3.2. Elvas (re)conquistada
p. 141-156
Texte intégral
1A terceira década do século XIII deve ter sido de crucial importância para os tempos futuros de Elvas, a partir de então incorporada no domínio cristão.
2Tratava-se de uma fase de rescaldo, mas também tempo de decisões relativas aos que ficavam, aos novos ocupantes que chegavam, à repartição dos espaços, à montagem de uma nova sociedade e ao funcionamento das suas componentes e, fundamentalmente, à afirmação dos novos poderes que aí se vão estabelecer: o poder municipal, os vários poderes eclesiásticos, o rei, etc...
3Em suma, gentes, poderes, espaços iniciaram aqui um processo de adaptação, contracção e distensão, acomodação e segregação.
3.2.1. A concessão do foral
4O foral concedido por D. Sancho II a Elvas é do mesmo tipo do que foi concedido por D. Afonso Henriques, em 1166, a Évora, seguindo modelo do desaparecido foral da castelhana cidade de Ávila e um dos dois únicos que este monarca concedeu a localidades a sul do Tejo1.
5Este tipo de foral, no qual “o estatuto dos vizinhos, com definição de encargos e isenções, de garantias de pessoas e bens, ocupa 61% do total”2 das suas cláusulas, dá especial destaque aos cavaleiros-vilãos como grupo social dominante. Os peões, claramente inferiorizados (como, aliás, em outra documentação, para além dos forais do tipo Ávila – Évora) têm, como únicos privilégios, o facto de serem equiparados aos cavaleiros-vilãos de outras terras, em juízo, e de só pagarem metade da multa aplicada aos cavaleiros-vilãos, em caso de faltarem ao “apelido”, para participar em actividades de carácter defensivo. É um foral que concede uma protecção expressa á actividade mercantil3. Quanto aos forais do tipo do de Évora, Torquato de Sousa Soares afirma que, por comparação com os do tipo de Salamanca, o seu carácter militar é mais acentuado, por o delegado do poder central ser aí um alcaide ou pretor. Salienta o mesmo autor o facto de a magistratura municipal ser “constituída por dois únicos juízes” e a “excepcional importância na vida económica municipal” que têm os almotacés4, magistratura reveladora da forte influência de origem islâmica5.
6Apesar de Torquato de Sousa Soares considerar que o modelo de foral de Évora – Elvas indicia a existência de “uma população desenraizada, como parece depreender-se da circunstância de, entre os vinte e tantos forais outorgados até o fim do reinado de D. Afonso III, não haver um único que se refira directa ou indirectamente a usos e costumes locais anteriores”6, tal não significa que não tenham ficado em Elvas populações anteriores à conquista cristã. Se, no plano legislativo, tudo parece partir do foral, no plano populacional, não se pode considerar que todos os habitantes estivessem desprovidos de raízes em relação ao território de Elvas. Algumas deviam já aí viver, com um outro tipo de enquadramento institucional, próprio do período islâmico, adaptando-se então à nova situação. O próprio foral, com o passar dos tempos, vai sendo ultrapassado e completado com costumes e com posturas que surgem de acordo com as circunstâncias.
7A data e o momento da outorga do foral de Elvas, que somente é conhecido através de uma cópia de Forais Velhos de Leitura Nova, tem levantado algumas reticências7. Segundo A. Herculano, o foral teria sido outorgado pelo monarca antes da tomada efectiva e definitiva de Elvas, com o intuito de atrair povoadores para a Elvas cristianizada8.
8Gonzaga de Azevedo, por seu lado, argumenta que o foral, dado como provado o insucesso da campanha de 1226 contra Elvas, não poderá datar de antes de 1230, na medida em que o mesmo refere que o rei já tem Elvas dos “sarracenos”9. Aduz ainda o mesmo autor que, dado que o exemplar de foral existente é de Leitura Nova, não é impossível que tenha havido uma cópia negligente, a que faltasse um pequeno elemento da data10.
9Já José Mattoso, bastante prudente, embora sensível aos argumentos de G. de Azevedo e concordando com a sua interpretação de que a acção militar de 1226 foi um fracasso, tem dúvidas quanto à datação proposta por este para o foral de Elvas (1230), com base no argumento do erro de transcrição11. Para este autor não é impossível que o abandono de Elvas pelos poderes islâmicos bem como o foral datem de 1229, dando-se a entrada de D. Sancho II em Elvas já dentro do ano seguinte12, opinião parcialmente diferente da que é tida por outros autores13.
10Conservou-se em Elvas, no arquivo municipal, até, pelo menos, aos inícios do século XVI o documento original, ou uma pública forma posterior, desse foral de D. Sancho II14. Uma das poucas alterações que se produziu poucos anos depois de ter sido outorgado o foral de Elvas foi a doação, feita pelo concelho de Elvas, dos direitos de montado ao rei, doação essa feita durante o reinado de D. Afonso III15. Curiosamente, o mais antigo selo do concelho que se conserva é o desta doação, e nele já figura um cavaleiro empunhando a alferena ou signa real – símbolo que ainda hoje é o emblema e insígnia deste município16.
3.2.2. O destino dos vencidos
11Que se passa com os antigos habitantes da Yalbash islâmica? Desconhece-se até que ponto se congregaram ou se concentraram em Elvas mouros de outras zonas ou que habitavam em povoados não muito afastados17. Não é de crer que todos tenham deixado o alfoz em que viviam. Houve, certamente, quem tenha preferido quedar-se na terra em que nascera, sujeitando-se a novos senhores, vindos do Norte. Entre estes, encontrar-se-iam, possivelmente, descendentes das velhas famílias de moçárabes e, eventualmente, de descendentes de muladí/s18 da região que, em vez de seguir o caminho do exílio, irão dar origem ao núcleo duro da comunidade de “mouros forros” (ou comunidade mudéjar19) que se vai formar e organizar em Elvas.20
12É possível que um número difícil de avaliar de muçulmanos de Elvas tenha sentido as vantagens da sua adesão, mais ou menos sincera, ao cristianismo, abjurando dos princípios islâmicos21. Não seria impossível que essas conversões tivessem tido lugar na presença de D. Sancho II. Sendo conhecida a falsa apostasia de um muçulmano, concretamente o antigo alcaide de Alcácer (futura “do Sal”), ‘Abd Allâh ibn Wazir22, as conversões de Elvas não seriam caso isolado.
13Dessas possíveis conversões não ficaram testemunhos. Porém, em finais da década de oitenta foi levantada uma hipótese interessante acerca das origens de um muçulmano convertido, originário de território português, e mais tarde estabelecido em Navarra. Trata-se de um personagem que se conhece sobretudo a partir de uma bula de 1266 do Papa Clemente IV e publicada em 171723. Trata-se de Martim Sanches (ou Martín Sánchez), originariamente alcaide de várias fortificações localizadas no que actualmente é o Alentejo e tendo permanecido em território de Portugal até à terceira década do século XIII, onde entregou aos portugueses as fortificações que controlava. Depois de aprisionado, foi liberto e baptizado na presença do rei português, tendo depois trocando o território português pelo referido reino do nordeste ibérico onde, estando casado com uma cristã, teve 10 filhos. Aí, em Navarra, onde chegou possivelmente por volta do ano de 1230, cerca de duas décadas depois, foi acusado de ser um falso converso24.
14Segundo a referida autora, tendo em conta as datas em que se deram os acontecimentos acima descritos, a idade do referido converso e a presença do rei português na tomada de cidade da sua proveniência25 não muito longe de 1230, a hipótese mais verosímil é a de que este converso de nome Martim Sanches, originário de uma família influente, tivesse vindo de Elvas onde, desempenhara funções militares relevantes26.
3.2.3. A cristianização do espaço
3.2.3.1. Santa Maria dos Mártires – o culto da memória
15Não deixa de ser significativo que uma das primeiras decisões de D. Sancho II em relação a Elvas, seja a edificação de um templo em memória dos mártires cristãos que tombaram na tomada de Elvas. A ermida, um memorial, era da invocação de Nossa Senhora dos Mártires27.
16Contudo, atendendo, a que a tomada de Elvas parece não ter sido rodeada de grande violência, pelo menos contra os cristãos atacantes, é difícil compreender que a ermida se destinasse a perpetuar a memória dos que faleceram nessa última expedição. Por outro lado, a Crónica Latina dos Reis de Castela, ao reportar-se à tentativa falhada de 1226, refere que ela envolveu “innumeras expensas et mortes hominum”28.
17Assim, talvez não seja de excluir a hipótese de ter sido essa ermida dedicada à memória (ainda bastante presente e próxima) dos cristãos mortos não na conquista definitiva, mas no frustrado assalto chefiado pelo rei, em 122629, afirmando-se como um dos primeiros marcos da cristianização do espaço conquistado ao Islam.
18Por outro lado, Elvas parece ter sido um dos primeiros locais do reino a sul do Tejo em que se implantou o culto desta invocação, culto esse que já tinha sido introduzido em Lisboa durante o reinado de D. Afonso Henriques30.
19Mas os paralelos não se ficam por aqui. Em Alcácer do Sal foi construída na Idade Média um outro templo com conotações martirológicas – a Igreja de Santa Maria dos Mártires. A hipótese de que a sua erecção tenha a ver com o enterramento dos cruzados que participaram na conquista de Alcácer aos muçulmanos31 tem paralelos com Lisboa, mas também com Elvas. Em Alcácer, tal como em Elvas, trata-se de templos do século XIII, edificados fora do núcleo urbano e das suas muralhas. É possível que em Elvas, tal como ainda hoje se pode verificar na igreja alcacerense, não faltassem os arcossólios dos sarcófagos nem, certamente, algumas inumações em campa rasa, garantes do repouso dos mártires32. Estremoz é outro exemplo a ter em conta.
3.2.3.2. As mesquitas e os bens Waqf ou Habus
20A cristianização das urbes de matriz islâmica passa frequentemente pela adaptação das mesquitas existents ao culto cristão. Esse fenómeno que se deve ter tido em Elvas contornos semelhantes aos que se conhecem em outros locais.
21Nos centros urbanos do al-Andalus existiam fundações pias ligadas às mesquitas. Waqf – palavra árabe que significa “deter”, “imobilizar”, também pode querer dizer “instituir un legado en favor de”, “dedicar”33. No al-Andalus, como sinónimo de Waqf, quase que só se utilizou Hubus ou Habus34, vocábulo usado também no Norte de África, também ele de rito ou madhhab malikita35.
22Qualquer das expressões se refere aos bens de mão-morta, geralmente imóveis, que são doados ou consagrados, com intenção piedosa, à manutenção, conservação e reparação de edifícios e instituições úteis aos muçulmanos, tais como mesquitas, madrasas e instituições para acolhimento de viajantes ou doentes (hospitais ou funduqs) bem como à subsistência dos que estivessem ao serviço dessas instituições. Estes bens tanto podiam localizar-se nos meios urbanos (casas e lojas que estivessem arrendadas, banhos), como em meio rural (terras, engenhos para moagem). Em alguns casos o administrador desses bens era nomeado pelo qadi/cadí que zelava pela boa aplicação dos rendimentos desses bens36.
23Era, pois, natural que, com o processo da “reconquista”, muitos dos bens que estavam estreitamente ligados a mesquitas e a hospitais de época islâmica, passassem para as mãos de institutos religiosos e de assistência, sob o domínio cristão37.
24Esta passagem de bens de mão-morta das mesquitas para as igrejas deveria ser tida como natural, dado que se assemelhava à apropriação, de bens temporais, por instituições eclesiásticas. Aliás, há autores que colocam a hipótese de a instituição do “Waqf” ou “Habus” derivar de instituições de outras religiões e que foram adoptadas pelo mundo islâmico38. A semelhança com os bens deixados “em capela” parece evidente39.
25Embora, sem se referir à instituição do waqf ou habus Bernard Reilly não duvida que, sobretudo a nível urbano, as “propriedades das mesquitas terão passado na sua maioria para as igrejas cristãs”40. E, muito provavelmente, foi o que se passou também em Elvas.
3.2.3.3. As freguesias
26Elvas foi dividida em 4 paróquias. Localizada na zona mais alta da urbe, dentro do bairro islâmico da alcáçova, a igreja de Santa Maria da Alcáçova, cujo padroado pertencia à Ordem de Avis, era sede da freguesia do mesmo nome. Dentro da área da antiga medina de época islâmica, e todas elas localizadas ao longo do grande eixo viário este-oeste, localizavam-se as igrejas que eram cabeça das restantes paróquias: S. Pedro, S. Salvador e S. Maria dos Açougues, por vezes também designada como “Santa Maria do Foro”41. O padroado da Igreja de S. Pedro pertencia ao rei. Contudo, D. Dinis doou, entre outros direitos, o padroado desta igreja, em 1302, a D. Martinho, Arcebispo de Braga42.
27Qualquer uma das ditas freguesias se estendia por um território que se projectava para fora das muralhas que envolviam os templos, estendendo-se para os arrabaldes em crescimento.
28Porém, não é impossível que tivesse havido uma quinta freguesia, de duração efémera, localizada nos arrabaldes. Na verdade, o “Livro da Fazenda da mesa Episcopal do Bispo de Évora” refere um terreno para casa, pertença do bispo eborense, na “freguisia de sãctiago”43, freguesia que não mais aparece citada. Ou o arrolador destes bens, possivelmente pouco conhecedor da divisão paroquial elvense, por os referidos bens se localizarem junto da igreja de Santiago44, que efectivamente teve existência física até ao século XVI, atribuiu àquele templo uma prerrogativa que ele não tinha (o de sede de paróquia), ou este é um testemunho singular, atestando a existência, efémera, de uma quinta paróquia45.
29Quanto ao número de freguesias de Elvas é de referir que é substancialmente inferior ao registado em importantes núcleos urbanos do litoral e do vale do Tejo46 mas tem paralelos, nessa mesma comarca da Estremadura, com Abrantes47, Torres Vedras48 e Óbidos49 (qualquer delas com 4 freguesias). Porém, com Évora, de cuja diocese Elvas dependia, pertencendo ambas as localidades à comarca de Entre Tejo e Odiana, a comparação deverá ser mais significativa. Évora, efectivamente, tinha 5 freguesias urbanas50.
3.2.4. A partilha do espaço
30Depois de tomada, Elvas é e será terra do rei. Aliás, o monarca parece querer marcar uma posição, deixando claro o estatuto de dependência directa do rei e a não entrega, por exemplo, a nenhuma ordem militar em particular, situação que é do agrado das elites locais51.
31Aires Varela, ao referir a participação de todas as ordens militares na conquista da cidade, não destaca nenhuma em especial, como se se quisesse manter Elvas num equilíbrio e equidistância em relação a todas as forças militares intervenientes, incluindo o Bispo de Évora e, dessa forma, mais facilmente justificar o papel regulador e moderador do monarca, de quem Elvas passa a depender directamente52. Essa participação na tomada de Elvas irá reflectir-se na partilha do espaço urbano e no património de cada uma das instituições. Para além do concelho emergente, as várias ordens religiosas-militares, congregações religiosas e o rei por seu turno, torna-se proprietário de rendosos bens urbanos, e dele se poderia dizer que em Elvas, tal como na Guarda, possuía na vila um autêntico “reguengo urbano”53.
32Quanto às congregações religiosas, sabe-se que o Convento de Alcobaça que, de tantos bens fundiários que recebe na medina, tem uma rua com o seu nome54. A Ordem de Avis tem várias casas urbanas junto à Igreja de Santa Maria da Alcáçova. Os templários e, posteriormente, a Ordem de Cristo, recebem bens fundiários na parte alta da medina, no exterior da Porta do Templo.
33A partilha do espaço rústico elvense aproxima-se de alguma forma, embora com as devidas reservas, do que aconteceu em Toledo, após a sua integração no Reino de Castela. Neste último caso houve uma espécie de repartimiento feita por oficiais também conhecidos como sexmeros55, não tendo existido ainda a organização de um Libro de Repartimientos56. É, pois, possível que a existência de sesmeiros em Elvas, e em outras localidades antes sob domínio islâmico, tivesse a ver com um processo activo de repartição de terras pelos novos povoadores, que era efectuado por oficiais directamente ligados à administração municipal.
34Após uma primeira fase de ocupação dos bens antes geridos pelos poderes islâmicos por parte dos conquistadores57, o concelho deve ter ficado com algo semelhante a uma “bolsa de terras”, o que lhe permitia vender e, em alguns casos, doar terras (herdamentos ou courelas) a novos locatários. É o que parece ocorrer quando, a pedido de D. Dinis, o concelho de Elvas doa a Aires Martins, escrivão do rei, um herdamento na zona da ribeira da Alcaraviça; seguidamente, o mesmo Aires Martins compra ao concelho de Elvas outro herdamento a par do que lhe fora doado58.
35Esta situação deve advir do rescaldo da reconquista, momento em que o concelho deve ter adquirido, de imediato, este papel de gestor (podendo, repartir, doar ou vender) de parcelas de terra que não foram logo doadas.
3.2.5. Definição do termo
36Difícil se torna saber se o território que passa a constituir o termo de Elvas foi ou não decalcado exactamente sobre alguma circunscrição administrativa de época islâmica. Chegou a ser, no século XIII, um território relativamente vasto. Confrontava a norte com o território dependente de Marvão, em que então ainda se integrava Arronches; para nordeste formava como que uma cunha que ia sensivelmente à latitude de Alter Pedroso, integrando o território que fará parte do termo de Monforte; para oeste integrava Serra d’Aires59, seguindo ao longo da ribeira de Alcaraviça; rodeava Estremoz pelo sul, quase alcançando o Vimieiro para, inflectindo para este, limitar a norte com a Serra d’Ossa (termo de Évora60) e o pequeno termo de Juromenha, incluindo os futuros termos de Vila Viçosa e Borba, terminando no Guadiana. A leste, as linhas de água do Guadiana e do Caia tornar-se-ão as mais perenes fronteiras do seu termo (Mapa 5 A).
37Com excepção das confrontações com os termos de Marvão e de Évora, e com terras de Castela, o território inicial de Elvas confrontava com terras das Ordens, concretamente, da Ordem de Avis a sul (Juromenha e Alandroal) e a oeste (Avis61) e com os Hospitalários a norte de Monforte62.
38O afastamento da hipótese de um retorno das forças islâmicas e as estratégias de povoamento postas em prática pelos novos senhores conduzem à redução da área de alguns termos. São criados novos municípios e dá-se a um processo de redefinição dos termos de alguns concelhos. Essas alterações territoriais suscitam, por vezes, algumas quezílias que tornam necessária uma definição dos limites dos termos de vários concelhos vizinhos elaborada com maior precisão. O termo inicial de Elvas vai ser amputado com a criação dos municípios de Borba63, Vila Viçosa64 e Monforte65, ainda no século XIII. Por outro lado, durante o reinado de D. Afonso III, têm lugar, sob o patrocínio régio, várias composições entre concelhos vizinhos por questões territoriais. Assim, Juromenha, Estremoz66 e Borba67 e, por outro lado, Juromenha e Elvas68, resolvem as suas questões fronteiriças, delimitando com precisão os limites de cada concelho (Mapa 5 B). Barbacena69 e Vila Fernando70 receberão também cartas de foral e, em momentos diferentes, ir-se-ão demarcando do termo de Elvas.
39Até finais do século XIII, mais concretamente até ao tratado de Alcanizes, o termo de Elvas que confrontava com Castela era maior, na medida em que só depois deste tratado Campo Maior e Olivença se integrarão na coroa portuguesa71, perdendo o Caia e o Guadiana a função de permanente separador entre os dois reinos cristãos vizinhos.
40Porém, e de forma efémera, sabe-se que tensões fronteiriças de origem pouco clara levaram a que gentes de Elvas tivessem conquistado, em 1296 (precisamente no ano anterior ao tratado de Alcanizes), os castelos leoneses-castelhanos de Alvalade e de Campo Maior, castelos que mantêm por breve tempo72. Este alargamento episódico da área do termo de Elvas73 foi sancionada por D. Dinis, através de carta dada em Santarém a 31 de Dezembro de 1296, reconhecendo a Elvas “pera todo sempre por termho os castelos de campo mayor e Dalvaladj que elles filharom com todos seus termhos novos e velhos e com todolos outros seus dereytos”74.
Mapa 5 – O termo de Elvas

Notes de bas de page
1 Elvas e Canha são as duas povoações mais ao sul que receberam forais de D. Sancho II. Vide Joaquim Veríssimo Serrão, História de Portugal, vol. I, 4a ed., ed. Verbo, 1990, pp. 126-127.
2 Maria Ângela Rocha Beirante, Évora na Idade Média, p. 658.
3 Idem, Ibidem, pp. 659-660.
“Preceituam também estes forais que os cavaleiros sejam equiparados em juízo às potestades e aos infanções de Portugal, e os peões aos cavaleiros-vilãos de qualquer outra terra. E legislam ainda a favor dos mercadores, que há o evidente propósito de proteger contra violências e abusos.” – Torquato de Sousa Soares, “Política Administrativa” in História da Expansão Portuguesa no Mundo, (dir. de António Baião, Hernâni Cidade e Manuel Múrias), vol. 1, Lisboa, ed. Ática, 1937, p. 84.
4 Ibidem, pp. 83-84.
5 José Mattoso, Identificação de um País, I, p. 343.
6 Ibidem, p. 84.
7 Forais Velhos de Leitura Nova, fl. 156v, publicado em P. M. H., Leges et Consuetudinis, pp. 619-620. Elvas recebe uma carta com “foro et custume de Elbora”. Quanto à polémica da data da sua outorga veja-se Gonzaga de Azevedo, op. cit., VI, p. 140 e A. Herculano, História de Portugal – desde o começo da monarquia até o fim do reinado de D. Afonso III, II, p. 611, no 25.
8 “... os intentos de Sancho II eram povoar Elvas de cristãos e que antecipadamente se passara a carta municipal aos moradores do novo concelho que aí se ia estabelecer” – A. Herculano, op. cit., II, p. 397.
9 “... é mister concluir, que o foral, que lhe deu D. Sancho, não pode ser anterior a 1230, pois êle não podia povoar cidade, que ainda não tinha, nem dizer nesse foral – volo populare Elvas quam habeo a sarracenis.” – G. de Azevedo, op. cit., VI, p. 140.
10 “O transunto existente, tirado do códice Forais Velhos de Leitura Nova, tem, portanto, a data errada, por omissão de um ponto pelo menos, coisa admissível numa cópia” – G. de Azevedo, op. cit., VI, p. 140.
11 “É mais problemático saber se o foral de Elvas tem a data errada por falta de uma unidade, isto é, se se deve corrigir o ano de 1229 para 1230 (era MCCLXVII para MCCLXVIII).” – “notas críticas” de José Mattoso a A. Herculano, op. cit., II, p. 545, nota 18.
12 Ibidem, p. 655. Mais recentemente José Mattoso parece dar mais crédito a 1229 como data da outorga do foral de Elvas. Cf. José Mattoso, “1096-1325” in História de Portugal, p. 123.
13 Joaquim Veríssimo Serrão, op. cit., vol. I, p. 128.
14 Por carta de 3 de março de 1507 D. Manuel, a pedido dos juizes, oficiais e povo de Elvas, que lhe apresentaram “huum foral das honrras e liberdades” que lhes fora outorgado por D. Sancho II, confirma o dito documento, dando especial realce ao item que refere que os cavaleiros de Elvas, em juizo, devem ser equiparados a “podestades e Infanções de Portugal” e que os peões sejam tidos, em idênticas circunstâncias como “cavalleiros villãos d’outra terra”. – A.N.T.T., Odiana, liv. 7, fl. 123.
15 A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso III, liv. 3, fl. 11v; A.N.T.T., Reis, liv. 1, fl. 121-121v.
16 Eurico Gama, Crónicas de Odiana, p. 15. O documento é de 15 de Novembro de 1258.
17 “En algunos casos serán también los propios musulmanes los que gocen de ese favor y de una cierta libertad, llegándose al caso de acoger a cuantos lleguen, por diversos motivos y de distintas procedencias.” – Pedro J. Lavado, “La ciudad mudéjar: espacios y nuevas funciones” in Simposio Internacional sobre la Ciudad Islámica, Ponencias y Comunicaciones, Saragoça, 1991, p. 435.
18 Muladí (derivado da palavra árabe muwallad) é o termo utilizado em Espanha (e, a partir daí, em bibliografia de língua francesa e inglesa) para designar, genericamente, todos os muçulmanos do al-Andalus que são de origem ibérica (e não árabes ou berberes), descendentes dos que, espontaneamente, se converteram ao islamismo a partir de 711 - Cf. Felipe Maíllo Salgado, Vocabulario de Historia Árabe e islámica, pp. 165. Em Portugal o termo malado, derivado da mesma raíz árabe, aplica-se a esses mesmos convertidos ao islamismo – cf. A. H. de Oliveira Marques, “O «Portugal» islâmico” in Portugal das invasões germânicas à «reconquista» (coordenação de A. H. de Oliveira Marques), vol. II da Nova História de Portugal, (direcção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques), 1a ed., Lisboa, Ed. Presença, 1993, p. 126, passim).
19 O termo mudéjar, utilizado comummente na historiografia produzida em Espanha, é uma clara importação que, contudo, possui a virtude de (tal como o explicado na nota anterior) uniformizar terminologia a nível ibérico, reflectindo uma mesma realidade histórica que teve assento de um outro lado das actuais fronteiras. Este termo tem-se vindo a impor em Portugal graças, em grande medida, aos trabalhos de Maria Filomena Lopes de Barros que o utiliza sublinhando as vantagens da sua utilização, por um lado, e o seu carácter de importação, por outro (veja-se, desta autora, A Comuna Muçulmana de Lisboa (séculos XIV e XV), p. 10 e a sua tese de Doutoramento, publicada pela F.C.G.). Sobre o significado da expressão mudéjar vejam-se Felipe Maíllo Salgado, Vocabulario básico de Historia del Islam, Madrid, 1987, pp. 116-118e José Pedro Machado, Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, 4° vol., Lisboa, 3a ed., 1977, p. 176.
20 Segundo Aires Varela, alguns mouros quedaram-se em Elvas após a reconquista. Diz o cónego que “parece que a benignidade real lhe concedeo, q. os q. quizessem ficar na terra, lograrião suas fazendas. Não há duvida ficarão m.tos...” – Theatro..., p. 55.
21 Veja-se, a título comparativo, sem querer com isto traçar paralelos fáceis, o caso de Toledo; sabe-se que muçulmanos houve, na antiga capital visigótica e capital dos Dhu-l-nunidas, que, gradualmente, foram sendo atraídos e se converteram ao cristianismo. “El hecho de la existencia de estos musulmanes convertidos al cristianismo, estos cristianos nuevos del siglo XI, ha pasado desapercibida incluso para los historiadores, y, sin embargo, son las propias fuentes árabes las que nos hablan del hecho, lo que hace creíble el fenómeno, ya que resultaba un hecho vergonzoso para los musulmanes.” – María Jesús Rubiera Mata, “Los primeros moros conversos o el origen de la tolerancia” in Toledo siglo XII-XIII; musulmanes, cristianos y judíos: la sibiduría y la tolerancia, (col. Memoria de las ciudades, dir. por Louis Cardaillac), Madrid, Alianza ed., 1992, p. 110.
Esta conversão de muçulmanos ao cristianismo corresponde, embora em sinal contrário, ao que se passou, século antes, em relação aos cristãos que, gradualmente, se foram convertendo ao islamismo.
22 Ambrósio Huici Miranda, “Las campañas de Ya’qûb al-Mansûr en 1190 y 1191” in Anais, V, p. 71.
23 Os referidos estudos e hipóteses devem-se a Ma Raquel García Arancón, “Martín Sánchez, un converso portugués en Navarra (c. 1230-c. 1263)” in Actas das II Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval, I.N.I. C., Porto, 1989, vol. III, pp. 1043-1053; esta autora publica o texto da referida bula, pp. 1043-1044, nota 2. Em outro momento a mesma autora retoma esta problemática in “Martín Sánchez, un andalusí converso en Navarra (c. 1230-c. 1263)” in Anaquel de Estudios Árabes, III, Madrid, ed. Complutense, 1992, vol. III, pp. 217-222.
24 Idem, “Martín Sánchez, un converso portugués en Navarra...”, pp. 1044, 1046 e 1049 (aí se refere que o dito converso era de nobre ascendência).
25 Como já se referiu, D. Sancho II não tomou parte activa na própria tomada de Elvas em 1229-1230.
26 Ma Raquel García Arancón, “Martín Sánchez, un converso portugués en Navarra...”, p. 1051.
27 Theatro..., cap. XV, p. 57.
28 Citado por Gonzaga de Azevedo, op. cit., VI, pp. 139-140, nota 3.
29 Aires Varela, refere que “nesta hermida mandou ElRey sepultar os corpos e ossos daquelles valentes portugueses q. nesta contenda tão gloriozamente perderão a vida.” - Ibidem, p. 57. É possível que se tivesse tratado, essencialmente, da trasladação de inumações antes efectuadas em outros locais, dando repouso definitivo a esses mortos neste local.
30 Cf. Eurico Gama, Duas Imagens de Nossa Senhora dos Mártires, Coimbra, Coimbra ed., 1955, p. 11, e gravuras 1 e 7.
31 Sobre esta hipótese veja-se José Custódio Vieira da Silva, “A Capela dos Mestres em Alcácer do Sal” in Estudos de Arte e História, Homenagem a Artur Nobre de Gusmão, Lisboa Vega ed., 1995, pp. 234-235. Um pormenorizado actualizado estudo sobre esta construção e a sua importância pode encontrar-se em Maria Teresa Lopes Pereira, op. cit., pp. 169-176.
32 Maria Teresa Lopes Pereira, op. cit., pp. 170-171.
33 WAQF (pl. awqâf). Veja-se Federico Corriente, Diccionario Árabe-Español, 1a ed., Madrid, Instituto Hispano-Árabe de Cultura, 1977, p. 846.
34 HUBUS / HABUS (pl. ahbâs) Cf. Encyclopédie de l’Islam, nouvelle édition, III, Leiden, E. J. Brill, 1975, pp. 15 e 556. Este vocábulo vai dar origem a palavra “habiz” (pl. habices) em castelhano. Cf. A. de Biberstein Kazimirski, Dictionnaire Arabe-Français, Beirute, Librairie du Liban, s/d (Maisonneuve, Paris, 1860), Tomo I, p. 367.
35 Sobre a semelhança deste tipo de instituição no Norte de África é proveitoso ver Joseph Luccioni, Les Fondations Pieuses «Habous» au Maroc, depuis les origines jusqu’à 1956, Rabat, Imp. Royale, pp. 14-36.
36 Sobre Waqf veja-se também Felipe Maíllo Salgado, Vocabulario básico de Historia del Islam, 1a ed., Madrid, ed. Akal, 1987, pp. 180-182 e, do mesmo autor, o seu Vocabulario de Historia Árabe e Islámica, 1a ed., Madrid, ed. Akal, 1996, pp. 259-261.
37 Como exemplo de bens pios, do tipo Waqf, que passaram para a posse de igrejas veja--se, para o caso de Granada, no século XV, María del Carmen Villanueva Rico, Casas, Mezquitas y tiendas de los Habices de las Iglesias de Granada, Madrid, C.S.I.C., 1966, passim.
38 Robert Mantran, Expansão Muçulmana (séculos VII-XI), ed. Pioneira, São Paulo, 1977, p. 232.
39 A comparação entre as duas realidades merece uma investigação mais aprofundada.
40 Bernard Reilly, Cristãos e Muçulmanos. A luta pela Península Ibérica, p. 52.
41 É assim designada no contrato pelo qual o rei afora a um Martinho Mateus e aos seus sucessores, em 1274, por 11 morabitinos de 15 soldos cada, duas tendas que confrontam com a dita igreja e com casas do rei – A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso III, liv. 1, fl. 129.
42 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, liv. 3, fl. 25v.
43 Sebastião Martins dos Reis, op. cit., p. 62.
44 Sebastião Martins dos Reis, quando refere que teria existido em Elvas, entre os séculos XIII e XVI, uma freguesia com este nome, pode estar a confundir a existência do templo com a da divisão paroquial.
45 Também em Torres Vedras se regista alteração no número inicial das freguesias, só que no sentido crescente, de três para quatro – Cf. Ana Maria Seabra de Almeida Rodrigues – Torres Vedras – A vila e o termo nos finais da Idade Média, Lisboa, F.C.G.-J.N.I.C.T., 1995, pp. 128-129.
A área onde se localizava a desaparecida igreja de Santiago situava-se numa pequena área do arrabalde, (que compreendia, entre outras, as ruas de Alcamim, da Carreira, dos Chilões, do Guravão e parte das ruas da Cadeia, da Carreira e da Feira), pertencente à freguesia de Santa Maria da Alcáçova, encravada entre o que vêm a ser as freguesias da Sé (sucessora da de Santa Maria dos Açougues) e do Salvador. Este “anexo” da freguesia da Alcáçova foi-lhe concedido (em data não apurada) para poder participar do crescimento urbano, dado que, sob o ponto de vista territorial, se encontrava asfixiada pelas demais freguesias (cf. Vitorino de Almada, Elementos..., I, pp. 190-191).
Se a igreja de Santiago chegou a ter, durante algum tempo, proeminência paroquial, irá perdê-la e ficar “apensa” à de Santa Maria da Alcáçova. Um caso semelhante é detectado em Aveiro, onde a igreja de Santo Ildefonso dependia de São Miguel – Cf. Maria João V. Branco Marques da Silva, Aveiro Medieval, 2a ed., Aveiro, C. M. A., 1997, p. 35.
46 Lisboa, que tinha 10 paróquias em finais do século XIII, apresenta 23 um século depois - Cf. A. H. de Oliveira Marques, “Lisboa Medieval: uma visão de conjunto”, Novos Ensaios de História Medieval Portuguesa, Lisboa, Ed. Presença, 1988, pp. 83-84) e Santarém tinham, respectivamente 15 - Cf. Maria Ângela V. da Rocha Beirante, Santarém Medieval, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1980, p. 59).
47 Hermínia Vasconcelos Vilar, Abrantes Medieval. Séculos XIV e XV, Abrantes, 1988, p. 57.
48 Ana Maria Seabra de Almeida Rodrigues, op. cit., pp. 126-127.
49 Manuela Santos Silva, Estruturas urbanas e administração concelhia – Óbidos medieval, Cascais, Patrimonia, 1997, pp. 36-37.
50 Para uma visão de conjunto tome-se o Atlas de Cidades Medievais Portuguesas (Séculos XII-XV), coorden. de A. H. de Oliveira Marques, Iria Gonçalves e Amélia Aguiar Andrade, vol. I, Lisboa, I.N.I.C. / Centro de Estudos Históricos da U.N.L., 1990, pp. 39, 55, 61, 65, 77 e 83.
51 A única alteração a esta situação foi criada quando D. Afonso V, por carta de 27 de Agosto de 1476, doa a “uilla deluas com toda sua Jurdiçam alta e baixa” a seu filho, o futuro D. João II, com excepção da correição e alçada, que o rei reserva para si. O rei com esta doação mantém o conde de Faro como alcaide do Castelo, o qual deverá passar a fazer “menagem” do mesmo ao príncipe D. João – A.N.T.T., Reis, liv. 1, fl. 121.
52 Theatro..., cap. XV, apropriadamente denominado “da fundação da hermida de Na Senhora dos martyres, e das doações que ElRey fes ás Igrejas militares”, pp. 57-58.
53 Rita Costa Gomes, A Guarda Medieval, p. 63.
54 Sobre o património do Mosteiro de Alcobaça em Elvas veja-se Iria Gonçalves, O Património do Mosteiro de Alcobaça nos séculos XIV e XV, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1989, p. 108.
55 Em Elvas há várias referências à existência de sesmeiros, embora eles não constem do foral que foi outorgado por D. Sancho II. Numa doação, com carácter político, feita pelo concelho de Elvas, em Maio de 1259 participam, para além dos juízes, Fernando Garcia e João Mendes, na qualidade de sesmeiros do concelho da vila – Pedro Gomes Barbosa, “Santa Maria de Alcobaça no Termo de Elvas (a formação do seu património fundiário)”, op. cit., p. 14.
Sobre a importância dos sesmeiros no quadro do pós-reconquista, como responsáveis pela repartição de terras, após a “reconquista”, veja-se Daniel Rodríguez Blanco, La Orden de Santiago en Extremadura en la Baja Edad Media (siglos XIV y XV), Badajoz, Diput. Provincial, 1985, p. 302.
56 As considerações que Thomas Glick tece a propósito de Toledo, segundo ele um caso de “Repartimiento before the Libros” poderão, com as devidas reservas, aplicar-se a Elvas: “The area south of Toledo, as described by Julio González [o autor refere-se, concretamente a Julio González, Repoblación de Castilla la Nueva, 2 vol., Madrid, Univ. Complutense, 1975-1976], consisted in large part of alquerías wich had been abandoned for so long that the names of the former owners were not known and the structure of property was difficult to determine. Repartimiento was accomplished by Juntas de Partidores in Toledo and in the towns that adopted its Fuero. These Juntas held inquests and dispatched surveyors (called sexmeros, quinoneros, cuadilleros, etc.) whose job was to break down larger units into smaller ones.” – Thomas F. Glick, From Muslim fortress to Christian castle. Social and cultural change in medieval Spain, p. 130.
57 Cf. Maria Ângela Beirante, Évora na Idade Média, p. 25.
58 A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, liv. 16, fl. 92-92v, publicado por Baeta Neves, II, no 534; Odiana, liv. 4, fl. 290-292, publicado por Baeta Neves, IV, no 62.
59 A herdade que o concelho de Elvas couta, na sequência do pedido de D. Dinis de 1309, a Aires Martins localiza-se em Mata d’Aires (território antes conhecido como “Alcaraviça”) – Chancelaria de D. João I, liv. 3, fl. 24; Chancelaria de D. Afonso V, liv. 16, fl. 92-92v (publicado por Baeta Neves, II, 534) e Odiana, liv. 4, fl. 290-292 (por Baeta Neves, IV, 62); Mata d’Aires e Serra d’Aires coincidem aproximadamente e pertenciam então ao termo de Elvas.
60 Cf. Ruy de Azevedo, “Período de Formação Territorial: Expansão pela conquista e consolidação pelo povoamento. As terras doadas. Agentes colonizadores” in História da Expansão Portuguesa no Mundo, (dir. de António Baião, Hernâni Cidade e Manuel Múrias), vol. 1, Lisboa, ed. Ática, 1937, p. 57.
61 Ruy de Azevedo, “Período de Formação Territorial...”, op. cit., p. 59.
62 Veja-se o útil mapa, denominado “Os territórios conquistados (séculos XII e XIII) – tentâme duma carta histórica”, publicado por Rui de Azevedo, op. cit., p. extra-texto.
63 O foral de Borba, outorgado por D. Dinis, parece datar só de 1302.
64 Vila Viçosa não deve ser muito anterior ao seu foral, do ano de 1270. Veja-se a edição e tradução comentada do referido foral de Vila Viçosa em Manuel Inácio Pestana (coord., introd. e notas), Forais de Vila Viçosa, Vila Viçosa, ed. da C.M.V.V., 1993, p. 25 (texto original, em latim) e pp. 37-38 (tradução e notas).
65 D. Afonso III deu foral a Monforte por carta dada em Lisboa, em Maio de 1257. As fortificações da vila ficaram a dever-se a obras realizadas nos reinados do Bolonhês e do seu filho (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Lisboa / Rio de Janeiro, Editorial Enciclopédia, vol. XVII, p. 606). Cf. Ruy de Azevedo, op. cit., p. 60.
66 D. Afonso III organizou o povoamento, fortificou e deu foral a Estremoz por carta dada em Leiria, em 22 de Dezembro de 1258. (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Lisboa / Rio de Janeiro, Editorial Enciclopédia, vol. X, p. 548). Estremoz, até essa data, estava integrado no termo de Avis. Veja-se transcrição do foral de Estremoz em Marques Crespo, Estremoz e o seu termo regional, 2a ed. (fac-similada da de 1950), Estremoz, 1987, pp. 29-35.
67 A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso III, liv. 1, fl. 44-44v.
68 Cf. “Carta super divisione terminorum dElbis et de Jurumenia”, em A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso III, liv. 1, fl. 94.
69 Barbacena, ainda como herdade, foi doada pelo concelho de Elvas a D. Estevão Eanes, chanceler del-rei D. Afonso III, doação que vem a ser reconhecida pelo soberano, em 1251. Por carta de 17 de Abril de 1273, (que se conhece, unicamente, através de uma cópia de 1831, feita a partir de um treslado de 1682) o referido chanceler outorga uma carta de “foro aos poboradores presentes, e aos que hão de vir” para a sua “herdade de Barvacena” (cf. Nuno Borrego, Barbacena, Portalegre, 1989, pp. 15-21). Por outro lado, D. Pedro, em 1362, volta a coutar, ao arrepio do que fora estabelecido nas Cortes de Elvas do ano anterior, a herdade e a “uilla” de Barbacena, que se diz ser do “termo d eluas”, e que pertencia, então, a dona Maria de Vila Lobos e a sua filha: (Chancelaria de D. Pedro I (1357-1367), (ed. por A. H. de Oliveira Marques), Lisboa, 1984, doc. 633, pp. 293-294). A partir do reinado de D. João I o termo de Barbacena volta a surgir autónomo do de Elvas. Em 1398, o monarca, “por as maldades e traições que Joham Fernandez Pacheco cometeu contra nossa pesoa” concederá a Martim Afonso de Melo, Guarda-Mor e vassalo do rei, entre outros bens, o lugar de Barbacena, incluindo todos os “seus termos e montados e jurisdições padroados de igrejas e com todas as suas rendas e vinhas e pumares e arvores e direitos, foros, tributos e pertenças e louças e cubas pam e vinho” – A.N.T.T., Chancelaria de D. João I, liv. 2, fl. 179v-180.
70 Vila Fernando, que no século XIII começou por ser uma herdade, no reinado de D. Pedro, em 1363 “comarcava” com Elvas e com Monforte (A.N.T.T., Odiana, liv. 5, fl. 140). A existência do concelho de Vila Fernando está documentada para 1450 (A.N.T.T., Odiana, liv. 3, fl. 197v; Ibidem, liv. 1, fl. 51-52). Sobre Vila Fernando veja-se Pe. Henrique da Silva Louro, Monografia Histórica de Vila Fernando, pp. 38-42; certamente devido a lapso tipográfico o documento publicado em A.N.T.T., Odiana, liv. 1, fl. 51-52, é atribuído, erradamente, a 1440, devendo ler-se 1450.
71 Campo Maior, que chegou a estar integrado no termo de Badajoz, foi doada em 1255 por Afonso X ao Cabido da Sé de Badajoz - veja-se Rui Manuel Rosado Vieira, “Campo Maior: de Castela a Portugal, um percurso lento e acidentado (nos séculos XIII-XIV)” in 1383/1385 e a Crise Geral dos séculos XIV e XV…, pp. 211-213.
72 Aquando do tratado, as ditas duas fortificações já estão, de novo, em poder de Fernando IV de Leão e Castela (Ibidem, p. 213).
73 Essa coincidência leva Rui Rosado Vieira a ver a acção dos elvenses contra Campo Maior e Alvalade como uma manobra de D. Dinis no sentido de forçar o monarca leonês-castelhano a negociar (Ibidem, p. 213).
74 A.N.T.T., Chancelaria de D. Dinis, liv. 2, fl. 131. Alvalade, localizava-se na margem esquerda do Guadiana, a sul de Badajoz e a norte de Olivença. Actualmente não passa de um cortijo ou propriedade rústica conhecida como Albalá.
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