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La Península Ibérica, el Caribe y América Latina

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António de Abreu Xavier

Parte II - Comercio: intereses, ideas y técnicas aplicadas

Civilizando a nação

Ideias luso-brasileiras de desenvolvimento social (1808-1871)

Christian Hausser

Abstract

O artigo trata do conceito de «civilização» enquanto conceito básico na linguagem política e social no Brasil entre 1808 e 1871. Surgindo pela primeira vez nos finais do século XVIII, o conceito percorreu no Brasil uma carreira rápida e bem-sucedida, tornando-se o término central para o desenvolvimento futuro do país. Isso é verdade acima de tudo para o papel que o conceito ocupou em relação às ideias de desenvolvimento social. O artigo apresenta os precursores semânticos do conceito no império português da época colonial tardia e a sua introdução e desdobramento respectivamente durante a transição do Brasil a um estado independente. A seguir, examinar-se-à o seu papel vital como instrumento para projetos depois de 1822, nomeadamente a política indigenista, a luta contínua pela abolição da escravidão e os esforços de atrair imigrantes. Desse modo, o conceito de ‘civilização’ está no início do pensamento desenvolvimentista brasileiro com repercussões até hoje. Ademais, se rejeita a ideia que influências intelectuais europeias no ultramar foram meras imitações e, por isso, incapaz de superar o alegado atraso latinoamericano no século XIX.

Nota dell’autore

Revisão de português europeu por Mgr. Helena Espadaneira

Testo integrale

I - O atraso do estado imperial de oitocentos - uma crítica

  • 1 BAILYN, Bernard, Atlantic History: concept and contours. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2 (...)
  • 2 Clássico no referente à ideia é STEIN, Stanley J., Barbara H. Stein, The colonial heritage of Latin (...)
  • 3 WHITEHEAD, Laurence, Latin America: a new interpretation. New York, Houndmills: Palgrave Macmillan, (...)
  • 4 WHITEHEAD, Latin America, Cap. 1.
  • 5 MARSON, Izabel Andrade, «O império da revolução: matrizes interpretativas dos conflitos da sociedad (...)
  • 6 GRINBERG, Keila, Ricardo SALLES (orgs.), O Brasil imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, (...)
  • 7 Como termo conviria por a civilização entre aspas, algo de que se prescinde neste texto pela presen (...)

1O Brasil oitocentista, ainda em boa parte, é visto sob a perspectiva do atraso. Existem vários motivos para tal. Desde os anos setenta, o interesse pelo tema da modernização por parte das ciências sociais e da historiografia na Europa e nos Estados Unidos frisava reiteradamente o facto que a América Latina tinha sofrido um atraso enquanto os países do Atlântico Norte vivenciaram um surto moderno manifestando-se num surto económico e na consolidação do sistema liberal-democrático. Nos últimos anos, novas abordagens têm ganhado peso: a história atlântica e a história dos conceitos, entre outras, as quais se têm revelado frutíferas na integração dos dois lados do Atlântico, através dos estudos históricos1. Em consequência disso, têm-se proferido juízos mais radicais sobre a herança colonial2 e os seus supostos efeitos nefastos de longo prazo, concedendo-se uma certa «predisposição moderna»3 de modo que a entrada da modernidade no continente, tal como se define, foi incompleta ou sobreposta, deficiente em todo caso4. Um apoio importante para essa visão chega pela história das ideias, atribuindo a responsabilidade pela discrepância entre um atraso ibérico e a modernidade do norte a uma transferência falhada ou desfigurada do pensamento progressista europeu que nunca conseguiu lançar raízes mais profundas além do velho continente. Em consequência disso, o Brasil de oitocentos é tradicionalmente visto como um baluarte da persistência de padrões coloniais, sendo os testemunhos dessa interpretação a manutenção de dois elementos principais da época colonial: a escravidão e a monarquia5. Enquanto a visão do atraso oitocentista começou a ser matizada, por exemplo, em relação ao liberalismo mexicano, tão-pouco as contribuições mais recentes à historiografia do Brasil imperial tentaram rever uma cronologia corriqueira que vê entrar impulsos modernos somente com o surgimento do movimento republicano nos anos 60 e 706. A ideia do atraso, porém, surpreende visto que escasseiam os estudos que tratam do tema. No que segue, vai estudar-se o conceito de civilização7 - como nos demais países da época, um conceito-chave em questões de desenvolvimento - na transição do país de uma colónia portuguesa em finais do século XVIII a um estado independente e à sua consolidação como império na segunda metade do século XIX.

II - A civilização como figura central do pensamento desenvolvimentista no Brasil

  • 8 MICHEL, Pierre, Art. «Barbarie, Civilisation, Vandalisme», in: Handbuch politisch-sozialer Grundbeg (...)
  • 9 COUTINHO, D. Rodrigo de Souza, «Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na Améri (...)
  • 10 CUNHA DE AZEREDO COUTINHO, José Joaquim da, «Análise sôbre a justiça do comércio do resgate dos esc (...)

2A civilização é filha do iluminismo. Ainda que a incoporação na linguagem corriqueira da época tenha demorado desde que surgiu pela primeira vez em Mirabeau em 1756, o neologismo conseguiu estabelecer-se logo como conceito dinâmico. As suas origens na filosofia de história de cunho iluminista e o otimismo progessista inerente ao termo fizeram com que se estabelecesse para dar nome a um processo de incremento geral ou desenvolvimento8. Isso vale para a maioria das línguas europeias. No caso português, as origens e a disseminação do conceito estavam ligadas à reforma imperial por volta de 1800. Dom Rodrigo de Souza Coutinho, naquele tempo Secretário de Estado da Marinha e do Ultramar, recorre à mesma dinâmica universal do termo quando constata que tem diversos graus de civilização em que se encontram as diferentes sociedades humanas, indicando ao mesmo tempo na «Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na América» a relevância do Brasil na reforma imperial9. Do mesmo modo, o bispo Azeredo Coutinho apresenta a civilização como um conceito de progresso abrangendo os vínculos entre os homens, seja pelo comércio, seja pelo intercâmbio intelectual. É um conceito universal que inclui também a África ainda que aí a civilização tenha sido levada pelos europeus. Porém, é notável que Azeredo Coutinho, ainda que defenda a necessidade de mão-de-obra escrava no Brasil não relacione a escravidão e o termo da civilização de forma positiva10.

  • 11 PAQUETTE, Gabriel, «José da Silva Lisboa and the Vicissitudes of Enlightened Reform in Brazil, 1798 (...)
  • 12 Por exemplo em José da Silva LISBOA, «Observações sobre o Comércio franco no Brasil», in: PENALVES (...)

3A transferência da corte de Lisboa para o Rio de Janeiro em 1807/1808 não foi somente crucial em estabilizar a monarquia lusa perante a ameaça napoleónica, como também trouxe novos impulsos ao conceito de civilização. Protagonista nesse movimento era José da Silva Lisboa. Lisboa, conhecido particularmente por ser o génio por detrás da abertura dos portos brasileiros ao comércio internacional, ocupou altos cargos no aparelho administrativo luso. Sendo um homem versátil, também publicou uma tradução de excertos da obra de Edmund Burke para português. Além disso, era um dos representantes mais importantes do liberalismo económico no mundo luso. A sua admiração por Adam Smith reflecte-se também nos seus ensaios acerca do comércio franco e a franqueza da indústria11. Como em Azeredo Coutinho, a civilização tem muito a ver com o comércio. A par do ofício e da agricultura são os elementos de trabalho que representam o fundamento da civilização12.

  • 13 LISBOA, «… Comércio, p. 87; p. 128; p. 161; LISBOA, «… Franqueza, p. 272 passim; p. 304 passim.
  • 14 LISBOA, «… Franqueza, p. 257 passim.
  • 15 LISBOA, «… Comércio, p. 69 passim; p. 142.
  • 16 LISBOA, «… Franqueza, p. 286.
  • 17 LISBOA, «… Comércio, p. 95 passim; p. 184 passim.
  • 18 LISBOA, «… Comércio, p. 110 passim.
  • 19 LISBOA, «… Comércio, pp. 207-208.
  • 20 LISBOA, «… Comércio, p. 155.

4Uma outra característica da civilização era a sua dinâmica. O termo não se referiu a um estado, mas sim a um processo de incremento. A civilização podia progredir, avançar, crescer ou percorrer uma carreira13. Além disso, a civilização não era um processo anónimo. Pertenceu ao mundo dos humanos e das suas ações. Afinal de contas a civilização e os seus avanços sempre dependem dos homens e do que fazem14. Uma quarta característica do conceito é a sua conotação positiva. A civilização corria o perigo de ser desorganizada, podia cometer-se um crime contra ela, ela até podia enfrentar insultos ou obstáculos15. O termo tinha, consequentemente, a sua oposição naquilo que Silva Lisboa chama de «barbarismo»16. A civilização também tem o seu lugar. A Grã-Bretanha é o país que mais tem contribuído para o progresso da civilização, tanto pelas actividades comerciais como pela decisão de abolir o tráfico de escravos e, muito importante, em combater Napoleão17. Ainda assim, a civilização não é um privilégio inglês. Pode estender-se a toda a Europa e ao globo inteiro18. Como princípio universal e dinâmico, o Brasil, naturalmente, estava dentro do alcance da civilização. Isso significava que o Brasil não era somente um receptor civilizatório. O país, ao contrário, podia contribuir para a civilização e ser um agente na sua promoção, por exemplo na abolição do comércio de escravos. Caso esse termine, a civilização na África um dia vai dever muito ao Brasil. No fim do seu ensaio acerca do comércio livre, Silva Lisboa volta a afirmar que em todo o império luso, uma vez quebradas as restrições comerciais e obedecendo à religião, se deixa ver a paz, a justiça e o progresso infinito da civilização que fazem parte da humanidade em geral19. Silva Lisboa explica a sua visão e o que ela traz de bom para a monarquia portuguesa resumindo ao mesmo tempo as quatro características do conceito de civilização: o seu dinamismo, a sua universalidade, a praticabilidade e a sua conotação positiva. «Então o Imperio Lusitano será mui respeitado na Europa, inexpugnavel n’America, e por extremo influente no progresso da Civilização.»20

  • 21 LISBOA, José da Silva, Memoria dos beneficios politicos do Governo de El-Rey Nosso Senhor D. João V (...)
  • 22 BARRETO, Domingos Alves Branco Moniz, Plano sobre a civilisação dos indios do Brazil e pricipalment (...)
  • 23 LISBOA, Memoria, p. 158 passim.
  • 24 COSTA, João Severiano Maciel da, Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos af (...)

5Embora não o tenha inventado, no afã da reforma imperial sob os auspícios de «Economia Política» do livre comércio, José da Silva Lisboa deu ao termo da civilização a sua forma definitiva. Incluindo na semântica a universalidade, a dinâmica, a dimensão prática e, finalmente, a conotação positiva, Lisboa cunhou o conceito muito mais além do seu próprio contexto histórico, antecipando desse modo não somente ideias desenvolvimentistas no Brasil independente como também a forma como se tratou delas. Isso vê-se, por exemplo no seu tratamento dos indígenas, Embaro não tendo prioridade no seu pensamento, na «Memoria dos beneficios politicos do Governo de El-Rey Nosso Senhor D. João VI» ocupam um lugar especial, também na perspectiva conceptual. Tratando do problema da escravidão, propõe substituir os escravos por europeus e pelos indígenas, esses, contudo, sob a vigilância de «juntas de civilização»21. Com essa expressão trava uma tradição específica do termo no mundo luso. Enquanto a introdução da civilização se realizou mediante o seu traslado do francês e do inglês ao português, a civilização dos indígenas é uma criação própria. Em meados do século XVIII, Domingos Alves Branco Moniz Barreto, tinha desenvolvido um «Plano sobre a civilização dos indios do Brazil» em que traça um sistema de como integrar os indígenas brasileiros na sociedade colonial. Trata-se de um programa abrangente educativo em cujo centro está a submissão dos «indios» brasileiros a um regime de trabalho e de ensino22. Esta civilização limitando-se aos indígenas e que descreve um estado e não um processo, não é a mesma que aquela a que Lisboa recorreu nos seus dois ensaios. A política indígena desenvolvida por Barreto sugere, antes, que é uma continuação da palavra «civilizar», evoluindo do verbo para um substantivo. É a essa civilização, isto é, a que se refere de forma específica aos indígenas, a que recorre também Silva Lisboa assim preparando a discussão no Brasil imperial independente. Ao contrário disso, uma civilização em relação aos africanos ou escravos respectivamente, fora uma citação de William Pitt, o novo, não era possível23. Da elaboração e do aperfeiçoamento do conceito em relação aos escravos iam tratar mais tarde outros, começando com João Severiano Maciel da Costa ainda antes da independência brasileira24. O caminho, porém, não somente em relação à escravidão, estava preparado por Silva Lisboa.

  • 25 SILVA, José Luiz Werneck da, «A Sociedade da Indústria Nacional, matriz do Instituto Histórico», in (...)
  • 26 ALMEIDA, Ignacio Alvares Pinto de, Discurso que no faustissimo dia 19 de outubro de 1827, em que fo (...)
  • 27 BARBOSA, Januario da Cunha, «Relatório», in: RIHGB 1840, 3ª edição 1916, p. 525 passim.
  • 28 PORTO ALEGRE, Manuel de Araújo, «Relatório», in: RIHGB 1858, pp. 505-530, aqui p. 513; WERNECK, L[u (...)
  • 29 Protocolo SAIN 16. 10. 1871, in: AIN outubro 1871, p. 442.
  • 30 Protocolo do IHGB de 10. 4. 1845, in: RIHGB 1845, 2ª edição 1866, p. 265; WEHLING, Arno (org.), Orí (...)

6O que tinha sido desenvolvido com o propósito de fortalecer os laços dentro da monarquia portuguesa, após a independência brasileira em 1822 não encontrou nenhum problema em adaptar-se ao âmbito novo do estado independente. Assim, Ignacio Alvares Pinto de Almeida, influente membro da «Junta do Commercio, Fabricas e Navegação» que idealizou a «Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional» (SAIN), o primordial think tank brasileiro comprometido pelo progresso económico e técnico do país fundado em 1827, deixou claro que a civilização continua ser a diretriz25. A indústria não era só um assunto da prosperidade, mas contribuía também para a perfeição do homem e da sua civilização26. Isso vale também para o Brasil, país que estava em contacto com outros países e, portanto, como os progressos da civilização27. Diversos autores estavam de acordo que o Brasil era parte da civilização. Ainda que não na mesma medida que outros países. Em todo o caso, também no Brasil estava amadurecendo a civilização moderna28. O país podia até ele mesmo ser capaz de promover a civilização, levando-a a outros países29. Era claro que o destino do novo império dependia da medida em que avançasse na civilização. Depois de ter sufocado com sucesso a última das grandes revoltas regionais, a chamada «Farroupilha» no sul do país, o «Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro» (IHGB), naquela época uma dependência da «SAIN» dirige-se ao imperador de forma igual aliviada e triunfante que agora a paz promete também o progresso da civilização30.

  • 31 BARBOSA, Januario da Cunha, «Relatório», in: RIHGB 1840, 3ª edição 1916, aqui p. 602; Januario da C (...)
  • 32 MOREIRA, Nicoláo Joaquim, A moral é a base da verdadeira civilisação. Discurso na sessão solemne da (...)
  • 33 FERREIRA FRANÇA FILHO, Ernesto, «Da população», in: AIN Novembro 1849, pp. 205-213, aqui p. 209.
  • 34 BURLAMAQUE, F[rederico] L[eopoldo] C[esar], Memoria analytica á cerca commercio d'escravos, e á cer (...)

7A que, porém, se referiam os contemporâneos tratando da civilização, além de ser um lema e uma promessa que o novo estado deu a si mesmo? Antes da importância que o conceito ocupou no pensamento e na linguagem pública da época, não se tratava de explorar o campo semântico. A civilização podia, por princípio, abranger todos os aspetos da vida humana. Isso vale para as artes e ciências e até para a arquitectura31. Também continha uma dimensão moral32. Naturalmente, um outro campo em que a civilização desempenhou um papel importante era o da economia, quer dizer a produção material, sobretudo a agricultura. Quando crescem as necessidades, cresce a produção e, portanto, a civilização33. Sem riqueza, assim constatou um autor em 1837 sem rodeios, não há civilização34.

  • 35 Protocolo do IHGB de 10. 4. 1845, in: RIHGB 1845, 2ª edição 1866, p. 266.
  • 36 REBELLO, Lino Antonio, «Relatório», in: AIN Setembro 1839, pp. 332-349, aqui p. 333.
  • 37 TAUNAY, T[heodoro], «Quaes são os meios mais adequados de substituir no Brasil os braços escravos p (...)
  • 38 BARBOSA, «Relatório» 1842, p. 6.
  • 39 VARNHAGEN, Francisco Adolpho de, «Memorial organico que a consideraçam das Assembleas Geral e Provi (...)

8Daí que não demore muito para chegar a uma outra preocupação fundamental entre a elite imperial: a transformação da sociedade brasileira. Numa saudação de aniversário ao imperador, o «HGB» faz um elogio ao monarca e aos seus méritos relativos à consolidação política do império, ao progresso das ciências, do comércio, da indústria e da agricultura, à paz e também à «civilização do povo»35. Sendo uma questão de prática, homens e instituções tinham que se encarregar da realização da obra civilizacional no Brasil. A SAIN declara de forma enfática que vai fazer avançar o desenvolvimento nacional nesse sentido tendo em 1839 a certeza que a instituição será muito importante para a civilização do país36. Em tratar de assuntos de alta relevância como em relação ao trabalho – com o fim do comércio de escravos e, com isso, também o fim da escravidão e a transição para o trabalho livre em vista – associações como a SAIN iam desempenhar um papel importante. Como agente na causa da civilização cabia-lhes agir no campo da política social37. O mesmo valeu para o IHGB. O Primeiro Secretário expressa a autoconfiança do «Instituto» como mediador prático do progresso ocupando-se da tarefa muito importante de acompanhar a civilização da pátria que cada dia avança mais rápido38. Com essa empresa, comprometeram-se não somente o IHGB e os seus membros. Não está errado dizer que o projeto tinha a aprovação ilimitada por todos os que no império de uma forma ou de outra gozaram de poder suficiente para influir nesse projeto. Até figuras preclaras como José de Alencar e Francisco Adolfo Varnhagen, cuja predileção pela literatura e pela história se sobrepôs ao interesse pelos assuntos públicos, compartilharam esse compromisso. Enquanto Varnhagen declarou necessário elevar a moral no país, sobretudo no interior, o escritor e, mais tarde, senador José de Alencar disse que põe a sua obra ao serviço da civilização do povo39. Confirmando o vínculo entre civilização e a sociedade brasileira, o que, então, significava isso concretamente?

III - A transformação da sociedade brasileira

  • 40 SANTOS, Luiz Gonçalves dos, Memorias para servir á Historia do Reino do Brazil, divididas em tres e (...)
  • 41 CALDEIRA, Jorge, «Introdução», in: CALDEIRA, Jorge (org.), José Bonifácio de Andrada e Silva. São P (...)
  • 42 José Bonifácio de Andrada e SILVA, «Apontamentos para a civilização dos índios bravos do Império do (...)
  • 43 SILVA, «Apontamentos..., p. 189 passim.

9Vistas as origens do conceito não era um problema relacionar indígenas e civilização. A aptidão dos «índios» pela civilização era uma condição quase como natural não precisando de mais explicação ou justificação. Luis Gonçalves dos Santos, cronista oficial da corte no reinado de Dom João VI, tinha frisado na sua obra o quanto o rei tinha feito pela civilização dos indígenas, muitas vezes descritas como «selvagens» ou «bárbaros». Era importante, assim o autor, mobilizar toda a mão-de-obra no Brasil, uma terra grande e fértil. Os indígenas podiam servir nisso, desde que fossem orientados por instituições estatais como, por exemplo, a «Junta de Conquista e Civilização dos Indios e Navegação do Rio Doce»40. Dois anos antes da publicação da «Memoria» de Gonçalves dos Santos, José Bonifácio de Andrada e Silva, tinha salientado a importância da civilização dos indígenas. Andrade e Silva, nascido em Santos, em jovem foi para a Europa para estudar, primeiro em Coimbra e depois ciências em Paris e Freiberg. Volta para Coimbra como professor de mineração para voltar ao Brasil em 1819. Pela sua proximidade ao príncipe herdeiro Pedro, futuro imperador Dom Pedro I, é conhecido particularmente como «Patriarca da independência» por ter sugerido a Pedro não acatar as chamadas cortes em Lisboa e voltar a Portugal41. Desde o início da sua actividade política no Brasil, José Bonifacio tinha sublinhado a relevância de desenvolver a população original. Os «Apontamentos para a civilização dos índios bravos do Império do Brasil» desenvolvem um amplo programa político, tratando também do valor dos indígenas como força de trabalho. Embora não deixe claro se se refere à decadência da produção açucareira no Haiti em consequência da Revolução Francesa ou às tentativas britânicas de parar o tráfico atlântico de escravos, em todo caso constata que nas «atuais circunstâncias do Brasil e da política europeia, a civilização dos índios bravos é objeto de sumo interesse e importância para nós»42. A seguir, o autor não esconde a visão negativa que tem dos indígenas e da sua situação mas também não lhe nega a capacidade de desenvolver-se43.

  • 44 TOLEDO RENDON, José Arouche de, «Advertencia», in: RIHGB 1842, 2ª edição, 1863, pp. 295-296, aqui p (...)
  • 45 Ver: Compilação de toda a legislação indiana do século XIX in: CUNHA, Manuela Carneiro de, Legislaç (...)
  • 46 VARNHAGEN, Memorial, p. 34.
  • 47 «18/10/1825: N. 242 - IMPERIO - Prohibe os meios violentos contra os indios», in: CUNHA, Legislação(...)
  • 48 MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão, A Escravidão no Brasil. Ensaio histórico-jurídico-social. Rio (...)

10Desse modo, o rumo ficou definido: a política indigenista em nome da civilização era uma tarefa urgente. O crescimento de uma nação independente estava relacionado com a civilização da população indígena. Essa civilização, vinha, muitas vezes, junto com o ensino religioso. Varias pessoas como José Arouche de Toledo Rendon, antigo diretor das aldeias «índias» de São Paulo, Joaquim Norberto de Souza e Silva, político e mais tarde presidente do IHGB ou Manoel Rodrigues da Costa advogaram a civilização dos indígenas ao mesmo tempo com a sua catequese44. A manifestação mais eloquente da relevância do tema e das instruções necessárias para esse fim é uma ampla obra legislativa. Desde que nasceu o Brasil independente, um grande número de leis explicita a civilização dos indígenas como uma tarefa de grande relevância45. Nesse sentido, Francisco Adolfo de Varnhagen, o historiador brasileiro mais importante do século XIX, reivindicou declarar a guerra aos ‘índios’ que não estavam dispostos a submeter-se ao estado brasileiro e ocupar a sua terra que tinham roubado da civilização46. O autor da «História Geral do Brasil» não conseguiu, porém, impôr-se com a sua proposta. A preocupação com os indígenas por parte do estado em algumas províncias até proibiu campanhas militares contra os indígenas, pois dessa maneira estaria em oposição à sua civilização47. Se é bem verdade que entre a teoria no papel e a realidade às vezes podia abrir-se um abismo e que a discussão era algo estéril tendo em consideração que o alcance do estado e das suas medidas em meados do século XIX era bem limitado, sobretudo fora das cidades, o debate é, contudo, uma prova que a civilização do Brasil não se deixava separar da dos indígenas48.

  • 49 COSTA, «Memoria… Catequeze…, p. 2 passim; MATOS, Memoria, p.360 passim.
  • 50 BARBOSA, Systema.

11O caminho para esse projeto já era apresentado pela proximidade entre civilização e catequese. Também a experiência histórica tinha mostrado que os jesuítas eram os mais capazes de realizar o que se aspirava. Os jesuítas tinham-se revelado mais bem-sucedidos naquela obra, pois o seu conhecimento da cultura indígena era de longe superior ao dos diretores que os substituiram depois da sua expulsão em finais do século XVIII49. A partir disso, surgiram varias propostas sobre como melhor efectuar a política. No fundo, essas propostas não se diferenciaram muito do que foi feito na época colonial: ensino do português, estabelecimento de colégios, incentivo ao comércio e à propriedade privada e, também, o fomento de matrimónios mistos50.

  • 51 Parecer de Joaquim Norberto de Souza e SILVA, AIHGB, Lata 342, Pasta 21.

12Fora da civilização dos indígenas era inevitável esclarecer a relação entre a civilização e um outro tema que se impôs com cada vez mais insistência: a escravidão. A conexão entre os dois temas para os contemporâneos era evidente. No passado tinha-se perseguido o caminho errado. A introdução de escravos africanos tinha impedido a mobilização da mão-de-obra «índia». Joaquim Norberto de Souza e Silva, por exemplo, descreve os escravos africanos deportados para o Brasil como um muro de bronze erigido entre os indígenas e a sua civilização51. Também em relação a esse tema foi José Bonifacio de Andrade e Silva que, se bem que não tenha resolvido o problema, o tenha definido e posto na agenda do novo estado. Em 1823 dirigiu-se à Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil com as suas ideias acerca da escravidão e do comércio de escravos mostrando dois temas importantes e como interdependeram:

Como cidadão livre e deputado da nação dois objetos me parecem ser, fora a Constituição, de maior interesse para a prosperidade futura deste império. O primeiro é um novo regulamento para promover a civilização geral dos índios do Brasil, que farão com o andar dos tempos inúteis os escravos; cujo esboço já comuniquei a esta Assembléia. Segundo, uma nova lei sobre o comércio da escravatura e tratamento dos miseráveis cativos. Este assunto faz o objeto da atual representação. Nela me proponho mostrar a necessidade de abolir o tráfico da escravatura, de melhorar a sorte dos atuais cativos, e de promover a sua progressiva emancipação.

  • 52 LISBOA, Constituição, vol.2, Parte 1, p. 88 passim
  • 53 BURLAMAQUE, Memoria, p. 5.
  • 54 O. N., A repressão do trafego, in: AIN Julho 1850, pp. 59 - 65, aqui p. 62.
  • 55 Ministro da Justiça José Ildefonso de Sousa Ramos para Presidente da Província de Rio de Janeiro Lu (...)
  • 56 NEEDELL, Jeffrey D., «The abolition of the Brazilian slave trade in 1850: historiography, slave age (...)

13Era claro desde o início, portanto, que a escravidão e com ela o tráfico negreiro transatlântico eram obstáculos à civilização. José da Silva Lisboa confirmou essa visão pouco antes do Brasil e da Grã-Bretanha formarem um tratado em que o Brasil se comprometeu a terminar com o comércio de escravos considerando este comércio simplesmente um «inimigo da civilização. Além disso, Lisboa encontra muitos argumentos contra a própria escravidão, sobretudo relativamente aos efeitos negativos à moral, tanto dos escravos quanto dos seus senhores52. A mesma incompatibilidade entre civilização e comércio de escravos constata uma «Memoria», publicada no «Auxiliador da Industria Nacional», a revista da «SAIN». O seu autor era membro da SAIN e do IHGB e secretário da «Sociedade contra o tráfico dos africanos e promotora da civilização e colonização dos indígenas». A memória não deixa dúvidas: para a África e a América o comércio de escravos opõe-se à prosperidade e à civilização dos dois continentes53. Isso significava que também o Brasil saiu prejudicado com isso. O comércio de escravos é desumano, contra o direito natural, difama o país e é contra as leis, um autor anónimo pergunta se o Brasil, pondo fim ao comércio, ao mesmo tempo não avançaria na civilização. Para este autor, a contradição entre civilização e comércio de escravos é tão evidente que protesta energicamente contra o comércio que desacredita o Brasil como país54. Poucos meses depois da publicação do artigo, o comércio ia acabar, muito embora o contrabando fosse prolongar-se por uns anos. Já em 1851, o ministro da justiça recapitula as razões do fim do comércio numa carta ao Presidente da Província do Rio de Janeiro Luiz Pedreira do Couto Ferraz, mais tarde também ministro de guerra, senador, conselheiro de estado e presidente do IHGB. Em todo o caso, comprova tanto a incompatibilidade entre o comércio de escravos e a civilização se numa correspondência interna a alto nível administrativo se nesta carta a abolição do comércio é considerada uma medida de conveniência social, honra nacional, segurança pública e da «civilização»55. Enquanto a historiografia por muito tempo destacou o papel da Grã-Bretanha nesse processo, essas vozes mostram também que o fim do comércio de escravos era um processo longo que também no Brasil tinha muito apoio no próprio país, sendo importante, entre outros, o partido conservador56.

  • 57 BURLAMAQUE, Memoria, p. VII; p. 33 passim.
  • 58 CUNHA BARBOSA, Januario da, «Se a introducção dos escravos africanos no Brazil embaraça a civilisaç (...)
  • 59 BARBOSA, «Se a introducção…», p. 128.

14Em meados do século XIX, o comércio de escravos tinha acabado. Isso não é verdade para a escravidão que continuava. Perante a baixa taxa de reprodução, o fim da escravidão era somente uma questão de tempo. Ainda assim, não se ia esperar simplesmente como mostra a discussão vivaz depois de 1850. Independentemente dos diferentes argumentos apresentados, para a escravidão valeu o mesmo o que valeu para o comércio de escravos: era incompatível com a civilização. Autores como Burlamaqui escreveram os seus ensaios explicitamente para mostrar que o atraso do Brasil é um efeito da escravidão estando em oposição à civilização57. O fundador do IHGB, Januário da Cunha Barbosa, chega à mesma conclusão. No seu artigo perguntado pela influência dos escravos africanos na civilização dos «índios» a escravidão não estava no centro das atenções. Porém, no início do texto trata do tema, indicando desde já que é inimigo da escravidão58. Barbosa considerava a liberdade a condição da civilização; escravidão e civilização excluem-se. Enquanto os africanos, e respectivamente os seus descendentes, eram escravos não podiam pertencer à civilização. A ideia de Barbosa é clara: «Os negros, portanto, servem de embaraço á civilisação dos indios; e o que mais é, servem não pouco de retardar a nossa propria civilisação”59. Também no rescaldo dessa afirmação não houve ninguém que contestasse essa ideia.

  • 60 SOARES, Caetano Alberto, «Melhoramento da sorte dos escravos no Brasil», in: Revista do Instituto d (...)
  • 61 MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão, Illegitimidade da propriedade constituida sobre o escravo. – (...)
  • 62 MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão, A Escravidão no Brasil. Ensaio histórico-jurídico-social. Rio (...)
  • 63 ALMEIDA E MELO, Américo Brasiliense de, Os programas dos partidos e o segundo império. Brasília, Ri (...)
  • 64 BURLAMAQUE, Memoria, p. 142.
  • 65 CASSIO, A escravidão questão da actualidade. Rio de Janeiro: 1871, p. 36.

15A oposição entre escravidão e civilização naquele tempo já era um lugar comum. Varios autores tentaram promover o processo de abolição da escravatura. Caetano Alberto Soares era presidente da «Ordem dos Advogados Brasileiros», membro da «SAIN» e do «IHGB» refuta a escravidão. Esta deixa os escravos num estado de imperfeição enquanto a civilização tem melhorado todas as instituições humanas. Soares, que discute também os argumentos a favor da escravidão para refutá-los recorre à universalidade do conceito em forma de perfeição ou perfectibilidade respectivamente em que a civilização domina sobre o passado60. A essa argumentação juntam-se outras. Agostinho Marques Perdigão Malheiro indica as vantagens que uma abolição da escravatura podia trazer ao país61. Malheiro era um advogado famoso e presidente da câmara brasileira dos advogados e também membro do IHGB. A sua obra «A Escravidão no Brasil. Ensaio historico-juridico-social» foi a obra mais extensa escrita no império sobre o assunto que logo se tornou num clássico respeitante à causa da abolição62. Mais tarde, um grupo liberal chamando-se «Clube da Reforma» explicou no seu programa de 1869 que a abolição era uma exigência da civilização63. A força da escravidão parecia ser tão grande que até era capaz de inverter o curso natural da civilização: nações escravocratas podiam até retroceder em termos civilizacionais64. Naquela época, a discussão tinha evoluído com o decorrer dos factos. A questão deixou de ser do «Sim» ou do «Não» passando a ser do «Como?» No último terço do século, o debate acerca da escravidão tratava antes de mais do modo como realizar o projecto. Afinal de contas a libertação dos escravos era idêntica à civilização. Um ponto importante nesse sentido era o direito do dono do escravo no que legalmente foi a sua propriedade. Ainda assim, nem esse aspeto podia ser um obstáculo no caminho da abolição. Um autor refere-se à «Fala do Trono» do imperador do ano 1871, dirigindo-se ao monarca com a certeza que será possível conciliar direitos e civilização65.

  • 66 NICOULIN, Martin, A gênese de Nova Friburgo: emigração e colonização suíça no Brasil (1817-1827). R (...)
  • 67 SANTOS, Memorias, vol. 1, p. 111.
  • 68 PIN E ALMEIDA, Miguel Calmon du, Ensaio sobre o fabrico do assucar. Bahia: 1834, p. 17.

16Com a questão da escravidão e respectivamente o seu fim também estava vinculada a questão da imigração. Logo depois da independência, a imigração era um tema que chamou menos a atenção que o dos indígenas ou da escravidão. Tentativas de uma colonização aconteceram de forma antes esporádicas66. Ainda assim, não tinha dúvida que a imigração se encontrava numa relação positiva com a civilização. Aos colonos atribuía-se um papel importante para o país e a sua formação futura. A «Memoria» de Santos faz um elogio de um decreto que concede terra aos migrantes pondo-os em pé de igualdade legal com os brasileiros. Através dessa medida, os colonos contribuem com a sua «indústria, as suas máquinas, o seu conhecimento e saber para o que precisava o país e a sua civilização.»67 Miguel Calmon du Pin e Almeida, um político cuja trajetória inclui cargos de ministro, conselheiro de estado, senador e também a presidência da SAIN, fundando em 1835 na Bahia a «Sociedade de Colonisação», junta-se ao juízo positivo acerca dos imigrantes. Eles são, diz Pin e Almeida, os agentes para o desenvolvimento da indústria e da civilização no Brasil68.

  • 69 MENEZES VASCONCELOS DE DRUMMOND, Antonio de, Minuta de uma informação do ministro brasileiro em Lis (...)
  • 70 «A colonização», in: AIN Março 1852, pp. 223-225, aqui p. 225.
  • 71 COSTA AGUIAR, Antonio Augusto da, O Brazil e os brazileiros. Santos: 1862, p. 17; p. 55; p. 144.

17Na medida em que se deixava prever o fim do tráfico de escravos, o tema da imigração ganhou novos impulsos. A situação nacional e internacional que o Brasil teve que enfrentar entre a independência e meados do século, o diplomata Antônio de Menezes Vasconcelos de Drummond resume com muita clareza em 1842. Numa minuta escrita ao governo imperial, Drummond, na sua função de ministro brasileiro em Portugal descreve essa situação e as consequências que urgissem. Explica a atitude de diferentes governos europeus em relação à escravidão que eram todas contrárias aos interesses do império. O parlamento britânico, o imperador russo, a Áustria, a Prussia e a França todos professaram a postura a favor da abolição do comércio de escravos de modo que, querendo ou não, o Brasil tinha que juntar-se. No outro lado, Drummond sabia claramente que a agricultura brasileira continuava a depender do trabalho escravo. A tensão entre o panorama político internacional e as necessidades da economia brasileira só podia ter uma solução: a imigração de europeus. Para realizar esse objetivo, era necessária uma legislação circunspecta dando direitos políticos, protegendo a propriedade privada e concedendo a liberdade religiosa. Realizando esses preceitos, o Brasil acompanhará os países europeus com uma ordem política estável e, portanto aqueles países cujo exemplo o Brasil tinha que seguir pois esses, por sua vez, acompanharam os progressos da civilização69. Um autor anónimo faz a ligação entre a escravidão e a imigração. A colonização foi um assunto vital para o Brasil e a razão pela qual ainda não chegaram as massas de imigrantes europeus que o país esperava deve-se a uma infra-estrutura deficiente, ao mau trato dos colonos já residentes no país e à existência da escravidão. Repreendem-seos fazendeiros que não tinham a disposição de mudar as coisas, encerrando assim também a civilização. Nem por isso é considerada tarefa da SAIN funcionar como agente de mudança tendo como lema «progresso e civilização»70. Imigração e civilização vinham juntas e se houve falta de civilização no Brasil foi porque não houve imigração suficiente para um país tão grande como o Brasil. A solução era, portanto, simples: eram precisos colonos trabalhadores e hábeis; foram os colonos que vindo para o Brasil, também trouxeram a sua indústria e civilização avançada71.

  • 72 ZIEGLER, Béatrice, Schweizer statt Sklaven. Schweizerische Auswanderer in den Kaffeeplantagen von S (...)
  • 73 WERNECK, L[uis] P[eixoto] de Lacerda, Idéas sobre colonisação precedidas de uma succinta exposição (...)
  • 74 SOUZA Bocaiuva, Quintino Ferreira de, A Crise da Lavoura. Succinta Exposição. Rio de Janeiro: 1868.

18Enquanto umas vozes volta e meia confirmaram a necessidade da imigração para o Brasil e o benefício que a mesma poderia trazer para a civilização do país, outros autores já tinham começado a procurar uma via para realizar o projecto. A discussão andou à volta sobre quem deveria chegar ao Brasil. Por princípio as portas estavam abertas a todos. Luis Peixoto de Lacerda Werneck, deputado e diplomata e fazendeiro fluminense trata num ensaio das dimensões económicas da agricultura brasileira. Nesse contexto entra também a questão da substituição do trabalho escravo. Perante o sucesso limitado de atrair emigrantes europeus era necessário procurar outras fontes72. Teoricamente os chineses ofereceram-se. Werneck, porém faz uma advertência. Os chineses, segundo Werneck, não pertencem à parte dinâmica da humanidade, sendo por isso um obstáculo à civilização. Desse modo, por exemplo, os chineses são destinados a desaparecer na medida em que têm que enfrentar outros povos, sobretudo os da Europa e das Américas. O autor expressamente afirma que os asiáticos não são obreiros da civilização, sendo por isso necessário chamar ao Brasil europeus activos e assíduos para conquistar com eles a civilização. Mobilizando todos os elementos do conceito – universalidade, dinamismo, conotação positiva e a prática – o critério da civilização serve para rejeitar a imigração de chineses para o Brasil73. Uma posição intermédia em relação à imigração chinesa assume Antônio Quintino de Ferreira de Souza Bocaiuva, fundador do partido republicano e, depois do golpe de 1889 ministro dos negócios estrangeiros e da agricultura da recém-fundada república. Bocaiuva é igualmente crítico relativamente à aptidão dos chineses pela civilização e, portanto, à capacidade deles em contribuírem para a civilização do Brasil, mas perante a realidade do país a sua presença parece-lhe imprescindível74.

  • 75 MOREIRA, Nicoláo Joaquim, «Discurso», in: AIN Setembro 1870, pp. 374-398.
  • 76 MOREIRA, Nicoláo Joaquim, «2° Discurso», in: AIN Fevereiro 1871, p. 89.

19Outros autores, contudo, rejeitaram a vinda de chineses para o Brasil explicitamente. Nicoláo Joaquim Moreira, presidente da «SAIN» publicou em 1870 um artigo para expôr e corroborar a sua posição. No centro da disputa que mantinha com Bocaiuva estava a oposição entre os chineses e a civilização. Para Moreira, os chineses não são totalmente excluídos da civilização mas representam-na a um nível bastante baixo. O facto que os chineses pararam de participar na civilização, distingue-os do Brasil; uma nova nação no caminho da civilização moderna. Em consequência disso, Moreira confirma a ideia de Werneck que os chineses não estão à altura do século, não são eles que constróiem a civilização. A solução só pode vir da imigração anglo-saxónica e latina. Ao contrário do que dizem cientistas como Humboldt ou Martius, os povos das zonas climáticas moderadas não perdem as suas forças nos trópicos, de modo que é por esta via que se oferece um caminho para o Brasil75. Pouco depois, Moreira reitera o seu ataque aos chineses referindo-se ao seu baixo grau de moralidade. Uma ampliação nem da moral no Brasil nem da sua civilização deixam entrever os asiáticos76.

  • 77 GALVÃO, I[gnacio] da C[unha], «Discurso (Questão dos Chins)», in: AIN Janeiro 1870, S. 521.
  • 78 GALVÃO, I[gnacio] [da] C[unha], M[iguel] C[almon] Menezes de MACEDO, Thomaz Deschamps de MONTMORENC (...)
  • 79 MONIZ, José Ricardo, «Colonisação chineza, Discurso», in: AIN Dezembro 1871, pp. 562-574, aqui p. 5 (...)
  • 80 GALVÃO, I[gnacio] da C[unha], «Discurso (Questão dos Chins)», in: AIN Janeiro 1871, pp. 23-48, aqui (...)

20Mas os chineses também tinham os seus intercessores. Embora com certas reservas no que diz respeito ao grau de civilização, em todo o caso esse grau não era tão baixo como alegaram os seus críticos. Ignacio da Cunha Galvão não pretendeu apresentar os chineses como modelos a seguir mas também não admitiu a relação da China ao nível de um país em estado de maior miséria e corrupção77. Um relatório sustenta essa opinião atribuindo aos coolies um estado de civilização incompleta ocupando um lugar no intervalo da escravidão e da civilização78. Com os chineses talvez não tenha vindo para o Brasil o melhor da civilização, mas também não vieram os elementos de uma civilização em decadência79. Em resumo, em relação aos imigrantes chineses que o Brasil tinha a intenção de atrair para assegurar a libertação dos escravos eram os inimigos dessa imigração que atrasaram a causa da emancipação e da civilização80. A questão da imigração chinesa naquele momento não foi decidida. A forma controversa como o assunto foi discutido mostra, porém, quão difícil era avaliar os asiáticos e o seu possível papel no Brasil. De forma igualmente aberta ficou o tema da imigração para o Brasil em geral. Não há dúvida, no entanto, acerca do papel central do conceito de civilização nesse debate.

IV - Conclusão

21O que é que esse pequeno panorama da carreira do conceito de civilização no Brasil oitocentista é capaz de dizer sobre o conceito, além da semântica abordada neste artigo? Tendo em mente os problemas apresentados no início, os resultados não parecem espectaculares. Tal como em outros idiomas o conceito tinha a suas raízes no pensamento iluminista. Fora de uma tradição particular, isto é a civilização dos indígenas, o conceito e as suas características não diferem muito de outros idiomas. Era capaz de apropriar-se de todos os aspectos da vida humana. No Brasil desempenhou um papel particular em relação à sociedade e à transformação a que se pretendia submetê-la. Como tal, era a categoria central para medir e avaliar o desenvolvimento no Brasil relativamente às deficiências neste processo.

22Compartilhando o fundo intelectual e linguístico com outros idiomas europeus, levanta-se a questão sobre em que medida se pode basear a ideia que correntes intelectuais supostamente europeias necessitavam de ser transferidas e mediadas num contexto latino-americano supostamente alheio. A civilização e a universalidade que o termo inclui tinham a capacidade de apropriar-se de uma grande variedade de temas e comprometer-se com âmbitos diferentes. O conceito adaptava-se às condições brasileiras de forma quase natural. Essa capacidade foi fundamental para que o conceito pudesse ter sucesso no Brasil, tal como aconteceu noutros países da Europa e das Américas.

  • 81 CUNHA Carneiro da, Manuela, «Política indigenista no século XIX», in: o mesmo (ed.), História dos í (...)
  • 82 HOLLOWAY, Thomas H., Immigrants on the land. Coffee and society in São Paulo, 1886-1934. Chapel Hil (...)

23Naturalmente, o conceito e os projetos dele derivados não devem ser confundidos com a sua realização e muito menos com a realidade. A integração da população ‘índia’ na sociedade brasileira e a sua educação era um projeto pouco promissor tendo em conta a dispersão das populações num território de extensões enormes, por um lado, e de uma presença estatal muito limitada, por outro81. Os limites do poder estatal também se notam em relação à abolição da escravatura e relativamente à sua demora. O tema da imigração não se resolveu através dos chineses, mas sim pelas ondas de imigrantes europeus chegados ao Brasil, sobretudo a sudeste, em finais do século XIX82. A necessidade de distinguir entre o termo a nível linguístico e os seus possíveis efeitos reais não compromete, porém a sua relevância no pensamento no Brasil imperial. Como o mero facto que a civilização como conceito tenha vindo da Europa, não diz muito sobre o seu desdobramento no Brasil, nem como contribuiu para entender o suposto atraso do Brasil imperial. A civilização, como primeira designação que se deu o pensamento desenvolvimentista no Brasil, abre a perspectiva ao século XIX como um século de reformas, semelhante às tendências em outros países americanos e europeus. Tendo a consciência que teoria e prática raramente coincidem, a insistência no atraso brasileiro de oitocentos ignora o papel da civilização na linguagem político-social da época e no fazer predisposto pelo conceito.

Note

1 BAILYN, Bernard, Atlantic History: concept and contours. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2005; PIETSCHMANN, Horst, (ed.), Atlantic History. History of the Atlantic System 1580-1830. Göttingen: Vandenhoeck & Ruprecht 2002.

2 Clássico no referente à ideia é STEIN, Stanley J., Barbara H. Stein, The colonial heritage of Latin America: essays on economic dependence in perspective. New York: 1970.

3 WHITEHEAD, Laurence, Latin America: a new interpretation. New York, Houndmills: Palgrave Macmillan, 2006, p. 3; original em inglês: «bias to modernity«. MOYA, José C., «Modernization, Modernity, and the Trans/formation of the Atlantic World in the Nineteenth Century», in: CAÑIZARES-ESGUERRA, Jorge, Erik R. Seeman (eds.), The Atlantic in Global History, 1500–2000. Upper Saddle River: 2007, pp. 179-198.

4 WHITEHEAD, Latin America, Cap. 1.

5 MARSON, Izabel Andrade, «O império da revolução: matrizes interpretativas dos conflitos da sociedade monárquica», in: FREITAS, Marcos Cezar (org.), Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: 1998, pp. 73-101.

6 GRINBERG, Keila, Ricardo SALLES (orgs.), O Brasil imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2 vols., 2009; CARVALHO, José Murilo de, Lúcia Maria Bastos PEREIRA DAS NEVES (orgs.), Repensando o Brasil do oitocentos: cidadania, política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

7 Como termo conviria por a civilização entre aspas, algo de que se prescinde neste texto pela presença extensa.

8 MICHEL, Pierre, Art. «Barbarie, Civilisation, Vandalisme», in: Handbuch politisch-sozialer Grundbegriffe in Frankreich: 1680–1820 (Ancien Régime, Aufklärung und Revolution, vol. 10), in: REICHARDT, Rolf, Eberhard SCHMITT in Verbindung mit Gerd van den HEUVEL, Anette HÖFER, München: Heft 8, 1988, pp. 7-49. FISCH, Jörg, Art. «Zivilisation, Kultur», in: Otto BRUNNER, Werner CONZE, Reinhart KOSELLECK (orgs.), Geschichtliche Grundbegriffe: historisches Lexikon zur politisch-sozialen Sprache in Deutschland. Stuttgart: vol. 7, 1992, pp. 679-774. MONNIER, Raymonde, «The Concept of civilisation from Enlightenment to Revolution: An Ambiguous Transfer», in: Contributions to the History of Concepts 4/1 (2008), pp. 106-136, DEN BOER, Pim, «Civilization: comparing concepts and identities», in: Contributions to the History of Concepts 1/1 (2005), pp. 51-62.

9 COUTINHO, D. Rodrigo de Souza, «Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na América», in: Andrée Mansuy DINIZ SILVA (ed.), D. Rodrigo de Souza Coutinho. Textos políticos, económicos e financeiros (1783-1811). Lisboa: Colecção de Obras Clássicas do Pensamento Económico Português, 7, 3 vols., 1993, vol. 2, p. 55.

10 CUNHA DE AZEREDO COUTINHO, José Joaquim da, «Análise sôbre a justiça do comércio do resgate dos escravos da costa da África novamente revista e acrescentada, Lisboa 1808», in: Obras econômicas de José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho. Apresentação de Sérgio Buarque de Holanda. São Paulo: Coleção Roteiro do Brasil, vol. 1, 1966, pp. 231-307, aqui p.236; p. 273; pp. 278-283.

11 PAQUETTE, Gabriel, «José da Silva Lisboa and the Vicissitudes of Enlightened Reform in Brazil, 1798-1824», in: PAQUETTE, Gabriel (ed.), Enlightened Reform in Southern Europe and its Atlantic Colonies, c.1750-1830. Aldershot: Ashgate, 2009, pp. 361-388; MÜCKE, Ulrich, «José da Silva Lisboa. Conservatism and liberalism between Europe and America», in: PIEPER, Renate & Peer SCHMIDT (org.), Latin America in the Atlantic World. El mundo atlántico y América Latina (1500-1850). Essays in honor of Horst Pietschmann. Köln, Weimar, Wien: 2005, pp. 177-194; KIRSCHNER, Tereza Cristina, «Burke, Cairu e o império do Brasil», in: JANCSÓ, István, (org.), Brasil: formação do estado e da nação. São Paulo: Estudos históricos, vol. 50, 2003, pp. 677-696.

12 Por exemplo em José da Silva LISBOA, «Observações sobre o Comércio franco no Brasil», in: PENALVES ROCHA, Antonio (org.), Visconde de Cairu. São Paulo: 2001, pp. 61-210, aqui p. 73; p. 82; p. 139 ou José da Silva LISBOA, «Observações sobre a Franqueza da indústria e estabelecimento de fábricas no Brasil», in: PENALVES ROCHA, Antonio (org.), Visconde de Cairu. São Paulo: 2001, pp. 211-321, aqui p. 230.

13 LISBOA, «… Comércio, p. 87; p. 128; p. 161; LISBOA, «… Franqueza, p. 272 passim; p. 304 passim.

14 LISBOA, «… Franqueza, p. 257 passim.

15 LISBOA, «… Comércio, p. 69 passim; p. 142.

16 LISBOA, «… Franqueza, p. 286.

17 LISBOA, «… Comércio, p. 95 passim; p. 184 passim.

18 LISBOA, «… Comércio, p. 110 passim.

19 LISBOA, «… Comércio, pp. 207-208.

20 LISBOA, «… Comércio, p. 155.

21 LISBOA, José da Silva, Memoria dos beneficios politicos do Governo de El-Rey Nosso Senhor D. João VI. Rio de Janeiro: 1818, p. 171.

22 BARRETO, Domingos Alves Branco Moniz, Plano sobre a civilisação dos indios do Brazil e pricipalmente para a capitania da Bahia. Com uma breve noticia da missão que entre os mesmos indios foi feita pelos prosciptos jesuitas, in: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (RIHGB) 1856 [edição de 1898], pp. 33-91.

23 LISBOA, Memoria, p. 158 passim.

24 COSTA, João Severiano Maciel da, Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil; sobre o modo e condiçõis com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braços que ela pode ocasionar. Coimbra: 1821.

25 SILVA, José Luiz Werneck da, «A Sociedade da Indústria Nacional, matriz do Instituto Histórico», in WEHLING, Arno (org.), Orígens do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro: idéias filosóficas e sociais e estruturas de poder no Segundo Reinado. Rio de Janeiro: 1989, pp. 11-20.

26 ALMEIDA, Ignacio Alvares Pinto de, Discurso que no faustissimo dia 19 de outubro de 1827, em que foi installada a Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional, recitou. Rio de Janeiro: 1828, p. 8.

27 BARBOSA, Januario da Cunha, «Relatório», in: RIHGB 1840, 3ª edição 1916, p. 525 passim.

28 PORTO ALEGRE, Manuel de Araújo, «Relatório», in: RIHGB 1858, pp. 505-530, aqui p. 513; WERNECK, L[uis] P[eixoto] de Lacerda, Idéas sobre colonisação precedidas de uma succinta exposição dos principios geraes que regem a população. Rio de Janeiro: 1855, p. 79; VIANA, João Antonio de Sampaio, Ensaio sobre a utilidade da importação de chinas para a colonisação do Brasil, offerecido ao directorio da Colonisação da Bahia. Bahia: 1837, p. 83.

29 Protocolo SAIN 16. 10. 1871, in: AIN outubro 1871, p. 442.

30 Protocolo do IHGB de 10. 4. 1845, in: RIHGB 1845, 2ª edição 1866, p. 265; WEHLING, Arno (org.), Orígens do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro: idéias filosóficas e sociais e estruturas de poder no Segundo Reinado. Rio de Janeiro: 1989.

31 BARBOSA, Januario da Cunha, «Relatório», in: RIHGB 1840, 3ª edição 1916, aqui p. 602; Januario da Cunha BARBOSA, «Relatório», in: RIHGB 1842, 2ª edição 1863, p. 5 passim; p. 27.

32 MOREIRA, Nicoláo Joaquim, A moral é a base da verdadeira civilisação. Discurso na sessão solemne da Academia Imperial de Medicina. Rio de Janeiro: 1861.

33 FERREIRA FRANÇA FILHO, Ernesto, «Da população», in: AIN Novembro 1849, pp. 205-213, aqui p. 209.

34 BURLAMAQUE, F[rederico] L[eopoldo] C[esar], Memoria analytica á cerca commercio d'escravos, e á cerca dos malles da ecravidão domestica. Rio de Janeiro: 1837, p. 56; FAUSTO, Manoel de Oliveira, «Introducção», in: AIN Juli 1854, pp. 3-12, aqui p. 8.

35 Protocolo do IHGB de 10. 4. 1845, in: RIHGB 1845, 2ª edição 1866, p. 266.

36 REBELLO, Lino Antonio, «Relatório», in: AIN Setembro 1839, pp. 332-349, aqui p. 333.

37 TAUNAY, T[heodoro], «Quaes são os meios mais adequados de substituir no Brasil os braços escravos pelos livres?», in: AIN Dezembro 1846, pp. 258-266, aqui p. 265.

38 BARBOSA, «Relatório» 1842, p. 6.

39 VARNHAGEN, Francisco Adolpho de, «Memorial organico que a consideraçam das Assembleas Geral e Provinciaes do Imperio apresenta, um brasileiro», o. O. 1849, p. 10f.; p. 57.; «Cartas e Documentos de José de Alencar», hg. v. Raimundo de Menezes. São Paulo: 1972, p. 88.

40 SANTOS, Luiz Gonçalves dos, Memorias para servir á Historia do Reino do Brazil, divididas em tres epocas de felicidade, honra, e gloria; escriptas na corte do Rio de Janeiro no anno de 1821 e offerecidas a S. Magestade ElRei Nosso Senhor D. João VI. Lisboa: 2 vols., 1825, vol. 1, p. 109f.; p. 230.

41 CALDEIRA, Jorge, «Introdução», in: CALDEIRA, Jorge (org.), José Bonifácio de Andrada e Silva. São Paulo: 2002, pp. 9-40.

42 José Bonifácio de Andrada e SILVA, «Apontamentos para a civilização dos índios bravos do Império do Brasil», in: CALDEIRA, Jorge (org.), José Bonifácio de Andrada e Silva. São Paulo: 2002, p. 183-199, aqui p. 189.

43 SILVA, «Apontamentos..., p. 189 passim.

44 TOLEDO RENDON, José Arouche de, «Advertencia», in: RIHGB 1842, 2ª edição, 1863, pp. 295-296, aqui p. 295; Parecer de Joaquim Norberto de Souza e Silva sobre o trabalho de Frei Egídio da Garessio, missionário para a catequese dos índios do Pará, intitulado 'Relatório da Viagem ao Rio Negro', Rio de Janeiro: 23. 5. 1851, AIHGB, Lata 342, Pasta 21; Manoel Rodrigues da COSTA, «Memoria sobre a Catequeze dos Indios», o. O., Agosto 1840, AIHGB, Lata 18, Documento 13, p. 3.

45 Ver: Compilação de toda a legislação indiana do século XIX in: CUNHA, Manuela Carneiro de, Legislação Indigenista no Século XIX. São Paulo: edusp, 1991, p. 103ff.

46 VARNHAGEN, Memorial, p. 34.

47 «18/10/1825: N. 242 - IMPERIO - Prohibe os meios violentos contra os indios», in: CUNHA, Legislação, p. 125; «15/06/1850: Aviso N. 40 - Ministerio do Imperio - Reprova as hostilidades empregadas pelo Presidente da Provincia de Matto Grosso contra os Indios selvagens, e recommenda-lhe a abstenção desse meio como contrario a catechese, e civilisação dos mesmos Indios», in: CUNHA, Legislação, p. 209.

48 MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão, A Escravidão no Brasil. Ensaio histórico-jurídico-social. Rio de janeiro: 2 vols., 1866-1867, vol. 1, p. 187ff.; p. 214f.; p. 223; p. 232; p. 274; p. 286ff.; p. 312ff.

49 COSTA, «Memoria… Catequeze…, p. 2 passim; MATOS, Memoria, p.360 passim.

50 BARBOSA, Systema.

51 Parecer de Joaquim Norberto de Souza e SILVA, AIHGB, Lata 342, Pasta 21.

52 LISBOA, Constituição, vol.2, Parte 1, p. 88 passim

53 BURLAMAQUE, Memoria, p. 5.

54 O. N., A repressão do trafego, in: AIN Julho 1850, pp. 59 - 65, aqui p. 62.

55 Ministro da Justiça José Ildefonso de Sousa Ramos para Presidente da Província de Rio de Janeiro Luís Pedreira do Couto Ferraz. Rio de Janeiro, 17. 6. 1852, Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, PP 2, coleção 2, maço 1, citado in: Dale T. GRADEN, «An Act "Even of Public Security": Slave Resistance, Social Tensions, and the End of the International Slave Trade to Brazil, 1835–1856», in: Hispanic American Historical Review 76/2 (1996), pp. 249-282, aqui p. 249f.

56 NEEDELL, Jeffrey D., «The abolition of the Brazilian slave trade in 1850: historiography, slave agency, and statesmanship», in: Journal of Latin American Studies 33/4 (2001), pp. 681-711; RODRIGUES, Jaime, O infame comércio: propostas e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: 2000.

57 BURLAMAQUE, Memoria, p. VII; p. 33 passim.

58 CUNHA BARBOSA, Januario da, «Se a introducção dos escravos africanos no Brazil embaraça a civilisação dos nossos indigenas, dispensando-se-lhes o trabalho. Que todo foi confiado a escravos negros. Neste caso qual é o prejuizo que soffre a lavoura Brazileira?», in: RIHGB 1839, 3ª edição 1908, pp. 123-129, aqui p. 123.

59 BARBOSA, «Se a introducção…», p. 128.

60 SOARES, Caetano Alberto, «Melhoramento da sorte dos escravos no Brasil», in: Revista do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros 1/4 (1862), pp. 195-229. Quanto ao texto também veja Eduardo SPILLER PENA, Pajens da casa imperial: jurisconsultos, escravidão e a lei de 1871. Campinas: 2001, p. 146 passim.

61 MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão, Illegitimidade da propriedade constituida sobre o escravo. – Natureza de tal propriedade. – Justiça e conveniencia da abolição da escravidão; em que termos. Rio de Janeiro: 1863.

62 MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão, A Escravidão no Brasil. Ensaio histórico-jurídico-social. Rio de Janeiro: 2 vols., 1866 - 1867.

63 ALMEIDA E MELO, Américo Brasiliense de, Os programas dos partidos e o segundo império. Brasília, Rio de Janeiro: Coleção Bernardo Pereira de Vasconcelos, vol. 23, introdução de Washingon Luis Neto 1979, p. 49. (Primeira edição de 1878 em São Paulo).

64 BURLAMAQUE, Memoria, p. 142.

65 CASSIO, A escravidão questão da actualidade. Rio de Janeiro: 1871, p. 36.

66 NICOULIN, Martin, A gênese de Nova Friburgo: emigração e colonização suíça no Brasil (1817-1827). Rio de Janeiro - Nova Friburgo: Fundação Biblioteca Nacional, Ministério da Cultura Estado do Rio de Janeiro, Prefeitura municipal de Nova Friburgo, 1996.

67 SANTOS, Memorias, vol. 1, p. 111.

68 PIN E ALMEIDA, Miguel Calmon du, Ensaio sobre o fabrico do assucar. Bahia: 1834, p. 17.

69 MENEZES VASCONCELOS DE DRUMMOND, Antonio de, Minuta de uma informação do ministro brasileiro em Lisboa, dirigida ao governo imperial sobre as relações comerciaes de Portugal com o Brasil. Lisboa: 1842, AIHGB, Lata 62, Pasta 10, S. 52.

70 «A colonização», in: AIN Março 1852, pp. 223-225, aqui p. 225.

71 COSTA AGUIAR, Antonio Augusto da, O Brazil e os brazileiros. Santos: 1862, p. 17; p. 55; p. 144.

72 ZIEGLER, Béatrice, Schweizer statt Sklaven. Schweizerische Auswanderer in den Kaffeeplantagen von São Paulo (1852-1866). Stuttgart, Wiesbaden: Beiträge zur Kolonial- und Überseegeschichte, vol. 29, Franz Steiner Verlag, 1985.

73 WERNECK, L[uis] P[eixoto] de Lacerda, Idéas sobre colonisação precedidas de uma succinta exposição dos principios geraes que regem a população. Rio de Janeiro: 1855, p. 75 passim

74 SOUZA Bocaiuva, Quintino Ferreira de, A Crise da Lavoura. Succinta Exposição. Rio de Janeiro: 1868.

75 MOREIRA, Nicoláo Joaquim, «Discurso», in: AIN Setembro 1870, pp. 374-398.

76 MOREIRA, Nicoláo Joaquim, «2° Discurso», in: AIN Fevereiro 1871, p. 89.

77 GALVÃO, I[gnacio] da C[unha], «Discurso (Questão dos Chins)», in: AIN Janeiro 1870, S. 521.

78 GALVÃO, I[gnacio] [da] C[unha], M[iguel] C[almon] Menezes de MACEDO, Thomaz Deschamps de MONTMORENCY, «Parecer da secção de colonisação e estatistica sobre a questão se «convirá ao Brasil a importação de colonos chins», in: AIN Agosto 1870, p. 318-326, aqui p. 324.

79 MONIZ, José Ricardo, «Colonisação chineza, Discurso», in: AIN Dezembro 1871, pp. 562-574, aqui p. 571.

80 GALVÃO, I[gnacio] da C[unha], «Discurso (Questão dos Chins)», in: AIN Janeiro 1871, pp. 23-48, aqui p. 28.

81 CUNHA Carneiro da, Manuela, «Política indigenista no século XIX», in: o mesmo (ed.), História dos índios no Brasil. São Paulo: 1992, pp. 133-154.

82 HOLLOWAY, Thomas H., Immigrants on the land. Coffee and society in São Paulo, 1886-1934. Chapel Hill: 1980, ver Cap. 3.

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