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Bernardino Manuel da Costa Lima e a Memória acerca da vila do Redondo

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Teresa Fonseca

Primeira Parte. Bernardino Manuel da Costa Lima. O homem. O magistrado

6. O termo prematuro de uma carreira promissora

Volltext

  • 1 A.D.E./P.E., Copiador de correspondência expedida (1815-1822), ofício de 4-12-1818, f. 13v.

1A 4 de Dezembro de 1818, o desembargador Costa Lima assinou o seu último ofício conhecido, enquanto provedor1. No entanto, contrastando com o dinamismo demonstrado em todo o triénio, a sua actividade registara já no mês anterior um abrandamento considerável, devido certamente à doença que a breve trecho o vitimaria.

  • 2 Cargo que serviu entre 1814 e 1818. Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo …, p. 430.
  • 3 T.T./D.P., A.-A., mç. 784, doc. 80, auto de residência do bacharel José António de Leão. O novo pr (...)

2A 17 de Agosto, lavrara o termo de encerramento do auto de residência do corregedor da comarca de Évora, José António de Leão2, do qual havia sido sindicante. Contudo, não chegou a remeter os autos para o Desembargo do Paço. Esta última etapa do processo seria efectuada pelo novo corregedor, João Pequito de Andrade, que além de iniciar funções como corregedor, se viu simultaneamente incumbido desta pesada e inesperada missão de substituição do provedor. Em virtude da sobrecarga de trabalho, Pequito de Andrade apenas remeteria os autos da sindicância do seu antecessor a 15 de Maio de 1819, acompanhados da seguinte explicação: “… entre outros papeis me foi entregue por sua morte [do provedor] quando por occazião della tomei o serviço desta Provedoria, que ainda ocupo”3.

  • 4 A.D.E./Testamentos (1818-1820), testamento do doutor Bernardino Manuel da Costa Lima.

3Perante a ausência de melhoras, o doutor Costa Lima decidiu fazer testamento, no dia de Natal de 18184. Contudo, o seu estado de saúde parecia ainda não ser muito grave. O testador estava recolhido em casa, situada na freguesia urbana de S. Mamede, no Terreiro do mesmo nome. E apesar de “deitado em huma cama”, apresentava apenas “Alguma moléstia”, que não o impediu de escrever o testamento, relativamente extenso, com a própria mão e a caligrafia habitual. Encontrava-se ainda “em todo o seu perfeito Juízo e entendimento”, condição aliás indispensável a quem pretendia dispor legalmente das suas últimas vontades.

4Manifestando a sua preferência por um modelo de religião natural de feição ilustrada, coerente com outras vertentes do seu pensamento já nossas conhecidas, iniciou assim o seu texto derradeiro: “Sei, e conheço, que existe hum Ente Sapientíssimo e perfeitíssimo, que creou o Ceo, e a terra, e lhes deo Leis por onde constantemente se governão”. Seguem-se as determinações piedosas, limitadas a um reduzido número de missas, a celebrar por sua alma e de seus pais. O funeral, “sem pompa”, ficaria ao critério de sua mulher e testamenteira, “pella grande Confiança” que nela depositava.

5Seguiam-se as determinações de natureza material, bastante mais extensas. À irmã Maria Rosa, legava a casa da Rua Direita, na Vila dos Arcos (provavelmente a mesma em que nascera e lhe coubera em herança), com os respectivos móveis; e à tia Andresa Maria “Todo o pano de linho (…) em folha”, guardado nessa mesma residência.

6Instituía sua mulher como herdeira dos restantes “bens de raiz, gados, e o Capital” aplicado “a juro”, recomendando-lhe que confiasse a administração de todos eles a Maria Rosa e ao marido e na faltas destes ao irmão Manuel António, pois todos eles lhe haviam “de dar uma fiel conta, e tratar bem os bens”.

7Metódico na vida privada como na actividade profissional, refere ainda a existência, na moradia dos Arcos, de diversos recibos, alguns passados há vários anos, respeitantes a liquidações de negócios e partilhas estabelecidos com o irmão e o cunhado João Bento de Barros.

8Sem sucessores directos, dispunha, por morte de D. Inácia Rosa, a repartição da sua parte dos bens do casal em quatro parcelas, a distribuir do seguinte modo pelos irmãos ou respectivos descendentes: duas, para Maria Rosa, por quem demonstrava, mais uma vez, a sua preferência ou especial gratidão; e uma para cada um dos outros dois irmãos, Joana Teresa e Manuel António.

9Serviram de testemunhas sete pessoas, provavelmente pertencentes ao seu círculo de amigos. Dois, haviam sido seus colaboradores próximos: o desembargador José Francisco Fernandes Correia, então juiz dos órfãos na cidade; e João Rafael Pinhão, escrivão da provedoria, pela comarca de Estremoz; outros dois, eram provavelmente os facultativos que o assistiam na doença: Joaquim Aleixo Pais, que com ele colaborara em diversas inspecções sanitárias, nomeadamente durante a referida devassa à roda dos expostos da Misericórdia de Évora; e Francisco Gaspar Martins, clínico na vila de Viana do Alentejo; e os outros três eram o capitão António José da Silva, mercador com loja de capela na Praça Grande (actual Praça do Geraldo); e João Ribeiro da Silva e José Joaquim Soares, de quem apenas sabemos residirem na Reconcha e na Rua da Landeira, respectivamente.

  • 5 A.D.E./F.P. Óbitos. Évora. S. Mamede (1808-1830), liv° 24. f. 50. O registo do óbito assinala 8 de (...)

10Bernardino Manuel da Costa Lima viria a falecer a 7 de Março de 1819, tendo sido sepultado no dia seguinte, na Igreja de S. Domingos da mesma cidade de Évora5. No dia em que morreu, D. Inácia Rosa apresentou, perante o desembargador Fernandes Correia, o testamento que ele próprio ajudara a confirmar no último Natal.

  • 6 Apenas 10% dos desembargadores ascendia por esta via à magistratura superior (cf. José Manuel Louz (...)

11A competência, dedicação e tenacidade demonstradas por Bernardino Manuel da Costa Lima no exercício da sua profissão, podiam talvez ter-lhe valido a ascensão à magistratura superior, se a morte o não tivesse surpreendido aos 48 anos, na fase mais pujante da sua actividade e no topo da carreira da magistratura territorial6.

12A sua interpretação das realidades sócio-económica e político-administrativa; o seu posicionamento em matéria religiosa e no respeitante às relações entre a Igreja e o Estado; e a opção pela publicação da “Memória” que o salvou do esquecimento no Investigador Portuguez em Inglaterra suscitam-nos diversas interrogações. Como teria encarado o fervilhar ideológico e a catadupa de eventos político-militares decorridos nas suas últimas décadas de vida, tanto aquém como além fronteiras e ainda do outro lado do Atlântico? Mais concretamente, qual teria sido a sua atitude ou até eventual envolvimento, relativamente à maçonaria, ao emergir do ideário liberal, à primeira experiência constitucional na vizinha Espanha, à ocupação militar inglesa do território nacional, aos tratados de comércio luso-britânicos, à demora da família real em terras brasileiras e à conspiração abortada e cruelmente reprimida dos “primeiros mártires da liberdade”?

13A vigilância policial criava sérias dificuldades a quem ousasse expressar livremente ideias políticas ou de outra natureza, susceptíveis de ameaçar a ordem estabelecida. E a situação concreta dos magistrados era particularmente delicada, pois a condição de funcionários régios originava uma prevenção mais atenta e implicava fidelidade, pelo menos aparente, ao regime de monarquia absoluta e à estrutura sócio-económica que lhe era subjacente. Muitos tentaram sugerir e implementar as alterações possíveis em áreas menos polémicas, encorajados pelos propósitos reformistas de alguns governadores do reino. Mas uma boa parte ia ao mesmo tempo acalentando secretamente desejos de mudanças radicais, apenas abertamente revelados após o pronunciamento militar de 24 de Agosto de 1820, e através do posterior envolvimento directo na construção do Estado liberal.

14Poderia ter sido este o caso de Bernardino Manuel da Costa Lima, se a morte o não tivesse arrebatado prematuramente, no ano em que os sinedristas se empenhavam já na elaboração de um projecto global de regeneração da pátria, que viria a justificar e legitimar a revolução vintista.

Anmerkungen

1 A.D.E./P.E., Copiador de correspondência expedida (1815-1822), ofício de 4-12-1818, f. 13v.

2 Cargo que serviu entre 1814 e 1818. Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo …, p. 430.

3 T.T./D.P., A.-A., mç. 784, doc. 80, auto de residência do bacharel José António de Leão. O novo provedor, Joaquim Gonçalves Vaz, apenas tomaria posse do lugar a 4-12-1819, tendo Pequito de Andrade acumulado os dois cargos durante um ano. Cf. Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo …, p. 485.

4 A.D.E./Testamentos (1818-1820), testamento do doutor Bernardino Manuel da Costa Lima.

5 A.D.E./F.P. Óbitos. Évora. S. Mamede (1808-1830), liv° 24. f. 50. O registo do óbito assinala 8 de Março como o dia do falecimento, o que não condiz com a data do auto da abertura do testamento, efectuada a 7. Tal discrepância leva-nos a supor ter sido aquela a data do funeral.

6 Apenas 10% dos desembargadores ascendia por esta via à magistratura superior (cf. José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço …, p. 324-326). No entanto, Bernardino Manuel da Costa Lima, com a sua determinação e ambição profissional e mediante as provas dadas, bem poderia vir a integrar este reduzido contingente.

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