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Igreja, caridade e assistência na Península Ibérica (sécs. XVI-XVIII)

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Laurinda Abreu

Redes urbanas de apoio social: a intervenção dos prelados pós-tridentinos

A protecção dos arcebispos de Braga à Misericórdia de Viana da Foz do Lima (1527-1615)

Maria Marta Lobo De Araújo

Texte intégral

  • 1 Para o enquadramento em que surgem as primeiras Misericórdias consulte-se Isabel dos Guimarães Sá, (...)

1Fundadas sob o patrocínio da Coroa, as Misericórdias portuguesas estiveram desde sempre ligadas à Casa Real e a Misericórdia de Lisboa contou com o empenho particular da rainha D. Leonor na sua fundação. A rápida difusão destas confrarias pelo reino e império esteve também associada à Coroa, que enviava às Misericórdias o compromisso da Misericórdia de Lisboa e os privilegios outorgados a esta confraria, sempre ratificados pelo rei1. Este procedimento fazia presente a Coroa em cada Santa Casa.

  • 2 Confira-se a este propósito A. Magalhães Basto, História da Santa Casa da Misericórdia do Porto, Po (...)
  • 3 Bulla Indictionis Sacrioecumenici et Generalis Concilii Tridentini sub Paulo Tertio Pontífice Maxim (...)
  • 4 Veja-se José Pedro Paiva, “As visitas pastorais”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), História Religi (...)

2Embora fosse assim desde 1498, data da fundação da Misericórdia de Lisboa, só no Concílio de Trento se materializou o que já era de facto com o reconhecimento das Misericórdias pela Santa Sé através do estatuto de confrarias laicas de protecção régia2. Em consequência, a visita do Ordinário estava vedada e só se podia efectuar mediante autorização régia para o efeito3. Entre outras funções, a visita proporcionava a verificação do funcionamento em termos “administrativos económicos e espirituais”, bem como os “serviços dos seus religiosos”4. Ε neste aspecto as Misericórdias não podiam consentir.

  • 5 Leia-se sobre este assunto Isabel dos Guimarães Sá, “A reorganização da caridade em contexto europe (...)

3Separadas as águas, consubstanciou-se a diferença entre confrarias laicas e confrarias eclesiásticas. No caso das Misericórdias, a Igreja restringia a sua actuação à visita dos espaços de culto e alfaias, enquanto que as confrarias religiosas tinham uma relação directa com a Igreja em aspectos funfundamentais: criação, aprovação de estatutos e visitas5.

4Estar sob a protecção régia significava na prática a quase total autonomia das Misericórdias. Apesar destas confrarias actuarem sobre pilares religiosos, toda a sua acção caritativa escapava à vigilância da Igreja. As visitas pastorais circunscreviam-se apenas aos espaços de culto e às alfaias religiosas, como já afirmámos.

  • 6 Para esta materia consulte-se Isabel dos Guimarães Sá, Igreja e assistência em Portugal no século X (...)
  • 7 Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo, (doravante ASCMVC), Livro de receita e d (...)

5Embora as Misericórdias fossem instituições leigas, de criação régia, mantinham uma forte ligação à Igreja, desde logo pelo espirito religioso de que estavam imbuidas. A prática das obras de caridade contribuía para a salvação da alma. A necessidade de a alcançar estreitou a ligação dos homens com a caridade, dando lugar à instituição de legados pios, vinculando a maior parte da sua herança às obras de Misericórdia. Espalhada a ideia do Purgatório e o medo de cair nas suas chamas, os homens fizeram um investimento maior na sua salvação, efectuando doações testamentárias e beneficiando as Misericórdias6, a quem fizeram receptoras de fortunas. A instituição de uma missa rezada às quartas-feiras com responso, já instituida em 1533 na Misericórdia de Viana da Foz do Lima, em beneficio dos “necessitados que jazem em o fogo do progatoryo que Noso Senhor pela sua piedade os tyre delle e os lleve a sua gllorya”7, visava o alivio das penas dos que lá permaneciam e o alcance do Paraíso.

  • 8 Consulte-se Ivo Carneiro Sousa, Da Descoberta da Misericórdia à Fundação das Misericórdias (1498-15 (...)

6Aliando as práticas de caridade ao exercício da espiritualidade, estas confrarias, sob a protecção da Virgem do Manto, constituíram desde a sua fundação verdadeiros ancoradouros dos preceitos evangélicos8.

  • 9 Para o caso da Misericórdia de Braga leia-se Maria de Fátima Castro, “Devoções ligadas à Igreja da (...)

7Quer por sua iniciativa, quer por devoção de outras pessoas, as Misericórdias prestaram um serviço importante à Igreja através das práticas religiosas que desenvolveram, incrementando alguns cultos9.

  • 10 Consulte-se José Augusto Ferreira, Catálogo dos provedores da irmandade da Santa Casa da Misericórd (...)

8Os objectivos que definiam a sua acção fizeram com que muitos homens da Igreja integrassem estas confrarias e ocupassem os seus cargos de gestão. A Misericórdia de Braga contou com abades, provisores, vigários gerais, arcediagos, deões, cónegos, reitores, arciprestes, chantres, bispos e com um arcebispo no desempenho da provedoria10.

  • 11 Para a acção dos arcebispos de Braga na Misericórdia desta cidade leia-se Maria de Fátima Castro, A (...)

9Para além de se inscreverem como irmãos nesta confraria e de terem ocupado alguns lugares importantes dentro da instituição, os arcebispos de Braga deixaram ainda os seus nomes ligados à Misericórdia local sobretudo devido aos beneficios que lhes atribuíram. Os donativos foram frequentes e destinaram-se a obras de caridade (vestir e alimentar pobres e curar enfermos) e à aquisição de equipamentos e de meios de rendimentos11.

10Em virtude das funções que cumpriam, particularmente a satisfação de legados que implicavam a celebração de missas e outros sufragios religiosos e dos enterramentos, as Misericórdias desenvolveram projectos de culto religioso, através da construção de igrejas/capelas e do apetrecho destas de alfaias religiosas.

11O encargo destas atribuições e a assistência espiritual aos enfermos fez com que estas confrarias estivessem dotadas de capelão próprio, que podia habitar ou não na Santa Casa, mas devia manter-se disponível para o serviço de que estava incumbido. Para além deste servidor, contavam também com outros capelães, para satisfazer as obrigações a que se tinham vinculado. Os religiosos estavam também presentes nas suas listas de irmãos. Era portanto muito forte o elo que ligava as Misericórdias à Igreja, beneficiando-as com esmolas e confiando-lhes legados, apesar destas serem confrarias leigas.

12Nas acções de caridade que desenvolveram, estas confrarias contaram com o apoio dos prelados da Igreja, fortalecendo directa ou indirectamente as suas práticas.

13A acção dos arcebispos bracarenses na Misericórdia de Viana da Foz do Lima efectuou-se em diversos campos, maioritariamente convergentes na facilitação da vida da confraria e demonstrativos do apoio dado pela Igreja a estas instituições. A sua postura foi determinante numa altura em que a confraria traçava caminhos e construía formas de actuação.

14Agrupámo-los em três aspectos principais:

  • incentivo ao culto religioso;

  • fortalecimento das receitas da Santa Casa;

  • fomento das práticas de caridade.

15Pretendemos conhecer e analisar a acção dos arcebispos de Braga na Misericórdia de Viana da Foz do Lima, entre o século XVI e as duas primeiras décadas do século seguinte, tomando para análise os três vectores acima referidos.

Incentivo ao culto religioso

16A Misericórdia de Viana recebeu os estatutos da Misericórdia de Lisboa, enviados pelo rei D. Manuel, a dois de Novembro de 1521. Na ocasião, a Santa Casa estava nos primeiros anos de vida e pronta, portanto, para começar a sedimentar-se em termos locais.

  • 12 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1526, fl. 3.
  • 13 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1526, fl. 34v.
  • 14 Confira-se Luís de Figueiredo Guerra, Archivo Vianense, Viana, Tip. A vapor de André J., Pereira & (...)

17A Santa Casa de Viana do Lima nasceu numa capela da igreja Matriz da vila, mas rapidamente desejou ter sede própria. Em 1526, os mesários reunidos em cabido, acordaram fazer “a casa da misericórdia no chão da Bemposta que pera isso tem já comprado pera a quail hobrra hacordaráo de fazerem dous veedores”12. Para além desta tomada de posição, decidiram também no mesmo ano solicitar ao monarca os privilégios da Misericórdia de Lisboa, enviando um confrade à capital13. A Santa Casa desbravava caminhos que conduziriam à sua afirmação local. Os irmãos foram impulsionados pelo donativo de 35 mil réis, deixado pelo Marquês de Vila Real, a aplicar numa capela na igreja Matriz da vila e na Misericórdia14.

  • 15 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1527, fls. 21v.-22 e 23.
  • 16 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1529, fl. 10v.
  • 17 ASCMVC, Livro do tombo das propriedades e bens de raiz da Casa da Santa Mysericordia 1576, fl. 28.
  • 18 ASCMVC, Bullário das Provizões e Previlégios, Regalias e Sentenças e outros varios papéis e documen (...)

18As obras de construção prosseguiram até 1529, mas, em 1527, os gastos efectuados com as obras incluem despesas realizadas na compra de telha para a capela, facto que comprovava que o projecto abarcava também uma igreja15. A construção da Casa prolongou-se, mas em Fevereiro de 1529 existia já na igreja uma arca para fazer peditório, o que significava que nesta altura já se efectuava culto neste espaço16. É precisamente do ano de 1529 o alvará do arcebispo de Braga, D. Diogo de Sousa (15051532), que autoriza a celebração de missa nos três altares da igreja da Misericórdia 17, para que neles “se celebrem missas e administrem os divinos oficios e sacramentos”18.

  • 19 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1529, fls. 35, 37 e 37v.
  • 20 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1530, fl. 23.
  • 21 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 5. Os padres Jerónimo Branco, Palos da Rocha, Antonio (...)

19A vontade de se tornar independente da igreja Matriz e de possuir uma igreja própria fez com que os confrades solicitassem autorização ao arcebispo de Braga para inaugurar a igreja e aí iniciar a prática de culto mesmo com as obras em curso: faltava ainda ladrilhar a porta de igreja, calçar o seu portal, adquirir alfaias de culto e acabar a sacristia19. Em Abril de 1530, enterrou-se Clara da Costa, mulher de Gomes Fernandes “e foy a prymeira pesoa que se llançou na Igreja da Mysericordia”20. Nesta altura, a igreja cumpria já todas as funções e a Santa Casa estava dotada de quatre capelães para dar cumprimento às suas obrigações religiosas21.

  • 22 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 18. Sobre a intervenção de André de Padilha na Miseric (...)
  • 23 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 50. Os bordos foram pagos com o rendimento do açucar d (...)
  • 24 A Misericórdia comprou “hum bordo e vymte covados de pano de trypa para a tumba” que lhe custaram 2 (...)

20A Misericórdia estava apostada em engrandecer a sua igreja, guarnecendo-a com o que de melhor podía adquirir. Contratou o mestre André de Padilha para realizar “pynturas que pymtou pera a casa”, pagando-lhe 400 reais em Agosto de 153122. No mesmo ano, mandou vir da Flandres “meo cento de bordos pera a Igreja da mysericordia”23 e apetrechou a sacristía e os altares. Simultaneamente cuidou de prestar bons serviços nos enterros, fonte importante de receitas para a confraria neste momento24.

  • 25 O ano de 1521 é aceite pela historiografía como o da data da fundação da Misericórdia de Viana da F (...)

21A decisão da confraria de construir um espaço próprio para a celebração de culto não constitui novidade e foi semelhante aos passos seguidos em outras congéneres, embora nem todas tenham optado pela sua edificação em simultâneo com a construção da própria casa. Contudo, o facto de ser tão próxima da data considerada como sendo a da sua fundação, afigura-se-nos um acto pouco comum25.

  • 26 Arquivo da Santa Casa de Valença, Breves pontificios, alvarás, provisoes e licenças declaradas na s (...)

22O caso da Misericórdia de Valença parece-nos paradigmático das diferenças que ocorreram nas misericórdias, quanto às possibilidades de concretização de projectos. Fundada, provavelmente, em 1498, a Santa Casa de Valença dirigiu-se em 1568 ao arcebispo de Braga D. Frei Bartolomeu dos Mártires (1559-1582), solicitando autorização para poder celebrar missa numa capela que tinha mandado construir “dentro da dita Casa”, com a ajuda de esmolas que recebera. Até então, a confraria servia-se da igreja de Nossa Senhora dos Anjos da vila para celebrar as missas de que tinha obrigação, embora possuísse “huma casa em que [se] recolhem e fazem seu cabido”. A finalização da sua igreja ocorreu em 1590, altura em que D. Frei Agostinho de Jesus, arcebispo de Braga (1588-1609), concedeu licença para sagrar o espaço e celebrar os oficios divinos26. A Misericórdia optou primeiro por construir uma capela e, só mais tarde, pela construção da igreja, a qual só foi possível quando tinham passado quase cem anos após a sua fundação.

23A vitalidade apresentada pela Misericórdia de Viana após alguns anos da sua erecção é digna de registo. Nesta altura a confraria tinha como fonte de receita as esmolas recolhidas nas igrejas da vila, nos peditórios feitos nas freguesias e os rendimentos dos enterros. Em 1534, recebeu o primeiro legado testamentário.

  • 27 Acerca desta gafaría leia-se José Marques, “Antecedentes das Misericórdias Portuguesas”, in I o Enc (...)
  • 28 ASCMVC, Bullario..., fl. 31. Embora em 1521 se afirmasse que a gafaría nao tinha doentes, ao longo (...)

24Foi também o rei D. Manuel que, em 1521, ordenou a incorporação da gafaría de S. Vicente na Misericórdia de Viana, por não haver nenhum doente onde se aplicassem as rendas de que era possuidora. Depois de acabadas as obras da Casa e da sua igreja, a confraria resolveu proceder ao restauro da gafaria e da sua ermida27. As obras prosseguiram entre 1532 e 1535. Nesta última data, os mesários decidiram solicitar autorização ao arcebispo de Braga para realizar estas obras. A resposta enviada por João de Coimbra, provisor e vigário geral de Braga, em 1535, dava conta da vontade da Misericórdia para “de novo edificar [...] e fazer em outro lugar mais honesto e suficiente” a ermida de S. Vicente da gafaria, que anteriormente estava situada junto ao rio e naquele momento se encontrava derrubada. Rogavam ainda autorização para se poder celebrar missa e oficios divinos, depois das obras concluidas. A autorização foi concedida, porque o referido provisor declarava estar informado sobre a dita ermida, afirmando que esta estava “muito bem feita e acabada”, ou seja, reunia condições para que se pudesse celebrar num altar, que os irmãos estavam autorizados a construir28.

  • 29 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1526, fl. 36v.

25Apesar de já possuir um templo, a Misericórdia reforçou a sua componente religiosa com a reedificação da ermida de S. Vicente, demonstrando a disponibilidade financeira que possuia para proceder a estas obras e a vontade de engrandecer esta sua vertente. As despesas eram muitas, mas as esmolas e os testamentos que começou a receber em 1534, fortaleceram as suas finanças. Contudo, com tantas responsabilidades em simultâneo, a confraria teve de recorrer a um empréstimo em 1526, para poder pagar aos pedreiros. Solicitou emprestados mil e quinhentos reais a Jerónimo Afonso, para efectuar o pagamento de quatro mil reais que devia aos pedreiros Alvaro Afonso e Pedro Fernandes29. Por outro lado, o incentivo dado pelo arcebispado contribuia para maior motivação dos irmãos em quererem aumentar a prática religiosa.

  • 30 ASCMVC, Bullario..., fl. 35.
  • 31 Na vila existia ainda um outro hospital, “hospital do concelho, “situado à porta da Igreja”, ou tam (...)

26Ainda no sentido de reforçar a componente religiosa da instituição, o arcebispo D. Manuel de Sousa (1545-1549) autorizou-a em 1547 a possuir um capelão para celebrar missa, confessar e administrar outros sacramentos aos enfermos pobres e enterrar os defuntos da Santa Casa30. Nesta altura, a confraria não possuia hospital. Cumpria a segunda obra de Misericórdia corporal enviando esmolas aos pobres que se curavam em suas casas ou aos que estavam a receber tratamento no hospital da vila. Este hospital era uma estrutura de pequenas dimensões, possuia sete leitos em 1498, e tinha sido fundado em 1486 por João Pais, o Velho31. Estava localizado na Praça da Erva.

  • 32 ASCMVC, Livro das scripturas do Foramento e de todas as maispropriedades pertencentes a esta santa (...)
  • 33 ASCMVC, Livro das scripturas do Foramento e de todas as mais propriedades..., fl. 66. Esta administ (...)

27Em 1468, João Pais, o velho e sua mulher Maria Anes, desejando salvar as suas “consciências [...] dotaram para sempre ao esprital que esta na dita villa na rua onde vyve Bieito Rodrigues he nosa ffilha Maria Paes [...] toda a nosa casa sobradada que nos obramos na dita vila [...], per aos proves myinguados e pera o sostentamento delles e pera repayramento do dito esprital”32. Legaram ainda uma outra casa chã que “vai de rua a rua a quail sae com porta pera a dita rua em que vive João Llopes” e estabeleceram duas condições: continuarem com a administração das referidas casas enquanto fossem vivos e a permanência da sua administração na sua familia33.

28O capelão da Santa Casa iria confessar e dotar de outros sacramentos os doentes internados no hospital e em suas casas a expensas da confraria.

  • 34 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1545, fl. 52v.

29Até então, estes serviços eram prestados por outros capelães que para além de proverem as capelas de que eram responsáveis, estavam ainda incumbidos de assistir os enterros da Casa, confessar os doentes e acompanhar as procissões. As faltas ao serviço eram pagas com uma multa de cinco reais34. Com o avolumar do trabalho, a confraria entendeu, em 1547, necessitar de mais um capelão para, entre outras funções, coordenar o serviço dos restantes capelães da Casa.

  • 35 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1535, fl. 4.
  • 36 ASCMVC, Livro do tombo das propriedades e bens de raiz da Casa da Santa Mysericordia 1657, fl. 28.

30A questão dos enterros foi problemática e de difícil resolução. As várias autorizações concedidas pelos arcebispos de Braga, permitindo que os capelães da Santa Casa enterrassem os seus defuntos, são a testemunha cabal desta dificuldade. Já em 1535, a Santa Casa tinha conseguido uma autorização para este efeito. A confraria recorreu nesse ano ao arcebispo para que lhe fosse autorizada a entrada dos seus capelães na Matriz. A resposta enviada pelo provisor do Paço foi-lhe favorável35. Contudo, insuficiente para resolver o problema. As autorizações conseguidas pela confraria em 1547, 1550, 1564 e em 156836 demonstram a incapacidade da Misericórdia de fazer cumprir as resoluções dos prelados bracarenses e os vários interesses envolvidos nesta questão. Os cónegos da igreja Matriz, organizados numa confraria de religiosos, sentiam-se fortemente prejudicados pela Misericórdia, por verem diminuidas as suas receitas provenientes dos serviços fúnebres. A Misericórdia rivalizava com eles estas funções e contava com a protecção da igreja bracarense.

  • 37 O arcebispo encontrava-se doente no momento em que a Santa Casa se dirigiu ao Paço.
  • 38 Arquivo Distrital de Braga (doravante ADB), Colecçâo Cronológica, doc. n.° 2294.

31Em 1598, os confrades da Misericórdia expuseram novamente as suas razões ao Dr. Fernão de Magalhães, em representação do arcebispo D. Frei Agostinho de Jesus37. Relataram alguns casos mais recentes de enterros onde a discórdia entre a Misericórdia e a confraria dos clérigos da Matriz tinha rebentado. Referiram também o “escândalo causado ao povo e a franceses e flamengos”. Por sua vez, o reverendo Pero Gomes Velho, confrade dos clérigos da Matriz, dirigiu igualmente uma carta ao Paço onde pormenorizou a causa da discórdia. O conflito prendia-se com a posição que a Misericórdia ocupava nos enterros. A Santa Casa foi autorizada a desfilar com uma cruz no lugar que anteriormente pertencia aos cónegos da igreja Matriz, obrigando também os confrades do Jesus dos Mareantes a alterar a sua posição nos cortejos fúnebres. Em primeiro lugar desfilava a Misericórdia, seguia-se a confraria dos religiosos da Matriz e depois a confraria do Jesus dos Mareantes. Esta alteração que reforçava a posição da Misericórdia perante as demais confrarias da vila, desagradava profundamente a essas instituições que se viam preteridas. Ε no dizer do padre da Matriz causava “escândalo e muitas desordens”, por ser a Matriz a “principal cabeça a que todas as mais irmandades devem obedecer”38. A situação tinha-se no entanto alterado e a Matriz via-se ao momento confrontada com a Misericórdia com quem rivalizava. Contudo, o reverendo Pero Gomes Velho acreditava que ainda a podia reverter a favor da irmandade a que pertencia, uma vez que considerava tratar-se de um direito adquirido.

  • 39 Sobre as questões surgidas entre a Misericórdia de Ponte de Lima e a confraria dos clérigos da Matr (...)
  • 40 Leia-se a propósito José Pedro Paiva, “A Igreja e o poder”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), Histó (...)

32A implantação e consolidação das Misericórdias nem sempre foram processos pacíficos em termos locais. Como eram confrarias privilegiadas, rapidamente entraram em conflito com as existentes, originando rivalidades e discórdias frequentemente associadas aos enterros e à exposição pública que esses momentos proporcionavam39. Esta conflituosidade estende-se a outras instituições da Época Moderna, onde se inscreve a Igreja40.

  • 41 ADB, Colecção Cronológica, doc. n.º 2174.

33Apesar da resistência movida pelos cónegos da Matriz, a Misericórdia acabou por se impor. Procurando engrandecer o culto divino, em 1592, a Câmara de Viana escreveu ao arcebispo dando conta da “muita desinquitação e descuido no culto divino e pouca obediencia” existente na vila, solicitando a colocação de um vigário, “pessoa de autoridade e desinteressado e que tenha pouco comércio com os clérigos”41.

34A Câmara procurava impor maior ordem no povo e no clero com a presença deste vigário e simultaneamente aumentar o culto. Esta instituição ecoava as preocupações da Igreja contra-reformista, ao pretender a imposição da disciplina e o fomento do fervor religioso.

35À semelhança do verificado em outras Misericórdias, também a de Viana do Lima desejou possuir o Santíssimo Sacramento na sua igreja.

  • 42 ASCMVC, Bullario..., fl. 406.

36Os confrades dirigiram-se em 1615 ao arcebispo D. Frei Aleixo de Meneses (1612-1617), solicitando autorização para instalarem o Santíssimo Sacramento na sua igreja para “aumento e gloria de Nosso Senhor e confissão dos hereges estrangeiros que na dita vila concorrem com suas mercâncias”. Argumentavam que possuíam um sacrário que consideravam digno de o receber e estava prometida uma doação de 20.000 réis por Ana da Cunha, senhora viúva da vila, para manter permanentemente acesas duas velas. Os solicitantes acrescentavam ainda em seu abono possuírem uma renda anual de três mil cruzados para além das “muitas esmolas” que recebiam. Reuniam, pois, condições financeiras para sustentar com dignidade o Santíssimo Sacramento. Prometiam ainda efectuar uma procissão solene no dia em que trasladassem o Senhor para a sua igreja42.

  • 43 Sobre a actividade comercial de Viana no século XVII consulte-se Manuel A. Fernandes Moreira, “A Mi (...)

37Viana foi durante o século XVII uma vila pujante, com intenso tráfico comercial com o Atlântico, que conferia grande movimento ao seu porto de mar. Por ele chegavam mercadores e gentes da Europa Central e do Norte, detentores de créditos religiosos diferentes e que aqui aportavam “para fazer negocios”43.

  • 44 Frei Luís de Sousa, A vida de D. Frei Bertolameu dos Mártires, Lisboa, Biblioteca de Autores Portug (...)
  • 45 Aurelio de Oliveira, Contribuição para o estudo das revoltas e motins populares em Portugal durante (...)

38Frei Luís de Sousa, na segunda metade do século XVI, comparou Viana a “uma nova Lisboa”44, devido à sua intensa actividade comercial. A este fervilhar de comércio deve acrescentar-se a construção e a reparação navais45, demonstrando a prosperidade da vila neste período e nas duas primeiras décadas do século seguinte, tornando-se responsáveis pela atracção de nacionais e estrangeiros.

  • 46 ASCMVC, Bullario..., fl. 406v.

39A resposta do arcebispo bracarense chegou em 1615 com a autorização pretendida. Contudo, o prelado avisava que o mesmo seria visitado, quando os agentes da Igreja se encontrassem na vila em acto de visitação46.

40A Igreja tinha interesse na divulgação do culto do Santíssimo Sacramento e no seu acesso a todos os cristãos. No caso da Misericórdia era importante para a confraria dispor do Santíssimo para poder ser dado aos enfermos com comodidade pelo seu capelão-mor, a qualquer hora do dia ou da noite. Apesar das facilidades concedidas, a Igreja não descurava a sua acção de fiscalização através dos actos de visitação.

  • 47 ASCMVC, Bullario..., fl. 408.

41Ainda no mesmo ano, os confrades dirigiram-se de novo ao arcebispo para poderem alargar as suas práticas religiosas. Recordando uma prática antiga da confraria que consistia em “dizer a salve com os capeláes della e outros mais sacerdotes”, todos os domingos à tarde, para engrandecer o culto divino e proceder “à confissão dos hereges estrangeiros que a ditta villa concorrem com suas mercancías”, os irmãos pediam autorização para tirarem o Santíssimo do sacrário e o mostrarem aos crentes que se encontrassem na igreja. Afirmando que o acto se solenizava com fogos e muita pompa, porque possuíam receitas suficientes para estes gastos, os confrades acrescentavam que o mesmo procedimento se ritualizava todos os sábados na igreja Matriz da vila47. Tratava-se, portanto, não apenas de um acto de apologia catequética e divulgação do culto divino, numa época em que a perseguição aos hereges estava ao rubro e a propagação do catolicismo se pregava com veemência, mas também de uma acção de concorrência com os padres da Matriz. A Misericórdia não pretendia ocupar um lugar subalterno na vila. Por isso, invocava a Matriz e mostrava-se capaz de concorrer com as restantes forças religiosas locais.

  • 48 Leia-se João Francisco Marques, “Rituais e manifestações de culto”, in Carlos Moreira Azevedo, (dir (...)
  • 49 Consulte-se José Marques, “Arquidiocese de Braga”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), Dicionário de (...)

42Por outro lado, a Igreja católica tinha em marcha, após a renovação tridentina, um programa de ocupação para as tardes de domingo, constituido por práticas religiosas que serviam para retirar os católicos do ócio e os orientar para a “santificação das tardes desses dias”48. Deste programa fazia ainda parte o ensino da doutrina cristã49.

  • 50 ASCMVC, Bullario..., fl. 408v.
  • 51 Veja-se sobre este assunto José Viriato Capela; Ana Cunha Ferreira, Braga triunfante ao tempo das M (...)

43A pretensão foi autorizada pelo arcebispo50. O apoio do prelado insere-se na luta sem tréguas desencadeada pelas autoridades diocesanas bracarenses para extirpar formas religiosas e manifestações pagas à religião católica51.

  • 52 ASCMVC, Bullario..., fl. 471. As Misericórdias cuidavam particularmente dos momentos em que se expu (...)

44Tinham passado apenas seis anos e, uma vez mais, os confrades da Misericórdia de Viana se abeiraram do arcebispo bracarense para lhe solicitarem intervenção junto de alguns irmãos que integravam a procissão de quinta-feira das Endoenças com espadas transportadas debaixo dos seus balandraus. Preocupados com o escândalo e com os perigos que poderiam suceder, os irmãos esperavam que o prelado repusesse a ordem através da sua proibição e a confraria não ficasse prejudicada na sua imagem pública52. Tal como era desejo da Santa Casa, o arcebispo proibiu, sob pena de excomunhão, todos os confrades da vila, com menção particular para os da Misericórdia, de acompanharem a dita procissão com espadas.

45As preocupações dos irmãos balizavam-se entre o incremento do culto religioso e o seu próprio engrandecimento enquanto instituição e, consequentemente, rival das restantes confrarias da vila e cónegos da Matriz. Os pedidos dirigidos à diocese reflectem estas duas preocupações, que embora associadas, respondiam a interesses diferentes, mas convergentes. A atitude dos arcebispos foi a de responder positivamente, favorecendo os interesses da Santa Casa.

  • 53 ASCMVC, Bullario..., fl. 22.

46Foi também para impor a ordem e acabar com os lugares privados dentro da igreja da Misericórdia que o núncio apostólico, Pompeio Zambicário, proibiu em 1604 o uso destes lugares e de bancos e esteiras, sob pena de excomunhão. Os crentes ficavam apenas autorizados a poderem utilizar os referidos bens durante os actos litúrgicos, sendo obrigados a removê-los para fora da igreja no seu final53. A Misericórdia procurava com este pedido evitar escândalos, mas sobretudo a ingerencia de outros poderes num espaço público que lhe pertencia. Contou com o apoio da Igreja para fazer face as pretensões dos fiéis “de qualquer gráo e qualidade que sejão”. Tratava-se da imposição do seu poder e da demarcação de fronteiras onde não se admitiam outras forças.

Fortalecimento das receitas da Santa Casa

  • 54 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1527, fl. 4.

47Uma das preocupações dos confrades de Viana da Foz do Lima foi a de fortalecer as suas receitas, procurando estimular as dádivas dos crentes. Em 1527, o arcebispo D. Diogo de Sousa autorizou os irmãos da Santa Casa a pedirem na Comarca de Entre Lima e Minho, onde não houvesse Misericórdia, com o treslado da carta de perdões que o mesmo prelado concedeu, para quem contribuísse para a instituição54.

  • 55 Maria Marta Lobo de Araújo, “As “esmolas” e os pobres da Misericórdia de Viana da Foz do Lima na pr (...)
  • 56 ASCMVC, Bullario..., fl. 33.
  • 57 O arcebispo de Évora D. Freí Luís da Silva enviou uma esmola de 200 mil réis para a Misericórdia de (...)
  • 58 Leia-se para esta temática Fernando Calapez Correa, Elementos para a Historia da Misericórdia de La (...)

48Para além de terem obtido autorização do rei D. João III para realizar peditório no mesmo espaço geográfico55, os confrades solicitaram uma vez mais ao arcebispo de Braga, D. Manuel de Sousa uma carta para “mais acresçentar a devoção do povo”, com as indulgências de que tais actos eram merecedores. Os irmãos pretendiam ver reforçadas as esmolas que recebiam para fazer face às despesas que efectuavam com os pobres, presos, cativos, doentes, enterro de pobres e celebração de missas. D. Manuel de Sousa respondeu favoravelmente, em 1546, ordenando que os mamposteiros da confraria fossem bem recebidos e lhes fosse autorizada a recepção de esmolas onde pediam. Os que beneficiassem a Santa Casa, seriam compensados com dias de perdão56. Alguns arcebispos beneficiaram estas confrarias com o envio de esmolas57, ou deixaram-lhes legados testamentários58, reconhecendo e fazendo a apologia da sua acção.

  • 59 ASCMVC, Bullario..., fl. 46.
  • 60 ASCMVC, Livro do tombo das propriedades e bens de raiz da Casa da Santa Mysericordia 1567, fl. 28.

49A pretensão da Santa Casa de Viana era a de aumentar as receitas fora e dentro da vila. Perante a proibição dos seus mamposteiros pedirem na igreja Matriz, os confrades queixaram-se ao arcebispo de Braga e imploraram-lhe para que estes pudessem continuar a efectuar peditório nesta igreja59. Desconhecemos a data desta petição bem como a resposta do arcebispo, contudo, o registo das receitas da Santa Casa provenientes deste peditório atesta que a resolução foi favorável à Misericórdia. A confraria beneficiou ainda de uma provisão do vigário de Braga, em 1556, onde proibia os peditórios de outras instituições dentro da sua igreja, excepto os da confraria do Santíssimo Sacramento. A mesma interdição alargava-se às procissões por si efectuadas60. As Misericórdias costumavam pedir nas procissões em que participavam e a Santa Casa de Viana ficou autorizada a ter o exclusivo dos peditórios nas procissões que organizava.

  • 61 ASCMVC, Bullario..., fl. 27.
  • 62 ASCMVC, Bullario..., fl. 61.

50Para além de ter contado desde inicio com a oposição da confraria de Jesus dos Mareantes da vila, a Misericórdia teve ainda que resolver questões sérias com os cónegos da igreja Matriz, como anteriormente se verificou. Uns e outros sentiram o seu poder empalidecer frente à nova confraria. A relação da confraria de Jesus dos Mareantes com a Misericórdia de Viana é tema tão importante que só por si merece uma reflexão particular. Contudo, não queremos deixar de referir o alvará alcançado pela Misericórdia junto de D. João III, em 1523, onde se proibia a referida instituição de usar campainha e bandeira nos seus enterros61. Apesar da disposição real, os confrades dos Mareantes obtiveram um parecer favorável junto dos “juizes apostólicos que procederam contra a Misericórdia por excomunhões”. Tal motivou a remissão de novo alvará por D. João III, em 1525, onde ordenou aos confrades dos Mareantes para não insistirem junto do “dito juiz Apostolico e desistão de requereem”, sob pena de pagamento de 50 cruzados, a repartir entre os cativos e a Misericórdia62.

  • 63 ASCMVC, Livro de registe de todas as provisões régias, fl. 1.

51Nesta ocasião, a diocese parece ainda bastante distante dos interesses da Misericórdia, beneficiando a confraria mais antiga e já implantada. Porém, rapidamente mudou de posição, colocando-se incondicionalmente ao lado da Santa Casa. Mesmo assim, a confraria dos Mareantes continuou a desafiar a Misericórdia, usando a campainha e as varas em cerimónias públicas, sendo novamente proibida em 1623 pelo monarca63.

  • 64 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1545, fl. 53v.
  • 65 Confira-se Isabel dos Guimarães Sá, “As Misericórdias do Império Português”, in 500 Anos das Miseri (...)

52A disputa com os cónegos da colegiada, organizados numa confraria de religiosos, travou-se uma vez mais devido aos enterros. Os referidos cónegos disputaram as “ofertas e oblações” com a Santa Casa, oferecidas nos enterras e nos dias de Todos-os-Santos e Fiéis-Defuntos, provocando uma discordia tão grande, que a questão subiu ao tribunal eclesiástico de Braga. Os cónegos da Matriz sentiam-se lesados nos seus interesses, porque assistiam à diminuição dos enterros em favor da Santa Casa. Mas os confrades da Misericórdia, auscultados individualmente em cabido defenderam que se avançasse para tribunal, porque, como referia o irmão Simão da Rocha, era “bem que se fasa a demanda e o que for seu dos cónegos seja e o que for da Casa seja sem escrupollos de comsyemcia”64. Nesta consulta, apenas o provedor, ouvido em último lugar, optou por uma posição consensual, tendo defendido um entendimento entre as partes, de forma a evitar a barra dos tribunais. Consciente dos gastos, da morosidade e dos resultados incertos, o provedor mostrava-se mais cauteloso, optando pelo consenso. Apesar da sua opinião, o assunto foi posto em juízo. A conflitualidade entre as Misericórdias e outras instituições locais, quer fossem religiosas ou não, esteve normalmente associada à defesa de direitos adquiridos65. Estes conflitos ecoavam a competitividade existente entre as instituições que rebentava frequentemente em rivalidades só solucionadas nos tribunais, quer fossem de alçada régia ou eclesiástica.

  • 66 ASCMVC, Bullario..., fls. 40, 239. Este arcebispo conseguiu valorizar e fortalecer as rendas da mit (...)

53Para acabar com a demanda, o arcebispo D. Frei Baltazar Limpo (1550-1558) resolveu em 1552 proteger a Misericórdia, dando das “suas rendas em cada hum anno em sua vida mil réis de esmola para a dita Casa, para o dito provedor e irmãos della os darem aos ditos conegos, os quais com isso acceitaráo o dito concerto”66.

54A atitude do arcebispo bracarense revestia-se de grande simbolismo para a Misericórdia. Sem querer prejudicar os padres da Matriz, o prelado bracarense reconhecia competência e capacidade à confraria para proceder aos enterros e colocava os cónegos na dependência da Misericórdia, ao submetê-los à espera anual do envio dos 1000 réis pela Santa Casa. Os enterros eram uma fonte importante de rendimento, facto que justificava o conflito entre as partes. Para não agravar as despesas da confraria, numa altura ainda de pouca solidez financeira, o arcebispo prontificou-se a desembolsar o montante das suas rendas, embora o não remetesse directamente para os referidos padres. Com esta acção, o arcebispo hierarquizava posições, conferindo primazia à Misericórdia.

  • 67 ASCMVC, Bullario..., fl. 142. Sobre a acção caritativa deste arcebispo leia-se Raúl Rolo, Cartas de (...)
  • 68 ASCMVC, Bullario..., fls. 239-239v. A carta enviada por este arcebispo salvaguardava o pagamento do (...)
  • 69 ASCMVC, Bullario..., fls. 256-256v.

55Os confrades de Viana da Foz do Lima estavam obrigados a rogar anualmente esta dádiva, concedida pelos arcebispos seus sucessores: Dom Frei Bartolomeu dos Mártires67, Dom João de Menezes68 (1582-1587) e Dom Frei Agostinho de Jesus69.

  • 70 Para este assunto veja-se Isabel dos Guimarães Sá, “As Misericórdias da fundação à União Dinástica” (...)
  • 71 ASCMVC, Bullario..., fl. 121.

56Uma das bases de fortalecimento das receitas das Misericórdias foi a recepção de legados através de dádivas testamentárias. Procurando a salvação da alma, os homens entregavam parte da sua herança, ou mesmo a sua totalidade à caridade, fazendo das Misericórdias suas herdeiras. Deixados através de testamentos, estes legados deviam ser entregues pelos testamenteiros, de forma a cumprir-se a vontade do defunto70. Por não entregarem à Santa Casa de Viana os legados a que tinha direito, a confraria solicitou a intervenção do arcebispo de Braga, no sentido de coagir os testamenteiros à sua entrega. Em 1561, D. Frei Bartolomeu dos Mártires determinou pena de excomunhão e proibição de assistir aos oficios divinos em qualquer igreja da vila a Isabel Machado, Álvaro Barbosa, Jácome Bezerra, Vicente Gonçalves e aos herdeiros de Miguel Rego, até entregarem à Misericórdia local os legados que lhe pertenciam. Estabeleceu ainda o prazo de pouco mais de um mês para o efectuarem, período a partir do qual entrava em vigor a referida sanção. A ordem devia ser publicitada a todos os curas da vila, para que actuassem em consentâneo e não os admitissem nas suas igrejas, enquanto os não pagassem71.

  • 72 ASCMVC, Bullario..., fl. 269.

57O castigo de consciência ordenado pelo prelado abrangia todas as igrejas da vila, impossibilitando os visados de as frequentarem. A premência do cumprimento da ordem era marcada pelo período imposto e pela sanção que decorria da prevaricação. Colocando-se de forma intransigente ao lado da confraria, o arcebispo determinou pena pesada para os faltosos, para que se cumprisse a vontade dos defuntos. Por outro lado, reforçava uma ordem do vigário geral da diocese de 1551, quando determinou aos testamenteiros a obrigatoriedade de mostrarem os testamentos à Santa Casa72.

  • 73 ASCMVC, Bullario..., fl. 37. Veja-se também Manuel Fernandes Tomás, Repertorio geral, ou índice alp (...)
  • 74 Confira-se Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre: Misericórdias, caridade e poder no (...)

58Também o deão de Braga ordenou em 1594 que nenhuma “pessoa estrangeira” pudesse pedir na vila sem licença73. Com o surgir da Idade Moderna e o aumento do número de pobres foi cerceada a liberdade de pedir, sendo apenas autorizados alguns a tal procedimento e em tempos circunscritos. As Misericórdias passaram a dispor de mamposteiros que arrecadavam as esmolas para a instituição, para esta as distribuir pelos pobres considerados merecedores. Os pobres eram proibidos de acordo com critérios estabelecidos, sendo certo que só os merecedores eram beneficiados. Simultaneamente proibia-se a mendicidade porta a porta74.

Promoção das práticas de caridade

  • 75 Para Edite Alberto o preço dos cativos era calculado segundo a posição social de cada um e a “possi (...)
  • 76 ASCMVC, Bullario..., fl. 44.

59A protecção dos arcebispos direccionou-se também para o incentivo à caridade. Em 1555, D. Frei Baltazar Limpo (1550-1558) dirigiu-se à Misericórdia de Viana da Foz do Lima através de uma carta, dando conta de uma missiva enviada pela Misericórdia de Lisboa, sobre a sua acção na redenção de cativos. Depois de ter resgatado 270 almas cativas em Argel, em 1552, a Santa Casa da capital procurava agora libertar mais 200 prisioneiros portugueses, encarcerados no mesmo local, há muitos anos e que tinham sido postos em resgate por 150 cruzados cada75. Perante tão elevada soma, a Misericórdia de Lisboa confessava-se incapaz de “juntar tanta esmola em pouco tempo”, razão pela qual se rogava a todas as Misericórdias uma comparticipação para esta obra tão pia. Suspeitava-se que os cativos pudessem ir para a Turquia, local “onde não havia esperança de serem resgatados”, exigindo-se, por isso, celeridade76.

  • 77 ASCMVC, Bullario..., fl. 45.

60Para mais facilmente conseguir o montante necessário, a Misericórdia de Lisboa solicitou também autorização ao rei para os pescadores poderem pescar aos domingos e dias santos e o seu rendimento reverter para esta obra de caridade. Todos os que participassem, ganhavam indulgências e días de perdão. O monarca anuiu neste pedido, solicitando aos oficiais da justiça, abades e arcebispos que o divulgassem77.

  • 78 Alberto, Edite, “Redenção de cativos...”, p. 95.

61A participação nesta obra de Misericórdia era muito valorizada pela Igreja, que concedia indulgências e privilégios espirituais aos que contribuissem para ela. Como se desejava angariar o maior número possível de esmolas, os mamposteiros-pequenos estavam encarregues de recordar aos párocos que as mencionassem nas suas pregações78.

  • 79 Leia-se a propósito Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I a Pombal, (...)
  • 80 ASCMVC, Bullario..., fls. 127-128.

62Em 1565, já com a ordem da Santíssima Trindade na posse desde 1561 da antiga prerrogativa de resgatar presos de consciência79, o cardeal D. Henrique dirigiu-se novamente a todas as Misericórdias para que fizessem reverter o lucro dos pescadores para a referida Ordem. A mesma resolução foi expedida no ano seguinte pelo rei D. Sebastião numa carta dirigida à Misericórdia de Viana80.

  • 81 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1545, flis. 21, 21v., 22, 28.

63A dádiva de esmolas para esta obra de caridade não era nova na Misericórdia de Viana. Em 1545, a Santa Casa registou vários donativos enviados para resgate de cativos, mencionando que um deles se encontrava preso em Fez81.

  • 82 ASCMVC, Bullario..., fls. 286-288, 291.

64A acção da Igreja saldou-se por uma prática de protecção à Santa Casa e pelo respeito das suas regras de funcionamento. Contudo, uma sentença obtida em 1598 no Tribunal da Relação do Porto contra o vigário geral de Braga, por se imiscuir no governo da Casa, obrigou o monarca a recordar o estatuto destas confrarias que se encontravam sob a sua protecção. Na sequência, D. Filipe I afirmou que a Misericórdia de Viana “esta sob a minha protecção em que os prelados não tem jurisdição nenhuma por onde o dito vigario lhe fazereis agravo e violencia”82.

  • 83 Sobre este conflito leia-se Araújo, Maria Marta Lobo de, Dar aos pobres e emprestar a Deus..., p. 5 (...)

65O desejo de alguns agentes da Igreja se intrometerem nos assuntos das Misericórdias foi travado pelos monarcas, que de forma enérgica recordavam a sua protecção real e os obrigavam a regredir nas suas intenções. Semelhante atitude foi tomada pelo rei D. Sebastião em relação ao provisor do Paço Arquiepiscopal bracarense, em 1547, por este ordenar aos párocos do concelho dos Arcos de Valdevez a proibição da dádiva de esmolas dos seus fregueses à Santa Casa de Ponte de Lima (como era prática, segundo o referido provisor). As esmolas deviam reverter para a Misericórdia de Braga. O rei arbitrou o conflito a favor da Misericórdia de Ponte de Lima com base nos privilegios que esta possuía e advertiu o provisor para não se intrometer em assuntos que não eram da sua jurisdição83.

  • 84 ADB, Colecção Cronológica, doc. Nº 2517.

66Também na Misericórdia de Barcelos surgiram problemas durante o século XVIII com o visitador, o qual quería intrometer-se nos assuntos da Santa Casa, pretendendo alargar os seus poderes. Era sua intenção não confinar a sua acção à igreja e sacristia e desejava superintender também o antigo hospital da gafaria. Por isso, o provedor, embora sendo também membro da Igreja (cónego), escreveu ao arcebispo de Braga dando-lhe conta da sua indignação e solicitando-lhe que o visitador “não uze do capítolo de vizita porque por este modo se evitáo duvidas e demandas, pois não he tenção sua ofender nem ainda [que seja] levemente a juridição ordinaria eclesiastica, nem uzurpar o direito que não tem”. Contudo, afirmava que a Misericórdia se conservou “sempre debaixo da protecção real assim e da mesma sorte que o hé”84.

67Apesar da separação existente, não há dúvida de que alguns membros da Igreja procuraram alargar a sua área de poder a outros espaços destas confrarias, numa tentativa de as colocar sob a sua alçada, facto que originou imediata reacção de Misericórdias e reis.

68A acção da Igreja bracarense foi a de proteger a Misericórdia de Viana da Foz do Lima, demonstrando o seu empenho na afirmação destas confrarias. Apesar de serem laicas e de estarem sob a protecção régia, a Igreja considerava as acções que desenvolviam e a sua componente espiritual e proporcionava-lhes condições de desenvolvimento e afirmação.

  • 85 A propósito das práticas de caridade das Misericórdia s confira-se Maria Marta Lobo de Araújo, “Cha (...)
  • 86 Veja-se a propósito Caio César Boschi, “As Misericórdias e a assistência à pobreza nas Minas Gerais (...)

69As suas práticas de caridade85 e a componente religiosa eram factores que determinavam esta atitude da Igreja, que via nelas mais um agente de propagação dos seus ideais86. A atitude dos arcebispos de Braga foi muito importante para a prossecução de alguns caminhos traçados pela Misericórdia de Viana, não apenas em relação a si propria, mas também na definição das relações com outras instituições da vila. O apoio dado à construção da sua igreja e da ermida de S. Vicente e as consequentes autorizações para a celebração e incremento do culto nestes espaços conferiram autonomia à Santa Casa, assim como a engrandeceram perante as restantes forças religiosas locais. Por outro lado, a possibilidade e o incentivo dado aos fregueses para se mostrarem mais generosos com os mamposteiros da instituição, contribuiram para o seu fortalecimento financeiro, assim como determinaram que a Misericórdia demarcasse o seu território de actuação.

70Numa altura em que a Misericórdia dava ainda os primeiros passos e criava estruturas que conduziram à sua sedimentação, o encorajamento dos arcebispos bracarenses mostrou-se fundamental para a sua consolidação e desenvolvimento.

Notes

1 Para o enquadramento em que surgem as primeiras Misericórdias consulte-se Isabel dos Guimarães Sá, “As Misericórdias da fundação à União Dinástica”, in José Pedro Paiva (coord.), Portugalae Monumento. Misericórdia rum, vol. I, Lisboa, Centro de Estudos Religiosos; União das Misericórdias Portuguesas, 2002, pp. 20-25.

2 Confira-se a este propósito A. Magalhães Basto, História da Santa Casa da Misericórdia do Porto, Porto, Santa Casa da Misericórdia, 1934, p. 435; Carlos Dinis Fonseca, História e actualidade das Misericórdias, Mem Martins, Ed. Inquérito, 1996, pp. 237-238.

3 Bulla Indictionis Sacrioecumenici et Generalis Concilii Tridentini sub Paulo Tertio Pontífice Maximo, s.l., s.d., sessão XXII, cap. VIII, pp. 261-262; António de Oliveira, “A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das instituições congéneres”, in Memorias da Misericórdia de Coimbra — Documentação & Arte. Catálogo, Coimbra, Santa Casa da Misericórdia de Coimbra, 2000, p. 14.

4 Veja-se José Pedro Paiva, “As visitas pastorais”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), História Religiosa de Portugal, vol. 2, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, p. 251.

5 Leia-se sobre este assunto Isabel dos Guimarães Sá, “A reorganização da caridade em contexto europeu (1490-1600) ”, in Cadernos do Noroeste. Misericórdias, caridade e pobreza no Período Moderno, vol. 11 (2), 1998, pp. 55-56. Da mesma autora consulte-se também “Misericórdias”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), Dicionário de Historia Religiosa de Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, p. 201.

6 Para esta materia consulte-se Isabel dos Guimarães Sá, Igreja e assistência em Portugal no século XV, separata do “Boletim do Instituto Histórico da Ilha Terceira”, vol. LIII, 1995, pp. 225-228; Laurinda Faria dos Santos Abreu, Memórias da alma e do corpo. A Misericórdia de Setúbal na Modernidade, Viseu, Palimage Editores, 1999.

7 Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo, (doravante ASCMVC), Livro de receita e despeza 1533, fl. 40v.

8 Consulte-se Ivo Carneiro Sousa, Da Descoberta da Misericórdia à Fundação das Misericórdias (1498-1525), Porto, Granito, 1999, pp. 188-192; Basto, Artur de Magalhães, “O espirito que presidiu à criação das Misericórdias”, in IV Congresso das Misericórdias, Lisboa, 1936, pp. 1-2.

9 Para o caso da Misericórdia de Braga leia-se Maria de Fátima Castro, “Devoções ligadas à Igreja da Misericórdia e Sé Primaz de Braga. Documentação exemplificativa”, in Revista Via Spiritus - Ano 7, Porto, Centro Inter-Universitário de História da Espiritualidade da Universidade do Porto, 2000, pp. 163-201.

10 Consulte-se José Augusto Ferreira, Catálogo dos provedores da irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Braga instituida pelo grandioso arcebispo D. Diogo de Sousa (1513? séc. XVI-séc. XX), Braga, Livraria Cruz, 1940, pp. 11-30. O arcebispo D. Rodrigo de Moura Teles foi provedor da Santa Casa entre 1709 e 1712. Em Coimbra, os bisposconde D. João Soares e D. Afonso de Castelo Branco também ocuparam a provedoria da Misericórdia local. Veja-se Pedro Miguel Ferrão, “Misericórdia de Coimbra - Devoção e Arte”, in Memorias da Misericórdia de Coimbra..., p. 110.

11 Para a acção dos arcebispos de Braga na Misericórdia desta cidade leia-se Maria de Fátima Castro, A Misericórdia de Braga, Braga, Santa Casa da Misericórdia de Braga, 2003, pp. 299-316.

12 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1526, fl. 3.

13 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1526, fl. 34v.

14 Confira-se Luís de Figueiredo Guerra, Archivo Vianense, Viana, Tip. A vapor de André J., Pereira & Filho, vol. 1, 1891, p. 126.

15 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1527, fls. 21v.-22 e 23.

16 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1529, fl. 10v.

17 ASCMVC, Livro do tombo das propriedades e bens de raiz da Casa da Santa Mysericordia 1576, fl. 28.

18 ASCMVC, Bullário das Provizões e Previlégios, Regalias e Sentenças e outros varios papéis e documentos de que esta Sancta Caza da Misericórdia desta Villa de Vianna 1771-1772, fl. 24.

19 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1529, fls. 35, 37 e 37v.

20 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1530, fl. 23.

21 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 5. Os padres Jerónimo Branco, Palos da Rocha, Antonio Gonçalves e Jerónimo Martins Riba eram assalariados da Misericórdia nesta data.

22 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 18. Sobre a intervenção de André de Padilha na Misericórdia de Viana da Foz do Lima leia-se Vítor Serrão, André de Padilha e a pintura quinhentista entre o Minho e a Galiza, Lisboa, Estampa, 1998, pp. 120-134. Dos serviços encomendados pela Santa Casa a este mestre destaca-se o retábulo de Nossa Senhora da Misericórdia de 1535. Sobre esta pintura leia-se Vítor Serrão, “O pintor André de Padilha e o retábulo de ”Nossa Senhora da Misericórdia “ na Santa Casa de Viana do Castelo em 1535”, in 1 o Encontro das Misericórdias do Alto Minho, Viana do Castelo, Centro de Estudos Regionais, 2001, pp. 121-122. Contudo, estes não foram os únicos serviços prestados à Santa Casa. Em 1537, a confraria pagou 60 reais a “Padilha por pymtar a cruz da bamdeyra”. ASCMVC, Livro de receita e despeza 1537, fl. 49; Manuel A. Fernandes Moreira, “O papel da Misericórdia no ordenamento da sociedade quinhentista de Viana”, in 1° Encontro das Misericórdias do Alto Minho..., p. 222.

23 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 50. Os bordos foram pagos com o rendimento do açucar da Madeira, o qual foi vendido na Flandres.

24 A Misericórdia comprou “hum bordo e vymte covados de pano de trypa para a tumba” que lhe custaram 2100 reais. ASCMVC, Livro de receita e despeza 1531, fl. 26v.

25 O ano de 1521 é aceite pela historiografía como o da data da fundação da Misericórdia de Viana da Foz do Lima. Na verdade, o rei D. Manuel enviou-lhe nesta data os estatutos da Misericórdia de Lisboa, facto que por si só não prova que a sua erecção se tenha realizado nesta ocasião. A Misericórdia de Ponte de Lima, com estatutos enviados por D. João III em 1530, só tem a sua igreja construida em 1553 e a de Vila Viçosa, também com estatutos enviados em 1516 por D. Manuel, finaliza as obras de construçâo da sua igreja cerca de 1568.

26 Arquivo da Santa Casa de Valença, Breves pontificios, alvarás, provisoes e licenças declaradas na seguinte nota, doc. n° 29.

27 Acerca desta gafaría leia-se José Marques, “Antecedentes das Misericórdias Portuguesas”, in I o Encontro das Misericórdias do Alto Minho..., p. 31; Sara Catarina Barbosa, “A Gafaría de S. Vicente, pertença da Misericórdia de Viana do Castelo”, in I o Encontro das Misericórdias do Alto Minho, pp. 148-150.

28 ASCMVC, Bullario..., fl. 31. Embora em 1521 se afirmasse que a gafaría nao tinha doentes, ao longo do século XVI vai registar enfermos, como demonstram os livros de receita e despesa da Misericórdia.

29 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1526, fl. 36v.

30 ASCMVC, Bullario..., fl. 35.

31 Na vila existia ainda um outro hospital, “hospital do concelho, “situado à porta da Igreja”, ou também designado por “hospital das velhas”. Este hospital foi fundado em data desconhecida.

32 ASCMVC, Livro das scripturas do Foramento e de todas as maispropriedades pertencentes a esta santa casa da misericórdia da villa de Vianna Foz do Lima, fls. 65-65v.

33 ASCMVC, Livro das scripturas do Foramento e de todas as mais propriedades..., fl. 66. Esta administração devia ser entregue ao seu filho mais velho e de “mylhor condiçâo” e assim sucessivamente, de geração em geração. Salvaguardaram aínda a possibilidade da administração deste instituto poder passar para um parente, não havendo filhos ou netos que a assegurassem.

34 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1545, fl. 52v.

35 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1535, fl. 4.

36 ASCMVC, Livro do tombo das propriedades e bens de raiz da Casa da Santa Mysericordia 1657, fl. 28.

37 O arcebispo encontrava-se doente no momento em que a Santa Casa se dirigiu ao Paço.

38 Arquivo Distrital de Braga (doravante ADB), Colecçâo Cronológica, doc. n.° 2294.

39 Sobre as questões surgidas entre a Misericórdia de Ponte de Lima e a confraria dos clérigos da Matriz da mesma vila confira-se Maria Marta Lobo de Araújo, Dar aos pobres e emprestar a Deus: as Misericórdias de Vila Viçosa e Ponte de Lima (sécalos XVI-XVIII), Barcelos, Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa/Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, 2000, pp. 551-554.

40 Leia-se a propósito José Pedro Paiva, “A Igreja e o poder”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), História Religiosa de Portugal, vol. 2, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, pp. 135-136.

41 ADB, Colecção Cronológica, doc. n.º 2174.

42 ASCMVC, Bullario..., fl. 406.

43 Sobre a actividade comercial de Viana no século XVII consulte-se Manuel A. Fernandes Moreira, “A Misericórdia de Viana na Rota dos Peregrinos de Santiago”, in Estudos Regionais, Viana, Centro de Estudos Regionais, nºs 13/14, 1993, fl. 65.

44 Frei Luís de Sousa, A vida de D. Frei Bertolameu dos Mártires, Lisboa, Biblioteca de Autores Portugueses, 1984, p. 117.

45 Aurelio de Oliveira, Contribuição para o estudo das revoltas e motins populares em Portugal durante a Época Moderna. As sublevações de Viana do Castelo em 1636, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1979, p. 24.

46 ASCMVC, Bullario..., fl. 406v.

47 ASCMVC, Bullario..., fl. 408.

48 Leia-se João Francisco Marques, “Rituais e manifestações de culto”, in Carlos Moreira Azevedo, (dir.), História Religiosa de Portugal, vol. 2..., p. 525.

49 Consulte-se José Marques, “Arquidiocese de Braga”, in Carlos Moreira Azevedo (dir.), Dicionário de História Religiosa de Portugal, vol. 1..., p. 243.

50 ASCMVC, Bullario..., fl. 408v.

51 Veja-se sobre este assunto José Viriato Capela; Ana Cunha Ferreira, Braga triunfante ao tempo das Memorias Paroquiais de 1758, Braga, Fundação para a Ciência e a Tecnologia; Associação Comercial de Braga, 2002, p. 167; Antonio Camões Gouveia, “O enquadramento pós-tridentino e as vivências do religioso”, in José Mattoso, (dir.), História de Portugal, quarto volume, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, p. 296.

52 ASCMVC, Bullario..., fl. 471. As Misericórdias cuidavam particularmente dos momentos em que se expunham, porque conheciam a sua importância e eram ciosas da sua imagem.

53 ASCMVC, Bullario..., fl. 22.

54 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1527, fl. 4.

55 Maria Marta Lobo de Araújo, “As “esmolas” e os pobres da Misericórdia de Viana da Foz do Lima na primeira metade do século XVI”, no prelo.

56 ASCMVC, Bullario..., fl. 33.

57 O arcebispo de Évora D. Freí Luís da Silva enviou uma esmola de 200 mil réis para a Misericórdia de Arraiolos, em 1694. Veja-se Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Arraiolos (doravante ASCMA), Livro de Lembranças, fls. 2-3. Aínda sobre a acção caritativa deste arcebispo leia-se José Pedro Paiva, D. Frei Luís da Silva e a gestão dos bens de uma mitra. O caso da diocese de Lamego (1677-1688), separata de “Estudos de homenagem a João Francisco Marques”, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2002, pp. 252-255. Também o arcebispo de Braga, D. Afonso Furtado de Mendonça (1619-1627) mandou entregar à Misericórdia de Monção a esmola de 60 mil réis, em 1621. Arquivo da Santa Casa de Monção (doravante ASCMM), Livro de receita e despeza 1615-1625, fl. 123.

58 Leia-se para esta temática Fernando Calapez Correa, Elementos para a Historia da Misericórdia de Lagos, Braga, Edição da Santa Casa da Misericórdia de Lagos, 1998, p. 135. A Misericórdia de Lagos é um bom exemplo do relacionamento estreito e das facilidades concedidas pela Igreja a esta instituiçâo, através dos bispos do Algarve. Ibidem, pp. 236-258, 261-270, 273.

59 ASCMVC, Bullario..., fl. 46.

60 ASCMVC, Livro do tombo das propriedades e bens de raiz da Casa da Santa Mysericordia 1567, fl. 28.

61 ASCMVC, Bullario..., fl. 27.

62 ASCMVC, Bullario..., fl. 61.

63 ASCMVC, Livro de registe de todas as provisões régias, fl. 1.

64 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1545, fl. 53v.

65 Confira-se Isabel dos Guimarães Sá, “As Misericórdias do Império Português”, in 500 Anos das Misericórdias Portuguesas. Solidariedade de Geração em Geração, Lisboa, Comissão para as Comemorações dos 500 Anos das Misericórdias, 2000, pp. 122-123.

66 ASCMVC, Bullario..., fls. 40, 239. Este arcebispo conseguiu valorizar e fortalecer as rendas da mitra através do estabelecimento de acordos amigáveis para receber os bens que estavam alheados, precisamente em 1552. Este facto possibilitou-lhe maior flexibilidade na aplicação das suas rendas. Veja-se Avelino Jesus da Costa, Centenários natalicios dos Arcebispos de Braga D. Frei Baltasar Limpo e D. Rodrigo da Cunha, separata da “Revista Bracara Augusta”, vol. XXXIII, fasc. 75, 76 (87-88), 1979, p. 15.

67 ASCMVC, Bullario..., fl. 142. Sobre a acção caritativa deste arcebispo leia-se Raúl Rolo, Cartas de D. Frei Bartolomeu dos Mártires. Espelho de uma alma e testemunho de uma vida, Coimbra, Coimbra Editora Limitada, 1985, pp. 34-35.

68 ASCMVC, Bullario..., fls. 239-239v. A carta enviada por este arcebispo salvaguardava o pagamento do benefício, enquanto o prelado não determinasse o contrário e acrescentava que o mesmo deveria ser feito sem prejuízo dos cónegos.

69 ASCMVC, Bullario..., fls. 256-256v.

70 Para este assunto veja-se Isabel dos Guimarães Sá, “As Misericórdias da fundação à União Dinástica”, in José Pedro Paiva, (coord.), Portugaliae Monumenta Misericórdiarum, vol. I..., p. 31.

71 ASCMVC, Bullario..., fl. 121.

72 ASCMVC, Bullario..., fl. 269.

73 ASCMVC, Bullario..., fl. 37. Veja-se também Manuel Fernandes Tomás, Repertorio geral, ou índice alphabetico das leis extravagantes do reino de Portugal, publicadas depois das ordenações, comprehendendo também alguns anteriores, que se acháo em observancia, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1843, t. 2, p. 147.

74 Confira-se Isabel dos Guimarães Sá, Quando o rico se faz pobre: Misericórdias, caridade e poder no império português 1500-1800, Lisboa, Comissão para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses, 1997, p. 57.

75 Para Edite Alberto o preço dos cativos era calculado segundo a posição social de cada um e a “possibilidade de uma futura troca por outros cativos”. Leia-se Edite Alberto, “Redenção de Cativos”, in Carlos Moreira Azevedo, (dir.), Dicionário de Historia Religiosa, Lisboa, Círculo de Leitores, 2001, p. 94. Segundo Isabel Drumond Braga o preço variava de acordo com o sexo, a idade e o seu préstimo para determinadas funções. Confira-se Isabel M. R. Drumond Braga, Entre a Cristandade e o Islão (séculos XV-XVIII). Cativos e Renegados nos Franjas de duas Sociedades em Confronto, Ceuta, Instituto de Estudios Ceutíes, 1998, pp. 240-241.

76 ASCMVC, Bullario..., fl. 44.

77 ASCMVC, Bullario..., fl. 45.

78 Alberto, Edite, “Redenção de cativos...”, p. 95.

79 Leia-se a propósito Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel I a Pombal, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 56-57.

80 ASCMVC, Bullario..., fls. 127-128.

81 ASCMVC, Livro de receita e despeza 1545, flis. 21, 21v., 22, 28.

82 ASCMVC, Bullario..., fls. 286-288, 291.

83 Sobre este conflito leia-se Araújo, Maria Marta Lobo de, Dar aos pobres e emprestar a Deus..., p. 503.

84 ADB, Colecção Cronológica, doc. Nº 2517.

85 A propósito das práticas de caridade das Misericórdia s confira-se Maria Marta Lobo de Araújo, “Charity pratices in the Portuguese brotherhoods of Misericórdia s (16th-18th centuries)”, comunicação apresentada no seminário internacional European Health and Social Welfare Policies, Universidade de Évora, Setembro de 2002, no prelo.

86 Veja-se a propósito Caio César Boschi, “As Misericórdias e a assistência à pobreza nas Minas Gerais Setecentistas”, in Revista de Ciências Históricas, vol. XI, 1996, p. 80.

Auteur

Universidade do Minho

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