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Das instâncias académicas de Coimbra ao Santo Ofício e à Mesa da Consciência e Ordens: in(ter)dependência(s), sociabilidades e interesses

p. 249-271

Note de l’auteur

Bolseiro de pós-doutoramento da FCT.


Texte intégral

1A moderna historiografia tem vindo a assistir ao recuperar do papel dos indivíduos e das motivações escondidas por detrás destes, assim como à multiplicidade de factores que os levavam a interagir entre si. Sem esquecer um elemento primordial no relacionamento social: a dimensão afectiva (em sentido lato) e a cumplicidade. Uma sondagem a este problema torna-se mais visível à medida que nos vamos aproximando de muitas instituições, não pelo seu modelo meramente organizativo, mas sobretudo pelo seu contorno humano. Haverá, no entanto, que ter presente que as relações interpessoais não se regiam por figurinos únicos, espartilhados por convenções assentes em padrões de comportamento ou escorados numa mera reciprocidade de direitos e obrigações. Por outro lado, crê-se que o impacto das parentelas teria assumido grande centralidade no contexto de tais sociabilidades. Contudo, estas últimas nem sempre reproduziram com rigor o espírito de um grupo, tanto do ponto de vista político, como no campo das ideias. O próprio parentesco não era, ocasionalmente, mais do que uma forma encapotada de subsumir antipatias e rivalidades de foro linhagístico ou outras. Noutros casos, a amizade tecida ao longo de anos de cumplicidade poderia redundar numa aliança sanguínea e no estreitamento de afinidades bem precisas e com um alcance (quase) transcendente. Esse aspecto terá estado subjacente nas sociabilidades tecidas em torno dos Colégios Universitários de S. Pedro e de S. Paulo, de Coimbra, que, tal como os seus congéneres do resto da Hispania (os Colegios Mayores), constituíram bastiões, por excelência, de recrutamento. Dito de outro modo, um alfobre de onde saíram os considerados mais aptos para o desempenho de funções de responsabilidade nos aparelhos politíco-institucionais.

2Os aspectos atrás apontados não serão dispiciendos, tanto mais que as formas de agenciamento para recrutar os detentores de cargos cimeiros, quer da Mesa da Consciência e Ordens, como do Santo Ofício não estando sempre invisíveis, são pouco conhecidas da historiografia. Por este motivo importa sondá-las, com algum detalhe, até porque, tradicionalmente, se tem estes tribunais como as instituições de referência no tocante à limpeza de sangue. Teriam todas estas realidades repercussão no apuramento do sangue e nas implicações sociais da impureza? Seriam as sociabilidades e os intercâmbios propiciadores do fomentar de redes de poder e influência? A que ponto esses ajustes e jogos poderiam influir no agenciamento/recrutamento das hierarquias dos tribunais que apuravam a honra?

3É o que se pretende questionar percorrendo gestos de dádiva, subtilezas da correspondência e tópicos de fontes afins. O objectivo será surpreender apartes e trocas de favores que não deixam rasto na documentação administrativa.

4Em 1574/5, os visitadores do Colégio de S. Pedro não se inibiam de repetir que para porcionistas ser deveriam tomar, apenas, aqueles que fossem “fidalgos de solar conhecido por authoridade e favor delle”2 (Oliveira, 1996: II, 4). Empenho que não esmoreceu com o correr do tempo, pois entre 1700 e 1834, cerca de 100% dos porcionistas eram procedentes, por via paterna, da melhor fidalguia do Reino, leia-se nobreza titulada, e 96% entre estes detinham igual qualidade por via materna. O próprio D. Diogo Fernandes de Almeida, curvou-se perante essa evidência, no desforço paulista com que procurou fazer reverter a primazia a favor da sua instituição. Não obstante a rivalidade, sempre foi condescendendo:

Reconheço que os [lugares] de Porcionista do Collegio de São Pedro Se tem honrado, e condecorado com as mais nobres, e illustres Familias deste Reyno, que era o argumento mais Solido, e efficaz para mostrar a sua eStimação e exaltação” (Almeida, 1732, VII, 49).

5Por sua vez, D. José Barbosa, nas Memórias que escreveu sobre aquela instituição universitária, notou que:

Quando algum Fidalgo pertende ser Porcionista, que só o costumaõ ser as pessoas da primeira Nobreza do Reyno, por ser huma das qualidades, que requerem os Estatutos do Collegio na sua Refórma cap. 9 (…) faz petição a Sua Magestade pelo Tribunal da MeSa da ConSciencia e Ordens (…) Comprida a provisaõ, nomea a Capella dous Collegiaes, que costumaõ ser o Reytor, e o Secretario do Collegio, para fazerem as inquirições do pertendente, e estas ordinariamente se fazem em Coimbra (…) e sendo julgado hábil pelas ditas provanças, se lhe determina o dia em que pode entrar. Nelle concorre toda a Nobreza, Communidades e pesoas de distinçaõ, assim EccleSiasticas, como Seculares da Cidade (…)” (Barbosa, 1728: 49/50).

6Já a admissibilidade dos colegiais passava por outro tipo de aferição. Seria expectável limpeza de sangue e nobreza civil, mas na prática as mecânicas foram sendo subsumidas noutros critérios de apreciação: pertença às elites municipais, riqueza fundiária, grossos cabedais e algum decoro social, o que não será surpreendente. Como lembrou Soria Mesa em contexto similar, as vias de acesso existiam e eram muitas, ainda que codificadas, pelo que “Sólo fracasa en su carrera ascendente quien pretende salirse de las sendas trazadas” (Soria Mesa, 2007: 17).

7Ora, por mimetismo e em obediência a princípios solidamente alicerçados, a passagem pelas colegiaturas proporcionou, aos menos bem-nascidos, uma mais-valia social. Acabou esta por traduzir-se numa progressão – tanto ao nível das carreiras como na inserção em redes de prestígio – que configurou honra, respeitabilidade e certos laivos aristocráticos que coroaram, na perfeição, estratégias de sucesso, a que não faltaram insígnias de ordens militares e mesmo filhamentos na Casa Real. Desse modo, os académicos, ajudaram a cimentar uma ideia de continuidade da “ideologia nobiliaria (...) mientras que debajo de ella la ósmosis social prevalece” (Soria Mesa, 2007: 17).

8A inserção em redes de distinção, tal como se entendia, seria, também, facilitada pela obrigatoriedade de:

Todos os Corregedores, Ouvidores, Juizes e Officiaes de Justiça (…) dar aposentadoria de casas, carruagens e tudo o mais, que for necessário aos Collegiaes (…) e para lhes mandarem pôr promptas as peSSoas que elles nomearem, para serem perguntadas como testemunhas na informação, ou inquirição de algum OppoSitor ao Collegio; porque assim o ordenou ElRey D. Sebastiaõ por Provisaõ sua, passada em Evora a 21 de Mayo de 1573, e confirmada por outra delRey D. Fillipe em Lisboa a 6 de AgoSto de 1596” (Barbosa, 1728: 57).

9Tudo isto será importante para entender melhor os mecanismos subjacentes às escolhas para o desempenho de certos cargos inquisitoriais, de magistratura, administração civil ou, até, de índole académica e as manipulações de bastidores, escondidas por detrás dos procedimentos normativos, tudo sob o manto da mais estrita obediência estatutária.

10Crê-se que o tempo durante o qual colegiais e porcionistas de S. Pedro e S. Paulo coabitavam era marcante, senão mesmo decisivo nalguns casos, para o fomentar de uma sociabilidade regida por interesses comuns, onde o afinar de estratégias de carreiras andou de par com o entretecer de redes de influência.

11Esse convívio entre fidalgos e lentes universitários, não necessariamente oriundos de famílias nobres, muito deles nascidos no seio da principalidade das terras, servindo ofícios de governança, ou filhos de letrados, lavradores honrados ou mesmo mecânicos com limpeza de sangue reconhecida pelo Santo Ofício, acabaria por configurar uma endogamia social selectiva.

12Em 1689 a luta pela sucessão de D. Manuel de Moura Manoel, antigo colegial de S. Paulo e inquisidor de Coimbra, como reitor da Universidade, foi bem o espelho de tal realidade (Figueiroa, 1937: 152, 197, 211)3. Os interesses em confronto congregaram letrados de origem diversa e membros da primeira nobreza, em ambos os lados da barreira. Por um lado, da parte do Colégio de S. Pedro “contaram-se espingardas” para tentar levar a “bom porto” a candidatura de um filho do marquês de Alegrete, Nuno da Silva Teles. Enquanto isso, o congénere paulista fechou-se em torno de um seu antigo porcionista, o sumilher da cortina Rui de Moura Teles4. Este, que era filho do conde de Vale de Reis e deputado da Mesa da Consciência, acabou por vencer a disputa (Oliveira, 1996: vol. II, Anexo III, docs. 3,4,5 e 6). Em 1703, um novo despique para o mesmo cargo levou o duque de Cadaval a solicitar ao Colégio pedrista que apoiasse o seu filho, D. Nuno Álvares Pereira de Melo, antigo porcionista e colegial daquela instituição5. Pedido secundado pelo letrado Diogo de Andrade Leitão e por José de Vasconcelos e Sousa. Logo após, também com idêntico propósito, mas a favor de um filho seu, foi a vez do marquês de Cascais escrever ao reitor de S. Pedro, logrando apoio semelhante, no que se viu acompanhado pelo conde estribeiro-mor, tio desse novo candidato, todavia preterido em favor do filho do duque. Este último, em carta ao Colégio, não deixou de insinuar que o sucesso da pretensão se devera aos seus bons ofícios junto do monarca (Oliveira, 1996: docs. 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 40, 41, 42, 44). Cadaval, lembrou, ainda, que o seu filho, então eleito, teria oportunidade de ser útil àquela instituição, facto reconhecido pelo antigo reitor de S. Pedro, João Duarte Ribeiro (Oliveira, 1996: docs. 129/30), por sinal filho de um oficial mecânico, inquisidor de Coimbra desde 1693.

13Todos estes candidatos e respectivos apoiantes, vencedores e derrotados, tomaram assento, em diferentes épocas, nos bancos dos tribunais mais representativos. Como se deduz nem sempre a pertença a um mesmo grupo social, ou aos quadros de uma instituição comum, ditavam as afinidades e as escolhas. Estas eram, em regra, tecidas muito tempo antes nos espaços de formação e aprendizagem. Tudo isso poderia tornar-se, particularmente, relevante, na hora de apurar quem encaixava ou não nos requisitos formais tendentes a apurar e oficializar a pureza de sangue.

14Decerto não se tratará de mera coincidência cronológica o facto de alguns habilitandos a cargos cimeiros do Santo Ofício murmurados na limpeza, como Belchior Dias Preto, António Monteiro Paim, Giraldo Pereira Coutinho ou Cristóvão Salema Correia, todos deputados ou inquisidores, em 1643, 1682, 1725 e 1740, respectivamente, terem sido aprovados no momento em que antigos correligionários, seus ou da parentela próxima, dos Colégios de S. Pedro e S. Paulo, ocupavam cadeiras no Conselho Geral e nas Mesas Inquisitoriais. O que não será de estranhar dado o constante fluxo humano entre as duas instituições universitárias e o Santo Ofício.

15Será bom notar que, por sugestão do inquisidor geral, D. Fernão Martins de Mascarenhas – antigo colegial de S. Paulo – foi feita em 1617 mercê régia, ao dito colégio, de um lugar de deputado do fisco de Coimbra para “hum Collegial Jurista” (Barbosa, 1728: 59). Tal disposição, respeitada na prática ao longo dos anos, explicará o extenso rol de deputados do Santo Ofício, colegiais paulistas, que detiveram essa qualidade. A mesma norma veio a ser reiterada em 1725, sendo então inquisidor-geral, D. Nuno da Cunha.

16A aparente intransigência em matéria tão sensível como a honra não deveria, afinal, divergir muito, em termos de política de bastidores, de outros procedimentos, usados em circunstâncias igualmente melindrosas e carecidas de um juízo, no mínimo, imparcial. Em 1684, o cónego magistral de Guimarães, Pedro Guedes de Morais, escreveu a João Duarte Ribeiro, ao tempo reitor de S. Pedro, deputado do Santo Ofício desde 1682 e mais tarde inquisidor de Lisboa (1700), agradecendo-lhe o interesse manifestado e as facilidades concedidas para que um seu sobrinho pudesse sair bacharel. Isto de modo a receber, rapidamente, a conezia que o tio nele renunciara. Ainda que – conforme o próprio dizia – «eu bem conheça que meu sobrinho avia de ter mais hum anno de Latim»6 (Oliveira, 1996: 57). Na ocasião o grato correspondente não se eximiu de lembrar os favores e ofertas por si feitas a S. Pedro, incluindo os serviços que um seu irmão magistrado prestara na Relação de Braga, protegendo o colégio no âmbito das visitas às comendas.

17Esta reciprocidade, por vezes abertamente despudorada, criava relações subterrâneas, mas eficazes, entre diversos actores sociais, unindo-os umbilicalmente numa mesma teia de interesses; os quais, poderiam ter um preço oficioso, ou, pelo menos, simulacro disso. Em 1690 o bracarense Pedro Aranha, antigo familiar de S. Pedro, enviou ao colégio cerca de 50.000 réis de donativo, pedindo com a maior naturalidade que este intercedesse, através de cartas de favor, junto de certos desembargadores da Relação de Braga, “ou outra pessoa da mesma Cidade que possa ser valia para com elles” de modo a estes apadrinharem uma sua causa que ali corria7 (Oliveira, 1996, II: 60).

18Em 1703 foi o próprio bispo do Algarve a pedir ao reitor do mesmo colégio que apoiasse a pretensão do Dr. Francisco de Torres, cónego magistral de Faro, que aspirava a uma conezia na Mitra Primacial de Braga8. Poucos meses volvidos e já o prelado se apressava a agradecer o “acrescentamento” do dito cónego, com os costumeiros protestos de reconhecimento e disponibilidade para servir, em tudo, ao instituto pedrista.

Dádivas

19Um dos aspectos que parece evidenciar a existência de parâmetros de cariz financeiro, tendentes a regular o vaivém de benesses entre colégio e colegiais, passaria pelo pagamento de uma lutuosa. Correspondia esta a um montante legado em testamento à instituição por aqueles que ali haviam sido acolhidos e que à sua sombra medraram.

20Deixo ao meu Colegio de São Pedro de Coimbra quatro mil reis de lutuoza por hũa vês somente como he Costume” – lê-se no testamento, feito em Fevereiro de 1663, do Dr. Paulo de Carvalho, do Conselho de Sua Majestade, vereador do Senado da Câmara de Lisboa e desembargador do Paço9.

21Este princípio, que também fez escola no Colégio de S. Paulo, ajudava a fixar um vínculo perene nos dois sentidos, possibilitando aos estabelecimentos a certeza de acréscimos patrimoniais e aos “benfeitores” o patentear de gratidão pelos apoios recebidos ou a obter. Era um jogo implicitamente biunívoco e a que a maioria dos antigos colegiais se prestava de bom grado.

22No entanto, para lá da aparente concordância, a gestão das recompensas parece ter sido devidamente estruturada de acordo com as necessidades ou conveniências conjunturais.

23Assim, enquanto alguns colegiais terão remetido para a posteridade o cumprimento de tal obrigação, limitando-se a contemplar os colégios somente quando morriam, a maioria viu com bons olhos o antecipar desse acto. Por outras palavras, fazia ainda em vida doações, mais ou menos generosas, consoante o seu próprio interesse.

24Francisco Pereira da Cruz, que em 1719 estivera preso cerca de oito dias por desobediência ao reitor de S. Paulo, optou por esta segunda via. Assim, legou ao colégio a quantia de 30.000 réis, muito superior ao montante habitual, sem que a instituição tivesse de aguardar pela sua morte para a poder receber. Em 1723 obtinha carta de desembargador extraordinário da Relação do Porto10, antes de ascender em 1725 a desembargador extravagante da Casa da Suplicação e no ano seguinte a deputado do Santo Ofício. Em 1736 passou a deputado da Mesa da Consciência.

25Nicolau Álvares Brandão seguiu-lhe o exemplo e doou para o altar de Nossa Senhora, cortinas e sanefa de damasco e veludo, com guarnição de ouro, no valor de 36.000 réis. A isso juntou, em 1737, uma coroa de prata para a dita imagem e três esculturas (de S. José, S. Joaquim e Santa Ana). No ano imediato ascendeu a deputado da Mesa do Santo Ofício de Coimbra, amparado pela instituição onde exercera a sua colegiatura. Tomé Chichorro da Gama Lobo, não ficou atrás dos anteriores e, em 1715, legou 92.000 reis ao mesmo Colégio de S. Paulo. No ano seguinte era lembrado para uma conezia magistral em Évora (Figueiroa, 1937: 57) e, em 1720, subiu a deputado do Santo Ofício daquela cidade alentejana. Não se ficou por aqui, pois, em testamento, ainda deixou mais 6.000 réis ao colégio, a título de lutuosa. Fernando José de Castro Caldas, de cuja parentela se dizia que nunca poderia ser recebida no Santo Ofício11, por mácula no sangue, deu de presente ao seu Colégio de S. Paulo, uma escrivaninha de prata, corria então o ano de 1735. Em 1739 entrou directamente para deputado da Mesa inquisitorial de Coimbra, em circunstâncias pouco comuns, mediante prova de fraternidade com um irmão que se fizera simples familiar e, em 1745, tomava assento como deputado no Tribunal da Consciência. Fernando Pires Mourão, por seu lado, entregou em vida 30.000 réis ao dito colégio, a que somou um legado de mais 20.000 réis, «para salvar algum escrupulo sobre administrações que trás». E, de facto, somava algumas: desembargador titular da Relação do Porto (1722)12, desembargador titular da Casa da Suplicação e ali agravista honorário (1733), cónego doutoral da Sé de Coimbra, em cuja cidade era deputado do Santo Ofício (1739), de onde transitou para a Mesa de Lisboa, do mesmo tribunal, antes de se tornar desembargador do Paço (1745), devidamente adornado com o título do Conselho de Sua Majestade (1746)13. Francisco de Almeida Caiado de Gamboa fez o seu legado também em vida. O cursus honorum foi similar: lente de Prima de Cânones, deputado do Santo Ofício de Coimbra em 1707, a que somou as conezias doutorais de Lamego, Faro e Braga, em 1716, 1717 e 1720 (Figueiroa, 1937: 212), respectivamente, antes de se tornar deputado da Mesa da Consciência em 1738. Com o rol de rendimentos auferidos pôde edificar o Solar dos Caiados, a casa mais imponente de Trevões, no concelho de S. João da Pesqueira.

26Francisco Mendes Pimentel, cónego doutoral de Coimbra (1699), deputado do Santo Ofício da mesma cidade (1700), e ali provisor do Bispado e comissário da Bula da Cruzada, deu ainda em vida 20.000 réis ao colégio paulista.

27Os exemplos poderiam continuar, mas dever-se-á talvez aduzir, em vez disso, um ou dois considerandos com base nos perfis daqueles colegiais que decidiram entregar antecipada e generosamente as suas contribuições, ditas lutuosas. Assim, parece encontrar-se, ocasionalmente, um denominador comum: ascendência obscura – como Álvares Brandão, neto de um piloto e de um alfaiate, sendo as avós mulheres de 2.a condição – ou dúbia pureza, como nos casos, já citados, de Castro Caldas ou de Giraldo Pereira Coutinho, deputado do Santo Ofício em 1725, que legou 50.000 réis ao seu colégio coimbrão. Lembre-se, por último, o Dr. António de Andrade Rego. A sua limpeza de sangue não seria, tal como na restante parentela (Rego de Andrade) acima de suspeita, ou não descendessem eles de Belchior Mendes Cacela “que padeceo a dita fama (...) era parente de uns christãos novos a que chamavam os Mijatos14. Andrade Rego, lente de decreto da Universidade de Coimbra, cónego doutoral da Guarda (1721) e antigo desembargador dos Agravos e Casa da Suplicação, depois conselheiro da Fazenda (1735), lembrando-se de ter tido “a incomparavel honra de ser collegial” de S. Paulo «onde se costumão fazer com muita exacção as inquirições»15 – argumento que valera a seu irmão uma familiatura e a ele próprio o lugar de deputado do Santo Ofício em 1752 – legou ao Colégio «um foro fateuzim de dez mil reis cada anno», em Vila Viçosa, umas casas junto à Igreja de S. Bartolomeu, além dos “outo mil reis pella obrigaçam que tem todos os collegiais de pagar esta quantia”16 (Barosa, I, 39/40).

28Em troca pediu, apenas, “huma missa per sua alma”, pela do dito seu irmão, Belchior do Rego de Andrade (de cujo elogio fúnebre se encarregou o Marquês de Valença), e por intenção do “meu amigo o Senhor Dezembargador Rodrigo de Oliveira Zagalo”. Este último magistrado merece referência pelos termos inusitados em que decorreu a sua tardia aprovação para familiar do Santo Ofício. Zagalo, possuidor do hábito de Cristo, viu-se, na altura, confrontado com notas incómodas (mourisco e mulato), fama julgada inatendível e, como tal, relevada por outros dois antigos colegiais paulistas, Nuno da Silva Teles e D. Rodrigo de Lencastre, que na Mesa inquisitorial despacharam favoravelmente o habilitando. Como refere um autor:

“(…) el servicio a la Corona, la multiplicación de hábitos y de títulos, la universalización del régimen de mayorazgo (…) flexibilidad y arbitrariedad en (…) los tratamientos honorificos… son algunas de las vías por las que penetram los advenedizos. Tantas formas que es lícito pensar que (…) si el poder central permite el ascenso o en realidad lo que hace es alentarlo. Y lo mismo que el sistema permite esta progresión, a la vez cierra los ojos en la mayoría de los casos ante las estrategias encaminadas a ocultarla” (Soria Mesa, 2007: 17).

29Mas, o doador mais generoso terá sido, sem dúvida, Lázaro Leitão Aranha. Embora tido por limpo de sangue, tinha mecânicas de sobejo, por si só inibidoras do exercício de carreira de Letras17. Aranha, filho de um ourives enriquecido e neto de um pedreiro, deu, em 1716, no mesmo ano em que se tornou deputado da Mesa da Consciência (em 1710 era-o no Santo Ofício) cerca de 16.000 reis ao Colégio de S. Paulo, para mais tarde lhe fazer “hum presente muito rico e precioso”, em estantes e livraria – sendo à época principal da Patriarcal de Lisboa – a que juntou mais 40.000 réis para a capela do dito instituto.

30Pelos exemplos referidos parece comprovar-se a dedução de que esta prática coincidia com estratégias de mobilidade e ascensão social cujo alcance não foi exclusivo da realidade portuguesa. Um investigador foi claro a esse propósito quando abordou o universo galego:

“(…) não deveríamos pensar nos colegiais da universidade compostelhana durante os séculos modernos como um grupo de varões procedentes unicamente de casas fidalgas. Realmente, os que podem remontar a sua genealogia familiar até chegar às linhagens baixo-medievais são uma minoria. Na verdade, os expedientes de limpeza de sangue parecem destacar aqueles cujos ascendentes em primeiro ou segundo grau haviam adquirido recentemente o reconhecimento da sua fidalguia ou que haviam exercido cargos públicos” (Presedo Garazo, 2004: 47).

31Paralelamente, os meios de acrescentar a grandeza dos colégios nunca foram descurados, procurando-se, por todos os modos, criar novos elos de cumplicidade para daí extrair o máximo de proveito. D. Inácio de Mascarenhas, antigo reitor de S. Pedro e arcediago da Sé de Lisboa, filho do 1.º conde de Óbidos, escreveu em 1685 ao seu então sucedâneo no cargo reitoral, Fernão Correia de Lacerda, alertando para o interesse que o colégio poderia ter em contemplar com uma colegiatura, Diogo de Mendonça Corte Real. Salientava, além de outras razões que alegou, que “bastaria a inclinação que Sua Majestade tem a fazerlhe mercê.

32A busca incessante de patrocínios percorria as mais variadas franjas sociais. Em 1694 foi o próprio Inquisidor-geral, D. Frei José de Lencastre, bispo de Leiria (1681-1694), a dirigir-se por escrito ao colégio pedindo uma beca de porcionista para o filho de um seu sobrinho, D. João de Lencastre, governador da Baía18 (Oliveira, 1996: II, 63).

33O fluxo de correspondência entre Santo Ofício, Mesa da Consciência e os colégios de Coimbra desencobre a diversidade e multiplicidade de contactos, tanto oficiais como oficiosos, que de modo explícito, ou artificioso, exploravam os canais abertos. Umas vezes seriam os próprios interessados a fazerem-se lembrar junto das instituições, noutras ocasiões eram estas últimas a sondar-lhes o desígnio e a intenção. Em carta do Conselho Geral, datada de 11 de Janeiro de 1670, solicitou-se à Mesa da Inquisição de Coimbra que se informasse “dos sojeitos que ha nos dous collegios de São Pedro e São Paulo capazes de servir o s.º officio e que delles avisem per consulta”19. Este pedido é semelhante a vários outros, feitos em diferentes ocasiões, visando quer os dois colégios quer um deles apenas, conforme os “ventos” de momento...

34Em 1685, o inquisidor-geral inquietava-se junto da Inquisição de Coimbra para saber se “houve lugar para se acomodar ao afilhado do monteiro-mor de que se remeteo memorial”20. Já em 1658, foi o Conselho-geral do Santo Ofício a escrever à mesma Mesa de Coimbra com o propósito de que «Saibão vossas mercês por bom modo do Dr. Gregorio Pitta [Lobo] Collegial de São Pedro Se quererá ir por deputado para evora»21. Em 1663, idêntica missiva entre os mesmos dois correspondentes: “Saibase se Ignacio Bandeira quer ser prometor em Coimbra onde pode ser opositor às Conesias da Universidade (...)”22. Curiosamente Gregório Pita Lobo (colegial de S. Pedro em 1656) e filho de Gaspar Pita de Ortigueira procedia de parentela dúbia na pureza, por alegada cristã-novice, como constou na habilitação para comissário do Santo Ofício de Firminiano Pita de Ortigueira, em 166423. Pese ainda o pormenor de ter sido de sua autoria uma Allegação de direito a favor da Caza de Villa-real contra D. Carlos de Noronha, Presidente da Mesa da Consciência. No entanto a razão porque o Dr. Gregório Pita não terá chegado a deputado do Santo Ofício prender-se-á com a sua morte prematura, em 1659, contando 38 anos de idade. Todavia, o irmão, Sebastião Pita Soares, que era fidalgo da Casa Real e comendador na Ordem de Cristo24:

teve várias cartas de S. Majestade em que lhe agradecia o valor e zelo com que se houvera em muitas ocasiões e batalhas que teve com o inimigo e o mesmo Sr. escreveu cartas ao Conde de Castelo Melhor G[overnad]or das Armas que então era na Província de Entre Douro e Minho em que lhe recomendava que fizesse da pessoa de Sebastião Pita muita estimação e procurasse acomodá-lo em coisas e postos condignos à sua qualidade e merecimentos” (Gaio, 1989: tomo VII).

35O peso dos empenhos para obtenção de colegiaturas e de becas de porcionistas, ainda que expressamente proibido pelos Estatutos, tornou-se um mecanismo peculiar de intercâmbio de interesses. Reescrevia as ligações interpessoais de acordo com as necessidades de momento – por vezes longe do rigor com que habitualmente se pautavam as relações hierárquicas – , à luz de uma configuração específica em que se mesclavam os mais variados sentimentos e expectativas. A esse respeito a baronesa-condessa de Alvito foi, em 1719, particularmente, incisiva no modo como abordou a questão:

Detremino mandar para essa Universidade a meu filho Dom Christovao Jose Lobo, e como dezejo que nella adequira merecimentos para os mayores Lugares deste Reino lhe procuro o de mayor estimação, que he o de persionista desse Collegio (S. Pedro), para que fique devendo à companhia de Vossas Senhorias, pois a ella deverão a mesma honrra os seus assendentes” (Oliveira, 1996: 137).

36Outra peticionária, D. Maria Leonor de Moscoso, escreveu ao mesmo colégio em 1724 com idêntico propósito, a favor de seu filho, D. Francisco de Saldanha, deixando bem vincado que “esta Caza ficará obrigada para procurar sempre tudo, o que for útil ao Collegio, e servir a Vossas Mercês”. E não seria mera convenção retórica. Dois anos depois saiu do mesmo núcleo parental um outro pedido, desta vez endossado através do prior mor de Avis, a favor de um filho do mordomo-mor do Reino. Situações semelhantes, em que apenas se mudavam apelidos e títulos, foram ocorrendo ao longo de anos, sempre sob o desígnio do interesse comum e da vantagem mútua.

37A reciprocidade estabeleceu, desse modo, os seus códigos, regras de conduta, e uma noção de sociabilidade clientelar que desenhou a configuração dos próprios grupos dentro dos espaços e esferas de acção, fossem eles institucionais, ou seja, com repercussão no centro político, ou de mero foro privado. Essa auto-regulação, chamemos-lhe assim, terá criado e “moralizado” valores e conceitos, critérios de conduta, normas de comportamento e, com isso, uma espécie de consciência cultural comum, que, em última análise, afectou iniludivelmente os diferentes actores sociais, com reflexo no procedimento dos tribunais e dos colégios universitários.

38Em 1738, Filipe Maciel escreveu ao Colégio de S. Pedro, a agradecer o ter recebido de Sua Magestade, a honra de um lugar de deputado da Mesa da Consciência25sem haver da minha parte algum merecimento mais (...) [que] o de ser filho dessa illustre Communidade” (Oliveira, 1996: II, 82)26. Maciel fora colegial em 1712, conservador da Nação Inglesa em Coimbra (1715)27, depois deputado do Santo Ofício em 1719, além de inquisidor (extraordinário) de Lisboa (1723), desembargador da Casa da Suplicação (1725) e agravista supranumerário do mesmo tribunal (1738).

39Em 1740, o desembargador Filipe de Abranches Castelo Branco, sobrinho do doutor Roque Ribeiro de Abreu, fez igual agradecimento, pelo seu despacho para a dita Mesa, onde desejava poder “ser util ao corpo do Collegio (...) como a cada huma de Vossas Mercês em particular” (Idem: II, 84)28. Na verdade este deputado não fez mais do que seguir o exemplo do dito seu tio que em Julho de 1703, escrevera ao Colégio de S. Pedro, em termos idênticos

S.Mg’de que Deos G[uarde]. de foi Servido pela Sua Real grandeza de me prover em hu Lugar da Meza da Consciência e ordem, honra que Reconheço dever á de haver sido Collegial desse Sacro Collegio, e de q’. farei maior estimação q[uan]do neste Lugar o tenha de servir a VM’es em comum e em particular, e de que sempre Reconhecerei esta obrigação dou por fiadores o respeito e affecto com que sempre venerei o Collegio (...)” (Oliveira: II, 68).

40Nos mesmos moldes se dirigiu ao reitor do Colégio de S. Pedro, em 1758, D. Nuno Álvares Pereira de Melo (Cadaval) por ocasião da sua elevação ao Conselho Geral do Santo Ofício.

41Muitos outros casos se poderiam enumerar. Todavia, se – à semelhança do exemplo castelhano – a fluidez de recrutamento para os tribunais e órgãos superiores da administração foi constante no seio dos colégios maiores, nem tudo se passou de forma linear ou indolor. Quando os interesses corporativos (caso da disputa entre Legistas e Canonistas para a provisão de conezias doutorais nas Sés do Reino)29, ou mesmo estritamente pessoais, colidiam entre si, ou se perdiam no meio de questões meramente acessórias – mas de importância incontornável num universo regido pelo jogo de aparências – o ambiente seria distinto. Até porque, será bom lembrar, existiram grandes rivalidades de fundo entre os Colégios de S. Pedro e S. Paulo, “pretendendo cada um deles dever ser reputado o principal e mais nobre Colégio da Universidade de Coimbra” (Vasconcelos, 1987: I, 199). Note-se que enquanto S. Paulo orgulhava-se de ser Colégio Real, S. Pedro, denominado Sacro e Pontifício – devido à acção dos Papas Pio V (1566-1573) e Paulo III (1534-1549) – não rejeitava “o epíteto de Real, por haver sido dotado e se conservar sob a protecção dos nossos Reis” (Idem). A disputa pela primazia ficou registada, “em letra de forma” no próprio contexto da Academia Real da História, onde D. Diogo Fernandes de Almeida, por S. Paulo, e o Dr. Manuel Pereira da Silva Leal, por S. Pedro, procuraram, a pretexto do seu labor académico, fazer a apologia dos respectivos colégios (Almeida, 1732: VII e Leal, 1733: I).

42No entanto o fiel da balança nem sempre conseguiria manter o equilíbrio entre as partes, dada uma certa promiscuidade no modo como se exercitava a serventia de funções para as quais seria expectável um mínimo de imparcialidade. A este título bastara referir que em 1633 o Colégio de S. Pedro foi visitado pelo então reitor da Universidade de Coimbra, D. Álvaro da Costa, antigo colegial paulista, na companhia de D. André de Almada, o qual “a mayor parte da sua vida habitou no Real Collegio de S. Paulo de que foy porcionista deixandolhe em sinal de affecto (…) a sua copiosa e selecta Livraria” (Barbosa Machado, 1966: I, 135). Um outro autor registou, a esse propósito, o seguinte:

“(…) E sobre o que rezultou desta visita, [os ministros] virão e emendarão na MeSa [da Consciência] os EStatutos Novos que se acrescentarão em 15 de Julho de 1635, como consta do Registro e Archivo do mesmo Tribunal” (Almeida, 1732: 69).

43O reitor coimbrão servira-se do seu cargo universitário para, na qualidade de reformador, forçar uma revisão estatutária do colégio rival, com eco na Mesa da Consciência, onde as cadeiras estariam, por essa época, maioritariamente ocupadas por paulistas. O que serviria a D. Diogo de Almeida para tentar demonstrar a ilegitimidade do uso da designação de Real, Sacro e Pontíficio Colégio atribuída a S. Pedro, uma vez que o rei não eximira a instituição de se sujeitar à dependência de magistrados e tribunais, o que, de outro modo nunca poderia ser feito, pois redundaria em prejuízo da Coroa e do foro da Igreja.

44Por outro lado, esta capilaridade entre meio académico, cabidos e alguns tribunais – onde, repita-se, muitos dos lentes, colegiais e porcionistas fizeram os seus cursi honorum – tornou-se propiciadora de frequentes disputas servindo para ajustar contas entre rivais. No seguimento do episódio da confraria cripto-judaica (S. Diogo) ocorrido no primeiro quartel do século XVII ficou vaga a conezia do lente António Homem, talvez o mais notório dos implicados. Este, embora culpado dos crimes de judaizar e de homossexualidade, fora vítima de inimizades pessoais na Universidade e no Santo Ofício, soçobrando ao peso destas.

45Com a sua morte violenta deu-se começo a uma acesa disputa pela cadeira capitular entre Francisco Rodrigues de Valadares, deputado do Santo Ofício, conservador da Universidade de Coimbra e reitor do Colégio de S. Paulo (em nome do qual receberia a biblioteca confiscada a António Homem), Pantaleão Rodrigues Pacheco, deputado do Santo Ofício, e Gonçalo Alvo Godinho, lente de Prima de Cânones, que acusara António Homem de sodomia. Foi este opositor quem, em carta à Mesa de Consciência e Ordens, da qual viria a ser deputado em 1654, se queixou de que os seus dois rivais o tentaram infamar:

“(...) por todas as vias tratão de inhabilitar a elle supplicante e vendo que por meo de algumas de que usarão o não puderão fazer intentarão outra de maior prejuizo do supplicante e falarão ao Reitor e Reformador da Universidade e lhe diserão que avia rumor que elle Gonçalo Alvo tinha raça de cristão novo e lhe pedirão que ex officio mandasse tirar sobre este caso informação à cidade do Porto donde o supplicante he_natural30 (Silva, 2005: 80).

46A inquirição foi cometida pelo reitor da Universidade a António de Abreu, colegial de S. Paulo e juiz dos feitos da Coroa, tido por Godinho, como particular amigo de Francisco Rodrigues de Valadares, a quem deveria a beca de Colegial, sendo além disso parente de Pantaleão Rodrigues Pacheco o outro candidato. Gonçalo Alvo Godinho criou, assim, um incidente de recusa levando a que a inquirição fosse cometida ao bispo do Porto, D. Rodrigo da Cunha, não sem repúdio veemente do reitor que tomou isso como uma afronta à sua autoridade. Acabou, todavia, por ter de ceder uma vez que, como lembrou Alvo Godinho, a Universidade estava sob tutela da Mesa da Consciência. O queixoso não ganhou muito com isso, já que foi Valadares o provido na conezia, enquanto a parentela de Godinho, continuou a padecer da nota de cristã-novice. Em 1688 escrevia-se, ainda, que Gonçalo Alvo fora recusado naquele tribunal por impureza, pelo que se deveria negar a familiatura a seu sobrinho neto Miguel Alvo Brandão Perestrelo31, ao tempo sucessor no vínculo dos Alvos, instituído pelo antigo lente. Registe-se, porém, que este não foi o único atrito protagonizado por Gonçalo Alvo. Em 1619 denunciara um caso de corrupção que envolvia o secretário da Universidade de Coimbra, Rui de Albuquerque, possuidor de bons amigos nas mais altas instâncias da administração e dos tribunais, incluindo o Santo Ofício (Gomes, 1989: 145). O incidente vivido por Alvo Godinho foi claramente uma questão em que o sangue serviu, na altura, de arma de arremesso para atingir outros objectivos. Note-se que, não obstante todas estas controvérsias, Godinho foi um dos especialistas ouvidos pela Junta de Bispos, reunida em Tomar no ano de 1629, a propósito de uma projectada expulsão geral de cristãos novos (Figueiroa-Rego, 2009: 154). Para além disso foi aceite, como irmão nobre, na Misericórdia de Coimbra em 1639 – nesse ano ascendera a desembargador da Relação do Porto – da qual viria a ser provedor em 1647. Em 1640, foi eleito pelo claustro para, em nome da Universidade de Coimbra, ir a Lisboa beijar a mão a D. João IV (Figueiroa, 1937: 136). Em 1644 subiu a desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação. No ano seguinte viu-se provido num conezia doutoral na Sé de Évora e, em 1646, passou a lente de prima, lugar em que se jubilou no ano de 1651.

47A promiscuidade entre os interesses privados e a esfera de actuação dos tribunais patenteava a existência de cumplicidades que traziam para o palco da Universidade questões de rivalidade e intriga, herdadas, ou depois projectadas noutros espaços sócio-institucionais. As facções e correntes que compunham o quadro das instituições digladiavam-se mutuamente, recorrendo a jogos de bastidores para agenciar as suas clientelas e fazer vingar políticas de ocasião. O caso descrito inseriu-se num âmbito mais alargado uma vez que os confrontos dele resultantes não decorreram, provavelmente, apenas de um provimento pontual, mas de estratégias de influência, encobrindo parcialidades pró e contra o reformador da Universidade D. Francisco de Meneses. Este último que antes vetara a passagem de Valadares a condutário, na sequência de uma petição que o mesmo enviara ao rei para que lhe fosse dada uma conduta na Faculdade de Cânones, tinha com Pantaleão Rodrigues Pacheco, inquisidor de Coimbra (1634), uma relação de inimizade.

48Pacheco, então apenas deputado do Santo Ofício, era-lhe abertamente hostil, embora depois tenha mudado de estratégia quando pretendeu tornar-se vice-conservador da Universidade. Veio a conseguir o lugar em 1620, primeiro com carácter interino, depois reconduzido pelo seu novo patrono (Meneses), já como conservador, por seis meses. No entanto, o Dr. Martim de Carvalho Vilas-Boas, grande amigo do secretário Rui Albuquerque e de António Homem, que exercera o cargo até esse momento, reagiu e conseguiu que Filipe III ordenasse a sua restituição ao posto de que fora espoliado. O reformador ainda tentara reverter o caso a seu favor procurando que a questão fosse mediada por duas pessoas que lhe eram parciais, situação repudiada pela parte contrária que obteve da Mesa da Consciência a nomeação de um outro intermediário, o Dr. Francisco Caldeira, cristão-novo e, por sinal, convicto judaizante.

49Acrescente-se ainda que o visitador/reformador tinha como aliado, entre outros, um lente de vésperas, igualmente cristão-novo, Domingos Antunes, o qual foi depois substituído por Luís Ribeiro de Leiva, deputado do Santo Ofício, provido em 1621 numa conezia coimbrã. Leiva assumiu a condução do processo de António Homem, sendo porém dispensado de estar presente nas reuniões da Junta de Reformação, dada a antipatia que causava ao visitador chegando a ser vetado, por este, para o lugar de lente de prima.

50Paralelamente, Fr. Vicente Pereira, deputado da Inquisição de Coimbra e lente de Teologia ascendeu em 1620 a adjunto do reformador da Universidade.

51Estas “danças de cadeiras” e os (des) afectos latentes em que se ancoravam reflectiam as dissensões internas, tanto académicas como inquisitoriais, e não tinham outro significado senão o de potenciarem a luta pela supremacia de posições. Situação almejada por cada um dos grupos intervenientes, que deitava mão dos recursos ao alcance, mesmo que contraditórios e pouco ortodoxos. Tanto assim que, no decorrer das nomeações, foram providos alguns lentes consabidamente cristãos-novos, como Diogo Mendes Godinho, Francisco Vaz de Gouveia e Duarte Brandão. As próprias relações de amizade reflectiam essa ambivalência, porque a necessidade de alianças estratégicas suportava a dualidade de critérios e, ao abrigo destas, a integridade sucumbia face a pressões e interesses conjunturais. O sangue converso era esgrimido como argumento ideológico apenas quando convinha a cada uma das partes, excluindo-se e (re) integrando-se sem outra bitola aferidora que não a conveniência do momento. O aliado de ontem tornava-se inimigo íntimo amanhã, para depois ser devolvido à condição anterior, no dia seguinte. Tudo feito em nome da ortodoxia, da unidade e da ordem oficial: a única verdade que importava defender para além do interesse de cada um. No tocante a este último sentimento, note-se o caso de Pedro Sanches de Farinha e Baena, que em 1715 foi deputado da Mesa da Consciência e do Santo Ofício de Lisboa, e em 1722 reitor da Universidade de Coimbra. Baena foi descrito como “grande perseguidor deste Collegio [S. Paulo, onde estivera] e parcial de S. Pedro, per lhe darem huma beca para hum filho de hum contratador”.

Conflitos e minudências

52No campo dos rituais de aparência dever-se-á lembrar o papel da etiqueta e o melindroso tópico das precedências que, em diversos momentos, incendiaram os tribunais e minaram as boas relações existentes, entre “filhos do mesmo colégio”. Paulo de Carvalho Melo e Ataíde – arcipreste da Patriarcal e filho de um desembargador e deputado da Mesa da Consciência – que fora proposto para colegial de S. Pedro pelo secretário de estado Mendo de Fóios Pereira, em razão da amizade com seu pai e o “desejo [de] verlhe este filho com as maiores fortunas” (Oliveira, 1996: I, 64), ascendeu, também ele, a deputado da dita Mesa da Consciência numa altura em que ali tinham assento Nuno da Silva Teles e D. João de Mascarenhas. Porém, como Carvalho – que fundou o morgadio de Oeiras de que seria herdeiro seu sobrinho o 1.º marquês de Pombal – tivesse obtido tratamento e honras de bispo, aqueles seus antigos correligionários pedristas (Teles e Mascarenhas) deixaram de assistir às sessões do tribunal apenas para não se verem obrigados a dar-lhe primazia de passagem (Araújo, 2001: 205).

53Num ambiente geral de grande sensibilidade às questões simbólicas, em que a honra, as precedências e outros aspectos decorrentes do reconhecimento e estima públicos, assumiram uma importância significativa, a limpeza de sangue pautava-se, também ela, por idênticos parâmetros valorativos. Em 1736, a marquesa de Arronches e seu filho, o duque de Lafões, mostraram o maior desagrado pelo neto e sobrinho, D. João de Ligne, poder ser, de acordo com os estatutos de pureza praticados nos colégios de Coimbra, submetido a inquirições de foro genealógico. Ofendidos, realçaram tratar-se de “hum neto e trineto dos Reis de Portugal32 (...) não se encontrando memória de tal honra nos Collegios de S. Pedro ou S. Paulo”. O argumento produziu eco no claustro colegial e o candidato viu-se eximido da exigência estatutária, reputando-se desnecessárias tais provas, consideradas mesmo inúteis,quando aliás consta claramente da limpeza” (Oliveira, 1996: I, 49)33.

54Uma coisa era fechar os olhos a certas minudências no capítulo da pureza de sangue, depreciando notas incómodas e desvalorizando mecânicas, outra bem diferente seria não ter na devida consideração os signos de fidalguia, sobretudo, quando fortemente hierarquizados, como no caso em apreço34.

55Mas nem sempre era possível ignorar os procedimentos estatutários, sobretudo quando as “infracções” à normativa se acumulavam, como no caso de D. Nuno Álvares Pereira de Melo. Este porcionista de S. Pedro (1685), depois colegial (1692) teve, à partida, contra si o facto de unir uma situação de bastardia a um rumor velado de cristã-novice, ainda que, por seu pai, o duque de Cadaval – presidente da Mesa do Desembargo do Paço – lhe corresse nas veias sangue régio, tal como no caso Arronches/Lafões atrás citado.

56Porém, a mãe de Nuno Pereira de Melo era filha de um clérigo de missa “com sua unha de cristão-novo”; a avó materna fora padeira, vendedora de louça pintada e criada de portas-a-dentro de uma tal Maria Botelho, antes de passar a Setúbal onde nascera a tal filha. Esta, por sua vez, sendo serviçal “fora para abaxo do duque de Cadaval e delle tivera hum filho” (Idem: II, 347)35 – o dito porcionista.

57Tudo isto constou da inquirição de genere para entrar no colégio. Obviamente, o costado paterno foi suficiente para lhe garantir a admissão ainda que o não tivesse poupado ao enxovalho de umas diligências que o habilitando, decerto, gostaria de ter evitado. Apesar de tudo e porque, pelo menos tecnicamente, existia o segredo que deveria resguardar a honra dos inquiridos, nem bastardia, mecânicas e rumor de impureza materna impediram que D. Nuno Pereira de Melo (parente de 8 colegiais e de 3 porcionistas) viesse a ser deputado da Junta dos Três Estados e do Santo Ofício de Lisboa, inquisidor de Coimbra, deão de Portalegre, arcipreste de Barcelos, sumilher da cortina, do Conselho de Sua Magestade, reitor da Universidade de Coimbra (1705) e, por último, bispo de Lamego (de 1710 a 1733).

58Ilegitimidade no nascimento do progenitor não impediu Francisco Carneiro de Figueiroa de ser aprovado, à revelia dos estatutos, na sua inquirição para o Colégio de S. Pedro, ainda que sob o pretexto de dispensa apostólica. Isto porque tendo em conta que se tratava, por todas as partes de gente fidalga e limpa no sangue, “a nota de infâmia de facto se remite pella honestidade da vida do filho natural e pellos lugares honrrozos que ocupa” (Idem: I, 45). Efectivamente, Figueiroa, após uma primeira tentativa falhada (em 1689) foi declarado hábil e aceite como colegial em 1691, ascendendo a cónego doutoral de Viseu em 1696, deputado do Santo Ofício em 1700, inquisidor de Lisboa em 1709 e, por fim, deputado do Conselho Geral da Inquisição em 1718. Apoiado pelo seu Colégio, veio a assumir um dos mais longos reitorados (superior a duas décadas) na Universidade de Coimbra. O mandato, iniciado em 1722 e adornado com o título de Reformador a partir de 1728, durou até 1744. Pormenor não despiciendo é que Figueiroa, tio de um inquisidor de Coimbra, era duplamente sobrinho, do Dr. Manuel Carneiro de Sá, igualmente colegial de S. Pedro, lente de Leis, fidalgo-cavaleiro da Casa Real (1682), desembargador da Casa da Suplicação (1686) e mais tarde do Paço (1704), chanceler da relação do Brasil e deputado da Mesa da Consciência e Ordens (1693).

59Desprovido de incontornável fidalguia, “apaziguadora” de impurezas e inabilidades, foi João Gomes Machado, doutor em Leis (aprovado no Desembargo do Paço em 1691)36 que, em 1696, pretendeu e falhou uma colegiatura37. Constou, nas diligências que lhe foram feitas, que existia um rumor de cristã-novice por parte do pai, tanto assim, que o sogro dissera que havia de amaldiçoar a filha por se casar com um “judeu”. Sucede que apesar da manifesta repulsa aquando do consórcio da filha, um dos depoentes ouvido garantiu que, ele próprio, sendo familiar do Santo Ofício, fora avisado por altura do seu segundo casamento, com uma outra filha do dito avô do habilitando, que caso o fizesse deveria entregar a carta de familiatura. Ora, segundo convicção desta testemunha, tal facto dever-se-ia a eventual falta de limpeza do pai da noiva, o qual, não obstante a propalada e notória antipatia por quem fosse cristão-novo, servira de caixeiro ao assentista e mercador de origem hebraica Duarte da Silva, principal credor da Coroa Portuguesa, preso pelo Santo Ofício sob a acusação de judaísmo38. No entanto, o episódio de rejeição de Gomes Machado foi quase uma singularidade no cômputo geral, não obstante a imagem de rigor e intransigência imputada aos colégios.

60Por outro lado, registe-se que em matéria de averiguação de limpeza existiu, por parte destes actores sociais, um conhecimento profundo, das regras, mas, sobretudo, das entrelinhas, que deveriam pautar o seu apuramento. Técnicas bebidas, muito cedo. Desde logo nos colégios onde os que ali ingressavam eram, eles próprios, num ou outro momento, chamados a comissionar e a testemunhar em habilitações, antes de, mais tarde, o praticarem no contexto de diligências similares instruídas nos tribunais onde foram colocados. Assim sucedeu, por exemplo, com o Dr. Roque Ribeiro de Abreu. Ainda longe de se ocupar de provanças das Ordens Militares na Mesa da Consciência, de que seria deputado, foi eleito comissário39 nas inquirições do Dr. António Matos Bernardes, opositor, em 1694, a uma beca de Cânones do Colégio de S. Pedro40. Este último, por seu turno, habilitou-se em 1701 para deputado do Santo Ofício, tendo depois sido vice-reitor da Universidade de Coimbra (1710)41.

Conclusão

61Como se deduz, face às questões sumariadas, a limpeza de sangue – quer quanto a pureza de fé, quer no âmbito das chamadas mecânicas ou no domínio de outras inabilidades – não constituiu obstáculo incontornável para o serviço nos tribunais de honra. A pertença a meios de pendor exclusivista, como os colégios maiores universitários, nos quais o fixar das taxinomias sociais parece ter assentado numa hábil equiparação entre nobreza de sangue e nobreza política (por via das Letras e do exercitar de cargos honrosos), de par com a inserção em redes parentais e de influência, tornava possível uma tranquila carreira no âmbito das magistraturas superiores, desde que acauteladas certas convenções e aparências. Os cursi honorum daí resultantes, foram, em grande parte, reflexo de relações de ampla porosidade/cumplicidade entre Santo Ofício, Mesa da Consciência, Desembargo do Paço, e colégios maiores universitários. Tudo isso corporizado por aqueles que iam tendo assento nos tribunais e que, regra geral, quase nunca romperam o cordão umbilical que os ligava às instituições universitárias que lhes amparavam as carreiras, as quais, por seu turno, “cobravam” em benefício próprio o facto de verem preenchidos lugares de topo do centro político com gente saída das suas fileiras. O intenso vaivém de correspondência entre antigos porcionistas, colegiais e aquelas instituições comprova-o, sem margem para dúvidas. A ingente documentação conhecida, onde sobressaem muitas cartas de felicitações, cumprimentos, oferecimentos e retribuição de favores e serviços, mais do que constituir mero reflexo de urbanidade e etiqueta, serve, ainda hoje, para atestar o nível de eficiência e sofisticação obtido por estratégias de agenciamento bem sucedidas.

62Todavia, sobre esta dinâmica paira uma sombra de promiscuidade, tendo em conta o flagrante desrespeito por normativas e estatutos inibitórios bem como o espírito permissivo que enroupava demonstrações de cortesia, aparentemente, inócuas. Contudo, até elas poderiam ser, em última análise, a ténue fronteira entre honra e desonra, entre pureza e infâmia.

Bibliographie

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Notes de bas de page

1 Realizado no âmbito do projecto de investigação financiado pela FCT: PTDC/HAH/64160/2006.

2 AUC., Colégios Reais, São Pedro, liv. 4.º das Visitações Novas deste Collegio depois da reformação.

3 D. Manuel de Moura era filho de um comendador da Ordem de Cristo e foi cónego doutoral de Lamego (1660) e Braga (1666), deputado do Conselho Geral do Santo Ofício (1674) e da Junta dos Três Estados, antes de ser provido como reitor de Coimbra em 1685 e de receber nesse ano a mercê de sumilher da cortina.

4 Doutor em Cânones, tesoureiro-mor de Évora, deputado da Mesa da Consciência, bispo da Guarda (1694), arcebispo de Braga e do Conselho de Estado.

5 Deputado do Santo Ofício, arcipreste de Barcelos, deão da Sé de Portalegre, mestre-escola da Sé de Évora, deputado da Junta dos Três Estados, sumilher da cortina, inquisidor de Coimbra (1703), bispo de Lamego (1710).

6 AUC, Colégio de S. Pedro, Correspondência, cx. 12, doc. 7.

7 Ibidem, cx. 12, doc. 311.

8 Francisco de Torres era qualificador do Santo Ofício e no auto-de-fé celebrado no Pátio de S. Miguel da cidade de Coimbra a 7 de Julho de 1720, foi o orador convidado. Nesse sermão, associou a duplicidade e hipocrisia dos cristãos-novos, pelo sangue inclinados «a quererem ser Judeos e professores da Ley de Moyses», à duplicidade e hipocrisia dos cristãos-velhos seguidores do molinismo; cf. Tavares, Pedro Vilas Boas «Vícios privados, públicas virtudes. Quietismo e ética», Peninsula. Revista de Estudos Ibéricos, n.o 3, 2006, p. 207.

9 ANTT, Registo Geral de Testamentos de Lisboa, liv. 54, fl. 21v.

10 ANTT, Registo Geral de Mercês de D. João V, liv. 15, fl. 140v.

11 ANTT, Inquisição, Conselho Geral do Santo Ofício, liv. 36.

12 ANTT, Registo Geral de Mercês de D. João V, liv. 13, fl. 468.

13 Ibidem, liv. 35, fl. 322.

14 ANTT, Habilitações da Ordem de Cristo, Letra B, mç. 12, n.o 58.

15 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Belchior, mç. 3, d. 45.

16 AUC, Colégio Real de S. Paulo, Documentos Vários.

17 Apenas um exemplo, entre outros: o bacharel Manuel Duarte, filho de mercador de loja, irmão de 2.a condição da Misericórdia, neto materno de oleiro, apesar de limpo no sangue e de estar casado com mulher que o era igualmente, viu-se reprovado, em 1688, pelo Desembargo do Paço, quando se habilitou para os lugares de Letras, ANTT, Leitura de Bacharéis, Letra M, mç. 4, n.o 12.

18 AUC, Colégio de S. Pedro, Correspondência, cx. 12, doc. 240.

19 ANTT, Inquisição de Coimbra, Livro 26, [Cartas do Conselho Geral do Santo Ofício (19 de Maio de 1668 a 26 Junho de 1674)], fl. 104.

20 ANTT, Inquisição de Coimbra, liv. 27, fl. 513.

21 ANTT, Inquisição, Conselho Geral do Santo Ofício, liv. 160, fl. 92.

22 Ibidem, fl. 93v.

23 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Firminiano, mç. 1, d. 1.

24 ANTT, Registo Geral de Mercês, Ordens, liv. 2, fl. 265v.

25 ANTT, Registo Geral de Mercês de D. João V, liv. 7, fl. 181v.

26 AUC, Colégio de S. Pedro, Correspondência, cx. 12, doc. 173. Filipe Maciel, «Passava por ser homem muito erudito, e em Roma fizera boa figura quando ali fora com os cardeais Pereira e Cunha; mas tinha um génio muito jovial e os seus ditos sarcásticos e epigramáticos não poupavam ninguém. Foi exactamente por causa dessa mordacidade, que, em Agosto de 1756, Filipe Maciel foi chamado à secretaria do reino, para se lhe intimar ordem de sair da corte para a distância de 60 léguas, dando-se-lhe por motivos deste desterro o ter falado mal do soberano e das suas determinações», cf. Portugal–Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Lisboa, João Romano Torres, Vol. IV, sub voce “Filipe Maciel”.

27 ANTT, Registo Geral de Mercês de D. João V, liv. 7, fl. 181v.

28 AUC, Colégio de S. Pedro, Correspondência, cx. 12, doc. 172.

29 Sobre esta disputa escreveu em 1735 e “defendeo douta e nervosamente a parte que lhe pertencia” (legista) o Dr. Fernando Pires Mourão, deputado do Santo Ofício e colegial de S. Paulo (Barbosa Machado, 1966, II, 51).

30 ANTT, Mesa de Consciência e Ordens, Secretaria Comum das Ordens, Universidade de Coimbra, mç. 62 [Petição de Gonçalo Alvo Godinho para suceder a António Homem (1624)].

31 ANTT, Conselho Geral do Santo Ofício, liv. 36.

32 Tratava-se de D. João Carlos de Bragança e Ligne de Sousa Tavares Mascarenhas da Silva, depois 2.º duque de Lafões, 4.º marquês de Arronches e 8.º conde de Miranda do Corvo (1719–1806), filho segundo do infante D. Miguel de Bragança, o qual, por sua vez, era filho legitimado do rei D. Pedro II.

33 BGUC, Colégio de S. Pedro,Opositores Limpos de Sangue”, fl. 10r-11r.

34 Não seria a última vez, porquanto tendo D. João passado à Universidade de Coimbra, tanto o reitor como os lentes ficaram em dúvida sem saberem qual o formulário que deveriam empregar no modo de o examinarem. Expuseram as suas dúvidas para a corte, e receberam em resposta uma repreensão régia, que constitui uma verdadeira gramática social: “Vi a consulta que me fizestes sobre o formulário dos actos de meu sobrinho D. João Carlos, e, como seja certo que as regras estabelecidas para se guardarem entre os meus vassalos não compreendam as pessoas reais nem as que lhe são imediatas: ora estranho muito as mesmas dúvidas assim por este respeito que não deveis perder de vista, como porque destes a conhecer a fraqueza dessa Universidade na ignorância que tendes para poder tratar com pessoas de alta qualidade. Fazei também estudo político, que é preciso aos Homens que desejam ser sábios, se quereis merecer a minha protecção. – Lisboa, 4 de Abril de 1742 – Rei”. Ao mesmo tempo, o próprio D. João de Ligne recebia de Alexandre de Gusmão um Aviso do seguinte teor: “Ill. mo e Ex. mo Sr. El-rei viu a consulta da Universidade pela qual se certificava das dúvidas que tinham o reitor e lentes dela sobre o formulário dos actos de V. Ex.a, e dando-se por mal servido, os repreende por carta deste correio. Viu também a carta de V Ex.a, e ponderando os seus escrúpulos, o quer eximir deles, mandando que V. Ex.a se recolha à corte, sem despedir-se de pessoa alguma empregada no ministério da Universidade. A pessoa de V Ex.a guarde Deus muitos anos. – Lisboa, 4 de Abril de 1742, etc. No sobrescrito deste Aviso lia-se: Ao Sr. D. João Carlos de Bragança, príncipe do sangue da real família de Portugal, Coimbra”; cf. Portugal – Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Lisboa, ed. Romano Torres, Volume IV, pp. 23-26.

35 AUC, Colégio de S. Pedro, Inquirições de Genere cx. 21, doc. 36.

36 ANTT, Leitura de Bacharéis, maço 9, n.o 23.

37 AUC, Colégio de S. Pedro, Inquirições de Genere, cx. 22, doc. 12.

38 Sobre este Duarte da Silva veja-se Azevedo, 1975: 267; Carollo, 1995; Costa e Cunha, 2006:185-187; Olival, 2001: 291-299 e Troni, 2008.

39 AUC, Colégio São Pedro, Livro de Apresentação a Colegiaturas e Familiaturas (1623-1790), fl. 46v.

40 Sobre Matos Bernardes veja-se ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Secretaria da Mesa e Comum das Ordens, Universidade de Coimbra, maço 44, doc. 4.

41 Foi eleito a 1 de Agosto desse ano, sendo na altura lente de Decreto (Figueiroa, 1937: 158). Bernardes era cónego doutoral da Sé de Coimbra desde 1705 e antes fora das Sés de Viseu, Guarda e Porto (Idem, 200 e 216).

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