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Poder sobre as periferias

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Fátima Farrica

Conclusão

Volltext

1Com Poder sobre as Periferias: a Casa de Bragança e o governo das terras no Alentejo (1640-1668) pretendeu-se fornecer um contributo para o conhecimento das práticas senhoriais no século XVII, mais propriamente sobre a governação periférica das casas senhoriais ibéricas, através do exemplo da Casa de Bragança.

2Retomando aqui os objectivos a que nos propusemos na introdução, concluímos que a Casa de Bragança impunha facilmente a sua autoridade nos territórios sobre os quais exercia jurisdição completa (civil e crime, mero e misto império) e controlava com bastante eficácia os grupos sociais que exerciam o poder local. O reduzido número de conflitos detectados e a destreza com que eram resolvidos disso são testemunho.

3Concretizando, verificou-se que a autoridade da Casa era mais facilmente acatada pelas câmaras de Vila Viçosa e de Monsaraz do que pela câmara de Arraiolos. Por outro lado, a identificação e a caracterização sociológica da composição camarária das três localidades permitiu concluir que o grupo com maior proeminência social era o que se movia em torno da câmara de Vila Viçosa, sendo o de Monsaraz o que apresentava gente de menor qualidade para servir. Considera-se, ainda, que o diferente relacionamento da Casa de Bragança com cada uma das três localidades e a explicação para a tranquilidade da gestão senhorial sobre as terras, decorria da flexibilidade que a Casa demonstrava para ajustar os direitos de que dispunha aos contextos precisos de acção, o mesmo é dizer que, sem abdicar das especificidades dos seus direitos e privilégios, soube adaptá-los às características particulares dos municípios que tutelava.

4Relativamente ao recorte cronológico escolhido, que teve como fundamento a avaliação do impacto da ida da corte ducal para Lisboa e da situação de guerra na governação das periferias, as conclusões são mais limitadas do que supuséramos à partida, em resultado da exiguidade de dados pertinentes na documentação compulsada. De qualquer forma, uma primeira conclusão reporta-se à escassez de pessoas nobres em Vila Viçosa e em Arraiolos. No primeiro caso porque terão acompanhado o monarca ou porque estavam a servir na guerra. No segundo, embora a situação fosse ainda mais grave, os motivos não são claramente apontados. A guerra poderá, assim, ter tido influência na rarefacção de pessoas adequadas, mas também terá contribuído para a criação de nova nobreza, pois permitia oportunidades de serviço que nobilitavam os indivíduos conferindo-lhes um estatuto propício à integração nas listas de elegíveis para vereadores. A questão era tanto mais relevante quanto esta era uma época em que as listas de elegíveis se esvaziavam, colocando a Casa na contingência de baixar o grau de exigência quanto aos requisitos necessários para os indivíduos as poderem integrar. De igual forma, ao nível dos oficiais periféricos da Casa a participação na guerra servia para enaltecer os currículos dos magistrados, ao mesmo tempo que dessincronizava a sua acção impedindo-os, por vezes, de levar a bom termo as funções de que eram incumbidos.

5A interpretação dos dados recolhidos permite, assim, concluir a existência de elevados índices de consenso e integração na sociedade que compunha o Estado de Bragança (a avaliar pelos casos destas três terras), uma vez que eram poucos os conflitos, bem como os casos de escusas ou de absentismo dos nobres locais.

6Para este consenso terá contribuído também o facto de o centro jurisdicional, embora mais distante geograficamente do que antes de 1640, conhecer bem as suas periferias territoriais. O titular e a Junta conheciam as elites locais, as suas capacidades e o seu comportamento o que facilitava a imposição da disciplina, sem que se desenrolassem conflitos abertos ou demasiado arrastados no tempo. O centro e as periferias, titular e elites locais, respeitavam-se mutuamente, percepcionando-se a existência de um pacto tácito entre ambos. O uso da coerção era uma ameaça que pairava sempre, mas o seu exercício efectivo era esporádico. De facto, o centro agia na busca de equilíbrios, de paz, de justiça, de estabilidade social e as elites das periferias precisavam do apreço do centro para obterem as nomeações nos ofícios. Por isso, nem o centro era demasiado opressor, nem as elites locais demasiado insurrectas.

7Havia, assim, uma boa articulação entre as expectativas do centro (Casa) e a sua realização nas periferias (terras). Para isso contribuía o modelo eleitoral específico da Casa de Bragança, que permitia uma maior capacidade de intervenção do centro na definição dos poderes locais, do que noutras terras régias ou senhoriais. Modelo esse que não era questionado localmente, demonstrando que o sistema central de valores da Casa que nele se expressava era bem acolhido nas terras. Parece, portanto, possível afirmar-se que havia uma interiorização desse sistema junto das terras que tutelava. Assim, paralelamente ao sistema central de valores da coroa, existia um outro sistema da Casa de Bragança, não coincidente com o daquela, que se expressava no uso de um sistema eleitoral distinto e de certas práticas administrativas específicas. Utilizando o vocabulário de Shils, o sistema central de valores era atendido e aceite pelas autoridades que governavam a sociedade, ou seja, pelos oficiais da governança das terras do senhorio que lideravam o destino dos povos. O que significa que o sistema sobrevivia pela atitude positiva por parte destes oficiais em relação à autoridade estabelecida. Havia uma apreciação geral da autoridade, concretizada na apreciação das instituições através das quais ela se manifestava (ouvidores e juízes de fora) e das regras que ela enunciava. No que toca a regras enunciadas, Vila Viçosa era a localidade que mais facilmente as aceitava, pois era em relação a ela que, ao fazer as nomeações, a Casa demonstrava maior concordância com as escolhas locais.

8O centro manifestava a sua autoridade no senhorio, expandindo-a para as periferias, mas quanto mais periféricas eram as vilas, mais atenuada era a ligação ao centro jurisdicional. Assim, a câmara de Vila Viçosa, das três, era a que tinha a relação mais próxima com o centro, seguida por Arraiolos e depois por Monsaraz. Neste período, a primeira possuía ainda uma forte ligação à antiga casa ducal, pelos cargos senhoriais ocupados por alguns dos seus membros e pelas ligações familiares a antigos criados da Casa de outros. Arraiolos não tinha essa ligação mas, possivelmente, sendo um concelho menos rural, mais desenvolvido e mais central do ponto de vista geográfico, do que o de Monsaraz, dava garantias de fornecer uma elite mais proeminente do que esta última localidade que estava mais isolada, mais ruralizada e já próxima da fronteira do reino. Assim, a atitude da Casa era distinta em relação às três terras, chegando ao ponto de adaptar os procedimentos eleitorais em Monsaraz e não podendo exigir que esta lhe fornecesse gente com a mesma qualidade social para o exercício político que as outras vilas. Deste modo, aquelas realidades (posição geográfica e nível de ruralização) influenciavam a composição social das câmaras, bem como o acatamento das ordens do centro e a existência de conflitos. Arraiolos tinha uma elite mais refinada do que Monsaraz, mas era mais insubordinada e mais conflituosa do que a desta última localidade ou do que a de Vila Viçosa. Isto porque à elite de Monsaraz não interessaria criar conflitos com a Casa, seja porque lhes importava o reconhecimento senhorial, ou seja, serem alvo de escolha na hora das nomeações, seja porque não dispunham de recursos (sociais, económicos, simbólicos) suficientes para se impor; e a elite de Vila Viçosa estava submetida pelo relacionamento próximo com a Casa, uma vez que alguns dos seus membros a ela estavam ligados havia gerações.

9Por outro lado, havia uma desigualdade na interiorização do sistema central de valores quer façamos uma comparação entre as três terras, quer entre os sujeitos de uma mesma localidade. Não só os indivíduos de Vila Viçosa tinham uma maior participação no sistema central de valores do que os de Monsaraz, como em todas as três câmaras o grupo diminuto dos nomeados, e o ainda mais restrito dos mais vezes nomeados, participava mais plenamente desse sistema e nele se integrava, pois ao serem escolhidos pela Casa para os cargos tal significava que esta lhe reconhecia os requisitos que exigia para tal serviço. Porém, esta maior adesão dos calipolenses não se reflectia em qualquer proeminência administrativa formal de Vila Viçosa sobre as outras terras da comarca, ainda que tal posição lhe fosse atribuída por alguns oficiais delegados.

10Um instrumento precioso para a Casa, no conhecimento e na dominação dos territórios, era a possibilidade de nomear oficiais periféricos: ouvidores e juízes de fora. Os primeiros tinham um papel determinante na imposição das determinações da Casa, na fiscalização do que se passava nas periferias e na manutenção da Casa informada sobre as realidades locais. Quanto aos juízes de fora, o facto de nas terras da Casa de Bragança existir este tipo de magistrados em maior percentagem do que nas terras régias e de poderem servir por um período superior aos da coroa, à partida permitia à Casa um maior controlo sobre os governos locais do seu senhorio do que aquele que a Coroa detinha sobre as terras que tutelava. Todavia, quer os ouvidores quer os juízes de fora, não eram incólumes ao desenvolvimento de conflitos entre si e/ou com as elites locais. Porém, nada que a Casa não acabasse por contornar. Na nomeação dos ouvidores, e de forma mais premente dos juízes de fora, é um facto que, por vezes, essa prerrogativa não era plenamente exercida, mas apenas por motivos exteriores à Casa, isto é, pela falta de letrados disponíveis.

11Dos dados recolhidos e analisados, percepciona-se que: por um lado, o controlo presencial sobre as terras e sobre as gentes diminuiu após 1640, sobretudo no que toca a Vila Viçosa, pois, segundo consta, a Casa deixou de nomear um dos seus fidalgos para presidente desta câmara; houve uma erosão da presença de nobres disponíveis para servir, tanto em Vila Viçosa como em Arraiolos, pelas razões já apontadas, e uma diminuição das suas qualidades sociais e, portanto, das capacidades de serviço. Por outro, um controlo mais distante tornou-se também mais veemente. Apesar das limitações, o sistema comunicacional entre o centro e as periferias dava mostras de ser funcional; a preocupação pela colocação nas terras de juízes de fora letrados demonstra a importância atribuída ao uso do direito escrito e à modernização da justiça; o ouvidor senhorial apresenta-se como um importante elo de ligação entre o centro e as periferias e a sua actuação demonstra zelo em fazer cumprir as directrizes da Casa. Era uma forma desta se tornar presente nas terras mas de, ao mesmo tempo, ser conhecedora das populações e dos acontecimentos locais.

12Mas, a mudança política de 1640 pouco alterou no organigrama político-administrativo da Casa de Bragança. Convém, no entanto, sublinhar que o facto de haver coincidência entre o monarca e o titular da Casa na maior parte do tempo talvez tenha facilitado não apenas a manutenção, como a continuada aplicação do leque de privilégios extraordinários que a Casa de Bragança detinha desde o século XV. E tal fenómeno terá certamente contribuído para a persistência de práticas senhoriais mais autoritárias e mais pesadas que em outros senhorios portugueses.

13Por último, no que toca a uma abordagem comparativa entre a governação política da Casa de Bragança e ao mesmo exercício por outras casas senhoriais da península, verificou-se que a possibilidade de a Casa nomear os oficiais camarários a partir de listas de eleitos localmente, com indivíduos em número superior aos necessários, também existia nas casas senhoriais da Andaluzia. Assim procediam os duques de Arcos ou de Medina Sidónia, ainda que estes últimos, em algumas terras pudessem nomear directamente vereadores. Esta casa senhorial, tal como a Casa de Bragança, também não tinha de ter em conta o número de votos dos sujeitos na hora da escolha. Este procedimento era, no entanto, ao contrário do que era uso nos estados castelhanos, onde o senhor só aprovava os eleitos pelos concelhos. Já nos domínios do duque de Osuna registavam-se dois procedimentos distintos: nas zonas andaluzas, fundamentalmente castelhanas, o duque limitava-se a confirmar os oficiais do concelho, mas na Andaluzia conservava a faculdade de designá-los directamente ou através do seu governador. Seria, portanto, um processo semelhante ao usado pela Casa de Medina Sidónia para algumas terras. Porém, o duque de Osuna devia respeitar a legislação real sobre eleições e a circunstância de que a metade dos ofícios era privilégio dos fidalgos. Desconhecemos qual o procedimento eleitoral usado nas outras terras das casas senhoriais andaluzas, bem como se os senhores tinham, de alguma forma, a capacidade de controlar esse processo mas, pelo menos na Casa de Osuna, havia que respeitar a legislação real. Já a Casa de Bragança não usava da lei geral para o efeito e possuía regimento eleitoral específico. Convém ainda apontar aqui que, ao contrário do que acontecia em Espanha, os cargos de vereador em Portugal não eram objecto de venda, pelo que a não patrimonialização deste cargo e a possibilidade de renovação dos oficiais através dos actos eleitorais, é mais um factor que reforça a ideia de que a Casa de Bragança tinha um poder mais discricionário.

14A isenção de correição régia, pela posse de ouvidor próprio; a possibilidade de nomear uma percentagem mais elevada de juízes de fora do que a própria coroa e dos tempos de judicatura serem mais dilatados do que os dos magistrados régios; e o uso de procedimento eleitoral distinto, para a eleição dos oficiais camarários, conferiam à Casa de Bragança um maior poder e um mais efectivo controlo político e social sobre as elites políticas locais e, consequentemente, sobre o governo das suas terras e das suas gentes. Tais privilégios permitiram que, ao longo de séculos, a Casa de Bragança se estruturasse e se reproduzisse como um centro periférico de poder.

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