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Correspondência inédita dirigida a D. Frei Manuel do Cenáculo

 | 
Francisco António Lourenço Vaz

Outros documentos do espólio de Alexandre Faria Manuel

Note de l’auteur

Transcrição de Francisco Segurado

Texte intégral

Ordem do Director Geral dos Estudos do Reino de 24 de Junho de 1766

Aos vinte e quatro dias do mês de julho de mil e setesentos e sesemta e seis annos nesta çidade de lisboa em a cadea do branco da mesma a omde eu Luis dos Santos Meirelles Meirinho da directoria Geral dos estudos deste Reino, vim; e logo estamdo prezente Francisco Joze Soares que se achava prezo em a dita cadea lhe apresezentei ali huma ordem do Excelentissimo Senhor Director Geral dos estudos deste Reino < e seos dominios > que em vertude da mesma lavrei o prezente termo de inhibisão para nunca mais desde hoje em diante pera todo sempre nam tornar a apareçer em a villa de Samtarém e suas vezinhansas o dito Francisco Jose Soares o qual o prometeo asim comprir e guardar e nunca reclamar desde hoje para sempre debaixo de todas e quaesquer penas que o sobredito senhor for servido impor lhe e pello asim dizer lhe tomei o prezente termo na forma ordenada em a sobredita ordem do mesmo senhor a qual emtreguei e dei ao Carsareiro da mesma cadea Bartolomeu Nunes da força para e feito de aver por jure da dita prizam ao sobredito Francisco Jose Soares debaixo das clauzulas da dita ordem e referido termo que asignou semdo testemunhas prezemtes o mesmo Carsareiro Antonio Domingues da Silva juis da Cadea que asegnarão com sobredito e comigo Meirinho que este escrevi per comisão do Excelentissimo Senhor Director Geral dos estudos deste Reino e seus dominios.

O Meirinho da secretaria geral dos estudos de este Reino

Luis dos Santos e Meirelles

Francisco Joze Soares

Como testemunhas

O Capitam Bartolomeu

Nunes da Fonseca

Antonio Domingues da Silva

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 141)

Carta de Manuel Vieira de Mendonça a Alexandre Ferreira de Faria Manuel de 07 de Janeiro de 1772

Senhor

Há Vossa Magestade por bem mandar que eu responda à queixa, que de mim faz Joao Paula de Souza, e Mello, por dizer, que estudando nesta villa Gramatica com Dionizio Alvarez de Azevedo fora este repentinamente prohibido de ensinar por ordem minha à instancia de Francisco José, que na mesma villa ensina obreticiamente pois ja fora prohibido do dito exercicio, por ordem do Director geral dos Estudoz; e que eu queria obrigar ào supplicante a que estudasse com o dito Francisco Josè, o que ja executára com Miguel da Costa Mattado a respeito de hum sobrinho, e com o Dr. Alberto Carneiro de Figueiredo, e que por isso recorre à Vossa Magestade, para que eu não uze com elle das praticadas violencias: e obedecendo ào que Vossa Magestade me ordena, responderei à todo este cumulo de escandalozaz imposturaz, com mais moderação, que aquela que ào supplicante tem insinado seu Mestre.

O que há de verdade no cazo hè, que havendo a camera desta villa conferido o partido de Mestre de Gramatica ào dito Francisco José por este ter licença para a ensinar, e estando exercendo sem nota o magisterio, veyo para esta villa, e se póz a ensinar tão bem Gramatica o dito Dionizio Alvarez, e como não constasse, que tivesse licença, me requereo o dito Francisco José o mandasse notificar para que que [sic] ma apprezentasse; ào que lhe differi, e sendo notificado me fêz petição para em bos[sic] de nullidade, e incompetencia, eu lha escuzei por se fazer suspeitozo, de que Licença não tinha recuzando aprezentar-ma, sendo eu hum Magistrado, a quem só competia nesta villa vigiar sobre a observancia das Leys de 28 de Junho de 1759. & 11, e de 11. de Janeiro de 1760. & 5.

Isto hé o que só obrei a respeito do dito Dionizio Alvarez, e nada obrei a respeito do suplicante, nem de Manoel da Costa Mattado, ou do Doutor Alberto Carneiro de Figueiredo, e se houve ordem do Excelentissimo Director, que foi dos Estudos para expulsar desta Villa ao dito Francisco José, como me não foi apprezentada, nem della tinha noticia, não me imcumbia a sua execução; e finalmente se esta queixa hè verdadeiramente do suplicante e não do seu Mestre, revestindo-se do caracter do Discipulo, os seus poucoz annos lhe desculpão a pouca reflexão, com que poz na presenca de Vossa Magestade tantas falsidades, merecendo, aliaz por ellas exemplar castigo: E Vossa Magestade mandará sempre o que for mais justo. Vila Franca de Xira. 7. de Janeiro. de 1772.

O Juis de fóra

Manoel Vieira de Mendonça

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 139)

Carta do Marquez de Pombal a D. Frei Manuel do Cenáculo de 18 de Janeiro de 1772

Excelentissimo e Reverendissimo Senhor

El Rey Meu Senhor he servido em quanto Vossa Excelencia se demorar na Jornada de Salvaterra em que deve acompanhar ao Principe meu Senhor, fique substituindo o lugar de Prezidente da Real Meza Censoria o Arcebispo de Lacedemonia. O que Vossa Excelencia fará prezente na sobredita Meza, para assim se executar. Como tambem que em quanto Sua Magestade se não recolher a esta côrte nem se dem Despachos definitivos sobre quaisquer papeis que actualmente se achem nas maons dos Censores, nem se dê Provimento algum se Oficios do Collegio dos Nobres.

Deos guarde a Vossa Excelencia Paço em 18 de Janeiro de 1772.

Marquez de Pombal

Senhor Bispo de Béja.

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 119)

Carta do Marquez de Pombal a D. Frei Manuel do Cenáculo de 18 de Janeiro de 1772

Excelentissimo e Reverendissimo Senhor

El Rey Meu Senhor foi servido conceder licença a João Antonio de La Bella, Professor de Fisica Experimental no Real Collegio dos Nobres, para que por tempo de oito mezes possa estar auzente do mesmo Collegio, e passar a Italia sua patria. O que Vossa Excelencia fará prezente na Real Meza Censoria, para que assim o fique entendendo.

Deos Gaurde a Vossa Excelencia Paço em 18 de Janeiro de 1772.

Marquez de Pombal

Senhor Bispo de Beja.

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 120)

Carta de Joao Jozé de Faria da Costa e Abreu Guião a Alexandre Ferreira de Faria Manuel de 05 de Fevereiro de 1772

As Provisoens que a Real Mesa Cencoria me expedio, para que me informase em Vila Franca de Xira do que nellas continha, o fes o Juis de Fora desta Villa por embaraço que eu tive, que me oubrigou á hir fora da Comarca na referida ocasião sei que a Referida Informação se Remetera já, e estara della emtregue a mesma Real Mesa.

Isto é o que poso dizer a Vossa Merce que Deos Guarde muitos annos

Torres Vedras 5 de Fevreiro de 1772.

Senhor Alexandre Ferreira de Faria Manoel

De Corregedor da Comarca

Joao Joze de Faria da Costa e Abreu Guião

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 138)

Carta do Marquez de Pombal D. Frei Manuel do Cenáculo de 04 de Janeiro de 1773

Excelentissimo e Reverendissimo Senhor

  • 1 Riscado.

El Rey Meu Senhor he servido que em quanto Vossa Excelencia se demorar na jornada de Salvaterra, em que deve acompanhar o Principe Meu Senhor, fique substituindo o lugar de Prezidente da Real Meza Censoria, o Arcebispo de Lacedemonia. O que Vossa Excelencia fará prezente na sobredita Meza, para que assim se execute; como tambem que em quanto Sua Magestade se não recolher < de Salvaterra1 > a esta Corte, nem se dem Despachos definitivos sobre quaesquer Papeis que actualmente se achem nas maons dos Censores, nem se dê Provimento algum do Oficios do Collegio de Nobres.

Deos guarde a Vossa Excelencia. Paco 4 de Janeiro de 1773.

Marques de Pombal

Senhor Bispo de Beja.

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 167)

Carta de Álvaro Luís da Guerra Ferreira Vinagre a Alexandre Ferreira de Faria Manuel de 11 de Janeiro de 1775

Senhor

Na forma das Leis de Vossa Magestade me persuado devo dar conta do progresso, ou relaxassâm dos estudantes que Vossa Magestade se dignou confiar me, o que assim obro ao respeito seguinte:

Acham-se nesta clace quinze Estudantes alistados, e quasi todos, que há dez mezes entráram, com a incultura, que ainda nem he possivel comprehenderse o estado em que estava nestas partes antes que Vossa Magestade se dignasse illuminalos com a nova criaçâm da literatura: porem neste breve tempo he também indizivel o novo estado em que quasi todos estâm; pois lhe soube infundir hum brio, civel e mulaçâm, pondunor, e proibidade de costumes tam relevante, que ainda estâm mais pontuaes do que eu concebia em meu dezejo, quasi todos aspiram a seguir a Universidade; cujos pensamentos, espero cumpram muitos; e n’outros deploro, pela falta de meyos, que sufoca seus engenhos, e suspende a minha gloria e honra com que esperava se distinguissem na sobredicta Universidade.

Ja eu ofereci a Vossa Magestade trez de meus discipulos para exercitarem seus actos publicos (na fra das Reaes Intruções) que Vossa Magestade se dignase aprovar, (que ainda se nâm exercitáram por nâm ter sido possível, por algumas demoras que tive em ter possibilidades para os ostentar com o lustre que dezejo) e estou fervorosamente aprontando para com a mayor brevidade mostrar a qualidade dos fructos pelas premicias. Porem, Senhor, hum discipulo meu por nome Joâm da Palma Diniz Maldonado natural d’Alegrête desta Comarca, filho de Joâm Rodrigues Palma homem ja de alguns vinte cinco ânos, que ao principio foi bom estudante, e bem morigerado, e eu tinha proposto pera fazer seu acto publico, que se aprovou; se relaxou inteiramente em seus estudos; deo demaziada confiança a seu engenho, e discuidou do trabalho da memoria; retinha em si os preceitos pela imaginaçâm, e nêm pelo estudo; constou-me que se déra a jogos de parada, vicio nesta clace (como todos os outros) abominavel; o que passou a obrar publicamente, atrahindo-me outros mocos alguns de merecimento, e esperanças ja para este fim, já para farçadas chamadas comedias, o que nâm pode chegar a mesma vigilancia anticipada enquanto ao jogo.

Puni tanto quem inocentemente tinha sido induzido, como quem assim os induzia, mandando dessem liçâm de pé, e procurassem falarme: todos obedeceram, exceto este relaxado, que se levantou da classe abruptamente e se retirou sem mais atençâm; e nunca mais o vi. Gostoza me seria sua retirada, se eu nâm receasse que podia vir a ser nociva ao publico; pois com tal exemplo impunido, pode ser (o que nâm espero) venha algum de genio tal, que similhantemente abuse do amor que lhes influo, para prevaricar o respeito em que os crio. As quaes duas virtudes que parecem encontradas, para mostrar, que as sei bem entranhar, basta dizer, que mesmo com aquelle exemplo ainda com mais cautela os bons mas conservam.

Os Pais de Familiares tem abraçado por esta comarca a opiniam de meu estudo instructivo com tal afecto, que grande parte se dis vela em adiantas pelo modo possivel seus filhos ao menos na Latinidade para de mim os confiarem; admirados deveram o progresso, em Latinidade, pulidez, amor e estudo, e izençâm de vicios em que estam colocados; o que testemunho [ilegivel] com as pessoas segundas, mas com as quem em Ecclesiastico Regular e Secular, e em Nobreza fazem a propria reputaçâm nesta cidade; e seria coisa ingrata se este vicio e nâm sentisse eu e punisse no modo mais familiar como disse: e que fique impunivel hum viciozo, que assim tam inadvertidamente perturba a opiniâm, que d’antes das ferias grandes tinha grangeado; e com tanta verdura recaya desobedientemente a advertencia que lhe conferia.

Nâm falta porem, quem neste cazo me dezempenhe, muitos dezejavam em lugar do estudante que faltou colocarem o seu nome, e fazerem seu acto publico extempore; porem Joâm Xavier Barriga, estudante mui promto em seus preceitos, e conhecimento dos pontos que nos actos estam impressos, benemerito por todos os principios se ofereceo para elle de repente dezempenhar seu acto, ensayando-se na propria Patria para depois mais decorozamente ser distinguido na Universidade para que se dedica. A mim me parece justa sua pretençâm brioza; porem como a quem Vossa Magestade deo Licença foi ao absente; se nâm resolve a executalo, sem que Vossa Magestade lhe faculte a mesma Graça, colocando o seu nome no lugar do que falta; posto que se suspenda a brevidade, que anhela [sic].

Vossa Magestade porem mandará o que for may de Seu Real Agrado.

Portalegre 11 de Janeiro de 1775.

O Prel Alvaro Luiz da Guerra Ferreira Vinagre

Professor de Rhetorica de Portalegre

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 187 e 188)

Carta de José Dias Pereira ao secretário da Mesa Censória de 21 de Março de 1775

Senhor Secretario

Eu falei ao Senhor Bispo quando tive a honra de me despedir sobre se devia comungar o Collegial Antonio Xavier que ja fez dez annos, e como me não respondeo, e ouço agora dizer que Sua Magestade virá depois de Paschoa Vossa Merce me fará a merce de saber o que Sua Excelencoa ordena.

Esta tarde veio o Mordomo do Sr. D. Miguel sa Sylva Peçanha, e mais sua mulher estava o Reytor fora como ja estavam na salla fui dizer lhe que não tinham nem havia ordem para que eu consentese que lhe falase a Senhora responderam-me, que o Senhor Reytor logo quando os vizitara lhe dissera que podiam vir porque estava em lugar de Parentes; e que agora vinham de beijar a mão ao Senhor Marquez e Marqueza; e que a esta Senhora lhe disseram que ja tinham vindo ver huma vez o Senhor D. Miguel, e que agora tornavam a velo nesta mesma tarde. Ora Senhor Secretario eu nestas circunstancias rezolvi-me a deixar lhe falar, e asisti. Confesso que me afligem estas incertezas, e que me vejo bem agoniado por não saber nas circunstancias certamente e seguramente o que he do agrado de Sua Excelencia. Eu não sei se o Reytor por malicia pediria Licença ao Senhor Marquez; eu não se o Senhor Bispo depois dese me expor que o desceram ao Senhor Marquez e Marqueza levaria a mal que eu impugnase, suposta a grande veneração e obsequio com que o Senhor Bispo trata toda aquella caza.

Houve sueto, e não se estudou nestes dias de Luminarias e agora me vieram perguntar se devem estudar esta noute: ora Senhor Secretario ja aqui succedeo outra como esta, e dizendo eu que estudase veio depois o Reytor e dispensou. Vime obrigado a responder huma parvoice que era; que não tinha comunicado ainda nesse ponto com o Reytor, e que emquanto não vinha estevesem pelo dia de hontem. Isto não he o espirito do Estatuto mas como estou ignorando as couzas e ordens, ainda as que sem escrupulo podia saber, vou-me reduzindo e estreitando. Deos guarde a Vossa Merce por muitos annos. Collegio dos Nobres 21 de Março de 1775.

De Vossa Merce

Muito fiel e criado

Joze Dias Pereyra

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 117)

Documento sobre raridades «da humana e provida natureza» de 06 de Abril de 1775

  • 2 Palavras riscadas.

Sendo tantas, e tão admiraveis as raridades da humana, e próvida natureza, com que se gérão, e nascem as creaturas rasionaes, como asim nos tem sido notorio; ainda hé mayor o numero dos que não temos noticia. Sabemos por tradição, que em muitos climas remotos, nascerão algumas dellas com duas fizionomias, e nas mãons, e pés com dedos duplicados, e outras do meyo corpo para baixo com a figura de monstros. Quazi todas as pessoas tem por muito mentiroza a narrativa [a narrativa]2 destas raridades, como se forã huma ficção fabuloza. Para se acreditar por verdadeira, temos a experiencia de que não só em a nossa Patria tem nascido algumas creaturas resionaes com aquelles, e outros efeitos em que se admirão as raras producções da natureza, mas ainda muito mais na cópia que ao natural asima se aprezenta de uma menina que em trinta e hum de Janeiro deste anno de mil settecentos settenta e sinco na Vila de Monte Alegre Reyno de Mursia nasceo com hum olho na testa, e nelle duas emninas; dous olhos mais, junto ás orelhas, e em todos com vista muito clara: dous narizes, duas bocas, e gargantas, e o mais semblante todo lizo.

Isto he tão verdadeiro como manifesto etc pois a dita Menina he perfeita e Natural athe o pescoço come por ambas as bocas ve por todos os olhos o mais prodigo da Naturesa que se tem visto.

Imprimase, e volte a Confeirir: Meza 6 de Abril de 1775.

Bispo de Lacedemonia

Monte Carmelo

Mayne

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 213)

Carta de Alexandre Ferreira de Faria Manuel a Frei Vicente Salgado de 15 de Julho de 1777

Muito Reverendo Senhor Frei Vicente Salgado

Meu Amigo e Senhor recebi a Carta de Vossa Reverendissima que muito estimo por ter a Certeza que passa Livre de molestia: nella me diz Vossa Reverendissima que tem escrito duas, porem eu não tenho recebido cartas algumas que não tenha entregado ao Senhor Guilherme as que lhe pertencem.

O padre Rocha Sabado foi feito por Votos Provincial o Povoa tem recebido em varios Elogios que lhe tem feito os seus frades o devido prémio das suas virtudes; em Versos, e pinturas que athé lhe tem posto na Porta publicam o quanto elle he amigo de Báco e de Venus.

O Senhor Bispo começa a recobrar huma grande fama de virtuoso e honrado especialmente entre a gente. Porem o Padre Bento, e o Padre Secretario Manuel Joaquim se oppõem publicando o primeiro principalmente que o Senhor Bispo he hum ignorante, (que tal!) etc. e ambos elles que Sua Excelencia não tem Religião. Ora ouça Vossa Reverencia Sabado encontrando eu Pedro do Vale, me disse este que o Senhor Bispo estava pagando a sua pouca Religião, e o Irmão o ser hum bebado: Descompuz Pedro do Vale, elle disse que quem tal podia dizer eram só os marotos dos Frades de Jezus, e que eu sabia muito bem quais elles eram; porem que eu não conhecia homem mais temente a Deos que o Senhor Bispo; nem homem mais honrado: e que a respeito do Padre Definidor Geral era elle Pedro do Vale o primeiro a quem ouvia tal blasfemia, Esconjurouse Pedro do Vale que não fora Frade quem lho dissera; ao que eu respondi = Não o negue Senhor Pedro do Vale que as vizitas que vossa merce vai fazer ao Santa Maria, e conversações que tem com Frei Gregorio Ancora he o que dão de si; e estranho muito que vossa merce tenha a confiança de me dizer mal de taes Pessoas. Quando Pedro do Vale ouvio falar em Santa Maria perturbouse mudou de conversa e despediose.

Não me esquecerá a encomenda da Ecloga: fico para sempre servir a Vossa Reverencia que Deos guarde muitos anos. Ameixoeira 15 de Julho de 1777.

De Vossa Reverencia

Fiel Amigo venerador e criado obrigadissimo

Allexandre Ferreira de Faria Manoel

(BPE, Cód. CXXVIII 1-10, nº 40)

Carta de Alexandre Ferreira de Faria Manuel a Frei Vicente Salgado de 21 de Outubro de 1777

Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Padre Pregador geral Frei Vicente Salgado

Meu Amigo Senhor muito estimarei que Vossa Reverendissima tenha passado com perfeita saude: Eu despois das vicissitudes que a Vossa Reverendissima serão ja patentes sahi terça feira passada, e ja de noite do Segredo: e me manda a Raynha sahir fóra da Corte 30 Legoas; e privar do Officio e inhabilidade para outro: Estarão ja meus inimigos descançados: Francisco Gregorio Ancora, Rolland, e outros juráram entre outras coizas que eu vendera da Meza mais de trinta mil cruzados de Livros: o Benef. Fonseca publica que passáram de 350 mil cruzados, pois cheguei a mandar Navios carregados para Inglaterra; e não faltavam vozes que asseguravam que eu embolçáva mais de outocentos mil cruzados de Livros que vendi. Graças a Deos! E debaixo destas hipothezes eu fui inquirido varias vezes do que tinha feito a este dinheiro, e a quem o tinha dado?

Não o quero mais mortificar; creio que vou para perto de Coimbra: Vossa Reverendissima que vendome honrar com Carta sua remeta-a a Lixboa com segundo sobrescrito ao Capitam Francisco Joze de Souza Mascarenhas: Eu sempre o heide buscar a Vossa Reverendissima e ainda Deos permittirá que nos falemos, e vejamos.

Deos dê saude a Sua Excelencia e dê o pago a todos os Amigos.

Fico para servir a Vossa Reverendissima que Deos guarde muitos anos. Cadea da Cidade em 21 de Outubro de 1777.

De Vossa Reverendissima

Muito obrigado venerador Amigo e Criado

Allexandre Ferreira de Faria Manoel

(BPE, Cód. CXXVIII 1-10, nº 63)

Carta de Francisco António da Fonseca a D. Maria Joaquina de Mascarenhas de 29 de Fevereiro de 1780

Senhora D. Maria Joaquina Mascarenhas

Muito minha Senhora sintoto [sic] infinito a repeticão da molestia do meu amigo e não menos a mortificação, e suma aflição que concidero na afligidissima pessoa de Vossa merce a quem Deos premitta dar forsas e conformidade para suprir a tantos trabalhos:

Prezadissima Senhora sinto na prezente occazião não ter mais do que e pes oitocentos e quarenta cujos remetto pelo portador, e são tudo o que pessuia para o principio de Abril cobramos o nosso coartel e então tera Vossa merce a bondade de me mandar algum portador seguro que estimarei ter ja recebido para mostrar a fidelidade que devo ao meu amigo, e no cazo que Vossa merce venha para Lixboa logo me avizara que quero ter a honra de a vizitar o tempo não premitte mais lugar. Deos Guarde a Vossa merce muitos annos, Lixboa 29 de Fevereiro de 80

De vossa merce

Capellão muito Reverente e obrigado

Francisco Antonio da Fonseca e Alcobia

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 102)

Carta de Bernando de Antas de Cunha e Britto a Alexandre Ferreira de Faria Manuel de 20 de Janeiro de 1785

Senhor Alexandre Ferreira de Faria Manoel

Meu estimedissimo Amigo e Senhor muito da minha veneração. Há hum anno que recebi a sua ultima Carta, a que respondi por duas sucessivas pella via que me apontou; e sei que meu Primo Joze foi quem as entregou, a onde vossa merce determinava.

  • 3 Nota à margem esquerda: o Excelentissomo Senhor Bispo de Béja.
  • 4 Nota à margem esquerda: o Principe.

Em Outubro proximo fui á Corte, e a Quelúx para Servir Amigos e a Patria; e bem dezejei dar-lhe hum abraço; mas não pode ser, e me detive pouco em Lisboa: Lá e aqui tenho tido excelentes noticias de Sua Excelencia3, e outras de grandes < mas > espárcas do4 discipulo, que teve em Mafra humas passages com quem mo-dice, que he hum meu filho e Patricio; as quais enxerão de sumo prazer ao meu Espirito.

Não me explico mais; espero a assegurar-lhe que nada desejo tanto como a Certeza da sua percioza Saude que quero lhe continue sempre felix e á mulher Senhora Dona Maria e ao Senhor Minino com as maiores prosperidades em o novo anno.

Eu tenho passado milhor este inverno e athe aqui do que o passado, e a atribuo a 62 banhos de agoa fria que tomei neste Rio meu vizinho no Verão; em que foi muito frequente este remedio. Aqui se acha huma Fabrica de Estampar Xitas como as inglezas: e outras no termo, a saber huma de Loiça fina na Camota de baixo, e outra nas lexoeiras de papel doirado.

Aceite de meus Irmãos seus Criados huma grande a affectuoza recomendação: os meus dois filhos tão bem seus Criados estão aprefeiçoando-se na grammatica com o Manoel Serpa. Fico para lhe obedecer prontissimo como seu.

M. S. A. Venerador obrigado e Capo

P. S.

Se puder mande-me entregar a incluza.

Allenguér 20 de Janeiro de 1785.

Bernando de Antas de Cunha e Britto.

(BPE, Cód. CXXVIII 1-10, nº 114)

Cópia da carta com determinações da Rainha de 14 de Janeiro de 1786

  • 5 Nota no canto superior esquerdo: Copia.

Havendo sobido á Minha Real Prezença, na conformidade do Decreto de 20 de5 Agosto de 1777 a Setença do Concelho de Justiça, proferida nos Autos formados, sobre o procedimento dos Officiaes encarregados do Governo, Conservação, e Defesa da Ilha de Santa Catarina, e da extraordinaria Capitulação do Cubatão; e sendome tambem prezentes os ditos Autos, Sentenças do Conselho de Guerra, e Justiça, Informações, e Pareceres, que sobre tudo Mandei tomar: Mando, e hei por Meu Serviço que os referidos Autos, Sentenças e Informações sejam logo, e antes de outra alguma obra, recolhidos á Secretaria de Estado da Repartição da Guerra para nella se guardarem com o maior segredo, e recato, a fim de que este negocio fique em perpetuo esquecimento. E Sou outro sim servida, que todos os Réos Culpados nos ditos Autos, e que se acham actualmente prezos, sejam logo soltos das prizões em que estiverem, sendo-lhes restituidos os Bens, que se lhes houverem sequestrado por este motivo. Sou outro sim servida haver para sempre por escuzo do Meu Real Serviço ao Réo António Carlos Furtado de Mendonça: E tambem Hei por escuzo do Meu Real serviço ao Réo Pedro Antonio da Gama e Freitas. E atendendo ao Largo tempo de prizão dos Réos António Freire de Andrade, João Gregório Ribeiro de Sequeira, João de Figueiroa Pinto, Caetano da Silva Sanches, e Manoel Vieira Leão; Sou servida que sejam reformados nos seus Postos: E atendendo outro sim, ao mesmo tempo da prizão dos Réos Fernando da Gama Lobo, Manoel Godinho de Mira, e Manoel Nunes Ramalho, e a não terem intervindo nos primeiros Conselhos de Guerra, e a terem procedido exemplarmente nos Póstos que guarneciam na Ilha de Santa Catharina: Hei por bem que sejam reformados com o seu soldo por inteiro: Ordeno outro sim que se levantem os Sequestros feitos nos Bens de Pedro de Moraes Magalhães, e Simão Rodrigues falecidos na prizão, fazendo-se entrega delles a quem por Direito pertencer: E por quanto dos mesmos Autos, Sentenças, Informações e Pareceres consta uniformemente não só da innocencia do Governador da Fortaleza da Barra do Sul Miguel Gonçalves Leão, mas especificamente da destinta honra, actividade, constancia, e valor com que portou, sem o arrastarem outros exemplos: E sendo juntamente informada, que este digno official fora prezo, e sequestrado, e que na prizão morrera innocente: Sou Servida declara-lo tal, e que se repecte vivo em reparação de honra e em beneficio de seus filhos, para effeito de se lhe contarem os Soldos vencidos, que deixaram de se lhe pagar athé á sua morte: Que se lhes restituam aos mesmos filhos os bens sequestrados, e a importancia do que delles não existir: Que lhes fique salvo o Direito para haverem perdas, e danos de quem direito for; E que me sejam aprezentados os Serviços do dito Miguel Gonçalves Leão, e os Requerimentos de seus filhos para serem atendidos como merece a memoria de tão honrado Pay. O Concelho de Guerra o tenha assim entendido, e faça logo executar. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em quatorze de Janeiro de mil e setecentos e oitenta e seis.

Com a Rubrica de Sua Magestade

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 112)

Carta de João António Sanches a Alexandre Ferreira de Faria Manuel

Senhor Alexandre Ferreira de Faria Manoel

Meu grande e, Amigo, nada pode melhor desperços a sua memoria, que darlhe honrozas noticias do seu grande < amigo > contudo memoravel o Bispo de Beja, e enesurável sustentaculo da Igreja de Deos nesta carta que ouvi Ler a D. Gaspar lhas remeto cuja fez a mandou Dom Joachim [sic] Torjas ao Secretario de Estudo Ayres de Sá das perrogativas em que foi recebido no Palacio de Villa Viçoza dos soberanas Magestades cuja lhe fiz copiar para della lha fazer gostoza oferta eu a trancrevo aqui.

A novidade que deu hoje a Corte foi a honroza recepcão que aqui teve o Bispo de Beja. A Rainha < se > fechou no seu gabinete, e me fez a honra, de mandar ali chamar a todos os seus filhos destinguindose entre todos, o Principe, a quem se atacarão os olhos de prazer, pela prezença do seu antigo Mestre. Pode bem ser hum problema se estas lagrimas fazem mais honra ao Bispo, so ao Principe Sua Alteza ao sahir do quarto de sua May, disse ao Bispo, que o esperava no seu, e depoes se deteve com elle huma larga hora, e entre muitas coizas singulares lhe disse, que elle bem via na sua sensibilidade o fruto das suas leçoens. Em huma palavra, o dia de hoje foi aqui todo consagrado ao exemplo dele dignisimo Pastor da Igreja. A D. meu Amigo.

De Vossa Excelencia

Mais obrigado venerador

João Antonio Sanches

D. Gaspar de quem nesta se faz menção de hum Sacerdote Italiano, Muzico da Patriarcal, homem que me parece virtuoso de costumes, mas Romano.

(BPE, Cód. CXXVIII 1-10, nº 115)

Documento intitulado: Importa huma Carta de Familiar

Ao Secretario --------------- 4800

Ao Porteiro da Meza ------ 2400

A tres solicitadores -------- 3600

A tres homês da Vara ---- 2400

A quatro guardas ---------- 3200

Ao Alcaide ------------------- 1200

Ao Meirinho ----------------- 1200

Acresceo agora

Proprietario do Alcaide – 1600

De sorte que importa a Carta – 20400

------------------------------------------------

No Dezembargo do Paço

Há Cartas de 1200 athé 4000 reis; mas quando algum Bacharel vai Ler dá Propinas ao Porteiro, Meirinho, Escrivão, e Continuos; e tambem aos criados dos Ministros, e por isso quando se le Despachado não dá Propina aos officiáes porque ja quando Lerão a derão; Mas só pagão a Carta ao Secretario comforme a gradação, e rendimento: Devese porem notar que as Cartas de Juizes de Fóra etc. são trienaes, e que os Ministros de cada vez que sahem Despachados tem huma Carta, que vai sobindo de proço: e por costume nimguem da menos de 4800$. Na Meza da Conciencia he o mesmo.

Nas Folhas

Quem sobescreve Leva 40 reis em cada quartel.

Quem escreve a Folha outro tanto.

(BPE, CXXVIII 1-10, nº 121)

Notes

1 Riscado.

2 Palavras riscadas.

3 Nota à margem esquerda: o Excelentissomo Senhor Bispo de Béja.

4 Nota à margem esquerda: o Principe.

5 Nota no canto superior esquerdo: Copia.

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