1415: Arquivar o passado
Texte intégral
1 - Uma ideia de arquivo
1A intenção de uma pessoa singular ou colectiva de perpetuar no tempo a existência física de objectos escritos, que testemunham a natureza e o exercício das suas funções, consiste no pressuposto genérico para a criação de um qualquer arquivo1. Nesse pressuposto, revela-se a decisão de guardar e destruir objectos escritos, porque o arquivo é antes mais um lugar de escolhas2.
2Num artigo denominado “Fra conservazione ed oblio: segni, tipi e modi della memoria scritta”, Armando Petrucci evidenciava os três mais evidentes processos, pelos quais um objecto escrito se transmitia: em primeiro lugar, pela conservação dos textos escritos originais em depósito num arquivo ou biblioteca; em segundo lugar, pela reprodução em uma ou mais cópias; em terceiro lugar, por uma “conservação latente, casual e subterrânea”, que permitia que um objecto escrito condenado, por múltiplos factores, ao seu desaparecimento, sobrevivesse3.
3Analisemos, pois, como o arquivo da câmara da cidade da Évora adoptou alguns destes processos para preservar a documentação produzida e recebida pela cidade.
4A existência de práticas de conservação documental no seio da administração municipal da cidade de Évora constitui-se, com efeito, como um pressuposto evidente para o caso de uma cidade política, social e economicamente relevante no decurso da medievalidade portuguesa, como o era Évora4. A construção do arquivo da cidade terá sido, inevitavelmente, um processo lento, cumulativo, cujas origens não podemos com precisão alcançar, embora não se possam dissociar da própria génese das práticas de escrita no concelho5. No entanto, dois elementos marcarão irremediavelmente o curso desse processo, ambos em torno do ano de 1415: o Regimento da Cidade de Évora e o Inventário do conteúdo da arca das escrituras da câmara.
5O Regimento da Cidade de Évora, redigido por João Mendes, corregedor da Corte de D. João I6, contempla um conjunto de disposições normativas sobre o património escrito da cidade, incidindo especialmente sobre o conteúdo da arca de documentos da câmara do concelho. Justificando a pertinência e relevância da questão documental para a cidade e para o Reino, com a evidência que de «(...) suas escripturas e privilegios foros sentenças cartas que hi avya non eram postas em tonbo e as tiravam das arcas e depois as tornavam (...)», o Regimento obrigava a que se fizesse um livro de tombo com um «(...) titollo de todos os livros e foros /fl 1v/e privilegios e cartas e estormentos e sentenças que ha hi que nom fique alguum por escrever», obrigando a que todas estas «escrituras» fossem «postas em arca de duas chaves das quaaes huma dellas teera huum vereador e a outra o procurador (...)». Este procedimento visava, assim, o controlo e a salvaguarda da documentação em posse da câmara da cidade, quer por via do seu registo em livro (presumimos que seria numa versão curta, no formato de inventário), quer por via da preservação da integridade material desses documentos, que deveriam ficar guardados na arca da câmara.
6A importância que deste modo se conferia à arca da câmara, enquanto guardiã privilegiada da documentação em posse do concelho, promovia a que o Regimento ordenasse ainda o retorno a essa mesma unidade de todos os documentos que, apesar de pertencerem à câmara, se encontravam fora dela: «Item porque andam ora algumas destas escripturas fora e estam em mãao d’ algumas pessoas a que foram dadas pera as levar a cassa d’ el Rey e pera as mostrarem em alguuns fectos mandey que logo se trabalhasse o procurador que as fezesse viir aa dicta arca e sse ponham e escrepvam em o dicto livro». Segundo este Regimento, quem estivesse na posse indevida de documentos da câmara deveria entregá-los ao procurador do concelho até ao prazo máximo de 15 dias após o pregão, por meio do qual se divulgava esta norma. O incumprimento desta disposição valeria uma pena de mil brancos, estendendo-se a mesma coima ao procurador do concelho, se não envidasse esforços para recuperar o documento, podendo mesmo o escrivão da câmara perder o seu ofício se, pela sua parte, não registasse as penas em seu livro.
7Do mesmo modo, impunham-se limitações à saída da documentação que se encontrava guardada na arca da câmara. Sempre que fosse necessário apresentar documentos fora do espaço camarário, deveriam ser feitas públicas-formas desses actos escritos, por tabeliães públicos com a autoridade do juiz, de modo a serem esses escritos e não os documentos originais a saírem da câmara. No entanto, nos casos em que fosse imprescindível a presença material dos documentos originais, o Regimento autorizava a saída desses actos escritos, mediante o depósito na mesma arca de um traslado em pública-forma, que valeria, em qualquer circunstância de litígio ou mesmo de perda documental, como original. Estes casos, encarados como excepcionais no quotidiano da câmara, estavam ainda sujeitos a uma outra regra: a do tempo máximo durante o qual o documento original poderia estar fora da arca, com a consequente coima para os incumpridores. O Regimento estipulava que um documento só poderia estar fora da câmara até oito dias, cobrando-se a quem o tivesse em sua posse dez mil libras por cada semelhante período de tempo passado em incumprimento. Coincidente coima deveria igualmente ser aplicada ao procurador e ao escrivão da câmara, este último, sob pena ainda de perda do seu ofício, caso ambos fossem negligentes, por um lado, na recolha do documento e, por outro, no registo escrito do nome do possuidor do documento e da pena a aplicar, respectivamente. Em todas as circunstâncias de coimas pecuniárias – quer nesta última, quer na anterior acima descrita – o dinheiro reverteria para as obras da cidade.
8Após estas primeiras disposições, o texto do Regimento prossegue no seu articulado, com normas a aplicar sobre os mais diversos assuntos relativos à cidade, retornando porém de quando em vez ao tema da organização e conservação dos objectos escritos do concelho, sobretudo, nos casos de alguns oficiais concelhios, cuja actividade implicava a produção de documentos e a necessidade de os guardar.
9A necessidade de legislar em torno dos problemas detectados pelo corregedor da Corte acerca da documentação escrita, e da sua organização na câmara da cidade, permitem-nos vislumbrar as causas imediatas que terão levado a essas normas. Como em qualquer lei deste teor, regulava-se o que não andava regulado. Nesse sentido, pelas disposições deste Regimento, perscrutamos a realidade vivida, o modo como na administração municipal concebia a posse de um documento, e a sua conservação.
10Na sua tese de doutoramento sobre os arquivos nacionais, em capítulo dedicado à análise da formação dos arquivos municipais, Cândida Ribeiro dá-nos conta da precocidade do caso eborense no contexto nacional, no que respeitava o manancial de normativas específicas sobre a organização do cartório da câmara de que a cidade dispunha por via do seu Regimento. Segundo esta autora, semelhante regulamentação, já com alcance jurídico a todo o reino, só poderia ser encontrada um pouco mais tarde em algumas disposições contidas nas Ordenações Afonsinas7, sendo que apenas a partir de um capítulo das Cortes de Lisboa de 1498 podemos afirmar a existência do «primeiro fundamento legal dos arquivos municipais»8. Pedro de Azevedo, num artigo datado de 1906 sobre o regimento da cidade e o seu arquivo, afirmava mesmo: «o que se contém no Regimento da cidade de Evora, datado de 1392, sobre o cartorio merece ainda o nosso respeito e sob muitos pontos de vista, e no meu entender, é superior ao regulamento por que hoje se rege o Archivo da Torre do Tombo.9»
11A arca da câmara, o principal foco da atenção do Regimento em todas as suas disposições sobre o património escrito, seria pela mesma altura igualmente a protagonista de um outro documento, o Inventário da câmara.
12A partir das disposições contidas no interior do articulado legal deste Regimento, o mesmo João Mendes, corregedor da Corte, já citado, mandava elaborar uma descrição de todos os actos escritos à guarda do concelho.
2 - O inventário do arquivo da câmara
En nome da santa trindade padre e filho e spritu santo Era de mil e IIIIo [...] anos na mui nobre leall Çidade d euora seendo em a dicta Çidade o mui nobre e mui alto princjpe dom Joham Rei pella graça de deus de purtugall e do algarve Johañe mẽedez de Goões Corregedor na sua corte por bõo ordenamento e Rigimento da dicta Çidade mandou fazer auentairo de todallas escrituras e privillegios e posisoões e outras cousas que o conçelho da dicta Çidade avja e ha por se nõ em alhearem nem mudarem e pera o concelho \saber/ quaaes e quejandas erom E pera esto mandou a mĩ Joham afomso escrivam da camara do dicto conçelho que fezese livro em que fosem escritas as dictas cousas em auentairo o quall livro he este em o quall som escritas as dictas cousas que pollo dicto corregedor forom emcomẽdadas as quaaes som estas que se adeante seguem10.
13O inventário do arquivo da câmara, redigido pelo escrivão da câmara, João Afonso, foi ordenado pelo corregedor da Corte, João Mendes de Góis, num período de estadia do rei D. João I em Évora, sendo seu propósito que todos os documentos escritos, possessões e outros objectos em posse do concelho pudessem ser inventariados em livro, de modo a que nenhum se perdesse ou mudasse de lugar, e para que o concelho tomasse conhecimento da sua existência e da sua localização.
14A ideia fundamental de que este elenco deveria conter todallas escrituras e privillegios e posisoões e outras cousas que o conçelho da dicta Çidade avja e ha, significava que se deveria reportar ao património escrito não só passado como também presente do concelho. Deste modo, pretendia-se obter uma visão global, completa e actualizada desse património. Este critério alargado de inventariação permite, pois, supor que este documento não tenha sido apenas pensado para servir como memória escrita sobre o património do concelho, mas também, e talvez sobretudo, como documento recorrentemente utilizado na governação municipal. Parte da sua utilidade assentaria, com certeza, no seu uso para fins específicos, como o mesmo prólogo nos denuncia pela ideia do bõo ordenamento e Rigimento da dicta Çidade. Por conseguinte, este inventário promoveria, por um lado, a salvaguarda da documentação preservada pelo concelho, como seu legítimo detentor - por se nõ em alhearem nem mudarem -, e por outro, a produção de conhecimento útil para os homens do concelho sobre essa mesma documentação - pera o concelho \saber/ quaaes [escrituras] e quejandas erom. Eram, assim, fornecidas as pistas essenciais para que os membros do concelho pudessem, com facilidade, encontrar qualquer um destes documentos ou, pelo contrário, detectar a sua ausência.
15Como acima referimos, a elaboração deste inventário do arquivo da câmara não poderá ser analisada sem que se considerem as disposições que, no Regimento da Cidade, o mesmo corregedor havia instituído no que respeitava o uso e a conservação de documentos escritos na posse da câmara. No texto do Regimento, ordenava-se a produção de um tombo, onde, para além da redacção de direitos e bens específicos, se deveria proceder à transcrição de todos os documentos respeitantes à cidade. Assim, se afirma, «(...) em este livro sse fara huum titollo de todos os livros e foros e privilegios e cartas e estormentos e sentenças que ha hi que non fique alguum por escrever».
16A correspondência pretendida entre os documentos preservados e a identificação ou a transcrição integral dos mesmos em livro pressupunha, com efeito, a noção arquivística de que, para além de guardar era necessário conhecer o que se guardava. Neste sentido, o inventário do arquivo da câmara concretizava, com efeitos práticos, este desiderato, e o Primeiro Livro de Pergaminho, cujos fólios iniciais são ocupados com esse inventário, parecia corresponder, ao menos parcialmente, ao que era requerido no Regimento da Cidade.
17A recolha sistematizada feita por Cândida Ribeiro sobre os instrumentos de acesso à informação dos arquivos municipais portugueses, até ao ano de 182011 - onde se inclui este inventário – confere uma vez mais precocidade de conteúdos e primazia cronológica ao inventário do arquivo da câmara de Évora12, notando-se, por contraste, uma hegemonia dos séculos XVII e XVIII como as centúrias de maior produção de inventários e catálogos dos cartórios das câmaras municipais, em alguns casos, sem qualquer testemunho anterior de algum tipo de elenco documental.
18Examinemos, com maior detalhe, a data provável de elaboração deste documento.
19Pela natureza e objectivos das disposições contidas no Regimento da Cidade e ainda pela recorrente intervenção do corregedor da Corte, João Mendes de Góis, promotor dos dois documentos, somos levados a reconhecer a correlação não só de matéria, mas também temporal entre o Regimento e o inventário da câmara. Se se considerar como certo que o inventário da câmara foi produzido em consequência do Regimento da cidade, então, teremos de reconhecer que este inventário teria sido produzido num momento imediatamente seguinte ao Regimento, podendo distar entre eles, provavelmente, apenas alguns meses. O facto de o corregedor da Corte se encontrar na cidade no momento de ordenar a feitura do Regimento e, implicitamente, do inventário, poderá significar que ambos os documentos tenham sido ordenados com uma curta distância de tempo entre eles, durante a mesma estadia da corte em Évora.
20O prólogo ao inventário da câmara, transcrito no início deste apartado, encontra-se com efeito, datado. No entanto, na data mencionada apenas se lê a era de mil e quatrocentros (Era de mil e IIIIo), encontrando-se a década e o ano respectivos em branco. Em letra extemporânea, numa nota marginal superior ao texto, é referida a data de 1392, como a data do documento, facto que tem recolhido o maior consenso entre os historiadores que se têm debruçado sobre o seu estudo ou edição. Assim, nos finais do século XIX, Gabriel Pereira publica excertos do inventário e, embora debatendo a data, acaba por aceitá-la13; em 1906, Pedro de Azevedo, num estudo sobre o regimento de Évora e o seu arquivo, publicado n’ O Archeologo Portuguez adopta essa mesma cronologia14; mais tarde, em 1950, na revista A cidade de Évora15, Túlio Espanca ao editar uma parte substancial do inventário16 também refere o ano de 1392; e, mais recentemente, Cândida Fernanda Ribeiro, na sua tese de doutoramento, intitulada O acesso à informação nos arquivos, segue os anteriores estudiosos, atribuindo ao inventário da câmara de Évora a referida data, propondo-o mesmo como o mais precoce inventário conhecido de uma câmara municipal17.
21Os indícios que têm levado a datar o inventário do arquivo do ano de 1392 são os mesmo que têm sido utilizados para situar, no mesmo ano ou um pouco antes, a redacção do Regimento da Cidade de Évora (cujo único testemunho conhecido não se encontra datado), dando por certo que o Regimento teria promovido a subsequente elaboração do inventário do arquivo.
22No entanto, num artigo recente, no qual se reedita o Regimento da Cidade de Évora e se publica, pela primeira vez, o Regimento de Arraiolos (baseado no anterior)18, Hermínia Vilar, em estudo introdutório, questiona a datação unanimemente aceite, propondo novos argumentos que parecem fazer avançar em alguns anos a data de elaboração do Regimento, e consequentemente, do inventário do arquivo. Segundo a autora, a análise relacional de alguns dados incluídos no articulado do Regimento permite concluir que, muito provavelmente, o Regimento de Évora não poderia ter sido produzido ainda nos últimos anos do século XIV, ou mesmo no ano de 1392, mas sim num período entre os anos de 1414 ou 1415 e a década de vinte. Para esta conclusão, concorreram sobretudo reflexões documentalmente sustentadas sobre o teor de alguns elementos contidos no Regimento, designadamente, os anos para os quais se testemunha a actividade do corregedor João Mendes de Góis, promotor destes documentos, os nomes, as funções e as datas de desempenho dos regedores referidos, as múltiplas referências ao Infante, filho do rei D. João I, em época provavelmente em que já se encontrava associado ao poder, e finalmente, os períodos de estadias do rei e da Corte em Évora. Todos estes elementos, com maior ou menor grau de incidência, conduzem à desadequação da data de 1392 para a elaboração do Regimento, parecendo-nos que se deverá, daqui em diante, adoptar a nova datação crítica proposta, assumindo que o Regimento teria sido produzido em torno do ano de 141519.
23Com efeito, a hipótese do ano de 1392 como terminus ad quem também parece colidir com algumas das poucas referências cronológicas que o inventário nos dá. Na verdade, o documento inventariado mais recente, que se encontra datado (sendo que provavelmente não se trata do mais recente de todos), corresponde ao ano de 1401, isto é, quase dez anos depois da data proposta por Gabriel Pereira. A inclusão de documentos posteriores ao anos de 1392 neste inventário impossibilita adoptarmos esta como a data de elaboração do mesmo.
2.1 - A ordem dos objectos escritos
24A leitura do inventário do arquivo da câmara permite constatar que a ordem pela qual figuram os objectos escritos não obedece a qualquer ordenação cronológica, temática, por tipos de documentos ou mesmo a uma hierarquia dos documentos pela sua importância relativa ou utilidade. Com efeito, este inventário apresenta antes uma descrição das espécies conservadas segundo o local ou estrutura física que as conservava, reproduzindo a ordem pré-existente de arrumação física dos documentos no arquivo. Por conseguinte, trata-se de uma organização topográfica dos objectos escritos.
25A identificação e descrição dos objectos escritos pertencentes ao arquivo da câmara consistiu num retrato presumivelmente fiel do estado de preservação em que o escrivão João Afonso, autor material do inventário, encontrou as escrituras e os livros da câmara. O elenco que redigiu incide no conteúdo de uma arca - a arca do concelho -, onde os objectos escritos apresentavam já uma determinada arrumação, através de diversas unidades de conservação. Neste caso, não coube, ao que parece, a João Afonso qualquer tarefa de reorganização ou reordenação dos objectos escritos no interior da arca, antes apenas a sua descrição.
26O trabalho de inventariação levado a cabo por este escrivão concretizou-se num elenco de objectos escritos, descritos um a um, maioritariamente por curtas ementas, com recurso à enunciação por item. Este elenco apresenta uma mise en page regular, onde se pode verificar uma fórmula-tipo de descrição dos documentos que, com algumas excepções, tende a ser recorrente. Esta fórmula-tipo contempla, genericamente, uma descrição das características internas e externas dos documentos, e a identificação dos locais onde estes se encontravam preservados. De forma sumária, podemos apontar seis elementos que compõem esta fórmula, e que tendem a suceder-se pela ordem que passaremos a enunciar.
27Em primeiro lugar, define-se o tipo do objecto escrito, nomeadamente se se trata de um documento simples, como uma missiva, ou de um documento composto, como um livro, por exemplo. De seguida, identifica-se o tipo de suporte utilizado (pergaminho ou papel, sobretudo), procede-se à identificação e descrição dos elementos de validação do documento, e indica-se a língua em que está redigido (designadamente, se se trata de um documento em latim). Após a descrição material, segue-se um pequeno resumo do documento (detalhado apenas em alguns casos), onde quase sempre se identificam os autores jurídico e material do acto escrito e o seu destinatário, e onde muitas vezes se inclui o tipo documental em questão, através de uma terminologia, sobretudo, literal. Finalmente, a ementa identifica o modo de conservação e a localização física do documento no arquivo.
28No entanto, ao longo do inventário encontramos algumas variações a este modelo, de acordo sobretudo com a natureza do objecto escrito a descrever, e com a forma como o próprio escrivão percepcionou e transmitiu o que via. Em seguida, alguns exemplos procuram ilustrar quer a fórmula-tipo, quer certas variações.
Item. Outra carta d El Rei dom pedro escrita em purgaminho e sseellada d hũu sseello pẽdente de çera branca posto em hũu cordam uermelho na quall faz mẽçom que quando os juizes mandarem prender porteiros ou pregoeiros per razom de sseus ofiçjos que nom paguem caçaraiem a qual jaz no dicto alquife. (fl. II v);
Item. Outra carta d El Rei dom fernando aseellada d hũu sseelo pendente na quall he contheudo que os beesteiros do conto quando ouuerem fectos cõ outros que o nõ som Respondam perante o juiz e nõ perante os anadees a quall jaz no alquife. (fl. III v);
Item. Outra carta que jaz no dicto alquife d El Rei dom Denis escrita em purgaminho e sseellada d hũu sseello de çera uermelha na quall mãda que os mouros e os judeus respõdam nos fectos da almotacaria perante os almotacees. (fl. II v);
Item. Acharom na dicta arca outro caderno escrito em purgaminho fecto per maão de Johane Anes tabeliom no quall he contheudo o trellado dos arrtigoos d el rei dom Afomso que forom dados nas cortes que fez em Lixboa os quaes acharom assynaados do seu signall publico en cada lauda. (fl. X v);
Item. Acharom no dicto saco de pano huum livro escrito em purgaminho no quall he escrito o regimento dos tabliães aos arrtigos que lhe som dados quando lhe el rei da os ofiçios. (fl. XII v).
29O inventário do arquivo da cidade é composto por 176 objectos escritos que se encontram conservados no interior de uma arca na câmara20. A maioria destes documentos, num total de 167, corresponde a documentos simples, como cartas, sendo apenas em número de nove os documentos compostos, como livros e cadernos (n.os 92, 93, 94, 95, 96, 97, 134, 98, 99).
30Estes objectos escritos encontram-se distribuídos no interior da referida arca por seis unidades de conservação identificáveis.
31Os primeiros 37 documentos inventariados encontram-se preservados no «alquife», sendo, o primeiro de todos, o foral outorgado à cidade que se diz «metido no alquife que jaz dentro da arca». Em seguida, 55 documentos identificam-se como localizados no interior do «saco de pano de linho que tem um alvara coseito da boca no qual faz mençom do ano que Lopo Rodrigues Façanha foi procurador». Duas notas marginais identificam dois destes documentos como contidos no «segundo saco do tempo de Alvaro Vaasquez mercador» (n.º 50) e no «terceiro saco» (n.º 59), o que poderá indiciar que estes 55 documentos poderiam estar distribuídos por mais do que um saco de pano. No entanto, decidimos considerar apenas, para já, as informações dadas pelo escrivão João Afonso, no corpo do texto do inventário, pelo que tomamos como certa a indicação que estes documentos se encontravam conservados num único saco de pano, o qual, por comodidade, passaremos a designar por «1º saco de pano».
32Seguidamente, dois documentos encontram-se conservados naquilo que o autor material do inventário denominou como «huum dos almarios da dicta arca».
33O inventário prossegue com a descrição de 44 objectos escritos outorgados por D. João I à cidade de Évora, preservados num «saco grande de pano de linho que jaz metido na arca das escrituras que estam em çima na câmara», o qual designaremos a partir de agora por «2º saco de pano». Em seguida, um novo apartado identifica 28 documentos preservados em conjunto, do seguinte modo: «todos a todos em huum feixe com hua correia da parte da dicta arca». Esta unidade de conservação será por nós identificada apenas como «feixe». Apenas dois documentos compõem a última unidade de conservação identificada, o escaninho da arca. Finalmente, e sem se integrarem em nenhuma das unidades acima descritas, nove objectos escritos encontram-se apenas no interior da «dicta arca».
34A partir da análise da distribuição dos documentos por unidades de conservação no interior da arca da câmara (cf. Fig. 1), constatamos que, das seis unidades de conservação identificadas - o alquife, o 1.º saco de pano, o almario, o 2.º saco de pano, o feixe e o escaninho21 -, o 1.º saco de pano, o 2.º saco de pano e o alquife constituem as unidades com maior número de documentos inventariados, 55, 44 e 37 objectos escritos respectivamente. Seguidamente, encontramos conjuntos documentais menos representativos, preservados no feixe, no almario e no escaninho.
Fig. 1 - Distribuição dos documentos por unidades de conservação no interior da arca da câmara

35Uma breve leitura deste inventário permite constatar, empiricamente, o elevado número de cartas régias enviadas ao concelho que aqui se encontra descrito. Para além de 119 missivas régias inventariadas autonomamente, encontramos ainda treze ocorrências de cartas régias dadas em traslados em pública forma, o que, globalmente, compõe o número de 132 cartas régias presentes neste inventário. Considerando um total de 189 documentos presentes in extenso22, podemos afirmar que a chancelaria régia é, com efeito, a entidade emissora predominante, correspondendo a cerca de 70 % das proveniências diplomatísticas dos actos escritos inventariados. No entanto, a distribuição da documentação por reinados é variável, sendo notório o predomínio de cartas régias dos reinados de D. Fernando e, sobretudo, de D. João I23.
36Os documentos régios inventariados contemplam sobretudo assuntos respeitantes aos domínios da graça, pela concessão ou confirmação de privilégios, da fazenda, pelas quitações de dívidas e pelo estabelecimento de ofícios, e ainda da administração geral, sobretudo no que concerne a regulamentação de jurisdições locais e a respostas a capítulos de Cortes24.
37Pela letra do inventário, verificamos ainda que o destinatário predominante das missivas régias consistia na cidade de Évora, in lato sensu, embora tenhamos registado alguns casos em que o interlocutor é distinto. Em quatro documentos, o rei dirige-se aos seus juízes na cidade (nos 32, 35, 56 e 74), em dois casos dirige-se aos seus corregedores na correição de Entre Tejo e Odiana (nos 120, 135), e em ocorrências isoladas dirige-se ao alcaide e almoxarife de Évora (n.º 60), aos coudéis (n.º 122), e a Martim Afonso de Melo, alcaide-mor da cidade (n.º 143).
38As proveniências diplomatísticas dos restantes documentos constantes do inventário parecem restringir-se a cinco categorias fundamentais, representadas na Fig. 2.
Fig. 2 - Proveniência diplomatística dos documentos

39Com 25 ocorrências, encontramos documentos redigidos por tabeliães públicos, e em 23 casos, deparamo-nos com actos escritos denominados apenas «instrumentos públicos» ou «instrumentos», muito provavelmente saídos de scriptoria notariais, embora sem referência ao seu autor material.
40A documentação notarial aqui presente corresponde sobretudo a traslados em pública forma, nomeadamente de cartas régias, e na atribuição de fé pública à redacção de alguns privilégios da cidade, reunidos em códices, e a negócios jurídicos em que o concelho de Évora é uma das partes (nos 37, 149, 153, 155, 156; 171,172). Os documentos denominados apenas de «instrumentos» ou «instrumentos públicos» seguem o mesmo paradigma, e encontram-se enunciados a par dos documentos notariais. Poderão igualmente tratar-se de actos escritos redigidos por tabeliães que o inventário decidiu não identificar, ou, pelo contrário, poderão corresponder a actos escritos saídos das escrivaninhas concelhias, como a referência sistemática a Vasco Martins Porrado, «escrivão que foi na câmara do concelho» (nunca o intitulando como tabelião ou na sua condição coeva; nos 54, 168, 173), poderá deixar enunciar. A existência de autorias materiais alicerçadas em alguma autonomia funcional e até jurídica (quando se trata de instrumentos ditos «públicos») que porém se encontram sob anonimato, configura um caso típico de actos escritos que poderão ter sido redigidos por escrivães da câmara do concelho25. Se assim for, será no interior deste grupo de «instrumentos» que provavelmente encontraremos a documentação emitida pelas escrivaninhas concelhias que foi conservada na arca do concelho.
41Prosseguindo a análise das restantes entidades emissoras, verificamos que os documentos produzidos no âmbito da justiça local são apenas quatro e referem-se, sobretudo, a sentenças expedidas presumivelmente pelos juízes do rei na cidade (nos 43, 52, 58, 87). Com escassas três ocorrências encontramos documentos produzidos na esfera da administração régia periférica, nomeadamente, dois actos escritos emitidos pela chancelaria da correição de Entre Tejo e Odiana, pelo corregedor (nos 94, 121), e uma carta de quitação de dívida ao concelho redigida pelo escrivão da sacadoria do rei em Entre Tejo e Odiana (n.º 170). Finalmente, dois documentos emitidos no âmbito do desembargo régio: um conjunto de ordenações elaborado por Afonso Domingues, ouvidor do rei (n.º 95), e uma carta de quitação de Dinis Eanes, contador do rei (n.º 131).
42Apesar da diversidade das proveniências diplomatísticas destes objectos escritos, e sobretudo do peso que a documentação régia enviada ao concelho aqui detém (cerca de 70%), a verdade é que muitos destes actos escritos terão tido como lugar comum de redacção a própria cidade de Évora ou a sua área de influência. O caso da documentação não régia, ou seja, 30 % do inventário, terá muito provavelmente sido redigida por escrivães e tabeliães de Évora ou por outros a que esta cidade se deslocaram (dos tabeliães identificados, de fora do concelho de Évora, temos referência apenas uma tabelião geral do Reino e a um tabelião de Monsaraz), e por oficiais da administração régia periférica ou central de extensão local que, na órbita da cidade, expediram os seus actos escritos (como parece ser o caso da chancelaria comarcã, com selo próprio aposto, pelo menos num documento inventariado, n.º 121). No caso da documentação régia, a presença da Corte na cidade de Évora poderá igualmente esclarecer em que medida esses actos escritos terão sido redigidos na cidade, pelos escrivães do rei.
43Com efeito, apesar das diversas filiações institucionais das escrivaninhas que emitiram todos estes actos escritos, e do número tão pouco significativo de documentos dados pelas magistraturas concelhias (por oposição à documentação régia, por exemplo), a verdade é que muitas dessas escrivaninhas se encontravam fisicamente em Évora, ou na sua órbita, no momento da redacção desses documentos, facto que nos parece enriquecer a reflexão sobre a natureza do arquivo. Com efeito, o arquivo não era apenas um repositório de documentação exógena recebida pela câmara da cidade, como a composição do inventário poderia aparentemente indiciar. Na verdade, o arquivo era acima de tudo um espaço de conservação da documentação da cidade, in lato sensu.
44O estudo global da documentação inventariada permitiu-nos tomar contacto com os documentos que a câmara da cidade resolveu, em conjunturas diversas, guardar, organizar e reescrever, em razão da sua importância e, sobretudo, da sua utilidade. Com efeito, os objectos escritos contidos neste inventário, ao contemplarem diversos assuntos e agentes, permitem aceder a um leque muito variado de áreas de actividade que a cidade integrava, e que se encontravam reguladas pela escrita. No entanto, o conhecimento que podemos ter das dinâmicas concelhias expressas nestes documentos é fortemente condicionado pela descrição que delas nos faz o autor material deste inventário, o escrivão João Afonso. Como mais à frente procuraremos analisar26, os elementos que detemos para identificar e caracterizar os assuntos, os agentes e até os negócios jurídicos presentes em cada acto escrito são variáveis e muito dependentes do grau de pormenor que João Afonso imprime às suas descrições. A escassez de dados sobre alguns dos documentos impede-nos, por exemplo, de atribuir com segurança uma datação tópica e cronológica aos actos escritos, de definir com clareza tipos documentais e até de procurar enquadrá-los em áreas de actividade consagradas para o mundo urbano, como a Justiça, a Fazenda e a Administração. Nesse sentido, revelou-se desde cedo pouco produtivo uma reflexão sobre estes documentos a partir da sua natureza diplomatística, organizando-os por exemplo por tipologias documentais já consagradas27, dada a disparidade das informações disponíveis sobre as características internas e externas de cada documento. Concomitantemente, a diversidade de entidades produtoras de actos escritos presentes neste inventário dificulta igualmente uma análise diplomatística conjunta destes documentos, e a assunção de denominadores comuns no que concerne aos seus tipos diplomáticos.
45Perante este quadro, procurámos encontrar filiações entre documentos, transversais às entidades produtoras, e para além da dimensão tipológica, designadamente no campo das áreas de actividade sobre que incidiam os seus conteúdos. Se, por comodidade e efectiva adequação, recuperámos algumas áreas já consagradas como a Fazenda e a Justiça, procurámos estabelecer outras a partir de informações disponíveis em cada documento, surgindo assim áreas como a Regulação Geral, a Regulação das Actividades Económicas (distinta portanto da Fazenda), Isenções e Obrigações por inerência de cargos, funções ou condições sociais, Identidade Territorial, Competências do Oficialato, e Cortes28. O quadro temático que foi possível traçar dos actos escritos inventariados permitiu-nos chegar a estas nove categorias, sendo certo que documentos de natureza distinta poderiam ter originado categorias diferentes. Esta aproximação aos documentos do arquivo é decididamente empírica e pretende ser sobretudo útil à análise e caracterização dos 176 documentos contidos no inventário.
46A Fig. 3 indica a distribuição dos objectos escritos por estas nove categorias, que pretendem consubstanciar os nove principais resultados ou dinâmicas expectáveis do efectivo cumprimento das disposições contidas nos actos escritos.
Fig. 3 - Distribuição dos objectos escritos por categorias

47A Regulação das Actividades Económicas consiste na categoria mais representada, com 34% dos documentos inventariados, logo seguida da Fazenda apenas com 18% do mesmo universo. A primeira corresponde sobretudo a actos escritos que procuraram regular práticas de natureza económica, como a transacção comercial de bens (móveis, imóveis e semoventes), o uso da terra e das suas matérias-primas, a criação de gado, as manufacturas, os pagamentos de taxas e impostos e o valor da moeda. Nestes casos, procuraram-se definir normas a aplicar aos objectos transacionados (tipos e quantidades) e aos agentes do negócio (identificação e autorização/proibição). Sendo uma categoria assumidamente normativa, que procurava estabelecer ou reestabelecer uma legalidade do foro económico, faz-se, em alguns, casos acompanhar da respectiva coima a aplicar a quem não cumprir esses preceitos.
48Na segunda categoria, a Fazenda, incluímos todos os documentos de natureza económica que não tinham, no entanto, um carácter regulador, mas que versavam sobre a temática, designadamente, no que concerne a finanças. A esmagadora maioria destes actos escritos consiste em cartas régias de quitação de dívidas do concelho, e dois outros documentos correspondem a actos escritos que reconhecem doações monetárias ou liquidação de dinheiros. Em todos eles, tratam-se assuntos financeiros, nos quais são referidas quantias precisas de dinheiros que circulavam entre agentes. Esta dimensão de reconhecimento da actividade monetária foi assim retirada à categoria da actividade económica global, para se consubstanciar numa categoria autónoma à qual chamámos Fazenda, em sentido restrito, como sinónimo de Finanças.
49Seguida à Regulação das Actividades Económicas e à Fazenda, encontramos a categoria «Competências do oficialato», com 14 % dos actos escritos, sob a qual colocámos todos os actos escritos que contêm determinações sobre a natureza, os atributos e a área de exercício dos ofícios de actuação concelhia, quer se trate de oficiais dependentes do poder do rei, quer de oficiais eleitos pelas magistraturas concelhias. As disposições escritas sobre o exercício de um ofício configuram assim uma categoria à parte.
50De seguida, encontramos mais duas categorias, cada uma com 8% do universo total dos objectos escritos deste inventário: Regulação Geral e Cortes.
51Sob o título «Regulação Geral» encontramos todos os documentos respeitantes a leis gerais ou legislação de alcance mais específico com interesse para a cidade. Assim, cabem nesta categoria todos os actos escritos de confirmação do foral e dos privilégios e liberdades da cidade, assim como ordenações locais de Évora; ainda um documento sobre a paz estabelecida entre os reinos de Portugal e Castela ao tempo do rei D. Fernando. Esta categoria procura recobrir actos escritos portadores de definições jurídicas para a cidade de âmbito global.
52Quanto à categoria «Cortes», procura-se aqui autonomizar um conjunto de documentos que encontra neste inventário algum destaque, quer pelo elevado número de espécies, quer sobretudo pelo detalhe com que estes actos escritos foram descritos pelo escrivão João Afonso. Nesta categoria, procurámos reunir todos os capítulos gerais e especiais enviados pelos procuradores das cidades às Cortes realizadas no Reino, na quase totalidade dos casos acompanhados das respectivas respostas régias. Na verdade, estes actos assumem a forma de documentos régios, cuja enunciação dos capítulos de Cortes contextualiza o real objectivo do documento: conferir uma resposta aos pedidos das cidades nas assembleias gerais. O escrivão João Afonso colocou à disposição do leitor, na maioria dos casos, uma descrição do conteúdo de cada capítulo geral ou especial, facto que poderá indiciar um interesse específico na presença dessas informações num inventário da câmara, em detrimento de outros conjuntos documentais que não encontraram aqui o mesmo desenvolvimento.
53Apesar de não coincidentes no número efectivo de documentos, e na respectiva percentagem, as categorias «Obrigações por inerência de cargos, funções ou condições sociais» e «Isenções por inerência de cargos, funções ou condições sociais» merecem ser tratadas em conjunto, uma vez que circunstâncias semelhantes terão dado lugar à obrigação ou à mercê. No primeiro caso, encontramos alguns documentos que alegam literalmente o «prol comunal» para que grupos sociais, como nomeadamente o clero secular, e para aqueles que exercem um ofício manual fossem constrangidos a contribuir monetariamente ou com o esforço do seu trabalho para a cidade. Também nesta categoria surgem dois documentos com determinações específicas sobre o comportamento e as actividades de mouros e judeus. No caso das «isenções», estamos sobretudo perante documentos que estabelecem excepções às regras gerais, criando aqui um espaço de isenção resultante de uma mercê que é conferida a alguns ofícios, mas, maioritariamente, aos moradores e vizinhos da cidade de Évora, enquanto comunidade.
54A categoria «Justiça», que corresponde igualmente a 5% de todo o universo, contempla sobretudo documentos que procuram repor a legalidade em actos de delito e de crime. Identificada a prevaricação, o autor do documento visa aplicar o Direito vigente, em alguns casos define as diligências processuais e noutros as penas a aplicar. O tipo de delitos é tão variado quanto as possibilidades de fuga à ordem pública ou à ordem inerente a um cargo ou ofício.
55Finalmente, a última categoria, pouco representativa no cômputo geral dos documentos: a «Identidade territorial». Esta categoria contempla todos os actos escritos que incidam sobre o estabelecimento dos limites territoriais da cidade de Évora, sobretudo no confronto com os concelhos limítrofes. Com excepção de um documento que trata dos limites de uma propriedade no interior da cidade, no seu rossio, todos os outros definem os termos de Évora, apresentando uma demarcação do concelho, com elementos físicos, nomeadamente em contraponto com os termos de Evoramonte, Montemor-o-Novo (com um conjunto de documentos autónomo), Portel e Monsaraz. Apesar de diversos documentos neste inventário tratarem de assuntos cujas partes correspondem ao concelho de Évora e a outros concelhos, como no caso de regulação de actividades económicas ou de algum tipo de isenções ou obrigações resultantes da condição fronteiriça (entre concelhos), a verdade é que apenas incluímos nesta categoria os actos escritos que somente pretendiam delimitar fisicamente o território, promovendo a noção de identidade territorial.
56Pelo acima exposto, verificamos que foram os próprios documentos inventariados que, pelo elevado número de espécies, pela recorrência e presumível relevância de temas ou pelo destaque dado no texto do inventário, nos conduziram a estas nove categorias. Como em qualquer tentativa de organização de objectos que não foram reunidos, à partida, como conjuntos de natureza temática ou funcional, a possibilidade de termos colocado sob uma determinada categoria um acto escrito que, na verdade, poderia pertencer também a outra é verosímil. No entanto, procurámos estabelecer critérios de definição das categorias que atenuassem a ambiguidade das circunstâncias. Por fim, ressalve-se, uma vez mais, como para qualquer historiador as dinâmicas humanas passadas, mesmo aquelas que detêm um registo escrito, são inacessíveis de compreender na sua plenitude e por norma alheias a arrumações racionais contemporâneas. A tentativa de apreender e categorizar os objectos escritos presentes no inventário do arquivo não foge a esta regra.
2.2 - Os três tempos do arquivo
57A leitura do inventário do arquivo do concelho de Évora, redigido pelo escrivão da câmara, João Afonso, permite-nos desenvolver três níveis de análise dos seus conteúdos, que correspondem a três momentos cronologicamente distintos de «construção» do arquivo da cidade. A esses três momentos chamámos os três tempos do arquivo.
58A partir da única fonte de que dispomos para conhecer a arquitectura do arquivo da câmara, o seu inventário, reflectiremos sobre o «tempo da arrumação», o «tempo da descrição» e o «tempo do uso».
2.2.1 - O tempo da arrumação
59A imagem captada pela pena de João Afonso do conteúdo da arca da câmara do concelho exprime a ordem pela qual este escrivão encontrou os objectos escritos que deveria inventariar. A forma como no inventário o leitor é introduzido aos actos escritos conservados demonstra, com clareza, como João Afonso se encontrava a descrever o que tinha efectivamente encontrado na câmara da cidade, sem qualquer intervenção evidente da sua parte nesses conjuntos de documentos: «(...) o quall acharom metido no alquife que jaz dentro na arca (...)»; «Acharom no dicto saco...»; «Acharom em huum dos almarios da dicta arca...»; «as quaaes jazem em huum saco grande de pano de linho que jaz metido na arca das escrituras que estam em çima na camara». O verbo «achar» é, com efeito, o mais utilizado pelo escrivão ao longo do inventário, o que sublinha a descoberta contínua de uma ordem pré-existente e anterior ao processo de inventariação. Nesse sentido, analisar o conteúdo deste inventário, designadamente, os seus objectos escritos e a forma como se dizem estar organizados e conservados, consiste em aceder à estrutura física do arquivo da câmara no momento imediatamente anterior à elaboração do inventário. Assim, trata-se de aceder ao «tempo da arrumação».
60A necessidade de guardar objectos escritos pertencentes ao concelho, no interior da arca da câmara, terá começado a fazer parte da vida concelhia, logo desde o momento em que a formulação por escrito de um acto ganhara uma insubstituível dimensão de prova com valor jurídico. O aumento do número efectivo de documentos e da diversidade de áreas e de agentes que a escrita passava a abranger, com especial relevância para o período posterior ao século XIII, terá ditado uma progressiva necessidade de organização funcional desses objectos escritos nas câmaras das cidades29. A arca do concelho e todas as unidades de conservação autónomas no seu interior, identificadas no inventário do arquivo para o caso de Évora, concretizavam esse desiderato. Pretendia-se alcançar uma maior racionalidade e funcionalidade na conservação dos actos escritos mais importantes para a cidade.
61O Regimento da Cidade de Évora, apesar de evidenciar a falta de cuidado posta na preservação da integridade física dos actos escritos no interior do concelho, e na inexistência de meios de identificação dos mesmos, aludia já à existência de uma arca da câmara, onde esses actos escritos deveriam estar conservados, e de onde não deveriam sair, senão em circunstâncias muito especiais.
62Apesar de desconhecermos quando e como se terá desenvolvido o processo de conservação e arrumação dos objectos escritos cujo ponto de chegada nos é dado a percepcionar pela letra do inventário, a verdade é que este processo só poderá ter tido lugar na cidade, pelas mãos dos oficiais da sua câmara, provavelmente, ao longo do tempo e em função de circunstâncias específicas da governação concelhia.
63Com efeito, se a existência e o uso de uma arca onde eram guardadas as escrituras mais importantes da cidade consistia numa prática bem conhecida provavelmente há décadas30, a criação de unidades de conservação documental no seu interior – como o alquife, os sacos de pano, o feixe, o almario e o escaninho – não se terá dado em simultâneo, nem terá tido os mesmos objectivos, os mesmos promotores e os mesmos executores. Sem qualquer outro retrato da composição da arca da câmara, senão aquele que nos é dado pelo redactor do inventário do arquivo, resta-nos analisar os indícios que, caso a caso, nos poderão indicar em que circunstâncias terá tido lugar a arrumação dos documentos no interior da arca.
64Recuemos, então, a um período anterior a 1415.
O Alquife
65Apesar de paleograficamente correcta31, a verdade é que a palavra «alquife» que se lê neste inventário não se encontra abonada em nenhum dicionário que tenhamos podido consultar. Nas obras compulsadas, encontramos uma forma que poderia estar próxima do ponto de vista paleográfico, «alquicé», como uma variedade de capa mourisca, um tecido para cobrir mesas e bancos e ainda como pequena enxerga árabe ou mourisca32. Com efeito, e apenas por aproximação semântica, podemos supor que «alquife» se trataria de uma espécie de capa que serviria para cobrir ou mesmo enrolar os documentos, ou seja, uma forma de protecção da documentação no interior da arca.
66No alquife, estariam conservados provavelmente os mais antigos documentos régios enviados à cidade, e apenas um documento notarial, num total de 37 actos escritos. À cabeça, o documento mais importante do município, o seu foral, outorgado por D. Afonso Henriques à cidade de Évora em 1166. No entanto, presumimos que esta carta de foral aqui inventariada se tratava da carta de confirmação do foral dada por D. Afonso II, em 1218, e não do documento original. Com efeito, a ideia comum de que o foral original ter-se-ia perdido cedo no arquivo da câmara é corroborada com a referência feita neste inventário de que esta carta estava «reborado com o sseello do plumo»33.
67Com excepção para a posição cimeira do foral de Évora, o elenco de cartas régias enviadas à cidade não apresenta aqui qualquer ordem cronológica ou temática, sucedendo-se sem uma lógica evidente. Do mesmo modo, as descrições destes actos escritos não apresentam quaisquer elementos topográficos ou cronológicos que os permitam situar no espaço e no tempo, sendo em alguns casos difícil de destrinçar as homonímias que ocorrem nas descrições, entre os nomes de reis como Afonso e Sancho. O alquife, à semelhança de resto do que vamos encontrar no 1.º saco de pano, não apresenta nenhuma missiva régia enviada ao concelho pelo monarca reinante ao tempo da elaboração do inventário, D. João I. No entanto, predominam os actos escritos saídos da chancelaria do rei anterior, D. Fernando.
68A identificação de categorias documentais no conjunto de actos escritos conservado no alquife mostra-nos os seguintes resultados:
Fig. 4 - Distribuição dos objectos escritos no alquife

A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes
69Pela observação deste gráfico, podemos afirmar que predominam os documentos que regulam as actividades económicas e ainda os que incidem sobre a definição das competências do oficialato urbano. No entanto, note-se o importante peso de actos escritos sobre legislação geral da cidade, designadamente por via das confirmações régias do foral à cidade e dos seus privilégios. Apesar de se conseguirem isolar, pela sua representatividade, estas categorias, verifica-se que no alquife se podem encontrar documentos pertencentes a todas as categorias por nós identificadas, facto que sublinha o carácter generalista, porém estruturante do conteúdo desta unidade de conservação. O estabelecimento das leis gerais da cidade (onde se inclui o foral) e a definição das características dos ofícios desempenhados por agentes urbanos enquanto áreas documentais de elevada representatividade no alquife (para além da área mais representada, a da regulação das actividades económicas, mas que igualmente corresponde à categoria de documentos proeminente no cômputo de todo o arquivo) corroboram a ideia de que nesta unidade de conservação se encontravam os documentos de maior longevidade e relevância para o bom funcionamento da governação municipal, todos outorgados pelo poder régio.
O 1.º Saco de pano
70A frase «saco de pano de linho que tem huum alvara coseito da boca no qual faz mençom do ano que Lopo Rodrigues Façanha foi procurador» configura uma descrição deste saco de pano que pretendia, acima de tudo, distingui-lo de outros sacos que eventualmente também se encontrariam no interior da arca da câmara. Provavelmente, conferir-lhe também uma datação aproximada, se nos permitirmos valorizar a menção feita a este procurador34. Com efeito, no decorrer do elenco dos actos escritos contidos neste saco, dá-se conta, em nota marginal extemporânea, da existência de um «segundo saco do tempo de Alvaro Vaasquez mercador». Um indivíduo com o mesmo nome, Álvaro Vasques, encontra-se identificado como procurador no ano de 1375, juntamente com Rui Martins35. Presumimos, por esta referência, que este segundo saco teria começado a ser utilizado para albergar documentação em data aproximada à ocupação por este indivíduo do ofício de procurador. Uma vez que se intitula «segundo saco», presume-se que o saco primeiramente enunciado (com um alvará cosido na sua abertura) seja efectivamente um saco anterior a este segundo, no que concerne a sua datação, porém não muito distantes entre si. Com efeito, um dos documentos que se encontra neste primeiro saco consiste num instrumento outorgado pelo juiz de Évora, Aires Pais, cuja data de ocupação neste cargo corresponde precisamente ao ano de 137536. Por conseguinte, alguns documentos insertos nestes sacos datam do mesmo período, pelo que, a confirmar-se a existência de dois sacos de pano, estes seriam sensivelmente contemporâneos. No decorrer da descrição desta unidade de conservação, uma outra nota marginal indica «terceiro saco».
71Não deixa, no entanto, de ser curiosa a identificação que é feita destes sacos, sempre por via dos procuradores ao serviço do concelho. Na verdade, alguns anos mais tarde, no Regimento da cidade de Évora, estabelecia-se que o procurador seria um dos depositários das chaves da arca da câmara, a par do vereador, assim como um dos responsáveis pela integridade física dos actos escritos à guarda do concelho.
72Se não é totalmente clara a natureza e a função do alvará que estava cosido ao primeiro saco de pano, para o conjunto dos actos escritos aí conservados, mencionando o ano durante o qual Lopo Rodrigues Façanha foi procurador, mais clara é a enunciação do segundo saco de pano, «do tempo» do mercador. Apesar de desconhecermos o conteúdo desse alvará, não nos parece casual esta afirmação, quando a consideramos na perspectiva da identificação do saco de pano (o alvará poderia ser uma carta régia ordenando até a organização do saco, por exemplo). Não nos parece inverosímil que os dois sacos de pano tivessem a indicação dos nomes dos homens do concelho responsáveis pela sua criação e uso. Como hipótese, poderemos equacionar que a arrumação de objectos escritos no interior destes sacos de pano se tenha ficado a dever à iniciativa destes procuradores, no exercício das suas funções mais directamente relacionadas com a organização dos conjuntos documentais à guarda do concelho. Assim, Lopo Rodrigues Façanha e Álvaro Vasques teriam sido os mentores da arrumação de alguns documentos em sacos, figurando por isso os seus nomes nesses sacos.
73Quanto aos seus conteúdos, o 1.º saco de pano parece, em alguns aspectos, reproduzir a lógica de arrumação dos documentos conservados no alquife, apesar do número bem mais elevado de actos escritos que preserva, 54. Um desses aspectos é a ausência de qualquer ordem tipológica, cronológica ou temática que justifique, também aqui, a sucessão destes actos escritos descritos pelo escrivão João Afonso. Maioritariamente composto por diplomas régios, este 1.º saco de pano detém, no entanto, um número bem mais significativo de documentos notariais e de outros actos, quando comparado com o alquife. No campo da documentação régia, é esmagador o número de actos escritos outorgados por D. Fernando, encontrando-se ausentes desta unidade de conservação documentos supostamente mais antigos, de Sancho I.
74Quanto às categorias documentais representadas, atente-se no seguinte gráfico:
Fig. 5 - Distribuição dos objectos escritos no 1.º saco de pano

A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes
75Mantendo-se a tendência da representatividade de todas as categorias documentais no conjunto do saco de pano, assim como o recorrente predomínio de actos escritos relativos à regulação de actividades económicas, a verdade é que o equilíbrio entre as restantes categorias se alterou neste gráfico. Aqui, sublinhe-se sobretudo o elevado número de documentos que incidem nas finanças do concelho, e o menor peso que categorias estruturantes para a cidade, como a regulação geral e as competências do oficialato, detêm, em comparação com o que se passa no alquife. Neste sentido, este conjunto de documentos expressa uma função eminentemente mais pragmática e funcional, sobretudo em tudo aquilo que poderia dizer respeito à resolução de conflitos na área económica e financeira. Parece-nos igualmente motivo de ressalva a inclusão neste saco de um conjunto de três instrumentos públicos que estabeleciam os limites territoriais dos concelhos de Évora e de Montemor-o-Novo, e que se encontravam «atados com hũa corda de linho». Esta forma de preservação autónoma merece destaque pela iniciativa de arrumar em conjunto a fundamentação escrita, porventura até produzida em cronologias diversas, de resolução de dúvidas ou de litígios sobre um único assunto: a identidade territorial e jurisdicional de Évora e de Montemor-o-Novo.
O 2.º saco de pano
76Dedicado totalmente ou apenas em parte ao conjunto de documentos que se segue, a verdade é que apenas conhecemos este saco grande de pano através do «Título das cartas e artigos que el rei D. João que ora ha que Deus mantenha deu e outorgou a esta cidade».
77Se assumirmos como verosímil que este saco de pano contenha apenas estes actos escritos referidos, encontramos aqui uma novidade em relação às anteriores unidades de conservação descritas: um espaço exclusivamente dedicado às cartas de um único outorgante, o rei reinante D. João I.
78A unidade de conservação onde João Afonso diz ter encontrado a documentação outorgada pelo rei D. João I à cidade é um saco grande de pano de linho, com um total de 44 documentos37. Desses, apenas dois documentos não são outorgados pelo rei, mas consistem em actos escritos adjuvantes às acções documentadas. Com efeito, ao que tudo indica, estamos perante a adopção de um critério específico de organização dos documentos no interior da arca da câmara: reunir e conservar em simultâneo todos os actos escritos que o rei reinante enviou à cidade. Se esta foi a ordem dos objectos encontrada e descrita por João Afonso, redactor do inventário, cabe-nos pois perguntar quando, em que circunstâncias e a mando de quem a câmara da cidade promoveu esta forma de conservação dos actos escritos. Num contexto de reestruturação das práticas de produção, uso e preservação dos documentos pertencentes à cidade, por via do Regimento da cidade e da elaboração de um inventário do arquivo da câmara, ambos concretizados por iniciativa do corregedor da Corte, um oficial de dependência régia, não nos será difícil de imaginar que o mesmo corregedor ou o próprio rei tivesse ordenado a reunião num único saco de pano de toda a documentação por ele emitida e dirigida à cidade, individualizando-a assim das restantes cartas régias existentes na arca do concelho. Esta medida teria, com toda a certeza, outros objectivos, para além de proporcionar uma melhor e mais funcional gestão dos conjuntos documentais conservados. Na verdade, o grande saco de pano de linho continha um mini-arquivo régio de âmbito urbano, que facultava a todo o momento quer ao rei quer à cidade uma consulta dos principais actos escritos que documentavam as acções estabelecidas entre estas duas partes.
79Com efeito, as mais de quatro dezenas de actos escritos reportavam-se ao tempo do reinado, conhecido até ao momento de elaboração do inventário, desde os primeiros anos até à data de 1401, o ano do documento mais recente inventariado (n.º 138), e promoviam um leque muito alargado de dinâmicas concelhias, como nos mostra o gráfico referente às categorias documentais encontradas.
Fig. 6 - Distribuição dos objectos escritos no 2.º saco de pano

A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes
80Com excepção para os documentos relativos à definição territorial do concelho, todas as outras categorias se encontravam representadas, com especial relevância para os temas da regulação das actividades económicas e das competências do oficialato. Merecem, igualmente, destaque os actos escritos produzidos no âmbito da realização de Cortes que são, efectivamente, bastante numerosos neste 2.º saco de pano, só equiparáveis em proporção ao que vamos mais à frente encontrar nos documentos soltos na arca. Neste saco, encontram-se in extenso alguns dos capítulos gerais e especiais das Cortes de Coimbra de 1394/1395 (referência à era de 1433), das Cortes do Porto de 1398, das Cortes de Coimbra de 1400 e das Cortes de Guimarães de 140138.
81A existência de uma diversidade considerável de assuntos abordados, assim como o peso proporcionalmente semelhante que detêm quer aqui, quer no alquife, categorias como a regulação das actividades económicas e as competências do oficialato (comparem-se ambos os gráficos), mostra-nos como, de algum modo, este 2.º saco de pano reproduz, a uma escala apenas mais concentrada no tempo – o reinado de D. Joao I, algumas das preocupações que terão motivado a organização da documentação régia no alquife e no 1.º saco de pano.
82Noutra perspectiva, se aceitarmos como hipótese que a ideia de se interpor uma separação física entre os documentos dos reinados anteriores, e os documentos contemporâneos, emitidos pelo monarca reinante, se ficou a dever à esfera régia de decisão, através de uma arrumação das cartas joaninas numa outra unidade de conservação, exclusiva, então provavelmente encontramos aqui um indício - que se não fosse tão material, seria quase metafórico – da efectiva ruptura ou apenas reforma que a governação joanina pretendeu implantar também ao nível da conservação do património escrito pertencente às cidades (para além do que já conhecíamos pelo Regimento da cidade)39 . Com efeito, esse património também pertencia ao rei, como autor jurídico e às vezes parte contraente, e correspondia ao mais importante fundamento jurídico do relacionamento entre a autoridade régia e a cidade de Évora, nas mais diferentes áreas. O rei deteria todo o interesse em salvaguardá-lo, destacando-o dos documentos dos reis anteriores.
83Do lado da cidade, podemos encontrar o mesmo interesse, pelos mesmos motivos. Na administração concelhia, no exercício dos diversos ofícios, os interesses entrecruzavam-se.
84De qualquer forma, e apesar de advogarmos a primeira hipótese, não podemos descartar a possibilidade de no âmbito de práticas arquivísticas conduzidas pelos oficiais mais directamente relacionados com a preservação de documentos na arca do concelho, ter sido tomada a iniciativa de colocar num saco diferenciado aqueles actos escritos, cujo uso se afigurava potencialmente mais premente, sobretudo por terem sido outorgados pelo rei em exercício. A actualidade dos documentos e a sua potencial consulta mais sistemática poderão ter levado a câmara a criar, por sua iniciativa, uma divisão separada das restantes, sem qualquer intervenção régia. Sem mais dados que permitam aclarar o que se terá passado, resta-nos expor aqui estas hipóteses.
85Este 2.º saco de pano é, provavelmente, a unidade de conservação mais recentemente criada no arquivo da câmara, em data posterior a 1385.
A arca
86Para além da descrição de unidades de conservação autónomas no interior da arca da câmara, o redactor do inventário do arquivo informa-nos igualmente da existência de objectos escritos que não se encontravam metidos em nenhum saco, mas dispersos pela arca.
87Com excepção para um único documento que é uma carta régia, todos os restantes oito actos escritos encontrados na arca do concelho correspondiam a documentos compostos – seis livros e dois cadernos.
88A morfologia destes objectos escritos - enquanto objectos volumosos - terá porventura ditado que não se tivessem guardado juntamente com as cartas em sacos de pano, dentro dos quais provavelmente nem caberiam. Estes códices foram maioritariamente elaborados por tabeliães públicos que neles reuniam leis gerais, privilégios e capítulos de Cortes. Dois outros livros contemplavam ordenações dadas pelo corregedor da comarca, Pero Tristão, e pelo ouvidor do rei na cidade, Afonso Domingues.
89Por conseguinte, estes códices continham documentação sobretudo relativa à Regulação Geral da cidade e aos resultados das assembleias gerais do Reino, como se pode verificar pelo seguinte gráfico:
Fig. 7 - Distribuição dos objectos escritos «na dicta arca»

A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes
90Como repositórios de documentação de especial relevância para o concelho – nomeadamente pela presença de disposições normativas reguladoras da vida concelhia nas mais diversas actividades, como as ordenações e os capítulos de Cortes –, a escolha do pergaminho como suporte de escrita para todos os códices e cadernos parece corroborar a ideia de que se tratavam de objectos escritos elaborados para sobreviverem perenemente no arquivo da câmara. A sua introdução na arca do concelho deverá ter-se dado logo após a sua elaboração, provavelmente pela iniciativa dos seus autores materiais.
No Feixe
91À semelhança do que verificámos para o 2.º saco de pano, a presente unidade de conservação é anunciada no inventário de forma particularizada, com a seguinte epígrafe: «Titulo dos stormentos que iazem na dicta arca que perteeçem ao conçelho os quaaes acharom todos a todos em huum feixe com hũa correia da parte da dicta arca como ora esta assentada».
92Com efeito, o traço comum mais evidente entre estes objectos escritos parece ser o modo como se encontravam acondicionados no interior da arca da câmara, em conjunto, formando um molho, atados com uma correia.
93A leitura das descrições que deles nos faz João Afonso permite-nos verificar outros dois elementos comuns a quase todos os documentos. Com efeito, estes actos escritos foram na sua maioria elaborados por tabeliães públicos. Sem contabilizar as autorias anónimas, mas provavelmente atribuíveis a tabeliães ou a escrivães da cidade, apenas um documento foi redigido pelo escrivão da sacadoria do rei de Entre Tejo e Odiana. Do mesmo modo, conseguimos identificar a dimensão financeira como uma característica transversal da maior parte destes actos escritos (de acordo com o gráfico abaixo), que tipologicamente consistem em quitações régias de dívidas do concelho de Évora. De ressalvar a existência de um conjunto de onze quitações de dívidas que neste feixe se encontravam atadas numa linha, criando assim um sub-conjunto.
Fig. 8 - Distribuição dos objectos escritos no feixe

A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes
94Não sendo possível assegurar quando e a mando de quem se promoveu o acondicionamento conjunto destes actos escritos no interior da arca da câmara, será, no entanto, pertinente supor que essa decisão tenha sido tomada com base no elevado número de documentos que apresentava uma temática comum e um tipo documental bem específico. Referimo-nos à temática financeira e à carta de quitação, respectivamente. Como factor adicional, porém não despiciendo, a partilha de uma mesma legalidade redaccional, isto é, a pública forma notarial.
Escaninho e Almário
95O diminuto número de documentos conservados no almario e no escanino da arca da câmara (apenas dois documentos em cada uma) levou-nos a tratar, num mesmo apartado, estas duas unidades de conservação. No almário, encontramos duas cartas régias, e no escaninho dois «stormentos», sem referência aos seus autores materiais.
96Em ambos, verifica-se o predomínio da regulação das actividades económicas como categoria dos documentos que alberga. A lógica de arrumação destes documentos nestas unidades de conservação parece-nos pouco clara, provavelmente arbitrária.
Figs. 9 e 10 - Distribuição dos objectos escritos no escaninho e almário


A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes
2.2.2 - O tempo da descrição
97Dos três tempos de construção do arquivo da câmara que escolhemos analisar, o tempo da descrição é aquele que melhor conhecemos.
98Este «tempo da descrição» corresponde ao momento em que o escrivão da câmara, João Afonso, a mando do corregedor da Corte, João Mendes de Góis, coloca por escrito o inventário dos documentos preservados na arca da câmara da cidade, com o objectivo de se nõ em alhearem nem mudarem e pera o concelho \saber/ quaaes e quejandas erom [as escrituras], uma vez que a cidade hia fora de boom regimento.
99Ao elaborar-se um inventário do arquivo da câmara que identificava, caracterizava e localizava os documentos nele conservados, promovia-se a própria existência desse arquivo, uma vez que se lhe conferia visibilidade e racionalidade. A partir do momento em que a câmara passou a dispor de um inventário do seu património escrito, terá passado a usufruir de uma dimensão antes impossível, a dimensão de pesquisa documental. A capacidade de pesquisar e encontrar em tempo razoável um determinado documento, por diferentes critérios de busca, permitiu à câmara da cidade aferir o cumprimento das disposições contidas nos actos escritos e assim agilizar qualquer conflito cuja base de sustentação dos argumentos de cada uma das partes assentasse na prova escrita conservada no arquivo da câmara.
100Assim, presume-se a importância deste inventário na dinâmica concelhia.
101O texto do inventário da câmara, contido no Primeiro Livro de Pergaminho, poderá não ser o mais antigo testemunho nem o único a ter sido redigido.
102Com efeito, o trabalho de inventariação dos objectos escritos contidos na arca da câmara pressupunha algumas tarefas prévias à redacção do elenco final, nomeadamente a recolha física desses objectos do interior para o exterior da arca, a sua leitura e a definição das suas características. Parece-nos verosímil pensar que, durante esse processo de recolha e identificação dos objectos escritos, se tivesse procedido à elaboração de um testemunho preliminar ou mesmo preparatório à redacção em livro40. Nesse sentido, o testemunho do inventário contido no Primeiro Livro de Pergaminho consistiria numa cópia coeva desse testemunho original. A forma escorreita e livre de hesitações e emendas em que se encontra o texto do inventário contido nesse livro corrobora a ideia de que se trata de uma cópia, e não de um texto redigido à beira da arca dos documentos de arquivo.
103De acordo com o prólogo do inventário, esta cópia tratar-se-ia de um autógrafo, redigido pelo escrivão João Afonso, o autor do inventário41.
104Esta cópia, apesar de inserta num livro, é redigida com uma letra corrente, a letra com que presumivelmente o escrivão da câmara redigiria todos os documentos do dia-a-dia da câmara42. Este facto demonstra que o inventário do arquivo e, consequentemente, o Primeiro Livro de Pergaminho detinham uma função eminentemente prática, vocacionada para a consulta dos documentos que se registavam em sequência. Este códice era um dos grandes livros da cidade, e, o inventário da câmara, um dos seus principais documentos, não fosse, para além do mais, o documento inicial deste códice, como o fora o Regimento da Cidade para o Livro Pequeno de Pergaminho43.
105Por esta importância e sobretudo pela sua utilidade intrínseca, parece-nos verosímil que se tivessem elaborado outras cópias posteriores deste texto, pelo que o testemunho inserto neste códice poderia não ser único. No entanto, nenhuma evidência material pôde até agora demonstrar a veracidade desta suposição44.
106Mas que outros dados dispomos acerca deste escrivão João Afonso, aparentemente, incumbido de uma tão importante tarefa?
107Em 1402, é chamado de escrivão do concelho e em 1414 é chamado de escrivão da câmara; figura nas posturas da cidade e é o autor material de alguns aforamentos contidos nos Livros de Pergaminho45.
108A função de João Afonso seria a de inventariar os documentos contidos na arca da câmara, e, na verdade, o escrivão parece cingir-se a essa tarefa, identificando e descrevendo os objectos escritos, sem que seja perceptível qualquer interferência sua na ordem de arrumação dos mesmos. O escrivão da câmara limita-se a reproduzir por escrito o estado pré-existente de conservação dos documentos. Esta circunstância parece bem patente em passagens do inventário, onde o verbo «achar» identifica o tipo de relação que se estabeleceu entre os objectos escritos e o responsável para sua inventariação46. A sua acção revela-se, pois, a jusante da conservação dos actos escritos, na identificação e descrição dos mesmos. Como já acima mencionámos, o processo de descrição parece obedecer a uma fórmula-tipo que, salvo alguns casos, é aplicada a todos os documentos. O tipo de objecto escrito, o tipo de suporte, os elementos de validação e a língua do documento constituem o questionário seguido na descrição das características mais materiais dos actos. De seguida, o escrivão procura redigir um resumo do documento, onde por vezes constam os autores jurídicos e materiais dos actos escritos, atribuir uma tipologia documental (mesmo que meramente literal) e identificar o modo como os documentos se encontram conservados, assim como o seu local de preservação.
109Se as tarefas de leitura, de compreensão e de elaboração das descrições de todos os actos escritos conservados na arca da câmara se terão ficado a dever, ao que tudo indica, ao trabalho de um único indivíduo47, podemos no entanto conjecturar que todo este trabalho não terá sido feito no mais completo isolamento. Na verdade, a possibilidade de João Afonso ter a seu lado alguns ajudantes sobretudo para tarefas fisicamente mais árduas, como tirar e transportar documentos e sacos de documentos da arca da câmara para espaços contíguos, parece verosímil e poderá ter mesmo algum fundamento documental. Com efeito, João Afonso utiliza sempre a segunda pessoa do plural para nos informar sobre mais um documento encontrado, facto que, se não se tratar apenas de uma opção de formalização escrita da sua autoria individual (que assim é negada), pode indiciar a presença de outros oficiais no momento de inventariação dos objectos escritos. Vejam-se os seguintes exemplos: «(...) o quall acharom metido no alquife (...)»,«Acharom no dicto saco...».
110O trabalho de identificação e descrição dos documentos, resultante na fórmula-tipo de inventariação acima referida, assentava pois numa abordagem bastante empírica dos actos escritos.
111Com efeito, João Afonso definia, com acentuado pormenor, os elementos materais visíveis que compunham os objectos escritos, com especial relevância para o suporte, número de fólios e elementos de validação, como selos ou sinais públicos de tabeliães. As unidades de conservação a que fazia corresponder os documentos inventariados eram descritas sobretudo pelos seus atributos materiais, como o tamanho maior ou menor dos sacos de pano, o material específico com que se atavam os molhos de documentos, ou mesmo aquela característica que distinguia um saco de pano de qualquer outro, o facto de ter um certo alvará cosido na sua abertura. Todos estes atributos, perceptíveis pela simples observação dos documentos e das unidades de conservação, permitiriam aos leitores do inventário identificarem um documento e sobretudo encontrarem-no com alguma facilidade.
112O cuidado posto na descrição material dos actos escritos estava igualmente presente quando se tratava de enunciar os vários documentos de que se compunha o documento a inventariar, isto é, a sua estratigrafia documental. Os casos mais evidentes encontravam-se na documentação notarial, por via de traslados em pública forma, nos quais o tabelião conferia fé pública ao documento reescrito. Assim, João Afonso decidiu apresentar-nos instrumentos em pública forma, explicitando que incorporavam uma ou mais missivas régias (30, 44, 45, 56, 59, 149, 151 (incorpora duas missivas régias), 152, 169, 174), um documento notarial que albergava uma «protestaçom» feita pelo rendeiro da sisa de Évora ao concelho desta cidade sobre as condições de exercício desse ofício (n.º 55), e um outro que continha uma carta de Gonçalo Anes Lobo, corregedor da comarca, impedindo uma sentença executória (n.º 170).
113João Afonso permitia-nos deste modo aceder à complexidade formal e conceptual destes actos escritos, revelando, por um lado, quão importante seria para este inventário contemplar uma descrição dos documentos dados em traslado (sobretudo, no caso das cartas régias pela relevância das suas disposições), e por outro lado, pondo em destaque a sua condição de escrevente, necessariamente atenta à composição formal de qualquer acto escrito.
114No entanto, a identificação dos objectos escritos por tipologias relativas à sua forma é muito restrita. Encontramos referências a um «stormento em qye he contheudo as crausollas dos testamentos», a um «stormento de afronta», a uma «sentença», e a um «proçesso escrito», sendo que todos os restantes documentos são apenas «instrumentos» ou «instrumentos públicos» (para o caso dos documentos notariais), e «cartas», correspondendo esta última classificação a quase todos os documentos régios, isto é, à maioria dos actos escritos deste inventário. Provavelmente porque o escrivão não encontrou na letra destes documentos outras classificações formais e porque não lhe cabia a ele criá-las, a verdade é que preferiu construir os seus resumos com base na identificação das acções jurídicas documentadas, isto é, optando por descrições que referem que alguém «mandou», «quitou», «vendeu», «concedeu», «confirmou», etc.
115No entanto, João Afonso parece nem sempre ter compreendido cabalmente o conteúdo de todos os actos escritos. Com efeito, a descrição que faz dos documentos conservados no alquife – os documentos provavelmente mais antigos – é em alguns casos bem mais genérica e imprecisa que aquela que faz para os documentos contidos, por exemplo, nos sacos de pano. No caso do alquife, João Afonso utiliza maioritariamente expressões como «na quall se contem», «na qual he contheudo», «na quall faz meçom», estando estas expressões completamente ausentes dos apartados sobre os sacos de pano, nos quais enuncia o conteúdo de cada documento através do uso de verbos dispositivos, provavelmente coincidentes com aqueles que se liam nos documentos, e que fundamentavam a acção jurídica, como «mandou», «quitou», «outorgou», etc. A imprecisão que resulta das descrições dos documentos contidos no alquife poderá dever-se ao facto de ser apenas nesta unidade de conservação que existiam documentos em língua latina, provavelmente já inacessíveis a este escrivão, pelo menos de modo pleno. Neste sentido, o modo como João Afonso descreve os actos escritos que tem à sua frente pode indicar-nos alguns dos seus atributos como profissional da escrita, nomeadamente, neste caso, uma menor formação em língua latina.
116Se a materialidade de cada acto e o seu conteúdo se encontram neste inventário com menor ou maior grau de pormenor, informações como a data precisa do documento e o seu local de redacção estão totalmente ausentes das preocupações do escrivão. A única referência cronológica recorrentemente dada é a pertença de um documento a um determinado reinado ou ao período de desempenho de um ofício, não se destrinçando sequer homonímias como nos casos dos reis Afonso e Sancho. A ausência da dimensão cronológica informa-nos como esta seria com certeza uma dimensão secundária, quer à identificação de actos escritos contidos na arca da câmara (provavelmente seria difícil chegar a um documento pela sua data, porque implicava lê-lo minimamente, antes mais fácil seria alcançá-lo pelas suas características formais), quer, de modo mais global, à concepção de tempo presente e de tempo passado no seio das práticas arquivísticas na câmara da cidade. Parece no entanto clara a proximidade temporal entre o momento da descrição e a documentação de D. João I que é elencada («Titulo das cartas e artigos que el rei Dom Joham que ora ha que Deus mantenha (...)»).
117O mesmo se poderá dizer sobre a ausência do local onde foi lavrado o documento, caso um pouco matizado nas descrições sobre documentos notariais, que nos indicam que o tabelião pertence a determinada cidade, embora isso pouco nos diga sobre o local exacto de redacção do documento.
118A única excepção a estas ausências e à brevidade dos resumos de conteúdo encontra-se na descrição dos capítulos de Cortes. Em alguns deles, encontramos a data dos documentos e o seu local de realização. Em quase todos, os sumários de cada um dos capítulos gerais e especiais de Cortes permitem ao leitor do inventário conhecer os resultados das assembleias gerais, dispensando a consulta dos documentos conservados. O caso dos capítulos de Cortes é o único que por estas características permite que a leitura do inventário substitua a consulta dos documentos contidos na arca da câmara. O elevado número de vezes que os oficiais concelhios teriam necessidade de buscar e de ler estes capítulos – pelas múltiplas e recorrentes disposições que regulavam diferentes áreas de actividade da cidade - terá porventura justificado que os seus conteúdos se espraiassem um pouco mais neste inventário, proporcionando leituras mais rápidas e entendimentos uniformes. O grau de uso de um acto escrito terá, assim, justificado o grau de desenvolvimento e pormenor da descrição em inventário.
119Do início ao fim do inventário, João Afonso cumpre a função que lhe foi conferida, a de inventariar os documentos pertencentes ao concelho. No entanto, num caso, este escrivão foi mais longe: «Item. Huum stormento fecto per Johane Anes tabeliam que foi em esta çidade no quall conta que Pero Martiz prioll do Vimeiro vendeo ao conçelho d Evora o seu quinhom de foros de casas que som aa toscana a almoinha do Beiçudo que lhe ficarom per morte de Girall Martiz seu padre por preço çerto que reçebeo do dicto conçelho convem a saber duzentas e trinta libras desta cousa eu Joham Afonso escrivam do dicto conçelho dou de mim fe que em nenhuum livro do dicto concelho nom achei recadaçom nenhũa de taaes foros.» (n.º 149)
120Nesta ementa, verificamos que João Afonso descreve um negócio jurídico formalizado por um tabelião público na cidade, acrescentando que desconhece o registo escrito sobre o valor dos foros que pagariam estas casas. Segundo o escrivão, não encontrou «recadaçom nenhũa de taaes foros», assegurando com isto que, apesar de dar conta em inventário da existência de uma venda em que o concelho receberia os direitos sobre umas casas em aforamento, não encontrou qualquer registo escrito em livro da entrada no erário da câmara de tais foros. Para tal, o escrivão terá procurado nos diferentes livros da câmara, vocacionados para o registo de bens adquiridos, a concretização deste negócio.
121Se tomarmos este caso como paradigma para todos os outros documentos inventariados em que o concelho é uma das partes dos negócios jurídicos – para os quais, no entanto, o escrivão nada nos diz sobre a efectiva «redacaçom» de bens, provavelmente porque estavam condizentes com os conteúdos de outros documentos -, somos levados a pensar que João Afonso não se terá, na verdade, limitado à mera descrição dos objectos escritos conservados, mas terá procurado aferir a verdade dos seus conteúdos, pelas provas documentais à sua disposição. O exercício de procurar coligir registos escritos que confirmem uma informação, conferir montantes, cruzar dados corresponde a uma gestão apurada e útil dos conjuntos documentais pertencentes ao concelho, que assim se revelavam inter-comunicantes. Por conseguinte, confirmava-se a ideia de que o arquivo documental da cidade se encontrava montado e era recorrentemente utilizado.
2.2.3 - O tempo do uso
122A longevidade de um documento depende em grande medida da utilidade que é lhe conferida pela sociedade que o detém e preserva48.
123O «tempo do uso» corresponde precisamente ao período durante o qual um acto escrito é útil aos seus diversos possuidores, na medida em que a ele recorrem frequentemente para se informarem sobre os seus conteúdos, que o manuseiam e o anotam, e o reconhecem como elo fundamental de uma cadeia mais vasta de acções jurídicas documentadas ou de outros documentos dele procedentes ou afins. A decisão de conservar de forma perene um documento é, em si mesma, sinal do reconhecimento da utilidade desse acto escrito, pelo que o «tempo de uso» de um documento conservado num arquivo estende-se até ao momento em que uma outra percepção sobre a importância desse acto escrito ou simplesmente uma circunstância natural adversa à preservação documental ponham fim à sua vida útil.
124A importância conferida ao inventário do arquivo da câmara detecta-se pelo seu registo ou cópia num códice em pergaminho, projectando-se com isso uma maior longevidade do documento e dos seus conteúdos. Redigido, ao que tudo indica, pelas mãos de João Afonso, escrivão da câmara, este documento consistia no único meio de espreitar de forma célere e funcional a composição do arquivo da câmara da cidade de Évora, e a identificação e localização de cada documento guardado na arca da câmara. Esta circunstância, que advinha da própria natureza de um documento como este - um inventário ou elenco – afigurava-se vantajosa para o bom funcionamento da administração municipal, não sendo por isso difícil de adivinhar que o inventário do arquivo fosse, a este nível, um dos documentos mais importantes para o concelho. Esta utilidade foi-lhe reconhecida ao longo dos tempos, até aos dias de hoje, pelas várias mãos que o leram, o anotaram e o voltaram a guardar, com vista aos mais diversos objectivos. A prova do «tempo do uso» deste documento encontra-se plasmada nos seus fólios, repletos de notas marginais que atestam as diversas mãos pelas quais passou, numa diacronia lata. Estas notas, nas margens do alinhamento do texto original do escrivão João Afonso, testemunham ou prevêem a consulta dos documentos inventariados, explicitam e comentam os seus conteúdos, fazendo, deste modo, ressurgir à vista do leitor de nouo todos estes actos escritos.
125Desta forma, comprovando-se as marcas de utilizações sucessivas deste inventário parece legitimar-se no tempo a ideia e o objecto «arquivo». O arquivo da câmara também se constrói pelo uso, pelo «tempo do uso».
126Segundo a metodologia utilizada por Antonio Romiti num dos mais incisivos e completos estudos de um arquivo municipal, neste caso, do arquivo da câmara de Bolonha no século XIII, as notas marginais de um documento podem ser classificadas segundo quatro tipos: anotações de verificação, normalmente pelo próprio notário-arquivista; anotações de comentário, em complemento das primeiras e pelo mesmo agente; de explicação, pelo mesmo ou outro agente; ou anotações extras, referentes a observações sobre a modalidade de arquivagem e de gestão documental49.
127A leitura dos fólios do inventário do arquivo permite identificar a presença de todos estes tipos de notas marginais.
128Numa data coeva à elaboração do inventário, sob uma ou mais mãos, verifica-se a aposição de sinais e elementos figurativos, comuns à escrita em sequência, que pretendiam sobretudo chamar a atenção do leitor para algumas passagens do texto. Cumulativamente, indicava-se o assunto de cada ementa, por breves palavras, algumas chegavam a ser frases retiradas do texto, outras simples palavras que de imediato situavam o leitor genericamente no assunto. Além destas anotações sobre o documento inventariado, encontramos observações sobre o modo de arrumação dos documentos – é por uma destas notas que sabemos que provavelmente o 1.º saco de pano poderia afinal constitui-se em três, uma vez que há referência a um segundo e a um terceiro sacos no mesmo apartado -, mas também outras anotações que incitavam à verificação da efectiva conservação dos documentos enunciados, e ainda outras que, contrariando a letra do inventário, determinavam que um documento não mais se conservasse na arca da câmara (sinal que perdia assim a sua utilidade). Curiosamente, outro tipo de anotações parece fazer eco do pensamento dos seus autores no momento em que lêem a ementa, já que comentam a pertinência de uma acção, expressam a vontade de verificar como essa acção está ou não a ser cumprida segundo as disposições documentais, e defendem ou ordenam mesmo que certa acção seja repensada à luz de novas circunstâncias50.
129Numa camada cronológica diversa, posterior a esta que acabámos de descrever, situava-se um outro conjunto de notas marginais, sob a mão de um mesmo homem, Pedro Estaço, escrivão da câmara da cidade de Évora, exercendo esse ofício desde a ano de 148451. Provavelmente no decurso de uma renovação documental que iniciou pela leitura dos livros de pergaminho produzidos nas primeiras décadas do século XV, e o conduziu a dar início a uma série de códices sobre o património do concelho52, Pedro Estaço percorrerá todo o inventário do arquivo da câmara da cidade e anotará à margem os actos escritos que deveriam ser «buscados». Provavelmente por já não se encontrarem conservados na arca da câmara da cidade alguns documentos que estavam referidos no inventário, Pedro Estaço manda que se tragam à sua vista. Noutros casos, afirma mesmo que certo documento não se guardava na câmara, mas que se deveria guardar, ordenando por isso «que se busque» ou apenas que se saiba melhor se se guarda ou não. Algumas notas parecem de natureza diferente, uma vez que o escrivão descreve-se como empenhado em saber sobre o cumprimento das acções documentadas, não revelando a razão, ou justificando a sua intenção em favor da cidade. Uma única anotação indica que um documento inventariado foi roubado da arca, dando conta que esse facto havia ocorrido por altura da sua tomada de ofício como escrivão da câmara, uma vez falecido o anterior oficial, Pedro de Carvalhães («Este he furtado e furtarão quando Pero Carvalhães faleçeo e eu pero estaço entrey pera escrivam da câmara» – n.º 94). Por esta anotação se identifica e situa no tempo a mão de Pedro Estaço nas margens do inventário.
130Já no século XVIII, anotações marginais dão conta da sobrevivência de alguns documentos deste inventário no arquivo da câmara, pela expressão «Este ainda vive... (data)».
131As diferentes motivações que justificam todas estas anotações à margem do texto do inventário elaborado por João Afonso (as quais não se anulam mutuamente, antes se encaixam, respeitando a hierarquia cronológica da aposição no fólio) são hoje difíceis de aferir com completa certeza. Como motivação genérica, parece-nos verosímil pensar que o dia-a-dia da governação concelhia exigisse consultas frequentes a este inventário, que tão-só cumpriria a sua função se fosse capaz de indicar a localização exacta de uma acção jurídica ou de um determinado documento, de modo a serem lidos por quem os procurava. Em muitos casos, ter-se-á constatado que o documento não se encontrava conservado na arca da câmara, pedindo-se provavelmente junto da sua instituição produtora que se desse dele cópia ou traslado.
132A existência de um novo inventário do arquivo da câmara da cidade, ao que tudo indica nos primeiros anos do reinado de D. Sebastião, leva-nos a conjecturar que este inventário do século XV teria sido contemplado no momento da sua elaboração. No entanto, nenhuma prova material dessa consulta parece existir quer no Livro de Pergaminho, onde se encontra registado o inventário, quer nos fólios do novo elenco tardo quinhentista. No entanto, alguns dos documentos contidos neste inventário estão presentes do inventário do século XVI.
***
133O inventário dos documentos conservados na arca da câmara do concelho de Évora consiste num inventário de um arquivo hoje inexistente53. Esta constatação assenta no confronto entre as ementas deste elenco, onde constam 176 documentos, ao que tudo indica, anteriores a 1415, e os documentos que actualmente podemos consultar no arquivo municipal da cidade, quer em cópia, quer em traslado. As reformas pelas quais o arquivo passou dão-nos conta que, por exemplo, ainda no século XVIII, aquando da elaboração do Livro que viria a ser conhecido pelo Livro do Padre José Lopes de Mira, por ser este o seu compilador, alguns dos documentos contidos no inventário da câmara se encontravam ainda no cartório da cidade. Nesse sentido, ainda mais que a falta de originais depositados no arquivo da câmara, hoje em dia deparamo-nos sobretudo com a inexistência desses objectos escritos, apenas dados a conhecer pelo inventário do arquivo.
134No entanto, para o estudo da memória escrita da cidade, esta circunstância parece de algum modo preferível à de não possuirmos qualquer inventário dos documentos conservados, e nos depararmos com um arquivo municipal sobrevivente, porém depauperado pelo tempo, e pelos homens54. Com efeito, este inventário corresponde como que a numa fotografia do arquivo, tirada ainda num momento próximo à sua organização enquanto conjunto documental coerente, permitindo-nos penetrar numa faixa de tempo, de outro modo, inacessível.
135Estamos, no entanto, longe de pensar que os documentos contidos neste inventário seriam a totalidade dos actos escritos a circular pela câmara da cidade nos inícios do século XV. Deste elenco, estão afastados todos os documentos internos, produzidos no âmbito de escrivaninhas urbanas ao serviço de oficiais ligados às mais diversas áreas de actividade governativa, e que, por regra, não sobreviviam para além da concretização da acção jurídica documentada. Do mesmo modo, não se identificam documentos resultantes de assembleias concelhias, e muito poucos serão os actos escritos emanados pelas magistraturas da cidade, no âmbito das suas competências individuais e colectivas55. Sobre o seu paradeiro, à data da elaboração do inventário, podemos supor que estivessem dispersos pelos seus destinatários ou à guarda dos oficiais que os produziram ou que ordenaram a sua produção. Contudo, não estariam no interior da arca que fora descrita no inventário ou, por outras palavras, não terão feito parte do conceito de arquivo da cidade que, em torno de 1415, João Afonso testemunhou56.
136Na verdade, o arquivo da câmara, dado a conhecer por este inventário, é antes de mais um arquivo-tesouro, vocacionado para a salvaguarda dos mais importantes documentos da cidade, quer na perspectiva da sua constituição sócio-política, enquanto colectivo urbano, e das competências funcionais dos seus diferentes membros, quer na perspectiva da sobrevivência e gestão económicas e financeiras do espaço, das fontes de riqueza e das actividades comerciais na média e longa duração57. Em ambas as vertentes, abunda a documentação normativa, que define por via do direito escrito ou consuetudinário, promovido sobretudo pela esfera régia de poderes, as regras de funcionamento do concelho, in lato sensu. Toda a documentação circulante entre instâncias de poder no interior do concelho, e entre o concelho e o seu exterior, vocacionada quer para promoção de conhecimento informativo útil sobre diferentes matérias, quer para a resolução eficaz de conflitos de curta e média duração, encontrava-se, com efeito, fora da arca da câmara da cidade. Era esta a documentação que, pelo seu elevado número e pela pluralidade de instâncias produtoras, promovia o estabelecimento de uma teia cada vez mais extensa e complexa de relações jurídicas fundamentadas na escrita. Por todos estes motivos, ela faria antes parte integrante de um arquivo, não tesouro, mas corrente, capaz de manter, à superfície das camadas sobrepostas de documentos, aqueles que apresentavam um maior grau de circulação efectiva ou apenas de uso58.
137Para a distinção entre arquivo tesouro e arquivo corrente, seguimos aqui de perto a definição que destes dois tipos de arquivo nos transmite Attilio Bartoli Langeli. O arquivo tesouro ou arquivo diplomático é composto por
(...) gli iuria, i titoli scritti della consistenza giurica dell’istituzione: carte sciolte e libri, ossia da un lato diplomi, epistole e instrumenta originali in fogli singoli di pergamena, dall’altro statuti e cartulari , altrimenti detti libri iurium.«. Por seu turno, o arquivo corrente ou de sedimentação »(...) risulta dall’attività documentaria seriale, giorno dopo giorno e anno dopo anno, svolta dalle magistrature locali nel loro funzionamento ordinario (documentazione dunque prodotta in loco ma anche ricevuta, com’è il caso della corrispondenza in arrivo)59.
138Uma outra limitação determina a amplitude documental deste inventário: este elenco é produzido nos inícios do reinado de D. João I, abarcando sobretudo documentação anterior a 1415, data em torno da qual cremos ter sido redigido este inventário. O aumento do fluxo documental que ao longo do século XV se viria a verificar, sobretudo no que concerne ao número de cartas régias60, não é, naturalmente, abrangido por este inventário.
139O inventário do arquivo da câmara da cidade é, no entanto, um arquivo precoce, se o compararmos, não só com a data de elaboração dos inventários de outras cidades do reino, mas igualmente com documentos semelhantes dos arquivos municipais de algumas cidades peninsulares. Veja-se o caso de Sevilha, por exemplo, cujo primeiro esforço de inventariação do seu arquivo data de 1519, quase um século mais tarde61.
140A forma de composição dos documentos que apresenta define, em alguns casos, também uma excepção, quando comparado com outros inventários. Com efeito, o facto de o escrivão João Afonso ter decidido elencar os actos escritos pela ordem da sua arrumação no interior da arca, isto é, de modo topográfico, afasta-o de muitos dos seus congéneres que inventariaram maioritariamente os seus arquivos quer pela ordem cronológica dos documentos, quer por uma ordenação por matérias.
141No entanto, um aspecto parece sobremaneira individualizar este inventário de outros: o facto de os documentos elencados não se encontrarem datados62.
142Esta circunstância, a par das curtas, e às vezes pouco precisas, ementas apresentadas para cada documento, incitou-nos a identificar de modo mais completo estes actos escritos, aferindo a sua efectiva sobrevivência in extenso. A pesquisa desenvolveu-se, sobretudo, em duas frentes: acompanhando os arquivos da entidade receptora e da entidade emissora do acto escrito. Esta metodologia mostra-se profícua nos casos da documentação emanada do poder régio com destino à cidade de Évora, uma vez que dispomos, ainda que parcial e lacunarmente, dos arquivos de ambas as instituições. Mais difícil se afigura esta tarefa para o caso da documentação notarial, onde a ausência de livros de registo dos tabeliães impede que se persiga a pista de um instrumento público, regressivamente, isto é, dos seus possuidores aos seus autores materiais.
143Centrando-nos, então, na documentação emanada pela chancelaria régia, considerámos os livros da câmara, que albergavam documentos recebidos pela cidade – quer por cópia quer coligindo os originais – e que registavam in extenso alguns actos. O resultado desta pesquisa consistiu na identificação de apenas três actos escritos (nos 72, 83, 90).
144Do mesmo modo, afigurou-se pertinente compulsar a documentação produzida pelas chancelarias régias, com vista a fazer coincidir esses actos escritos com a descrição dos documentos sobre que incide o inventário da câmara. Uma vez coincidentes, teríamos encontrado a versão extensa do documento inventariado, e assim, confirmado a sobrevivência desse acto escrito para além do registo em inventário, ou mesmo de um eventual registo local. No entanto, o cotejo do conteúdo das ementas dos inventários com os documentos, in extenso ou em curtas ementas, contidos nos livros de chancelaria revelou-se infrutífero. Com efeito, o número de diplomas régios que conseguimos identificar em ambos os registos é igualmente muito escasso63.
145Um horizonte possível de entendimento para a circunstância de muitos dos documentos régios enviados à câmara da cidade de Évora, e descritos no seu inventário, não se encontrarem hoje registados nos livros de chancelaria dos respectivos monarcas poderá situar-se nos processos de elaboração e reelaboração dos registos de chancelaria ao longo período medieval e tardo-medieval. Com efeito, a reforma dos registos de chancelaria, levada a cabo por Gomes Eanes de Zurara, sobretudo na segunda metade do século XV, reconfiguraria grande parte dos registos de documentação dos reis anteriores a D. Afonso V, nomeadamente de D. Pedro, D. Fernando, D. João I e de D. Duarte, uma vez que muitos deles foram irremediavelmente destruídos, e outros transcritos apenas em curtas ementas. Alguns documentos que em vão procurámos nos registos de chancelaria dos referidos monarcas poderão simplesmente ter desaparecido.
146No entanto, à época de elaboração do inventário, nos inícios do século XIV, estes actos escritos poderiam coexistir em ambos os arquivos, no arquivo municipal e nos arquivos da Coroa64. As vicissitudes por que passaram os documentos registados nos livros da chancelaria régia impedem-nos, contemporaneamente, de aferirmos essa hipótese.
147Estes dados, que revelam o baixo nível de sobrevivência material actual dos documentos à guarda da arca da câmara do concelho nos inícios do século XV, acentuam, ainda mais, o carácter excepcional deste elenco, enquanto janela para espreitarmos o património escrito quatrocentista da cidade de Évora. Por essa janela, conseguimos ainda entrever uma outra circunstância: o elevado volume de cartas régias enviadas ao concelho e que se encontram descritas neste inventário.
148Este facto, a par da autoria jurídica deste inventário - o corregedor da Corte – confere um grande relevo à esfera do poder régio neste inventário.
149Com efeito, pensamos que a arca da câmara da cidade de Évora detinha uma função bem vincada como depósito a uma escala local de muitos documentos régios, podendo mesmo afirmar-se que provavelmente se trataria de uma extensão do arquivo régio65.
Notes de bas de page
1 Veja-se a definição de “arquivo” consagrada para a Diplomática em Vocabulaire, pp. 27-28. Sobre as variações do conceito de “arquivo” a uma escala mais lata, veja-se a resenha proposta em ROMITI, 2002, pp. 117-152.
2 Cf. PETRUCCI, 2004, pp. 86-88.
3 Cf. PETRUCCI, 2004, pp. 86-88.
4 Sobre a dinâmica urbana da cidade, veja-se sobretudo, BEIRANTE, 2005.
5 Cf., sobre este tema, PREVENIER, 2000.
6 Veja-se a sua edição e estudo introdutório em VILAR, 2005.
7 Cf. RIBEIRO, 2003, pp. 284-287 (O.A., L. 4, tomo XXIIII, n.º 3; O.A., L. 1, tomo XXIII, n.º 11).
8 Cf. RIBEIRO, 2003, p. 285.
9 Cf. AZEVEDO, 1906, p. 89.
10 Cf. ADE, Primeiro Livro de Pergaminho, fl.1.
11 Cf. RIBEIRO, 2003, pp. 325-331.
12 Não obstante a data fornecida (1392) não ser a que adoptamos aqui neste trabalho. No entanto, mesmo fixando o período em torno ao ano de 1415, como período de elaboração do inventário, o caso de Évora continua a ser o mais antigo de entre os estudados por esta autora. Apenas o caso de um inventário relativo à documentação guardada na câmara de Elvas parece ombrear com a cronologia eborense. No entanto, é mais tardio, datado criticamente da década de 30 do século XV – cf. RIBEIRO, 2003, p. 326.
13 Cf. PEREIRA, 1885-1891, pp. 110-111; pp. 165-167.
14 Cf. AZEVEDO, 1906.
15 Cf. ESPANCA, 1949.
16 Em 1950, a revista A Cidade de Évora apresentava um artigo de Túlio Espanca, no qual o autor afirmava publicar a versão integral (e não em excertos, como Gabriel Pereira havia feito nos Documentos Históricos da Cidade de Évora, pp. 110-11) do inventário de documentação municipal inserto naquilo que denominava de «primitivo cartulário da câmara de Évora». Estávamos, pois, perante a primeira edição do inventário do arquivo, no entanto, não na sua versão integral, como era referido em nota introdutória, uma vez que Túlio Espanca suspendia a transcrição do inventário na primeira ementa de início de um fólio, sensivelmente a meio da parte correspondente aos documentos de D. João I (no n.º 118 da nossa numeração – cf. Anexo I). Ficavam assim por transcrever, neste artigo, os restantes documentos joaninos, e toda a documentação predominantemente notarial que se lhe seguia até ao final do inventário (até ao número 176 – cf. Anexo I). A razão para tal é-nos desconhecida, embora nos pareça que o autor estava convencido de que o inventário cessaria mesmo na última ementa fornecida, uma vez que se pode ler no final da transcrição «Nada falta». A coincidência de informações no corpo e na margem do texto entre o inventário transcrito e o inventário contido no livro 67 do Arquivo da câmara parece não suscitar dúvidas de que Túlio Espanca terá efectivamente elaborado a sua transcrição a partir deste livro – aliás único testemunho coevo conhecido deste inventário -, circunstância que torna ainda mais incompreensível a decisão de publicar parcialmente este inventário. Cf. ESPANCA, 1950.
17 Cf. RIBEIRO, 2003.
18 Cf. VILAR, 2005.
19 Nesta tese, por comodidade, ao invés de nos referirmos sempre ao intervalo cronológico proposto por Hermínia Vilar, assumimos que o Regimento e o inventário do arquivo teriam sido elaborados em torno do ano de 1415. Por esse motivo, em muitas referências que fazemos, damos apenas conta desta data. Porém, ressalvamos que com isto queremos designar todo o intervalo temporal proposto pela autora acima citada.
20 A análise dos documentos contidos na arca da câmara do concelho deve ser acompanhada da leitura do Anexo I, onde se encontram sistematizados a maioria dos dados relevantes da nossa reflexão. Os números dados entre parêntesis, no texto da tese, correspondem a remissões para o número de ordem do documento respectivo no referido Anexo.
21 Sobre as unidades de conservação documental veja-se SANTOS, 2001.
22 Nesta abordagem, tomámos como total de objectos escritos não o número de 176 documentos, mas sim de 189 documentos, uma vez que, para uma análise mais completa, os treze actos escritos acima mencionados (cartas régias dadas em traslados em pública forma) foram duplamente contabilizados, quer na categoria de documentos notariais, quer na categoria de documentos régios.
23 Trata-se de um total de 31 e de 42 actos escritos, respectivamente.
24 Cf. o Anexo I. Seguimos aqui de perto a classificação adoptada em HOMEM, 1990, pp. 63-91.
25 A propósito do anonimato em escrivaninhas ao serviço de oficiais concelhias, veja-se ROLDÃO, 2006, pp. 43-68.
26 No subcapítulo sobre «O tempo da descrição».
27 Cf. HOMEM, 1990, pp. 63-91.
28 Para o estabelecimento destas categorias, veja-se o contributo de HOMEM, 1990, pp. 63-91 e MARQUES, COELHO, HOMEM, 2000. No Anexo I, esta análise figura na coluna «Categorias Documentais», adoptando-se a seguinte nomenclatura, de resto utilizada mais à frente no capítulo, «o tempo da arrumação»: A - Regulação geral; B - Regulação das actividades económicas; C - Fazenda; D - Isenções; E - Obrigações; F - Identidade Territorial; G - Competências do oficialato; H - Justiça; I - Cortes.
29 Veja-se, entre outros estudos, COELHO, 2009.
30 Com efeito, o Regimento apenas lhe conferia um carácter de obrigatoriedade e de universalidade.
31 É claro a letra f e não a letra c.
32 Cf. Dicionário Houaiss, 2005, p. 481.
33 Segundo Avelino Jesus da Costa, o selo de chumbo encontra-se atestado, pela primeira vez, para o reinado de D. Afonso II, havendo alguns testemunhos de selos na chancelaria de Afonso Henriques que, no entanto, teriam sido feitos em cera. Cf. COSTA, 1992.
34 Encontramos Lopo Rodrigues Façanha como vereador no ano de 1385 (Cf. BEIRANTE, 1995, p. 616); não possuímos referências dele como procurador do concelho, embora tenha provavelmente desempenhado este cargo numa data talvez anterior.
35 Cf. BEIRANTE, 1995, p. 613.
36 Cf. BEIRANTE, 1995, p. 613.
37 O anterior saco que analisámos tinha um total de 54 documentos, um número bem mais elevado, e que no entanto não permitiu chamar a esse um saco grande. A constatação destes números talvez seja um dos indícios da efectiva existência de dois ou três sacos de pano, em vez do único que decidimos considerar – o 1.º saco de pano -, já que só repartindo os 54 documentos por dois sacos se compreende que a unidade com 44 documentos seja apelidada de «grande», em detrimento da outra objectivamente mais volumosa. Fica a hipótese.
38 Sobre estas Cortes, veja-se SOUSA, 1990.
39 A metáfora procura aqui ilustrar a ideia de refundação do poder e de recondução das relações entre a autoridade do rei e a dos outros poderes no Reino, em muito por causa da necessidade de legitimar uma nova dinastia; a separação entre os documentos de reis anteriores e os seus pode ser disso um indício, à escala de um arquivo municipal, que, no entanto, em certa medida, também era seu.
40 A inclusão do inventário num códice era efectivamente o objectivo material que o corregedor da Corte exigia ao escrivão da câmara, João Afonso, como se verifica pela passagem «fezesse livro em que fosem escritas as dictas cousas em auentairo».
41 A mão que escreve o inventário não é igual à que escreve os documentos seguintes no Primeiro Livro de Pergaminho, cujas autorias materiais se encontram identificadas na maioria dos casos; o próprio inventário apesar de coerente, tem algumas interferências de outras mãos, sobretudo em posição de final de fólio, atribuível a acrescentos extemporâneos.
42 Apesar de possuirmos muito poucos testemunhos escritos deste escrivão.
43 Procederemos ao estudo destes códices no subcapítulo «1415-1536: organizar o presente».
44 Outros elementos serão transmitidos no «tempo do uso».
45 É igualmente autor material do seguinte documento: BPE, Pergaminhos Avulsos, pasta 26, peça 016 (1404.09.12). Debruçar-nos-emos sobre este escrivão no subcapítulo «Profissionais da escrita».
46 Como já acima havíamos referido, o recorrente uso do verbo «achar» corrobora a ideia de encontro, sem qualquer responsabilidade num momento anterior.
47 Cf, o prólogo do documento. Sobre a tarefa e as competências de alguns escrivães-arquivistas noutros arquivos veja-se, por exemplo, GUYOTJEANNIN, 1996, 1999; CAMINO MARTÍNEZ, 1998; ROMITI, 2004; GOMES, 2007.
48 «Nel corso dei quasi tre millenni che ci separano dalle prime testimonianze scritte della civiltà greco-latina i meccanismi della conservazione testuale sia dei testi in forma di documento che di quelli in forma di libro sono stati impostati sul concetto fondamentale dell’utilità.» – PETRUCCI, 2004.
49 Cf. ROMITI, 1994.
50 No Anexo I, em «Notas marginais» indicámos apenas as notas interpretativas aos documentos, e não a simples referência aos seus conteúdos. Este primeiro conjunto de notas encontra-se identificado por Mão 1 (M1).
51 Este primeiro conjunto de notas encontra-se identificado por Mão 2 (M2).
52 Abordaremos este assunto no capítulo «1415-1536: organizar o presente».
53 A mesma situação relatada por Anna Airò, para um caso do Mezzogiorno d’ Italia – «L’inventario dell’archivio che non c’è piu» – cf. AIRÒ, 2009.
54 Esta foi a opinião expressa por Attilio Bartoli Langeli, quando confrontado com o caso eborense, aquando de uma reunião que me concedeu nas instalações do Istituto Storico per il Medio Evo. Para este historiador, mais eloquente de que um arquivo sobrevivente até hoje, que não saberíamos se estaria ou não intacto, é um seu inventário feito coevamente, que, pelas suas características e neste caso específico, tinha intenções de exaustividade. O inventário permitiria uma imagem do arquivo provavelmente mais nítida e completa que o próprio, se o analisássemos hoje em dia. Agradecemos a este historiador a oportunidade de reflectir connosco um pouco sobre o caso do inventário da cidade de Évora.
55 Veja-se, por exemplo, a variedade existente de tipos de documentos municipais em Sanz Fuentes, M.J., «De Diplomática concejil castellana en la Edad media. Una nueva propuesta de clasificación documental», in P. Cherubini e G. Nicolaj, Sit Liber Gratus quem sevulus est operatus. Studi in onore di Alessandro Pratesi per il suo 80º compleanno, Città del Vaticano: Scuola Vaticana di Paleografia, Diplomatica e Archivistica, 2011, vol. I, pp. 535-548.
56 A ideia de um arquivo da câmara integrando um conjunto lato e diverso de documentos municipais, sob determinada ordenação (como é apanágio de algumas cidades do Ocidente, em datas bem recuadas) será apenas provavelmente perceptível, para o caso de Évora, na segunda metade do século XV e nos inícios do século XVI. Sobre este assunto, atente-se no Capítulo 2: 1415-1536: organizar o presente.
57 A ideia de que os primeiros arquivos constituídos como tal nas cidades seriam sobretudo arquivos-tesouros é perceptível na importância dada à arca do concelho, como depósito do património escrito mais importante da comunidade – cf., por exemplo, CASTILLO GOMÉZ, 2009.
58 Porém, o que apresentamos trata-se sobretudo de uma tendência, não existindo demarcações estanques entre a documentação aqui enunciada, pelo que estas asserções devem ser matizadas com as excepções que formos encontrando.
59 Cf. LANGELI, 2009, p. XII.
60 Cf. HOMEM, 1990.
61 Cf.GONZÁLEZ JIMÉNES, 1993; CAMINO MARTINEZ, 2004. Para outras cidades peninsulares, nomeadamente de Castilla-La Mancha, veja-se RODRÍGUEZ CLAVEL, 1998.
62 Verifique-se acima o que dissemos sobre este assunto.
63 Dificuldade de identificação prende-se também com a magra descrição dos documentos no inventário do arquivo da câmara. Para além dos capítulos de Cortes, identificámos, com clareza, os nos 102, 117, 118, nas respectivas chancelarias régias.
64 Como hoje em dia é possível comprovar para o caso de alguns registos primitivos de chancelaria, nomeadamente para o caso dos diplomas de D. Afonso III e D. Afonso IV, com algum peso no inventário da câmara.
65 Cf. ROLDÃO, 2006; ROLDÃO, 2008 – para o caso da documentação dionisina guardada fora da chancelaria, e sobre como o rei se servia dela como extensão local do seu arquivo.
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