O documento como território
Texte intégral
1 - Uma metáfora interpretativa
1No já longínquo ano de 1991, Paolo Cammarosano publicava a primeira edição daquela que viria a consagrar-se como uma das obras fundamentais da historiografia italiana do período medieval. O título conferido à obra desvendava as bases primordiais do seu recorte heurístico e hermenêutico: Italia Medieval. Struttura e geografia delle fonti scritte. Definindo-se à partida como uma obra eminintemente instrumental, este estudo dotava os historiadores contemporâneos e as gerações futuras de um peculiar objecto de reflexão para o caso italiano: a documentação escrita em si mesma, ou melhor,
(...) la struttura delle fonti scritte: non la struttura di questo o di quel tipo di documento, ma l’articolazione complessiva, quello che possiamo chiamare - con una immagine – il paesaggio delle fonti1.
2Cammarosano propunha, assim, em sentido metafórico, uma comparação entre objectos escritos, sob determinada organização e ordem, e paisagens naturais; como se quer uns quer outros partilhassem características semelhantes, e pudessem ser percepcionados sob idênticos pontos de vista.
3Na obra em apreço, o autor traçou um passeio historiográfico pela «paisagem das fontes» italianas, dedicando um apartado específico à documentação das cidades. Aí, e como de resto, nos outros capítulos deste livro, a produção de escrita não evidenciava para o investigador uma existência ou identidade inócuas. Pelo contrário, os documentos eram produto de circunstâncias históricas determinadas que o autor se esforçou por delinear. No caso da administração urbana, os sistemas políticos vigentes condicionavam a produção de escrita, de tal forma que davam origem a conjuntos documentais específicos, mais ou menos exclusivos2.
4Para lá do contributo historiográfico de Cammarosano para o conhecimento dos arquivos medievais italianos, a metáfora que o autor utilizava para os descrever parece-nos repleta de potencialidade interpretativa para o estudo de qualquer conjunto documental. Atente-se, pois, no que nos parecem ser as características que paisagens naturais – aqui entendidas como territórios – e paisagens documentais – ou seja, documentos ou conjuntos de documentos em arquivo – partilham entre si, e a partir das quais se alcançam inteligibilidades mútuas. Propomos uma abordagem centrada em duas dimensões partilhadas, quer por territórios, quer por documentos: a dimensão estática e a dimensão dinâmica desses espaços.
5A dimensão estática compreende as características físicas originais quer de territórios quer de documentos. Com efeito, à semelhança de um território, que encontra na sua topografia uma caracterização à partida imutável, porque telúrica, o documento encontra na sua descrição morfológica – por exemplo como documento avulso ou compósito, em pergaminho de duas faces ou em papel marcado de filigrana – uma dimensão definidora igualmente estável e estática. Ambos terão sido originalmente espaços delimitados pela sua própria morfologia, encontrando-se disponíveis para serem ocupados e controlados por uma entidade dotada de autoridade. Apesar de ser possível rearranjar algumas partes das suas características originais, esses espaços permanecem geralmente estáveis. No entanto, a ocupação e utilização do espaço quer físico quer documental é necessariamente dinâmica, apresentando mutações e intervenções perceptíveis ao longo do tempo vital desses espaços.
6A dimensão dinâmica refere-se, assim, ao acto de ocupação de um pergaminho ou uma parcela de terra, de acordo com um determinado objectivo estratégico3. Durante o seu tempo de vida, documentos e territórios serão sujeitos a diversos episódios de ocupações, o que significa que diferentes pessoas estabelecerão o seu poder no interior desses espaços, definindo identidades políticas e níveis de relação com outras autoridades aí existentes. As marcas materiais e simbólicas deixadas nos pergaminhos ao longo do tempo constituem as mais relevantes evidências da dimensão dinâmica existente nos documentos. Na verdade, tal como o acto de ocupação de uma terra, o acto de «lavrar» um documento é um acto de ocupação de um espaço, neste caso, pela escrita, exibindo material e simbolicamente um poder, uma auctoritas. Fixando-se no documento e definindo posições de domínio, as diferentes auctoritates actuantes num acto escrito tenderão a reproduzir os equilíbrios oficiais ou semi-oficiais de relação que, fora desse suporte documental, se encontravam consignados na prática, ou então que a própria fixação por escrito passava a impor. Quer se trate de um território ou de um documento, ambos evidenciam níveis de organização política e social. Esta perspectiva de estudo tem sido defendida, por um lado, por historiadores e geógrafos cuja investigação procura analisar como as relações sociais e políticas podem ser compreendidas à luz das formas de organização dos territórios. É, neste sentido que se enquadra a bem conhecida proposta metodológica de organização social do espaço, de José Ángel García de Cortázar4 ou o estudo doutoral de Adelaide Millán da Costa sobre a percepção dos poderes na cidade, através da análise do espaço urbano5.
7Por outro lado, historiadores e diplomatistas têm vindo a procurar provar a estreita relação entre as características internas e externas de um documento e as estratégias políticas dos seus autores jurídicos. O filão de investigação que correlaciona, assim, escrita e sistema político, especialmente bem fundamentada na obra acima referida de Cammarosano6, e que já conhecia alguns contributos de monta7, seria amplamente desenvolvido nos estudos que se seguiram sobre cidades italianas, sobretudo sobre as cidades comunais, designadamente na reflexão de historiadores como Jean-Claude Maire Vigueur8, Attilio Bartoli Langeli9, e, mais recentemente, nas colectâneas de estudos coordenadas por Guiliana Albini10 e Isabella Lazzarini11. A capacidade de fazer relacionar analiticamente as variáveis «lógicas de poder» e «estratégias documentais», num determinado contexto histórico, concretizava, assim, um rumo de investigação pleno de potencialidades para o conhecimento da natureza e da estruturação dos poderes12.
8Considerando as dimensões partilhadas por territórios e por conjuntos documentais, parece-nos que quer uns quer outros poderão ser fontes de conhecimentos para os actores políticos que neles estão representados.
9É, neste sentido, que as «paisagens documentais», propostas por Cammarosano adquirem, nesta obra, o estatuto de filão simultaneamente metodológico e hermenêutico para analisarmos o que denominamos de projecção documental de poderes, isto é, o documento como espaço ocupado por agentes que sobre ele exercem alguma autoridade, delineando lógicas de fixação, de relação e de auto-definição.
2 - Um conceito alargado de «poder»
10O conceito de poder encontra-se estreitamente relacionado com a posse e exercício de uma jurisdictio, isto é com a capacidade de sujeitos singulares ou colectivos dotados de personalidade jurídica, laicos ou eclesiásticos, se auto-regulamentarem e se rodearem dos fundamentos teóricos e dos instrumentos práticos de exercício da sua autoridade13.
11A escrita e o documento escrito constituem espaços privilegiados de percepção dessas autoridades públicas, uma vez que permitiam cristalizar em suporte material as marcas e os símbolos dos sujeitos portadores de autoridade com um irrefutável valor jurídico. Roger Chartier desenvolveu esta ideia já na década de 80 do século XX, ao propor os signos de poder – entre os quais os signos presentes nos objectos escritos – como campo de indagação da constituição e das práticas culturais de representação desses poderes, designadamente do Estado tardo-medieval. Segundo Chartier, esses signos deveriam ser considerados, quer à luz da intenção de representação que estes poderes neles procuravam concretizar, quer à luz das condições de recepção desses símbolos, que ao longo dos tempos permitiu identificá-los, conhecer os seus referentes e estudá-los em perspectiva14. A intencionalidade representativa dos poderes e uma nova interacção ou relação entre as fontes e o próprio historiador haveriam de constituir aportações teóricas e metodológicas, herdeiras da escola dos Annales, com longo alcance no discurso historiográfico actual no que concerne o universo da escrita e do documento escrito, como palco de representações prontas a serem percepcionadas e compreendidas por historiadores, cada vez mais convictos da interdisciplinaridade na leitura dos textos e da importância do estudo das práticas sociais de escrita15.
12Seguindo este filão de defesa da historicidade dos textos, pensamos que as marcas materiais, que os documentos nos apresentam, de representação juridicamente válida de sujeitos singulares ou colectivos não poderão ser percepcionadas pelo historiador apenas no espectro dos poderes públicos tradicionais, isto é, os poderes que usufruem de uma qualquer jurisdição.
13Tomemos como ponto de observação a documentação sobrevivente do arquivo da câmara da cidade de Évora, designadamente os actos escritos de transferência de domínio quinhentistas, em que particulares e a câmara da cidade constituem as partes contraentes desses negócios.
14A par da marca representativa do poder público de que se reveste a câmara da cidade – no caso, as assinaturas das mais importantes magistraturas da cidade, e o sinal do escrivão público da câmara do concelho -, encontramos assinaturas ou sinais autógrafos dos indivíduos particulares que contraíram o negócio jurídico, atestando pelo próprio punho o seu comprometimento, e contribuindo para a validade jurídica do acto escrito. Ora a percepção que podermos ter destas assinaturas e sinais autógrafos autoriza-nos a pensar no exercício porventura de um direito, mas sobretudo de um poder, que, totalmente distinto dos poderes públicos, é antes de mais um poder documental, como se o território-documento pelas suas características de representação pudesse evidenciar «poderes» ou autoridades, confinadas aos limites físicos e jurídicos desse mesmo acto escrito.
15Com efeito, no jogo entre o significante e o significado, o documento e as práticas de escrita tinham permitido fixar no quadro representativo dos sujeitos envolvidos no negócio jurídico, não apenas o poder público da câmara do concelho, e os poderes delegados de alcance colectivo como o são os profissionais da escrita – como tabeliães e escrivães públicos – mas igualmente a própria mão dos indivíduos que sabiam ao menos assinar o seu nome ou apor um sinal equivalente. Esta circunstância documental gera um poder, o poder signatário dos indivíduos, exercido no domínio da escrita.
16Estes casos permitem-nos reflectir sobre como a hermenêutica do documento nos convida a redefinir a representação dos indivíduos num acto escrito, à luz não apenas da sua autoridade intrínseca, mas também da autoridade decorrente da fixação por escrito e da cristalização de um signo representativo próprio, a sua assinatura.
17É neste sentido que aqui propomos um alargamento do conceito de poder, que reconheça nas representações documentais dos mais diversos indivíduos um sinal de poder, de um poder documental.
18Estas considerações permitem-nos pois analisar a projecção documental de poderes de modo mais amplo, e sobretudo ajustado às características do nosso suporte material de observação.
19Desenvolveremos o estudo da projecção documental de três universos de exercício de um poder: em primeiro lugar, os poderes públicos jurisdicionais que, no caso da administração da câmara da cidade de Évora, se estribam, sobretudo, entre o rei e a câmara do concelho; em segundo lugar, os profissionais da escrita, designadamente tabeliães e escrivães públicos da cidade ou da câmara da cidade, que exercem os seus ofícios na dependência de um poder jurisdicional, reduzindo a escrito um vasto leque de relações jurídicas dos habitantes da cidade no interior da mesma; finalmente, o poder signatário dos indivíduos, que permite evidenciar a marca material da presença de indivíduos comuns na construção de uma legalidade jurídica universal.
20Voltemos, então, ao documento escrito como metáfora do território, e à ocupação do espaço ou à projecção documental pelos poderes em presença, não sem antes explicitar em que medida a morfologia dos documentos – assim como a do espaço físico – condiciona essa ocupação.
Notes de bas de page
1 Cf. CAMMARROSANO, 1998, p. 9. Utilizamos neste trabalho a 5ª edição da obra, do ano de 1998, a única a que tivémos acesso (a 1ª edição é de 1991).
2 No capítulo «Centri e periferie: la riorganizzazione politica d’Italia e le scritture delle autorità pubblice (secoli XII-XV)», as cidades do Mezzogiorno distinguiam-se das cidades comunais da Itália centro-setentrional pela natureza e tipos documentais que produziam e que conservavam. Como pano de fundo, estas cidades configuravam duas realidades sociopolíticas bastante diferentes. A autonomia das cidades italianas do Norte contrastava com a dependência das cidades do Sul do poder régio - cf. CAMMAROSANO, 1998, pp. 113-204.
3 A entidade que exerce a ocupação do espaço escolherá, inevitavelmente, as características físicas e materiais (isto é, a dimensão estática dos espaços) que melhor se adaptar ao seu objectivo. O espaço físico distingue-se de território, uma vez que este é um espaço físico subordinado a qualquer tipo de ordem ou poder. O espaço físico, em si mesmo, encontra-se à partida desprovido de uma autoridade.
4 Veja-se GARCÍA DE CORTÁZAR, 1995.
5 No estudo de Adelaide Millán Costa, denominado Projecção espacial de domínios, a autora declara: «A grande aposta do projecto é a de aferir a exequibilidade de formas alternativas aos esquemas tradicionais de percepção dos núcleos urbanos. Tradicionalmente as cidades apreendem-se com base em grelhas exaustivas que fragmentam o objecto em sectores diferenciados: o espaço, a economia, a sociedade, as instituições, manifestações culturais, religiosidade. Ensaia-se, aqui, conjugar os vários elementos usando como denominador comum o espaço e não considerá-los separadamente.» - COSTA, 1999, p. 25. Privilegiando perscrutar o relacionamento institucional entre a coroa e o concelho, «(...) para depois perceber como é que ele se transcreve no espaço, com base nas acções de encenação e de intervenção efectiva no mesmo», a autora assumia o espaço urbano como espaço-território onde os poderes se fixavam e definiam posições de domínio - COSTA, 1999, p. 24. Veja-se também FRANCESCONI, 2011.
6 Saliente-se um estudo anterior deste autor sobre Siena – Cf. CAMMAROSANO, 1988.
7 Atente-se, por exemplo, em vários contributos saídos do colóquio Culture et idéologie dans la genèse de l’État moderne, realizado em Roma, em 1984 – Cf. LANGELI, 1985; VIGUEUR, 1985; CLANCHY, 1985. E ainda VIGUEUR, 1982.
8 Cf., por exemplo, VIGUEUR, 1995.
9 Cf., por exemplo, LANGELI, 2004.
10 Cf. ALBINI, 1998.
11 Cf. LAZZARINI, 2008b. “Il rapporto fra le pratiche di scritture e il governo delle diverse parti della complessa geografia di territori, fazioni, parentele, alleanze che compone il quadro dell’Italia tre-quattrocentesca può rappresentare dunque – qualore inteso con attenzione a queste diverse letture – una chiave analitica comune per indagare al tempo stesso la costituzione materiale degli stati e dei poteri quattocenteschi e i linguaggi politici che i diversi protagonisti di questa dialletica utilizzano nella prassi quotidiana" - Cf. LAZARINI, 2008, p. 6.
12 Um dos casos mais paradigmáticos desta abordagem encontra-se num estudo de Jean-Claude Maire Vigueur intitulado «Révolution documentaire et révolution scripturaire: le cas de l’Italie médiévale», no qual o autor demonstrou como as mutações no regime político das cidades comunais italianas introduziram, em menos de um século, alterações profundas nas práticas de escrita e de conservação dos actos escritos. Entre os anos de 1180 e 1220, a mudança do regime consular para o regime «podesteril», fortemente ligado a famílias de milites nobilitadas, havia já promovido algumas modificações no que concernia, sobretudo, às práticas de escrita notariais e às primícias de uma consciência arquivística, datando desta época os primeiros libri iurium comunais. No entanto, foi a passagem do regime «podesteril», fortemente nobiliárquico, para o regime «do povo» na administração urbana que viria a conduzir ao que Jean-Claude Maire Vigueur denominou de «revolução documental» do século XIII. A importância conferida a uma vigilância constante da governação e o objectivo de uma reforma fiscal que, acima de tudo, alterasse as lógicas de relação entre os indivíduos e o governo, estabelecidas no sistema político anterior, promoveram o relançamento da prática do registo de actos escritos como um instrumento de governação, em todas as áreas, como a legislativa, a judicial, a financeira, a militar, etc. Segundo o autor «Désormais tout acte de l’administration communale, la moindre de ses décisions, la plus petite de ses dépenses ou la plus banale des procédures judiciaires fera l’objet d’une écriture dans l’un ou l’autre des registre tenus à cet effet par les notaires affectés à chaque office et à chaque bureau de la commune » - Cf. VIGUEUR, 1995, p. 184.
13 Cf. HESPANHA, 1982.
14 Cf. CHARTIER, 2002, pp. 216-229.
15 Cf., por exemplo, LE GOFF, SCHMITT, 1996 ; CUE, 1999 ; CHASTANG, 2009.
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