Inquisição e Minoria Judaica séculos XVI-XVII
p. 381-395
Texte intégral
1O tribunal do Santo Ofício foi instituído em Portugal em 1531, depois de muitas vicissitudes e problemas com a Santa Sé, que continuaram até 1547, quando finalmente a Coroa portuguesa consegue que a instituição tão desejada tenha as mesmas características da congénere espanhola, ou seja, um tribunal onde o sigilo é total, portanto onde os processos impossibilitam os arguidos de conhecerem o conteúdo e circunstâncias de acusação, inclusivé a identidade dos denunciantes.
2A Inquisição instala-se graças exactamente a uma situação de perigo, que a Coroa caracteriza em função da onda de messianismo que varre Portugal na década de vinte, com uma incidência particular em 1525-1526, aquando da estadia de David Rubeni em Portugal, que determina casos de excessos contra a nova Fé imposta e consequentemente acelera o aumento da apostasia judaica, Assim sendo, é óbvio que a minoria cristã-nova se constituiu o principal objectivo do Santo Ofício, até porque outras heresias não havia em Portugal, onde o maometismo era inexistente, a questão dos renegados irrelevante e a Reforma nunca penetrara, para além de que, em contraste com a Espanha, a “gente de nação” era uma parcela significativa da população, dadas as características da conversão forçada de 1496-1497.
3Por seu turno, os pecados dos cristãos-velhos, substancialmente menos graves, só adquiriram uma certa importância como consequência do Concílio de Trento, cujos decretos se tornaram lei nacional. Durante os primeiros anos de funcionamento, a Inquisição teve apenas um particular cuidado com o delito da blasfémia, que desapareceu passados menos de cinquenta anos do tribunal, mesmo se a jurisdição era “mixti fori” com os poderes eclesiástico e civil. Só no século XVII o Santo Ofício se debruça sobre a bigamia, que então emerge na sociedade portuguesa, fruto da emigração, predominantemente masculina.
4Sendo, portanto, um tribunal de Fé especialmente vocacionado para extirpar o Judaísmo, os séculos XVI e XVII caracterizam-se pela actuação nesse sentido, pelo que desde as regras estabelecidas pelos Regimentos de 1552 e 1613, às várias estratégias adoptadas, tudo diz especialmente respeito aos cristãos-novos. Estes, por seu turno, constroem paralelamente as suas defesas e gizam outras tantas maneiras de subverterem as estratégias inquisitoriais e aproveitarem as lacunas da lei, fazendo redundar em seu proveito minudências específicas, como a situação de “apresentação” voluntária ao tribunal, fora das visitações.
5Durante estes dois séculos assistimos a uma luta sem tréguas entre inquisidores e cristãos-novos, em que ambas as partes tudo fazem para alcançar os seus objectivos, num crescendo que atinge o seu auge na primeira metade do século XVII. É então que a Inquisição, mudadas as regras do jogo com o novo Regimento de 1613 e aproveitando a situação extremamente favorável proporcionada pela Corte de Madrid, depois do perdão geral de 1605, consegue finalmente destruir o segmento mais poderoso da minoria cristã-nova, toda uma elite sócio-económica que decidira optar pela residência em Portugal, mesmo se uma parte significativa da sua posição económica se desenrolava no estrangeiro, onde muitos possuíam bens, familiares, interesses diversos.
6A decisão tomada, em termos gerais, prendia-se não só com uma rede de interesses que tinham por base Portugal, mas também a ideia de que sendo tomadas as medidas de precaução necessárias, estavam acima de qualquer suspeita. Para além disso a diáspora, era para muitos e por várias razões, um desterro, o desterro de Portugal, como lhe chama Emanuel Aboab.
7Para quem tinha meios, a diáspora foi uma das soluções encontradas para fugir à perseguição inquisitorial, readquirir a liberdade religiosa e em muitos casos, desenvolver ou redimensionar aa capacidades profissionais, sobretudo a nível comercial e nas profissões liberais.
8A resistência para quem ficou, por escolha ou constrangimentos económicos, pautou-se por formas variadíssimas, conforme o procedimento inquisitorial, as épocas, as comunidades e até a personalidade individual, num jogo de gato e rato, em que praticamente valia tudo, onde o maquiavelismo inquisitorial durante o século XVII, para atingir os objectivos fez tábua rasa da legislação vigente.
9Para estes dois primeiros séculos, podemos considerar quatro períodos distintos:
- O Tempo do Engano, de 1531 a sensivelmente 1550, que podeia mesmo ser antecedido para 1496-1497, o período de reflexão para a conversão forçada.
- O Tempo da Resistência, de 1550 a 1605.
- A Debandada, de 1605 a 1660.
- A Mimetização de 1660 a 1773.
10O primeiro período, denominado “O Tempo do Engano”, foi simultaneamente também um tempo de grande indefinição no que diz respeito ao Santo Ofício.
11Com efeito, podemos integrar aqui uma fase introdutória, a começar em 1496-97 em que a Coroa assume uma política dúbia relativamente à conversão-expulsão, intercalando promessas cativantes com acções intimidantes e repressivas, de que são exemplos, a igualdade de deveres e direitos para os conversos, a paridade absoluta com a maioria, de molde à inserção numa sociedade, integrando a nação, a partir de então, constituída por dois povos e o encerramento antecipado das sinagogas com o confisco do recheio, incluindo assim, alfaias religiosas, objectos e livros sagrados de grande valor.
12A paridade, com a promessa complementar de não inquirir sobre a vida religiosa dos conversos durante vinte anos, abria perspectivas incomensuráveis a toda uma camada populacional judaica há muito intimamente ligada à expansão, da qual já então auferia lucros extraordinários. Foi certamente determinante para muitos, mesmo se para a decisão final de permanecer deveria ter contribuído bastante a lei saída em Março de 1497, segundo a qual os menores de catorze anos eram compulsivamente baptizados na Páscoa, ficando assim impedidos de deixar o país.
13O engano começou então, com os barcos que não apareceram, a saída restrita ao porto de Lisboa, o baptismo colectivo da multidão reunida nos Estaus de Lisboa para partir, os tais “baptizados em pé”, obrigados a ficar, a proibição de sair do país se licença régia a partir de 14991, a desejada paridade que é apenas efectivada em 1507, depois do terrível massacre de Lisboa de 1506.
14A passagem de judeu a cristão foi outro engano, traumatisante, pois o novo estatuto não preveu um tempo de adaptação, não houve catequização, pelo que dum momento para o outro, o converso viu-se privado não só da sua religião, mas da cultura, da língua, ou seja da sua própria identidade. Até então vivera segundo regras numa comunidade feita à medida da identidade judaica, onde a participação individual na sociedade como na religião era muito mais activa do que na cristã, onde entrava ignorando as regras, indefeso, perante correligionários que o olhavam com uma xenofobia evidente.
15Atribuía-se então ao “judeu”, como continuava a ser chamado, a culpa da crise que as primeiras décadas de quinhentos trouxera, conotando-o com o açambarcador, o oportunista, o agiota, que estava cada vez mais rico, enquanto a maioria estava cada vez mais pobre. E não só, pois como o converso continuou a casar com a sua “gente”, a habitar junto aos seus em zonas próprias, o próprio comportamento na igreja, tão diferente da sinagoga, as perguntas que escandalizavam a ignorância dos cristãos-velhos, a sua mentalidade economicista, tudo isto contribuía para a criação de uma imagem negativa, desfocada, que levava a uma relação de causa e efeito deturpada. Com efeito, parecia que o converso se sentia mal com a nova religião, portanto continuava a praticar a antiga, a apostatar, a reincidir no deicídio, captando o castigo de Deus, daí, toda uma série de males que atingiam todos, como as terríveis tempestades de 1519 e o tremor de terra de 1531.
16Assim, a integração não se fazia, a assimilação muito menos, é natural que numa situação destas o cristão-novo se sinta impelido a continuar com a religião judaica, dos seus antepassados, intrinsecamente ligada à cultura, sempre e cada vez mais julgada superior à dos gentios, os “goi”, o que não era difícil de conjugar com a “outra” religião feita de aparências.
17Por sua vez em1515 D. Manuel considerou oportuno pedir secretamente ao Papa o estabelecimento do Santo Ofício, semelhante ao espanhol, pedido que se tornou uma empresa dificílima, não obstante as relações privilegiadas entre a Santa Sé e Portugal. Foi preciso esperar até 1547 para o pedido ser cabalmente satisfeito, um outro engano para a minoria cristã-nova, confiante na venalidade da Cúria Papal, que até então se demonstrara tão permeável aos dividendos que auferia da “gente de nação” portuguesa, principal trunfo da sua diplomacia paralela à da Coroa, que também usava este meio de persuação.
18E neste entretanto de impasse, um outro engano foi fatal para a situação dos cristãos-novos – a divulgação da próxima vinda do Messias, resultado de estudos cabalísticos desenvolvidos em Trás os Montes e na Beira, corroborados pela vinda de David Rubeni a Portugal em 1525, onde permaneceu cerca de um ano e meio, alvoroçando as comunidades com a vinda iminente do Messias, que restauraria o reino de Judá, acabando com tanto sofrimento e desgosto.
19Renovada a esperança, revigorou-se a crença e de imediato a resistência, ou melhor, a rejeição à nova religião, levando alguns a esquecer a prudência e cautela, angariando fundos para o rei dos judeus, escarnecendo dos ritos exteriores do cristianismo, profanando objectos sagrados, etc., chegando mesmo a envolver nesta gigantesca onda messiânica cristãos-velhos, como Salomão Malco e Gonçalo Anes, o Bandarra2. O Messianismo confere definitivamente à cultura portuguesa esta característica muito peculiar, sendo adaptado a várias vicissitudes difíceis de uma História.
20Resultado imediato, a instauração do Santo Ofício em Portugal em 1531, na prática só em 1536, com vários percalços até 1547, quando o tribunal passa a funcionar sem peias e com o secretismo desejado, pelo que só então o infante D. Henrique começa a estruturá-lo de forma decisiva, surgindo em 1552 o seu primeiro Regimento.
21O segundo período considerado, “O Tempo da Resistência”, entre 1550 e 1605, inicia-se precisamente em 1550 enquanto se processa ainda a estruturação mas com a comunidade cristã-nova a dar-se conta de que, por sua vez tem de construir uma resistência, já que durante a década de quarenta só nos tribunais de Évora e Lisboa foram processadas mais de 250 pessoas.
22Um dos primeiros passos da resistência, para quem podia, foi a fuga por Espanha (até aos anos sessenta) com saídas sobretudo por Vigo, Corunha, Bilbau, Badajoz, até Livorno, Génova, Florença, Veneza3, Ferrara, Ancona, Estado Pontifício, Nápoles. Outros ficaram-se por Espanha, nomedamente a zona mediterrânica, como Sevilha ou as Balerares, exixtindo neste período também uma diáspora significativa rumo à Índia e a Marrocos, com incidência para as possessões portuguesas.
23É óbvio que a grande maioria, sobretudo por questões económicas e familiares, teve de arranjar processos para resistir continuando a viver em Portugal.
24Em termos de Inquisição poderíamos considerar este período como um tempo de avanço, concretizam-se as medidas que a legislação prevê para exterminar a heresia, fazem-se visitas inquisitoriais nas zonas mais candentes, quase sempre partindo das que se encontravam mais perto das sedes dos distritos juridicionais, que a partir da década de cinquenta, são três no continente, Lisboa4, Évora5 e Coimbra6 e Goa7.
25As visitações passaram a ser mais frequentes desde que o Conselho Geral foi reestruturado em 15708 que como órgão centralizador controlava os tribunais, com particular cuidado com o processamento dos delitos, daí uma maior atenção às visitações, pouco apetecíveis para os inquisidores dado o incómodo das viagens e o trabalho que acarretavam, mesmo se eram o melhor meio para penetrar nas comunidades e rapidamente desenvolver toda uma acção de extirpação da heresia.
26“Compellere ad intrare”, a catequização pelo medo foi o método usado pela Inquisição para fazer regressar ao bom caminho as ovelhas tresmalhadas. No caso dos cristãos-novos não colheu grandes resultados, pois as ditas “ovelhas” nunca tinham entrado no redil, por consequência o “tempo de graça”9 facultado nas visitações ou até a “apresentação” voluntária num tribunal foram sistematicamente utilizados como formas para antecipar com proveito possíveis denúncias e portanto, a prisão e o confisco de bens.
27A apresentação em “tempo de graça” foi usado até meados dos anos setenta, pois essa antecipação deixou de ser eficaz à medida que o Santo Ofício, sabendo que o culto proibido se realizava num âmbito restrito mas que ultrapassava o núcleo familiar, passou a exigir confissões mais completas, pelo que se preferiu esperar para ver, para analisar melhor a situação.
28A “apresentação” propriamente dita, essa foi amplamente utilizada até ao século XVII, cujas vantagens eram evidentes, pois a qualquer momento qualquer pessoa se podia apresentar num tribunal10, mostrando-se arrependido dos seus pecados, independentemente de ter ou não já algo contra si, o que interessava é que não houvesse discrepâncias entre as denúncias e as confissões.
29Assim sendo, convinha saber qual era a situação, quem tinha denunciado quem, podendo-se esperar até mesmo depois de ser emitido o mandato de captura, ser dado como ausente e depois, com informações seguras11, apresentar-se, justificando a demora com um alibi intransponível, “ter sido alumiado pelo Espírito Santo”.
30Na Inquisição de Coimbra, entre 1565 e 1605 apresentaram-se cerca de 500 pessoas, só no ano de 1599, foram 160 os apresentados, quase todos jovens de Bragança, que então era já classificada como “uma terra ardida”, pelo Santo Ofício.
31Outros, aproveitavam o tempo passado no caminho para o Santo Ofício, para aprenderem os meandros da processologia, se concertarem com parentes, vizinhos e conhecidos ou até enviarem recados para a família, pois era impossível manter os presos incomunicáveis num trajecto mais ou menos longo, com paragens para comer, dormir, etc. Nem sempre estas mensagens chegam ao destino, na medida em que na pressa e em desespero, há quem confie na pessoa errada, sobretudo em cristãos-velhos.
32Assim aconteceu, por exemplo, com uma jovem mãe de Seia, com três filhos pequenos, aflita por os ter deixado sozinhos, confessa a um cristão-velho que acompanhava os presos na viagem para Coimbra, um tal Salvador Francisco, que logo que chegasse à mesa, confessaria o que sabia, pedindo-lhe então que se encontrasse a sua mãe, que era cega e estava presa em Melo, que lhe dissesse que ela vinha presa para o Santo Ofício e que “aconselhe a dita sua mai, que tanto que viese, não tivesse dever com ninguem e confesasse sua culpa e que huma sua sobrinha, que estava presa, as fazia”12.
33À medida que o avanço da Inquisição prossegue, a resistência da minoria é cada vez mais premeditada e programada, obedecendo a estratégias próprias, já em função das comunidades e não a título individual.
34Constituem casos paradigmáticos as estratégias das comunidades do Porto e de Bragança durante a década de noventa, em que há uma certa relação entre as duas comunidades, pois, em parte, a Inquisição consegue “entrar” no Porto graças a confissões de bragançanos, com quem havia contactos profissionais. E pode acrescentar-se mesmo que essas denúncias foram fruto da estratégia transmontana – dizer tudo de todos com o máximo pormenor – ou seja, muito concretamente destruir a máquina da logística processual.
35A título de exemplo, durante o ano de 1599 houve cerca de 900 sessões em 190 processos, onde se incluíam também presos que não condividiam deste tipo de comportamento, sendo evidente os constrangimentos causados.
36Com efeito, o método usado era anotar praticamente todas as confissões, as quais eram, por sua vez, copiadas de novo para cada denúncia feita, de molde a instruir novos processos. Desta maneira, quando alguém era detido tinha já um processo onde estavam todas as denúncias contra o arguido, a fim de facilmente as comparar com as confissões, verificando se as circunstâncias, tempo, lugar, etc. coincidiam.
37Com as confissões copiosas e minuciosas, em que se denunciavam dezenas e dezenas de pessoas, ocupando cada sessão páginas e páginas, com os cárceres superlotados e a carência crónica de funcionários, este sistema obrigou a deixar-se de copiar toda a confissão, passando apenas a registar-se o nome dos denunciados e sua identificação sumária, tornando impossível a confrontação entre a acusação e a confissão.
38Dada a falta de espaço acabou também a possibilidade de inserir detidos nos cárceres de vigia, onde se podia detectar quem cumpria ritos judaicos em plena prisão, como jejuns, orações, etc.
39Assim sendo, bastava dizer tudo de todos para acertar automaticamente com as denúncias ou até ultrapassá-las, o que era considerada uma “boa confissão”, que abria caminho a uma pena leve, pois era sintoma de contrição. Não podemos esquecer que havia toda uma série de atitudes, reflexos, que eram julgados como evidência de estados de alma, sentimentos, etc.
40Instalou-se uma certa confusão, a começar pela perda do sigilo nos cárceres, em que os presos se comunicavam de muitas formas, sem que o pouco pessoal existente pudesse fazer alguma coisa.
41O principal centro informativo era a cozinha, para onde se dirigiam os pedidos de informação, mensagens, que depois eram canalizados para os destinatários ou para quem pudesse responder, pelo que não era muito difícil saber quem denunciara quem. Como também os presos comunicavam directamente, tornou-se um quebra-cabeças para o Santo Ofício coimbrão na década de noventa, como já acontecera em Évora, interceptar estes contactos, tão perigosos quanto frequentemente se tratava de instruir os menos avisados, quanto à estratégia a seguir. Assim, havia que esperar pelo libelo acusatório ou até a publicação da prova da justiça para avaliar a situação e só então confessar, algo que também tinha especificidades, pois convinha “dar”13 de preferência em ausentes e defuntos para fazer número e porque não podiam ser julgados.
42Em 1593, Duarte Rodrigues aconselhava os companheiros de cela nesse sentido, chamando a atenção para a possibilidade de ter uma só testemunha, caso para poder ser sujeito a tortura, pois quando havia poucas denúncias e eram individuais, focando situações diferentes, o preso podia ter uma sentença de tormento, como modo de chegar à verdade; o arguido, por conseguinte “purgava o tormento”, se o sofria sem confessar nada, passando assim a ser considerado apenas “suspeito”, “vehementi” ou “levi” suspeito na Fé14.
43Quanto ao facto de que “a igreja não matou ninguém”, soa-nos a um tipo de ironia tipicamente judaica, visto que na realidade a Igreja não podia condenar ninguém à morte, por isso a Inquisição limitava-se, como tribunal de Fé, onde não podia haver efusão de sangue, a declarar alguém como herege ou apóstata, portanto alguém que transitava para a justiça secular que o condenava à morte. A estratégia portuense baseava-se no princípio oposto aos transmontanos – não dizer nada de coisa nenhuma, entrar mudo e sair calado, o que tronca de imediato a “entrada” da Inquisição, na medida em que não há evolução, não se desenvolve o esquema do novelo que se desenrola, dado que as confissões ou não existem ou são minimalistas.
44De notar, que apesar das visitações de 1565 e 1570 ao Porto a comunidade não sofreu grandes percalços e só na década de noventa, em função dos transmontanos e de denúncias de cristãos-velhos, que se deslocam propositadamente a Coimbra, o que era anómalo, é que a Inquisição tem esperança, em vão, de penetrar na comunidade.
45Realmente a esmagadora maioria permanece de boca fechada, sofrendo estoicamente o tormento, quando havia poucas denúncias, pensando que não só se eximiam ao confisco de bens, como ficavam sujeitos a penas leves.
46Tudo funcionou na perfeição até as acusações irem aumentando, apesar de tudo, deixando de haver dúvidas quanto à sua veracidade, portanto não era preciso haver “tratos” (tortura) e quem ficasse calado ou fizesse uma confissão diminuta, insuficiente em confronto com as denúncias acabava sentenciado como “negativo, ficto confitente” ou “diminuto”, por conseguinte “apóstata de nossa Santa Fé Católica” e relaxado à justiça secular, o que aconteceu com um número significativo.
47O perdão geral de 1605 veio acabar com este íncubo, perdão que foi negociado a partir de 1599 em Madrid, por Frei Egídio da família dos Bem Talhado do Porto, em representação da “gente de nação “portuguesa, uma situação propiciada pela comunidade bragançana que conseguiu lançar o descrédito sobre o tribunal do Santo Ofício de Coimbra, graças a uma intentona criativa e eficaz: Inserir no meio das abundantes confissões cinco cristãos-velhos, escolhidos entre os mais proeminentes e que mais gozavam com a desgraça dos cristãos-novos, foi obra de quase todos, ao mesmo tempo que explicavam que havia quem conseguia documentação falsa em Espanha, para passar por cristão-velho.
48Quando os ditos cristãos-velhos foram detidos por judaizantes, três homens e duas mulheres, que começaram por identificar-se como cristãos-velhos, pelas razões já ditas ninguém acreditou, mesmo se a questão foi para averiguações, acabando alguns por conselho dos conterrâneos, passados cerca de dois anos, por confessar terem judaizado, afim de saírem.
49Só por mero acaso a cabala foi descoberta e todos os “falsários de Bragança”, umas trinta pessoas, foram chamadas de novo, e depois de interrogadas minuciosa e astutamente, sofreram penas pesadas, a maioria degredo para o Brasil15.
50Naturalmente que em simultâneo e num ritmo crescente aumentou a diáspora, nesta época cada vez mais em direcção da Europa, com particular incidência no sul de França, nas Províncias Unidas (Amesterdão e Antuérpia) e já no início do século XVII, Hamburgo e Londres; a Espanha foi outra das metas, Madrid, Sevilha, Barcelona, Valência e as colónias. Brasil, Cabo Verde e S. Tomé substituíram o anterior interesse pela Índia, que a Inquisição de Goa tornou repulsiva.
51Mercê das mudanças na Itália, como a introdução do Santo Ofício em alguns estados, houve um crescente fluxo de cristãos-novos para oriente até à própria Terra Santa, mas especialmente para o império otomano, onde a família Nassi era um pilar essencial e donde José Nassi iniciava o sionismo em pleno século XVI.
52Mas nada ficou como dantes, o descrédito divulgou-se, e antes que se tomassem providências a nível interno, esta vitória da resistência serviu à medida para estabelecer negociações para um perdão geral, numa época oportuna, pois a crise foi outra justificação para a Coroa intervir e mediante a soma de um milhão e setecentos mil cruzados conseguir a concessão do perdão pelo Papa.
53A Igreja portuguesa, a Inquisição não conseguiram impedir o perdão, mas a ofensa, o esfriar das relações, teve logo depois como contrapartida a Coroa prescindir do seu aval para uma série de reformas, a começar pelo Regimento de 1613.
54Iniciou-se então um outro período que apelidamos de “A debandada” porque há consciência que se tiraria desforço do acontecido, daí mais um sacrifício e o pagamento de mais 700.000 cruzados para a autorização real para emigração dos cristãos-novos, que cessa em 1610, logo a seguir ao estabelecimento das tréguas com as Províncias Unidas, mas não impede a saída em massa durante todo este tempo. Eles vão reforçar as comunidades ricas europeias e espalham-se por todo o continente europeu e americano.
55Quanto ao Santo Ofício aproveitou os anos subsequentes até sensivelmente 1612 – 1613 para reformas profundas, em simultâneo com medidas tendentes a coartar o sucesso económico da minoria cristã-nova16. Tudo se reorganizou para um desempenho melhor, pelo que, partindo duma legislação mais aberta, dando mais espaço à capacidade de iniciativa e decisão dos inquisidores, eliminou todas as possibilidades de aproveitamento de lacunas da lei e outros quaisquer elementos que pudessem ser utilizados em favor dos arguidos.
56Em 1612 um inquérito dirigido aos párocos pretende fazer o ponto da situação, questionando o número, dados identificativos e características físicas da “gente de nação” presente e ausente das paróquias.
57A partir de então, 1612, faz-se a publicação sistemática dos sermões dos autos de Fé, a fim de divulgar melhor a pedagogia do medo, que não só ajudava a prevenir o delito, como, depois, contribuía para “compellere ad intrare”, base do Santo Ofício.
58O Regimento de 1613, cuidado e meticuloso, permitia finalmente queimar etapas de espera, dava um maior arbítrio aos inquisidores em muitas situações, a começar pela própria visitação, em que considerando-se que podia haver perigo de fuga, se podia prender de imediato, sem aguardar a triagem feita posteriormente pelo tribunal.
59Daí, que as visitações realizadas a partir de 1617, cobrindo quase todo o território português, do Minho, ao Brasil, a Angola17, tivessem um êxito nunca visto, dada a sua eficácia e agressividade, até porque toda a remodelação efectuada a nível legislativo e executivo era completamente desconhecida, não dando qualquer margem a uma defesa com o mínimo de conhecimento da lei. Uma lei que não só é duma elasticidade impressionante, como é frequentemente violada pelos inquisidores que fazem a sua lei.
60Constituiu-se uma rede bastante completa de familiares e comissários em todo o país, e como também para a Inquisição os fins justificam os meios, também estes para funcionários tiveram ampla capacidade de intervenção.
61Por outro lado, não se pode esquecer que sendo um período que apelidámos de “A Debandada”, em função da possibilidade de emigração, entre 1605 e 1610, e depois devido à agressividade inquisitorial, que atinge o seu auge, um período de “xeque-mate” total à “gente de nação”.
62Na realidade, quem ficou por escolha própria foi uma elite sócio-económica, que se pensava acima de qualquer suspeita, mercê de toda uma estratégia preventiva, onde para além de toda uma sobriedade, se avançara com novas formas de defesa possível, como os casamentos mistos, geralmente entre a cristã-nova rica e o cristão-velho nobre e influente, e o crescente número de jovens dedicados à vida religiosa, quer ao clero secular quer regular, um garante de religiosidade duma família.
63O grande impacto deu-se com as chamadas “grandes prisões do Porto e Coimbra”, onde a rapacidade na “caça ao cristão-novo” não conheceu limites, pelo que se não pode sequer estabelecer uma comparação entre teoria e prática, legislação e execução.
64A violência da actuação inquisitorial ultrapassou tudo o que é possível imaginar-se, desde erro no mandato de captura, detenções arbitrárias, sequestro de bens ilegais, sessões de tortura sistemáticas sem fundamento legal, agressão física aos detidos, roubos, enfim, conflitos vários com as autoridades. Assim sucede no Porto, onde o inquisidor visitador, D. Sebastião de Matos de Noronha, se incompatibiliza com o presidente do novo tribunal da Relação, o juiz dos Órfãos, etc, originando um clima de revolta, que o obriga a apresentar-se a Madrid para explicar a situação ao rei e, portanto, suspender a visitação18. Visitação, que não obstante este e outros percalços foi um êxito total, pois foram detidas mais de duas centenas de pessoas, especialmente do Porto, exactamente a tal elite sócio-económica, que foi apanhada de surpresa pela nova legislação, desconhecida e por uma agressividade inusitada por parte de D. Sebastião de Matos de Noronha.
65Tratou-se realmente duma caça ao cristão-novo rico, pois o inquisidor procedeu a uma pesquisa tendente a arranjar culpas contra gente da minoria cristã-nova, mas não o fez ao acaso, foi direcionada para elementos da elite, comerciantes de grosso trato, rendeiros, médicos, advogados, banqueiros.
66Matos de Noronha começou por chamar à sua presença jovens que tivessem trabalhado para as principais famílias, os quais vinham escoltados desde as suas residências, quase sempre no termo ou fora da cidade, por guardas, uma situação já de si intimidante, que ajudava ao interrogatório, em que não raro se ia conduzindo os depoentes a afirmarem algo contra os visados, mesmo que fosse só por ouvir dizer, pois o testemunho circunstancial, “de auditu” era aceite pelo novo Regimento.
67Não houve estratégia ou defesa capaz perante tal procedimento, até porque se chegou a deter pessoas sem as provas necessárias e até sem qualquer denúncia, como no-lo revela o inquisidor Simão Barreto de Meneses, ao congratular-se com o colega de Lisboa (para onde são enviados muitos portuenses) quando recebe mais uma lista de denúncias vindas de Graça Vaz, uma confitente profícua: “... Que estimamos muito porque vai justificando todas as principais prisões que temos feito.”19 Há que notar que existia então uma fragilidade intrínseca nesta minoria portuense, que muito provavelmente era apanágio de outras comunidades com importância social: em pleno século XVII, os casamentos mistos típicos deste estrato social e o adiamento da inserção dos jovens no Judaísmo, por uma questão de segurança, devem ter sido os factores determinantes para um certo relaxamento do Judaísmo militante, ao mesmo tempo que a educação, o ensino, a própria Universidade, os contactos e amizades desde o berço, tendiam neste estrato social a criar fissuras na crença, criando toda uma gradação de crença entre a Cruz e a Torá, instalando dúvidas existenciais angustiantes e até a descrença total.
68Certamente que muitos jovens com uma educação e mentalidade cristãs não aderiram de imediato, ou não aceitaram mesmo, a inserção no Judaísmo; quantas famílias ou parte delas não se foram integrando no Cristianismo, por uma questão de sobrevivência, comodidade ou até por simples e espontânea adesão; outros foram saltitando de uma religião para outra, sem aceitarem totalmente nenhuma, numa dúvida constante.
69São tudo situações com que deparamos nesta época quer em Portugal quer na diáspora, gerando conflitos familiares graves, dividindo a família, fragilizando-a.
70Com toda a pressão e violência da Inquisição para obrigar à confissão são vários os que afirmam que confessam mentiras para saírem, gerando obviamente mais divisões; outros dizem mesmo “... que os cristãos novos que vinham eram cristianissimos e saíam judeus.”20 Estas grandes prisões do Porto e Coimbra com centenas de detidos e num clima de grande violência tiveram por parte da “gente de nação” uma reacção que passou ou pela fuga ou pela via diplomática junto do Papa, voltando aos memoriais onde se relatavam os abusos e a crueldade inquisitorial, como os de 1619, 1622 e 1625, chegando até a haver negociações para um novo perdão geral, que em 1620 se julgava eminente.
71No reverso da medalha, do outro lado, o escândalo causado por estas detenções, onde estão envolvidas figuras proeminentes da sociedade, desde banqueiros, a professores universitários, médicos a padres, freiras e até cónegos, contribui para o auge da eficácia e até popularidade do Santo Ofício, não obstante a comprovação de corrupção e abuso de poder21.
72A Inquisição não só teve poder suficiente para neutralizar as negociações do perdão geral na Corte de Madrid, como promove uma Junta de prelados em 1629, em Tomar, que considera necessária a expulsão dos cristãos-novos, como único meio para atalhar o Judaísmo, uma nítida posição de força, que, no entanto, não consegue obter a aprovação do monarca, que, entretanto, apoiara um Édito de Graça do Papa, em 1627 e em 1629 renova a possibilidade de emigração para os cristãos-novos, mediante o pagamento de 246000 cruzados em padrões de juros.
73Consciente do seu poder mesmo a nível político que se contrapõe a uma certa debilidade do poder régio, precisamente nesta conjuntura de 1629, o Santo Ofício português através do seu Inquisidor geral adverte o rei desse mesmo poder e força: “É o tribunal do Santo Ofício como um forte e baluarte da Fé, da qual depende em gran parte a união do reino e fidelidade dos vassalos para com seu rei, pelo que é bom e justo que Vossa Majestade favoreça seus ministros.”22. E não se fica por aqui, chegando, um pouco mais tarde, perante o perigo dum novo perdão geral a ameaçar Filipe III de excomunhão por ingerência nos assuntos internos do Santo Ofício e obstruir o seu “munus” sagrado, excomunhão que se verifica com D. João IV quando o rei toma medidas para incentivar o regresso dos cristãos-novos da diáspora.
74Um outro “xeque-mate”, desta vez ao poder real, que logo após a morte do rei, repõe o confisco de bens em 1657, no meio de motins populares contra a minoria e porventura quem a apoiava. Todavia algo mudara e a nova dinastia de Bragança não esqueceu nem a conjura contra D. João IV, logo em 1641, de que foi mentor precisamente D. Sebastião de Matos de Noronha, então arcebispo de Braga, o célebre visitador do Porto nem a excomunhão, pelo que usou o único trunfo de que dispunha – deixar vacante o cargo de Inquisidor geral durante dez anos, fragilizando a instituição quer pelo acefalia quer pelas tricas entre os inquisidores mais poderosos.
75Assim, na década de sessenta inicia-se um novo período, de declínio crescente, a partir de 1660, em que, pouco a pouco, o tribunal vai perdendo terreno e popularidade, sendo cada vez mais conotado com o atraso do país, em termos económicos, culturais e educativos.
76Por todas estas razões o Papado suspende a actividade da Inquisição portuguesa entre 1674-1681 mas é D. José quem dá a machadada final ao tribunal, começando por desterrar o Inquisidor geral em 1760, em 1773 encerra o tribunal de Goa e acaba definitivamente com a distinção entre cristão-velho e cristão-novo; em 1774 reduz o Conselho Geral do Santo Ofício a um mero tribunal régio.
77Os números confirmam a situação23:

78Em termos de minoria foi a época da mimetização, em que os cristãos-novos que não puderam sair se estenderam pelas zonas do interior mais profundo, mimetizando-se com o resto da população ou então migrando para os grandes aglomerados populacionais, onde era também possível o mimetismo, o anonimato. O conhecimento da religião mosaica, os seus ritos, o calendário das cerimónias, vão-se esvaindo com o tempo e o distanciamento dos correligionários da diáspora.
79Apesar de legalmente existir até ao Liberalismo, até 1823, pode dizer-se que a agonia do Santo Ofício era evidente após as reformas pombalinas, nomeadamente da Universidade e do ensino em geral. A mentalidade da segunda metade do século XVIII já estava bem longe dos objectivos e prerrogativas inquisitoriais.
80Em jeito de conclusão podemos dizer que não obstante todo o poder sagrado e profano do Santo Ofício, a sua máquina trituradora de almas e consciências, os seus tentáculos envolvendo tudo e todos, não conseguiu exterminar o Judaísmo em Portugal, que, muito pelo contrário, emergiu de modo pujante no século XX, sofreu nova perseguição com o Estado Novo. Uma vez mais depois renasce cada vez mais sólido e resistente, como podemos ver pelos resgates que se vão fazendo, apesar de tantos obstáculos, agora e por vezes do próprio Judaísmo normativo.
81Por sua vez a diáspora judaica portuguesa foi provavelmente durante esta época a que mais espalhou e dinamizou o Judaísmo pelos quatro cantos do mundo, apesar das suas dúvidas, contradições, miragens, polémicas contundentes e infinitas.
82De Helsínquia a Nova Iorque, da Ribeira Velha a Amesterdão ou Curaçao e muitos outros lugares mais ou menos remotos, as primeiras sinagogas foram todas criadas sob a iniciativa de portugueses.
83Como dizia Fernando Pessoa, através do seu heterónimo Álvaro de Campos: “O mundo é para quem nasce para o conquistar. E não para quem sonha que pode conquistá-lo. Ainda que tenha razão.”
Notes de bas de page
1 Decisão anulada em 1507, renovada em 1512 e 1535.
2 Ver os nossos trabalhos «Resistência da Minoria Judaica Transmontana à Assimilação (Século XVI)», Revista Oceanos 29 (Janeiro-Março 1997) e A comunidade de Trancoso na Época Moderna, Actas do I Encontro de História Judaica, no prelo.
3 Ver de Pier Cesare Ioly Zorattini, Processi del Santo Uffiizio di Venezia contro Ebrei e Giudaizzanti, Florença, 1980-1990.
4 Com jurisdição sobre o centro da país a partir de Leiria, com toda a zona do Tejo e os territórios fora do continente europeu, incluindo os arquipélagos de Madeira e Açores.
5 Com jurisdição em todo o Alentejo e Algarve.
6 O tribunal coimbrão cessou actividades cerca de 1544, tendo sido restabelecido em 1565. A sua jurisdição incluía todo o norte do país até Coimbra, ou melhor, incluía a sul os bispados de Lamego Viseu e naturalmente, Coimbra.
7 Instituído em 1560 tinha jurisdição sobre todo o Oriente, acelerou o declínio do denominado “império do oriente”, já que a fuga de cristãos-novos e judeus determinou o fim rápido da hegemonia comercial das especiarias e outros produtos orientais.
8 Com um regimento próprio, com uma função centralizadora efectiva e eficaz, de molde a unificar critérios e procedimentos, um objectivo já visado na própria carreira inquisitorial, onde os altos funcionários, inquisidores, deputados e promotores passavam de um tribunal a outro.
9 Tempo durante o qual quem se apresentasse voluntariamente era julgado com particular benevolência, sofrendo penas espirituais ou até pecuniárias mas eximindo-se a prisão e confisco de bens.
10 Até meados dos anos setenta era possível a apresentação em qualquer um dos tribunais, o que possibilitava que a apresentação num tribunal onde não o sujeito não tinha denúncias era mais fácil de sair sem problemas. Depois, o Conselho Geral passou a exigir a apresentação no tribunal do distrito inquisitorial a que pertencia ou então esperar que o respectivo tribunal informasse que não havia nada contra o apresentado, caso contrário, seria remetido para onde pertencia e comparada a confissão com os dados que havia contra o apresentado.
11 Obtidas de muitos modos, frequentemente através dos reconciliados que eram catequizados em determinadas igrejas junto dos tribunais, onde era relativamente fácil entrar e contactar conterrâneos.
12 A.N.T.T., Inquisição de Coimbra, Proc. N°. 892 de 1602.
13 Termo técnico sinónimo de denunciar.
14 “Ajudemo nos huns aos outros e se la formos, as palavras que disseremos sejam poucas e certas e concertem huns com outros, e não há de aver confessar logo porque primeiro ham de vir com libello contra nos e por ventura que não teremos contra nos mais que huma testemunha, não he prova bastante e digamos que o nosso trato era com lavradores. E nisto respondeo hum dos companheiros que andava passeando, o qual não sabe qual era, as palavras seguintes:
– Nom que pera isso ha tratos. Ao que respondeo Duarte Rodrigues:
– Isso não sam tratos que vam nem que venhão porque a igreja não matou ninguém.” Foi esta a denúncia apresentada pelo guarda Jorge João em 5/2/1593 – A.N.T.T., Inquisição de Coimbra, Proc. N° 5517 de 1595, fls. 6v.-7.
15 Do meu livro A Inquisição de Coimbra no Século XVI. A Instituição, os Homens e a Sociedade, Porto, 1997, pp. 474-480.
16 Assim, em 1607 impede-se os cristãos-novos de arrendarem o fisco, em 1613 são excluídos da atribuição de tenças, etc.
17 A excepção foi o Alentejo, onde a Inquisição de Évora não teve necessidade de proceder a visitações, pois a sua actividade continuava com êxito, especialmente em Beja, em que a bipolaridade social era um facto – existia um “ódio de cortar à faca” entre cristãos-velhos e novos. Aliás, os números falam por si: entre 1615 e 1640, foram processados 713 pessoas, sendo relaxadas à justiça secular 62, das quais algumas em efígie.
18 Esta visitação realizada entre 1618-1620 incluiu Aveiro, Porto, Vila do Conde, Barcelos, Braga, Viana do Castelo, Caminha, Valença, Monção, Ponte de Lima, Guimarães, Amarante, Vila Real e Lamego. Ver o nosso trabalho «Conflito de Poderes a propósito da Visita Inquisitorial ao Porto em 1618», Actas das III Jornadas de Estudo Norte de Portugal – Aquitânia O Poder Regional: Mitos e Realidades, Porto, 1996.
19 A.N.T.T., Inquisição de Coimbra, proc. N°. 10204 de 1621, fl. 3.
20 A.N.T.T., Inquisição de Coimbra, proc. N°. 2893 de 1618, sessão de 3/7/1620.
21 Evidente na Devassa de 1626 realizada ao tribunal da Inquisição de Coimbra.
22 Biblioteca Nacional, Lisboa, códice n° 868, fl. 56 v.
23 Mesmo se não são rigorosos, dado que a processologia dos vários tribunais da Inquisição ainda não foram todos estudados.
Auteur
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Elvira Cunha de Azevedo Mea
Departamento de História, Estudos Políticos e Internacionais – Faculdade de Letras do Porto
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