Version classiqueVersion mobile

Bernardino Manuel da Costa Lima e a Memória acerca da vila do Redondo

 | 
Teresa Fonseca

Primeira Parte. Bernardino Manuel da Costa Lima. O homem. O magistrado

2. Dos estudos em Coimbra ao ingresso na magistratura

Texte intégral

  • 1 O ingresso na Universidade depois dos 20 anos, embora tardio para a época, não era invulgar. João (...)
  • 2 A.U.C. / Matrículas (1794-1795), f. 22v.
  • 3 Estatutos da Universidade de Coimbra (1772), Livro II, Tit. I, Cap. III, p. 258. Estes exames eram (...)
  • 4 Embora omitida no seu registo de matrícula, esta frequência era bastante comum nos candidatos a es (...)

1De Bernardino Manuel voltamos a ter notícia em 1794. A 4 de Outubro deste ano, efectuou, na Universidade de Coimbra, a matrícula no primeiro ano do Curso de Leis1; apresentou, na ocasião, o certificado de aprovação nos exames das disciplinas preparatórias de Latim, Retórica, Filosofia e Gramática2, efectuados no Real Colégio das Artes da mesma cidade3, que provavelmente também frequentara pelo menos durante um ano4.

  • 5 A.U.C. /Actos e Graus – Faculdade de Leis (1796-1799), f. 183.
  • 6 Francisco António Lourenço Vaz, Instrução e economia …, p. 316.
  • 7 Id., ibid., p. 320-326.

2Concluiu o curso a 3 de Junho de 1799, dentro dos 5 anos estatutariamente previstos, tendo sido “Approvado Nemine Discrepante”, ou seja, por unanimidade. O respectivo termo de formatura foi assinado pelo presidente do júri, Bernardo Carneiro Vieira de Sousa e por Ricardo Raimundo Nogueira5. Com este último, um “bom professor e excelente jurista”6, o bacharel recém-formado teria aprendido, nas aulas de Direito Público, a valorizar a vertente sócio-económica das funções dos ministros territoriais7. Esta viria a ser, com efeito, uma área da sua eleição, tanto na actividade de magistrado periférico como nas reflexões teóricas, divulgadas na Memória Acerca da Vila do Redondo.

3Apesar das dificuldades de implementação da reforma pombalina estabelecida nos Estatutos de 1772, o ensino da jurisprudência civil e canónica sofreu alterações significativas nos conteúdos programáticos e nos métodos pedagógicos. Inspirado nos princípios da escola de direito natural, tornou-se mais moderno, racional e pragmático, direccionado para a formação de juristas competentes, identificados com os projectos reformistas do absolutismo esclarecido e aptos a contribuir para a sua concretização.

  • 8 Graça Dias e José Sebastião da Silva Dias, Os primórdios da maçonaria em Portugal, vol. I, tomo I, (...)

4A própria filosofia programática dos Estatutos proporcionou a emergência de um novo ambiente intelectual, pautado pelo culto da razão e da experiência, pelo espírito crítico e liberdade de expressão e por uma crescente abertura às correntes de pensamento reformistas e revolucionárias. Doravante, na cidade do Mondego, o iluminismo e o filosofismo, bem como as teses da religião natural, da moral natural e da interpretação do homem e do universo através da razão autonomizada da teologia, passaram a constituir temas cada vez mais comuns nos debates dentro e fora da Academia8.

  • 9 Luís A. de Oliveira Ramos, “Os agentes da introdução ...”, p. 12. Id., Da ilustração ao liberalism (...)

5Os livreiros da cidade, iludindo a vigilância inquisitorial e policial, vendiam toda a espécie de livros, sem excluir os portadores de “ideias ímpias e sediciosas”, segundo a terminologia da Intendência Geral da Polícia. Estes últimos seriam, porventura, os mais procurados. Muitos intelectuais conimbricenses efectuavam as suas encomendas precisamente a partir da lista oficial de obras proibidas, algumas das quais eram até recomendadas pelos lentes aos seus alunos. De mão em mão, passavam obras de Hobbes, Locke, Montesquieu, Voltaire, Rousseau, d’Argens, Frederico II, Diderot, Helvécio e sobretudo literatura doutrinária de divulgação, mais inteligível para a maioria dos leitores9.

  • 10 Georges Boisvert, Un pionnier de la propagande liberale …, p. 31.
  • 11 Inocêncio Francisco da Silva, Diccionario Bibliographico Portuguez, tomo II, p. 379-380. José Teng (...)

6A maçonaria, segundo Latino Coelho introduzida no meio universitário por um lente da Faculdade de Cânones10, encontrou neste ambiente ilustrado e atento às evoluções políticas em curso nos dois lados do Atlântico, um terreno favorável à sua propagação. O médico Bernardo José de Abrantes e Castro, um dos fundadores, em 1811, do Investigador Portuguez em Inglaterra, ter-se-ia iniciado nesta sociedade secreta em 1793, na loja de Coimbra11.

  • 12 Graça Dias e José Sebastião da Silva Dias, Os primórdios da maçonaria …, vol. I, tomo I, p. 263.

7Apesar do peso e sobretudo da visibilidade dos sectores de opinião mais radicais, o ambiente ideológico da cidade caracterizava-se pela mesma heterogeneidade do dos outros círculos intelectuais do país. Muitos estudantes mantinham-se ainda fieis a um conservadorismo próprio da época pré-pombalina. Outros, denunciando uma certa abertura às “ideias do século”, criticavam algumas iniciativas, no plano pedagógico e governativo, sem pôr em causa a ordem estabelecida. Um núcleo mais restrito, perfilhando uma ideologia claramente iluminista, acalentaria reformas mais profundas em diversos sectores da vida nacional, algumas até de difícil compatibilização com o regime absolutista e a sociedade por ordens, que não ousavam, todavia, contestar na sua essência. Porém, no seio deste último grupo, surgiria outro, já de carácter revolucionário, constituído pelos descrentes na possibilidade do prosseguimento das reformas no âmbito do quadro estrutural do Antigo Regime12.

8Este movimento de defensores de uma nova ordem liberal desenvolveu-se a partir da última década do século XVIII, paralelamente ao progresso de radicalização da Revolução Francesa. Engrossou com a crise nacional decorrente dos eventos político-militares da década seguinte; e envolveu particularmente muitos estudantes juristas, alguns dos quais viriam a colaborar activamente no processo revolucionário vintista.

9Bernardino Manuel viveu em Coimbra os anos agitados de finais de setecentos, tendo sido certamente contagiado pelo “espírito do século”. De facto, a acção desenvolvida enquanto juiz de fora no Redondo e de forma mais evidente como provedor em Évora, e ainda o conteúdo da sua Memória, permitem-nos identificá-lo com o sector mais avançado do reformismo político-administrativo. Porém, a sua opção pela publicação no Investigador Portuguez, pode constituir um sinal da sua simpatia pelo ideário liberal, como defenderemos adiante, todavia publicamente inconfessável na época, mais ainda tratando-se de um magistrado régio com ambições de ascensão na carreira.

  • 13 T.T./L.B., Letra B, mç. 11, doc. 7, certificado de 3-12-1801.
  • 14 T.T./D.P., J.D.M., liv° 138, L.B., f. 203v. Os membros do júri eram geralmente quatro, podendo apr (...)
  • 15 T.T./D.P., J.D.M., mç. 1839, Autos e certidões de residência e outros desempenhos.

10Concluída a formatura, o novo jurista seguiu para Lisboa, onde estagiou, durante mais de um ano, nos Juízos Cível e Crime, “com bom procedimento, intelegencia, e aceitação das partes”13. Em finais de 1801 candidatou-se ao exame de “leitura de bacharéis”, tendo “lido” no Desembargo do Paço a 23 de Fevereiro de 1802, com a classificação de “bem por todos”14, ficando deste modo “approvado para servir (...) nos Lugares de Letras”15.

11Por isso, o dia 1 de Março de 1802 foi particularmente festivo para a família Costa Lima, não apenas pelos casamentos de Joana Teresa e de Maria Rosa, mas também pela aprovação recente de Bernardino Manuel nesta prova exigente, que por sua vez implicava ter antes ultrapassado outras etapas, com empenhamento e mérito pessoal, alguma sorte, disponibilidade financeira e uma boa dose de paciência.

  • 16 Respectivamente os desembargadores José Manuel de Oliveira Mascarenhas e Manuel da Costa Ferreira. (...)
  • 17 José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço (1750-1833), p. 298-300 e p. 319.

12Com efeito, o candidato a magistrado tinha, em primeiro lugar, de apresentar, no Desembargo do Paço, uma carta de aprovação na formatura e as cartas de estágio, passadas pelos magistrados orientadores do bacharel na sua iniciação à prática forense, no caso do nosso jurista, os corregedores do Cível e do Crime da Corte16. A carta de aprovação incluía, por sua vez, três tipos da avaliação: uma quantitativa (com base nas designações de “Muito Bom”, “Bom” e “Suficiente”) e mais duas, respeitantes ao “procedimento e costumes” e à “prudência, probidade e desinteresse”. Porém, nem todos os interessados portadores desta documentação eram admitidos ao exame de “leitura”, pois ficavam ainda sujeitos a uma triagem e selecção, da qual eram excluídos, entre outros, os bacharéis que haviam concluído o curso com classificação inferior a “Bom”, apenas atingida por 20% dos estudantes17.

  • 18 Id., ibid., p. 301-302 e 305.

13Se conseguisse o apuramento, o concorrente tinha ainda de esperar algum tempo pela marcação da data da “leitura”. Este compasso de espera podia durar vários meses, dependendo das demoras por vezes ocorridas nas inquirições obrigatoriamente efectuadas à vida pessoal e aos antecedentes familiares do concorrente e ainda do baixo ritmo de realização dos exames. Ora como nem todos possuíam recursos económicos para uma longa espera, além de terem de pagar à sua custa os processos de averiguação, uma boa parte desistia nesta fase18.

  • 19 Id., ibid., p. 303
  • 20 Id., ibid., p. 281.
  • 21 Id., ibid., p. 279.

14Os que aguentavam até à data da prova, ficavam ainda sujeitos a um exame cujas linhas orientadoras haviam sido assim definidas, em 1777, pelos próprios desembargadores do Paço: “Devem fazer-lhe no ponto as perguntas, que forem precisas, para se formar juizo do seu talento, e passar-se depois às perguntas praticas, de duvidas do mesmo ponto, as que mais conduzirem, para fixar-lhe o juizo, e formar-lhe hum Espirito de Decizão, que he o que faz o bom Magistrado”19. Não surpreende por isso o facto de apenas 55% dos bacharéis inscritos, entre 1750 e 1833, para efectuar a “leitura” a tenham efectivamente concluído20. Mais concretamente, no ano de 1801, no qual Bernardino Manuel requereu a prova, apenas 26 (43,3%) dos 60 candidatos e efectuaram com êxito; e em 1802, ano em que a realizou, só “leram” 46 (58,9%) dos 78 concorrentes21.

Notes

1 O ingresso na Universidade depois dos 20 anos, embora tardio para a época, não era invulgar. João Bernardo da Rocha Loureiro matriculou-se no mesmo curso, em 1800, aos 22 anos. E Joaquim José Varela no Curso de Cânones, no mesmo ano, aos 21 anos. Veja-se, respectivamente, Georges Boisvert, Un pionnier de la propagande liberale au Portugal: João Bernardo da Rocha Loureiro (1778-1853), p. 19; e Teresa Fonseca, Joaquim José Varela …, p. 15.

2 A.U.C. / Matrículas (1794-1795), f. 22v.

3 Estatutos da Universidade de Coimbra (1772), Livro II, Tit. I, Cap. III, p. 258. Estes exames eram considerados indispensáveis para o ingresso nos cursos jurídicos.

4 Embora omitida no seu registo de matrícula, esta frequência era bastante comum nos candidatos a estudos universitários, que obtinham nesse estabelecimento de ensino, a devida preparação em tais disciplinas, raramente possível nas terras de origem ou mesmo nas sedes de comarca. Veja-se Maria João Mogarro, José da Silva Carvalho e a Revolução de 1820, p. 17; e Teresa Fonseca, Joaquim José Varela ..., p. 15.

5 A.U.C. /Actos e Graus – Faculdade de Leis (1796-1799), f. 183.

6 Francisco António Lourenço Vaz, Instrução e economia …, p. 316.

7 Id., ibid., p. 320-326.

8 Graça Dias e José Sebastião da Silva Dias, Os primórdios da maçonaria em Portugal, vol. I, tomo I, p. 248-257 e 372. Luís A. de Oliveira Ramos, “Os agentes da introdução e divulgação do ideário da Revolução Francesa em Portugal”, Portugal da Revolução Francesa ao Liberalismo, p. 11-13.

9 Luís A. de Oliveira Ramos, “Os agentes da introdução ...”, p. 12. Id., Da ilustração ao liberalismo. Temas históricos, p. 25. Id., “Da aquisição de livros proibidos nos fins do século XVIII. Casos portugueses”, sep. da Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Série de História, vol. IV, p. 5-13. Georges Boisvert, Un pionnier de la propagande liberale …, p. 32-33. Luís Reis Torgal, “Universidade e sociedade: revolução, reformismo e continuidade”, Portugal Contemporâneo, dir. de António Reis, vol. 1, p. 303-318. José Esteves Pereira, “As ideias do século”, Portugal Contemporâneo, dir. de António Reis, vol. 1, p. 274-279.

10 Georges Boisvert, Un pionnier de la propagande liberale …, p. 31.

11 Inocêncio Francisco da Silva, Diccionario Bibliographico Portuguez, tomo II, p. 379-380. José Tengarrinha, História da imprensa periódica portuguesa, p. 61. A. H. de Oliveira Marques, Dicionário da maçonaria portuguesa, vol. I, p. 302.

12 Graça Dias e José Sebastião da Silva Dias, Os primórdios da maçonaria …, vol. I, tomo I, p. 263.

13 T.T./L.B., Letra B, mç. 11, doc. 7, certificado de 3-12-1801.

14 T.T./D.P., J.D.M., liv° 138, L.B., f. 203v. Os membros do júri eram geralmente quatro, podendo aprovar o candidato com a classificação de “bem”, ou “muito bem”, sendo a mais comum a de “bem por todos”.

15 T.T./D.P., J.D.M., mç. 1839, Autos e certidões de residência e outros desempenhos.

16 Respectivamente os desembargadores José Manuel de Oliveira Mascarenhas e Manuel da Costa Ferreira. Cf. T.T./L.B., Letra B, mç. 11, doc. 7, certificado de 3-12-1801.

17 José Manuel Louzada Lopes Subtil, O Desembargo do Paço (1750-1833), p. 298-300 e p. 319.

18 Id., ibid., p. 301-302 e 305.

19 Id., ibid., p. 303

20 Id., ibid., p. 281.

21 Id., ibid., p. 279.

Le texte et les autres éléments (illustrations, fichiers annexes importés) sont sous Licence OpenEdition Books, sauf mention contraire.

Acheter

Volume papier

amazon.fr
Rechercher dans OpenEdition Search

Vous allez être redirigé vers OpenEdition Search