Versione classicaVersione mobile

As elites de Évora ao tempo da dominação Filipina

 | 
Rute Pardal

Parte II – Identificação e caracterização das elites e dos centros de poder local

Testo integrale

1Depois de contextualizarmos Évora geográfica, demográfica e culturalmente, importa agora conhecer dois dos seus centros de poder.

  • 1 Nomeadamente as redes paroquiais, conventuais e inquisitoriais. Veja-se, também a propósito das ord (...)

2Ainda que a nível local existam outros núcleos de poder1, ou outros núcleos de onde emana o poder, a Câmara e a Misericórdia, pela intrínseca circulação que caracterizava os homens que as dirigiam, servem melhor, como já referimos, os objectivos de definição da política local e daqueles que a controlaram durante estes sessenta anos.

3No entanto, estudá-las enquanto pilares da política local é enveredar por uma abordagem de diversas variáveis que vai muito para além da comunidade. O poder central, por exemplo, é necessariamente um elemento a ter em conta, porque todas as variantes que estarão em análise poderão ser perspectivadas à luz da construção do Estado Moderno, que se desenvolveu em torno do equilíbrio entre o poder central e os corpos políticos periféricos.

4Em Évora, este tipo de equipendência será visível quer na Câmara Municipal, quer na Santa Casa da Misericórdia, apesar da edilidade eborense, tal como todas as restantes, ao contrário da confraria, ter que ser dimensionada numa vertente mais institucional. A Santa Casa é, em termos jurídicos e jurisdicionais, um universo muito mais restrito que o da Câmara, que abrange nesses dois domínios toda a população residente, contribuindo para a configuração do seu quotidiano.

  • 2 Cf. Pedro Cardim, «Politics and power relations in Portugal... cit.», p. 95.
  • 3 Este “paradigma estadualista”, muito em voga na historiografia Europeia do século XIX, entra em dec (...)
  • 4 Referimo-nos às obras de António Manuel Hespanha, Poder e Instituições na Europa de Antigo Regime.. (...)

5Deste modo, a autonomia destas instituições, bem como a tentativa do rei se imiscuir nela, tem que ser proposta num plano, já referido, de equilíbrio de poderes. Isto porque os poderes centrais e locais interagem limitando-se mutuamente, ultrapassando aquilo que Pedro Cardim refere como “the myth of a precious absolutism”2, que se apoia na emergência de um poder real suplantador das restantes forças sociais3. Em Portugal, o paradigma estadualista começou a romper-se definitivamente nas décadas de oitenta e noventa do século XX, constituindo os trabalhos de António Manuel Hespanha4 um suporte imprescindível para a revisão do tema centralização/descentralização.

  • 5 Idem, Ibidem, p. 38.
  • 6 Cf. G. Oestreich, «Problemas Estruturais do Absolutismo Europeu», António Manuel Hespanha, Poder e (...)
  • 7 Idem, Ibidem, pp. 185-187.

6Ao contestar a ideia tradicional de dicotomia Estado/Sociedade, Hespanha propõe para a sociedade portuguesa da primeira modernidade a compartilha de poderes. Ou seja, a dispersão do poder por diversos corpos, tivessem eles personalidade jurídica consagrada na lei geral para agirem administrativamente, ou pertencessem aos diversos planos políticos e sociais. É um princípio segundo o qual “(…) coexistem na sociedade vários níveis de poder e vários campos de equilíbrios (...)”5. Princípio de algum modo inspirado nos postulados de alguns artigos de G. Oestreich6, nos quais se infere a progressiva potenciação do poder central através de influências regionais e locais, sem que, contudo, isso significasse a sujeição dos poderes locais7. É sobre eles que desenvolveremos as páginas seguintes.

1 – A Câmara e a Misericórdia como pólos estruturantes da política local portuguesa de Antigo Regime

7As variantes que anteriormente foram referidas situam-se, assim, na esfera da relativa autonomia que estas duas instituições auferiam essencialmente nos domínios jurídico, jurisdicional-administrativo e financeiro, ainda que não se deva descurar a acção do poder central.

  • 8 Não podemos contudo deixar de parte o empenho que, desde D. João I, os monarcas puseram na clarific (...)
  • 9 Cf. Ordenações Manuelinas, Livro I, Título XLV. Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVII.
  • 10 Ou homens nobres da governança, como mais comummente são denominados no período moderno aqueles que (...)

8O primeiro nível em que se exerceu a autonomia dos concelhos materializou-se na faculdade de eleição dos seus magistrados, nomeadamente os ofícios municipais mais prestigiantes e de maior estatuto, como os de vereadores, juizes ordinários e procuradores do concelho, cuja regulamentação se encontrava, em termos gerais, nas Ordenações Afonsinas8. Um processo que se vai progressivamente complexificando até chegar às Ordenações Filipinas, ainda que estas constituam, neste particular, mais a confirmação da legislação Manuelina, do que propriamente uma inovação sobre o tema. Nomeadamente, concordavam que a eleição camarária fosse presidida pelo juiz mais velho, sempre que o corregedor estivesse ausente da vila ou cidade9. Ambas reiteravam que a eleição se devia fazer pelo método dos pelouros, ainda que continuasse a ser feita de forma colegial, ou seja, de entre os homens bons do concelho10, onde eram nomeados seis eleitores que se apartavam para votarem os edis do triénio seguinte. O processo era acompanhado pelo escrivão mais velho que apurava os nomes dos mais votados, para que o juiz fizesse uma pauta e a dividisse em três pelouros e estes fossem fechados numa arca. No procedimento seguinte, uma criança de sete anos tirava à sorte o nome daqueles que serviriam nesse ano, repetindo-se a mesma acção nos três anos subsequentes à referida eleição.

  • 11 Cf. José Justino de Andrade e Silva, Colecção Chronologica da Legislação Portuguesa - 1603/1612, Li (...)
  • 12 Nas palavras do referido alvará “Eu El-Rei Faço saber aos que este meu Alvará, e Regimento, virem, (...)

9Anos mais tarde o rei voltou a complementar algumas lacunas que as Ordenações tinham deixado neste domínio. Com efeito, o alvará e regimento de 12 de Novembro de 161111, tentava dar carácter de jure, a uma situação de facto, estabelecendo regras mais rigorosas no apuramento das magistraturas municipais para os lugares em que as eleições não fossem à confirmação régia. O intuito era o de obstar o que parecia uma prática corrente a nível local: os subornos, as desordens e a colocação de gente menos apta e qualificada para o serviço da República12.

  • 13 Esta também é a opinião de António Manuel Hespanha e Francisco Ribeiro da Silva, apesar de quer nas(...)
  • 14 José Justino de Andrade e Silva, Colecção Chronologica... cit., 1603/1612, p. 315.
  • 15 Idem, Ibidem, p. 314.

10Mas a grande novidade deste regimento não residiu na evolução processual do apuramento dos oficiais, que se manteve estruturalmente a mesma, mas sim no facto de introduzir um aspecto extremamente relevante para lugares cujo senhorio não era régio. Ou seja, reforçou o papel interventor dos corregedores e ouvidores nas eleições das magistraturas locais, tornando-os responsáveis pela condução de todo o processo e manutenção da legalidade dos procedimentos13. Ao mesmo tempo que restringiu cada vez mais os elegíveis para os ofícios locais, exigindo-lhes que no futuro fossem “(…) pessoas naturaes da terra, e da governança delia, ou houvessem sido seus pais e avós, de idade conveniente, sem raça alguma (...)”14, sendo o corregedor, ou o ouvidor, obrigado, em primeiro lugar e antes mesmo de se apurar o colégio eleitoral, a tirar informações junto de duas ou três pessoas “das mais antigas e honradas”15.

  • 16 É essa a datação que fazem José Justino de Andrade e Silva e António Manuel Hespanha. (Cf. José Jus (...)
  • 17 Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 382.
  • 18 Desconhecemos todavia se no referido arquivo se encontram as restantes pautas, pelo menos as que re (...)

11Algum tempo mais tarde, talvez em 164016, surgiu um outro regimento sobre o mesmo assunto, mas a sua análise está prejudicada pela polémica que o envolve quanto à datação. Francisco Ribeiro da Silva considera-o anterior, uma vez que, pelo menos na década de 1630, o modelo eleitoral por ele preconizado já era usado, pelo menos na cidade de Évora, e em outras cidades do primeiro banco das cortes17. O interessante da questão reside, precisamente, no facto de esta tese se apoiar nas pautas de vereações de Évora para os triénios de 1628/1630 e 1630/163318.

  • 19 Cf. «Regimento de como se farão as eleições de Vereadores, Procuradores, e oficiais das Camaras des (...)

12Este regimento contemplou algumas novidades, ou, pelo menos, acentuou a actuação intervencionista do corregedor da comarca. Tal como na legislação anterior, a ele competiria avaliar sobre a qualidade dos elegíveis junto de três pessoas que, cumulativamente aos atributos anteriormente referidos, deveriam também ter pertencido à governança da municipalidade19.

  • 20 Idem, Ibidem, p. 228.

13Mas agora acrescia-se a responsabilidade de elaborar uma lista de informações onde constassem a condição económica e social e as relações de parentesco dos elegíveis. Uma determinação válida para cada um dos pelouros, e que deveria ser coligida pelo escrivão da Câmara. O mais interessante nesta situação deve-se ao facto de competir ao corregedor a elaboração, pelo seu próprio punho, de uma pauta onde lançasse os dados dessa natureza afim de evitar incorrecções por parte daqueles que prestavam as indicações que se requeriam. Em suma, aquilo que se procurava saber sobre os elegíveis para os ofícios camarários não era diferente do que era demandado quer pelas Ordenações, quer pela subsequente legislação extravagante: conhecer “as partes e qualidades de tal pessoa, e se tem zelo, suficiencia e talento para bem servir nos officios da governança”20.

  • 21 De referir novamente que as nomeações dos ofícios locais para as principais cidades do reino – as d (...)
  • 22 Idem, Ibidem, p. 393-394. Veja-se ainda sobre este assunto: António Manuel Hespanha, As Vésperas do (...)

14Esta lista de referências sobre os elegíveis, conjuntamente com a exigência de sigilo, nomeadamente sobre os eleitos, aos diferentes intervenientes no processo eleitoral, tem sido interpretada como uma forma de o poder central exercer maior controlo sobre os dirigentes do poder local, uma vez que abria a hipótese de o rei poder confirmar, ou rejeitar, os indigitados localmente21. Deste modo, e tal como indica Francisco Ribeiro da Silva, o poder electivo das elites locais vai-se diluindo, especialmente nas cidades mais importantes22.

  • 23 Cf. Joaquim Romero Magalhães; Maria Helena da Cruz Coelho, O poder concelhio... cit., p. 21.

15Em suma, podemos considerar que, no período em análise, as eleições das governanças locais, de apresentação régia, foram o espelho daquilo que Joaquim Romero Magalhães definiu como a senda da centralização e do elitismo da administração concelhia23. Todavia, o processo reservava aos aptos para a governança a sensação de democraticidade e de escolha no sentido da autonomia. Denominação que tem que ser relativizada, já que se refere mais à categoria social que às capacidades políticas dos candidatos à governação, no sentido, aliás, do equilíbrio de poderes que temos vindo a acentuar.

16Não podemos deixar de notar, contudo, uma certa ambiguidade por parte do poder central que, por um lado, progressivamente tenta aproximar a escolha dos oficiais locais à figura do rei, enquanto, por outro, vai cristalizando a administração dos concelhos no grupo dos homens nobres da governança.

  • 24 Cf. Ordenações Manuelinas, Livro I, Título XLV, §10.
  • 25 Cf. Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVII.
  • 26 O alcaide-mor estaria presente na indigitação dos almotacés nas vilas ou cidades em que o foral ou (...)
  • 27 Cf. Idem, Ibidem, §13-14.

17Neste sentido é importante avaliar o processo electivo dos outros ofícios concelhios mais importantes. A começar pelos juízes ordinários que tinham exactamente o mesmo modo de eleição que os vereadores. Já a nomeação dos almotacés não é discriminada na Ordenações Manuelinas, apenas se indicando que os ditos ofícios deveriam andar nos melhores dos lugares24. Coube às Ordenações Filipinas especificar alguns pontos quanto às características das pessoas que ocupavam este ofício. Nelas se estipula que nos primeiros três meses servissem de almotacés os oficiais do ano que terminava, começando respectivamente pelos juízes, seguindo-se dois vereadores dos mais antigos, e no terceiro mês, um vereador e o procurador25. Para os restantes nove meses, os oficiais do concelho, nalguns casos conjuntamente com o alcaide-mor26, elegiam nove pares de homens, dos melhores entre os homens bons da terra, devendo servir aqueles que mais votos obtivessem27. Verifica-se, assim, e em primeiro lugar, que o cargo da almotaçaria estava já sancionado pelo poder central, na medida em que nos primeiros meses de cada mandato os oficiais que o serviam pertenciam ao corpo dirigente do ano anterior. Em segundo lugar, constata-se que foi deixada alguma liberdade de acção na escolha dos meses seguintes dado que ditas eleições não careciam de confirmação régia.

18Mas no seio dos concelhos existiram ainda outros domínios relativamente autónomos. Debrucemo-nos sobre um deles – o judicial.

  • 28 Apenas ocorre com o marquês de Pombal. (Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Os concelhos e as comunidades.. (...)
  • 29 Cf. Ordenações Manuelinas, Livrol.°, Título XLIV. Ordenações Filipinas, Livro l.°, Título LXV.
  • 30 Veja-se, a propósito do tema da coexistência dos dois sistemas de justiça, Nuno Gonçalo Monteiro, « (...)

19Uma das grandes características do Portugal Medieval e Moderno foi, como se sabe, a alteridade do sistema judicial, não tendo conseguido a coroa, senão muito tardiamente, estender uma rede de juízes de fora a grande parte do país28. As próprias ordenações Manuelinas e Filipinas ainda espelharam essa diversidade ao indicarem que onde não houvesse juízes de fora, a justiça fosse feita pelos juízes ordinários29. Em última análise, a realidade da administração judicial do Portugal de Antigo Regime pautou-se por aquilo que nos meios historiográficos se define como a oposição (apesar da coexistência) entre uma cultura jurídica oral – representada pela justiça tradicional e comunitária, assumida pelos juízes ordinários –, e uma cultura jurídica escrita ou oficial, cujos rostos eram os juízes de fora30.

20Concentremos, pois, a atenção sobre os juízes ordinários, uma vez que são os eleitos localmente e por isso prova visível de que o poder central lhes outorgava autonomia jurídica.

  • 31 Cf. Ordenações Filipinas, Livro l.°, Título LXV. É, de facto, com base nas Ordenações Filipinas que (...)
  • 32 Neste caso as Ordenações Filipinas são claras quanto à intromissão na jurisdição real por parte dos (...)
  • 33 Cf. Ordenações Filipinas, Livro l.°, Título LXV.
  • 34 Idem Ibidem, § 7.
  • 35 Idem, Ibidem, § 69.

21Enquadrando-se a matéria da sua acção na matéria da autonomia judicial de que os concelhos dispunham, as suas competências eram semelhantes às dos juízes de fora, tal como especificavam as Ordenações Filipinas no título dos “Juizes ordinarios e de fóra”31. A sua jurisdição configurava-se essencialmente nos domínios da defesa da jurisdição real32, contenção dos abusos dos poderosos33, polícia das estalagens, batidas aos lobos e defesa de injúrias à vereação e almotaçaria. Apesar disso, o conteúdo da influência dos juízes ordinários restringia-se apenas aos feitos cíveis que envolvessem bens móveis, ou imóveis desde que houvesse um rácio de jurisdição relativo ao número de habitantes do lugar34. Por isso mesmo, os feitos crimes não se incluíam no âmbito das suas competências uma vez que os deviam encaminhar para os corregedores da comarca ou para o corregedor da Corte35.

  • 36 Assim se infere das Ordenações. Cf. Ordenações Afonsinas, Livro I, Titulo XXVII, §,16, Ordenações M (...)
  • 37 ADE, ACME, Livro 1° dos Originais, fl. 283.

22O terceiro grande domínio de autonomia dos concelhos foi, sem dúvida, o administrativo-financeiro. Em termos administrativos, o que mais se destacava era a capacidade legislativa que possuíam, consubstanciada na liberdade de promulgação das posturas ou acórdãos de cariz organizativo da realidade local. A importância desta competência revelou-se na irrevogabilidade das suas decisões quer por parte do representante local do rei – o corregedor36 –, quer por parte do próprio rei. Como exemplo desta prerrogativa temos, entre outros, uma provisão de 1562 dirigida à Câmara de Évora, que respondia à vereação e ao procurador, sobre a solicitação da confirmação de uma postura sobre o preço dos vinhos. Declarava a regente D. Catarina, clara e inequivocamente, “(...) E porque vos podeis fazer as posturas que vos bem parecer e dallas a execução segundo a forma delias parecendouos que he proueito e bem comum do pouo dessa çidade ouue por escusada a dita confirmação (...)”37.

  • 38 O assunto já foi referido por vários autores: Entre eles, vide José Viriato Capela, O Minho e os se (...)
  • 39 Cf. Joaquim Romero Magalhães, «Os concelhos», História de Portugal (José Mattoso dir.), vol. III, L (...)

23O âmbito desta terceira autonomia dos concelhos foi, sem ir mais longe, a regulamentação do quotidiano, regra geral, em matérias, agrícolas, sanitárias e de policiamento. Ou seja, em sectores vitais para a comunidade, nomeadamente o importante sector do abastecimento38. De facto, cabia à vereação providenciar, de modo a fornecer a população dos bens alimentares e manufactureiros. Em termos práticos seriam os almotacés que tomariam contacto diário com os vendedores de todos esses produtos e acabavam por taxar praticamente todos os géneros alimentares, reservando-se normalmente para as posturas a fixação do custo das obras dos mesteres39.

24Ainda no domínio agrícola, as sessões da câmara debruçavam-se, por exemplo, sobre as pastagens – o verde –, a manutenção do arvoredo, o aproveitamento de águas e ribeiras etc. E, o mais importante, cabia-lhes a tributação e o tabelamento dos produtos cerealíferos e, entre outros, das carnes e do peixe, assim como de todas as manufacturas produzidas pelos artífices. Apesar de alguns destes aspectos já estarem conformados nos forais, a especificidade das situações e o subsequente desajuste dos mesmos exigia um constante preceituar regulamentador.

  • 40 Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., pp. 629-630.

25Por outro lado, a alçada do concelho estendia-se àquilo que definiríamos como «sector das obras públicas»: ou seja, os arranjos das calçadas e arruamentos, caminhos, estradas e pontes, chafarizes e fontes40. Competia-lhe também zelar pela higiene e saúde pública, preocupações maiores para comunidades demograficamente carentes e financeiramente debilitadas.

  • 41 No caso de Évora, temos a evidência dessa mesma dificuldade em vigiar cabalmente a limpeza da cidad (...)

26Daí a preocupação dos concelhos em lançar posturas e vigiar o seu efectivo cumprimento. A nível urbano, a atenção concentrava-se, prioritariamente, sobre o despejo de detritos nas ruas devido às consequências que tais actos poderiam ter em termos de propagação das doenças, especialmente temidas em tempo de peste. Todavia, a tarefa não era fácil uma vez que se, por um lado, a falta de hábitos de higiene era generalizada, por outro, a fragilidade ou mesmo inexistência de um sistema de saneamento público não só dificultava o trabalho legislativo, como também a obrigação do cumprimento das posturas por parte dos oficiais concelhios41.

  • 42 Nestas Ordenações estabeleceu-se uma espécie de hierarquização de responsabilidades relativamente à (...)

27Sobre outro domínio, ainda da saúde pública, ou se quisermos da assistência, os concelhos tiveram competências importantes, nomeadamente no que respeita à criação dos enjeitados. Na verdade, foi nas Ordenações Manuelinas – a primeira vez que em Portugal se legislou sobre esta matéria –, que os concelhos foram chamados a intervir a favor das crianças desprotegidas42.

  • 43 Apesar da responsabilidade dos enjeitados ter passado para as Misericórdias, pouco depois da sua cr (...)
  • 44 Apesar das tentativas de embargo por parte do reitor do mosteiro de São João, antigo provedor do di (...)
  • 45 O rei respondeu, desta forma, à missiva da Misericórdia, que pedia «que lhe desse renda» para que p (...)
  • 46 Contudo o número de crianças criadas pela Misericórdia de Évora só iria sofrer um grande incremento (...)

28Paulatinamente, e quase sempre associada ao movimento de anexação dos hospitais às Santas Casas da Misericórdia, a criação dos expostos seria transferida para a alçada destas últimas43. Em Évora, por exemplo, o cuidado dos expostos foi entregue à sua Misericórdia em 1568, juntamente com a administração do Hospital de S. Lázaro44, e aí ficaria até 1586, ano em que regressou novamente para a alçada da Câmara45. Em 1618 retornou à Santa Casa, que ficaria com esse serviço até que a legislação liberal lho tirou46.

29A autonomia administrativa dos concelhos seguia lado a lado com a autonomia financeira. Esta consubstanciava-se na faculdade dos próprios municípios arrecadarem as suas receitas para fazerem face às despesas, não dependendo de nenhuma outra instituição para fazer aprovar o seu orçamento.

  • 47 Nos séculos XVIII e XIX chegaram a atingir em Évora mais de 62% dos ingressos da edilidade. (Cf. Te (...)
  • 48 Cf. Idem, Ibidem, pp. 28-33. Veja-se, por todos, António Manuel Hespanha, História das Instituições (...)
  • 49 A título de exemplo, veja-se o Livro l.°, Título LXVI, §35, das Ordenações Filipinas.
  • 50 Cf. Ordenações Filipinas, Livro 1,°, Título LXVI, §40. Curiosamente, em alguns municípios os rendim (...)

30As receitas municipais eram, grosso modo, de dois tipos diferentes. Um deles era constituído pelas condenações, coimas47, (resultado do incumprimento das posturas, das almotaçarias, ou das vintenas) e pelos foros resultantes do arrendamento ou emprazamento das propriedades do concelho. Um segundo tipo de receita era composto pelas rendas indirectas sobre o comércio48. As rendas dos concelhos raramente chegavam para suprir as despesas, apesar do poder central reiterar que se não despendesse mais que nas coisas declaradas nas Ordenações49. Em situações extremas, como a criação dos expostos, o rei autorizava os concelhos a lançar exacções extraordinárias sobre a população, e necessariamente forçadas, ainda que o corregedor da comarca, depois de informado sobre as causas e os fins de tais impostos, tratasse, in sito, confirmar a necessidade das mesmas, podendo-as vetar se não estivessem conformes ao bom provimento do povo50.

  • 51 Cf. António Manuel Hespanha, História das Instituições: épocas Medieval e Moderna... cit., pp. 280- (...)

31Em relação às despesas, para além das realizadas com o pagamento dos assalariados, como médicos ou boticários, o concelho poderia ainda ser onerado com os gastos de aposentadoria dos oficiais periféricos do rei, além do financiamento de uma imensa série de comemorações oficiais, religiosas ou leigas, como eram algumas procissões, as celebrações régias de casamentos ou nascimentos, e as entradas régias. Festividades que se já na Idade Média debilitavam as finanças dos municípios, à entrada da Modernidade tornaram-se cada vez mais espectáculo de poder, e por arrastamento, mais despesistas51.

  • 52 Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit., p. 376. Por outro lado, alguns auto (...)

32Finalmente não poderíamos esquecer a mais importante de todas as despesas que as câmaras tinham que pagar ao erário régio – a terça –, genericamente identificada como fonte de financiamento das pontes, reparação das fortificações e calçadas. Constituindo, como o nome indica, a terça parte dos rendimentos dos concelhos, chegava a representar em Évora cerca de 32% das despesas do município52.

  • 53 Cf. António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan... cit., p. 117.
  • 54 Cf. Idem, Ibidem, pp. 126-127. António de Oliveira, A vida Económica e social de Coimbra de 1537a 1 (...)

33A par desta(s) autonomia(s), os concelhos tornaram-se fulcrais enquanto núcleos de poder local devido à delegação de competências que o poder central lhes fez. Referimo-nos, naturalmente, à arrecadação das sisas. Tributo importante, fonte certa de rendimento para a coroa, seria encabeçado em 1527 por D. João III, voltado a ser cobrado acto a acto em 1538, para ser definitivamente encabeçado em 156453. A importância das sisas para o poder local advinha do facto de os seus dirigentes serem os responsáveis pelas suas avaliações e cobranças, dadas as limitações da coroa ao nível da administração fiscal regional e local54.

  • 55 Joaquim Romero Magalhães; Maria Helena da Cruz Coelho, O poder concelhio... cit., pp. 33-34.
  • 56 Idem, Ibidem, p. 30.

34Essa dificuldade de a coroa chegar a todo o país manifestou-se num outro domínio que, a partir 1569-1570, o rei delegou nos municípios: o arrolamento dos homens para a guerra e a escolha dos ofícios ligados a ela, nomeadamente, o de capitão, sargento-mor, restantes capitães e alferes55. Estas delegações de poder são perspectivadas por Romero Magalhães como autênticas transferências do poder do centro para a periferia e, com ela, “uma parte substancial do mando”56. Vejamos agora quem foram os homens que em Évora exerceram o mando municipal e de que forma o fizeram.

1.1 – A Câmara Municipal de Évora

1.1.1 – Estrutura da Vereação

  • 57 Cf. José Justino de Andrade e Silva, Colecção chronologica... cit., 1620-1627, p. 14.
  • 58 Voltamos novamente à problemática da implementação nacional de uma rede de juízes de fora. Como já (...)

35A nossa escolha para a análise da estrutura camarária recaiu sobre os grupos dos vereadores e o dos procuradores. Em primeiro lugar, por serem os cargos mais prestigiantes e de mais visibilidade social dentro do elenco camarário. Por outro lado, porque eram as pautas de vereadores e procuradores que iam à confirmação régia, por intermédio do Desembargo do Paço, como já referimos anteriormente57. Não sendo escolhido localmente, mas um elemento externo às opções políticas e aos eventuais percursos enraizados nos poderes locais, excluímos desta análise o juiz de fora58.

  • 59 Cf. Idem, Ibidem, p. 381. A questão que se impõe relativamente às sessões camarárias relaciona-se c (...)

36Comecemos então. A vereação eborense era constituída, para além do magistrado, por três vereadores e um procurador, portanto menos três vereadores que Lisboa e mais um que o Porto59.

  • 60 José Justino de Andrade e Silva, Colecção chronologica... cit., 1603-1612, p. 315.

37O seu processo de escolha em Évora, como em todo o país, era moldado pela legislação respeitante ao poder local. Desta destacamos o já referido alvará de 1611, que restringia os elegíveis a “pessoas naturaes da terra, e da governança delia, ou houvessem sido seus pais e avós, de idade conveniente, sem raça alguma”60.

  • 61 Uma situação desse tipo seria inviável, pelas qualidades exigidas para o desempenho do cargo, que e (...)

38Se o diploma fosse cumprido, e uma vez que eram eleitos três vereadores por ano, multiplicando este número pelos sessenta anos do governo Filipino, chegaríamos a cento e oitenta vereadores eleitos61. Contudo, os dados revelam-nos exactamente o contrário, havendo indivíduos que ocuparam o cargo por mais de uma vez.

39Na verdade, mostram as pautas que, entre 1580 e 1640, a vereação foi monopolizada por cinquenta e dois indivíduos, como se pode constatar no quadro I:

  • 62 Todos os dados apresentados sobre as vereações foram retirados das, Pautas de Vereadores, n.o 167, (...)

Quadro I.62 Perpetuação no ofício de Vereadores – 1580/1640

Quadro I.62 Perpetuação no ofício de Vereadores – 1580/1640
  • 63 Tendo em conta que os eleitos num determinado ano só o poderiam voltar a ser daí a três anos. (Cf. (...)

40Numa análise mais rápida a estes dados poderia parecer que o número de pessoas que governaram uma ou duas vezes suplantava todos os outros. No entanto, tal ocorrência corresponde a 42,2%, do total enquanto que os valores daqueles que serviram três ou mais vezes se situa nos 57,5%. Apesar da diferença não ser demasiado grande, ela penderá no sentido da repetição no ofício, isto se se tiver em consideração que alguns indivíduos já tinham servido anteriormente e que muitos outros haveriam de servir após 164063.

41Comparando estes valores com os dos vinte e sete anos anteriores, ou seja de 1552 a 1579, verifica-se que o peso relativo dos eleitos uma e duas vezes face aos restantes é maior. Apesar de estarmos a trabalhar numa base de vinte e sete anos, que corresponderia a trinta e seis vereadores para oitenta e um mandatos possíveis, destes trinta e seis, vinte e três serviram uma ou duas vezes, correspondendo no total a 63,8%. Apenas treze repetiram o cargo por três vezes ou mais, representando 35,9%.

Quadro II. Perpetuação no ofício de Vereadores – 1552/1579

Quadro II. Perpetuação no ofício de Vereadores – 1552/1579

42Nos anos posteriores, concretamente de 1641 a 1652, a tendência do período filipino mantém-se, ainda que reflicta as oscilações inerentes ao esgotamento do ciclo vital dos actores políticos. E a orientação é, como ficou demonstrado, a da condensação dos mandatos da vereação nas mãos de um reduzido número de indivíduos.

  • 64 Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 436.

43Se compararmos estes dados com os do Porto, durante o mesmo período que aqui se analisa, a diferença entre os que serviram uma ou duas vezes em relação aos que foram eleitos mais que três vezes é maior do que em Évora. Ou seja, sessenta e um indivíduos serviram uma ou duas vezes, enquanto apenas trinta e oito se repetiram várias vezes64. Apesar de tudo, esta informação não permite concluir, para já, que em Évora o fenómeno oligárquico se tornou mais visível. Isto porque, reiterando o que já indicámos, ao efectuarem-se cortes cronológicos excluíram-se participações anteriores a 1552 e posteriores a 1652.

44Em relação aos indivíduos que foram eleitos durante a dinastia filipina, atente-se no seguinte quadro:

Quadro III. Vereadores eleitos – 1580/1640

Quadro III. Vereadores eleitos – 1580/1640
  • 65 Cf. ADE, ACME, Pautas de Vereadores, n.o 167.

45Analisando isoladamente a distribuição dos quantitativos pelos anos da governação filipina constata-se que os primeiros vinte anos – que corresponderam essencialmente ao reinado de Filipe I – constituíram um renovamento do grupo que governava a cidade. Ou seja, houve muitos indivíduos que serviram pela primeira vez entre 1580 e 1600, apesar da recondução das vereações nos anos de 1581/1582 e 1585/158665. Comparativamente com os que transitaram da dinastia de Avis, assiste-se entre 1600 até 1640, à estabilização do grupo, pois a diferença entre os que já tinham servido e os eleitos pela primeira vez estabelece-se de forma equitativa.

  • 66 Os três períodos cronológicos evocados correspondem, com alguns ajustes de conveniência analítica, (...)

46Assim, no período de 1580 a 1600, dos vinte e seis vereadores eleitos, de entre os sessenta mandatos possíveis, vinte e um foram-no pela primeira vez, o que representa uma percentagem de 80%. Valor que desceu significativamente no segundo período (1601/1620) para 57,6% e ainda um pouco mais no terceiro (1621/1640) para 52,3%66.

  • 67 No Porto a elevada percentagem de novas pessoas a servir entre 1600 e 1620 só desce no reinado de F (...)

47Em suma, o número de vereadores eleitos manteve-se estável em todo o período de análise. Ou seja, como salientámos, foi consideravelmente baixo relativamente aos mandatos possíveis. Comparando, uma vez mais, com os dados obtidos para o Porto, apenas podemos reconhecer que se registou similitude na fase de implantação da dinastia filipina, no que respeita ao elevado número de pessoas eleitas pela primeira vez67.

  • 68 Veja-se a propósito deste tema, Jean Frédéric Schaub, Portugal na monarquia Hispânica (1580-1640), (...)

48Perante isto, parece pertinente saber se houve uma mudança de rostos no poder local na transição de Avis para os Habsburgos. Certamente que sim, mas talvez não pelas razões aparentemente mais plausíveis. O mesmo é dizer, fundadas na incompatibilização daqueles que governavam antes de 1580 com o novo poder instituído. Uma conclusão na linha, aliás, dos recentes estudos sobre o poder e a oposição política durante este período, que destacam a receptividade das oligarquias urbanas à mudança política, antevendo, talvez, a possibilidade de obterem alguns privilégios e benefícios68.

  • 69 Os exemplos, dentro do mesmo esquema, seguem para a década de setenta com Henrique Mendes Casco (se (...)

49Todavia, a explicação poderá também residir no ciclo de vida política activa de cada um dos indivíduos, atendendo que aqueles que mais vezes foram eleitos – pois são as suas trajectórias que podemos avaliar –, a duração média da sua vida política activa se situou à volta dos vinte anos, de forma não consecutiva. Assim, um indivíduo que começasse a sua carreira política na década de 1550 poderia servir intercaladamente até aos anos de 1570. São prova dessa situação Cristovão da França (sete vezes eleito entre 1551 e 1579); Duarte de Moura (cinco vezes eleito de 1553 a 1573); Henrique Moniz (quatro vezes eleito de 1546 a 1568), entre outros. Dentro da mesma linha de raciocínio, os indivíduos que começassem a servir na década de sessenta terminariam na de oitenta. Foi o caso de Pero Gonçalves de Camões (seis vezes eleito entre 1564 e 1582) ou Jerónimo de Macedo (seis vezes eleito entre 1567 e 1587)69.

  • 70 Cf. p. 164.
  • 71 Cf. ADE., ACME, Pautas de Vereadores, n.o 167.
  • 72 Por isso os dados que são apresentados para o último período são pouco fiáveis, uma vez que não pod (...)

50Como podemos verificar pelo anexo IV70, da década de 1580 até à de 1640, o tempo de vida política activa daqueles que repetidamente exerceram o ofício de vereador manteve-se, ainda que com oscilações de pequena monta, à volta dos vinte anos, tendo sido encontrados onze indivíduos nessas circunstâncias. Poder-se-á daqui concluir que o tempo normal de duração política foi de vinte anos e que só depois de cumprido esse ciclo se abririam oportunidades a novas candidaturas? O argumento tem alguma plausibilidade para o período de 1580/1600, mas já não se ajusta para os dois períodos seguintes: sendo constituídos sensivelmente por vinte anos cada, o número de servidores pela primeira vez não se sobrepõe de maneira significativa aos que já haviam servido antes. Além do mais, acresce a dificuldade em identificar os efectivos eleitos para os anos 1631/1634 e 1636/1637, uma vez que não se encontram nas pautas de vereação71, alterando assim por completo a contabilidade efectuada72.

51No que respeita aos procuradores, quisemos igualmente identificar os que ocuparam o cargo durante os sessenta anos deste estudo.

52Tendo em linha de conta que a Câmara em Évora tinha apenas um procurador, partimos do princípio que ao longo do período Filipino poderiam ter sido eleitos sessenta procuradores. Se lhe retirássemos os seis anos para os quais não encontrámos as pautas de vereação – 1631/1634, 1636/1637 –, ficaríamos com cinquenta e quatro mandatos, isto caso cada um deles ocupasse o cargo apenas uma vez. Todavia, e como se verificou em relação aos vereadores, tal não aconteceu. Vejamos então os quadros seguintes:

  • 73 Os quadros relativos aos procuradores foram elaborados com base nas Pautas de Vereadores, n.o 167, (...)

Quadro IV. Procuradores eleitos – 1580/164073

Eleitos 1 vez

Eleitos 2 vezes

Eleitos 3 vezes

Eleitos 4 vezes

17

12

2

2

51.5%

36.3%

6%

6%

53Em face destes números podemos considerar que houve uma esmagadora predominância daqueles que foram eleitos apenas uma vez, sendo que, dos cinquenta e quatro procuradores que serviram neste período, vinte e nove foram eleitos uma ou duas vezes, o que constitui 88% do total.

54Apesar de no caso dos vereadores a percentagem dos eleitos uma ou duas vezes também ser elevada, não é tão arrasadora em relação aos que serviram mais vezes. Acrescente-se, ainda, que o indivíduo que mais serviu enquanto procurador da cidade o fez intercaladamente por quatro vezes.

55Assim, constata-se que de 1580 a 1640 a magistratura de procurador não foi dominada por um grupo restrito de indivíduos, verificando-se antes uma grande mobilidade do cargo entre 1552 e 1652.

Quadro V. Procuradores eleitos – 1552/1652

Quadro V. Procuradores eleitos – 1552/1652
  • 74 Insistência justificada, entre outras razões, pelo facto de ser o único estudo de caso que fornece (...)
  • 75 Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 455.

56Recorrendo, uma vez mais, ao Porto74, verificamos que os resultados em relação aos procuradores não são muito diferentes, já que a maior parte também foi eleita uma ou duas vezes. O mais assinalável é que, pelo menos dois indivíduos, serviram sete e dez vezes, respectivamente75. Uma ocorrência que não se verifica em Évora.

1.1.2 – Sobrevivência na Dominação

57Apresentados os números, importa agora conhecer quais foram os mecanismos de dominação das magistraturas municipais, se é que realmente existiram, e que efeito é que tiveram.

  • 76 Oligarquização que tantas vezes referimos, chegando a atingir a banalização, segundo alguns autores (...)

58Numa primeira abordagem à problemática, segundo podemos constatar, tudo aponta no sentido de ter havido oligarquização do poder local76. Todavia, a análise do fenómeno só estará completa se se tiver em conta os laços familiares que ligavam os ocupantes dos diversos cargos do mando concelhio.

59Neste percurso, a antroponímia serviu-nos de guia na reconstrução das famílias e na análise da sua justaposição ou reprodução nos cargos camarários. À medida que percorremos as fontes nobiliárias foram-se desfazendo alguns equívocos que uma interpretação mais apressada nos sugeria. O principal, talvez mesmo o maior, problema da reconstrução familiar no período moderno, tal como no medieval, para além da dispersão de fontes e por vezes da reduzida informação, é a existência de homónimos. Neste caso em concreto, só o cruzamento de várias fontes nos permitiu recuperar algumas relações familiares que existiram no seio da magistratura municipal de Évora e desfazer alguns equívocos instalados.

  • 77 Sobre a perpetuação da gente nobre da governança nos ofícios locais, refere o dito regimento: (...) (...)
  • 78 Trata-se da resposta a uma outra carta da Câmara, que não encontrámos, na qual, os oficiais locais (...)
  • 79 ADE, ACME, Livro 1.° dos originais. Carta datada de 19 de Junho de 1630, fl. 349. Veja-se a transcr (...)

60Assim, parece-nos pertinente afirmar que a existência de laços familiares entre os vereadores não é a questão principal uma vez que a sucessão familiar nos ofícios camarários se encontrava prevista e incentivada pela legislação, nomeadamente após o regimento de 1611, conforme já referido77. Espírito restritivo que foi reforçado um ano depois, quando, numa carta dirigida ao senado da Câmara, o rei afirmava taxativamente “(...) e os fidalgos que na dita prouizão se dis que ande ser nomeados pera servirem de uereadores se entende dos que são filhados em meus liuros no dito foro e tem disso aluara e não de outros que não tenhão este requisitos (...)”78. É verdade que anos mais tarde os procuradores dos mesteres tentaram quebrar esta exclusividade social no acesso à vereação, conforme a carta em que o rei menciona as três petições que os mesteres de Évora lhe tinham enviado no sentido de obterem os mesmos privilégios que os seus homólogos de Lisboa. De todas elas, a terceira reivindicação é sobremaneira interessante “(...) que (o rei) mandasse ao corregedor dessa comarca que quoando fizesse eleyção aseitasse uottos nas pessoas nobres ainda que não tiuessem seruido de vereadores nem fossem filhos nem nettos delles nem fidalgos (...)”79. Porém, nenhuma das três petições foi satisfeita pelo monarca.

61Em termos de escolha efectiva dos vereadores não houve, por isso, alterações a nível social. Atente-se no quadro seguinte.

  • 80 Uma tendência familiar que se irá alargar ainda mais nos séculos XVII e XIX. (Cf. Teresa Fonseca, A (...)

62Como se pode constatar no quadro VI, ao tempo dos Filipes a vereação esteve dominada essencialmente por oito famílias. Com excepção da família Casco – onde se encontram laços de irmão/irmão, pai/filho e tio/sobrinho; da família Camões – onde os laços estabelecidos são de pai/filho/neto/primo, e da família Falcão com pai/filho/irmão/primo, o tipo de laço familiar predominante é o de pai/filho80.

63Por outro lado, este conjunto de famílias conseguiu ocupar oitenta e oito dos cento e sessenta e dois lugares de vereadores eleitos, o que representou mais de metade (54,3%). Aliás, se se consultar novamente o quadro III pode verificar-se que a percentagem daqueles que serviram pela primeira vez a partir da vigência deste alvará não se sobrepôs de maneira visível à dos que já tinham servido.

Quadro VI – Relações familiares entre os Vereadores – 1580/16401

Quadro VI – Relações familiares entre os Vereadores – 1580/16401

1 Legenda: N.I. – Não identificado.
2 Cf. Manuel José da Costa Felgueiras Gayo, Nobiliário de Famílias de Portugal, 4,a edição, Braga, Carvalhos de Basto, 1992, vol. V – Falcoins, pp. 75-90; vol. VII – Madureiras desentruncados, p. 153.
3 Idem, Ibidem, vol. II – Camões, pp. 251-253. AAVV, Famílias de Portugal, BPE, Manizola, cod. 438, fl. 22.
4 Cf. Manuel José da Costa Felgueiras Gayo, Nobiliário das famílias... cit, vol. VII, pp. 9-34.
5 Idem, Ibidem, vol. III – Cascos, pp. 285-286. Genealogias, BPE, cod. CXVII/2-4, fls. 125v-128.
6 Compendio breve da nobreza e fidalguia destes reinos, BPE, cod. CXVII/l-5, fls. 182-184.
7 Manuel José da Costa Felgueiras Gayo, Nobiliário das famílias... cit., vol. VII – Cogominhos, pp. 414-416.
8 Idem, Ibidem, vol. VI – Lobos, pp. 381-416.
9 BPE, Manizola, cod. 68, n.° 216.

  • 81 Naturalmente os mais abastados e que tentavam viver à lei da nobreza. Sobre a noção de viver à lei (...)
  • 82 Cf. ADE, ACME, Livro 1.° dos originais da câmara, fl. 351. Carta datada de 10 de Outubro de 1631. O (...)

64Não se pode, contudo, deixar passar em vão a mencionada iniciativa dos mesteres, sobretudo porque eles tentavam abrir caminho para a vereação81. Uma decisão contestada pelo poder instituído localmente, que apelava ao rei pedindo-lhe que os eleitores que faziam a pauta fossem ouvidos na tomada de informações sobre os pretendentes à vereação que, na perspectiva dos vereadores, teriam ultrapassado os mecanismos electivos habituais82.

  • 83 De facto, em 1492, numa carta dirigida ao senado da Câmara de Évora, o rei ordenava que os mesteres (...)

65Contudo, estas circunstâncias devem ser perspectivadas à luz do complexo jogo do equilíbrio de poderes, já várias vezes mencionado. Como teremos oportunidade de referir adiante, apesar de não estarem representados institucionalmente83na Câmara Municipal, não se pode negligenciar a importância dos mesteres de Évora. Este alvará, em que o rei recusou a possibilidade de se tomarem votos em pessoas que não estivessem filhadas nos seus livros, foi, em primeiro lugar, demonstrativo do inconformismo e da força reivindicativa do grupo. Em segundo lugar, este alvará deu a forma institucional ao fecho do grupo da vereação aos fidalgos da Casa Real. No fundo esta situação já estava prevista na lei, mostrando-se na prática política através do controlo da vereação por parte de um restrito grupo de indivíduos e de famílias, todos fidalgos da Casa Real.

  • 84 Uma afirmação que fazemos tendo por base a ausência de pautas mas que não pode ser tomada peremptor (...)
  • 85 ADE, ACME, Livro 1.° dos originais, fl. 359. Apesar de as ordenações estipularem que quando morre-s (...)

66Assim, para além das evidências anteriores, tudo leva a crer que, e mais uma vez, o poder central contribuía decisivamente para a oligarquização do grupo da gente nobre da governança. Senão vejamos: entre 1630 e 1634 parece não ter havido novas eleições84. Tendo falecido os vereadores D. António de Sousa, Constantino Borges de Carvalho, e o procurador Diogo da Cunha, e tendo sido colocado, em 1630, o problema ao rei, o mesmo ordenou que servissem os vereadores e procurador do ano de 162985. Assim, ao promover a recondução dos vereadores anteriormente eleitos, o rei refreou a entrada de novos vereadores na Câmara.

  • 86 Curiosamente, Paulo de Almada, filho deste Roque de Almada, apesar de ser mesário na Misericórdia, (...)

67Uma última observação relativamente aos procuradores da cidade. Ao contrário da vereação, neste cargo não se encontram laços familiares entre os seus ocupantes, a não ser no caso único, e por isso excepcional, de Roque de Almada e Sebastião de Carvalho, sogro e genro respectivamente86.

  • 87 Como temos vindo a reiterar, é consensual indicar-se o cargo de vereador como um estatuto superior (...)

68Por outro lado, quem serviu de procurador fê-lo, no máximo, apenas por quatro vezes. A sua participação nos diferentes cargos do município, e na procuradoria em específico, foi assaz efémera. Para além desta fraca repetição nos mandatos, os procuradores não transitaram para o lugar que podemos de apelidar de vértice da pirâmide administrativa local87 – o cargo de vereador.

1.2 – A Santa Casa da Misericórdia de Évora: de uma confraria com objectivos eminentemente espirituais a centro de poder local: elementos de um percurso

  • 88 Escusamos da discussão quanto aos papéis de Frei Miguel Contreiras ou de D. Leonor na instituição d (...)
  • 89 Costa Goodolphim, As Misericórdias... cit., p. 275. Veja-se ainda, Artur Magalhães Basto, História (...)
  • 90 Em última análise, esta iniciativa régia não parece ter contado, até cerca da segunda metade do séc (...)
  • 91 Neste período, apesar de todas as incertezas que rodeiam o assunto, teriam sido criadas por todo o (...)
  • 92 A expressão é de Laurinda Abreu, que para além das trinta e seis Misericórdias enumeradas para o pe (...)

69Fundada em 1498 sob o patrocínio da Rainha D. Leonor – regente do reino ao tempo em que D. Manuel se encontrava ausente em Castela88 –, a Misericórdia de Lisboa colheu de imediato o apoio do monarca que, regressado ao reino, manifestou o seu interesse pelo estabelecimento de uma rede de confrarias de Misericórdia em todo o reino, conforme a carta que enviou aos “juiz, vereadores, procuradores, fidalgos, cavalleiros e homens bons” do Porto, exortando as dignidades da cidade a criarem “a dita confraria”89, e deixando bem claro o seu interesse em que a iniciativa se espalhasse pelas principais vilas e cidades do reino90. E de facto assim aconteceu, num movimento fundacional de assinalável progresso entre 1498 e o início da dinastia filipina91. Uma “segunda vaga fundacional”92 aconteceria já durante o novo governo, ficando demonstrado o seu interesse em reforçar a presença destas instituições num reino que, quase sempre, governaram à distância, reforçando, em simultâneo, o papel das Santas Casas como privilegiados interlocutores locais.

  • 93 As características intrínsecas dos privilégios, os ritmos da sua recepção, e o contexto político em (...)

70Nesta perspectiva, que também é a nossa perspectiva de análise, torna-se inevitável abordar a questão dos privilégios recebidos por estas instituições, tanto mais que eles são absolutamente relevantes no panorama político e social de Évora93.

71Assim sendo, devemos começar por dividir os privilégios em dois tipos distintos: os que configuraram a orgânica interna da confraria, estruturando o seu funcionamento, e os que foram determinantes no relacionamento das Misericórdias com os restantes poderes locais. Ambos se abrigaram sob o denominador comum de uma autonomia tutelada pelo rei.

  • 94 Decretos e Determinações do Sagrado Concilio Tridentino que devem ser notificados ao pouo, por sere (...)

72A protecção directa do rei foi o maior privilégio obtido pelas Misericórdias, sendo que os restantes, na nossa opinião, parecem ter surgido no seguimento dessa estreita ligação. De outro modo não se explicaria o facto de terem obtido no Concílio de Trento a isenção do Ordinário, conforme o decreto onde se pode ler “Os Bispos como delegados da See Apostolica sejam executores de todo o que se deixar por causa pia, assi em testamento como entre viuos. E poderam visitar os hospitaes e qualquer collegios e confrarias de leigos, de qualquer modo que seja: tirando as que estam na imediata protecçam dos reis: porque estas nam visitaram sem sua liçença”94. Como se sabe, apenas as Misericórdias tinham tal privilégio, uma vez que as restantes confrarias e hospitais continuariam a estar sujeitas à visitação e controle do Ordinário.

  • 95 ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fl. 36.
  • 96 A sentença remete para o despedimento da irmandade de Domingos Carvalho, Manuel de Pina, Francisco (...)

73No plano jurisdicional interno, ou de autonomia jurisdicional, o privilégio fundamental era, sem dúvida, o de poder aceitar e excluir irmãos sem dar satisfação a quaisquer tipos de justiças e oficiais. É dele que dá conta a provisão régia a favor da Misericórdia de Lisboa em 24 de Janeiro de 1582, onde se refere que, “(...) o mesmo poderão fazer e farão no que tocar a receber irmãos ou os despedir quando lhes parecer sem serem obrigados a dar conta nem rezão aos que assi despedirem nem a nenhumas minhas justiças nem oficiais a que mando que disso não tomem conhecimento por appelação nem agravo”95. Prova suficiente de que a lei se cumpria é dada numa certidão de uma sentença do Desembargo do Paço, dirigida à Misericórdia de Évora, que recusa tomar conhecimento do agravo de alguns irmãos contra o provedor e restante irmandade por não pertencer ao juízo96.

  • 97 Idem, Livro dos Privilégios... cit., fl.249. Transcrição de uma carta régia dirigida à Misericórdia (...)

74Ao nível de privilégio jurídico mais direccionado para o exterior da irmandade, as prerrogativas colocaram-se essencialmente em termos de precedência no acesso à justiça, sem extensões abusivas do conceito, concedido através de inúmeras cartas, alvarás e provisões régias. Referimo-nos, entre outros, ao direito que os procuradores das causas da Misericórdia tinham de falar em primeiro lugar nos auditórios da Casa da Suplicação, igualando, desta maneira, o privilégio que os procuradores da cidade tinham no auditório da mesma Casa97.

  • 98 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 18, (documento não datado).
  • 99 Idem, Ibidem, fl. 249. Alvará de 26 de Março de 1500.

75Este tipo de benefício não se estenderia unicamente às magistraturas superiores, mas, ao que supomos, a todas as outras, sendo outorgado à Misericórdia de Évora o mais tardar em 1500, na sequência da precedência que o rei concedeu em 1499 ao procurador dos feitos da Misericórdia de Lisboa no concernente à defesa dos interesses da mesma junto das “audiências”98. O que se verificaria, por exemplo, em relação aos encarcerados. Ou seja, os procuradores dos presos passavam a poder alegar em primeiro lugar, relegando os demais letrados e procuradores para uma posição secundária99.

76Por outro lado, a autonomia administrativa das Misericórdias também decorria da faculdade de serem as próprias, à semelhança das câmaras, a cobrar as receitas, o que, no essencial, limitava a actuação dos provedores das comarcas. Todavia, este privilégio não foi nem permanente nem definitivo, pelo menos durante a governação filipina, quando a actuação régia se pautou pela ambiguidade, ora outorgando competências fiscalizadas aos provedores das comarcas, ora cerceando-lhas.

  • 100 O que acontecia na esmagadora maioria dos alvarás e provisões.
  • 101 Por todos os exemplos referidos, veja-se Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I (...)

77Senão vejamos: em 1582 o rei confirmou a autonomia administrativa e financeira à Misericórdia de Lisboa. Em 1593, num alvará também dirigido à Casa de Lisboa, mas com carácter vinculativo às restantes do reino100, o monarca determinou que os provedores das comarcas tomassem as contas das Misericórdias dos últimos dez anos. Em 1603, acentuou-se esta tendência, desta feita isentando as Misericórdias do primeiro banco da acção fiscalizadora dos oficiais régios101.

  • 102 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios do Hospital Real, n.o 47, fl. 39. Alvará de 20 de Outubro de 1604 (...)
  • 103 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 91. Carta datada de 12 de Dezembro de 1605, recebida (...)

78Todavia, em 1604, o rei recuou retirando aos provedores a jurisdição que anteriormente lhes outorgara sobre as contas das Misericórdias102. No ano seguinte, numa carta dirigida à Misericórdia de Tomar, e depois difundida às restantes – em Évora foi recebida com data de 4 de Agosto de 1611 –, o rei reafirmou o impedimento jurisdicional dos provedores da comarca em tomar as contas as esmolas da Misericórdia, mas deixava em aberto a possibilidade de voltar a recuar neste processo, fazendo notar aos ditos provedores “que por hora sobresteis no tomar da dita conta aos provedores e irmãos e mais officiaes das casas das Misericordias dos lugares dessa comarqua enquanto eu houver por bem e não vos mandar o contrario (...)”103.

  • 104 Com efeito, é esta data que é apontada em Victor Ribeiro, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: s (...)
  • 105 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit.. (Documento datado de 14 de Junho de 1635).
  • 106 O que acontece em Novembro de 1638, sendo recebida em Évora em Março do ano seguinte. (Cf. IAN/TT, (...)
  • 107 Só a partir do Concílio de Trento, e sobretudo depois da Constituição Clementina de 1604, é que as (...)

79Mas os privilégios não se esgotaram nas limitações jurisdicionais dos oficiais régios junto das Casas de Misericórdia já que atingiram o seu modo de actuação administrativa e financeira. Referimo-nos, em primeiro lugar, à possibilidade destas instituições disporem de um juiz privativo como executor das suas rendas e esmolas. Em segundo lugar, e ainda no campo das rendas, um dos privilégios mais importantes que estas instituições receberam materializou-se na faculdade de poderem arrecadar as suas dívidas por via executiva, ou seja, da mesma maneira que os almoxarifados e recebedores do rei arrecadavam a fazenda real. Apesar deste privilégio ter sido dado em primeiro lugar à Misericórdia de Lisboa em Maio de 1558104, não deixa de ser significativo que o mesmo só surja na de Évora em Junho de 163 5105, quase cem anos depois, portanto. Na sequência deste privilégio, três anos depois a Misericórdia Évora solicitava ao rei, que essas funções fossem desempenhadas pelo o juiz de fora da cidade106, à semelhança do que acontecia noutras Santas Casas. O mais relevante, contudo, é que a instituição pediu igualmente que o rei mandasse notificar os prelados e o cabido da Sé de Évora do privilégio obtido, um facto que parece demonstrar que o arcebispo não lidava bem com o facto de não poder exercer a sua acção fiscalizadora nas confrarias erectas por leigos107. Revelando, também, um marcar de posição e de força da Misericórdia face ao Ordinário.

  • 108 Sobre a decadência económica e o subsequente descrédito das Misericórdias vide, Laurinda Abreu, Mem (...)

80O que, numa primeira aproximação, poderá supor que a confraria estava a atravessar dificuldades em cobrar as rendas e as dívidas, sendo, todavia, uma ideia que começa a ganhar corpo a partir de finais do século XVII e se instala definitivamente no século XVIII, no que se refere à generalidade das Santas Casas108.

  • 109 Refere a dita sentença,“(...) nem tenhão tumba nem usem delia, nem esquife, somente poderão acompan (...)

81Num campo talvez mais simbólico, mas também de privilégio, encontra-se a preeminência que o poder central outorgava às Misericórdias sobre as confrarias no quadro das comunidades locais. Várias são as situações exemplificativas deste facto. Destacamos, essencialmente, a sentença de 1593, na qual o Cardeal Arquiduque vedava às demais confrarias da cidade de Lisboa a possibilidade de enterrarem os mortos, um privilégio que rapidamente se estendeu às demais Misericórdias concedendo-lhes, em regime de monopólio, um «serviço social», que para muitas era a principal fonte de rendimento109.

  • 110 Tal como retomaremos adiante, no ponto 1.3, a principal preocupação do provedor e irmãos Casa de Év (...)

82Apesar de datar de 1593, esta sentença foi transcrita a pedido da Mesa de Évora em Novembro de 1617, sendo confirmada pela mesma Mesa em Janeiro de 1619. Um facto que se torna compreensível, uma vez que foi na primeira década do século XVII que a Misericórdia começou a sentir a necessidade de se impor perante outras confrarias, de certo modo concorrentes110.

  • 111 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 25-25v. Alvará de 6 de Junho de 1516, recebido em É (...)
  • 112 Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 364. (Alvará datado de 28 de Abril de 1500).
  • 113 Cf. Idem, Ibidem, fl. 246. (Alvará datado de 6 de Julho de 1500).
  • 114 Cf. Laurinda Abreu, «A Misericórdia de Évora no contexto da reforma quinhentista da assistência púb (...)

83Os privilégios recebidos estendiam-se ainda à recolha de esmolas, como dava conta o alvará de 1516 em que o rei informava o juiz e vereadores de Lisboa da proibição da existência de mealheiros de outras confrarias que não os da Misericórdia111. Anos antes, em 1500, já tinha chegado à Misericórdia de Évora um alvará no qual o rei mandava prender os «ichacorvos» que andavam a pedir esmola e a pregar sem autorização112. Aliás, parece ser no enquadramento do controlo da mendicidade que encontramos um outro alvará113, permitindo-lhes o exame de todos os pedintes, aleijados, mancos e fracos114.

1.2.1 – Compromissos

84Fundada em 7 de Dezembro de 1499, a Misericórdia de Évora, tal como as suas congéneres, teve como matriz estatutária o compromisso da Misericórdia de Lisboa.

  • 115 Assim o entende António de Oliveira, “A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das insti (...)
  • 116 Cf. Isabel Guimarães dos Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal, Lisboa, Livros Horizonte, 20 (...)

85Apesar das dúvidas que ainda hoje subsistem em relação ao primeiro compromisso da Casa mãe115, os seus fundamentos e estrutura base não foram alterados significativamente nos estatutos seguintes, pelo menos até ao de 1618116. Tomamos, por isso, como texto-base o compromisso impresso de 1516: um documento relativamente pequeno quando comparado com os que se lhe seguiram. Aos seus dezanove itens, contrapõe o de 1577 trinta e nove capítulos e o de 1618 quarenta e um. Um facto que, entre outras informações, exprime um alargamento das competências das Misericórdias.

  • 117 «Compromisso da Confraria da Misericórdia de Lisboa (1516), Leitura de Rafael Eduardo de Azevedo de (...)
  • 118 Idem, Ibidem, p. 599.

86O compromisso inaugural é o único que enumera as catorze obras de Misericórdia – no de 1577 elas desaparecem do texto, embora estejam presentes de forma indirecta –, estando o espírito religioso matizado por citações ou alusões bíblicas, como é o caso de quando são estipuladas as obrigações dos irmãos, sendo apoiadas no exemplo de São Paulo “(...) Alter alterius houera portate – Trabalhae e soportay as carregas huuns pellos outros por tall que sejaaes saluos (...)”117 – ou em constante apelo à imitação de Cristo: “(…) e siguam a christo jeshuum nosso senhor e aos seus dozes apostollos (...)”118.

  • 119 Obrigação que, segundo alguns autores, nomeadamente Ivo Carneiro de Sousa, Da fundação e da origina (...)

87A «assistência social» é, no compromisso de 1516, mais demarcada que nos seguintes, nomeadamente em relação aos presos, aos pobres e justiçados pela justiça temporal, que têm o acompanhamento do cortejo processional minuciosamente descrito119.

  • 120 Assim o refere António de Oliveira, A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das institu (...)
  • 121 Joaquim Veríssimo Serrão, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa... cit. pp. 598-599.
  • 122 Idem, Ibidem, p. 601. No que respeita às eleições, a crer na cópia do compromisso manuscrito e ilum (...)

88A nível social, este primeiro texto ainda não é muito claro em termos de definição da «qualidade» dos seus membros. Nas características exigidas aos irmãos ou confrades – a utilização do termo é indistinta120 –, referem apenas a inteireza espiritual e moral, especificando que os mesmos deviam ser “(...) de booa fama e sãam comçiencia e onesta uida timentes a deos e guardadores de seus mandamentos manssos e humildes (...)”121. Diferenças que apenas eram estabelecidas, entre oficiais e “doutra condiçam”, excepção feita ao provedor a quem se exigia que fosse nobre122.

89Todavia, no compromisso de 1577 destacam-se algumas diferenças, sendo a primeira de todas a complexificação do próprio documento.

  • 123 Fernando Calapêz Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos, Santa Casa da Misericó (...)

90A nível de conteúdo, desaparece a enumeração das catorze obras de misericórdia, como já foi referido, embora, o prólogo continue bem impregnado da inspiração cristã que presidiu à fundação da confraria, ainda que desapareçam as constantes referências a passagens bíblicas123.

  • 124 Nomeadamente do capítulo V ao XV. (Cf. Idem, Ibidem, pp. 54-59).

91Para além deste menor ênfase na espiritualidade, verifica-se uma maior preocupação em determinar, com algum detalhe, todo o processo eleitoral dos consistórios. Prova evidente desta pormenorização são os dez capítulos que se dedicam aos procedimentos administrativos internos124.

  • 125 Apesar do Compromisso de 1577 tornar textual a proibição de entrada de cristãos novos, parece ter h (...)
  • 126 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 58. Em term (...)

92Por outro lado, a malha social do recrutamento aperta-se substancialmente, doravante restrita aos cristãos-velhos125, ainda que na prática se registassem algumas excepções. Em relação à categoria social do provedor, passa-se a determinar que fosse fidalgo exigência, que não se fazia no compromisso de 1516, referindo apenas que precisava ser nobre –, ou de um estamento que localmente lhe fosse equiparado126.

  • 127 Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit., p. 97.

93Mas, como se tem vindo a evidenciar, “(…) o compromisso de 1618 é mais uma vez o texto em que se operam todas as diferenciações (...)”127. Não é nosso objectivo interpretá-las na íntegra, mas referir aquelas que se afiguram importantes para entender as Misericórdias em geral, e a de Évora em particular, como instituições que foram mais do que entidades espirituais.

  • 128 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 74.
  • 129 Idem, Ibidem, p. 73. Veja-se acerca desta questão, assim como a comparação entre as Câmaras Municip (...)
  • 130 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., pp. 86, 88. Ve (...)

94A primeira demonstração desse pressuposto está no desaparecimento do prólogo. A nível de capítulos, este último compromisso tem mais três. Por outro lado, o cerco cerra-se em torno da pureza de sangue dos irmãos a admitir, investigam-se também as origens da família128, na senda da elitização que estava em curso, tal como acontecia nas Câmaras Municipais129. Por isso, altera-se a categoria exigível para alguns membros da Mesa, nomeadamente para o escrivão e tesoureiro. Se antes as características necessárias se relacionavam com as qualidades espirituais e morais, a partir do compromisso de 1618 os irmãos que fossem eleitos para estes dois cargos teriam que ser nobres, (capítulos IX e X respectivamente)130.

  • 131 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., pp. 97-104

95Por outro lado, a burocratização de que as Misericórdias estavam a ser alvo pode ser ainda analisada através da especialização dos ofícios e funcionamento das instituições. A título de exemplo, nestes estatutos de 1618, estão contemplados oito tipos de mordomos, a saber: testamentos – capítulo XVII; demandas – capítulo XVIII; cartas – capítulo XIX; bolsa –capítulo XXI; capela – capítulo XXII, botica – capítulo XXIII; hospital – capítulo XXIV; bolsa das donzelas – capítulo XXVI131.

  • 132 Um tema aprofundado por Isabel dos Guimarães Sá em, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit (...)
  • 133 Sobre os padecentes e o respectivo cortejo processional, veja-se Ivo Carneiro de Sousa, Da Descober (...)
  • 134 Cf. Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., pp. 114-11 (...)

96O texto normativo de 1618 constitui ainda um excelente documento para a abordagem dos rituais das Misericórdias132. É disso exemplo a regulamentação dos cortejos processionais da procissão das Endoenças, dos enterros., da procissão dos padecentes133, e do recolhimento das ossadas dos mesmos134. Com efeito, nem no compromisso de 1516, nem no de 1577, estas ocasiões são tão pormenorizadamente ditadas, sendo que a ordem na procissão das Endoenças nem sequer é mencionada. Em última análise, esta preocupação pretende evitar os problemas que poderiam surgir em tais ocasiões, pois por serem momentos de ocupação de espaços físicos e simbólicos, eram também momentos de exposição da confraria, dos seus conflitos internos, das relações com restantes poderes locais, como veremos adiante. Necessitavam, por isso, de maior regulamentação.

  • 135 Cf. «Estatutos da casa da Santa Misericordia desta çidade deuora feitos em louvor de nosso senhor J (...)

97Vejamos, agora, em concreto, a realidade de Évora. A primeira constatação possível é que, em virtude das necessidades inerentes à especificidade local, foram realizados vários aditamentos aos primeiros estatutos emanados de Lisboa, como os livros de acórdãos dão conta. A primeira informação reporta-se a Agosto de 1541, estipulando-se então a construção de uma tumba nova (dourada) para o serviço fúnebre dos irmãos e das suas mulheres, tornando-se obrigatória a presença da irmandade no enterro daqueles que dessem dez mil réis de esmola à confraria135.

  • 136 Idem, Ibidem, fl. 11.

98Verdadeiramente importante, por representar o prenuncio daquilo que os estatutos de 1577 oficializariam, seria a proibição da entrada de cristãos novos na irmandade, “(...) asy de moises como da mofamida (...)”, acrescentam136.

99Em Janeiro de 1554, o aditamento então realizado dizia respeito às eleições, definindo-se a qualidade dos dez eleitores, equitativamente divididos entre metade mecânicos, e metade de “outra condição”, sendo o processo electivo o mesmo que em 1516. Ficava ainda assente que os eleitores só poderiam voltar a assumir essas funções passados três anos.

100Antes de avançarmos convém fazer uma breve reflexão sobre o assunto. Na verdade, quer a prerrogativa relacionada com os cristãos novos, quer a relativa à qualidade dos eleitores, só aparece estatuída, em termos de compromisso da Misericórdia de Lisboa, no documento de 1577. O que torna pertinente a dúvida em relação ao papel modelar da Misericórdia de Lisboa, não sendo de excluir a hipótese de os estatutos da Misericórdia de Lisboa resultarem de contributos de outras Misericórdias, quem sabe, oficializando e generalizando soluções já ensaiadas noutros lugares.

  • 137 Como referiremos adiante, a ratificação destes apontamentos não foi automática, só se verificando e (...)

101Neste âmbito, importa ainda referir as propostas de alteração do compromisso que, em 1591, a Misericórdia de Évora enviou para aprovação régia, uma vez que elas demonstram, em primeiro lugar, a já referida e efectiva, interferência do poder real nas confrarias da Misericórdia137. Revelando, em segundo lugar, que as especificidades locais obrigavam à adaptação da lei geral às diferentes realidades. Este conjunto de normas também pode servir como prova da evolução, complexificação e burocratização da estrutura da Misericórdia.

  • 138 Fica aqui demonstrado que a Misericórdia de Évora, tal como a de Lagos, fixa nos seus estatutos a f (...)
  • 139 Cf. ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fl. 293

102Propunha Évora, no referido documento de 1591, algumas mudanças em relação ao processo eleitoral e ao mandato dos eleitos. O primeiro item referia-se aos consultores138, que, segundo os mesários, deveriam ser eleitos logo no dia da eleição da Mesa, não devendo voltar a sê-lo senão passados três anos, sendo o seu mandato também anual. Limite que também se requeria para o provedor e escrivão, ainda que e atendendo a que “(...) para estes cargos se requere particular talento e qualidade de que nam há muita copia na irmandade (...)”139, se abrisse a hipótese de que quem ocupasse estes dois cargos poder ser reeleito passados dois anos.

  • 140 Cf. Idem, Ibidem, fls. 293-296.
  • 141 Cf. Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 59. Ain (...)

103Seguiam-se uma série de itens que parecem estar relacionados com o atalhar dos subornos e irregularidades aquando da eleição. Para os evitar propunha-se que o provedor, o prioste e o capelão não pudessem ser eleitores, e que as pautas fossem efectivamente abertas pelo provedor cessante na presença de todos, e por todos vistas, e só depois destruídas. Todavia, a medida mais sugestiva talvez fosse a de sortear a constituição de duplas de irmãos, agrupadas por primeira e segunda condição140. Uma actuação contrária ao que se fazia em Lisboa, e que estava regulamentada no compromisso de 1577, que determinava que o provedor devia proceder a essa mesma separação141.

  • 142 Proibição afirmada, em 1567, aquando da entrega da administração do Hospital do Espírito Santo à Mi (...)
  • 143 Idem, Ibidem, fl. 294v.

104A outra preocupação constante neste documento prende-se com a parte material da instituição. Nomeadamente, no respeitante à administração das rendas da Casa e do Hospital do Espírito Santo, vedando-se então o acesso às rendas e dinheiros das referidas instituições – nem mesmo por empréstimo –, quer ao provedor, quer aos mesários, na senda, aliás do determinado pelo Cardeal D. Henrique142. Destacava-se, ainda, o grande ónus que representava o livramento dos presos acontecendo – “(...) muitas vezes deixar de acudir a outras obrigações mayores, como são as missas e os casamentos de orfãas e da visitação dos enfermos das quadrelas (...)”143 –, estipulando-se que doravante só se gastasse com esse encargo o que houvesse disponível, evitando, assim, o endividamento da Misericórdia.

  • 144 Conforme se pode confirmar na carta enviada à Misericórdia de Évora em 24 de Julho de 1590. (Cf. Ga (...)

105Refira-se, no entanto, que estas propostas surgiram após o rei incitar a Mesa eleita em 1590 a proceder a reformas, nomeadamente no que respeitava à gestão financeira da Misericórdia. Podendo, portanto, serem vistas como uma prova concreta da intervenção régia na vida da Misericórdia de Évora144.

  • 145 Disso mesmo dá conta em carta dirigida à Misericórdia de Évora. (Cf. Idem, Ibidem, p. 478. Carta da (...)
  • 146 A confirmação dos capítulos surge em 1592, segundo uma provisão datada de 27 de Maio “(…) exçeituan (...)

106Apesar de tudo, a confirmação destes estatutos não foi automática. Ao rei ficaram dúvidas sobre um último item145, aquele que propunha que o Hospital do Espírito Santo ficasse com o encargo perpétuo de curar dez homens da cidade e do termo. A proposta resultava de um contrato celebrado entre D. Diogo de Castro e a Misericórdia, segundo o qual o mesmo doaria a sua terça para a construção de uma enfermaria para os convalescentes, o monarca rejeita-a em 1592146.

107Em síntese, convém referir que, apesar da autonomia de que gozavam, as Misericórdias não escapavam às intervenções régias, normalmente no contexto de irregularidades nos processos eleitorais, ou resultantes da administração do património.

  • 147 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 276. (Carta régia datada de 29 de Junho de l590).

108A Misericórdia de Évora não fugiu a esta realidade, embora, pela documentação consultada ela não seja tão visível nem pareça recorrente. De facto, para além da necessária confirmação das alterações locais aos compromissos, só encontrámos uma vez o rei intervir, durante o período que abrange o nosso estudo, devido a irregularidades no sistema eleitoral do provedor. Em carta dirigida ao provedor e irmãos, o rei advertia os mesmos que se deviam fazer eleições anuais para servir o cargo de provedor, uma vez que fora informado que “há tres annos que o cargo de provedor dessa casa anda sempre na huma pessoa”147. A pessoa em causa era Luís de Miranda Henriques, que, de facto, desde o ano económico de 15871588 até ao de 1589-1590, ocupara o cargo ininterruptamente. Um caso que não era original ao tempo deste despacho, e que se repetiria posteriormente, conforme se pode constatar no quadro VII.

Quadro VII. Permanência consecutiva nos cargos de Provedores

Provedores

Anos

Fernão Martins Mascarenhas

1584
1585

Fernão de Sousa

1615
1616

D. Frei Nuno Cogominho

1618
1619

D. Fernando de Castro

1620
1621
1622

D. João Coutinho

1636
1637

D. Jorge de Melo

1638
1639

109Com efeito, pudemos identificar sete situações em que a mesma pessoa repetiu consecutivamente o cargo de provedor. Numa situação igual à de Luís de Miranda Henriques, D. Fernando de Castro serviu a Casa como provedor três anos seguidos, sem que nos tenham chegado ecos do desacordo do monarca.

  • 148 ADE, ASCME, Pareceres, alvarás, provisões, n.o 46, fl. 6. (Carta datada de 24 de Julho de 1590).
  • 149 De salientar que D. Diogo de Castro foi o primeiro Conde de Basto, sendo também governador de Portu (...)

110Todavia, esta advertência do rei à Misericórdia em 1590 deve ser interpretada conjuntamente com uma outra carta enviada pelo rei nesse mesmo ano, depois de realizadas as novas eleições, onde o monarca felicitava a Misericórdia pelo bom decurso das eleições, contudo recomendava “(...) que reformeis alguas cousas que sou informado que tem d’isso necessidade como é porem-se em boa recadação as rendas que se administrão por essa mesa, e que se acuda ao mosteiro do Calvario (...) e não faltarão outras cousas que se devam reformar, e pôr em ordem em que com vosso zello prudencia e bom cuidado, confiio que não haverá d’aqui em diante falta algua”148. A última frase é elucidativa dos propósitos do monarca, e não será um acaso fortuito que os dois provedores seguintes fossem da família do conde de Basto – D. João de Castro, em 1590 e D. Fernando de Castro (2.° conde de Basto) em 1591: não tendo mudado o cenário que dava azo às críticas reais, estas não se fizeram ouvir ao tempo da administração da família Castro149.

1.2.2 – Privilégios e conflitos

111Já antes abordámos a questão dos privilégios das Santas Casas da Misericórdia quando os identificámos como condições que teriam contribuído para tornar estas confrarias como pólos estruturantes do poder local no Portugal de Antigo Regime. Para completar esse propósito, importa neste momento analisá-los, também, em conjunto com os conflitos, internos e externos, vividos pelas confrarias, neste caso, pela de Évora.

  • 150 Veja-se a este propósito, Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit. (...)
  • 151 Por comparação com reinados de D. João IV, D. Pedro II, D. João V e D. Afonso VI. (Cf. Laurinda Abr (...)

112A atribuição de privilégios às Misericórdias parece ter tido dois grandes momentos: aquando da fundação, durante o reinado de D. Manuel, portanto, quando lhes foi praticamente estabelecido o tipo de regalias e isenções de que beneficiariam – as novidades posteriores seriam pontuais e não trariam novidades substantivas150 –, e o período Filipino, onde, a par do já referido movimento de criação de novas Misericórdias, se assistiu à confirmação e generalização dos privilégios manuelinos a um número importante de confrarias151.

  • 152 Se ocorresse no início do reinado de Filipe II poderia justificar a confirmação dos referidos privi (...)
  • 153 Vejam-se os valores das receitas e despesas para os anos de 1617 a 1619, adiante no gráfico n.o 2.
  • 154 Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 11 - 1617/1619, fls. 2v-13v.

113No que respeita à Misericórdia de Évora, esse movimento de confirmação de privilégios foi particularmente visível nos anos de 1617 e 1619, período no qual foram confirmados trinta privilégios concedidos por D. Manuel I. E se este facto não poderá ser explicado pela mudança de dinastia152, dado que já tinham decorrido trinta e nove anos sobre a chegada dos Filipes a Portugal, ele poderá estar relacionado com a conjuntura particularmente difícil que a Misericórdia vivia, não só em termos económicos153, como na sua relação com a comunidade. De facto, foi em 1617 que começaram os problemas com a Companhia de Jesus, simbolicamente apresentados como resultantes do facto de alguns irmãos da Misericórdia acompanharem com a bandeira da Misericórdia a procissão de Nossa Senhora da Assunção, com sede no colégio Jesuíta. Dos vinte e cinco irmãos que pertenciam, simultaneamente, à Misericórdia e à confraria do Colégio – todos da segunda condição –, doze não acataram as admoestações da Mesa, recusando-se a abandonar a confraria de Nossa Senhora da Assunção, preferindo a expulsão da Misericórdia154.

  • 155 Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 68.

114Este episódio, com leituras várias, tem uma importância maior se tivermos presente que as Misericórdias dispunham do privilégio de não serem constrangidas a participar em nenhuma procissão organizada por quaisquer outras confrarias155, sendo, por isso, a actuação daquele grupo de irmãos uma afronta ao estatuto da Misericórdia. Neste contexto, é natural que a Santa Casa sentisse necessidade de reavivar os seus privilégios, e daí o pedido de confirmação que referimos atrás.

  • 156 ADE, ASCME, Acórdãos, Letra A... cit., fl. 86.Veja-se a transcrição completa destes capítulos no an (...)
  • 157 Sobre a questão dos subornos vejam-se, entre outros, Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia d (...)

115Este conflito, apesar de importante – ainda que desconheçamos todas as vertentes que estiveram envolvidas na questão –, não foi único na Misericórdia de Évora. Na realidade, uma parte das actas refere confrontos vários, internos e externos, como se as energias dos confrades se esvaíssem em permanentes situações de crise, em vez de se concentrarem na execução das obras de misericórdia. Os conflitos são de toda a espécie e de diferentes dimensões, existindo entre eles temas recorrentes, como o mau serviço prestado à Casa, o desrespeito e desobediência à Mesa, os constantes desacatos entre irmãos. Todavia, os acontecimentos que causavam maiores conflitos eram as eleições. Neste contexto, destaca-se o facto de, em Setembro de 1579, a Misericórdia de Évora solicitar à de Lisboa determinados capítulos do seu compromisso relativos exclusivamente ao procedimento eleitoral. Na resposta enviada por Lisboa é taxativamente referido que, “E quoamto aos enleitores se asynarem nas pautas asy o fazem. E acerqa dos sobornos não há no compromiso capitolo que nisso fale (...)”156. É por isso notório que uma das grandes preocupações em Évora, ao tempo, era suster os subornos nas eleições, o que aliás tinha ressonância pelo país inteiro157.

  • 158 Excluímos deste enquadramento o acto de desobediência à Mesa protagonizado por Jerónimo de Macedo e (...)
  • 159 Idem, Ibidem, fls. 337-337v.
  • 160 Idem, Ibidem, fls. 165-165v.
  • 161 Idem, Ibidem, fls. 164v.

116Em abono da verdade, os conflitos no seio da Misericórdia eram protagonizados por todos os grupos sociais, especialmente no que tocava à desobediência às deliberações da Mesa. Entre muitos casos que poderiam ser apresentados, destacamos três situações típicas que tiveram o mesmo desfecho: a expulsão dos faltosos158. O caso de Sebastião da Fonseca, “(…) que se descompos com todos em palavras e disse que lhe mandassem abrir a porta que se queria ir e logo o riscassem de irmão (...)”159; o de Lourenço de Figueiredo, mestre escola na Sé, que no enterro de D. Leonor de Ataíde quis ir, contrariamente ao ordenado pela Misericórdia, entre os capelães da Sé160; e ainda o do padre António Madeira, expulso em 1589 por uma mal explicada questão de precedências161.

  • 162 Conflito que ocorreu no hospital entre Roque de Pina Pestana e Gregório Martins, que começou com in (...)
  • 163 Novamente os insultos, desta vez protagonizados pelo primeiro que chega a prometer bofetadas se não (...)

117Os desacatos entre irmãos também eram costumeiros, independentemente da sua condição social, acabando, não raras vezes em agressões físicas. Foi o exemplo de Roque de Pina Pestana e de Gregório Martins, ocorrido em Junho de 1633162, e o que envolveu Damião Rangel e André Pais, em Agosto de 1637163.

  • 164 A título de exemplo veja-se o caso de Setúbal; (Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Set (...)
  • 165 Simultaneamente, estipulou-se que a irmandade deveria dar de esmola 40.000 réis para suportar as de (...)
  • 166 Na verdade, foi esta actuação que levou a Mesa e definidores, em Março de 1599, a decidirem-se pelo (...)

118A questão de não servir a Misericórdia com a dedicação exigida era também fonte de conflito na Misericórdia. Em Évora, como no resto do reino, um dos grandes problemas que se punha às administrações relacionavam-se com os enterros, que, sendo públicos, faziam transparecer as relações na confraria. Na verdade, os enterros não foram uma fonte de atrito exclusiva da Misericórdia de Évora, tornando-se uma situação crónica na maioria das Misericórdias do país164. A falta de irmãos no acompanhamento dos enterros era de tal modo notória que, em Março de 1599, a Mesa decidiu-se pela eleição de seis confrades que acompanhassem os cortejos fúnebres pagando-lhes 1.000 réis por mês. Ou seja, remunerando um acto que deveria ser a expressão da caridade dos confrades165. Ao que tudo indica, esta não foi uma medida que tivesse resultado numa maior assiduidade por parte dos irmãos. O mais interessante, porém, é que até ao final da dinastia filipina há provas de que, para além de continuarem a faltar aos enterros da Misericórdia, alguns dos seus membros participavam nos serviços fúnebres organizados por outras confrarias166.

  • 167 Veja-se mormente o exemplo de Setúbal em, Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal d (...)
  • 168 A lembrança não refere a que procissão da Misericórdia se reporta este caso, apenas dentando claro (...)
  • 169 Aliás, como todas a quem o privilégio foi concedido depois de Lisboa. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Pr (...)
  • 170 Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 10 – 1612/1617, fls. 37v-38. O mais relevante nesta última demanda (...)

119Ao nível externo, a principal causa de atrito entre a instituição e a comunidade decorreu da eterna situação de concorrência com as outras confrarias e congregações locais167. Neste capítulo, não foram únicos os já referidos conflitos com a Companhia de Jesus. Já em 1612 a Misericórdia de Évora trazia demandas contra os padres da irmandade das Almas, que, em 1612, queriam ocupar o lugar privilegiado de irem no couce da procissão, atrás da Misericórdia168. Mas também com os padres do Carmo a Misericórdia teve problemas, nomeadamente por causa destes quererem enterrar com o esquife próprio, quando aquela tinha o monopólio dos enterros desde 1593169. E ainda, com os padres de Santo Agostinho, pelo facto de considerar que a procissão dos Passos ensombrava a das Endoenças170.

1.2.3 – Formas de financiamento

120Ao introduzirmos a questão das fontes de rendimento da Misericórdia de Évora não temos por objectivo estudar a sua composição económica. Apenas pretendemos analisar a evolução patrimonial de uma confraria que começou por assumir funções eminentemente espirituais e caritativas até se tornar num centro de poder económico e social.

  • 171 Cf. a p. 90.

121Apesar de ter sido fundada em 1499, e do seu primeiro legado ter chegado em 1507 – 7.476 réis doados por Baltasar Jorge –, só várias décadas depois é que a situação patrimonial da confraria começou a ter alguma expressão, muito concretamente na última década do século XVI, crescendo, a partir daí até à década de trinta do século XVII, tal como se pode constatar adiante, no gráfico n.o 3171.

  • 172 Veja-se a p. 83.
  • 173 Facto que não acontecia em todas as Misericórdias, uma vez que a estrutura económica do meio que as (...)

122Como podemos verificar pela análise do gráfico n.o 1172, o património da Misericórdia de Évora assentou na propriedade imóvel173, destacando-se as casas, as herdades e as vinhas, que a instituição arrendaria ou aforaria, reservando para si o domínio útil.

Gráfico No I - Propriedades da Misericórdia de Évora - 1507/1682

Gráfico No I - Propriedades da Misericórdia de Évora - 1507/1682
  • 174 Joaquim Veríssimo Serrão, Um Instrumento português de solidariedade social no século XVI: o Comprom (...)
  • 175 Idem Ibidem, p. 108.

123O primeiro comentário que este facto nos suscita é que estamos em presença de uma situação de irregularidade patrimonial, uma vez que, sendo instituições de mão morta, as Misericórdias não poderiam possuir bens de raiz. Refere-o de forma bem clara o compromisso de 1516, quando afirma “que todas as propriedades que forem deixadas a comffraria o prouedor e offiçiaaes que forem da dita comfraria as mandarom meter em pregam (...)”174. Uma situação que seria reiterada no Compromisso de 1618175.

  • 176 O próprio alvará não indica que bens seriam esses, nem quais os testadores que os deixaram. Apenas (...)
  • 177 Fornecidas por Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.».
  • 178 Idem, «Uma outra visão do Purgatório: uma primeira abordagem aos Breves de perdão e redução», Revis (...)

124Todavia, ao arrepio das leis gerais, em 1561, um alvará de D. Catarina permitira à Misericórdia de Évora, a título excepcional, manter a posse de alguns bens de raiz176. A crer nas explicações recentes177, seria a partir de meados do século XVI178 que, em resultado de uma articulação de interesses entre a Coroa e a Igreja, se assistiria ao aumento de protagonismo da Igreja em relação às Misericórdias, nomeadamente pelo apelo que Roma fez à patrimonialização das Santas Casas.

  • 179 Nomeadamente a bula de 20 de Agosto de 1545. (Cf. Idem, «Purgatório, Misericórdias e caridade: cond (...)
  • 180 Casos houve em que o rei optou por não anexar os Hospitais às respectivas Misericórdias. (Cf. Lauri (...)

125O processo terá começado com uma bula que a Santa Sé enviou na década de quarenta do século XVI ao Hospital Real de Todos os Santos permitindo-lhe arrecadar em favor dos doentes os legados pios não cumpridos dentro do prazo estipulado pelo testador179. Hospital que, como sabemos, seria entregue à Misericórdia de Lisboa. Outras bulas se lhe seguiriam, agora especificamente de indulgências, destinadas a várias Misericórdias espalhadas pelo país, apelando aos fiéis para que lhes legassem os seus bens. Deste movimento não se pode excluir a «banalização» da ideia do Purgatório, responsável pela fundação de milhares de missas perpétuas que, em última análise, iriam também beneficiar as Santas Casas, uma vez que elas se tornaram as receptoras privilegiadas dos legados pios. Um fenómeno que ocorreu em simultâneo com a entrega sistemática dos hospitais às Misericórdias180.

  • 181 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 293-296. Resta saber, contudo, se os bens de raiz q (...)

126Ora, a forma encontrada para contornar o referido problema da posse dos bens de raiz terá sido, precisamente, a de manter a gestão dos hospitais separada da dos bens das confrarias, como ficou claro na entrega do Hospital do Espírito Santo à Misericórdia de Évora –, na sequência do que tinha acontecido em Lisboa. Uma determinação que os aditamentos ao compromisso, realizados em 1592, voltará a referir, “(…) Que nam possa o prouedor nem irmãos da mesa tomar algum dinheiro trigo ou ceuada nem outra alguma cousa (...) dos bens e rendas da casa do hospital do spirito sancto de que a misericordia tem administração para se gastar em outras obrigações da mesa (...)”181.

  • 182 Veja-se o gráfico na p. 88.
  • 183 Correspondendo as rendas do Hospital a 391.815 réis em 1581/1582, valor que aumenta para 511.544 ré (...)

127Apesar de tudo, em Évora, a separação da gestão do hospital e da Misericórdia parece ter sido seguida, pelo menos no período do domínio filipino. Como podemos constatar no gráfico n.o 2182, entre 1581 e 1641, a média das receitas da Misericórdia situou-se sensivelmente entre os 1.400.000 e os 1.500.000 réis. Apesar de não termos para o Hospital dados que abranjam o mesmo período, sabemos que as médias das suas receitas se situavam à volta de 450.000 réis183. Aflorando um assunto que necessita ainda de maior aprofundamento, pode formular-se como hipótese explicativa o facto de, com o decorrer do tempo, a administração da Misericórdia e do Hospital se terem confundindo, sendo muito poucas as possibilidades de as diferenciar.

128Numa primeira análise ao gráfico n.o 2, ressalta o equilíbrio orçamental que foi apresentado nos livros de receitas e despesas. Como se pode ver, a evolução da linha da média móvel das receitas confunde-se com a das despesas até à década de vinte do século XVII, verificando-se, no período de 1623 a 1641, um desequilíbrio que não se notara antes.

129Outro aspecto que se torna desde logo notório é a inconstância no volume de receitas e despesas, que se traduz numa evolução muito recortada do gráfico. Por essa razão, não se podem constatar grandes ciclos de subida acentuada de receitas, seguidos de períodos prolongados de depressão, uma vez que ambos se quedavam por períodos que se situaram entre os dois e os quatro anos.

  • 184 Neste período, apesar dos preços cerealíferos terem sido relativamente baixos, o que demonstraria b (...)
  • 185 De facto, os preços dos cereais em Évora subiram substancialmente a partir da grande queda de 1607/ (...)

130Assim sendo, a década de 1580 iniciou-se algo tímida em termos de receitas, abaixo dos 1.4000.000 réis, assistindo-se, de seguida, a uma fase ascendente entre 1583 e 1585, continuada por uma ligeira melhoria em 1587/1588, para decrescer significativamente entre 1588/1592184. Nos anos económicos de 1595 a 1602 verifica-se uma certa estabilidade, quebrada pelo ano de 1602/1603, um comportamento que não sabemos se se manteve, uma vez que não possuímos livros de receitas e despesas para o período de 1603 até 1614. Dessa altura, até ao princípio da década de 1620, destacamos as descidas de 1615/1616 e 1618/1619185.

131Por outro lado, nos anos vinte do século XVII destacam-se, pelo decréscimo das receitas e despesas, os anos de 1623/1624 – as receitas são muito inferiores aos 1.000.000 réis – e os anos de 1626/1627, ligeiramente acima desse valor. De referir ainda, que foi na segunda década de seiscentos que se situou o ano com maior desequilíbrio orçamental, ou seja, 1624/1625, embora as despesas de 1631/1632 apresentassem também maior volume que as receitas, mas neste caso com menor visibilidade.

  • 186 Neste anos, apesar de as receitas terem sido consideráveis, as despesas foram muito superiores o qu (...)

132Em relação à década de trinta, e ao nível das receitas, podemos considerar que nela se encontraram mínimos históricos. Exceptuando os anos de 1631/1632186, 1635/1636 e 1637/1638, todos os restantes anos estiveram abaixo da média dos anos em estudo. Por isso, se 1633/1634 não foi um bom ano económico, o seguinte foi ligeiramente pior, seguido de uma subida e novamente uma descida, respectivamente, em 1635/1636 e 1636/1637. Mas, sem dúvida que, os piores anos foram os de 1638/1639 e 1639/1640, sobretudo o primeiro, onde as receitas pouco ultrapassaram os 800.000 réis. Valor que só teve paralelo no ano económico de 1591/1592, quando as receitas desceram abaixo dos 800.000 réis, num movimento acompanhado pelas despesas, também elas em quebra.

  • 187 Cf. António de Oliveira, Movimentos sociais e poder em Portugal no século XVII... cit., p. 245. Em (...)

133Apesar de ser uma temática que recuperaremos na terceira parte deste trabalho, é necessário contextualizar estes anos trinta de crise nos réditos da Misericórdia. Tal como refere António de Oliveira, na década de trinta do século XVII assistiu-se à sobreposição de linhas depressionárias de rendimentos, actividades, preços, e, muitas vezes de salários reais devido ao aumento dos impostos187. Já o ano de 1640/1641 foi excepcional, uma vez que as receitas atingiram o máximo de todo o período analisado atrás, chegando muito perto dos três contos de réis. Um valor ligeiramente superado pelas despesas, a demonstrar o já referido paralelismo que, regra geral, se verifica entre receitas e despesas.

Gráfico No 2 - Receitas e Despesas da Misericórdia de Évora - 1581/1641

Gráfico No 2 - Receitas e Despesas da Misericórdia de Évora - 1581/1641

1. 3 – A assistência: um outro factor de dominação

  • 188 Reiterando o que vem sendo afirmado, por alguns autores, elite designa um grupo social de eleição, (...)

134Sendo o património um dos elementos sobre os quais assentava o poder da instituição, pareceu-nos pertinente identificar os grupos sociais a que pertenciam os doadores da Misericórdia de Évora, ainda que à partida saibamos que a maioria das informações existentes se circunscreva aos grupos sociais privilegiados, ou seja às elites e aos oficiais mecânicos188.

135Das elites de Évora, que integraram o grupo dos testadores da Misericórdia, seleccionamos apenas os indivíduos que, para além de doadores da Santa Casa, fossem membros da Mesa consistorial e, por acumulação ou em alternância, pertencessem ao grupo da vereação. Como pontos de referência cronológica foram utilizadas as datas de realização dos testamentos ou, em alternativa, as datas de morte do testador.

  • 189 Referimo-nos taxativamente aos testadores da Misericórdia, uma vez que o Hospital do Espírito Santo (...)
  • 190 Os gráficos n.o 3, 4, 5 e 6 tiveram como base a recolha e tratamento de dados do Tombo TV da Fazend (...)

136Constatámos assim que dos cento e setenta e nove testamentos e doações em benefício da Misericórdia de Évora, realizados entre 1530 até à década de noventa do século XVII189, apenas vinte e dois indivíduos se encontraram dentro dos parâmetros pré-estabelecidos, incluindo os sessenta anos que mais nos interessam. O que significa, que representam apenas 12,2% dos «beneméritos» da Santa Casa. Percentagem que desce para 5,5% se nos cingirmos ao período de 1580/1640. Para os anos anteriores e posteriores a este intervalo de tempo a percentagem de mesários e vereadores diminui substancial e simetricamente para os 3,3%. De facto, perante estes dados, parece razoável admitir que foi durante o domínio Filipino que as elites locais de Évora mais contribuíram para a Misericórdia. Foi um movimento ascensional que encontrou proporcionalidade no número de testamentos em favor da Casa durante estes sessenta anos, tal como podemos verificar no gráfico seguinte190:

Gráfico No 3 - Testamentos feitos a favor da Misericórdia de Évora - 1530/1692

Gráfico No 3 - Testamentos feitos a favor da Misericórdia de Évora - 1530/1692
  • 191 Cf. Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755... cit., p. 49. Também, (...)
  • 192 Cf. António de Oliveira, Poder e oposição política em Portugal... cit.. De facto, a justificação pa (...)

137De facto, a análise deste gráfico demonstra-nos que o número de testamentos desceu acentuadamente depois da década de trinta do século XVII, mantendo-se em quebra, ainda que com grandes oscilações, até aos anos noventa. Entre as explicações prováveis para este movimento, que se repete em Setúbal, Vila Viçosa e Ponte de Lima191, estão os problemas políticos sentidos na década de trinta, resultado directo, entre outros factores, do aumento dos impostos, que estava em marcha192.

  • 193 Recorde-se que, neste particular, os indivíduos em conta foram os que deixaram bens à Misericórdia (...)

138Depois de analisados os números dos testamentos a favor da Misericórdia de Évora, e os seus ritmos de chegada, passemos agora à definição do estatuto social dos indivíduos seleccionados193. Análise que, naturalmente, ficará condicionada às informações expressamente indicadas nas fontes.

Gráfico No 4 - Condição social dos testadores da Misericórdia de Évora - 1580/1640

Gráfico No 4 - Condição social dos testadores da Misericórdia de Évora - 1580/1640
  • 194 De todo o universo dos testamentos feitos em favor da Misericórdia, apenas nestes vinte e nove foi (...)

139O gráfico n.o 4 traduz a condição social dos testadores da Misericórdia entre 1580 e 1640194. Como se poder ver, o clero domina destacadamente, seguido, de muito longe, pelos artesãos e pelos letrados.

  • 195 Neste caso, os estratos sociais mais baixos continuam a insistir na fundação de missas “até que o m (...)

140Definitivamente o grupo mais estável em toda a documentação analisada foi, sem dúvida, o dos letrados, constituído essencialmente por licenciados, em cânones ou medicina. Parece não ser um caso isolado, uma vez que na Misericórdia de Setúbal o movimento terá sido semelhante195.

  • 196 O enfraquecimento desta família deveu-se, segundo Maria Angela Beirante, a dois factores em particu (...)
  • 197 Cf. Compendio Breve da Nobreza e Fidalguia destes Reinos, BPE, cod. XXVII/1-5, fl. 107. Neste ponto (...)

141Contudo, existe um grupo cuja denominação social não se encontrou definida nos testamentos, mas que se insere no universo que estamos a analisar. Foi o dos indivíduos que, pela riqueza, mercê real, e serviço municipal, normalmente em movimentos familiares, se foi nobilitando localmente, sendo os seus membros identificáveis através de fontes de carácter genealógico. Caracterizaram-se, a partir de determinado momento, pela fundação de morgados. Estão nesta circunstância as Casas de Diogo Pereira Cogominho, Lopo Rodrigues Lobo e Nuno Fernandes Lobo. A primeira pertenceu a uma família que assentou definitivamente em Évora no século XIV, fundando no seu termo o morgado da Torre de Coelheiros. Foi também nesta cidade que cresceu socialmente, até que, por volta do século XV, se registou o seu enfraquecimento196. Já Lopo Rodrigues Lobo e Nuno Fernandes Lobo pertenceram a uma família que desde os finais do século XIII se encontrou em Évora, ganhando maior projecção com a crise de 1383/1385, quando ascendeu a cargos como o de alcaide197.

  • 198 Sobre a decadência das Misericórdias veja-se: Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre.. (...)
  • 199 Cf. Laurinda Abreu, «Uma outra visão do Purgatório... cit.», pp. 722-728.

142Estranhamente, ou nem tanto, a grande nobreza titulada esteve ausente dos legados em favor da Santa Casa: os condes do Vimioso, os condes de Basto, os condes de Tentúgal, depois marqueses de Ferreira e duques de Cadaval. Alguns autores consideram que este desinteresse em relação à Misericórdia pode reflectir o descrédito económico, e depois simbólico, que começou a afectar todas estas instituições a partir de finais do século XVII198. Fenómeno que se iria acentuar na centúria seguinte quando os Breves de Redução e de Perdão199 reduziam e perdoavam, as missas determinadas pelos instituidores, diminuindo as garantias do sufrágio das almas. Um facto que seria bem conhecido dos membros deste restrito grupo que, se não doavam os seus bens à Misericórdia, controlavam a sua provedoria.

143Mas se este tipo de argumento serve para a conjuntura de finais do século XVII e século XVIII, não pode explicar a pequena expressão que os grandes de Évora tiveram nas instituições de capelas de missa no período anterior. O que, a nosso ver, se poderá justificar pela, hipotética, preferência por outras instituições, nomeadamente conventos.

  • 200 Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit., p. 82
  • 201 Deste modo, não é de excluir a possibilidade de muitos dos proventos retirados dos bens legados par (...)

144A questão que se impõe tratar de seguida relaciona-se com o contributo que estes indivíduos terão dado para a assistência prestada pela Misericórdia, uma vez que a capacidade de bem fazer da Santa Casa200 dependia da sua base patrimonial. Quase sempre insuficiente face ao número de desamparados que a instituição tinha a cargo201.

Gráfico No 5 - Total dos legados pios - 1530/1690

Gráfico No 5 - Total dos legados pios - 1530/1690
  • 202 Já os legados aos conventos são em número ligeiramente superior a estes últimos, um facto que não d (...)

145Como se pode constatar no gráfico n.o 5, a principal preocupação dos testadores, entre 1530 e 1692, dirigiu-se para a dotação de órfãs, seguida de muito perto, pela assistência aos pobres. Doentes, remissão de cativos e presos, não se colocavam entre as suas principais preferências caritativas202.

  • 203 O resgate de cativos assumia grande importância uma vez, que resumia todas as obras de caridade: “( (...)

146Todavia, quando analisado individualmente, o período de dominação filipina mostrou a preponderância da ajuda aos pobres e o resgate de cativos203.

Gráfico No 6 - Legados pios - 1580/1640

Gráfico No 6 - Legados pios - 1580/1640
  • 204 Como refere Isabel dos Guimarães Sá, para os casos das Misericórdias dos Açores, Goa e Bahia, “A al (...)

147Já os elementos deste grupo que circulavam entre a Câmara Municipal e a Misericórdia, depois de instituírem missas pelas suas almas, tiveram preferência pela dotação de órfãs enquanto que os pobres tiveram pouca expressão nas suas dotações testamentárias, sendo mencionados apenas uma vez. Todavia, no cômputo geral, este tipo de legados foram reduzidíssimos, como aliás em muitas outras Misericórdias204, quando comparados com as missas destinadas à salvação pessoal.

  • 205 Por isso mesmo, o pobre é visto como intercessor pela alma de quem dá, porque sofre involuntariamen (...)
  • 206 Normalmente, no testamento deixavam-se esses detalhes minuciosamente estipulados. Este tipo de actu (...)

148Como já foi referido, estes actos de caridade só podem ser completamente entendidos quando inseridos numa perspectiva mais vasta que, para além do acto caritativo, tem em conta a procura da salvação da alma e o exercício de poder inerente ao próprio acto de dar205. Facto que ficou bem claro, com a dotação de órfãs: se, por um lado, as mulheres solteiras eram consideradas um perigo eminente para as almas dos homens, sendo urgente casá-las, por outro lado, com a dotação de órfãs assegurava-se o suporte económico da própria família, já que era prática comum proverem-se em primeiro lugar as órfãs pertencentes à família do testador e dos seus serviçais, e só depois se beneficiariam familiares de irmãos da Santa Casa206.

  • 207 Cf. pp. 93-94.

149Como se pôde verificar nos gráficos n.o 5 e 6207, os testamentos que privilegiavam a Misericórdia de Évora revelam também algum interesse em ajudar os conventos da cidade, sendo natural a opção por um instituto em detrimento de outro, antecipando a colocação de descendentes destinados à vida religiosa.

  • 208 Também em Lisboa, os testadores, ao mandarem rezar missas pensavam primeiro na sua alma, e só depoi (...)

150Finalmente, atendemos à instituição de missas pelas almas do purgatório, obra pia que não incluímos nos gráficos citados. A primeira constatação que fizemos foi a que, como em todos os locais já estudados, os testadores preferiam primeiro salvar a sua alma, relegando para segundo plano as dos familiares mais directos, às vezes indiscriminadamente designados por «seus defuntos». Cerca de 40% das missas de obrigação fundadas na Misericórdia de Évora, entre 1580 e 1640, tiveram como intenção a alma do próprio testador, seguida, ainda muito afastada em termos percentuais, pelas almas dos pais com 19%, e pelas dos seus entes, com cerca de 11%208.

151Em síntese, podemos considerar que em Évora foram os letrados e a pequena nobreza local que, depois de assinalados os sufrágios pelas suas almas e pelas dos seus familiares mais próximos, se interessaram em assistir os mais carenciados. Entre estes verificámos que as órfãs constituíam a sua principal preocupação, em detrimento dos pobres e dos doentes. Constatámos ainda que o grupo mais poderoso dentro da elite, a grande nobreza de Évora, esteve ausente no momento da ajuda aos desfavorecidos, ou, pelo menos, não escolheu a Misericórdia como a intercessora da sua acção de bem fazer.

  • 209 Não foram dificuldades exclusivas da Misericórdia de Évora. Veja-se, a propósito, o exemplo de Vila (...)
  • 210 ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fl. 294v. As quadrelas materializavam uma divisão geográ (...)
  • 211 Como refere Laurinda Abreu, as cartas de guia eram “(…) uma espécie de salvos condutos que acompanh (...)

152Todavia, importa referir que o tipo de assistência prestada pela Misericórdia não se esgotava nas imposições estabelecidas nos testamentos. Na verdade, os presos, ou melhor, as despesas que acarretavam o seu livramento e alimentação, foram uma das mais importantes áreas de intervenção da Santa Casa, que amiúde se queixava do seu excessivo peso nas débeis finanças da Casa209. Como o referia a Mesa de 1591, quando afirmava: “E por que mor parte das rendas da misericordia se gastão com o liuramento dos prezos e acontece muitas vezes deixar de acudir a outras obrigações mayores, como são as missas e os casamentos de orfãas e da visitação dos enfermos das quadrelas (...)”210. Por outro lado, as cartas de guia eram ainda outra despesa considerável pelo elevado número de doentes e pobres que passavam por Évora211. E além delas, os gastos com a assistência domiciliária – as já referidas quadrelas –, com os enjeitados, com os tinhosos, enfim, com um sem número de pobres, ainda que sem rosto e sem nome, que a investigação histórica deve recuperar.

***

  • 212 Em Évora, a ilustrar esta situação, esteve o convite que a Mesa da Misericórdia fez ao Cabido, em 1 (...)
  • 213 Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel Ia Pombal... cit., pp. 81-00.
  • 214 Ivo Carneiro de Sousa, Da descoberta da Misericórdia à fundação das Misericórdias... cit., p. 169.

153Em suma, poderíamos sintetizar dizendo que a importância da Misericórdia e da Câmara Municipal para a estruturação do poder local se consubstanciou em três elementos: autonomia, equilíbrio de poderes e coacção social. É natural que, quanto a este último, a Câmara tivesse institucionalmente mais poder, já que exercia competências legislativas e punitivas (coimas). Terreno onde a Misericórdia perdia para ganhar no campo simbólico. De facto, os rituais das Misericórdias tinham efeitos a vários níveis. Se alguns deles diziam respeito à vida interna das instituições, como acontecia com os processos eleitorais, os cortejos processionais e fúnebres, ultrapassavam as suas portas. Particularmente importantes, estes últimos, não só mostravam a hierarquização social que existia dentro das confrarias, como, ao permitir a participação de outras entidades e instituições212, potenciavam o seu capital simbólico213. E como refere Ivo Carneiro de Sousa, a propósito da procissão das Endoenças, realizada pela Misericórdia de Lisboa, “A procissão era, porém, longa e demorada (...) com um itinerário propositadamente extenso, com várias paragens em diversas igrejas (...)”214.

Note

1 Nomeadamente as redes paroquiais, conventuais e inquisitoriais. Veja-se, também a propósito das ordenanças, Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social... cit.», p. 342.

2 Cf. Pedro Cardim, «Politics and power relations in Portugal... cit.», p. 95.

3 Este “paradigma estadualista”, muito em voga na historiografia Europeia do século XIX, entra em decadência no rescaldo da Segunda Guerra Mundial.

4 Referimo-nos às obras de António Manuel Hespanha, Poder e Instituições na Europa de Antigo Regime... cit.; e, As Vésperas do Leviathan, instituições e poder político: Portugal – século XVII, Coimbra, Almedina, 1994.

5 Idem, Ibidem, p. 38.

6 Cf. G. Oestreich, «Problemas Estruturais do Absolutismo Europeu», António Manuel Hespanha, Poder e Instituições na Europa de Antigo Regime... cit., pp. 181-199.

7 Idem, Ibidem, pp. 185-187.

8 Não podemos contudo deixar de parte o empenho que, desde D. João I, os monarcas puseram na clarificação de todo o processo eleitoral das magistraturas municipais. Este rei estabeleceu, através do alvará de 12 de Junho de 1391, que a eleição dos oficiais concelhios se fizesse pela maneira dos pelouros. Neste documento dá-se a entender nitidamente que a eleição dos oficiais locais não era de modo nenhum pacífica, e, por isso, se procedeu à restrição do número dos considerados capacitados a intervir no processo. Todavia o conteúdo e a forma eleitoral mais gerais que assistiam ao princípio das ordenações vão sendo mais aprofundados com legislação mais específica e incisiva, de que iremos dando conta, por forma a dar resposta a situações que a lei geral não contemplara. (Cf. Joaquim Romero Magalhães, O poder concelhio... cit., anexo IX. E, ainda, Ordenações Afonsinas, Livro I, Título LXVII).

9 Cf. Ordenações Manuelinas, Livro I, Título XLV. Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVII.

10 Ou homens nobres da governança, como mais comummente são denominados no período moderno aqueles que costumam dirigir a política local.

11 Cf. José Justino de Andrade e Silva, Colecção Chronologica da Legislação Portuguesa - 1603/1612, Lisboa, Imprensa de J. J. A. Silva, 1854, pp. 314-316.

12 Nas palavras do referido alvará “Eu El-Rei Faço saber aos que este meu Alvará, e Regimento, virem, que eu sou informado (...) dos muitos subornos e desordens que há nas taes eleições (...)”. (Idem, Ibidem, p. 314).

13 Esta também é a opinião de António Manuel Hespanha e Francisco Ribeiro da Silva, apesar de quer nas Ordenações Manuelinas, quer nas Filipinas, se estipular que a eleição fosse feita pelo juiz mais velho, no caso do corregedor da cidade ou vila estar ausente. (Cf. António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan... cit., pp. 366-370. (Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit.. Ordenações Manuelinas Livro 1 Título XLV § 1. Ordenações Filipinas, Livro 1 Título LXVII, §2).

14 José Justino de Andrade e Silva, Colecção Chronologica... cit., 1603/1612, p. 315.

15 Idem, Ibidem, p. 314.

16 É essa a datação que fazem José Justino de Andrade e Silva e António Manuel Hespanha. (Cf. José Justino de Andrade e Silva, Colecção Chronologica... cit., 1603/1612, p. 314. António Manuel Hespanha, As vésperas do Leviathan... cit., p. 368. José Justino de Andrade e Silva, Colecção Chronologica... cit., 1603/1612, p. 314).

17 Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 382.

18 Desconhecemos todavia se no referido arquivo se encontram as restantes pautas, pelo menos as que respeitam ao período de dominação filipina. (Cf. Arquivo Geral de Simancas, SP, L. 1465, fls. 437-440, citado em, Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 382).

19 Cf. «Regimento de como se farão as eleições de Vereadores, Procuradores, e oficiais das Camaras destes Reinos». (José Justino de Andrade e Silva, Collecção chronologica... cit., 1603-1612, pp. 228-230).

20 Idem, Ibidem, p. 228.

21 De referir novamente que as nomeações dos ofícios locais para as principais cidades do reino – as do primeiro banco em cortes – sairiam cada ano da corte em Madrid com a mediação do Desembargo do Paço, em face das listas enviadas pelos corregedores das respectivas comarcas. (Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 390).

22 Idem, Ibidem, p. 393-394. Veja-se ainda sobre este assunto: António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan... cit., p. 368.

23 Cf. Joaquim Romero Magalhães; Maria Helena da Cruz Coelho, O poder concelhio... cit., p. 21.

24 Cf. Ordenações Manuelinas, Livro I, Título XLV, §10.

25 Cf. Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVII.

26 O alcaide-mor estaria presente na indigitação dos almotacés nas vilas ou cidades em que o foral ou algum privilégio permitisse a sua participação. (Cf. Ordenações Filipinas, Livro 1.°, Título LXVII, §14).

27 Cf. Idem, Ibidem, §13-14.

28 Apenas ocorre com o marquês de Pombal. (Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Os concelhos e as comunidades.... cit.», p. 312).

29 Cf. Ordenações Manuelinas, Livrol.°, Título XLIV. Ordenações Filipinas, Livro l.°, Título LXV.

30 Veja-se, a propósito do tema da coexistência dos dois sistemas de justiça, Nuno Gonçalo Monteiro, «Os concelhos e as comunidades.... cit.», pp. 303-328. E, ainda, António Manuel Hespanha, História das Instituições: épocas Medieval e Moderna, Coimbra, Almedina, 1982, p. 266.

31 Cf. Ordenações Filipinas, Livro l.°, Título LXV. É, de facto, com base nas Ordenações Filipinas que António Hespanha corrobora as semelhanças nas atribuições dos juízes de fora e juízes ordinários. Todavia este autor, menciona que subsistem algumas diferenças, nomeadamente no que se refere à eleição. Os juízes de fora eram nomeados pelo rei, depois de aprovados pelo Desembargo do Paço, tinham jurisdição privativa em relação aos corregedores e maior alçada que os juízes da terra. Pelo contrário, estes últimos eram eleitos localmente e eram inspeccionados pelos corregedores. (Cf. António Manuel Hespanha, As vésperas do Leviathan... cit., p. 196).

32 Neste caso as Ordenações Filipinas são claras quanto à intromissão na jurisdição real por parte dos arcebispos e bispos ou quaisquer outros prelados.

33 Cf. Ordenações Filipinas, Livro l.°, Título LXV.

34 Idem Ibidem, § 7.

35 Idem, Ibidem, § 69.

36 Assim se infere das Ordenações. Cf. Ordenações Afonsinas, Livro I, Titulo XXVII, §,16, Ordenações Manuelinas, Livro l.°, Titulo XLVI, §9. Ordenações Filipinas, Livro I, Titulo LXVI, §28.

37 ADE, ACME, Livro 1° dos Originais, fl. 283.

38 O assunto já foi referido por vários autores: Entre eles, vide José Viriato Capela, O Minho e os seus municípios, Braga, Universidade do Minho, 1995. E, ainda, Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit..

39 Cf. Joaquim Romero Magalhães, «Os concelhos», História de Portugal (José Mattoso dir.), vol. III, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, p. 179.

40 Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., pp. 629-630.

41 No caso de Évora, temos a evidência dessa mesma dificuldade em vigiar cabalmente a limpeza da cidade. Na sessão de vereação de 5 de Janeiro de 1618, Belchior da Maia foi admoestado por se constatar que as ruas da cidade estavam muito sujas. (Cf. ADE, ACME, Colecção das Actas da Câmara, n.o 9, fls. 21-22).

42 Nestas Ordenações estabeleceu-se uma espécie de hierarquização de responsabilidades relativamente à criação dos enjeitados. Esta seria, em primeiro lugar, obrigação dos pais e, na sua ausência, seriam responsabilizados, por ordem de prioridade, os parentes, os hospitais ou albergarias, e os concelhos. (Cf. Ordenações Manuelinas, Livro I, Título LXVII, § 10).

43 Apesar da responsabilidade dos enjeitados ter passado para as Misericórdias, pouco depois da sua criação, alguns concelhos acordaram em comparticipar nas despesas com as crianças, o que incluía a assistência médica, que abrangia as respectivas amas. Todavia nem sempre o dito acordo foi cumprido. (Cf. Laurinda Abreu, «The Évora foundlings between the 16th and 19th centuries: the Portuguese public welfare system in analysis», European Association for the History of medicine and health 5th Conference, Health and Child Care and Culture in History, Geneva Medical School, September 13th – 16th, 2001. Idem, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755... cit., p. 77). E, ainda, Isabel Guimarães dos Sá, A circulação de crianças na Europa do sul: o caso dos expostos do Porto no século XVIII, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, JNICT, 1995, pp. 55-66.

44 Apesar das tentativas de embargo por parte do reitor do mosteiro de São João, antigo provedor do dito Hospital. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios do Hospital, n.o 47, fls. 54-55).

45 O rei respondeu, desta forma, à missiva da Misericórdia, que pedia «que lhe desse renda» para que pudesse criar os enjeitados comodamente, ou, em alternativa lhe retirasse o encargo da criação. Por outro lado, a Câmara também teria demonstrado anteriormente que estava interessada em assumir novamente a administração do Hospital de S. Lázaro e a criação dos enjeitados. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios do Hospital, n.o 47, fl. 679).

46 Contudo o número de crianças criadas pela Misericórdia de Évora só iria sofrer um grande incremento a partir da segunda metade do século XVIII. (Cf. Laurinda Abreu, «The Évora foundlings... cit.»).

47 Nos séculos XVIII e XIX chegaram a atingir em Évora mais de 62% dos ingressos da edilidade. (Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit., p. 359). Valores que sobem a 90% em alguns municípios do norte do país. (Cf. José Viriato Capela, O Minho e os seus municípios... cit., pp. 31, 40-44).

48 Cf. Idem, Ibidem, pp. 28-33. Veja-se, por todos, António Manuel Hespanha, História das Instituições: épocas Medieval e Moderna... cit., p. 280.

49 A título de exemplo, veja-se o Livro l.°, Título LXVI, §35, das Ordenações Filipinas.

50 Cf. Ordenações Filipinas, Livro 1,°, Título LXVI, §40. Curiosamente, em alguns municípios os rendimentos extraordinários chegaram a ultrapassar a renda ordinária. (Cf. José Viriato Capela, O Minho e os seus municípios... cit., p. 26).

51 Cf. António Manuel Hespanha, História das Instituições: épocas Medieval e Moderna... cit., pp. 280-281. Veja-se, a repartição das despesas, nas Câmaras do Minho com o poder central, o poder local, as obras, os bens e equipamentos, em José Viriato Capela, O Minho e os seus municípios... cit., p. 64.

52 Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit., p. 376. Por outro lado, alguns autores têm vindo a realçar a maior contribuição dos grandes centros urbanos, por contraste com os pequenos. (Cf. José Viriato Capela, O Minho e os seus municípios... cit., p. 55).

53 Cf. António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan... cit., p. 117.

54 Cf. Idem, Ibidem, pp. 126-127. António de Oliveira, A vida Económica e social de Coimbra de 1537a 1640, Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, s.d., pp. 298-300.

55 Joaquim Romero Magalhães; Maria Helena da Cruz Coelho, O poder concelhio... cit., pp. 33-34.

56 Idem, Ibidem, p. 30.

57 Cf. José Justino de Andrade e Silva, Colecção chronologica... cit., 1620-1627, p. 14.

58 Voltamos novamente à problemática da implementação nacional de uma rede de juízes de fora. Como já referimos, só muito tardiamente em Portugal, ou seja, a partir do governo do marquês de Pombal, é que aumentou significativamente o número destes magistrados. Apesar de Évora ser uma das cidades mais populosas do país, o sistema de nomeação régia do juiz deve ter coexistido com o de nomeação local pelo menos até às primeiras décadas do século XVI. (Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit., pp. 143-144). Todavia, no âmbito cronológico deste estudo, o juiz foi sempre nomeado pelo rei. Poderiam, todavia, subsistir algumas dúvidas quando nas actas surge o juiz dos órfãos. Este magistrado substituía o juiz de fora, quer nas suas competências cíveis e crimes, quer nas sessões camarárias, quando este tinha que se ausentar. Os equívocos poderão surgir quando, em muitas actas, o juiz dos órfãos é designado como servindo do ordinário. Na verdade, este termo pretendia indicar as funções cíveis e crimes que assumia na ausência do juiz de fora. Designação que se manteria até à segunda metade do século XVII, altura em que a indicação “que ora serve do ordinário” foi substituída por “também serve do geral” (Cf. ADE, ACME, Colecção das Actas da Câmara, Livro. 3 – 1581/1582; Livro 4 – 1582/1583; Livro 5 – 1583; Livro 6 – 1585/1586; Livro 7 – 1590/1599; Livro 8 – 1596/1598; Livro 9 – 1596/1604; Livro 10 – 1604/1605; Livro 11 – 1617/1619; Livro 12 – 1621/1622; Livro 13 – 1627/1629; Livro 14 – 1629/1632; Livro 15 – 1639/1640. Idem, Pautas de vereação, Livro 167). Veja-se ainda, José Damião Rodrigues, Poder municipal e oligarquias urbanas... cit., p. 63-65; Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit. pp. 1008-1010.

59 Cf. Idem, Ibidem, p. 381. A questão que se impõe relativamente às sessões camarárias relaciona-se com a sua presidência. Teresa Fonseca indica taxativamente que a Câmara de Évora, tal como a do Porto, não era presidida pelo juiz de fora (Cf. Absolutismo e municipalismo: Évora... cit. p. 151). Opinião que poderá estar baseada num alvará que o príncipe regente D. Pedro enviou à Câmara de Évora, no qual indica que os procuradores da cidade lhe tinham feito petição para que o vereador mais velho se sentasse no primeiro lugar das reuniões, seguido pelo juiz de fora e restantes vereadores por gradação de idade. Contudo, fazendo uma análise mais diacrónica, parece-nos que nem sempre essa situação se verificou. Tal como Francisco Ribeiro da Silva refere, há que distinguir entre administração corrente do dia a dia, e direito ao título de Presidente da Câmara. Ou seja, o juiz de fora seria uma das figuras mais importantes da vereação, o que lhe conferia um lugar de grande visibilidade nas ocasiões em que a Câmara estivesse presente em corpo, mas não teria o título de Presidente. (Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., pp. 1018-1019.) Ao que tudo indica, em Évora, durante o governo filipino, verificou-se uma situação semelhante. Com efeito, ao registarem-se as presenças nas sessões do senado camarário, o juiz de fora surge sempre em primeiro lugar, logo seguido dos vereadores e procurador. Todavia, este esquema alterou-se a partir de 1676, quando nas presenças das actas o vereador mais velho passou a ser referido em primeiro lugar, seguido do juiz de fora e, se estivesse presente, a restante vereação (Cf. ADE, ACME, Colecção das Actas da Câmara, n.o 25 – 1676/1681).

60 José Justino de Andrade e Silva, Colecção chronologica... cit., 1603-1612, p. 315.

61 Uma situação desse tipo seria inviável, pelas qualidades exigidas para o desempenho do cargo, que esgotavam facilmente a sustentação social de apoio. Todavia a base de trabalho não será essa, uma vez que nas pautas de vereações não constam seis anos de vereações, o que faria baixar o número para cento e sessenta e dois indivíduos.

62 Todos os dados apresentados sobre as vereações foram retirados das, Pautas de Vereadores, n.o 167, do ACME, do ADE.

63 Tendo em conta que os eleitos num determinado ano só o poderiam voltar a ser daí a três anos. (Cf. Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVII, § 9). Para a segunda metade do século XVIII e primeiros vinte anos do XIX, o número de vereadores que ocupou o cargo mais que cinco vezes aumentou significativamente. O mesmo é dizer que em setenta anos doze indivíduos se encontram nestas circunstâncias. (Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit., p. 167).

64 Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 436.

65 Cf. ADE, ACME, Pautas de Vereadores, n.o 167.

66 Os três períodos cronológicos evocados correspondem, com alguns ajustes de conveniência analítica, respectivamente, aos reinados de Filipe I, Filipe II e Filipe III.

67 No Porto a elevada percentagem de novas pessoas a servir entre 1600 e 1620 só desce no reinado de Filipe III. (Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 435).

68 Veja-se a propósito deste tema, Jean Frédéric Schaub, Portugal na monarquia Hispânica (1580-1640), Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 45-52).

69 Os exemplos, dentro do mesmo esquema, seguem para a década de setenta com Henrique Mendes Casco (sete vezes de 1575 a 1595) e Manuel Mendes de Vasconcelos (seis vezes de 1579 a 1593).

70 Cf. p. 164.

71 Cf. ADE., ACME, Pautas de Vereadores, n.o 167.

72 Por isso os dados que são apresentados para o último período são pouco fiáveis, uma vez que não podemos determinar absolutamente a sobreposição dos que serviram pela primeira vez em relação aos que o vinham fazendo. Tão pouco podemos afirmar que os anos em falta constituíram reconduções das vereações anteriores como forma de resposta do poder central, tentando acalmar a agitada atmosfera eborense nessa década de 1630. No Porto, a última fase do governo dos Habsburgos foi caracterizada por sistemáticas reconduções dos vereadores nos seus cargos. (Cf. Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 435).

73 Os quadros relativos aos procuradores foram elaborados com base nas Pautas de Vereadores, n.o 167, do ACME, do ADE.

74 Insistência justificada, entre outras razões, pelo facto de ser o único estudo de caso que fornece dados estatísticos sobre a época do governo filipino. Por outro lado, José Damião Rodrigues, apesar de referir os procuradores do concelho como membros do elenco camarário, não apresenta dados concretos sobre a sua existência. (Cf. José Damião Rodrigues, Poder municipal e oligarquias urbanas... cit., pp. 72-78).

75 Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo... cit., p. 455.

76 Oligarquização que tantas vezes referimos, chegando a atingir a banalização, segundo alguns autores. (Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Os concelhos e as comunidades.... cit.»).

77 Sobre a perpetuação da gente nobre da governança nos ofícios locais, refere o dito regimento: (...) sejam pessoas naturaes da terra, e da governança delia, ou houvesse sido seus pais e avós”. (Cf. José Justino de Andrade e Silva, Colecção chronologica..., cit., 1603/1612, p. 315).

78 Trata-se da resposta a uma outra carta da Câmara, que não encontrámos, na qual, os oficiais locais já tinham levantado algumas dúvidas acerca das qualidades requeridas para o serviço de vereador. O que terá ocorrido, segundo cremos, após a recepção do alvará de 1611. (Cf. ADE, ACME, Livro l.° dos originais, carta datada de 12 de Março de 1612, fl. 357. Confira-se ainda a transcrição da carta no anexo XIII).

79 ADE, ACME, Livro 1.° dos originais. Carta datada de 19 de Junho de 1630, fl. 349. Veja-se a transcrição deste documento no anexo XIV. Não pormenorizaremos aqui perfis sociais, uma vez que o faremos adiante, na Parte III.

80 Uma tendência familiar que se irá alargar ainda mais nos séculos XVII e XIX. (Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo: Évora... cit., p. 173).

81 Naturalmente os mais abastados e que tentavam viver à lei da nobreza. Sobre a noção de viver à lei da nobreza, veja-se Nuno Gonçalo Monteiro, «Notas sobre a nobreza, fidalguia e titulares nos finais do antigo Regime», Ler História, n.o 10, 1986, pp. 1551. Do mesmo autor, «Elites locais e mobilidade social... cit.», pp. 335-368.

82 Cf. ADE, ACME, Livro 1.° dos originais da câmara, fl. 351. Carta datada de 10 de Outubro de 1631. Ou seja, os ditos pretendentes teriam feito petição directa ao rei, tentando ultrapassar os mecanismos normais para chegar aos cargos de vereadores. Protesto com algum fundamento, pois ele remete-nos para as três petições dos mesteres, referidas na carta régia de 19 de Junho de 1630. (Cf. ADE, ACME, Livro 1° dos originais (Carta datada de 19 de Junho de 1630, fl. 349. Confira-se ainda a transcrição da carta no anexo XIV).

83 De facto, em 1492, numa carta dirigida ao senado da Câmara de Évora, o rei ordenava que os mesteres não estivessem presentes quando se fizessem as reuniões de vereação. (Cf. ADE, ACME, Livro 1° dos originais, fl. 266-267. (Carta datada de 7 de Novembro de 1492).

84 Uma afirmação que fazemos tendo por base a ausência de pautas mas que não pode ser tomada peremptoriamente.

85 ADE, ACME, Livro 1.° dos originais, fl. 359. Apesar de as ordenações estipularem que quando morre-se algum vereador se procedesse à eleição de novos vereadores “por mais vozes” pelos homens bons que costumavam servir nos pelouros da vereação. (Cf. Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXVII).

86 Curiosamente, Paulo de Almada, filho deste Roque de Almada, apesar de ser mesário na Misericórdia, nunca transitou para nenhum cargo na Câmara Municipal.

87 Como temos vindo a reiterar, é consensual indicar-se o cargo de vereador como um estatuto superior ao de procurador no seio da vereação. (Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social... cit.», pp. 335-368).

88 Escusamos da discussão quanto aos papéis de Frei Miguel Contreiras ou de D. Leonor na instituição da Misericórdia de Lisboa. Sobre o assunto, veja-se, Fernando da Silva Correia, Origens e formação das Misericórdias portuguesas... cit., p. 534; Joaquim Veríssimo Serrão, «Nos cinco séculos da Misericórdia de Lisboa: um percurso na História», Oceanos, n.o 35 – Julho/Setembro de 1998, pp. 8-24.

89 Costa Goodolphim, As Misericórdias... cit., p. 275. Veja-se ainda, Artur Magalhães Basto, História da Santa Casa da Misericórdia do Porto, vol. I, Santa Casa da Misericórdia do Porto, 1934, p. 164.

90 Em última análise, esta iniciativa régia não parece ter contado, até cerca da segunda metade do século XVI, com o entusiasmo de algumas populações. Já a partir dessa altura “A Misericórdia era encarada como uma espécie de certificado do desenvolvimento de uma população e, em simultâneo, sinónimo de poder e de alguma autonomia por parte de determinados grupos (...)”. Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V» Portugaliae Monumenta Misericordiarum, Lisboa, Centro de Estudos de História Religiosa União das Misericórdias, pp. 47-77. Veja-se ainda sobre esta temática, Germesindo Silva, A fundação da Santa Casa da Misericórdia de Grândola, s.n., 1998; Alberto Antunes de Abreu, O arquivo e as origens da Misericórdia de Fão, Fão; Esposende, Santa Casa da Misericórdia, 1988; Abílio Miranda, História da Misericórdia de Penafiel, s. n., 1987.

91 Neste período, apesar de todas as incertezas que rodeiam o assunto, teriam sido criadas por todo o reino 76 Casas da Misericórdia. (Cf. Fernando da Silva Correia, Origens e formação das Misericórdias portuguesas... cit., pp. 568-569).

92 A expressão é de Laurinda Abreu, que para além das trinta e seis Misericórdias enumeradas para o período filipino por Costa Goodolphim e Fernando da Silva Correia, acrescenta mais quatro: três durante o reinado de D. Filipe I e uma no de D. Filipe III. (Cf. «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.»).

93 As características intrínsecas dos privilégios, os ritmos da sua recepção, e o contexto político em que se fazem, serão abordados adiante, no ponto 1.3.

94 Decretos e Determinações do Sagrado Concilio Tridentino que devem ser notificados ao pouo, por serem de sua obrigaçam e se hão de publicar nas parochias por mandado do Sereníssimo Cardial Iffãte Dom Henrique e Legado de Latere, Lisboa, Francisco Corrêa Impressor, 1564. BPE, Reservados, n.o 338. Sobre a recepção destes decretos em Portugal veja-se: Marcelo Caetano, «Recepção e execução dos decretos do Concílio de Trento em Portugal», Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 1965, pp. 7-87.

95 ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fl. 36.

96 A sentença remete para o despedimento da irmandade de Domingos Carvalho, Manuel de Pina, Francisco Simões, Manuel Gomes, Manuel Fernandes, Francisco Correia e Antonio Fernandes, todos eles irmãos que estavam simultaneamente inscritos na Confraria de Nossa Senhora da Assunção do Colégio da Companhia de Jesus. Não constituíam casos únicos por terem participado na procissão da dita confraria e terem sido chamados à Mesa para serem repreendidos, mas sim, na recusa em optarem exclusivamente pela Misericórdia. Não será de menor importância o facto de, na Santa Casa, pertencerem à segunda condição. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 303-303v. Documento datado de 3 de Março de 1618). E, Idem, Lembranças n.o 11-1617/1619, fls. 9-32v.

97 Idem, Livro dos Privilégios... cit., fl.249. Transcrição de uma carta régia dirigida à Misericórdia de Lisboa, recebida em Évora a 26 de Março de 1500.

98 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 18, (documento não datado).

99 Idem, Ibidem, fl. 249. Alvará de 26 de Março de 1500.

100 O que acontecia na esmagadora maioria dos alvarás e provisões.

101 Por todos os exemplos referidos, veja-se Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.».

102 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios do Hospital Real, n.o 47, fl. 39. Alvará de 20 de Outubro de 1604. Idem, Ibidem, fl. 53. Provisão de 12 de Dezembro de 1605.

103 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 91. Carta datada de 12 de Dezembro de 1605, recebida na Misericórdia de Évora em 4 de Agosto de 1611 e confirmada, novamente, em 3 de Janeiro de 1619.

104 Com efeito, é esta data que é apontada em Victor Ribeiro, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: subsídios para a sua História 1498/1898. Instituição, vida histórica, estado presente e seu futuro, Lisboa, Academia Real das Sciencias, 1902, p. 321.

105 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit.. (Documento datado de 14 de Junho de 1635).

106 O que acontece em Novembro de 1638, sendo recebida em Évora em Março do ano seguinte. (Cf. IAN/TT, Chancelaria de Filipe I, Livro 40, fl. 198. Alvará de 5 de Novembro de 1638. ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fls. 141-141v. Provisão de 3 de Janeiro 1639).

107 Só a partir do Concílio de Trento, e sobretudo depois da Constituição Clementina de 1604, é que as confrarias são alvo de um maior interesse da igreja, especialmente preocupada em regulamentar a sua instituição e funcionamento. (Cf. J. Quelhas Bigotte, A situação jurídica das Misericórdias portuguesas, 2.a ed., Seia, 1994, p. 70). Relativamente à acção do Concílio de Trento no campo das confrarias erectas por leigos e o seu enquadramento jurídico, veja-se Laurinda Abreu, Memórias da Alma e do corpo... cit., pp. 232-236.

108 Sobre a decadência económica e o subsequente descrédito das Misericórdias vide, Laurinda Abreu, Memórias da Alma e do Corpo... cit., pp. 135-228. Também, Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit., pp. 84-87.

109 Refere a dita sentença,“(...) nem tenhão tumba nem usem delia, nem esquife, somente poderão acompanhar os defuntos com Cruz leuantada (...) ainda assim as restrições simbólicas impõem-se (...) com tanto que não leuem vestes, nem isignias algumas semelhantes as dos irmãos da Misericordia, porque destas em nenhum tempo poderão usar (...)”. (ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 428).

110 Tal como retomaremos adiante, no ponto 1.3, a principal preocupação do provedor e irmãos Casa de Évora até nos primeiros anos do século XVII foi, sem dúvida, a confraria de Nossa Senhora da Assunção do Colégio, da Companhia de Jesus.

111 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 25-25v. Alvará de 6 de Junho de 1516, recebido em Évora a 3 Janeiro de 1619. A data de recebimento deste alvará em Évora só vem reforçar a ideia reiterada anteriormente no que se refere à vontade de sobrepor esta confraria em relação às restantes. O que é reafirmado ainda por um outro alvará recebido no mesmo dia, cujo conteúdo isenta os membros da confraria de Lisboa de serem constrangidos a participar nas procissões que se fizessem na cidade. (Idem, Ibidem, fl. 68 (Alvará datado de 15 de Fevereiro de 1499, recebido em Évora a 3 de Janeiro de 1619)).

112 Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 364. (Alvará datado de 28 de Abril de 1500).

113 Cf. Idem, Ibidem, fl. 246. (Alvará datado de 6 de Julho de 1500).

114 Cf. Laurinda Abreu, «A Misericórdia de Évora no contexto da reforma quinhentista da assistência pública portuguesa», (no prelo).

115 Assim o entende António de Oliveira, “A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das instituições congéneres”. In Memórias da Misericórdia de Coimbra: Documentação & Arte, Coimbra, 2000, p. 17. E também, Ivo Carneiro de Sousa, «Da fundação e originalidade das Misericórdias portuguesas, 1498-1500)», Oceanos, n.o 35, Julho-Setembro de 1998.

116 Cf. Isabel Guimarães dos Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, p. 97.

117 «Compromisso da Confraria da Misericórdia de Lisboa (1516), Leitura de Rafael Eduardo de Azevedo de Basto», Publicado por Joaquim Veríssimo Serrão, A Misericórdia de Lisboa. Quinhentos anos de História, Lisboa, Livros do Horizonte/Misericórdia de Lisboa, 1998, p. 598.

118 Idem, Ibidem, p. 599.

119 Obrigação que, segundo alguns autores, nomeadamente Ivo Carneiro de Sousa, Da fundação e da originalidade das Misericórdias portuguesas... cit., p. 25, estaria ligada às especiais preocupações de D. Leonor.

120 Assim o refere António de Oliveira, A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das instituições congéneres... cit., pp. 11-14; veja-se também a propósito, Laurinda Abreu, O papel das misericórdias dos “lugares de Além Mar” na formação do Império português. História Ciências, Saúde - Manguinhos, Rio de Janeiro, 8/2:20 (2001), pp. 591-611.

121 Joaquim Veríssimo Serrão, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa... cit. pp. 598-599.

122 Idem, Ibidem, p. 601. No que respeita às eleições, a crer na cópia do compromisso manuscrito e iluminado que D. Manuel mandou oferecer à Misericórdia de Lisboa em 1520, efectuada por Rafael Azevedo de Basto e compilada por Joaquim Veríssimo Serrão, o processo seria simples. Mas quatro anos antes o compromisso fora impresso e foi esse exemplar que Gabriel Pereira transcreveu. Ora, entre os dois momentos existe uma pequena alteração no capítulo da eleição dos oficiais. As diferenças são visíveis não a nível do processo eleitoral, mas a nível da sua explicação. Isto é, nos estatutos manuscritos oferecidos por D. Manuel à Misericórdia de Lisboa em 1520 apenas se refere que o compromisso seria lido para clarificar a forma de eleição. Ou seja, não há aqui qualquer menção aos eleitores. Todavia, na versão impressa em 1516 todo o processo é descrito com mais pormenor, nomeadamente no que diz respeito à forma de apuramento dos eleitores “(...) E logo perante todos se leera todo este compremisso. E tanto que lido for se aleuantara o capellam e escriuão da dicta confraria e com papel e tinta que leuaram correram todos os dictos officiaes (...) e os outros jrmãos que hi estiuerem. E cada um delles nomeara pera emlleitores X homens (...)”. (Cf. Gabriel Pereira, «Ho compromisso da cõfraria da Misericordia», Documentos históricos da cidade de Évora, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, p. 327). Nestas circunstâncias somos tentados a concluir que a versão iluminada de 1520 poderia ser mais decorativa e simbólica que propriamente para utilização efectiva da confraria.

123 Fernando Calapêz Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos, Santa Casa da Misericórdia de Lagos, 1998, pp. 52-73.

124 Nomeadamente do capítulo V ao XV. (Cf. Idem, Ibidem, pp. 54-59).

125 Apesar do Compromisso de 1577 tornar textual a proibição de entrada de cristãos novos, parece ter havido algumas excepções a esse respeito. No século XVII foram proibidas, por ordem régia, as suas admissões nas Misericórdias de Leiria, Miranda do Douro, Aljubarrota, Alagoa, e Idanha-a-Nova. O que demonstrará que antes destas directrizes régias a prática era a da aceitação de cristãos novos, ainda que não participassem nas cerimónias religiosas em público, nem nos órgãos de gestão das Misericórdias. (Cf. Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.»).

126 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 58. Em termos estamentais, e no que se refere ao estabelecimento do numero clausus da confraria, surge em 1577 a divisão equitativa de trezentos irmão nobres e trezentos oficiais, o que não acontecia em 1516. (Cf. Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 53). Veja-se ainda o compromisso de 1516 em Joaquim Veríssimo Serrão, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa... cit., p. 598.

127 Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit., p. 97.

128 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 74.

129 Idem, Ibidem, p. 73. Veja-se acerca desta questão, assim como a comparação entre as Câmaras Municipais e Misericórdias no que diz respeito ao processo eleitoral, José Viriato Capela (coord.), Construction d'un Gouvernement Municipal: elites, élections et pouvoir à Guimarães entre absolutisme et libéralisme (1753-1834), Braga, Universidade do Minho, 2000, pp. 17-51.

130 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., pp. 86, 88. Veja-se ainda Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.».

131 Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., pp. 97-104

132 Um tema aprofundado por Isabel dos Guimarães Sá em, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit., pp. 81-103.

133 Sobre os padecentes e o respectivo cortejo processional, veja-se Ivo Carneiro de Sousa, Da Descoberta da Misericórdia à fundação das Misericórdias (1498 1525), Porto, Granito Ed., 1999, pp. 156-174. E ainda, Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel 1 a Pombal... cit., pp. 98-99.

134 Cf. Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., pp. 114-119.

135 Cf. «Estatutos da casa da Santa Misericordia desta çidade deuora feitos em louvor de nosso senhor Jesus e da santíssima Virgem Maria sua madre nosa auogada pera deuoção da santa irmandade e confraria da dita casa». (ADE, ASCME, Acórdãos, Letra A, fl. 10-11v. Veja-se ainda a transcrição no anexo VII).

136 Idem, Ibidem, fl. 11.

137 Como referiremos adiante, a ratificação destes apontamentos não foi automática, só se verificando em 1592, uma vez que o monarca teve dúvidas em relação ao último capítulo. Por outro lado, na introdução deste documento, a própria Misericórdia de Évora refere a necessidade em conformar a sua actuação com a sua congénere lisboeta. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 293).

138 Fica aqui demonstrado que a Misericórdia de Évora, tal como a de Lagos, fixa nos seus estatutos a figura dos definidores ou consultores muito antes da Misericórdia de Lisboa, que só o faz no compromisso de 1618. Uma prática que, contudo, parece ter raízes anteriores. (Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit., p. 73).

139 Cf. ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fl. 293

140 Cf. Idem, Ibidem, fls. 293-296.

141 Cf. Fernando Calapez Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 59. Ainda a respeito dos subornos, estas propostas da Misericórdia de Évora proibiam que um irmão da Mesa cessante ficasse por velho na Mesa novamente eleita, enquanto que o escrivão precedente poderia ficar apenas um mês depois de findo o seu mandato. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 293, 296v).

142 Proibição afirmada, em 1567, aquando da entrega da administração do Hospital do Espírito Santo à Misericórdia. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 380).

143 Idem, Ibidem, fl. 294v.

144 Conforme se pode confirmar na carta enviada à Misericórdia de Évora em 24 de Julho de 1590. (Cf. Gabriel Pereira, Documentos históricos... cit., p. 477).

145 Disso mesmo dá conta em carta dirigida à Misericórdia de Évora. (Cf. Idem, Ibidem, p. 478. Carta datada de 29 de Junho de 1591).

146 A confirmação dos capítulos surge em 1592, segundo uma provisão datada de 27 de Maio “(…) exçeituando o ultimo capitolo dellos que trata do contrato que a confraria fez com Dom Fernando de Castro sobre os incuraueis e conualecentos, que não auera effeito (...)”. (ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 176-176v). Poder-se-á interpretar esta recusa no contexto financeiro que os próprios capítulos dão conta, resultante de algum descuido na arrecadação das rendas da Misericórdia e consequente endividamento. Ao que tudo indica seria uma medida para não onerar ainda mais a Casa, dado que os 300.000 réis da terça de D. Fernando de Castro acabariam por se tornar insuficientes para o tratamento dos tais dez incuráveis. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 176-176v. Provisão datada de 27 de Maio de 1592).

147 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 276. (Carta régia datada de 29 de Junho de l590).

148 ADE, ASCME, Pareceres, alvarás, provisões, n.o 46, fl. 6. (Carta datada de 24 de Julho de 1590).

149 De salientar que D. Diogo de Castro foi o primeiro Conde de Basto, sendo também governador de Portugal, tendo granjeado muita confiança junto do rei e, como teremos oportunidade de demonstrar adiante, foi o fidalgo que em Évora mais “lucrou” com a União Ibérica. Parece-nos, inclusivamente, que as reais simpatias se inclinaram mais pela família Castro, uma vez que a falta de arrecadação das rendas administradas pela Misericórdia tanto se aplica aos anos em que Luís de Miranda Henriques serviu como aos que D. João e D. Fernando de Castro serviram. A tendência é a mesma: a quebra das receitas, relativamente à década de 1580. (Cf. gráfico n.o 2, p. 83).

150 Veja-se a este propósito, Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel I a Pombal... cit., pp. 41-43.

151 Por comparação com reinados de D. João IV, D. Pedro II, D. João V e D. Afonso VI. (Cf. Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.»).

152 Se ocorresse no início do reinado de Filipe II poderia justificar a confirmação dos referidos privilégios, no sentido da negociação da sujeição ao novo rei. (Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel a Pombal... cit., p. 42).

153 Vejam-se os valores das receitas e despesas para os anos de 1617 a 1619, adiante no gráfico n.o 2.

154 Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 11 - 1617/1619, fls. 2v-13v.

155 Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fl. 68.

156 ADE, ASCME, Acórdãos, Letra A... cit., fl. 86.Veja-se a transcrição completa destes capítulos no anexo IX.

157 Sobre a questão dos subornos vejam-se, entre outros, Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755... cit., pp. 151-157. Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit., pp. 84-85. Idem, «A assistência: as misericórdias e os poderes locais», César de Oliveira (dir.), História dos municípios e do poder local: dos finais da Idade Média à União Europeia, Lisboa, Círculo de Leitores, 1996, p. 138; Maria Marta Lobo de Araújo, Dar aos pobres e emprestar a Deus... cit., p. 99; Manuel de Oliveira Barreira, A Santa Casa da Misericórdia de Aveiro: pobreza e solidariedade (1600-1750), Coimbra, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1995, p. 81.

158 Excluímos deste enquadramento o acto de desobediência à Mesa protagonizado por Jerónimo de Macedo em Setembro de 1583, ao «desladrilhar» o cruzeiro da igreja da Misericórdia, onde estava a campa de D. Leonor de Ataíde, pelo facto de ter pedido perdão e não ter sido expulso. (Cf. ADE, ASCME, Acordãos, Letra A... cit., fl. 142).

159 Idem, Ibidem, fls. 337-337v.

160 Idem, Ibidem, fls. 165-165v.

161 Idem, Ibidem, fls. 164v.

162 Conflito que ocorreu no hospital entre Roque de Pina Pestana e Gregório Martins, que começou com insultos e acabou com violência física. Curiosamente apenas o primeiro foi expulso da irmandade. (Cf. Idem, Ibidem, fl. 407).

163 Novamente os insultos, desta vez protagonizados pelo primeiro que chega a prometer bofetadas se não lhe fosse aberta a porta da Igreja da Misericórdia. Na sequência deste incidente foi riscado de irmão, mas seria readmitido pela mesma Mesa alguns meses depois. (Cf. Idem, Ibidem, fl. 418).

164 A título de exemplo veja-se o caso de Setúbal; (Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755... cit., pp. 151-157); o de Vila Viçosa e o de Ponte de Lima, (Maria Marta Lobo de Araújo, Dar aos Pobres e emprestar a Deus... cit., pp. 310-312, 551-553); O de Montemor-o-Velho; (Mário José da Costa Silva, A Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho... cit., pp. 134-136).

165 Simultaneamente, estipulou-se que a irmandade deveria dar de esmola 40.000 réis para suportar as despesas com os enterros, onde se incluía o pagamento aos referidos seis irmãos. Alegando a sobrecarga financeira com o livramento dos presos, definiu-se que cada irmão deveria contribuir segundo a sua devoção. (Cf. Idem, Ibidem, fls. 226v-228v).

166 Na verdade, foi esta actuação que levou a Mesa e definidores, em Março de 1599, a decidirem-se pelo pagamento aos irmãos que acompanhassem os enterros. Uma situação que se voltaria a repetir nos mesmos moldes, pelo menos, em Julho de 1616. Neste caso, determinados irmãos – não são referidos os nomes – foram admoestados por acompanharem os enterros organizados pela irmandade de Nossa Senhora do Rosário. (Cf. ADE, ASCME, Lembranças, no 10 – 1612/1617, fl. 75v). Prova evidente que este problema persistia, em Setembro de 1632, a Misericórdia definiu que se registassem as faltas dos irmãos aos enterros, para que fossem repreendidos. (Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 15 – 1630/1635, fls. 36-36v).

167 Veja-se mormente o exemplo de Setúbal em, Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755-cit., pp.151-157; Idem, Memórias da Alma e do Corpo... cit., pp. 309-320. Para as Misericórdias de Vila Viçosa e Ponte de Lima e, Maria Marta Lobo de Araújo, Dar aos pobres e emprestar a Deus... cit., pp. 105-110. Para o caso de Aveiro, Manuel de Oliveira Barreira, A Santa Casa da Misericórdia de Aveiro... cit., pp. 80-82. Para a Misericórdia de Montemor-o-Velho, Mário José Costa da Silva, A Santa Casa da Misericórdia de Aveiro... cit., pp. 134-144.

168 A lembrança não refere a que procissão da Misericórdia se reporta este caso, apenas dentando claro que se trazia demanda com a Irmandade das Almas, “(...) sobre quererem ir em corpo de irmandade detras da misericordia (...)”. (ADE, ASCME, Lembranças, n.o 10 – 1612/1617, fl. 37. Para Goa, vide Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit., pp. 193-194).

169 Aliás, como todas a quem o privilégio foi concedido depois de Lisboa. (Cf. ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 427-428).

170 Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 10 – 1612/1617, fls. 37v-38. O mais relevante nesta última demanda foi o facto de ter sido o arcebispo quem advogou esta causa pela Misericórdia “na leguacia”. Contudo, não se pode inferir daqui que as relações entre a Misericórdia e o Arcebispado tenham sido sempre cordiais, como foram neste caso. A isto não será alheio o facto de D. José de Melo, para além de irmão da Misericórdia, ter sido eleito provedor no ano seguinte à contenda.

171 Cf. a p. 90.

172 Veja-se a p. 83.

173 Facto que não acontecia em todas as Misericórdias, uma vez que a estrutura económica do meio que as envolvia era determinante para a construção do seu património. Era natural que em ambientes económicos mais capitalizados, a estrutura patrimonial das Santas Casas assentasse em dinheiro. Assim aconteceu na Bahia, onde a maior parte dos testadores da Misericórdia local deixaram legados em dinheiro, muitas vezes com ordens expressas no sentido de ser emprestado a juros, no intuito de financiarem as obras pias estipuladas pelos instituidores. (Cf. A. J. R. Russell-Wood, Fidalgos e Filantropos... cit., pp. 111-152).

174 Joaquim Veríssimo Serrão, Um Instrumento português de solidariedade social no século XVI: o Compromisso da Misericórdia de Lisboa, Lisboa, Chaves Ferreira Publicações, s.d., p. 40. No texto de 1577, a abordagem a este tema é muito mais escusa, fazendo-se apenas referência à forma como se havia de proceder na aceitação dos testamentos e execução dos legados pios. (Cf. Fernando Calapêz Corrêa, Elementos para a História da Misericórdia de Lagos... cit., p. 59).

175 Idem Ibidem, p. 108.

176 O próprio alvará não indica que bens seriam esses, nem quais os testadores que os deixaram. Apenas Gabriel Pereira nos dá uma lista, muito duvidosa, aliás, dos bens incluídos nessa excepção. (Cf. Gabriel Pereira, Documentos históricos... cit., pp. 403-404).

177 Fornecidas por Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.».

178 Idem, «Uma outra visão do Purgatório: uma primeira abordagem aos Breves de perdão e redução», Revista Portuguesa de História, 1999, p. 718.

179 Nomeadamente a bula de 20 de Agosto de 1545. (Cf. Idem, «Purgatório, Misericórdias e caridade: condições estruturantes da assistência em Portugal (séculos XV-XIX), separata da Revista Dynamis, Granada, vol. 20, 2000, p. 397).

180 Casos houve em que o rei optou por não anexar os Hospitais às respectivas Misericórdias. (Cf. Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755.... cit., pp. 30-31. Também, «Padronização Hospitalar e Misericórdias», Actas do Congresso Comemorativo do V Centenário da Fundação do Hospital Real do Espírito Santo de Évora, Évora, 1996, pp. 137-148).

181 ADE, ASCME, Livro dos Privilégios... cit., fls. 293-296. Resta saber, contudo, se os bens de raiz que chegaram às Misericórdias se destinavam exclusivamente aos hospitais, quando muitas nem os possuíam.

182 Veja-se o gráfico na p. 88.

183 Correspondendo as rendas do Hospital a 391.815 réis em 1581/1582, valor que aumenta para 511.544 réis em 1595/1596, para diminuir um pouco na primeira década de 1600, mas com quantitativos acima dos 400.000 réis. (Cf. ADE, ASCME, Livros de receita e despesa n.o 1157 – 1581/1598; 1187 – 1603/1604; 1188 – 1604/1605; 1189 – 1605/1606; 1190 – 1606/1607; 1191 – 1607/1608; 1192 – 1608/1609; 1193–1609/1610).

184 Neste período, apesar dos preços cerealíferos terem sido relativamente baixos, o que demonstraria boa produção, as receitas da Misericórdia de Évora não a reflectiram. Aliás, a curva descendente dos preços do pão não é exclusiva de Évora nestes anos, como se pode ver para o caso de Coimbra. (Cf. António de Oliveira, «Coimbra de 1537 a 1640», Biblos, Vol. XLVIII, 1972, pp. 186-190).

185 De facto, os preços dos cereais em Évora subiram substancialmente a partir da grande queda de 1607/1610, mantendo-se este crescimento até aos primeiros anos da década de vinte do século XVII. Facto que indicará que se estava em presença de maus anos agrícolas, provocando uma quebra nas receitas da Misericórdia. Na verdade, a crise destes anos deve ser inserida no contexto mais vasto da crise que atravessava o império colonial português, nomeadamente, e como é do conhecimento geral, com a perda de Ormuz em 1621, para os ingleses, e Salvador em 1624, para os holandeses. (Cf. Rui Santos, Celeiro de Portugal algum dia: crescimento e crises agrárias na região de Évora 1595/1850, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Dissertação de Doutoramento policopiada, 1995. p. 104). Estes primeiros anos do século XVII também foram de crise e carestia de pão no Algarve, especialmente em Loulé, como demonstra Joaquim Romero Magalhães, O Algarve económico... cit., p. 180. Além do mais, a este factor de produção negativa dos cereais, acompanhada pela alta dos preços, temos que juntar as fomes e pestes, sendo, estas últimas profusamente mortíferas nos inícios dos anos de 1620 em terras alentejanas. (Cf. Teresa Ferreira Rodrigues, «As estruturas populacionais... cit.», p. 222).

186 Neste anos, apesar de as receitas terem sido consideráveis, as despesas foram muito superiores o que provocou um desequilíbrio orçamental.

187 Cf. António de Oliveira, Movimentos sociais e poder em Portugal no século XVII... cit., p. 245. Em Évora, a avaliar pelos índices de preços do trigo e da cevada, os inícios do decénio não foram muito maus em termos de produção. Todavia, a situação agravar-se-ia sensivelmente a partir de 1635, com os preços a subirem vertiginosamente, agudizando-se nos três anos anteriores à revolução de 1640. Um movimento que, como constatámos, teve implicações a nível da diminuição nas receitas da Santa Casa. (Cf. Rui Santos, Celeiro de Portugal... cit., p. 104. Veja-se ainda, António de Oliveira, Movimentos sociais e poder em Portugal no século XVII... cit., pp. 244-246). Esta tendência de crescimento dos preços foi verificada também quer em Coimbra quer em Loulé. Veja-se a propósito da evolução dos preços nos anos referidos, António de Oliveira, Coimbra de 1537 a 1640... cit. p. 181; Joaquim Romero Magalhães, O Algarve económico... cit. p. 180.

188 Reiterando o que vem sendo afirmado, por alguns autores, elite designa um grupo social de eleição, distinto, o melhor entre os melhores no seio de uma sociedade ou indivíduos. Indivíduos que, pelo nascimento ou riqueza, conseguiram atingir um estatuto de destaque num determinado sector da sociedade. (Cf. Giovanni Busino, Les téories des élites... cit.; e Béatrice Leroy, «Les élites et le pouvoir dans le royaume de navarre à la fin du moyen âge», Georges Martine Lambert (coord.) Les Élites locales et l'état dans 1’espagne moderne (XVI-XIX siécles), Paris, CNRS, 1993). O mesmo autor refere ainda, que a palavra elite, «(...) indique le contraire de la masse entendue comme multitude de personnes, comme peuple dans son entier ou comme majorité de citoyens appartenant aux couches populaires ou inférieurs de la hiérarchie sociosociale». (Cf. Giovanni Busino, Les téories des élites... cit., p. 247).

189 Referimo-nos taxativamente aos testadores da Misericórdia, uma vez que o Hospital do Espírito Santo dispõe de dotação própria. Sobre esta problemática vide, Laurinda Abreu, «A Misericórdia de Évora no contexto da reforma quinhentista da assistência pública portuguesa», (no prelo).

190 Os gráficos n.o 3, 4, 5 e 6 tiveram como base a recolha e tratamento de dados do Tombo TV da Fazenda da Misericórdia de Évora 1680/1681, Livro 76. Esta fonte apresenta-se bastante completa uma vez que faz referência a testadores, datas de testamentos e ou óbitos, obrigações e bens deixados.

191 Cf. Laurinda Abreu, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755... cit., p. 49. Também, Maria Marta Lobo de Araújo, Dar aos Pobres e emprestar a Deus... cit., p. 143 e p. 465.

192 Cf. António de Oliveira, Poder e oposição política em Portugal... cit.. De facto, a justificação para a quebra do número de testamentos, após a década de trinta do século XVII, parece ter sido a mesma que explicou a diminuição das receitas da Misericórdia durante o mesmo período, e que analisámos atrás.

193 Recorde-se que, neste particular, os indivíduos em conta foram os que deixaram bens à Misericórdia e, que ocuparam cargos na Santa Casa, ou na Câmara Municipal.

194 De todo o universo dos testamentos feitos em favor da Misericórdia, apenas nestes vinte e nove foi possível detectar a condição social do testador.

195 Neste caso, os estratos sociais mais baixos continuam a insistir na fundação de missas “até que o mundo durar”, mesmo depois de a Confraria entrar em decadência. Ao invés, as elites foram as primeiras a abandonar o investimento no Purgatório, nalguns casos, já a partir de finais do século XVII. (Cf. Laurinda Abreu, Memórias da Alma e do corpo... cit., pp. 96-98).

196 O enfraquecimento desta família deveu-se, segundo Maria Angela Beirante, a dois factores em particular: a falta de descendência masculina e a adesão ao partido de Castela na crise de 1383/1385. (Cf. Maria Angela Beirante, Évora na Idade Média... cit., pp. 523-524).

197 Cf. Compendio Breve da Nobreza e Fidalguia destes Reinos, BPE, cod. XXVII/1-5, fl. 107. Neste ponto não avançaremos mais em termos de definição social, uma vez que retomaremos o assunto na terceira parte deste trabalho.

198 Sobre a decadência das Misericórdias veja-se: Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit. p. 84.

199 Cf. Laurinda Abreu, «Uma outra visão do Purgatório... cit.», pp. 722-728.

200 Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit., p. 82

201 Deste modo, não é de excluir a possibilidade de muitos dos proventos retirados dos bens legados para satisfação das almas terem sido desviados para valer aos pobres e aos doentes, como comumente ocorria.

202 Já os legados aos conventos são em número ligeiramente superior a estes últimos, um facto que não deixa de ser significativo.

203 O resgate de cativos assumia grande importância uma vez, que resumia todas as obras de caridade: “(...) os cativos passavam fome e sede, necessitando por isso de assistência corporal e de assistência espiritual, uma vez que a sua convivência com os árabes punha a em risco a sua fé”. (Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre... cit., p. 75).

204 Como refere Isabel dos Guimarães Sá, para os casos das Misericórdias dos Açores, Goa e Bahia, “A alma detém o primado sobre o corpo”, Quando o rico se faz pobre... cit., p. 109.

205 Por isso mesmo, o pobre é visto como intercessor pela alma de quem dá, porque sofre involuntariamente, redimindo assim os seus pecados. Da mesma maneira, aquele que usa de caridade, tentando aliviar a penúria alheia, ganhará a salvação. Sobre o tema do Purgatório veja-se, Jacques Le Goff, La naissance du purgatoire, Paris Gallimard, 1981; Georges Minois, História dos infernos, Lisboa, Teorema, 1997, pp. 231-254; e ainda Jacques Chiffoleau, La comptabilité de l’au delà: les hommes, la mort et la religion dans la région d'Avignon à la fin du Moyen Age (vers 1320-vers 1480), Rome, École Française de Rome, 1980.

206 Normalmente, no testamento deixavam-se esses detalhes minuciosamente estipulados. Este tipo de actuação perfila-se quase como uma estratégia de sobrevivência, quer das almas daqueles que dão, quer dos que recebem. Também o corpo é contemplado, uma vez que, estipulando os testadores que se casassem as órfãs da sua família em primeiro lugar, davam provimento à manutenção do estatuto social do grupo, ao mesmo tempo que se reproduziam os valores da comunidade através da reprodução biológica. (Sobre a reprodução social do estatuto e a reprodução biológica associados à dotação de órfãs, veja-se Isabel dos Guimarães Sá «Práticas de caridade e salvação da alma na Misericórdias metropolitanas e ultramarinas (séculos XVI-XVIII)», Oceanos, n.o 35, Julho-Setembro de 1998, p. 49).

207 Cf. pp. 93-94.

208 Também em Lisboa, os testadores, ao mandarem rezar missas pensavam primeiro na sua alma, e só depois nos parentes, cônjuges e filhos. De salientar, que em Évora não se registam percentagens tão elevadas de missas pelas almas do purgatório. (Cf. Ana Cristina Araújo, A morte em Lisboa: atitudes e representações — 1700/1830, Lisboa, Editorial Notícias, 1997, p. 402).

209 Não foram dificuldades exclusivas da Misericórdia de Évora. Veja-se, a propósito, o exemplo de Vila Viçosa e Ponte de Lima em, Maria Marta Lobo de Araújo, «Pobres nas Malhas da lei: a assistência aos presos pelas Misericórdias de Vila Viçosa e de Ponte de Lima», Cadernos do Noroeste, vol. 11(2), 1998, pp. 83-114.

210 ADE, ASCME, Livro dos privilégios... cit., fl. 294v. As quadrelas materializavam uma divisão geográfica da cidade, neste caso, para efeitos de assistência aos pobres. Esta repartição era puramente urbana não existindo nenhuma no termo. Conhecemos cinco quadrelas em 1620, que se mantiveram até ao fim do período cronológico deste trabalho: quadrelas de S. Francisco, do Calvário, de São Mamede, do Colégio e da Cerca Velha.

211 Como refere Laurinda Abreu, as cartas de guia eram “(…) uma espécie de salvos condutos que acompanhavam os doentes em trânsito pelo país, abrindo-lhes as portas das misericórdias por onde passavam (...)”. Laurinda Abreu, «As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V... cit.».

212 Em Évora, a ilustrar esta situação, esteve o convite que a Mesa da Misericórdia fez ao Cabido, em 17 de Junho de 1597, para que estivesse presente na procissão de Nossa Senhora da Visitação, tendo a mensagem sido enviada por intermédio dos irmãos António de Vilalobos e Jerónimo Torres. (Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 8, 1596/1602, fl. 29). Por outro lado, em Mesa de 26 de Junho de 1601, para além da referência ao convite ao Cabido, discutia-se ainda se se deveria enviar mensagem idêntica à Câmara, sugestão que os mesários rejeitaram, por não ser hábito fazê-lo. (Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 8, 1596/1602, fl. 100). Noutro quadrante, mas também muito elucidativo da relevância simbólica das manifestações exteriores da Misericórdia, foi o pedido que as freiras do Convento do Salvador fizeram à mesma Misericórdia, em 17 de Março de 1613, para que a procissão das Endoenças passasse pelo seu Convento, tendo obtido resposta positiva. (Cf. ADE, ASCME, Lembranças, n.o 10, 1612/1617, fl. 19v).

213 Cf. Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias de D. Manuel Ia Pombal... cit., pp. 81-00.

214 Ivo Carneiro de Sousa, Da descoberta da Misericórdia à fundação das Misericórdias... cit., p. 169.

Indice delle illustrazioni

Titolo Quadro I.62 Perpetuação no ofício de Vereadores – 1580/1640
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-1.jpg
File image/jpeg, 64k
Titolo Quadro II. Perpetuação no ofício de Vereadores – 1552/1579
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-2.jpg
File image/jpeg, 60k
Titolo Quadro III. Vereadores eleitos – 1580/1640
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-3.jpg
File image/jpeg, 56k
Titolo Quadro V. Procuradores eleitos – 1552/1652
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-4.jpg
File image/jpeg, 72k
Titolo Quadro VI – Relações familiares entre os Vereadores – 1580/16401
Legenda 1 Legenda: N.I. – Não identificado.2 Cf. Manuel José da Costa Felgueiras Gayo, Nobiliário de Famílias de Portugal, 4,a edição, Braga, Carvalhos de Basto, 1992, vol. V – Falcoins, pp. 75-90; vol. VII – Madureiras desentruncados, p. 153.3 Idem, Ibidem, vol. II – Camões, pp. 251-253. AAVV, Famílias de Portugal, BPE, Manizola, cod. 438, fl. 22.4 Cf. Manuel José da Costa Felgueiras Gayo, Nobiliário das famílias... cit, vol. VII, pp. 9-34.5 Idem, Ibidem, vol. III – Cascos, pp. 285-286. Genealogias, BPE, cod. CXVII/2-4, fls. 125v-128.6 Compendio breve da nobreza e fidalguia destes reinos, BPE, cod. CXVII/l-5, fls. 182-184.7 Manuel José da Costa Felgueiras Gayo, Nobiliário das famílias... cit., vol. VII – Cogominhos, pp. 414-416.8 Idem, Ibidem, vol. VI – Lobos, pp. 381-416.9 BPE, Manizola, cod. 68, n.° 216.
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-5.jpg
File image/jpeg, 252k
Titolo Gráfico No I - Propriedades da Misericórdia de Évora - 1507/1682
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-6.jpg
File image/jpeg, 124k
Titolo Gráfico No 2 - Receitas e Despesas da Misericórdia de Évora - 1581/1641
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-7.jpg
File image/jpeg, 228k
Titolo Gráfico No 3 - Testamentos feitos a favor da Misericórdia de Évora - 1530/1692
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-8.jpg
File image/jpeg, 140k
Titolo Gráfico No 4 - Condição social dos testadores da Misericórdia de Évora - 1580/1640
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-9.jpg
File image/jpeg, 104k
Titolo Gráfico No 5 - Total dos legados pios - 1530/1690
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-10.jpg
File image/jpeg, 104k
Titolo Gráfico No 6 - Legados pios - 1580/1640
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/3960/img-11.jpg
File image/jpeg, 153k

Il testo e gli altri elementi (illustrazioni, file importati) possono essere utilizzati con OpenEdition Books License, se non diversamente specificato.

Questa pubblicazione digitale è stata realizzata tramite il riconoscimento ottico dei caratteri automatico (OCR).

Acquista

Versione a stampa

amazon.fr
Cerca su OpenEdition Search

Sarai reindirizzato su OpenEdition Search