Version classiqueVersion mobile

Poder sobre as periferias

 | 
Fátima Farrica

1 - Introdução

Texte intégral

1.1 – Poder sobre as periferias: a Casa de Bragança e o governo das terras no Alentejo (1640-1668)

1Com o objectivo de imprimir ao conteúdo deste ponto introdutório uma ordem lógica e uma fácil apreensão de significado, passaremos a expô-lo em duas partes distintas. Em primeiro lugar, a contextualização historiográfica do tema do senhorialismo, traçando um quadro geral do estado da investigação sobre o regime senhorial no Antigo Regime, não só em Portugal mas também em Espanha. Em segundo, a justificação da pertinência do estudo do tema e a explicitação dos objectivos que nortearam a investigação que aqui se apresenta.

1.1.1 – Regime senhorial e historiografia: um balanço

2Tendo em conta a diminuta produção historiográfica sobre senhorios no Antigo Regime em Portugal, bem como o reconhecimento da importância desse estudo por diversos historiadores e as pistas de investigação por eles apontadas, o que aqui se propõe é o estudo do exercício do poder político e social de uma casa senhorial sobre as terras sob a sua jurisdição, nas periferias territoriais do senhorio, no Alentejo, no século XVII. Essa casa é a Casa de Bragança, as terras são Vila Viçosa, Arraiolos e Monsaraz e o período cronológico eleito situa-se entre 1640 e 1668.

  • 1 Adolfo Carrasco Martinez, em estudo sobre as terras do Infantado em Espanha, refere que a maior par (...)

3De facto, têm notado diversos autores, quer em Portugal, quer em Espanha, que o exercício do poder nos séculos passados tem sido muito mais estudado no que diz respeito à jurisdição régia do que à jurisdição senhorial. Notam, igualmente, uma maior abundância de estudos para a Idade Média e para o fim da Época Moderna do que para o século XVII. Afirmam ainda que, no que ao estudo do poder senhorial diz respeito, os estudos existentes se têm debruçado, principalmente, sobre a organização interna e estruturas administrativas centrais das casas senhoriais, ou sobre a sua governação periférica mas de carácter económica e financeira.1

  • 2 Luis Salas Almela, Medina Sidonia: El Poder de la Aristocracia, 1580-1670, Madrid, Marcial Pons. Ce (...)
  • 3 Nuno Gonçalo Monteiro, “Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia”, in António Manuel (...)
  • 4 António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político: Portugal (século (...)
  • 5 Nuno Gonçalo Monteiro, “Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia”..., pp. 341 e 342. (...)

4No que a Espanha diz respeito Luís Salas Almela menciona, na senda de Dominguez Ortiz, de Carrasco Martínez e de Soria Mesa, que têm sido feitas até agora, aproximações parciais à realidade senhorial, e que estas vieram sobretudo da história do direito e da história fiscal. Mas o elemento mais marginalizado nos estudos sobre nobreza foi a política. Devemos estudar também o seu poder político.2 Entre os autores portugueses, Nuno G. Monteiro foi um dos que fez notar3 que apenas na historiografia recente o poder senhorial foi objecto dos primeiros estudos, destacando aí os trabalhos de Hespanha, nomeadamente a sua tese de doutoramento.4 Refere, todavia, Nuno G. Monteiro que, em parte devido a lacunas documentais, sabemos pouco sobre a prática do poder senhorial em Portugal, mas que há necessidade de perscrutar as práticas do exercício das competências senhoriais, por maiores que sejam as limitações bibliográficas e documentais. Assim, para além da caracterização das competências formalmente atribuídas aos donatários da coroa, é necessário sondar a forma como eram (ou não) concretizadas e de que maneira se articulavam com outras fontes de poder e influência. Interessa também ter em consideração os resultados de outras historiografias sobre o tema no mesmo período, pois a diversidade de situações parece ser notória.5

  • 6 Como diz Adolfo Carrasco Martínez, se restam muitas parcelas por iluminar dentro da história local (...)
  • 7 Tereza Sena, “Os Poderes Senhoriais: O Caso de Pombal (1760-1807)”, in Arqueologia do Estado: Prime (...)

5Um aspecto pouco estudado é o das relações entre os senhores e os grupos que exerciam os cargos camarários nos diferentes concelhos de jurisdição senhorial. E isto tanto na historiografia portuguesa como na espanhola.6 No que diz respeito à faculdade de participação senhorial nas nomeações camarárias das suas terras, Tereza Sena notou que essa faceta é pouco conhecida na nossa historiografia. A autora aponta a inexistência de análises dedicadas ao assunto e, tal como Nuno G. Monteiro, explica em resultado das lacunas documentais, ao referir a raridade de pautas de nomeação senhorial.7

  • 8 Para uma visão de conjunto sobre a produção historiográfica dos municípios nos séculos XVI e XVII v (...)
  • 9 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais (séculos XVI-1640)”, in Fernando Tave (...)
  • 10 Nuno Gonçalo Monteiro, “Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia”..., p. 343.
  • 11 Fazendo um périplo sobre a bibliografia publicada sobre o poder municipal conclui, tal como Francis (...)
  • 12 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 87.
  • 13 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 88. Também Nuno G (...)

6Também Mafalda Soares da Cunha refere que a produção historiográfica sobre espaços locais é abundante,8 mas que dedicou pouca atenção às relações entre os poderes municipais e os seus senhores.9 Como referiu Nuno G. Monteiro, esse facto deve-se à escassa relevância desse tópico devido à redução dos espaços de senhorialismo jurisdicional efectivo entre 1640 e 181110. Sobre as relações entre os donatários e os poderes locais11 acrescenta a autora que uma das lacunas dos estudos sobre poder local prende-se com a caracterização sociológica dos diferentes actores.12 Destaca a “quase ausência de trabalhos que evidenciem as especificidades das relações entre os poderes locais e os poderes senhoriais face às terras realengas.” Faltam “estudos sobre senhorios concretos e, ainda mais, monografias que abordem a questão das práticas políticas dos donatários” com o que isso condiciona as ideias sobre a centralidade da monarquia na organização social dos diferentes poderes.13

  • 14 António Manuel Hespanha, Poder e instituições no Antigo Regime: guia de estudo, Lisboa, Edições Cos (...)
  • 15 Nuno Gonçalo Monteiro, “A sociedade local e os seus protagonistas”, in César de Oliveira (dir.), Hi (...)
  • 16 Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes..., p. 470.

7Todavia, Hespanha adverte que a extensão dos limites territoriais e jurisdicionais dos senhorios eram mais vastos do que aquilo que a historiografia deixa supor.14 No que aos limites territoriais diz respeito, Nuno G. Monteiro esclareceu depois que as terras de senhorio leigo eram em 1640, 44%, e mais de um quarto dos municípios era isento de correição real.15 Além disso, após a Restauração, com a constituição das três casas da família real com administração autónoma, uma nova categoria de senhorios directamente subordinada à família real surgiu: a Casa do Infantado, a Casa das Rainhas e a Casa de Bragança que no conjunto possuíam 15% dos territórios jurisdicionais.16 Vemos assim, como era grande a extensão territorial das casas senhoriais e, dentro destas, das casas da família real, com o que isso incluía de números populacionais, de rendimentos económicos e de reservas de recrutamento militar.

  • 17 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., pp. 89-90.
  • 18 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 91. Mafalda Soare (...)

8Assim, pese embora a tendência para a contracção da extensão das jurisdições senhoriais, Mafalda Soares da Cunha chama a atenção para a importância social e política da posse de jurisdições: era determinante na hierarquização da nobreza e influía nos rendimentos obtidos pelas casas nobres, funcionando como vector de avaliação da importância de cada uma das casas senhoriais e é também decisiva para compreender a importância que o controlo político sobre as terras e as gentes tinha para cada uma das casas. De igual forma, os níveis de dispersão geográfica dos senhorios influíam na eficácia das administrações senhoriais,17 para além, de os diferenciados níveis de poder dos senhores sobre as terras terem implicações nos níveis de autonomia dos concelhos e até na sua estruturação social.18

  • 19 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 108.
  • 20 Margarida Sobral Neto, “Senhorios e concelhos na época moderna: relações entre dois poderes concorr (...)

9Deste modo a historiadora alerta para o facto de os estudiosos, apesar de sublinharem esta diversidade, não terem atendido suficientemente aos impactos que a variedade de tipos de tutelas gerava, sobretudo do ponto de vista da história social dos poderes. E conclui que este tipo de abordagens permitiria “oferecer visões bem mais complexas, dinâmicas e matizadas das realidades sociais e das práticas políticas municipais”19. A mesma opinião partilha Margarida Sobral Neto que chama a atenção para o facto de o conhecimento histórico sobre as relações entre donatários e câmaras ser ainda escasso, pelo que são necessários estudos que permitam esclarecer a forma como interactuavam estes dois poderes nos diversos municípios com tutela senhorial.20

  • 21 Para o autor não parece lógico nem sensato deixar à margem extensos espaços e uma substancial perce (...)
  • 22 José Luis de las Heras, “Un gobierno municipal de señorio: el caso de la industrial villa de Béjar” (...)

10Em Espanha, Jerónimo López-Salazar Pérez constatou a tendência para estudar as cidades régias antes das senhoriais e as urbes maiores em vez das menores. Assim, também aí predominam os estudos sobre o governo concelhio de âmbito urbano e régio, ainda que a maior parte da população da coroa de Castela vivesse em núcleos rurais.21 Também José Luis de las Heras diz que, no país vizinho, se conhecem aceitavelmente bem os governos municipais das cidades régias, mas se desconhece bastante a intrincada administração senhorial, ainda que debaixo da mesma vivesse, pelo menos, metade da população do Antigo Regime.22

  • 23 A mesma chamada de atenção faz Nuno Gonçalo Monteiro ao afirmar que, em contraste com o período med (...)
  • 24 Por exemplo, o estudo de Francisco Ferreira das Neves, A Casa e Ducado de Aveiro. Sua Origem, Evolu (...)
  • 25 Exceptua-se: Sérgio Cunha Soares, “O ducado de Aveiro e a vila da Lousa no século XVIII (1732-1759) (...)

11De facto, analisando a produção historiográfica portuguesa sobre o regime senhorial constata-se que os estudos sobre senhorios escasseiam em Portugal23 porque se restringem apenas a algumas casas senhoriais e/ou porque se limitam a investigações de carácter genealógico ou à descrição dos acontecimentos mais marcantes da história das casas nobiliárquicas, tituladas ou não.24 Exemplificando, não existem monografias sobre o património e as práticas senhoriais de grandes casas titulares como a Casa de Aveiro25, a Casa de Marialva ou a Casa de Vila Real.

  • 26 Teresa Fonseca, Administração senhorial e relações de poder no concelho do Vimieiro (1750-1801), Ar (...)
  • 27 Sérgio Cunha Soares, “O ducado de Aveiro e a vila da Lousã”...
  • 28 Maria Tereza Sena, A Casa de Oeiras e Pombal - Estado, Senhorio e Património, Lisboa, FCSHUNL, 1987 (...)
  • 29 Da mesma autora, sobre a mesma casa senhorial e os seus poderes, encontra-se publicado um artigo já (...)

12Não partimos, todavia, do zero. Com maior nível de profundidade do que uma mera investigação genealógica ou uma pura descrição de factos e acontecimentos, encontramos, apesar de tudo, alguns trabalhos, ainda que respeitem, sobretudo, ao final do Antigo Regime. Entre eles está o pequeno estudo sobre os Condes do Vimieiro da autoria de Teresa Fonseca, onde se debruçou sobre a administração senhorial neste concelho e sobre as relações de poder dos condes com a coroa e com a câmara na segunda metade do século XVIII.26 Também Sérgio Cunha Soares estudou os poderes locais em terras de senhorio no século XVIII, através da vila da Lousã, terra do ducado de Aveiro. Aí se debruçou sobre a forma como este último controlava as nomeações dos ofícios locais para a vila.27 Destaca-se, no entanto, por maior nível de profundidade, o estudo de Maria Tereza Sena sobre a Casa de Oeiras28 onde estudou a governação política do senhorio de Pombal, também já para o final do século XVIII e princípio do século XIX.29

  • 30 Francisco Ribeiro da Silva, “Estrutura administrativa do condado da Feira no século XVII”, in Revis (...)
  • 31 Amélia Polónia, “Relações poder central/poder local. A permanência de jurisdições senhoriais no Por (...)
  • 32 Amélia Polónia, “Relações poder central/poder local.”..., p. 107.
  • 33 Ana Isabel Ribeiro, “Um conflito entre poderes na Gândara da Bunhosa no início do século XVII”, in (...)

13No que respeita ao século XVII, e no que ao exercício das jurisdições senhoriais sobre as terras diz respeito, fazendo um périplo pelos artigos publicados sobre a questão encontra-se o estudo de Francisco Ribeiro da Silva, sobre a estrutura administrativa do condado da Feira,30 com o objectivo de perceber como coexistiam e se compatibilizavam senhorio e município. Já Amélia Polónia estudou as relações entre o poder central e o poder local para compreender a permanência de jurisdições senhoriais no Portugal Moderno. Fê-lo através do estudo de caso de Vila do Conde que passou, ainda na Idade Média, de jurisdição régia para a senhorial, primeiro laica e depois eclesiástica, sendo depois, no século XVI integrada na Casa de Bragança.31 Pretende a autora perceber como se relacionavam os poderes quer de cima para baixo, quer de baixo para cima. Ou melhor, como lidava o poder central, em afirmação, com o poder senhorial detentor da vila, e como se desenvolvia o diálogo entre o poder local, detido pelo município, e as entidades tutelares da jurisdição da vila.32 Outra autora que dirigiu um olhar sobre o regime senhorial, e o poder régio e concelhio, no século XVII, foi Ana Isabel Ribeiro, através do caso da Gândara da Bunhosa, onde desvenda a difícil posição do poder central, obrigado a coexistir com os poderes senhoriais e concelhios que imbricavam as suas instituições nas instituições régias.33

14No que toca às três casas da família real com administração autónoma (pós Restauração) destacam-se os recentes estudos de Maria Paula Marçal Lourenço sobre a Casa do Infantado e sobre a Casa das Rainhas, bem como os de Mafalda Soares da Cunha sobre a Casa de Bragança, embora estes últimos se debrucem sobre a mesma ainda enquanto casa ducal.

  • 34 Maria Paula Marçal Lourenço, A Casa e o Estado do Infantado..., p. 17.
  • 35 Estes encontram-se nas páginas 167 a 170.
  • 36 E isto apesar de um dos privilégios das consortes régias ser o da nomeação de todos os oficiais loc (...)
  • 37 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. 2, p. 883.

15Na tese sobre a Casa do Infantado, Maria Paula Marçal Lourenço afirma ser a sua preocupação dominante tentar compreender de que modo se articulou a administração senhorial e a administração local, ou seja, explicar de que modo se exerceu o poder senhorial do infante sobre a organização municipal das várias terras pertencentes à Casa no período em análise.34 Porém, após apresentar e caracterizar os órgãos centrais de administração da justiça e da fazenda (a Junta da Justiça e suas dependências administrativas) e os representantes do poder senhorial do infante (justiças senhoriais, colectores da fazenda e ordenanças militares), é mínimo o espaço dedicado aos poderes locais.35 Na sua tese de doutoramento a mesma autora estuda, entre outros aspectos, a rede administrativa da Casa e Estado das Rainhas de Portugal, mas ao fazê-lo centra-se na identificação, descrição e caracterização das estruturas centrais de administração da casa e dos representantes do poder senhorial, não dedicando especial atenção aos poderes locais que apenas trata no fim do capítulo três, dedicado ao domínio senhorial e ao governo do Estado das Rainhas.36 A autora acaba mesmo por justificar a ausência de um tratamento mais pormenorizado desta questão com a impossibilidade de, no contexto da investigação, proceder a um estudo detalhado do relacionamento entre a casa e as diversas instituições municipais por ela tuteladas.37

  • 38 Mafalda Soares da Cunha, Linhagem, parentesco e poder: a Casa de Bragança (1384-1483), Lisboa, Fund (...)
  • 39 Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640): práticas senhoriais e redes clientelares, (...)
  • 40 Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640)..., p. 236.
  • 41 Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640)..., p. 239.
  • 42 Mafalda Soares da Cunha, “A Casa de Bragança (séculos XIV-XVIII): Permanência, plasticidade e parti (...)

16Relativamente à Casa de Bragança, e para o período anterior a 1640, temos os estudos da autoria de Mafalda Soares da Cunha: Linhagem, parentesco e poder. A Casa de Bragança (1384-1483),38 e A Casa de Bragança (1560-1640): práticas senhoriais e redes clientelares,39. O primeiro, ainda para a Idade Média, analisa detalhadamente os percursos e a importância de diferentes linhagens e do significado que as diversas alianças matrimoniais tiveram na ascensão dos Bragança, mas não toca na questão do exercício de jurisdição sobre as terras. O segundo, já para o período moderno, dedica um capítulo inteiro à distribuição social de recursos e ao exercício do poder senhorial da casa. No que toca ao exercício das jurisdições senhoriais, depois de abordar os representantes do poder senhorial nas periferias (ouvidores e juízes de fora) detém-se sobre as câmaras, os processos eleitorais e o controlo do espaço político local.40 Mas a autora apenas reconstituiu a composição camarária para Vila Viçosa e no período entre 1583 e 1640.41 Em textos posteriores tentou suprir algumas dessas lacunas, bem como enquadrar o caso brigantino no conjunto dos senhorios da época.42

  • 43 A autora analisa as condições de sobrevivência da Casa pela transformação em casa senhorial da famí (...)
  • 44 Mafalda Soares da Cunha, “A casa de Bragança (séculos XIV-XVIII)”..., p. 283.
  • 45 Mafalda Soares da Cunha, “A casa de Bragança (séculos XIV-XVIII)”..., pp. 284-286. Mafalda Soares d (...)

17No que se refere a esta última questão, Mafalda Soares da Cunha considera que o estatuto peculiar que se criou para este senhorio43, pós Restauração, suscita reflexões mas o seu carácter é provisório, pois o “tema ainda não foi objecto de qualquer estudo monográfico que permita conhecer, com o devido rigor, a posição relativa desta “nova” estrutura no sistema político, saído da Restauração”.44 E indica alguns tópicos a explorar: um deles será o funcionamento da Casa enquanto estrutura senhorial, pois as características essenciais do senhorio mantiveram-se praticamente intactas, podendo até adiantar-se que a pressão senhorial sobre as populações possa até ter aumentado, pois ao contrário de outras casas nobiliárquicas, a Casa de Bragança tendeu a apertar os mecanismos de controlo das periferias territoriais. Outro vector de análise indicado respeita à singularidade de uma grande e poderosa estrutura senhorial sem protagonista directo. Assim, a coroa apagava da luta política a mais importante casa senhorial e alargava os recursos que podia distribuir, ainda para mais porque a Casa esteve grande parte do tempo na dependência directa dos reis.45

  • 46 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais”..., p. 97. Veja-se ainda Mafalda Soa (...)

18Sobre o primeiro tópico atrás enunciado, ou seja, o exercício dos poderes locais nos espaços de donatários, Mafalda Soares da Cunha tem escrito alguns artigos, já atrás citados. Em Poderes locais nas áreas senhoriais... tem como objectivo a apresentação de uma síntese sobre as características e as formas de relacionamento entre os poderes locais, muito especialmente entre os poderes concelhios e o poder senhorial, mas só entre 1500 e 1640.46 Ou seja, num período mais recuado do que aquele sobre o qual nos debruçamos.

  • 47 Teresa Casquilho Ribeiro, O Município de Alter do Chão nos finais do século XVIII: Rostos do poder (...)
  • 48 Rogério Capelo Pereira Borralheiro, O Município de Chaves entre o Absolutismo e o Liberalismo (1790 (...)
  • 49 Com o que de diferenciado o modelo eleitoral das terras do ducado tinha em relação ao modelo régio.

19Todavia, no que à Casa de Bragança diz respeito, e ao controlo político que estabelecia sobre as terras, há a destacar dois estudos. Um de Teresa Casquilho Ribeiro sobre o município de Alter do Chão, localidade de jurisdição da Casa, onde escreveu fundamentalmente sobre a organização camarária e a composição social da mesma.47 Outro de Rogério Borralheiro, sobre Chaves, município também tutelado pela casa.48 Aqui delineia a estrutura municipal e descreve os processos e modelos eleitorais desta última localidade49. Todavia, ambos se debruçaram sobre uma época já tardia. O primeiro sobre o final do século XVIII e o segundo sobre o final deste mesmo século e o princípio do XIX.

1.1.2 – Pertinência do tema e objectivos de análise

20Do que atrás fica exposto, ressalta que os estudos existentes sobre senhorios e em particular sobre as suas práticas políticas sobre as terras são parciais e em número diminuto. Todavia, para se sustentar a importância do estudo do senhorialismo em Portugal, além da escassez de análises sobre o tema, é necessário apontar outras razões. Estas encontram-se ao folhear a bibliografia produzida sobre o exercício dos diferentes poderes políticos e sociais, em Portugal e em Espanha, no Antigo Regime.

  • 50 Adolfo Carrasco Martínez, Controly responsabilidad..., p. 7.
  • 51 Ignacio Atienza Hernández, Aristocracia, poder y riqueza en la Espana Moderna: La Casa de Osuna, si (...)

21Por exemplo, Adolfo Carrasco Martínez faz notar que o estudo do regime senhorial, realidade permanente ao longo dos séculos modernos, sendo fundamental para entender o processo histórico confronta-se com muitas dificuldades. Um primeiro obstáculo para o seu estudo encontra-se na diversidade que caracteriza o próprio sistema: os títulos, a extensão e a origem, a estrutura das rendas, os direitos jurisdicionais. Isso obriga a empreender o estudo em separado de cada caso concreto e a buscar tipologias e critérios que permitam sistematizar as diferenças e as similitudes.50 No que segue outro autor de língua castelhana, Ignacio Atienza Hernández, que defende que é necessário analisar os estados senhoriais numa óptica de microfísica do poder, para individualizar, enumerar e descrever as faculdades jurisdicionais dos senhores, assim como explicar de que modo as exerceram. Adverte também que um estado senhorial não deve estudar-se como uma ilha mas integrar-se em instituições mais amplas: administração régia, municípios, corporações e igreja, determinando as suas múltiplas interacções.51 Existem estudos mas faltam sínteses.

  • 52 António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan..., p. 434.
  • 53 António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan..., p. 437.

22Para Portugal, António Manuel Hespanha, na obra de vulto que é a sua tese de doutoramento, estava preocupado em “saber que consequências tem a existência dos senhorios na distribuição social do poder político; nomeadamente de que forma funcionam estes como contraponto ao poder real, mas também como concorrentes dos poderes concelhios.”52 De entre as conclusões tiradas por Hespanha, referentes a este assunto, uma reporta-se mais concretamente ao tema que nos toca. Diz respeito às relações entre os poderes senhoriais e os poderes concelhios. Refere Hespanha que em mais de metade dos concelhos do país as justiças locais eram confirmadas pelos senhores, mas que não é claro o significado prático dessa confirmação em cada um dos senhorios. Para o autor torna-se necessário uma pesquisa casuística para avaliar se os senhores se conformavam com as pautas dos eleitos pelos povos, ou se os substituíam por outras pessoas escolhidas livremente por si. Hespanha afirma que “em princípio, a doação da confirmação das justiças, salvaguardava a sua eleição pelos povos, garantindo ao senhor apenas a confirmação ou apuramento da eleição. Mas, ainda que não se verificassem práticas abusivas, não podemos saber, em geral, o comportamento dos senhores das terras perante a lista da pauta.”53

  • 54 Rafael Benítez Sánchez-Blanco, “Nobleza y senorio: el método”, in Cuadernos de Historia Moderna, n.(...)
  • 55 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais”..., p. 103.
  • 56 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais”..., pp. 105-106.

23Em Espanha, Rafael Benídez Sánchez-Blanco nota, tal como para Portugal Nuno G. Monteiro, que uma instituição como um senhorio era uma entidade onde decorria a vida de uma grande parte da população. Esclarecer o seu funcionamento é necessário para o conhecimento das condições de vida dos homens e das mulheres do Antigo Regime.54 Também Mafalda Soares da Cunha adverte que “muito está ainda por conhecer relativamente a estas questões. Nomeadamente no que respeita ao estabelecimento de uma cronologia mais fina do peso do senhorialismo. Seria necessário, por exemplo, um conhecimento mais rigoroso, não apenas do tipo de direitos doados e usufruídos pelos diversos donatários ao longo deste período, quanto também das suas práticas políticas. Fontes como as actas de vereações, confirmação de pautas, correspondência entre donatários e as câmaras aguardam um escrutínio aprofundado.”55 A autora sugere também que, no estado actual de investigação, a questão da melhor convivência entre o poder senhorial e as suas terras deve ser colocada nos seguintes termos: primeiro, ao nível da historiografia tem-se vulgarizado o uso dos conceitos de disciplinarização e negociação para expressar as estratégias de controlo político, reorientando a investigação e conduzindo à desvalorização do conflito enquanto tópico de análise; segundo, também as fontes documentais de consulta mais evidente parecem corroborar tal ideia; terceiro, hipóteses mais plausíveis para explicar esta aparente drástica redução de conflitualidade parecem ser, para autora, o aparecimento de quadros legislativos gerais com a subsequente uniformização dos processos administrativos, e as práticas de gestão paternalista dos recursos por parte dos donatários.56

  • 57 Margarida Sobral Neto, “Senhorios e concelhos na época moderna”..., p. 151.
  • 58 Margarida Sobral Neto, “Senhorios e concelhos na época moderna”..., p. 155.
  • 59 António de Oliveira, “A violência do poder dos cavaleiros de S. João no período filipino”, in Estud (...)

24Na mesma linha de preocupações, Margarida Sobral Neto, diz que o que importa saber é como é que os senhores utilizaram os instrumentos de que dispunham (nomeadamente o poder de apresentar, confirmar ou apurar os oficiais das governanças) e se esses instrumentos geravam sujeições e obediências favoráveis à prossecução dos seus interesses.57 Indica também que convém “apurar se as práticas dos governos concelhios que passavam pelo crivo da selecção das casas senhoriais se pautavam ou não pela defesa dos interesses dessas casas.”58. Todavia, e em consonância com textos de António de Oliveira, propõe uma imagem das relações entre senhores e terras bem mais conflitual, em que os primeiros tendiam a exorbitar e abusar das suas jurisdições59.

  • 60 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol 1, p. 5.
  • 61 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol 1, p. 10.
  • 62 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. l, p. 11.
  • 63 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. 2, p. 888.

25Ainda Maria Paula Marçal Lourenço, na sua tese de doutoramento sobre a Casa das Rainhas informa que, em 1992, quando escolheu este tema de tese, partilhou o interesse renovado da historiografia portuguesa pela extensão e importância dos poderes senhoriais no seio do sistema de poder na época moderna.60 Esse posicionamento metodológico veio sublinhar que o poder não se concentrava de forma exclusiva no aparelho político central, mas exercitava-se através de uma série de unidades administrativas, dotadas de direitos, deveres e esferas de acção autónomas, o que acentuou a natureza diversa e heterogénea da estrutura política convencionalmente chamada “Estado Moderno”.61 Retomando o que foi dito por António Manuel Hespanha e por Nuno G. Monteiro, afirma que foi o peso das concepções historiográficas liberais que retardou entre nós a valorização que se impunha, dos poderes senhoriais no quadro das demais instituições da sociedade portuguesa de Antigo Regime.62 Adverte ainda que houve uma assumpção recente pela historiografia europeia da enorme vitalidade dos poderes senhoriais no sistema de poder da época moderna. Porém, ao afirmar que “o Estado na modernidade erguia-se com firmeza. Mas as diversas fontes de poder e as múltiplas entidades governativas – senhoriais, eclesiásticas, concelhias – não largavam “facilmente” as rédeas da governação”63 parece revelar alguma ambiguidade no seu posicionamento teórico.

26Desta forma, o problema central deste estudo é a análise da forma como a Casa de Bragança tentou impor a sua autoridade nos territórios que detinha. Ou seja, como controlou, com maior ou menor grau de dificuldade, os poderes locais e os grupos sociais que os exerciam, pela avaliação da existência (ou não) de tensões ou conflitos. O período cronológico situa-se entre 1640 e 1668, para tentar perceber até que ponto a saída do duque para Lisboa e a entrada do reino em guerra terá condicionado o controlo jurisdicional sobre os territórios, bem como a composição social das câmaras.

  • 64 Como sugeriu Mafalda Soares da Cunha será pertinente realizar indagações mais aprofundadas que escl (...)

27Outra finalidade passa por tentar saber até que ponto a autoridade ducal era, ou não, mais facilmente acatada pela câmara de Vila Viçosa, até 1640 mais próxima do centro político do senhorio, do que pelas câmaras de Arraiolos e de Monsaraz, geograficamente mais afastadas.64

28Há ainda um terceiro propósito, ligado ao anterior, que é o de identificar e comparar a composição social das três câmaras do senhorio, não esquecendo o que isso podia interferir na concretização do controlo da casa sobre as terras, que pretendemos analisar de acordo com o primeiro objectivo apontado.

29Convém, no entanto, salientar que se pretende tratar do controlo e influência da Casa sobre as terras apenas a nível político e social. Além disso, o ponto de partida para a análise é, unicamente, o estudo dos mecanismos de nomeação dos oficiais camarários, sobretudo vereadores, por parte do senhorio brigantino. Estamos, por isso, conscientes das limitações de uma análise desta natureza pois, desta forma, apenas se lança alguma luz sobre um aspecto muito particular de materialização e de execução de poder da Casa de Bragança.

1.2 – Fontes e Metodologia

30Para efectuar o estudo do exercício do poder político e social da Casa de Bragança sobre as terras alentejanas de sua jurisdição, foi necessário, antes de mais, perscrutar a existência de fontes documentais disponíveis.

31Ora, ao contrário da escassez de documentos notada por alguns historiadores e já aqui referida, esta análise só se revelou possível pela presença de fontes documentais inéditas de sobeja importância no Arquivo Histórico da Casa de Bragança, depositado no Paço Ducal de Vila Viçosa. Estas, que constituem o núcleo designado por “Direitos Extintos”, apresentam-se sob a forma de vários maços de documentos avulsos cujo conteúdo respeita às diferentes localidades sobre as quais a Casa exercia a sua tutela jurisdicional. Provêm, estes documentos, da intensa comunicação que as terras estabeleciam com o centro de poder, nomeadamente com a Junta da Justiça da Casa de Bragança, com o Duque ou com o Rei, nos períodos em que este administrava a casa em nome do herdeiro da coroa.

32O período cronológico a que respeitam estes documentos começa na década de quarenta do século XVII e termina já no século XIX, pós Revolução Liberal. Entre outros aspectos, que passaremos a explanar, a opção cronológica de estudo (1640-1668) justifica-se, antes de mais, pela disponibilidade de fontes de informação. Acrescentam-se, no entanto, mais dois motivos que fundamentam a escolha. Por um lado, o facto de, como já se constatou, ser este período o menos estudado, quer ao nível dos senhorios quer dos poderes locais. Por outro, o facto de se estar perante uma época histórica de viragem em que a casa ducal se tornou casa reinante, em que se verificou a saída da corte ducal para a capital do reino e em que se atravessava um período conturbado de guerra. Como se frisou na definição de objectivos, importava ver até que ponto tais factos podem ter condicionado o alcance jurisdicional sobre as terras.

  • 65 No contexto do projecto de investigação do CIDEHUS-UÉ, financiado pela FCT, intitulado História do (...)

33O fundo de “Direitos Extintos” constitui uma interessante fonte de informação para a realização de estudos em diferentes áreas e está relativamente organizado em termos cronológicos, embora não respeite qualquer organização de tipologia. De entre outros documentos compulsados,65 destacam-se os autos de eleição trienais, que eram elaborados nas várias localidades e que permitiram a construção de séries documentais com raros hiatos cronológicos.

  • 66 José Viriato Capela e Rogério Borralheiro, “As elites do Norte de Portugal na administração municip (...)

34A primeira abordagem à documentação passou, então, pela reconstrução de séries de autos de eleição para o período que nos interessava, que foram ordenados cronologicamente e reconstituídos quando se encontraram desmembrados. Refira-se, que a investigação se alicerçou nestes autos de eleição, que se usaram como fonte de informação base, pelo que é necessário também justificar esta opção. Pela sua estrutura e pelo seu conteúdo particularmente minucioso e detalhado, os autos de eleição constituem uma fonte de informação privilegiada para a percepção das práticas políticas senhoriais sobre as localidades de sua jurisdição e para a identificação e reconstituição dos grupos sociais que, localmente, ocupavam o poder nas câmaras dos municípios do senhorio. Também José Viriato Capela e Rogério Borralheiro consideram as pautas eleitorais como fontes que (embora às vezes pareceram demasiado monótonas e repetitivas) podem dar um valioso contributo para o estudo da história e sociedade local e da história nacional, seguindo e controlando minuciosamente dois aspectos: o modo de produção desta fonte, enquanto expressão e testemunho da correlação de forças das elites locais e da acção interventora e reguladora das magistraturas régias territoriais e a importância da informação por ela fornecida, para o estudo da sociedade e elites locais, mas também da sua importância para a genealogia, a história de família, a prosopografia, entre outros aspectos da história social.66

  • 67 Cf. Edward Shils, Centro e Periferia, Lisboa, Difel, 1992, (Colecção Memória e Sociedade), pp. 1-71

35Na impossibilidade de se estudarem todas as localidades de jurisdição da Casa de Bragança, mesmo que só nos reportássemos ao Alentejo, a etapa seguinte passou pela escolha das terras que seriam alvo de análise. Elegeram-se Vila Viçosa, Arraiolos e Monsaraz. A escolha das mesmas está relacionada com uma outra opção metodológica, que constitui a espinha dorsal da problemática enunciada, ou seja do exercício e da efectivação do poder político da Casa de Bragança sobre os seus territórios jurisdicionais. Deste modo, e uma vez que o objectivo da análise se centrava nas práticas senhoriais de controlo político das terras, tornava-se pertinente o uso de utensílios conceptuais a partir dos quais se pudesse tornar inteligível o desempenho jurisdicional da Casa. Assim, decidiu-se ensaiar a aplicação dos conceitos de centro e periferia, desenvolvidos pelo sociólogo Edward Shils.67

  • 68 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 8.
  • 69 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 44.
  • 70 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 6.
  • 71 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 5.

36Edward Shils desenvolveu aqueles conceitos na sua aplicação à organização da sociedade, afirmando ser o seu objecto de estudo a sociedade e a avaliação das suas formas de organização e governo. À medida que explicitou as noções de centro e de periferia, e traçou a forma como a estrutura da sociedade se articula em função das mesmas, acrescentou outros conceitos: consenso, coerção e integração. O consenso é um elemento principal na integração da sociedade. Mas tem um carácter incerto, vago, intermitente e indirecto. As sociedades estão cheias de conflitos. Não há, nem nunca poderá haver, sociedades humanas que sejam inteiramente consensuais. Este é um dos limites à integração da sociedade.68 Outro limite à integração é que as sociedades são demasiado grandes e demasiado diferenciadas para que o centro possa ter um conhecimento completo acerca da periferia. Há muitos obstáculos a uma tal saturação cognitiva. Existe, além disso, uma tensão entre a aspiração de conhecimento do centro e a aspiração que a periferia tem de se proteger dessa tentativa de conhecimento.69 Por isso, a integração pode ser grande ou pequena. Mas é necessário que exista alguma integração para a sociedade poder existir o que não obsta a que o grau de integração varie de sociedade para sociedade. Shils destaca que a coerção desempenha um papel importante na transformação da acção de indivíduos e grupos numa condição de integração e, na manutenção dessa mesma condição. O exercício efectivo da coerção sobre certas pessoas depende da existência de um consenso de muitas outras pessoas. Esta existência pode ser real ou presumível. A ameaça do uso de coerção, que é mais frequente que a coerção em si, depende para a sua eficácia da crença, por parte do ameaçado e do ameaçador, de que há algum consenso acerca da legitimidade da ameaça e da coerção. As relações entre consenso e coerção são inúmeras e subtis.70 Quando o autor utiliza o termo integração refere-se às ligações das partes da sociedade – igrejas, unidades militares, amizades, casas comerciais, sindicatos, vizinhanças, famílias – com as instituições, funções ou símbolos. A integração, no sentido mais abstracto, é a articulação entre a expectativa e a realização. Encontra-se distribuída de forma muito irregular em qualquer sociedade, e é também algo de intermitente. Uma dada sociedade pode ser muito integrada em alguns sectores e mal integrada em outros.71

  • 72 Edward Shils, Centro e Periferia..., pp. 42-43.

37Segundo Shils, a sociedade possui um centro e uma periferia que se relacionam entre si. Por isso, esforçou-se por traçar as linhas de filiação que ligam o centro da sociedade às suas zonas periféricas para discernir a topografia do consenso. O autor afirmou ter interesse em delinear a forma variável do consenso e em traçar os limites das suas variações, a par da compreensão da existência de limites à capacidade do centro para impor um consenso extenso à sua volta e, no limite, sobre toda a sociedade. Procurava o autor contribuir para uma maior compreensão do problema da integração, afirmando que as sociedades possuem centros que se impõem sem ser pela coerção e pela manipulação.72

  • 73 Há uma tendência para as sociedades desenvolverem centros, e a correspondente tendência dos seres h (...)

38Na opinião de Shils, a sociedade consiste num número de subsistemas interdependentes. Cada um desses subsistemas compreende por seu turno uma rede de organizações. Cada uma destas organizações possui uma autoridade, uma elite que toma decisões. As decisões tomadas pelas elites têm como elementos principais certas normas de julgamento e acção, e certos valores concretos. Aos valores inerentes a essas normas o autor chama sistema central de valores da sociedade (SCV). Este SCV é a zona central da sociedade. É central devido à sua ligação íntima com aquilo que a sociedade considera sagrado; é central porque é aceite pelas autoridades que governam a sociedade.73 Estes dois tipos de centralidades estão fundamentalmente ligados. Cada um deles define e sustenta o outro.

  • 74 Edward Shils, Centro e Periferia..., pp. 56-57.

39Um dos principais elementos de qualquer sistema central de valores é uma atitude positiva em relação à autoridade estabelecida. A apreciação da autoridade implica a apreciação das instituições através das quais a autoridade funciona, e das regras que ela enuncia. Em todas as sociedades o SCV afirma e recomenda a apreciação dessas instituições autoritárias. A autoridade é o representante da ordem. Esta ordem está implícita no SCV e é à luz da qual o SCV se legitima a si próprio.74

  • 75 Aqueles que estão ligados, de perto e positivamente à autoridade, são vistos como possuindo uma rel (...)
  • 76 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 62.

40Shils refere também a noção de Sistema Institucional Central (SIC) que define como o conjunto de instituições legitimado pelo SCV. Pode ser descrito como aquelas instituições que devido à irradiação da sua autoridade dão alguma forma à vida de uma secção considerável da população de uma sociedade. São as instituições que detêm o exercício efectivo da autoridade e do exercício potencial da coerção. O centro criador manifesta-se na autoridade que opera no território75. A autoridade tem uma tendência expansiva. Tem a tendência de expandir a ordem que representa em direcção a uma saturação do espaço territorial. A simples existência de autoridade numa sociedade impõe um SCV a essa sociedade.76

  • 77 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 64.

41Mas o autor alerta para o facto de que à medida que nos deslocamos do centro da sociedade, do centro possuidor de autoridade, para o interior ou para a periferia, sobre a qual a autoridade é exercida, a ligação ao SCV se vai atenuando. Quanto mais um sistema institucional está disperso territorialmente, menor é a probabilidade de uma afirmação intensa do SCV centro do exercício da autoridade e da promulgação de valores.77

  • 78 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 71.

42Por último, adverte Shils, existe um limite para o consenso. Por mais compreensiva que seja a sua propagação ele nunca pode abranger tudo. Uma sociedade diferenciada de grande escala será sempre forçada a submeter-se a desigualdades na participação no SCV. Umas pessoas estarão sempre mais perto do centro do que outras.78

  • 79 Tais como: António Manuel Hespanha, “Centro e Periferia nas estruturas administrativas do Antigo Re (...)

43O uso destas noções conceptuais de Shils, pelos historiadores, não é inédito. Os conceitos têm sido utilizados por outros autores em diversos estudos.79 Mas da sua leitura ressalta que as análises que fazem uso das noções de centro e periferia para perscrutar sobre o exercício do poder no Antigo Regime se debruçaram, sobretudo, sobre o poder régio e a forma como ele se tentou impor, com mais ou menos dificuldade, sobre o território do reino. A discussão gira em torno da existência ou não de um Estado no século XVII e se tinha ou não um cariz absolutista. A questão dos senhorios surge, normalmente, como contraponto ao poder régio ou como meio do qual a coroa se serviu para melhor controlar as populações, conferindo aos senhores um papel de delegados do poder régio, de intermediários entre o central (régio) e o local (municípios). O poder senhorial ou é referido como forte ou como enfraquecido, consoante as épocas, mas só até onde isso melhor permite caracterizar o poder da monarquia.

  • 80 Nuno Gonçalo Monteiro, “Monarquia, poderes locais e corpos intermédios no Portugal Moderno (séculos (...)
  • 81 A sociedade possuía um centro que se identificava com o rei mas não existia uma actuação concertada (...)
  • 82 O autor concretiza esta ideia ao afirmar que o centro refere-se às instituições políticas, administ (...)

44Nuno G. Monteiro foi um dos autores que se socorreu dos conceitos de Shils. Afirma que o problema da centralização (régia) remete sempre para as relações de um centro institucional com outros pólos, tidos como periféricos. Citando Shils afirma que “nos textos das ciências sociais, centro e periferia(s) são expressões que se vulgarizaram para designar, não necessariamente espaços geográficos circunscritos, mas, por outro lado, a zona central, onde se definem os símbolos, os valores e crenças que governam a sociedade, e, por outro as grandes massas da população que se encontram mais ou menos distanciadas desse centro.”80 Mas também Nuno G. Monteiro se refere à sua utilização para a compreensão do exercício do poder régio.81 O centro é a coroa e a periferia o reino.82 Isto pressupõe a ideia de que só a coroa seria produtora de quadros de valores com capacidade de irradiação para as periferias do reino. Ora, será necessário demonstrar a existência de outros centros, dotados de valores próprios ou de propósitos próprios e se estes eram ou não coincidentes com os da coroa. Esses outros centros poderão ser os senhorios, pelo que é importante averiguar a forma como tentavam impor a sua autoridade nos territórios que detinham e que tipo de valores difundiam.

45Como estudar o poder régio e as suas configurações, como discutir os limites do exercício do poder da coroa, no século XVII, se os estudos existentes sobre poder local se centram nos concelhos régios e não tanto nos senhoriais? Sobretudo quando os concelhos de donatários, ainda em 1640, cobriam mais de metade do território do reino? Pode, portanto, afirmar-se que os trabalhos publicados nos dão apenas uma visão parcial do exercício efectivo do poder régio, já que este tinha de partilhar jurisdições com outras instituições tais como os senhores, nobres ou eclesiásticos, e com os concelhos.

  • 83 Ignacio Atienza Hernández, Aristocracia, podery riqueza en la Espana Moderna..., p. 180.

46Assim, partindo dos pressupostos de Shils, considera-se que a Casa de Bragança, com o seu titular e a sua administração central, corporizada na Junta da Justiça, sedeados em Lisboa, a partir de 1640, se pode configurar como produtora de um sistema central de valores, que irradiava para as periferias territoriais do senhorio, nomeadamente no Alentejo. O poder expandia-se a partir da Junta, sedeada em Lisboa, que assim se configurava como o centro, devido à sua ligação íntima com aquilo que a sociedade senhorial considerava “sagrado”, o duque, pois dele emanava uma autoridade consagrada jurídica e consuetudinariamente. Com efeito, de acordo com o que referiu Ignacio Atienza Hernández, o estado senhorial também é um centro de poder, pois a partir dali se dão ordens concretas, com grande probabilidade de serem obedecidas por um determinado número de homens. Poder canalizado e desenvolvido através de certas instituições e pessoas: via judicial, regulamentar mais que legislativa, e ideológica, mediante o direito de padroado e o controlo e designação de oficiais que controlam a ordem pública, vigiam e defendem os interesses do senhor.83

47Por isso, na investigação que aqui se propõe a Casa e a sua sede geográfica tornam-se o centro político. Neste contexto, as terras sobre as quais a jurisdição ducal era exercida, neste caso concreto Vila Viçosa, Arraiolos e Monsaraz, são a periferia. Não apenas por uma questão de ordem geográfica mas, sobretudo, porque era sobre elas que a autoridade do centro se fazia sentir e era para elas que se expandiam os valores emanados do centro político e social.

  • 84 A comparação é um método pouco usado pelos historiadores europeus mas os que o utilizaram demonstra (...)

48Entre o conjunto das terras que a Casa possuía no Alentejo poder-se-iam ter escolhido outras. O estudo recaiu sobre Vila Viçosa, Arraiolos e Monsaraz pois a questão era saber até que ponto a autoridade ducal, e o quadro de valores que através dela se consubstanciava, era, ou não, mais facilmente acatada pela câmara de Vila Viçosa – uma vez que esta estivera até 1640 bem mais próxima do centro – do que pelas câmaras de Arraiolos e de Monsaraz, geograficamente mais afastadas. Por um lado, Vila Viçosa por ser a sede da casa ducal, local de residência do duque e da sua corte até 1640, com o que isso poderia influir na composição social da vila e da sua câmara e procurando indagar a sua eventual proeminência administrativa em relação às outras terras da comarca. Por outro, Arraiolos e Monsaraz porque o primeiro é um concelho que, embora rural e de interior, se situa no centro alentejano, enquanto o segundo é uma localidade próxima da fronteira. Esta escolha permitirá, então, ver até que ponto estas realidades podiam, ou não, condicionar a composição social das câmaras, o acatamento das ordens do centro e uma possível existência de conflitos com a casa senhorial. Tais propósitos obrigaram a tentar estabelecer uma comparação entre as terras. Comparação ao nível da composição social das três instituições concelhias e comparação ao nível das relações estabelecidas com a casa ducal.84

  • 85 Luis Salas Almela, Medina Sidonia..., p. 21.

49A propósito dos Medina Sidónia, referiu Luis Salas Almela que o poder nas sociedades humanas é uma abstracção conceptual que alude a uma forma de relação, em princípio, assimétrica. Esta assimetria é uma potencialidade (capacidade ou faculdade) dos agentes sociais poderosos para obrigar os outros a actuar em determinada direcção. Como se expressa numa relação, só é possível estudar o poder através da observação do seu exercício ou da oposição ao mesmo. Só pode ser avaliado em função das suas manifestações, ou seja, dos actos de poder, da fenomenologia.85 Portanto, para se conseguir apreender a capacidade de exercício de autoridade da Casa sobre os territórios era preciso procurar a ocorrência, ou não, de conflitos, resistências ou imposições por parte das câmaras das terras em relação à casa ducal. Mas para se poder entender na plenitude o alcance dessas manifestações sociais e políticas, para as poder justificar e para poder estabelecer comparações entre as terras, discernindo semelhanças e diferenças de reacção, quer de cima para baixo quer de baixo para cima, era imprescindível conhecer primeiro os grupos sociais que localmente exerciam e controlavam o poder nas câmaras. Era necessário identificar os actores políticos e sociais e caracterizá-los sociologicamente.

  • 86 Foi Lawrence Stone que trouxe o termo prosopografia para a ribalta num artigo seminal publicado em (...)
  • 87 Ana Maria S. A. Rodrigues, “Para uma prosopografia dos cónegos de Braga”, in Filipe Themudo Barata (...)
  • 88 Rafael Benítez Sánchez-Blanco, “Nobleza y senorio: el método”..., p. 383.
  • 89 Jean-Pierre Dedieu, “Un instrumento para la historia social: la base de datos Ozanam”, in Cuadernos (...)

50Como refere Ana Maria Rodrigues, depois do artigo de Lawrence Stone o método prosopográfico tem sido utilizado há muito tempo e com considerável sucesso no estudo das elites de diferentes épocas e regiões.86 Explicita ainda a autora que o estudo prosopográfico pressupõe a delimitação do grupo a estudar, a identificação e leitura das fontes à procura dos indivíduos a ele pertencentes, a elaboração do questionário ao qual essas fontes são supostas poder responder de forma directa e adequada, assim como de uma grelha de classificação dos resultados obtidos, e, por fim, a exploração estatística desses dados, tendo em vista a análise dos fenómenos sociais assim postos em relevo.87 A prosopografia tem, assim, sido utilizada para mostrar os rasgos básicos de biografias colectivas.88 Desta forma pareceu adequado aplicá-lo ao estudo das elites camarárias das três terras sob jurisdição da Casa de Bragança. Seguindo a forma como Jean-Pierre Dedieu define aproximação prosopográfica, estudaram-se primeiro os componentes do colectivo de forma individualizada (cada indivíduo por si) para depois se tirarem conclusões pertinentes a partir dos dados previamente acumulados89 e, em sequência, se estabelecerem comparações. Ou seja, começou-se por caracterizar individualmente cada sujeito para depois se agruparem os que se incluíam nos mesmos parâmetros de análise, previamente estabelecidos, de modo a tratar estatisticamente os dados, comparando-os e daí retirando conclusões.

51Concretizando: com base nos autos e eleição existentes para as três terras, onde se registava todo o processo eleitoral, reconstituiu-se o núcleo de elegíveis locais, o mais restrito conjunto de eleitos localmente e o ainda mais diminuto grupo de nomeados pela Casa seguindo-se na análise a estruturação do próprio procedimento eleitoral. A partir dessas listas de nomes foi possível perceber o núcleo dos que ocupavam regularmente os cargos camarários e os que poucas ou nenhuma vez o conseguiram, ou seja, quem controlava e quem era excluído dos senados camarários.

  • 90 Em alguns autos, existem resumos que sintetizam também a informação recolhida sobre os indivíduos q (...)

52Estes autos possuem, ainda, elementos importantíssimos para a caracterização sociológica dos elegíveis, que tanto nos interessava. Tal decorria das exigências da lei para a elegibilidade dos indivíduos, que a seu tempo explicitaremos. Com efeito, para além de se indicarem nomes era necessário caracterizar aquela gente, como forma de justificar a sua possível eleição. E porque esta caracterização era parte do procedimento eleitoral, ficava registada nos autos de eleição das terras. Deste modo esses elementos caracterizadores acompanhavam cada um dos nomes, e entre eles encontramos referências tais como a idade, a naturalidade, a morada, o estado civil, a filiação, outras relações de parentesco, ocupação, capacidade económica, habilitações literárias, estatuto social, nível de habilitação para o exercício dos cargos, traços de personalidade, entre outros aspectos. À margem eram ainda acrescentadas notas, que completavam e aprofundavam a informação fornecida.90

53Identificados os nomes e as características atribuídas a cada um dos elegíveis locais construi-se uma base de dados prosopográfica, com fichas individuais, onde se colocaram, em campos específicos, os aspectos acima citados, completados com informação proveniente de outras fontes documentais, com as quais se estabeleceu cruzamento de dados.

  • 91 Permitiu introduzir dados sem cabimento nos campos anteriores e apreender, a partir daí, aspectos c (...)

54Assim, para a caracterização dos elegíveis locais, em cada uma das fichas pessoais criaram-se os seguintes campos na base de dados: nome, concelho, naturalidade, data de nascimento, nome do pai, nome da mãe, irmãos, parentes, amizades, idade, estado civil, data de óbito, morada, ocupação, estatuto social, capacidade económica, formação literária, cargos exercidos, outras características91, fontes e bibliografia. No caso de Vila Viçosa acrescentou-se um outro campo que não se justificava, segundo se explicitará depois, nas outras duas localidades: distinções sociais. A escolha destes campos de preenchimento, transformados depois em variáveis de análise, decorreu dos requisitos legais exigidos para se poder ser elegível, e que se abordarão posteriormente; dos aspectos caracterizadores das elites concelhias, apontados na bibliografia sobre o tema; e do tipo de informação presente nos próprios autos, como se viu.

55Para o preenchimento dos campos usou-se, como se disse e fundamentalmente, a informação recolhida nos autos de eleição. A partir da leitura dessas informações preencheu-se a base. No próprio fundo dos “Direitos Extintos”, outras tipologias documentais, que pelo seu valor informativo e pertinência de conteúdo justificaram a sua utilização permitiram acrescentar e cruzar informações como é o caso da correspondência ou das petições.

56Ainda no arquivo da Casa de Bragança, um outro núcleo contém documentação imprescindível para completar as falhas de informação que não se conseguiram solucionar apenas com base nos autos. Trata-se do núcleo designado “Assinaturas Régias”, onde se podem encontrar tipologias documentais iguais às existentes no fundo dos “Direitos Extintos” mas que ali foram colocadas apenas porque continham “assinaturas régias”. Aqui podemos encontrar várias pautas eleitorais, para várias localidades, com os nomes dos oficiais nomeados para cada ano, que não estão no fundo dos “Direitos Extintos”. Naquele fundo mais alguns documentos foram alvo de análise, sobretudo os que registaram algumas divergências entre oficiais ou entre diferentes entidades políticas. Porém, as informações que se puderam colher neste núcleo ainda não nos forneciam o conhecimento da composição camarária das três câmaras para todos os anos em análise.

  • 92 Adolfo Carrasco Martínez, “Una aproximación a la documentación senorial: la sección de Osuna del Ar (...)

57Desta forma foi necessário recorrer à documentação dos arquivos das câmaras municipais de Vila Viçosa, de Arraiolos e de Monsaraz onde se conseguirem compilar mais alguns dados. Nos casos de Arraiolos e de Monsaraz, lamentavelmente, os documentos camarários para o período cronológico em análise são mínimos e, em alguns casos, não foi possível recolher todos os dados que completariam a informação já compilada, ou seja os nomes de todos os vereadores que foram nomeados para todos os anos. Note-se que não se partiu da documentação camarária, o que aliás seria difícil pela exiguidade de fontes disponíveis, mas da documentação da casa senhorial, que, diga-se, também não deixa de ter sido produzida pelas terras. Encontra-se na casa senhorial porque para lá foi enviada e está amalgamada com a de produção central do senhorio. Segue-se aqui a visão de Adolfo Carrasco Martínez, que alertou para o facto de que os documentos dos arquivos das casas senhoriais expressam o ponto de vista senhorial frente ao dos vassalos ou ao de outras instâncias externas de poder.92 Isto é importante na medida em que habitualmente os trabalhos sobre o regime senhorial se têm baseado na documentação produzida pelos concelhos ou pelos pleitos nos tribunais reais, onde aparece o ponto de vista dos vassalos e a postura da coroa nas suas relações com os senhores. Ao tratar-se dos expedientes manejados pelas chancelarias centrais dos senhores, são possíveis os trabalhos sobre a administração, o governo e a gestão económica dos estados senhoriais, impossíveis de realizar unicamente com a documentação dos arquivos municipais ou outros.

58Devido à diversidade de situações, em termos de privilégios e de jurisdições, entre as várias casas senhoriais, tentou-se ainda estabelecer comparação entre os processos de eleição e nomeação de oficiais camarários utilizados pelas diferentes casas que estão minimamente estudadas, não só em Portugal mas também em Espanha, ainda que a bibliografia disponível para um e outro lado da fronteira apenas aflore este tema em particular. Desenvolveu-se, igualmente comparação entre o modelo eleitoral da Casa de Bragança e o sistema utilizado nas terras régias.

59O que se conseguiu apurar sobre as práticas políticas da Casa de Bragança, entre 1640 e 1668, no que se refere às câmaras de Vila Viçosa, de Arraiolos e de Monsaraz, com base em toda a documentação acima identificada e submetendo-a às opções metodológicas já explanadas, é o que se segue.

Notes

1 Adolfo Carrasco Martinez, em estudo sobre as terras do Infantado em Espanha, refere que a maior parte dos trabalhos sobre senhorios centraram-se no estudo economicista dos mesmos, sem se referirem aos aspectos administrativos. E os estudos sobre administração castelhana na Idade Moderna centraram-se na administração da monarquia, nos concelhos, na justiça real, nos delegados territoriais e locais do soberano deixando de lado, salvo casos pontuais, o mundo da administração senhorial. Adolfo Carrasco Martinez, Control y responsabilidad en la administración señorial: los juicios de residencia en las tierras del Infantado (1650-1788), Valladolid, Secretariado de Publicaciones, Universidad, D.L., 1991, (Estudios e Documentos, n.o 48), p. 9. Precisamente no âmbito das jurisdições senhoriais o mesmo autor publicou recentemente um importante contributo em que aborda especificamente a Casa do Infantado, nas suas várias vertentes, entre os séculos XVII e XIX: Adolfo Carrasco Martinez, El poder de la sangre: Los duques del Infantado, 1601-1841, Actas Editorial, 2010.

2 Luis Salas Almela, Medina Sidonia: El Poder de la Aristocracia, 1580-1670, Madrid, Marcial Pons. Centro de Estudios Andaluces, 2008, p. 15.

3 Nuno Gonçalo Monteiro, “Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia”, in António Manuel Hespanha (coord.), O Antigo Regime, vol.4, História de Portugal, dir. José Mattoso, s.l., Editorial Estampa, 1993, p. 341 e Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes: A casa e o património da aristocracia em Portugal (1750-1832),2.a ed. revista, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2003, (Colecção Temas Portugueses), p. 464.

4 António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político: Portugal (século XVII), Coimbra, Almedina, 1994.

5 Nuno Gonçalo Monteiro, “Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia”..., pp. 341 e 342. O mesmo autor na sua tese de doutoramento no capítulo intitulado “Senhores e «Vassalos»“diz que os primeiros estudos sobre senhorios põem em causa a pouca importância que lhe era atribuída. Mas as referidas contribuições têm-se limitado a uma definição formal das competências senhoriais e à avaliação quantitativa e geográfica da sua extensão. A análise de Nuno Gonçalo Monteiro chama a atenção para a necessidade de perscrutar as práticas do exercício das competências senhoriais e a necessidade de articulação do estudo do poder senhorial com a caracterização das instituições que o exerciam. Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes..., pp. 464-465.

6 Como diz Adolfo Carrasco Martínez, se restam muitas parcelas por iluminar dentro da história local régia o espaço do concelho de senhorio permanece quase por inteiro na penumbra dos arquivos. Adolfo Carrasco Martínez, Controly responsabilidad,..., p. 14. E isto apesar de, como alerta Antonio Domínguez Ortiz, as entidades locais nos seus dois aspectos de senhorios e municípios, livres ou realengos, serem o marco natural em que melhor se pode estudar a influência e o poder da nobreza. Mas adverte também que as relações entre o grupo nobiliário e os municípios não são fáceis de delinear em poucas páginas, devido à grande diversidade de situações. Antonio Domínguez Ortiz, Las clases privilegiadas en el Antiguo Régimen, Madrid, s.n, 1985, p. 121.

7 Tereza Sena, “Os Poderes Senhoriais: O Caso de Pombal (1760-1807)”, in Arqueologia do Estado: Primeiras Jornadas sobre formas de organização e exercício dos poderes na Europa do Sul, séculos XIII-XVIII, Comunicações 2, Lisboa, História e Crítica, 1988, pp. 898-899.

8 Para uma visão de conjunto sobre a produção historiográfica dos municípios nos séculos XVI e XVII vid. Francisco Ribeiro da Silva, “Historiografia dos Municípios Portugueses (séculos XVI e XVII)”, in Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS-UE, 2005, pp. 9-38. Aí o autor faz notar que os estudos sobre os concelhos portugueses são bastante mais abundantes para o século XVIII do que para os séculos XVI e XVII.

9 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais (séculos XVI-1640)”, in Fernando Taveira da Fonseca (coord.), O poder Local em tempo de globalização: uma história e um futuro, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2005, pp. 99-100.

10 Nuno Gonçalo Monteiro, “Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia”..., p. 343.

11 Fazendo um périplo sobre a bibliografia publicada sobre o poder municipal conclui, tal como Francisco Ribeiro da Silva, que os séculos XVI e XVII têm sido subalternizados em relação, sobretudo, ao século XVIII. Acresce que esses estudos se têm circunscrito, sobretudo, aos membros da vereação, excluindo a ampla panóplia do restante funcionalismos municipal. Mafalda Soares da Cunha, “Relações de poder, patrocínio e conflitualidade. Senhorios e municípios (século XVI1640)”, in Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS-UE, 2005, pp. 87-108.

12 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 87.

13 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 88. Também Nuno Gonçalo Monteiro refere que no que à história dos municípios diz respeito entre os temas mais estudados estão “a formação das oligarquias municipais, as formas de intervenção e tutela da coroa sobre as câmaras e as finanças municipais. Nuno Gonçalo Monteiro, “Temas e problemas”, in César de Oliveira (dir.), História dos Municípios e do Poder Local, Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, p. 24.

14 António Manuel Hespanha, Poder e instituições no Antigo Regime: guia de estudo, Lisboa, Edições Cosmos, 1992, p. 58.

15 Nuno Gonçalo Monteiro, “A sociedade local e os seus protagonistas”, in César de Oliveira (dir.), História dos Municípios e do Poder Local, Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, p. 54.

16 Nuno Gonçalo Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes..., p. 470.

17 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., pp. 89-90.

18 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 91. Mafalda Soares da Cunha faz sobressair também que, entre uma prática paternalista de dada de ofícios aos naturais das terras ou sem atender à naturalidade das pessoas em causa, é “importante conhecer qual destes comportamentos era dominante nas relações entre as casas e os respectivos senhorios e avaliar depois se haveria modelos senhoriais mais ou menos paternalistas a fim de medir o impacto dessas diferentes atitudes na conflitualidade com as terras e os vassalos.” Acresce ainda um terceiro ponto onde chama a atenção para a necessidade de investigar o tópico da territorialização do poder senhorial mais detalhadamente para se avaliar a importância, ou não, dos donatários na composição social dos grupos de poder locais e para se apurar o impacto ao nível do controlo político sobre as terras. Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., pp. 99 e 107.

19 Mafalda Soares da Cunha, “Relações de Poder, patrocínio e conflitualidade”..., p. 108.

20 Margarida Sobral Neto, “Senhorios e concelhos na época moderna: relações entre dois poderes concorrentes”, in Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS-UE, 2005, p. 153.

21 Para o autor não parece lógico nem sensato deixar à margem extensos espaços e uma substancial percentagem da população dos reinos castelhanos. O mundo rural também tinha de ser governado e quer nos domínios régios quer nos senhoriais apresenta certas singularidades. Jerónimo López-Salazar Pérez, “Las Oligarquias y el Gobierno de los Senoríos”, in La Administración Municipal en la Edad Moderna, Cádiz, s.n, 1999, pp. 472 e 473.

22 José Luis de las Heras, “Un gobierno municipal de señorio: el caso de la industrial villa de Béjar”, in La Administración Municipal en la Edad Moderna, Cádiz, s.n, 1999, p. 117.

23 A mesma chamada de atenção faz Nuno Gonçalo Monteiro ao afirmar que, em contraste com o período medieval, são escassas as monografias disponíveis onde se analise com detalhe o exercício concreto dos poderes senhorias na época moderna, em Nuno Gonçalo Monteiro, “O espaço político e social local”, in César de Oliveira (dir.), História dos Municípios e do Poder Local, Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, p. 155. Também, Maria Paula Marçal Lourenço nota a mesma ausência em Maria Paula Marçal Lourenço, A Casa e o Estado do Infantado (1654-1706). Formas e práticas administrativas de um património senhorial, Lisboa, Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, 1995, pp. 13-14 e em Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património das Rainhas de Portugal (1640-1754): Poderes, Instituições e Relações Socais, Lisboa, Universidade de Lisboa, 1999, (tese de doutoramento policopiada), vol. 1, pp. 5-8.

24 Por exemplo, o estudo de Francisco Ferreira das Neves, A Casa e Ducado de Aveiro. Sua Origem, Evolução e Extinção, Aveiro, s.n., 1972 limita-se a fazer a história genealógica da casa e a descrever os acontecimentos mais importantes de cada titulatura.

25 Exceptua-se: Sérgio Cunha Soares, “O ducado de Aveiro e a vila da Lousa no século XVIII (1732-1759)”, in Arunce, n.o 11-12, 1996-1997.

26 Teresa Fonseca, Administração senhorial e relações de poder no concelho do Vimieiro (1750-1801), Arraiolos, Câmara Municipal de Arraiolos, 1998.

27 Sérgio Cunha Soares, “O ducado de Aveiro e a vila da Lousã”...

28 Maria Tereza Sena, A Casa de Oeiras e Pombal - Estado, Senhorio e Património, Lisboa, FCSHUNL, 1987, (tese de doutoramento policopiada).

29 Da mesma autora, sobre a mesma casa senhorial e os seus poderes, encontra-se publicado um artigo já citado: Tereza Sena, “Os Poderes Senhoriais: O Caso de Pombal (1760-1807)”...

30 Francisco Ribeiro da Silva, “Estrutura administrativa do condado da Feira no século XVII”, in Revista de Ciências Históricas, vol. IV, 1989, pp. 255-271.

31 Amélia Polónia, “Relações poder central/poder local. A permanência de jurisdições senhoriais no Portugal Moderno. O estudo de um caso: Vila do Conde”, in Revista da Faculdade de Letras: História, III série, vol. 7, 2006, pp. 107-132.

32 Amélia Polónia, “Relações poder central/poder local.”..., p. 107.

33 Ana Isabel Ribeiro, “Um conflito entre poderes na Gândara da Bunhosa no início do século XVII”, in Revista Portuguesa de História, t. XXXII (1997-1998), pp. 183-214.

34 Maria Paula Marçal Lourenço, A Casa e o Estado do Infantado..., p. 17.

35 Estes encontram-se nas páginas 167 a 170.

36 E isto apesar de um dos privilégios das consortes régias ser o da nomeação de todos os oficiais locais à excepção do oficialato das sisas. Para além disso, confirmavam as eleições municipais, cujas pautas eram enviadas ao Conselho da Fazenda. Confirmação quase automática mas podendo indicar para os cargos nomes que não vinham propostos nas pautas dos elegíveis. “Poder enorme sobre as terras, os homens e os ofícios”. Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. 2, p. 883.

37 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. 2, p. 883.

38 Mafalda Soares da Cunha, Linhagem, parentesco e poder: a Casa de Bragança (1384-1483), Lisboa, Fundação da Casa de Bragança, 1990.

39 Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640): práticas senhoriais e redes clientelares, Lisboa, Editorial Estampa, 2000.

40 Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640)..., p. 236.

41 Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640)..., p. 239.

42 Mafalda Soares da Cunha, “A Casa de Bragança (séculos XIV-XVIII): Permanência, plasticidade e participação política”, in D. João VI: um rei aclamado na América - Anais do Seminário Internacional, Rio de Janeiro, Museu Histórico Nacional, 2000 e Mafalda Soares da, “Recursos e poder. A caracterização social dos comendadores da Casa de Bragança (séculos XVI-XVII)”, in As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na construção do Mundo Ocidental - Actas do IV Encontro sobre Ordens Militares, Lisboa, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmeia, 2005, pp. 797-825.

43 A autora analisa as condições de sobrevivência da Casa pela transformação em casa senhorial da família real com administração autónoma e conclui que “o sistema de relações em que esta instituição senhorial assentava tinha flexibilidade, plasticidade para se reorganizar sucessivamente, continuando a oferecer vantagens para todos aqueles que nela participavam, justificando, assim, a sua conservação.” Mafalda Soares da Cunha, “A Casa de Bragança (séculos XIV-XVIII)”..., p. 286.

44 Mafalda Soares da Cunha, “A casa de Bragança (séculos XIV-XVIII)”..., p. 283.

45 Mafalda Soares da Cunha, “A casa de Bragança (séculos XIV-XVIII)”..., pp. 284-286. Mafalda Soares da Cunha propõe ainda um terceiro campo de análise que remete para procurar relacionar a administração da casa com as possíveis estratégias da administração régia, pois, embora os aparelhos burocráticos tivessem ficado separados tal não ocorreu com os respectivos agentes administrativos. Era possível a acumulação de altas funções em ambas as administrações e a circulação entre elas. Por último, as rendas colectadas pela Casa ofereceram recursos suplementares aos monarcas para colaborar em despesas do estado de ordem vária.

46 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais”..., p. 97. Veja-se ainda Mafalda Soares da Cunha, “Práticas do poder senhorial à escala local e regional (fins do século XV a 1640)”, in César de Oliveira (dir.), História dos Municípios e do Poder Local Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, pp. 145 e 148 onde se refere que “a extensão espacial e cronológica do enraizamento senhorial brigantino permitiulhe estruturar uma ampla e sólida rede de dependentes, criar estilos e rotinas relacionais e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação administrativa e institucional com o centro político e as periferias do seu senhorio. As possibilidades de distribuição de recursos que a casa possuía ajudavam a criar um ambiente favorável à eficiente comunicação entre o centro e as periferias senhoriais.

47 Teresa Casquilho Ribeiro, O Município de Alter do Chão nos finais do século XVIII: Rostos do poder concelhio, Viseu, Palimage Editores 1998.

48 Rogério Capelo Pereira Borralheiro, O Município de Chaves entre o Absolutismo e o Liberalismo (1790-1834), Braga, Ed. do Autor, 1997.

49 Com o que de diferenciado o modelo eleitoral das terras do ducado tinha em relação ao modelo régio.

50 Adolfo Carrasco Martínez, Controly responsabilidad..., p. 7.

51 Ignacio Atienza Hernández, Aristocracia, poder y riqueza en la Espana Moderna: La Casa de Osuna, siglos XV-XIX, Madrid, Siglo XXI Editores, 1987, p. 180.

52 António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan..., p. 434.

53 António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan..., p. 437.

54 Rafael Benítez Sánchez-Blanco, “Nobleza y senorio: el método”, in Cuadernos de Historia Moderna, n.o 15, Madrid, Editorial Complutense, 1994, p. 386.

55 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais”..., p. 103.

56 Mafalda Soares da Cunha, “Poderes locais nas áreas senhoriais”..., pp. 105-106.

57 Margarida Sobral Neto, “Senhorios e concelhos na época moderna”..., p. 151.

58 Margarida Sobral Neto, “Senhorios e concelhos na época moderna”..., p. 155.

59 António de Oliveira, “A violência do poder dos cavaleiros de S. João no período filipino”, in Estudos e Ensaios em homenagem a Vitorino Magalhães Godinho, Lisboa, Livraria Sá da Costa Editora, 1988, pp. 263-276.

60 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol 1, p. 5.

61 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol 1, p. 10.

62 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. l, p. 11.

63 Maria Paula Marçal Lourenço, Casa, Corte e Património..., vol. 2, p. 888.

64 Como sugeriu Mafalda Soares da Cunha será pertinente realizar indagações mais aprofundadas que esclareçam cabalmente a eventual relação entre a distância geográfica e a maior dificuldade de controlo senhorial sobre o espaço social dessas comunidades. Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640)..., p. 246.

65 No contexto do projecto de investigação do CIDEHUS-UÉ, financiado pela FCT, intitulado História do Alentejo, Séculos XII-XX: Aprofundamentos Empíricos.

66 José Viriato Capela e Rogério Borralheiro, “As elites do Norte de Portugal na administração municipal (1750/1834)”, in Alberto Vieira (coord.), O Município no Mundo Português: Seminário Internacional, Funchal, CEHA. SRTC, 1998, (Colecção História do Municipalismo, n.o 1), p. 93.

67 Cf. Edward Shils, Centro e Periferia, Lisboa, Difel, 1992, (Colecção Memória e Sociedade), pp. 1-71.

68 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 8.

69 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 44.

70 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 6.

71 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 5.

72 Edward Shils, Centro e Periferia..., pp. 42-43.

73 Há uma tendência para as sociedades desenvolverem centros, e a correspondente tendência dos seres humanos para procurarem e rejeitarem esses centros. Há afinidades entre o carismático ou o sagrado, e o centro. A tendência para atribuir qualidades carismáticas a pessoas, funções ou instituições é um dos elementos através do qual os centros se formam, conservam e mudam. O sagrado ou carismático pode existir de forma atenuada e difusa, e não só de forma intensa e concentrada. O centro ou zona central pertence à esfera dos valores e das crenças. É o centro da ordem de símbolos, de valores e crenças que governam a sociedade. A zona central participa da natureza do sagrado. Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 55.

74 Edward Shils, Centro e Periferia..., pp. 56-57.

75 Aqueles que estão ligados, de perto e positivamente à autoridade, são vistos como possuindo uma relação vital com o centro, local do sagrado, da ordem que confere a legitimidade. Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 58.

76 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 62.

77 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 64.

78 Edward Shils, Centro e Periferia..., p. 71.

79 Tais como: António Manuel Hespanha, “Centro e Periferia nas estruturas administrativas do Antigo Regime”, in Ler História, n.o 8, 1986; Luís Moita, “Os centros e as periferias na ordem política internacional”, in Penélope, n.o 15, 1995, pp. 79-87; Pedro Picoito, “Centro e Periferia. A Percepção das Regiões no Estado Medieval Português”, in Arquivo de Beja – Actas - III Jornadas/Congresso, Tomo I, Beja, Câmara Municipal, 2000, pp. 137-148; Pedro Cardim, “Entre o centro e as periferias. A assembleia de Cortes e a dinâmica política da época moderna”, in Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS-UE, 2005, pp. 167-242; José Subtil, “As relações entre o centro e a periferia no discurso do Desembargo do Paço (sécs. XVII-XVIII)”, in Mafalda Soares da Cunha e Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal Moderno: dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS-UE, 2005, pp. 243-262; Amy Turner Bushnell e Jack P. Greene, “Peripheries, Centers, and the Construction of Early Modern American Empires: an Introduction”, in Christine Daniels e Michael V. Kennedy (ed.), Negotiated Emipires: Centers and Peripheries in the Americas, 1500-1820, New York and London, Routledge, pp. 1-14.

80 Nuno Gonçalo Monteiro, “Monarquia, poderes locais e corpos intermédios no Portugal Moderno (séculos XVII e XVIII)”, in Elites e Poder: Entre o Antigo Regime e o Liberalismo, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2003, (Colecção Análise Social), p. 20.

81 A sociedade possuía um centro que se identificava com o rei mas não existia uma actuação concertada entre os diferentes órgãos que compunham o conjunto das instituições centrais das monarquias modernas. Nuno Gonçalo Monteiro, “Monarquia, poderes locais”..., p. 20.

82 O autor concretiza esta ideia ao afirmar que o centro refere-se às instituições políticas, administrativas e militares centrais da monarquia e aos seus agentes formais (corregedores e provedores) e a periferia às instituições e poderes exteriores a esse centro que em regra se localizavam na província. Nuno Gonçalo Monteiro, “Temas e Problemas”..., p. 25.

83 Ignacio Atienza Hernández, Aristocracia, podery riqueza en la Espana Moderna..., p. 180.

84 A comparação é um método pouco usado pelos historiadores europeus mas os que o utilizaram demonstraram como pode ser aplicado em diversos campos do conhecimento histórico. Heinz-Gerhard Haupt, “Comparative history-a contest method”, in Historisk Tidskrift, 127:4, 2007, p. 699.

85 Luis Salas Almela, Medina Sidonia..., p. 21.

86 Foi Lawrence Stone que trouxe o termo prosopografia para a ribalta num artigo seminal publicado em 1971. Cf. Lawrence Stone, “Prosopography”, in Daedalus, 100.1, 1971, pp. 46-71.

87 Ana Maria S. A. Rodrigues, “Para uma prosopografia dos cónegos de Braga”, in Filipe Themudo Barata (ed.), Elites e redes clientelares na Idade Média. Problemas Metodológicos. Actas do Colóquio, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS-UE, 2001, (Biblioteca Estudos e Colóquios, 2), pp. 141-142.

88 Rafael Benítez Sánchez-Blanco, “Nobleza y senorio: el método”..., p. 383.

89 Jean-Pierre Dedieu, “Un instrumento para la historia social: la base de datos Ozanam”, in Cuadernos de Historia Moderna, n.o 24, 2000, p. 185.

90 Em alguns autos, existem resumos que sintetizam também a informação recolhida sobre os indivíduos que consta do auto, ou até acrescentam mais alguns dados. Alguns possuem a idade dos indivíduos e na maior parte dos casos, e para a maioria dos sujeitos, indicam os anos anteriores em que os mesmos tinham servido ou, por vezes, a morte de alguns.

91 Permitiu introduzir dados sem cabimento nos campos anteriores e apreender, a partir daí, aspectos complementares à caracterização destas pessoas. Registaram-se aqui dados essencialmente de quatro âmbitos: a existência ou não de ascendentes da governança da terra, as opiniões referentes à maior ou menor capacidade para o exercício do cargo, traços de personalidade e alguns aspectos invulgares.

92 Adolfo Carrasco Martínez, “Una aproximación a la documentación senorial: la sección de Osuna del Archivo Histórico Nacional”, in Cuadernos de Historia Moderna, n.o 14, Madrid, Editorial Complutense, 1993, p. 268.

Le texte et les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont sous Licence OpenEdition Books, sauf mention contraire.

Cette publication numérique est issue d’un traitement automatique par reconnaissance optique de caractères.

Acheter

Volume papier

amazon.fr
Rechercher dans OpenEdition Search

Vous allez être redirigé vers OpenEdition Search