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Os Regimentos de Évora e de Arraiolos do Século XV

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Hermínia Vasconcelos Vilar

Entre Évora e Arraiolos: o percurso de um documento

Hermínia Vasconcelos Vilar

Volltext

  • 1 Gabriel Pereira, Documentos Históricos da Cidade de Évora, Évora, 1885-1891.
  • 2 Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1998.

1Nos anos oitenta do século XIX, Gabriel Pereira publicava, pela primeira vez, os «Documentos Históricos da Cidade de Évora»1. Nessa colectânea, o autor recolhia alguns dos mais importantes documentos para a história da cidade dispersos, em especial, pelos arquivos locais e, na sua maior parte, inéditos. Esta edição dividida em fascículos só viria a ser reimpressa mais de cem anos depois2, mas ela constitui, sem dúvida e ainda hoje, uma obra de inquestionável importância e de consulta obrigatória não apenas para aqueles que se dedicam à história de Évora, mas para todos os que se debruçam sobre a organização e gestão municipal no período tardo-medievo e início do período moderno.

  • 3 Ibidem, 1ª parte, pp. 155-193.
  • 4 Arquivo Municipal de Arraiolos - Câmara Municipal de Arraiolos, /B/A/002, Livro 1.

2Entre os vários documentos coligidos por Gabriel Pereira cabe-nos destacar o chamado Regimento da Cidade de Évora incluído na primeira parte dos Documentos3 e que aqui, de novo, se apresenta, em conjunto com o original presente no Arquivo Municipal de Arraiolos4. Tratando-se assim da publicação de um texto já difundido por Gabriel Pereira caberá, antes de mais, justificar o porquê da sua reedição, a par do texto de Arraiolos.

3Antes de mais a publicação justifica-se pela importância do documento em causa. Ao tratar-se de um dos poucos exemplares de Regimentos que conhecemos para o Portugal medievo, provavelmente elaborado no decurso das primeiras décadas do século XV como adiante veremos, o seu texto é um reflexo concreto da crescente intervenção régia na organização, âmbito e alcance da acção dos diferentes membros da administração local e periférica, bem como em diversos aspectos da vivência quotidiana de uma cidade, desde a produção artesanal à comercialização regional da produção.

  • 5 As notas de rodapé comparativas tiveram como principal objectivo a marcação das diferenças mais sig (...)

4Para mais, a publicação conjunta dos dois textos, ou seja o de Évora e o de Arraiolos, sendo este último normalmente identificado como sendo uma cópia do primeiro, permite uma análise comparativa, que aqui apenas encetamos, chamando a atenção para algumas diferenças mais salientes, evidenciadoras das variações sofridas pelo documento na adaptação a cada uma das localidades5.

  • 6 Encontra-se, neste momento, em elaboração um estudo mais aprofundado sobre a importância e o conteú (...)

5Mas, no global, os dois textos seguem um percurso discursivo semelhante, embora o exemplar de Évora contenha, em particular, um título referente ao cargo de «Regedor» não presente no de Arraiolos, em virtude da inexistência deste cargo na urbe arraiolense e algumas alterações na ordenação de alguns dos títulos referentes à produção6. No mais, e à parte pequenas alterações decorrentes de diferentes construções frásicas, quase nunca assinaladas em nota de rodapé, na medida em que não foram consideradas como diferenças estruturais entre os dois documentos, a outra variação que percorre todo o texto de Arraiolos quando comparado com o de Évora, é a utilização recorrente do termo de «vila» para caracterizar a primeira destas localidades em desfavor de «cidade», palavra empregue no Regimento de Évora, como forma de identificação do burgo eborense. Desta forma se reflectia na escrita do regimento e na pena de quem copiava o documento, a hierarquia e as diferenças que separavam as duas localidades.

6Deixando para outro espaço uma análise mais detalhada e comparativa do conteúdo dos dois textos caberá ainda realçar que a publicação conjunta destes dois documentos se justifica, igualmente, pelas dúvidas que rodeiam o período de elaboração de qualquer um destes Regimentos, podendo os dados fornecidos pelos dois exemplares contribuir para o estabelecimento de algumas novas questões em torno da data da sua feitura.

7Com efeito, quando Gabriel Pereira publicou o texto do Regimento de Évora chamou a atenção para o facto deste não se encontrar datado, ao contrário do que acontecia com o Regimento de Arraiolos, que indica como data da sua elaboração ou melhor do terminus da sua feitura o dia 1 de Junho de mil quatrocentos e vinte, não sendo possível ler o último número em virtude do documento se encontrar rasgado. Desta forma, a cópia guardada em Arraiolos teria sido terminada em Évora algures no decurso da década de vinte da centúria de Quatrocentos sem que seja possível indicar o ano certo. Contudo, o exemplar de Évora não apresenta qualquer espécie de datação que o permita situar no tempo, elemento ao qual se junta o facto de o documento existente se tratar, de acordo com a opinião de Gabriel Pereira, de uma cópia integrada no Livro Pequeno de Pergaminhos existente no Arquivo Distrital de Évora, podendo ter sido para aí treladado no decurso da centúria de Quatrocentos.

  • 7 Gabriel Pereira, ob. cit., p. 165-6.

8Socorrendo-se, porém, de outra documentação municipal, em especial do Livro Primeiro de Pergaminhos e das informações aí colhidas, o autor acabou por situar a elaboração do Regimento de Évora no ano de 1392 ou em data anterior mas próxima7. As referências que encabeçam o Regimento no sentido do concelho proceder à elaboração de inventários de escrituras, de privilégios e de bens, enunciadas por João Mendes, corregedor da Corte do Rei e a existência destes inventários originais no mencionado Livro Primeiro de Pergaminhos, a par de uma referência cronológica que Gabriel Pereira interpretou como podendo ser 1392, determinou que o autor acabasse por situar a feitura deste documento nesta data ou num ano imediatamente anterior, já que, na sua opinião, teriam sido as ordens incluídas no texto regimental a determinar a elaboração dos inventários concelhios.

9E esta tem sido a data recorrentemente utilizada por todos os autores que se referiram a este texto.

10Contudo, a análise do texto do Regimento coloca algumas questões adicionais sobre a sua datação, questões que nem sempre foram incluídas no estudo feito por Gabriel Pereira. Antes de mais analisemos o livro em que este texto se encontra coligido.

  • 8 Luís Miguel Duarte, D. Duarte. Requiem por um rei triste, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 60 (...)

11O Regimento de Évora foi inserido, como já referimos, no Livro Pequeno de Pergaminhos entre os fólios 1 a 38v. Nos fólios seguintes, possivelmente o mesmo escrivão, incluiu o chamado Regimento dos Coudeis ordenado não pelo Infante D. Pedro, como pretendia Gabriel Pereira, mas sim pelo Infante D. Duarte, que o mandou elaborar na qualidade de governante do reino, sob as ordens de seu pai8. Este texto, ao contrário do anterior, indica a Era de 1459, ou seja o ano de 1421 com sendo a data da sua elaboração.

  • 9 Maria Helena Coelho situa o início do processo de gradual associação ao trono de D. Duarte nos anos (...)

12É igualmente D. Duarte, o infante citado ao longo do texto do Regimento e não D. Pedro como pretendia o autor que interpretou as frases alusivas ao infante como interpolações posteriores feitas pelo escrivão responsável pela cópia. Na verdade, os últimos anos do governo de D. João I foram, inquestionavelmente, marcados, pela acção de D. Duarte e a política conduzida pelo então infante evidencia uma nitida preocupação em definir de forma crescente os espaços de intervenção régia9. É neste contexto que se compreende a elaboração de documentos como o do Regimento dos Corregedores ou o dos Coudeis, redigido em 1421.

13Mas ao contrário do que acontece com este último texto, o referente à cidade de Évora não inclui qualquer referência cronológica, pelo que apenas uma análise mais atenta das informações internas do Regimento permite a colocação de hipóteses adicionais de datação.

14Tal como consta da introdução ao Regimento este terá sido elaborado por iniciativa de João Mendes, corregedor na Corte, e face à necessidade de resolver os problemas suscitados pela ausência de

  • 10 ADE, Livro Pequeno de Pergaminhos, fl. 1.

tal regimento per que sse a cidade e moradores della ouvessem de reger. Outrossy os ofiçiaaes non sabiam o que avyam de fazer cada huum em seus ofiçios e asy os mesteiraees non tiinham rregra como elles ouvessem de usar. E os beens e rrendas do Concelho non davam em recadaçom e suas escripturas e privilegios foros sentenças cartas que hi avya non eram postas em tonbo e as tiravam das arcas e depois as tornavam outrosy os beens dos orfãos non eram requeridos nem postos a rrecadaçom como a elles compria e per aazo destas cousas a dicta çidade hia fora de boom regimento e os que maaos e daninhos eram non avyam pena e estormento e os boons non aviam galardom por sse estas cousas cousas emendarem e corregerem com acordo dos ofiçiaaes e homeens boons da cidade que pera ello forom chamados hordeney estas cousas que se seguem10.

15Desta forma, poderá ter sido na sequência da produção deste Regimento que os inventários referidos por Gabriel Pereira e inseridos no Livro 1º de Pergaminhos foram elaborados. Inventários que se reportam, em especial, às cartas, privilégios e bens detidos pelo concelho, cuja datação, também pouco clara, permitiu a Gabriel Pereira a proposta de uma data para a elaboração do Regimento da Cidade. Porque, na verdade, este comporta problemas derivados tanto da falta de datação explícita da sua feitura como da ausência de outras menções que permitam uma inserção cronológica mais clara. Apenas dois dados nos parecem de reter no que respeita à análise interna do texto e tendo presente o que sabemos, no momento, sobre a história da cidade no período medieval. Referimo-nos antes de mais à figura de João Mendes, identificado como corregedor na corte, e aos nomes dos regedores de Évora mencionados no fólio 7.

  • 11 Armando Luís de Carvalho Homem, O Desembargo Régio (1320-1433), Lisboa, INIC-CHUP, 1990, p. 346.
  • 12 Maria Helena Coelho, ob. cit., p. 156.
  • 13 Luís Miguel Duarte, ob. cit, em especial p. 177.

16No que respeita ao corregedor João Mendes, a sua actividade está em especial atestada para o período compreendido entre 1402 e 143311, enquanto servidor de D. João I nas últimas décadas da sua governação12 mas também como próximo colaborador de D. Duarte, no decurso dos anos que governou sob a sombra de seu pai13. Se tomarmos como ponto de partida desta análise o intervalo temporal proposto para o desempenho de João Mendes, deveríamos desde já colocar a data de elaboração do Regimento como posterior a 1402.

17Mas atentemos, entretanto, no conjunto de Regedores mencionados no corpo do documento.

18No título referente a estes oficiais, em número de dez de acordo com o disposto no próprio regimento, são mencionados dez nomes sobre os quais convirá tecer algumas considerações. São eles Martim Lopes Lobo, Fernando Afonso sobrinho do arcebispo, Diego Gomez de Barbosa, Vasco Rodrigues Façanha, Fernam Martins Pestana, Fernam Martins Vieira, João Murzello, João Meendez Aguado, Ayras Martinz Carvoeiro e Diogo Gonçalves ssolmarudre.

  • 14 A importância e a própria duração deste cargo em Évora não foi, até hoje, objecto de uma particular (...)

19Independentemente das funções e importância destes oficiais e da singularidade da sua presença em Évora14, o que nos interessa é compreender um pouco quem eram as personagens mencionadas e de que forma o seu trajecto ou as informações que sobre elas dispomos permitem, de alguma forma, uma datação indirecta do documento.

  • 15 Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, nova edição preparada e dirigida por Damião P (...)

20De entre os dez regedores mencionados ressalta Fernando Afonso referido como sobrinho do arcebispo, o único aliás que apresenta, de entre todos os mencionados, uma referência adicional que reenvia para uma relação de parentesco. Trata-se, neste caso do arcebispo de Lisboa, D. Diogo Álvares de Brito, nomeado em 1415 para a nova arquidiocese, após uma passagem pelo governo eborense, e na qual permaneceu até 142215. Aliás, o próprio documento do regimento apresenta a seguir ao nome de Fernando Afonso, uma pequena referência numa letra posterior que identifica o arcebispo como sendo D. Diogo.

  • 16 Ângela Beirante, ob. cit, p. 546.
  • 17 Hermínia Vilar, As Dimensões de um poder. A Diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Ed. Estampa, 1 (...)

21Na verdade, oriundo de Évora e ligado à família dos Brito, D. Diogo Álvares era tio de Fernando Afonso Cicioso pelo lado materno16. Cavaleiro da casa do infante D. Henrique e vassalo régio, Fernando Afonso casou com Inês Mendes de Oliveira, ligada à família que detinha a alcaidaria da cidade em 1383 e uma tradição de interferência no governo da cidade e da diocese17.

22Neste contexto, a crermos que esta identificação terá sido feita obrigatoriamente após a nomeação de D. Diogo para arcebispo teríamos que propor para a elaboração do Regimento uma data posterior a 1415.

  • 18 Ângela Beirante, ob. cit, em especial pp. 609-634.

23Cruzemos, contudo, os dados relativos a Fernando Afonso com os das restantes personagens mencionadas, recorrendo, basicamente, às informações coligidas por Ângela Beirante na sua dissertação de doutoramento sobre as famílias presentes no governo local18.

24Martim Lopes Lobo parece ter desenvolvido uma parte substancial do seu percurso nas primeiras décadas do século XV, no decurso das quais desempenhou os cargos de juiz do cível e do crime em 1406, 1419, 1422 e 1423. O mesmo aconteceu com Fernão Martins Pestana, juíz do cível, pelo menos, no início de Quatrocentos, com João Murzello, vereador recorrente nas primeiras décadas deste mesmo século e juíz do cível em 1416 e 1425 e com João Mendes Aguado mencionado, pelo menos, como juiz do cível em 1422. Já no que respeita a Vasco Rodrigues Façanha temos informação a uma personagem com este nome nos anos setenta e oitenta do século XIV e nos anos vinte do século XV, quando surge referido como procurador do concelho. Um Vasco Rodrigues Façanha teria sido ainda procurador de D. Beatriz em 1385, mas torna-se difícil afirmar se todos estes cargos faziam parte de um mesmo percurso individual

25A informação disponível acerca das elites de Évora nos séculos medievos não permite grandes conclusões sobre os demais regedores mencionados. É possível que à semelhança dos outros também eles tivessem desempenhado diferentes cargos, circulando entre eles e utilizando a influência que provinha do seu usufruto.

  • 19 Gabriel Pereira, ob. cit, p. 156.

26Contudo, para aqueles acerca dos quais podemos detectar alguma informação mais concreta, torna-se visível que, de uma forma geral, estamos perante um conjunto de protagonistas cujas carreiras e percursos os localizam, com especial incidência, nos primeiros anos de Quatrocentos, no decurso dos quais exerceram diferentes cargos na estrutura local ou na administração periférica, conclusão que o próprio Gabriel Pereira enuncia19. Partindo do princípio de que a assunção do cargo de regedor pressuporia o desempenho prévio de outros lugares na estrutura administrativa local ou de representação régia e que, à semelhança do que acontecia em Castela, a sua outorga confirmava um estatuto de superioridade do seu detentor ou da sua família, é notória a centração deste grupo nas primeiras décadas de Quatrocentos. Dados que a par da identificação de Fernando Afonso, como sobrinho do arcebispo, nos colocariam, muito possivelmente, em meados ou finais da segunda década do século XV.

27Por outro lado, as referências no interior do documento ao rei e ao Infante sem a expressa menção dos seus nomes mas indicativos de D. João I e do Infante D. Duarte, apontam para uma cronologia muito possivelmente posterior a 1412-13, anos, normalmente, identificados como marcos iniciais da associação do Infante ao governo do reino. Desta forma, as recorrentes menções ao rei e ao Infante que pontuam o corpo do texto reportar-se-iam a esta associação no governo e que se iria repercutir na legislação e na gestão do reino.

28Adicionalmente Gabriel Pereira utilizou, como já atrás fizemos referência, os inventários coligidos no Livro 1º de Pergaminhos e a data inserida no fólio 1v deste livro para datar o próprio Regimento. Contudo, o que aí encontramos é a referência expressa à era de mil e quatrocentos, encontrando-se o passo seguinte da linha em branco, não havendo qualquer prova directa de que o número subsequente fosse «XXX», como pretendia Gabriel Pereira ou qualquer outra data.

  • 20 Humberto Baquero Moreno, Os Itinerários de El-rei Dom João I (1384-1433), Lisboa, ICALP, 1988.

29No mais o texto em que esta referência se encontra, menciona que D. João se encontrava então em Évora, a par de João Mendes de Góis, corregedor da corte, facto que a análise do itinerário régio elaborado há já alguns anos20 não permite de todo confirmar. Pelo contrário, a reconstituição do itinerário régio indica que no decurso do ano de 1392 D. João percorreu, sobretudo, o litoral compreendido entre Lisboa e Porto, com incursões para o interior que não ultrapassaram Viseu. Com efeito, as idas e as estadias em Évora parecem ganhar dimensão e periodicidade a partir dos primeiros anos de Quatrocentos, em especial a partir de 1408, ano em que celebra Cortes nesta mesma cidade.

  • 21 Ibidem, em especial pp. 351-355.

30No decurso dos anos subsequentes regressou várias vezes a Évora, facto que dificulta o estabelecimento de qualquer datação mais apertada, com base no itinerário régio, para a elaboração dos inventários mencionados por Gabriel Pereira e de todas essas vezes permaneceu por períodos mais ou menos longos, com excepção, talvez, do ano de 1421, no decurso do qual permanecerá por mais tempo21.

31Desta forma e pressupondo que os inventários coligidos no Livro 1º de Pergaminhos possam ter sido elaborados na sequência dos mandados inseridos no regimento, nada parece confirmar que a data da sua elaboração fosse a de 1392 e logo esta fosse igualmente a datação provável para a escrita do Regimento da Cidade.

32Mas antes de avançar na proposta de um outro enquadramento cronológico para a produção do documento, debrucemo-nos um pouco sobre o outro texto aqui coligido, ou seja a cópia supostamente elaborada para Arraiolos a partir do original de Évora.

33Como já atrás referimos a data incompleta presente no texto permite situar a sua elaboração algures na década de vinte do século XV, sem que seja possível, com os dados disponíveis uma datação mais específica a partir dos elementos presentes no interior do texto.

34Ao contrário do que ocorre com o de Évora, o Regimento de Arraiolos não se encontra inserto em nenhum livro de documentação, constituindo ele, por si só, um pequeno volume aparentemente muito manuseado e utilizado se tivermos em linha de conta as sucessivas referências e anotações que as margens dos fólios apresentam. Menções que encontramos igualmente no exemplar do Regimento de Évora dispersas pelas margens dos fólios, frequentemente redigidas por outros que não o responsável pela escrita do documento e que indicam o seu manuseio em datas posteriores.

35No mais, e tal como atrás já fizemos referência, o texto de Arraiolos segue de perto o de Évora, adaptando-o às condições de um núcleo mais pequeno e de menor centralidade política e económica. Adaptação feita em Évora, cidade na qual o escrivão responsável pela sua elaboração, se limitou, em grande parte, a copiar o conteúdo do Regimento que, muito possivelmente, Évora tinha recebido há pouco tempo.

36Na verdade, nada indica que os dois textos estejam separados por um universo temporal de cerca de trinta anos. Pelo contrário, a reorganização que o Regimento de Évora propõe ao nível local e a reafirmação que o seu texto faz da crescente interferência régia nas diferentes instâncias da governação concelhia e periférica não se limitavam a ser aplicadas à cidade eborense mas antes a outros núcleos de que Arraiolos é um exemplo.

37No entanto, se o texto de Évora foi copiado ou serviu de base a outros regimentos não o sabemos.

38O que nos parece claro é que a sua redacção é posterior a 1414-15 e nunca datável dos anos finais do século XIV. Mais difícil se torna contudo traçar um termo ad quem para a sua elaboração. O facto de D. João I não surgir mencionado em nenhuma parte do texto como Senhor de Ceuta, argumento utilizado por Gabriel Pereira, a par dos demais, para provar a precocidade cronológica do texto, não é, por si, muito conclusivo. Com efeito, D. João não surge referido com o título que iria usar após a conquista da praça do Norte de África, mas é igualmente verdadeiro que D. João não surge mencionado com todos os seus títulos no corpo do texto do Regimento, pelo que essa referência não parece suficiente para provar que este teria sido redigido antes de 1415.

39Contudo, se tivermos em linha de conta que o exemplar de Arraiolos deverá ter sido redigido no decurso da década de vinte do século XV e que este é uma cópia de um original existente em Évora, é lícito supor que o Regimento de Évora poderá ter sido produzido no decurso da segunda metade da década de dez ou nos primeiros anos da década de vinte do século XV, quando Évora se consolidava e se impunha gradualmente como um núcleo central do Portugal tardo-medievo.

Anmerkungen

1 Gabriel Pereira, Documentos Históricos da Cidade de Évora, Évora, 1885-1891.

2 Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1998.

3 Ibidem, 1ª parte, pp. 155-193.

4 Arquivo Municipal de Arraiolos - Câmara Municipal de Arraiolos, /B/A/002, Livro 1.

5 As notas de rodapé comparativas tiveram como principal objectivo a marcação das diferenças mais significativas entre os dois textos. Desta forma, tentámos identificar todas as variações que alterassem o sentido da leitura do texto mas não assinalámos as dissemelhanças relativas à diferente redacção de palavras ou ao uso de sinónimos que não alterassem o sentido da frase.

6 Encontra-se, neste momento, em elaboração um estudo mais aprofundado sobre a importância e o conteúdo deste Regimento de Évora e a sua comparação com o exemplar de Arraiolos. Estudo que esperamos, em breve, disponibilizar.

7 Gabriel Pereira, ob. cit., p. 165-6.

8 Luís Miguel Duarte, D. Duarte. Requiem por um rei triste, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, pp. 60-87.

9 Maria Helena Coelho situa o início do processo de gradual associação ao trono de D. Duarte nos anos de 1412-13 ou seja ainda antes da expedição a Ceuta. Maria Helena da Cruz Coelho, D. João I. O que re-colheu Boa Memória, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005, p. 309.

10 ADE, Livro Pequeno de Pergaminhos, fl. 1.

11 Armando Luís de Carvalho Homem, O Desembargo Régio (1320-1433), Lisboa, INIC-CHUP, 1990, p. 346.

12 Maria Helena Coelho, ob. cit., p. 156.

13 Luís Miguel Duarte, ob. cit, em especial p. 177.

14 A importância e a própria duração deste cargo em Évora não foi, até hoje, objecto de uma particular atenção. Vejam-se contudo as reflexões feitas por Ângela Beirante, Évora na Idade Média, Lisboa, FCG-JNICT, 1995, pp. 678-9 e por Marcelo Caetano, História do Direito Português, 2ª ed. Lisboa, Editorial Verbo, p. 323. Tentámos ainda abordar algumas questões inerentes a este cargo na comunicação apresentada no Congresso da Mediterranean Studies Association realizado em Évora em 2007 e intitulada «Administration, network powers and fiscal organization: models and protagonists of appropriation of the income in Medieval Portugal».

15 Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, nova edição preparada e dirigida por Damião Peres, 4 vols, Porto, Portucalense Editora, 1967, vol I, p. 512.

16 Ângela Beirante, ob. cit, p. 546.

17 Hermínia Vilar, As Dimensões de um poder. A Diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Ed. Estampa, 1999, pp. 47-53 e Ângela Beirante, ob. cit, p. 544.

18 Ângela Beirante, ob. cit, em especial pp. 609-634.

19 Gabriel Pereira, ob. cit, p. 156.

20 Humberto Baquero Moreno, Os Itinerários de El-rei Dom João I (1384-1433), Lisboa, ICALP, 1988.

21 Ibidem, em especial pp. 351-355.

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