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Da produção à preservação informacional: desafios e oportunidades

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Nelson Vaquinhas
, 
Marisa Caixas
, 
Helena Vinagre

Parte I - Sistemas de informação pretéritos

A produção documental da Câmara Municipal de Sines na primeira metade do século XVIII

Sandra Cristina Patrício da Silva

Résumé

O objectivo desta comunicação é apresentar as primeiras conclusões de um projecto de investigação mais vasto que procura analisar o sistema de informação da Câmara Municipal de Sines na Época Moderna. O período cronológico seleccionado, a primeira metade do século XVIII, permite observar o comportamento da produção documental da Câmara Municipal de Sines. São questões a responder: a relação entre os agentes administrativos e a documentação produzida, a relação estabelecida entre os documentos simples e as suas agregações, os fluxos documentais, a evolução quantitativa e qualitativa da documentação produzida, bem como uma reflexão sobre as possíveis acções de avaliação existentes e a reconstituição do arquivo no momento da sua produção, bem como o conhecimento da história administrativa e a história custodial do fundo. A perspectiva adoptada nesta comunicação é a da produção documental. O enfoque está não nos conteúdos informativos da documentação, nem nas características diplomáticas dos documentos mas no seu contexto de produção.

Texte intégral

1. Introdução: reflexão sobre a noção de sistema de informação

  • 1 ANTÓNIO, Rafael; SILVA, Carlos Guardado da - Organização de Arquivos Definitivos: manual Arqbase. L (...)

1É possível conhecer a produção documental da Câmara Municipal de Sines através da análise do sistema de informação arquivística. Entende-se aqui sistema de arquivo como conjunto de elementos (entidades, meios e procedimentos) que funcionando de modo articulado, tendo em vista a gestão dos documentos produzidos/recebidos por um organismo no exercício das suas actividades1.

  • 2 SILVA, Armando Malheiro - A informação: da compreensão do fenómeno e construção do objecto científi (...)
  • 3 SILVA, Armando Malheiro - A informação…, op.cit, p.160.
  • 4 LOURENÇO, Alexandra; Henriques, Cecília; Penteado, Pedro - O desafio da interoperabilidade na gestã (...)
  • 5 LOURENÇO, Alexandra - É necessário alterar o processo de avaliação arquivística? In Congresso Nacio (...)
  • 6 SILVA, Armando Malheiro - A informação…, op.cit, p.161.

2As unidades arquivísticas consideradas são as séries, documentos compostos e documentos simples. Armando Malheiro da Silva2 considera a série um conceito operativo válido na ciência da informação. Será “uma sequência natural de documentos com características diplomáticas claras e com uma mesma entidade produtora, formando, assim, um tipo específico”3. O autor distingue as séries constituídas pela lógica da produção ou pela lógica do uso/recuperação. As primeiras, as séries informacionais orgânicas, são as séries arquivísticas, determinadas pela formatação discursiva de um acto específico e por uma linha cronológica, dependentes do ambiente legal. O autor admite que o “primado do tema/assunto sobre o tipo” tem vindo a alterar a lógica da constituição das séries orgânicas pela constituição de séries por processos de negócio e por assuntos, embora não explique porquê. No entanto, a constituição do processo de negócio como unidade arquivística recusa o assunto para incidir sobre a actividade. O processo de negócio não se traduz automaticamente numa unidade documental, antes numa tramitação4. Assim, um processo de negócio não é sinónimo de série documental nem de critério de ordenação de uma unidade documental, um processo de negócio pois pode dar origem a várias séries documentais enquanto fracções do processo produzidas por diferentes intervenientes no processo5. A avaliação incide no processo de negócio, antes do momento da produção. O segundo tipo de série identificado por Armando Malheiro é a “série informacional funcional”, constituída com o objectivo de recuperar mais facilmente a informação. Assim, juntam-se documentos de tipologias diferentes referentes a um “mesmo facto, acto ou questão”6.

3No entanto, o sistema não é estático, alimenta-se da interacção entre os vários produtores e agentes. A compreensão das relações entre os documentos depende da reconstituição dos circuitos informacionais e sua representação.

2. O Registo

  • 7 ROLDÃO, Ana - A memória da cidade. Administração urbana e práticas de escrita em Évora (1415-1536).(...)

4O Arquivo Municipal de Sines na Época Moderna é constituído por livros e não por documentos avulsos. Estes livros constituem documentos primários: registos sequenciais de actos, cuja sequência cronológica e coerente lhes confere autenticidade e integridade. Esta “mais-valia morfológica”, como notou Ana Roldão no Arquivo Municipal de Évora7, tinha vantagem em relação à conservação primitiva de actos avulsos, frequentemente perdidos.

5Assim, a existência de um livro permitia um registo sequencial, mas também uma reserva de espaço de escrita, que permitia a convivência de várias tipologias documentais na mesma unidade arquivística. Os livros de actas, onde deveriam somente constar os registos das reuniões da vereação, também contêm autos de arrematações, entregas de crianças expostas a amas, termos de fiança e corridas aos lobos. Derivam todos da função fundacional dos concelhos, a gestão de um território delimitado e autónomo. No entanto, configuram diferentes actividades materializadas em diferentes séries, mas que fisicamente estão reunidas. Existe assim uma continuidade na gestão arquivística medieval e moderna através do uso sistemático do livro de registo.

  • 8 Ainda no século XX, nos anos 80, a Assembleia Municipal de Sines utilizava o mesmo livro para regis (...)

6A reunião numa mesma unidade de instalação de várias séries pode explicar-se quer pelos fracos recursos da Câmara, que preferia aproveitar ao máximo o material de escrita, quer porque os seus produtores não estabeleciam uma distinção documental entre as suas várias atribuições8. A distinção era feita ao nível mínimo da organização arquivística, pois os documentos simples eram distinguidos pelas designações atribuídas e pela própria função do documento: termo de vereação, termo de arrematação, termo de postura, acórdão, termo de obrigação e sociedade… Desta forma, a razão para a junção na mesma unidade de instalação de diferentes tipologias pode não significar uma fraca distinção de atribuições e funções.

  • 9 RIBEIRO, Fernanda - O Acesso à Informação nos Arquivos. 1ª Edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulben (...)

7A denominação Registo pode significar a inclusão de documentos variados: vereações, arrematações, posturas, sentenças do Desembargo do Paço, leis e ordens, especialmente no século XVII. Esta não autonomização das séries pode demonstrar a fraca especialização administrativa que ainda caracterizava a Câmara Municipal de Sines. Enquanto série, o registo é das mais comuns nos arquivos municipais, mesmo que possa não ser a mais antiga. O registo apresenta uma função primária de controlo, organizado por ordem cronológica. A sua função é também secundária, pois também servia para localizar a informação necessária, ainda que os livros de registo não fossem fiáveis ou eficazes9.

  • 10 ALVES, Ivone (et alli) - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca N (...)
  • 11 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Registo de leis e ordens, livro 2, 1679-1699
  • 12 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 3, 1677-1681.

8O registo, ou acto de lançar em suporte próprio dados ou informações10, continha o traslado de ordens, cartas precatórias, cartas executórias, provisões, avisos, editais, decretos, regulamentos, alvarás. Um dos livros, intitulado Algumas posturas e regimentos e registo de leis e ordens11 (1679-1699), acolheu também o registo de vereações, isto é, o registo das decisões e actos ocorridos em reuniões de vereação. Contém também os termos de eleições de ordenanças, termos de eleições das justiças, termos de corrida, termos de provimento de cabos de marinheiros da vila, termos de demarcação dos coutos, termos de abertura de pautas, termos de juramento de oficiais, posturas, termos de eleição dos mordomos e juiz de São Marcos, termos de arrematação. Este livro serviu de registo geral de todos os actos do município durante este período, embora, para o mesmo período cronológico também se possam ter produzido livros de vereações. Do arquivo original, no entanto, apenas se conservou um livro de vereações (1677-1681)12, o qual cobre apenas uma parte deste período cronológico.

3. Registo de Leis e Ordens

  • 13 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 171v-172, 23 de Maio (...)
  • 14 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 1[b]-1v[b], 14 de Ma (...)
  • 15 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 104-105,5 de Julho d (...)
  • 16 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 1, fl. 130-1 (...)

9Nos livros de registo de leis e ordens trasladavam-se ordens provenientes do Ducado de Aveiro, da provedoria do Campo de Ourique, do Desembargo do Paço e do Conselho da Guerra, de acordo com a indicação se mandou outrocim registar no livro dos registos a dita ordem13. Registavam-se também, nestes livros, as cartas de aprovação e provisão régia dos médicos, cirurgiões e boticários do partido14 e as cartas de apresentação do juiz de fora emitidas pelo Duque de Aveiro15. As cartas, ofícios e ordens não foram conservados. Podem ter sido eliminados após o registo ou mantiveram-se com o portador. Existem aliás provas documentais desta última hipótese, nomeadamente quando o escrivão da Câmara, após a transcrição do documento, refere que a devolveu ao portador e exigiu a sua assinatura como prova da devolução: E não comtinha mais a dita lei que me foi mostrada por Jozeph Feyo da Fonsequa a qual tresladei bem e fielmente e a qual me reporto e lhe tornei a dar a ditta lei e de como a resebeo assinou aqui16.

4. Termos de Vereações ou vereações

  • 17 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 2,1670-1673.
  • 18 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, 1734-1738.

10Os livros mais antigos que contêm termos de vereação datam do século XVII. Cada livro de vereações continha um termo de abertura e um termo de encerramento. Estes livros, intitulados genericamente “livros de vereação”, registavam todos os actos resultantes de uma reunião da vereação. Apenas dois livros em quinze tinham outras designações, nomeadamente o Livro que começa a çervir desde 6 dias de Janeiro deste anno prezentte de 167017, de 1670-1673; e o Livro que hade servir de se escrever tudo o que pertenser a esta camara desta vila de Sines18, entre 1734-1738. Estas designações remetem para o Registo.

  • 19 BELLOTO, Heloísa Liberali (2002). Como Fazer análise diplomática e análise tipológica de documento (...)
  • 20 BELLOTO, Heloísa, idem, p.48.

11De facto, a designação Actas de Vereação, atribuída no século XX, identifica o registo das decisões do órgão colegial. A designação coeva utilizada para o documento simples é termo de vereação, não acta. Um termo não pode considerar-se exactamente uma acta, é um documento diplomático testemunhal de assentamento. Declaração escrita em processo ou em livro próprio, registando um acto administrativo, contratual, de ajuste ou uma vontade19. Uma acta será documento diplomático testemunhal de assentamento. Registo resumido das ocorrências de uma reunião, assembleia ou sessão, assim como das decisões tomadas por seus membros20. De facto, termo e registo são sinónimos, mas acta exprime uma ideia de narrativa de acontecimentos.

  • 21 PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DO LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS – Orientações Para a Descrição Arquivísti (...)

12A escolha da designação termo pelos escrivães reflecte uma realidade muito particular: o livro de registo contém não só as deliberações do órgão colegial, mas também o registo de actos administrativos. A designação Vereações é, portanto, um título formal de uma unidade de descrição produzida num contexto administrativo findo. Esta informação deve ser considerada na descrição documental da série, que apresenta o título actual21. A informação sobre o título formal anterior pode ser registada nas notas ao título.

  • 22 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 84v-85v, 27 de Setem (...)
  • 23 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 5, fl. 59v-61, (...)
  • 24 Ordenações Filipinas, Título 67, parágrafos 6 e 15.

13Os livros são compostos por registos que decorrem das decisões das vereações, mesmo que não sejam estritamente registos do que aconteceu nas reuniões. Alguns destes registos relacionam-se com outros na medida em que um é exigido por outro. As eleições dos almotacés, decididas pelo órgão colegial, são registadas nos termos de vereação e exigiam o juramento dos mesmos oficiais, registados em termos de juramento22. Da mesma forma, da abertura das pautas resultava também um termo de juramento e posse dos vereadores e do juiz ordinário23. Estes termos têm um carácter administrativo, resultam de um acto exigido pelo ambiente regulador vigente24, aproximando-se do processo enquanto conjunto de documentos produzidos e reunidos com vista ao mesmo fim.

  • 25 Os códigos administrativos de 1836, 1842, 1878, 1886 e 1896 fixam o termo acta enquanto registo do (...)

14Apesar da natureza híbrida destes registos (registo de uma decisão de um órgão colegial e registo de um acto administrativo), considera-se que a unidade de descrição daqui resultante corresponde a uma série: actas das reuniões da Câmara Municipal de Sines. É certo que a data do seu encerramento deverá ser verificada através da análise dos registos das decisões dos órgãos colegiais camarários liberais, para verificar se este carácter híbrido, desaparecido na legislação liberal25, se manteve na prática das administrações da Câmara Municipal de Sines.

Tabela 1 - A menção aos registos das deliberações nas Ordenações Filipinas

Legislação

Menção aos registos de deliberações: actas das vereações

Ordenações Filipinas, título 66, parágrafo 28

Em prol do bom regimento da terra, os vereadores devem reunir com os juízes e homens bons que costumam andar no regimento. O que acordarem deve ser logo posto por scrito e guardar. Nas cousas leves devem reunir-se os vereadores, os juízes e os homens bons, mas nas cousas graves devem reunir-se em Concelho. A deliberação daí saída deve ser registada e executada: e o pela maior parte deles for acordado, façam logo screver no livro da Vereação, e dêm seu acordo à execução.

Ordenações Filipinas, título 66, parágrafo 3

Fazem parte das competências do escrivão da câmara o registo de mandados e acordos em hum livro para isso ordenado. Os acordos devem ser assinados pelos vereadores e outros oficiais que tenham participado na deliberação.

  • 26 ANTÓNIO, Rafael; SILVA, Carlos Guardado da - Organização de Arquivos Definitivos: manual Arqbase. L (...)
  • 27 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedra (...)

15Deste ambiente regulador decorre que as deliberações são o resultado do órgão colegial e dos homens bons ou da reunião alargada com os homens da governança. Essas deliberações, ou acórdãos, resultam pois do acordo acerca da acção a tomar em relação a um determinado assunto. Daqui decorrem dois livros diferentes. O primeiro seria livro da Vereação, onde se podiam encontrar a narrativa das reuniões estritas e das reuniões alargadas, da qual constavam as deliberações. O segundo é o livro dos acordos, onde são registadas as ordens executivas saídas das reuniões. No caso de Sines apenas se conhecem os livros de vereações, e desconhece-se se foram produzidos livros de registo exclusivos para os acórdãos. É mais provável que ambas as tipologias documentais tenham sido registadas na mesma unidade física e intelectual, formando a série acórdãos/actas, como sucedeu na extinta Câmara Municipal da Ribaldeira26 e na Câmara Municipal de Torres Vedras27.

  • 28 PRATA, Ana - Dicionário jurídico: direito civil, direito processual, organização judiciária. 3ª edi (...)

16As vereações eram também sede judicial, presididas pelo juiz ordinário ou pelo juiz de fora, magistrados que tinham funções judiciais e administrativas e o termo acórdão, pelo seu carácter judicial, remete para essa função primordial das câmaras municipais. De facto, no mundo judicial o termo acórdão designa a decisão final de um litígio sempre que tem origem num tribunal colectivo28. Apesar deste último sentido, no contexto do registo das deliberações, o termo acórdão significa decisão por um órgão colegial. Enquanto uma acta é uma narrativa circunstanciada de uma reunião, um acórdão é o registo da deliberação. Ambos podem ter sido registados na mesma unidade física e intelectual, como já foi aventado.

  • 29 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereação, livro 8, fl. 1[b].1v[ (...)
  • 30 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 5, fl. 124-125 (...)

17Os termos de vereação iniciam-se com um protocolo inicial que inclui a data cronológica, a data tópica, o nome e intitulação dos participantes na reunião. Segue-se, no corpo do texto, uma fórmula genérica com a justificação da reunião (todos juntos fizerão vereação para proverem o bem comum deste Povo na forma do seu regimento). Podia então registar-se, no caso das reuniões sem registo de deliberações, o termo de encerramento: E por não haver que requerer mandarão fazer este termo de enserramento que asignarão29. Seguia-se, ainda no protocolo final, a subscrição do escrivão e as assinaturas dos presentes. Quando existiam deliberações estas eram registadas depois da justificação da reunião e iniciavam-se pelas expressões Neste requereo o procurador do concelho; Neste foi requerido por parte do bem comum. Sempre que uma deliberação era suscitada por um requerimento de um particular ou de um conjunto de requerentes, era introduzida a expressão E logo sendo prezentes. Após a exposição da matéria sujeita a deliberação, a decisão era registada depois das expressões O que ouvido pellos ditos oficiais da camara defirirão, ou determinaram. Nas reuniões alargadas utilizava-se a expressão e por todos foi acordado que30, a qual poderia sofrer variações. O registo terminava com o termo de encerramento e novamente a subscrição do escrivão e as assinaturas dos presentes.

  • 31 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedra (...)
  • 32 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 10, fl. 194v-1 (...)
  • 33 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 94-95, (...)

18Tendo em conta que o termo da vereação da Câmara Municipal de Sines descreve as acções dos participantes, fossem ou não membros da vereação, podemos considerar a expressão Actas da Vereação como representativa da documentação existente. A sua estrutura é idêntica, por exemplo, aos Acórdãos do Município de Torres Vedras31, com excepção dos formulários no início do corpo do texto e no protocolo final, de contornos mínimos em Torres Vedras, no século XVI. A preferência pela designação coeva “termo de vereação” em Sines distancia-os dos acórdãos, ao existirem também registos de actos administrativos e a narração de ocorrências, como a chegada de vereadores atrasados32 ou de oficiais necessários ao acto que não se encontravam no início da sessão33.

Tabela 2 - Número de registos nos livros de vereações

Período

Número de mandatos

Número de registos nos livros das vereações

Média de registos por mandato

1703/1727

25

720

29

1735/1754

19

632

33

1703/1754

44

1352

31

  • 34 Ordenações Filipinas, título 66, parágrafo 29.
  • 35 Ordenações Filipinas, título 66, parágrafo 29.

19Estes livros incluem os termos das vereações e também as posturas, enquanto provas das acções dos vereadores em prol e bom regimento da terra. Nenhuma, vereações e posturas, pode ser revogada por nenhum oficial régio34. É interessante que no mesmo parágrafo se refere que os corregedores e ouvidores dos mestrados, quando em correição, devem verificar se as posturas deliberadas com a solemnidade devida, isto é, segundo as regras enunciadas nas Ordenações Filipinas, são prejudiciais ao povo podem considerá-las nulas, mas não se refere a uma possível nulidade das vereações. A mesma disposição permite, ainda, que os participantes nas reuniões, cujo sentido de voto seja contrário ao que foi deliberado, possam recorrer para a Relação respectiva, com as custas a seu cargo35.

  • 36 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedra (...)
  • 37 RIBEIRO, Fernanda - O Acesso à Informação nos Arquivos. 1ª Edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulben (...)

20A designação de vereação, tal como surge nas Ordenações Filipinas, foi a escolhida na Câmara Municipal de Sines para identificar os actos decorrentes das reuniões do órgão colegial. Contudo, outros municípios, como o de Torres Vedras no século XVI36, ou o Porto37, preferiram a designação de acórdão, aqui não no seu sentido judicial mas no sentido de deliberação de órgão colegial. Ambas as designações surgem na legislação. Para saber se esta característica é específica da Câmara Municipal de Sines seria necessário comparar a história da produção documental de Sines com a de outros municípios, actividade dificultada pela escassez de estudos de sistemas informacionais da Época Moderna.

  • 38 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 77-45, 29 de Dezembr (...)
  • 39 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 61v-62, (...)
  • 40 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 18-19, (...)
  • 41 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 129v-13 (...)

21Na Câmara Municipal de Sines, os termos acordão e termo de acordão integram-se nos termos de vereação sem um título próprio. No corpo do texto são utilizadas as expressões acordo, acordaram e determinaram, termo de vereação e acordo38, termo de postura e acordão, termo de acordão. Estas deliberações distinguem-se dos termos de vereação por dizerem respeito à almotaçaria (penas para quem vindimasse fora do tempo previsto nas posturas39, penas para quem atalhasse caminho pelas hortas e vinhas40, pena para quem não trouxesse as suas medidas para serem aferidas pelo aferidor do concelho41, e cominavam em penas em dinheiro e prisão. Ambas, no entanto, resultam de decisões do órgão colegial.

  • 42 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 118v-119v, 23 de Ago (...)
  • 43 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 77-45, 29 de Dezembr (...)
  • 44 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 145v-146, 12 de Abri (...)

22Outros termos respeitam ao exercício da justiça, nomeadamente a pena de prisão e coima a quem injuriasse os oficiais de justiça no desempenho das suas funções42. Designou-se ainda como termo de veriação e acórdão a deliberação, em corpo de câmara, da recusa do lançamento de impostos régios, em 167143. O termo de acordo designava também as deliberações que permitiam executar uma ordem régia44. Assim aconteceu em 1752, quando uma ordem régia determinava a proibição da saída de trigo para fora da vila senão depois de refeito o dito povo. Após a leitura da ordem régia, a câmara determinou quais os oficiais responsáveis pela sua execução e as penas a cominar em caso de infracção.

23Em suma, em Sines, o termo acórdãos era utilizado para identificar as deliberações tomadas em corpo de câmara pelo juiz, vereadores e procurador do concelho sobre matérias de almotaçaria e de justiça. As deliberações tinham sempre a menção a cominações em dinheiro ou penas de prisão.

24Vejam-se os mandatos entre 1739 e 1747. Contou-se o início de um mandato a partir da data da tomada de posse dos novos eleitos, após a apresentação da folha corrida. Desta forma, os mandatos não correspondiam aos anos civis. Para cada termo de vereação registado, contaram-se os vários actos que um termo podia registar. Desta forma, o número de actas é inferior ao número de actos.

  • 45 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 20-20v, 14 de Janeir (...)

25No mandato de 1739-1740 foram identificadas várias tipologias documentais autonomizadas em relação aos termos de vereação. Cada termo de vereação apresentava, no protocolo inicial, as datas tópica e cronológica, a intitulação da autoridade municipal e a identificação dos presentes (juiz de fora, vereador mais velho na ausência do juiz de fora, vereadores, procurador do concelho e munícipes). Alguns protocolos iniciais contêm as formas de autenticação antes de se iniciar o registo das deliberações45.

26No texto indicava-se o resumo dos assuntos discutidos e as resoluções, bem como outros termos que evidenciam tipologias documentais específicas. A maior parte dos registos são termos de vereação (vinte e seis em trinta e dois actos), que podem incluir outros actos, apesar da sua designação não o indicar.

  • 46 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedra (...)

27Finalmente, o protocolo final continha o fecho (mandarão fazer este termo que elles assignarão. E eu Sebastião de Oliveira Fogassa escrivão da camara o escrevi), assim como as assinaturas, rubricas e sinais (formas de autentificação) dos presentes, sempre que não sabiam assinar. Os livros do século XVII e primeira metade do século XVIII continham um termo de encerramento, o qual referia que, não havendo nada mais a deliberar, se encerrava a sessão. Os termos de encerramento faziam-se para todas as actas, mesmo que não tivesse havido algo a deliberar. O mesmo se verifica em Torres Vedras, cujos acórdãos do final do século XVI terminavam com o formulário e por não aver mais que fazer se seriou esta vereação que assinarão46, mesmo que não apresentassem um formulário tão complexo como o de Sines.

  • 47 PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DO LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS – Orientações Para a Descrição Arquivísti (...)
  • 48 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 15v-16, 3 de Janeiro (...)

28Os termos de vereação podem ser assim documentos simples, quando correspondem à mais pequena unidade arquivística intelectualmente indivisível47, isto é, quando contém somente o registo de uma reunião. No entanto, quando também incluem outros actos administrativos, como uma certidão48, os termos de vereação podem constituir documentos compostos. Esta identificação pode ter efeitos na descrição arquivística, de acordo com a política de descrição adoptada pela entidade custodiante.

29Os termos que se autonomizaram encontram-se no quadro abaixo. Existe ainda um registo sem título (relativo à apresentação de um exposto ao juiz ordinário) e outro que só apresenta a data cronológica. Os termos constituem registos de actos que derivam de exigências do ambiente regulador, como é evidente no quadro abaixo.

Tabela 3 - Tipologias documentais no mandato 1739-1740

  • 49 Ordenações Filipinas, Livro I, título 66, parágrafos 2 e 11.
  • 50 Ordenações Filipinas, Livro I, 67, parágrafo 99.
  • 51 Ordenações Filipinas, Título 67, parágrafos 6 e 15.

Termo

Conteúdo

Quantidade

Termo de vereação

Protocolo inicial, texto, que pode conter vários actos, protocolo final.

26

Termo de demarcação dos coutos

Protocolo inicial, texto, protocolo final. O juiz, vereadores e procurador deslocam-se aos coutos da vila para delimitar a propriedade municipal através da colocação de marcos49.

1

Termo de eleição de recebedores

Protocolo inicial, texto e protocolo final. Segundo as Ordenações Filipinas50, os oficiais deviam eleger "homens abastados para receber a sisa do ano seguinte" até ao dia 20 de Novembro.

1

Auto de posse

Protocolo inicial, texto, protocolo final. Acto em que a vereação dá juramento sobre os Santos Evangelhos e posse a um ofício por si escolhido ou que apresentou carta de propriedade. Acto em que os eleitos, após a apresentação da folha corrida, tomam posse51.

1

Termo de obrigação

Protocolo inicial, texto, protocolo final. Acto em que um recebedor de um imposto se obriga a cumprir o contrato para o que apresenta um fiador. Este sucedia-se à eleição dos recebedores e assegurava que o rendeiro se responsabilizava pela cobrança e entrega do montante. Ordenações Filipinas, Livro I, título 67, parágrafo 99.

1

[Apresentação de um exposto]

Registo de apresentação de um exposto realizado em casa do juiz ordinário

1

Registo incompleto

Intitula-se termo de vereação mas só contém a data cronológica.

1

Total

32

  • 52 Ordenações Filipinas, Livro I, Título 62, § 67.
  • 53 Ordenações Filipinas, Livro I, Título 70, § 3.

30Nos livros de actas também se registava a entrega das terças régias ao procurador do concelho. Este tributo consistia na entrega da terça parte dos rendimentos do concelho para a reparação dos muros e castelos e para a defesa dos lugares52. Arrecadavam-se no Natal, na Páscoa e no São João. Para o concelho ficavam a primeira e a terceira partes, e a segunda deveria ser entregue ao recebedor da terça. Cabia ao tesoureiro ou, na falta dele, ao procurador do concelho a arrecadação das terças e a entrega da terça régia ao Recebedor da terça. A entrega devia fazer-se no segundo quadrimestre do ano, isto é, na Páscoa. Se o procurador a despendesse sem mandato dos corregedores, juízes ou vereadores, devia pagá-la de sua própria fazenda53.

31De facto, estes documentos contêm registos de outra natureza, como a correspondência recebida, o registo de leis e ordens, os traslados de sentenças. Todos estes documentos são registos não de decisões, mas de documentação produzida pelo município porque foi por ele recebida e registada. Por outro lado, a sua presença nos livros de vereação poderá explicar-se pelo facto de estarem presentes em sessão de câmara para tomada de conhecimento por parte dos oficiais.

Actos registados nos livros das vereações sem tipologia autónoma

Registo da tomada de posse dos juízes de ofício

  • 54 FONSECA, Teresa -Relações de poder no Antigo Regime. A administração municipal em Montemor-o-Novo ( (...)
  • 55 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 40v-42, 8 de Janeiro (...)
  • 56 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 62-62v, 8 de Setembr (...)
  • 57 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 58-59, 22 de Anril d (...)
  • 58 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1,caderno a, fl. 20v-21v, 1 (...)
  • 59 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 65-65 (...)
  • 60 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 66v-6 (...)
  • 61 FONSECA, Teresa -Relações de poder no Antigo Regime. A administração municipal em Montemor-o-Novo ( (...)
  • 62 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2 fl. 88-88v, Fevereiro de (...)

32Os ofícios organizavam-se de forma corporativa e elegiam juízes e escrivães, os quais tomavam posse em vereação54. Também em Sines os juízes de ofício tomavam posse em vereação, mas não se conhece a eleição de escrivães. Tomaram posse os juízes de ofício de carpinteiro55, de alfaiate56, de moleiro57, de sapateiro58, de pedreiro59, de ferreiro60. Sempre que não existia eleição entre os mesteres, o procurador do concelho requeria a eleição do juiz de ofício em vereação. Ao contrário do que Teresa Fonseca verificou em Montemor-o-Novo, onde os mesteres estavam representados e participavam nas vereações através dos procuradores do povo61, em Sines não há uma autonomização dos artesãos. Talvez porque já participavam nas vereações através da eleição dos procuradores do concelho, cargo que era ocupado por “pessoas da segunda condição62”.

Petições

  • 63 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, n.º 8, fl. 6-7v, 16 de Setembro d (...)
  • 64 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, nº 8, fl. 56v-57, 25 de Fevereiro (...)
  • 65 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 2-3v, 8 de Dezembro (...)
  • 66 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 67v-68, 25 de Outubr (...)
  • 67 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, 6, fl. 113-113v, 17 de Junho de 1 (...)
  • 68 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, 6, fl. 59v, 16 de Novembro de 172 (...)

33As petições de munícipes, referidas nas actas, também não foram conservadas. São referidas nas vereações, mas não eram transcritas. Podem ter apresentado uma forma exclusivamente oral ou, dado que o seu conteúdo era referido nas actas, podem ter sido eliminadas. Os despachos eram apostos nas próprias petições e referidos como tal nas actas. As petições eram apresentadas com vários fins: requerer escusa à nomeação para um cargo63; dar obrigação do pagamento da terça parte do trigo vendido para Lisboa64; solicitar o provimento de um cargo aos oficiais da câmara65, anular os preços obrigatórios de algum produto alimentar66, requerer a venda do domínio útil de uma propriedade municipal67. Podia ainda servir para fins judiciais, quando o peticionário requeria que um agravo fosse considerado pela câmara68. Neste caso, teria que se revestir de uma forma escrita, por exigir uma deliberação do órgão colegial.

  • 69 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, 2, fl. 137-137v, 18 de Março de 1 (...)

34A câmara regulou a forma como as petições podiam ser submetidas em 1673. Os interessados deviam apresentar a petição pessoalmente. Apenas se aceitavam petições apresentadas por um procurador quando a pessoa não sabia ler: Hão por bem que nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja faça petição para ninguem salvo por si proprio e vindo a este senado o não poderão aseitar cenão da mão do procurador não sabendo a tal pecoa escrever69.

As folhas corridas

  • 70 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações,, livro 8, fl. 129v, 25 de Março d (...)

35As folhas corridas foram muitas vezes referidas nos termos de tomada de posse dos vereadores e dos procuradores, sem no entanto serem transcritas ou conservadas. Este documento era exigido a todos os vereadores ou procuradores que já haviam desempenhado o cargo anteriormente. Eram notificados pelo porteiro que, no espaço de 15 dias, deviam apresentar a folha corrida. A notificação era também realizada por via oral, da mesma forma como o escrivão das armas notificava aqueles que deveriam comparecer em reunião de câmara. Este oficial dava fé em como notificara o munícipe70.

  • 71 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 124-125,1 de Feverei (...)

36O documento era solicitado à ouvidoria de Azeitão, que devia confirmar o desempenho idóneo dos eleitos: por mostrarem folha corrida do juizo da ouvedoria sem que tenhão culpa alguma e lhe deu a dita poçe e juramento dos santos evangelhos pera que sirvão os ditos postos fazendo em fazendo em tudo o servisso de Suas Magestade que Deos guarde que sendo por elles recebido asim prometerão fazer como lhe era emcarreguado de que o Doutor juiz de fora e mais officiais da camara71.

  • 72 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 122-122v, 23 de Jane (...)
  • 73 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 124-125, 1 de Fevere (...)
  • 74 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 141-142, 10 de Janei (...)

37A tomada de posse só acontecia após a apresentação da folha corrida em vereação. Daqui resulta um lapso cronológico entre a abertura das pautas e a tomada de posse. De facto, em 1744 as pautas foram abertas no dia 23 de Janeiro72, e os vereadores eleitos foram notificados para apresentar a folha corrida. Apenas no dia 1 de Fevereiro puderam apresentar a folha e tomar posse73. Os vereadores eleitos pela primeira vez estavam isentos deste procedimento e tomavam posse no mesmo dia em que as pautas eram abertas74.

Fluxograma 1 - A folha corrida

Fluxograma 1 - A folha corrida

5. Arrematações das rendas do concelho

  • 75 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 65v-66, 16 de Fevere (...)
  • 76 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 157v-158v, 7 de Abri (...)
  • 77 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines , Vereações, livro 6, fl. 145-146, 5 de Maio (...)
  • 78 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 93-94, 18 de Julho d (...)
  • 79 Livro I, título 66, §12.
  • 80 Ordenações Filipinas, Livro I, título 66, § 8.

38Vários outros actos foram registados em livro próprio, possivelmente pelo seu volume e pela facilidade da sua recuperação. Os registos das arrematações das rendas do concelho e das rendas régias formavam uma série cronologicamente contínua entre 1731 e 1849, sem lapsos temporais. O último registo de uma arrematação no livro das vereações data de 1721 e respeita à arrematação do couto grande75. No livro das vereações continuaram a registar-se as decisões tomadas em reuniões alargadas sobre a oportunidade de arrematação das carnes76, requerimentos dos rendeiros77 e queixas contra os rendeiros78, mas as arrematações eram registadas em livro próprio. Não se conservou o livro de registo do início do século XVIII, mas é provável que tivesse existido. As Ordenações Filipinas79 determinavam que a cobrança das rendas do concelho deveria ser realizada por intermédio de rendeiros. As rendas eram colocadas em pregão e o contrato era realizado a quem desse a melhor oferta. O rendeiro devia apresentar fiador. No caso de não ser possível fazer a arrematação, a Câmara nomeava os recebedores. Também o abastecimento da carne no açougue era contratado através da arrematação80.

  • 81 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 96-97, (...)
  • 82 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 146v-148, 16 de Abri (...)

39A figura da arrematação era ainda utilizada para a realização de serviços ao concelho, nomeadamente as vindimas, as obras públicas e a adua. No que se refere às vindimas, cabia ao arrematante, um mestre tanoeiro, consertar e fabricar pipas novas para toda a vila, pelo preço mais baixo possível, que não podia ser alterado pelo arrematante. Os contratos realizados tinham a duração de um ano81 e era obrigatório apresentar um fiador que pudesse realizar o trabalho ou apresentar um novo mestre tanoeiro. Em último caso, a Câmara contrataria outro mestre mas as despesas caberiam ao arrematante82.

  • 83 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 31v, 23 de Abril (...)
  • 84 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 32-32v, 26 de Abr (...)

40Outro acto ainda admitia a cedência da obrigação de uma arrematação. Em 1733, Joana Baptista, viúva do arrematante do fornecimento das carnes, toma a seu cargo não a obrigação contratada, decerto por ser mulher, mas a apresentação de um novo arrematante. O termo de obrigação83 registava que Joana Baptista se comprometia a pagar as sisas pela carne vinda de Santiago do Cacém, concelho vizinho, trazida pelo novo arrematante. Num segundo termo84, o novo arrematante, Pedro da Silva Pessanha, obrigava-se a fornecer a carne em Sines, tal como já o fazia no concelho vizinho, nas mesmas condições do contrato primitivo.

  • 85 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 177v-178, 7 de Setem (...)
  • 86 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 34-35, 7 de Setembro (...)
  • 87 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 177v-178, 7 de Setem (...)
  • 88 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 2, fl. 125- (...)
  • 89 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 62v-63, 15 de Setemb (...)

41Os contratos da arrematação das vindimas eram celebrados nos meses de Agosto a Outubro. As vindimas deveriam iniciar-se em Setembro e os infractores sofreriam penas pecuniárias e de prisão85. A data variava de ano para ano, ora iniciava-se a 9 de Setembro86 ora a 15 do mesmo mês87. Até à primeira metade do século XVIII, os contratos eram anuais, mas na segunda metade do século realizavam-se também contratos de três anos88 e mesmo de seis anos89.

  • 90 Livro I, título 66, § 7.
  • 91 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 12v-13, 6 de Novembr (...)
  • 92 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 77v, 12 (...)
  • 93 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1, fl. 68v-71, 9 de Dezembr (...)

42No que respeita à arrematação das obras nas calçadas, conhecem-se registos do século XVII e XVIII. As Ordenações Filipinas estabelecem que cabia aos vereadores fazer avenças per jornaes e empreitadas com os que fizeram as obras90. Mesmo assim, fazia-se o contrato após a arrematação da obra ao menor lanço91. No entanto, as obras nas calçadas estavam muitas vezes incluídas entre as obrigações dos arrematantes da renda da almotaçaria92. Um provimento do corregedor, datado de 174193, ordenava aos almotacés que utilizassem o dinheiro das propinas da renda da almotaçaria para concluir as calçadas. Aos almotacés cabia intimar os rendeiros à realização das obras de forma que, no final do ano, todas as obras de beneficiação estivessem concluídas.

  • 94 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 3v-5, 17 de Maio de 1 (...)
  • 95 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 3, fl. 24 e 26v.
  • 96 FONSECA, Teresa - Absolutismo e Municipalismo: Évora 1750-1820. Lisboa: Edições Colibri, 2002. ISBN (...)
  • 97 Arquivo Municipal de Santiago do Cacém. Câmara Municipal de Santiago do Cacém. Livro de actas nº 71(...)

43Logo em 1705, uma postura determinou a cobrança da renda das calçadas. Cada carreteiro devia solicitar uma licença para entrar na vila e pagar 50 reis a cada carreta de fora que entrasse na vila, com o objectivo de sustentar as obras necessárias94. Uma nota à margem indica que a postura foi derrogada em 1767, mas essa anulação não significou a abolição da renda. O registo dos termos de arrematações testemunha que a renda foi arrematada nos anos de 1750, 1777-1778, 1780-1786, 1788-1793, 1795-1800. Em simultâneo, continuava a exigir-se ao rendeiro da almotaçaria o conserto de uma extensão específica de calçada, como aconteceu no ano de 177795. Uma renda semelhante era cobrada em Évora, entre 20 e 45 reis, também nos finais do século XVIII96. A cobrança desta renda perdurou após a extinção do concelho e foi arrematada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém97.

  • 98 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1, fl. 22 -23v, 24 de Janei (...)

44A arrematação era também utilizada, a par das propinas da renda da almotaçaria, para o conserto das casas da câmara. Em 1735 uma provisão régia autorizou a Câmara a fazer os consertos nas casas da câmara por 38 000 reis, pagos em quartéis98.

  • 99 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 176-176v, 12 de Jane (...)
  • 100 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações livro 3, fl. 79-80, 18 de Fevereir (...)
  • 101 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 185-185v, 28 de Jane (...)
  • 102 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 21-22, 7 de Fevereir (...)
  • 103 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 65v-66, 17 de Fevere (...)
  • 104 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 44v, 1 de Janeiro (...)

45A figura da arrematação era também utilizada para a gestão dos coutos. No século XVII a Câmara era responsável pela arrematação dos coutos, destinados à apascentação de gado. O arrematante podia trazer aí o seu gado99. Em 1679 o contrato incluía a autorização para o rebanho de Úrsula Lourenço, viúva de um capitão: com obrigasam de andar no dito coito somente o rabanho de ovelhas da dita veuva e adua desta vila na forma do estilo e isto somente athe ultimo de dezenbro deste prezente anno100. O arrematante obrigava-se a permitir a entrada no couto somente do gado da adua. Em 1717 o abuso do arrematante, que permitiu que o seu rebanho danificasse as vinhas e o baixo valor da arrematação, determinaram o fim da arrematação dos coutos101. A cobrança de coimas por infracção às posturas relativas à apascentação de gado regressava à competência da Câmara: que senão arematasem e que fecasem por arematar pera nelle se fazerem coimas102. A partir de 1721103 os coutos foram novamente arrematados, embora de forma pouco sistemática, mas os registos dos actos foram feitos, a partir de 1739104, nos livros de arrematações, até 1849.

  • 105 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 35v-36, (...)
  • 106 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 10v- (...)

46A exploração da propriedade municipal fazia-se também por arrematação. Faziam-se contratos de arrendamento através da arrematação. Quem oferecesse o maior lanço explorava a propriedade. Os contratos tinham a duração de um ano105 ou de três anos106 e

  • 107 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 34, 1735, Maio, 28.

47as rendas eram pagas em géneros no século XVII e em numerário no século XVIII-XIX. Incluíam cláusulas que o rendeiro devia cumprir, como o cultivo de determinada espécie e a limpeza dos canais de rega. O incumprimento implicava que os melhoramentos fossem pagos pelo rendeiro incumpridor, após a vistoria107. Também estes contratos começaram a ser registados nos livros de arrematações.

  • 108 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 47-4 (...)

48A Câmara colocava em hasta pública a exploração das terras do concelho junto à Ribeira dos Moinhos: o Almarjão, o Concelhinho, a Cova do Lago e as Caiadas. Os contratos duravam entre um a seis anos e tinham como uma das obrigações abrir o lago formado pela Ribeira ao mar, bem como manter os canais de irrigação limpos108. Decerto para assegurar que estas importantes tarefas eram cumpridas, preferiam-se contratos de curta duração, em vez dos aforamentos, contratos preferidos para as terras de pão e de vinha. A apresentação de fiador ou fiadores também era exigida.

  • 109 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 24-2 (...)
  • 110 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 60v-61v, 10 de Maio (...)
  • 111 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 146v-148, 16 de Abri (...)

49Os registos incluem os termos de arrematação da cobrança de rendas sobre os tributos (real de água, sisas, imposição, correntes, décima) e receitas próprias (ribeira, almotaçaria, aferimentos, coutos). Os arrematantes deveriam dar uma garantia em como a cobrança era executada, para o que se registava uma cláusula específica em que o arrematante obrigava sua pesoa e bens ao pagamento acordado e apresentava um ou dois fiadores. Por vezes, o registo desta cláusula autonomizava-se quando o arrematante nomeava um novo fiador109. São os termos de fiança, em que o arrematante nomeava o seu fiador, que assinava o termo responsabilizando-se pela realização do serviço110; os termos de obrigação, nos quais o fiador se obrigava a substituir o arrematante. Anos houve em que não se realizaram arrematações, pois o tanoeiro apresentava-se em vereação e obrigava-se a realizar o trabalho111. Produzia-se então um termo de obrigação.

  • 112 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 113-115, 29 de Abril (...)

50Sempre que o rendeiro ou rendeiros desistiam da cobrança, era elaborado um termo de desistência. Assim aconteceu em 1714, quando os rendeiros do usual, Jorge Fernandes e Jerónimo da Cunha, desistião della ao povo com todo jus e dominio que em elle tinhão pera se cobrar por parte do povo112. A cobrança passava a ser responsabilidade da câmara, que deveria nomear recebedores. A cobrança do usual não era sistemática, constituía uma receita extraordinária para a Coroa. Em Sines há indícios da sua cobrança nos finais do século XVII e primeiras duas décadas do século XVIII. O rendimento era direccionado para gastos militares.

Tabela - 4 Impostos

  • 113 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 42v-43, 4 de Feverei (...)
  • 114 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 115 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl142v-43, 1 de Janeiro (...)
  • 116 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl.19v-20, 31 de Deze (...)
  • 117 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 118 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa d (...)
  • 119 Ver, por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 3, fl. (...)
  • 120 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 19v-20, 12 de Dez (...)
  • 121 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, 1670, Outubro.
  • 122 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Desembargo do Paço. Repartição do Alentejo e Algarve. 660, docu (...)
  • 123 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 20-21, 11 de Janeiro (...)
  • 124 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 19v-20, 12 de Dez (...)
  • 125 CUNHA, Sérgio Soares da – O Município de Coimbra. Da Restauração ao Pombalismo. Poder e Poderosos n (...)
  • 126 MONTEIRO, Nuno Gonçalo - O espaço político e social local. In OLIVEIRA, César -História dos Municíp (...)
  • 127 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa d (...)
  • 128 MARQUES, Maria Alegria - O concelho de Sines e o seu foral Manuelino in Patrício, Sandra (coordenaç (...)
  • 129 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 182v- (...)

Imposto

Bem/matéria tributada tributado

Obrigações e propinas

Imposição

Imposto sobre as actividades comerciais para a manutenção do corpo militar do concelho, nomeadamente o pagamento das ordinárias aos soldados113. Trata-se de uma sisa especial114, consignada a um fim específico e variável em vários concelhos.

1671 - Pagamento de 2000 reis em dinheiro, um alqueire de azeite, um arrátel de velas lavradas, aposentadoria, um livro novo e papel115.

1747- dois livros para o concelho116.

Sisa

Imposto criado no reinado de D. Fernando, recaía sobre a compra e venda de bens de raiz, o qual incidia em 20% do valor da transacção117. São excepções o ouro, a prata e o pão cozido. A legislação existente (regimento ou artigos das sisas de 1476/09/27 e a sua confirmação em 1674/01/16, regimento de 1566/12/16), estabelecia uma taxa de 10% sobre os produtos.

Começou por ser um imposto municipal destinado a despesas militares que se tornou nacional118. Os produtos isentos do pagamento da sisa eram o ouro, a prata, o pão cozido, cavalos e armas. Em Sines119, o vinho estava isento da sisa, assim como a carne cortada em açougue e o trigo importado120. A renda da sisa podia ser destinada ao pagamento dos soldos dos 25 soldados pagos do castelo de Sines, como aconteceu em 1670 com a renda relativa a 1669121. No entanto, os sobejos do cabeção serviam também para o pagamento dos mestres das primeiras letras122.

1678: consertar a casa das audiências, um pano verde com as armas reais para o bufete da câmara, dois livros para a câmara, 2000 reis, uma arroba de cera e um alqueire de azeite para quem consertasse o relógio e aposentadoria123.

1734: duas cadeiras para os paços do concelho124.

Usual

Imposto sobre o vinho e a carne, também cobrado a eclesiásticos125.

Real de água

Imposto generalizado a todo o reino a partir das guerras da Restauração. Incidia sobre a venda a retalho da carne e do vinho126.

Décima

Imposto instaurado em 1641 como forma de financiar as Guerras da Restauração. Incidia sobre os rendimentos de ofícios no montante de 10%, mas o valor oscilou entre 20% e 4,5%, consoante as necessidades. A sua cobrança foi assumida pelas câmaras, embora os regimentos de 1642 e 1654 determinassem que as décimas seriam executadas por ministros letrados127. Em 1761, com a criação do Erário Régio, a cobrança das décimas tornou-se da sua alçada.

Renda da foz

Dízima das mercadorias entradas em Sines per aguoa, era um direito régio mencionado no Foral de 1512128. Apenas se conhece a arrematação desta renda no século XVII, quando o termo sugere que também dizia respeito às mercadorias entradas por terra: Manuel Pereira Leitão, o rendeiro, comprometeu-se a pagar 18000 reis em a dita caza da camara despois de se acabar o anno e todos os caminheiros que viessem despois de se acabar o anno seria por sua comta129.

Tabela 5 - Rendas

  • 130 VIDIGAL, Luís - Câmara, Poder e Povo: poder e sociedade em Vila Nova de Portimão (1755-1834). Porti (...)
  • 131 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 79-80, 31 de Dezembr (...)
  • 132 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 3, fl. 26v, 1 de Janeiro (...)
  • 133 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 79-80, 18 de Feverei (...)
  • 134 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl185-186v, 28 de Janeir (...)
  • 135 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 167v-168v, 18 de Out (...)
  • 136 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 18v-19, 31 de Dezemb (...)
  • 137 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 51-51v, 1 de Jane (...)
  • 138 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 55-55v, 1 de Jane (...)
  • 139 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 3, fl. 24, 1 de Janeiro (...)
  • 140 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 4, fl. 19, 31 de Dezembr (...)
  • 141 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 6v-7, 1 de Fevereiro (...)
  • 142 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações , livro 6, fl. 164-165, 13 de Julh (...)
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Renda

Matérias tributadas

Obrigações e propinas

Correntes

Sisa que incidia sobre as transacções de bens móveis, como carne, azeite ou farinha130. Em Sines o vinho e a carne estavam sujeitos ao real de água.

1671: Couro verde com as armas reais para o bufete da câmara; papel e livros; conserto do sobrado da câmara e do telhado da cadeia; azeite e velas; 2000 reis para quem consertasse o relógio131.

Calçadas

Cada carreta que entrasse nas calçadas deveria pagar 50 reis

Consertar as calçadas132.

Coutos

Coimas sobre o gado que se encontrasse nos coutos do concelho no período em tal fosse proibido (entre os meses de Outubro e Maio).

Estavam isentos os rebanhos da adua, em 1679133. A arrematação dos coutos implicava que apenas o rendeiro aplicasse as coimas, o que motivou a decisão de não arrematar os coutos em alguns anos, dado que os lanços oferecidos pelos arrematantes eram baixos134.

Almotaçaria

Rendimento proveniente da cobrança das coimas resultantes da infracção das posturas e dos provimentos do corregedor135.

1677: varas para almotacés e vereadores, consertar o curral e o chafariz136.

1740: 2400 reis para o conserto do chafariz, curral consertado e 25 varas de calçada137.

1741: vinte varas de calçada, conserto do curral, meia moeda para conserto do chafariz e as varas para o juiz e mais oficias da câmara138

1777: 40 varas de calçada139.

1808: 70 varas de calçada e 5 arráteis de cera140.

Ribeira

Rendimento proveniente da taxa paga pelos barcos que tomão carga na Ribeira desta villa de Sines141. Era aplicado nas obras necessárias à Ribeira142, mas por vezes era utilizado para pagar outras despesas do concelho143.

  • 144 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações , livro 1, fl.1-3, 1 de Janeiro de (...)
  • 145 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 79-80,31 de Dezembro (...)
  • 146 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl142v-43, 1 de Janeiro (...)
  • 147 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 20-21, 11 de Janeiro (...)
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  • 150 Idem.
  • 151 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 3, fl. 167-171, 31 de Dezem (...)

51Os contratos de arrematação referiam-se também ao pagamento das propinas novas e velhas, embora não seja fácil destrinçar umas e outras. Os registos de arrematações nas vereações do século XVII enumeram as propinas pagas: dinheiro, géneros ou serviços pagos pelos rendeiros para o funcionamento da câmara. O dinheiro era exigido para o pagamento a quem realizasse o conserto do relógio144 ao rendeiro da imposição, sisas e renda das correntes. Os géneros solicitados variavam entre os livros encadernados de papel de Veneza, as resmas de papel, as varas para o juiz, vereadores e almotacés, as cadeiras, as mesas, o pano verde com as armas reais e a cera, o azeite e as velas pagos pelos rendeiros das correntes145, da imposição146 e das sisas147 e da almotaçaria148. Eram serviços exigidos aos rendeiros da imposição a aposentadoria pera qualquer julgador que vier a este povo149 e os consertos do curral e do chafariz150 e as casas da câmara 151.

  • 152 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 4, fl. 116-117, 31 de Ja (...)

52Outros termos relacionados com a arrematação das rendas são os termos de soblocação da arrematação. O arrematante designava, em sessão de câmara, a pessoa que de facto iria cobrar a renda como seu substituto, especialmente no século XIX152.

  • 153 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 2, fl. 290- (...)

53O registo das arrematações fez-se, até à primeira década do século XVIII, nos livros de vereações. Após essa data os registos devem ter sido feitos em livros específicos de arrematações, embora o livro mais antigo sobrevivente date somente de 1731. No século XVII também se encontram arrematações dos coutos do concelho nos livros de Registo de Leis e Ordens153.

  • 154 ROLDÃO, Ana - A memória da cidade. Administração urbana e práticas de escrita em Évora (1415-1536).(...)

54Apesar da existência de livros de registo próprios para as arrematações, continuaram a registar-se actos de arrematações nos livros das vereações. Este facto foi identificado por Ana Roldão no Arquivo Municipal de Évora do século XVI como escriturações paralelas, isto é episódios de escrituração documental que têm lugar num mesmo intervalo cronológico, mas em códices diferentes154. Em Évora, o fenómeno foi explicado pelo facto de os registos terem uma relação funcional diferente, pois foram redigidos por agentes da escrita diferentes.

  • 155 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 79v-81, 10 de Abril (...)

55No entanto, em Sines o agente da escrita era o mesmo: o escrivão da câmara. O registo em livros diferentes permitia uma recuperação mais eficaz da informação, sendo apenas necessário conhecer a sua data para a localização. Em Sines a ocorrência de escriturações paralelas ocorreu em várias situações. Por um lado, fazia-se o registo no livro das vereações, quando, como aconteceu em 1737, a arrematação da carne de chibato e de vaca foi regista no livro das vereações porque não pareçeo o livro das aremataçois155. O escrivão da câmara, João de Almeida do Amaral, fora substituído por Inácio Dias Tacão, escrivão do judicial e notas, na sua ausência. Neste caso a utilização do livro de vereações foi circunstancial. A existência de diferentes livros aptos para o registo permitia que na ausência do livro respectivo (embora essa possibilidade estivesse impedida legalmente) e do escrivão, fosse possível o registo por outro agente de escrita.

  • 156 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa d (...)
  • 157 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 19v-20, 5 de Dezembr (...)
  • 158 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 18v-19, 5 de Deze (...)
  • 159 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Termos de 1670 e 1673 no livro 2 (...)
  • 160 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 133-133 (...)

56A escrituração paralela acontecia também nos casos de dois actos diferentes em relação à mesma matéria de decisão. Para evitar que o gado não entrasse nas terras de cultivo, também em Sines, como no Algarve156, apascentava-se o gado de forma colectiva através da adua. Em sessão de câmara alargada ao povo decidia-se a forma como se geria a adua, cujo serviço devia ser executado por quem exigisse menos. Após a decisão era feita a arrematação a pregão do porteiro. Desta forma, e no mesmo dia, lançavam-se dois registos relativos à adua, um no livro de vereações e outro no livro das arrematações. Assim, no dia 5 de Dezembro de 1734, a Câmara, em reunião alargada, decidiu aceitar a arrematação da adua pelo lanço que fora oferecido, tendo o registo da decisão sido lavrado no livro de vereações pelo escrivão da câmara157. No mesmo dia, o mesmo agente da escrita, na presença dos oficiais da câmara, mas já não em reunião alargada, registou o auto de arrematação, na presença do arrematante somente158. Este caso apenas se verificou no ano de 1734. Nos finais do século XVII, a arrematação só se registava no livro de vereações159. Nas duas primeiras décadas do século XVIII, é possível que os termos se registassem em livro próprio, hoje desaparecido, já que apenas as disposições cominatórias em relação ao gado encontrado fora da adua eram registadas no livro das vereações160. Não eram elaborados termos autonomizados, sendo as disposições registadas nos termos de vereação.

  • 161 Idem.
  • 162 PORTUGAL. ARQUIVO DISTRITAL DE SETÚBAL- Descrição de fundo do Cartório Notarial de Sines- 1º ofício (...)
  • 163 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 126,8 de Agosto de 1 (...)

57A escrituração paralela é visível também no que respeita ao registo das arrematações, numa prática detectada em 1734 e 1735. Nestes anos, foram escrivães da câmara João de Almeida do Amaral (actos de 1734) e Manuel de Oliveira Baleia (acto de 1735). O segundo foi escrivão das notas entre 1713-1731161; o primeiro entre 1748 e 1759162. Manuel Oliveira Baleia foi também escrivão das sisas em 1714163. A sua competência na escrita e o conhecimento da administração podem ter potenciado uma forma mais sofisticada de registo, em que cada acto relativo à mesma matéria era registado em um livro específico, com referências em ambos sobre os actos relacionados. Esta prática não voltou a repetir-se na primeira metade do século XVIII no que se refere às arrematações.

6. Almotaçaria

  • 164 Ordenações Filipinas, Livro 1,Título 72)

58Os feitos de almotaçaria eram uma instância importante da jurisdição municipal. As coimas incidiam sobre os gados, sobre a actividade de carniceiros, padeiras e regateiras, e deviam ser registadas pelo escrivão da almotaçaria164.

  • 165 Ordenações Filipinas, Livro I, título 66, n.º 5.
  • 166 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, n.º22.
  • 167 Ordenações Filipinas, Livro I, título 68, n.º 2
  • 168 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 35, 18 de Junho de 1 (...)

59Os livros de vereações mencionam o livro das coimas. Estes livros, hoje desaparecidos, continham o registo das coimas lançadas pelos almotacés. Podiam ser examinados nas vereações para conhecimento dos vereadores com o juiz, a quem cabia julgar os feitos de mais de seiscentos reis165 e do juiz de fora ou ordinário166, a quem cabia apelo ou agravo às decisões dos almotacés em sessão de câmara167. É neste âmbito que é mencionado o livro, quando, em sessão de 18 de Junho de 1735, em vereação, se condenarão algumas coymas como consta do livro dellas168.

  • 169 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 146-146v, 13 de Abri (...)

60Outra menção ao livro de almotaceria, em 1752, esclarece o seu conteúdo informativo169. O escrivão menciona o livro onde estaria registada a coima que deveria pagar Ambrósio Martins, encoimado pelos almotacés por não ter almotaçado o seu bacalhau. Ambrósio Martins entregou uma colher de prata como garantia de pagamento e foi registado um termo de depósito. O livro terá servido como prova da coima.

Fluxograma 2 – Almotaçaria

Fluxograma 2 – Almotaçaria
  • 170 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 53v-54, 1 de Outubro (...)

61No século XVII outro livro é referido, sem que o escrivão indique qual era o seu título formal. Nele se registava a tomada de posse dos almotacés eleitos nas vereações: lhe deram o juramento dos santos evangelhos em o livro de tal encarguo170.

  • 171 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações,, livro 8, fl. 2-3, 7 de Junho de (...)
  • 172 Livro I, título 59.
  • 173 Livro I, título 58.
  • 174 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 27-27v, 26 de Fevere (...)
  • 175 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 66v-68, 12 de Julho (...)

62Cabia ao rendeiro da almotaçaria cobrar as coimas, mas se não o fizesse, era responsabilidade do procurador do concelho requerer a sua execução, como aconteceu em 1738171, de acordo com as Ordenações Filipinas172. O rendeiro da almotaçaria apresentava-se em vereação para apelar de coimas, possivelmente sempre que, de acordo com as Ordenações Filipinas173, as coimas que não demandou eram julgadas em vereação174. Os termos de vereação indicavam o valor das coimas, superior a seiscentos reis, mas não a sua origem. Num caso em concreto tratava-se do rendeiro dos pauis175 e, tendo em conta as determinações existentes sobre a abertura do paul ao mar, as coimas deviam dizer respeito à abertura extemporânea do lago.

  • 176 Livro I, parágrafo 27.

63As infracções ocorridas nas terras cultiváveis por pessoas ou animais eram punidas pelas determinações das vereações ou das posturas. De acordo com a Ordenações Filipinas176, qualquer pessoa podia encoimar, isto é, denunciar a infracção à Câmara desde que com uma testemunha.

  • 177 Ordenações Filipinas, Livro I, título 68, n.º 1.
  • 178 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 23-23v, 21 de Março (...)
  • 179 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 43-43v, 18 de Julho (...)

64Sobreviveram outros exemplos da acção da almotaçaria nas vereações, incluindo a execução de coimas requerida pelo procurador do concelho. Em vereação o procurador do concelho requeria a execução de uma coima. Os vereadores e o juiz verificavam, possivelmente a partir do livro do registo, sobre a data do lançamento. Se o executado não tivesse comparecido no dia da audiência dos almotacés, as coimas eram julgadas à sua revelia177. O juiz e os vereadores emitiam um mandado e a dívida era cobrada pelo escrivão das armas. Foi este o caso de Manuel Martins das Pias, executado a requerimento do procurador do concelho em 1739178. Apesar disso, a maior parte das menções ao julgamento das coimas em vereação é genérica: Nesta vereassão se deferio as coymas e não ouve mais que requerer179.

  • 180 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 112-113v, 8 de Novem (...)

65A renda da almotaçaria consistia no conjunto do rendimento proveniente da cobrança das coimas por infracção das posturas municipais. Em Sines as referências mais explícitas em relação à execução das coimas ou aos constrangimentos da má cobrança pelo rendeiro dizem respeito à circulação do gado no terreno cultivado. Em 1743, o procurador do concelho denunciava que os gados e as bestas andavão de manadia destruindo as fazendas por não haver rendeiro180.

  • 181 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações ,livro 2, fl. 45-45v, 10 de Janeir (...)
  • 182 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, § 1.
  • 183 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 69-70v, 2 de Janeiro (...)
  • 184 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1, fl. 53-54v, 12 de Dezemb (...)

66O rendeiro devia entregar ao concelho a renda que se comprometera a pagar, mas o contrato também incluía as propinas. Em1671, o rendeiro Manuel Álvares181 oferecera 4000 reis pela renda da almotaçaria, mas devia ainda fornecer sete varas vermelhas usadas pelo juiz ordinário182 e consertar o chafariz. As propinas eram variáveis de acordo com as necessidades da câmara. Assim, em 1679183 já incluíam as varas para o juiz, os vereadores, o procurador do concelho e os almotacés assim como, além do conserto do chafariz, o conserto do curral. Ainda no século XVII, num contrato singular de arrematação da renda das correntes as propinas ou ordinárias podiam ser pagas em dinheiro ou em géneros ou serviço. Assim, o rendeiro das correntes em Dezembro de 1667 deveria fornecer dois livros de papel de Veneza ou 800 reis e uma resma de papel ou 1000 reis184.

7. As posturas

  • 185 Por exemplo, o Livro de Vereações nº 6, no período 1717-1727.
  • 186 LANGHANS, Franz-Paul - As Posturas: estudos de direito municipal. Lisboa: Faculdade de Letras da Un (...)

67Outros actos cujo registo se autonomizou foram as posturas. Inicialmente, os termos eram registados nos livros de vereações185 ou no livro de Registo de Leis e Ordens já citado. O registo num livro próprio facilitava a recuperação da informação com o fim utilitário de não deixar perder pelo esquecimento ou pelo desgaste do tempo186. Em 1703, as posturas foram registadas num livro próprio, com registos até 1798. À margem, eram anotadas as correcções e as indicações da substituição por novas posturas.

  • 187 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 47, 25 de Setembro de (...)
  • 188 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 46v, 10 de Outubro de (...)
  • 189 SILVA, António de Macedo e - Annaes do Municipio de Sant’Iago de Cacem. 2ª edição. Lisboa: Imprensa (...)

68O único livro conhecido no Arquivo Municipal de Sines finda com um provimento do corregedor e provedor da Comarca de Ourique, datado de 1826, com o objectivo de transcrever os documentos para o novo livro das posturas187, embora num provimento de 1803 já se previsse a reforma das posturas e a sua transcrição188. Este livro perdeu-se, mas foi certamente levado para a secretaria dos paços do Concelho de Santiago do Cacém, pois é citado em 1869 na obra Annaes do Município de Santiago do Cacém189. O autor, o Padre António Macedo e Silva, publicou somente as posturas mais recentes de 1845, 1849, 1851, 1852 e 1857, talvez por considerá-las mais relevantes para o seu leitor. Antes da transcrição de cada sumário das posturas, existe a indicação daquelas que eram idênticas às posturas de Santiago do Cacém, com a expressão é a 16ª das posturas de Sant’Iago, subordinando a produção de regulamentos do concelho extinto ao concelho hierarquicamente superior existente. As posturas de 1857 são posteriores à extinção do concelho. Podem ter sido propostas pela Junta da Paróquia e aprovadas pela Câmara de Santiago do Cacém. Apenas a consulta das actas da Câmara de Santiago do Cacém permitirá esclarecer esta questão.

  • 190 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2, fl. 79v-84, Julho de 1 (...)
  • 191 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 89v-90, 24 de Nove (...)

69Muitas vezes são também registadas nos livros das correições, quando, no momento da correição anual do corregedor e com a concordância da vereação, é determinada uma postura para resolver um problema específico. É exemplo disso a resposta dada pelos oficiais da câmara à pergunta do corregedor Se havia posturas que por grandes ou pequenas percizassem de reforma sobre o abastecimento local e regional do peixe pescado pela armação da vila, a qual recebe como resposta uma determinação conjunta do corregedor e dos oficiais190. Existe mesmo um caso de uma postura da vereação, sem a presença do corregedor, registada no livro dos provimentos191.

  • 192 Livro I, título 58, parágrafo 17.
  • 193 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 194 VIANA, Mário -Posturas Municipais Portuguesas: uma introdução. In BARROS, Maria Filomena; VIANA, Má (...)
  • 195 Arquivo Municipal de Sines Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2, fl. 16v-17v, 24 de Deze (...)
  • 196 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2, fl. 89-89v, 9 de Setem (...)

70Cabia ao oficial régio inspeccionar a formalidade das posturas de acordo com as Ordenações Filipinas192 e verificar a sua adequação ao direito comum e, se estas condições não se verificassem, os corregedores podiam anulá-las, como representantes do monarca193. A participação do corregedor na elaboração das posturas, com a concordância do juiz, vereadores e procurador do concelho não é específica de Sines e fora prevista já nas Cortes de 1472-1473194. Em Sines, mais do que anular posturas, o corregedor exigia o seu cumprimento195 ou modificava algumas determinações196.

  • 197 Em 1703 o procurador do concelho propôs a proibição da circulação fora dos caminhos estabelecidos a (...)

71A produção de posturas cabia aos juízes, vereadores e procurador do concelho nas reuniões de vereação, mas podiam ser propostas pelo procurador do concelho em nome do bem comum, assim como a pedido de particulares197.

  • 198 Ordenações Filipinas, livro I, título 69, § 1.

72As Ordenações Filipinas não mencionam a capacidade do procurador do concelho propor posturas em específico, mas exigem que o oficial, através de um requerimento aos vereadores e oficiais, possa pedir o conserto dos bens do concelho: E o que mal concertado for, requeira aos Vereadores e Officiaes, a que pertencer, que o mandem concertar, e este requerimento lhes fará perante o scrivão da Câmara198.

  • 199 Livro I, título 65, parágrafo 28.
  • 200 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 19v-20, 9 de Fevereir (...)

73Em Sines, os requerimentos do procurador são várias vezes o acto inicial de produção de uma postura. Neste caso o procurador do concelho participava directamente na sua produção, mesmo que essa competência fosse atribuída aos vereadores pelas Ordenações Filipinas199. Assim aconteceu, por exemplo, em 1732, quando o procurador requereu que se proibissem as colmeias que não estivessem a meia légua da vila, o que a vereação acordou200.

  • 201 VIANA, Mário -Posturas Municipais Portuguesas: uma introdução. In BARROS, Maria Filomena; VIANA, Má (...)
  • 202 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Registo de leis e ordens, livro 2, fl. 162v- (...)

74Em outros casos, a elaboração da postura iniciava-se por um requerimento de um rendeiro, como também foi notado por Mário Viana no Ribatejo201. Em 1687, o rendeiro da almotaçaria, António Pires, pediu que fossem aumentados os valores das coimas, dado que o mês de Janeiro estava no fim e era necessário assegurar a produção agrícola, o que foi atendido202.

  • 203 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 10v-11v, 4 de Setembr (...)
  • 204 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 20-21, 4 de Setembro (...)

75Em relação aos particulares, os seus requerimentos eram recebidos, quer pelo juiz de fora, como sucedeu em 1709, quando o magistrado propôs a elaboração de uma postura cominando os gados que provocassem danos nas fazendas a pedido dos lavradores203, quer pela convocação dos homens da governança às vereações em que se faziam posturas. A convocação deveria resultar da necessidade das elites locais em resolver problemas comuns ou defenderem os seus interesses e talvez fosse o culminar da expressão dessa necessidade junto dos oficiais da câmara. É exemplo disso a postura sobre os porcos de 1732, deliberada na presença de vários proprietários: e sendo todos juntos perante eles paresserão prezentes varias pessoas desta villa e por eles foy dito aos ditos oficiais da camara que nesta dita villa havia muntos porcos e estes hião às vinhas e fazem grandes perdas pelo que requeriam aos ditos oficiais da Camara que porvessem neste particular o que fosse útil ao bem comum do povo204.

  • 205 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 92v-93, 12 de Abril (...)
  • 206 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 25v-26v, 12 de Abril (...)
  • 207 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 8,23 de Junho de 173 (...)

76Em vereação, o procurador do concelho, ou um oficial indistinto, propunha a resolução para um problema. A resolução era discutida e votada, por vezes em reunião alargada. A vereação205 remetia o registo da postura, feito no mesmo dia206, para o livro próprio: neste senado se fizerão algumas posturas que constão do livro dellas207.

  • 208 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 26v-27v, 21 de Abril (...)
  • 209 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 28-29, 20 de Agosto d (...)
  • 210 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 136-136v, 20 de Agos (...)

77O registo apresenta um título (postura), o protocolo inicial, texto e protocolo final. No corpo do texto, não há menção ao termo de vereação. A postura podia ainda ser alterada, com registo da alteração no livro de registo, mesmo que não tenha havido termo de vereação208 ou que, no mesmo dia209, não tenha havido nenhuma outra deliberação na reunião de vereação210.

  • 211 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 39v-40v, 29 de Agost (...)
  • 212 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 156-156v, 23 de Març (...)
  • 213 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 94-95, 1 de Agosto d (...)
  • 214 LANGHANS, Franz-Paul - As Posturas: estudos de direito municipal. Lisboa: Faculdade de Letras da Un (...)
  • 215 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 173v-174, 1 de Julho (...)

78Uma outra forma de registo fazia-se no livro de vereações, sem remissão para o livro das posturas. Inserido no termo de vereação, registava-se o termo de postura211. O registo nos termos de vereações nem sempre distinguia a deliberação como postura, mas antes como vereação ou como provimento212 ou mesmo sem autonomizar o termo, não lhe atribuindo uma designação213. No entanto, dado o seu carácter penal, que determinava para o infractor uma coima ou penna, estas determinações podiam ser consideradas posturas, na definição dada por Franz-Paul Langhans214. Em outros casos, é mencionada somente a designação de postura no corpo do texto, mas sem a autonomização de qualquer termo215.

  • 216 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 3v-5, 17 de Maio de 1 (...)

79As vereações faziam ainda a menção a posturas em vigor, mas que não eram cumpridas. Por exemplo, em vereação de 17 de Novembro de 1741, o procurador do concelho propunha que uma antiga postura que obrigava os comerciantes vindos de fora a pagar 50 reis por cada carreta que trouxessem. O dinheiro das coimas serviria para os reparos das calçadas. A postura datava de 1705 e foi revogada somente em 1767216. Relacionado com estes dois documentos, registados em unidades de instalação diferentes, está o registo das arrematações. A chamada renda das calçadas foi arrematada anualmente após a revogação da postura, pelo que é possível que tenha sido feita uma nova, com registo somente nas vereações (a excepção é o ano de 1765), nos anos de 1777-1778, 1780-1786, 1788-1793, 1795-1803.

Fluxograma 3 – A elaboração de uma postura

Fluxograma 3 – A elaboração de uma postura
  • 217 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 86-86 (...)

80Tomando como exemplo uma postura de 1682217, a estrutura das posturas de Sines no século XVII é a seguinte:

Título. Utilização da palavra termo e resumo do dispositivo: Termo de como os ofisiaes da camara ouveram o Roxio por coimeiro athe o fim de Maio e e os xãos emtre vinhas que não tenham entradas por coimeiros no termo das posturas e provimentos.

Protocolo inicial. Datas cronológica e tópica; explicitação dos mandatários (nome e cargo). Ao primeiro dia do mes de marso de mil e seissentos e oitenta e dous annos da vila de Sines e cazas da Camara dela aomde estavão prezentes Manoel Afonso Pinto vereador mais velho e juis pela ordenasam nesta dita vila e seu termo e bem assim o vereador Afonso Vicente e Francisco Pereira Machado e o procurador do conselho Antonio Rodrigues Caseres.

Texto. Justificação da necessidade do dispositivo: perpuzeram ser necessário;

  • Dispositivo: substância do acto com a explicitação dos actos permitidos ou proibidos e a sua duração cronológica e efectividade territorial. Mandaram ser o Roxio por coimeiros e os xãos emtre vinhas e pois que não tenham entradas e logo ajustarram e ouveram por bem e que o Roxio desta vila oje athe o fim de Maio fose coimeiro no termo costumado e outrosim ouveram os xãos emtre emtrevinhas e pães que não tenham emtradas por coimeiros athe o recolhimento das novidades na forma costumada;

  • Sanção: penalidades para quem não cumprisse o dispositivo. As coimas fosem da mesma comtia dos que são achando-se em vinha ou em pam tudo na forma dos provimentos e posturas deste senado;

  • Referência ao acto de tornar pública a determinação resultante de uma reunião da câmara, através do pregão do porteiro: e logo mandaram ao porteiro deste senado da câmara fose apergoado per esta dita vila em como avião o dito Roxio por coimeiro o dito tempo e os xãos e entre vinhas o que o dito porteiro fés de que deu fée.

Protocolo final. Nome do escrivão e subscrição dos presentes.

  • 218 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 15v-16v, 13 de Setemb (...)

81O livro de registo das posturas contém também dois provimentos do ouvidor218, possivelmente por não existir ainda um livro de registo específico. O livro de provimentos mais antigo inicia-se em 1712. Depois do protocolo inicial, o corpo de texto registava as respostas às questões sobre o senhorio da vila, a existência de castelo, de tabeliães e de cofre dos órfãos, assim como a necessidade de obras públicas. Após o questionário, idêntico ao registado nos livros de provimentos, seguiam-se provimentos específicos, como o conserto de estradas, a penalização da presença de gados junto aos moinhos de água e a regulação do corte de lenha. A convivência dos dois actos, postura e provimento, parece explicar-se por ambos constituírem forma de governo local, embora um seja resultante da jurisdição do concelho e o outro da jurisdição do ouvidor.

8. Provimentos

  • 219 Livro I, título 58.

82Os provimentos do ouvidor da Casa de Aveiro e do corregedor e provedor da Comarca de Ourique eram registados sobretudo em livros próprios. O provimento é um documento que regista a correição anual do ouvidor ou corregedor. O registo apresenta um título, o protocolo inicial, texto, protocolo final. O corpo do texto apresenta duas partes. Na primeira parte do corpo do texto, surge um questionário padronizado que se complexifica formalmente ao longo do século XVIII, com questões relativas a jurisdição, existência de tabeliães e fortificações, cadeia e cofre dos órfãos. As questões padronizadas encontravam-se definidas nas Ordenações Filipinas219.

83Ao longo do século XVIII as respostas tornam-se estereotipadas e os provimentos específicos tornam-se raros. A segunda parte contém deliberações do provedor a partir das queixas e informações recolhidas na correição. Iniciava-se por Achou por imformasão, um parágrafo em que era descrito um problema concreto. Terminava com a deliberação do ouvidor: Acordou com o pareser de todos ou mandou. Os provimentos foram registados em livro próprio a partir de 1712. Até lá registavam-se no livro de posturas.

  • 220 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 86v-87, 22 de Abril (...)
  • 221 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 5-5v, 21 de Maio d (...)
  • 222 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 99-99v, 27 de Janeir (...)

84Os provimentos do ouvidor podiam alterar as deliberações camarárias. No dia 22 de Abril de 1713, a Câmara deliberara encoimar o gado que circulasse fora do curral ou sem pastor220. No provimento de 21 de Maio do mesmo ano, o ouvidor modificou a proibição ao estatuir-lhe um período cronológico de vigência entre o dia 15 de Março e o dia de São Miguel (29 de Setembro)221. No dia 27 de Janeiro de 1714, a vereação revogava o acórdão inicial: e proque depois disso se fes hum provimento presidindo em ella o Doutor ouvidor acordarão que o tal acórdão não tenha vallidade e que fosse observe o provimento do Doutor ouvidor222.

  • 223 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 29v-30, 20 de Jane (...)
  • 224 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 35, 5 de Fevereiro (...)
  • 225 SILVA, Francisco Ribeiro da -Corregedores/ouvidores e correições nos concelhos portugueses (um exem (...)

85O registo era assinado pelo ouvidor, pelo escrivão da câmara (que não redigia o acto, mas sim o escrivão do ouvidor ou do provedor), pelos vereadores e procurador do concelho e pelo povo que também assistia às correições. De seguida, o escrivão da câmara lia aos vereadores e procurador o provimento. A partir deste momento, os oficiais poderiam ser responsabilizados pelo incumprimento na próxima correição. Apesar disso, alguns provimentos ficavam por cumprir. Por exemplo, em 1724, o provedor exigira a reparação das casas da câmara. Indicava como meios para obter os rendimentos necessários o lançamento de uma finta e o emprego do dinheiro recebido das condenações223. No ano seguinte, verificou que as obras ainda não tinham sido feitas, mas não deixou qualquer cominação aos oficiais da câmara224. O atraso no cumprimento dos provimentos dos corregedores ou mesmo o seu incumprimento por falta de meios materiais não foram exclusivos de Sines ou da comarca de Campo de Ourique, e verificaram-se também noutras comarcas, como a da Feira225.

  • 226 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1.
  • 227 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2.

86As correições eram anuais. Os livros de registo de provimentos sobreviventes são dois somente. O primeiro tem início em 1712 e o último registo data de 1747226; o segundo inicia-se em 1748 e termina em 1824227. Apesar disso, é possível seguir a evolução dos actos e problemas providos durante mais de cem anos. Os restantes livros, nos quais também poderiam registar-se os provimentos, eram os livros de vereações, os livros das posturas e os livros de registo de leis e ordens. A partir de 1758, após a extinção da Casa de Aveiro, os provimentos provêm somente do corregedor e provedor da comarca de Ourique.

9. Assento dos bens de raiz

87O assento dos bens de raiz tinha como objectivo registar as transacções de bens imóveis para efeitos de cálculo de pagamento da sisa.

  • 228 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)

88O lançamento das sisas consistia no manifesto de todas as compras junto do escrivão das sisas, que registava a transacção228. Para evitar abusos, instituiu-se, no reinado de D. João III, o sistema de encabeçamento das sisas. Cada terra pagava uma quantia fixa, repartida entre os moradores, de acordo com o seu volume de negócios. O sistema consolidou-se no reinado de D. Sebastião. A fixação inicial da quantia baseou-se no valor previsível do tributo. A sua falta de revisão permitiu às câmaras conservar os sobejos das sisas, isto é, a diferença entre o que foi fixado e o que foi cobrado.

  • 229 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Instrumento de Descrição IDD 260 C.
  • 230 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 231 Idem, ibidem.

89Só se conhecem 234 contratos de encabeçamento das sisas, registados nos livros de chancelaria de D. João III229. Não existem contratos a sul da comarca de Torres Vedras e Castelo Branco. Em 1538 o encabeçamento foi revogado. A inexistência de contratos para todas as terras poderá dever-se ao facto de esses concelhos não terem concordado com o encabeçamento230. O número de contratos celebrados em 1527 (234) é igual ao número de contratos existentes em 1790231.

  • 232 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa d (...)
  • 233 Idem, p. 16.

90Nem o concelho de Sines, nem o de Santiago do Cacém são referidos pelo documento. No entanto, em 1564 a cobrança volta a ser encabeçada e a legislação continuou a ser melhorada em 1565 e 1574232. Apesar de o quantitativo ser apreciável, o seu carácter fixo implicou, que sempre que era necessário à Coroa aumentar os rendimentos, fosse necessário criar novos impostos ou aumentar os existentes, dadas as resistências das câmaras ao aumento das sisas233. Sempre que o valor fosse superior ao valor encabeçado, o remanescente, os sobejos, podiam ser utilizados pela Câmara. Se o valor não fosse suficiente, o dinheiro em falta era cobrado junto dos moradores através de uma derrama.

  • 234 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 120v- (...)
  • 235 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 122v- (...)

91Não foi ainda possível determinar qual o valor do encabeçamento de sisa no concelho de Sines, mas é possível que estivesse inserido no encabeçamento do concelho de Santiago do Cacém, já que o juiz das sisas era também o juiz de fora das duas vilas. No entanto, existia um valor fixo para as vilas da Comarca de Campo de Ourique. Um alvará de 1685 determinava o ajustamento do cabeção das sisas de cada concelho de acordo com a sua evolução demográfica e económica234. Os concelhos mais ricos e populosos deviam compensar a contribuição dos restantes. Desconhece-se qual o montante a pagar pelo concelho de Sines. A câmara devia enviar a Messejana dois procuradores para negociar o novo cômputo que lhe cabia pagar. Conhecem-se somente os nomes dos procuradores, Simão Machados de Brito e Bartolomeu Dias Leitão235.

  • 236 Ver, por exemplo, o assento dos bens de raiz de 26 de Outubro de 1739, Arquivo Municipal de Sines, (...)
  • 237 SILVA, António de Macedo e - Annaes do Municipio de Sant’Iago de Cacem. 2ª edição. Lisboa: Imprensa (...)
  • 238 Idem, ibidem, pp. 76-77.

92Sempre que o juiz de fora estava ausente, cabia ao juiz vereador mais velho, ou na ausência deste último, o vereador segundo, o juízo das sisas236. Macedo e Silva refere que o cabeção das sisas pagava, em 1797, 771$000237. O mesmo autor refere também várias sentenças dos séculos XVI e XVII sobre os antigos direitos de Santiago do Cacém a uma parte das sisas de Sines e Vila Nova de Milfontes, mesmo que as localidades já pudessem encabeçar a cobrança, por serem já villa238. Daqui se conclui que nem todos os encabeçamentos foram celebrados em 1527 ou sequer registados.

  • 239 HESPANHA, António Manuel –A Fazenda. In HESPANHA, António Manuel (coordenação de) – O Antigo Regime (...)

93De qualquer forma, a documentação confirma que a cobrança das sisas estava encabeçada, mesmo que esta forma de cobrança não tenha sido adoptada por todos os municípios. Concelhos relevantes, como o de Lisboa, não encabeçaram as sisas, que eram cobradas por várias instituições, cada uma especializada na cobrança da sisa de certos ramos239.

  • 240 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 241 SOISA, José Roberto M.C.C. - Systema ou colecção dos regimentos reaes. Lisboa: sem nome, 1783. P. 2 (...)

94Até ao encabeçamento das sisas, os escrivães das sisas recebiam a paga relativa ao número de transacções. Estes oficiais eram responsáveis pelo registo das transacções, processos das sisas e todos os actos relativos ao tributo240. Após o encabeçamento, o escrivão escriturava as sisas não encabeçadas (sisas correntes) e efectuava o assentamento da repartição feita pelos repartidores, extraía do assentamento o rol da cobrança entregue aos recebedores com o nome dos tributados. O mesmo funcionário registava as pagas dos quartéis, quando os tributados se apresentavam. O escrivão recebia por cada assento realizado (não excedendo um assento por pessoa). O trabalho relativo à confecção dos livros (borrão e cópia definitiva), era pago de acordo com o Regimento de Encabeçamento das Sisas deste Reino (16 de Dezembro de 1566), nos capítulos LVII, LIX e CCLXXIII241.

  • 242 SILVA, António de Macedo e - Annaes do Municipio de Sant’Iago de Cacem. 2ª edição. Lisboa: Imprensa (...)

95Segundo Macedo e Silva, citando José Silvestre Ribeiro na obra Resoluções do Conselho de Estado242, pagava-se 10% do valor da compra quando o comprador e o vendedor eram da mesma terra. No entanto, quando o comprador e o vendedor eram de terra diferente daquela onde se situava a propriedade, pagava-se 20%; quando o comprador ou o vendedor era da terra e o outro não, pagava-se 15%.

96A compra e venda dos bens móveis e semoventes pagava sisa de 10%, quando o comprador ou o vendedor eram de fora da terra. Os 10% eram arrematados, as sisas das correntes. Sempre que o vendedor e o comprador de bens móveis eram da mesma terra, não se pagava sisa, mas em cada terra lançava-se a sisa do cabeção ou do ferrolho, sempre que a cobrança da sisa dos bens de raiz e a sisa das correntes não eram suficientes para pagar a quantia encabeçada. O lançamento do cabeção ocorria somente para pessoas de fora com bens na terra quando as sisas dos bens de raiz e das correntes não eram suficientes para pagar o encabeçamento acordado com o rei.

  • 243 Ordenações Filipinas, Livro I, título 62, parágrafo 78.
  • 244 FREIRE, Anselmo Braancamp- Povoação de Entre Tejo e Guadiana.In Archivo Historico Portuguez. Direcç (...)
  • 245 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 246 MARQUES, A.H. de Oliveira – Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV. Lisboa: Editorial Presença, 198 (...)
  • 247 SOLEDADE, Arnaldo - Sines, Terra de Vasco da Gama. 4ª edição. Sines: Câmara Municipal de Sines, 199 (...)

97O rendimento proveniente da sisa era entregue ao almoxarifado, às custas do concelho, mas sob a responsabilidade do provedor243. Sines pertencia ao almoxarifado de Beja244. Os almoxarifados eram presididos por um almoxarife e tinham como função a arrecadação dos direitos régios, como a sisa, direitos das alfândegas, das portagens e reguengos. Eram também os almoxarifados que pagavam as despesas das instituições centrais e periféricas, nomeadamente salários, tenças e juros245. Estas unidades não tinham necessariamente correspondência com as comarcas e as provedorias. Os almoxarifados dividiam-se em unidades menores, as comarcas, nem sempre correspondentes aos concelhos 246. A unidade de Sines constituía uma circunscrição para efeitos fiscais, presidida, pelo menos no século XVI, por um almoxarife247.

  • 248 DigitArq [Em linha]. Descrição do fundo do Almoxarifado dos direitos reais. Beja: Arquivo Distrital (...)

98Em 1752, o quadro da cobrança das sisas alterou-se, com o regimento de 5 de Junho de 1752, diploma que reforçou as responsabilidades dos provedores das comarcas. O diploma extinguiu a estrutura de cobrança assente nos almoxarifados e atribuiu aos provedores e às câmaras da cabeça de comarca competências nesta matéria. Pela carta de lei de 22 de Dezembro de 1761, a cobrança das sisas foi transferida para os corregedores das comarcas. Este esvaziamento das competências dos almoxarifados levou a que, a partir de 1776, os almoxarifes se tornassem meros recebedores248.

99Cada registo continha a identificação do comprador e do vendedor, quantia envolvida, cálculo da quantia a pagar, identificação da propriedade.

10. O subsistema de informação Administração da justiça

100A função da administração da justiça é analisada sempre que a documentação produzida se manteve no sistema de informação da Câmara Municipal de Sines. Assim, os fundos do juiz ordinário e do juiz de fora custodiados por outras entidades, embora tenham relações associativas entre si, não foram objecto deste estudo. Apenas se examinaram os actos inseridos nos livros de vereação, que não constituem unidades de instalação próprias nem uma série específica. Existem antes tipologias documentais, nomeadamente o termo de vereação e o termo de agravo, que se constituíram como suporte informacional dos actos.

  • 249 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)
  • 250 Ordenações Filipinas, Livro I, título 59, parágrafos 22 e 53.

101Os juízes ordinários tinham, nas palavras de António Hespanha, jurisdição omnímoda e geral sobre todas as causas249, com excepção daquelas reservadas aos juízos especiais, como o juízo dos órfãos. Dado que as suas decisões apenas tinham recurso nas relações respectivas, no caso de Sines, a Casa da Suplicação. As competências dos corregedores no âmbito da justiça não beliscavam esta autonomia: conheciam por acção nova ou avocar feitos dos poderosos250. Assim sendo, pese embora a escassez de fontes e de estudos, é possível afirmar que os tribunais locais eram o espaço em que se dirimia boa parte dos problemas.

  • 251 Idem, p.366.

102O âmbito da administração da justiça que pode ser encontrado no sistema de informação da Câmara Municipal de Sines tem um carácter essencialmente jurisdicional, e não pode ser entendido no sentido estrito de resolução de conflitos e de aplicação de penas. Este último campo de actuação que hoje é entendido como função judicial está relativamente ausente da documentação. Possivelmente está presente nos fundos autonomizados e cuja custódia foi transferida para o Estado central. Como se verá com mais pormenor, a actuação da câmara dava-se, quer no domínio da jurisdição económica, nomeadamente a fiscalização de preços e actividades económicas, quer no domínio da sua jurisdição administrativa, nomeadamente a nomeação de pessoas para cargos e os diferendos daí resultantes. António Hespanha considera que os conteúdos jurisdicionais alargados dos juízes locais constituem sinal de uma mais vasta autonomia político jurisdicional251. Nesta autonomia incluía-se a não menos importante capacidade para aprovar as posturas válidas no espaço concelhio a que não se eximiam os particulares e os funcionários concelhios ou régios e que só podiam ser revogadas pelo rei.

  • 252 MONTEIRO, Nuno Gonçalo - O espaço político e social local. In OLIVEIRA, César -História dos Municíp (...)
  • 253 Idem, p. 124.
  • 254 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-séc (...)

103Trata-se então do exercício de uma jurisdição num espaço restrito, uma das marcas de autonomia camarária. Uma das razões para a escassez das fontes pode dever-se ao facto da administração da justiça ter-se mantido na esfera da oralidade252, num mundo jurídico em que as práticas do direito e da administração escritas não estavam totalmente disseminadas face à predominância de sistemas locais baseados no costume253. O recurso ao direito formal acentuava-se no sul do país com características urbanas, dotado de estruturas administrativas letradas e onde as instituições comunitárias tinham menos pujança254.

  • 255 Idem, p. 467.
  • 256 Idem, p. 458.

104Apesar de se localizar no sul, Sines inseria-se numa área da comarca de Ourique pouco povoada e onde o recurso à justiça formal, medido por Hespanha através dos emolumentos dos tabeliães, era inferior à norma255. Assim sendo, não se tratava de uma área populosa ou de intenso movimento económico, mas usufruía de estruturas administrativas oficiais letradas – o juízo de fora-, cuja existência podia criar ou potenciar a função256. A existência de um juiz letrado, mesmo que nem sempre presente e a presença anual do corregedor, quer fosse da ouvidoria de Azeitão quer da comarca de Ourique, garantiam senão o recurso frequente mas pelo menos a familiaridade com a administração formal da justiça.

  • 257 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro7, fl. 51v-52v, (...)
  • 258 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 43v, 19 de Julho de (...)
  • 259 CUNHA, Sérgio Soares da – O Município de Coimbra. Da Restauração ao Pombalismo. Poder e Poderosos n (...)
  • 260 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 40v-41, 15 de Outubr (...)
  • 261 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 68-69, 10 de Novembr (...)
  • 262 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 78v-79, 24 de Janeir (...)
  • 263 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 112-113v, 6 de Novem (...)
  • 264 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 121-121v, 14 de Jane (...)

105As decisões judiciais podiam não se distinguir formalmente dos actos administrativos, pois eram tomadas em corpo de câmara e registadas no livro das vereações257. Os registos, inseridos nos termos de vereação, apresentam uma fórmula genérica: Neste deferio as partes que se acharão prezentes e por não haver quem mais requerece, mandarão fazer este termo que asignarão258. Esta característica não é específica de Sines, verificando-se também em Coimbra, onde as vereações dificilmente se diferenciam de normalizadas audiências onde se faz a justiça em primeira instância259. São exemplos as sanções aos vizinhos que não compareciam às batidas aos lobos260, a apelação em relação a coimas261, venda de bens do executado para pagar a dívida à câmara262, entrega das receitas das coimas pelo escrivão das armas263 e execução de rendeiros264.

  • 265 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 51v, 7 (...)

106A excepção está nos termos de agravo, sempre que um indiciado apelava para uma decisão da câmara, em geral relativamente à cobrança das coimas. Um termo de agravo é um acto pelo qual um munícipe recorre, em primeira instância, de uma decisão em câmara265. Não tem apelação, isto é, não há recurso da sentença de um tribunal inferior para outro superior.

  • 266 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65.
  • 267 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 51v, 7 (...)
  • 268 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 59v-60, 21 de Março (...)
  • 269 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 51v-52v (...)

107O munícipe ou o seu procurador apresentavam o pedido de agravo em vereação266. O juiz e os vereadores podiam ou não aceitar o agravo. Os termos de agravo eram entre outros, apelações contra a execução de coimas267, atribuição do partido de boticário268. Os termos de rectificação de agravo, por sua vez, tinham como objectivo corrigir ou modificar o agravo inicial após a consulta da sentença269.

  • 270 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, parágrafo 7.
  • 271 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, parágrafo 18.

108Havia outras circunstâncias passíveis de apelação para instâncias superiores. A jurisdição do juiz de fora ou do juiz ordinário cessava nos feitos sobre os bens móveis a partir da quantia de 1000 reis270. Contudo, o legislador favorecia a resolução dos feitos em primeira instância, remetendo para os tribunais superiores (de segunda instância, nas ouvidorias ou comarcas ou nos tribunais da coroa, a última instância) apenas aqueles que as Ordenações previam271.

  • 272 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 85-85v, 29 de Abril (...)
  • 273 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 69v-70, 18 de Junho (...)
  • 274 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 70-70v, 22 de Junho (...)

109Apesar disso, as apelações eram frequentes, especialmente no que respeita a actividades administrativas. Muitos oficiais providos no cargo por decisão unilateral da câmara recorriam dessa nomeação para o Desembargo do Paço. Assim aconteceu em 1705, quando Francisco de Gois Machado272 foi eleito almoxarife para a fortaleza de Sines pela vereação e recorreu ao Desembargo do Paço, do qual obteve sentença favorável. A vereação foi obrigada a reconhecê-lo como escuso. Outros casos houve, mais graves, em que a câmara prendeu o oficial que não queria aceitar o cargo. Assim aconteceu com Gaspar Gonçalves em 1721, preso por não aceitar o cargo de recebedor do cabeção das sisas273. O seu procurador apresentou o agravo à vereação e interpôs outro para o corregedor e provedor da comarca. Não se conhece o desfecho do agravo, pois a menção na vereação seguinte se diz somente Nesta vereassão se respondeo ao agravo de Guaspar Gonsalves274. Apenas a consulta ao cartório do tabelião do judicial e notas ou ao arquivo da Provedoria da Comarca de Ourique poderia permitir conhecer o desfecho do caso.

Fluxograma 4 - Apelação

Fluxograma 4 - Apelação
  • 275 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 83v-84, 13 de Fevere (...)
  • 276 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 87v-88, 29 de Abril (...)
  • 277 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 89v-90, 16 de Maio d (...)

110Até mesmo os eleitos para cargos de vereação poderiam apelar da sua eleição para o Desembargo do Paço, conseguindo uma provisão que os escusava do cargo. É interessante o caso de 1722 relativo à tomada de posse de um procurador do concelho. Na pauta era nomeado Manuel Barradas que, por se encontrar preso por erros de ofício, não podia servir. Os oficiais da câmara indicaram então o nome de António Viegas, que se recusou e, por isso, foi preso. O procurador do preso apresentou o seu agravo para o Desembargo do Paço em 13 de Fevereiro275. Logo no dia 29 de Abril chegou a provisão régia que escusava António Viegas mas nomeava Luís Gomes Penedos. O visado interpôs um agravo alegando çer hum homem que then seis filhos e sinco filhas e hum filho e ser sego de hum olho e não saber ler nem escrever276. O provimento do cargo só se resolveu quando Manuel Barradas, o primeiro escolhido, saiu da prisão e provou estar livre das ditas culpas277.

  • 278 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. não numerado, 11 de (...)
  • 279 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl.176v-177 (...)
  • 280 Por exemplo, a eleição de Pedro Estevens Parrado como fintor do cabeção. Arquivo Municipal de Sines (...)
  • 281 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl.80-81, 2 (...)
  • 282 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl.180v-181, 20 de Setem (...)

111Em 1749, também os militares da praça de Sines conseguiram a escusa de todos os oficiais e encargos no concelho, por meio de uma provisão do Conselho da Guerra pella qual se dão por escusos a todos os soldados auxelliares desta mesma prassa de todos quaisquer encargos deste conselho278. Vários militares foram vereadores, juízes279 e até fintores de rendas régias280. Em 1750, apesar da provisão alcançada, era vereador terceiro o capitão Francisco Rodrigues Sobral281, o qual seria almotacé em 1753282.

  • 283 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 16v-17v, 11 de Fever (...)
  • 284 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 24v-26, 11 de Abril (...)

112O inverso aconteceu ao médico Manuel da Costa Alvarenga, que disputava o partido do médico com Manuel Luís Louzeiro, em 1711283. Dado que já existiam mandatos de pagamento para este último, o partido não lhe foi entregue. Manuel da Costa Alvarenga agravou a decisão, mas resolveu a situação apresentando as suas cartas284.

  • 285 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 95-96, 11 de Agosto (...)

113Por vezes a administração da justiça causava conflitos entre os membros da vereação. Em 1722, o escrivão Manuel Pires Garrás285 tinha a correr uma acção no juízo geral contra Pedro Gomes Cabaço, cujo teor desconhecemos. Manuel Pires Garrás não tivera conhecimento da primeira sentença em primeira instância, alegadamente por esta não ter sido apregoada. Apresentava então o requerimento em vereação para que lhe fosse dada a conhecer a sentença. Depois de tê-la lido, apresentou um agravo à câmara e ao ouvidor da comarca. O agravo apenas foi aceite pelo juiz vereador Manuel Afonso Cota, já que os restantes vereadores e procurador saíram da vereação sem que o termo de agravo fosse redigido.

114Estes termos raramente são independentes dos termos de vereação. Dão antes origem a um documento autónomo inserido no termo de vereação. Assim, por vezes, são identificados com o título termo de agravo ou termo de rectificação de agravo e a sua estrutura diplomática é atípica. Não possuem protocolo inicial, antes se indica, no primeiro período, a realização do acto na vereação (no prezente senado), remetendo assim para o termo de vereação em que se nomeiam os participantes da vereação e se indicam as data cronológica e a data tópica. Quando o agravo é apresentado pelo procurador do concelho, essa informação é referida também no primeiro período.

115O corpo do texto é mais estruturado. No preâmbulo justifica-se a criação do acto pela presença do queixoso ou do seu procurador. Na exposição explicita-se o motivo da presença do queixoso, seja a interposição do agravo ou a sua rectificação. Não é indicado o motivo da pena que motivou o agravo. Na disposição determina-se a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, assim como, em caso de discordância entre os oficiais da câmara, se identifica quem decide pelo deferimento e pelo indeferimento e o resultado final.

116O protocolo final contém a subscrição do escrivão da câmara ou do seu substituto, o qual indica o seu nome e cargo. A precação nem sempre está presente, pois os elementos de validação dos participantes apenas são inseridos no termo de encerramento da vereação.

Conclusões

  • 286 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl.41v. 27 de Maio de 17 (...)
  • 287 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl.122v-123v. 28 de Nove (...)

117A partir do século XVIII nota-se uma especialização documental. Autonomizam-se séries a partir do registo de actos. Apesar de uma aparente indiferenciação tipológica, os actos individuais eram identificados como tais de acordo com a sua função. Um termo de vereação no livro das vereações distingue-se de um termo de fiança, de postura ou de registo de leis e ordens, quer pelo seu título, quer pelo formulário, quer pelos seus intervenientes. Assim, enquanto os termos de vereação eram redigidos quando os oficiais estavam “em corpo de câmara”, os termos de fiança podiam ser exarados na presença somente do escrivão e do juiz de fora ou do juiz vereador mais velho286. As posturas podiam ser estabelecidas apenas com o juiz, vereadores e procurador ou, nos casos mais graves, em reuniões alargadas287.

  • 288 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl.133-133v (...)
  • 289 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, nº 6, fl.170-171v. 1 de Janeiro d (...)
  • 290 ROLDÃO, Ana - A memória da cidade. Administração urbana e práticas de escrita em Évora (1415-1536).(...)

118Além destes documentos primários produzidos pela instituição, os livros de vereações, enquanto registo, continham também os traslados das ordens régias, da Provedoria ou da Casa de Aveiro, enquanto registo de leis e ordens288. Eram identificados como “treslados” e tinham como interveniente único o escrivão da câmara. Da mesma forma, também no século XVII, os livros de registo de leis e ordens também podiam incluir termos de vereação e posturas. Outro exemplo de singularidade de um sistema de arquivo pré-contemporâneo está no traslado de uma ordem régia seguido de um registo de uma vereação convocada para dar cumprimento à ordem, embora sem um título que a diferencie289. No mesmo registo, com a mesma data, estão dois actos. Desta forma, como Ana Roldão notou no arquivo medieval da Câmara Municipal de Évora, não se justifica a utilização de designações demasiado padronizadas como registo ou cartulário, mas deverá valorizar-se a análise circunstanciada e, porventura, faseada desses conjuntos documentais, atendendo-se sobretudo a terminologias empíricas porém coevas, como livros da câmara ou livros da cidade290.

119Desta forma, conclui-se que, independentemente da sua distribuição pelas unidades de instalação, o sistema de informação da Câmara Municipal de Sines na primeira metade do século XVIII é constituído pelas seguintes séries: registo de leis e ordens, termos de vereação ou vereações, arrematação das rendas do concelho, posturas, provimentos e assento dos bens de raiz. Apenas estão de fora o tombo dos bens do concelho, cujo âmbito cronológico (1767-1848) escapa ao alcance desta comunicação e a documentação resultante da administração da justiça, que não gerou séries individualizadas.

120Este sistema de informação baseava-se no registo de actos. Todos os documentos produzidos nos séculos XVII-XIX do sistema de informação da Câmara Municipal de Sines e que chegaram aos dias de hoje são registos sequenciais de actos. Os actos intencionais (registo dos actos em livro e destruição de cadernos e documentos avulsos, por exemplo) ou as perdas fortuitas (por exemplo, causadas pelo Terramoto de 1755) e intencionais (por exemplo, aquelas causadas por mudanças políticas), transformaram este sistema de informação num imenso sistema de registo sequencial e cronológico, com frequentes relações associativas no seu interior.

Bibliographie

Referências

Documentos de arquivo

Arquivo Municipal de Sines

Livros de vereações números 1-9 (1667-1754)

Livro de posturas nº 1 (1703-1798)

Registo de leis e ordens, livros 1 e 2 (1655-1699)

Arrematações das rendas do concelho, livros 1-2 (1731-1773)

Provimentos, livros 1 e 2 (1712-1824)

Assento das sisas dos bens de raiz, livro 1 (1727-1745)

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Desembargo do Paço. Repartição do Alentejo e Algarve. 660, documento 28. 1757.

Instrumentos de descrição documental

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Notes

1 ANTÓNIO, Rafael; SILVA, Carlos Guardado da - Organização de Arquivos Definitivos: manual Arqbase. Lisboa: Colibri, 2006. ISBN 972-772-672-0. P. 112.

2 SILVA, Armando Malheiro - A informação: da compreensão do fenómeno e construção do objecto científico. Porto: CETAC, & Edições Afrontamento, 2006. ISBN 972-36-0859-6. 160-161.

3 SILVA, Armando Malheiro - A informação…, op.cit, p.160.

4 LOURENÇO, Alexandra; Henriques, Cecília; Penteado, Pedro - O desafio da interoperabilidade na gestão dos arquivos da Administração: propostas do órgão de coordenação nacional de arquivos. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 11, Lisboa - Integração, Acesso e Valor Social: actas. Lisboa: Associação de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2012.

5 LOURENÇO, Alexandra - É necessário alterar o processo de avaliação arquivística? In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 11, Lisboa - Integração, Acesso e Valor Social: actas. Lisboa: Associação de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2012.

6 SILVA, Armando Malheiro - A informação…, op.cit, p.161.

7 ROLDÃO, Ana - A memória da cidade. Administração urbana e práticas de escrita em Évora (1415-1536). Dissertação de doutoramento em História não publicada, orientada pelos Professores Doutores Maria Helena da Cruz Coelho e Luís Filipe Sousa Barreto. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2011. P.66

8 Ainda no século XX, nos anos 80, a Assembleia Municipal de Sines utilizava o mesmo livro para registar a correspondência recebida e a correspondência expedida, dividindo o livro ao meio. Arquivo Municipal de Sines. Assembleia Municipal de Sines, livro de registo de correspondência, nº 1. Recorde-se que a primeira tomada de posse da Assembleia se deu em 1977.

9 RIBEIRO, Fernanda - O Acesso à Informação nos Arquivos. 1ª Edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. (Textos Universitários de Ciências Sociais e Humanas). ISBN 972-31-1017-2. P.251.

10 ALVES, Ivone (et alli) - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993. ISBN 972-565-146-4. P.83.

11 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Registo de leis e ordens, livro 2, 1679-1699.

12 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 3, 1677-1681.

13 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 171v-172, 23 de Maio de 1746.

14 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 1[b]-1v[b], 14 de Março, 1747.

15 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 104-105,5 de Julho de 1743.

16 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 1, fl. 130-133, 2 de Agosto de 1667.

17 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 2,1670-1673.

18 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, 1734-1738.

19 BELLOTO, Heloísa Liberali (2002). Como Fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado e Imprensa Oficial do Estado, 2002. ISBN 85-86726-46-X. P.88.

20 BELLOTO, Heloísa, idem, p.48.

21 PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DO LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS – Orientações Para a Descrição Arquivística. [documento electrónico]. 3ª versão. Lisboa: Direcção Geral de Arquivos, 2011. [Consultado em 2011-10-31]. Disponível em WWW: <URL: http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/ODA_v_3_0-12.pdf>>. ISBN 978-972-8107-91-8. P.54.

22 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 84v-85v, 27 de Setembro de 1737.

23 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 5, fl. 59v-61, 20 de Abril de 1712.

24 Ordenações Filipinas, Título 67, parágrafos 6 e 15.

25 Os códigos administrativos de 1836, 1842, 1878, 1886 e 1896 fixam o termo acta enquanto registo do que foi acordado nas reuniões de Câmara (desde o Código de 1836, no artigo 202º). Prevêem o registo das actas em livro próprio, sendo registo assinado por todos os vereadores presentes (desde o Código de 1842, artigo 98º). As actas têm valor probatório (desde o código de 1878, no artigo 38º), e as decisões são válidas somente se existirem actas comprovativas (desde 1886, artigo 33º). O Código Administrativo de 1896 é o corolário desta evolução e repete quase ipsis verbis o código anterior, com uma excepção importante: torna as actas públicas através da emissão de certidões de teor, emitidas no prazo de oito dias, a pedido dos “interessados” e “pela autoridade pública”.

26 ANTÓNIO, Rafael; SILVA, Carlos Guardado da - Organização de Arquivos Definitivos: manual Arqbase. Lisboa: Colibri, 2006. ISBN 972-772-672-0. P.78.

27 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedras: 1596-1599. Torres Vedras: Câmara Municipal de Torres Vedras, 2003. Depósito Legal nº 200398/03.

28 PRATA, Ana - Dicionário jurídico: direito civil, direito processual, organização judiciária. 3ª edição. Coimbra: Almedina, 1992. ISBN 972-40-0532-1. P. 585.

29 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereação, livro 8, fl. 1[b].1v[b], 11 de Março de 1747.

30 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 5, fl. 124-125, 14 de Julho de 1714.

31 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedras: 1596-1599. Torres Vedras: Câmara Municipal de Torres Vedras, 2003. Depósito Legal nº 200398/03.

32 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 10, fl. 194v-195, 3 de Janeiro de 1778.

33 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines. Vereações, livro 8, fl. 94-95, 16 de Fevereiro de 1743.

34 Ordenações Filipinas, título 66, parágrafo 29.

35 Ordenações Filipinas, título 66, parágrafo 29.

36 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedras: 1596-1599. Torres Vedras: Câmara Municipal de Torres Vedras, 2003. Depósito Legal nº 200398/03. P.18.

37 RIBEIRO, Fernanda - O Acesso à Informação nos Arquivos. 1ª Edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. (Textos Universitários de Ciências Sociais e Humanas). ISBN 972-31-1017-2. P. 240.

38 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 77-45, 29 de Dezembro de 1671.

39 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 61v-62, 2 de Setembro de 1749.

40 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 18-19, 31 de Março de 1703.

41 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 129v-131, 22 de Setembro de 1714.

42 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 118v-119v, 23 de Agosto de 1751.

43 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 77-45, 29 de Dezembro de 1671.

44 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 145v-146, 12 de Abril de 1752.

45 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 20-20v, 14 de Janeiro de 1718.

46 VEIGA, Carlos Margaça; SILVA, Carlos Guardado da - O Livro de Acórdãos do Município de Torres Vedras: 1596-1599. Torres Vedras: Câmara Municipal de Torres Vedras, 2003. Depósito Legal nº 200398/03. P. 91.

47 PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DO LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS – Orientações Para a Descrição Arquivística. [documento electrónico]. 3ª versão. Lisboa: Direcção Geral de Arquivos, 2011. [Consultado em 2011-10-31]. Disponível em WWW: <URL: http://www.dgarq.gov.pt/files/2008/10/ODA_v_3_0-12.pdf> . ISBN 978-972-8107-91-8. P.76-77.

48 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 15v-16, 3 de Janeiro de 1739.

49 Ordenações Filipinas, Livro I, título 66, parágrafos 2 e 11.

50 Ordenações Filipinas, Livro I, 67, parágrafo 99.

51 Ordenações Filipinas, Título 67, parágrafos 6 e 15.

52 Ordenações Filipinas, Livro I, Título 62, § 67.

53 Ordenações Filipinas, Livro I, Título 70, § 3.

54 FONSECA, Teresa -Relações de poder no Antigo Regime. A administração municipal em Montemor-o-Novo (1777-1820). Montemor-o-Novo: Câmara Municipal, 1995. ISBN 972-96373-0-X. P. 19.

55 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 40v-42, 8 de Janeiro de 1749.

56 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 62-62v, 8 de Setembro de 1749.

57 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 58-59, 22 de Anril de 1741.

58 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1,caderno a, fl. 20v-21v, 19 de Junho de 1669.

59 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 65-65v, 4 de Maio de 1681.

60 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 66v-67, 4 de Maio de 1681.

61 FONSECA, Teresa -Relações de poder no Antigo Regime. A administração municipal em Montemor-o-Novo (1777-1820). Montemor-o-Novo: Câmara Municipal, 1995. ISBN 972-96373-0-X. P. 62.

62 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2 fl. 88-88v, Fevereiro de 1672.

63 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, n.º 8, fl. 6-7v, 16 de Setembro de 1738.

64 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, nº 8, fl. 56v-57, 25 de Fevereiro de 1741.

65 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 2-3v, 8 de Dezembro de 1710.

66 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 67v-68, 25 de Outubro de 1671.

67 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, 6, fl. 113-113v, 17 de Junho de 1723.

68 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, 6, fl. 59v, 16 de Novembro de 1720.

69 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, 2, fl. 137-137v, 18 de Março de 1673.

70 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações,, livro 8, fl. 129v, 25 de Março de 1744.

71 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 124-125,1 de Fevereiro de 1744.

72 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 122-122v, 23 de Janeiro de 1744.

73 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 124-125, 1 de Fevereiro de 1744.

74 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 141-142, 10 de Janeiro de 1745.

75 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 65v-66, 16 de Fevereiro de 1721.

76 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 157v-158v, 7 de Abril de 1726.

77 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines , Vereações, livro 6, fl. 145-146, 5 de Maio de 1725.

78 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 93-94, 18 de Julho de 1722.

79 Livro I, título 66, §12.

80 Ordenações Filipinas, Livro I, título 66, § 8.

81 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 96-97, 23 de Abril de 1672.

82 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 146v-148, 16 de Abril de 1707.

83 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 31v, 23 de Abril de 1736.

84 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 32-32v, 26 de Abril de 1736.

85 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 177v-178, 7 de Setembro de 1746.

86 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 34-35, 7 de Setembro de 1748.

87 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 177v-178, 7 de Setembro de 1746.

88 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 2, fl. 125-125v, 21 de Outubro de 1765,.

89 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 62v-63, 15 de Setembro de 1749.

90 Livro I, título 66, § 7.

91 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 12v-13, 6 de Novembro de 1677.

92 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 77v, 12 de Janeiro de 1742.

93 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1, fl. 68v-71, 9 de Dezembro de 1741.

94 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 3v-5, 17 de Maio de 1705.

95 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 3, fl. 24 e 26v.

96 FONSECA, Teresa - Absolutismo e Municipalismo: Évora 1750-1820. Lisboa: Edições Colibri, 2002. ISBN 972-772-349-7. Pp. 371-372.

97 Arquivo Municipal de Santiago do Cacém. Câmara Municipal de Santiago do Cacém. Livro de actas nº 71, fl. 152-153v, 6 de Abril de 1856.

98 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1, fl. 22 -23v, 24 de Janeiro de 1735.

99 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 176-176v, 12 de Janeiro de 1681.

100 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações livro 3, fl. 79-80, 18 de Fevereiro de 1679.

101 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 185-185v, 28 de Janeiro de 1717.

102 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 21-22, 7 de Fevereiro de 1718.

103 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 65v-66, 17 de Fevereiro de 1721.

104 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 44v, 1 de Janeiro de 1739.

105 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 35v-36, 1 de Novembro de 1670.

106 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 10v-11, 15 de Março de 1733.

107 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 34, 1735, Maio, 28.

108 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 47-47v, 3 de Maio de 1739.

109 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 24-24v.

110 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 60v-61v, 10 de Maio de 1704.

111 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 146v-148, 16 de Abril de 1707.

112 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 113-115, 29 de Abril de 1714.

113 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 42v-43, 4 de Fevereiro de 1719.

114 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. P.186.

115 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl142v-43, 1 de Janeiro de 1671.

116 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl.19v-20, 31 de Dezembro de 1734.

117 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. Pp. 131-132.

118 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011. ISBN 978-989-26-0096-3. P.18.

119 Ver, por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 3, fl. 17-17v, 1 de Janeiro de 1776.

120 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 19v-20, 12 de Dezembro de 1734.

121 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, 1670, Outubro.

122 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Desembargo do Paço. Repartição do Alentejo e Algarve. 660, documento 28. 1757.

123 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 20-21, 11 de Janeiro de 1678.

124 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 19v-20, 12 de Dezembro de 1734.

125 CUNHA, Sérgio Soares da – O Município de Coimbra. Da Restauração ao Pombalismo. Poder e Poderosos na Idade Moderna. 3º v.: Práticas e processos da formação Camarária. Coimbra: Centro de História da Sociedade e da Cultura, 2004. ISBN 972-95512-6-X. P. 29.

126 MONTEIRO, Nuno Gonçalo - O espaço político e social local. In OLIVEIRA, César -História dos Municípios e do Poder Local. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996. ISBN 972-42-1300-5. P.122.

127 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011. ISBN 978-989-26-0096-3. P.18.

128 MARQUES, Maria Alegria - O concelho de Sines e o seu foral Manuelino in Patrício, Sandra (coordenação) - O Concelho de Sines da Fundação à Época Moderna. Sines: Câmara Municipal de Sines, 2012. ISBN 978-972-8261-08-5. P.49.

129 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 182v-183v, 31 de Dezembro de 1687.

130 VIDIGAL, Luís - Câmara, Poder e Povo: poder e sociedade em Vila Nova de Portimão (1755-1834). Portimão: Câmara Municipal de Portimão, 1993. Depósito Legal nº 200398/03. Pp. 131-132.

131 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 79-80, 31 de Dezembro de 1671.

132 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 3, fl. 26v, 1 de Janeiro de 1777.

133 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 79-80, 18 de Fevereiro de 1679.

134 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl185-186v, 28 de Janeiro de 1717.

135 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 167v-168v, 18 de Outubro de 1726.

136 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 18v-19, 31 de Dezembro de 1677.

137 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 51-51v, 1 de Janeiro de 1740.

138 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 1, fl. 55-55v, 1 de Janeiro de 1741.

139 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 3, fl. 24, 1 de Janeiro de 1777.

140 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 4, fl. 19, 31 de Dezembro de 1808.

141 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 6v-7, 1 de Fevereiro de 1670.

142 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações , livro 6, fl. 164-165, 13 de Julho de 1726.

143 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 9, fl. 48-50, 22 de Fevereiro de 1749.

144 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações , livro 1, fl.1-3, 1 de Janeiro de 1667.

145 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl. 79-80,31 de Dezembro de 1671.

146 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 2, fl142v-43, 1 de Janeiro de 1671.

147 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 20-21, 11 de Janeiro de 1678.

148 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 18v-19, 31 de Dezembro, 1677, Dezembro, 31.

149 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 2, fl. 127v-128v, 1 de Janeiro de 1673.

150 Idem.

151 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Livro 3, fl. 167-171, 31 de Dezembro de 1680.

152 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Arrematações, Livro 4, fl. 116-117, 31 de Janeiro de 1833.

153 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 2, fl. 290-290v, 11 de Janeiro de 1688.

154 ROLDÃO, Ana - A memória da cidade. Administração urbana e práticas de escrita em Évora (1415-1536). Dissertação de doutoramento em História não publicada, orientada pelos Professores Doutores Maria Helena da Cruz Coelho e Luís Filipe Sousa Barreto. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2011. P.82

155 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 79v-81, 10 de Abril de 1737.

156 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011. ISBN 978-989-26-0096-3. Pp.142-143.

157 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 19v-20, 5 de Dezembro de 1734.

158 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Arrematações, livro 1, fl. 18v-19, 5 de Dezembro de 1734.

159 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, Termos de 1670 e 1673 no livro 2 (fl. 4-4v, 128v-129v), termo de 1677 no livro 3 (fl. 17v-18).

160 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 133-133v, 29 de Janeiro de 1707.

161 Idem.

162 PORTUGAL. ARQUIVO DISTRITAL DE SETÚBAL- Descrição de fundo do Cartório Notarial de Sines- 1º ofício [documento electrónico]. Setúbal: Arquivo Distrital de Setúbal, 2012. [Consultado em 2013-08-16]. Disponível em WWW: <URL: http://digitarq.adstb.dgarq.gov.pt/details?id=1155296>.

163 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 126,8 de Agosto de 1714.

164 Ordenações Filipinas, Livro 1,Título 72)

165 Ordenações Filipinas, Livro I, título 66, n.º 5.

166 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, n.º22.

167 Ordenações Filipinas, Livro I, título 68, n.º 2

168 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 35, 18 de Junho de 1735.

169 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. 146-146v, 13 de Abril de 1752.

170 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 53v-54, 1 de Outubro de 1678.

171 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações,, livro 8, fl. 2-3, 7 de Junho de 1738.

172 Livro I, título 59.

173 Livro I, título 58.

174 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 27-27v, 26 de Fevereiro de 1735.

175 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 66v-68, 12 de Julho de 1736.

176 Livro I, parágrafo 27.

177 Ordenações Filipinas, Livro I, título 68, n.º 1.

178 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 23-23v, 21 de Março de 1739.

179 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 43-43v, 18 de Julho de 1740.

180 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 112-113v, 8 de Novembro de 1743.

181 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações ,livro 2, fl. 45-45v, 10 de Janeiro de 1671.

182 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, § 1.

183 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl. 69-70v, 2 de Janeiro de 1679.

184 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 1, fl. 53-54v, 12 de Dezembro de 1667.

185 Por exemplo, o Livro de Vereações nº 6, no período 1717-1727.

186 LANGHANS, Franz-Paul - As Posturas: estudos de direito municipal. Lisboa: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1938. P. 50.

187 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 47, 25 de Setembro de 1827.

188 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 46v, 10 de Outubro de 1803.

189 SILVA, António de Macedo e - Annaes do Municipio de Sant’Iago de Cacem. 2ª edição. Lisboa: Imprensa Nacional, 1869. Pp.140-145.

190 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2, fl. 79v-84, Julho de 1789.

191 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 89v-90, 24 de Novembro de 1759.

192 Livro I, título 58, parágrafo 17.

193 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. Pp. 359-362.

194 VIANA, Mário -Posturas Municipais Portuguesas: uma introdução. In BARROS, Maria Filomena; VIANA, Mário. Posturas Municipais (séculos XIV-XVIII). Ponta Delgada: Centro de Estudos Gaspar Frutuoso e Centro Disciplinar de História, Culturas e Sociedades, 2012. P.132.

195 Arquivo Municipal de Sines Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2, fl. 16v-17v, 24 de Dezembro de 1756.

196 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2, fl. 89-89v, 9 de Setembro de 1791.

197 Em 1703 o procurador do concelho propôs a proibição da circulação fora dos caminhos estabelecidos após os pedidos dos proprietários das vinhas. Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. [18-19], 31 de Março de 1703.

198 Ordenações Filipinas, livro I, título 69, § 1.

199 Livro I, título 65, parágrafo 28.

200 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 19v-20, 9 de Fevereiro de 1732.

201 VIANA, Mário -Posturas Municipais Portuguesas: uma introdução. In BARROS, Maria Filomena; VIANA, Mário. Posturas Municipais (séculos XIV-XVIII). Ponta Delgada: Centro de Estudos Gaspar Frutuoso e Centro Disciplinar de História, Culturas e Sociedades, 2012. Pp. 124-125.

202 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Registo de leis e ordens, livro 2, fl. 162v-163, 25 de Janeiro de 1687.

203 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 10v-11v, 4 de Setembro de 1709.

204 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 20-21, 4 de Setembro de 1732.

205 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 92v-93, 12 de Abril de 1738.

206 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 25v-26v, 12 de Abril de 1738.

207 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 8,23 de Junho de 1734.

208 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 26v-27v, 21 de Abril de 1738.

209 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 28-29, 20 de Agosto de 1744.

210 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 136-136v, 20 de Agosto de 1744.

211 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 39v-40v, 29 de Agosto de 1711.

212 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 156-156v, 23 de Março de 1726.

213 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 94-95, 1 de Agosto de 1722.

214 LANGHANS, Franz-Paul - As Posturas: estudos de direito municipal. Lisboa: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1938. Pp.24.

215 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 173v-174, 1 de Julho de 1716.

216 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 3v-5, 17 de Maio de 1705.

217 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 86-86v, 1 de Março de 1682.

218 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Posturas, livro 1, fl. 15v-16v, 13 de Setembro de 1711.

219 Livro I, título 58.

220 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 86v-87, 22 de Abril de 1713.

221 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 5-5v, 21 de Maio de 1713.

222 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 99-99v, 27 de Janeiro de 1714.

223 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 29v-30, 20 de Janeiro de 1724.

224 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1, fl. 35, 5 de Fevereiro de 1725.

225 SILVA, Francisco Ribeiro da -Corregedores/ouvidores e correições nos concelhos portugueses (um exemplo setecentista do Condado da Feira). Revista de História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, III série, vol 8 (2007), p. 430-431.

226 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 1.

227 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Provimentos, livro 2.

228 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. Pp. 56-57.

229 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Instrumento de Descrição IDD 260 C.

230 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. P.117.

231 Idem, ibidem.

232 MAGALHÃES, Joaquim Romero - Concelhos e organização municipal na Época Moderna. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011. ISBN 978-989-26-0096-3. P.15.

233 Idem, p. 16.

234 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 120v-122v.

235 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Registo de Leis e Ordens, livro 2, fl. 122v-123.

236 Ver, por exemplo, o assento dos bens de raiz de 26 de Outubro de 1739, Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Assento das sisas dos bens de raiz, livro 1, fl. 126-126v.

237 SILVA, António de Macedo e - Annaes do Municipio de Sant’Iago de Cacem. 2ª edição. Lisboa: Imprensa Nacional, 1869. P.30.

238 Idem, ibidem, pp. 76-77.

239 HESPANHA, António Manuel –A Fazenda. In HESPANHA, António Manuel (coordenação de) – O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Editorial Estampa, 1997. (História de Portugal/coordenação de José Mattoso, vol. IV). ISBN 972-33-1311-1. Pp. 191.

240 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. P.184.

241 SOISA, José Roberto M.C.C. - Systema ou colecção dos regimentos reaes. Lisboa: sem nome, 1783. P. 282-308.

242 SILVA, António de Macedo e - Annaes do Municipio de Sant’Iago de Cacem. 2ª edição. Lisboa: Imprensa Nacional, 1869. Pp.30.

243 Ordenações Filipinas, Livro I, título 62, parágrafo 78.

244 FREIRE, Anselmo Braancamp- Povoação de Entre Tejo e Guadiana.In Archivo Historico Portuguez. Direcção de Anselmo Braancamp Freire e D. José da Silva Pessanha. 2ª edição. Santarém: Câmara Municipal de Santarém, 2001. Depósito Legal 174429/01. Pp. 333-334.

245 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. P. 191.

246 MARQUES, A.H. de Oliveira – Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV. Lisboa: Editorial Presença, 1987. (Nova História de Portugal/A.H. de Oliveira Marques e Joel Serrão, vol. IV). P.300.

247 SOLEDADE, Arnaldo - Sines, Terra de Vasco da Gama. 4ª edição. Sines: Câmara Municipal de Sines, 1999. P.60.

248 DigitArq [Em linha]. Descrição do fundo do Almoxarifado dos direitos reais. Beja: Arquivo Distrital de Beja, 2011. [Consultado em 2013/09/02]. Disponível em http://digitarq.adbja.dgarq.gov.pt/details?id=1025544.

249 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. P.365.

250 Ordenações Filipinas, Livro I, título 59, parágrafos 22 e 53.

251 Idem, p.366.

252 MONTEIRO, Nuno Gonçalo - O espaço político e social local. In OLIVEIRA, César -História dos Municípios e do Poder Local. Lisboa: Círculo de Leitores, 1996. ISBN 972-42-1300-5. P.123.

253 Idem, p. 124.

254 HESPANHA, António Manuel - As Vésperas do Leviathan: as instituições e poder político. Portugal-século XVII. Coimbra: Livraria Almedina, 1994. ISBN 972-40-0782-0. P. 450, 468-469.

255 Idem, p. 467.

256 Idem, p. 458.

257 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro7, fl. 51v-52v, 18 de Janeiro de 1736.

258 Arquivo Municipal de Sines, Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 43v, 19 de Julho de 1740.

259 CUNHA, Sérgio Soares da – O Município de Coimbra. Da Restauração ao Pombalismo. Poder e Poderosos na Idade Moderna. Coimbra: Centro de História da Sociedade e da Cultura, 2002-2004. 3º v.: Práticas e processos da formação Camarária. - 2004. - 458, [4] p. ISBN: 1972-95512-6-X. P.122.

260 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 40v-41, 15 de Outubro de 1735.

261 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 68-69, 10 de Novembro de 1741.

262 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 78v-79, 24 de Janeiro de 1742.

263 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 112-113v, 6 de Novembro de 1743,.

264 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl. 121-121v, 14 de Janeiro de 1744.

265 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 51v, 7 de Janeiro de 1736.

266 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65.

267 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 51v, 7 de Janeiro de 1736.

268 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 59v-60, 21 de Março de 1736.

269 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 7, fl. 51v-52v, 18 de Janeiro de 1736.

270 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, parágrafo 7.

271 Ordenações Filipinas, Livro I, título 65, parágrafo 18.

272 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 4, fl. 85-85v, 29 de Abril de 1705, Abril, 29.

273 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 69v-70, 18 de Junho de 1721.

274 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 70-70v, 22 de Junho de 1721.

275 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 83v-84, 13 de Fevereiro de 1722.

276 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 87v-88, 29 de Abril de 1722.

277 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 89v-90, 16 de Maio de 1722.

278 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl. não numerado, 11 de Fevereiro de 1749.

279 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 3, fl.176v-177, 16 de Outubro de 1681.

280 Por exemplo, a eleição de Pedro Estevens Parrado como fintor do cabeção. Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl.138, 9 de Fevereiro de 1725.

281 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl.80-81, 20 de Junho de 1750.

282 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 9, fl.180v-181, 20 de Setembro de 1753.

283 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 16v-17v, 11 de Fevereiro de 1711.

284 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 5, fl. 24v-26, 11 de Abril de 1711.

285 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl. 95-96, 11 de Agosto de 1722.

286 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 8, fl.41v. 27 de Maio de 1740.

287 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl.122v-123v. 28 de Novembro de 1723.

288 Por exemplo, Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, livro 6, fl.133-133v. 31 de Agosto de 1724.

289 Arquivo Municipal de Sines. Câmara Municipal de Sines, Vereações, nº 6, fl.170-171v. 1 de Janeiro de 1727.

290 ROLDÃO, Ana - A memória da cidade. Administração urbana e práticas de escrita em Évora (1415-1536). Dissertação de doutoramento em História não publicada, orientada pelos Professores Doutores Maria Helena da Cruz Coelho e Luís Filipe Sousa Barreto. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2011. P.69.

Table des illustrations

Titre Fluxograma 1 - A folha corrida
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Titre Fluxograma 2 – Almotaçaria
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Titre Fluxograma 3 – A elaboração de uma postura
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Titre Fluxograma 4 - Apelação
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Auteur

Câmara Municipal de Sines

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