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Elites e redes clientelares na Idade Média

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Filipe Themudo Barata

II. Os Oligarcas na Cidade

Prosopografia das elites concelhias e análise racional: a intersecção de duas abordagens

Adelaide Costa

Volltext

  • 1 Cf. Elisabeth Crouzet-Pavan, “Élites (les) urbaines: aperçus problématiques (France, Angleterre, It (...)
  • 2 Correspondente a grupos superiores, os melhores em cada domínio, ou que são considerados como tal ( (...)
  • 3 Cf. Claude Gauvard, “Avant-propos” a Les Élites Urbaines au Moyen Âge... p. 7.

1O termo elite corresponde a uma categoria sociológica que, para se tornar operatória, necessita da adopção de referentes1. Assim, as potencialidades de uma reflexão não radicam no significado pacífico de elite2, mas nos sustentáculos que garantem a certos indivíduos a inserção em grupos com esse estatuto. A percepção histórica de tais critérios cimenta-se em conceitos que sistematizam e subdividem o que terá sido a realidade humana, com base em cortes sociais, económicos, culturais, simbólicos, políticos, aos quais se ajustam mais valias como nascimento, riqueza, saber3. Ou seja, existe uma conceptualização tradicional que permite arrumar núcleos de actores sociais privilegiados.

  • 4 Sobre o conceito de poderes políticos na Idade Média, vd. Miguel Ángel Ladero Quesada, “Poderes púb (...)
  • 5 Estas duas estruturas não esgotam, naturalmente, o elenco dos poderes actuantes na sociedade de Ant (...)

2O esquema deste Colóquio permite autonomizar uma área temática balizada pela consideração de denominadores comuns: entidades que desenvolvem mecanismos de enquadramento político4 da sociedade: a coroa e os concelhos5. A escolha dos poderes formais, enquanto alicerce da análise, circunscreve a população sobre a qual me irei debruçar. Esta não se traduz na globalidade dos eventuais grupos superiores existentes nas vilas e cidades – as elites urbanas –, mas em indivíduos que aí agem, integrados em instituições com suportes juridicamente reconhecidos no panorama do sistema político.

3Assim, a bipolarização semiexpressa no organigrama das sessões deste Encontro, mas perfeitamente intuída, entre instâncias centrais e locais de poder, não implicará a observação exclusiva dos quadros humanos das últimas: integram-se oficiais que ocupam magistraturas cuja legitimidade emana da existência do concelho enquanto corpo com identidade própria e os que exercem, nesse espaço, funções por delegação do rei ou de senhores. O critério coincide com a área de incidência territorial do exercício do poder e não com a fonte do mesmo.

  • 6 Jean-Philippe Genet, “Introduction” a L’État Moderne et les Élites. XIIIe-XVIIIe siècles. Apports e (...)
  • 7 Que não, em exclusivo, as relações de poder político. Cf., sobre o relacionamento entre poder e pol (...)

4O questionamento metodológico centra-se, assim, na apreensão da componente humana de poderes instituídos, integrando-se no âmbito da história social das instituições6 ou, se quisermos alargar ainda mais a perspectiva de abordagem, na história das relações de poder7.

5Respeitando estes eixos orientadores, proponho-me reflectir sobre técnicas de pesquisa de elites, o que, a priori, não é sinónimo de interrogar o potencial de aplicabilidade do método prosopográfico. Senão, vejamos: se os objectivos do exame de um grupo humano podem coincidir com uma investigação exclusivamente virada para o interior do mesmo, o recurso ao conceito de elite implica uma intrínseca comparação com a massa humana que não a integra.

  • 8 E a verdade é que estas têm um carácter tutelar, face aos métodos de abordagem, às problemáticas le (...)

6O percurso da análise será o de convocar as teorizações acerca da prosopografia e aferir da sua exequibilidade para o conhecimento das elites concelhias. Claro que este exercício se encontra viciado porque escamoteia a diversidade, tornando-se genérico e, como tal, substantivamente pobre. Em primeiro lugar, pelo facto de não incluir, com carácter efectivo, os condicionalismos impostos pelas fontes que existem para cada núcleo urbano8. Por outro lado, porque omite uma variável estruturante dos quadros humanos locais que é a geografia política, ou seja, o posicionamento que cada concelho mantém na cadeia das instâncias de poder de que faz parte.

  • 9 Utilizando as palavras de Elisabeth Crouzet-Pavan, ob. cit., p. 9.

7O problema nuclear em qualquer abordagem historiográfica – o da relação estabelecida entre o objecto e as representações9 – apresenta condicionantes peculiares quando a mediação é feita pelo método prosopográfico; para além, naturalmente, da estrutural influência, quer das fontes, quer dos propósitos conscientes e inconscientes do investigador.

8O primeiro tema a equacionar foi já levantado e glosado por muitos historiadores, correspondendo à dicotomia: construção historiográfica do grupo/ efectiva existência do mesmo na sociedade.

  • 10 Armando Luís de Carvalho Homem, Desembargo (o) régio (1320-1433), Porto, INIC-Centro de História da (...)
  • 11 Luís Miguel Duarte, Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481), Coimbra, Fundação Calo (...)
  • 12 Maria da Conceição Falcão Ferreira, Gerir e Julgar em Guimarães no século XV. Subsídios para o estu (...)
  • 13 Adelaide Pereira Millán da Costa, «Vereação» e «Vereadores». O governo do Porto em finais do século (...)
  • 14 Hermínia Vasconcelos Vilar, Dimensões (as) de um poder. A diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, (...)
  • 15 Ob. cit., p. 15.

9A prosopografia baseia-se no aproveitamento de uma característica objectiva para a delimitação de um conjunto de homens. Considera-se, unanimemente, que os laços institucionais correspondem ao garante mais seguro da viabilidade dessa operação. Estudam-se os elementos da burocracia régia10, transversalmente os homens da justiça11, o conjunto dos oficiais régios a actuar em núcleos urbanos12, o corpo camarário de uma cidade13, os homens que integram os ofícios eclesiásticos numa diocese14. Aliás, sem que se abdique de aplicar o método a populações “arbitrárias”, para usar a expressão de Genet15 – ou seja, grupos cuja existência não é dada por uma pertença institucional definida –, fazem-se ensaios de forma titubeante e com muitas reticências.

10Pensemos em níveis de arbitrariedade superiores.

  • 16 Usando a terminologia de António Manuel Hespanha, Carla Araújo e Ângela X. Barreto, “Juristes (les) (...)
  • 17 Cf. Crouzet-Pavan, Ob. cit., p. 9.
  • 18 Cf., para o caso do Porto, Adelaide Pereira Millán da Costa, Projecção espacial de domínios. Das re (...)

11Se a ligação de indivíduos a um organismo formal viabiliza metodologicamente a constituição de grupos, a coerência dos cortes institucionais, face ao que terá sido a realidade, é mensurável com base noutros indícios: caso do sistema auto-referencial e do sistema de classificação que a sociedade lhes atribui16 ou, dito por outras palavras, da consciência que esses conjuntos de homens têm de si próprios e da consciência que a sociedade tem deles17. Na prática, esse nível de percepção atinge-se com base em eventuais discursos que legitimem uma existência autónoma ou em atitudes concretas que a reivindiquem. O problema agudiza-se, pois a autoconsciência do grupo pode não ser estática mas situacional. Tal maleabilidade será particularmente notória nos quadros humanos que actuam localmente: existem representantes de poderes diferentes que se intersectam em determinadas situações da vida pública e que, noutras, se assumem como perfeitamente diferenciados e mesmo antagónicos18.

  • 19 Cf. o capítulo “A Corte e o Espaço”, de Rita Costa Gomes, A corte dos reis de Portugal no final da (...)

12Dentro destes condicionalismos, perguntar-se-á se as instituições do sistema político delimitam elites ou se elas existem, de forma integrada, independentemente do poder que sirvam. Ou seja, é ou não efectiva a distinção entre oligarquia municipal e representantes régios ou senhoriais, havendo como variáveis (entre outras) a lassidão crescente dos vínculos à coroa que o afastamento dos núcleos urbanos em que a corte sedeia produz, e as hipóteses de integração que a vivência continuada numa comunidade abre, mesmo para elementos exógenos19.

  • 20 Cf., mais uma vez para o caso do Porto, Adelaide Pereira Millán da Costa, Projecção espacial de dom (...)

13Claro que a consideração do tema terá de ser feita pontualmente em cada concelho, pelo confronto de documentação de natureza diferente: o discurso de protesto apresentado em nome dos povos transmite uma imagem de relacionamento entre oficiais concelhios e oficiais régios que poderá não ser secundada por testemunhos do quotidiano20. Respostas para estas matérias – situáveis, em grande medida, no campo das representações mentais, mas com verdadeiras consequências para a prática do poder – são, muitas vezes, inexistentes.

14Em termos metodológicos, conclui-se que os cortes artificiais de grupos – ou seja, a autonomização de populações sem autoconsciência e sem reconhecimento social – não impedem o uso da prosopografia.

15O segundo núcleo de reflexão (dentro do quadro abrangente de relacionamento entre o objecto e as representações) poder-se-á intitular: a construção quantitativa do grupo-questões de representatividade.

  • 21 Como defende Jacques Verger, a não possibilidade de medir a distância entre o grupo constituído e o (...)

16Entramos numa problemática capaz de impedir o recurso a esta abordagem, dependendo das expectativas conceptuais de base. Constituindo a análise estatística dos dados a pedra de toque do método, só dimensionando as percentagens relativas das respostas à grelha de questionamento, será possível traçar, de forma consistente, as biografias colectivas. Mas se a fasquia for colocada mais baixo, considerando suficientemente importante um estudo tipológico21, ainda que não sustentado em valores percentuais, o campo de aplicação da prosopografia alarga-se.

17Estabeleçamos uma hierarquia de possibilidades de uso do método.

18Idealmente, o grupo e a sua reconstituição deviam coincidir, hipótese aberta pela existência de fontes que permitam elaborar listas contínuas de indivíduos correspondentes aos quadros humanos de um organismo.

  • 22 Vd. Adelaide Pereira Millán da Costa, «Vereação» e «Vereadores». O governo do Porto em finais do sé (...)
  • 23 Maria da Conceição Falcão Ferreira, Gerir e Julgar em Guimarães..., p. 9.

19No patamar imediatamente inferior, ainda que esse ideal se distancie, atinge-se um certo grau de verosimilhança quando se estabelecem formas de calcular o que terão sido os efectivos reais do grupo. No caso do pessoal camarário, conhecendo o organigrama das magistraturas e a duração dos mandatos, é possível, mesmo ignorando os quantitativos totais para uma determinada época, prever o número de lugares não preenchidos. Este cômputo estará, contudo, longe de coincidir com o número de indivíduos em falta, dado o carácter rotativo da titularidade dos cargos22. Quanto aos oficiais régios a actuar na esfera local, o panorama é mais nebuloso, uma vez que os testemunhos de provimentos, longe de serem sequenciais, impedem que se estabeleça para todos os ofícios uma linha contínua de titularidades23.

  • 24 Cf. as bases que nortearam o estudo de Claude Gauvard, “Prosopographie (la) des criminels en France (...)

20Por fim, estudam-se grupos sem qualquer probabilidade de avaliar o que terão sido os seus efectivos. Mesmo nestes casos, uma definição de tipos pode ser profícua quando conjugada com outros indícios24.

  • 25 O desconhecimento da orgânica camarária interfere na delimitação do grupo de indivíduos que integra (...)

21As variáveis que interferem nesta hierarquia são, naturalmente, as fontes, mas, também, as características e as normas que regem o organismo que serve de base à actuação dos indivíduos. A análise dos quadros sociais das instituições insere-se na pesquisa global sobre as mesmas, estabelecendo-se uma relação de mútua descoberta. Investiga-se: o Desembargo régio, os cargos, os departamentos e o pessoal; os processos da organização da justiça, os cargos e os homens; a orgânica camarária e os seus magistrados; as funções e as competências dos ofícios públicos de uma cidade e os respectivos titulares; uma diocese, a hierarquia dos ofícios eclesiásticos e os indivíduos que os preencheram. A lógica de funcionamento das instituições condiciona a própria formulação do universo humano25. Concluindo, o grupo tem de ser analisado à luz do sustentáculo em que aparece a agir.

  • 26 Neste sentido, considero que a apresentação de biografias (ou de esboços de biografias), sob a form (...)
  • 27 Citado por Joseph Morsel, “Histoire lignagère et non-genèse de l’État en Allemagne du Sud à la fin (...)

22Por vezes, a predisposição prosopográfica do investigador não ultrapassa o campo intencional, traduzindo-se em listas não sistematizáveis de informação, mercê de uma infinidade de questionários irrespondidos. E o resultado das pesquisas salda-se por um conhecimento circunstanciado das instituições e dos cargos, acrescido de notícias lacunares acerca dos homens. Lacunares mas não desprezáveis, dentro de uma lógica despojada ou conjunta de se fazer prosopografia; cada nova faceta desvendada acerca dos indivíduos contribui, paulatinamente, para uma apreensão global dos mesmos26. É inegável que esta espécie de catálogo abrangente em construção implica um desestruturar da problemática, o que Bulst consideraria uma “abordagem prosopográfica inconsciente”27. Contudo, creio ser exequível elaborar uma base de dados em larga escala, na qual, preservando a especificidade dos universos humanos que foram objecto de estudo prévio, estes se cruzem em nome da formulação de novos questionamentos. Tal expediente permitiria contornar a crítica mais contundente que se faz à prosopografia: o método utiliza como sustentáculos da definição de grupos os laços institucionais, quando as relações de poder não se jogavam, forçosamente, nesse quadro.

  • 28 José María Imízcoz Beunza, “Comunidad red social y élites. Un análisis de la vertebración social en (...)

23Imízcoz Beunza propõe, para a Época Moderna, uma análise relacional da sociedade em que as categorias não sejam, como habitualmente, definidas com base na separação mas na vinculação. Para além dos corpos sociais tradicionalmente estudados, os homens agrupam-se, ainda, em função de referentes como família, parentesco, linhagem, clã, amizade, vizinhança, senhorio e clientela. Segundo o mesmo autor, estes vínculos constituem laços estruturantes que comportam regras de funcionamento precisas, supondo o exercício de autoridade e conduzindo a um agir solidário28.

  • 29 Como os trabalhos já citados que abordam o problema das renúncias e encomendações de ofícios o prov (...)
  • 30 A análise do papel dos intermediários na obtenção de cartas de perdão e privilégios individuais ilu (...)

24Considero que a análise relacional não pode corresponder ao núcleo medular de uma investigação alargada. A prosopografia de quadros humanos de poderes formais – apesar dos condicionalismos de aplicação atrás mencionados – deve manter-se como base, tentando-se, a posteriori, sobrepor-lhe outros nexos mais subtis. De facto, a teia de relações a que se refere Imízcoz Beunza dinamiza, acima de tudo, o comportamento dos indivíduos que se movem nos organismos estabelecidos29, ainda que tais vínculos actuem em áreas mais abrangentes30.

25Retomando a ideia anteriormente formulada, creio que o caminho a seguir para alargar o conhecimento acerca das elites urbanas passa pelo cruzamento de grupos institucionalmente coesos, tornando as informações operativas de modo global. Como vantagem primária, conseguia-se apreender a eventual sobreposição ou coexistência autónoma no desempenho de vários papéis pelos mesmos sujeitos. De seguida, acedia-se aos laços horizontais e verticais que os uniam a outros. Assim, cada indivíduo integrar-se-ia em vários círculos humanos, atendendo aos suportes formais e informais.

26As deficiências de análise expressas por cada uma das abordagens são colmatadas pela outra. Conjugando os universos e atendendo à globalidade dos vínculos, pode medir-se a arbitrariedade dos cortes institucionais e relativizar o tópico das lacunas da reconstrução do grupo porque este se conjuga com outros elaborados a partir de bases diferentes. Por último, a imagem fixa e virada para o interior dos corpos estudados pela prosopografia redesenha-se à luz de uma dinâmica de relações interpessoais.

27Conclui-se, assim, que a prosopografia e análise relacional, longe de se excluírem, complementam-se.

Anmerkungen

1 Cf. Elisabeth Crouzet-Pavan, “Élites (les) urbaines: aperçus problématiques (France, Angleterre, Italie), in Les Élites Urbaines au Moyen Âge, XXVIIe Congrès de la SHMES (Rome, Mai 1996), Paris, Publications de la Sorbonne, 1997, p. 9.

2 Correspondente a grupos superiores, os melhores em cada domínio, ou que são considerados como tal (cf. Philipe Braunstein, “Pour une histoire des élites urbaines: vocabulaire, réalités et représentations”, in Les Élites Urbaines au Moyen Âge..., pp. 29-38).

3 Cf. Claude Gauvard, “Avant-propos” a Les Élites Urbaines au Moyen Âge... p. 7.

4 Sobre o conceito de poderes políticos na Idade Média, vd. Miguel Ángel Ladero Quesada, “Poderes públicos en la Europa medieval (Principados, Reinos y Coronas)”, in Poderes públicos en la Europa medieval (Principados, Reinos y Coronas) – XXIII Semana de Estúdios Medievales, Estella, 22 a 26 de Julho de 1996, Pamplona, 1997, pp. 19-67.

5 Estas duas estruturas não esgotam, naturalmente, o elenco dos poderes actuantes na sociedade de Antigo Regime (vd. António Manuel Hespanha, História de Portugal Moderno (Político e Institucional), Lisboa, Universidade Aberta, 1995).

6 Jean-Philippe Genet, “Introduction” a L’État Moderne et les Élites. XIIIe-XVIIIe siècles. Apports et limites de la méthode prosopographique. Actes du colloque international CNRS-Paris I, (16-19 octobre 1991), Paris, Publications de la Sorbonne, 1996, p. 13.

7 Que não, em exclusivo, as relações de poder político. Cf., sobre o relacionamento entre poder e política, António Moreira Teixeira, “O poder como estrutura de possibilidade política”, in Discursos. Língua, Cultura e Sociedade, III.a série, n.º 2, Lisboa, Universidade Aberta, 2000, pp. 13-22.

A fecundidade da análise das relações de poder é explicitada por María Asenjo González, “Sociedad y vida política en las ciudades de la corona de Castilla. Reflexiones sobre un debate”, in Medievalismo. Boletín de la sociedad española de estudios medievales, año 5, núm. 5, Madrid, 1995, p. 92.

8 E a verdade é que estas têm um carácter tutelar, face aos métodos de abordagem, às problemáticas levantadas com possibilidade de resposta e à preferência por certos parâmetros de elitização em detrimento de outros.

9 Utilizando as palavras de Elisabeth Crouzet-Pavan, ob. cit., p. 9.

10 Armando Luís de Carvalho Homem, Desembargo (o) régio (1320-1433), Porto, INIC-Centro de História da Universidade do Porto, 1990; Eugénia Maria Pereira da Mota, Africano (do) ao Príncipe Perfeito. Percursos da Burocracia Régia, Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, policopiado, 2 vols., Porto, 1989; Judite Gonçalves de Freitas, Burocracia (a) do “Eloquente” (1433-1438). Os textos, as normas, as gentes, Cascais, Patrimonia Histórica, 1996; id., «Teemos por bem e mandamos». A burocracia régia e os seus oficiais em meados de Quatrocentos (1439-1460), 2 vols., tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, policopiada, Porto, 1999; Vasco Rodrigo dos Santos Machado Vaz, Boa (a) Memória do Monarca: Os escrivães da Chancelaria de D. João I (1385-1433), 2 vols., Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras do Porto, Porto, 1995; Armando Paulo Carvalho Borlido, Chancelaria (a) régia e os seus oficiais em 1463, Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras do Porto, Porto, 1996; e Ana Paula Pereira Godinho Almeida, Chancelaria (a) régia e os seus oficiais em 1462, Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras do Porto, Porto, 1996.

11 Luís Miguel Duarte, Justiça e Criminalidade no Portugal Medievo (1459-1481), Coimbra, Fundação Calouste Gulbenkian-Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 1999.

12 Maria da Conceição Falcão Ferreira, Gerir e Julgar em Guimarães no século XV. Subsídios para o estudo dos oficias públicos, Guimarães, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta-Câmara Municipal de Guimarães, 1993.

13 Adelaide Pereira Millán da Costa, «Vereação» e «Vereadores». O governo do Porto em finais do século XV, col. Documentos e Memórias para a História do Porto, 49, Porto, Arquivo Histórico-Câmara Municipal do Porto, 1993.

14 Hermínia Vasconcelos Vilar, Dimensões (as) de um poder. A diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Estampa, 1999.

15 Ob. cit., p. 15.

16 Usando a terminologia de António Manuel Hespanha, Carla Araújo e Ângela X. Barreto, “Juristes (les) portugais de l’Ancien Regime. Une banque de donnes prosopographiques”, in L’État Moderne et les Élites, pp. 47-50.

17 Cf. Crouzet-Pavan, Ob. cit., p. 9.

18 Cf., para o caso do Porto, Adelaide Pereira Millán da Costa, Projecção espacial de domínios. Das relações de poder ao burgo portuense (1385-1502), tese de Doutoramento em História, apresentada à Universidade Aberta, Lisboa, 1999, pp. 223-244.

19 Cf. o capítulo “A Corte e o Espaço”, de Rita Costa Gomes, A corte dos reis de Portugal no final da Idade Média, col. Memória e Sociedade, Lisboa, Difel, 1995, pp. 241-293.

20 Cf., mais uma vez para o caso do Porto, Adelaide Pereira Millán da Costa, Projecção espacial de domínios..., pp. 201-222.

21 Como defende Jacques Verger, a não possibilidade de medir a distância entre o grupo constituído e o grupo que terá existido não derroga as possibilidades tipológicas, mas as apreciações quantitativas (“Prosopographie des élites et montée des gradués: l’apport de la documentation universitaire médiévale”, in L’État Moderne et les élites..., p. 370).

22 Vd. Adelaide Pereira Millán da Costa, «Vereação» e «Vereadores». O governo do Porto em finais do século XV, col. Documentos e Memórias para a História do Porto, 49, Porto, Arquivo Histórico, Câmara Municipal do Porto, 1993, pp. 60-65.

23 Maria da Conceição Falcão Ferreira, Gerir e Julgar em Guimarães..., p. 9.

24 Cf. as bases que nortearam o estudo de Claude Gauvard, “Prosopographie (la) des criminels en France à la fin du Moyen Âge, Méthode et résultats”, in L’État Moderne et les Élites..., pp. 445-452.

25 O desconhecimento da orgânica camarária interfere na delimitação do grupo de indivíduos que integram os meandros do poder, uma vez que o mero recurso ao quadro formal – a titularidade de ofícios – é insuficiente (cf. Adelaide Pereira Millán da Costa, «Vereação» e «Vereadores»..., p. 32).

26 Neste sentido, considero que a apresentação de biografias (ou de esboços de biografias), sob a forma de itens que podem ser facilmente actualizáveis e complementados, é mais profícua, em termos de trabalho futuro, do que a opção pelas tradicionais biografias descritivas.

27 Citado por Joseph Morsel, “Histoire lignagère et non-genèse de l’État en Allemagne du Sud à la fin du Moyen Âge. Entre prosopographie et micro-histoire”, in L'État Moderne et les Élites..., p. 147.

28 José María Imízcoz Beunza, “Comunidad red social y élites. Un análisis de la vertebración social en el Antiguo Régimen”, in Elites, poder y red social. Las élites del pais vasco y Navarra en la Edad Moderna (Estado de la cuestión y perspectivas), Bilbao, 1996, pp. 174-195.

29 Como os trabalhos já citados que abordam o problema das renúncias e encomendações de ofícios o provam.

30 A análise do papel dos intermediários na obtenção de cartas de perdão e privilégios individuais ilustra esta ideia (cf. Luís Miguel Duarte, Maria da Conceição Falcão Ferreira, Dependentes das elites vimaranenses face à justiça no reinado de D. Afonso V, sep. da Revista da Faculdade de Letras, 2.a série, vol. 6, Porto, FLUP, 1989; Maria da Conceição Falcão Ferreira, Arcebispo (o) de Braga, a sua Igreja e os privilegiados da Coroa, sep. Actas do IX Centenário da Dedicação da Sé de Braga (Congresso Internacional), Braga, 1990; Ana Maria Ferreira, “Relações (as) de clientelismo nos meios urbanos. O exemplo de uma vila portuguesa no século XV”, in Espaços, Gente e Sociedade no Oeste. Estudos sobre Torres Vedras Medieval, Cascais, Patrimonia Histórica, 1996, pp. 275-290; Id., “Sociedade urbana torriense e os privilegiados da Coroa”, in Espaços, Gente e Sociedade..., pp. 291-315.

Autor

Universidade Aberta

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