Do Conflito Latente à Vizinhança Pacífica
O concelho de Sesimbra entre homólogos na Península de Setúbal, séculos xii–xvi
p. 89–108
Résumés
A história de Sesimbra, desde a sua primeira conquista pelas hostes cristãs em 1165, não se forjou sozinha. O seu devir está intrinsecamente ligado à relação que estabeleceu com as localidades e circunscrições administrativas existentes em seu redor, assim como com outras mais distantes, como Lisboa, mas igualmente relevantes. A teia de acordos e desacordos de âmbito político, económico, comercial, religioso, entre outros múltiplos aspectos com os concelhos de vizinhos, como Almada, Palmela e Setúbal, permitem‑nos percepcionar as lógicas de desenvolvimento, afirmação e de importância relativa de Sesimbra no contexto local e reinol. Partindo da leitura do Tombo da vila de Sesimbra e de outra documentação análoga emanada de outras entidades como a Coroa e o Mosteiro de Santos de Lisboa, tentaremos reconstruir algumas dessas teias relacionais que marcaram cerca de 400 anos da história deste concelho.
The history of Sesimbra, since its first conquest by Christian armies in 1165, has not been forged alone. Its historical evolution is intrinsically linked to the relationship established with all villages, cities, and administrative districts around it, as well as with more distant ones, such as Lisbon, but equally relevant. The web of political, economic, commercial, and religious agreements and disagreements, amongst other multiple aspects with neighboring municipalities, such as Almada, Palmela, and Setúbal, allows us to perceive the logic of development, affirmation, and the relative importance of Sesimbra in the local context, and within the Portuguese Kingdom. Taking the Tombo of the village of Sesimbra as a work starting point and referring to other similar documentation produced by other entities such as the Crown and the Monastery of Santos from Lisboa, we will try to reconstruct some of these relational webs that define thereabout 400 years of history of this municipality.
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Keywords : councils, jurisdictions, neighbourliness, Order of Santiago
Palavras chaves : concelhos, jurisdições, Ordem de Santiago, vizinhança
Texte intégral
1. Enquadramentos
1As relações que Sesimbra estabeleceu, ao longo de toda a Idade Média, no contexto quer da Península de Setúbal, quer da proximidade com o centro nevrálgico do Reino, Lisboa, encontram uma ligação directa às características físicas do seu enclausurado geográfico e do devir histórico que pautou a ocupação humana cristã desse território.
2Não pretendemos aqui enveredar por uma contextualização histórico‑geográfica que, aliás, foi já efectuada e bem por José Augusto Oliveira numa data ainda suficientemente recente para não merecer qualquer reinterpretação.1
3Podemos, no entanto, recuar ao ano de 1165, data em que a hoste cristã de Afonso Henriques terá tomado, pela primeira vez, este território, para perceber de que modo, a partir de então, Sesimbra se vai relacionar com as entidades territoriais jurídicas que a envolvem no contexto da península de Setúbal.
4Assim, importa considerar a existência de duas grandes circunscrições administrativas nesta região: Almada e, sobretudo, Palmela, que tutelava uma área respectiva a cerca de 2/3 da península. No intermédio encontramos Coina‑a‑Velha que, a par da atalaia existente em Sesimbra, representaria uma terceira entidade, responsável pela protecção costeira do extremo Su‑sudoeste da península.
5A esta ocupação de 1165 seguiu‑se, como é sabido, uma nova fase de transição para posse almóada em 1190–1191. Desconhecemos o que terá sucedido durante estes cerca de 25 anos na região. Tem sido sugerido por alguns autores a tentativa cristã de colonizar o território, embora seja lógico assumir que apenas a partir da sua recuperação entre 1191–1193 podemos considerar uma real campanha de ocupação, colonização e assentamento definitivo de uma população cristã no mesmo.2
6Não obstante, pensamos ser pertinente assumir que a outorga dos forais de Palmela (1185)3 e Almada (1190)4, prévios à perda dessas praças no período acima mencionado, pode espelhar um processo colonizador cristão que encontrava, com a emissão desses documentos, uma sustentação e uma formulação jurídicas. É certo que a destruição causada pela investida almóada representaria um retrocesso neste progresso, como aliás constatámos para Palmela, com D. Sancho I a reinvestir no seu povoamento e na reparação de infra‑estruturas.
7Numa fase seguinte, encontramos já a outorga das cartas de povoamento aos francos de Sesimbra de 11995 e o foral de 12016, que testemunham a tentativa régia de vincular ao território mais extremo da península uma franja populacional que o mantivesse e desenvolvesse. Curiosamente, optou pelo privilégio a uma comunidade estrangeira – como tinha já feito a Norte, com Vila Franca ou em A‑dos‑Francos, por exemplo –, provavelmente cruzados das várias campanhas que passaram por Portugal entre os séculos xii e xiii.
8É a partir deste momento que podemos assumir uma gestão tripartida da península de Setúbal: a Nor‑Noroeste, Almada, a Su‑Sudoeste, Sesimbra‑Coina; e a Norte, Sul e Este, Palmela. Esta organização acabava por respeitar a antiga rede administrativa islâmica, assente em praças tutelares de vastos territórios rurais, as husûn, uma organização que respeitava princípios geográficos, mas também lógicas circulatórias terrestres e defensivas.
9Num terceiro momento – considerando a primeira conquista do território como momento primordial e a recuperação de pós 1191 como sendo o segundo –, no século xiv assistiríamos a um fenómeno de fragmentação administrativa da península de Setúbal. A lógica das praças‑tutelares, onde acabavam, as capitais, entenda‑se, por ficar demasiadamente longe das comunidades locais, seria gradualmente substituída pela fundação de pequenas circunscrições administrativas, que redundariam noutros tantos concelhos e comendas, nomeadamente a Norte, com o surgimento do concelho de Santa Maria de Sabonha, que representava uma união dos concelhos de Aldeia Galega do Ribatejo e de Alcochete sob esta cabeça paroquial – a situação criaria toda uma série de questões administrativas à época e mesmo historiográficas alguns séculos depois, mas que não iremos aqui desenvolver – e Alhos Vedros a Sul, com a autonomização do concelho de Setúbal, que, assente na sua actividade portuária, paulatinamente se afirmaria como o verdadeiro centro de poder da península entre os séculos xiv–xvi.7
10Esta fragmentação política, que acompanhou o devir histórico do Reino e que representa o desenvolvimento social, demográfico e económico da região, traria consequências profundas para Sesimbra, acentuando mesmo o seu cariz periférico, uma vez que estava diluída essa macrocefalia das praças‑fortes na região.
11Se a malha administrativa geográfica era vasta e mutável ao longo das centúrias, o complexo jurisdicional não lhe ficava atrás. Como é sabido, a península de Setúbal, depois de conquistada, em definitivo, pelas hostes cristãs, foi entregue ao governo local da recém-criada Ordem de Santiago (1175). No entanto, o imperium da mesma sobre este feudo não permaneceu igual ao longo das centúrias. Se é certo que a partir de 1373 as jurisdições de mero e misto império8 – jurisdição cível e criminal, salvo casos de apelação máxima para a Coroa – foram em definitivo transferidas da Coroa para a Ordem, até então e mesmo para além dessa data vigorava uma supervisão territorial mista entre Coroa, Sé episcopal lisboeta e milícia espatária. Para além disto, temos de considerar o contrapoder que constituíam os órgãos colegiais concelhios locais.
12Sesimbra encontrava‑se no meio desta encruzilhada administrativa. E, para agravar o seu posicionamento enquanto contrapoder local, a entrada do Mosteiro de Santos9 neste enquadramento, nomeadamente em Coina, veio criar todo um novo conjunto de problemas que, tudo junto, relegaram Sesimbra para um posicionamento claramente secundário no contexto da península de Setúbal.
13No mesmo sentido, o papel que o bispado de Lisboa exerceu na região, foi claramente mais centrado em Sesimbra que em qualquer uma das restantes antigas husûn, Almada e Palmela. É certo que nos faltam textos de vereação e tombos locais para toda a região – os poucos registos remanescentes deixam‑nos reduzidas ou inexistentes pistas sobre esta matéria –, mas à vista da documentação hoje disponível, Sesimbra foi a única circunscrição administrativa que, ao longo da Idade Média, mereceu a visita regular dos vigários episcopais.10
14Esta situação pode revelar vários aspectos. Em primeiro lugar, um poder de facto menos latente da Ordem de Santiago nesta sua – desde 123611 – comenda. É um facto que a presença forte da milícia em Palmela, nos concelhos do Ribatejo medieval e em Setúbal, terá constituído um forte entrave à entrada das justiças eclesiásticas no território. Aliás, tal como constatámos para Palmela em igual período, o próprio Santo Ofício teria uma fraca acção local – em Palmela, então, este tribunal pouco conseguiu entrar, não obstante a presença de comunidades cristãs‑novas12 –, ao contrário do que sugere acontecer para Sesimbra, onde encontramos logo testemunho de um processo em 154113, o que pode espelhar essa supervisão mais atenta de Lisboa sobre Sesimbra nas esferas espiritual e religiosa.
15A verdade é que o cabido lisboeta, após o que terá sido cerca de meia centúria sob domínio cristão, conseguiu em 1252 chegar a acordo com a Ordem de Santiago para uma partilha de direitos eclesiásticos na região14, garantindo assim também uma presença e um controlo mais próximos das práticas religiosas clericais e da supervisão sobre a espiritualidade leiga. Esta concórdia estabelecia uma alçada sobre os termos de Almada, Sesimbra, Palmela e Setúbal. Ao mesmo tempo que o bispo autorizava a Ordem a construir templos na região, garantia para si a terça eclesiástica e das mortuárias, a prerrogativa de visita episcopal, bem como de colocação e substituição dos clérigos que não achasse aptos para a função – uma vez mais, foi em Sesimbra que estes direitos mais foram exercidos por parte dos vigários episcopais.15
16Se ter uma dupla supervisão eclesiástica poderia representar o perigo de tributações duplicadas por parte dos vários agentes fiscais no terreno, a verdade é que também poderia ser usada pelo concelho como salvaguarda contra abusos, por eles praticados. Vejam‑se as queixas dos oficiais concelhios ao arcebispo D. João Afonso, em 1404, sobre os agravos cometidos pelos rendeiros da Ordem de Santiago em relação às dízimas dos gados e das conhecenças, levando a que o vigário episcopal estabelecesse uma tabela ordenada de valores para gado e serviços de mesteirais, a serem pagos pelos fregueses de Sesimbra.16
17Sobre todas estas jurisdições vigorava o poder supervisionador das justiças régias. Se é certo que identificamos uma preocupação latente da Coroa em confirmar o enquadramento jurisdicional de Sesimbra, com sucessivas confirmações de foros, usos, costumes e liberdades do concelho, a verdade é que essas acções da diplomática régia se deverão inserir mais numa lógica de alianças da Coroa com os concelhos e de regulação dos regimentos concelhios locais – que no fundo garantiam a boa arrecadação de impostos no Reino –, do que uma efectiva e especial protecção dos vários monarcas ao concelho de Sesimbra.
18Aliás, quando olhamos para as várias intervenções régias, umas a pedido dos oficiais de Sesimbra, outras em virtude de queixas com as instituições com eles quereladas, percebemos que há sobretudo uma vontade de respeitar acordos e leis antigas, do que propriamente conferir um benefício específico a Sesimbra. Não obstante, quando a Coroa determina, por exemplo, a liberdade de circulação de mercadorias de Sesimbra com Setúbal, aliás, em todo o Reino, revela o conhecimento da situação socioeconómica do enclausurado em virtude do seu cariz periférico.17
19Se é certo que o Rei deveria desembargar litígios e contendas entre entidades fora do seu universo, também se via o monarca obrigado a diligenciar sobre abusos dos seus próprios oficiais. Vejam‑se as queixas do concelho de Sesimbra contra o corregedor régio Afonso Vasques Dantas, apresentadas em 1414 e que, em resumo, iam contra os usos e costumes do concelho18, prerrogativas essas (re)confirmadas sucessivamente pelo monarca.
20Em consequência, de todo este emaranhado jurisdicional resulta que nos vários conflitos que vão eclodindo entre Sesimbra e Coina, Setúbal, Azeitão, Almada, etc., muitas das vezes não há uma noção exacta de que entidade tinha prevalência sobre a outra. Veja‑se, novamente, a questão do conflito entre Sesimbra e Setúbal sobre a entrada de mercadorias na vila sadina, onde os oficiais do concelho chegam a afirmar que a decisão, em prol de Sesimbra, do Mestre da Ordem de Santiago não deveria valer porque não lhe reconheciam competência para decidir sobre essa matéria.19 A própria repetição das querelas, quer no teor quer na prevalência no tempo, demonstra essa incapacidade jurídica de resolver os conflitos em tempo útil e em benefício de todas as partes.
21Se a estas entidades supervisoras, juntarmos a presença local de pequenos feudos explorados por Mosteiros sedeados em Lisboa – Santos, São Vicente de Fora, Salvador e Chelas –, Santarém – Mosteiro de Santa Clara –, Setúbal – Mosteiro de S. Sebastião – e, a partir dos meados do século xv, do Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão, que conduziria, ao longo dessa centúria e seguinte a um verdadeiro processo aquisitivo nos concelhos vizinhos, como por exemplo Palmela, percebemos que o enredo jurisdicional era de tal forma complexo que tornaria certamente difícil a gestão do concelho de Sesimbra sobre o seu território.
2. A boa vizinhança
2.1. Almada: amizade agridoce
22Se bem que divisado logo em 1199, quando D. Sancho I doa Sesimbra aos colonos Francos1, cuja doação seria uma tentativa de repovoamento e reconstrução local após a destruição causada pela ofensiva almóada de 11912 – não obstante a Ordem de Santiago assumir para si a herança construtiva e de desenvolvimento local, reforçada circa 1318 no âmbito da alegação de Pedro Escacho ao Papa3 –, os termos de Sesimbra e Almada voltariam a ser divisados no contexto do escambo, promovido por D. Dinis, da vila estuarina por praças algarvias, com a Ordem de Santiago.4 Da parte da milícia, registe‑se, foi chamado a intervir Martim Anes Chanca, comendador de Palmela, que auxiliou neste processo.5
23Neste procedimento, respeitaram‑se os limites anteriormente inscritos na carta de 1199 e no foral de 12016, sendo que, registe‑se, Coina representava uma zona limite entre os dois concelhos, que se tocavam no curso dessa ribeira.
24Duas décadas depois, em 1318, os dois municípios decidiram estabelecer um compromisso de irmandade.7 A acção apenas se justifica se o clima vigente entre ambos já fosse cordial, encontrando igualmente justificação numa vertente mais pragmática de relações económicas. Era essencial a ambos concelhos garantir o usufruto mútuo das matas e bravios, a livre circulação de gados e bestas, a correcta aplicação das leis da almotaçaria, a boa gestão das barcas na ribeira de Coina, assim como garantir a segurança recíproca entre territórios face a ameaças externas.
25Para além disto, seria comum gente de lá e de cá ter propriedades no território alheio, pelo que esta carta garantia uma livre circulação de pessoas e bens entre os dois concelhos.
26Esta boa vizinhança não impediu que ocorressem alguns percalços que ficaram registados na documentação. Entre 1324–1328, foi necessário resolver uma contenda, provocada não pelas esferas concelhias, mas sim pelo comendador de Sesimbra, sobre a cobrança de portagens na Lagoa de Albufeira. Pretendia o oficial da Ordem cobrar esse direito aos pescadores, vizinhos de Almada, que pescassem nessa zona. A decisão de imediato mereceu o protesto veemente do concelho de Sesimbra – afinal de contas, era fundamental manter uma boa relação com o concelho vizinho. Nesse contexto, recordaram a carta de vizinhança e irmandade que haviam, há bem poucos anos, estabelecido com Almada, a que acrescia o facto de nunca tal imposto ter sido previamente cobrado.8
27A tensão terá sido passageira, até porque não estava em causa uma querela originada entre concelhos, mas sim pela intervenção de um terceiro interveniente, neste caso a Ordem de Santiago, consubstanciada na figura do seu comendador em Sesimbra, Afonso Esteves de Oleiros.9
28Cerca de um século depois, em 1437, teve necessidade o concelho de Sesimbra de enviar uma delegação a Almada, no sentido de dirimir um conflito com as autoridades locais sobre a cobrança de portagem em Cacilhas. Esta estava, ao contrário dos privilégios de que gozava Sesimbra em todo o Reino e à luz do acordo de irmandade com Almada, a ser cobrada pelos mordomos locais, nomeadamente sobre o azeite e o gado caprino, entre outros produtos, sendo taxados em Cacilhas e tendo como destino final Lisboa. Mais uma vez, pensamos tratar‑se de uma questão circunstancial e não de um atrito prolongado no tempo que, aliás, não deixou qualquer outro testemunho na documentação.10
29Já anteriormente, em 1410, tivera lugar um pleito entre Martim Vicente e Leonor Anes, moradores em Almada, e o concelho de Sesimbra sobre o usufruto de terrenos nos almargens e juncal da ribeira de Alfarim. Os primeiros afirmavam estar já de longa posse dos mesmos, tendo‑se, não obstante, o município apoderado deles. Foi necessário apelar ao corregedor lisboeta, João Afonso Fuseiro, para que o conflito fosse sanado. Uma vez mais, prevaleceu a ponderação e o bom senso, com o concelho de Sesimbra a pagar o justo valor dos terrenos, dando‑lhes os sobreditos quitação desse montante.11
30Sinal da inter‑relação concelhia na península de Setúbal no respeitante ao bem‑comum e à saúde públicas, aceitava a gafaria de Cacilhas, na área de jurisdição de Almada, receber os gafos de Sesimbra – a par dos de outras localidades próximas, como Palmela, Setúbal, Almada, Azeitão, Ribatejo e Coina.12
31Estas, chamemos‑lhes, acumulações jurisdicionais que ultrapassavam fronteiras concelhias, no caso acima na esfera de saúde pública, encontramo‑las também na rede de saboarias da margem Sul do Tejo, onde se incluíam, entre 1485 e 1505, as de Almada e Sesimbra, a par das de Ribatejo, Moita, Veiros, Lavradio, Verderena, Atocha, Palhais, Coina, Azeitão e Colares, tudo na posse do Mosteiro de Santa Clara após o falecimento de Pedro de Barcelos.13
32A questão da exploração das minas auríferas da Adiça era também importante nesta teia de cordial relação que envolvia os concelhos de Almada, Sesimbra e Palmela. A protecção aos adiceiros consta dos registos de chancelaria régia já desde pelo menos o reinado de D. Dinis, sendo privilegiados de várias isenções fiscais e da prestação de serviços concelhios. Ao longo dos tempos, esses mesmos privilégios vão sendo confirmados – por D. Afonso IV, D. João I, D. Duarte14 –, exortando‑se mesmo os concelhos de Lisboa, Almada, Sesimbra, Palmela e, até, Setúbal a fornecerem os mantimentos necessários à subsistência desses indivíduos.15
33Em 1405, D. João I dirigia‑se aos concelhos de Almada e Sesimbra, solicitando que garantissem a extensão dos privilégios já concedidos aos seus filhos que quisessem aprender o mester e prosseguir com o desempenho deste ofício, revelando assim a prática desta actividade, em simultâneo, por parte das comunidades das duas vilas.16
34A exploração da adiça afigurou‑se fundamental no próprio contexto da guerra civil no reinado de D. Sancho I, entre a Coroa e facções de eclesiásticos e nobres, doando o monarca em 1210 a dízima do rendimento desta exploração ao Mestre de Santiago, granjeando assim o seu apoio.17
2.2. Palmela: o bom exemplo
35Referimos já acima a divisão dos termos concelhios em 1298, aquando do escambo de Almada por praças algarvias. É, aliás, das mais antigas informações georreferenciadas de concelhos ou comendas na margem Sul do Tejo. Anteriormente, apenas se conhece a de Canha, datando de 1268, quando foi doada a João Peres de Aboim.18
36É provável que até 1249, data da outorga do foral de Setúbal19, os termos paroquiais e de cada concelho se tenham mantido relativamente estáveis face aos que redundaram da reconquista cristã. Então, a constituição do novo concelho sadino, terá subtraído espaço a Palmela, Sesimbra e Alcácer, resultando daí a formalização de uma realidade pretérita que lhe deveria ser próxima, ajudando a explicar as menções na documentação a “termos nouos e uelhos”.20
37Alguns anos depois do acordo com Almada, Sesimbra firma também um pacto de irmandade com Palmela, no ano de 1325.21 A preocupação de Sesimbra com estes acordos talvez encontre justificação nas autonomizações de Setúbal, na centúria anterior e dos processos semelhantes que decorriam no Ribatejo medieval, salvaguardando assim a sua posição no contexto político e económico da região. Este pacto seria reforçado em 1335, sublinhando‑se então as boas relações entre as duas comunidades, comprometendo‑se os dois concelhos a auxiliarem‑se mutuamente quando necessário, agindo a “uma uoz”.22
38Desta acção concertada, encontramos exemplo na obrigatoriedade que ambas tinham de, a par com Montemor‑o‑Novo, socorrer Setúbal se acaso esta necessitasse de protecção.23 Era um testemunho claro da posição superior da vila sadina no pleno século xv na península.
39De forma concertada agiriam também em desproveito dos lavradores da comenda da Arrábida, cuja localização intermédia entre Palmela e Sesimbra os colocava numa posição sensível face a abusos dos dois concelhos.24
40Da demais relação entre os dois concelhos, pouca informação pertinente ficou. Releva‑se, porém, o facto de alguns dos cargos serem comuns aos dois territórios, como o da gestão da antiga coutada régia – que considerava terrenos em Sesimbra e Palmela25 –, o do controlo das montarias – caso, por exemplo, de João Afonso (1444)26 –, o de vedor dos vassalos – extensível também a Setúbal27 –, ou o de juiz, o de procurador e o de escrivão dos resíduos – comum também a Setúbal, Almada e a Coina28 –, o de tabelião das notas – no caso, João Esteves Vilela (1477)29 – e o de escrivão da coudelaria – em questão, António Anes, curiosamente, morador em Setúbal (1497).30
41Importa referir ainda que Palmela serviu para Sesimbra como exemplum nas reivindicações do concelho, como foram os casos dos acontiamentos para terem cavalo e besta de garrucha, até então a partir das 800 libras, mas conseguindo subir o valor para as 1000 libras praticadas em Palmela.31 Ou a questão, que veremos adiante, do litígio com Setúbal sobre a circulação de mercadorias, argumentando os de Sesimbra que a Palmela era permitido colocar livremente vinho no mercado sadino (1362–1434).32
3. Os conflitos
3.1. Coina: o Mosteiro de Santos e a ligação de Sesimbra ao estuário do Tejo
42Quer a contenda em torno da jurisdição de Coina, nomeadamente da gestão do Porto dos Cavaleiros, quer o litígio com Setúbal sobre questões comerciais, foram já afloradas e bem por outros autores, nomeadamente Joel Mata1 e José Augusto Oliveira.2 Limitar‑nos‑emos a apresentar um cronograma resumido dos acontecimentos.
43Assim sendo, no tocante a Coina, zona limítrofe e, tal como Azeitão, de encruzilhada administrativa, tudo começa em 1271, quando o Mestre Paio Peres Correia, em capítulo geral realizado em Mérida, doa para sempre ao Mosteiro de Santos “Couna que jas antre Palmela e Almada”.3 Esta ordem não deverá ter sido de imediato acatada, uma vez que em 1308 a comendadeira enviava um procurador a Sesimbra para exigir o cumprimento desta directiva.4 Efectivamente, ao concelho de Sesimbra não interessava perder o controlo do mais directo eixo de ligação ao estuário do Tejo, via ribeira de Coina, acentuando assim o seu cariz periférico.
44O status quo terá sido de uma paz podre entre justiças de ambos senhorios, com crispações continuadas ao longo das décadas, como o atesta, por exemplo, a delegação oficial de Sesimbra a Coina em 1336, onde atacaram e agrediram foreiros e rendeiros do Mosteiro de Santos.5
45Nesta sequência, a comendadeira apelou em 1339 para o Mestre Garcia Peres, no sentido de se fazer cumprir a doação e o privilégio pretéritos, procurando inibir qualquer intervenção oficial do concelho de Sesimbra em Coina.6 Porventura fazendo valer a sua prerrogativa de contrapoder, D. Afonso IV intercede em favor do concelho de Sesimbra no ano seguinte, determinando que o município pudesse nomear um juiz para o dito lugar e proibindo a Ordem de Santiago de fazer o mesmo.7
46Este conflito manteve‑se latente ao longo do resto da centúria e, pelo menos, até finais do século xv. As intervenções régias e da cúpula da Ordem de Santiago, quer por solicitação do concelho de Sesimbra, quer por agravo da comendadeira de Santos, foram sucessivas no sentido de dirimir o conflito e de equilibrar os dois pratos da balança – 13418, 1345 (c.)9, 136310, 136511, 136612 –, não obstante a avença feita entre as duas partes, comprometendo‑se ambas no ano de 134613 a nomearem um juiz, um vereador e dois homens‑bons, e que se reforçou, testemunhando a sua débil validade, em 1482.14
47Como o testemunha a documentação, a questão nunca ficou sanada e de parte a parte continuaram os agravos, parecendo existir uma superioridade dos oficiais do Mosteiro, no terreno, sobre os do concelho, como o atestam os vários protestos do município neste sentido – 141515, 1455.16
48O foral manuelino de Coina de 1516 outorgado por D. Manuel I, veio, por fim, reforçar a jurisdição do Mosteiro sobre o lugar, revalidando a doação e os compromissos pretéritos.17
3.2. Setúbal: a eterna questão da circulação de mercadorias
49Como já referimos, o concelho de Setúbal formaliza‑se com a outorga do foral, por Paio Peres Correia, em 1249. Ao mesmo, associar‑se‑ia um termo concelhio que tocava a Arrábida, assim subtraindo terreno a Sesimbra e a Palmela, e os esteiros e salinas outrora em posse de Alcácer. A grandeza de importância de Setúbal, nomeadamente do seu porto, a esta altura, justifica que se integre, a par de Almada, Sesimbra, Palmela e Alcácer, na composição entre Coroa e Ordem de Santiago sobre os direitos das pescarias e de circulação de produtos, no ano de 126218, com confirmação e adendas de D. Afonso III em 1274.19
50Talvez nesta natural sequência, D. Dinis concederia (1279)20 e reforçaria nos anos seguintes (1285)21, os direitos de Sesimbra em vender mercadorias em Setúbal, nomeadamente o vinho. A questão cedo azedou, com o concelho de Setúbal a fazer aprovar uma postura que proibia esta livre circulação de vinhos e de viandas, obrigando à intervenção régia em 1310.22 O reforço de todos os privilégios de Sesimbra por parte de D. Afonso IV em 1325, com ênfase nos de passagem e circulação23, deverão ter uma relação directa com esta contenda.
51Isto talvez explique as queixas dos juízes de Azeitão em 1401, agravando‑se ao Rei de que Sesimbra os obrigava a levar, semanalmente, as suas viandas à vila, quiçá assim procurando atenuar a escassez de alimentos provocada pelo embargo de Setúbal.24
52A situação, porém, manteve‑se irresolúvel ao longo dessa centúria e das seguintes. Com a agravante que Sesimbra dependia de sobremaneira do porto de Setúbal para se suprir de mantimentos vários como o valioso cereal, cuja escassez endémica no Reino e em Sesimbra em particular, perigavam a sustentabilidade do concelho25. São vários os testemunhos deixados na documentação sobre esta já conhecida contenda entre as duas edilidades, que mereceu a atenção, à vez de Rei e de Mestre da Ordem de Santiago, mas cujas justiças parecem não ter conseguido sanar esta rivalidade local – 136226, 136327, 137128, 139229, 139330, 1434 (c.).31
53A obrigatoriedade decretada em 1462 pelo Infante D. Fernando, administrador da Ordem de Santiago, reforçada em 1465, para que Sesimbra apenas pudesse comprar sal, para a salga do seu peixe, na vila de Setúbal, ainda mais veio agravar esta dependência e subserviência à vila sadina.32 De nada valeram as queixas dos procuradores de Sesimbra na Corte em 147333, uma vez que em 1477, o Infante D. João reforçaria a obrigação do cumprimento do anterior alvará, uma vez que a sua recusa seria em prejuízo da vila sadina.34
4. O que nos conta a Antroponímia
54A dinâmica socioeconómica, demográfica e política de um lugar pode muito bem ser aferida pela sua capacidade em afirmar‑se como pólo de atracção regional. É a problemática da hierarquia dos lugares que, apesar de não dever ser apenas analisada a esta luz, porque a torna uma análise redutora, revela muito do que eram as dinâmicas locais em determinado período.
55Tivemos já oportunidade de estudar, num passado próximo, o Tombo da Vila de Sesimbra, relevando do mesmo os nomes e as estruturas nominais de todos os indivíduos nele representados.1 Para além de vários aportes sociais e profissionais que essa mesma análise nos proporcionou, é‑nos também possível discernir as lógicas de atracção local de população para Sesimbra.
56Percebemos assim que há uma normal tendência para a presença dos microtopónimos locais – Matas, Arões, Arroia, Eiras, etc. –, pequenos lugarejos que orbitavam em torno da vila e dentro do termo concelhio de Sesimbra. Seria com estes pequenos núcleos populacionais que se efectuariam os contactos quotidianos regulares de cariz socioeconómico e comercial – falamos da venda da produção agrícola e pecuária nos mercados locais, da cobrança tributária dos oficiais concelhios e da Ordem de Santiago, entre outros processos característicos da normal vida quotidiana da Sesimbra medieval.
57Identificamos igual e naturalmente a presença de gente de Azeitão e Coina. Como já referimos, trata‑se de duas localidades‑satélite de Sesimbra. A primeira encontrava‑se claramente dentro da circunscrição administrativa de Sesimbra, não obstante a documentação medieval a chamar, amiúde, “limite de Azeitam”. A verdade é que a sua localização era de charneira, na intersecção dos concelhos de Setúbal, Palmela e Sesimbra. O facto de lhe ter sido possibilitada a construção de uma igreja/capela curada e de lhe ter sido proporcionada a existência de uma estrutura meta‑concelhia, em cúmulo com uma pujante produção vinícola que lhe garantia importantes réditos económicos, a par com a presença assídua de grandes do Reino, conferiu‑lhe uma certa autonomia dentro do município de Sesimbra.
58Sobre Coina, abordámos já o conflito latente entre concelho de Sesimbra e comendadeira e Mosteiro de Santos de Lisboa. Obviamente que a presença próxima do lugar/porto, assim como uma natural circulação regular entre Coina e Sesimbra, quer em termos comerciais, quer em questões de foro administrativo, justificam a presença de gente de Coina em Sesimbra neste período.
59Fora dos limites do termo sesimbrão, apenas encontramos testemunhos, em Portugal, das localidades vizinhas de Setúbal e do Barreiro. Sobre a primeira, não estranhamos que apenas tenhamos identificado um caso partindo da Antroponímia. A atracção de Setúbal sobre as localidades circundantes era muito mais efectiva do que o processo inverso. A dinâmica comercial do porto sadino justificava‑o. A própria conjuntura de conflito persistente entre as duas edilidades e que encontraria reflexo, certamente, nas frotas pesqueiras de ambas não seria propícia à circulação entre os dois territórios e muito menos à fixação dos de Setúbal em Sesimbra.
60Quanto ao Barreiro, revela‑se neste capítulo com duas entradas. Aqui a situação geográfica parece‑nos relevante. Não esqueçamos que o Barreiro se encontra na extremidade, em contacto já com o estuário tagano, da Ribeira de Coina que, recorde‑se, era de jurisdição mista entre concelho de Sesimbra e Mosteiro de Santos. Portanto, não nos espanta que existisse uma presença assídua de gente desta região em Sesimbra, fruto dessa ligação fluvial.
61A mesma lógica impera para o testemunho que encontramos de um indivíduo da Atalaia, em semelhante localização geográfica, desta feita na margem Oeste da ribeira de Coina.
62Para além dos limites da península de Setúbal, encontramos ainda testemunho de indivíduos de Beja, Moura, Cadaval e Aveiro. Tanto poderemos estar perante processos naturais de migração interna do Reino, como de movimentos circunstanciais – o caso de Aveiro poderá ser testemunho disso – dos quais resultou um assentamento regular em Sesimbra.
63De qualquer dos modos, o que se verifica é uma reduzida capacidade de atracção da vila de Sesimbra sobre as localidades próximas, hiperbolizando‑se essa limitação quando extrapolamos para o restante território português. A presença do apelido “Sintrão”, com três entradas, poderá constituir um inesperado testemunho de migração mais significativa em direcção a Sesimbra. Pode dar‑se, porém, o caso de constituírem um mesmo núcleo familiar ou núcleos familiares próximos entre si, o que justificaria esta presença quase anacrónica quando olhamos para os restantes valores de localidades e lugarejos bem mais próximos geograficamente e com outros com os quais Sesimbra teria ligações comerciais regulares.
64Quando saltamos as fronteiras do Reino, encontramos um número significativo de galegos (4) referenciados no Tombo. Em termos absolutos é, inclusive, a origem geográfica que mais contribui para os dados relevados do códice. Com origem no lado de lá da fronteira, identificámos também um indivíduo oriundo de Castela. Curiosamente, da comunidade que terá dado origem ao povoamento substantivo de Sesimbra, os Francos, não encontrámos já qualquer testemunho. Claro que é possível que para lá do povoamento inicial de grupos familiares miscigenados entre cruzados do Centro e Norte da Europa com gente local, em época mais próxima da redacção dos documentos trasladados no Tombo essa origem geográfica se tivesse desvanecido na onomástica local.
5. Conclusão
65Ressalta de toda esta teia de relações sociais e de poder à escala local que o posicionamento de Sesimbra no contexto da península, sobretudo, mas também reinol, a uma esfera mais reduzida, se fez em constante atrito com os concelhos próximos.
66A Norte, com Almada, se bem que com relações de vizinhança e amizade, como vimos, os testemunhos de litígio que encontrámos espelham uma posição sobranceira da vila estuarina, fruto da maior proximidade a Lisboa e da maior dinâmica económica daí resultante.
67A Nor‑Nordeste, manteve com Palmela relações estáveis de cordialidade – talvez a excepção no meio de tanto conflito. É certo, como vimos, que a diminuição de relevância de Palmela no contexto político da região contribuiria para isto, virando‑se as atenções de Sesimbra, sobretudo, para Setúbal.
68A Este, com Setúbal, raiz de muitos dos males e da pobreza de Sesimbra1 – na argumentação dos procuradores de Sesimbra ao Mestre da Ordem de Santiago Gil Fernandes –, vila mais pujante de toda a península de Setúbal e uma das principais do Reino já a partir da segunda metade do século xiv.
69As fricções com os lugares de Azeitão e Coina, o segundo reflectindo um conflito mais substancial com o Mosteiro de Santos, agravaram também a situação socioeconómica de Sesimbra.
70Sesimbra, fruto da sua situação geográfica, viveu sempre em função e directa dependência do escoamento dos produtos via Setúbal, Porto dos Cavaleiros (Coina) e Lisboa (ribeira e Alfama). Se na faina encontrava o seu principal provento, produtos que depois procurava escoar nos portos fluviais e marítimos de Setúbal e Lisboa, mesmo que sujeita a elevada taxação fiscal, a agricultura – e a determinado nível, a pecuária –, nomeadamente o vinho, constituía também um importante recurso local. A crescente autonomização de Azeitão, associada às restrições comerciais impostas por Setúbal, agravavam a situação, já de si naturalmente deficitária, de Sesimbra.
71Enquanto território de passagem de gados e mercadorias para Lisboa, embora não constituísse já uma das principais vias a partir da segunda metade do século xiv, quando Aldeia Galega do Ribatejo assume para si essa função2, a perda do controlo sobre o Porto dos Cavaleiros em Coina, com a sua crescente monopolização por parte do Mosteiro de Santos, viu decrescer a sua ligação directa a Lisboa pela perda desse canal de união com o estuário do Tejo, que era a ribeira de Coina.
72No limite, esta posição relativa no território e na hierarquia dos lugares justifica a parca capacidade de atracção que atrairia sobre a população local e reinol, não obstante apresentasse, em 1527–1533, uma das maiores densidades populacionais da península de Setúbal, com um total identificado de 564 fogos3, apenas ultrapassada neste censo por Setúbal, para tal contribuindo os vários lugares, lugarejos, casais, granjas e quintãs que encontramos espalhados pelo seu vasto território. Apesar destes valores, em 1500 o Foral de Lisboa considerava no rol dos privilegiados os 50 homens que habitariam, à data, o núcleo fortificado do castelo de Sesimbra, procurando assim garantir a presença regular e a consequente manutenção da infra‑estrutura defensiva desta atalaia costeira e primordial ponto de defesa da embocadura estuarina da capital do Reino.4
73Em jeito de fecho, importa referir que poderíamos considerar também outros níveis de vizinhança, por exemplo, com Lisboa, pese embora não estejamos perante um concelho com relação de contiguidade com o termo de Sesimbra. Trata‑se, porém, de uma relação importante, consubstanciada no abastecimento de pescado – nomeadamente de sardinha e atuns5 – no cais da ribeira e em Alfama, existindo mesmo a obrigação de dizimar o pescado lá, sob pena de perda da mercadoria.6 E, nesta equação, recorde‑se novamente a querela com Almada sobre a taxação do pescado de Sesimbra em Cacilhas, sendo depois levado para Lisboa.
74A função abastecedora de Sesimbra e, poderíamos dizê‑lo, de toda a península de Setúbal, à capital do Reino, encontra‑se também reflectida no reforço da obrigatoriedade de o concelho deixar passar pelo seu território os gados que se levavam para a cidade.7
75Mas não só de víveres se revestia este suplemento. Sesimbra, mas não só, também Almada, Moita, Aldeia Galega do Ribatejo e Palmela forneciam madeira, nomeadamente sobreiro e pinheiro manso, para os estaleiros da Ribeira de Lisboa, local de fabrico de embarcações para a Rota do Cabo, durante o século xvi.8 Neste exacto contexto, D. Manuel I isenta a dízima de portagem de material de construção naval aos construtores de Sesimbra, para que assim construíssem mais naus e caravelas, num incentivo também ele extensivo aos compradores de navios, no ano de 1514.9 Já anteriormente, em 1380–1381, D. Fernando conferira uma série de privilégios aos construtores navais do Reino, onde se inseriam os de Sesimbra.10
76Mas o fluxo inverso também acontecia. Certamente que a entrada e a tipologia de mercadorias comercializadas seria variegada, mas deixamos aqui apenas o testemunho de bens, litúrgicos, que raramente vemos destacados, como sejam os vários cálices com as suas patenas, cruzes, arcas, entre outros objectos que eram produzidos em Lisboa e que foram registados, no século xv, no inventário de bens da igreja de Santa Maria do Castelo de Sesimbra.11
77Por fim, as relações de Sesimbra estabeleceram‑se bem para lá dos limites da metrópole. O mar oceano que banha a costa sesimbrã terá sempre constituído um apelo à diáspora, sobretudo num território tão asfixiado economicamente pelos vizinhos e obliterado pela grandeza próxima de Lisboa. A documentação deixou‑nos variados testemunhos de embarcações de Sesimbra que partiram em busca de novos mares. Deixamos, em última reflexão, os nomes de alguns da terra que os capitanearam: Gonçalo Farto (1513)12, Diogo Rodrigues (1513)13, Estêvão Afonso (1513)14, Estêvão Gago (1513)15, Álvaro Gago (1513)16, João Pires (1513)17, Nuno Álvares (1521)18, Gil Mena (1522–1523)19, entre tantos outros.
Notes de bas de page
1Sobre o tema, veja‑se José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal nos Finais da Idade Média: organização do espaço, aproveitamento dos recursos e exercício do poder, Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/NOVA, 2008, pp. 11–48.
2Sobre este processo, veja‑se João Costa, Palmela. O espaço e as gentes (séculos XII-XVI), Lisboa, Tese de Doutoramento apresentada à FCSH/NOVA, 2016, pp. 67–78.
3Manuela Santos Silva, “Foral de Palmela (1185)”. In Os Forais de Palmela – Estudo crítico, Palmela: Câmara Municipal, 2005, pp. 47–79.
4Alexandre Flores (ed.), Foral de Almada – 1190. Álbum documental e iconográfico, Almada: Câmara Municipal, 1991.
5T.T., Corpo Cronológico, Parte I, Maço 1, N.º 3. Sobre o tema, veja‑se: Bernardo Vasconcelos e Sousa, “Elementos exógenos do povoamento em Portugal durante a Idade Média”. In Portugal no Mundo, Vol. I, dir. Luís de Albuquerque, Lisboa: Edições Alfa, 1989, pp. 38–52.
6Alexandre Herculano, Portugaliae Monumenta Historica – Leges et Consuetudines, vol. I, Lisboa: Academia das Ciências, 1863, pp. 515–517; Rui de Azevedo, Avelino de Jesus da Costa e Marcelino Rodrigues Pereira, Documentos de D. Sancho I (1174-1211), Vol. I, Coimbra: Centro de História da Universidade de Coimbra, 1979, doc. 138, pp. 213–216.
7Vide João Costa, op. cit., 2016, pp. 35–40, 78–89.
8T.T., Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, f. 123v–124; Paula Pinto Costa (ed.), Livro dos Copos, Porto: Fundação Eng.º António de Almeida, 2006, doc. 79, pp. 184–186.
9Sobre o tema, ver Joel Mata, A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago: a comenda de Santos em finais do século XV e no século XVI. Um estudo religioso, económico e social, Porto: Fundação Eng.º António de Almeida, 2007.
10Por exemplo, A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 88v (ano: 1384).
11A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 14v.
12João Costa, op. cit., 2016, pp. 301–311.
13Processo de António Fernandes e Filipa Nunes, acusados de judaísmo, T.T., Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 7805.
14António Aguado de Cordova, Alfonso Alemán y Rosales, José López Arguleta (eds.), Bullarium Equestris Ordinis S. Iacobi de Spatha, Madrid: Ioannis de Aritzia, 1719, pp. 185–187.
15Vejam‑se as advertências dos vigários episcopais aos comendadores de Sesimbra sobre a mal prática da clerezia local, A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra (FCMS/D/01.lv.01, f. 53–54, 81v–82).
16A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 50–51. Este ordenamento das taxas das conhecenças teria continuação nos anos seguintes (1409–1410), vide A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 52–54.
17Veja‑se o que ficará dito mais adiante no âmbito da contenda com Setúbal.
18A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 36v–39.
19A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 39–41v (ano: 1393).
1Documentos de D Sancho I, op. cit.; T.T., Corpo Cronológico, Parte I, Maço 1, n.º 3.
2Francisco Mendes, A criação da rede paroquial na península de Setúbal (1147-1385), Lisboa: Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2010, p. 53. Não estamos inteiramente convictos disto. Parece‑nos mais plausível que o cariz periférico do território não se afigurasse como atractivo para a fixação populacional à data, sendo necessário recorrer a recursos humanos exógenos.
3Livro dos Copos, op. cit., doc. 66, pp. 159–166.
4Livro dos Copos, op. cit., doc. 103, pp. 209–213 (ano: 1298).
5Foral de Almada – 1190, p. 62; Livro dos Copos, op. cit., doc. 103, pp. 209–213.
6Documentos de D. Sancho I, op. cit., pp. 213–216; Portugaliae Monumenta Historica, op. cit., pp. 515–517.
7A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 10v.
8A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 8–9v.
9José Augusto Oliveira, Na Península de Setúbal, op. cit., p. 541.
10A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 92v–94.
11A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 49v–50.
12A.H.S.C.M.A., Tombo e Compromisso de São Lázaro, 1504, f. 63v.
13T.T., Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 16, f. 103v–104; Liv. 20, f. 23v; Liv. 32, f. 138v. Vide: João Paulo Oliveira e Costa, “A formação do aparelho central da administração ultramarina no século XV”, Anais de História de Além-mar, N.º 2, 2001, p. 96.
14Chancelarias Portuguesas. D. Duarte, Vol. 1, Tomo 1, Lisboa: Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, doc. 456, pp. 226–237.
15T.T., Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 29, f. 69.
16Chancelarias Portuguesas. D. João I, Vol. I, Tomo 1, Lisboa: Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, doc. 372, pp. 234–235.
17T.T., Gavetas, XVI, Maço 2, N.º 16; António Caetano de Sousa, Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Vol. I, Lisboa Occidental: Academia Real, 1739, doc. 10, pp. 17–21.
18Pedro de Azevedo, “O Livro de D. João de Portel”, Archivo Historico Portuguez, Vol. V, 1907, pp. 60–61.
19Sobre o tema, veja‑se João Costa, Os Forais de Setúbal. 1249/1514, Setúbal: Câmara Municipal, 2014, pp. 11–14.
20A título de exemplo, veja‑se a doação de Sesimbra de D. Afonso III à Ordem de Santiago em 1255, Livro dos Copos, op. cit., doc. 183, pp. 325–326.
21A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 8.
22A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 8.
23T.T., Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 5, f. 31 (anos: 1425 e 1486).
24João Costa, op. cit., 2016, p. 441 (ano: 1448). T.T., Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 40, f. 7.
25Nicole Devy‑Vareta, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As matas medievais e a «coutada velha» do rei”, Revista da Faculdade de Letras. Geografia, Vol. I, 1985, p. 61. Estes terrenos seriam descoutados por ordenação régia em (T.T., Leitura Nova, Extras, f. 185–186v), dando seguimento à decisão anterior tomada nas Cortes de Lisboa de 1498 por pedido dos Povos de descoutamento dessas matas (João Alves Dias (ed.), Cortes Portuguesas. Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), Lisboa: Centro de Estudos Históricos, 2002, pp. 217, 267, 318).
26Extensível a Ribatejo e Azeitão; vide João Costa, op. cit., 2016, p. 266.
27João Costa, op. cit., 2016, p. 222 (anos: 1470–[1490]).
28T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 4, f. 17; Liv. 16, f. 90v–91; A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 107v–111 (anos: 1435–1436).
29João Costa, op. cit., 2016, p. 235.
30T.T., Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 30, f. 95v.
31A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 97–97v (ano: 1427); f. 97v–98 (ano: 1368); f. 10 (ano: 1339); A. H. de Oliveira Marques (ed.), Chancelarias Portuguesas: D. Pedro I, Lisboa: I.N.I.C./C.E.H.-U.N.L., 1984, doc. 490, p. 197 (ano: 1360).
32A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 32–33v, 44–47.
1Joel Mata, “O senhorio de Coina no contexto do património do Mosteiro de Santos (séculos XIV-XV)". In Ordens Militares. Guerra, Religião, Poder e Cultura, Palmela: Câmara Municipal, 1999, pp. 131–148.
2José Augusto Oliveira, “O porto de Coina”. In Maria do Rosário Themudo Barata e Luís Krus (dir.); e Amélia Aguiar Andrade, Hermenegildo Fernandes e João Luís Fontes (coords.), Olhares sobre a História. Estudos oferecidos a Iria Gonçalves, Lisboa: Caleidoscópio, 2009, pp. 419–427.
3T.T., Gavetas, XXI, Maço 2, N.º 14.
4T.T., Mosteiro de Santos‑o‑Novo, N.º 1271.
5T.T., Mosteiro de Santos‑o‑Novo, N.º 1270.
6T.T., Mosteiro de Santos‑o‑Novo, N.º 1296.
7A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 21–22.
8A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 23–23v e 33–34v.
9A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 22–23.
10A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 25–30v.
11A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 11v–12.
12T.T., Mosteiro de Santos‑o‑Novo, N.º 1270. Nesta questão em torno do usufruto dos pastos, Coina também estava em litígio com Almada, vide, Joel Mata, A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago, op. cit., p. 178.
13A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 18v–21, 17v–18v; T.T., Mosteiro de Santos‑o‑Novo, N.º 1280 e 1281.
14T.T., Mosteiro de Santos‑o‑Novo, N.º 1304.
15A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 115–116.
16Não um protesto concelhio, mas sim uma demarcação promovida pelo Mosteiro sobre a demarcação dos limites de Coina (T.T., Gavetas, XXI, Maço 2, N.º 2).
17T.T., Leitura Nova, Forais Novos de Entre Tejo e Odiana, f. 105v–107.
18A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 13v–14.
19T.T., Gavetas, V, Maço 4, N.º 10; Livro dos Copos, docs. 140 e 142 (traslado). Mais tarde, em 1339, agravar‑se‑iam os representantes de Sesimbra contra a própria Coroa, cujos oficiais cobrariam abusivamente a dízima do pescado aos barcos de Sesimbra (A. H. de Oliveira Marques e Teresa Ferreira Rodrigues (eds.), Chancelarias Portuguesas: D. Afonso IV, Vol. II, doc. 198, Lisboa: I.N.I.C./C.E.H.-U.N.L., 1992, pp. 306–310).
20Rosa Marreiros (ed.), Chancelaria de D. Dinis, Liv. III, Vol. I, Coimbra: Imprensa da Universidade, 2019, pp. 591–592.
21A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra (FCMS/D/01.lv.01, f. 5). Em 1295, o mesmo Rei concederia a isenção de portagem aos de Sesimbra em todo o Reino (A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 5v).
22Livro dos Copos, op. cit., docs. 75 (traslado) e 145; A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 7–8, 32, 33v–36v, 39–46v, 143v–159v.
23A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 5.
24Chancelarias Portuguesas: D. João I, Vol. I, Tomo 1, Lisboa: CEH-NOVA, doc. 187, 2004, pp. 96–98.
25A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra (FCMS/D/01.lv.01), f. 32–33v (ano: 1362). Argumentavam os oficiais de Sesimbra em 1366 que os de Setúbal queriam “auer com elles preto pera estragar o dicto conçelho de ssezimbra porque os de ssetuuall sam ricos e os de ssezimbra proues” (A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 42–43v).
26A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 33v–36v.
27A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 33v–36v.
28A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 44–46v.
29A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 44–46v.
30A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 39–41v, 43v–44.
31A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 44–47.
32José Augusto Oliveira, “A gestão de conflitos entre concelhos da Ordem de Santiago: o caso de Sesimbra e Setúbal”. In As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria entre o Ocidente e o Oriente, Palmela: Câmara Municipal, 2009, p. 741; A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 146v–154.
33A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 143v–146v (sentença do corregedor sobre este pleito).
34A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 146v–154. Não obstante, Cristina Micael considera que Sesimbra era também ela um centro produtor de sal, repartindo com Setúbal a autorização anual para carregamento e comércio desta matéria‑prima (O Sal no Estuário do Tejo: plataformas de transporte e estrutura comercial (séculos XIV-XVI), Lisboa: Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2012, p. 39).
1A análise que se segue reverte toda desse estudo, para o qual remetemos: João Costa, “Antroponímia medieval de Sesimbra. Contributos a partir do Tombo do Concelho”, Akra Barbarion, Vol. 2, 2017, pp. 41–60.
1A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra (FCMS/D/01.lv.01, f. 42–43v).
2Para uma síntese histórica sobre Aldeia Galega do Ribatejo, veja‑se João Costa, “Aldeia Galega do Ribatejo e Sarilhos Grandes. Das origens à Expansão Ultramarina”. In Sarilhos Grandes Entre Dois Mundos. O Oriente e o Ocidente, Montijo: Câmara Municipal, 2018, pp. 13–20.
3João Alves Dias, Gentes e Espaços, Vol. I, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996, p. 543.
4Inês Viegas (coord.), Foral Manuelino de Lisboa – 1500, Lisboa: Câmara Municipal, 2000, p. 181.
5Isabel Maria Fernandes, “Alimentos e alimentação no Portugal quinhentista”, Revista de Guimarães, N.º 112, 2002, pp. 157, 192.
6A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra (FCMS/D/01.lv.01, f. 117v–118).
7Inês Viegas e Marta Gomes (coords.), Livro dos Pregos, Lisboa: Câmara Municipal, 2016, doc. 101, f. 123–123v (p. 224), ano: 1376.
8Leonor Freire Costa, Naus e galeões na Ribeira de Lisboa. A construção naval no século XVI para a Rota do Cabo, Cascais: Patrimonia, 1997, p. 322.
9T.T., Chancelaria de D. Manuel I, Liv. 11, f. 33v.
10Mohamed El Attar, Os Portugueses na Região Meridional de Marrocos. 1505-1541, Lisboa: Dissertação de Mestrado apresentada à FLUL, 2016, pp. 49–50.
11A.M.S., Tombo da Vila de Sesimbra, FCMS/D/01.lv.01, f. 78–79v.
12T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 40, N.º 100.
13T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 40, N.º 103.
14T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 40, N.º 129.
15T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 41, N.º 26.
16T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 40, N.º 57.
17T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 41, N.º 84.
18T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 98, N.º 60.
19T.T., Corpo Cronológico, Parte II, Maço 101, N.º 103.
Auteur
-
João Costa
CHAM, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa, Centro de Estudos Históricos – U.N.L.
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