
  • 37 E foi tomada por vários historiadores, desde Anselmo Braamcamp Freire – cf. BSS, vol. III, p. 257 – (...)
  • 38 Cf. Luís Filipe Oliveira e Miguel Jasmins Rodrigues, «Um processo de reestruturação do domínio soci (...)
  • 39 Cf. ob. cit., pp. 542-543.
  • 40 Cf. ibidem, p. 540. A carta está publicada em António de São Payo, «Os Vasconcellos Vilalobos. Uma (...)
  • 41 Cf. Dias Dinis, ob. cit., p. 540. A letras está publicada em MH, vol. III, pp. 39-40, doc. n.o. 23.
  • 42 Não é possível saber qual a ligação deste a Mosem Martyz de Pomar, fidalgo da casa de Aragão. Cf. C (...)
  • 43 ANTT, CH DJI, liv. 3, fl. 196.
  • 44 Ibidem, liv. 4, fl. 6, pub. em MH, vol. II, doc. 137, pp. 267-268.

10Que a relação com o rei não é superficial, demonstra-o outro documento, que estatui a montagem das casas dos infantes D. Duarte, D. Pedro e D. Henrique, decidida pelas cortes de Évora, em 7 de Abril de 1408. Neste, uma das testemunhas, a par de D. Afonso, prior de Santa Cruz de Coimbra; de Diniz Eanes, deão de Lisboa; de João Afonso de Santarém; de João Afonso, vedor da Fazenda; de Martim do Sem; e de Martim Afonso de Melo, guarda-mor do rei, é um “conde dom Pedro”, que deve, com toda a certeza, tratar-se de D. Pedro de Meneses35. Contudo, um obstáculo opõe-se a que a dita testemunha corresponda ao último, que é o facto de, segundo Zurara, D. João I nunca ter tratado D. Pedro como conde até à titulação deste como conde de Vila Real, em 1424. Nas palavras do cronista: «e pero que elle fosse Conde feito em Castella, ElRey nunca lhe quiz dar semelhante autoridade, nem o chamou Conde, senaõ depois que por algum tempo regeo aquella Capitania, que sentio, que era dino daquella honra, e o acrecentou ao todo»36. A tomar esta afirmação como certa37, invalida que o «conde dom Pedro» e D. Pedro de Meneses sejam a mesma pessoa. Porém, que outro poderá ser além deste último, se condes em Portugal, na altura, só existiam D. Nuno Alvares Pereira, conde de Ourém e de Arraiolos, e D. Afonso, seu genro, conde de Neiva, Penafiel e Barcelos38? Parece ser seguro que é D. Pedro de Meneses que se encontra como testemunho nas Cortes de Évora e que o escrito acima por Zurara não corresponde totalmente à verdade. Além disso, é muito provável que D. Pedro fosse tratado por conde anteriormente a 1424. Já em 1974 Dias Dinis apontava que D. Pedro havia recebido o título de Conde de Vila Real anteriormente a 1424. Segundo este autor, teria sido nomeado conde anteriormente a 1419, e somente investido em 1424, quando viera ao reino e deixara Ceuta pela primeira vez39. Para tal recorria à ajuda de alguns documentos: a uma carta de brasão passada por D. Pedro a Martim Vicente de Vasconcelos, de 18 de Setembro de 1419, onde o primeiro se intitulava Conde de Vila Real40; e a letras «JIIegitime genitos», do papa Martinho V, dirigida a D. Duarte de Meneses, filho de D. Pedro, escolar em Coimbra, a dispensá-lo do impedimento de ilegitimidade para que possa ser promovido a todas as ordens sacras, usufruir benefícios eclesiásticos ou ingressar em ordem militar e nela desempenhar cargos, datada de 13 de Abril de 1422, onde D. Pedro era tratado como «comite de Villa Real»41. Além destes, outros documentos, cartas de doações passadas em Ceuta, parecem confirmar esta hipótese. O primeiro é a carta de doação do castelo de Larotona e seus termos, em Ceuta, a Mosem João de Pomar42, pelos seus serviços, em 16 de Junho de 141743. Neste documento é D. Pedro tratado como «conde dom Pedro capitam moor e governador por nós na dicta cidade». Outro é a doação a João Pereira «Agostinho», escudeiro do infante D. Henrique, da terra de Bulhões, onde D. Pedro também aparece tratado como conde44.

  • 45 Nos casos de João Afonso de Santarém, João Afonso, vedor da Fazenda, e do doutor Martim do Sem.

11Ora, além de se confirmar o facto de D. Pedro ser tratado como conde, alvitrando-se a forte possibilidade da titulação enquanto conde de Vila Real – como mera nomeação e não emposse do título – anteriormente a 1424, podemos ainda afirmar que quem aparece no documento da montagem das casas é, com a maior das probabilidades, D. Pedro, verificando-se desta forma que a sua ligação ao rei, em 1408, não é tão marginal quanto se julgava. É testemunha, juntamente com outros privados do rei, homens de confiança que também estão presentes na lista de moradores referida45, de uma deliberação importante tomada em cortes.

  • 46 Cf. Rita Costa Gomes, ob. cit., pp. 226-227.
  • 47 Sobre a qualidade do cargo de Alferes, cf. Ibidem, pp. 18, 36, e 302; e João Gouveia Monteiro, ob. (...)
  • 48 CDPM, liv. I, cap. V, p. 28.
  • 49 Ibidem, liv. 1, cap. VII, p. 31.

12Pode-se então dizer que, num primeiro momento, não é a ligação a D. Duarte que vai permitir a reintegração de D. Pedro de Meneses nos círculos aristocratas, mas sim a relação com D. João I. Uma relação que não se vai extinguir após a sua nomeação como alferes do infante, cargo que deve ter alcançado não tanto por decisão de D. Duarte, mas mais por vontade do rei, em acto do qual também se desconhece a data exacta, mas inscrito entre 1408, aquando da montagem das casas dos infantes, e 1415, momento da tomada de Ceuta. Não se quer com esta afirmação subestimar a ligação entre D. Pedro e o infante D. Duarte, cujo valimento é inegável em períodos posteriores, mas apenas que a relação ao rei parece ser mais importante para D. Pedro na fase que medeia entre o seu regresso de Castela e a sua nomeação como capitão de Ceuta. Após a investidura como alferes, manteve-se a proximidade que tinha em relação ao monarca, uma vez que a presença de D. Duarte acompanhando o seu pai foi, segundo trabalhos recentes, bastante assídua nas últimas duas décadas do reinado46. O cargo de alferes, sendo dotado de uma dimensão simbólica bastante dilatada, apesar da criação dos cargos de marechal e de condestável, no reinado de D. Fernando, lhe terem esvaziado bastante as competências militares47, proporcionava e justificava a permanência habitual de D. Pedro junto de D. Duarte, e, por inerência, de D. João I. Uma passagem de Zurara, colocada nas vozes de D. Lopo Dias de Sousa e de Álvaro Gonçalves Camelo, quando estes requerem o cargo de capitão de Ceuta para D. Pedro, leva a cimentar a ideia que este frequentava regularmente a casa do rei: «nós vos offerecemos aqui o Conde Dom Pedro, o qual vos pede por merce, que vos sirvais delle naquelle Officio, e vos promete aquella fée, que homem de tal linhagem como elle he, deve a Rey com que vive, e que o criou»48. Mas este contacto efectivo não devia ser muito antigo, uma vez que o rei, adiante, também afirma, perante D. Pedro, que «naõ esperava, que me tam asinha chegasse tempo, em que me tam especialmente podesse de vós servir»49.

  • 50 CTC, cap. L, p. 178. Zurara apresenta-o como «conde de Viana». Obviamente que Pedro ainda não o é, (...)
  • 51 Ibidem, cap. LXXXVI, pp. 253-254.
  • 52 Ibidem, cap. XCVI, p. 277.

13Certo é que em 1415, na expedição a Ceuta, D. Pedro de Meneses já aparece como alferes do infante, figurando como tal na frota que parte para Ceuta50, e é nesta qualidade que o acompanha no ataque à cidade, empunhando a sua bandeira, e colocando-a, apesar das dificuldades, sobre a torre de Fez51. Após os infantes terem sido feito cavaleiros, é a vez de D. Pedro receber a ordem de cavalaria, pela mão do infante seu senhor52. Sucede-se o episódio da escolha do capitão da cidade, que já foi aludido várias vezes mas que convém recordar.

  • 53 Ibidem, cap. XCIX, pp. 281-282; e Cf. CDPM, liv. I, cap. V, pp. 26-27.
  • 54 O condestável é citado pelo conselho, o marechal proposto pelo rei a este órgão. Ibidem, liv. I, ca (...)
  • 55 CTC, cap. XCIX, pp. 281-282.
  • 56 CDPM, liv. I, cap. V, pp. 26-27.
  • 57 Ibidem, liv. I, cap. V, p. 27; e CTC, cap. C, p. 283.

14Como foi dito, D. Pedro não é a primeira escolha para o cargo. Aliás, nem é sequer sugerido pelo rei, que parece preferir, apesar de ser o terceiro nome apontado, Martim Afonso de Melo, seu guarda-mor53. Os dois primeiros nomes, D. Nuno Alvares Pereira e Gonçalo Vasques Coutinho, pelo que se percebe da crónica, são indicados mais pela natureza militar dos seus cargos - o primeiro é condestável e o segundo marechal - e pela sua dimensão social, do que pela vontade do monarca54. Martim Afonso de Melo, por sua vez, é sugestão do rei, pois «logo ali, naquele mesmo conselho, el-Rei disse a Martim Afonso de Melo, por fazer logo começo de sua intenção, que se fizesse prestes em ficar por fronteiro em aquela cidade»55 que «a elle prazia, que ficasse alli por Capitaõ, e Regedor, que lhe faria grande serviço»56. Não obstante a intenção régia, o seu guarda-mor, por influência de homens da sua casa que não desejavam permanecer na cidade, acaba, tal como os dois primeiros, por declinar o convite, posição que desagradou a D. João I, acabando este por mandar que os instigadores responsáveis pela recusa de Martim Afonso de Melo ficassem em Ceuta integrados na guarnição57.

  • 58 Segundo a CDPM, liv. I, cap. V, pp. 7, D. Pedro requereu aos dois que falassem por ele ao rei. Na C (...)
  • 59 Cf. CDPM, liv. I, cap. V, pp. 8.

15Movimenta-se então D. Pedro, que pretende ser nomeado para o cargo que todos até aí recusaram. E não vai recorrer ao infante D. Duarte, o que seria perfeitamente natural, pois estava institucionalmente vinculado à sua casa, mas sim ao seu primo, D. Lopo Dias de Sousa, e, numa das versões, a Álvaro Gonçalves Camelo58, para que apresentem a D. João I a sua disponibilidade para aceitar o cargo. É curioso que D. Pedro tenha accionado directa e imediatamente as ligações familiares, preferindo-as às ligações de dependência que o relacionavam ao infante D. Duarte, não tendo invocado mesmo a relação com o monarca, agora mais afastada ao nível institucional. Por posterior apelo de D. Lopo e do Prior do Hospital o infante irá, também ele, requerer ao rei a capitania para o seu alferes, que será concedida, como se sabe, sendo assim activado, por sua vez, o vínculo a D. Duarte, mas de modo indirecto59. A razão de tal comportamento prende-se com o facto de, possivelmente, D. Pedro ter integrado a casa do infante, como seu alferes, em período não muito anterior, e a ligação entre ambos não ser ainda muito sólida, ao contrário da que o unia ao seu primo.

  • 60 Cf. Humberto Baquero Moreno, «Contestação e oposição da nobreza ao poder político nos finais da Ida (...)

16Intrigante é o facto de D. Pedro dirigir-se também Álvaro Gonçalves Camelo. Qual é a relação, se a há, de D. Pedro com o prior do Hospital? Não é possível descortinar ligação entre ambos senão o facto deste último se encontrar durante um curto período exilado, também ele, em Castela. Entre o início de 1399 e o início de 1403, para ser mais preciso60, altura em que D. Pedro estará ainda presente no mesmo reino. Até que ponto será abusivo conceber o exílio comum como factor de solidariedade? A questão é pertinente, mas não se inscreve no âmbito do presente trabalho.

  • 61 CDPM, liv. I, cap. V, p. 2.
  • 62 Ibidem, liv. I, cap. VIII, p. 35.

17Certo é que, contrariados os seus primeiros intentos de nomear Martim Afonso de Melo, D. João I acede às solicitações de D. Duarte, do Mestre de Cristo e do Prior do Hospital, entregando a capitania a D. Pedro de Meneses, e declarando: «Eu por tal conheço Dom Pedro, como vós dizeis, e lhe tenho em muy assinado serviço, seu bom requerimento, pelo qual o acrecentarei com muita honra, e merce, e me praz de lho outorgar»61. Mais tarde dirá aos fidalgos que ficam na cidade, justificando a escolha: «consirei em vos leixar aqui tal pessoa, de que me entendesse nisto melhor servir, e que guardasse minha honra, e vossa com todo bom resguardo (...), conhecendo-o por tal, assy por linhagem, como per virtudes, que fará todo como cumpre a meu serviço, e bem de vós outros»62. Pelo menos, nas palavras de Zurara não transparece um conflito entre o rei e o recém-nomeado capitão.

18Em jeito de conclusão, e voltando a vincar a dificuldade em traçar um percurso bem definido do regresso de D. Pedro ao reino, o trajecto terá sido, em traços gerais, este: tornando ao reino por volta de 1403, terá D. Pedro procurado sustentar a sua reintegração na aristocracia portuguesa, primeiro, nas antigas ligações familiares, nomeadamente a D. Lopo Dias de Sousa, ingressando mais tarde na casa do rei, onde consegue uma posição destacada. Com a montagem das casas dos infantes será nomeado alferes do herdeiro - com grandes probabilidades de nesta decisão ter pesado a vontade do monarca -, vindo a ser indigitado capitão de Ceuta após a sua tomada, recorrendo novamente às mesmas ligações familiares, e preferindo-as mesmo a vínculos institucionais à partida mais válidos.

Notes

1 CDPM, liv. I, cap. III, p. 16.

2 O próprio D. Pedro virá a ter, de várias esposas e amigas, seis filhos.

3 Cf. ANTT, CH DF, liv. 1, fl. 24-24v.

4 Cf. Fernão Lopes, Cronica del Rei Dom Joham I... cit., parte segunda, cap. LI, p. 127.

5 Ibidem, cap. LI, p. 127.

6 Esta senhora, juntamente com o «conde velho» seu marido, haviam erigido o convento da Graça de Santarém, que se tornará uma espécie de panteão familiar. Supõe-se que fosse um dos vários espaços religiosos que albergavam os refugiados castelhanos. Sobre a fundação do convento, vide Carlos da Silva Tarouca, «A Graça de Santarém... cit.».

7 Cf. Fernão Lopes, ob. cit., p. 128.

8 CDPM, liv. II, cap. XI, p. 317.

9 Ibidem, liv. II, cap. XI, p. 317.

10 ANTT, CH DD, liv. 1, fl. 87v, pub. em CPDD, vol. I, tomo 1, doc. n.o. 558, pp. 313-316. D. Pedro pede a D. Duarte, em 7 de Abril de 1434 a confirmação da compra da quinta com todas as suas pertenças, e rendas, e direitos, e foro, e entradas e saídas. São trasladas várias cartas. A quinta havia sido doada por D. João I ao seu cavaleiro vassalo Afonso Guterres de Finistrosa em 15/11/1385, e, por morte deste, a João Lourenço de Penela, também seu cavaleiro vassalo, em 4 de Abril de 1404. Braancamp Freire, autor de referência, aponta a data – 1/3/1407 – como a primeira, conhecida, que assinala a sua presença em Portugal. Cf. BSS, vol. I, p. 125.

11 Cf. «D. Pedro de Meneses, primeiro conde de Vila Real e primeiro capitão e governador de Ceuta», Studia, n.38, Lisboa, Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, Julho de 1974, pp. 517-562.

12 Cf. Alguns Diplomas Particulares dos Séculos XIV e XV, Lisboa, Ministério das Finanças, 1943, pp. 25-26, doc. n.o 5.

13 Ibidem, p. 25.

14 Um diploma atesta a sua permanência em Ceuta: cf. DCRM, vol. I, doc. 291, p. 337.

15 Cf. Abel dos Santos Cruz, A Nobreza Portuguesa em Marrocos no Século XV (1415-1464), dissertação de Mestrado em História Medieval apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, exemplar mimeografado, Porto, 1995, p. 73.

16 Cf. BA, pp. 937-938, onde o autor faz sobre o mesmo uma biografia sumária.

17 Ibidem, p. 938.

18 Maria de Lurdes Rosa localiza a vinda para Portugal à volta do ano de 1404. Contudo, não fundamenta esta afirmação com quaisquer documentos. Cf. O morgadio em Portugal. Sécs. XIV-XV. Modelos e práticas de comportamento linhagístico, Lisboa, Editorial Estampa, 1995, p. 45.

19 ANTT, CH DD, liv. 1, fl. 36v, pub. em CPDD, vol. I, tomo 1, doc. n.o 291, pp. 137-142.

20 Ibidem, p.. 139.

21 CDPM, liv. II, cap. XI, pp. 317-318.

22 ANTT, CH DJI, liv. 1, fl. 176v-177.

23 Ibidem.

24 CDPM. liv. II, cap. XXXIV, p. 392.

25 Ibidem, liv. I, cap. V, p. 27; e CTC, cap. C, p. 283.

26 CDPM, liv. I, cap. V, p. 28.

27 Cf. Rita Costa Gomes, ob. cit., p. 70.

28 Cf. Maria de Lurdes Rosa, ob. cit., p. 46.

29 Cf. Mafalda Soares da Cunha, ob. cit., p. 240.

30 MH, vol. IV, doc. n.o 64, pp. 226-234.

31 Ibidem, p. 226.

32 Ibidem, p. 231. Esta construção gramatical leva a supor que o texto foi copiado posteriormente.

33 Cf. Luís Filipe Oliveira, A Casa dos Coutinhos: Linhagem, Espaço e Poder (1360-1452), Cascais, Patrimonia Historica, 1999, p. 40.

34 MH, vol. I, doc. n.o 122, pp. 280-293.

35 Cf. Arquivo Histórico da Câmara Municipal do Porto, Pergaminhos, liv. 3, doc. 61, pub. em MH, vol. I, doc. 134, pp. 316-319. Foram consultados ambos os documentos, cópia e original. O documento é uma transcrição para o concelho da cidade do Porto, autenticado pelo notário geral e escrivão da puridade de el-rei, Gonçalo Lourenço.

36 CDPM, liv. I, cap. III, p. 18.

37 E foi tomada por vários historiadores, desde Anselmo Braamcamp Freire – cf. BSS, vol. III, p. 257 – a Maria de Lurdes Rosa – Cf. ob. cit., p. 46 – entre outros, não por inabilidade, mas porque os trabalhos a que se propunham não tinham por objectivo primeiro questões como esta.

38 Cf. Luís Filipe Oliveira e Miguel Jasmins Rodrigues, «Um processo de reestruturação do domínio social da nobreza. A titulação na 2.° dinastia», Revista de História Económica e Social, n.o 22, Janeiro-Abril de 1988, pp. 77-114, nomeadamente a p. 98.

39 Cf. ob. cit., pp. 542-543.

40 Cf. ibidem, p. 540. A carta está publicada em António de São Payo, «Os Vasconcellos Vilalobos. Uma Carta Inédita de Parentesco e Brazão de Armas», Arqueologia e História, vol. IV, Ass. dos Arqueólogos Portugueses, Lisboa, 1925, pp. 198-211.

41 Cf. Dias Dinis, ob. cit., p. 540. A letras está publicada em MH, vol. III, pp. 39-40, doc. n.o. 23.

42 Não é possível saber qual a ligação deste a Mosem Martyz de Pomar, fidalgo da casa de Aragão. Cf. CDPM, liv. I, cap. XXXVIII, pp. 127-128.

43 ANTT, CH DJI, liv. 3, fl. 196.

44 Ibidem, liv. 4, fl. 6, pub. em MH, vol. II, doc. 137, pp. 267-268.

45 Nos casos de João Afonso de Santarém, João Afonso, vedor da Fazenda, e do doutor Martim do Sem.

46 Cf. Rita Costa Gomes, ob. cit., pp. 226-227.

47 Sobre a qualidade do cargo de Alferes, cf. Ibidem, pp. 18, 36, e 302; e João Gouveia Monteiro, ob. cit., pp. 221-223.

48 CDPM, liv. I, cap. V, p. 28.

49 Ibidem, liv. 1, cap. VII, p. 31.

50 CTC, cap. L, p. 178. Zurara apresenta-o como «conde de Viana». Obviamente que Pedro ainda não o é, e o cronista, possivelmente, ao referir-se a ele assim, pretende tão só facilitar a sua identificação.

51 Ibidem, cap. LXXXVI, pp. 253-254.

52 Ibidem, cap. XCVI, p. 277.

53 Ibidem, cap. XCIX, pp. 281-282; e Cf. CDPM, liv. I, cap. V, pp. 26-27.

54 O condestável é citado pelo conselho, o marechal proposto pelo rei a este órgão. Ibidem, liv. I, cap. V, pp. 25-26.

55 CTC, cap. XCIX, pp. 281-282.

56 CDPM, liv. I, cap. V, pp. 26-27.

57 Ibidem, liv. I, cap. V, p. 27; e CTC, cap. C, p. 283.

58 Segundo a CDPM, liv. I, cap. V, pp. 7, D. Pedro requereu aos dois que falassem por ele ao rei. Na CTC, cap. C, pp. 283, só é mencionado o Mestre de Cristo.

59 Cf. CDPM, liv. I, cap. V, pp. 8.

60 Cf. Humberto Baquero Moreno, «Contestação e oposição da nobreza ao poder político nos finais da Idade Média», Ler História, n° 13, 1988, pp. 3-14, nomeadamente a p. 7.

61 CDPM, liv. I, cap. V, p. 2.

62 Ibidem, liv. I, cap. VIII, p. 35.

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