O Alentejo entre o Antigo Regime e a Regeneração
| ,Estruturas religiosas e assistenciais
Os conventos de religiosas no Alentejo entre a Revolução e a Regeneração (1820-1858)
Résumé
Depois de contextualizados, de forma genérica, os ambientes políticos do movimento regalista, analisado o debate parlamentar depois da revolução liberal e as medidas tomadas para a extinção das ordens regulares, é feito o balanço dos conventos de religiosas na província do Alentejo entre 1820 e 1858. São referidos também alguns dados a nível nacional. As conclusões tiradas deste estudo expressam os limites e a amplitude da conflitualidade entre o Estado Liberal e a Igreja bem como dão conta de alguns resultados decorrentes das decisões políticas assumidas durante o primeiro liberalismo português.
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Texte intégral
Introdução
1Durante um século, entre o governo pombalino e a Regeneração, teve lugar uma profunda reforma das ordens religiosas em Portugal no seguimento das alterações no modelo de exercício do poder político e nas relações deste com a Igreja e a Santa Sé. O texto que se segue aborda o caso particular dos conventos de freiras, efectivamente bem diferente dos frades. Depois de uma abordagem do tema durante a fase final do Antigo Regime, serão traçadas as linhas gerais, em termos políticos e ideológicos, que dominaram o debate durante a primeira fase do liberalismo para, de seguida, se inventariarem as medidas tomadas após a consolidação da revolução.
2Serão, sobretudo, analisados os dados oficiais revelados pelos diversos governos com o objectivo de avaliar as reais intenções e as acções desencadeadas para a reforma dos institutos das religiosas enclausuradas. Foi tido em conta a particularidade do Alentejo e o contexto da região no âmbito nacional bem como a caracterização social e económica de todos os conventos nos distritos de Évora, Beja e Portalegre.
O Contexto da Política Regalista
3O movimento regalista do século XVIII colocou problemas e tensões nas relações de poder entre a coroa portuguesa e a Igreja uma vez que foram passadas em revista algumas matérias que doravante se entendiam ser da prerrogativa exclusiva do príncipe e outras, do foro misto, que deviam perder grande parte da jurisdição afecta ao poder eclesiástico. No seio da própria Igreja, as relações de hierarquia entre o clero secular, nomeadamente entre a autoridade dos bispados e as ordens, tendiam para uma reconfiguração de poderes por não ser já pacífico estar o governo dos mosteiros e conventos na dependência directa da Santa Sé. E a própria coroa estava interessada neste conflito justamente porque estas instituições escapavam por completo ao controlo da administração régia.
4Ao longo de todo o século podemos assinalar momentos emblemáticos destas novas afirmações políticas como o que se registou no reinado de D. João V com o reconhecimento cardinalício do bispado de Lisboa e da obtenção do título de Fidelíssimo e Magnânimo atribuído ao rei de Portugal pelo Papa Bento XV. Um outro, de cariz violento, teve a ver com a expulsão dos jesuítas e a posterior extinção da companhia pelo Papa Clemente XIV (21 de Julho de 1773).
5Esta afronta não foi, porém, meramente ideológica e política porque teve também consequências económicas e sociais como a expropriação de bens, a incorporação dos mesmos no património da coroa, a desarticulação social das redes de influência jesuíta, a desvinculação de outros bens, como legados pios e capelas, hipotecados a missas, responsos e ordenados de administradores e o sistema de ensino monopolizado pela ordem.
6O desenvolvimento da ofensiva regalista pombalina não teria, certamente, os mesmos contornos se não tivesse sido envolvida pelos acontecimentos do terramoto como, aliás, aconteceu no reinado de D. João V que, embora tivesse levado ao corte de relações diplomáticas com a Santa Sé, não teve grandes consequências no plano interno. Não foi o caso do desfecho da política josefina, com o ressurgimento do beneplácito régio – privilégio já concedido a D. João V (1742) – a censura das pastorais, o controlo das ordens religiosas, a politização do tribunal da Inquisição, a secularização do ensino e a criação da Real Mesa Censória que avocaria, em exclusivo, o controlo ideológico de toda a produção livreira e, finalmente, a expulsão dos jesuítas que veio a acontecer no dia 3 de Setembro de 1759, precisamente no rescaldo do primeiro aniversário do atentado a D. José.
7Mas outros exemplos iam contribuindo para acentuar a autoridade régia. Já depois da expulsão dos jesuítas, o bispo de Coimbra publicava uma pastoral contra a filosofia iluminista francesa, mas que o ministro do Reino interpretou como um desafio à autoridade da recém-criada Mesa Censória e, por isso, o prelado foi acusado de crime de lesa-majestade, privado da dignidade episcopal e preso no forte de Pedrouços. O padre Gabriel Malagrida que, desde o atentado, se encontrava preso no forte da Junqueira seria sentenciado por crimes de blasfémia e condenado à morte na fogueira pelo tribunal da Inquisição presidido, agora, pelo irmão de Pombal, Paulo de Carvalho de Mendonça (21 de Setembro de 1761).
- 1 AN/TT, Ministério do Reino, maço n.º 1000, caixa n.º 1123.
- 2 Escrito em Pisa (1767). Ver, de António Alberto de Andrade, “Vernei e a Cultura do seu Tempo”, Acta (...)
- 3 A lista refere personalidades da Corte, ministros de estado, conselheiros e ministros estrangeiros (...)
- 4 Carta redigida de Milão, em Dezembro de 1767, onde se pode ler, ainda, acerca da obra e dos jesuíta (...)
- 5 Escrita em Florença, em 8 de Dezembro de 1767, onde adianta que: “La lecture que j’ay fait de cette (...)
- 6 Sobre o Conde de Oeiras diz que «il grande Eroe, il singolare Ministro, L’Oracolo del Mondo, del cu (...)
8Concluído, com êxito, o processo interno da luta contra os jesuítas, era chegada a altura de incrementar a ofensiva diplomática e abrir a fase de internacionalização do conflito. Esta ofensiva internacional foi acompanhada pela publicação da obra Dedução Cronológica e Analítica (1767), cujo objectivo fundamental era denunciar a Companhia de Jesus como responsável pelo atraso económico português, glorificar o trabalho do conde de Oeiras e acentuar os argumentos que justificavam a extinção. Foi um trabalho bem organizado para pressionar outras cortes europeias, particularmente as do Sul da Europa (Espanha, França e Itália), a seguirem caminhos semelhantes. Em carta remetida de Turim (26 de Dezembro de 1767), Henrique de Menezes dava conta ao Conde de Oeiras que o livro “tem merecido o mayor aplauzo, e que me tenho visto perseguido de toda a parte, por que todos dezejão ler”1. Um dos intelectuais portugueses mais importantes no apoio internacional a esta estratégia foi Luís António Verney, radicado em Itália. Quando recebeu o primeiro volume da Dedução Cronológica e Analítica apressou-se a escrever a Pombal para o felicitar pelo “fundado das reflexoens: o nervozo, e elegante do estilo” e elogiá-lo por ter sabido ensinar às outras “Cortes da Europa a verdadeira Lógica, com que se deve argumentar concludentemente com os Sócios”2. Outras respostas chegaram de “Pessoas consideráveis que receberam a Primeira parte da Dedução Cronológica e Analítica”3 como, por exemplo, do marquês Cesare Beccaria, e Bonesana que a classificou de “l’opera ammirabile (...) in tutto, e per tutto Divina” rendendo, ainda, homenagem ao Conde de Oeiras “era necessário si grande Eroe, per liberarei I Mondo de si orrorosa Gesuitica peste”4. Do abade Nicolini para quem a publicação “releve infinimente La gloire de S. M et fait honneur a son Ministére”5, do Conte Ponce Maresciallo, amigo de Beccaria, que tem o ministro português como o “L’Oracolo del Mondo”6, ou do conde Giovanne Batta Visconti, conde Firmian, príncepe Trivalsi, entre outros.
9Esta ofensiva diplomática e o apoio que granjeou acabariam por surtir os efeitos desejados, uma vez que a Companhia de Jesus seria extinta pelo Papa Clemente XIV (1773), enquanto os poderes régios se reforçaram perante a Igreja nos mais diversos sectores.
10Todavia, foi neste pano de fundo que, contudo, os conventos de freiras cresceram em número e noviças e começaram a criar uma situação insustentável, tanto ao nível da capacidade de administração e governo dos conventos, como do relaxamento dos costumes. Foi tudo isto que conduziu, em meados do século, a medidas conjuntas da Santa Sé e de D. José, através do seu ministro do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo, para obviar a resolução destes problemas e estancar o crescimento da população conventual feminina. De tal maneira os problemas eram graves e nada fáceis de resolver que, posteriormente, no reinado de D. Maria, seria criada uma junta especial (Junta do Estado Actual e Melhoramento das Ordens Religiosas) para reformar estes institutos.
As Reformas Pombalinas e o Final do Antigo Regime
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11Logo a seguir aos acontecimentos do terramoto de 17557, quando Sebastião José de Carvalho e Melo assumia o lugar principal no governo josefino como secretário de estado dos Negócios do Reino (6 de Maio de 1756) e D. José Manoel era II Patriarca de Lisboa, o Papa Bento XIV expedia uma bula (23 de Agosto de 1756)8, expressamente dedicada aos conventos de freiras, onde outorgava enormes poderes às autoridades ordinárias da Igreja em Portugal e ao monarca D. José para iniciarem uma grande reforma nestes conventos por se acharem reduzidos “a hum estado deplorável” por causa das dívidas que contraíram e absorviam todos os capitais que possuíam9. Segundo o texto da bula, se fossem satisfeitas estas dívidas, as rendas de um ano pouco chegariam para pagar o sustento de três meses a todas as religiosas enclausuradas.
12Para acudirem à insolvência, as superiores dos conventos deitaram mão de um expediente que se revelaria perverso, ou seja, passaram a aceitar noviças em excesso, muito para além do número estabelecido para cada instituto, com o intuito de receberem os seus dotes e com eles pagarem as dívidas mais urgentes. O problema ter-se-á agravado com o aumento das despesas para o sustento de tantas freiras e com as relaxações das comunidades, dentro e fora dos conventos.
13As recomendações do Papa apontam vários caminhos, dos quais salientamos três. Em primeiro lugar, reduzir os conventos segundo as possibilidades das suas rendas, tanto mais que com o terramoto muitos ficaram danificados, necessitando de obras para as quais não havia dinheiro. Em segundo lugar, restaurar a “boa ordem” de forma que se “aumente a união Cristã”, “a paz Religiosa” e a “Observância da Disciplina Regular”. E, em terceiro lugar, pagar as dívidas e desagravar os rendimentos.
14Para este efeito, Bento XIV dá plenos poderes ao Patriarca de Lisboa e aos seus sucessores, “precedendo o conselho, e assenço do mesmo Rei Dom José: Para unir, incorporar, supprimir os sobreditos Mosteiros” e fazer a gestão de todos os seus bens, tanto em Lisboa como nas restantes províncias, no que respeita à venda, transferência, alienação ou secularização. Do mesmo modo, proíbe as prioresas de admitirem noviças, além do número prescrito, bem como anula todos os privilégios das ordens que os “constitua isemptos de toda a Jurisdicção Ordinária, Episcopal, e Delegada”.
15No plano do Direito Canónico, confere faculdade para se aplicarem diversas penas até à excomunhão, desde que as autoridades eclesiásticas obtenham o consentimento e o beneplácito régio. Sobre as novas noviças obrigava os pais (ou parentes) a comprometerem-se com fundos para uma tença anual de 60.000 réis em Lisboa e termo, e nas províncias o correspondente ao estado das terras. À morte das freiras, estas tenças passariam, novamente, aos pais ou parentes e não reverteriam para os conventos. E obrigava que as donzelas, antes de tomarem o hábito, manifestassem com clareza e convicção os seus sentimentos, fora das obrigações dos pais ou parentes, criando um tempo de nojo para as decisões que seriam supervisionadas pelas autoridades ordinárias (arcebispos e bispos) e não conventuais. Este período de reflexão para averiguar da vontade livre das noviças e evitar que fossem “levadas às grades dos mosteiros” devia ocorrer em casas particulares, de senhoras de “probidade” e “piedade”, e demorar o tempo que fosse necessário. Passavam, também, a ser proibidas regalias aristocráticas como o uso de criadas particulares, mesmo para as freiras que já tivessem obtido licença apostólica. O texto desta importante bula contém, no essencial, os argumentos que irão ser recuperados, como veremos mais adiante, pelos deputados liberais.
- 10 Para os dados compulsados ao longo do texto consultar Relatório sobre a Execução dada à Carta de Le (...)
16Meia dúzia de anos volvidos (1762), a aplicação destas medidas começou a ter os primeiros resultados (ver quadro I)10. Durante 15 anos, até ao final do consulado pombalino, foram suprimidos 28 conventos (uma média de dois conventos por ano) e desde 1778 até 1792 (14 anos) foram extintos mais 47 conventos (pouco mais de três conventos por ano). De 1792 até à revolução liberal, precisamente o período de governo da nova junta para o melhoramento das ordens regulares (ver texto adiante) não aconteceram mais supressões. Mas do total destes 75 conventos sabemos que apenas três não tinham religiosas moradoras no período da Regeneração (1857). Tudo isto parece indicar que a supressão foi, em grande parte, manietada por outras vias mesmo admitindo que o encerramento dos conventos esperasse pela morte das últimas freiras. Mas tal não aconteceu porque a situação no ano de 1857 só é possível com a entrada de novas noviças o que estava proibido por lei. Só a partir do ano de 1834, depois da vitória liberal, é que não existem registos de novos ingressos.
Quadro I. Conventos de religiosas suprimidos (desde 1762 até 1820)
Ano |
Convento |
Localidade |
Religiosas (1857) |
1762 |
Espírito Santo N. S. da Assunção Madre de Deus N. S. da Consolação Bom Jesus |
Loulé Faro Vinhó (Gouveia) Elvas Monforte |
– |
1763 |
N. S. da Assunção |
Moura |
4 |
1764 |
Santa Clara N. S. da Esperança Santa Clara Santa Clara N. S. da Soledade Santa Mónica N. S. da Ara Coeli S. Bento |
Bragança Guarda Murça |
2 |
1769 |
Madre de Deus Santa Marta |
Lisboa Lisboa |
3 |
1770 |
Santa Clara |
Elvas |
5 |
1771 |
S. Bento |
Viana |
15 |
1772 |
Jesus |
Aveiro |
8 |
1773 |
N. S. da Ribeira |
Sernancelhe |
7 |
1774 |
N. S. da Conceição da Penha de França N. S. dos Remédios |
Braga Campolide |
– 7 |
1775 |
S. João Evangelista |
Aveiro |
8 |
1776 |
Saudação Santa Cruz |
Montemor-o-Novo Lisboa |
10 |
1777 |
N. S. dos Mártires |
Sacavém (Lisboa) |
5 |
1778 |
S. João da Penitência S. Félix |
Estremoz |
12 |
1779 |
Santa Clara S. Bernardo |
Vinhais |
5 |
1780 |
Ursulinas S. Dionísio |
Braga |
15 |
1781 |
Santa Mónica |
Évora |
10 |
1782 |
Santa Clara Santa Catarina |
Torrão |
4 |
1783 |
N. S. da Conceição Santa Maria N. S. de Subserra |
Braga Castanheira (V.F. de Xira) |
6 |
1784 |
Rei Salvador Santa Ana Chagas (Ursulinas) |
Lisboa Lisboa |
2 |
1785 |
Madre de Deus de Sá Servas de N. S. Santa Ana Coração de Jesus N. S. da Conceição |
Aveiro |
6 |
1786 |
Santa Maria Santa Clara S. José Salvador |
Arouca Évora |
9 |
1787 |
Santa Maria N. S. da Quietação |
Lorvão (Penacova) Lisboa |
10 |
1788 |
Madre de Deus Santa Rosa de Lima N. S. da Piedade da Esperança Jesus |
Guimarães Guimarães |
14 |
1789 |
Desagravo Calvário |
Vila Pouca da Beira (Avô) |
10 11 |
1790 |
S. Bento de Castris Santo Crucifixo Santo Alberto N. S. da Conceição da Luz S. Joana Santa Clara N. S. da Encarnação N. S. da Glória |
Évora Lisboa Lisboa Funchal |
13 |
1791 |
Santa Eufémia S. Gonçalo |
Ferreira de Aves (Viseu) Angra |
4 |
1792 |
Santa Clara Santa Maria N. S. da Conceição |
Amarante Chaves |
3 |
- 11 A junta seria extinta em 10 de Outubro de 1834 depois de ter acontecido o mesmo às Ordens Regulares (...)
17Todavia, como a “desordem e confusão” das ordens regulares continuava sem solução à vista quanto à falta de rendas e a observância das regras, no início do reinado de D. Maria I seria criada a Junta de Exame do Estado Actual, e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares (21 de Novembro de 1789), presidida pelo confessor da rainha – o Bispo do Algarve. Era composta pelos deputados Luís Manuel de Meneses Mascarenhas, Francisco Xavier da Cunha Torel, ambos conselheiros e pertencentes à Patriarcal, o Doutor Frei José da Rocha, do Santo Ofício e conselheiro, o Mestre Joaquim de Foios, da Congregação do Oratório, o Doutor João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho, conselheiro, desembargador do Paço e Procurador da Coroa, e o Doutor Tomás José Ferreira da Veiga, desembargador da Casa da Suplicação11.
18A nova junta tinha por missão elaborar consultas para propor a subsistência das ordens, a união e supressão de conventos e mosteiros, soluções para o pagamento das dívidas contraídas, e a análise das jurisdições que as ordens regulares usavam no âmbito das suas doações como donatárias da Coroa. As consultas deviam subir através do secretário de estado dos Negócios da Fazenda, também Presidente do Erário Régio, o visconde de Vila Nova de Cerveira.
19Mas, entretanto, foram interpostas acções contra as competências da junta devido às graças e isenções que as congregações regulares usufruíam, particularmente a jurisdição directa ao Papa, sem interferência das autoridades eclesiásticas ordinárias. Foi para obrigar ao cumprimento da decisão régia que, em 29 de Novembro de 1791, seriam expedidas ordens a todos os prelados, monacais e regulares, onde se explicitava que os indultos e regalias se tinham de conformar com as leis do Reino e que o presidente da junta, conjuntamente com o Procurador da Coroa e um deputado, pudesse avocar o exame dos mesmos para os suspender ou alterar, bem como autorizar novos noviços e noviças quando as razões o justificassem. Mas como veremos, os dados apontam para que nada de substancial terá ocorrido até à revolução liberal.
A Revolução Liberal
20No primeiro ano da legislatura extraordinária foi feito um balanço dos rendimentos de todos os conventos de freiras (desconhecem-se dados sobre cinco), a nível nacional, num total de 141 conventos e 2.851 freiras (ver quadro II) a que correspondem, em média, um criado por cada freira e 21 freiras por convento. Cerca de três freiras, em média, prestam cuidados por uma educanda e o número de noviças atesta que as profissões continuavam a ser praticadas na maioria dos distritos.
21A distribuição da população das religiosas é, porém, bastante desigual. Só o distrito de Lisboa tem 34 conventos e 671 freiras, seguindo-se Évora com 18 conventos e 367 freiras, Braga com 13 conventos e 230 freiras, Coimbra com 10 conventos e 279 freiras e o Porto com 8 conventos e 275 religiosas. Os restantes distritos apresentam os seguintes números: Aveiro (4 conventos e 120 freiras), Beja (8 conventos e 169 freiras), Bragança (4 conventos e 77 freiras), Castelo Branco (1 convento e 5 freiras), Faro (5 conventos e 81 freiras), Guarda (5 conventos e 65 freiras), Leiria (3 conventos e 63 freiras), Portalegre (5 conventos e 86 freiras), Santarém (5 conventos e 84 freiras), Viana (5 conventos e 115 freiras), Vila Real (3 conventos e 45 freiras) e Viseu (5 conventos e 119 freiras).
22No que respeita aos rendimentos, como se pode ver no quadro III, as fontes de receita são várias: rendas, foros, censos, esmolas, tenças, dízimos, padrões de juro, inscrições, capitais e acções, num total próximo dos 380 contos, uma verba que, não sendo muito avultada, exprime, contudo, uma capacidade de intervenção política e social de relevo que não dá sinais de ter sido muito fustigada pela acção política no final do Antigo Regime. Os quatro distritos mais emblemáticos são, por ordem de grandeza, Lisboa, Porto, Coimbra e Évora que se destacam dos restantes uma vez que, em conjunto, representam ¾ do rendimento de todos os conventos, a nível nacional. Os lugares mais insignificantes cabem a Castelo Branco, Bragança, Vila Real e Guarda.
23No caso particular do Alentejo (ver quadro IV), a diocese de Évora (que coincide com o distrito) reparte o rendimento por 18 conventos, uma média de cerca de dois contos por cada um. E é, a par com o distrito de Coimbra, o terceiro maior do país, logo a seguir a Lisboa e Porto. Os conventos de S. João da Penitência (Estremoz) e Santa Clara (Évora) são os mais ricos com o dobro de rendimentos da média. Os mais pobres são os conventos de Santa Catarina, Calvário e Santa Marta (Évora) e Nossa Senhora da Saúde (Redondo). No distrito e diocese de Beja encontra-se o convento de Nossa Senhora da Conceição (Beja) como o de maior rendimento em todo o Alentejo. O distrito de Portalegre (dioceses de Elvas e Portalegre) apresenta dois conventos muito acima da média, Santa Clara e S. Bernardo (ambos de Portalegre), enquanto os de Elvas estão bastante abaixo.
24Se compararmos, agora, os rendimentos com o total de religiosas (ver quadro V), podemos dizer que a população de freiras se cifra em 622 clausuras para um total de 31 conventos, ou seja, o Alentejo tem 22% dos conventos do Reino e a mesma percentagem para o contingente das freiras. A média nacional de freiras por convento é de 21 religiosas, o mesmo acontecendo no Alentejo.
25Quanto aos rendimentos, o Alentejo tem, porém, apenas 16% do rendimento global dos conventos do continente, isto é, uma média de cerca de dois contos por convento, perto de 100 mil réis por freira, contra uma média de dois contos e setecentos mil réis por convento a nível nacional, e 133 mil réis por freira. O convento mais rico (Nossa Senhora da Conceição, Beja) é, também, o que mais freiras tem em clausura, acabando a média por acompanhar a apurada a nível nacional. No mais pobre (Santa Marta, Évora), o rendimento não chega a 100 réis por freira, ou seja, é um dos casos em que as religiosas vivem da caridade.
26Quanto ao concelho de Montemor-o-Novo, há a registar os conventos da Saudação e o do Desagravo. O primeiro segue a média de rendimentos dos conventos alentejanos mas com uma capitação bem superior, tanto a nível nacional como regional (cerca de 167 mil réis por freira). O convento do Desagravo, por ter uma população numerosa de freiras (42 clausuras), tem um rendimento muito inferior, não chegando a 30 mil réis por freira, insuficiente para o sustento das mesmas segundo as estimativas do governo. Ou seja, o concelho tem um convento claramente a viver acima da média e um outro no limiar da pobreza.
27Vejamos, agora, o lado político. A revolução liberal vintista começou por direccionar o debate sobre as ordens regulares para o tema da privação da liberdade individual associado à questão da ociosidade – inimiga do trabalho e da acumulação da riqueza das nações. Era preciso, portanto, acabar rapidamente com o regime de clausura o que justifica a pressa com que os nossos primeiros deputados agendaram a sua discussão durante o período da elaboração da constituição.
28Se a secularização das freiras animou o debate político também trouxe inevitavelmente para a discussão a relação de poder entre o novo estado liberal e a Igreja, especialmente no plano interno, devido à reacção que esta estava a empreender contra a revolução. No dizer de um deputado parecia que existiam quatro poderes, sendo um da Igreja, justamente por causa dos limites dos poderes civis em se intrometerem no governo dos conventos e mosteiros.
29Enquanto a defesa da liberdade, com mais ou menos ênfase, não criou demasiada conflitualidade política, já a dimensão dos poderes políticos face aos poderes religiosos provocou fracturas parlamentares entre os que alinhavam por posições radicais e os que defendiam ideias conservadoras e tradicionalistas.
- 12 Para os debates no Soberano Congresso ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias e Constituinte (...)
30O debate nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, que ocorreu entre 24 de Janeiro de 1821 e 4 de Novembro de 1822, sobre a reforma das corporações regulares de ambos os sexos, foi despoletado por uma proposta do deputado Sarmento (sessão de 28 de Abril de 1821) em que pedia à Regência uma série de informações sobre conventos, colégios, hospícios das ordens militares, monacais e mendicantes, bem como de todos os conventos de freiras12.
- 13 Na altura da extinção das ordens religiosas (decreto de 30 de Maio de 1834), num parecer da Junta d (...)
31O governo completou as informações em 24 de Setembro de 1821 e, em 6 de Novembro, o ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça fazia a entrega da estatística de todos os conventos de freiras. Na sessão do dia 16 de Novembro, o deputado Ferrão afirmava nas Cortes que haveria cerca de 5.758 frades e quase 3 mil freiras (o que se aproxima dos dados revelados pelo governo) e propunha que se suspendessem as visitas dos visitadores, uma vez que se aproximava o ano de 1822 (ano capitular) até se reformarem as ordens e sujeitá-las às autoridades eclesiásticas ordinárias13.
32No início do ano seguinte (sessão do dia 7 de Fevereiro de 1822), a Comissão Eclesiástica da Reforma apresentava às Cortes o plano de reforma que tinha concluído em 28 de Janeiro. Foi subscrito, porém, com uma parte dos membros da comissão, ou seja, com a participação de Rodrigo de Sousa Machado, Inácio Xavier de Macedo Caldeira, José Vaz Velho, Isidoro José dos Santos e do relator principal Luís António Rebelo da Silva. Um outro projecto, de membros da mesma comissão, foi presente às Cortes subscrito por D. Luís, Bispo de Beja, e por José Vaz Correia de Seabra. O debate prolongou-se até 18 de Outubro de 1822, numa sessão em que ficou aprovada a reforma, poucos dias antes do encerramento das Cortes, mas nunca entraria em vigor.
33O tom geral do debate foi muito marcado pelas críticas às ordens, bem expressa na intervenção do deputado Manuel António de Carvalho que caracterizou os regulares por se entregaram mais à meditação que ao trabalho e que os conventos terão servido para “regalo e descanço [...] grande fausto” e que mesmo as ordens mendicantes terão subsistido à custa da piedade dos fiéis. Defendia, por isso mesmo, uma reforma profunda “porque sendo os conventos um mal para a sociedade; do mal quanto menos melhor”.
34Mas ninguém queria defender, explicitamente, a extinção. O deputado Ferreira de Sousa sintetizava esta situação ao dizer que a comissão, embora não a defendesse de forma repentina, acabava por a fazer até despovoar as casas, optando por uma reforma mais suave. O que, para o deputado Soares Franco, seria o mesmo que continuar a conservar as ordens num “país carregado” de religiosos e religiosas, muito embora não defendesse a imediata extinção. O seu colega Borges Carneiro, conhecido pelo radicalismo de posições políticas, foi muito cauteloso e advertia para o perigo de uma hostilização às ordens porque os “frades se tornarão inimigos da Constituição, se a reforma os desgraçar. Elles não só falão no púlpito; falão ao ouvido no confissionario, pelas praças, casas, e campos; e estando descontentes, são um exercito que combaterá invisivelmente a regeneração”. Advogava, portanto, outra linha reformista que consistia em abrir as portas dos conventos e mosteiros aos que quisessem sair e fechá-las a quem quisesse entrar porque dessa forma se poderia conseguir “uma extincção progressiva, e gradual” e um dia iriam naturalmente acabar. Próximo desta posição estava também o Serpa Machado para quem não se podia ainda extinguir as ordens para “primeiro não fazermos os frades mais desgraçados do que elles se acham; segundo, tirar-se-lhes das suas rendas o que for sobejo, e fazelo reverter para o estado”. O deputado Rebelo preconizava para o futuro outras medidas mas, no momento, haveria que, por um lado diminuir as profissões e, por outro, proibi-las.
35Quanto à base legítima das autoridades conventuais, Borges Carneiro defendeu a extinção dos priores mores das ordens militares e a adopção do governo dos priores locais, eleitos pelos conventos e confirmados pelo grão-mestre. Ideia contrariada pelo bispo de Beja ao afirmar que a forma de governo monástico, pelos prelados maiores, os capítulos gerais e visitadores foi muito útil para o regime e para a disciplina, além de ter “temperado o império dos abades”. Os capítulos teriam sido uma espécie de Cortes monásticas onde estavam representados os superiores dos mosteiros para se deliberar sobre negócios comuns e regulamentos. Mas, para o deputado Guerreiro, este modelo terá criado estados particulares dentro do Estado. Opinião contrariada por Correia de Seabra ao defender que aos regulares competia o governo económico e administrativo e aos ordinários o direito divino pelo que as autoridades civis não podiam alterar a forma de governo dos concílios ecuménicos. E se, de facto, eram estados dentro do Estado, então nem sequer deviam ser admitidas, coisa bem diferente de regular a sua forma de governo. Para Ferreira Borges, se a Nação podia extinguir as ordens então também podia regular e reformar porque o “mais pode o menos”.
- 14 Apesar da sua pouca credibilidade no passado, alguns deputados (Girão e Correia Seabra) chegaram a (...)
36Sobre os aspectos económicos da reforma, segundo o deputado Rebelo, a comissão dividiu as ordens regulares em duas categoriais: patrimoniadas e não patrimoniadas. Para as primeiras terá proposto um limite de casas e para as segundas apenas regras, mas o que se pedia era evitar “o prejuízo de desacreditar a propriedade rústica, e urbana pela massa enorme a que montaria de um golpe, se se deixassem vagos todos quantos conventos podessem sobejar da habitação dos actuaes religiosos, resultando daqui dois males immediatos; o primeiro aos frades que ficarião menos folgados, do que conviria: o segundo porque a fazenda publica perderia extraordinariamente nos edifícios que vendesse por muito menos do seu valor”. Uma posição semelhante, defendida por Borges Carneiro: “Quando se trata de bens nacionaes, he o que os francezes chamavão nivelar, tirar aos que tem de mais, e dar aos que tem de menos: isso he o que se não tem feito até agora: mas o caso vai-se apertando, e a besta que não póde com a carga, em chegando a certo ponto deita-a fora, ou deita-se no chão”. Para ambos, o exemplo espanhol era bem elucidativo na medida em que foi posto à venda uma grande quantidade de prédios que perderam valor, tornando-se impossível cumprir a promessa de sustentar os religiosos secularizados14.
37Como já foi referido, um dos temas mais marcantes foi a secularização das freiras. Para o deputado Serpa Machado a medida era “muito útil, porque he livrar da oppressão áquellas pessoas que estão sacrificadas a uma vida, a que se não acommodão”. Neste sentido propôs que a bula papal se destinasse a permitir que as freiras pudessem sair com licença limitada o que evitaria, também, a “desgraça” de virem a ser abandonadas pelos seus parentes. Uma intervenção rebatida por Borges Carneiro cujo argumento se consubstanciou na diferença que fez entre votos e clausura. Segundo o deputado, se os votos eram feitos a Deus não precisavam de ser cumpridos em clausura, ou seja, o celibato, a pobreza (“ter o coração desapegado dos bens terrenos”) e a obediência não necessitavam nem das grades nem da posse de património para a sua reversão. Acentuando estes aspectos, o deputado Barreto Feio argumentava que as freiras que saíssem dos conventos não ficavam ligadas aos votos porque o contrato que fizeram não foi “prestado em perfeito juízo, e plena liberdade”. Foi acompanhado pelo Castelo Branco Manuel para quem as freiras fizeram a sua profissão de votos com 16 anos sem experiência nem conhecimento do que renunciavam, ou eram mesmo coagidas, pelo que o contrato era portanto nulo e com direitos a recuperarem “o bem mais precioso, que he a liberdade”. Além do mais, as freiras deviam ser secularizadas porque “deixão de preencher os fins primários para que a natureza as criou” não vendo necessidade de quaisquer constrangimentos quando tiverem mais de 25 anos por serem iguais às outras mulheres.
38O prosseguimento da discussão viria a acentuar o argumento da “justa causa”, isto é, que as freiras que tiverem repugnância de viver no claustro ou outra causa, desde que tivessem mais de 25 anos ou, então, sendo menores desta idade mas com parentes ou família que as recebessem, podiam requerer a saída às autoridades ordinárias da naturalidade ou residência, ficando a receber dos conventos as tenças que eram suas até ao final da vida. Para o deputado Bettencourt as freiras eram mais fáceis de enganar pelas “tramas” das mais velhas que as conduziam na “rede e no abismo” numa idade que não pensavam senão em coisas pueris. Como causa justa indica, também, “a repugnância a viver na clausura”. Mas para o Abade de Medrões só existe uma autoridade religiosa, a do Papa, a quem compete definir a “justa causa” que só pode ser a “de perigo de vida, ou de salvação” porque o voto claustral era de direito divino.
39Mas a secularização colocava também o problema do sustento das freiras para não mendigarem ou abraçarem “a vida fácil”. O bispo de Beja não aprovaria as prestações anuais a que ficavam obrigados os mosteiros e conventos com o argumento de que as mesmas eram um benefício onde concorria o sagrado e que, com a dissolução dos compromissos, se perdia este direito. Por isso, no seu entender, só se poderiam secularizar as freiras que tivessem casa de pais ou família onde pudessem viver em recato. Para ultrapassar estas dificuldades, o deputado Pinto da França, viria a propor que fosse permitido às freiras regressarem ao convento, por três ou quatro vezes, se ficassem reduzidas à indigência. Mas para o deputado Andrade defender esta ideia seria obrigar os parentes a novos deveres injustificados porque as freiras estavam habilitadas a muitas funções para ganhar a vida com honestidade. Foi apoiado pelo deputado Ferrão para quem as freiras que saíssem ficavam somente obrigadas a cumprir as leis como todos os cidadãos.
40O texto final da reforma seria aprovado no dia 18 de Outubro de 1822. Entre as resoluções tomadas sobre as freiras destacam-se as seguintes: i) – fim das comendadeiras e eleição de uma prelada; ii) – redução das corporações, mosteiros e conventos (nas principais cidades ao menor número; nas vilas e cidades mais pequenas num só convento ou mosteiro); iii) – os que não tiverem quinze religiosas seriam extintos sendo as freiras reunidas noutro convento; iv) – os que subsistirem, quando deixarem de ter as quinze freiras, seriam igualmente suprimidos; v) – o governo aprovará os rendimentos para o culto, o sustento e os artigos; vi) – as que subsistirem da caridade só se reunirão a outros conventos quando ficarem reduzidas a menos de dez religiosas; vii) – as freiras que tiverem repugnância a viver no claustro ou invocarem “justa causa” poderão secularizar-se. No caso de terem menos de 25 anos terão que ter parentes ou família que as recebam e serão pagas anualmente pelos conventos não perdendo as tenças que recebiam na clausura; viii) – o governo protegerá todas as freiras contra os actos de violência para impedirem a secularização e levarem os móveis pessoais; ix) – seriam extintos os prelados maiores, definitórios e capítulos gerais e só se admitiriam prelados locais de cada mosteiro ou convento, eleitos pelas comunidades com sujeição aos ordinários; x) – continuavam proibidas as entradas e profissões em todas as corporações bem como as fundações de mosteiros, conventos, hospícios e eremitérios.
Do Final da Guerra Civil à Regeneração
- 15 Relatório de Joaquim Antonio d’Aguiar, 30 de Maio de 1834, (ver Relatório sobre a Execução dada à C (...)
41Terminada a guerra civil foi decretada a extinção das ordens regulares porque a “Religião nada lucra com ellas, e que a sua conservação não é compatível com a civilisação, e luzes do seculo, e com a organisação política, que convem aos Povos” e porque também a “força d’uma Nação depende da sua população; a população, dos casamentos” e como “celibatarias deixam grande vasio nas gerações”15. No mesmo relatório do ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, Joaquim António de Aguiar, apresentado a D. Pedro (30 de Maio de 1834), diz-se ainda que é forçoso “extinguir as Ordens Regulares e dar destino aos bens que possuíam” porque “pertender ainda reforma-las é inútil” como se provou no passado. Os argumentos avançados foram, no essencial, os mesmos desde o governo pombalino, acrescentados, agora, com a acusação política de os regulares se terem convertido em “assembléas revolucionarias; os púlpitos em tribunaes de calumnias facciosas e sanguinolentas; e o confessionário em oráculos de fanatismo e de traição. A Nação inteira viu uma parte do clero Regular trocando a milícia de Deus pela milícia secular”.
42No decreto de extinção dos conventos, mosteiros, colégios, hospícios e quaisquer outras casas de religiosos de todas as Ordens Regulares, determinava-se que os bens seriam incorporados nos próprios nacionais. Os vasos sagrados e paramentos seriam distribuídos pelas igrejas das dioceses mais necessitadas e cada frade receberia uma pensão anual enquanto não obtivesse emprego ou rendimento de um benefício eclesiástico, com excepção dos que atentaram contra a revolução e o trono.
43Para acautelar os concursos aos benefícios e empregos eclesiásticos, que tinham estado a cargo da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, era, também, publicado um outro decreto que os colocava na jurisdição das autoridades eclesiásticas ordinárias ou dos governadores e vigários capitulares dos arcebispados e bispados. À Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça competia a homologação dos resultados. E, no dia 4 de Junho, o ministro da Fazenda, José da Silva Carvalho, remetia aos perfeitos de todas as províncias, as instruções para a incorporação dos bens e para a elaboração dos relatórios sobre as dívidas activas e passivas.
44Esta extinção não abrangeu, porém, os conventos das religiosas que subsistiriam até ao limite permitido de clausuras. Na década de 40 foram feitas propostas ao parlamento para se averiguar da situação destes institutos até que, no ano de 1857, em cumprimento da Carta de Lei de 20 de Junho, António José de Ávila, ministro conjunto dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça e, também, da Fazenda, apresentou o Relatório para a Organização dos Inventários dos Bens dos Conventos de Religiosas, Cabidos e Mitras conjuntamente com uma proposta de lei para se proceder à supressão e união de todos os conventos de religiosas existentes no Reino e Ilhas Adjacentes que não tivessem condições para subsistir. Seria acautelado, porém, um convento em cada distrito, obrigado a dedicar-se ao “ensino e educação de meninas, e a prestar asylo e recolhimento ás seculares, que o procurarem e devam ter”. Era, igualmente, regulada a entrada de novas noviças, a remissão dos direitos dominicais e a administração dos conventos (10 de Dezembro de 1858).
- 16 Mas os inventários já tinham sido pedidos noutras ocasiões. Em 28 de Abril de 1821 por ordem das Co (...)
45A Carta de Lei de 20 de Junho de 1857 mandava proceder ao inventário dos rendimentos dos conventos e cabidos reforçando uma ordem anterior (Aviso de 12 de Maio de 1857) dirigida ao Cardeal Patriarca de Lisboa16. Disponibilizava, para o efeito, os delegados do tesouro, em cada distrito, para se colocarem à disposição das autoridades eclesiásticas. As directivas foram expedidas a todos os prelados das dioceses acompanhadas de instruções e mapas para garantir uma recolha uniformizada da informação. Dos mapas constava: a) – uma descrição do convento e edifícios anexos; b) – avaliação dos prazos, qualidade e natureza, nome dos enfiteutas, valor dos foros, data dos títulos de emprazamento; c) – valor das propriedades rurais e urbanas livres de foro ou pensão; d) – títulos de crédito público; e) – avaliação das alfaias e mais objectos como livros, documentos, painéis, etc. Esta operação esteve a cargo dos ministérios da Justiça e da Fazenda mas os inventários recolhidos foram apenas 62.
- 17 Que repete as instruções de 9 de Novembro de 1838 e 12 de Fevereiro de 1849.
46Enquanto decorriam os inventários foram dadas instruções (circular de 10 de Junho de 185817) para não serem alienados os bens através de contratos de aforamento, redução de foros e juros sem autorização régia e, mais tarde, o ministro irá propor medidas sobre a remissão dos direitos dominicais, a venda de foros, a aplicação de capitais na compra de títulos e a conversão dos bens em inscrições (Lei em 10 de Dezembro de 1858).
47Mas vejamos o que se passou depois da vitória do liberalismo. Entre 1833 e 1856 (23 anos) foram suprimidos 17 conventos (ver quadro VI) e até 1858 foram extintos mais sete.
Quadro VI. Conventos de Religiosas Suprimidos (desde 1821 até 1856)
Ano |
Data |
Invocação |
Local |
1833 |
25 de Janeiro |
S. José |
Porto |
3 de Outubro |
S. Apolónia |
Lisboa |
|
1834 |
2 de Maio |
N. S. da Conceição |
Lagos |
16 de Julho |
Madre de Deus |
Monchique |
|
27 de Maio |
S. Francisco |
Vale de Pereiras |
|
24 de Maio |
S. Bernardo |
Vila de Coz |
|
23 de Janeiro |
S. João Baptista |
Setúbal |
|
1835 |
3 de Novembro |
S. Bento |
Barcelos |
4 de Dezembro |
S. Francisco |
S. Vicente da Beira |
|
23 de Outubro |
Santa Iria |
Tomar |
|
1836 |
5 de Fevereiro |
S. Luís |
Pinhel |
10 de Maio |
Santa Marta |
Évora |
|
1839 |
23 de Janeiro |
N. S. da Oliva |
Viseu |
1844 |
4 de Maio |
Santa Maria |
Tabosa |
1847 |
24 de Fevereiro |
Santa Ana |
Pernes |
1854 |
20 de Agosto |
S. Bento |
Bragança |
1856 |
7 de Agosto |
Santa Clara |
Vila Real |
Totais |
17 |
48A situação tinha, de facto, mudado drasticamente desde a revolução liberal. Embora o número de conventos não tenha diminuído muito, passando de 141 para 117 (menos cerca de 18%), o total de freiras baixou 62%, isto é, desceu de 2.851 para 1.092 freiras (ver quadro VII) e os rendimentos sofreram uma baixa de 34%, passando de 379.362.545 réis para 249.066.064 réis. Mas com isto, a média de rendimentos por freira subiu para 275 mil réis (mais do dobro). O número de religiosa por convento era, agora, de nove freiras, menos de metade.
Quadro VII. Conventos de Religiosas no Continente e Ilhas da Madeira e Açores (1857)
Distrito |
Conventos |
Religiosas |
Aveiro |
4 |
31 |
Beja |
6 |
62 |
Braga |
9 |
85 |
Bragança |
2 |
7 |
Castelo Branco |
1 |
4 |
Coimbra |
10 |
104 |
Évora |
15 |
138 |
Faro |
3 |
2 |
Guarda |
4 |
17 |
Leiria |
2 |
21 |
Lisboa |
34 |
341 |
Portalegre |
5 |
35 |
Porto |
6 |
111 |
Santarém |
5 |
49 |
Viana |
4 |
45 |
Vila Real |
3 |
9 |
Viseu |
4 |
31 |
Sub-total |
117 |
1.092 |
Angra |
1 |
18 |
Funchal |
3 |
70 |
Horta |
1 |
7 |
Ponta Delgada |
2 |
43 |
Sub-total |
7 |
138 |
Total Geral |
124 |
1.230 |
49Quanto ao Alentejo, o número de freiras baixou para 217, menos 65%, acompanhando a descida geral e conservando a taxa de representação nacional (21.5%). Os números, por distrito, são os constantes do quadro VIII.
50O rendimento apurado para cada religiosa era, agora, no dizer do ministro, «mais que suficiente» para as sustentações e alguns conventos chegavam mesmo a uma dotação de um conto de rei por cada religiosa (ver quadros IX e X).
Quadro IX. Capitais dos Conventos de Religiosas (Total de 119) (1858). Segundo a Junta do Crédito Público
Distrito |
Padrões de Juro |
Juro dos Padrões |
Inscrições |
Juros das Inscrições |
Aveiro |
2.688.000 |
134.400 |
700.000 |
21.000 |
Beja |
8.449.380 |
422.469 |
2.950.000 |
88.500 |
Braga |
26.524.220 |
1.326.211 |
9.450.000 |
283.500 |
Bragança |
– |
– |
2.300.000 |
69.000 |
Castelo Branco |
– |
– |
– |
– |
Coimbra |
9.225.410 |
461.270 |
6.500.000 |
195.000 |
Évora |
16.213.180 |
810.659 |
15.350.000 |
460.500 |
Faro |
1.112.480 |
55.624 |
– |
– |
Guarda |
2.458.800 |
122.949 |
150.000 |
4.500 |
Leiria |
3.200.000 |
160.000 |
43.000.000 |
1.290.000 |
Lisboa |
544.655.173 |
26.639.442 |
209.050.000 |
6.271.500 |
Portalegre |
2.608.980 |
130.449 |
150.000 |
4.500 |
Porto |
4.235.600 |
211.780 |
2.650.000 |
79.500 |
Santarém |
15.667.800 |
783.390 |
2.600.000 |
78.000 |
Viana |
– |
– |
1.600.000 |
48.000 |
Vila Real |
4.000.000 |
200.000 |
100.000 |
3.000 |
Viseu |
4.643.440 |
232.172 |
800.000 |
24.000 |
Totais |
645.682.463 |
31.690.815 |
297.350.000 |
8.920.500 |
51Nos apêndices são analisados os conventos dos distritos de Beja, Évora e Portalegre (dioceses de Beja, Évora, Elvas e Portalegre) com dados sobre os totais de religiosas, recolhidas, educandas, pupilas, empregados, avaliação dos conventos e propriedades, prazos, bens livres, inscrições, capitais mutuados, objectos preciosos, foros e rendas, juros de inscrições e de capitais mutuados, laudémios, pensões, despesas com o sustento, com as pensões, os vencimentos dos empregados, esmolas, obras e outras obrigações.
Quadro X. Capitais dos Conventos de Religiosas do Alentejo (Total de 30) (1858). Segundo ajunta do Crédito Público
Conclusão
52O processo de reforma dos conventos de religiosas, tendo em vista o reordenamento da rede, o sustento das freiras e o apuramento das regras de clausura, teve lugar durante a época pombalina com resultados na supressão de muitas casas. Mas as resistências das ordens à diminuição dos privilégios que usufruíam levaram a que, no reinado seguinte, fosse criada uma junta especial, com jurisdição ordinária e extraordinária, para prosseguir as iniciativas políticas já tomadas. A junta, porém, pouco ou quase nada terá feito como atestam os números à entrada da revolução liberal.
53Se os primeiros deputados às Cortes Gerais e Extraordinárias e Constituintes marcaram, no plano das ideias, uma nova direcção política, só após o final da guerra civil se começou a dar início a uma alteração substantiva da situação. Desde logo, na diminuição das profissões que, embora proibidas por lei, tinham continuado a ser praticadas desde o reinado de D. Maria até 1834. Depois, pela redução drástica do número de religiosas que, até à Regeneração, diminuíram mais de 60%. O Alentejo acompanhou este movimento de reforma. De 31 conventos e 622 freiras, em 1821, passou-se para 22 conventos e 217 freiras das quais 87 (40%) tinham mais de 50 anos. O total de empregados era de 208 (quase um ofício por freira) e cobria variadíssimas profissões o que revela, ainda, as múltiplas redes de influência que operavam em torno dos conventos (confessores, capelães, advogados, médicos, procuradores, sacristães, criadas, sangradores, veleiras, cirurgiões, lavadeiras, vigários, tabeliães, almocreves, organistas, serventes). Mas a situação, na altura da Regeneração, tendia, sem dúvida, para uma extinção “gradual e lenta” como tinham previsto alguns deputados vintistas.
54Em Montemor-o-Novo, entre 1821 e 1857, as mudanças não terão, porém, atingido muito o convento da Saudação que passou de 11 freiras e 14 criados para 10 freiras e os mesmos criados. O mesmo não se terá passado com o convento do Desagravo que, de 42 religiosas e 4 criados, deixou de figurar na lista dos conventos.
55Podemos assim, como conclusão geral, afirmar que, neste, como noutros aspectos da vida política e social, a revolução liberal operou, de facto, uma profunda ruptura com o passado do Antigo Regime.
Bibliographie
ABREU, Laurinda, “Um parecer da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares nas vésperas do decreto de 30 de Maio de 1834”, Estudos em Homenagem a Luís António de Oliveira Ramos, Porto, Faculdade de Letras, 2004, pp. 117-130.
Collecção Chronologica da Legislação Portugueza, de José Justino de Andrade e Silva, Lisboa, Imprensa da F.X. de Souza, 1853-1856.
Collecção das Leys, Decretos, e Alvarás, que comprehende o Feliz Reinado del Rey Fidelíssimo D. Jozé o I, Nosso Senhor, Desde o anno de 1750 até o de 1760, Lisboa, Oficina de Miguel Rodrigues, 1771.
Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, Lisboa, Imprensa Nacional, 1822/1823.
HESPANHA, António Manuel, O Antigo Regime (coordenação), vol. IV da História de Portugal, (direcção de José Mattoso), Lisboa, Círculo de Leitores/Editorial Estampa, 1993.
MONTEIRO, Nuno, D. José, Na Sombra de Pombal, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, pp. 207-210.
Relatório sobre a Execução dada à Carta de Lei de 20 de Junho de 1857 para a Organisação dos Inventários dos Bens dos Conventos de Religiosas, Cabidos e Mitras, Lisboa, Imprensa Nacional, 1858.
SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História de Portugal, Lisboa, Editorial Verbo, 1982, vol. IV a VII.
SUBTIL, José, O Terramoto Político (1750-1759), Memória e Poder, Lisboa, Ediual, 2007.
Supplemento à Collecção de Legislação Portuguesa, António Delgado da Silva, Lisboa, Tipografia de Luiz Correa da Cunha, 1860 (vol. 1750-1762).
Annexes
APÊNDICES
APÊNDICE I – Códigos de referência dos conventos de religiosas no Alentejo (1821)
Diocese |
Invocação |
Local |
Código |
Beja |
Santa Clara N. S. da Esperança N. S. da Conceição N. S. da Assunção Santa Clara Santa Clara N. S. Graça N. S. do Carmo Espírito Santo |
Beja Beja Beja Moura Moura Torrão Cuba Vidigueira |
1 |
Évora |
Servas de N.S S. João da Penitência S. Bento de Castris Calvário (S. Helena) Santa Clara Santa Catarina S. José Santa Mónica N. S. do Paraíso S. Salvador Saudação Chagas N. S. da Esperança Santa Marta Desagravo N. S. da Saúde |
Borba Estremoz Évora Évora Évora Évora Évora Évora Évora Évora Montemor-o-Novo Viana do Alentejo Vila Viçosa Vila Viçosa Vila Viçosa Évora Montemor-o-Novo Redondo |
9 |
Elvas |
N. S. da Consolação Santa Clara Bom Jesus |
Elvas Elvas Monforte |
27 |
Portalegre |
Santa Clara S. Bernardo |
Portalegre Portalegre |
30 |
APÊNDICE II – Situação dos conventos de religiosas no Distrito de Beja (1857)
1. Santa Clara de Beja
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
13 |
|||
Recolhidas |
6 |
|||
Empregados |
15 |
|||
Avaliação do convento |
60.000 |
|||
Prazos |
68.274.470 |
|||
Inscrições |
700.000 |
|||
Capitais mutuados |
516.700 |
|||
Objectos preciosos |
274.460 |
|||
Total dos Capitais |
69.825.630 |
|||
Foros e Rendas |
5.714.640 |
|||
Juros de inscrições |
16.370 |
|||
Juros de capitais mutuados |
22.500 |
|||
Laudémios |
11.790 |
|||
Total dos Rendimentos |
5.765.300 |
|||
Sustento das religiosas |
1.800.200 |
|||
Vestearias |
62.400 |
|||
Vencimento dos Empregados |
559.840 |
|||
Esmolas |
8.740 |
|||
Contribuições |
183.100 |
|||
Juros |
20.000 |
|||
Foros |
1.500 |
|||
Propinas |
177.240 |
|||
Botica |
19.220 |
|||
Diversos |
480.965 |
|||
Total das despesas |
3.313.205 |
Nota: Dívidas activas – 1.990.630 réis, Dívidas passivas – 400.000 réis. Anos das profissões (1803-1827). Idade das freiras e totais: 52 anos (1); 55 anos (1); 56 anos (1); 62 anos (1); 63 anos (1); 64 anos (1); 68 anos (1); 74 anos (1); 75 anos (1); 76 anos (1); 84 anos (1).
2. Nossa Senhora da Conceição de Beja
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
26 |
|||
Recolhidas |
8 |
|||
Educandas |
3 |
|||
Pupilas |
4 |
|||
Empregados |
30 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
6.088.000 |
|||
Prazos |
108.948.980 |
|||
Bens livres |
72.000 |
|||
Inscrições |
1.774.000 |
|||
Capitais mutuados |
1.564.350 |
|||
Objectos preciosos |
749.040 |
|||
Total dos Capitais |
119.196.370 |
|||
Foros e Rendas |
9.262.386 |
|||
Juros de inscrições |
43.220 |
|||
Juros de capitais mutuados |
78.220 |
|||
Laudémios |
27.805 |
|||
Pensões |
100.000 |
|||
Total dos Rendimentos |
9.511.631 |
|||
Sustento das religiosas |
3.069.580 |
|||
Pensões |
329.000 |
|||
Vencimento dos Empregados |
651.940 |
|||
Esmolas |
11.840 |
|||
Obras |
108.410 |
|||
Juros |
160.085 |
|||
Diversos |
1.418.435 |
|||
Total das despesas |
6.160.520 |
Nota: Dívidas activas – 2.458.460 réis, Dívidas passivas – 1.390.770 réis. Anos das profissões (1793-1831). Idade das freiras e totais: 43 anos (1); 47 anos (1); 48 anos (1); 49 anos (1); 50 anos (1); 51 anos (1); 53 anos (2); 56 anos (1); 59 anos (1); 60 anos (1); 61 anos (2); 65 anos (1); 68 anos (1); 69 anos (2); 70 anos (1); 71 anos (3); 79 anos (1); 83 anos (1); 84 anos (1).
3. Nossa Senhora da Esperança da cidade de Beja
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
8 |
|||
Recolhidas |
14 |
|||
Pupilas |
3 |
|||
Empregados |
14 |
|||
Avaliação do convento |
3.000.000 |
|||
Prazos |
60.229.569 |
|||
Bens livres |
80.000 |
|||
Capitais mutuados |
1.250.000 |
|||
Objectos preciosos |
694.140 |
|||
Título vitalício |
19.992 |
|||
Total dos Capitais |
65.273.701 |
|||
Foros e rendas |
4.718.628 |
|||
Juros de capitais mutuados |
62.500 |
|||
Laudémios |
7.300 |
|||
Título de renda vitalícia |
19.992 |
|||
Total dos Rendimentos |
4.808.420 |
|||
Sustento das religiosas e pupilas |
753.600 |
|||
Obras |
181.060 |
|||
Vencimento dos Empregados |
863.350 |
|||
Dívida |
48.000 |
|||
Jantar de Nossa Senhora da Esperança |
198.360 |
|||
Diversos |
567.115 |
|||
Total das despesas |
2.728.621 |
Nota: Dívidas activas – 3.712.747 réis, Dívidas passivas – 300.000 réis. Anos das profissões (1807-1831). Idade das freiras e totais: 41 anos (1); 46 anos (1); 47 anos (1); 57 anos (1); 62 anos (2); 63 anos (1); 69 anos (1).
4. Nossa Senhora da Assunção de Moura
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
5 |
|||
Recolhidas |
5 |
|||
Pupilas |
3 |
|||
Empregados |
15 |
|||
Avaliação do convento |
5.116.800 |
|||
Prazos |
22.202.160 |
|||
Padrões |
960.000 |
|||
Capitais mutuados |
2.051.445 |
|||
Objectos preciosos |
1.247.675 |
|||
Total dos Capitais |
31.578.080 |
|||
Foros e Rendas |
1.929.980 |
|||
Juros de capitais mutuados |
102.571 |
|||
Laudémios |
2.400 |
|||
Total dos Rendimentos |
2.034.951 |
|||
Sustento das religiosas |
523.200 |
|||
Vencimento dos Empregados |
757.300 |
|||
Esmolas |
26.000 |
|||
Diversos |
249.744 |
|||
Total das despesas |
1.556.244 |
Nota: Dívidas activas – 2.545.467 réis, Dívidas passivas – 178.035 réis. Anos das profissões (1798-1825). Idade das freiras e totais: 48 anos (1); 56 anos (1); 72 anos (1); 73 anos (1); 76 anos (1).
5. Santa Clara de Moura
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
6 |
|||
Recolhidas |
2 |
|||
Pupilas |
5 |
|||
Empregados |
10 |
|||
Avaliação do convento |
3.680.000 |
|||
Prazos |
12.999.230 |
|||
Inscrições |
400.000 |
|||
Capitais mutuados |
2.959.645 |
|||
Objectos preciosos |
417.230 |
|||
Total dos Capitais |
20.456.105 |
|||
Foros e rendas |
1.139.570 |
|||
Juros de inscrições |
12.000 |
|||
Juros de capitais mutuados |
147.982 |
|||
Laudémios |
2.805 |
|||
Total dos Rendimentos |
1.302.357 |
|||
Sustento das religiosas |
457.200 |
|||
Gratificações |
113.300 |
|||
Vencimento dos Empregados |
370.700 |
|||
Esmolas |
3.580 |
|||
Diversos |
122.635 |
|||
Total das despesas |
1.067.415 |
Nota: Dívidas activas – 3.648.727 réis, Dívidas passivas – 103.500 réis. Anos das profissões (1793-1827). Idade das freiras e totais: 47 anos (1); 52 anos (1); 59 anos (1); 63 anos (1); 79 anos (1); 80 anos (1).
6. Nossa Senhora da Graça de Torrão (Santa Clara)
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
4 |
|||
Pupilas |
4 |
|||
Empregados |
14 |
|||
Avaliação do convento |
2.000.000 |
|||
Prazos |
19.683.160 |
|||
Capitais mutuados |
904.000 |
|||
Objectos preciosos |
449.280 |
|||
Total dos Capitais |
23.036.440 |
|||
Foros |
1.260.915 |
|||
Juros de capitais mutuados |
40.200 |
|||
Total dos Rendimentos |
1.301.115 |
|||
Sustento das religiosas |
338.965 |
|||
Pupilas |
66.000 |
|||
Vencimento dos Empregados |
239.500 |
|||
Cera |
19.255 |
|||
Contribuições |
23.000 |
|||
Obras |
15.700 |
|||
Diversos |
168.580 |
|||
Total das despesas |
871.000 |
Nota: Dívidas activas – 463.365 réis, Dívidas passivas – 209.240 réis. Anos das profissões (1806-1820). Idade das freiras e totais: 62 anos (1); 67 anos (1); 80 anos (1).
APÊNDICE III – Situação dos conventos de religiosas no Distrito de Évora (1857)
1. – S. Bento de Castris
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
13 |
|||
Recolhidas |
3 |
|||
Pupilas |
4 |
|||
Empregados |
33 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
10.200.000 |
|||
Prazos |
19.798.440 |
|||
Bens livres |
116.530.760 |
|||
Gados e utensílios de lavoura |
1.450.100 |
|||
Padrões de juro real |
1.896.800 |
|||
Objectos preciosos |
1.053.000 |
|||
Total dos Capitais |
150.929.100 |
|||
Foros e Rendas |
6.161.300 |
|||
Gados que venderam |
222.400 |
|||
Pelames |
27.000 |
|||
Laudémios |
15.270 |
|||
Vendas de lãs |
111.960 |
|||
Lavoura |
289.310 |
|||
Total dos Rendimentos |
6.827.240 |
|||
Sustento das religiosas |
1.649.375 |
|||
Trigo, Cevada, Azeite, Carne de porco |
1.556.900 |
|||
Vencimento dos Empregados |
1.685.010 |
|||
Vestearias |
316.800 |
|||
Obras |
611.320 |
|||
Total das despesas |
6.260.763 |
Nota: Dívidas activas – 5.685.993 réis. Idade das freiras e totais: 42 anos (1); 46 anos (1); 50 anos (1); 56 anos (1); 63 anos (2); 64 anos (1); 66 anos (2); 69 anos (1); 70 anos (2); 80 anos (1).
2. Santa Helena do Calvário
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
11 |
|||
Pupilas |
2 |
|||
Empregados |
11 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
3.250.000 |
|||
Padrões |
8.272.000 |
|||
Inscrições |
1.350.000 |
|||
Objectos preciosos |
1.576.000 |
|||
Total dos Capitais |
14.448.000 |
|||
Total dos Rendimentos* |
524.308 |
|||
Vencimento dos Empregados |
148.800 |
|||
Total das despesas |
148.800 |
Nota: Dívidas activas – 12.632.850 réis. Anos das profissões (1803-1828). Idade das freiras e totais: 46 anos (1); 47 anos (2); 48 anos (1); 51 anos (2); 57 anos (1); 65 anos (1); 67 anos (1); 70 anos (1); 77 anos (1).
* Vive das esmolas
3. – Santa Clara de Évora
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
16 |
|||
Recolhidas |
5 |
|||
Pupilas |
5 |
|||
Empregados |
36 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
5.160.000 |
|||
Prazos |
68.540.780 |
|||
Bens livres |
29.035.280 |
|||
Inscrições |
400.000 |
|||
Padrões |
8.551.300 |
|||
Capitais mutuados |
4.275.755 |
|||
Objectos preciosos |
3.368.800 |
|||
Total dos Capitais |
119.331.915 |
|||
Foros em dinheiro |
3.427.039 |
|||
Juros de inscrições |
12.000 |
|||
Juros de padrões |
267.565 |
|||
Juros de capitais mutuados |
211.285 |
|||
Rendas |
1.451.764 |
|||
Total dos Rendimentos |
5.369.653 |
|||
Sustento das religiosas |
1908.750+1.722.600 |
|||
Tenças |
205.000 |
|||
Vestearias |
201.600 |
|||
Propinas às criadas |
134.680 |
|||
Presentes |
66.650 |
|||
Ordenados dos Empregados |
1.028.860 |
|||
Legados |
64.300+128.560 |
|||
Contribuições |
190.328 |
|||
Dívida |
184.000 |
|||
Pitanças |
130.880 |
|||
Diversos |
636.902 |
|||
Total das despesas |
6.603.110 |
Nota: Dívidas activas – 18.293.186 réis, Dívidas passivas – 1.060.000 réis. Anos das profissões (1780-1833). Idade das freiras e totais: 40 anos (1); 47 anos (1); 48 anos (1); 49 anos (2); 53 anos (1); 59 anos (1); 68 anos (1); 73 anos (2); 79 anos (3); 80 anos (1); 82 anos (1).
4. – Santa Catarina de Évora
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
6 |
|||
Recolhidas |
4 |
|||
Pupilas |
2 |
|||
Empregados |
15 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
2.530.000 |
|||
Prazos |
16.123.940 |
|||
Bens livres |
13.201.240 |
|||
Capitais mutuados |
3.060.000 |
|||
Objectos preciosos |
1.201.000 |
|||
Total dos Capitais |
36.116.180 |
|||
Foros e Rendas |
1.466.259 |
|||
Juros de capitais mutuados |
149.600 |
|||
Total dos Rendimentos |
1.615.859 |
|||
Sustento das religiosas |
1.073.020 |
|||
Tenças |
57.800 |
|||
Vencimento dos Empregados |
346.325 |
|||
Reparos |
75.905 |
|||
Contribuições |
94.810 |
|||
Culto divino |
103.300 |
|||
Legados |
3.760 |
|||
Diversos |
183.165 |
|||
Total das despesas |
1.938.085 |
Nota: Dívidas activas – 3.373.956 réis. Anos das profissões (1795-1834). Idade das freiras e totais: 45 anos (1); 55 anos (1); 60 anos (1); 80 anos (1); 82 anos (1); 88 anos (1).
5. – S. José de Évora
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
6 |
|||
Pupilas |
4 |
|||
Empregados |
14 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
4.600.000 |
|||
Prazos |
14.134.100 |
|||
Bens livres |
10.965.200 |
|||
Objectos preciosos |
917.000 |
|||
Total dos Capitais |
30.616.300 |
|||
Foros e Rendas |
1.415.965 |
|||
Juros de capitais mutuados |
593.252 |
|||
Total dos Rendimentos |
2.009.217 |
|||
Sustento das religiosas |
923.110 |
|||
Azeite |
161.000 |
|||
Vencimento dos Empregados |
363.200 |
|||
Contribuições |
43.019 |
|||
Vestearias |
57.035 |
|||
Obras |
103.135 |
|||
Esmolas |
2.400 |
|||
Culto divino |
157.230 |
|||
Encargos pios |
450.000 |
|||
Foros |
28.246 |
|||
Diversos |
347.385 |
|||
Total das despesas |
2.635.760 |
Nota: Dívidas activas – 12.391.750 réis. Anos das profissões (1798-1833). Idade das freiras e totais: 41 anos (1); 52 anos (1); 53 anos (1); 55 anos (1); 56 anos (1); 75 anos (1).
6. – Santa Mónica de Évora
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
10 |
|||
Recolhidas |
3 |
|||
Pupilas |
5 |
|||
Empregados |
26 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
5.000.000 |
|||
Prazos |
29.786.480 |
|||
Bens livres |
2.793.300 |
|||
Inscrições |
1.339.000 |
|||
Padrões |
6.293.800 |
|||
Capitais mutuados |
5.906.430 |
|||
Objectos preciosos |
1.538.000 |
|||
Total dos Capitais |
52.657.010 |
|||
Foros e Rendas |
1.628.989 |
|||
Juros de inscrições |
40.170 |
|||
Juros de capitais mutuados |
293.231 |
|||
Juros de padrões |
347.120 |
|||
Laudémios |
8.580 |
|||
Total dos Rendimentos |
2.318.090 |
|||
Sustento das religiosas |
1.603.030 |
|||
Propinas |
187.420 |
|||
Vencimento dos Empregados |
713.140 |
|||
Esmolas |
48.005 |
|||
Culto divino |
199.330 |
|||
Contribuições |
99.514 |
|||
Diversos |
252.492 |
|||
Total das despesas |
3.102.931 |
Nota: Dívidas activas – 17.578.725 réis. Anos das profissões (1799-1831). Idade das freiras e totais: 41 anos (1); 42 anos (1); 47 anos (1); 52 anos (1); 55 anos (1); 56 anos (1); 59 anos (1); 69 anos (1); 73 anos (1); 89 anos (1).
7. – Nossa Senhora do Paraíso de Évora
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
8 |
|||
Recolhidas |
3 |
|||
Pupilas |
5 |
|||
Empregados |
27 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
3.260.000 |
|||
Prazos |
25.640.700 |
|||
Bens livres |
24.090.220 |
|||
Padrões |
3.426.450 |
|||
Capitais mutuados |
600.000 |
|||
Objectos preciosos |
414.000 |
|||
Total dos Capitais |
57.431.370 |
|||
Foros e Rendas |
2.486.546 |
|||
Juros de padrões |
171.322 |
|||
Juros de capitais mutuados |
30.000 |
|||
Total dos Rendimentos |
2.687.868 |
|||
Sustento das religiosas |
1.424.615 |
|||
Azeite |
165.200 |
|||
Vencimento dos Empregados |
618.210 |
|||
Propinas |
267.690 |
|||
Vestearias |
24.200 |
|||
Contribuições |
301.827 |
|||
Obras |
154.770 |
|||
Culto divino |
229.965 |
|||
Esmolas |
13.220 |
|||
Diversos |
284.600 |
|||
Total das despesas |
3.484.297 |
Nota: Dívidas activas – 7.368.487 réis, Dívidas passivas – 581.905 réis. Anos das profissões (1792-1833). Idade das freiras e totais: 40 anos (1); 41 anos (1); 47 anos (2); 55 anos (1); 70 anos (1); 83 anos (1).
8. – Salvador de Évora
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
13 |
|||
Recolhidas |
3 |
|||
Pupilas |
6 |
|||
Empregados |
29 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
3.200.000 |
|||
Prazos |
21.634.740 |
|||
Bens livres |
26.424.520 |
|||
Inscrições |
7.600.000 |
|||
Padrões |
2.300.000 |
|||
Capitais mutuados |
15.698.500 |
|||
Objectos preciosos |
640.200 |
|||
Total dos Capitais |
77.497.960 |
|||
Foros e Rendas |
2.402.963 |
|||
Juros de inscrições |
228.000 |
|||
Juros de capitais mutuados |
783.425 |
|||
Juros de padrões |
115.000 |
|||
Total dos Rendimentos |
3.529.388 |
|||
Sustento das religiosas |
2.718.000 |
|||
Legados |
159.920 |
|||
Vencimento dos Empregados |
586.630 |
|||
Esmolas |
15.980 |
|||
Contribuições |
207.750 |
|||
Brindes |
166.395 |
|||
Obras |
194.632 |
|||
Culto Divino |
297.045 |
|||
Pitanças |
138.000 |
|||
Diversos |
208.455 |
|||
Total das despesas |
4.692.847 |
Nota: Dívidas activas – 22.395.259 réis. Anos das profissões (1784-1831). Idade das freiras e totais: 40 anos (1); 41 anos (1); 43 anos (2); 54 anos (1); 56 anos (1); 64 anos (2); 65 anos (1); 67 anos (1); 68 anos (1); 78 anos (1); 80 anos (1).
9. – Saudação de Montemor-o-Novo
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
10 |
|||
Recolhidas |
3 |
|||
Pupilas |
1 |
|||
Empregados |
14 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
4.500.000 |
|||
Prazos |
12.916.220 |
|||
Bens livres |
20.068.880 |
|||
Padrões |
1.058.400 |
|||
Objectos preciosos |
113.440 |
|||
Total dos Capitais |
38.656.940 |
|||
Foros e Rendas |
1.649.255 |
|||
Juros de inscrições |
||||
Juros de capitais mutuados |
||||
Laudémios |
||||
Pensões |
||||
Total dos Rendimentos |
1.649.255 |
|||
Sustento das religiosas |
798.710 |
|||
Lenha |
3.840 |
|||
Vencimento dos Empregados |
483.480 |
|||
Propinas |
358.240 |
|||
Contribuições |
120.984 |
|||
Botica |
44.240 |
|||
Obras |
85.602 |
|||
Culto Divino |
88.780 |
|||
Dívidas que pagaram |
179.730 |
|||
Diversos |
66.690 |
|||
Total das despesas |
2.230.296 |
Nota: Dívidas activas – 819.450 réis, Dívidas passivas – 105.000 réis. Idade das freiras e totais: 42 anos (1); 48 anos (1); 49 anos (1); 50 anos (2); 60 anos (1); 62 anos (1); 63 anos (1); 69 anos (1); 72 anos (1).
10. – Bom Jesus de Viana
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
10 |
|||
Recolhidas |
7 |
|||
Pupilas |
6 |
|||
Empregados |
18 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
3.600.000 |
|||
Prazos |
22.885.540 |
|||
Bens livres |
16.865.680 |
|||
Padrões |
1.000.000 |
|||
Inscrições |
200.000 |
|||
Capitais mutuados |
4.709.185 |
|||
Objectos preciosos |
318.130 |
|||
Total dos Capitais |
49.578.535 |
|||
Foros e Rendas |
1.190.681 |
|||
Juros de inscrições |
6.000 |
|||
Juros de padrões |
50.000 |
|||
Juros de capitais mutuados |
222.959 |
|||
Total dos Rendimentos |
2.469.640 |
|||
Sustento das religiosas |
1.534.900 |
|||
Lenha |
75.600 |
|||
Vencimento dos Empregados |
896.940 |
|||
Esmolas |
61.000 |
|||
Cultura da cerca |
116.240 |
|||
Contribuições |
194.185 |
|||
Juros |
21.000 |
|||
Sustento das cavalgaduras |
164.440 |
|||
Culto Divino |
182.900 |
|||
Diversos |
280.210 |
|||
Total das despesas |
3.653.730 |
Nota: Dívidas activas – 590.560 réis, Dívidas passivas – 120.000 réis. Anos das profissões (1796-1831). Idade das freiras e totais: 42 anos (1); 43 anos (1); 45 anos (1); 56 anos (1); 58 anos (2); 66 anos (1); 78 anos (1); 85 anos (1); 86 anos (1).
11. – Nossa Senhora da Esperança de Vila Viçosa
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
5 |
|||
Educandas |
4 |
|||
Empregados |
13 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
4.522.800 |
|||
Prazos |
19.469.200 |
|||
Capitais mutuados |
2.129.688 |
|||
Objectos preciosos |
108.065 |
|||
Total dos Capitais |
26.229.753 |
|||
Foros e Rendas |
1.099.600 |
|||
Juros de capitais mutuados |
106.484 |
|||
Total dos Rendimentos |
1.206.084 |
|||
Prestação às religiosas |
331.990 |
|||
Prestação a uma menina de coro |
33.999 |
|||
Vencimento dos Empregados |
343.743 |
|||
Contribuições |
132.216 |
|||
Foros |
6.280 |
|||
Cultura de propriedades |
76.980 |
|||
Lenha |
23.500 |
|||
Culto Divino |
103.415 |
|||
Diversos |
93.455 |
|||
Total das despesas |
1.145.578 |
Nota: Dívidas activas – 1.599.763+166.625 réis. Anos das profissões (1805-1829). Idade das freiras e totais: 52 anos (1); 59 anos (1); 61 anos (1); 69 anos (1); 79 anos (1).
APÊNDICE IV – Situação dos conventos de religiosas no Distrito de Portalegre (1857)
1. – Nossa Senhora da Consolação de Elvas
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
3 |
|||
Recolhidas |
13 |
|||
Educandas |
2 |
|||
Empregados |
7 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
4.500.000 |
|||
Prazos |
6.675.460 |
|||
Bens livres |
8.450.020 |
|||
Inscrições |
200.000 |
|||
Capitais mutuados |
1.521.500 |
|||
Padrões |
2.608.980 |
|||
Objectos preciosos |
537.640 |
|||
Total dos Capitais |
24.493.600 |
|||
Foros e Rendas |
1.347.585 |
|||
Reposição da contribuição predial |
26.790 |
|||
Juros de inscrições |
6.000 |
|||
Juros de capitais mutuados |
76.075 |
|||
Laudémios |
1.750 |
|||
Total dos Rendimentos |
1.458.200 |
|||
Mesada das religiosas |
212.820 |
|||
Mesada das educandas |
36.800 |
|||
Vencimento dos Empregados |
240.520 |
|||
Obras |
20.550 |
|||
Contribuições |
41.515 |
|||
Encargos pios |
75.120 |
|||
Foros |
1.765 |
|||
Diversos |
65.365 |
|||
Total das despesas |
694.455 |
Nota: Dívidas activas: 6.240.815 réis. Anos das profissões (1794-1833). Idade das freiras e totais: 71 anos (1); 80 anos (1); 83 anos (1).
2. – Santa Clara de Elvas
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
4 |
|||
Recolhidas |
13 |
|||
Educandas |
1 |
|||
Empregados |
8 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
3.600.000 |
|||
Prazos |
9.516.700 |
|||
Bens livres |
9.074.960 |
|||
Capitais mutuados |
260.000 |
|||
Objectos preciosos |
464.720 |
|||
Total dos Capitais |
22.916.380 |
|||
Foros e Rendas |
1.670.240 |
|||
Abonos de décimas |
1.035 |
|||
Juros de capitais mutuados |
13.000 |
|||
Laudémios |
720 |
|||
Capela-mor |
7.800 |
|||
Total dos Rendimentos |
1.692.795 |
|||
Sustento das religiosas |
605.850 |
|||
Propinas |
38.800 |
|||
Vencimento dos Empregados |
219.175 |
|||
Lenha |
19.600 |
|||
Obras |
75.260 |
|||
Contribuições |
82.845 |
|||
Diversos |
185.850 |
|||
Total das despesas |
1.227.380 |
Nota: Dívidas activas: 532.650 réis. Anos das profissões (1808-1818). Idade das freiras e totais: 56 anos (1); 65 anos (1); 66 anos (1); 67 anos (1).
3. – Bom Jesus de Monforte
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
3 |
|||
Educandas |
4 |
|||
Empregados |
10 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
2.600.000 |
|||
Prazos |
26.513.760 |
|||
Bens livres |
75.400 |
|||
Capitais mutuados |
160.000 |
|||
Objectos preciosos |
45.700 |
|||
Total dos Capitais |
29.394.860 |
|||
Foros e Rendas |
1.995.699 |
|||
Juros de capitais mutuados |
5.000 |
|||
Total dos Rendimentos |
2.000.699 |
|||
Mesada às religiosas |
441.000 |
|||
Mesada às educandas |
117.600 |
|||
Vencimento dos Empregados |
485.955 |
|||
Dívida |
11.970 |
|||
Contribuições |
209.425 |
|||
Azeite |
43.200 |
|||
Obras |
95.840 |
|||
Foros |
63.540 |
|||
Botica |
23.170 |
|||
Capital de juros |
60.000 |
|||
Compra de trigo |
72.400 |
|||
Esmolas |
16.800 |
|||
Diversos |
195.330 |
|||
Total das despesas |
1.836.230 |
Nota: Dívidas activas: 528.086 réis. Anos das profissões (1807-1826). Idade das freiras e totais: 48 anos (1); 58 anos (1); 82 anos (1).
4. – Santa Clara de Portalegre
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
14 |
|||
Recolhidas |
10 |
|||
Educandas |
4 |
|||
Pupilas |
5 |
|||
Empregados |
22 |
|||
Avaliação do convento e propriedades |
10.300.000 |
|||
Valor das propriedades arrendadas |
15.518.200 |
|||
Prazos |
35.563.700 |
|||
Capitais mutuados |
7.966.600 |
|||
Objectos preciosos |
108.890 |
|||
Total dos Capitais |
69.457.390 |
|||
Foros e Rendas |
3.355.905 |
|||
Prestações de duas religiosas |
100.000 |
|||
Juros de capitais mutuados |
398.330 |
|||
Laudémios |
117.500 |
|||
Total dos Rendimentos |
3.971.735 |
|||
Sustento das religiosas |
2.471.400 |
|||
Encargos pios |
136.440 |
|||
Vencimento dos Empregados |
769.160 |
|||
Culto divino |
219.880 |
|||
Obras |
178.210 |
|||
Diversos |
139.450 |
|||
Total das despesas |
3.914.540 |
Nota: Dívidas activas: 10.402.620 réis. Anos das profissões (1791-1829). Idade das freiras e totais: 44 anos (1); 45 anos (1); 47 anos (2); 48 anos (1); 52 anos (1); 55 anos (1); 57 anos (1); 61 anos (1); 63 anos (1); 67 anos (1); 68 anos (1); 78 anos (1); 82 anos (1).
5. – S. Bernardo de Portalegre
Rubrica |
Total |
Capital |
Receita |
Despesa |
Religiosas |
10 |
|||
Recolhidas |
1 |
|||
Pupilas |
5 |
|||
Empregados |
35 |
|||
Avaliação do convento e cerca |
20.412.000 |
|||
Prazos |
22.831.500 |
|||
Valor as propriedades arrendadas |
69.798.620 |
|||
Capitais mutuados |
1.000.000 |
|||
Objectos preciosos |
153.600 |
|||
Total dos Capitais |
114.195.720 |
|||
Foros e Rendas |
5.475.785 |
|||
Juros de capitais mutuados |
50.000 |
|||
Laudémios |
16.970 |
|||
Total dos Rendimentos |
5.542.755 |
|||
Sustento das religiosas |
2.332.370 |
|||
Legados pios |
142.560 |
|||
Vencimento dos Empregados |
1.564.080 |
|||
Esmolas |
47.200 |
|||
Obras |
360.000 |
|||
Juros |
40.000 |
|||
Foros |
317.830 |
|||
Contribuições |
392.605 |
|||
Diversos |
290.140 |
|||
Total das despesas |
5.486.785 |
Nota: Dívidas activas: 1.026.550 réis, Dívidas passivas: 800.000 réis. Anos das profissões (1795-1827). Idade das freiras e totais: 47 anos (1); 48 anos (1); 49 anos (1); 50 anos (1); 53 anos (1); 58 anos (1); 60 anos (1); 61 anos (1); 68 anos (1); 80 anos (1).
Notes
1 AN/TT, Ministério do Reino, maço n.º 1000, caixa n.º 1123.
2 Escrito em Pisa (1767). Ver, de António Alberto de Andrade, “Vernei e a Cultura do seu Tempo”, Acta Universitatis Conimbrigensis, Coimbra, Universidade de Coimbra, (apêndice documental); ou, também, AN/TT, Ministério do Reino, maço n.º 1000, caixa n.º 1123.
3 A lista refere personalidades da Corte, ministros de estado, conselheiros e ministros estrangeiros (AN/TT, Ministério do Reino, maço n.º 1000 e caixa n.º 1123).
4 Carta redigida de Milão, em Dezembro de 1767, onde se pode ler, ainda, acerca da obra e dos jesuítas que “chi tutto vuole, tutto perde, chi tutto vuole, tutto perde: ora sentite la gasiosa segond, e ultima parte: chi tutto a voluto à perduto, chi tutto à voluto tutto à perduto” (ver nota supra).
5 Escrita em Florença, em 8 de Dezembro de 1767, onde adianta que: “La lecture que j’ay fait de cette première Partie me les fait souhaiter passionnement non pas pour être convaincu de ce qu’on y a avancé, puisque je le suis depuis longtemps, mais pour avoir L’Ouvrage complet. Au reste j’ay trouvé celui-ci capable de faire tomber l’ecaille des yeux même a ceux, qui aiment de la garder, et La Supplication, qui est a la fin de cette première Partie je la regarde comme un che d’œuvre. La publication de ce Livre revele infiniment La gloire der S. M. et fait honneur a son Ministére” (ver nota supra).
6 Sobre o Conde de Oeiras diz que «il grande Eroe, il singolare Ministro, L’Oracolo del Mondo, del cui sublime talento non trovasi uguale antiche, e moderna Istotie; meritando, che ogni stato, e Republica (per l’universale beneficio dell’espulsione de Gesuiti, che atteso la suda. Opera Divina si considera come eseguita in ogni parte) se lê eriggano statue d’oro, e superbi Mosulei” (ver nota supra).
7 Sobre a relação entre a reforma pombalina e o sismo, ver de José Subtil, O Terramoto Político (1750-1759), Memória e Poder, Lisboa, Ediual, 2007.
8 António Delgado da Silva, Supplemento à Collecção de Legislação Portuguesa, Lisboa, Tipografia de Luiz Correa da Cunha, 1860 (vol. 1750-1762), pp. 403-409. Logo no preâmbulo da bula se diz que “a maior parte dos Mosteiros de Freiras, assim da Côrte de Lisboa, como de todo o Reino de Portugal, e dos Algarves se acha reduzida a hum estado deplorável, á excepção dos que são habitados pelas amadas Filhas da Ordem de S. Francisco, que se chamão Capuchas” (p. 404), situação que muito se agravou depois do terramoto e incêndio de 1755, já que muitos dos conventos terão ficado tão danificados que necessitavam de serem reedificados.
9 Foram milhares de homens e mulheres que ingressaram na vida religiosa regular, destino normal das “filhas excluídas do casamento” nos grupos nobiliárquicos e, também, dos filhos segundos, para a defesa do instituto do morgadio. No início do século XVIII acentuaram-se os escândalos da vida conventual e as críticas ao número excessivo de regulares. Depois do terramoto, o núncio apostólico Acciaiuoli dispôs-se a colaborar com o ministro Sebastião José de Carvalho e Melo para resolver esta situação. O resultado da acção política que foi desencadeada traduziu-se “numa imensa revolução quase invisível [...] apesar de muitos dela se não terem apercebido” (ver Nuno Monteiro, D. José, Na Sombra de Pombal, Lisboa, Círculo de Leitores, 2006, pp. 207-210).
10 Para os dados compulsados ao longo do texto consultar Relatório sobre a Execução dada à Carta de Lei de 20 de Junho de 1857 para a Organisação dos Inventários dos Bens dos Conventos de Religiosas, Cabidos e Mitras, Lisboa, Imprensa Nacional, 1858.
11 A junta seria extinta em 10 de Outubro de 1834 depois de ter acontecido o mesmo às Ordens Regulares (30 de Maio de 1834), muito embora já tivesse sido suspensa a sua actividade com D. Miguel, em finais de 1829 e retomada com D. Pedro IV, em 1833. O desempenho da junta em nada melhoraria as ordens regulares e foi alvo de violentos ataques na câmara dos deputados (ver Laurinda Abreu, “Um parecer da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares nas vésperas do decreto de 30 de Maio de 1834”, Estudos em Homenagem a Luís António de Oliveira Ramos, Porto, Faculdade de Letras, 2004, pp. 117-130).
12 Para os debates no Soberano Congresso ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, Lisboa, Imprensa Nacional, 1822/1823.
13 Na altura da extinção das ordens religiosas (decreto de 30 de Maio de 1834), num parecer da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares refere-se a existência de um total de 500 conventos e 7.472 religiosos a que corresponde uma renda de 826.543$426 réis (ver Laurinda Abreu, op. cit., pp. 119-120).
14 Apesar da sua pouca credibilidade no passado, alguns deputados (Girão e Correia Seabra) chegaram a invocar a Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Regulares para fazer esta reforma, uma vez que estava autorizada por bulas apostólicas, com o objectivo de retirar a iniciativa política ao Congresso.
15 Relatório de Joaquim Antonio d’Aguiar, 30 de Maio de 1834, (ver Relatório sobre a Execução dada à Carta de Lei de 20 de Junho de 1857...., op. cit., pp. 184-188). Ver, também, sobre o tema em questão, entre outros diplomas, a Carta de Lei de 20 de Junho de 1857, Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, Circular de 9 de Novembro de 1838, Circular de 28 de Abril de 1839, Circular de 22 de Agosto de 1839, Circular de 12 de Fevereiro de 1849, Propostas ao Parlamento 23 de Maio de 1848, Propostas ao Parlamento 27 de Maio de 1852 e Propostas ao Parlamento 31 de Março de 1854.
16 Mas os inventários já tinham sido pedidos noutras ocasiões. Em 28 de Abril de 1821 por ordem das Cortes, por circular de 28 de Abril e de 22 de Agosto de 1839 pelo Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça.
17 Que repete as instruções de 9 de Novembro de 1838 e 12 de Fevereiro de 1849.
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