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Categorias sociais e mobilidade urbana na Baixa Idade Média

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Hermínia Vasconcelos Vilar
, 
Filomena Lopes de Barros

Da vilania à nobreza: trajetórias de ascensão e de consolidação no Sul de Portugal (séculos XIV-XV)

Hermínia Vasconcelos Vilar

Texto completo

  • 1 Algumas teses em curso, nomeadamente a de Joaquim Serra sobre as elites eborenses nos séculos XIV e (...)

1Como o próprio título deste capítulo deixa entrever, o objetivo centra-se na análise das estratégias de consolidação, ascensão e reprodução de algumas famílias do Sul de Portugal, especificamente oriundas ou ligadas a Évora, num período compreendido, grosso modo, entre a segunda metade de Duzentos e as primeiras décadas de Quatrocentos. Claro que, para tal, procuraremos equacionar apenas alguns níveis de reflexão e de interrogação, mais do que a procura de respostas concretas cuja construção implica um aprofundamento da investigação sobre as elites eborenses nestes séculos1.

  • 2 Este documento foi publicado em Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, Lisboa, (...)

2Para tal, partimos de dois documentos que nos servem como início e final da análise. O primeiro data de 1286 e trata-se de um acordo assinado entre o rei e o concelho de Évora no adro da igreja de Santo Antão, aquando da deslocação de D. Dinis a esta cidade. É um documento que, embora possa ser considerado relativamente banal no seu conteúdo, nos fornece uma curiosa lista de testemunhas que adiante analisaremos2.

  • 3 O chamado regimento de Évora foi publicado por Gabriel Pereira na obra acima referida nas pp. 167-2 (...)

3A segunda fonte é o regimento dado a Évora no reinado de D. João I e que inclui o rol dos dez regedores nomeados pelo rei no início de quatrocentos3.

4Ao considerar estes dois documentos procurámos estabelecer um termo inicial e final desta análise, termos obviamente referenciais, mas que nos permitem estabelecer continuidades e alterações ao longo de mais de cem anos no que respeita às elites e em particular à oligarquia de Évora, e equacionar algumas das questões essenciais ao tema que propusemos estudar.

5Comecemos pois pela análise das fontes e por explicar o porquê da sua escolha apresentando o seu conteúdo:

1. O Regimento

6Nos primeiros anos da década de vinte do século XV, o corregedor da corte João Mendes entregava à cidade de Évora um regimento pelo qual se procurava “correger” o mau funcionamento da cidade, que permanecia fora do “bom regimento”, não penalizando os maus e daninhos mas não premiando, da mesma forma, os bons e cumpridores. Para corrigir tal situação, na qual os oficiais não conheciam as suas funções e os mesteirais não tinham regra, João Mendes estabelecia uma série de procedimentos sobre a gestão da vida municipal, realçando-se, de entre as disposições tomadas, a definição pormenorizada dos diversos cargos existentes e das funções que estavam confiadas a cada um deles.

7À partida, este regimento, redigido no início de Quatrocentos, poderia não apresentar muito de novo, nomeadamente no que respeitava à organização da estrutura administrativa que propunha e impunha para a cidade de Évora, comum ao modelo já dominante em outros concelhos e ao qual as Ordenações Afonsinas, promulgadas nas primeiras décadas de quatrocentos, viriam a dar força de lei. Contudo, uma análise atenta deste documento desmente a imagem ditada por uma análise apriorística. O esforço de organização e de modelação que a sua redação reflete não evidencia apenas uma tentativa de imposição de uma regulamentação comum a outros espaços concelhios e de uma hierarquia de oficiais cujas funções, caracterizadas com pormenor, descreviam uma estrutura de controlo local dos privilégios e da renda. Com efeito, o regimento do início de quatrocentos constituía, igualmente, um ponto de chegada no reconhecimento do domínio de um conjunto de famílias e grupos, articulado naquilo que, mais recentemente e de forma crescente, se tende a denominar de oligarquia urbana, cujo domínio impõe e legitima através da construção e da imposição de um determinado modelo administrativo.

8Não sendo este um processo exclusivo das cidades do sul de Portugal mas antes comum ao espaço peninsular, no qual a intervenção régia, visando a uniformização do modelo de gestão municipal, se faz sentir ao longo da segunda metade do século XIV e no decurso da primeira metade de Quatrocentos, a verdade é que o chamado regimento de Évora nos permite equacionar, a partir de um estudo de caso, algumas das questões que se colocam em torno desta uniformização, e de que forma a imposição deste modelo beneficiou ou capitalizou em seu favor as oligarquias urbanas dominantes. Com efeito, consagrando ou legitimando o lugar de determinados grupos e famílias na estrutura administrativa local e diminuindo o espaço de atuação dos amplos conjuntos de população incluídos nas assembleias alargadas de vizinhos e magistrados, o regimento define, em paralelo, o grupo dos elegíveis para os cargos municipais, e dos protagonistas no processo de apropriação e redistribuição da renda e dos rendimentos locais.

9Após uma primeira indicação sobre os livros que deviam ser conservados e redigidos pelo concelho, o regimento detêm-se, com algum pormenor, na enumeração das funções cometidas a cada cargo, identificando os diferentes oficiais, desde o procurador do concelho aos vereadores, passando pelos regedores, pelos almotacés, pelos juízes e pelo alcaide, nomeadamente o menor, antes de entrar nos artigos relativos aos mesteres. No articulado destes capítulos constam ainda referências ao tesoureiro e aos escrivães do concelho. Para todos eles são especificadas, como já referimos, as funções que lhe estavam cometidas seguindo de perto o definido no primeiro volume das Ordenações Afonsinas.

10A única diferença de monta entre o texto do regimento e as ordenações Afonsinas radica no título dos regedores. Presente no volume dado a Évora, a referência a estes oficiais não surge nem nas Ordenações Afonsinas nem mesmo na cópia conservada no Arquivo Municipal de Arraiolos.

11Ou seja, tanto a legislação central como a cópia feita para uma localidade próxima de Évora, e que tomou o regimento desta cidade como modelo, ignoraram ou suprimiram a referência aos regedores. No caso de Arraiolos, a não existência deste cargo no interior da estrutura administrativa local pode ser explicada pelo domínio de uma estrutura administrativa adaptada a um burgo de média dimensão. Contudo, já no caso das Ordenações Afonsinas, a explicação deverá radicar em outras condicionantes, tanto mais quando o cargo de regedor se assume como uma especificidade de determinadas cidades na passagem do século XIV para o século XV sem que seja possível, até agora, traçar um quadro geral da dispersão deste cargo.

  • 4 Os regedores são uma realidade da maior parte das cidades castelhanas tal como é realçado em vários (...)

12No caso de Castela, os vários estudos que têm vindo a ser feitos ao longo das últimas décadas têm atestado o surgimento e a presença de regedores para diferentes cidades do reino, numa cronologia que medeia entre a segunda metade do século XIV e a primeira de Quatrocentos. E todos os autores são unânimes na afirmação da importância destes cargos e dos seus detentores enquanto indício das reformas levadas a efeito nestas décadas, com o intuito de diminuir a autonomia concelhia, de definir o núcleo central dos detentores do poder municipal e de reafirmar a legitimidade das elites locais, articulando-as de forma mais clara com o poder central4. Com efeito, apesar da heterogeneidade passível de ser traçada entre as diferentes cidades castelhanas no que se refere ao modo de designação do regedor, à sua proveniência social ou à duração do exercício do lugar, domina um fundo comum dado pelo contexto do seu surgimento e dos objetivos que a sua ação procura abarcar.

  • 5 Henrique da Gama BARROS, História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV, vol. I (...)
  • 6 Marcelo CAETANO, História do Direito Português, 2a ed., Lisboa, Editorial Verbo, s. d., p. 323.
  • 7 Joel SERRÃO e A. H. de Oliveira MARQUES (dirs.), Nova História de Portugal, vol. IV – Portugal na c (...)
  • 8 Mário FARELO, A Oligarquia Camarária de Lisboa (1325-1433), Tese de Doutoramento (texto policopiado (...)

13No caso português, o cargo de regedor não foi nunca objeto de uma particular atenção. Mencionado de forma rápida em estudos como o de Henrique da Gama Barros5, Marcelo Caetano6 ou Oliveira Marques7, entre outros, e mais recentemente por Mário Farelo na sua dissertação de doutoramento, os detentores deste cargo foram ora identificados como representantes locais do poder régio, ora como exemplos de tentativas locais, mal sucedidas, de compromisso entre o poder régio e o senhorial8. Curiosamente, apenas Marcelo Caetano chamará a atenção para a conjuntura do seu surgimento, relacionando-a com o reinado de D. Fernando e com o desentendimento dominante nas relações entre o rei e os concelhos. Esta linha, retomada por Mário Farelo, poderá fornecer uma explicação viável para o seu surgimento.

14Com efeito, aos regedores (mencionados na documentação desde meados de Trezentos) cabia, tal como aparece referido no regimento de Évora, em conjunto com os vereadores, mas não em sua substituição como por vezes é dito, elaborar posturas e vereações, zelar pela boa gestão dos bens do concelho e pelo cumprimento das normas concelhias. De uma forma abrangente, não se deveria estabelecer nenhum acordo sem a sua presença e anuência, facto que os convertia em figuras chave da estrutura de governo local. Ou seja, a par dos cargos tradicionais, como era o caso dos juízes, vereadores e almotacé, o regimento conferia uma particular centralidade aos regedores, tornando-os elementos imprescindíveis à gestão municipal. Daí a importância de atender à forma da sua designação. Em muitas cidades castelhanas o processo de designação dos regedores variava, podendo sair de um conjunto de individualidades apresentada pelo concelho ao rei ou da direta nomeação régia. No que respeita a Évora não sabemos como se processou a designação dos regedores para o período compreendido entre 1377 e 1384, primeira fase em que se atesta a existência destes oficiais, mas sabemos a forma como os 10 regedores mencionados no início do século XV são indicados – e eles são-no diretamente pelo rei, que identifica os seus detentores e os nomeia. Desta forma, estamos perante claros representantes régios, cuja nomeação radica na expressa indicação régia. Contudo, e esta é uma das outras faces deste cargo, os escolhidos pertencem, na sua totalidade, às oligarquias de Évora, apresentando alguns deles uma experiência governativa assinalável em cargos da hierarquia concelhia. Assim, todos eles se ligam de uma forma ou de outra a famílias ou grupos de famílias relacionados nas gerações anteriores ou nas colaterais com o exercício do poder e com a gestão da cidade.

15E, de certa forma, o mesmo raciocínio é aplicável aos nomes identificados para os anos anteriores.

16Debrucemo-nos pois um pouco mais sobre a análise da proveniência social dos regedores de Évora e sobre as vicissitudes que parecem rodear este cargo na passagem do século XIV para o XV, para que, a partir deste estudo de caso, se possam retirar algumas ilações.

  • 9 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média, Lisboa, FCG/JNICT, 1995, ver lista de funcionários do (...)

17Antes de mais, o aparecimento deste cargo em Évora parece datar dos anos setenta do século XIV, sendo a primeira menção de 13779. Desta forma, a articulação com o reinado de D. Fernando parece confirmar-se mas não existe referência às razões conjunturais que terão determinado a sua criação. É possível, tal como Marcelo Caetano propõe, que a instauração destes oficiais se ligue, de alguma forma, ao clima de instabilidade que rodeia os últimos anos da governação fernandina, mas, neste caso, a sua criação poderia ser entendida, não tanto como uma tentativa de interferência régia, mas antes como um resultado de uma hipotética aliança entre o monarca e as oligarquias urbanas, neste caso as eborenses, já que os cargos de regedores, com as funções que o regimento lhes viria a consagrar, vinham confirmar e legitimar o domínio de um grupo e, logo, satisfazer os interesses desse conjunto restrito. Ou seja, mais do que o resultado de uma aliança entre o poder régio e o senhorial, o cargo de regedor poderá antes representar o resultado de uma articulação entre o poder régio e o domínio local de determinadas oligarquias.

18O facto de estes cargos surgirem no período fernandino não seria pois aleatório, mas resultaria do questionar do poder régio e da existência de uma conjuntura favorável ao estabelecimento destas alianças. Partindo da perspetiva local, a criação do cargo de regedor sancionava, como já referimos, o domínio da assembleia restrita, constituída pelos oficiais e homens bons sobre os conjuntos alargados de vizinhos, mas legitimava, em paralelo, o domínio dos interesses de uma determinada elite que, desta forma, se reproduzia direta ou indiretamente no controle do poder local e dos rendimentos resultantes da sua gestão.

  • 10 Maria Ângela BEIRANTE, Évora…, p. 609 e pp. 678-679.

19Desta forma, não será talvez surpreendente que as referências ao cargo de regedor desapareçam a partir de 1383, ou seja, após a morte de D. Fernando, já que para o ano seguinte de 1384 temos apenas uma menção relativa a “regedores do povo miúdo” e a um “caudilho dos meãos e meores”, nomes que apelam para uma situação política conturbada como era a de 1383-85. Na verdade, as menções ao cargo apenas voltam no início da década de vinte do século XV, no contexto do regimento, para continuarem ao longo destes anos e desaparecerem a partir de 143010.

20Não são fáceis de explicar as razões subjacentes a este reaparecimento, aparentemente fugaz, do cargo de regedor que coincide com os anos finais da governação joanina. A leitura possível que implicasse uma hipotética retribuição dos apoiantes de D. João I na crise de 1383-85 não parece ter aqui lugar. Pelo contrário, o ressurgimento destes oficiais parece mais ligar-se a uma conjuntura de continuidade governamental do que de afirmação governativa, pelo que, no caso de estes lugares resultarem de uma concordância entre o poder régio e o local, esta hipotética aliança poderá derivar de uma época de afirmação e de intervenção régia e não de enfraquecimento do poder.

21De qualquer forma, a verdade é que a análise, para Évora, dos detentores destes lugares parece confirmar a tendência para a cristalização de um grupo ligado ao exercício do poder. Não é claro, a partir dos dados disponíveis, quantos seriam os regedores. No caso do regimento são nomeados 10 personagens, cujos nomes fazem parte do próprio texto do documento e é afirmado, de forma clara, que este é o número a seguir. Mas todas as restantes menções, tanto as oriundas das décadas de 70 e de 80, como as posteriores a 1420, apontam para números mais pequenos, que oscilam entre os dois e os oito. É óbvio, contudo, que não obstante as exortações incluídas no regimento à presença dos regedores nas reuniões da vereação e apesar das penas em que o ausente incorria, é possível que raras fossem as reuniões em que a totalidade dos regedores estivesse presente.

  • 11 A publicação dos regimentos acima referida propõe uma nova datação para a produção deste documento, (...)

22No interior do texto do Regimento outorgado a Évora no inicio do século XV11, o rei dispunha a existência de dez regedores que então nomeava e aos quais cometia funções específicas. Mas atentemos, entretanto, no conjunto de Regedores mencionados no corpo do documento. São eles:

  • Martim Lopes Lobo;

  • Fernando Afonso sobrinho do arcebispo;

  • Diego Gomez de Barbosa;

  • Vasco Rodrigues Façanha;

  • Fernam Martins Pestana;

  • Fernam Martins Vieira;

  • João Murzello;

  • João Meendez Aguado;

  • Ayras Martinz Carvoeiro;

  • Diogo Gonçalves “ssolmarudre”.

  • 12 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…, pp. 678-9.

23Independentemente das funções e importância destes oficiais e da singularidade da sua presença em Évora12, o que nos interessa é compreender um pouco quem eram as personagens mencionadas e caracterizar o seu trajeto.

  • 13 Fortunato de ALMEIDA, História da Igreja em Portugal, nova edição preparada e dirigida por Damião P (...)

24Fernando Afonso, referido como sobrinho do arcebispo, é o único que apresenta, de entre todos os mencionados, uma referência adicional que reenvia para uma relação de parentesco. É identificado em função do arcebispo de Lisboa, D. Diogo Álvares de Brito, nomeado, em 1415, para a nova arquidiocese, após uma passagem pelo governo eborense, e na qual permaneceu até 142213.

  • 14 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…, p. 546.
  • 15 Hermínia VILAR, As Dimensões de um poder. A Diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Editorial Esta (...)

25Oriundo de Évora e ligado à família dos Brito, D. Diogo Álvares era tio de Fernando Afonso Cicioso pelo lado materno14. Este foi Cavaleiro da casa do infante D. Henrique e vassalo régio, tendo casado com Inês Mendes de Oliveira, ligada à família Oliveira com amplas e recorrentes ligações ao governo da cidade e da diocese15.

  • 16 Hermínia VILAR e Sandra PAULO, Os Regimentos de Évora e de Arraiolos…, pp. 7-8.

26Martim Lopes Lobo terá desenvolvido uma parte substancial do seu percurso nas primeiras décadas do século XV, no decurso das quais desempenhou os cargos de juiz do cível e do crime em 1406, 1419, 1422 e 1423. O mesmo aconteceu com Fernão Martins Pestana, juiz do cível, pelo menos, no início de Quatrocentos, com João Murzello, vereador recorrente nas primeiras décadas deste mesmo século e juiz do cível em 1416 e 1425, com João Mendes Aguado mencionado, pelo menos, como juiz do cível em 1422 e com Aires Martins Carvoeiro juiz do crime em 1408 e vereador, pelo menos, em 1415. Para Vasco Rodrigues Façanha existe informação de uma personagem com este nome nos anos setenta e oitenta do século XIV e nos anos vinte do século XV, como procurador do concelho. Um Vasco Rodrigues Façanha teria sido ainda procurador de D. Beatriz em 1385, mas desconhece-se se todos estes cargos faziam parte de um mesmo percurso individual16.

27É possível que, à semelhança de outros detentores de cargos concelhios, também os regedores tivessem desempenhado diferentes cargos, circulando entre eles e utilizando a influência que provinha do seu usufruto. Estamos, assim, perante um conjunto de protagonistas cujas carreiras e percursos os localizam, com especial incidência, nos primeiros anos de Quatrocentos, no decurso dos quais exerceram diferentes cargos na estrutura local ou na administração periférica.

2. O acordo de 1286

  • 17 Já tivemos ocasião de analisar alguns aspetos desta lista no nosso estudo “A Construção da Identida (...)

28Contudo, de forma a operacionalizar uma análise que pretendemos que permita retirar algumas ilações sobre estratégias de grupos familiares ou linhagens, e partindo da constatação da ligação destes regedores nomeados aos circuitos do poder local, comparemos este grupo com um rol de personagens datável de cerca de 150 anos antes, ou seja, de 1286, e que faz parte de um documento de acordo celebrado entre o concelho e D. Dinis, em Fevereiro de 1286, junto à igreja de Sto. Antão e na presença de muitos cavaleiros, cidadãos e homens bons do concelho e da cidade, de acordo com o disposto no diploma17.

  • 18 Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos…, p. 44.

29Assim, e antes de mais, a lista estabelece uma clara diferenciação entre os representantes dos diferentes arrabaldes da cidade e os restantes habitantes, oriundos do núcleo urbano. Na verdade, nas últimas linhas do elenco foram incluídos os nomes dos representantes dos arrabaldes da Porta de Alconchel, de S. Francisco, da Porta de Moura e de S. Mamede18. No que respeitava especificamente ao grupo proveniente da cidade, a hierarquia social parecia organizar-se de uma outra forma e sujeitar-se a diferentes critérios. Com efeito, cerca de trinta nomes constituem o grosso desta lista de representantes do núcleo central da vila. Personagens identificadas, primeiro, como cavaleiros, os quais ocupam os lugares cimeiros deste rol de testemunhas, e um segundo grupo de indivíduos definidos como cidadãos, conjunto bem mais restrito, intercalado entre os cavaleiros e os representantes dos arrabaldes. Aí é mencionado um conjunto de cavaleiros que caberá realçar e mencionar:

  • Nuno Rodrigues – vassalo e morador do rei;

  • Rodrigo Rodrigues – irmão de Nuno Rodrigues e “peça de seus parentes”;

  • Rui Martins Façanha – cavaleiro;

  • Gonçalo Martins Façanha – seu irmão e cavaleiro;

  • Giral Pires Longo – cavaleiro;

  • Fernão Pires – seu irmão e cavaleiro;

  • Pero Pais e Estevão Pais – cavaleiros e filhos de Pai Eanes;

  • Mem Eanes Pestana – cavaleiro;

  • Mem Soares Cernegudo – cavaleiro e cunhado;

  • Fernão Peres Vilarinho – cavaleiro;

  • Bartolomeu Eanes Lobo – tio do anterior;

  • Fernão Pires;

  • Rui Fernandes – escudeiro;

  • Gil Esteves – filho de Estevão Mendes;

  • Rui Gonçalves – primo do anterior.

30E dos cidadãos:

  • João Pais Barregam;

  • Fernam Rayado;

  • Domingos Esteves Beiçudo;

  • Estevão Viegas da Sapataria;

  • Martin Chumbado;

  • Martim Afonso dito ferreiro;

  • João Gonçalves, filho de Gonçalo Bainha, cidadãos de Évora.

31Uma abordagem mesmo que rápida destas duas listas evidencia desde logo uma nítida continuidade de alguns nomes que poderemos, talvez um pouco abusivamente, chamar de nomes de família, presentes tanto no documento de 1286, como no elenco de regedores dos inícios dos anos 20 do século XV. Continuidade que parece apontar no sentido da existência de um núcleo duro de famílias que, embora não esgotando a composição deste grupo, asseguraram uma continuidade digna de realce.

32Assim, caberá equacionar as estratégias desenvolvidas por muitas destas linhagens na manutenção e consolidação dos seus lugares, tanto ao nível do circuito administrativo e da detenção de cargos na administração local e régia, como ao nível do cruzamento entre famílias e consolidação de patrimónios.

33Para esta análise tomamos como ponto de partida três linhagens, presentes tanto em 1286, como no Regimento: os Façanha, os Pestana e os Lobo. Juntemos a estes os Fuseiro, os Carvoeiro e os Oliveira, enquanto exemplos de famílias com incidência e influência local no período entre estas duas datas.

34Em 1286, Rui Martins e Gonçalo Martins Façanha, Mem Eanes Pestana e Bartolomeu Eanes Lobo são mencionados e identificados como cavaleiros e distinguidos do grupo que os segue no documento, identificado como grupo dos cidadãos. Da mesma forma, são apresentados em oposição aos moradores e representantes dos quatro arrabaldes de Évora, que surgem aqui referidos em separado, distintos dos representantes do núcleo central da localidade.

  • 19 Sobre a noção de cavaleiro vilão veja-se José MATTOSO, Identificação de um país. Ensaio sobre as or (...)

35Identificados como cavaleiros19, eles surgem como os protagonistas conjunturais do exercício do poder e seriam, talvez, os herdeiros dos primeiros possidentes e dos grupos diretamente beneficiados pela conquista cristã. A alguns destes cavaleiros de origem vilã e aos seus descendentes, os séculos finais da Idade Média trariam a tão desejada nobilitação, como acontecerá com as linhagens dos Lobo, Oliveira e Arnalho; mas, no entretanto, o seu estatuto parecia oscilar entre os referenciais da guerra, que identificavam o seu lugar e a sua função no campo militar, e uma influência concretizada na detenção de cargos concelhios.

36Um outro dado a realçar, a partir da análise desta lista, radica nas menções à presença de parentes que aí é feita.

  • 20 Iria GONÇALVES, “Identificação medieval: o nome dos dirigentes concelhios em finais de Trezentos”, (...)
  • 21 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…; e Herminia VILAR, “Canons and cities: cathedral chapters and soci (...)

37Com efeito, a maior parte das testemunhas leigas mencionadas são-no prioritariamente em função de relações de parentesco. É assim que encontramos irmãos que utilizam o nome Façanha ou Longo, bem como tios e sobrinhos, com o apelido comum de Pestana ou Lobo20, apelidos que encontramos já em alguns documentos anteriores datados da década de 60 do século XIII e que veremos perpetuarem-se nas elites desta cidade ao longo das décadas seguintes21.

38Apresentadas as fontes caberá agora refletir sobre algumas das estratégias de organização e de consolidação passíveis de serem identificadas para um universo restrito, como este, e para uma cronologia que não ultrapassa as primeiras décadas de quatrocentos.

3. Famílias, organização e exercício do poder

39Se atentarmos na continuidade de algumas das famílias mencionadas em 1286 e no início de Quatrocentos, podemos ser levados a pensar que o encerramento de um grupo ligado ao exercício do poder local se teria efetuado ainda no decurso de Duzentos. Ou seja, alguns dos possidentes e detentores dos cargos estão presentes nestas duas datas deixando entrever um controle cerrado de alguns destes cargos. E, com efeito, encontramos Façanha, Pestana e Lobo praticamente sempre atuantes no usufruto dos cargos municipais ao longo destes anos considerados. Eles são juízes, sesmeiros, juízes do crime ou do cível, procuradores do concelho, vereadores e regedores, denunciando por vezes carreiras individuais que se desenrolam entre estes cargos, saltando de uns para outros. É o que se passa, por exemplo, com Vasco Rodrigues Façanha, regedor, juiz, juiz dos resíduos e procurador, ou com Fernão Martins Pestana, regedor e juiz do crime e do cível em datas subsequentes, ou, ainda, com Lopo Fernandes Lobo, vereador e regedor em anos alternativos ao longo da década de 70 do século XIV.

  • 22 Hermínia VILAR, As dimensões de um poder…, pp. 44-55.

40Desta forma, não é visível um cursus honorum entre estes lugares, existindo antes uma alternância. No entanto, a continuidade destas famílias não deixaria de marcar o panorama da detenção de cargos locais. Claro que a estas três famílias outras se juntavam, com longevidades semelhantes, mesmo que não presentes nestes dois documentos. É o caso dos Oliveira, atuantes em Évora desde o século XIII e que aí se manterão até ao XV, mesmo se o seu principal representante aquando da crise de 1383-85, Álvaro Mendes de Oliveira, alcaide de Évora, tenha caído temporariamente em desgraça, após o apoio prestado a D. Beatriz. Curiosamente, esta família, como já tive ocasião de estudar noutro local22, juntará uma estratégia de colocação local de alguns dos seus membros a uma política de detenção de cargos eclesiásticos, tanto em Évora como em outras dioceses, utilizando a mobilidade social fornecida pela estrutura eclesiástica como forma de consolidação de uma ascensão social, que se corporizou ainda em casamentos com famílias da nobreza central.

41É o caso igualmente dos Fuseiro que, embora não diretamente referidos nestes dois documentos, apresentam diferentes membros em cargos concelhios ao longo de Trezentos.

42Presenças mais conjunturais poderão ser atestadas com uma outra estrutura familiar, que poderá ter incorporado uma alcunha como nome de família, ou seja, Carvoeiro, referência que surge no regimento e na documentação eborense em especial ao longo da segunda metade de Trezentos, ou, ainda, com os Arca, referenciados também no final do século XIV.

43Uma primeira constatação se realça desde já: não sendo possível traçar fronteiras cerradas de uma oligarquia ligada ao exercício dos cargos concelhios, já que existem, incontestavelmente, nomes que escapam a este conjunto, parece contudo desenhar-se em Évora um grupo de famílias com alguma continuidade na ligação que mantêm com o governo local, e que ocupam os lugares de topo da hierarquia local. Entre estes realça-se o de regedor, que surge no início de Quatrocentos como um cargo de nomeação régia.

44Neste contexto a pergunta inevitável é que papel e que influência desempenhariam para o serviço régio?

  • 23 As referências aos Lobo são bastante numerosas na documentação de Évora. Apenas a título de exemplo (...)

45No caso dos Façanha, dos Pestana e mesmo dos Lobo, esse serviço parece ser uma realidade de Trezentos e em especial do reinado de Afonso IV em diante. É, na verdade, a partir dos anos 40 do século XIV que começam a surgir as referências a vassalo do rei, enquanto elementos identificadores de distinção social e de proximidade régia, ou o exercício de cargos como o de ouvidor do rei, por Martim Pestana, de alcaide de Évora, como foi o caso de Vasco Esteves Lobo ou Diogo Lopes Lobo, ou de corregedor, como se verificou com Gonçalo Eanes Lobo. Na verdade, entre as famílias que mais parecem ter utilizado e usufruído dos favores derivados do serviço régio encontram-se os Lobo23. Claro que o facto de membros destas famílias serem nomeados regedores de Évora poderá indiciar proximidade ao favor régio, mas aqui a escolha é muito mais representativa da importância local das personagens nomeadas do que indício de proximidade em relação ao rei.

46Uma segunda constatação diria, pois, que radica na presença do serviço régio a partir das décadas centrais do século XIV, quando a invocação da ligação ao rei ou o usufruto de cargos de representação régia passa a contar enquanto elemento de identificação e de distinção social.

  • 24 André VAUCHEZ (dir.), La religion civique à l’époque médièvale et moderne (Chrétienté et Islam), Ro (...)
  • 25 Sobre a importância destas ligações veja-se Rita Costa GOMES, A Corte dos reis de Portugal no final (...)

47Um terceiro nível de reflexão liga-se com os níveis de articulação entre estas elites políticas e a estrutura eclesiástica, na medida em que estamos perante uma cidade episcopal e dotada de diferentes instituições monásticas. Claro que não procuramos refletir aqui sobre as articulações entre o poder concelhio e a igreja e as implicações daí decorrentes, geradoras da construção de uma eventual religião cívica, se quisermos retomar o conceito de André Vauchez24. Trata-se apenas de compreender os meandros das ligações entre algumas destas famílias e a opção por carreiras eclesiásticas. Como já referimos, a família que nos fornece mais dados sobre estas articulações são os Oliveira, com a presença de um bispo de Évora, um arcebispo de Braga, um bispo em Lamego, vários cónegos na diocese eborense e dois possíveis bispos em Lisboa, ligados aos Brito, entre os seus familiares; mas também os Pestana apresentam ligações não negligenciáveis ao cabido de Évora25. Na verdade, não obstante as reduzidas informações sobre as articulações entre estrutura eclesiástica e poder local, é notório que, embora a Sé não se assuma, como aconteceu em outras cidades europeias, como o espaço de celebração e de inumação privilegiado do concelho, a detenção de benefícios canonicais não passava despercebido. A detenção de lugares na estrutura eclesiástica propiciaria influência, possível proximidade régia e hipóteses de ascensão social e de mobilidade geográfica e social, não apenas para os detentores diretos destes benefícios mas também para os seus próximos e parentes.

48Ainda ao nível da expressão do sentimento religioso caberá destacar um outro nível ligado ao movimento confraternal. Évora, tal como acontecia na maior parte das cidades medievais, tinha um elevado número de instituições de assistência no seu interior, com destaque para as confrarias. À semelhança do que acontecia com a maior parte dos fiéis cristãos, também os eborenses tendiam a pertencer a várias confrarias, muitas vezes invocadas aquando da redação do testamento. Esta pertença poderia ser mais ou menos permanente e influente, dependendo do grau de compromisso mantido com a confraria e dependente do exercício, ou não, de cargos no seu interior.

  • 26 Ana Sofia CLAÚDIO, São as confrarias refúgio dos humildes? Contributo para o estudo das elites no f (...)

49Confrarias como a dos Homens Bons que foram a Jerusalém e a confraria do Corpo de Deus de Sto. Antoninho apresentam, em pleno século XV, um número relativamente significativo de mesteirais mas é visível, em especial na primeira mencionada, o domínio de membros da pequena e média nobreza local26 e de oficiais, tanto da administração local como régia. Esta proporção acentua-se quando a análise se restringe aos alcaides, ou seja ao topo da hierarquia responsável pela gestão da instituição. Astreiro, Brandão, Façanha, Lobo, Pestana, Espinho, Villalobo, são algumas das famílias cujos percursos são passíveis de serem seguidos no cruzamento da sua participação nas confrarias mencionadas, no desempenho de cargos na estrutura concelhia e na administração régia.

50A terceira constatação radica, pois, na ramificação destas famílias por entre as diferentes instituições presentes na cidade, tanto de cariz leigo como religioso, mas com especialização em algumas delas.

51Partindo dessa ideia de ramificação, que ramificações ou que ligações entre elas? Será possível identificar estratégias de consolidação ou de reforço patrimonial? Os exemplos não são muitos, face à ausência de dados, em especial para uma cronologia como esta que não avança para lá das primeiras décadas do século XV.

  • 27 Pedro Pires de Oliveira, irmão de Martinho Pires, bispo de Évora em meados do século XIII, foi casa (...)
  • 28 Álvaro Mendes de Oliveira verá a sua influência diminuir no contexto da crise de 1383-1385, ao apoi (...)
  • 29 É o caso de Rodrigo Afonso Lobo.

52No caso dos Pestana são evidentes, e já conhecidas, as ligações matrimoniais possíveis com os Oliveira, desde as décadas centrais do século XIII27. Para os Lobo, a ligação de Diogo Lopes Lobo a Aldonça Martins Toscano, filha possivelmente de Rui Martins Toscano, vassalo do rei nos anos 70 do século XIV, evidencia uma aliança entre famílias de ascendência local, mesmo se com diferentes percursos, dada a particular ascensão dos Lobo, a partir do final de Trezentos, aproveitando talvez o espaço deixado livre pela queda em desgraça de Álvaro Mendes de Oliveira28. Mas as ligações podiam ainda tomar outros aspetos, como era o caso da nomeação de testamenteiros ou de administradores de capela. Membros da família Lobo surgem assim como administradores da capela de Vasco Martins Baina29.

  • 30 Os Arca parecem assumir alguma notoriedade na segunda metade de Trezentos para depois desaparecerem (...)

53Um quarto nível de interrogação deriva da inevitável influência ou não das conjunturas políticas na composição destes grupos de elites, ao nível de Évora. É óbvio, como já referimos, que o conjunto de famílias ligadas ao poder local não se esgotava no conjunto que tomámos aqui como base de análise. Outros nomes surgem, em especial no decurso da segunda metade de Trezentos. Os Arca e os Arnalho poderão constituir os representantes de famílias de incidência local surgidas no final de Trezentos, em especial a partir da segunda metade do século, mas limitados a presenças relativamente conjunturais nos cargos locais30. Os Melo, Abreu, Mascarenhas, Espinho e Villalobo, em contraponto, constituem-se como exemplos ligados a uma nobreza mais central, com influência local a partir do final do século XIV, mas muito em especial a partir de Quatrocentos.

54Na verdade, parece haver uma tendência para um rejuvenescimento de algumas franjas deste grupo sem que, contudo, o núcleo central seja questionado ao longo de toda a centúria de Trezentos, com um possível aprofundamento dessa renovação nas décadas finais, mas muito em especial já no século XV. Desta forma, a influência das conjunturas políticas não se deveria deixar de fazer sentir na ascensão ou queda de algumas destas famílias, em especial em torno da crise de 1383-85, e à medida que a interferência régia na vida local e na constituição destes grupos aumenta. Contudo, penso que a aristocratização fundamentada deste grupo oligárquico, será mais visível em pleno século XV do que no decurso do anterior. A tendência para o encerrar de um grupo, ligado ao exercício do poder local, e a presença crescente de linhagens unidas à nobreza média ou central, aumenta e formaliza-se no decurso de Quatrocentos, em especial a partir das suas primeiras décadas.

  • 31 Rita Costa GOMES, A Corte dos reis…, pp. 64-110.

55Uma última palavra para a questão da nobilitação ou não destas famílias. Na verdade nem sempre é fácil, como já referimos, apreender as diferenças entre estratos superiores da vilania e níveis inferiores da nobreza. Mas é claro que muitas destas famílias apresentam membros que ostentam o título de escudeiro e de vassalos régios, sobretudo a partir do século XV, como é o caso dos Façanha ou dos Arca, ou já no final de Trezentos, como os Toscano. Mas, para todos estes, os círculos superiores da nobreza parecem estar vedados, da mesma forma que o estão, de certa forma, para os Lobo e os Oliveira, não obstante a sua maior proximidade à Corte, como já foi indicado por Rita Costa Gomes31.

56A partir de todos estes dados, algumas conclusões genéricas podem ser retiradas, apesar da necessidade de uma análise mais aprofundada desta problemática. Em primeiro lugar, no que respeita às fontes utilizadas como ponto de partida e de chegada.

57O documento de 1286 constitui por si só um ponto de chegada num processo original de constituição e de identificação de uma hierarquia saída da reconquista mas sob a qual se insinuam já outros critérios de identificação e de diferenciação social.

58No que respeita ao regimento, é evidente a centralidade do lugar de regedor e a importância das informações que a análise deste cargo e dos seus detentores permite, enquanto ponto de perspetivação privilegiado para a análise do processo de definição da estrutura administrativa local. Com efeito, a imposição deste grupo, mesmo se durante um curto espaço de tempo, evidencia uma clara tendência para o estreitar dos grupos dominantes no espaço local e para uma elitização das oligarquias, criando, de forma legítima e legal, grupos hierárquicos no interior das próprias oligarquias políticas locais.

59Curiosamente, a sua presença não é atestada, como já referimos, para muitos concelhos, nem mesmo no interior das Ordenações Afonsinas, em cujo volume primeiro encontramos uma definição clara das funções dos restantes cargos municipais. Será esta ausência um indício da incapacidade de, em alguns concelhos, se impor um fenómeno semelhante de elitização das oligarquias, fruto talvez das resistências locais a essa elitização? Ou, pelo contrário, ter-se-á operado essa elitização através do grupo de vereadores, e daí o desaparecimento do cargo, tanto em Évora, a partir de 1430, como do texto das Ordenações?

60Em segundo lugar no que respeita às famílias.

61Estes dois documentos permitem-nos traçar continuidades e estratégias de continuidade, e vislumbrar que, entre meados de Duzentos e o início de Quatrocentos, a evolução das conjunturas políticas não questiona um núcleo central de governação local. Núcleo esse que utiliza de forma crescente, ao longo de Trezentos, o serviço régio, a ligação às instituições eclesiásticas da cidade e as alianças matrimoniais e de dependência, com famílias do mesmo nível ou de estatuto inferior, como formas de consolidação. Neste caso, falta-nos compreender até que ponto alguns dos nomes surgidos no século XIV não surgem à sombra da proteção do núcleo central. Um núcleo central que se nobilita, ascendendo aos níveis da baixa nobreza mas que, regra geral, não os ultrapassa.

Notas

1 Algumas teses em curso, nomeadamente a de Joaquim Serra sobre as elites eborenses nos séculos XIV e XV, permitirão o aprofundamento deste conhecimento. Veja-se o artigo deste autor no presente volume, justamente sobre uma dessas famílias.

2 Este documento foi publicado em Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, Lisboa, IN-CM, 1998, pp. 42-44.

3 O chamado regimento de Évora foi publicado por Gabriel Pereira na obra acima referida nas pp. 167-203 enquanto o original do regimento de Arraiolos encontra-se no Arquivo Municipal de Arraiolos – Câmara Municipal de Arraiolos/B/A/002, Livro 1. Estes dois regimentos foram publicados por Hermínia Vasconcelos VILAR e Sandra PAULO, Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do século XV, http://www.cidehus.uevora.pt/index_textos.htm.

4 Os regedores são uma realidade da maior parte das cidades castelhanas tal como é realçado em vários estudos monográficos e em análises mais abrangentes. Consulte-se a titulo de exemplo, Vicente Angel ÁLVAREZ PALENZUELA e Luis SUAREZ FERNANDEZ (dirs.), Historia de España, vol. 6 – La Consolidacion de los reinos hispânicos (1157-1369), Madrid, Gredos, 1988, p. 307.

5 Henrique da Gama BARROS, História da Administração Pública em Portugal nos séculos XII a XV, vol. I, 2a ed., Lisboa, Sá da Costa, 1956, p. 211.

6 Marcelo CAETANO, História do Direito Português, 2a ed., Lisboa, Editorial Verbo, s. d., p. 323.

7 Joel SERRÃO e A. H. de Oliveira MARQUES (dirs.), Nova História de Portugal, vol. IV – Portugal na crise dos séculos XIV e XV (autoria de A. H. de Oliveira Marques), Lisboa, Editorial Presença, 1987, pp. 198-199 e p. 296.

8 Mário FARELO, A Oligarquia Camarária de Lisboa (1325-1433), Tese de Doutoramento (texto policopiado), Universidade de Lisboa, 2008, pp. 282-290.

9 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média, Lisboa, FCG/JNICT, 1995, ver lista de funcionários do concelho a partir da p. 609 e sobre este cargo vejam-se as pp. 678-679.

10 Maria Ângela BEIRANTE, Évora…, p. 609 e pp. 678-679.

11 A publicação dos regimentos acima referida propõe uma nova datação para a produção deste documento, diferente da data de 1392 tradicionalmente utilizada. A partir das razões expostas nesta publicação defendemos que a sua redação é posterior a 1414-15 e nunca datável dos anos finais do século XIV. Ver nota 3.

12 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…, pp. 678-9.

13 Fortunato de ALMEIDA, História da Igreja em Portugal, nova edição preparada e dirigida por Damião PERES, vol. I, Porto, Portucalense Editora, 1967, p. 512.

14 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…, p. 546.

15 Hermínia VILAR, As Dimensões de um poder. A Diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Editorial Estampa, 1999, pp. 47-53; e Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…, p. 544.

16 Hermínia VILAR e Sandra PAULO, Os Regimentos de Évora e de Arraiolos…, pp. 7-8.

17 Já tivemos ocasião de analisar alguns aspetos desta lista no nosso estudo “A Construção da Identidade urbana no século XIII. O caso do Sul de Portugal”, Anales de la Universidad de Alicante. Historia Medieval, Dossier Monográfico – Espacios de Identidad politica en la Peninsula Iberica, siglos XIII-XIV, 16 (2009-2010), pp. 133-156 (Publicado em 2011).

18 Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos…, p. 44.

19 Sobre a noção de cavaleiro vilão veja-se José MATTOSO, Identificação de um país. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096-1325), vol. I – Oposição, Lisboa, Editorial Estampa, 1985, pp. 345-358; consultem-se, também, neste volume, os textos de Mário Viana e de Denis Menjot.

20 Iria GONÇALVES, “Identificação medieval: o nome dos dirigentes concelhios em finais de Trezentos”, Revista Portuguesa de História, XXXI, vol. 2 (1996), 103-127 e da mesma autora, “Amostra de antroponímia alentejana no século XV”, Imagens do Mundo Medieval, Lisboa, Livros Horizonte, 1988, pp. 69-104.

21 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na…; e Herminia VILAR, “Canons and cities: cathedral chapters and social composition in the medieval Portugal”, E-Journal of Portuguese History, 5, n.º 25 (2008), p. 19.

22 Hermínia VILAR, As dimensões de um poder…, pp. 44-55.

23 As referências aos Lobo são bastante numerosas na documentação de Évora. Apenas a título de exemplo mais representativo, por entre os numerosos membros desta linhagem destaquem-se os casos de Gonçalo Eanes Lobo, procurador do concelho em 1319, de Vasco Esteves Lobo, alcaide de Évora em meados do século XIV, escudeiro e comendador de Moguelas e Diogo Lopes Lobo, alcaide mor em 1385. Sobre estas personagens encontram-se referências nas pastas de pergaminhos do Arquivo Distrital de Évora inventariadas na base Fundis, disponível em http://fundis.cidehus.uevora.pt/. Devem ainda ser consultados os dados coligidos na tese de Luís Filipe OLIVEIRA, A Coroa, os Mestres e os Comendadores. As Ordens militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Faro, Universidade do Algarve, 2009; além da obra já referida de Ângela Beirante.

24 André VAUCHEZ (dir.), La religion civique à l’époque médièvale et moderne (Chrétienté et Islam), Rome, École Française de Rome, s. d., p. 1.

25 Sobre a importância destas ligações veja-se Rita Costa GOMES, A Corte dos reis de Portugal no final da Idade Média, Lisboa, Difel, 1995, p. 97. No caso dos Pestanas atente-se, em especial, no caso de Álvaro Dias Pestana, cónego de Évora no início do século XV – Hermínia VILAR, As dimensões de um poder…, p. 342.

26 Ana Sofia CLAÚDIO, São as confrarias refúgio dos humildes? Contributo para o estudo das elites no final da Idade Média, Tese de Mestrado (texto policopiado), Universidade de Évora, 2002.

27 Pedro Pires de Oliveira, irmão de Martinho Pires, bispo de Évora em meados do século XIII, foi casado com Elvira Anes Pestana, filha provável de João Pestana.

28 Álvaro Mendes de Oliveira verá a sua influência diminuir no contexto da crise de 1383-1385, ao apoiar o partido de D. Beatriz. Maria Ângela BEIRANTE, “O Alentejo na segunda metade do século XIV – Évora na crise de 1383-1385”, Estudos Medievais, 7 (1986), pp. 119-154, republicado em O Ar da Cidade. Ensaios de História Medieval e Moderna, Lisboa, Edições Colibri, 2008, pp. 263-294. No estudo sobre algumas destas famílias tenha-se ainda presente o contributo dado pelo artigo de Maria Ângela BEIRANTE, “Capelas de Évora”, A Cidade de Évora, Évora, 65-66 (1982-1983), pp. 21-40. O códice no qual este artigo se baseia, e cuja publicação se prepara, encontra-se no Núcleo Antigo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e constitui um repositório privilegiado de informação sobre algumas das personagens referidas bem como das linhagens em que se inserem.

29 É o caso de Rodrigo Afonso Lobo.

30 Os Arca parecem assumir alguma notoriedade na segunda metade de Trezentos para depois desaparecerem, enquanto a presença em cargos da administração concelhia e de representação régia de personagens com uma denominação comum de Arnalho se retraça entre o final do século XIV e as primeiras décadas de Quatrocentos.

31 Rita Costa GOMES, A Corte dos reis…, pp. 64-110.

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