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Do Espírito do Lugar - Música, Estética, Silêncio, Espaço, Luz

 | 
Antónia Fialho Conde
, 
António Camões Gouveia

2. Expressões de religiosidade versus espaço claustral

Guardar o silêncio, cantar louvores ao Divino: a vida intramuros das monjas de Cister

Elisa Lessa

Resumen

O presente estudo, de natureza musicológica, aborda a dicotomia entre o silêncio e a música na vida monacal feminina cisterciense portuguesa nos séculos XVII e XVIII. Tomando como ponto de partida a Regra de S. Bento e outros documentos reguladores da Ordem Cisterciense, apresentam-se dados relativos sobre normas da prática musical quotidiana e da vivência do silêncio claustral. O estudo visa demonstrar que as duas práticas não foram contraditórias e que nem sempre as monjas obedeceram à hierarquia masculina no tocante à prática musical e do silêncio. Destacam-se ainda monjas que se evidenciaram na Arte Musical e abordam-se contextos de prática musical em alguns mosteiros da Ordem.

Entradas de índice

Texto completo

Introdução

1À entrada no mosteiro as religiosas eram confrontadas com uma vida intramuros em que a noção de tempo, de espaço ou de silêncio eram conceitos novos a assimilar. Deixar o mundo para viver em clausura implicava um corte com determinadas práticas quotidianas que no mosteiro não tinham lugar. Para as monjas cistercienses o silêncio, enquanto princípio de interiorização e reflexão – era sinónimo de paz interior e forma de contemplação. Um silêncio, não de ausência total ou parcial de sons ou de comunicação, mas um silêncio que permitia a audição da voz interior e a percepção dos sons da natureza criados por Deus como o pingar da chuva ou de uma folha que cai, o escutar a Sua voz e com Ele, em silêncio, dialogar. Em contraponto ao silêncio, os louvores divinos ocupavam uma boa parte da vida diária no mosteiro.

  • 1 Constituições Geraes para todas as freiras, e religiosas sogeitas à obediência da ordem de N. P. S. (...)
  • 2 Constituições Geraes para todas as freiras, e religiosas sogeitas à obediência da ordem de N.P. S. (...)
  • 3 Ver Maria Ivone da Paz Soares (2009) E a sombra se fez verbo. Braga: Associação Comercial, p. 252.

2Silêncio e música também integravam o quotidiano das monjas das várias ordens monásticas e congregações femininas. No Real Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição de Beja da Ordem dos Frades Menores, por exemplo, havia uma pequena divisão junto ao altar do dormitório, onde as noviças permaneciam três dias em silêncio antes de receberem o hábito. (Saramago, 2005:99) As Constituições franciscanas de 1693 e de 1789 incluíam o silêncio nas regras a observar pelas monjas.1 Na enfermaria, era possível falar, mas brevemente e naturalmente em voz baixa, já no locutório só se podia falar com licença da Abadessa e nunca depois de anoitecer. Falar em segredo era também proibido. Na Quaresma o silêncio era quase total, só interrompido na confissão ou por grande necessidade. (Soares, 2009: 252) À entrada no mosteiro as religiosas eram confrontadas com uma vida intramuros em que a noção de tempo, de “dentro” e “fora”, de espaço ou de silêncio eram conceitos novos a assimilar. Deixar o mundo para viver no claustro implicava um corte com determinadas práticas quotidianas que no mosteiro não tinham lugar. Para as monjas franciscanas guardar o silêncio no Coro, no claustro, no dormitório, ou mesmo durante as refeições era fundamental “ […] por ser o silêncio a chave da alma, a guarda da justiça, e a formosura, e ornato das casa de Religião […]2 Na enfermaria, era possível falar, mas brevemente e naturalmente em voz baixa, já no locutório só se podia falar com licença da Abadessa e nunca depois de anoitecer. Falar em segredo era também proibido. Na Quaresma o silêncio era quase total, só interrompido na confissão ou por grande necessidade.3

  • 4 Arquivo de Singeverga, Regra do Glorioso patriarca Sam Bento, tirado de latim em lingoajem Portugue (...)
  • 5 : "No muito falar não faltará pecado, mas o que modera os seus lábios é prudentíssimo. " Das Sagrad (...)

3Para as monjas beneditinas e cistercienses o modelo a seguir havia sido determinado pelo patriarca S. Bento que no texto da Regra4, assim chamada porque «regula» os costumes dos que vivem debaixo da obediência, havia dedicado um capítulo sobre a virtude do silêncio. Para o Patriarca silêncio não significava a ausência total de palavras mas antes o cuidado na linguagem, a moderação no falar.5 Um silêncio voluntário e intencional, o silêncio como acção. No capítulo IV da Regra, S. Bento determinou:

  • 6 Arquivo de Singeverga, Regra do Glorioso patriarca Sam Bento, tirado de latim em lingoajem Portugue (...)

[…] Guardar a boca de palavras más ou perniciosas; Não ser amigo de muito falar; Não dizer palavras vãs ou que provoquem o riso […]6

  • 7 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual, Congregação de S. Be (...)

4Mas se para S. Bento o silêncio era fundamental na procura da pureza espiritual, o Ofício Divino era “ […] obra particular de Deos e o maior e mais principal emprego dos que profeção a vida monástica […] ”7 assumindo a música por essa razão um papel fundamental no quotidiano das comunidades religiosas. Seguindo o salmista que afirmou sete vezes ao dia cantei os vossos louvores (Sagradas Escrituras, Livro dos Salmos, 118, 164) ou ainda, à meia noite me levantava para vos louvar (Sagradas Escrituras, Livro dos Salmos, 62, 118) S. Bento determina o cumprimento do Ofício Divino com sete momentos de celebração – Matinas, Laudes, Prima, Tércia, Sexta, Noa, Vésperas e Completas.

  • 8 Sobre as indicações relativas à prática musical litúrgica na Regra de S. Bento consultar a disserta (...)

5Segundo a Regra8 o Saltério era recitado na íntegra na celebração das Horas do Ofício Divino. Nos salmos cantados, o silêncio estava também presente. Porém o seu significado ultrapassava o sentido estritamente musical. A pausa era um silêncio necessário à meditação, à unidade, à presença do Espírito Santo. Na salmodia coral, no meio de cada verso, havia uma pausa para inspirar e expirar, a media distinctio. Segundo o Ceremoniae Sublacences, de influência cisterciense, datado do século XIV a pausa permitia aos cantores respirar e prosseguirem o canto. Emma Hornby chama a atenção para o facto da palavra “espírito” significar em hebraico e grego “respiração” e “vento” (Honby,2007:141-154). De facto no Novo Testamento, Livro de Actos (capítulo dois, verso 2) também o Espírito Santo nos é descrito como “um vento”. O silêncio no meio do verso do Salmo seria também um momento em que o sopro de Deus “visitava” os fiéis.

6Uma nova concepção de vida monástica havia surgido na Borgonha em 1098 ainda que sob a mesma Regra de S. Bento. E se Cluny era a exterioridade, a opulência, o esplendor na casa de Deus, Cister era o regresso a uma vida mais simples, em que a interioridade, o recolhimento, a austeridade e o silêncio eram forte apanágio.

7Segundo Geraldo Coelho Dias, numa articulação do corpo, da alma e do espírito, os monges cistercienses tentavam banir tudo o que de algum modo pudesse desviar a alma na busca interior do Divino. Os cistercienses procuravam ainda a unidade e simplicidade litúrgica. (Dias, 2003:291-310)

8Elredo de Rievaulx, discípulo de S. Bernardo em Speculum caritatis chega a questionar a presença de órgãos e címbalos na igreja e a condenar as inflexões da voz no canto litúrgico. (Dias, 2003:301) Na verdade, a diferença estabelecida por S. Bernardo entre Cistercienses e Cluniacenses no tocante a Liturgia e Arte não passou nos séculos seguintes por diferenças tão radicais. Nos mosteiros da Ordem de Cister os órgãos, a música para órgão e o canto polifónico sempre fizeram parte do serviço musical litúrgico.

9Os monges de Cister chegaram a Portugal no século XII, fundando os primeiros mosteiros na zona de Lamego. Alcobaça viria a ser fundado em 1153 e graças à crescente influência deste mosteiro, os monges brancos aproximaram-se mais das populações. (Dias, 2009:188). Como afirmou Ana Maria Martins “Desde a sua fundação, a Ordem de Cister esteve associada ao desenvolvimento de Portugal enquanto nação e consequentemente a objectivos de ocupação e gestão do território.” (Martins, 2009:881) O Mosteiro feminino de S. João de Tarouca tem sido apontado como o primeiro mosteiro em terras portuguesas, embora actualmente se considere a hipótese de ter sido S. Cristovão de Lafões. Em 1567, o Papa Pio V decretou a bula da independência da Ordem dos Cistercienses portuguesa, dando origem à Congregação Autónoma dos Cistercienses de São Bernardo de Alcobaça tornando-se o Mosteiro de Alcobaça cabeça de todos os mosteiros cistercienses portugueses e o seu abade, o abade-geral da congregação.

10Graças ao scriptorium existente em Alcobaça, um dos maiores mosteiros desta ordem na Europa, constituindo durante toda a Idade Média um centro cultural de grande impacto que se prolongou ao longo de toda a sua existência, podemos hoje conhecer um número significativo de manuscritos litúrgico-musicais cistercienses. Entre os séculos XII a XVIII foram identificados 170 manuscritos pertencentes na sua maioria ao scriptorium de Alcobaça. (Fortu, 2009: 756)

A regulamentação da vida espiritual

11Os decretos do Concílio de Trento, especialmente dedicados às ordens monásticas provocaram uma vida espiritual renovada marcada, em particular nos mosteiros femininos, pelo culto da espiritualidade e do misticismo. Como obrigações fundamentais, o Concílio apontou a castidade e pobreza individual, obediência à hierarquia religiosa através da Visita regular aos mosteiros, vida em clausura, gestão económica, entre outras normas. O período pós Trento foi também um tempo de controlo dos superiores no que concerne a vida religiosa e social, as práticas devocionais e a celebração do culto divino. (Conde, 2009: 16-17)

  • 9 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual CI 191, fl.138.

12Dos Capítulos Gerais da Congregação Cisterciense emanavam as ordens sobre a vivência nos Mosteiros tanto masculinos como femininos, no tocante a diversos assuntos. As actas exaradas pelos capitulares deixavam amiúde recomendações relativas quer à prática do silêncio quer ao Ofício Divino. A Junta realizada em Alcobaça em 17489 determinou que nenhum religioso tocasse viola, rebeca ou outro qualquer instrumento, nem mesmo nos momentos de recreação nas quintas, com excepção do cravo, manicórdio, flauta e harpa. No ano seguinte, a Junta realizada em Alcobaça em 11 de Outubro de 1749 chamava a atenção para a obrigação do silêncio nos espaços conventuais apresentando novas determinações:

  • 10 Idem, fl. 139.

[…] Porquanto sabemos se abusou da licença que facultava a Junta passada para poderem tocar flauta, prohibimos e ordenamos que não se possa tocar fora da clausura (excepto nas quintas) em tempo algum, e dentro della só depois das vésperas athe tocarem o primeiro sino para as completas, mas nunca a tocarão nos lugares em que ha obrigação de guardar o silencio: porem nem na flauta nem em outro algum instromento dos permitidos pela dita Ley tocarão som menos honesto, sob pena tudo de disciplina regular. […]10

13Na mesma acta assinalou-se a preocupação da Junta relativamente à falta ao coro e mais actos regulares das religiosas, responsabilizando as Preladas no sentido de evitarem esta situação, castigando com rigor as faltosas, privando-as de falarem nas grades e locutórios, proibindo a comunicação com o mundo exterior.

14E, entre o badalo do sino e os louvores ao Divino, o silêncio, em obediência à Regra, foi alvo de preocupação ao longo de todo o século XVIII. Em 1786, o Capítulo Geral da Ordem reunido sob a presidência do Reverendo José de S. Bernardo de Brito, deixou exarado no capítulo quarenta o seguinte:

  • 11 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual, CI 192.

[…] Como o silêncio entra na parte do decoro e reverencia que se deve à caza de Deus he sacristia e lugares accessos à Igreja. Mandamos que em todas as nossas cazas haja silêncio rigoroso principalmente de manhã e depois das 10 horas da noite não se admitindo conversações e ajuntamentos nas celas no dito tempo. Os prelados tenhão a mayor vigilância na observância desta Ley admoestando e castigando os que a elle contrariam. […]11

15As determinações sobre a prática musical conventual, reflexo de uma preocupação constante por parte da hierarquia na uniformização da liturgia cisterciense, eram também frequentes. Em 1786, o Capítulo Geral Cisterciense dirigido pelo Abade Reverendo José de S. Bernardo de Brito, debruçou-se sobre os capítulos das Constituições dedicados ao silêncio (capítulo 40) e ao Ofício Divino (capítulo 49), ficando anotadas na acta as seguintes recomendações:

[…] mandamos que em todas as nossas cazas haja silencio rigoroso principalmente de manham e depois das dez horas da noute não se admitindo conversações e ajuntamentos nas celas no dito tempo. […] nenhum deixe de hir ao coro como he obrigado porque sendo o Officio Divino a nossa principal obrigação se fazia desnecessária semelhante recomendação […]

[…] Manda i ordena o Capitulo Geral…. Que em todos os nossos mosteiros religiosos e religiosas e colégios piquenos que seiam se cante todos os dias esta Antífona – Salve Regina […]

[…] Ordenarão e mandarão que em todos os coros se inclinem todos os religiosos quando dicerem as palavras do Psalmo 71 do segundo Nocturno da 4ª feira que comessão e as palavras do salmo 110 das vesporas de domingo em reverencia de tão santissimas palavras do nome de Deos N. Pai

[…] E quando disserem a Gloria Patri e últimos versos dos Hymnos ainda que cayão na distribuição do órgão sempre o coro o diga a vozes na reverencia da Santissima Trindade.

  • 12 Idem, CI 185.

[…] Ordenarão e mandaraõ que nos dias em que se reforma o sacramento assista a comunidade com vellas asezas ao recolher o Senhor no Sacrario cantando o Tantum Ergo ao Orgão. […]12

O Capítulo Geral de 1725 e a proibição do canto polifónico

16O Capítulo Geral dos Cistercienses realizado em 1725 determinou sem agravo a proibição das monjas usarem música figurada. As razões apontadas na acta do Capítulo para a decisão tomada apontam para uma certa leveza de tal música que seria mais do agrado dos sentidos que própria para os louvores divinos.

  • 13 Idem, CI 185. Ver Maria Antónia Conde (2009) Cister a Sul do Tejo. Lisboa:Colibri, pp. 412-418.

[…] Item por ter mostrado a experiencia a Muzica figurada de canto de órgão ter degenerado notavelmente da gravidade e devoção religiosas com que se deve tratar tudo o que diz a Ordem, a respeito do Culto Divino, o que claramente se oppoem a Doutrina dos SS PP e muito principalmente N. M. P. S. Bernardo na sua elegantíssima Epistola 312 escrita ao venerável Abbade Arromarense, na qual lhe aconselha que no seu Mosteiro não consinta canto que tenha leveza e sirva de deleite, e agrado aos sentidos e sem a gravidade que edifique e faça levantar o espirito puramente a Deos o que se não acha na Musica figurada que de prezente se uza e outro si pelos grandes inconvenientes assim temporaes como espirituais dos mosteiros de religiosos como de freiras de nossa congregação se não uze o tal canto figurado, nem ainda nas maiores Festas e Solemnidades ou procissoens do anno como já se pratica no nosso Mosteiro de Alcobaça e nas mesmas igrejas e coros se não poderá usar de instrumentos alguns Muzico excepto órgão, ao qual cantarão somente o cantocham grave sem os requebros e passos de garganta de que se uza no canto figurado; […]13

Em 1732, o Abade Geral Fr. Manuel da Rocha voltaria a abordar esta questão, confirmando a lei emanada em Capítulo Geral que proibia o canto figurado nos mosteiros femininos.

  • 14 Universidade do Minho, Arquivo Distrital, CI191, f.53.

[…] O nosso Reverendo com os mays Padres do Capítulo Geral confirmão a Ley que prohibe o canto figurado nos nossos Mosteiros das Religiosas e todas as mais de que se faz menção na Reforma que no nosso Mosteiro de Odivellas fez Nosso Reverendíssimo Padre Manuel de Castelebranco, e as mais subsequentes, que se tem feyto em Ordem e conservação e aumento da mesma Reforma. […]14

17A regulamentação da vida espiritual da comunidade, controlada pela hierarquia religiosa da ordem, reflectia de forma particular os perigos do mundo exterior proibindo, por essa razão, os contactos para além dos muros da cerca. Disso nos dá conta a acta do Capítulo Geral da Ordem realizado em 1789.

[…] Item prohibem as Preladas dar conta alguma às Musicas seculares ou Religiosas que seguem o costume de lhes virem cantar os Reys [… ]

[…] a primeira obrigação de louvarem ao seu Divino Esposo nos Santos Exercícios do Coro […]

  • 15 Idem, CI 192.Doc.13 A.

[…] Ordeno que as meninas do coro que entrão para o servirem e se educarem athe determinada idade não dem mais que vinte mil reis aplicados na forma do costume ficando obrigados a obedecerem não só às Preladas, mas às suas Mestras Cantoras em tudo quanto conduzir para a sua boa educação e instrução conservando não menos respeito a todas as religiosas […] 15

18Além das recomendações dos membros dos Capítulos Gerais da Ordem, as monjas prestavam contas sobre a vida temporal e espiritual de cada comunidade aos Visitadores que regularmente visitavam os mosteiros. O Regimento dos Visitadores dos Mosteiros femininos contém as disposições que determinam os dados gerais estabelecidos pelo Concílio de Trento, no que respeita ao cânone de visitas. O texto refere a prática do silêncio na vida quotidiana claustral:

  • 16 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Visitas e Devassas. Regimento dos Visitadores. I (...)

5. Se no choro se guarda o silêncio e também no refeitório, e há neste lição espiritual. E finalmente nas mais horas, e lugares devidos se observa o mesmo silêncio. E se algumas religiosas de noite fora de horas conversão nas suas cellas, perturbando aquietação religiosa.16

19Nos finais do século XVII e durante todo o século XVIII a vida quotidiana nos claustros havia-se contaminado pelos hábitos laicos dando lugar a manifestações contrárias à vida contemplativa. De nada adiantavam as recomendações dos Visitadores, que Visitando os mosteiros na forma ordenada pelo Concílio de Trento reprovaram vezes sem conta estas atitudes.

20Na Torre do Tombo conserva-se um pequeno espólio de manuscritos musicais provenientes dos fundos de mosteiros femininos cistercienses. Ínfima parte de um espólio que se perdeu mas que, todavia, nos esclarece sobre uma prática musical de inegável interesse então existente no interior dos muros do mosteiro, caracterizada por uma certa identidade feminina em contexto monástico. Não havendo, neste espólio obras da autoria de monjas compositoras, os exemplos que todavia se conservaram datados dos finais do século XVIII e princípio do século XIX são, em muitos casos, obras de compositores cistercienses oferecidas ou dedicadas às monjas músicas e especialmente escritas tendo em conta a capacidade e o contexto e da praxis musical conventual feminina. Alguns relatos do século XVIII e princípio do século XIX contêm grandes elogios à música que então se ouvia em alguns mosteiros. Segundo a opinião de Luís Mendes de Vasconcellos expressa no seu livro Do Sítio de Lisboa (Vasconcellos, 1786: 169) o Mosteiro de Odivelas era, nos finais do século XVIII, digno de grande admiração, pela qualidade da música que então se ouvia:

[…] porque não creio que tenha o Mundo outro de mais religiosas, tendo entre servidoras, e freiras mais de quatrocentas mulheres, nove frades e muitos servidores de fóra, […] mas a excellencia da sua musica não póde deixar de se celebrar em todo o tempo, e ocasião, porque em bondade de vozes e multidão de musicas, em destreza da arte, e em suavidade de instrumentos não creio que se lhe iguale nenhuma capella de nenhum Príncipe, porque tem setenta mulheres , que todas cantão mui destramente, e as mais tem belíssimas vozes, tangem na estante três baixões, tocam muitas dellas tecla, harpa, violas de arco, e a violinha particularmente; e assim quem quizer ver hum retrato de gloria, e queira recrear-se com deleite desta contemplação, indo hum dia de festa a Odivellas, na musica do seu coro tem maior comodidade para isto, que há em nenhuma outra parte do Mundo […] (Vasconcellos, 1786: 169)

As Senhoras Músicas de Tabosa, Lorvão e Arouca e a prática musical

21O mosteiro de Nossa Senhora da Assunção de Tabosa foi fundado nos finais do século XVII e destinava-se a recolher religiosas que desejavam seguir a Regra de S. Bento, de acordo porém com a renovação realizada por S. Bernardo. Desejando uma vida mais austera e de maior recolhimento e inspirada pelas reformas de Santa Teresa de Ávila e S. Pedro de Alcântara, estas monjas eram conhecidas como Recoletas. Vindas do Mosteiro de Mocambo, em 1692, fundaram o novo mosteiro em Tabosa. Os dois mosteiros seriam nesse tempo as duas casas cistercienses onde o quotidiano era extremamente rigoroso e austero. (Santos, 2000:62) Maria Luísa Gil dos Santos no seu estudo intitulado O Ciclo Vivencial do Mosteiro de Nossa Senhora da Assunção de Tabosa deu a conhecer o nome de algumas monjas músicas deste mosteiro. A Madre Maria Eugenia de Santa Helena [1661 -1732], prioresa, mestre de noviças e abadessa do mosteiro de Tabosa era hábil para todas as coisas da religião e excelente música, cumprindo todos os cargos com grande zelo e perfeição e a Madre Maria de S. Bernardo [?-1746] foi também Boa na música e muito observante e cumpridora nas suas obrigações. A Madre Izabel do Sacramento [?-1754] era hábil para todas as ocupações da religião e muito amiga do Coro e excelente cantora e a Madre Rosa de Querubins [1713-1765] foi Prelada e cantora no mosteiro. Porém da lista de monjas músicas conhecidas do Mosteiro de Tabosa a vida de Madre Catharina de Jesus [1697-1771] foi talvez a mais singular. Esta religiosa entrou para o mosteiro em 1765 e é recordada pela vida de oração que levou. A religiosa guardava absoluto silêncio e também assistia no coro. Jejuava todo o ano quatro dias por semana e nos outros dias pouco se alimentava. Segundo o relato da sua história de vida, esta religiosa preparou-se convenientemente para a hora da morte, que pressentiu. Depois de ir à cadeira do coro buscar os seus livrinhos espirituais e despedir-se das doentes da enfermaria recolheu-se na sua cela. Faleceu em 1771, num domingo de Maio, pedindo à comunidade que cantassem com ela a Antífona Mariana Regina Caeli Laetare. O seu corpo jaz no Coro de Baixo do Mosteiro de Tabosa. No Mosteiro de Nossa Senhora de Nazaré do Mocambo a Madre Catarina tinha como confessor o Padre Vicente da Luz da Companhia de Jesus, seu conselheiro espiritual. (Santos, 2000: 96-116)

22O Mosteiro de Lorvão, situado em Penacova, no distrito de Coimbra, inicia o seu percurso cenobítico no século VI, passando a mosteiro feminino no século XIII. Mosteiro da nobreza de Portugal, tal como Arouca, ou não tivessem sido mosteiros das netas de Afonso Henriques, viriam a ser também dois dos mais extraordinários mosteiros da época moderna, com uma prática musical ainda hoje, em parte desconhecida. (Borges, 2009: 650)

  • 17 Sobre D. Joana de Albuquerque, mística de Lorvão, ver T. Lino D’Assumpção. Op. Cit.

23Todavia, se em Lorvão a prática musical era uma constante, a meditação e contemplação ocupavam também uma boa parte do tempo diário das religiosas. No claustro do silêncio, lugar de oração com suas capelas, lugar de procissão, lugar de meditação e também de leitura (note-se que em todos os pilares angulares, com excepção do canto sudoeste, tinham, no lado interno, cavidades apropriadas para guardar livros) algumas monjas eram levadas ao êxtase.17 D. Isabel de Noronha, falecida em 1644, por exemplo, dedicava-se de tal modo à oração que chegava a ficar dias seguidos totalmente absorvida em oração mental. O mesmo se passava com a cantora-mor, D. Antónia Cunha de Sá, falecida em 1724, com cerca de sessenta anos. E sobre a Madre Ana Machado de Figueiredo, falecida em 1676, afirmou-se ter esta monja infligido ao seu corpo grandes penitências ficando registado que Guardou silêncio absoluto. (Borges, 2002:200)

24O Memorial das Vidas & óbitos das Religiosas do Convento de Lorvão, conservado no Arquivo Nacional Torre do Tombo e já estudado por Nelson Correia Borges (2002) permitiu identificar várias monjas cantoras e instrumentistas conventuais no mosteiro. Entre estas destacamos as monjas Maria Pimentel Costa, falecida em 1718, Mariana Freire de Albuquerque, falecida em 1726 e Luísa Aragão e Sousa falecida em 1752, que tocavam três instrumentos: baixão, fagote e tenor. Já Joana Luísa da Costa, falecida em 1756, e Isabel Clara das Póvoas, falecida em 1763, tocavam ambas viola d’ arco. (Borges, 2002: 386) O historiador chama a atenção para o facto de no termo de óbito de D. Lourença Mariana de Vasconcelos ser feita uma referência a uma mudança da prática musical no mosteiro porquanto se escreveu que esta harpista falecida em 1742 “como acabou a música por ordem das nossas preladas, ficou desembaraçada para todos os exercícios” (ANTT: Lorvão 319, Doc.68] levando-o a sugerir que a música nos Ofícios se deixou de realizar com acompanhamento de instrumentos de cordas e sopros por volta de 1719, ano em que o mosteiro adquiriu um novo órgão. De facto, entre 1732 e 1757 há notícia de pelo menos dez organistas activas no mosteiro, que foram dispondo ao longo dos tempos de um órgão grande e pelo menos um realejo. (Borges, 2002:389). Tomaz Lino d’Assumpção também se refere a várias monjas músicas do Lorvão. Sobre D. Teresa Sancha Mafalda indica ter sido esta monja natural de Lisboa “eximia na musica, que aprendeu com seu irmão, frade bernardo, mestre e contrapositor. Compoz as matinas para as festas da Conceição, Natal, Senhora das Dores, a missa para este dia, e quasi todos os hvnmos das varias festividades. “ (Assumpção, 1899:167). Refere ainda que no espólio do mosteiro havia várias obras do início do século XIX compostas por monges de S. Bernardo, umas completas outras truncadas, umas para vozes e órgão, outras com acompanhamento de quarteto de cordas.” T. Lino d ‘Assumpção enumera ainda uma lista de compositores de música sacra activos nesta época, com obras pertencentes a Lorvão, nomeadamente Fr. Francisco do Carmo, Fr. António de S. Joaquim, Fr. José de Santo António, Fr. José de Nossa Senhora dos Remédios, que foi franciscano da província de Portugal e que ao tempo de escrever para Lorvão estava em Villa do Conde; Fr. António de S. Joaquim Almeida: Manuel José Ferreira, de Coimbra, Fr. Francisco de Paula, Fr. José d'Assumpção, António Joaquim dos Santos, José António Costa, José Joaquim da Matta Freire e José do Espirito Santo e Oliveira. O autor indica por fim que em Lorvão existiam também obras de Marcos António Portugal (Te Deum), de Fr. José Marques, do mestre de capela da Sé de Coimbra e lente de música da Universidade, José Maurício, de Luciano Xavier dos Santos, que italianisava o appellido escrevendo di Santi, de António Leal Moreira e do Padre Estevão Joaquim Relvado Vidigal. (Assumpção, 1899: 77-135). A existência de tal repertório no mosteiro, uma ínfima parte do que se encontra actualmente na Biblioteca Nacional, leva-nos a concluir que a música instrumental não se terá confinado apenas ao órgão ao longo do século XVIII e princípios do século XIX.

25O Livro de Coro que outrora pertenceu ao Mosteiro de Lorvão, conservado no Arquivo Nacional Torre do Tombo tem no verso da folha de rosto a seguinte indicação:

Missa / que deu p.a este Most.ro d / Lorvão / Donna / Ignes Benedita da Cunha e Mello. Sendo / Cantora mor na Era / de / 1804". Contém Ordinário de duas missas: "Missa que compôs frei Francisco do Carmo monge (sic) Cistercienci [sic]

  • 18 Arquivo Nacional Torre do Tombo, Música, liv. 100.

Missa da Circuncisão do Menino Deus.18

  • 19 Biblioteca Nacional, Manuscrito Musical 22 //14.

26Fr. Francisco do Carmo foi Mestre Capela no Mosteiro de Alcobaça nos finais do século XVIII. Na Biblioteca Nacional conserva-se deste compositor de Alcobaça um Invitatorio a 4 para as Matinas de Santa Maphalda 19 O manuscrito tem um carimbo com a indicação Arouca, indicando a sua proveniência. Este mosteiro foi fundado antes de 951, tendo D. Sancho I doado o padroado do Mosteiro a D. Mafalda, sua filha que, em 1224, introduziu os costumes de Cister, recebendo a aprovação do papa Honório III, em 1226. Arouca tornou-se uma das mais importantes casas cistercienses femininas em Portugal sob o patronato de Dona Mafalda, podendo concluir-se que Fr. Francisco do Carmo compôs a obra para ser cantada nas celebrações da Festa de Santa Mafalda no Mosteiro de Arouca. No século anterior, em 1676, uma monja deste mosteiro escreveu uma obra sobre a princesa beatificada em 1792. O texto além de enumerar as virtudes desta rainha mística, modelo a seguir pelas monjas arouquenses descreve também o mosteiro. Manuel Joaquim Moreira da Rocha, que estudou o manuscrito, transcreveu uma passagem relativa aos livros do coro do mosteiro.

  • 20 Bemaventurada Vida e Glorioza Morte de Santa rainha Dona Maphalda Reedificadora, Reformadora e Dota (...)

[…] [os livros do coro] com que cantão a Deos louvores […] feitos com todo o primor e dispêndio que muitos crusados custaram […] [feitos] com tão galante arthefacio que os não tem choro maiores na grandeza nem em perfeição maiores, […] que as filhas de Maphalda os fizeram […] 20

  • 21 Este códice foi estudado por Ana Delfina de Sá Carvalho em 2012. O Códice Polifónico de Arouca: Est (...)
  • 22 RIBEIRO, Mário de Sampayo Sete «Alleluias», Inéditos (dum códice do Mosteiro de Arouca) apresentado (...)

27Ao Mosteiro de Arouca pertence a mais antiga peça polifónica até ao momento conhecida em Portugal, um hino a São Bernardo de Claraval. (Ferreira, 2009:53) A obra consta num códice polifónico21, com reportório de vários compositores ibéricos dos séculos XVI e XVII actualmente conservado no Museu de Arte Sacra de Arouca e foi descoberto em 1947 pelo monge beneditino Dom Mauro Fábregas, que transcreveu sete dos Alleluias aí contidos. 22 No códice de Arouca estão representados compositores da península Ibérica do século XVI e da primeira metade do século XVII nomeadamente Aires Fernandes, C. Morales Francisco Velez, Manuel Mendes, Simão dos Anjos e António de Oliveira. Para Ana Delfina Carvalho as notas de marginália do códice confirmam o uso de instrumentos na prática musical litúrgica no mosteiro, nomeadamente o baixão e possivelmente a viola da gamba. Na celebração da festa de S. Bernardo, realizada a 20 de Agosto é referida a presença de um efectivo instrumental maior, com a presença de músicos charameleiros, gaiteiros e tambores. (Carvalho, 2012: 22- 27)

  • 23 Idem, Manuscrito Musical 726//1-5.

28Também proveniente de Arouca, conserva-se na Biblioteca Nacional um manuscrito musical, outrora pertencente a Maria (?) do Patrocínio com um Responsório, datado de 1793, da autoria de Fr. Amaro dos Prazeres, monge de Alcobaça.23

O mosteiro de Celas, a eleição das Abadessas e a Madre Maria Josefa

29O Real Mosteiro de Santa Maria de Celas de Coimbra, fundado por volta do ano de 1221, teve a sua época de maior esplendor nos séculos XVI e XVII. Em 1702, habitavam no mosteiro 308 mulheres, mas apenas 126 eram religiosas. As eleições das Abadessas eram motivo de grande festa segundo o relato de José Maria Andrade que em 1892 referiu nas Memórias do Mosteiro de Cellas que neste mosteiro havia

[…] abbadessados com ruidosos festejos: “havia outeiros, mótes e poesias, com tres dias de festa e folgares dentro do mosteiro, e fóra d’elle ao seu pateo vinham senhores e gente do povo com musicas e descantes cumprimentar a nova abbadessa. (Andrade, 1892: 41)

30No seu livro o autor relata um episódio embaraçoso ocorrido no mosteiro no ano de 1776, que viria a provocar vários conflitos com reprimendas à madre abadessa, às freiras confessas, a três meninas do coro e a várias seculares e criadas e ainda à expulsão do mosteiro a outras seteseculares e criadas. O que se passou é contado ao pormenor por J. M. Andrade, informando que tudo aconteceu por causa de uma antiga mestra de solfa, Madre Maria Josepha, que dada a sua idade avançada e falta de dentes, apesar de ser muito instruída na música sacra achava-se inapta para reger no coro o cantochão.

[…] Em certa occasião de missa de festa a S. Bernardo insistiu ella em cantar a Gloria in excelsis Deo, e tão desastradamente executou a musica com gestos extravagantes, que causou no coro riso a muitas seculares e leigas, que levantaram um murmurio improprio do logar e da occasião, o que se repetiu também entre os fieis que na egreja assistiam á festa. A abbadessa quiz atalhar a tempo que no coro cessasse aquella manifestação, batendo com o seu livro na cathedra em signal de silencio; mas não foi facil conseguir o seu intento, porque a madre Maria Josepha continuava só com a sua musica indiscreta. Não resolveu a madre abbadessa impor silencio a esta cantora, mas mandou correr a cortina ás grades do coro, e a toque de campainha um signal de suspensão da festa. O capellão celebrante e os seus dois acolytos, de mau grado, foram sentar-se na bancada da capella-mór, em quanto que a abbadessa rogava á madre Maria Josepha que descançasse do seu cantochão, e com maneiras benevolas pediu a todos que cessassem aquelle escandalo e mau exemplo dado ao povo que estava na egreja. […] (Andrade, 1892:42 -62)

Música e Silêncio em Cástris

  • 24 A obra de referência sobre o Mosteiro de S. Bento de Cástris é da autoria de António Fialho Conde e (...)
  • 25 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, AHMF, caixa 1927. Biblioteca Pública de Évora, Catálogo dos Fun (...)

31A vida quotidiana em S. Bento de Cástris, comunidade feminina de Évora fundada no século XIII, à semelhança dos outros mosteiros da Ordem, pautava-se pelo cumprimento de um conjunto de regras, numa observância marcada pelo Ofício Divino e por um quadro diário de actividades traçado ao pormenor lembradas a cada batida dos sinos do mosteiro. O silêncio, presente ao longo do dia, era interrompido pelos toques do sino que em tempo de festa badalava em sinal de júbilo. Os sinos santificados, a voz de Deus ou dos Santos na expressão popular, marcavam o pulsar da vida intramuros chamando as religiosas para as orações, Horas, missas, enterros, profissões de fé, e outros acontecimentos como a chegada de bispos e demais pessoas importantes. O silêncio dava então lugar à música assumindo um papel duplamente importante: louvar a Deus e através desse louvor desfrutar de momentos de expressão pessoal, necessários ao equilíbrio psicológico de quem vivia debaixo de uma observância monástica rigorosa. A documentação que chegou até nós disso é testemunha, sendo hoje possível reconstituir em parte uma prática musical de relevo no Mosteiro de S. Bento de Cástris.24 A presença da Mestre Capela e de um rol de monjas músicas asseguravam a música no mosteiro confirmado pela existência de um acervo musical existente no passado, constituído por vários Livros de Coro e por obras de música sacra manuscripta dos compositores Padre Ignacio Ferreira de Lima, Francisco de Feitas Gazul, Padre José da Rocha Espanca, padre Francisco Norberto dos Santos Pinto, João José Baldi, José Maria Franchi, Marcos Portugal25 entre outros compositores de finais do século XVIII e princípios do século XIX.

32A música era também uma das actividades preferidas das monjas nos seus momentos de lazer e recreio, que com grande gosto e empenho interpretavam um amplo repertório religioso, com uma linguagem que se poderia considerar muito próxima da música profana, mesmo tendo em conta que falar, cantar, tocar, representar e dançar era permitido apenas num tempo balizado e segundo regras definidas pela hierarquia religiosa. No Mosteiro de Cástris, em tempo próximo da extinção das ordens monásticas, a vida conventual porém caracterizava-se por uma profunda espiritualidade contrariando a realidade de outros mosteiros em que a vida no século parecia ter invadido os claustros. A 26 de Maio de 1832, o Visitador do Mosteiro de S. Bento de Cástris registou no seu relatório palavras de apreço dirigidas à prelada e demais religiosas:

  • 26 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual, Cástris CI109 A, Doc (...)

[…] Fazemos saber que vizitando em virtude da obediência este Mosteiro de S. Bento de Castris, examinando, inquirindo, e indagando o seu estado espiritual e temporal, com o justo desígnio de emendar-mos os defeitos […] ou as sugestões da infernal serpente podessem aqui ter introduzido, […] nós vemos felizes e gostosamente que por particularíssimo efeito da graça e Misericordia do Senhor, tem sido e he tão poderoso o zelo, vigilância e exemplar vida da Religiosissima Prelada, a tanta docilidade de todas estas religiosas […] louvando o zelo e prudencia louvando igoalmente o exemplar comportamento de toda esta religiosa comunidade […] 26

33Com a morte da última religiosa Madre Abadessa D. Joana Isabel Baptista em Abril de 1890, o convento de S. Bento de Cástris foi extinto. D. Joana Isabel deixou este mundo e com a sua morte deixaram-se de ouvir os Divinos Louvores, calaram-se os sinos e ficou o silêncio – na quietude da natureza. Calaram-se as vozes, calou-se o órgão e demais instrumentos, permanecendo o silêncio que as monjas de Cástris praticavam enquanto preceito da perfeição e fragância do céu.

Nota Final

34O contraponto ao silêncio claustral imposto pelas normas da vida intramuros era preenchido com uma ampla prática musical nos mosteiros femininos cistercienses.

35A regulamentação da vida espiritual e material das comunidades no tempo pós tridentino incluía indicações concretas sobre o silêncio e os louvores divinos próprios à vida monacal.

36Apesar do controlo da hierarquia religiosa masculina cisterciense relativo ao estado temporal e espiritual dos mosteiros, as normas respeitantes quer à prática do silêncio quer à prática musical nem sempre foram respeitadas ao longo dos séculos XVII e XVIII.

37A existência de um conjunto de monjas músicas conventuais, tanto cantoras como instrumentistas nos mosteiros da Ordem assegurava uma prática musical sacra de relevo nos mosteiros femininos, sendo hoje conhecidos os nomes de um número significativo de religiosas cistercienses que se distinguiram na arte musical na época moderna.

38Do escasso repertório que se conservou é possível conhecer a capacidade da praxis musical das monjas que ao longo da vida monacal recebiam lições de música e interpretavam um amplo repertório musical composto por obras de monges músicos cistercienses e outros compositores.

Apêndice Documental

39Regimento dos Visitadores. Contém as disposições que determinam os dados gerais estabelecidos pelo Concílio de Trento, no que respeita ao Cânone das Visitas.

40Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Visitas e Devassas. Regimento dos Visitadores. Inquéritos aos Mosteiros de Religiosas, séc. XVIII. (733C 3)

1.Se neste convento há constituições ou Estatutos para o governo delle.

2.Se o officio Divino se satisfaz no choro todos os dias às suas horas, e se canta nos dias determinados, o que se deve cantar.

3.Se a prelada frequenta o choro, especialmente a Matinas e as mais liturgias sam nelle frequentes, não tendo justo impedimento ou há alguma que sem elle deixe de ir no choro, e haja suspeita de que não reza o officio divino.

4.Se há o devido asseio e limpeza na Igreja e choro e Santa Igreja, e se guardam os paramentos e tudo o mais pertencente ao Culto Divino.

5.Se no choro se guarda o silêncio e também no refeitório, e há neste lição espiritual. E finalmente nas mais horas, e lugares devidos se observa o mesmo silêncio. E se algumas religiosas de noite fora de horas conversão nas suas cellas, perturbando aquietação religiosa.

6.Se as Religiosas frequentam os sacramentos da confissão e sagrada comunhão ou há algua que os não receba nas principais festas e em todos os mezes.

7.Se as Religiosas tem oração mental, e em que hora se há disciplina em alguns dias.

8.Se as Religiosas tem o devido respeito e obediência à sua Prelada, e guardão a pobreza religiosa e castidade que prometterão.

9.Se há alguma religiosa que com escândalo deixe de falar a outras ou seja acostumada a jurar ou praguejar, ou a dizer ainda por graça, palavras menos honestas de que fiquem mal edificadas as ouvintes

[…]

13. Se nos locutórios se admitem conversações indecentes e pouco honestas há pessoas seculares ou eclesiásticas, que os frequentem, e se alguma religiosa vai aos locutórios sem licença e também sem ella entram nelles pessoas seculares ou religiosas de que possa haver outra suspeita, as quaes se negará sempre.

Bibliografía

[…]

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Arquivo Nacional Torre do Tombo

AHMF, caixa 1927.

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Arquivo de Singeverga

Regra do Glorioso patriarca Sam Bento, tirado de latim em lingoajem Portuguesa, por industria do muito Reverendo padre Fr. Placido Villalobos Geral nesta Congregação de Portugal, 1586.

Biblioteca Nacional

Manuscrito Musical 22 //14.

Manuscrito Musical 726//1-5.

Universidade do Minho. Arquivo Distrital de Braga.

Ms 909 Fr. Joaquim de Santa Rosa de Viterbo. Dissertação acerca do convento do Lorvão, 1791.

Fundo Monástico Conventual – Cistercienses

Cód. CI 185, 186, 188, 191, 192.

Cód. CI109 A.

Visitas e Devassas. Regimento dos Visitadores. Inquéritos aos Mosteiros de Religiosas, séc. XVIII. (733C 3)

Fundo Monástico Conventual - Congregação de S. Bento,

Visitas do Geral, nº1466. Visita ao Mosteiro de Santo Tirso em 1644.

Notas

1 Constituições Geraes para todas as freiras, e religiosas sogeitas à obediência da ordem de N. P. S. Francisco, nesta Familia Cismontana. Lisboa: Pfficina de Miguel deslandes, 1693 e Constituições, que devem observar as religiosas do Convento de Nossa Senhora da Conceição da Penha de França (…) Lisboa: Officina De Filippe da Silva e Azevedo, 1789.

2 Constituições Geraes para todas as freiras, e religiosas sogeitas à obediência da ordem de N.P. S. Francisco. Lisboa, Officina de Miguel Deslandes, 1693.

3 Ver Maria Ivone da Paz Soares (2009) E a sombra se fez verbo. Braga: Associação Comercial, p. 252.

4 Arquivo de Singeverga, Regra do Glorioso patriarca Sam Bento, tirado de latim em lingoajem Portuguesa, por industria do muito Reverendo padre Fr. Placido Villalobos Geral nesta Congregação de Portugal, 1586.

5 : "No muito falar não faltará pecado, mas o que modera os seus lábios é prudentíssimo. " Das Sagradas Escrituras, Livro de Provérbios, capítulo 25, verso 11.

6 Arquivo de Singeverga, Regra do Glorioso patriarca Sam Bento, tirado de latim em lingoajem Portuguesa, por industria do muito Revrendo padre Fr. Placido Villalobos Geral nesta Congregação de Portugal, 1586 Capítulo IV.

7 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual, Congregação de S. Bento, Visitas do Geral, nº1466. Visita ao Mosteiro de Santo Tirso em 1644.

8 Sobre as indicações relativas à prática musical litúrgica na Regra de S. Bento consultar a dissertação de Doutoramento da autora deste artigo. (Lessa, 1998).

9 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual CI 191, fl.138.

10 Idem, fl. 139.

11 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual, CI 192.

12 Idem, CI 185.

13 Idem, CI 185. Ver Maria Antónia Conde (2009) Cister a Sul do Tejo. Lisboa:Colibri, pp. 412-418.

14 Universidade do Minho, Arquivo Distrital, CI191, f.53.

15 Idem, CI 192.Doc.13 A.

16 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Visitas e Devassas. Regimento dos Visitadores. Inquéritos aos Mosteiros de Religiosas, séc. XVIII.

17 Sobre D. Joana de Albuquerque, mística de Lorvão, ver T. Lino D’Assumpção. Op. Cit.

18 Arquivo Nacional Torre do Tombo, Música, liv. 100.

19 Biblioteca Nacional, Manuscrito Musical 22 //14.

20 Bemaventurada Vida e Glorioza Morte de Santa rainha Dona Maphalda Reedificadora, Reformadora e Dotadora do seu Real Convento de Arouca elaborado por D. M. D. J. em 1676 sendo abadessa D. Jerónima de Miranda (1675-1678). In Rocha, 1998, p.246.

21 Este códice foi estudado por Ana Delfina de Sá Carvalho em 2012. O Códice Polifónico de Arouca: Estudo e Transcrição. Dissertação de Mestrado. Lisboa: Universidade Nova.

22 RIBEIRO, Mário de Sampayo Sete «Alleluias», Inéditos (dum códice do Mosteiro de Arouca) apresentados por Mário de Sampayo Ribeiro, transcritos e interpretados por D. Mauro M. Fábregas, O.S.B., Porto, Ora & Labora, 1949-50. Um Alleluia, a 3 vozes (ff.98v-100r), bem como um “guião de Alleluia de oito vozes” (f. 77v) não foram transcritos ou referidos no prefácio, tendo possivelmente passado despercebidos, já que Mário de Sampayo Ribeiro se refere aos sete Alleluias como constituindo a sua totalidade no códice polifónico. ( Carvalho, 2012:2)

23 Idem, Manuscrito Musical 726//1-5.

24 A obra de referência sobre o Mosteiro de S. Bento de Cástris é da autoria de António Fialho Conde e intitula-se Cister a Sul do Tejo. Na sua Dissertação de Doutoramento, editada pela Colibri em 2009 a autora traça, na terceira parte do seu trabalho, um quadro exaustivo do quotidiano das monjas deste mosteiro, referindo-se também à Música no mosteiro.

25 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, AHMF, caixa 1927. Biblioteca Pública de Évora, Catálogo dos Fundos Musicais organizado pelo Cónego José Augusto Alegria (1977). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

26 Universidade do Minho, Arquivo Distrital de Braga, Fundo Monástico Conventual, Cástris CI109 A, Doc.4.

Autor

UM-CEHUM

Musicóloga, com larga actividade científica, sendo autora de importantes trabalhos sobre a música nos mosteiros beneditinos, para além de outros estudos e actividades culturais, sobre a história musical dos séculos XVII a XIX.

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