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4. A interrupção na carreira da magistratura (1813-1815)
p. 61-64
Texte intégral
1Bernardino Manuel da Costa Lima permaneceu 8 anos, 10 meses e 2 dias na judicatura do Redondo, tempo equivalente a mais do dobro da média dos mandatos dos juizes de fora no Alentejo na mesma época1. Este prolongamento teve origem na recondução acima referida, acrescida do tempo de espera pela nomeação definitiva de um sucessor; este último intervalo, habitualmente de seis meses a um ano no máximo2, foi neste caso excepcional de quase dois anos e meio, em virtude da desistência do primeiro nomeado.
2Enquanto decorreu o auto de residência (este efectuado dentro do tempo normal), o sindicado solicitou aos organismos da administração central e periférica com quem manteve relações institucionais durante o mandato, as usuais certidões “de estilo”. Todas responderam com a declaração unânime de ter o requerente cumprido integralmente as ordens expedidas3. Estes certificados foram anexados ao auto de residência, em cuja carta de encerramento o sindicante concluía sobre o sindicado: “une um vasto conhecimento das dispoziçõens de Direito, e das Leis Patrias, as mais circunstancias, que formão o caracter de hum Magistrado digno do Alto Emprego que Vossa Alteza Real lhe fez a honra de conferir”4.
3Munido das “certidões de correntes” passadas pelo Desembargo do Paço mediante a recepção na Mesa do processo da residência, o magistrado encetou as diligências necessárias às candidaturas aos escassos lugares de topo da magistratura menor, a que tinha direito de concorrer em virtude das duas promoções recebidas durante o exercício na judicatura redondense5.
4No início de 1813 candidatou-se a quatro lugares, estabelecendo a seguinte ordem de preferência: uma vara da Correição do Cível de Lisboa; a Superintendência dos Tabacos da Província do Algarve; a Correição de Viana; e a Provedoria de Aveiro, com predicamento de “primeiro banco”6.
5A regra habitualmente seguida nestes concursos era a da prévia composição, pela Mesa do Desembargo do Paço e para cada um dos lugares a concurso, de uma lista escalonada dos três concorrentes considerados mais aptos, incidindo o despacho régio quase sempre sobre o primeiro indigitado7. No entanto, Costa Lima foi apurado, não para estes lugares mas para outros dois (o que pressupõe a candidatura a mais concursos): a Provedoria do Cível de Lisboa, em terceiro lugar; e a Provedoria das Comarcas do Algarve, em primeiro lugar, “em attenção aos bons serviços que fez no (...) Redondo no tempo da Guerra”. Porém, neste caso, a designação régia não recaiu em nenhum dos três nomes propostos pelos desembargadores, mas em José de Macedo, anteriormente juiz de fora na vila de Abrantes8.
6No ano seguinte, o nosso magistrado voltou a concorrer, desta vez aos ofícios de Corregedor do Porto, Provedor de Évora e Corregedor de Belém, deixando transparecer no requerimento alguma decepção pelo facto de ter sido preterido como provedor do Algarve. Pouco depois, em face da vacatura do cargo de Superintendente dos Tabacos e Alfândegas da Província do Minho, requereu também a colocação neste lugar. Mas estava já então, embora ainda sem o saber, “consultado” em Provedor de Évora.
7Em Junho de 1815, foi-lhe comunicada a notícia do despacho, que o nomeado se apressou a transmitir ao senado eborense nestes termos: “… é para mim da maior satisfação por ter o gosto de hir viver entre Vossas Senhorias, a quem desde já protesto com sinceridade a mais alta contemplação”9. Mas teve ainda de aguardar quase dois meses pela nomeação oficial, efectuada por provisão régia de 6 de Setembro do mesmo ano10. Em consequência desta colocação, foi-lhe atribuída carta de desembargador com o consequente direito ao uso do mesmo título, usualmente atribuído aos magistrados com jurisdição nas cabeças das comarcas11.
8Em face do elevado número de candidatos e da escassez de lugares disponíveis, apenas 23% dos bacharéis ingressados na carreira da magistratura chegava a corregedor ou provedor12, sendo bem menos ainda os providos nesta categoria em lugar de “primeiro banco”, como era o caso de Évora. Mas o nosso magistrado, ao fim de mais um longo tempo de espera, acabou por receber a recompensa da sua persistência e zelo profissional.
9Nestes três anos de interregno, Costa Lima repartiu o tempo entre Lisboa e Arcos de Valdevez. Durante a permanência no Redondo, as deslocações à casa paterna foram certamente bastante raras. Os ministros territoriais, por exercerem quase sempre em terras distantes, requeriam com regularidade anual ou bienal, um período de licença para tratar de assuntos pessoais ou de saúde. Essa dispensa de serviço, de certo modo comparável ao regime actual de férias, era habitualmente solicitada por dois meses, devido às demoras e dificuldades nas comunicações. Mas o arcuense, por exercer o ofício em localidade bastante longínqua, obteve, em Abril de 1807, provisão para se ausentar por três meses, findos os quais remeteu ao tribunal régio certidão comprovativa do regresso ao lugar13.
10Desconhecemos quantas mais deslocações efectuou, enquanto juiz de fora, à vila dos Arcos. Mas o encerramento, em finais de Outubro de 1812, dos autos da sua residência, possibilitaram-lhe certamente visitas mais assíduas a sua mãe nos últimos meses de vida, compensando-a de certo modo das longas ausências em Coimbra, Lisboa e Redondo, embora os repetidos concursos a que se submeteu o tivessem obrigado a fixar temporariamente residência na capital14.
11Neste período de tempo, aproveitando a tranquilidade proporcionada pela pausa na actividade profissional, redigiu a Memória acerca da vila do Redondo, tocado pela vaga memorialística da época e por alguma nostalgia dos anos passados na vila alentejana. E a permanência em Lisboa ter-lhe-ia proporcionado os contactos conducentes à sua publicação no Investigador Portuguez em Inglaterra, em Janeiro de 1815.
12Em Julho deste ano encontrava-se novamente nos Arcos. E contando partir em breve para a distante capital alentejana, aproveitou para ultimar alguns negócios, tendo então aforado diversas propriedades que possuía no termo daquela vila. Era então casado, desconhecemos desde quando, com D. Inácia Rosa Cortes da Costa Lima15.
Notes de bas de page
1 Mais precisamente de 4,2 anos, no período compreendido entre 1772 e 1825. Cf. José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço ..., p. 286.
2 Id., ibid., p. 269.
3 Os organismos aos quais o sindicante requeria as certidões “de estilo” podiam atingir as três dezenas. Cf. id., ibid., p. 317. As que prestaram informação sobre o cumprimento de Costa Lima foram, concretamente: a Junta da Administração do Tabaco; o Conselho da Fazenda; o Erário Régio; a Junta dos Juros dos Reais Empréstimos; a Secretaria da Repartição das Justiças e do Despacho da Mesa, do Desembargo do Paço; o Corregedor da Comarca de Évora; o Governador das Armas da Província do Alentejo; a Intendência Geral da Polícia; o Juízo das Reais Coutadas e Montarias; e o Juízo do Fisco da Inquisição de Lisboa. Cf. T.T./D.P., A.-A., mç. 634, doc. 4, auto de residência...
4 T.T./D.P., A.-A., mç. 634, doc. 4.. auto de residência ....
5 Além da documentação mínima indispensável, juntou aos processos de candidatura atestações das autoridades civis e militares relativamente às quais cumpriu missões, confirmadas sempre de forma elogiosa. Anexou-lhes ainda exemplares da Gazeta de Lisboa com as notícias dos donativos atrás referidos, destinados ao esforço de guerra, evidenciando uma organização cuidada e meticulosa do currículo, progressivamente elaborado enquanto foi juiz de fora no Redondo.
6 T.T./D.P., J.D.M., Lembretes de consultas ....
7 José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço ..., p. 274.
8 T.T./D.P., J.D.M., Lembretes de consultas .... Em segundo lugar foi proposto José Firmino da Silva Giraldes, entretanto colocado na 1 ª vara do Cível de Lisboa; e em terceiro, Manuel de Freitas Costa.
9 A. D. E. / C. E., Cartas Varias (1811-1820), carta do provedor eleito Bernardino Manuel da Costa Lima, de Arcos de Valdevez, de 17-6-1815.
10 T.T./Chc. de D. João VI, liv° XVI, f. 344.
11 Estas cartas de desembargador não conferiam assento nos tribunais superiores. Cf. José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço ..., p. 321.
12 José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço ..., p. 282.
13 T.T./Chc. de D. João VI, liv° XI, f. 40, provisão de 17-4-1807.
14 A 22 de Agosto de 1814, passou procuração a seu cunhado Félix Francisco da Rocha Lobo, residente nos Arcos como antes referimos, para lhe tratar da compra, nesta vila, dos bens móveis e imóveis herdados pelo marinheiro Manuel de Sousa, da freguesia de Parada, no termo da mesma vila e também residente em Lisboa. Cf. A.D.V.C./F.N. Arcos de Valdevez. liv° 4.1. 4.35 (1814-1815), escritura de 22-8-1814, f. 30v.-34. Costa Lima aparece designado na escritura como “do Dezembargo de Sua Alteza Real” e “oppositor aos logares do Primeiro Banco”.
15 Id., ibid., Liv° 4.1. 4.36 (1814-1815), escrituras de 9-7-1815, f. 140-141v.; 9-7-1815, f. 141v.-143; e de 25-7-1815, f. 145v.-146v. Nesta última escritura aparece pela primeira vez referido como casado, embora desconheça a data do consórcio. O facto de Maria Vitória Rodrigues de Lima omitir o seu nome no testamento, apesar de mencionar o de D. Maria Tomásia Vieira, também sua nora, pode significar que Bernardino Manuel se encontrava na altura ainda solteiro.
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Bernardino Manuel da Costa Lima e a Memória acerca da vila do Redondo
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