Percursos na administração concelhia eborense
Texte intégral
O grupo da governança : critérios de elegibilidade e delimitação social
1Antes de identificarmos o conjunto de homens que exerceram o poder e analisarmos as suas carreiras, importa apresentar os critérios de elegibilidade para o exercício dos cargos, já que nem todos estavam habilitados a exercer funções na administração municipal.
2Como se sabe, o acesso aos cargos concelhios era limitado, existiam critérios e condições que a priori impediam o seu desempenho à grande maioria da população urbana. Na realidade, não era membro do governo urbano quem queria, mas quem reunia um conjunto de condições e requisitos pessoais e sociais.
3Género, idade, estado civil, naturalidade e vizinhança eram critérios. O acesso reservava-se aos homens, naturais do reino, aparentemente com idade não inferior a vinte e cinco anos, que era aquela que era exigida aos que ocupavam cargos públicos1. O candidato a governante devia também ser casado, já que o matrimónio se considerava um ponto de viragem na assunção da idade adulta e madura, sendo, ainda, necessário que fosse vizinho da terra.
4Os dados que temos para Évora pouco permitem adiantar ao que já se sabe sobre estes requisitos base. Globalmente parecem ter sido cumpridos. Quanto à idade, a ideia que fica é a de que a maturidade constitui um vetor acrescido de respeitabilidade, como parece ter-se verificado com os regedores, sobretudo os do primeiro período, como vimos. A idade em que se iniciavam funções autárquicas também não é fácil de captar, embora um ou outro indício nos possa remeter para a juventude de certos governantes ou candidatos a governantes.
5No conjunto da documentação, encontramos alguns indivíduos apelidados de « moços »2. Mas o designativo apenas num caso diz respeito a alguém que se encontrava já investido de funções governativas. Trata-se de Lourenço Pires Fuseiro, « o moço », que exercia, então, funções como vereador3. Os restantes, como Rui Martins, « o moço », ou João Murzelo, « o moço », quando foram referenciados como tal, encontravam-se, nos paços do concelho, como testemunhas de atos levados a cabo pelos elencos governativos4 e só posteriormente surgirão no exercício efetivo de funções. Nestes casos, o que vai ficando evidente é que a iniciação nos círculos do poder se fazia desde cedo, certamente por mão de parentelas que se encontravam já inseridas no grupo restrito dos que governavam a cidade. De qualquer modo, o designativo « moço », é ambíguo e vago, remete para a ideia que estamos face a jovens adultos de idade imprecisa, que não sendo, ainda, casados, não se assumiriam como chefes de família. Refira-se, ainda, que em alguns casos, a denominação tinha, sobretudo, a função de distinguir um dado indivíduo de um homónimo, geralmente seu parente direto, que andava já entre os que governavam. Assim terá acontecido com João Murzelo, « o moço », que a documentação vai, desse modo, distinguindo de um outro João Murzelo, por vezes, também denominado como « o velho »5. Casos que são bem o testemunho de que a renovação geracional se ia fazendo de forma progressiva6.
6A ligação à cidade era também, como é natural, e legalmente exigida, um facto para a generalidade dos que vamos encontrar a assumir funções governativas. Era-o desde há muitas gerações para os membros das tradicionais famílias ligadas à governação, como os Lobo, Façanha, Carvoeiro, Pestana ou Oliveira de antiga implantação na cidade. Era-o também para outras famílias que assumirão forte protagonismo concelhio neste período, como os D´Arca, Fuseiro, Mascarenhas, Brito, Góis, Vilalobo, que muito embora pudessem ter níveis de inserção geográfica mais alargadas, mantinham a base das suas estruturas familiares e dos seus patrimónios inscritos na cidade e no seu termo. De muitos mais, pelas lógicas locais dos seus percursos e patrimónios, se poderia dizer que eram verdadeira gente da terra, caso dos que usavam apelidos como Chanoca, Chaínho, Tisnado, Regueira, Mealha, Arnalho, Feltreiro e tantos outros.
7Sendo que todos, nos momentos em que se encontraram envolvidos com a governação, seriam moradores e vizinhos de Évora, para alguns o enraizamento na urbe parece menos evidente documentalmente. Referimo-lo já a propósito de alguns regedores, como Diogo Gomes Barbosa. A estes, poderíamos acrescentar outros, como Rodrigo Afonso Pimentel, que detetamos fugazmente, em Évora, no período que se segue à crise dinástica. Não é improvável que a projeção que a urbe foi assumindo, por estes anos, e a sua proximidade com a corte tivesse atraído novos indivíduos e famílias, que pelo seu prestígio e pela relevância das possíveis ligações que teriam na cidade, facilmente seriam incluídos no núcleo governativo.
8Ressalve-se, ainda, que ser morador e vizinho de uma dada localidade não significava uma ligação contínua e ininterrupta com a mesma. Diversas vicissitudes podiam afastar um indivíduo durante mais ou menos tempo da terra. No caso dos nossos governantes, não parece improvável, por exemplo, que a guerra, de que este período foi fértil, tivesse afastado durante largos períodos de tempo, homens como Lopo Rodrigues Façanha, que vemos com um importante papel nas campanhas militares do período fernandino e durante a crise7. Também o exercício de cargos régios, como vimos para Fernão Martins Pestana8, ou a assunção de funções de destaque nas ordens militares, como se verificou com Diogo Lopes de Brito9, Comendador de Coruche, e Guarda da Coutada Régia, da mesma vila, com a qual manteve uma forte ligação10, poderiam ter os mesmos efeitos, diminuindo a disponibilidade para o exercício do poder local. As carreiras que adiante analisaremos, não poderão, também, deixar de levar em linha de conta este tipo de fatores.
9De qualquer modo, no conjunto dos homens que identificaremos nos cargos concelhios, prevalece sempre a ligação à cidade, não se tendo detetado a presença de recém-chegados, de estrangeiros ou de outros que nela não estivessem inseridos em algum grau.
10Mas não bastava cumprir estes critérios. O acesso aos cargos municipais tinha também limitações de natureza socio jurídica e económica. Fora do poder ficavam os membros das minorias, mouros e judeus, que não se consideravam aptos a conduzir os destinos da sociedade cristã, assim como os clérigos, que obviamente também não encontramos na administração eborense.
11Muito embora a possibilidade de participação no governo municipal estivesse teoricamente aberta ao conjunto de homens livres, proprietários e vizinhos da terra11, nos tempos sobre os quais nos debruçamos, o poder concelhio estava concentrado num núcleo relativamente restrito de indivíduos identificados com a câmara e vereação, que, em boa parte, como veremos, constituíam o topo da hierarquia social concelhia.
12O conceito de homem-bom, que remete para uma matriz municipal originária, parece já insuficiente para definir o grupo dirigente no seu conjunto. Ainda que o corregedor João Mendes de Góis, no Regimento, nos diga, a propósito do universo de recrutamento dos regedores, que os mesmos poderiam ser escolhidos entre « boons e de boas vidas e costumes »12, a realidade era bem mais complexa e restritiva, do que a expressão utilizada pelo oficial régio, num texto com clara intencionalidade política, tenderia a fazer crer. A designação pouco deixa entrever da diversidade de estatutos e situações sociais que vemos indicadas para os que foram ocupando os cargos. Um dado que é, em si mesmo, reflexo da complexificação que as estruturas sociais urbanas iam atingindo13. Aquela expressão tão pouco dá conta do progressivo « fechamento » do grupo governante a uma minoria que efetivamente exercia o poder.
13Vejamos, pois, qual era o perfil dos governantes que encontramos à frente do município eborense. Muito embora não seja ainda o momento de os caraterizarmos socialmente importa, deste já, delimitá-lo em termos genéricos. Em todos os casos, estaremos sempre face a indivíduos que, por motivos muito diversos, atingiram um grau de destaque e de proeminência no seio da sociedade eborense, não significando isso que se encontrassem todos no mesmo patamar de poder e de prestígio ou que exibissem o mesmo estatuto social. Entre eles constata-se, de facto, um leque diversificado de situações que nem sempre são fáceis de objetivar, sendo que todos, globalmente, se inscrevem num espectro social compreendido entre o que simplificadamente podemos designar de média e pequena nobreza e as camadas superiores do estrato popular, excluindo os mesteirais e todos os que se encontrassem ligados ao mundo do trabalho.
14No que se refere aos grupos nobres, um dos primeiros aspetos a considerar diz respeito à ausência de membros da grande nobreza ou de uma nobreza de linhagem de maior projeção nos cargos concelhios. Não os encontramos, de facto, no poder local, apesar da importância que assumiam na cidade. Lembremos que Évora, sobretudo a partir do contexto do após crise, viu claramente reforçado o seu papel no quadro sociopolítico nacional, passando a orbitar mais proximamente à corte e aos grandes do reino. Na cidade instalar-se-ão poderosas famílias como os Melo ou os Castro, havendo ainda a considerar que alguns outros grupos familiares, desde longa data implantados na cidade, como os Silveira, iniciavam uma fase ascensional dos seus percursos socio familiares que, naturalmente, se reflete na crescente capacidade de poder e de influência que vão tendo.
15Essa proeminência urbana não se transpunha, contudo, diretamente para o concelho. Não encontramos nenhum dos membros destas famílias nos cargos municipais, o mesmo se verificando com outros que assumiram protagonismo em períodos anteriores, como os Cogominho, por exemplo. Refira-se que este facto não é uma especificidade eborense. A cidade transtagana acompanhou, neste aspeto, o que se verificava em Lisboa14 e na generalidade dos núcleos urbanos, onde se constata também o desinteresse dessa nobreza pelos cargos concelhios15. De facto, em Portugal, as lógicas de afirmação destes grupos nobiliárquicos não passavam, como se comprova, pelo exercício do poder local, ao invés do que se verificava, por exemplo, na vizinha Castela16.
16Muito embora os de maior prestígio estivessem ausentes, não significa isso que o concelho não contasse, entre os seus membros, com outros representantes da nobreza. Trata-se, contudo, de uma pequena nobreza de cavaleiros e escudeiros, caso dos Pimentel, dos Abreu17 e outros, que correspondem, quase sempre, a ramos secundários e colaterais das respetivas linhagens. A eles se juntava uma pequena e média nobreza de cavaleiros e escudeiros, alguns dos quais com origens obscuras, que foram aproveitando conjunturas favoráveis para ascender socialmente. Homens que há muito haviam encetado processos de reconhecimento social e que, em alguns casos, viram reforçadas as suas posições por via das opções e do papel político e militar que assumiram, primeiro com D. Fernando e, posteriormente, ao lado do monarca de Avis. O caso dos Lobo ou dos d´Arca são, a esse nível, talvez, os mais paradigmáticos, como já vimos.
17A par dos cavaleiros e escudeiros, que constituíam o topo do grupo dirigente concelhio, matéria sobre a qual nos debruçaremos adiante, encontramos ainda, nos cargos, outros homens com diversas categorias funcionais ou socioprofissionais, como os mercadores, um grupo com algum peso social e político, como procuraremos demonstrar, assim como gente oriunda de um médio ou pequeno funcionalismo, para além de escolares e outros que se torna difícil categorizar.
18Uma última nota, para referir que não se detetam, no concelho, no nosso período, indivíduos identificados com o mundo dos ofícios mecânicos. Um grupo relevante na cidade em termos numéricos, económicos e sociais18 e mesmo com algum peso político, como vai ficando pressentido, mas que não tinha objetivamente representação nos órgãos deliberativos concelhios, ao contrário, por exemplo, do que sucedia em Lisboa, neste mesmo período19, como já vimos.
19Refira-se, ainda, que nem mesmo em termos individuais encontramos, nos cargos, homens identificados com as atividades artesanais ou com quaisquer outras formas de trabalho (sobretudo manual), que como se sabe, globalmente, era considerado como pouco prestigiante20. É provável, contudo, que alguns dos que foram integrando os elencos camarários tivessem raízes familiares no mundo do oficialato artesanal, mas se as tinham elas não transparecem minimamente nas suas formas de identificação social.
20Traçado globalmente o perfil sociológico dos que exerceram cargos governativos importa identificar, em concreto, os homens que ocuparam o poder. Homens que têm um nome, um rosto e uma circunstância pessoal e familiar que não foram indiferentes para o percurso que realizaram na administração.
O levantamento (possível) dos homens que exerceram o poder
21Como se sabe, o estudo dos homens que ocuparam o poder municipal, durante os tempos medievais, em Portugal, reveste-se de imensas dificuldades que derivam das já bem conhecidas limitações de uma documentação pouco propícia a trabalhos de sistematização, que seriam aconselháveis num modelo de grande rotatividade dos elencos camarários.
22Muito embora essas limitações sejam também uma realidade em Évora, o volume e a qualidade das fontes relativas a esta cidade, tornaram possível a identificação de um número bastante razoável de indivíduos que foram passando pelos principais cargos eletivos, juízes, vereadores e procuradores, a que se juntaram, em certos períodos, os regedores. Em conjunto, eram eles que detinham nas suas mãos as rédeas do poder local, constituindo o cerne da governação. Um grupo que, com exceção dos regedores, anualmente se renovava.
23Os dados que possuímos não permitem, contudo, efetuar uma plena reconstituição dos elencos de todos os anos camarários do nosso intervalo cronológico, longe disso. A distribuição temporal da informação é, de facto, bastante desigual. Se, para alguns anos, a identificação dos governantes locais é completa ou quase completa, para outros não foi possível identificar nenhum dos homens que ocupou o poder.
Quadro VII – Dados relativos aos elencos governativos em cada um dos anos

24Conforme se pode verificar no quadro acima, a total mudez das fontes ocorre para dezanove anos camarários, correspondendo a cerca de um terço do total da nossa cronologia. A ausência de informação diz, essencialmente, respeito aos anos centrais do período fernandino e aos anos que se seguem à subida ao poder do Mestre de Avis.
25Essas lacunas são, contudo, compensadas pelo facto de a informação aumentar substancialmente em outras décadas e de ter sido possível a reconstituição completa para alguns momentos cruciais do nosso estudo, como sejam, por exemplo, os anos iniciais do reinado fernandino e os anos da crise e aqueles que imediatamente a antecedem. Tal tornou não só possível o confronto temporal de momentos muito distintos, bem como a identificação dos homens que viveram, enquanto membros do executivo camarário, a crise dinástica. Uma situação única que, felizmente, se traduziu na riqueza dos vestígios documentais.
26Como seria de esperar, o volume da informação aumenta à medida que avançamos para o século XV, sendo possível a identificação, nas primeiras décadas dessa centúria, de cerca de metade dos que passaram pelos cargos.
27No conjunto do período em estudo, o levantamento efetuado permitiu a reconstituição de cerca de 45 % do total dos elencos camarários. Em termos comparativos, podemos referir que estes valores, relativos a Évora, ficam um pouco acima daqueles que foram apurados para Lisboa, que se fixam nos 40 %, num período cronológico um pouco mais alargado21 e muito aquém dos 85 % encontrados para a cidade do Porto22. Mas, neste caso, não só a cronologia é bem mas tardia, correspondente aos finais do século XV, como a identificação dos governantes contou com os preciosos livros de atas de vereação, que, como se comprova, permite um nível muito superior de reconstituição dos elencos camarários. A inexistência de estudos semelhantes impede-nos, naturalmente, de fazer comparações com outros municípios portugueses. Não é, também, muito válido o estabelecimento de paralelismos, a este nível, com outras realidades além-fronteiras, onde a riqueza das fontes permite reconstituições bem mais sistemáticas.
28Sob o ponto de vista individual foi possível identificar 178 governantes entre o total dos que terão desempenhado os cargos. Um valor que, numa primeira análise, poderá parecer pouco significativo, se considerarmos que no conjunto do nosso arco temporal estaremos a falar de cerca de 570 mandatos23, mas que, como vimos, preencheram quase 45 % dos lugares camarários. Significa isso que muitos destes homens passaram diversas vezes pelos cargos ao longo do período em estudo.
29Estes valores deixam, desde logo, evidente, o peso da auto rotatividade nos processos de recrutamento concelhio, que fazia com que um mesmo indivíduo fosse passando, ao longo da vida, diversas vezes pelos cargos municipais. Um quadro que, como se sabe, é comum à generalidade dos municípios, em Portugal e além-fronteiras. No caso português, essa dimensão foi reforçada pela institucionalização de sistemas eleitorais indiretos, expresso na Lei dos Pelouros de 1391 e confirmado no Regimento do Corregedores de 1418. Modelos que, como já vimos, favoreciam a escolha dos governantes, entre círculos relativamente restritos, contribuindo para o fechamento dos grupos dirigentes.
30Muito embora os 178 indivíduos identificados correspondam sempre a um valor parcelar do total dos que exerceram os cargos, eles são, pelos motivos já aduzidos, percentualmente representativos do grupo governante. Será sobre as suas carreiras que nos debruçaremos, nas páginas seguintes, tentando caraterizar e analisar a forma como foram delineando os seus percursos na administração, que estiveram longe de ser uniformes.
31Como veremos, nem todos estes homens tiveram o mesmo grau de envolvimento e de contacto com a realidade administrativa. Se, para alguns, a passagem pelo poder foi meramente ocasional, facilitada por contactos mantidos com gente já inserida na governação ou por condicionalismos ou vicissitudes específicas, para outros a relação foi bem mais duradoura, dando origem a « carreiras » que se estenderam por várias décadas.
32Foram também diferentes os níveis de poder e de capacidade de influência que cada um foi alcançando no interior do concelho, como veremos.
As «carreiras concelhias»
33Utilizamos aqui o termo carreira com algumas reservas e num sentido mais lato, sendo mesmo de questionar se podemos utilizar esta noção para trajetos feitos na administração municipal. É que nestes percursos, ao invés do que se verifica na relação dos indivíduos com outras estruturas administrativas, não se torna possível identificar níveis contínuos de exercício do poder, já que os mesmos eram condicionados por um sistema eleitoral que previa a renovação anual dos governos municipais. A exceção foram os regedores, mas a sua presença foi limitada temporalmente.
34Para todos os outros, o recrutamento assentava em processos eleitorais e em escolhas, com regras próprias, que poderiam afastar um indivíduo, ainda que fortemente implicado com o grupo governante, por vários mandatos e alguns anos. Para além da questão da continuidade, os percursos concelhios afastam-se também de outro princípio comummente associado à noção de carreira, nomeadamente, a ideia de que a mesma se concretiza num percurso progressivo e ascensional.
35Esse tipo de carreira seria possível, por exemplo, numa estrutura administrativa como a do Desembargo Régio, com uma orgânica em que as hierarquias funcionais se encontravam bem definidas24. No caso dos municípios, a questão não se colocava da mesma maneira. Muito embora não deixasse de existir uma hierarquia no interior do concelho, expressa, por exemplo, na proeminência dos juízes face aos restantes oficiais, não podemos falar de uma verdadeira estrutura hierarquizada de mando, até porque a ratificação das mais significativas medidas políticas e administrativas implicavam a anuência do coletivo que integrava as vereações. Não existe, também, como demonstraremos, um cursus honorum concelhio, que traduza percursos ascensionais no interior da orgânica concelhia.
36Os trajetos feitos pelos oficiais eleitos e pelos regedores, nos municípios, afastam-se, pois, da noção de carreira do tipo burocrática e administrativa. Os cargos concelhios eram, como sabemos, de natureza diferente e por isso não tinham alguns dos requisitos comummente associados àquelas carreiras, como seja, por exemplo, uma compensação monetária por via do recebimento de um vencimento ou de um salário fixo.
37Mas, muito embora estes homens não fossem verdadeiros profissionais das vereações, eles não deixaram de estabelecer alguma regularidade de contacto com a administração, seja por via do desempenho de cargos, aos quais voltavam amiudadas vezes, seja por outras formas de participação e de intervenção, que também importa captar.
38Daí que, talvez, não seja totalmente incorreto falar de carreiras municipais, sobretudo se elas forem entendidas na sua aceção mais simples, como ideia de um percurso que um dado indivíduo foi fazendo no concelho, ainda que o mesmo não tenha sido linear ou continuado no tempo. Mas para que possamos captar essa relação, nas suas várias dimensões, torna-se necessário definir critérios próprios e ajustados a este tipo de percursos que tem as suas especificidades. Um tema que, diga-se, não tem sido objeto de grande reflexão teórica, como, já há muito, foi notado por Adelaide Millan da Costa25, sem que, até hoje, se tivessem feito progressos significativos a esse nível.
39De facto, tendo em atenção aquilo que eram as dinâmicas da administração municipal, não parece suficiente limitar a análise das carreiras a um levantamento tout court dos mandatos exercidos por cada um dos que foram passando pelos cargos. Um dado que só por si pode não ser revelador do grau de implicação de um dado indivíduo com as dinâmicas municipais. Há, ainda, a considerar que face às caraterísticas da documentação, a partir da qual, de um modo geral, se fazem as reconstituições dos elencos governativos, existirá sempre, no levantamento dos mandatos, um potencial grau de distorção provocado pelo carácter fragmentário e descontínuo das fontes. Parece, por isso, avisado juntar a esse critério outros elementos que possam também ser indiciadores da relação dos indivíduos com a administração municipal.

40No caso de Évora, se levássemos, apenas, em linha de conta os cargos/mandatos chegaríamos à conclusão que 64 % dos que passaram pela administração teriam desempenhado apenas um mandato, que 17 % exerceram dois mandatos e que 8 % teriam integrado os elencos camarários por três vezes. Os valores reduzem-se a 6 % e a 5 %26 quando identificamos os governantes que exerceram, respetivamente, quatro e cinco ou mais mandatos.
41Estes dados, recolhidos a partir de uma documentação temporalmente descontínua, poderão fazer transparecer a ideia, errada, de uma forte abertura no acesso aos cargos e de uma baixa reincidência individual no desempenho de funções eletivas.
42Não negando que, para muitos, a passagem pelo município possa ter sido pontual, não parece improvável que os valores encontrados tenham sido condicionados pela descontinuidade das fontes. Um dado que previsivelmente terá maiores reflexos para os períodos com maiores vazios documentais.
43Em alguns casos, a leitura do conjunto da documentação vai indiciando que o papel desempenhado por esses homens, que vemos pontualmente a ocupar cargos, possa ter sido bem superior àquele que uma análise perspetivada somente nos mandatos que conhecemos deixa adivinhar.
44Um bom exemplo dessa situação é, talvez, a de João Afonso da Regueira, que identificámos uma única vez em mandatos municipais, mais concretamente, como procurador do concelho no ano camarário de 1410/141127. Trata-se de um homem que, muito provavelmente, era oriundo do mundo dos negócios, cuja aproximação às dinâmicas, neste caso económicas, do município, se havia iniciado muitos anos antes. A primeira notícia que dele temos data de 1384, quando se vivia, em pleno, a crise dinástica. João Afonso da Regueira foi um dos que, conjuntamente com Estêvão Eanes Derreado e outros, arrendou as sisas da cidade, cujo valor o concelho de Évora outorgou ao mestre para fazer face às despesas da guerra28. O seu papel em prol da causa de D. João, nesses anos decisivos, deve ter sido significativo, já que Fernão Lopes o identifica entre os que se destacaram, na cidade, no apoio ao futuro monarca29. No anos que se seguem, para os quais infelizmente não temos informações sobre o seu percurso, ele terá, decerto, reforçado a sua ligação ao município, já que, no início da nova centúria, o encontramos bem inserido nas dinâmicas da administração. No ano de 140030 e, depois, por mais de uma vez, em 140231, integra o núcleo restrito de homens bons que participaram nas reuniões de vereação, indiciando proximidade face ao grupo governante e algum grau de acompanhamento da realidade administrativa concelhia. Em 1412, após o exercício das funções de procurador, encontramo-lo, de novo, entre os homens bons que acompanham a vereação nas tomadas de decisão32.
45Não sendo um dos nomes mais sonantes, nem certamente um dos que apresentam carreiras mais estruturadas, não é improvável, que João Afonso, ao longo de mais de duas décadas e meia em que se manteve próximo da administração concelhia, pudesse ter passado pelo exercício de funções de uma forma mais efetiva do que a única referência ao desempenho de cargo de procurador poderá fazer crer, numa primeira análise. Ainda mais quando uma boa parte da sua trajetória pessoal atravessa, precisamente, um dos períodos menos documentado sendo, por isso, mais difícil de perscrutar.
46Casos como este, a que aludimos a título exemplificativo, aconselham que a procura de avaliação do grau de envolvimento de determinado indivíduo com a administração municipal ou qualquer tentativa de delinear os seus percursos, não possa ser perspetivada levando unicamente em linha de conta os mandatos que sabemos terem cumprido. Parece avisado complementar esses dados com outros informes fornecidos pela documentação, que apesar de serem sempre muito escassos, poderão permitir uma leitura um pouco mais consistente dos percursos individuais.
47Assim, para além da contabilização dos mandatos, considerámos levar também em linha de conta três outros critérios.
48Um deles diz respeito ao número de presenças de cada um dos indivíduos em reuniões de vereação ou em atos que delas decorrem nos períodos em que não ocuparam qualquer cargo. Muito embora não sejam muito claros os critérios que franqueavam as portas da « casa da fala » ao conjunto de indivíduos que a documentação genericamente designa de homens bons e que surgem nas reuniões a par dos elencos governativos, a sua presença na câmara da vereação, onde se discutem os assuntos e se tomam as decisões, será sempre reveladora de que terão alguma proximidade face ao poder concelhio, senão mesmo alguma capacidade de influência. A pertinência da utilização deste critério pode, ainda, justificar-se pelo facto dessas presenças constituírem, muitas vezes, uma antecâmara para o próprio exercício de cargos.
49Também o desempenho de outros cargos ou de funções específicas ao serviço da edilidade serve de critério, no sentido em que eles podem também ser clarificadores do grau de implicação de um dado indivíduo com a administração. Uma análise a esse nível poderá, por exemplo, deixar evidente o grau de confiança, de respeitabilidade e de reconhecimento que aquele que era designado para determinadas funções recolhia entre os seus pares. Esses valores serão sempre elevados quando se trata de investir alguém em funções de representação do concelho, como acontece, por exemplo, com os procuradores às Cortes ou com os que eram enviados junto de instâncias da administração central em missões específicas. Funções que pela responsabilidade e pelo valor simbólico e político que assumiam estariam, necessariamente, reservadas aos melhor preparados e aos mais influentes e implicados com as políticas municipais. Mas também o exercício de outras funções, ainda que menos relevantes, poderão ser, também elas, indiciadoras do perfil e da posição que o indivíduo ocupava no seio do grupo dirigente.
50Por fim, um terceiro critério, que procura perscrutar a duração das carreiras, a partir da contabilização do tempo médio, em anos, de ligação de um indivíduo ao concelho, medido entre a primeira e a última referência em atos camarários. Nessa contabilização entram não só os cargos, mas também as presenças em reuniões de vereações e em outros atos. A longevidade, não sendo, em si mesma, sinónimo de capacidade de influência, não pode deixar de significar, sobretudo se se mantiver ao longo de décadas, como se constata para alguns dos nossos homens, que esses indivíduos se mantinham próximos e implicados com as políticas municipais.
51O cruzamento dos dados relativos aos mandatos, com os critérios acima referidos, permitiu-nos posicionar os indivíduos identificados em três níveis, consoante o grau de participação nas dinâmicas da administração concelhia e a sua maior ou menor ligação ao desempenho de cargos e às práticas efetivas da governação.
52Assim, o nível um traduzirá uma ligação esporádica à governação efetiva, com uma passagem pontual pelos cargos e um baixo nível de acompanhamento da vida concelhia e da realidade da sua administração. Incluíram-se, neste nível, todos os indivíduos que exerceram um só mandato, que não desempenharam qualquer outra função ao serviço da administração e cuja presença não foi detetada em mais do que uma reunião de vereação.
53O nível dois corresponde a um patamar intermédio de ligação à administração concelhia. Nele foram incluídos indivíduos com percursos mais consistentes, correspondentes ao exercício de dois, três ou quatro mandatos e todos aqueles que mesmo tendo um só mandato revelam, em simultâneo, diversas presenças em atos realizados nos paços do concelho ao longo de um período superior a dez anos ou ainda o desempenho de funções significantes sob o ponto de vista do envolvimento nas dinâmicas concelhias.
54No nível três contabilizaram-se todos os que desempenharam cinco ou mais mandatos e, pontualmente, os que podendo ter desempenhado menos mandatos revelam tempos de ligação ao concelho superiores a 20 anos. Patenteiam maiores níveis de reincidência nos cargos e uma maior regularidade no acompanhamento da vida municipal, sendo-lhes também atribuídas as funções mais relevante de representação do concelho. Para além dos indivíduos com carreiras mais estruturadas, que surgem de uma forma mais sistemática no desempenho de cargos eletivos, incluímos também, neste terceiro nível, todos os regedores, por motivos que se compreendem.

55O reposicionamento dos homens que foram passando pela administração, de acordo com os critérios acima definidos, permitiram-nos concluir que, para cerca de 49,5 %, a passagem pelo exercício do poder concelhio parece ter sido pontual e não se ter repetido ao longo da vida33. Todos os restantes, que correspondem a um pouco mais de metade, tiveram uma ligação bem mais regular com a administração. Mas não todos na mesma proporção : cerca de 28 % fizeram-no de uma forma relativamente moderada e 22,5 % de uma forma forte ou elevada.
56Os dados, assim compulsados, configuram a ideia de um modelo de funcionamento da administração municipal que muito embora revelasse alguma abertura, permitindo que um número significativo de indivíduos fosse, pontualmente, participando na vida administrativa da cidade, deixa também evidente a existência de um núcleo duro da governação, que de forma continuada e duradoura se manteve à frente dos destinos municipais.
57Refira-se, contudo, que mesmo essa abertura, indiciada pelos números, e que era favorecida pela necessidade de substituição anual dos elencos governativos, obrigando à mobilização de um número significativo de indivíduos, era apenas aparente. Talvez assumisse algum significado político, dando a sensação de uma maior abrangência do recrutamento. Mas ela não seria verdadeiramente real, já que mesmo a entrada dos « esporádicos » no seio da governação dependia do grau de proximidade que já teriam face aos círculos da governação. De qualquer modo, a sua passagem pontual pelo poder, só por si, não se traduziria, decerto, em grande capacidade de influência no andamento da administração.
58O poder concentrava-se, antes, em mãos de um grupo mais restrito de indivíduos que sistematicamente vai surgindo no desempenho efetivo de funções. Um núcleo relativamente estável, que incluía homens fortemente rotinados nas práticas e bem familiarizados com os meandros da administração.
59No caso concreto de Évora, a existência deste núcleo duro da governação foi potenciada pela nomeação de regedores. Uma iniciativa política com um sucesso relativo, como sabemos, mas que terá sempre contribuído para reforçar a posição dos designados no interior do grupo dirigente, vinculando-os de uma forma mais definitiva à administração.
60A análise das carreiras concelhias dos que incluímos em cada uma das categorias deixará, ainda, mais evidente a existência de diversos níveis de implicação e de poder no interior do grupo dirigente.
Homens com passagens curtas ou episódicas pela administração
61Como é evidente, poucas considerações poderemos tecer, sob o ponto de vista das carreiras, para todos aqueles que tiveram uma passagem episódica pela gestão municipal, traduzida no exercício de um único mandato. Esta realidade abarcou cerca de 49,5 % do nosso universo. Constata-se, entre eles, uma enorme diversidade de situações pessoais e sociofamiliares, sem que se possa encontrar outra regularidade, para além da sua passagem fugaz pelo exercício direto do poder municipal.

62Relativamente aos cargos que desempenharam, verifica-se que a maior parte destes homens menos envolvidos na administração ocuparam esmagadoramente os lugares de vereador e de procurador do concelho que, em conjunto, correspondem a 80 % do total dos seus mandatos. Menos significativo em termos percentuais é o número dos que ocuparam funções como juízes, que, como veremos, são maioritariamente reservadas aos que tinham uma maior implicação com a administração.
Homens com carreiras de duração intermédia
63Bem mais envolvidos com a governação da cidade são todos os que incluímos neste grupo que, como vimos, correspondem a cerca de 28 % do total. Tal como ocorria com os referidos na categoria anterior, também entre eles a diversidade pessoal, sociofamiliar e profissional é a palavra de ordem. No seu seio encontramos de quase tudo: mercadores, como, por exemplo, Afonso Sanches ou Estêvão Eanes Toucinho, alguns “escolares”, como Afonso Pires e Álvaro Gonçalves Nogueira, um ou outro homem que sabemos ser oriundo do funcionalismo régio, para além de muitas outras situações sociais. Refira-se que alguns dos homens incluídos neste grupo são provenientes dos núcleos familiares mais influentes do Concelho. Caso de Lopo Rodrigues Façanha, Álvaro Pires Fuseiro ou Álvaro Pires Carvoeiro. Tendo em atenção as suas ligações familiares, é provável que a sua capacidade de influência tivesse sido superior àquela que os dados nos permitiram captar, mas sob o estrito ponto de vista das carreiras concelhias, que por ora nos importa analisar, todos eles revelaram uma ligação moderada com a administração municipal.
Quadro VIII – Duração e organização das carreiras
Mandatos exercidos | Nº absoluto de governantes | % | Duração média das carreiras (em anos) | Intervalo médio entre mandatos (em anos) |
Um | 14 | 28,5 | 14,2 | - |
Dois | 25 | 51,2 | 14,7 | 9,0 |
Três | 8 | 16,3 | 13,0 | 5,9 |
Quatro | 2 | 4,0 | ? 34 | - |
Total | 49 | 100 | - | - |
64Os percursos concelhios dos homens que incluímos nesta categoria apresentam-se também diferenciados, quer sob o ponto de vista dos mandatos, quer no respeitante aos ritmos pelos quais foram passando pela administração. De qualquer modo, e por isso os colocamos num mesmo patamar, todos eles têm em comum uma ligação moderada com a administração, patenteando carreiras que, em média, se situam entre os 13 e os 14 anos.
65Os seus ritmos de acompanhamento da administração são também distintos. Globalmente podemos sintetizá-los em três situações. Homens referenciados durante um longo período de tempo no concelho, mas que exerceram um só mandato, indiciando algum acompanhamento das dinâmicas concelhias, mas não um envolvimento muito efetivo no exercício de cargos. Entre muitos outros que poderíamos trazer à colação, supomos que poderá ter sido esse o caso de Pedro Eanes Peão, indicado como vereador apenas no ano de 1375/137635, mas que vemos no concelho, a acompanhar, a participar na definição de posturas, em contratos e em outros atos que envolvem o município, até ao início da centúria de Quatrocentos36.
66A segunda situação refere-se a homens com dois mandatos, mas que os exerceram com largos períodos de distância temporal entre si. Veja-se, por exemplo, a situação de Martim Vasques Tisnado, que foi vereador no ano camarário de 1411/1412 e que só voltamos a encontrar no concelho já a década de vinte ia adiantada, concretamente em 1427/1428, nas mesmas funções, sem qualquer outra referência no ínterim37. A ideia que fica é a de um acompanhamento irregular do andamento da administração concelhia e de um retorno que acontece após um longo período de afastamento das lides governativas.
67Por fim, um conjunto de homens que podendo ter exercido três ou mesmo quatro mandatos, o fizeram num período que pouco ultrapassa os dez anos, passando a ideia de uma ligação intensa com a vida municipal, mas limitada no tempo, circunscrevendo-se a uma certa fase das suas vidas e da vida da instituição. Essa situação é notória, sobretudo, para os que identificámos com quatro mandatos, exercidos com pouquíssimo intervalo temporal entre si.
68Relativamente ao tipo de cargos exercidos, a situação não é muito distinta da que identificámos para os que tiveram passagem pontuais, sendo igualmente os cargos de Vereador e de Procurador do Concelho aqueles que maioritariamente foram exercidos por estes homens, voltando-se a verificar uma menor expressão dos juízes38.
69Para os que exerceram mais do que um mandato, vale a pena analisar a sequencialidade dos mesmos.
Quadro IX – Sequência de cargos dos que desempenham dois mandatos
Cargos | N.º de indivíduos |
Vereador – Vereador | 12 |
Procurador – Procurador | 2 |
Juiz – juiz | 3 |
Vereador – Procurador | 3 |
Procurador – vereador | 1 |
Juiz – Vereador | 3 |
Procurador – juiz | 1 |
Total | 25 |
No caso dos que desempenharam dois mandatos, uma grande maioria, correspondente a cerca de 68 % deste subgrupo, exerceu na segunda vez que foi chamado ao exercício do poder concelhio o mesmo cargo que já tinha desempenhado anteriormente. Apesar das conjugações possíveis, são também os cargos de Procurador e de Vereador os que maioritariamente se incluem neste grupo.
Algo de semelhante se verifica quando olhamos para a sequência dos mandatos dos homens que passaram três vezes por funções eletivas no concelho.
Quadro X – Sequência de cargos dos que desempenham três mandatos
Nome | Sequência dos mandatos |
Afonso Pires, escolar | Procurador – Vereador – Juiz do Cível |
Álvaro Pires Fuseiro | Juiz do Crime – Vereador – Juiz do cível |
Gonçalo Esteves Feltreiro | Vereador – Vereador – Vereador |
Jaime Lourenço | Vereador – Vereador – Procurador |
Lopo Rodrigues Façanha | Juiz – Juiz – Vereador |
Lourenço Eanes | Vereador – Vereador – Vereador |
Rui Martins | Procurador – Vereador – Procurador |
Rui Pires | Vereador – Vereador – Procurador |
70Com exceção de Afonso Pires que, aparentemente, fez um percurso que podemos designar de progressivo, todos os outros acabam por voltar ao cargo que já antes tinham desempenhado, quando não chegam a repetir, em todas as vezes, as mesmas funções. Foi o que aconteceu com Gonçalo Esteves Feltreiro39, Lourenço Eanes40 e Rui Pires41, de quem se poderá dizer que se foram especializando nas funções de vereador concelhio. Os seus percursos deixam adivinhar que o critério experiência no cargo poderia, também, contar quando se tratava de indicar os nomes a constar das listas de oficiais elegíveis. O seu regresso à governação acaba por fazer-se, assim, em funções que já dominavam, o que poderia trazer vantagens para os próprios, tornando mais fácil a assunção do lugar, e para o funcionamento da administração, que passava a contar com homens experientes num cargo preponderante na gestão quotidiana do município. Note-se, ainda, que a alternância entre procurador e vereador é também comum neste grupo.
71Vale a pena atentar, também, nos juízes que vemos identificados nesta listagem de três mandatos e no facto de, pelo menos, dois deles serem oriundos de grupos familiares com forte influência no seio da administração, caso dos Fuseiro e Façanha. Apesar do envolvimento destes homens com a gestão municipal ter sido relativamente limitada, é significativo que Lopo Rodrigues Façanha e Álvaro Pires Fuseiro surjam sobretudo como juízes concelhios. A eles podemos acrescentar Álvaro Pires Carvoeiro, também pertencente a um outro grupo familiar fortemente implicado na gestão camarária, que exerceu um único mandato, precisamente como juiz42. Dados que deixam evidente o cariz mais prestigiante deste cargo face aos restantes e que nos vai mostrando, também, que a inserção de cada um no seio da administração levava em conta o capital social e político que se detinha no contexto da cidade.
72A situação não é muito distinta para os dois homens que sabemos terem exercido quatro mandatos, maioritariamente como procuradores e vereadores. Martim Afonso Davide apresenta uma reincidência no cargo de procurador, em todas as vezes que voltou à governação. Vasco Durães, muito embora tivesse passado por esses cargos, surge também como juiz em data que não podemos confirmar. Em qualquer dos casos a passagem pelo concelho foi limitada temporalmente.
Quadro XI – Percursos dos homens que exerceram quatro mandatos
Nome | Cargos |
Martim Afonso Davide | 1376/1377 – Procurador 1387/1388 – Procurador 1381/1382 – Procurador 1382/1383 – Procurador |
Vasco Durães | 1380/1381 – Vereador 1385 - Procurador 1388/1389 – Vereador Sd- juiz |
73Assim, e em termos globais, quando se analisam as trajetórias individuais neste grupo intermédio, o que vai ficando evidente é que mais do que a realização de percursos ascensionais ou de uma ampla rotatividade por todas as funções, é a tendência de repetição dos mesmos cargos que já antes se tinham ocupado. A rotatividade, quando existiu, fez-se essencialmente entre os cargos de vereador e de procurador do concelho, que, como vimos, foram aqueles que maioritariamente foram desempenhados pelos homens deste nível.
74De facto, poucos parecem ter feito uma carreira ascensional, de procurador a juiz, por exemplo, afastando a ideia da existência de um cursus honorum concelhio no que diz respeito aos cargos eletivos43. A maior parte fica-se pelos cargos de vereador ou procurador, sendo relativamente indiferente a ordem pela qual se iniciou a carreira concelhia. Os dados que possuímos não permitem confirmar a ideia de que o cargo de procurador que, aparentemente, seria menos influente, constituísse a mais comum porta de acesso aos cargos eletivos.
75Relativamente ao cargo de juiz foram poucos os que vindo do exercício de vereador ou procurador o atingiam. Verificou-se com o já referido Afonso Pires. Pode, também, ter acontecido com Vasco Durães. Contudo, estas situações parecem tratar-se mais de exceções do que da regra. Todos os outros que vemos como juízes devem esse facto mais ao « capital social » que possuíam, não parecendo que a assunção das funções possa ser entendida como corolário de uma carreira. Como vai ficando evidente, ser juiz dependia mais de quem se era, do que, propriamente, do percurso anterior que se fora fazendo no município44. Refira-se, ainda, que não é também incomum que alguém que exercera as funções de juiz possa surgir, posteriormente, como vereador.
76A par dos eletivos, alguns destes homens foram desempenhando outros cargos que se encontravam também na esfera de influência do município. Trata-se, sobretudo, de cargos menores, menos prestigiantes, mas que, ainda assim, se poderiam revestir de interesse económico ou proporcionar alguma capacidade de influência àqueles que os iam ocupando. Em cargos dessa natureza podemos encontrar um Rodrigo Eanes Pinga, que vemos como vereador em 1422/1423 e que surge, posteriormente, como Alcaide-pequeno45, um Vasco Durães, que alguns anos após ter cumprido mandatos como vereador e procurador, desempenhou as funções de juiz dos resíduos, em que o vemos investido em 139246. Outros foram passando pela provedoria da capela de Rodrigo Aires de Veiros, cuja administração pertencia ao concelho. Nessas funções encontramos Afonso Sanches, mercador47, alguns anos antes de assumir as funções de procurador do concelho, ou Álvaro Pires Carvoeiro48. Homens com percursos e perfis diferenciados, que tinham em comum a proximidade face à administração municipal.
77Muito embora as informações que possuímos não sejam muitas, os casos referidos, fazem-nos supor que a ligação ao concelho, mesmo que moderada, abria portas para o exercício de outros cargos e funções que, como se comprova, iam sendo repartidos entre os que se encontravam próximos do poder municipal.
78Contudo, como seria de esperar, não encontrámos nenhum dos homens identificados neste grupo a desempenhar funções de representação do concelho ou outras que impliquem maior responsabilidade política. Essas funções, que poderiam ser relevantes, por exemplo, na defesa dos direitos concelhios ou na obtenção de determinados privilégios e que exigiam experiência e capacidade negocial, ficaram reservados àqueles que tinham um maior envolvimento e ascendente na vida concelhia.
Os homens fortemente implicados na gestão municipal
79Em termos globais, estes homens tiveram carreiras mais longas, exerceram um maior número de mandatos, assumindo, em consequência, uma maior continuidade no acompanhamento da vida concelhia, sendo-lhes, ainda, reservadas as mais importantes funções de representação externa do concelho. Fatores que, em conjunto, traduzem o ascendente que tinham no seio da administração local.
Os regedores
80No grupo dos que assumiram maior influência no concelho, incluímos naturalmente os regedores, que a própria coroa procurou vincular de uma maneira mais definitiva à administração. As suas carreiras colocam questões diferentes dos restantes oficiais eleitos, já que o cargo não estava sujeito às regras da anualidade eleitoral, condição que, à partida, possibilitava uma maior continuidade de acompanhamento da gestão concelhia.
81As suas carreiras levantam, ainda, outras questões, já que na sua grande maioria estes homens foram detentores de percursos anteriores e posteriores às respetivas nomeações. Há, ainda, a considerar que os regedores, paralelamente a essas funções, foram desempenhando outros cargos eletivos, principalmente como juízes. As suas carreiras são, de facto, as mais complexas e interessantes. Por isso, a análise dos seus percursos deixará bem evidentes algumas das lógicas de funcionamento da administração.
82Tal como na abordagem levada a cabo no capítulo 2, procederemos também a análises diferenciadas para as carreiras dos regedores do primeiro e segundo período.
83Relativamente aos primeiros regedores, nem para todos se conhece o seu percurso anterior. Sendo possível que esse facto possa decorrer da maior descontinuidade documental que se verifica para esse período, não é, também, improvável que alguns dos homens que acabaram por ser nomeados não tivessem tido, de facto, uma anterior implicação com a administração, pelo menos de uma forma efetiva. Poderão estar nessa situação Fernão Martins Brandão, Vasco Martins Mascarenhas, por exemplo, para os quais não temos referências anteriores da sua relação com o concelho.
84Para os restantes são bem conhecidos os percursos prévios à nomeação, que podem remontar a algumas décadas atrás. Assim aconteceu com Fernão Gonçalves D´Arca com presenças no concelho, com forte regularidade, desde o ano camarário de 1357/58, com Lourenço Pires Fuseiro, este desde 1366, Rodrigo Eanes Fuseiro, desde 1374, ou com Vasco Rodrigues Façanha, que vemos também em cargos concelhios a partir de 1375. Um dos dados curiosos em que vale a pena atentar diz respeito ao facto de todos eles terem sido referenciados num único cargo, o de juiz, do cível ou do crime. Para nenhum deles se conhece o exercício de outras funções. Um facto que diz muito sobre o perfil do cargo e sobre o peso que os seus detentores assumiam no seio do grupo dirigente eborense.
85 Após a sua nomeação, e durante a assunção das funções como Regedores, estes homens surgem também no exercício de cargos eletivos. Nem todos o fizeram, mas aqueles que por eles passaram, assumiram funções como juízes do cível ou do crime. Assim aconteceu com Lopo Fernandes Lobo, com Vasco Rodrigues Façanha ou com Martim Vasques Mascarenhas. Curiosamente, isso não se verifica com um dos homens que mais beneficiou com a subida ao poder da nova dinastia, Fernão Gonçalves D´Arca, que deixamos de ver no concelho. Apenas um dos regedores, Mem Gonçalves do Vimieiro, surge como vereador no ano de 1395, se é que se trata de um mesmo homem.
86A rápida saída de cena dos regedores, como já tivemos oportunidade de referir, parece de facto tê-los afastado da governação, pelo menos de uma forma direta. Um processo que julgamos ter sido coincidente com um render da guarda, assistindo-se, por esses anos, a um movimento de renovação geracional.
87 De qualquer modo, estas carreiras não podem deixar de ser vistas à luz de conjunturas muito excecionais. Num primeiro momento, a da instabilidade das guerras fernandinas e, posteriormente, o da crise e do após crise, que, de uma ou de outra forma, afetaram o normal funcionamento da administração, alterando momentaneamente algumas das suas lógicas.
88As carreiras dos regedores do segundo período colocam-nos questões um pouco diversas. O contexto em que surgem, apesar de ser igualmente marcado pela intervenção da coroa na administração, é completamente outro. Na década de vinte de Quatrocentos, aquando da publicação do Regimento, eram já só memória os tempos de instabilidade e das incertezas, provocadas pela guerra e pelas ruturas políticas que se viveram nos anos dos primeiros regedores. Nas décadas iniciais do novo século, atravessava-se, pelo contrário, um período de estabilidade que favoreceu políticas de cariz reformista, como já sabemos.
89Apesar das cambiantes que distinguem o cargo em cada um dos períodos, alguns aspetos mantiveram-se. A inclusão dos mais destacados membros da oligarquia local na listagem dos regedores é um deles. De facto, à semelhança do que tinha ocorrido no primeiro período, contam-se também entre os segundos regedores homens oriundos das mais influentes famílias ligadas à administração concelhia, que assim viram reforçada as suas posições no interior do concelho. É o caso dos Lobo, dos Façanha e Carvoeiro, corporizados em homens, como Martim Lopes Lobo, Vasco Rodrigues Façanha (II) ou Aires Martins Carvoeiro. A sua nomeação não pode ser desligada do peso que os respetivos grupos familiares assumiam na vida concelhia.
90A estes homens somam-se outros, cuja ligação anterior, familiar ou pessoal, à administração parece menos evidente do que aquela que se constatou para os anteriormente referidos. Essencialmente, Fernando Afonso Cicioso, Diogo Gomes Barbosa, ou mesmo Gonçalo Mendes de Brito. Muito embora tivessem vinculações ao grupo governativo, é possível que também a ligação aos círculos régios tivesse contribuído para a sua nomeação como regedores, como já notámos.
91 Contudo, quer no grupo inicial de regedores, nomeados no Regimento, quer nos que depois foram assumindo funções, aparentemente como substitutos dos que entretanto foram saindo, como procurámos explicitar em ponto anterior, surgem alguns homens com carreiras concelhias longas e estruturadas, sendo possível que a sua nomeação tivesse levado em linha de conta os percursos que foram fazendo na administração.
92 Os casos mais evidentes dizem respeito a Fernão Martins Vieira e a João Murzelo.
Quadro XII – Percursos na administração de Fernão Martins Vieira e João Murzelo
Nomes | Ref. como regedores | Percursos na administração concelhia ou régia |
Fernão Martins Vieira | Regimento | 31.dezembro.1405 - procurador do concelho 06.junho.1408 - presente em reunião de vereação, 21.julho.1408 - procurador do concelho 27.outubro.1408 - procurador 15.dezembro.1408 - procurador 13.janeiro.1414 - juiz do cível ?.maio.1414 - juiz do cível 08.setembro.1414 - presente reunião de vereação 11.novembro.1419 - juiz do cível 17.outubro.1425 - presente na reunião de vereação, |
João Murzelo | Regimento 22.março,1421 30.agosto.1427 | 13.maio.1402 - vereador 27.maio.1402 - vereador 31.dezembro.1405 - vereador 31.maio.1410 - vereador 20.fevereiro.1417 - juiz do cível 06.setembro.1420 - juiz 06.outubro.1423 - presente em reunião de vereação 17.outubro.1425 - juiz do cível 05.novembro.1427 - presente reunião de vereação. 19.novembro.1439 - vereador 05.dezembro.1439 - vereador |
93Qualquer um destes homens patenteia carreiras longas que antecedem a sua nomeação. O primeiro encontra-se presente no concelho desde pelo menos 1405, quando desempenhou as funções de procurador, cargo em que reincide, por diversas vezes, assumindo posteriormente o lugar de juiz do cível, em dois anos camarários. Também João Murzelo, antes da sua nomeação, era detentor de uma longa experiência governativa, neste caso, como vereador e juiz.
94A par destes, podemos juntar dois dos regedores substitutos, digamos assim, referidos mais tardiamente : Álvaro Vasques Tisnado e Vasco Afonso do Samouco.
Quadro XIII – Percursos na administração de Álvaro Vasques Tisnado e Vasco Afonso do Samouco
Nomes | Ref. como regedor | Percursos na administração concelhia ou régia |
Álvaro Vasques Tisnado | 17.maio. 1431 | ?.1408 - vereador 29.agosto.1411 - vereador 17.outubro.1411- vereador 14.novembro.1411 - vereador 23.janeiro.1412 - vereador 29.março.1412 - vereador 22.março.1421 - procurador do concelho 27.novembro.1434 - vereador 05.março.1435 - vereador 08.junho.1435 - juiz pelo rei 03.setembro.1435 - juiz pelo rei 06.janeiro.1436 - juiz pelo rei 20.fevereiro.1436 - juiz pelo rei 30.maio.1436 - juiz pelo rei 04.setembro.1439 - juiz ordinário 14.setembro.1439 - juiz ordinário 19.novembro.1439 - juiz 05.dezembro.1439 - juiz ordinário 06.fevereiro.1445 - presente em reunião de vereação 21.março.1450 - vereador 10.junho.1450 - vereador |
Vasco Afonso (do Samouco) | 30.agosto. 1427 | 21.julho.1408 - vereador 27.outubro.1408 - vereador 22.junho.1416 - vereador 22.março.1421 - vereador 30.agosto.1427 - regedor 28.abril.1428 - juiz do cível 31.junho.1431 - juiz |
95Álvaro Vasques Tisnado é titular de uma das mais longas carreiras, de cerca de 42 anos, de entre todos os que constituem o nosso universo de estudo. Tendo iniciado funções como vereador, foi passando por todos os cargos da orgânica concelhia, incluindo o de Regedor, em 1431, no que consideramos ser já a fase final da segunda existência do cargo na cidade. Apesar de ser detentor de uma carreira menos extensa, mas, ainda assim, de mais de duas décadas, também a nomeação de Vasco Afonso para regedor, ocorre após um longo percurso concelhio em que quase se foi especializando no cargo de vereador.
96Para estes homens, talvez não seja exagerado falar de verdadeiras carreiras ascensionais no seio da administração, estruturadas a partir do acompanhamento regular da administração e do desempenho dos cargos. Contudo, os seus casos deixam também evidente o papel da coroa na regulação e confirmação de proeminências e vinculando de uma forma duradoura a sua relação com a administração.
97Tal como se verificara anteriormente, também os regedores do segundo período foram paralelamente desempenhando outros cargos, quase sempre o de juiz concelhio. Contudo, quando o cargo de regedor teve o seu término na cidade, o que terá acontecido no início da década de trinta de Quatrocentos, os seus antigos ocupantes continuaram a marcar uma presença forte nos elencos camarários, mas curiosamente como vereadores. Cargo que passaram a assumir, de forma sistemática, ao longo da década de trinta, como vimos.
98Assim aconteceu com Martim Lopes Lobo (II) e com Vasco Rodrigues Façanha (II), cujos percursos aqui apresentamos como exemplo, mas que podem ser replicados a outros regedores.
Quadro XIV – Percursos na administração de Martim Lopes Lobo II e Vasco Rodrigues Façanha II
Nomes | Ref. como regedores | Percursos na administração concelhia ou régia |
Martim Lopes Lobo (II) | Regimento 22.março. 1421 | 08.fevereiro.1424 - juiz 10.fevereiro.1424 - juiz do cível 21.junho.1424 - juiz do cível 03.setembro.1435 - vereador 06.janeiro.1436 - vereador 20.fevereiro.1436 - vereador 07.março.1439 - vereador |
Vasco Rodrigues Façanha (II) | Regimento | 22.março.1421 - vereador 06.outubro.1423 - juiz do crime 10.fevereiro.1424 - juiz do crime 16.março.1424 - juiz do crime 17.outubro.1425 - presente em reunião vereação 05.novembro.1427 - presente em reunião vereação 12.maio.1432 - vereador 27.novembro.1434 - vereador 05.março.1435 - vereador 08.junho.1435 - vereador 19.novembro.1439 - vereador 05.dezembro.1439 - vereador |
99Como resposta às disfuncionalidades identificadas e como forma de promover uma maior estabilização do funcionamento da administração, assistiu-se, pois, ao longo da década de trinta a uma valorização do cargo de vereador, entregando-se o mesmo aos homens mais prestigiados que andavam na governação. De qualquer modo, a lógica subjacente à valorização desde cargo, que ocorreu nos anos trinta, não pode ser transposta para o conjunto do nosso período cronológico.
100As carreiras dos regedores, que brevemente analisámos, vão também deixando evidente que a interpretação dos percursos dos autarcas locais, sobretudo numa cidade como Évora, não pode ser entendida sem levar em linha de conta o papel enquadrador e regulador da coroa.
Outros homens fortemente implicados na administração
101Entre os fortemente envolvidos, incluímos, para além dos regedores, ainda outros 16 homens (correspondentes a 40 % deste grupo), cujos percursos indiciam um forte envolvimento na vida administrativa local. São eles Álvaro Mendes de Oliveira, Álvaro Vasques, Diogo Afonso Mealha, Fernão Gonçalves Façanha, Fernão Lopes Lobo, Fernão Rodrigues Godinho, Gonçalo Dias de Espinho, João Esteves Lourinho, João Gomes Arnalho, João Martins de Pina, Lopo Fernandes Fuseiro, Martim Afonso Arnalho, Pêro Sanches Carvoeiro, Rodrigo Eanes de Abreu, Rodrigo Eanes da Regueira e Rodrigo Esteves « Conto e Meio »49.
102Todos eles, com exceção de Álvaro Mendes de Oliveira e de Luís Gonçalves Carvalhais, cuja inclusão na listagem se deve mais à relevância das funções que desempenharam do que propriamente ao tempo de carreira, têm em comum uma longa presença no concelho, que ronda, em média, os 27,6 anos, e uma rotatividade pelos cargos superior àqueles que integram o grupo intermédio. Factos que traduzem a sua maior implicação com a administração municipal.
103Mesmo que não tenha sido contínua, a sua ligação aos círculos do poder, para alguns, por período de tempo na ordem dos 30 ou 40 anos, como se verificou, por exemplo, com Fernão Gonçalves Façanha50, João Gomes Arnalho51 e Rodrigo Eanes da Regueira52, não poderia deixar de conferir a estes homens uma voz ativa capaz de influenciar e de orientar o andamento da administração. Não significa isso, naturalmente, que todos os que incluímos neste grupo tivessem a mesma preponderância e o mesmo poder. Os próprios contrastes que se verificam entre as suas carreiras são indícios da existência de diferentes pesos e diferentes formas de acompanhamento da vida municipal.
104Antes de as analisarmos, vale a pena debruçarmo-nos sobre o tipo de cargos exercidos por estes homens, comparando-os com os dos níveis anteriores.
Quadro XV – Percentagem de mandatos exercidos em cada um dos níveis
JUIZ | VEREADOR | PROCURADOR | |
Esporádicos | 17,5 % | 59,3 % | 23,2 % |
Intermédios | 20,0 % | 62,0 % | 18,0 % |
Fortemente (*) | 32,2 % | 39,8 % | 28,0 % |
(*) Sem contabilização dos regedores
105Em termos globais, a maior fatia continua a pertencer ao cargo de vereador. Contudo, neste nível, encontra-se um número bem mais significativo de mandatos exercidos enquanto juiz e procurador do concelho. Os seus valores percentuais superiores àqueles que se tinham encontrado ao nível dos níveis de esporádico e intermédios, deixam evidente a importância que estas funções assumiram entre os homens que mais regularmente acompanhavam a administração.
106Se quanto aos juízes essa representatividade não levanta muitas surpresas, até pelas considerações que já fomos fazendo, já o mesmo não se pode dizer relativamente aos procuradores concelhios. Um cargo que globalmente tem sido visto como de porta de entrada na administração, mas que os nossos dados não confirmam totalmente. De facto, nem sempre esse cargo foi entregue aos esporádicos ou aos menos implicados na vida municipal, como veremos a partir da análise das carreiras individuais destes dezasseis indivíduos.
107A análise diacrónica dos seus percursos, que a longa permanência no concelho torna possível, volta a confirmar a tendência já antes indiciada para que a inserção de cada um no exercício efetivo do poder se faça mais no sentido da manutenção dos mesmos níveis funcionais, do que no sentido de uma ampla rotatividade pelos cargos.
108Este princípio aplica-se de uma forma mais clara aos juízes do que aos restantes cargos. É, de facto, entre os juízes que se verificam os maiores níveis de exclusividade, isto é, de indivíduos que apenas exerceram esse tipo de cargo. Assim, aconteceu com Álvaro Mendes de Oliveira, no período que antecede a crise, com Fernão Lopes Lobo, um homem com quatro presenças como juiz, e também com Pêro Sanches Carvoeiro, também com quatro mandatos nestas funções. Aos já referidos, soma-se João Gomes Arnalho, que patenteia uma das carreiras mais longas de mais de três décadas, que vemos também como juiz ou como juiz logotente, em determinada altura.
109Significativamente, trata-se, em todos estes casos, de homens com fortíssima presença na vida concelhia, confirmando-se, mais uma vez, que o lugar de juiz foi sendo atribuído aos mais influentes e implicados de entre aqueles que foram passando pela governação. Um perfil que, diga-se, se coadunava com a natureza das funções e com a gravitas e a dignitas que lhes eram inerentes. Se aos que agora identificámos, juntarmos os regedores que, como vimos, exerceram também, quase todos, funções judiciais, fica claro o perfil dominante dos juízes eborenses deste período.
110A análise do conjunto das carreiras vai, pois, deixando evidente uma nítida linha de separação entre juízes, por um lado, e vereadores e procuradores por outro. Nestes dois últimos cargos, verificam-se também desempenhos exclusivos. Foi o caso de Rodrigo Eanes de Abreu, que vemos, no concelho, apenas, como procurador, ou de João Martins de Pina, que ao longo da sua carreira na administração, de mais de 30 anos, exerceu seis mandatos unicamente como vereador. Contudo, tal como tínhamos notado aquando da análise dos mandatos intermédios, bem mais comum é a alternância entre os cargos de vereador e de procurador do concelho, pela qual alguns homens foram passando, sem que tivessem acedido à categoria de juiz. Assim aconteceu, por exemplo, com o mercador Álvaro Vasques, com Rodrigo Esteves « Conto e Meio » ou com João Esteves Lourinho, titular de uma das carreiras mais longas, que aqui se apresenta como exemplo.
Quadro XVI – Percurso concelhio de João Esteves Lourinho
João Esteves Lourinho | 27.novembro.1395 - presente na definição de posturas 1402/1403 - vereador 20.dezembro.1404 - presente em reunião de vereação 31.dezembro.1405 - presente em reunião de vereação 1407/1408 - procurador 15.dezembro.1408 - testemunha nos paços do concelho 23.janeiro.1412 - testemunha nos paços do concelho 1414/1415 - vereador 1421/1422 - procurador 1422/1423 - procurador 1423/1424 - procurador 05.novembro.1427 - presente em reunião vereação 1429/1430 - vereador |
111Face aos dados compulsados, não parecem muito evidentes as lógicas de progressividade assentes, por exemplo, na experiência ou em competências individuais que pudessem sustentar cursus honorum tendentes à obtenção dos lugares ou das funções mais prestigiantes.
112Não se nega, evidentemente, a possibilidade de terem existido percursos ascensionais construídos dessa forma. É possível que homens como, por exemplo, Martim Afonso Arnalho, que vemos percorrer todos os cargos concelhios ao longo de muitos anos de ligação ao concelho o possam ter testemunhado. Contudo, e globalmente, quando olhamos para o conjunto das carreiras, o que fica evidente é que o lugar que cada um vai ocupando na estrutura do poder municipal não decorre tanto do percurso que se vai construindo no interior do concelho, mas sobretudo dos níveis de reconhecimento social, socioprofissional ou político de que se é detentor na mais vasta sociedade política local. Eram, essencialmente, esses fatores, a par do grau de relações que se tinha no interior do concelho, que marcavam o lugar que cada um ia ocupando na orgânica concelhia, como veremos adiante, de uma forma mais aprofundada.
113Esse lastro em que assentavam as carreiras fica bem evidente quando analisamos os percursos, algo incomuns, de Fernão Gonçalves Façanha e de Gonçalo Dias de Espinho. Homens que, em determinado momento, ocuparam o cargo de procurador, mas que posteriormente se fixam no exercício das funções de juízes concelhios. Em qualquer dos casos, estamos face a indivíduos cujo perfil se coadunava como as funções de procurador. Cargo que, como vimos, apresentava algumas especificidades, exigindo cabedais e conhecimento técnicos, que ambos, certamente, teriam. Fernão Gonçalves Façanha era detentor de uma vasta experiência como mercador, sedimentada no exercício de funções de gestão em outras instituições urbanas53. Também Gonçalo Dias de Espinho se movimentava com relativo à-vontade no mundo de negócios. Não foram, contudo, somente essas condições que justificaram o pendor que adquiriram na administração.
114O ascendente que alcançaram não se pode desligar dos níveis mais vastos de implicação que tinham no seio do grupo dirigente. O primeiro, por via dos laços clientelares que manteve com os Façanha, que era um dos principais grupos familiares da governação. A par disso, é também possível que o mercador tivesse visto reforçada a sua posição, na sequência da crise dinástica, onde aparentemente terá tido um papel revelante ao serviço da causa do mestre54. Também Gonçalo Dias de Espinho se movimentava próximo dos círculos do poder. Oriundo de um família que assumiu algum relevo no tempo de D. Fernando, teria fortes ligações ao concelho, onde encontramos também o seu irmão Lopo Dias de Espinho, no exercício de cargos, sendo ainda relevante a ligação que estabeleceu, por via matrimonial com os influentes Façanha. Em qualquer dos casos, o destaque alcançado não se prende exclusivamente com os percursos individuais no interior do concelho, sendo também expressão do seu peso social, relacional e, em certa medida, político.
115A existência de diferentes níveis, no interior deste núcleo restrito de homens de poder, fica também evidente quando se identificam aqueles que foram desempenhando, paralelamente aos cargos eletivos, outras funções de relevo ao serviço do município. Estas não foram atribuídas de forma ampla ou aleatória, recaindo entre os mais implicados com a administração. Seria esse o caso de Álvaro Mendes de Oliveira, designado, pelos seus pares, como procurador, para jurar o contrato de casamento de D. Beatriz, em 1383, conjuntamente com Vasco Rodrigues Façanha55 ; de Luís Gonçalves Carvalhais, que ao lado de Fernão Gonçalves d´Arca, foi procurador às decisivas Cortes de 138556 ; ou de Pêro Sanches Carvoeiro, que com os anteriores foi proposto, pelo município, para integrar o Conselho Régio57. Atribuições que são em si mesmas a demonstração do inquestionável peso que tinham no interior do grupo governante.
Fatores de enquadramento das carreiras
116Caracterizadas sumariamente as carreiras e os diferentes níveis de implicação com o poder dos que foram passando pela governação, importa, de uma forma mais sistemática, tentar compreender os fatores que favoreciam a aproximação de um dado indivíduo ao município e identificar os elementos que se mostravam relevantes na estruturação do seu percurso.
117A resposta a esta questão, como se compreenderá, está longe de ser simples. O sucesso de cada um no governo local resultava da conjugação de um vasto conjunto de fatores que nem sempre se torna fácil captar face ao carácter incompleto e lacunar dos dados que temos. Em termos globais, poderíamos dizer que as carreiras dependem, em primeiro lugar, das qualidades individuais, sejam elas as capacidades intelectuais, formação, experiência ou outras. Contudo, esses traços pessoalíssimos são naturalmente insuficientes para explicar uma carreira. Sê-lo-iam ainda hoje numa sociedade liberal e aberta, mais o seriam numa sociedade como a urbana tardo medieval, onde apesar da progressiva afirmação da expressão individual, cada homem surge sempre envolvido numa vasta rede de relações de dependência. De facto, toda e qualquer análise não pode deixar de levar em consideração os modos de funcionamento e de estruturação destas sociedades urbanas, em que os homens surgem inseridos em redes intrincadas de relações clientelares e de vínculos pessoais, que dão origem a redes relacionais horizontais e verticais, que, naturalmente, se transportavam para o interior do grupo de poder. Analisar as carreiras é também levar em consideração o peso das redes nas quais cada um dos indivíduos se movimentava.
118A par destas dimensões há ainda que considerar dois outros fatores enquadradores. Um deles diz respeito à própria conjuntura política que atravessa o período em análise. Um contexto muito especial, fortemente crispado, que momentaneamente dividiu a sociedade política e que afetou também, como Évora bem evidencia, as governações municipais. Pelo menos no período da crise e nos anos imediatos, as opções políticas individuais não deixaram de ter reflexos nas carreiras. Nuns casos interrompem-nas, noutros tê-las-ão favorecido, ao permitir, por via da adesão a uma causa comum, ainda mais, vencedora, o reforço das posições individuais no interior do grupo governante. O segundo vetor, também ele incontornável, diz respeito ao peso da coroa, que não se cingiu ao funcionamento da administração, mas que também se refletiu nas carreiras individuais.
119Será em torno destas dimensões que procuraremos identificar os fatores que nos podem ajudar a entender a estruturação das carreiras. Fá-lo-emos, naturalmente, com as limitações que a própria documentação nos impõe. Nunca é demais lembrar que, para um bom número do homens que identificámos, pouco mais temos do que as notícias relativas à sua presença nos elencos camarários. Daí que o quadro resultante seja sempre incompleto e meramente indicativo.
120Para facilidade de leitura, dividimos a análise em cinco subpontos. O primeiro, centrado nas questões individuais, em que se procederá a uma reflexão em torno da formação e do saber, avaliando o peso real que poderiam ter assumido nas carreiras concelhias. Um segundo centrar-se-á num aspeto absolutamente determinante, referimo-nos às solidariedades internas, procurando captar as redes familiares e clientelares que se estabelecem no interior do concelho. Como veremos, será, em boa medida, a partir delas que se estruturam os percursos individuais. Procuraremos, ainda, num terceiro ponto, perscrutar as forças externas que se projetavam no interior do poder municipal, a partir do levantamento (possível) do quadro de relações institucionais ou clientelares que os indivíduos estabelecem com outros poderes. Num quarto subponto, procuraremos avaliar o peso que as opções políticas individuais, assumidas no contexto de 1383-85, tiveram no posterior desenvolvimento das carreiras.
121Por fim, considerando o peso crescente que a coroa assume na vida municipal, tentaremos equacionar os efeitos que a maior ou menor proximidade face aos círculos régios poderá ter assumido ao nível das carreiras concelhias.
A formação e a posse de saberes específicos. Requisitos pouco significativos
122Um fator que vale a pena equacionar, enquanto potencialmente facilitador da aproximação ou de estruturação das carreiras concelhias, diz respeito à posse de « formação escolar ou académica » por parte dos que foram passando pelos cargos. Esclareça-se, previamente, que este tipo de competências não constituíam, de todo, um requisito para o exercício de funções concelhias ao nível dos cargos eletivos. Nem mesmo o eram as competências mais simples, nomeadamente as que diziam respeito ao domínio funcional da leitura e da escrita.
123Estas últimas seriam, necessariamente, indispensáveis para os escrivães que, pelo menos em alguns casos, revelavam um bom domínio da cultura escrita, como se verificava, por exemplo, para João Afonso, como já vimos, a propósito da elaboração do inventário das escrituras do concelho58. Mas, o mesmo não acontecia para os restantes oficiais. O saber ler e escrever não seria considerado como algo de essencial para juízes, vereadores ou mesmo para os procuradores, que nas tarefas mais específicas, que exigiam um conhecimento mínimo do cálculo e da escrita, eram coadjuvados pelos indispensáveis escrivães. A esses homens exigia-se, sobretudo, que fossem probos, respeitados na comunidade e minimamente conhecedores do funcionamento dos meandros da governação ou do direito praticado, no caso dos juízes, de modo a trabalharem em proll comunal, como sistematicamente se vai referindo no Regimento da cidade, por exemplo.
124Não significa isso que não encontremos, pontualmente, no concelho, gente com formação « superior » e preparação mais especializada, não propriamente doutores, licenciados ou bacharéis que procurariam um outro tipo de carreiras, mas indivíduos que se encontravam ainda a frequentar instituições universitárias ou que não tendo completado os seus estudos continuavam a ostentar o estatuto de “escolares”. É o caso de Afonso Pires59, Álvaro Gonçalves Nogueira60, Gil Gonçalves61 e Martim Vicente Vilalobos62. Desconhecemos as suas áreas de formação e as instituições onde frequentaram os cursos, sendo provável que o tivessem feito no Estudo Geral de Lisboa. Com exceção de Álvaro Gonçalves Nogueira, que teve aparentemente uma ligação mais duradoura com o município, para os restantes, e tendo em atenção as referências que temos, as suas passagens pelo concelho eborense deverão ter sido pontuais, correspondendo a um patamar dos seus percursos e carreiras profissionais que terão tido ulteriores desenvolvimentos. Caso, por exemplo, de Martim Vicente Vilalobos, que muito provavelmente encetou uma carreira ao serviço da coroa63.
125Para além dos já referidos, sabemos que outros dos que ocuparam cargos eletivos possuiriam, pelo menos, um domínio funcional da escrita. Era, obviamente, essa a situação dos que vemos exercer de forma interina ou temporária a escrivaninha do concelho, como se verificou com Gomes Afonso64, João Lameira65 e com João Mendes Aguado66. As competências ao nível da escrita alargavam-se a outros governantes concelhios. Sabemo-lo, não propriamente a partir de alguma referência existente nos registos da chancelaria municipal, que não temos, mas por via de documentação particular, nomeadamente pelos testamentos e codicilos que chegaram até nós67.
126Se alguns se limitaram a assinar esses atos de última vontade, como Rodrigo Eanes Fuseiro, outros, redigiram-nos por suas mãos, como fizeram questão de deixar expresso. Foi o caso de Fernão Lopes Lobo que, em 1422, lavrou o próprio testamento, revelando um bom domínio da escrita, pela forma clara e precisa como define as disposições testamentárias ou descreve certos factos marcantes do seu percurso de vida68. Redator do seu próprio testamento foi também o escudeiro Lopo Dias de Espinho que, entre os seus bens, que vai descrevendo e repartindo por instituições religiosas e por entre familiares, criados e dependentes, faz referência a um conjunto de livros de direito, a que concede uma particular atenção69. Não sabemos a que propósito os possuía, se por motivos profissionais, de estudo ou outros, sendo possível que ele próprio tivesse cursado direito. Mas, fosse ou não detentor de qualquer grau académico, o propósito de legar essas obras a um seu « sobrinho que quisesse estudar »70, como se refere, deixa bem evidente a importância que concedia à formação universitária enquanto fator de valorização pessoal e social.
127Lopo Dias de Espinho não estaria, certamente, sozinho nesse tipo de pensamento, num período em que se assistia a um espetacular reforço da posição dos letrados junto do monarca de Avis e a um avolumar de gente formada nas estruturas cimeiras da burocracia régia. Especialmente nessas, a detenção de um curso universitário podia abrir portas a promissoras carreiras.
128Mas mesmo para os que não acalentavam tantas ambições, a preocupação com uma instrução rudimentar, ao nível da escrita e do cálculo, deveria ser um facto. Encontramos em Évora referências diversas, neste período, a mestres ou a repitidores de gramática, sendo possível que para além de uma escola catedralícia, existisse um mestre patrocinado pelo concelho, já que anos mais tarde era esta entidade que pagava o salário do mestre de gramática que ensinava os moços filhos dos bons71. Indícios que nos revelam a existência de estruturas mínimas de instrução dos jovens oriundos das elites concelhias.
129Face ao que nos parece ser uma valorização deste tipo de competências, favorecida, talvez, pelo contacto próximo da cidade com a corte e as estruturas da administração, é provável que, ao longo do nosso período, se tivesse assistido à presença de um crescente número de membros do concelho com competências de escrita e de leitura, em proporções que, face à escassez dos dados, não podemos verdadeiramente avaliar.
130De qualquer modo, esse tipo de competências não parece ter constituído um fator determinante, nem sequer condicionador das carreiras na administração concelhia. Pelo contrário, a curta permanência de escolares no município, são o exemplo de que aqueles que enveredavam pela via académica, a breve trecho procurariam outras carreiras.
131Embora de natureza diversa, um outro tipo de conhecimento e de saberes, adquiridos a partir de experiências prévias, poderão, pelo menos em alguns casos, ter facilitado o acesso a cargos que exigiam competências mais específicas, como era o caso do cargo de Procurador do Concelho. Encontramos nessas funções alguns homens cujos percursos pessoais indiciam a posse de experiência nessas áreas, seja pela ligação profissional às atividades mercantis, seja pelo desempenho anterior de funções de coordenação económica em outras instituições. O caso mais paradigmático, a este nível, é o do já referido Fernão Gonçalves Façanha, que algumas décadas antes da sua entrada efetiva em funções executivas camarárias, como procurador, terá ocupado o cargo de prioste do Cabido da Sé de Évora72. Cargo com competências de gestão contabilística e patrimonial73, que tendo em atenção a relevância e a riqueza da instituição em causa74, certamente lhe terá proporcionado uma larga experiência sob o ponto de vista económico, financeiro e contabilístico. Também Gonçalo Dias de Espinho, um outro homem que vemos como procurador, terá passado por cargos de gestão patrimonial e financeira, no caso concreto, numa das mais ricas albergarias da cidade, a de Jerusalém, onde exerceu as funções de mordomo durante cerca de seis anos75.
132Exemplos que trazemos à colação, não no sentido de os considerar representativos dos que foram passando por esse cargo, até porque se verificam situações muito distintas quanto ao perfil dos procuradores, mas que nos revela que a experiência adquirida na sociedade civil, digamos assim, podia não ser um fator despiciendo para o cargo que se exercia. De qualquer modo, esse tipo de fatores nunca surgem isolados, nem são, em si mesmo, suficientes para garantir o acesso aos cargos. A formação e a posse de conhecimentos específicos não constituíam, pois, requisitos para o exercício do poder local. Mais importante do que eles, a este nível, seria, tendo em atenção o perfil das carreiras e a rotatividade pelos cargos, que antes analisámos, a própria experiência governativa.
133Há, ainda, que relembrar que não estamos face a carreiras de tipo burocrático, onde, porventura, o domínio de um modus faciendi de natureza administrativa pudesse constituir uma mais-valia. É possível que assim fosse para os escrivães ou para outros ofícios menores, mas não o seria, certamente, para os cargos eletivos mais importantes. Talvez, por isso, não tenhamos detetado nestes últimos a presença de indivíduos oriundos do interior da máquina administrativa concelhia, isto é, que tivessem chegado aos cargos mais relevantes, depois do desempenho de funções ou cargos menores no próprio concelho. Apesar da escassez de dados e da impossibilidade de identificação dos almotacés, que, em alguns concelhos, são vistos, como porta de acesso aos cargos eletivos mais importantes, os dados que temos afastam a ideia de cursus honorum como porta de acesso às vereações. Talvez isso tivesse acontecido num ou noutro caso, como o do escrivão João Mendes Aguado, que posteriormente vemos como Regedor ou juiz. Mas essas situações seriam pontuais. Corrobora a fraca expressão desse tipo de trajetos, o facto de não encontrarmos na governação municipal indivíduos que foram passando por outro tipo de cargos no concelho. É o caso, por exemplo, dos procuradores dos negócios, os quais apesar do contacto mantido, durante anos, com a instituição, nunca integraram os elencos governativos.
134A clara separação entre carreiras burocráticas e concelhias é também confirmada pelo facto de só pontualmente encontrarmos na gestão do município indivíduos oriundos do funcionalismo régio. Nesta situação identificámos, apenas, um indivíduo, concretamente Gonçalo Eanes, referenciado como vereador, de quem se diz que foi almoxarife76. Mas, mais uma vez, estaremos certamente face a uma exceção. As experiências e saberes adquiridos em outros níveis da administração, não parecem, de facto, ter constituído uma mais-valia sob o ponto de vista das carreiras concelhias. O perfil e o teor dos cargos governativos camarários eram de outra natureza.
135Sendo possível que a formação escolar ou a posse de conhecimentos e de competências mais específicas ou de contactos prévios com a estrutura de funcionamento da administração pudessem, em alguns casos, ser fatores facilitadores das carreiras, eles, só por si, não seriam suficientes para garantir o acesso ao poder concelhio e ainda menos granjear uma influência duradoura na instituição.
136Outros fatores se mostravam mais relevantes na aproximação ao município e na estruturação das carreiras.
A importância decisiva das redes familiares e clientelares estabelecidas no interior do grupo dirigente
137Nas últimas décadas muito se tem escrito sobre o papel que o parentesco, nas suas diversas formas, assumiu ao nível das organizações políticas, mormente as municipais, destacando-se o seu contributo para a criação de oligarquias e de patriciados urbanos relativamente fechados77.
138Como se sabe, o encerramento dos grupos dirigentes foi algo de comum à gestão municipal de um leque muito vasto de cidades das mais variadas geografias europeias. Contudo, o peso e as formas concretas que os processos de oligarquização assumiram, em cada uma das realidades, são muito distintas entre si. Dependem do próprio sistema político concelhio, que enquadra o funcionamento do poder local, e dos respetivos contextos sociais urbanos, também eles muito distintos.
139Não sendo este o momento de traçar um quadro comparativo, a esse nível, que outros já fizeram78, poderá, ainda assim, ser útil trazer à colação o exemplo castelhano. Um modelo que apresentava diferenças significativas relativamente ao que se verificava em Portugal, mas que, precisamente por isso, permite realçar as especificidades portuguesas nessa matéria.
140O Regimiento castelhano, instituído por meados do século XIV, e progressivamente generalizado ao conjunto do reino, constituiu um marco na passagem dos concelhos abertos a um modelo de gestão municipal controlado por grupos restritos de governantes. Foi no âmbito desta reforma que surgiu a figura do Regidor. Um cargo decisivo no interior dos respetivos ayuntamientos, órgão que passou a constituir o cerne do poder municipal, que o monarca designa de entre os membros das principais famílias oligárquicas. Sendo, na sua origem, na maior parte dos locais, um cargo vitalício, ele tornar-se-á progressivamente hereditário, assistindo-se a um processo de patrimonialização desses ofícios, que foram, assim, ficando adscritos a determinados grupos familiares79.
141Sem querermos aprofundar a questão, nem atender aos cambiantes que a mesma foi assumindo nos vários núcleos urbanos castelhanos, importa destacar que, no reino vizinho, o processo de encerramento do poder, passou pela repartição dos regidores, em número muito variável, consoante as realidades locais, pelas principais famílias oligárquicas. Significava isso que o parentesco, nas suas diversas formas, constituía a principal via de acesso ao poder municipal. A repartição da regidurías locais entre os grupos dominantes levou à criação de plataformas políticas de acesso ao poder organizadas em torno das estruturas familiares : linhagens, bandos e parcialidades, que tomaram formas muito distintas, mas nas quais o parentesco constituía o principal fator aglutinador80.
142A realidade municipal portuguesa era, como já referimos, bastante diferente. Nunca o poder municipal foi entregue às principais famílias ou grupos familiares de uma forma, assim, institucionalizada. Os grupos familiares também não se organizavam, sob o ponto de vista do controlo do poder político, nos mesmos moldes.
143Em Portugal, como sabemos, o sistema municipal vigente obrigava à rotatividade anual dos governantes, não tornando possível a adscrição dos cargos a famílias ou grupos familiares. Também o falhanço da tentativa de criação dos regedores vitalícios, que a ter resultado, poderia ter favorecido a hereditariedade das funções, terá assumido a sua quota-parte de responsabilidade para que isso não se tivesse verificado.
144Contudo, muito embora não tivesse existido um processo de patrimonialização dos ofícios, não significava isso que o parentesco não assumisse um peso significativo enquanto fator de acesso ao poder concelhio. O próprio regime eleitoral vigente o favorecia. Como sabemos, trata-se de um sistema de eleição indireta, institucionalizado pela designada Lei do Pelouros de 1391, que tinha muito de simbólico e que, na prática, se reduzia a uma mera formalidade, pela qual se concedia aos que se encontravam no poder a possibilidade de indicação dos nomes daqueles que ocupariam os lugares nos anos seguintes.
145Entre as múltiplas razões que podiam favorecer a indicação dos nomes dos governantes a integrar os futuros elencos camarários seguintes, contavam, e muito, os laços de parentesco com os que se encontravam já no poder, como o caso de Évora, bem testemunha.
146Basta uma breve passagem pelos apelidos dos que foram passando pelos principais cargos municipais desta cidade para que fique evidente a preponderância de certas famílias no seio da administração municipal. Lobo, Façanha, Fuseiro, Carvoeiro, Tisnado, Arnalho, Feltreiro, são alguns desses nomes de família que se vão repetindo, por vezes, ao longo de várias gerações, na gestão municipal. Para estas famílias, a entrada de novos membros acontecia de uma forma quase natural, assistindo-se a uma substituição geracional no interior do grupo governante. Em diversos casos, essa passagem fez-se de forma direta com os filhos a sucederam-se aos pais na gestão municipal.
147Assim aconteceu com os Lobo, nomeadamente, com Lopo Fernandes Lobo, cujos descendentes assumirão um forte protagonismo na administração, favorecido pelo apoio prestado pelo Lobo à causa do mestre na cidade. Como veremos adiante, essa sintonização com a causa do novel monarca terá contribuído não só para o reforço das suas posições sociais, mas também para aumentar a sua capacidade de controlo sobre a administração municipal. A partir dos finais de Trezentos, na geração seguinte à de Lopo Fernandes Lobo, vamos encontrar nos cargos Fernão Lopes Lobo e Martim Lopes Lobo que poderão corresponder aos filhos do regedor81, que vemos envolvidos na defesa da causa do mestre na cidade. Fernão Lopes Lobo assumiu, por diversas vezes, as funções de juiz, mantendo-se próximo da administração durante várias décadas. Martim Lopes Lobo, tal como o seu pai, assumiu também as funções de Regedor da cidade, constituindo, como já vimos, o primeiro nome da listagem de regedores nomeados no Regimento. Um facto que sendo, em si mesmo, elucidativo da preponderância e influência desta família no interior da administração concelhia, não poderá também ter deixado de sancionar e reforçar o seu poder no contexto municipal. Martim Lopes Lobo, para além das funções de regedor, efémeras pelos motivos que já conhecemos, passou, ainda, pelos cargos de vereador e de juiz, nos anos trinta de Quatrocentos.
148Mas a passagem de testemunho fez-se para as gerações seguintes82. Nos anos subsequentes, caberá a Nuno Fernandes Lobo, possivelmente filho de Fernão Lopes Lobo e neto do primeiro regedor, dar prosseguimento à presença da família na gestão do município. A sua ligação à administração é constatável até cerca de meados da centúria de Quatrocentos, mais precisamente até 1451, quando, depois de uma longa carreira, o vamos encontrar, ainda, nas funções de juiz83. As recorrentes homonímias não nos permitem muitas certezas sobre a filiação exata destes homens, mas eles corresponderão sempre a descendentes em linha direta de Lopo Fernandes Lobo. Note-se que estes ramos dos Lobo se encontram ininterruptamente ligados ao município desde, pelo menos, 1378, quando encontramos Lopo Fernandes identificado como regedor, até 1451, ano em que a representação familiar se encontra em mãos de um dos seus netos. Mais de sete décadas, portanto, de presença continuada (apesar do sistema rotativo) dos descendentes de Lopo Fernandes na administração local da cidade. A ligação dos Lobo ao concelho continuará nas décadas seguintes, embora de forma menos evidente84.
149Mas os Lobo estavam longe de constituir um caso isolado a este nível. A passagem de testemunho direto numa mesma linha de descendência foi uma realidade vivenciada para outros homens. Verifica-se, por exemplo, com Pêro Sanches Carvoeiro e o seu filho Álvaro Pires Carvoeiro. O primeiro com presença confirmada no concelho nas décadas de setenta e oitenta de Trezentos, onde exerceu as funções de juiz, tendo aparentemente granjeado uma considerável respeitabilidade no interior do grupo governante85. O segundo com uma aproximação progressiva ao município, que remonta a 1384, quando o encontramos, conjuntamente com o seu pai, a participar no Ato de Preito e menagem86. Assumirá nos anos noventa a provedoria da Capela de Rodrigo Aires de Veiros87, de gestão municipal, para posteriormente surgir nos cargos rotativos mais importantes, na primeira década de quatrocentos88.
150Algo de semelhante se verificou, também, com um (dos vários) ramos dos Fuseiros presentes na gestão municipal. Em concreto, com o regedor Lourenço Pires Fuseiro e o seu filho, Álvaro Pires Fuseiro que, em sequência, se mantiveram no município entre 1366/67 e 1421/2289. Também os irmãos Lopo Esteves Feltreiro90 e Gonçalo Esteves Feltreiro91 seguiram o percurso do seu pai, Estêvão Eanes Feltreiro92, dando continuidade à presença da família na administração entre os anos sessenta de Trezentos e meados da primeira década de Quatrocentos. Um outro exemplo diz respeito ao mercador, Fernão Gonçalves Façanha, já bem nosso conhecido, que colocou dois dos seus filhos no município. Caso de Vasco Fernandes Façanha93 e de Garcia Fernandes Façanha94, que ocuparam os cargos de vereador e sobretudo de procurador, pelo qual o seu pai, anteriormente, também havia passado.
151Outros exemplos podem ser aduzidos, como Álvaro Vasques Tisnado e o seu filho Nuno Álvares Tisnado ou Fernão Martins Vieira e Luís Fernandes Vieira, seu filho, Martim Afonso de Paiva e o seu descendente Vasco Martins de Paiva ou Lopo Rodrigues Mousinho, filho de Rodrigo Eanes Mousinho. É também possível que alguns dos homónimos que vamos encontrando no município em períodos sequenciais, possam corresponder a familiares em linha direta, embora não seja possível identificar objetivamente o grau de consanguinidade entre eles. Sabemos ser esse o caso de João Murzelo « o velho » e de João Murzelo « o moço », e poderá ser o de Martim Afonso Arnalho (I) e de Martim Afonso Arnalho (II), de Vasco Rodrigues Façanha (I) e de Vasco Rodrigues Façanha (II), entre outros.
152Note-se que este fenómeno de substituição geracional não se verificava apenas com os nomes mais sonantes, estendendo-se também a outros homens aparentemente menos influentes. Caso, por exemplo, do mercador Estêvão Eanes, que desempenhou funções no concelho, como procurador, no ano camarário de 1411/1412, como o havia desempenhado uma década antes o seu pai, João Eanes, « que foi mercador », como os escrivães não se esquecem de referir95. Factos que nos revelam que ser filho, neto ou familiar de alguém que se encontrasse já envolvido na administração era uma das portas mais diretas de acesso ao poder municipal.
153Como o cremos, a partir de alguns exemplos que foi possível carrear, para muitos destes novéis membros do concelho, o contacto com o poder ia-se fazendo de forma progressiva. O futuro oficial camarário podia começar, por exemplo, por participar, como testemunha, em alguns dos atos levados a cabo pelas vereações. Um contrato de aforamento de bens concelhios ou a participação em processos tendentes à definição de posturas podiam ser o ensejo de ir colocando o futuro dirigente em contacto com as práticas políticas e administrativas e de se ir promovendo a sua inserção no círculo restrito dos que governavam a cidade. As portas da câmara dos paços do concelho iam-se-lhe, assim, progressivamente franqueando. Mais cedo ou mais tarde, o seu nome seria incluído nos pelouros e chegaria a sua vez de assumir o poder. A ninguém pareceria estranho que assim acontecesse.
154Apesar da diversidade de situações que vamos encontrando, não era incomum que os novos governantes tendessem a ocupar, no concelho, uma posição semelhante àquela que tinha sido a dos seus progenitores. Algo que é visível, sobretudo, para os cargos de juiz e de procurador, que são aqueles que assumem uma maior especificidade. O primeiro, pelo prestígio que o envolvia, o segundo pela natureza mais específica das suas funções. Assim aconteceu com os já referidos que, tal como os seus progenitores, surgem também como juízes. O mesmo se verifica, agora, no que diz respeito ao cargo de procurador, com o mercador João Eanes e, de alguma forma, também com os filhos de Fernão Gonçalves Façanha. Dados que devem ser lidos com algumas reservas, mas que nos relembram que a entrada no concelho, só por si, não tornava iguais aqueles que tinham acesso ao poder. Numa sociedade estratificada e hierarquizada, como a medieval, as proeminências sociais, não deixavam de se transportar para o interior do grupo governante.
155Para além destas linhas sucessórias é também comum a presença de irmãos entre os homens que foram exercendo os cargos. Vimo-lo já a propósito dos irmãos Lobo, dos Feltreiro e dos Façanha. Aos já referidos, poderíamos acrescentar outros, como Álvaro Vasques Tisnado e Martim Vasques Tisnado ou Vasco Rodrigues Façanha (I) e Lopo Rodrigues Façanha. Irmãos que mantiveram carreiras paralelas na administração e que, em determinados momentos, chegaram a integrar um mesmo elenco camarário. Veja-se, por exemplo, o caso de Álvaro e Martim Vasques Tisnado, ambos vereadores no ano camarário de 1411/141296. Também Lopo Rodrigues Façanha exerceu as funções de juiz97, quando o seu irmão Vasco Rodrigues era Regedor da cidade98, surgindo lado a lado em algumas das reuniões de vereação99. Em outros casos, os indivíduos que vão sendo identificados como irmãos surgem sequencialmente a exercer cargos no concelho, como Lopo Dias de Espinho, no ano de 1400/01100, e Gonçalo Dias de Espinho no ano camarário seguinte101. Exemplos que testemunham o forte grau de envolvimento destes indivíduos na governação e que vão deixando entrever, de uma forma clara, a existência de estratégias familiares de inserção e de reforço de posições no interior do grupo dirigente.
156A escassez de informações de natureza sociofamiliar não permite completar o quadro de análise relativo às tessituras dos parentescos no interior do concelho. Para além dos já referidos, outros apelidos como os Oliveira, Pestana, Brito, Chainho, “Quadril de Pega”, Juanejo, ou Regueira repetiam-se entre os que foram ocupando os cargos. Pela semelhança dos patronímicos e apelidos, pressentimos que, em alguns casos, podemos estar face a homens oriundos de uma mesma família102, mas faltam-nos os dados para podermos estabelecer essas relações em concreto. As dificuldades em defini-las começam nos próprios apelidos, que se vão anexando aos nomes de batismo e aos patronímicos. Lembremos que nos encontramos num período em que os mesmos se encontravam em fase de fixação para estes grupos urbanos em busca do reforço das suas posições sociais. Apesar da precocidade que esses elementos de identificação familiar parecem ter assumido em Évora, como já notou Ângela Beirante103, eles estavam, ainda, longe de constituir uma regra universal e de ser usados uniformemente104.
157A inconstância na utilização dos nomes de família torna difícil, senão mesmo impossível em certos casos, correlacionar determinado indivíduo com um grupo familiar. Veja-se o exemplo de Fernando Afonso Cicioso, cuja ligação aos Brito é impossível de ser estabelecida a partir da sua identificação105. Caso não tenhamos outro tipo de informes, e na maior parte dos casos não os temos, essas ligações perdem-se por completo. As dificuldades são também muitas quando tentamos identificar os laços entre os diferentes ramos familiares, oriundos, aparentemente, de antepassados comuns, que foram fazendo uso de um mesmo identificativo.
158Um bom exemplo dessa dificuldade, no concelho eborense, diz respeito aos Fuseiro. Família da pequena nobreza local, ligada pelo casamento aos Gavião106, aparentemente muito prolífica, que foi dando origem a vários ramos que foram marcando presença na governação urbana. Nos cargos, encontramos sete indivíduos, de várias gerações, com este apelido, num arco temporal compreendido entre 1378 e 1434. Dois deles surgem como regedores, no primeiro período, caso de Lourenço Pires Fuseiro, pai de Álvaro Pires Fuseiro, que também passou pelos cargos, como vimos, e Rodrigo Eanes Fuseiro. Constata-se ainda a presença de um Lourenço Pires Fuseiro « o moço », que teve uma passagem pontual pelo concelho107. Para além deles, contam-se também Lopo Fernandes Fuseiro108, Rodrigo Afonso Fuseiro109, e um segundo Rodrigo Eanes Fuseiro110. Este era filho de João Afonso, que foi corregedor de Lisboa111, e provavelmente sobrinho de Rodrigo Afonso, que encontramos no concelho. Estamos, pois, face a uma teia de relações, para nós, difícil de deslindar, onde para além das relações filiais se contabilizam tios, sobrinhos e primos vários. Ainda que informalmente, já que não havia uma adscrição dos cargos às linhagens urbanas, como se verificava em Castela, não é improvável que estas solidariedades familiares acabassem também por funcionar como redes de influências no interior do concelho.
159A par dos laços consanguíneos, há ainda que contar com as relações clientelares que iam também envolvendo muitos dos que passaram pelo concelho. Lembremos que mesmo quando falamos de família não podemos esquecer esse tipo de ligações pessoais. Apesar da tendência para a nuclearização dos agregados, que se vai verificando nestes finais da Idade Média112, o quadro familiar não deixava de incluir criados e dependentes vários, formando, em certos casos, vastas parentelas.
160Bem demonstrativo da importância que esse tipo de relações podia assumir na estruturação de percursos sociais e políticos é o caso do mercador Fernão Gonçalves Façanha, como já tivemos oportunidade de demonstrar num outro trabalho113. Um homem, cujo percurso ascensional, que fará dele uma figura de relevo na cidade, nos finais de Trezentos e no início da centúria seguinte, não se pode desligar da relação de natureza clientelar que manteve com o Regedor Vasco Rodrigues Façanha (I). Relacionamento esse que lhe terá permitido beneficiar e capitalizar, em seu favor, o prestígio e a influência de uma relevante família local, cuja presença em cargos concelhios remonta, pelo menos, a meados do século XIV114.
161É como Homem115 ou criado116 de Vasco Rodrigues Façanha que o mercador vai sendo identificado nos mais diversos tipos de atos, deixando-nos a ideia de que a sua inserção na vida social e institucional da cidade se fez, em boa parte, por mão do seu patrono. Assim terá acontecido na sua ligação à poderosa catedral. De facto, o envolvimento que, em determinado período da sua vida, Fernão Gonçalves teve com a catedral eborense terá também beneficiado daquela relação, já que o vamos encontrar, na instituição, a substituir Vasco Rodrigues no cargo de prioste do cabido117, funções que o mesmo ocupou muitos anos antes da sua nomeação como regedor118. Diversos outros indícios vão deixando entrever grande proximidade, senão mesmo algum tipo de colaboração em termos económicos, entre estes dois homens119. A assunção do apelido Façanha, por parte do mercador, processo que, em si mesmo, assume um vasto significado simbólico, traduz a força dessa relação. Face a esse percurso comum, não custa a crer que também a entrada de Fernão Gonçalves no concelho tivesse beneficiado da capacidade de influência do respeitado regedor.
162Muito embora as fontes sejam, a este nível, pouco generosas, não nos permitindo captar plenamente o quadro das relações clientelares, é possível que elas fossem envolvendo muitos outros homens que vão surgindo no concelho, constituindo um vetor que, de forma alguma, pode ser negligenciado quando procuramos compreender as razões que favorecem a integração dos indivíduos no círculo restrito da governação.
163A imbricada rede de relações que ia envolvendo o grupo dirigente, complexificava-se ainda se considerarmos que muitas destas famílias e parentelas se vão cruzando, entre si, por via dos casamentos e de alianças matrimoniais. Um processo que obedece a estratégias de reprodução e lógicas de reforço de posições, como veremos no capítulo seguinte, quando caracterizarmos sociologicamente o grupo da governação. São exemplos desse tipo de alianças as que se estabeleceram, por exemplo, entre os Espinho e os Façanha, por via do casamento de Gonçalo Dias de Espinho com uma das filhas de Lopo Rodrigues Façanha120 ; entre os Oliveira e os Fuseiro, neste caso, atestado pelo casamento de Álvaro Mendes de Oliveira e Mor Rodrigues, irmã de Lopo Rodrigues Fuseiro121. Refira-se, a propósito, que uma das filhas do antigo alcaide do castelo da cidade, Inês Mendes de Oliveira, casou, como já vimos, com Fernando Afonso Cicioso122. Os exemplos sucedem-se, podendo ser aduzidas, também, as ligações entre Feltreiro e Murzelo, Lobo e Fonseca, etc. dando origem a uma tessitura de parentescos praticamente impossível de decifrar. Estamos, pois, face a um modo de funcionamento endogâmico, bastante comum nas governações urbanas de várias geografias, que ia contribuindo para fechar ainda mais os grupos dirigentes.
164A ideia que vai transparecendo é a de que quando determinado indivíduo chega ao exercício do poder concelhio tem sempre atrás de si um rasto de ligações que se revelam essenciais para a sua entrada no restrito círculo dos que governam a cidade.
165Mesmo a passagem, pelo concelho, de homens com nomes e apelidos, aparentemente, insuspeitos, como por exemplo, um Rodrigo Esteves Conto e Meio, que vamos encontrando nos cargos a partir de 1417 e até à década de quarenta123, não deixou também de ser enquadrada pela existência de relações de natureza familiar, que certamente terão sido facilitadoras da sua carreira concelhia. A sua identificação como « neto do Feltreiro »124, uma curiosa forma de nomear que é própria de comunidades marcadas pelas relações face a face, remete, desde logo, para um apelido que não era estranho na administração municipal. Pelo menos dois outros indivíduos que passaram pelos cargos fizeram uso desse nome familiar125. Contudo, mais relevante para a sua trajetória concelhia deverá ter sido o facto de ser casado com Mor Afonso126, filha de João Murzelo, o velho. Um dos regedores do segundo período, com uma longuíssima carreira na administração127, que decerto exerceu uma forte influência no seio do grupo dirigente. Sogro e genro encontram-se lado a lado na Albergaria de Jerusalém, onde ambos são confrades128, e em 1416/1417, ano em que Rodrigo Esteves entra nos cargos concelhios, como vereador, João Murzelo pontua na administração como juiz do cível129. A malha familiar do regedor, no seio do grupo dirigente, adensou-se ainda mais. Para além da presença no concelho deste seu genro, e posteriormente do seu filho João Murzelo « o moço »130, também um outro homem que encontramos nos cargos, já fora do nosso período, Fernão Afonso de Carvalho131, casado com Beatriz Murzela132 é, possivelmente, genro de João Murzelo « o velho », que viu, assim, garantida a continuidade da família na gestão concelhia.
166Não menos envolvido nas redes de relações e de alianças que se teciam em torno das famílias ligadas ao concelho se encontrava Gonçalo Rodrigues da Fonseca. Homem que encontramos nos cargos nas duas décadas iniciais de Quatrocentos, primeiro como procurador, e depois como juiz133. Escudeiro, proveniente de um família do que podemos designar de pequena nobreza, é sobrinho de Teresa Eanes da Fonseca, casada com Fernão Lopes Lobo134. Mais uma vez, falamos de alguém que, por via do parentesco, se encontrava próximo de gente grada do concelho, no caso concreto dos Lobo, uma família de primeiríssimo plano na vida municipal, como sabemos.
167Exemplos que mostram à saciedade que fosse por via das ligações familiares consanguíneas, clientelares ou pelas relações criadas pela conjugalidade, o parentesco se revelava um fator determinante no acesso e na manutenção num órgão político que era fortemente controlado pelos que já exerciam o poder, em alguns casos, ao longo de várias gerações.
Forças exteriores ao concelho : a pressão da nobreza instalada na cidade
168Mas o forte grau de oligarquização de que fomos dando notícia, não significava que o concelho funcionasse de forma isolada ou que deixasse de estar sujeito a constrangimentos de natureza diversa, que se refletiam no recrutamento e na estruturação das carreiras dos que foram ocupando os cargos concelhios.
169Para além do apertado controlo que a coroa ia exercendo sobre o funcionamento da administração e do papel que teve na reorientação das próprias carreiras, de que a nomeação dos Regedores é um exemplo cabal, o concelho contava, também, com a pressão de uma nobreza poderosa, de estatuto superior, residente na cidade, cujo peso terá aumentado a partir dos finais de Trezentos, com a instalação de novas famílias.
170Como já referimos, muito embora essa nobreza de maior estatuto não revelasse apetência pelo exercício efetivo de funções concelhias, não deixou de ir tentando influenciar, de um ou de outro modo, o andamento da governação à medida dos seus interesses.
171As referências que vamos encontrando na documentação, relativas à presença de fidalgos, no seio dos que assistem às reuniões de vereação, a par de cavaleiros, escudeiros e homens bons, remete para a possibilidade de participação de alguns destes homens, ou de alguém por si, nas tomadas de decisão concelhias. No mesmo sentido se poderá entender a criação, no final da primeira década de Quatrocentos, do Procurador dos fidalgos, a que já fizemos referência. Um cargo cujos contornos não são totalmente claros, mas que poderá corresponder a uma tentativa de institucionalizar a presença de um representante da fidalguia nas reuniões deliberativas concelhias, que talvez se considerasse ser uma forma mais clara, mais pacífica ou, porventura, mais eficaz de promover a defesa dos seus interesses135.
172Mas o peso dessas famílias manifestava-se também, como o levantamento das vinculações dos homens que exerceram os cargos bem demonstram, por via da colocação das suas clientelas nos ofícios camarários, a partir das quais manteriam ativa a capacidade de influência sobre o andamento da vida política local136.
173No período que temos vindo a seguir, essa pressão fazia-se sentir não tanto por via das tradicionais famílias nobres ligadas à cidade, como por exemplo, os Cogominho que, no período em estudo se encontram em fase de perda de influência137, mas essencialmente por via das novas famílias que se instalam na cidade, após 1383-85, num período em que Évora, definitivamente, se impunha como uma das mais relevantes cidades do reino.
174Entre elas, ganham particular destaque os Melo e os Castro, pelo influência que acabaram por ter no concelho. Trata-se de duas famílias nobres de elevado estatuto, bem diferentes entre si, quanto à posição que ocupavam na escala nobiliárquica e quanto ao momento das respetivas trajetórias que atravessavam. A primeira encontrava-se, nesses finais do século XIV, em clara fase de ascensão e a segunda, pelo menos um dos seus ramos familiares, numa fase de reabilitação e de reintegração no reino, após o exílio castelhano. Qualquer uma delas revelava, contudo, uma posição social muito superior às de outras famílias da pequena e da média nobreza que controlavam a administração municipal eborense. Pelo poder, pelo prestígio e pela forte capacidade de influência que detinham, aqueles dois grupos familiares constituirão forças condicionadoras da vida local e, inevitavelmente, do próprio concelho, onde foram colocando os seus homens.
175Relativamente aos Castro, muito embora a sua ligação a Évora fosse anterior, datando, talvez, do final do período fernandino e da crise138, foi com a instalação de D. Álvaro Pires de Castro na cidade, que deverá ter ocorrido no final dos anos noventa de Trezentos, que o seu peso se fez sentir de uma forma mais evidente. Lembremos que o homem forte dos Castro em Évora era filho bastardo do Conde D. Fernando de Castro139e, portanto, sobrinho do conde de Arraiolos, seu homónimo, e primo de D. Pedro de Castro e dos infantes, D. João e D. Dinis, pretendentes ao trono.
176Não conhecemos claramente a posição assumida por este D. Álvaro Pires de Castro140 durante a crise dinástica, mas é provável, até pelo facto deste ramo dos Castro ter sido agraciado pelo monarca, logo após a sua subida ao trono141, que tivesse alinhado com a causa do mestre, ao contrário do que se verificou com as outras linhas familiares dos Castro que, após hesitações diversas, acabaram por tomar o partido castelhano142.
177Pouco sabemos, também, sobre o contexto de fixação na cidade do homem que, nas cartas régias, vemos identificado como vassalo régio e senhor das Alcáçovas143, mas sabemos que, no final dos noventa de Trezentos, se encontrava já instalado nos seus paços, junto da catedral eborense. O casamento de D. Álvaro Pires de Castro com D. Maria Lobo, filha de Lopo Fernandes Lobo, e irmã de Diogo, Fernão, Martim e Estêvão Lopes Lobo, terá reforçado o seu enraizamento na cidade, selando-se, assim, uma aliança entre os Castro e uma das mais fortes famílias ligadas à gestão municipal.
178Apesar da sua apetência pelo controlo do poder municipal não ser muito evidente documentalmente, os Castro não deixaram de ir colocando na administração alguns dos seus homens e apaniguados. É o caso de Rodrigo Eanes, identificado como seu criado144, que desempenhou funções como vereador concelhio, na década de vinte de Quatrocentos. Um homem que assumiu também, por diversas vezes, o cargo de alcaide da Albergaria do Corpo de Deus de Santo Antoninho145, sendo crível que o protagonismo que foi tendo na cidade decorresse, em boa parte, da relação mantida com tão ilustre personagem. É também possível que a obtenção do cargo de Escrivão dos Órfãos, lugar em que foi confirmado pelo monarca em 1439146, tivesse beneficiado da intercessão do seu patrono. Um exemplo, que é, também ele, demonstrativo da capacidade de influência dos Castro e da permeabilidade do concelho às forças exteriores.
179Bem mais evidente é o peso dos Melo no interior do concelho. O levantamento prosopográfico que efetuámos permitiu identificar um número significativo de dirigentes concelhios que revelam vinculação aos Melo, deixando adivinhar uma forte capacidade de penetração nas dinâmicas concelhias, por parte de um grupo familiar que, tal como os Castro, se instalou em Évora no final do século XIV.
180A aproximação à urbe de um dos ramos familiares do Melo, na linha de descendência de Vasco Martins de Melo, deverá ter ocorrido no contexto da designada terceira guerra fernandina e aumentado, posteriormente, durante os conflitos que se seguiram à crise dinástica. Nesse período, Évora assumia um relevante papel enquanto centro político e militar de uma comarca em guerra e Vasco Martins e os seus filhos, em boa parte a partir dela, coordenavam as decisivas operações bélicas num território vulnerável e absolutamente estratégico.
181A entrada desta família em Évora ocorreu por via da fixação, na cidade, de Martim Afonso de Melo, filho do referido Vasco Martins de Melo que foi um dos homens fortes ao serviço do Mestre de Avis e da sua causa, razão pela qual foi largamente compensado pelo monarca. É verdadeiramente impressionante o número de privilégios, doações e mercês que recebeu do monarca, entre os quais se contam os bens e direitos da condessa de Arraiolos, mulher de D. Álvaro Pires de Castro e do seu filho D. Pedro de Castro, e de outros que se haviam bandeado para Castela147. O serviço régio, nos anos cruciais em que se decidia o destino do trono português, permitiu a este ramo secundogénito dos Melo148, reforçar, de uma forma a todos os títulos espetacular, a sua posição social. Muito embora o processo de ascensão desta linha familiar dos Melo viesse em crescendo desde o período fernandino149, foi com a subida ao trono do Mestre de Avis que Vasco Martins de Melo e os seus descendentes alcançaram um lugar de destaque entre a nobreza do reino150.
182Tal como o seu pai, também Martim Afonso de Melo assumiu um relevantíssimo papel na comarca em termos militares. Desempenhou, também ele, as funções de Fronteiro, no período que se seguiu a Aljubarrota, coordenando, posteriormente, um conjunto de iniciativas militares, que se estenderam praticamente até ao final da centúria de Trezentos, entre as quais se conta, por exemplo, a tentativa de tomada de Badajoz151. O seu papel militar, ao serviço da coroa, manteve-se muito para além desse período, tendo participado também, ao lado da nata da nobreza portuguesa, na conquista de Ceuta. Segundo Zurara, o monarca pretendeu mesmo atribuir-lhe a capitania da cidade, mas Martim Afonso, aconselhado pelos seus homens, terá recusado152, tendo por esses anos regressado de uma forma mais duradoura aos seus paços eborenses.
183O monarca de Avis, continuou, ao longo do seu reinado, a ser generoso para com os Melo, concedendo-lhes novas mercês e confirmando-lhes outras, algumas dos quais na própria comarca, onde desde o tempo do rei D. Pedro, Vasco Martins detinha já alguns bens e direitos153.
184No que diz respeito a Évora, logo em 1385, o novel monarca agraciou Vasco Martins de Melo, com os direitos régios dos judeus da cidade, no valor de 600 libras, que anteriormente tinha D. Álvaro Pires de Castro e D. Pedro de Castro, o que não deixou de levantar contestação por parte de João Fernandes D´Arca, que considerou que as mesmas já antes lhe tinham sido atribuídas154. Nos anos que se seguem, novas doações, desta feita concedidas ao seu filho, irão reforçar a ligação dos Melo à cidade.
185Em 1390, D. João I concedeu a Martim Afonso de Melo, a alcaidaria-mor de Évora, e respetivas rendas, em substituição de Diogo Lopes Lobo, falecido nesse ano, que fora o primeiro alcaide após 1385155. Assim se deu início a uma duradoura relação dos Melo com a alcaidaria eborense, que se manterá em mãos dos seus descendentes ao longo de toda a centúria de Quatrocentos156.
186A Martim Afonso que, tal como o seu pai, vai sendo identificado como Guarda-Mor do monarca e como membro do Conselho Régio157, foram, ainda, doadas diversas herdades no termo da cidade158, atribuídas as rendas dos tabeliães de Évora159 e concedida uma das torres da cerca velha160, situada bem no coração da urbe, onde edificou o imponente paço familiar, que constituirá, por largos anos, o símbolo material do imenso poder que os Melo tinham na cidade.
187A partir daí, e ao longo de todo o século XV, os Melos constituirão, em Évora, um incontornável polo de poder que não poucas vezes irá contender e impor-se às autoridades locais161. Algo que não causa estranheza se se considerar o seu superior patamar de riqueza, de poder e de influência, reforçada pela ampla proteção régia de que beneficiaram.
188A presença de uma tal personagem em Évora dificilmente deixaria de se fazer sentir na vida da cidade e das suas instituições. Se o paço instalado junto de uma das torres da cerca velha e outras residências que os Melo tinham intramuros162 eram a marca física dessa presença, as suas parentelas, apaniguados e criadagem, que iam enxameando as instituições urbanas, constituíam os rostos visíveis do seu poder e da sua capacidade de influir na vida da cidade.
189A documentação deste período vai-nos dando eco da presença dos seus homens, escudeiros, criados, ou mesmo dos feitores e mordomos da sua casa em muitos atos realizados nas instituições eborenses : na catedral163, nas colegiadas, nos conventos164 ou nas diversas albergarias da urbe165, em alguns casos agindo em nome do seu patrono.
190O concelho, pelo papel central que exercia na vida local, dificilmente poderia ter ficado de fora dos interesses do poderoso magnata. Ainda mais, quando a própria detenção da alcaidaria obrigava a uma articulação direta com o poder municipal em muitas matérias. Para além do policiamento urbano, o alcaide-mor compartilhava com a administração municipal outras funções de natureza administrativa e de controlo económico, tendo, pelo menos em certos períodos, participado na escolha dos almotacés166. Questões que poderiam constituir oportunidades de interferir ou de procurar orientar as deliberações concelhias. Também a instabilidade que perdurou quase até ao final da última década de Trezentos, com as suas consequências desestabilizadoras do viver quotidiano terá, decerto, constituído o ensejo para que o homem que vemos a coordenar as ações bélicas na comarca fosse intervindo em muitos outros assuntos da vida da cidade.
191Não podemos, a partir dos dados que temos, caraterizar de uma forma clara a relação que se foi estabelecendo entre estes dois polos do poder, mas sabemos pelo levantamento do quadro relacional e clientelar de alguns dos que exerceram os cargos, que os Melo tinham, por interpostas pessoas, uma voz ativa no interior do órgão que conduzia o grosso das políticas públicas na cidade.
192Entre os que andaram nos cargos concelhios são, de facto, vários os que revelam ligação aos poderosos Melo. Alguns, como Afonso Eanes, criado de Martim Afonso de Melo167, que foi também seu vedor168, ou como Rodrigo Álvares, igualmente identificado como seu criado169, parecem ter passado pontualmente pelo concelho. O primeiro, só o detetamos como vereador no ano de 1432/1433170, o segundo surge apenas referenciado como procurador do concelho em 1427/1428171. Outros revelam longas permanências na órbita da administração e foram titulares de carreiras multifacetadas, que deixam adivinhar o seu forte ascendente no interior do grupo dirigente.
193É esse o caso de Álvaro Vasques Tisnado, de quem já abundantemente falámos. Trata-se de um homem com uma das mais longas carreiras municipais, balizada entre 1411 e meados da centúria, que passou por todos os cargos concelhios, neles se incluindo as funções de regedor, em que surge investido em 1431. Filho de um clérigo de missa, como já vimos, irmão de Martim Vasques Tisnado, também ele presente na administração, surge referenciado ao longo de vários momentos da sua vida em função da relação clientelar estabelecida com Martim Afonso de Melo, que se terá revelado estruturante no seu percurso. Essa proximidade transpôs-se também para o plano militar. É provável que tivesse participado, conjuntamente com o seu patrono, em alguns dos raides e cavalgadas ocorridos nos territórios fronteiriços, mas desse facto não temos notícias efetivas. O que sabemos, ao certo, é que este seu criado o acompanhou na primeira aventura militar levada a cabo pelos portugueses no Norte de África. Álvaro Vasques foi um dos homens da cidade que estiveram com Martim Afonso de Melo na conquista de Ceuta, onde surge identificado, precisamente, como escudeiro do alcaide eborense172.
194Igualmente presente em Ceuta, ao lado de Martim Afonso de Melo, esteve um outro seu escudeiro oriundo da cidade, João Gomes Arnalho173. Um homem que encontramos também no exercício do poder local e que considerámos como integrante do núcleo duro da governação pela longevidade e relevância da sua carreira, de cerca de trinta anos. Nesse largo transcurso temporal exerceu, por diversas vezes, os cargos de juiz do cível e do crime e, em certos momentos, as funções de juiz pelo rei, como logotente do juiz nomeado174.
195Quer Álvaro Vasques Tisnado quer João Gomes Arnalho foram homens muito próximos do alcaide eborense. Gomes Eanes de Zurara, na crónica da Conquista de Ceuta, relata-nos um episódio que é bem elucidativo dessa proximidade. Diz-nos o cronista que, após o êxito da conquista, o rei se propôs entregar a Martim Afonso de Melo a capitania da cidade de Ceuta, mas que este, antes de tomar qualquer decisão, terá procurado o conselho dos homens e criados que com ele estavam. A resposta foi, como sabemos, negativa, passando o cronista a ideia que foram precisamente os seus homens que o terão persuadido a recusar um tão dignificante cargo. Refere-se, a dado passo, que
(…) Martym Afomso nunca pode fazer com hos seus que quisesem com elle ficar ; caa heram os mais deles casados e homens da sua criaçom, taes que, com afeição que lhes tinha, se çegou em aquelle casso, espicialmente por dito de dous que elle tinha, com que se comselhaua em todos seus feitos. Creemos que hû se chamaua Joham Gomez orualho [sic] e o outro Alluaro Vaasquez Tiznado175.
196Este trecho não deixa muitas dúvidas sobre a natureza e a profundidade da relação estabelecida entre estes homens e o alcaide da cidade. A eles podemos, talvez, acrescentar Fernão Afonso de Carvalho, identificado como seu escudeiro, igualmente presente em Ceuta176, que também integrou os elencos governativos, e que, como vimos, casou com uma das filhas do regedor João Murzelo o velho.
197O forte grau de confiança depositado por Martim Afonso nestes seus escudeiros e criados transportou-se, também, para outros níveis, já que, em Évora, os vamos encontrando a atuar, por exemplo, como seus procuradores em questões económicas ou de natureza judicial177.
198Face ao exposto não custa a crer que, no interior do concelho, onde estes homens tiveram grande protagonismo, esse grau de fidelização se tivesse mantido também ativo, deixando adivinhar a capacidade de influência que, por seu intermédio, os Melo poderiam ter no andamento da vida concelhia.
199Mas os já referidos não eram os únicos homens com vinculação a Martim Afonso presentes no concelho. Apesar de todas as dificuldades que já conhecemos, foi, ainda assim, possível identificar outros seus criados e escudeiros nos elencos governativos. Entre eles : Rui Martins (Godinho)178, presente nos cargos nos finais de Trezentos e nos primeiros anos da centúria seguinte, assim como João Boto, que andou pela vereação a partir da década de vinte. É provável que também Lopo Vasques179, João Mendes180 ou Lourenço Eanes181 que passaram pelo concelho, possam corresponder a criados de Martim Afonso que sabemos terem a mesma identificação. A escassez documental e os perigos da homonímia não permitem, contudo, afirmá-lo com segurança.
200Refira-se ainda que, simultaneamente, vão surgindo também, nos paços do concelho, diversos criados de Martim Afonso de Melo, como testemunhas ou como homens-bons que integram as reuniões de vereação182.
201No seu conjunto estas presenças vão deixando entrever a forte capacidade de controlo que os Melo exerciam sobre o andamento da administração municipal. Capacidade que também se refletia, como os exemplos que referimos bem demonstram, ao nível do recrutamento e das carreiras dos homens que lhes estavam mais próximos. O protagonismo e o ascendente que assumiram no interior do concelho, não se pode desligar da relação mantida com estas influentes personagens.
202Olhado sob este prisma, o concelho, mais do que um órgão verdadeiramente autónomo, seria um mosaico dos muitos poderes que o circundavam, entre os quais, os desta nobreza de maior estatuto, que tinha uma forte expressão numa cidade como Évora.
O peso das opções políticas no contexto da crise dinástica
203Tratando nós de um período muito especial, marcado por profundas convulsões e divisões políticas, não poderíamos deixar de avaliar o seu impacto no interior do concelho, refletindo concretamente sobre o peso que as opções de cada uma face às forças em confronto assumiram nas respetivas carreiras concelhias, que é a questão que por ora nos interessa.
204De facto, neste período muito particular, onde se assistiu a uma mudança dinástica e onde foi dura a luta pelo poder, as opções políticas individuais não foram indiferentes no delinear das futuras carreiras concelhias.
205Esta realidade, que talvez não assuma o mesmo impacto em concelhos mais distantes do centro dos acontecimentos, ganhou uma particular intensidade em Évora pelo papel que a cidade assumiu em todo esse processo. O controlo de um dos principais centros urbanos do reino, estratégico em termos militares, assumiu um forte significado nacional e constituiu um passo importante no robustecimento do projeto político consubstanciado pelo mestre de Avis. Como vimos já, o concelho eborense esteve no epicentro dessa luta onde as posições surgiram muito extremadas entre os partidários do mestre e os parciais da rainha, não sendo líquido que não possam ter existido outras opções, num momento em que os projetos políticos não estavam, ainda, totalmente claros.
206Muito embora o grosso dos homens ligados à administração municipal tivesse optado pelo partido do mestre, assumindo um papel crucial na vitória da sua causa na cidade, como já ficou demonstrado, nem todos fizeram essa opção.
207Um dos que optaram pela causa de D. Beatriz foi Álvaro Mendes de Oliveira. Um homem proveniente de uma das famílias com tradição na governação183, que tinha também fortes ligações à catedral eborense184, que nesse período assumia um inegável protagonismo na cidade e no próprio interior do concelho. No início dos anos oitenta de Trezentos desempenhou o cargo de juiz185, tendo sido escolhido como procurador para representar o concelho no juramento do contrato de casamento de D. Beatriz com o D. João de Castela186. Quando rebentou a crise dinástica, encontrava-se à frente da alcaidaria da cidade, que deteve em nome da rainha, recusando-se, até ao fim, a entregar o castelo aos revoltosos, como nos relata Fernão Lopes.
208Esta sua opção teve, naturalmente, custos quer sob o ponto de vista pessoal e familiar quer em termos políticos. Na sequência da vitória do monarca de Avis, o deposto alcaide viu-se obrigado a sair do reino, perdendo todos os seus bens e direitos, entre os quais se conta a Quinta da Oliveira, símbolo do poder desta família desde há várias gerações187, que entretanto passou para as mãos de Rodrigo Álvares Pimentel188.
209A opção pela causa perdedora acarretou, como seria de esperar, o seu afastamento das lides concelhias, às quais não regressará. É provável que a sua erradicação da vida municipal tivesse arrastado também a saída da administração local de gente que lhe era próxima. De facto, no período que medeia entre o final da crise e as primeiras décadas de Quatrocentos, os Oliveira têm um papel relativamente modesto no interior do grupo dirigente189.
210Para além de Álvaro Mendes de Oliveira, também o mercador Martim Afonso Arnalho, que desempenhava as funções de juiz, no ano de 1383, foi afastado na sequência das mesmas opções políticas. Conta-nos Fernão Lopes que Martim Afonso, então casado com uma das donzelas da rainha, era um dos que se encontravam no castelo, ao lado do alcaide, tentando resistir à fúria descontrolada da turba190. Tal como se tinha verificado com Álvaro Mendes de Oliveira, após a crise não voltará a surgir entre os que desempenharam os cargos concelhios.
211Estes homens são talvez os casos mais emblemáticos no que diz respeito a interrupção abrupta das carreiras concelhias na sequência da crise. É provável que o afastamento por motivos idênticos se tivesse alargado a outros que comummente andavam nos cargos sem que, de forma segura, os possamos identificar. Refira-se que a purga política, entre os que tomaram o partido perdedor, não disse apenas respeito aos que ocupavam os principais cargos eletivos concelhios, alargando-se, também, a outros ofícios, sobretudo aos que implicavam uma maior confiança política. A aposta na causa de D. Beatriz levou também à deposição do escrivão do concelho, Vasco Martins Porrado, que encontramos ao lado do alcaide na defesa do castelo, e à sua rápida substituição por João Afonso, um homem que parece ser próximo do grupo dirigente saído da crise191.
212No campo das hipóteses, não podemos deixar de considerar como possível que, no referido contexto, muitos outros homens ligados à administração local tivessem hesitado quanto ao partido a tomar ou que, pelo menos, tivessem assumido uma posição pouco comprometida face ao evoluir dos acontecimentos. Não seria de estranhar se um desses casos fosse o de Vasco Rodrigues Façanha (I). Regedor da cidade, desde 1378, que vemos com forte protagonismo nos anos imediatamente anteriores à morte de D. Fernando, mas que desaparece da cena política da cidade durante e no após crise dinástica. Não o encontramos, de facto, em nenhum dos atos de apoio ao Mestre. Não surge na atribuição das sisas, nem no Ato de Preito e Menagem, que constituiu a grande manifestação pública de apoio ao Mestre como Defensor e Regedor do reino. É também significativo que o seu nome não tenha sido incluído, por Fernão Lopes, entre os que se destacaram na defesa da causa do Mestre em Évora. De qualquer modo, tivesse ou não sido assim, o que parece inquestionável é o facto de Vasco Rodrigues Façanha, na sequência da reorganização de forças no interior do concelho, que se segue à crise, ter perdido influência, pelo menos momentânea, na vida política local192.
213Mas, como sabemos, o grosso dos homens que andavam na governação local tomou o partido do mestre de uma forma clara e desassombrada. Entre eles, inclui-se a grande maioria dos regedores, como Fernão Gonçalves d´Arca, Fernão Martins Brandão, Lopo Fernandes Lobo, Lourenço Pires Fuseiro, Martim Vasques Mascarenhas, Mem Gonçalves do Vimieiro e Rodrigo Eanes Fuseiro193.
214Desse mesmo lado da barricada estiveram outros homens de peso na administração, oriundos, em alguns casos, de famílias com forte envolvimento na governação local, caso de Pêro Sanches Carvoeiro e do seu filho Álvaro Pires Carvoeiro194, de Lopo Fernandes Fuseiro ou de Lopo Rodrigues Façanha. Com o mestre estiveram, igualmente, muitos outros membros do concelho que contavam já com larga experiência no desempenho dos cargos e que, desde há muito, acompanhavam a administração, de que são exemplo, Vasco Durães, James Lourenço ou Luís Gonçalves Carvalhais.
215Estes homens, em alguns casos acompanhados dos seus filhos e das suas clientelas, assumiram, a diferentes níveis, papéis relevantes na condução dos processos políticos, económicos e militares tendentes à promoção da causa do futuro monarca. Fernão Gonçalves d´Arca foi, como já vimos, o procurador do mestre na cidade195, assumindo em seu nome o cargo de Regedor da Comarca196. Conjuntamente com o seu filho João Fernandes D´Arca teve um papel muito ativo, em Évora, na condução das movimentações que se seguiram à morte do formoso e certamente nos palcos militares197. Fernão Lopes Lobo, filho do Regedor Lopo Fernandes Lobo, foi, segundo o cronista, um dos protagonistas do assalto ao castelo e um dos que lideraram e orientaram as massas populares, assumindo, conjuntamente com os seus irmãos Diogo, Martim e Estêvão Lopes Lobo, uma relevante ação militar, de que as crónicas deixaram memória. Assim, também, Lopo Rodrigues Façanha, um dos membros do Conselho de Guerra de Nuno Álvares Pereira, indicado por Évora, a par de João Fernandes d´Arca e Diogo Lopes Lobo198. Para outros, onde se poderão incluir alguns dos mercadores próximos da administração local, o apoio deverá ter passado também pela angariação dos meios materiais e financeiros necessários ao esforço de guerra.
216Estes são, apenas, alguns dos muitos homens ligados à governação local que desempenharam papéis de relevo em prol da causa do mestre, deixando claro o contributo da oligarquia concelhia eborense para a vitória do futuro monarca de Avis.
217Para os que tinham já algum tipo de ascendente no interior do concelho, a participação ativa num processo de tal amplitude e profundidade, terá constituído um fator de reforço do seu poder e do seu protagonismo na vida política local e até, mesmo, das suas posições pessoais e sociofamiliares. Entre os que de uma forma mais direta e mais próxima foram recompensados, pelo monarca, conta-se Fernão Gonçalves d´Arca, que para além de múltiplas doações199, terá sido o escolhido, em Évora, para integrar o Conselho Régio, entre outros dois nomes propostos, nomeadamente, Pêro Sanches Carvoeiro e Luís Gonçalves Carvalhais200. Muito embora, como se julga, essa proposta pudesse não ter tido concretização efetiva, ela não terá deixado, ainda assim, de prestigiar os indicados para uma tal função. A Diogo Lopes Lobo, que se conta entre os que o monarca pretensamente terá armado cavaleiros antes de Aljubarrota, foi concedida a alcaidaria-mor da cidade, com os proveitos materiais e simbólicos que a sua detenção acarretava. Recebeu, ainda, em préstamo, as rendas dos tabeliães de Évora201 e as vilas de Alvito e Vila Nova com jurisdição cível e criminal202. Muito outros foram beneficiários de doações régias de bens e direitos, alguns dos quais pertencentes aos que se haviam passado para Castela, vendo, assim, engrandecidas as respetivas posições sociais203. Quase todos eles ou os seus descendentes estarão presentes na administração concelhia nas décadas seguintes. Uma das exceções diz respeito a Fernão Gonçalves d´Arca e dos seus filhos, cuja ausência espelha o seu desinteresse pela vida concelhia, nos anos subsequentes a 1385.
218Para outros, anteriormente menos implicados com a governação, o apoio que concederam ao Mestre, num momento tão decisivo, terá decerto constituído uma forma de aproximação aos homens que detinham as rédeas do poder local. A partilha de uma causa comum terá tido a sua quota-parte de responsabilidade nesse processo de vinculação e de possível reforço das solidariedades com os que se encontravam já no poder. Não custa a crer que a posição de alguns homens, já próximos da administração, tivesse saído reforçada nesse contexto. É provável que assim tivesse acontecido com o mercador Fernão Gonçalves Façanha, que Fernão Lopes nos diz ser um dos que se destacaram no apoio ao mestre na cidade204, e que, neste período, terá percorrido um caminho ascensional no interior do círculo dirigente. A consolidação da sua posição permitirá a continuidade do seu grupo familiar na administração municipal, na geração seguinte, onde surgem dois dos seus filhos.
219Algo de semelhante poderá ter acontecido com o já nosso conhecido João Afonso da Regueira que, em 1384, é um dos rendeiros das sisas, cujo produto foi atribuído ao mestre. Trata-se de mais um homem que claramente esteve com D. João e que o cronista, igualmente, destaca pelo papel desempenhado, em Évora205, sendo posteriormente também ele detentor de uma longa carreira concelhia, como já vimos. Também a presença em cargos concelhios de Martim Leonardes, que aquando da atribuição das sisas ao mestre surge na qualidade de « caudilho dos miãos e minores da dita cidade »206, poderá constituir um bom exemplo a esse nível.
220Não deixa também de ser significativo que, nos anos que se seguem à crise, encontremos no concelho homens fortemente implicados com a causa política do mestre e que se destacaram militarmente nos campos de batalha da comarca. Entre eles Rodrigo Álvares Pimentel, Rodrigo Eanes de Castelo de Vide, irmão de Gonçalo Eanes de Abreu207, com largo protagonismo militar ao lado de Nuno Álvares Pereira, ou até mesmo Afonso Eanes Frandino, integrante de uma família que se destacou, pelo apoio ao mestre, como refere Fernão Lopes208, em Beja, Campo de Ourique, Estremoz, Vila Viçosa e em outros locais da comarca209. A presença destes indivíduos no concelho, não decorrendo exclusivamente da posição assumida nesse contexto, como é óbvio, terá sido favorecida pela própria conjuntura político militar, que os aproxima da administração da cidade de Évora, onde não desdenharam o exercício de funções.
221Com o andar do tempo, as crispações e os reflexos das opções políticas tomadas aquando da crise dinástica tenderão a dissipar-se. A partir do final dos anos noventa de Trezentos, acompanhando o clima de pacificação do reino que propiciou a reintegração progressiva de muitas das famílias exiladas em Castela, também em Évora se assistirá ao retorno de alguns dos grupos familiares, entretanto afastados da cidade. Os Oliveira regressam à posse dos seus bens. Os próprios Arnalho surgem, de novo, em força, nos cargos concelhios. A breve trecho, as forças endógenas irão favorecer a reentrada em cena de algumas famílias que haviam sido afastadas.
222De qualquer modo, a crise alterou, pelo menos momentaneamente, o jogo de forças internas, permitindo a ascensão de uns e a queda de outros, constituindo, por isso, um fator que não é negligenciável quando se analisam as carreiras concelhias nos anos que imediatamente se seguem à subida ao poder do novo monarca. O impacto que essa conjuntura teve nas dinâmicas internas do grupo dirigente é bem o testemunho da interdependência entre as lógicas concelhias e as lógicas régias. Uma dimensão que, estamos em crer, terá conhecido um forte incremento no após crise dinástica que, no caso concreto de Évora, abriu um novo patamar da relação da coroa com o concelho, sendo notória, a partir daí, uma maior proximidade e um maior envolvimento da elite dirigente com as lógicas da coroa.
O papel da Coroa na estruturação das carreiras concelhias
223Quando tentamos equacionar o possível impacto do poder régio no delinear das carreiras concelhias, a questão prévia que devemos colocar é a de saber até que ponto a coroa podia interferir no recrutamento concelhio e condicionar os percursos dos governantes locais. Numa primeira análise, a resposta a estas questões é negativa. De facto, o recrutamento dos oficiais que integravam as vereações cabia, como sabemos, ao próprio município. Ainda assim, os monarcas, por via dos corregedores, não deixaram de supervisionar os processo eleitorais e de, com maior ou menor zelo, ir condicionando as pautas eleitorais, onde constavam os indivíduos propostos para a governança, sendo que competia, posteriormente, ao monarca, a confirmação dos nomes saídos dos pelouros210. Deste modo, se iam controlando os processos eleitorais, ficando evidente a preocupação da coroa com o perfil daqueles que eram escolhidos para exercer as funções.
224De qualquer maneira, a atuação régia, neste campo, terá sido marcada, globalmente, pelo respeito das decisões municipais, tendo mesmo o centro político, como se sabe, incentivado o processo de oligarquização das governações locais, como, aliás, a consagração do sistema eleitoral indireto assente nas lógicas de cooptação claramente testemunha211. Não significa isso que não se tivessem verificado interferências e condicionamentos nos processos eleitorais. As queixas dos municípios, a este nível, deixam adivinhar a tentação, por parte dos monarcas, de controlar as pautas eleitorais ou de exercer um qualquer tipo de influência tendente a orientar as escolhas dos que deveriam governar a cidade212.
225No caso de Évora, na nossa cronologia, a intervenção régia na definição dos percursos concelhios ganhou, contudo, outros contornos. Pelo menos em dois momentos precisos, o rei não se limitou a condicionar ou a tentar influenciar as escolhas, interveio diretamente na composição e na estrutura do poder local. Referimo-nos, como é evidente, à designação dos regedores, que constituiu, como já vimos, uma tentativa de criação de um figurino municipal mais marcado pelo poder central.
226A criação dos regedores teve, como é evidente, diversos reflexos no funcionamento do grupo governativo e nas suas dinâmicas. Não só projetou as carreiras dos nomeados para um outro patamar, como acabou, também, de uma forma indireta, por provocar inevitáveis alterações no jogo de forças internas que se estabeleciam no interior do concelho. O monarca, ao criar um novo patamar de mando, e ao selecionar aqueles que o deveriam integrar, acaba por valorizar determinados indivíduos e grupos de parentesco, em desfavor de outros, assim se criando, a partir do exterior, uma hierarquização no seio do grupo governativo. Daí que não possamos falar das carreiras concelhias, em Évora, sem atender ao peso que o poder régio foi tendo na reorientação dos percursos e até mesmo no protagonismo que determinados indivíduos e grupos familiares tiveram na administração.
227A criação dos regedores aumentou, como é evidente, o peso da coroa e dos monarcas no interior do concelho. Tanto mais que muitos dos nomeados mantinham, eles próprios, algum grau de vinculação aos círculos régios. Vimos já que, muito embora os regedores tivessem sido escolhidos de entre as principais famílias da oligarquia, a ligação e a proximidade que tinham aos meios cortesãos, constituiu um fator não despiciendo para a sua nomeação. Um facto que era já notório no que diz respeito aos primeiros regedores, de que os Fuseiro são um bom exemplo, mas que é ainda mais evidente com os nomeados no Regimento. Vimo-lo, concretamente, para homens como Fernando Afonso Cicioso, Diogo Gomes Barbosa ou Gonçalo Mendes de Brito213.
228Sem querermos, naturalmente, secundarizar a importância das dinâmicas locais, que continuarão sempre a ser determinantes na escolha dos dirigentes concelhios, estamos em crer que a proximidade face à corte assumia algum peso na definição de percursos concelhios. Este fenómeno, não sendo novo, ter-se-á acentuado, em Évora, no após crise dinástica e não se cingiu aos regedores.
229A crescente afirmação de Évora como uma das mais relevantes cidades cortesãs do reino terá também favorecido a entrada na administração concelhia de indivíduos detentores de apelidos que se movimentavam nos meios cortesãos. Trata-se, quase sempre, de linhas secundárias (ou muito secundárias) dessas linhagens que se terão deslocado para a cidade, em procura de novas oportunidades de afirmação e que não desdenharam o desempenho de cargos na administração concelhia. Logo nos anos imediatos à subida ao poder de D. João I encontramos, entre os governantes da cidade, apelidos que se foram construindo por ligação ao serviço régio, como os Abreu e os Pimentel, como notámos anteriormente, sendo que, posteriormente, já no início de Quatrocentos, se deteta a presença de outros para quem os mesmos meios não seriam estranhos, como os Barbosa, Fonseca, Góis, Cerveira ou os Brito214. Não deixa de ser significativo de uma dada estratégia familiar, que estes últimos, surjam também na administração municipal de Lisboa215, onde era igualmente forte a influência régia. Por esses anos, testemunha-se também a inclusão nos elencos camarários de criados régios como Lopo de Soure216, Lourenço Eanes217, Rodrigo Eanes218 ou de Vasco Afonso « do Samouco »219, assim como de homens vinculados a personagens de forte influência na Corte, caso do vereador Afonso Eanes, criado do condestável220. Verifica-se também a presença no concelho de gente ligada ao funcionalismo régio. É a situação, por exemplo, do vereador Martim Afonso, que exerceu o cargo de vereador no início da década de vinte de Quatrocentos, identificado como sobrinho de João Mendes, o Corregedor da Corte221 que, por esses anos, elaborou o Regimento, ou de Rodrigo Eanes Fuseiro (II), filho de João Afonso Fuseiro, Corregedor de Lisboa222.
230Note-se, ainda, que a maior proximidade da urbe face ao centro político e social, acabou por favorecer também o envolvimento das tradicionais famílias da cidade com os círculos cortesãos e com ligações ao serviço régio. Não se estranha, por isso, que alguns dos que ocupam funções ou os seus descendentes surjam ligados às Casas dos infantes ou envolvidos nas Ordens Militares223, cada vez mais próximas da coroa. Reflexo desse envolvimento é também o facto de algumas das influentes personagens locais, como Fernão Martins Pestana224 ou Álvaro Vasques Tisnado225, terem paralelamente ocupado funções concelhias e régias.
231Parece-nos, por isso, que, sobretudo no final do período em estudo, a proximidade face aos meios cortesãos se terá constituído como um dos fatores – entre outros, que já antes identificámos – que não eram indiferentes no delinear das carreiras concelhias, que em certo sentido, passam, também elas, a ser entendidas como serviço régio.
Notes de bas de page
1 Adelaide Milán da COSTA, «Vereação» e «Vereadores»: o governo do Porto em finais do Século XV, Porto, Câmara Municipal/Arquivo Histórico, 1993, p. 69. Era essa a idade exigida para o desempenho de cargos régios, a par da necessidade de serem casados, ou de virem a casar dentro de um ano. Como sugere Judite de Freitas, talvez esse requisito fosse um mecanismo para tentar impedir o acesso de eclesiásticos aos ofícios públicos. Cf. Judite Gonçalves de FREITAS, «Tradição legal, codificação e práticas institucionais: um relance pelo Poder Régio no Portugal de Quatrocentos», Revista da Faculdade de Letras. História. Porto, III Série, 7 (2006), p. 56. A idade de 25 anos é, também, aquela que passou às Ordenações Manuelinas, nas quais se determina que «ninhua pessoa possa servir officio alguu de Justiça, nem de Fazanda de qualquer qualidade que seja… se nom passar de vinte e cinco anos; e fazendo co contrairio se o officio for seu perca o officio…», cf., Ordenações Manuelinas, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, Liv. I., Tit., LXXIII, pp. 552-553. Sobre as questões colocadas pela idade dos oficiais, veja-se, também, Judite Gonçalves de FREITAS, «Teemos por bem e mandamos». A Burocracia Régia e os seus oficiais, 1439-1460, Cascais, Patrimonia, 2001, vol. I, pp. 149-159 e bibliografia referida. Também Luís Miguel DUARTE, Justiça e Criminalidade no Portugal medievo (1459-1481), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/Ministério da Ciência e da Tecnologia, 1999, p. 178.
2 Sobre a conceção medieval da idade, veja-se, por exemplo, A. H. de Oliveira Marques, A sociedade medieval portuguesa. Aspectos da vida quotidiana, Lisboa, Sá da Costa, 5ª edição, 1987, pp. 209-210. Sobre os jovens na sociedade cavaleiresca, veja-se o artigo de referência de Georges Duby, «Os jovens na sociedade aristocrática do Noroeste de França, no século XII» in George DUBY, A Sociedade Cavaleiresca, Lisboa, Teorema, 1989, pp. 119-132.
3 ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas Antigas da Cidade de Évora (n.º 206), fl. 68.
4 Rui Martins, «o moço», cf. ibidem, fl. 51v.
5 João Murzelo, «o moço», cf., ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fls. 88, 88v.
6 Sobre a questão da renovação geracional, bem como sobre outros aspetos relativos à idade dos funcionários da burocracia régia, pode ver-se Judite A. Gonçalves de FREITAS, «A Idade dos Homens do Poder: novos e velhos na burocracia de D. Afonso V (1439-1460) » in Leontina VENTURA (ed.), Economia, sociedade e poderes. Estudos em Homenagem a Salvador Dias Arnaut, Coimbra, Comissão Científica do Grupo de História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra/Editora Ausência, 2002, pp. 99-118 e bibliogafia citada.
7 «Os Façanha. Uma família da oligarquia eborense de finais de Trezentos…», pp. 163-186.
8 Veja-se nota biográfica n.º 46.
9 Veja-se nota biográfica n.º 26.
10 Veja-se Luís Filipe Oliveira, A Coroa, os Mestres e os Comendadores. As ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Universidade do Algarve, 2009, pp. 136-319.
11 Sobre o conceito, veja-se: António Manuel HESPANHA, Curso de História das Instituições, pp. 361-362; Paulo MERÊA, «Sobre as origens do concelho de Coimbra (estudo histórico-jurídico)», Revista Portuguesa de História, IHES, Universidade de Coimbra, tomo I, 1941, p. 477; IDEM, «Organização social e administração pública» in Damião PERES (ed.), História de Portugal, vol. II, Barcelos, Portucalense, 1929, pp. 445-524. A. H. de Oliveira MARQUES, «Homens-bons» in Joel SERRÃO (Dir.), Dicionário de História de Portugal, vol. III, Porto, Editora Figueirinhas, 1984, pp. 222-223.
12 Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do século XV. Hermínia Vasconcelos Vilar (dir.).
13 Maria Helena da Cruz COELHO, «Clivagens e Equilíbrios da Sociedade Portuguesa Quatrocentista», Tempo. Revista do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, vol. 3, 5, 1998, p. 122.
14 Mário FARELO, A Oligarquia Camarária de Lisboa (1325-1433), Dissertação de doutoramento, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2008, p. 175 e segts.
15 Maria Helena da Cruz COELHO, Clivagens…, p. 131.
16 Em Castela, a alta nobreza teve um papel crucial na governação urbana. Para além da detenção dos mais elevados cargos de natureza local, caso dos alcaldías e alguacilazgos, por exemplo, algumas das mais importantes linhagens desempenharam também os cargos de Regidores nas cidades de maior importância política, nomeadamente as que estavam representadas em Cortes. Para uma panorâmica comparativa do papel da alta nobreza, nas cidades castelhanas e em outros reinos europeus, veja-se Máximo DIAGO HERNANDO, «La Participación de La Nobreza en el Gobierno de las ciudades europeas Bajomedievales. Análisis comparativo», Anuario de Estudios Medievales (AEM), 37/2, Julio-diciembre, 2007, pp. 781-822. As questões em torno do domínio e do controlo das cidades por parte da nobreza é também abordado por María Conceptión Quintanilla Raso, «El domínio de las ciudades por la nobleza. El caso de Córdoba en la segunda mitad del siglo XV», En la España medieval, Nº 10, 1987 (Ejemplar dedicado a: La ciudad hispánica durante los siglos XIII al XVI (III)), pp. 109-124. Pode ver-se também, María Concepción QUINTANILLA RASO e María Asenjo GONZÁLEZ, «Los hidalgos en la sociedad andaluza a fines de la Edad Media» in José E. López de COCA CASTAÑER e Angel GALÁN SÁNCHEZ, eds. Actas del VI Coloquio Internacional de Historia Medieval de Andalucía. Las Ciudades andaluzas (siglos XIII-XVI), Málaga, Universidad de Málaga, 1991, pp. 419-433.
17 Fátima Regina Fernandes, «Os Abreu - uma família em busca do estabelecimento na segunda metade do século XIV», Revista de Ciências Históricas, Nº 12, 1997, pp. 147-154.
18 Veja-se: Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/JNICT, 1988, pp. 461-462; IDEM, Ao serviço da República e do Bem Comum: os Vinte e Quatro dos Mesteres de Évora, paradigma dos Vinte e Quatro da Covilhã (1535), Lisboa, C.E.H., 2014, pp. 17-56.
19 Sobre o papel dos mesteirais na vitória do mestre, em Lisboa, e sobre os privilégios que lhes foram concedidos, entre os quais a possibilidade de participação na governação da cidade, veja-se Marcello CAETANO, A Crise Nacional de 1383-1385. Subsídios para o seu estudo, Lisboa, Verbo, s.d., pp. 129-140. Veja-se também, Maria Teresa Campos RODRIGUES, Aspectos da Administração Municipal …, pp. 62-67, Mário FARELO, op. cit., pp. 68-69, e Arnaldo de Sousa MELO, Trabalho e Produção em Portugal na Idade Média: O Porto, c. 1320 – c. 1415, Dissertação de Doutoramento em História – Área de Conhecimento de Idade Média, apresentada à Universidade do Minho, Braga, 2009, pp. 360-361.
20 Sobre a conceção do trabalho na Idade Média, a sua fundamentação filosófica e as suas implicações políticas e sociais, veja-se Jacques LE GOFF, Tiempo, trabajo y cultura en el occidente medieval, Madrid, Taurus, 1983.
21 Mário Farelo, a partir de uma tipologia documental não muito distinta, reconstituiu cerca de 40% dos elencos camarários para uma cronologia um pouco mais alargada, compreendida entre o início do reinado de D. Afonso IV e o final do reinado de D. João I. Contudo, não se cingiu aos cargos rotativos, incluiu na análise também os cargos não rotativos. Cf. Mário Farelo, op. cit., p. 145.
22 A reconstituição levada a cabo por Adelaide Milán da Costa fez-se não só numa cronologia mais tardia como foi realizada a partir das atas de vereação, substancialmente mais ricas, tornando possível o levantamento de cerca de 85% dos elencos camarários. Adelaide Milán da Costa, «Vereação» e «vereadores»: o governo do Porto em finais do Século XV…, p. 60.
23 Teoricamente, poderíamos considerar que em cada ano camarário ocupariam os cargos rotativos dez indivíduos: quatro juízes, quatro vereadores e dois procuradores. Não contando com os almotacés, com rotatividade mensal, nem com os cargos não rotativos, o escrivão e, no período em que os houve, com os regedores, nem com outros cargos menores, como escrivães e outros. Tendo em atenção este número teríamos teoricamente cerca de 670 indivíduos relativos aos sessenta e sete anos em estudo, correspondentes aos reinados de D. Fernando e de D. João I.
Este número deve, contudo, ser relativizado. Desde logo porque ao longo de todo o período nem sempre terão sido eleitos todos esses oficiais. É possível, como vimos, que não se tivesse procedido, em todos os anos, à eleição de quatro juízes, nem à de dois procuradores (cf. capítulo II). Para além desta questão, há ainda que considerar que aquando da nomeação dos primeiros regedores, os vereadores possam não ter sido eleitos. A ser assim, não teriam sido eleitos vereadores nos anos de 1377/1378, de 1381/1382, 1382/1383, sendo possível que o mesmo se tivesse verificado em anos para os quais não temos informações. Não contabilizámos, por isso, quatro vereadores em cada um dos anos acima referidos.
A redução do número de eleitos pode também ter acontecido por via da nomeação de juízes régios, que legalmente deveriam fazer cessar as funções dos juízes ordinários. Não detetámos juízes da cidade nos anos em que temos a presença de juízes do rei (caso dos anos de 1378/79; 1388/89, 1394/95; 1395/96, 1396/97; 1398/1399, 1399/1400, 1401/1402, 1402/1403, 1403/1404; 1417/1418; 1422/1423, 1426/1247; 1429/1430; 1432/1433, e 1433/1434). A ser verdadeira esta premissa teríamos que retirar quatros juízes em cada ano à totalidade dos eleitos. Estes fatores, em conjunto, terão reduzido o número de indivíduos que potencialmente terão passado pelos cargos. Assim, e numa projeção aproximada, já que não é possível estabelecer com exatidão estes valores, podemos estimar o conjunto de homens eleitos em cerca de 570 mandatos, dos quais foi possível identificar 259, correspondente a cerca de 45% do total.
24 Veja-se o trabalho de Judite Antonieta Gonçalves de Freitas, «temos por bem e mandamos». A Burocracia Régia e os seus oficiais em meados de Quatrocentos (1439-1460), Cascais, Patrimonia Historica, pp. 89-129. Pelas características da sua organização interna, esta instância superior da administração, constituía, como já foi demonstrado, o terreno propício ao desenvolvimento de carreiras progressivas, permitindo que os oficiais melhores colocados, após terem passado por diversos lugares de menor importância, atingissem os mais altos cargos palatinos, como corolário de um percurso.
25 Adelaide Millán da COSTA, op. cit., p. 65 e passim.
26 O maior número de mandatos diz respeito a João Esteves Lourinho (nota biográfica n.º 77), que passou sete vezes pelos cargos, e a João Martins de Pina (nota biográfica n.º 88), com seis mandatos. Com as devidas ressalvas que decorrem dos diferentes níveis de informação, a realidade eborense, no que diz respeito a número de mandatos, não se mostra muito distinta daquela que Adelaide Millán da Costa detetou para o Porto. Seguindo os dados apresentados nesse estudo, o grosso dos governantes exerceu entre 1 e 3 mandatos (cerca de 79,51%), sendo que o número máximo de mandatos detetados corresponde também a sete (desempenhados por apenas 3,1% do universo em estudo). Cf. Adelaide Millán da Costa, op. cit. p. 74. No estudo realizado por Mário Farelo, cujos níveis de informação são mais aproximados daqueles que temos para Évora, as semelhanças com o que se verificava na administração municipal transtagana são ainda mais evidentes. Cerca de 51,7% dos governantes desempenharam apenas um mandato; 24,8% dois mandatos, cerca de 10% três mandatos reduzindo-se drasticamente os valores percentuais daqueles que desempenharam quatro ou mais mandatos. Constata-se, ainda que alguns indivíduos exerceram 11 e 13 vezes funções concelhias, valores que não temos para Évora. Trata-se, contudo, de exceções, que não invalidam a forte similitude que, no que diz respeito às carreiras, se verifica entre Évora e Lisboa. Para esta última cidade, veja-se Mário FARELO, op. cit., p. 165.
27 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 54v-55.
28 O auto de arrendamento das sisas fez-se, no adro da igreja de santo Antoninho, em 29 de fevereiro de1384, tendo sido entregue a Estêvão Eanes Derreado e a mais cinco companheiros, Martim Afonso Vesugo, Estêvão Eanes de Santo Antoninho, João Afonso da Regueira, Lourenço Gonçalves Bocarro e João Longo, cf., Gabriel PEREIRA, Documentos Históricos da Cidade de Évora, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1998, p. 80.
29 Fernão Lopes, Crónica de D. João I, introdução de Humberto Baquero MORENO e prefácio de António SÉRGIO, Lisboa, Livraria Civilização, (CDJI), Vol. I, cap. CLIX, p. 341.
30 BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 23, doc. 16
31 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 27v-28v, fls. 28v-29v, fls. 31v-33, fls. 38-39v.
32 Ibidem, fls. 61-62, fls. 62-63.
33 A análise da dispersão temporal destas presenças pontuais revela-nos que esse fenómeno não corresponde a um momento específico, parecendo antes ter sido algo transversal a todo o período cronológico considerado.
34 O facto de não ter sido possível identificar as datas relativas a alguns dos mandatos, recolhidos a partir do Livro das Posturas Antigas da Cidade de Évora, onde muitas vezes são referidos os elencos camarários sem que se indique de forma completa a datação, impediu-nos, naturalmente, de responder às questões relativas à duração das carreiras e ao intervalo entre mandatos.
35 ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas antigas da cidade de Évora…, fl. 14v.
36 Veja-se nota biográfica n.º 141.
37 Veja-se nota biográfica n.º 132.
38 Os que desempenharam um único mandato, exerceram-no maioritariamente como vereadores (seis casos) e como procuradores (quatro casos) e, em menor escala, como juízes (apenas dois casos).
39 Veja-se nota biográfica n.º 61.
40 Veja-se nota biográfica n.º 106.
41 Veja-se nota biográfica n.º 163.
42 Veja-se nota biográfica n.º 16.
43 Realidade diferente do Porto, mas semelhante a Lisboa, FARELO, op. cit., p. 166
44 Uma situação que não parece muito diferente daquela que se verifica em Lisboa ou no Porto.
45 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fl. 160.
46 Ibidem, fl. 24.
47 ADE, Arquivo Municipal, Pergaminhos Soltos da Câmara (n.º 65), doc. 14, fl. 5.
48 Ibidem, doc. 14, fl. 5.
49 Sobre estes homens, vejam-se, respetivamente, as notas biográficas n.ºs: 15, 18, 23, 41, 44, 48, 59, 77, 80, 85, 97, 121, 145, 150, 157 e 158.
50 Veja-se nota biográfica n.º 41.
51 Veja-se nota biográfica n.º 80.
52 Veja-se nota biográfica n.º 157.
53 Sobre Fernão Gonçalves Façanha, veja-se Joaquim Bastos SERRA, «Entre o comércio e a governação local. Fernão Gonçalves Façanha: um mercador eborense de finais da Idade Média». Medievalista [Em linha]. Nº16 (julho - dezembro 2014).
54 Cf., artigo referido na nota anterior.
55 Salvador Dias Arnaut, op. cit., pp. 430-431.
56 Marcello Caetano, A crise Nacional de 1383-1385…, pp. 76-77.
57 IdEM, Ibidem.
58 Veja-se Cap. 2, ponto 2.3. escrivães do concelho.
59 Veja-se nota biográfica n.º 9.
60 Veja-se nota biográfica n.º 14.
61 Veja-se nota biográfica n.º 54.
62 Veja-se nota biográfica n.º 133.
63 Existem algumas dúvidas em torno da identificação deste homem. Braamcamp Freire levanta a hipótese de se tratar de Martim Vicente que foi Corregedor, cf., Anselmo Braamcamp FREIRE, Brasões da Casa de Sintra, 3ª edição, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1973, vol. I. p. 394-399. Veja-se nota biográfica n.º 133.
64 Veja-se nota biográfica n.º 54.
65 Veja-se nota biográfica n.º 81
66 Veja-se nota biográfica n.º 83.
67 Para além da documentação dispersa, inserta nos fundos dos conventos eborenses e na coleção de Pergaminhos Avulsos da Biblioteca Pública de Évora, é possível contar, também, com o riquíssimo e incontornável Tombo das Capelas de Évora, IANTT, Núcleo Antigo, n.º 276 – Tombo das Capelas de Évora. Para uma leitura global dos dados contidos neste tombo, veja-se Maria Ângela Beirante, «Capelas de Évora», A Cidade de Évora, 65-66, 1982-1983, pp. 22-50. Para a coleção de Pergaminhos Avulsos, veja-se Joaquim Bastos SERRA, «Instituições religiosas e dinâmica urbana nos Pergaminhos Avulsos da Biblioteca Pública de Évora», Lusitania Sacra, 2ª série, tomo XVII, Clérigos e religiosos na sociedade medieval, Lisboa, CEHR/UCP, 2005, pp. 405-418.
68 IANTT, Núcleo Antigo, n.º 276 – Tombo das Capelas de Évora, fls. C-CIII. BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 15, doc. 44.
69 BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 3, doc. 47. Relativamente a disposições testamentárias, veja-se também, IANTT, Núcleo Antigo, n.º 276 – Tombo das Capelas de Évora, fls. XCI-XCIII.
70 Ibidem, loc. cit.
71 Gabriel Pereira, op. cit., p. 290. Algumas décadas mais tarde, concretamente em 1481, coloca-se a questão da substituição do «mestre Linhares», que «continuava a ensinar» contra a vontade do concelho. O monarca, concordando com a posição concelhia, propõe para o lugar um tal Estêvão Cavaleiro. Manda que o examinem, para averiguar se é «auto» e «idóneo» para o cargo e, sendo a avaliação positiva, que lhe fosse atribuído «aquele mantimento e tença e … as liberdades que ao outro davas». ADE, Arquivo Municipal, Livro 2º de Originais (n.º 72), fl. 123.
72 Loc. cit.,
73 Pouco sabemos sobre os contornos deste cargo e, ainda menos, sobre a forma como o mesmo terá sido exercido pelo mercador eborense. De qualquer modo, a crer nos informes contidos no único livro contabilístico do priostado da época medieval que chegou até nós, o Livro de Despesa do prioste do cabido da sé de Évora, do ano de 1340-1341 – de um período, portanto, não muito distante daquele que temos vindo a abordar – ficamos a saber que sobre o prioste recaía um vasto leque de funções. Acometia-lhe, para além do recebimento de rendas, o pagamento de salários aos que exerciam tarefas ao serviço dos cónegos, a redistribuição de rendimentos de benefícios eclesiásticos, a aquisição de géneros necessários ao exercício das funções religiosas e outros. A elas acresceriam, ainda, as funções inerentes a atividade de procuração e de representação externa do cabido, em questões relativas ao património, bem como a supervisão e acompanhamento de obras, entre diversas outras funções. O registo contabilístico que nos ficou daquele ano económico, apesar de lacunar, acaba, ainda assim, por se revelar bastante elucidativo quanto ao volume e à diferente natureza das tarefas que se encontravam na esfera de ação do prioste. A aparente complexidade que a gestão corrente desta entidade tornaria, quase obrigatório, que aquele que exercesse as funções detivesse conhecimentos em matéria contabilística e administrativa. Veja-se Nuno Monteiro; Fernando Vieira da Silva, Bernardo de Vasconcelos e Sousa, «O Livro das despesas do Prioste» do Cabido da Sé de Évora (1340-1341), Revista de História Económica e Social, nº 9, 1982, pp. 91-143.
74 Sobre a relevância económica do cabido, veja-se Joaquim Chorão Lavajo, «Situação económica do Cabido da Sé de Évora na Idade Média», Eborensia, ano XX, 2007, n.º 39-40, pp. 53-102.
75 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fls. 104, 104v, 105, 105v.
76 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 65v-66v. Trata-se de Gonçalo Eanes, vereador no ano camarário de 1416/1417. Veja-se nota biográfica n.º 60.
77 Para o caso castelhano, veja-se, por exemplo, Isabel BECEIRO PITA e Ricardo CORDOBA DE LA LLAVE, Parentesco, poder y mentalidad. La nobleza castellana, siglos XII-XV, Madrid, CSIC, 1990. José María MONSALVO ANTÓN, «Parentesco y sistema concejil. Observaciones sobre la funcionalidad política de los linajes urbanos en Castilla y León (Siglos XIII-XV)», Hispania, LIII/3, 185, 1993, pp. 937-969.
78 O exercício de comparação é levado a cabo por Máximo DIAGO HERNANDO, «El papel de los linajes en las estructuras de gobierno urbano en Castilla y en el Imperio alemán durante los siglos bajomedievales», En la España medieval, 20, 1997, pp. 147-188. Este estudo contém uma extensíssima bibliografia.
79 Para uma panorâmica geral sobre o sistema político concelhio no reino castelhano, veja-se José María MONSALVO ANTÓN, «La sociedad politica en los concejos castellanos de la meseta durante la época del régimiento medieval. La distribución social del poder», in Concejos y ciudades en la Edad Media hispânica: II Congreso de Estudios Medievales, Ávila, Fundacion Sanchez-Albornoz, 1990, pp. 357-413. O autor cita vasta bibliografia.
80 Existe uma extensa bibliografia sobre esta questão, entre muitas outras obras possíveis, pode ver-se: María Concepción Quintanilla Raso, «Política ciudadana y jerarquización del poder: Bandos y parcialidades en Cuenca», En la España Medieval, Univ. Complutense Madrid, n. º 20, 1997, pp. 219-250; María ASENJO GONZÁLEZ, «Acerca de los linajes urbanos y su conflictividad en las ciudades castellanas a fines de la Edad Media», Clío & Crímen: Revista del Centro de Historia del Crimen de Durango, Nº. 6, 2009 (Ejemplar dedicado a: Guerra y violencia en la Edad Media), pp. 52-84. IDEM, «Sociedad y vida política en las ciudades de la Corona de Castilla: Reflexiones sobre un debate», Medievalismo: Boletín de la Sociedad Española de Estudios Medievales, Nº 5, 1995, pp. 89-126. José María Monsalvo Antón, «Parentesco y sistema concejil: observaciones sobre la funcionalidad política de los linajes urbanos en Castilla y León (siglos XIII-XV)», Hispania: Revista española de historia, Vol. 53, Nº 185, 1993 (Ejemplar dedicado a: Familias y linajes: Subpoblaciones monacales y sus redes), pp. 34-89. Máximo Diago Hernando, «Estructuras familiares de la nobleza urbana en la Castilla bajomedieval: los doce linajes de Soria», Studia historica. Historia medieval, Nº 10, 1992, pp. 47-72. IDEM, «El papel de los linajes en las estructuras de gobierno urbano en Castilla y en el Imperio alemán durante los siglos bajomedievales», En la España medieval, 20, 1997, pp. 143-178.
81 As lacunas documentais não permitem acompanhar o percurso de Fernão Lopes Lobo e Martim Lopes Lobo no período que medeia entre o final da crise dinástica e os primeiros anos do século XV. Só a partir desta data voltamos a encontrar homens com o mesmo nome na administração municipal. Não podemos afirmar, com toda a certeza, se eles correspondem, efetivamente, aos filhos de Lopo Fernandes que viveram a crise dinástica ou se estaremos face a alguns dos seus descendentes. Fernão Lopes Lobo (nota biográfica n.º 44) surge referenciado, nos cargos, entre 1405 e 1431. Tendo em atenção o possível ciclo de vida não é inverosímil que este homem corresponda a Fernão Lopes Lobo que, como o próprio refere, no seu testamento, participou em Aljubarrota com a idade de 17/18 anos. Assim, teria nascido por volta de 1368, sendo possível que tivesse entre 63-64 anos em 1431, quando pela última vez o temos referenciado nos cargos. De qualquer modo, fez testamento em 1422 e, em 1427, a sua mulher Teresa Eanes da Fonseca, é referenciada como sua viúva. A ser assim, estaríamos face a dois homens que patenteavam um mesmo nome. Os dados que temos não nos permitem adiantar muito mais relativamente a esta questão.
No caso de Martim Lopes Lobo, a situação não é muito diferente. O nome surge-nos nos cargos entre 1406 e 1439. Mais uma vez, é possível que estejamos face ao terceiro filho de Lopo Fernandes Lobo e irmão de Fernão Lopes Lobo. Sendo mais novo do que este último, poderia andar, em 1439, por volta dos 70 anos. O que dissemos para Fernão Lopes Lobo aplica-se, igualmente, neste caso: sendo possível que se trate de um mesmo homem, não é improvável que estejamos face a dois indivíduos distintos. De qualquer modo, e é isso que importa destacar neste ponto, em qualquer das hipóteses estamos, decerto, face a homens que descenderão de Lopo Fernandes Lobo. Vejam-se as notas biográficas n.º 44 e 126 e 127.
82 No ano de 1434/1435 encontramos um Diogo Lopes Lobo, como Chanceler, cf. ADE, Arquivo Municipal, Livro Pequeno de Pergaminho (n.º 66), fl. 55v-56.
83 Nuno Fernandes Lobo é identificado como Vereador em 1436/1437 (ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 103v-104 e fls. 104v-105); como Chanceler em 1439, ibidem, fls. 106-106v; como Juiz em 1451/1452, ibidem, fls. 113v-114, fls. 114v.
84 Em 1467 encontramos João Lobo como Procurador dos Fidalgos (ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fl. 132-133; Só voltamos a encontrar o apelido no início da centúria de Quinhentos, nomeadamente, Afonso Lobo, que foi vereador no ano de 1500-1501, cf. ADE, Arquivo Municipal, Livro Segundo de Pergaminho (n.º 68), fl. 4v.
85 Veja-se a nota biográfica n.º 145. Foi a Pêro Sanches Carvoeiro que o monarca conferiu a responsabilidade de elaborar um relatório sobre o desempenho do juiz régio Mendo Afonso, Cf. ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas Antigas…, fls. 66-67v.
86 ACSE, RR5 a. Pub. e análise por Maria Ângela Beirante, «O Alentejo na segunda metade do século XIV…», p. 145.
87 ADE, Arquivo Municipal, Pergaminhos Soltos da Câmara (n.º 65), n.º 14.
88 Veja-se nota biográfica n.º 16.
89 Decerto também Lourenço Pires Fuseiro «O moço», que encontrámos pontualmente no concelho, como juiz, integraria este núcleo familiar.
90 Veja-se nota biográfica n.º 94.
91 Veja-se nota biográfica n.º 61.
92 Veja-se nota biográfica n.º 28.
93 Veja-se nota biográfica n.º 168.
94 Veja-se nota biográfica n.º 49.
95 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 57-58v; fls. 58v-59v, fls. nºs. 61-62.
96 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 55v-56; fls. 60-61; fls. 61-62; fls. 62-63.
97 ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas Antigas…, fl. 19v, fl. 53 e fl. 64.
98 Por exemplo, ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas Antigas…, fl. 19.
99 Cf., por exemplo, Salvador Dias Arnaut, op. cit., pp. 430-431.
100 Veja-se nota biográfica n.º 92.
101 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 31v-33, fls. 38-39v.Veja-se nota biográfica 59.
102 Caso, por exemplo, de Afonso Fernandes Raleio e de Estêvão Fernandes Raleio, de Gonçalo Esteves Quadril de Pega e João Esteves Quadril e Pega, Pedro Eanes do Crato e Vasco Eanes do Crato, etc.
103 Maria Ângela Beirante, Évora na Idade Média…, p. 171.
104 Sobre as questões da onomástica para a realidade portuguesa medieval, vejam-se os trabalhos de Iria Gonçalves: «Amostra de antroponímia alentejana do século XV», Do Tempo e da História, vol. IV, 1971, pp. 186-187; idem, «Antroponímia das terras alcobacenses nos fins da Idade Média», ibidem., vol. V, 1972, p. 172; idem, «Identificação medieval: o nome dos dirigentes concelhios em finais de trezentos», Revista Portuguesa de História, t. XXXI, vol. II, 1996, pp. 103-127; idem, «Do uso do patronímico na Baixa Idade Média Portuguesa», in Mário Jorge Barroca, coord. Carlos Alberto Ferreira de Almeida. In memoriam, vol. I, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1999, p. 347-363; idem, «Entre o masculino e o feminino: sistemas de identificação em finais do século XV», Em louvor da linguagem. Homenagem a Maria Leonor Carvalhão Buescu, Lisboa, 2003, pp. 141-142, Idem, «Notas sobre a Identificação Social Feminina nos finais da Idade Média», O Medievalista on-line, Ano 4, n.º 5, 2008 (consultada em 13-4-2012)
105 Sobre o quadro familiar de Fernando Afonso Cicioso, veja-se o que dissemos no capítulo 2.
106 ADB, Convento de Santa Clara de Beja, Caderno nº 27: Escrituras, 1431-1498 (pergaminho, 6 fls). Veja-se também Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média…, p. 540.
107 Veja-se nota biográfica n.º 110.
108 Veja-se nota biográfica n.º 97.
109 Veja-se nota biográfica n.º 108.
110 Veja-se nota biográfica n.º 154.
111 ADB, Convento de Santa Clara de Beja, Caderno nº 27: Escrituras, 1431-1498 (pergaminho, 6 fls)
112 Para uma clarificação do conceito de família e da sua evolução ao longo do período medieval, assim, como para outras noções como: «sistemas de parentesco», «estruturas familiares», veja-se María Isabel Loring García, «Sistemas de parentesco y estructuras familiares en la Edad Media» in La familia en la edad media: XI Semana de Estudios Medievales, Nájera, del 31 de julio al 4 de agosto de 2000, coord. por José Ignacio de la Iglesia Duarte, 2001, pp. 13-38.
113 Joaquim Bastos SERRA, «Entre o comércio e a governação local. Fernão Gonçalves Façanha: um mercador eborense de finais da Idade Média», Medievalista [Em linha]. Nº16 (julho - dezembro 2014)..
114 Nesse período, Identificámos a presença dos irmãos Martim Soares Façanha e Rui Martins Façanha, como juízes da cidade, assumindo um forte destaque e protagonismo no seio da sociedade política eborense de antanho.
115 ACSE, CEC 3 – VII a), fls. 108-123.
116 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital do Corpo de Deus de Santo Antoninho (n.º 61), fl. 6.
117 ACSE, CEC 4 – XV, fl. 33 e CEC 4 – XVII, fl. 19.
118 ACSE, Pergaminhos dos Bacharéis, Pasta 1, doc. 63.
119 É visível, por exemplo, ao nível da passagem de património, ACSE, CEC 4 – XV, fl. 78.
120 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital do Corpo de Deus de Santo Antoninho (n.º 61), fl. 80.
121 BPE, Pergaminhos Avulso, Pasta 12, doc. 49. BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 19, fl. 5.
122 Por exemplo: BPE, Fundos Conventuais, Mosteiro de Santa Catarina de Sena, Livro 86, doc. 1. IANTT, Leitura Nova, Odiana, lv. 6, fls. 159v-161.
123 Veja-se nota biográfica n.º 158.
124 BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 2, doc. 7.
125 Vejam-se nota biográfica n.ºs 61 e 94.
126 Em 1462 e em 1469 surge referenciada como viúva de Rodrigo Esteves Conto e Meio, respetivamente, BPE, Funds Conventuais, Convento de S. João Evangelista de Évora, Livro 12, doc. 49 e doc. 53.
127 Veja-se nota biográfica n.º 86. A carreira de João Murzelo «o velho» foi já analisada no subponto relativo aos regedores, no capítulo 2.
128 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fls. 78v, 79, 79v,80, 80v e fls. 81, 82.
129 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 65v-66v.
130 Foi vereador no ano de 1439/40, em 1446/47 e 1458/59, veja-se, respetivamente, ADE, Arquivo Municipal, Livro Pequeno de Pergaminho (n.º 66), fl. 57-57v. BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 16, doc. 66 e BPE, Fundos Conventuais, Mosteiro de Nossa Senhora do Paraíso de Évora, Livro 94, doc. 38. Foi juiz em 1453/54 IANTT, Núcleo Antigo, n.º 276 – Tombo das Capelas de Évora, fls. LXXIX.
131 Foi vereador em 1439, cf., ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 106-106v; juiz pelo rei em Évora em 1450, ibidem, fls. 110-111 e fls. 111-111v e Chanceler, ADE, Arquivo Municipal, Livro Pequeno de Pergaminho (n.º 66), fl. 46v.
132 BPE, Fundos Conventuais, Convento de S. João Evangelista de Évora, livro 12, doc. 49 e 53.
133 Veja-se nota biográfica n.º 69.
134 IANTT, Núcleo Antigo, n.º 276 – Tombo das Capelas de Évora, fls. C-CIII. Veja-se, também, Anselmo Braamcamp Freire, Brasões…, vol. I, pp. 384-385.
135 Veja-se o que dissemos, a este propósito, no capítulo II.
136 A presença de membros das clientelas da grande nobreza nas administrações concelhias não era, propriamente, uma especificidade eborense. Pelo contrário, era uma realidade em muitos concelhos, como o do Porto, e muitos outros, veja-se, por exemplo, Maria Helena da Cruz COELHO, «Clivagens e Equilíbrios da Sociedade Portuguesa Quatrocentista», Tempo. Revista do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, vol. 3, 5, 1998, pp. 132-133. Pode ver-se, também um exemplo castelhano: Cristina, JULAR PÉREZ-ALFARO, «La participación de un noble en el poder local a través de su clientela. Un ejemplo concreto de fines del siglo XIV», Hispania, vol. LIII/3, 185, 1993, pp. 861-884.
137 Nos finais do século XIV, os Cogominho estavam longe do protagonismo que haviam tido no tempo de Fernão Fernandes Cogominho, na corte de D. Afonso III, e de Fernão Gonçalves Cogominho, membro do Conselho de D. Afonso IV, que ocupou os cargos de Meirinho Mor e de Desembargador e Procurador do rei, tendo participado em alguns dos mais relevantes atos deste reinado, assumindo funções de embaixador junto da Santa Sé. Foi senhor das vilas de Aguiar e de Oriola; instituiu o morgadio de Fonte de Coelheiros, no termo de Évora. Veja-se IANTT, Chancelaria de D. Fernando, livro I, fl. 7. Sobre Fernão Fernandes Cogominho, veja-se Manoel Felgueiras GAYO, op. cit., Tomo XI, p. 206 e Carolina Michaëlis de VASCONCELOS, Cancioneiro da Ajuda, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda (reimpressão da edição de Halle, 1904), 1990, vol. II, pp. 551-556. Relativamente a Fernão Gonçalves Cogominho, veja-se Mário Jorge BARROCA, Epigrafia Medieval Portuguesa (862-1422), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2000, vol. II, tomo 2, pp. 1785-1791, e Armando Luís de Carvalho HOMEM, O Desembargo Régio (1320-1433), Porto, INIC-Centro de História da Universidade do Porto, 1990, pp. 301-302. Sobre o posicionamento político, no contexto da crise, do seu filho, João Fernandes Cogominho, não temos muitos dados, mas sabemos que uma sua filha, Beatriz Fernandes Cogominho, foi casada com Paio Marinho, alcaide de Campo Maior, que tomou voz por Castela, razão pela qual perdeu os seus bens por desserviço, cf., IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 36v e Livro III, fl. 125-125v.
138 As notícias da relação dos Castro com a cidade de Évora surgem, apenas, a partir do final do período fernandino e no contexto da crise dinástica. Salvador Dias Arnaut, no seu estudo sobre a Crise Nacional do Século XIV chamou já a atenção para o apoio que os infantes de Castro, D. João e D. Dinis, filhos de Inês de Castro, pretendentes ao trono, tinham na cidade, onde pretensamente seriam muitos os seus seguidores. Também o apoio concedido pelo infante D. João de Castro a um conjunto de clérigos da diocese eborense, onde se contam vários membros da família Fuseiro, bem como a calorosa receção que D. Dinis teve, na cidade, aquando do seu malogrado regresso ao reino, são indícios que, igualmente, concorrem nesse mesmo sentido, cf., Salvador Dias ARNAUT, Op. cit., pp. 187. Não é, também, improvável que o papel desempenhado pelo Conde de Arraiolos, D. Álvaro Pires de Castro, tio dos referidos infantes, no contexto da terceira guerra fernandina, em que assumiu as funções de Condestável do reino e Fronteiro das vilas do Entre-Tejo-e-Guadiana, pudesse ter favorecido a sua interação com a cidade de Évora que, como já vimos, constituía o centro político e militar da região mais diretamente envolvida no conflito. Relativamente à trajetória dos Castro em Portugal, e especificamente sobre o Conde D. Álvaro Pires de Castro, veja-se Fátima Regina FERNANDES, «A nobreza, o rei e a fronteira no medievo peninsular», En la España medieval, Nº 28, 2005, pp. 155-176.
139 Relativamente à trajetória de D. Fernando de Castro e ao seu posicionamento político e a sua ação militar no contexto das lutas pela sucessão do trono castelhano, veja-se Fátima Regina FERNANDES, «Os exilados castelhanos no reinado de D. Fernando I de Portugal», En la España medieval, Nº 23, 2000, pp. 101-115.
140 As únicas notícias que sobre ele temos, nesse período, dizem respeito à sua participação na dura contenda que ocorreu durante o cerco castelhano a Lisboa de 1384. D. Álvaro Pires de Castro foi um, dos muitos, membros da nobreza que integrava a armada, oriunda do Porto, que veio em socorro do mestre e da cidade sitiada. Fernão LOPES, CDJI, cap. CXXXIII, p. 260.
141 Concretamente as rendas e os direitos régios do lugar de Assequins. IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 120.
142 Relembremos que após a morte de D. Fernando, o Conde de Arraiolos e o seu filho, D. Pedro de Castro, assumiram uma posição política dúbia, acabando este último por tomar o partido de Castela. Sobre o papel dos Castro no contexto da crise, consulte-se Fátima Regina FERNANDES, «Os Exílios da linhagem dos Pacheco e a sua relação com a natureza das sua vinculações aos Castro. (Segunda Metade do século XIV», Cuadernos de historia de España, Nº 82, 2008, pp. 31-54. Segundo Fernão Lopes, D. Pedro de Castro, filho do Conde de Arraiolos, entretanto falecido, terá sido protagonista de um ato de traição e mesmo de tentativa de assassinato do Mestre, durante o cerco castelhano a Lisboa, em 1384. Cf. Fernão LOPES, CDJI, cap. CXXXVIII, pp. 272-275. Pode ver-se, também, Miguel Gomes MARTINS, De Ourique a Aljubarrota. A Guerra na Idade Média, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2011, cap. 12, «o Cerco de Lisboa (1384) », pp. 314-135.
143 IANTT, Chancelaria de D, João I, Livro IV, fl. 72.
144 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 68-68v e fls. 76-77v.
145 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital do Corpo de Deus de Santo Antoninho (n.º 61), fls. 39v-40 e fls. 54 54v.
146 IANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 18, fl. 78v.
147 Anselmo Braamcamp FREIRE, Brasões da Casa de Sintra..., vol. I, pp. 412-413.
148 Aquando da crise dinástica, os Melo seguiram posições diversas, enquanto Martim Afonso de Melo I, o primogénito, herdeiro do senhorio de Melo, conjuntamente com os seus filhos, Fernão Afonso de Melo e Pedro Afonso de Melo, filhos do primeiro casamento, optou pelo partido de D. Beatriz, o seu irmão Vasco Martins de Melo acabou por aderir de forma incondicional à causa do Mestre. Sobre esta questão veja-se Isabel Castro Pina, «Linhagem e Património: os Senhores de Melo na Idade Média». Penélope: revista de história e ciências sociais, Nº. 12, 1993, pp. 9-26.
149 De facto, já no reinado do formoso, Vasco Martins revelava grande proximidade com a coroa, beneficiando de doações e privilégios, tendo exercido os cargos de Guarda-mor e Meirinho do Algarve e nas terras da Ordem de Santiago. Testemunho da proximidade que já nesse período tinha face à coroa é também o facto de, após a morte de D. Fernando, ter sido ele um dos escolhidos para integrar a embaixada que se deslocou a Toledo, onde se encontrava D. Beatriz, para assistir às exéquias fúnebres pela morte do seu pai e ser aclamada rainha. Pode ver-se Isabel Castro Pina, loc. cit.
150 Sobre a mobilidade ascendente de alguns dos membros dos ramos secundogénitos da nobreza no contexto da crise, entre os quais a linha de descendência de Vasco Martins de Melo, veja-se Mafalda Soares da CUNHA, «A Nobreza portuguesa no início do século XV: renovação e continuidade», Revista Portuguesa de História T. XXXI, vol. 2, 1996, pp. 219-252.
151 Cf. Fernão Lopes, CDJI, cap. CLVII, pp. 342-345.
152 Abordaremos adiante esta questão.
153 A ligação de Vasco Martins de Melo à Comarca de Entre-Tejo-e-Odiana era antiga. Já D. Pedro, em 1361, lhe havia coutado a quintã de Água de Peixe, no termo de Alvito, recebendo, também, posteriormente, de D. Fernando, as rendas de Alvito, Vila Nova, Vidigueira, Vila Ruiva, Vila de Frades e S. Cucufate. Veja-se, por exemplo, Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média…, p. 529.
154 IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 110.
155 Ibidem, Livro II, fl. 4.
156 Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média…, pp. 674-675.
157 Veja-se: Armando Luís de Carvalho HOMEM, «Conselho real ou conselheiros do Rei? A propósito dos «Privados» de D. João I», Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, vol. II, 4, 1987, especialmente nota biográfica de Martim Afonso de Melo, pp. 60-61.
158 IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro III, fl. 8.
159 Ibidem, Livro IV, fl. 3.
160 Ibidem, Livro II, fl. 147.
161 As queixas e acusações mútuas avolumaram-se, sobretudo, a partir de meados do século XV, deixando adivinhar, em certas situações, um clima de quase rutura entre estes dois poderes que compartilhavam o mesmo espaço urbano. Os temas de controvérsia, entre o concelho e a alcaidaria, foram muitos. O processo de escolha dos Alcaides-Pequenos foi um deles, pretendendo o concelho ter uma palavra a dizer na seleção dos homens responsáveis pelo policiamento urbano. Competia ao concelho escolher o alcaide-pequeno entre três nomes apresentados pelo Alcaide-Mor. Mas o processo nem sempre terá sido pacífico. Em 1384, por exemplo, o concelho recusou-se a escolher qualquer nome, de um primeiro, de um segundo e de um terceiro conjunto de três nomes que lhe foram sucessivamente apresentado pelo alcaide, obrigando à intervenção régia. ADE, Arquivo Municipal, Livro 2º de Originais (n.º 72), fl. 157. Nas cortes de Évora/Viana, o concelho chega mesmo a propor que o processo de escolha seja inverso, isto é, que seja o concelho a apresentar os nomes e o alcaide a escolher de entre eles. Uma proposta que, diga-se, foi liminarmente indeferida pelo monarca. ADE, Arquivo Municipal, Livro 4º de Pergaminho, (n.º 70), fls. 31v-38v.
A delimitação de jurisdições e de repartição dos respetivos direitos deu também azo a forte polémica, que se agravou depois de D. Afonso V ter atribuído a jurisdição dos mouros da cidade ao alcaide. (Cf., Gabriel PEREIRA, op. cit., p. 344). Uma questão nunca foi verdadeiramente sanada, com o concelho a acusar sistematicamente o alcaide de abusos na perceção desses direitos. A questão fica expressa nos Capítulos Especiais da cidade das Cortes de 1476 e volta nas Cortes de 1482. Gabriel Pereira, op. cit., p. 344 e ADE, Arquivo Municipal, Livro 4º de Pergaminho (n.º 70), fls. 31v-38v. Também as dízimas das sentenças foram objeto de agravo concelhio, cf., ADE, Arquivo Municipal, Livro 2º de originais (n.º 72), fl. 224.
Foram, também, comuns as queixas concelhias contra a tentativa de colocação de gente do alcaide em cargos que o município considera seus. Em 1449, por exemplo, o concelho queixa-se pelo facto do alcaide, ou melhor de um dos filhos do alcaide, ter procurado colocar no lugar de juiz dos órfãos que, entretanto, se encontrava vago, um seu escudeiro. O concelho pediu ao monarca que o cargo continuasse em mãos da cidade. ADE, Arquivo Municipal, Livro 2º de originais (n.º 72), fls. 7-7v. Acusação semelhante acontece, posteriormente, agora em relação ao lugar de partidos dos órfãos, Ibidem, fl. 80.
Mais do que polémicas pontuais o que parece estar em jogo, nestes casos, é uma luta mais vasta pelo controlo dos cargos que se movimentavam em torno da administração municipal. As acusações concelhias de interferência diziam também respeito aos almotacés. O concelho, nos Capítulos Especiais de Cortes de 1476, pede que o alcaide-mor não esteja presente quando se «fazem» os almotacés, considerando que tal presença colide com as liberdades da cidade. Gabriel PEREIRA, op. cit. pp. 344-345. Mas não foi só o concelho a agravar-se do alcaide. Também este foi acusando o concelho do não pagamento de parte dos direitos da alcaidaria e das dízimas das sentenças, que se julgava no direito de receber, e de boicotar a ação dos seus oficiais, cf., ADE, Arquivo Municipal, Livro 2º de Originais (n.º 72), fl. 87. Eram, portanto, vastos os pontos de controvérsia que foram minando o relacionamento entre estes poderes, que era, no mínimo, tenso.
162 Maria Ângela BEIRANTE, op. cit., p. 530.
163 ACSE, Pergaminhos dos Bacharéis da Sé de Évora, Pasta 2, doc. 157, 176.
164 Caso de Gonçalo Rodrigues, por exemplo, identificado como criado de Martim Afonso de Melo, em 1411, BPE, Pergaminhos Avulsos, Pasta 26, doc. 15
165 Em 1419, na Albergaria de Jerusalém, um João de Lisboa, criado de Martim Afonso Melo. ADE, Arquivo Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fls. 62, 62v. O mesmo em 1425 e 1430, ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos das Albergarias ou Hospitais do Corpo de Deus da Sé, do Santo Espírito, S. Bartolomeu e S. Gião, (n.º 63), 112v, 113,113v e 130v. Em 1428, nas mesmas albergarias, referência a Garcia Rodrigues, escudeiro, criado de Martim Afonso de Melo, ibidem, fls. 87-87v. Em 1416 e 1431, um João de Alcácer, também ele criado de Martim Afonso de Melo, ADE, Misericórdia, Pergaminhos das Albergarias ou Hospitais do Corpo de Deus da Sé, do Santo Espírito, S. Bartolomeu e S. Gião, (n.º 63), fls. 11v e 13v, 107, 107v. Em 1420, um Afonso Eanes, ibidem, fls. 109-109v. Em 1421, Fernando Eanes, caçador, criado de Martim Afonso de Melo, Ibidem, fls. 110,110v e 111. Em 1414, no paço dos tabeliães, é apresentado pelo mordomo da albergaria de Jerusalém, o testamento de um João Fernandes, datado do ano anterior, onde constam dois criados de Martim Afonso de Melo: Lopo Rodrigues e Rui Lourenço, ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fls. 55v, 56.
166 Veja-se Maria Ângela BEIRANTE, Évora na Idade Média…, p. 674 e p. 687.
167 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. XL, XLv, nºs. 91-91v.
168 ACSE, Pergaminhos dos Bacharéis, Pasta 2, doc. 194.
169 ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital do Corpo de Deus de Santo Antoninho (n.º 61) fls. 29v, fls. 121, 122v.
170 Veja-se nota biográfica n.º 4.
171 Veja-se nota biográfica n.º 149.
172 Veja-se, Abel Agostinho Santos CRUZ, A Nobreza portuguesa em Marrocos no século XV (1415-1464), dissertação de Mestrado, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1996, p. 70. A partir de Gomes Eanes de ZURARA, Crónica de D. Pedro de Meneses [manuscrito do século XVI, publicado pelo abade Correia da Serra, in «Collecção de livros inéditos de Historia Portugueza», tomo H, 1792] [cód. 439], cap. 5, p. 27.
173 Abel Agostinho do Santos CRUZ, op. cit., p. 49, a partir de Gomes Eanes de ZURARA, Crónica da Tomada de Ceuta por el rei D. João I, publicada por Francisco Maria Esteves Pereira, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1915, cap. 99, pp. 261-262; IDEM, Crónica do Conde D. Pedro de Meneses…, cap. 5, pp. 25-28.
174 Veja-se nota biográfica n.º 80.
175 Monumenta Henricina, edição de António Joaquim Dias Dinis, Lisboa, Comissão Executiva das Comemorações do V Centenário da morte do Infante D. Henrique, 1960, vol. I, p. 211.
176 Abel Agostinho do Santos CRUZ, op. cit., p. 42, a partir de Gomes Eanes de ZURARA, Crónica da Tomada de Ceuta por el rei D. João I…, cap. 69, pp. 195-196.
177 Assim acontece, por exemplo, com João Gomes Arnalho, identificado como procurador de Martim Afonso de Melo e de sua mulher, D. Briolanja de Sousa, num compromisso estabelecido com a Albergaria do Corpo de Deus de Santo Antoninho, a propósito de uma herdade de pão localizada no Divor, termo de Évora. ADE, Arquivo da Misericórdia, Pergaminhos do Hospital de Jerusalém (n.º 62), fls. 112v, 113,113v.
178 Em 1385, surge entre as testemunhas do testamento de Lopo Rodrigues Fuseiro, identificado como criado de Martim Afonso de Melo, BPE, Pergaminhos Avulso, Pasta 12, doc. 49. Em 1408 Rui Martins Godinho testemunha a compra de uma herdade efetuada por Martim Afonso de Melo, cf., BPE, Convento de S. João Evangelista de Évora, livro 12, doc. 68.
179 Lopo Vasques, criado de Martim Afonso de Melo, ACSE, Pergaminhos dos bacharéis, Pasta 2, doc. 157.
180 João Mendes, criado de Martim Afonso de Melo, Ibidem, doc. 172.
181 Um Lourenço Eanes, escudeiro, criado de Martim Afonso de Melo, surge como testemunha nos paços do concelho. ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. LXX, nºs. 71.
182 Por exemplo: Afonso Álvares de Faria, escudeiro de MAM, testemunha nos paços do concelho em 1421, ibidem, fls. 60-61.
183 Desde meados do século XIII que se detetam homens com este apelido na governação, caso de Martim Mendes de Oliveira, que foi juiz concelhio no ano de 1254 e de 1257, cf., Maria Ângela Beirante, Évora na Idade Média…, p. 609.
184 Sobre o peso desta família no interior da catedral, onde controlaram alguns dos mais altos cargos, veja-se Hermínia Vasconcelos VILAR, As Dimensões de um poder…, pp. 50-51.
185 1382, novembro, 7, Álvaro Mendes de Oliveira, juiz. ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas Antigas…, fl. 64.
186 Salvador Dias Arnaut, op. cit., pp. 430-431.
187 Morgado instituído por D. Martinho de Oliveira, arcebispo de Braga, em 13 de agosto de 1306, sendo posteriormente concedido a seu irmão, Mem Pires de Oliveira e ao filho deste, João Mendes de Oliveira de quem descende Álvaro Mendes de Oliveira. Sobre os Oliveira, veja-se Manuel Felgueiras GAYO, Op. Cit., tomo XXI, pp. 167-169; Maria Ângela beirante, Évora na Idade Média…, p. 535, Hermínia Vasconcelos VILAR, op. cit., 44-56, sobretudo nas suas relações com a catedral eborense e os seus bispos e dignitários.
188 1384, julho, 24. Lisboa. Doação a Rui Gomes de Chaves, cavaleiro, comendador de Mendo Marques, acerca de Évora, de todos os bens que foram de Álvaro Mendes e Gonçalo Mendes de Oliveira, que os perderam por desserviço. IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 17. 1387, dezembro, 07, Braga. Doação da Quinta da Oliveira, no termo de Évora, a Rodrigo Álvares Pimentel. Este diz que no compromisso pelo qual Álvaro Mendes havia a quinta da Oliveira, se refere que depois da sua morte ficaria a seu filho maior, no caso, Álvaro Mendes de Oliveira. Como, nessa altura, Álvaro Mendes andava em Castela, em desserviço, Rodrigo Álvares Pimentel estava já em posse da quinta, por doação régia, IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 197v.
189 Só em meados de Quatrocentos um dos descendentes de Álvaro Mendes de Oliveira voltará a ganhar destaque no concelho, concretamente, Martim de Oliveira. E posteriormente João Mendes de Oliveira, um dos homens fortes da governação local durante o reinado de D. João II. Sobre João Mendes de Oliveira, pode ver-se, Anselmo Braamcamp FREIRE, op. cit., Vol. III, pp. 129-130.
190 Fernão LOPES, CDJI, cap. XLIV, p. 88.
191 Veja-se o que dissemos a este propósito no ponto 2.1 do capítulo 2.
192 Num outro trabalho, tecemos já algumas considerações sobre o papel dos Façanha e mais concretamente sobre o posicionamento de Vasco Rodrigues Façanha I, no período da crise. Veja-se, Joaquim Bastos SERRA, «Os "Façanha". Uma família da oligarquia eborense nos finais de trezentos», Hermínia Vasconcelos Vilar, Maria Filomena Lopes de Barros (eds.), Categorias sociais e mobilidade na Baixa idade Média. Entre o islão e a cristandade, Lisboa, Colibri, 2012, pp. 163-186.
193 Todos eles assumiram ou participaram em atos que claramente manifestam o lado da barricada em que se encontravam, fosse a atribuição das sisas ao mestre, a presença no Ato de Preito e Menagem ou a participação militar.
194 Álvaro Pires Carvoeiro é identificado na Crónica de Fernão Lopes, como um dos apoiantes do mestre na cidade, a seguir aos D´arca e aos Lobo. Fernão Lopes, CDJI, Vol. I, Porto, Civilização, 1991, cap. CLIX, p. 341
195 ACSE, RR5a), publicado por Maria Ângela Beirante, «O Alentejo na 2.ª Metade do Século XIV – Évora na crise de 1383-1385», Estudos Medievais, Porto, Nº7, 1986, p. 146-147.
196 1386, outubro, 10. Fernão Gonçalves d´Arca é referido como sendo «do conselho do dito senhor rei e regedor por ele em a dita comarca. ADE, Arquivo Municipal, O Livro das Posturas Antigas…, fl. 65.
197 Conjuntamente com Diogo Lopes Lobo, assumem a liderança dos que assaltam o castelo, cujo alcaide, Álvaro Mendes de Oliveira, dera voz pela rainha Dona Beatriz, cf., Fernão Lopes, CDJI, vol. I, Cap. XLIV, p. 88. Os mesmos, quando o povo se levanta contra a abadessa, ibidem, cap. XLV, p. 90.
198 Fernão Lopes, CDJI, Vol. I, Cap. XCII, p. 88.
199 Em 24 de dezembro de 1388, D. João confirma uma doação que fez quando era, ainda, regedor, a Fernão Gonçalves d´Arca, cavaleiro, morador em Évora, das azenhas de Ana Loura, no termo de Estremoz, IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro II, fl. 36.
200 Aquando da constituição do Conselho Régio, e no sentido da representatividade das cidades do reino, são propostos 3 nomes, dos quais se escolheria um para conselheiro, entre os quais, e em primeiro lugar, Fernão Gonçalves d´Arca, Luís Gonçalves ou Pêro Sanches, cf., Fernão Lopes, CDJI, Vol. II, cap. I, p 5.
201 IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 112.
202 IANTT, Chancelaria de D. João I, Livro I, fl. 200v.
203 Abordaremos esta questão no capítulo seguinte.
204 Fernão Lopes, CDJI, Vol. I, cap. CLIX, p. 341.
205 Ibidem.
206 Gabriel Pereira, op. cit., p. 88.
207 Por exemplo, Fernão LOPES, CDJI, Cap. CLIX, p. 342.
208 Ibidem, cap. CLIX, p. 341 e cap. CLXXXII, p. 392.
209 Sobre os Frandino, veja-se Luís Filipe Oliveira, A Coroa, os Mestres…, pp. 492-493.
210 Este papel dos corregedores que, provavelmente, já seria um facto desde a publicação da Ordenação dos pelouros de 1391, surge posteriormente expressa nas Ordenações Afonsinas, Livro I, § 43-46, pp. 135-138.
211 Pode ver-se sobre a questão A. M. HESPANHA, História das Instituições - Épocas Medieval e Moderna. Coimbra, Livraria Almedina, 1982, p. 249.
212 As queixas dos municípios contra as interferências dos corregedores nos processos eleitorais dos oficiais concelhios constam, por exemplo, de um dos capítulos das Cortes de Guimarães de 1401, cf. Armindo de SOUSA, As Cortes Medievais Portuguesas…, vol. II, p. 256
213 Veja-se o que dissemos no capítulo anterior, no subponto relativo aos regedores.
214 No capítulo seguinte, traçaremos um perfil mais preciso dos percursos destes grupos familiares. Vd. Ponto 4.1.
215 Sobre a presença de membros dos Brito na administração municipal de Lisboa, veja-se Mário FARELO, op. cit., pp. 461-462; 628-629.
216 Veja-se nota biográfica n.º 104.
217 Veja-se nota biográfica n.º 106.
218 Veja-se nota biográfica n.º 151.
219 Veja-se nota biográfica n.º 164.
220 Veja-se nota biográfica n.º 2.
221 ADE, Arquivo Municipal, Livro Primeiro de Pergaminho (n.º 67), fls. 68v-69v.
222 Veja-se nota biográfica n.º 154.
223 Aprofundaremos a questão no capítulo seguinte.
224 Foi juiz concelhio, regedor e Juiz pelo rei em Beja e em Elvas, veja-se nota biográfica n.º 46.
225 Foi regedor, juiz concelhio, procurador e juiz pelo rei, veja-se nota biográfica n.º 20.
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