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Feiras Medievais Portuguesas. Articuladoras do território, símbolos da autoridade régia
Résumés
Com este trabalho, pretende-se analisar o papel desempenhado pelas feiras na estruturação económica e comercial do Reino de Portugal ao longo da Idade Média. Para tal, será feita uma análise da distribuição geográfica desta instituição, dando particular destaque à hierarquia estabelecida, quer através de adaptações ao contexto local, quer com a criação de redes de feiras, quer fazendo uso de estatutos como «feira geral» ou «feira real».
Num outro nível de estudo, inseparável do primeiro, importará examinar as feiras enquanto ferramentas da afirmação do poder da Coroa. Como tal, será crucial discutir a ideia da criação de feiras enquanto prerrogativa régia, sendo depois necessário contextualizar a sua fundação na política governativa do monarca.
Com esta dupla análise, procurar-se-á não só compreender melhor as formas de articulação entre as feiras portuguesas e o seu papel na política governativa, mas também tecer alguns comentários acerca do seu nível de integração na economia do reino.
This work intends to analyse the role played by fairs in economic and commercial structure of the Kingdom of Portugal during the Middle Ages. To achieve this an analysis will be made of the geographical distribution of this institution, giving particular relevance to the instituted hierarchy, whether through adaptations to the local context, or in the creation of networks, or the usage of status such as «feira geral» (general fair) or «feira real» (royal fair).
In another level, inseparable from the first, it will be important to examine the fairs as tools of the royal power and its affirmation. As such, it is key to discuss the idea of creating fairs as a royal prerogative and then contextualizing the granting of fairs in the general policy of the monarch.
With this double analysis, it is intended not only to better understand the articulation amongst the Portuguese medieval fairs and their part in the governing policy, as well as give some thoughts on their integration in the Kingdom’s economy.
Entrées d’index
Keywords : medieval fairs, medieval commerce, territorial structuring, royal power
Palavras chaves : feiras medievais, comércio medieval, estruturação territorial, poder régio
Texte intégral
1Uma das primeiras imagens que associamos à Idade Média é a das feiras. Imaginadas como espaços de exceção e de subversão, cativaram a imaginação das pessoas e são por isso um dos clássicos da reencenação, séria ou meramente lúdica, do período medieval. No meio académico, constituem um campo clássico de estudos, com trabalhos desde o século XVIII1. Inicialmente, sob a influência do pensamento económico liberal, as feiras foram vistas de forma negativa, pois seriam imagem de marca de um sistema económico constritivo da liberdade de circulação2. No final do século XIX, na esteira de historiadores como Rudolf Sohm3 ou, em Portugal, Gama Barros4, o estudo das feiras ganhou um novo fôlego, desenvolvido sob uma perspetiva institucionalista e focada na análise do Direito. Esta abordagem foi dominante na primeira metade do século XX, sendo a principal fonte de inspiração para o trabalho clássico sobre o tema em Portugal: Subsídios para o estudo das feiras medievais portuguesas, de Virgínia Rau, defendido como tese de licenciatura em 19435.
2Mais recentemente, a historiografia europeia tem repensado o papel das feiras no comércio e na estrutura económica medieval, com importantes contributos quer de índole individual6 quer coletivo7. É precisamente neste nível de análise que este trabalho se irá centrar, procurando colmatar uma lacuna da historiografia nacional, que tem dedicado pouca atenção ao tema8. De forma a dar uma maior coerência, opto por focar apenas alguns aspetos concretos: a hierarquização das feiras, quer vertical, quer horizontal; e o seu papel enquanto agentes estruturantes do espaço e de afirmação do poder régio.
3Em primeiro lugar, parece-me importante começar a minha análise refletindo acerca da distribuição geográfica geral9 das feiras em Portugal na Idade Média.
Figura 1 – Distribuição geográfica das feiras em Portugal

Adaptado de: CUNHA, Paulo Morgado e (2019) – As Feiras no Portugal Medieval...
4A primeira constatação é a de que o número de feiras é superior a Norte do rio Tejo do que a Sul deste. É também percetível uma dicotomia entre as áreas litorais e a fronteira, vencendo a segunda. Num segundo nível, é possível observar três núcleos fundamentais da implantação das feiras: a região mais a Norte, sobretudo centrada no Rio Douro e seus afluentes, como o Távora e o Varosa; um eixo entre a Beira Interior e a Estremadura, começando em Trancoso e terminando em Sintra; e um outro eixo atravessando do Alto para o Baixo Alentejo, de Arronches até ao Campo de Ourique. Estas zonas não eram de modo algum estanques, embora pudessem integrar diferentes circuitos comerciais10. Em termos gerais, esta distribuição geográfica condiz com os escassos dados de que dispomos para a demografia da época11.
5É também importante frisar que, ao contrário de outros espaços europeus, a criação de uma feira parece ter sido prerrogativa régia em Portugal. Mesmo quando fundadas em prol de um senhor privado, laico ou eclesiástico12, a última palavra competia ao monarca13. Como tal, parece-me clara a existência de uma forte ligação entre a afirmação do poder régio e o desenvolvimento das feiras.
6Uma das formas mais evidentes de constatar essa ligação é comparar os locais onde são concedidos forais e implantadas as feiras. A conexão entre os forais e as feiras é clara, uma vez, que até ao reinado de D. Sancho II, todas as feiras eram instituídas no corpo do foral da povoação. Com D. Afonso III a carta de feira autonomiza-se enquanto espécie documental, sem, no entanto, perder essa ligação14. A título de exemplo, veja-se o caso de Beja, que recebe foral por D. Afonso III em 1254 e carta de feira em 126115. Portanto e, embora por vezes com algum atraso16, as áreas de concessão dos forais coincidem, grosso modo, com as das feiras, parecendo existir uma política concertada. Se, por um lado, o foral regulamentava as relações jurídicas e sociais, por outro, a feira regulamentava vida económica e comercial.
7 Mas esta política concertada não se limitava a esta ligação, existindo muitas outras formas de articulação entre diferentes feiras e, consequentemente, entre diferentes espaços. Vários mecanismos existiam para adaptar a feira aos diversos territórios, respondendo às necessidades percecionadas, e, naturalmente, criando hierarquias.
8 A primeira e mais comum forma de adaptação é feita pela flexibilização da periodicidade de uma feira. Por exemplo, uma localidade poderia receber uma feira mensal, por ser mais útil ao abastecimento corrente ou por se integrar numa rede de pequenas feiras, enquanto que outra localidade pode receber uma feira anual, útil para escoar um determinado produto sazonal17. Esta capacidade de ajustamento é interessante sobretudo quando vista na dicotomia entre feira mensal e feira anual18. Cada uma responderia a necessidades e âmbitos de atuação diferentes, sendo a primeira mais restrita do que a segunda. De particular interesse afiguram-se as localidades que possuem as duas, como Trancoso e Vila Real19, onde a articulação entre ambas deveria ser grande.
9 Outra forma de adaptação à realidade local era através da flexibilização da data de realização e duração de uma feira. Esta podia ser feita devido à realidade comercial da povoação onde a feira se iria realizar (como no caso mais célebre das feiras do Algarve20), ou, mais frequentemente, para evitar a concorrência entre diferentes21 feiras. Esta é, aliás, uma das principais preocupações aquando da fundação de uma feira, sendo frequentes as menções à delegação da escolha da data para o poder local, com a condição de não afetar a região envolvente22. Relativamente a Santa Maria da Feira, o caso mais peculiar, estipula-se que o contador deve reunir com um conjunto de homens bons para selecionar a melhor data, que teria de ser compatível com as feiras em seu redor23.
10 Se na maioria dos casos a coordenação é, como vimos, algo vaga, noutros ela é muito clara, assistindo-se a verdadeiras redes de feiras. O caso mais notório são as feiras transmontanas nos finais do século XIII e inícios do XIV. Aquando da fundação da feira de Alfândega da Fé, esta é coordenada com a de Mogadouro e a de Mirandela. Uns anos mais tarde, as feiras de Murça, Chaves e Vila Boa de Montenegro seriam também integradas. Assim, formar-se-ia uma pequena rede de feiras mensais24.
11 Mas as formas menos conhecidas de hierarquização das feiras medievais portuguesas são, talvez, as designações ou estatutos de feira «especial», feira «geral» e feira «real».
12 A formulação feira «especial» surge de forma meramente teórica numa ordenação de D. Duarte, surgindo por oposição às feiras «gerais»25.
13 Esta segunda designação, «geral» é mais antiga, surgindo pela primeira vez na carta de feira de Castelo Mendo de 122926, sendo aplicada à feira de Évora em 128627, à de Sabugal em 129628 e à feira de Fonte Arcada da Beira em 140129. Nas três primeiras menções parece existir uma apropriação do estatuto de feira «geral», utilizado já no século XII em Valladolid. Esta hipótese baseia-se no facto de estas feiras se localizarem perto da fronteira, com particular destaque para a do Sabugal, que provavelmente terá sido fundada pela monarquia leonesa antes da integração dessa vila no território do reino. Contudo, tal hipótese não é confirmável, sendo omissos quaisquer detalhes sobre o que tornaria uma feira «geral».
14 Já no caso de Fonte Arcada, a diferença temporal e o facto de ser a única feira «geral» mensal, indica que a designação teria uma nova aceção, sem, no entanto, dar quaisquer outros dados30.
15 No entanto, o estatuto mais frequente é o de feira «real». Mencionado pela primeira vez em 1379, este deveria ser anterior, uma vez que essa primeira menção dá a Ponte de Lima esse privilégio, equiparando o seu caso a Abrantes31. Infelizmente, desconhecemos os privilégios da feira de Abrantes32, o que significa que também desconhecemos o que faz de uma feira «real», que seria empregue em pelo menos outras 12 feiras ao longo dos séculos seguintes. Além de Ponte de Lima e Abrantes, são referidas como feiras reais: Barcelos33, Ladário34, Coimbra35, Guarda36, Trancoso37, Estremoz38, Guimarães39, Lamego40, Montemor-o-Velho41, Caminha42, Tavira43 e Viseu44. É também possível que o estatuto se aplicasse a feira de Silves, cuja carta parece decalcada da de Tavira. No entanto, o documento que chegou até nós aparenta estar truncado, não sendo explícita a menção ao estatuto de Silves como feira «real»45.
16 Embora, como menciono, nunca sejam definidos critérios ou benefícios específicos para estas feiras46, parece-me claro que a designação implicava um estatuto especial, possivelmente de distinção entre as feiras diretamente controladas pela Coroa das feiras que, embora instituídas com a autorização régia47, estavam associadas a outro poder48. Este estatuto diferenciado pode ser depreendido a partir da leitura de vários documentos, destacando-se dois: uma ordenação de D. Duarte relativa ao comércio com a Galiza49; e o 135º capítulo das Cortes de 1472-147350. No primeiro, as feiras «reais» de Ladário e Barcelos são equiparadas aos portos de Viana do Castelo e do Porto, sendo locais privilegiados para comerciantes galegos e castelhanos. Já no segundo, as feiras de Lamego, Guarda e Trancoso são descritas como as feiras «reais» nas comarcas da Beira, Trás-os-Montes, Entre-Douro-e-Minho e Ribacoa, sendo particularmente lesadas pelos comerciantes judeus51. É também aparente um certo critério geográfico, ao se mencionar que certas feiras eram as «reais» de uma determinada comarca. Dessa forma, parece existir na atribuição deste estatuto uma intenção de elevar um número reduzido de feiras a um patamar superior em cada região, de forma a estruturar o comércio nesse território.
Figura 2 – Feiras referidas como reais

1 – Ponte de Lima; 2 – Abrantes; 3 – Barcelos; 4 – Ladário/Arcos de Valdevez; 5 – Coimbra; 6 – Caminha; 7 – Estremoz; 8 – Viseu; 9 – Montemor-o-Velho; 10 – Guarda; 11 – Trancoso; 12 – Lamego; 13 – Tavira; 14 – Silves; 15 – Guimarães
Adaptado de: CUNHA, Paulo Morgado e (2019) – As Feiras no Portugal Medieval...
17O número máximo de feiras «reais» por comarca parece ter sido de duas, sendo bastante provável uma itinerância deste estatuto, à medida que os territórios onde se localizavam se iam reconfigurando. O caso mais claro é o do Entre-Douro-e-Minho. Em 1379, apenas é referida como feira «real» a de Ponte de Lima. No entanto, esta não volta a ser mencionada com tal estatuto52, sendo que em 1436 e 1450 as feiras reais neste espaço são a de Barcelos e a do Ladário, realizada em Arcos de Valdevez53. Contudo, enquanto que Barcelos voltara a ser mencionada como tal em 1504, a sua congénere parece ter perdido importância, sendo que em 1462 já é a feira de Caminha referida como feira «real». Na raiz desta mudança parecem estar os maiores privilégios concedidos à feira de Caminha, nomeadamente a isenção do pagamento de metade da sisa, conforme queixa apresentada pelos moradores de Arcos de Valdevez, já em 145654. No entanto, Caminha aparenta também não ter conseguido manter este estatuto, nunca voltando a ser mencionada como tal, passando no final do século XV para a feira da vila de Guimarães55. Não deixa de ser interessante notar que tanto Barcelos como Guimarães eram territórios afetos à Casa de Bragança, podendo existir alguma ligação entre a influência política do seu senhor e o seu estatuto privilegiado56. Ainda dentro deste tópico é importante referir a existência, em 1488, do registo de uma feira «real» no Porto, nas suas atas de Vereação57. No entanto, não é claro se a feira já gozava deste estatuto ou se tal seria o desejo da vereação58, à semelhança do pedido explícito para ter os privilégios de Guimarães e Barcelos (as outras feiras «reais» à época). A segunda hipótese parece-me a mais plausível, sendo o pedido rejeitado pelo monarca. Tal rejeição parece corroborar a hipótese de que apenas seria do interesse do Rei destacar duas feiras reais numa comarca.
18Em suma, e embora muito tenha ficado por dizer, espero ter conseguido explicar que uma instituição como a feira, por vezes tida como algo rígido e estático, era na realidade bastante flexível, sendo adaptada, de forma mais ou menos eficaz, à realidade do espaço em que era implantada. Partindo desta visão, é depois percetível que eram também ferramentas com uma dupla função: por um lado, eram polos articuladores entre a vilas e o seu termo e entre regiões. Por outro, eram símbolos do poder régio, um espaço de divulgação e afirmação do poder do monarca, que era o senhor das feiras e seu protetor. Naturalmente, estas duas realidades influenciavam-se, formando um círculo virtuoso. Ao adaptarem os modelos e estruturarem a rede de feiras nacional, os monarcas não estavam apenas a criar fontes de rendimentos, mas também a governar em prol do «proveito comunal»59 e do «bem da nossa terra»60, de forma a tornar as povoações «melhores e mais nobres»61. Dessa forma o seu estudo torna-se crucial para entender não só a evolução das estruturas e pensamento económico e comercial, mas também para compreender o funcionamento e afirmação do poder régio ao longo da Idade Média.
Bibliographie
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Notes de bas de page
1 Veja-se, por exemplo, a primeira obra de cariz científico publicado em Portugal, em 1790 - Villa-Nova Portugal, 1991, t. II, pp. 3-12. Sobre a historiografia relativa às feiras, veja-se Cunha, 2019, pp. 16-23.
2 Observe-se o título da obra acima mencionada, onde as feiras são claramente menosprezadas.
3 Sohm, 1890.
4 Gama Barros,1885-1922.
5 Rau, 1943. A obra foi alvo de reedição em 1982, com ligeiras alterações ao título e ao texto: Rau, 1982.
6 Epstein, 1994, pp. 459-482.
7 Vejam-se, por todos, os resultados dos dois grandes congressos internacionais em: Cavaciocchi (dir.), 2001; Desplat (dir.), 1996.
8 Após a obra seminal de Virgínia Rau, a historiografia portuguesa não tem dedicado muita atenção ao tópico. Contudo, são de destacar alguns estudos importantes, como os de Maria Helena da Cruz Coelho, sobre a feira de Coimbra (Coelho, 1992) ou sobre as feiras medievais em geral (Coelho, 2005, pp. 13-30), de Humberto Baquero Moreno sobre o mercado de Torre de Moncorvo (Baquero Moreno, 1982, pp. 309-325) ou de Luís Miguel Duarte sobre a feira da vila da Feira (Duarte, 2007). Mais recentemente, a minha dissertação procurou trazer um conjunto novo de questões e informações que esperamos que venha a renovar o interesse no assunto.
9 Por geral, entenda-se que não estão contemplados neste mapa distinções de periodicidade ou duração. A omissão destes elementos permite uma análise de largo espectro, dando um panorama global. No entanto, será importante não esquecer que dentro desta imagem existem muitas nuances. Para uma análise periodizada e contemplando as referidas distinções, vejam-se Cunha, 2019.
10 Por exemplo, a orientação das feiras alentejanas parece indicar que estas integravam um circuito transfronteiriço, ligado à transumância de gado. Para alguns dados sobre a situação das feiras no espaço castelhano, veja-se: Ladero Quesada, 1994.
11 Compare-se o mapa da fig.1 com os dados do Numeramento de 1527-1532 (Magalhães (coord.), 1997, vol. III, p. 188), por exemplo.
12 Veja-se os casos da feira de Tomar, instituída em prol do Infante D. Henrique em 1420 (Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. IV, t. 1, 1410-1425, 2006, doc. 65, pp. 65-66). Nesse documento podemos ler que D. João I dá «poder e lugar e licença» para que o seu filho fizesse feira em Tomar. Está é a formulação mais comum na documentação compulsada.
13 Veja-se, por exemplo, o caso das célebres feiras de Champagne, criadas pelo seu conde. Digo «parece» baseando-me nos dados recolhidos para a minha dissertação de mestrado. Dentro de um universo de cerca de 130 feiras que analisei, todas foram de fundação régia ou carecem de documento instituidor, impossibilitando esta análise. No entanto, é de admitir a possibilidade de se vir a descobrir documentos em sentido contrário.
14 A primeira carta é a da Guarda de 1255, sendo possível alguma continuidade com a política do seu antecessor, que havia dado vários forais na região. Sobre o assunto, veja-se Fernandes, 2006, pp. 173-178, e Cunha, 2019, pp. 47-48.
15 Ventura, 2006, p. 102 e Chancelaria de Afonso III: Livro 1. Vol. I, 2006, doc.259, pp. 280-281.
16 Como no caso de Beja, acima mencionado, ou Viana do Castelo, com foral em 1258 e feira em 1286 (Pizarro,2005, pp. 152-153).
17 Veja-se, por exemplo, o caso das feiras do Algarve.
18 Existiam outras possibilidades, como feiras quinzenais, trimestrais ou até semestrais. Sobre as especificidades das feiras apresentei nas IV Jornadas Internacionais de Idade Média em 2019, entretanto publicado: Cunha, 2020, pp. 573-588.
19 As duas feiras de Vila são instituídas no corpo do seu foral em 1289. Já a feira anual de Trancoso, a de S. Bartolomeu, é fundada em 1273 por D. Afonso III, enquanto que a feira mensal só seria criada 36 anos mais tarde, em 1306, embora seja incerta a sua continuidade. Sobre as quatro feiras vejam-se as respetivas entradas em: Cunha, 2019, pp. 382-385 e 392-394.
20 Todas estas, desde a feira de Loulé no século XIII às feiras de Tavira e Silves em finais do XV, possuem datas relativamente tardias, entre setembro e novembro. Tal particularidade deve-se ao período da carregação, a principal época de exportação de fruta, o produto-rei das exportações algarvias. Veja-se Cunha, pp. 236-237.
21 Esta forma de articulação é mais comum entre feiras de igual periodicidade (por exemplo entre feiras mensais) mas também encontramos outros exemplos. A feira de Trevões, realizada mensalmente, não teria lugar no mês de agosto, devido a concorrência com a célebre feira anual de Trancoso (A.N.T.T, Chancelaria de D. Dinis, l.3, f.31.).
22 Veja-se, por exemplo, o caso de Valença, sobre o qual chegaram até nós as duas cartas: a de feira com indicação que a data seria escolhida (A.N.T.T, Chancelaria de D. Dinis, l.3, f.90v) e a carta com referência à data (A.N.T.T, Chancelaria de D. Dinis, l.3, f. 90v). De destacar que apenas decorram três dias entre os dois documentos.
23 Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. III, t. 2, 1394-1427, 2006, doc. 625, p. 153.
24 Sobre este caso, veja-se: Cunha, 2020, pp. 573-588. Nela entro em maiores detalhes que nesta comunicação, mais focada nas diferentes formas de articulação, me parece excessivo focar.
25 Chancelarias Portuguesas: D. Duarte, vol. II, Livro da Casa dos Contos, 1999, doc. 43, pp. 76-79. É possível que estas feiras ditas «espiçiaaes» sejam as feiras a frente referidas como «reais», sendo a distinção feita entre as especiais (as que gozam do estatuto de «reais») e as gerais (todas as restantes). Existe também a possibilidade de as feiras gerais mencionadas na ordenação serem as mesmas gerais que adiante descreverei. No entanto, nenhuma das hipóteses é certa, sendo necessários mais estudos para chegar a uma resposta.
26 Portugaliae Monumenta Historica: Leges et Consuetudines (1863-1873). Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, pp. 610-611.
27 Pereira,1988, parte I, doc. XXII, p. 32.
28 A.N.T.T, Chancelaria de D. Dinis, l.2, f.128.
29 Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. II, t. 2, 1387-1402, 2005, doc.1448, p. 212.
30 Pela leitura da sua carta, a utilização do descritivo «geral» parece referir-se ao facto de ser uma feira para servir a própria vila de Fonte Arcada e as suas terras vizinhas. No entanto, várias outras localidades teriam feiras semelhantes que não são referidas de igual modo.
31 A.N.T.T, Chancelaria de D. Fernando, l.2, f.40v.
32 Esta constitui, aliás, a única menção por mim conhecida.
33 Ordenações del-Rei Dom Duarte, 1988, p. 649.; A.N.T.T, Chancelaria de D. Afonso V, l.34, f.158v; e A.N.T.T, Chancelaria de D. Manuel I, l.23, f.45v.
34 Ordenações del-Rei Dom Duarte, 1988, p. 649; e A.N.T.T, Chancelaria de D. Afonso V, l.34, f.158v.
35 Coelho,1992, doc.8, pp. 47-48.
36 Dias, pp. 245-246.
37 Dias, pp. 245-246.
38 A.N.T.T, Chancelaria de D. Afonso V, l.9, f.7v.
39 Cortes Portuguesas: Reinado de D. Manuel I (Cortes de 1498), 2002, p. 414.
40 Dias, pp. 245-246.
41 A.N.T.T, Chancelaria de D. Afonso V, l.16, f.6; A.N.T.T, Leitura Nova, Estremadura, l.3, f.294v.
42 A.N.T.T, Leitura Nova, Além Douro, l.3, f.275v.
43 A.N.T.T, Chancelaria de D. João II, l.12, f.2-2v.; e A.N.T.T, Leitura Nova, Odiana, l.5, f.253v.
44 A.N.T.T, Leitura Nova, Beira, L.2, f.9.
45 A.N.T.T, Leitura Nova, Odiana, l.7, f.166.
46 Se atentarmos aos conjuntos de privilégios que as regiam, vemos uma certa diversidade, com feiras seguindo os modelos das feiras de Tomar, Trancoso ou até Tavira. Para um maior detalhe sobre os privilégios, veja-se Cunha, 2019.
47 Como referido, para o caso português, a criação de feiras é aparentemente exclusiva do poder régio.
48 Por exemplo, a feira de Tomar, associada ao Infante D. Henrique. A forma como estas concessões depois funcionavam correntemente é ainda desconhecida, embora estas pareçam continuar, pelo menos parcialmente, a reverter direitos diretamente para a Coroa. Veja-se, a título de exemplo, o caso de Viseu (Cunha, 2019, p. 394-395), instituída em prol do Infante D. Henrique em 1444, mas cuja sisa é parte das rendas régias entre 1445 e 1448. No entanto, a feira apenas é referida como real pelo Cabido da Sé de Viseu em 1471, após a morte de D. Henrique, numa queixa motivada por direitos que este teria recebido por testamento do dito Infante (possivelmente os direitos de umas boticas na feira). Assim, para compreender plenamente o estatuto de «feira real» torna-se crucial compreender a forma como as feiras outorgadas em prol de outros poderes funcionavam, de forma a ser possível comprovar ou refutar a hipótese que acima apresento e me parece ser a mais plausível.
49 Ordenações del-Rei Dom Duarte, 1988, p. 649.
50 Dias, pp. 245-246.
51 Não deixa de ser estranha a menção a duas comarcas sem referência as suas feiras reais – Trás-os-Montes (região para a qual são omissas quaisquer menções a feiras «reais») e Entre-Douro-e-Minho. É possível que estas feiras tenham sido apenas as três destacadas e não serem as únicas feiras reais nas referidas comarcas. Seria necessário recolher mais documentos para atestar esta hipótese. Sobre a estrutura de comarcas no Portugal medieval, veja-se, por todos: Marques, 1987, pp. 295-297.
52 A.N.T.T, Leitura Nova, Além Douro, l.4, f.123; e A.N.T.T, Leitura Nova, Além Douro, l.3, f.20v.
53 Sobre a localização desta feira, veja-se Cunha, 2019, pp. 229-230.
54 A.N.T.T, Leitura Nova, Além Douro, l.4, f.132.
55 A.N.T.T, Chancelaria de D. João II, l.26, f.65.; e A.N.T.T, Leitura Nova, Além Douro, l.1, f.1v.
56 Por exemplo, em 1446 temos notícia de que o privilégio de fazer feira em Barcelos teria sido dada ao seu senhor, o Duque de Bragança (A.N.T.T, Leitura Nova, Além Douro, l.4, f.144v.). Tal pode ser um dos motivos para que a feira de Barcelos mantenha durante tanto tempo o estatuto de feira «real»
57 Figueiredo, 1996, p. 97.
58 Penso que esta feira seja a referida no ano anterior, no quinto livro de atas de Vereação, recentemente publicadas pelo meu colega Marco Ribeiro (Ribeiro, 2019, p. 204). Através da cópia de uma carta régia, somos informados de que o Porto teria pedido ao monarca para realizar uma feira mensal junto da porta de São Miguel, mas o Rei apenas autoriza uma feira anual, em data a determinar, que será a origem do documento de 1488.
59 Excerto da carta de feira de Fonte Arcada da Beira (Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. II, t. 2, 1387-1402, 2005, doc.1448, p. 212.)
60 Excerto da carta de feira de Montemor-o-Velho, formula bastante comum em cartas de feira (Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. IV, t. 2, 1391-1433, 2006, doc. 602, pp. 119-120.)
61 «...por o dicto lugar seer mjlhor e mais nobre...». Excerto da carta de feira de Chaves, outra formula bastante comum (Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. III, t. 2, 1394-1427, 2006, doc. 809, pp. 240-241.). Noutros casos apenas se menciona o enobrecimento da vila ou que a feira ajudaria a melhorar o povoamento, como no caso de Armamar (Chancelarias Portuguesas: D. João I, vol. II, t. 2, 1387-1402, 2005, doc. 825, p. 116.).
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Juvenes - The Middle Ages seen by Young Researchers
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