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Igreja, caridade e assistência na Península Ibérica (sécs. XVI-XVIII)

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Laurinda Abreu

Redes urbanas de apoio social: a intervenção dos prelados pós-tridentinos

O relacionamento do Arcebispado com a Misericórdia de Évora entre 1552 e 1643

Rute Pardal

Texte intégral

  • 1 Com efeito, o Concilio de Trento estendeu a todas as Misericórdias o privilégio da autonomía face (...)

1Nascidas sob o signo do poder real, as Misericórdia s viram consignada no Concilio de Trento a prerrogativa de confrarias sob protecção regia, o que significava a isenção da tutela do Ordinário1. Foi este pressuposto que serviu de pretexto para a nossa comunicação. Basicamente quisemos saber se houve, em Évora, conflitos institucionais entre o Arcebispado e a Misericórdia, motivados, precisamente, pelo facto de os Arcebispos nao poderem exercer poderes jurisdicionais sobre a Santa Casa. Nesta mesma linha, procurámos também analisar as relações individuais estabelecidas entre o Cabido e os Arcebispos, por um lado, e a Misericórdia, por outro. O aparecimento de documentação relativa à Irmandade e Hospedaría da Piedade durante a nossa investigação — uma instituição fundada pelo Arcebispo D. Teotónio de Bragança em 1587, que se viria a revelar em estreita ligação quer com a Misericórdia, quer com o Cabido—, levou-nos, aínda, a tentar reconstruir os processos de circulação entre os lugares directivos destas três entidades — Cabido, Misericórdia e Piedade-, procurando, sempre que possível, distinguir entre os interesses individuais e os interesses colectivos que moviam os seus protagonistas.

  • 2 Laurinda Abreu, «Misericórdias: patrimonialização e controle régio (séculos XVI e XVII», Ler Histo (...)

2Apesar de não pretendemos discorrer sobre um campo táo vasto e complexo como o do sistema assistencial português da idade moderna, torna-se incontornável referir que a isenção da visita do Ordinário que as Misericórdia s obtiveram no Concilio Tridentino, acima referida, foi adquirida num tempo com particularidades únicas em termos das relações entre a Igreja e a Coroa, o mesmo é dizer aquele em que D. Henrique foi Cardeal, Arcebispo de Évora, Arcebispo de Lisboa, legado pontificio, inquisidor-geral, regente do reino, e finalmente rei2.

  • 3 Para esta boa imagem de Portugal junto da Santa Sé contribuiriam aínda as lutas entre a França e o (...)

3Por outro lado, e segundo os mais recentes estudos que analisam o relacionamento entre o Estado e a Igreja, os últimos reís da dinastía de Avis teriam gozado de grande prestigio junto da cúria papal, ao que não será sido alheio o facto de os monarcas portugueses se empenharem na conquista de fiéis para a cristandade, sobretudo em África e na Ásia, amenizando — em termos estritamente religiosos, refira-se —, a ameaça que a leste constituía o avanço turco3.

4Apesar de partirmos dos pressupostos anteriores, que indicariam uma certa cumplicidade entre a Igreja e as Misericórdias, quisemos verificar como, na prática, se processou esse relacionamento institucional em Évora.

  • 4 Facto que denota, segundo Laurinda Abreu, o confronto entre o poder temporal e espiritual pelo con (...)

5Percorrida a documentação arquiepiscopal e confraternal apercebemonos de que a convivencia entre os Arcebispos e a Santa Casa de Évora decorreu sem grandes sobressaltos, pelo menos no período em estudo. Todavia, e como é conhecido, não foram raras as vezes que os monarcas recordaram aos bispos portugueses que as Misericórdia s se encontravam sob a sua imediata protecção, obstando assim à tentativa de fiscalização dos visitadores eclesiásticos em materia administrativa e financeira4.

  • 5 Cf. Victor Ribeiro, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: subsidios para a sua Historia — 1498/1 (...)
  • 6 Cf. Arquivo Distrital de Évora, Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Évora (doravante ADE, ASC (...)

6Também a Santa Casa de Évora teve necessidade de reafirmar o seu estatuto de confraria de protecção régia face ao Ordinário. Como é sobejamente conhecido, um dos principais privilégios que as confrarias de Misericórdia obtiveram da Coroa foi o de poderem arrecadar as suas dividas por via executiva, ou seja, da mesma maneira que os almoxarifados e recebedores do rei arrecadavam as dividas da fazenda real. Apesar deste privilégio ter sido dado em primeiro lugar à Misericórdia de Lisboa em Maio de 15585, nao deixa de ser significativo que o mesmo só surja na de Évora em Junho de 16356.

  • 7 Veja-se a nota 1. (Cf. J. Quelhas Bigotte, A situação Jurídica das Misericórdias portuguesas op. c (...)

7Na sequência deste privilégio, três anos depois a Misericórdia de Évora solicitava ao rei que as dividas de terceiros fossem executadas pelo Juiz de Fora da cidade, à semelhança do que acontecía noutras Casas. O mais relevante, contudo, é que a instituição pediu igualmente que o rei mandasse notificar o prelado e o Cabido da sé de Evora do privilégio obtido, o que parece demonstrar que o Arcebispo nao lidava bem com o facto de não poder exercer a sua acção fiscalizadora nas confrarias erectas por leigos7.

  • 8 Como refere José Pedro Paiva “os principais focos de litigio tiveram como raíz a disputa de recurs (...)

8Em suma, face a estes factos, não nos parece desadequado concluir que o foco dos conflitos dos arcebispos eborenses não estava na Misericórdia. Com efeito os grandes problemas destes prelados, como alias os dos restantes do país, advinham em grande parte da competição pelos recursos materials, ou por competencias jurisdicionais que se traduziam em proveitos económico8.

  • 9 Para urna descrição mais pormenorizada destes conflitos, veja-se Federico Palomo, «La autoridad de (...)
  • 10 Como, aliás, se pode verificar pela grande quantidade de documentos que se encontram na Biblioteca (...)

9Neste plano foram célebres, e já estão estudados, os conflitos que D. Teotónio de Bragança teve com as ordens militares, nomeadamente devido à pretensáo que tinha de enviar os seus visitadores às igrejas cujo padroado pertencia às mesmas9. Importante foi aínda a querela que o Arcebispo D. José de Melo e o Cabido iniciaram com a Companhia de Jesus em 1613 quando os jesuítas quiseram embargar o cumprimento do Breve Impositionibis que determinava o pagamento de dízimos ou o vigésimo pelas suas propriedades10.

  • 11 Sobre os rituais das Misericórdias, em especial os cortejos processionals, vide Isabel dos Guimarã (...)

10Todavia, este ambiente de aparente cordialidade entre a Misericórdia e os Arcebispos parece não se ter verificado entre a confraria e o Cabido da Sé de Évora, havendo alguns momentos de tensão, específicamente associados aos cortejos processionals promovidos pela Santa Casa. Era natural que assim acontecesse, urna vez que as procissões eram actos públicos, onde apesar de, a partir do século XVII, se restringirem aos membros da confraria, outras entidades locais poderem nelas participar - nomeadamente as câmaras e os membros do Cabido. O que se, por um lado, dava mais prestigio aos cortejos processionals organizados pela Misericórdia s, por outro significaría, também, a competição pelos lugares de mais visibilidade e distinção, fazendo estalar muitas vezes a desordem11.

11Um dos momentos de particular atrito entre a Misericórdia e o Cabido de Évora ocorria durante a procissáo da Visitação — realizada todos os anos a 2 de Julho, por ser o día em que as Misericórdia s festejavam a sua invocação, ou seja, Nossa Senhora da Visitação.

12Como referimos, a Santa Casa tinha todo o interesse em que o Cabido participasse na referida procissão, e por isso, a julgar pela documentação compulsada no arquivo do Cabido, convidava-o a estar presente.

13O relevante da questão é que esses convites mostram que a Misericórdia queria impor aos capitulares a sua participação como urna obrigação, conforme se depreende da decisão tomada em consistorio de 17 de Junho de 1597, onde os irmãos da mesa assentaram que:

  • 12 ADE, ASCME, Lembranças, n° 8 — 1596/1602, fl. 29.

“fossem ao Cabido os irmáos Antonio de Vilalobos e Hieronimo de Torres Ε que da parte desta mesa lhe peção queirão fazer graça a esta casa de uirem a procissáo día da uisitação a esta igreja e que lhe digáo que a mesa conhece bem que tem obrigação o Cabido de uir e que não podera nem querera usar em tempo algum da posse nesta materia (...)”12.

  • 13 Cf. Arquivo do Cabido da Sé de Évora (doravante ACE), CEC XIII-XI, Lembranças 1591/1597, fl. 252. (...)
  • 14 A referida certidáo dizia o seguinte: “O prouedor e irmáos da mia da çidade de evora fazemos saber (...)

14A resposta do Cabido foi inequívoca: «por mais votos», decidiu participar, mas dando a entender que não estaría disposto a repetir a situação, referindo que só o faria nesse ano, confirmando dessa forma anteriores respostas13. Ao que parece, os mesários de 1597 teriam ignorado a certidão que a mesa de 1596 tinha passado ao Cabido, na qual deixava clara a desobrigação que este tinha nesta matéria14.

15Momentos de crispação entre os capitulares da sé e a irmandade da Misericórdia ocorriam também aquando dos enterros, quando estavam presentes, para além dos confrades, o provedor e o capelão da Misericórdia e o Cabido.

  • 15 ACE, CEC XIII-XIII, Lembranças 1601-1605, fl. 25v.

16Assim aconteceu, em Agosto de 1603, quando o provedor e a Mesa da Santa Casa “testam” o Cabido, pedindo-lhe consentimento para que nos enterros o capelão da instituição acompanhasse o Provedor junto da rumba, tal como afirmavam ser prática em Lisboa. Sarcásticos, os clérigos retorquiam que “o Cabido se espantaua de suas merces quererem inouar huma cousa tão noua e que nunca se fes que fossem seruidos de correrem como sempre se correu”15. Não satisfeitos, os mesários repetem a mesma petição em Setembro desse mesmo ano, voltando a obter urna resposta negativa.

  • 16 ACE, CEC. XII, Livro 2 de Sentenças, fls. 12-23.

17Apesar de nao existirem mais vestigios desta contenda, num documento de «concerto» entre as duas partes, o Juiz de fora Jorge Novais apresentava, em Março de 160516, os bacharéis e beneficiados da sé como autores das demandas, sendo o capeláo e a irmandade da Misericórdia réus. O problema girava ainda em torno de quem tinha o direito de ir adiante nos enterros. A Misericórdia considerava-o seu, com base num costume que, garantia, tinha mais de trinta anos. O mesmo argumento que o Cabido utilizava, aínda que nao referisse há quanto tempo beneficiava desse direito.

  • 17 Ibidem, fl. 21 v.

18A solução não se apresentava fácil pela coerência da argumentação que as duas partes apresentavam, Todavia, com a mediação do Juiz de Fora ela foi encontrada: os bacharéis e beneficiados concordaram em deixar ir a Misericórdia, em corpo de irmandade, adiante nos enterros, e a Misericórdia acedeu a que o capeláo acompanhasse os restantes clérigos, deixando de acompanhar o Provedor junto da tumba, de maneira a evitar que precedesse os membros do Cabido17.

  • 18 Este conflito, entre o Cabido e a Misericórdia, deve ter tido uma projecção local muito grande dad (...)

19Em suma, os casos que foram apresentados demonstraram que se os conflitos entre o Cabido e a Misericórdia foram quase sempre de carácter simbólico, envolvendo, como constatámos, questóes de precedencias. Foram sempre resolvidos localmente, ainda que às vezes com a mediação do representante da justiça régia18.

20Todavia, o relacionamento institucional não foi o único ponto de contacto entre a Santa Casa e o Arcebispado, existindo aínda todo um campo de relações individuais que importa estudar. Atentemos no seguinte quadro.

Quadro n.° 1. Arcebispos e Capitulares na Misericórdia de Évora

Quadro n.° 1. Arcebispos e Capitulares na Misericórdia de Évora

Fontes: ADE, ASCME, Livro das Eleições dos irmãos da santa casa da Misericórdia de Évora, n.° 55.

21Numa análise rápida aos dados do quadro n° 1 verificamos que, em primeiro lugar, o clero, ou mais específicamente o alto clero, teve, no período em análise, urna presença assinalável na Misericórdia de Évora, sendo possível encontrar Arcebispos, Deões, Chantres, Cónegos e Tesoureiros-Mores nos seus processos eleitorais como eleitores ou como eleitos para os cargos de Provedores, Escrivães, Tesoureiros, ou mesários. Em segundo lugar, comprova-se que essa presença se iniciou durante o período de dominação Filipina, não tendo sido identificado nenhum Arcebispo ou capitular nas mesas da Misericórdia entre 1552 e 1582.

22Na verdade, quando analisamos os dados da ocupação da Provedoria verificamos que, nos noventa e um anos abrangidos por este estudo, entre Arcebispos e diversas dignidades do Cabido foram eleitos dezoito para Provedores da Misericórdia, o que correspondeu a cerca de 20% dos lugares de Provedores nesse corte cronológico. Dessas dezoito vezes, dezasseis ocorreram durante o período do governo Filipino, e as restantes duas entre 1640 e 1645. De facto, as Misericórdia s tornaram-se mais atractivas a partir de meados do século XVI, mas foi nas primeiras décadas do sáculo XVII que se consolidaram definitivamente como pilares fundamentais das comunidades locais. Precisamente, quando usufruíram do monopólio dos enterros e de quase toda a rede hospitalar do país, dispondo do privilegio de comunicarem directamente com o rei, e afirmando-se como um dos seus interlocutores a nível local, contribuindo para a modulação da ordem social que o Estado Moderno pretendía constituir.

  • 19 Como aconteceu na Misericórdia de Setúbal. (Cf. Laurinda Abreu, Memorias da Alma e do Corpo, op. c (...)
  • 20 ADE, ASCME, Livro dos Acordaos - letra A, fls. 333-337v. (Documento datado de 24 de Novembro de 16 (...)
  • 21 ADE, ASCME, Livro de Lembranças n° 14, fls. 68v-69. (Documento datado de 8 de Dezembro de 1621).

23Todavia, a presença de Arcebispos e de membros do Cabido eborense nas mesas da Santa Casa não terminou em 1645. Pelo contrário, essa presença instituiu-se quase como urna tradição, que se prolongou pelo menos até aos primeiros anos do século XX. Ao invés do que aconteceu noutras situações19, já pudemos comprovar que as elites de Évora não abandonaram os lugares directivos da sua Misericórdia, ainda que se encontrem situações pontuais como a recusa em servir o cargo de Provedor por parte de D. José de Melo em 1621. Todavia, não nos parece que este episodio se possa explicar pela ingovernabilidade ou ruina da instituição que, apesar das dificuldades económicas, se ia equilibrando. D. José de Melo sustentava essa recusa na eminencia da sua partida para Madrid, respondendo, assim, às missivas em que o rei o exortava a aceitar o cargo. Porém, o caso parece ter tido outros contornos, que a documentação nao esclarece, remontando provavelmente a 1618, quando D. Rodrigo de Melo; D. Francisco de Almeida, Fernão Martins Freire, D. Antonio de Melo, D. Francisco de Melo (Marquês de Ferreira); e Fernão de Sousa, todos fidalgos, pediram para serem riscados da irmandade, apresentando como motivo, um lacónico «alivio da consciência»20. O que é um facto é que, volvidos quase quatro anos, quando o Arcebispo recusava servir a Provedoria, ficava registado no livro das lembranças que, caso D. José de Melo aceitar o cargo, os fidalgos riscados regressariam à Misericórdia 21. Especulando um pouco, devido à referida escassez de informações, não nos surpreenderia que esta questão tivesse sido despoletada por incompatibilidades entre facções rivais no seio da irmandade, urna vez que este mesmo Arcebispo viria a ser eleito Provedor em 1628.

  • 22 Urna ideia que tem vindo a ser defendida por Laurinda Abreu, estando, Todavia, em fase de aprofund (...)
  • 23 Tal como refere Federico Palomo, «La autoridad de los prelados postridentinos... cit.», pp. 594-59 (...)
  • 24 Sobre a especificidade do sistema assistencial português veja-se Laurinda Abreu, «Purgatorio. Mise (...)
  • 25 A actuação assistencial do Arcebispo D. Teotónio pode ser reconstruida a partir da biografía que e (...)

24São de destacar, no entanto, ausencias notáveis do alto clero na Misericórdia. Durante o governo Filipino, nem D. Teotónio de Bragança, nem D. Alexandre de Bragança, nem D. Diogo de Sousa, se encontraram entre os irmãos ou gestores da confiaría. Se a falta dos dois últimos é pouco significativa, dado que ocuparam a mitra por breves anos, o mesmo nao acontece com D. Teotónio, urna vez que esteve 24 anos à frente do Arcebispado. Contudo, este prelado tinha um «projecto» assistencial diferente do protagonizado pela Misericórdia, aínda que não concorrente quanto aos objectivos22. Imbuido do espirito Tridentido23, que pretendía recolocar a assistência sob o controle da Igreja, e certamente conhecedor da preponderancia que a Misericórdia tinha em dominios como o hospitalar24, D. Teotónio de Bragança, criou o recolhimento da «Madalena» e, em 1587, planeou o recolhimento de S. Manços, e fundou urna hospedaría para pobres, com a invocação de Nossa Senhora da Piedade25.

  • 26 Por danificação do livro só se conseguem reconstituir as mesas da confraria da Piedade a partir de (...)

25Foi ao contactarmos com a documentação deste último instituto, mais específicamente com os livros de eleições da sua mesa, e de a cruzarmos com a da Misericórdia, que constatámos que a maioria dos eleitos na Piedade pertenciam também à Santa Casa. Na prática, dos 209 individuos que controlaram os lugares directivos da hospedaría entre 161526 e 1652, 117 tinham sido, ou iriam ser, irmãos/mesários da Misericórdia, o que constituí 55-9%: um valor que se destaca quando comparado com os 28.7% daqueles que não se relacionaram com a Santa Casa. Os restantes 15.3% representam individuos que, por terem nomes demasiado comuns, não se conseguiram identificar, nem mesmo através da profissão.

26A descoberta desta coincidência permitiu-nos avançar para a análise dos processos de circulação entre os lugares directivos da Misericórdia e da Piedade: vejamos o quadro n° 2.

Quadro n.° 2. A circulação entre a confiaría da Piedade e a Misericórdia

Quadro n.° 2. A circulação entre a confiaría da Piedade e a Misericórdia

Quadro n.° 2 (Continuação). A circulação entre a confraria da Piedade e a Misericórdia

Quadro n.° 2 (Continuação). A circulação entre a confraria da Piedade e a Misericórdia

Fontes: ADE, ASCME, Livro das Eleições dos irmãos de sente cese de Misericórdia de Evore, n.° 55. ADE, ACP, Livro des eleições de Confraria de Piedade, n.os 1 e 2.

27Representando o quadro n.° 2 urna pequena parte dos exemplos que obtivemos, verificamos que não podemos considerar que tenha havido um comportamento tipificado na circulação entre os lugares da Misericórdia e os da Piedade. Ou seja, através da diversidade dos casos, constatamos que não houve urna instituição que servisse como trampolim para o acesso à outra. Por outro lado, também nao se verificou a acumulação dos cargos, pelo menos nas duas irmandades, sendo que o único caso em que o mesmo individuo aparece eleito para ambas as mesas — Antonio Martins no ano de 1629 —, acabou por ser dispensado do exercício na Piedade a seu pedido. Urna opção que, obviamente, se justifica pela maior importância simbólica que a Misericórdia tinha.

28Quando alargamos esta análise aos membres do Cabido, as conclusões são as mesmas, nomeadamente no que diz respeito à não acumulação dos cargos. Todavia, há que notar a ausencia dos Arcebispos nas mesas da Piedade, tal como podemos constatar no quadro n.° 3.

Quadro n.° 3. A circulação dos Capitulares entre a Misericórdia e a Piedade

Quadro n.° 3. A circulação dos Capitulares entre a Misericórdia e a Piedade

Fontes: ADE, ASCME, Livro das Eleições dos irmãos da santa casa da Misericórdia de Évora, n.° 55. ADE, ACP, Livro das eleições da Contraria da Piedade.

  • 27 Para urna visão mais alargada acerca do fortalecimento dos grupos e das redes de solidariedade por (...)

29Em síntese, os dados que apresentámos revelaram claramente a estreita ligação entre o Cabido, a Misericórdia de Évora e a confraria da Piedade, talvez mais de um ponto de vista individual que institucional. Deste modo, os pontos de contacto mais visíveis entre as três instituições materializaram-se na circulação de um grupo de individuos entre os seus lugares directivos, podendo, por isso, colocar-se esta actuação num plano múltiplo de estrategias e de trajectos pessoais. Não obstante, quando analisados globalmente, estes percursos permitiram levantar a ponta de um véu extenso. Isto é, permitiram desvendar urna pequena parte de urna rede social de malha muito fina, que terá certamente variadas ramificações no restante panorama social e político de Évora, nomeadamente nas confiarías e instituições do poder local. Uma rede, a necessitar de um estudo mais aprofundado, que começou a formar-se enquanto os Filipes governavam em Portugal, um facto que não será alheio ao interesse que estes monarcas tiveram no fortalecimento dos grupos, das instituições e das redes locais27.

Notes

1 Com efeito, o Concilio de Trento estendeu a todas as Misericórdias o privilégio da autonomía face ao Ordinário, obstando, assim, à visitação em termos administrativos das primeiras por parte dos segundos. Todavia, estes prelados poderiam fiscalizar os locais de culto das Misericórdias, assim como as práticas litúrgicas neles efectuadas. Contudo, só em 1604, na Constituição Quaequmque, é que seriam estabelecidas pela primeira vez as competencias que a Igreja teria sobre as confrarias. (Cf. Decretos e Determinações do Sagrado Concilio Tridentino que deuem ser notificados ao pouo, por serem de sua obrigaçam e se bao de publicar nas parochias por mandado do Serenissimo Cardial Iffãte Dom Henrique e Legado de Latere, Lisboa, Francisco Corrêa Impressor, 1564. ΒΡΕ, Reservados, n.° 338. Sobre a recepção destes decretos em Portugal veja-se: Marcelo Caetano, «Recepção e execução dos decretos do Concilio de Trento em Portugal», Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 1965, pp. 7-87. Sobre esta temática, veja-se J. Quelhas Bigotte, A situação jurídica das Misericórdias portuguesas, 2. a ed., Seia, 1994, pp. 70-73. Laurinda Abreu, Memorias da Alma e do corpo: a Misericórdia de Setúbal na modernidade, Viseu, Palimage Editores, 1999, pp. 232-236. Idem, «Misericórdias: patrimonialização e controle régio (séculos XVI e XVII)», Ler Historia, Lisboa, 2003, pp. 11-13. Idem, «Purgatorio, Misericórdias e caridade: condições estruturantes da assistência em Portugal (séculos XV-XIX)», Dynamis: Acta Hispanica ad Medicinae Scientiarumque Historiam Illustrandam, Granada, vol. 20, 2000, pp. 398-400.

2 Laurinda Abreu, «Misericórdias: patrimonialização e controle régio (séculos XVI e XVII», Ler Historia, n° 44, 2003, pp. 10-12.

3 Para esta boa imagem de Portugal junto da Santa Sé contribuiriam aínda as lutas entre a França e o Império - nomeadamente entre Francisco I e Carlos V-, e a propria divisáo do cristianismo com o crescimento do protestantismo. (Cf. José Pedro Paiva, «A Igreja e o poder», Historia Religiosa de Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, pp. 146-149).

4 Facto que denota, segundo Laurinda Abreu, o confronto entre o poder temporal e espiritual pelo controle das confrarias de erecção secular. (Cf. Laurinda Abreu, «As Misericórdias: de D. Filipe I a D. Joáo V», Portugaliae Monumenta Misericórdiarum, Lisboa, vol. I, Uniáo das Misericórdias Portuguesas, 2002, pp. 50-51). Sobre este tema veja-se, aínda, Antonio de Oliveira, A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra no contexto das instituições congéneres. In Memorias da Misericórdia de Coimbra: Documentação & Arte, Coimbra, Santa Casa da Misericórdia, 2000, p. 15.

5 Cf. Victor Ribeiro, A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa: subsidios para a sua Historia — 1498/1898. Instituição, vida Histórica, estado presente e seu futuro, Lisboa, Tipografía da Academia Real das Sciencias, 1902, p. 321.

6 Cf. Arquivo Distrital de Évora, Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Évora (doravante ADE, ASCME), Livro de Privilégios, 1557/1559, n° 48. (Documento datado de 14 de Junho de 1635). Este privilégio poderá fazer supor que a confraria estava a atravessar dificuldades em cobrar as suas rendas e dividas, urna ideia que começa a ganhar corpo a partir de finais do século XVII e se instala definitivamente no século XVIII, no que se refere à generalidade das Santas Casas. Sobre a decadencia económica e o subsequente descrédito das Misericórdias vide, Laurinda Abreu, Memorias da Alma e do Corpo..., op. cit., pp. 135-228. Também, Isabel dos Guimaráes Sá, Quando o rico sefaz pobre: Misericórdias, caridade e poder no império português (1500-1800), Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1997, pp. 84-87.

7 Veja-se a nota 1. (Cf. J. Quelhas Bigotte, A situação Jurídica das Misericórdias portuguesas op. cit., pp. 70-73. Ε, Laurinda Abreu, Memorias da Alma e do corpo op. cit. pp. 232-236).

8 Como refere José Pedro Paiva “os principais focos de litigio tiveram como raíz a disputa de recursos materials, a definição de competencias jurídico-legais, questões de cerimonial e representação social e aínda tudo aquilo que por qualquer modo pretendesse alterar situações de há muito estabelecidas”. (Cf. José Pedro Paiva, «A Igreja e o poder» op. cit., p. 136).

9 Para urna descrição mais pormenorizada destes conflitos, veja-se Federico Palomo, «La autoridad de los prelados postridentinos y la sociedad moderna: el gobierno de Don Teotonio de Braganza en el Arzobispado de Évora (1578-1602), Hispania Sacra, vol. XLVII, Julio-Diciembre, 1995, pp. 615-621.

10 Como, aliás, se pode verificar pela grande quantidade de documentos que se encontram na Biblioteca Pública de Évora, no cod. CIX-2/13.

11 Sobre os rituais das Misericórdias, em especial os cortejos processionals, vide Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias portuguesas de D. Manuel I a Pombal, Lisboa, Livros Horizonte, 2001, pp. 101-103. Idem, «As Misericórdias: da fundação à Uniáo DinásDinástica», Portugaliae Monumenta Misericórdiarum, Lisboa, vol. I, Uniáo das Misericórdias Portuguesas, 2002, pp. 38-41. Ε, Ivo Carneiro de Sousa, Da desco berta da Misericórdia à fundação das Misericórdias (1498-1525), Porto, Granito, 1999, pp. 168-174.

12 ADE, ASCME, Lembranças, n° 8 — 1596/1602, fl. 29.

13 Cf. Arquivo do Cabido da Sé de Évora (doravante ACE), CEC XIII-XI, Lembranças 1591/1597, fl. 252. (Lembrança datada de 19 de Junho de 1597). Promessa que náo era novidade, urna vez que, nos anos de 1589 e 1594, na sequência de mais um convite da Misericórdia, o Cabido tinha respondido que iria apenas aquele ano, por louvor a Deus, e que náo tinha qualquer outra obrigação.

14 A referida certidáo dizia o seguinte: “O prouedor e irmáos da mia da çidade de evora fazemos saber a que a presente çertidão virem aos Reverendos senhores daiam e Cabido da see desta mesma que dia de nossa senhora da visitação que he aos dous de iulho desta presente era he a festa desta santa casa nos fizessem esmola e Misericórdia de quererem vir com a precissão que no tal dia se faz a casa da mia: e eles ditos senhores o fazem por lho assim pedirmos e seruiço de nosso senhor sem terem obrigação alguma escrita em mesa por mim pero da fonseca escriuáo deste anno desta confraria aos 29 de Junho de 96 anos”. ACE, CEC. XII, Livro 4 o de Sentenças, fl. 100. (Documento datado de 29 de Junho de 1596).

15 ACE, CEC XIII-XIII, Lembranças 1601-1605, fl. 25v.

16 ACE, CEC. XII, Livro 2 de Sentenças, fls. 12-23.

17 Ibidem, fl. 21 v.

18 Este conflito, entre o Cabido e a Misericórdia, deve ter tido uma projecção local muito grande dado que, como referimos, exigiu a intervenção do Juiz de Fora. Intervenção que, apesar de tudo, não era normalmente bem vinda nem pelas Misericórdias, nem pelos Cabidos. Afinal, este magistrado régio, por ser nomeado «fora» das vilas e cidades, era um elemento externo às solidariedades e redes clientelares das comunidades locais. Uma situação que foi provada para a cidade de Ponta Delgada no século XVII, conforme José Damião Rodrigues, Poder municipal e oligarquías urbanas: Ponta Delgada no século XVII, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1994, pp. 180-181.

19 Como aconteceu na Misericórdia de Setúbal. (Cf. Laurinda Abreu, Memorias da Alma e do Corpo, op. cit., pp. 320-338).

20 ADE, ASCME, Livro dos Acordaos - letra A, fls. 333-337v. (Documento datado de 24 de Novembro de 1618).

21 ADE, ASCME, Livro de Lembranças n° 14, fls. 68v-69. (Documento datado de 8 de Dezembro de 1621).

22 Urna ideia que tem vindo a ser defendida por Laurinda Abreu, estando, Todavia, em fase de aprofundamento. Para urna aproximação ao tema, veja-se Laurinda Abreu, Câmaras e Misericórdias: relações políticas e institucionais. (No prelo).

23 Tal como refere Federico Palomo, «La autoridad de los prelados postridentinos... cit.», pp. 594-595.

24 Sobre a especificidade do sistema assistencial português veja-se Laurinda Abreu, «Purgatorio. Misericórdias e caridade, op cit.», pp. 395-415.

25 A actuação assistencial do Arcebispo D. Teotónio pode ser reconstruida a partir da biografía que escreveu um clérigo do seu círculo. Referimo-nos a Nicolau Agostinho, Relaçam summaria da vida do illustrissime er Reverendissimo Senhor D. Theotonio, quarto Arcebispo de Évora, Évora, Oficina de Francisco Simões, 1614. Biblioteca Pública de Évora, Reservados, n° 147, fls. 64-68v. Veja-se aínda, Federico Palomo, Poder y disciplinamiento en la Diócesis de Évora: el episcopado de D. Teotónio de Bragança (15781602), Tese de Doutoramento policopiada, Madrid, Universidad Complutense de Madrid, 1994, pp. 217-226.

26 Por danificação do livro só se conseguem reconstituir as mesas da confraria da Piedade a partir de 1615.

27 Para urna visão mais alargada acerca do fortalecimento dos grupos e das redes de solidariedade por parte dos Filipes, vide Fernando Bouza Alvares, Portugal en la monarquía hispánica (1580-1640): Felipe II, las Cortes de Tomar y la génesis del Portugal católico, Madrid, Universidad Complutense, 1987. E, Jean Frédéric Schaub, Portugal na Monarquía Hispânica (1580/1640), Lisboa, Livros Horizonte, 2001.

Table des illustrations

Titre Quadro n.° 1. Arcebispos e Capitulares na Misericórdia de Évora
Légende Fontes: ADE, ASCME, Livro das Eleições dos irmãos da santa casa da Misericórdia de Évora, n.° 55.
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/201/img-1.jpg
Fichier image/jpeg, 281k
Titre Quadro n.° 2. A circulação entre a confiaría da Piedade e a Misericórdia
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/201/img-2.jpg
Fichier image/jpeg, 133k
Titre Quadro n.° 2 (Continuação). A circulação entre a confraria da Piedade e a Misericórdia
Légende Fontes: ADE, ASCME, Livro das Eleições dos irmãos de sente cese de Misericórdia de Evore, n.° 55. ADE, ACP, Livro des eleições de Confraria de Piedade, n.os 1 e 2.
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/201/img-3.jpg
Fichier image/jpeg, 165k
Titre Quadro n.° 3. A circulação dos Capitulares entre a Misericórdia e a Piedade
Légende Fontes: ADE, ASCME, Livro das Eleições dos irmãos da santa casa da Misericórdia de Évora, n.° 55. ADE, ACP, Livro das eleições da Contraria da Piedade.
URL http://books.openedition.org/cidehus/docannexe/image/201/img-4.jpg
Fichier image/jpeg, 281k

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