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Da Comunicação ao Sistema de Informação

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Nelson Vaquinhas

Parte II. Comunicação e Informação – sistemas e fluxos

2. Produção, organização e acesso à informação

Texte intégral

1Quando hoje se olha, retrospectivamente, para o legado das instituições portuguesas do Antigo Regime nos arquivos históricos, a Inquisição foi uma das maiores produtoras e detentoras de documentação. Existiram outras entidades, públicas e privadas, suas contemporâneas, que também detiveram arquivos, mas das quais se conservam volumes documentais substancialmente inferiores.

  • 1 Cf. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha, Os Arquivos da Inquisição, Lisboa, Arquivo Nacional da Tor (...)

2Para além da sorte que bafejou a relativa conservação dos seus fundos, tal facto também não deixa de ser revelador da sua rotineira actividade burocrática e das proporções que esta tomou. Em muito contribuiu a natureza do exercício da sua actividade e a dimensão do espaço geográfico por onde se estendeu a sua acção. Por todo o país, e em quase todos os territórios submetidos à Coroa portuguesa1. Sem dúvida a Inquisição produziu, ao longo do seu período de vigência, um acervo enorme de informação escrita.

  • 2 José Veiga Torres “Da repressão religiosa para a promoção social: a Inquisição como instância legit (...)

3A documentação inquisitorial funcionou também, como sustentáculo da memória futura. Segundo José Veiga Torres uma boa parte da produção documental do Santo Ofício era constituída por espécies já pensadas para ter uso presente e futuro. Era elaborada não apenas como “instrumento de comunicação e informação para acções imediatas mas para se conservar como instrumento referencial permanente”. A sua consulta era necessária frequentemente “para as inquirições sobre a ‘pureza’ do sangue, ou sobre a eventual ‘infâmia’ de alguém, através de qualquer dos seus ascendentes”2.

  • 3 Informação “enquanto fenómeno humano e social que compreende tanto o dar forma a ideias e a emoções (...)
  • 4 A Mesa da Consciência, o Desembargo do Paço, a Universidade quanto a professores, os Bispados no qu (...)

4A documentação, ou melhor, a informação3 nela registada, constituía um dos seus mais imprescindíveis recursos. As provas de limpeza de sangue, por exemplo, deram-lhe notoriedade pelo seu rigor. Outras instituições de poder4 as efectuaram, mas aquém da exigência e credibilidade a que se faziam prezar os respectivos procedimentos no Santo Ofício. Constituiria assim um bom indício do seu desempenho burocrático, comprovando, de certa forma, a eficiência e a eficácia que se ordenava nos seus procedimentos administrativos. Ao ponto de se associar o Santo Ofício à creditação e fiabilidade dessa informação.

  • 5 Em 1743, a Inquisição de Évora pediu ao Conselho Geral que a informasse, acerca da existência ou nã (...)

5E à volta desta tipologia de informações, por exemplo, interagiam entre si as várias partes, os subsistemas inquisitoriais. A comunicação estabelecia-se vertical e bilateralmente entre Conselho Geral do Santo Ofício e tribunais de distrito e estes, por sua vez, com os seus agentes nas periferias. Independentemente de constituir uma informação ainda a realizar ou há muito produzida e armazenada5, e, fora do âmbito inquisitorial, também com outros sistemas institucionais como as paróquias e a câmara eclesiástica, por exemplo. Recorria-se a estes, em circunstâncias pontuais, na busca de tão necessárias informações, tendentes a provar direitos ou situações de facto. Nestes casos, a comunicação era facilitada porque, por um lado, partilhavam-se intra-institucionalmente missões comuns, como era a da luta contra a heresia e o reforço da religião católica; por outro, o Santo Ofício detinha elevado prestígio/capital simbólico e nisso distinguia-se de outras instituições. Valeu ao sistema inquisitorial a comunicação com outros sistemas e a coordenação e inter-relação dos seus vários agentes para gerir toda a massa informativa.

  • 6 Para Rita Marquilhas a Inquisição “só pôde funcionar com eficiência porque exerceu a sua autoridade (...)
  • 7 Cf. Chun Wei Choo, Gestão de Informação para a Organização Inteligente. A arte de explorar o meio a (...)

6O sistema inquisitorial (podemos olhá-lo assim) encontrava-se dividido e representado territorialmente, por órgãos descentralizados, os tribunais de distrito, que agenciavam o serviço periférico da administração do Santo Ofício. Coordenavam a gestão de todos os documentos respeitante à área circunscrita da sua actuação, por si produzidos, recebidos e acumulados. Eram também os responsáveis pela gestão arquivística dessa documentação. Não se restringiam ao simples uso e comunicação dos documentos. Aplicaram técnicas e tentaram encontrar resoluções práticas na gestão da informação, que tinha regras. O próprio regimento funcionava também, em parte, nesta matéria, para além de enquadramento jurídico-administrativo, instrumento normativo, como um manual de procedimentos arquivísticos. Constituía um manual de operações, de gestão, que servia de guia para o funcionamento dos seus serviços e para disciplinar a actividade dos agentes. Davam-se as orientações de como se deveria proceder correctamente. Na teoria, porque na realidade as práticas demonstraram que o sistema funcionou, por vezes, de forma diferente. Em traços gerais, o Santo Ofício fez-se valer da documentação nos inúmeros procedimentos que efectuou6. A sobrevivência e o funcionamento da sua cultura organizacional dependiam disso. A informação era de extrema utilidade na sua organização interna, por isso, havia que saber geri-la racionalmente, dir-se-ia hoje. Deste modo, criou, derivado da sua missão, enquanto estrutura, um sistema de informação. Só assim seria possível gerir um potencial tão importante, ao ponto de constituir, possivelmente, o maior reforço do poder inquisitorial, o que lhe atribuía legitimidade e provas para actuar. Em suma, a informação assumiu o papel de retaguarda de toda a acção do Santo Ofício, o recurso estratégico da organização inquisitorial7.

  • 8 Vide Regimento de 1640, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, As metamorfoses de um polvo: re (...)
  • 9 Para Chun Wei Choon, “uma forma poderosa de gerir a variedade de informação é envolver o maior núme (...)

7Cada um dos tribunais de distrito tinha um sistema de arquivo centralizado, o que demonstra a sua preocupação no controlo e na gestão dessa informação. A casa do despacho era o único local destinado à recepção e expedição dos seus documentos, e concentrava-se fisicamente a massa documental, num único espaço, “no secreto”. Organicamente, estas mesmas divisões constituiriam, por sua vez, o serviço de arquivo dos tribunais de distrito. O regimento, que acaba por ser o diploma que também define a estrutura orgânico-funcional dos tribunais, pretendia que assim o fosse8. Fora desta estrutura institucional não existiam nem sistemas nem serviços de arquivo, apenas canais de recolha, produção, distribuição e circulação da massa informativa. No âmbito periférico, estes canais constituíam a rede de agentes e auxiliares, geograficamente distribuídos e coordenados9. Pertenciam sim ao sistema, como parte integrante, no qual recebiam, enviavam e restituíam toda a documentação do Santo Ofício. A sua custódia era outro dos pontos essenciais da arquivística inquisitorial. Os documentos não podiam permanecer no espaço periférico, podendo a sua dispersão causar a falta de controlo sobre a informação.

  • 10 Vide anexo 8, fig. 19, p. 189.
  • 11 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 1, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238

8Determinava-se que deveria existir, em cada um dos tribunais, uma casa para a Mesa do Despacho10. Localizada no edifício em lugar tão resguardado que fora dela se não possa ouvir cousa alguma do que aí se trata. Assim, nela deveria haver um estrado de altura de quatro dedos, no mínimo cinco cadeiras e uma mesa com três gavetas, cada uma destas com uma chave diferente. Corresponderia cada uma delas a um inquisidor e nelas guardariam os respectivos papéis. Apenas isso. Os cadernos, por exemplo, teriam de voltar sempre ao secreto depois da sua utilização. Nessa mesa deveria constar um missal para dar o juramento, uma tábua com a oração do Espírito Santo, os Regimentos do Santo Ofício e Fisco, o Colectório das Bulas Apostólicas e Privilégios da Inquisição, tinteiros de prata bastantes para os ministros que na mesa assistem e uma campainha e na parede que fica defronte do lugar em que os presos se acostumam assentar estará uma imagem de Cristo Senhor Nosso, de vulto, ornada com a decência que convém11.

9O despacho, designação atribuída ao expediente, uma espécie e misto de secretaria e sala de interrogatório, realizava-se todos os dias, excepto aos dias festivos e em ocasiões especiais. Isto a avaliar pelo que era imposto pelo regimento:

  • 12 Ibidem, Lv. I, tít. 1, § 11, p. 237.

Todos os dias que não forem feriados pela tábua que há-de estar por nós assinada no secreto, haverá na Inquisição despacho, três horas pela manhã e três à tarde, excepto nos sábados à tarde, em que o despacho durará duas horas somente. Do primeiro de Outubro até à Páscoa da Ressurreição, será das oito até às onze e das duas até às cinco, e depois da Páscoa até ao derradeiro de Setembro, será das sete até às dez e das três até às seis. E os ministros e oficiais contínuos do Santo Ofício assistirão na Inquisição por este tempo, conforme ao que no título de cada um está disposto.12

10E por falecimento de alguma individualidade, pertencente à esfera política e diplomática, havia uma espécie de procedimento protocolar. O Conselho Geral, informava por carta os tribunais de distrito do sucedido e transmitia-lhes as ordens de suspensão dos trâmites burocráticos, como manifestação de pesar, durante o número de dias estipulado. Uma falha no circuito de informações, por ocasião da morte da rainha Dona Catarina, filha de D. João IV, deixou o Conselho Geral do Santo Ofício na dúvida do que realmente havia a Inquisição de Évora executado. Extravio, demora da tal carta ou da sua missiva parecem ter sido as hipóteses levantadas pela falta de informações:

  • 13 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 41, fl. 146.

(…) porque a morte da Senhora Rainha de Grã-Bretanha suspendeu houve tribunais abertos oito dias por assim o mandar Sua Majestade que Deus guarde e eu escrevi a Vossas Mercês pelo correio para que se não abrisse essa Inquisição três dias como se me ordenou logo que faleceu a dita Senhora e agora esperava que Vossas Mercês me dissessem que assim o haviam observado para também o dizer aos Senhores do Conselho mas não devia ter chegado à mão de Vossas Mercês a minha carta no tempo em que mandaram a bolsa. (…)13

  • 14 Outros procedimentos se tomavam, como a questão do luto: O Conselho me ordenou fizesse aviso a Voss (...)

11Para todos os efeitos, os tribunais de distrito encerravam as portas durante o período cometido e, por conseguinte, a parte administrativa parava. Pelo menos a expedição de documentos. Pela morte do rei D. Pedro II, as hipóteses anteriores, levantadas no caso transacto, pareciam já terem sido outras. Incumprimento das ordens? É que, pela morte do monarca, parece já não ter existido espaço para benevolências, pela forma ríspida com que se cometeram as ordens14:

  • 15 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 41, fl. 179.

Recebi a de Vossas Mercês de 11 do corrente com os papéis de que fazia menção para se verem no primeiro Conselho que não sei se o haverá antes das festas do Natal e Reis, por causa do falecimento do Senhor Rei Dom Pedro Segundo de que já fiz aviso a Vossas Mercês pelo Recoveiro dos Padres da Companhia que se achava nesta cidade e ontem o repeti pelo Correio para que Vossas Mercês observem o que o Conselho ordenou; e o não torno a dizer agora: porque eu suponho que alguma das cartas havia de chegar à mão de Vossas Mercês. (…) Lisboa 15 de Dezembro de 1706.15

12A burocracia inquisitorial alertava, insistentemente, para a brevidade com que os assuntos deveriam ser tratados e que nenhum destes ficasse dilatado. Em muitas situações a persistência do Santo Ofício terá sido levada de ânimo leve pela força da repetição, pelo que tais reparos eram tidos como um item corrente e parte integrante do discurso inquisitorial. Não existiam punições formais pelos atrasos cometidos. Perante tais factos, apresentavam-se as justificações por escrito, na volta da correspondência. Atrasos ocorreram sempre e vezes sem conta. Em especial, pela força das circunstâncias administrativas, por situações de baixa dos seus agentes e pela dependência do circuito de comunicações.

  • 16 Fazia parte do próprio quadro normativo inquisitorial, a disciplina do sigilo. Por isso, a comunica (...)

13Para além da celeridade, também se exigia, como em tudo o que pertencia ao Santo Ofício, o máximo sigilo16. Daí a importância dos documentos circularem cerrados, selados e lacrados:

  • 17 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Domingos, Mç. 4, Dil. 137, fl. 22.

Aos três dias do mês de Setembro de mil seiscentos e sessenta e um anos nesta cidade de Faro, estando em suas pousadas o Senhor Licenciado Pedro Ribeiro da Câmara Vigário geral em todo este bispado e Reino do Algarve e Beneficiado na Sé de Faro lhe foi dada por mão do Meirinho geral do eclesiástico do dito Bispado uma Carta da Inquisição da Cidade de Évora fechada, e atada com guita e selada com o seu sinete e com sobrescrito para o dito Senhor: a qual abrindo achou nela inclusa uma Comissão dos Senhores Inquisidores Apostólicos do mesmo Tribunal por eles ditos Senhores assinada, e selada para efeito dele dito Vigário geral fazer a diligência nela conteúda (…)17.

14Outra das preocupações do sistema de produção documental do Santo Ofício era, a da legitimidade dos seus documentos. Rubricavam-se por vezes os fólios, o que também faziam as outras instituições coevas, de que eram exemplo os livros de registo da correspondência expedida e alguns autos de inquirição, entre outros. Nos referidos livros todos os fólios estavam rubricados por um dos inquisidores. E eram numerados, sendo que, no remate de cada um destes volumes, o notário mencionava a que se destinava o livro e o total de fólios que o compunha.

  • 18 Cf., por exemplo, ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 42, fl (...)

15Também a assinatura era um dos elementos comprovativos de tal inquietação. Por algumas ocasiões, o Inquisidor Geral fez saber, por intermédio do Conselho Geral, que em certos documentos produzidos pela Inquisição de Évora, não deveria constar apenas a assinatura de um inquisidor. Uma ordem reiterada àquele tribunal a avaliar pelo número de cartas nas quais este assunto foi mencionado18.

  • 19 Juan Carlos Galende Díaz e Bárbara Santiago Medina debruçaram-se sobre o estudo dos selos inquisito (...)

16Para além disso, os sinais e os selos19 nos documentos que se expedia, como cunho institucional do poder simbólico do Santo Ofício, comprovando a legalidade, autenticidade e a inviolabilidade daqueles. E nisto, claro, era importante o fazer fé do que se escrevia literalmente e do que se copiava ipsis verbis de forma integral ou parcial. Os notários tinham um papel importante nesta matéria, nas muitas certidões que passavam. Esta tipologia documental não era elaborada apenas, nas sedes dos tribunais de distrito. Os agentes locais, como comissários e notários, também efectuavam as cópias de documentos arquivados nas paróquias, por exemplo. O que estava em causa era a própria autenticidade do documento com a finalidade de comprovar os actos que nele constavam. Assim como também era importante, o fazer prova da legalidade das informações que se recolhia e do que se passava para o papel. Ou seja, a fidedignidade da informação.

  • 20 Cf. Isaías da Rosa Pereira, “Visitações à Inquisição de Lisboa nos meados do século XVII”, Anais [d (...)

17Como forma de controlo do que se enviava, elaborava-se o respectivo arrolamento no livro de registo de correspondência expedida de tudo o que saía da instituição. Cartas, pedidos de informações extrajudiciais, comissões, tinham, por norma, no canto inferior direito a referência ao número de registo correspondente ao fólio no qual fora lançado no livro aberto para este efeito. O que, em grande parte, se efectuava naqueles documentos, entre outros. Mas, em alguns casos, com alguns desajustes, exemplo de que o seu sistema de arquivo não deixou de apresentar alguns constrangimentos. É que o número de registo do documento nem sempre correspondia ao fólio do livro em si, nem tão pouco quando são coincidentes com outros registos contemplados no livro, se encontram muitas vezes aí assentados. Ou seja, muita da documentação produzida e expedida pela Inquisição de Évora passou completamente ao lado deste procedimento administrativo que parecia ser obrigatório. Fora, ainda, os assentos que se tomaram sem o rigor necessário. Comprova-o o apurado na visitação efectuada à Inquisição de Lisboa, do ano de 1659. Apesar de pertencer aos meados do século XVII não deixava de reflectir o que poderá ter ocorrido, sem diferenças significativas, na centúria seguinte, que era negligência dos notários20. Ou ainda, o de se efectuar, de forma provisória, os registos à parte para serem lançados posteriormente, o que, por vezes, não se concretizava, fruto do esquecimento ou por outras contingências. O mesmo sucedia aquando do registo das visitações aos navios estrangeiros no livro respectivo. Disso informava o Frei João de Marvão à Inquisição de Évora:

  • 21 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida de comissários, Lv. 650, fl. 388.

Como guardião que sou deste convento de Nossa Senhora da Esperança de Vila Nova de Portimão do Reino do Algarve da Província da Piedade dos Capuchos deste Reino, represento a vossas Senhorias, que o livro em que se assentam as visitas dos Navios Estrangeiros que chegam a este porto se acabou como aí o remeto, espero, que vossas Senhorias, me mandem outro, que venha rubricado; e se no entanto vierem algumas Embarcações farei a visita em um caderno de papel que depois lançarei em o livro novo com atestação do secretário. (…) Portimão 24 de Abril de 1746.21

  • 22 Cf. Regimento de 1640, Lv. I, tít. 12, § 2, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p (...)

18Livro esse que vinha do tribunal de distrito, também numerado e rubricado por um dos seus inquisidores22. Parece que, mal se completasse o preenchimento do livro, o mesmo deveria ser enviado para a Inquisição. Regressava ao local de origem, tal como se procedia com todos os documentos avulsos. O controlo e a guarda dos seus documentos sempre em primeira e última instância. Esta preocupação, em registar sistematicamente as visitas às naus e a correspondência expedida, não se estendeu aos documentos recebidos. Não existiram livros para o registo dos documentos que davam entrada no Santo Ofício. Merecia, assim, maiores cuidados o que saía. O que ingressava não parecia suscitar grande inquietação; passava a estar sob a tutela do Tribunal e o carácter sigiloso da informação estaria minimamente garantido.

  • 23 Cf. ANTT, Inquisição de Coimbra, Caderno de visitações e admoestações, Lv. 681, fl. 35 v..

19Em alguns casos, colocou-se também o nome da localidade a destinar a correspondência, no canto inferior esquerdo das cartas – sendo um procedimento utilizado pela Inquisição de Évora, sobretudo em meados da década de 40. E por vezes a referência, nesse mesmo espaço, da expressão já foi. Nesta tipologia ou noutros documentos esta prática exigida, já no século XVI, pela Inquisição aos notários, traduzia-se em anotar o andamento das diligências23.

20Saliente-se também o facto das visitações aos tribunais de distrito se preocuparem com o arquivo e com as peças documentais que o compunham.

21No que toca à apresentação textual dos documentos, não podiam ter borrões nem entre linha que oferecesse qualquer dúvida. A informação tinha de ser a mais clara, completa e incisiva possível para evitar falsas e dúbias interpretações e o recurso a mais averiguação.

  • 24 Termo utilizado por Francisco Bethencourt. – cf. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itál (...)

22Munidos de papel, tinteiros, penas e tinta – seriam estes os principais suportes e instrumentos auxiliares de trabalho de quem praticava a cultura manuscrita24 na rotina administrativa. Por isso mesmo não poderiam faltar. Havia que assegurar a continuidade dessa prática administrativa. Em 1702, à Inquisição de Évora dá-se a escolher entre dois tipos de papel que se pretendia comprar. Enviou-se a amostra de um deles, o mais barato, a 1440 réis a resma. Mais baixo que este valor não lho vendiam. Em 1720, pela documentação consultada, foram várias as cartas nas quais se acusou a falta do papel de Veneza. O pouco que existia teve de ser bem racionado entre os tribunais de distrito, pelo menos nos de Évora e Lisboa:

  • 25 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida das Inquisições de Lisboa e de Coimbra, Lv. 61, (...)

Recebemos a de Vossa Mercês de 20 do corrente e propondo ao Tesoureiro desta Inquisição a falta que Vossa Mercês nos dizem em que se acha o secreto dessa de papel nos respondeu que por ora nesta Corte se experimenta a mesma falta, somente há notícias de que virá com brevidade e todos os instantes estão os mercadores esperando por ele, em chegando terá cuidado em fazer tal provimento (…) Lisboa em Mesa 23 de Julho de 1720 (…)25

23O local onde se encontrava depositada a documentação era o secreto. Pela sua designação afigura-se a importância que se atribuía a este espaço físico e aos documentos e, associados a estes, inevitavelmente o valor da sua informação. E nesta, por conseguinte, o seu poder. As restrições ao acesso documental deviam ser forçosamente executadas, isto segundo as disposições regimentais. Só quem estivesse autorizado para isso; na realidade, apenas o promotor e os notários. O arquivo existente em cada tribunal de distrito, a que podemos assim chamar, era o espaço privilegiado da informação, onde se administrava toda a massa documental sob a sua custódia. Apresentava as características de um arquivo centralizado da administração do Santo Ofício.

  • 26 Cf. Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 3, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. (...)
  • 27 Os livros que pertencem ao secreto são os seguintes: um repertório geral em que se lancem todas as (...)
  • 28 Vide anexo 8, fig. 19, p. 189. Vide também a descrição que se faz de algumas divisões do edifício, (...)

24Do local a que estavam confinados todos os seus documentos, o espaço de depósito, não podiam estes serem transportados para fora. O próprio livro dos decretos de prisão, mesmo para ir à Mesa do Despacho, implicava a devida autorização superior do Inquisidor-mor e do Conselho Geral. O Regimento refere estarem depositados no secreto processos, reportórios, livros e papéis de segredo26. Ou seja, um imenso conjunto de documentação escrita27. Assim como a casa do despacho, também o secreto assumia na estrutura arquitectónica do edifício, um espaço específico com características peculiares, por questões de controlo e segurança. A avaliar pela planta do Tribunal de Évora teria um único acesso, uma porta, pela casa do despacho, isto é, ligação directa à Mesa28. Seria um circuito técnico e documental bastante restrito e privado. A porta, bem segura, tinha uma fechadura de três chaves de guardas diferentes. Os depositários de tamanha responsabilidade no acesso, guarda e vigilância do maior segredo inquisitorial, o arquivo, eram o promotor e os dois notários mais antigos. Restritivamente a estes, com poucas excepções. No caso de um impedimento por parte daqueles, entregavam a sua chave a um outro notário, com a devida autorização do inquisidor, que escolhia o tal substituto. Ou alguém devidamente autorizado, com licença superior.

25Também os procedimentos eram apertados:

  • 29 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 4, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238

Não se abrirá a porta do secreto senão na presença de um inquisidor e, quando o Promotor ou algum dos notários que tiverem a chave dela não puderem vir à Mesa, mandarão a chave a tempo que não faça falta, por pessoa de confiança, à qual advertirão que não a entregue ao porteiro, nem ainda a notário, sem primeiro estar na Mesa algum dos inquisidores29.

  • 30 Cf. Túlio Espanca, art. cit., pp. 155-156 e 159.

26Sabe-se que o tribunal de Évora tinha, nesta divisão, duas mesas, onde se instalavam os notários. Uma delas, apesar de ser considerada grande, não era suficiente para que nela coubessem todos aqueles oficiais, ficando um destes na mais pequena. Existia ainda uma terceira mesa, neste mesmo espaço, adjudicada ao promotor. E no vão de uma estante, tinha um “mapa” das terras do distrito, com as distâncias das diversas localidades até Évora30. Tratar-se-ia mesmo de um mapa ou, simplesmente, de uma tabela?

  • 31 Cf. Chun Wei Choo, Op. cit., p. 69.

27A organização dos documentos representou, para os agentes do Santo Ofício, uma prática necessária, nomeadamente pelo volume documental que cada tribunal de distrito custodiava. Havia que saber geri-lo. A actividade administrativa inquisitorial dependia disso e, deste modo, a informação produzida e recolhida tinha de ser sistematicamente organizada e armazenada. Em causa estava a recuperação da informação, que representava uma componente significativa da memória da organização inquisitorial31. Por isso, o arquivo era o compartimento ao qual se prestava particular importância. Talvez por constituir a força de todo o sistema, pois era o local onde se recolhiam, ordenavam, conservavam e consultavam os documentos. O regimento convencionava que nele se apetrechassem estantes que fossem necessárias para dispor os documentos. E, ditavam-se algumas técnicas para os organizar:

  • 32 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 5, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238

(…) em que estarão todos os processos, assim correntes como findos, com tal distinção e ordem que com facilidade se possam achar, e os correntes estarão em parte onde fiquem mais à mão. E quando se tirar algum processo, acabado o negócio, logo se tornará a seu lugar32.

28Podiam estar devidamente findos tais processos, quando a acção administrativa ou judicial era dada como concluída, mas na Inquisição muitos dos documentos mantinham uma importância vital pelo seu valor probatório e a estes se recorria, sempre que se considerasse necessário. Eram úteis a nível administrativo, serviam de prova. Por isso, a documentação de um processo podia servir de complemento para outro. O objectivo era cumprir a sua finalidade e que daquela se retirassem as informações necessárias. E, na abertura de novos processos com o mesmo visado, não se integravam os documentos recentes nos processos já concluídos. Juntavam-se os processos. Procedimento que abrangia, igualmente, no caso das habilitações, as cônjuges dos aspirantes ou candidatas a isso. Deste modo, no Santo Ofício alguns dos seus documentos podiam ser, em geral, para o exercício da sua actividade, imprescindíveis, ainda mais, quando se tratava de documentação que servia de suporte à elaboração de certidões, por exemplo.

  • 33 Cf. Túlio Espanca, art. cit., p. 159.

29Estes documentos, evidentemente, estariam organizados de modo a estarem mais acessíveis, pelo facto de se ter de os consultar com alguma regularidade, quando até mesmo, por vezes, se recorria a antigos processos, como eram os de habilitação (no Conselho Geral), crimes e cíveis (nos tribunais de distrito). Abrangiam um número elevado de pessoas e, por inerência da prática inquisitorial, envolviam as respectivas ascendências e descendências (por vezes, mais que a terceira geração). Sabia-se da diferença entre a documentação corrente, a mais utilizada, e aquela que pontual ou raramente se buscava. E entre os processos ainda sujeitos à tramitação administrativa e os já concluídos (nestes últimos, seria usual estabelecer uma clivagem entre os que se designavam antigos e os modernos33). Era de acordo com esta percepção, que se fundamentava a organização do arquivo. Desta forma, a distinção entre os tempos das unidades documentais, acentuava-se mais ao nível da frequência da sua utilização. Ou seja, os de alta e os de baixa solicitude. Por esta razão, as tais técnicas de organização não eram, por vezes, tão linearmente compatíveis em termos funcionais, devido à situação administrativa dos documentos e à natureza burocrática, que caracterizavam o sistema inquisitorial. Disso é exemplo o queixume efectuado aquando das visitações à Inquisição de Lisboa. Mais uma vez o testemunho decorre da visitação àquele tribunal de distrito do ano de 1659:

  • 34 Isaías da Rosa Pereira, art. cit., p. 208.

(…) que por estarem as estantes do secreto um pouco altas quando sucede baixar-se um maço de processos antigos há algumas vezes descuido em o tornar a seu lugar, maiormente sendo o maço grande como são muitos, que se reduziram a melhor forma para mais fácil usar deles.34

30Tratava-se, por vezes, de documentação excessivamente pesada/volumosa como eram os processos, organizados em maços e colocados em estantes, alguns com dimensões enormes, propício mesmo para que não se voltassem a colocar no seu devido lugar depois de retirados. Para evitar isso, acautelavam os inquisidores, ordenando que os papéis avulsos, livros e processos, depois de retirados e consultados, retomassem à sua anterior localização. Estava bem presente o problema da arrumação e da movimentação dos documentos, derivado do volume documental que possuíam no secreto. Já por isso, o fácil e rápido acesso era importante. Os documentos deveriam estar dispostos com tal ordem e distinção que se achem com facilidade, graças à classificação estabelecida, que auxiliava a tarefa de separar e organizar os documentos. Procedia-se essencialmente à identificação e controlo destes, produzindo sobre eles mecanismos de representação e localização.

31Quanto mais rápido se conseguisse ter acesso à informação, mais fácil e rapidamente se atingiam os propósitos. Quem eram os utilizadores autorizados neste acesso? Em princípio, apenas os evocados pelo regimento. Muito poucos, a fazer fé do cumprimento das disposições regimentais, o promotor e os notários. A este nível, havia um controlo institucional muitíssimo apertado. Os princípios da confidencialidade ditavam as regras. Tinha-se a noção do quão importante era o poder da informação e o da organização documental também. Em geral, formavam-se processos e colecções, efectuavam-se registos em livros, agrupavam-se em maços, entre outros procedimentos. Uniam-se, mediante agulha e linha, os que se haviam de constituir e que estivessem co-relacionados. Havia todo um trabalho de técnicas e práticas de organização documental.

  • 35 O que já não parece ter acontecido no século antecedente, mais precisamente em 1632, na Inquisição (...)

32Não parece terem existido graves problemas no acesso à informação, no período em estudo, denunciando que as espécies pudessem, eventualmente, encontrar-se desorganizadas35. Nem acumulação massiva. Até porque os agentes inquisitoriais, responsáveis pelo manuseio e guarda da documentação, valeram-se de técnicas de representação e localização, de instrumentos de descrição documental. Constituíam um bom exemplo os índices dos reportórios, onde se procedia à filtragem e estruturação dos dados. Para séries documentais com um elevado nível de frequência, e das quais apenas se necessitava muitas vezes de uma breve consulta, havia que criar mecanismos de localização e acesso eficientes, que respondessem eficazmente às respectivas necessidades administrativas.

  • 36 Cf. ANTT, Conselho Geral do Santo Ofício, Mç. 43.
  • 37 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida das Inquisições de Lisboa e de Coimbra, Lv. (...)

33No Conselho Geral do Santo Ofício eram os secretários que tinham a incumbência de organizar a documentação, constituir os vários processos à medida que os trâmites burocráticos se efectuavam. Davam-se-lhes ordens neste sentido e confiava-se-lhes o trabalho técnico de organização documental, para depois se poder dar os respectivos pareceres e despachos. Estes deviam apresentar-se devidamente fundamentados, com referência à localização dos respectivos documentos preparatórios. Sabia-se da importância de organizar e ordenar os documentos para se lhes dar a devida resolução. A inventariação dos papéis existentes no secreto do Conselho Geral do Santo Ofício, levada a cabo após a morte dos secretários Diogo Velho e Manuel da Costa de Brito, a 12 de Julho de 1681, guardados nas designadas gavetas de Lisboa, Coimbra e Évora, elucidam acerca da quantidade de documentação e de assuntos pendentes respeitantes a estes três tribunais de distrito36. Assim como, também, do papel desempenhado por estes agentes na recepção e expediente de documentos administrativos. Eram eles que abriam, por exemplo, as bolsas que chegavam ao Conselho Geral com a documentação37.

  • 38 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 44, fl. 344.
  • 39 Cf. Túlio Espanca, art. cit., pp. 156 e 160.

34Nos tribunais de distrito, era o promotor que realizava o trabalho adstrito às matérias de organização arquivística, um cargo que exigia uma enorme confiança e responsabilidade de quem o praticava. Era o agente no tribunal da Inquisição que lidava com a massa documental depositada no secreto e, por isso as questões do seu controlo e localização, eram-lhe estritamente confiadas. Também se encarregava de gerir o acesso e o uso dessa informação, condicionados restritivamente às necessidades operativas dos seus utilizadores, apenas os agentes inquisitoriais, e zelava pela salvaguarda da confidencialidade da informação. Incumbia-lhe efectuar, sistematicamente, as anotações relativas às denúncias, culpas, lançar no reportório os nomes das pessoas acusadas e anotar discriminadamente, nos diversos livros, o resultado dos vários trâmites processuais e a elaboração das listas, entre muitos outros procedimentos burocráticos que lhe eram atribuídos. Um conjunto enorme de tarefas e respectivos preceitos que se estipulavam para as boas práticas. Uma delas era a tarefa de cotar: anotar uma informação ou referenciar os documentos de modo a poderem ser facilmente localizados, tendo o Inquisidor Geral chegado a ordenar à Inquisição de Évora que dispensasse um dos seus notários para esta função, mais concretamente, nos processos afectos ao Conselho Geral38. Criavam-se, o que se designava, em 1729, de rótulos39. Tudo em prol do bom funcionamento institucional.

35O promotor devia estar, assim, devidamente inteirado da burocracia inquisitorial, ter conhecimento acerca dos seus procedimentos, ou seja, conhecer toda a lógica administrativa para que a esta pudesse responder o mais cabalmente possível. A ele se deve a produção dos instrumentos de controlo, acesso e descrição documental de que dispunha cada tribunal de distrito. As suas funções não se restringiam apenas às de um agente responsável pela gestão do arquivo. Desempenhava também, um papel importante nos trâmites processuais incriminatórios por via dos seus requerimentos. Em suma, era um gestor de informação e um participante activo, embora nos bastidores, da actuação do Santo Ofício.

36À medida que se ia constituindo o processo, existia uma preocupação em ordenar as respectivas peças. Cabia-lhes para além de receber, conferir, registar e organizar os vários documentos, dar uma lógica ao conjunto documental. Nos processos de habilitação e crime atribuía-se uma ordem mais ou menos cronológica. Ou seja, os documentos mais antigos, por norma, encontram-se dispostos em primeiro lugar e as respectivas resoluções finais em último, com algumas reservas. A petição, por exemplo, nos casos das habilitações, enquanto documento que desencadeava a instrução do processo, o primeiro a ser produzido, era raramente colocada logo no início. Nos processos em geral combinavam-se critérios, acrescendo-se à ordenação numérica a de assunto. Sendo que, a resposta à documentação solicitada pelo Santo Ofício era ordenada logo após os respectivos pedidos, sempre que estes se encontrassem em fólios separados. Por uma questão de lógica, formavam-se assim, os processos por subconjuntos documentais. A cosedura agregava quer estas unidades, quer os demais que, eventualmente, a posteriori se haveriam de apensar. Como anteriormente já se referiu havia assim, nalguns casos, o cuidado em manter juntos os processos relacionados com a mesma pessoa. Era o seguimento do seu percurso e, consequentemente, permaneciam com a mesma cota de identificação. Quase todas estas ainda hoje em uso.

37Mas, note-se que os processos podiam não conter toda a documentação produzida, no âmbito da sua tramitação administrativa, de que são exemplo os processos de habilitação seiscentistas que não reuniam as informações extrajudiciais realizadas pelos agentes locais. Para este período mais precoce o processo contempla apenas as consultas produzidas pelo tribunal de distrito para o Conselho Geral sobre esse tipo de informes. A partir do século XVIII, no entanto, a referida série documental começa a constar juntamente com a restante documentação.

38Nos documentos com informação de cariz nominativo, utilizava-se a ordenação alfabética, de que eram exemplo os vários índices que foram produzidos, com nomes de pessoas. No caso das habilitações, os maços estavam organizados pelo nome de baptismo. Em alguns documentos relacionados com despesas, optava-se pelo critério de ordenação geográfica. Ainda no caso dos processos (de habilitação ou de crime) cada um destes apresentava-se com uma capa. Nesta descrevia-se sumariamente a informação relativa ao processo em causa.

39Formavam-se igualmente colecções de documentos de uma mesma tipologia. A de correspondência foi um exemplo. Reuniam-se cronologicamente em maços as cartas expedidas e recebidas, ainda que este critério, neste caso, não fosse rigorosamente cumprido, com alguns erros na ordenação. A correspondência expedida e recebida, por cada tribunal de distrito, era compilada no mesmo maço, por ser uma série onde se misturavam fisicamente as duas tipologias documentais. Seria inconcebível separá-las. As respostas às cartas podiam tomar forma em fólio à parte, como também, em muitos casos, eram dadas no mesmo documento, no fólio recto, por baixo, à margem ou no verso dessas mesmas cartas que se recebia.

40Os notários, também agentes inquisitoriais com funções na casa do despacho e secreto, estavam mais ligados à produção, cópia e instalação dos documentos:

  • 40 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 7, § 5, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 264

Trasladarão as culpas e mais papéis que forem necessários para os processos e farão neles todos os termos, conclusões e ratificações. Farão outrossim os mandatos, cartas de inquirições, requisitórias, comissões, precatórios e certidões que se houverem de passar para fora. Coserão os processos e fecharão as cartas e farão os maços delas e dos demais papéis para se remeterem e selarão aqueles que houverem de ter selo40.

41Numa petição apresentada no século XVIII pelos sete notários da Inquisição de Lisboa, que laboravam no secreto daquele tribunal, demonstrou-se a insatisfação pelo muito trabalho que tinham e o pouco que daí recebiam. Número de notários ao qual, mais tarde, se iria acrescer mais um que já se encontrava a habilitar também para o mesmo cargo. Segundo aqueles, o seu descontentamento, no caso das habilitações, devia-se ao facto de serem eles os que mais trabalhavam nesses processos e, pelas circunstâncias impostas, ainda tinham de repartir a propina paga pelo habilitando com o promotor:

  • 41 ANTT, Conselho Geral do Santo Ofício, Mç. 43, fl. sem numeração.

E enquanto à escrita, e certidões como estejam na sua primeira e antiga observância são precisas mil e quinhentas letras para se contar por este trabalho um vintém, por cada certidão catorze réis, pela busca de cada livro, se dele se passa, noventa réis, e se é de processo antigo, ou passa de ano que se findou cento e oitenta réis; cujas parcelas são tão limitadas, como repartidas entre tantos, vem a caber cada vez menos a qualquer dos suplicantes por muitos41.

42Quando os notários não estivessem ocupados na Mesa, com os inquisidores, seria o promotor a atribuir-lhes as tarefas a desempenhar. Eram estas dissociáveis da função de gestor de informação assumida pelo promotor.

43Em termos de recuperação da informação, depois de guardar os documentos, havia que criar mecanismos para os reaver. Para o efeito, atribuíam-se cotas. As unidades arquivísticas e/ou as unidades de instalação possuíam um código numérico de referência. Era o elemento de localização documental para as inúmeras buscas que se efectuavam. Também havia o cuidado em extrair as informações essenciais, nos documentos, que servissem de sumário para a sua fácil e rápida localização. Nos autos de inquirição, por exemplo, assentavam-se à margem os nomes das testemunhas, o número do interrogatório e a respectiva temática. Constituiria um auxiliar de pesquisa essencial, a avaliar pelo número de pessoas e perguntas envolvidas em cada um destes autos. Era uma tarefa levada a cabo possivelmente no próprio tribunal de distrito, e de igual forma, em alguns processos, a numeração sequencial dos vários fólios.

44Em traços gerais, a Inquisição, enquanto entidade produtora, sabia desde o século XVI da importância da gestão dos documentos, do quão eficaz era para o seu sucesso institucional. Tendo o arquivo como mecanismo de apoio à sua gestão administrativa, com a celeridade que se exigia no solucionar dos seus assuntos, o Santo Ofício usou substancialmente a informação, em prol dos seus objectivos. Embora, aquém do que se exigia à risca nas disposições regimentais, nem por isso deixou de ser exemplar. Criou, armazenou, transmitiu, processou, recuperou e reproduziu informação. Não criou simplesmente um arquivo, mas um sistema de informação.

Notes

1 Cf. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha, Os Arquivos da Inquisição, Lisboa, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, 1990, p. 11.

2 José Veiga Torres “Da repressão religiosa para a promoção social: a Inquisição como instância legitimadora da promoção social da burguesia mercantil”, Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n° 40, 1994, p. 115.

3 Informação “enquanto fenómeno humano e social que compreende tanto o dar forma a ideias e a emoções (informar), como a troca, a efectiva interacção dessas ideias e emoções entre seres humanos (comunicar)”. Armando Malheiro da Silva, A Informação. Da compreensão do fenómeno e construção do objecto científico, Porto, Edições Afrontamento, 2006, p. 150.

4 A Mesa da Consciência, o Desembargo do Paço, a Universidade quanto a professores, os Bispados no que respeita aos ordinandos, os Cabidos canonicais, várias Ordens Religiosas, algumas irmandades, etc.

5 Em 1743, a Inquisição de Évora pediu ao Conselho Geral que a informasse, acerca da existência ou não, da habilitação relativa à Dona Justa Correia de Almeida Corte Real, natural da cidade de Lagos, quando pretendeu casar com o familiar Pedro Matoso de Vila Lobos. A esta solicitação, respondeu o Conselho Geral que havia o dito agente sido habilitado no estado civil de solteiro, e que não constava nas suas diligências, qualquer habilitação de alguma mulher que quisesse casar com aquele familiar. – ANTT, Habilitações do Santo Ofício, José, Mç. 51, Dil. 811, fl. 3. Habilitação que data de 1702. Este exemplo demonstra a necessidade de recorrência e partilha de informações e por conseguinte, à necessária comunicação entre estas unidades, e o da importância da informação memorizada. O Santo Ofício como entidade em si era inseparável da memória que tanto preservava.

6 Para Rita Marquilhas a Inquisição “só pôde funcionar com eficiência porque exerceu a sua autoridade investindo na produção e consumo de documentação formalizada (indexada e arrumada), de compilações canónicas e de edições panfletárias”. A faculdade das letras. Leitura e escrita em Portugal no século XVII, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2000, p. 15.

7 Cf. Chun Wei Choo, Gestão de Informação para a Organização Inteligente. A arte de explorar o meio ambiente, Lisboa, Editorial Caminho, 2003, p. 19.

8 Vide Regimento de 1640, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, As metamorfoses de um polvo: religião e política nos regimentos da inquisição portuguesa (séc. XVI-XIX), Lisboa, Prefácio, 2004.

9 Para Chun Wei Choon, “uma forma poderosa de gerir a variedade de informação é envolver o maior número possível de membros da organização na recolha de informação; na verdade, criar uma rede de recolha de informação envolvendo toda a organização. (…) O requisito de variedade indispensável na aquisição de informação implica que a maior parte das organizações terão que lidar com um grande número de fontes – internas e externas, formais e informais. Para evitar o risco de saturação do sistema, a variedade de informação tem de ser gerida. A selecção e a utilização de fontes de informação têm de ser planeadas, controladas e avaliadas tal como qualquer outro recurso vital da organização”. Op. cit., pp. 66-67. Assim procedia o Santo Ofício. A organização inquisitorial dava pouca margem de manobra aos seus agentes. Estes deviam seguir minuciosamente os procedimentos estipulados, segundo a planificação que lhes era fornecida em cada acção a participar. O controlo inquisitorial acima de tudo. E também tinham um papel importante na avaliação da credibilidade dos informadores e do que estes lhes transmitiam.

10 Vide anexo 8, fig. 19, p. 189.

11 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 1, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238.

12 Ibidem, Lv. I, tít. 1, § 11, p. 237.

13 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 41, fl. 146.

14 Outros procedimentos se tomavam, como a questão do luto: O Conselho me ordenou fizesse aviso a Vossas Mercês para que em demonstração do sentimento pelo falecimento do Senhor Rei Dom Pedro o segundo que Santa Glória haja, estivesse fechado esse Tribunal da Inquisição três dias e que se cobrisse de luto as Mesas dele e para ajuda de custo de Vossas Mercês e mais oficiais mandassem fazer folha na forma das da mercê: visto Sua Majestade que Deus guarde mandar que se ponha luto rigoroso um ano, e outro aliviado. (…) Lisboa 11 de Dezembro de 1706. Ibidem, fl. 180. Para além da morte deste monarca, também se registou o da infanta D. Teresa. – cf. ibidem, fl. 167.

15 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 41, fl. 179.

16 Fazia parte do próprio quadro normativo inquisitorial, a disciplina do sigilo. Por isso, a comunicação que se estabeleceu entre o Inquisidor Geral, o Conselho Geral e os tribunais de distrito era estritamente secreta, assim como, também eram secretas as normas aplicadas nos procedimentos exigidos na sua área de actuação. – cf. Eduardo Galván Rodríguez, El secreto en la Inquisición española, [s. l.], Servicio de Publicaciones de la Universid de Las Palmas de Gran Canaria, [D. L. 2001], p. 23. Bem explícito no discurso do Inquisidor Geral Nuno da Cunha: (…) que importa guardar-se exactamente segredo em todas as matérias que tocam ao Santo Ofício ainda nas que parecem leves, e os grandes inconvenientes que resultam do contrário em grande prejuízo da boa administração da Justiça, dano das Inquisições e do crédito de seus Ministros; e termos entendido com grande sentimento nosso que sem embargo de se achar tão recomendado, não somente pelo Regimento mas por muitas Constituições Apostólicas se não observa como convém: Nos pareceu necessário para melhor observância dele acudir a tão grave dano com mais eficaz remédio. Pelo que ordenamos e mandamos com pena de Excomunhão maior ipso facto incorrenda da qual reservamos a Nós a absolvição a todos os Inquisidores, Deputados, Promotores, Notários, mais Ministros e Oficiais do Santo Ofício que ora são e ao diante forem que por nenhum modo comuniquem os negócios que na Mesa do Santo Ofício se tratarem e resoluções que nela se tomarem a pessoa alguma de qualquer qualidade que seja nem ainda aos ordinários fora da Mesa do Santo Ofício e Despacho ordinário nem por escrita dêem de uma Inquisição novas à outra do que em cada uma delas se tratar, nem aos Ordinários e Deputados e Deputados se dê na Mesa conta mais que das coisas em que houverem de votar; e porque toda a cautela nesta matéria é de grande importância: Mandamos outro sim que os mesmos Ministros entre si se abstenham quando for possível de se escreverem propósito. E para que venha à notícia de todos: Mandamos que esta nossa Provisão se leia na Mesa do Santo Ofício estando nela juntos todos os Ministros de que se fará termo que com ela se juntará ao Caderno das Ordens (…). ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 42, fls. 47-47 v..

17 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Domingos, Mç. 4, Dil. 137, fl. 22.

18 Cf., por exemplo, ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 42, fl. 70.

19 Juan Carlos Galende Díaz e Bárbara Santiago Medina debruçaram-se sobre o estudo dos selos inquisitoriais espanhóis, no seu artigo, no qual estipulam três funções dos selos: “clausora, validativa e ‘ notoria’ou ‘ identificativa’”. Das funções que interessam para a questão em causa são a de “clausura” e a que validava os documentos. A primeira cerrava o sobrescrito, como medida de segurança para não ser possível a sua fácil abertura: “Era apuesto por el secretario com papel y cera sobre el papel o los hilos que cerraban el envio, es decir, se adherian al borde del sobrescrito clausurándolo. Precisamente por esto era necesario romper el papel o el cordón sobre el que estaba el sello para abrir la misiva”. Quanto à segunda, como elemento autenticador do documento: “El sello de carácter validativo se encuentra apuesto al final del documento y forma parte de los demás elementos autenticadotes de éste, a los que no sustituye en ningún caso sino que los complementa. Al igual que el anterior, también suele tratarse de un sello en papel y cera (…)”. “‘Validatio-Autenticatio’y ‘Expeditio-Traditio’ de la documentación inquisitorial: el sello y el correo del Santo Oficio español”, Documenta & Instrumenta, Madrid, n.° 2, 2004, pp. 35-37. Ainda sobre a validação dos documentos, vide Octavas jornadas archivísticas: “la validación de los documentos: pasado, presente y futuro”, Huelva, Diputación Provincial de Huelva. Archivo., [D. L. 2007]. – Jornadas realizadas em Sanlúcar de Guadiana – Alcoutim, nos dias 7 a 10 de Março de 2006.

20 Cf. Isaías da Rosa Pereira, “Visitações à Inquisição de Lisboa nos meados do século XVII”, Anais [da Academia Portuguesa da História], 2.ª série, vol. 29, 1984, p. 209.

21 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida de comissários, Lv. 650, fl. 388.

22 Cf. Regimento de 1640, Lv. I, tít. 12, § 2, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 273.

23 Cf. ANTT, Inquisição de Coimbra, Caderno de visitações e admoestações, Lv. 681, fl. 35 v..

24 Termo utilizado por Francisco Bethencourt. – cf. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália, [Lisboa], Círculo de Leitores, 1994, p. 43.

25 ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida das Inquisições de Lisboa e de Coimbra, Lv. 61, fl. sem numeração.

26 Cf. Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 3, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238.

27 Os livros que pertencem ao secreto são os seguintes: um repertório geral em que se lancem todas as pessoas que no Santo Ofício estiverem delatadas, salvo as que pertencerem aos três repertórios particulares (…) um índice deste mesmo repertório, em livro separado, em que ponham os nomes das pessoas que nele estiverem reportadas; três repertórios particulares, com seus índices no princípio, um em que se lancem os culpados e confessos no pecado nefando, outro em que se lancem os solicitantes culpados e confessos e o terceiro dos delatados sem nome; os livros que se vão formando denunciações e confissões que se tomam na Mesa do Santo Ofício; os livros que se compõem das petições que se dão em favor das partes; um livro em que se escrevam os decretos de prisão, quando não houver tempo para se trasladarem as culpas de seus originais; outro de marca maior, em que se lacem pelas letras do A B C todas as pessoas que no Santo Ofício forem despachadas; livro em que se lancem as listas dos autos-de-fé, conforme à ordem com que neles se leram as sentenças; outro das listas dos autos que das outras Inquisições se enviarem; e um livro de registo de todas as diligências que se mandaram fazer do Santo Ofício. (…) um livro que se há-de formar das comissões que os prelados dão às pessoas que assistem em seu lugar no despacho de seus súbditos; outro das criações e juramento dos ministros e oficiais do Santo Ofício; livro de registo das provisões de seus ordenados; livro de todas as terras que pertencem ao distrito, com os nomes dos comissários, escrivães e familiares que nelas se criaram; quatro livros de registo e despesa, que pertencem ao tesoureiro, e se hão-de fazer em cada ano na forma que em seu título se dirá; haverá mais livro das fianças; livro da entrada dos presos no cárcere, em que se tomará por lembrança o fato, o dinheiro e peças de ouro e prata que trouxeram, para que nele conste se foram lançados em receita ao tesoureiro; outro livro em que se lance em receita ao alcaide o fato que ficou dos relaxados, reconciliados e defuntos; outro em que se lancem em receita ao porteiro todos os móveis que houver nas casas de despacho, audiências e oratório; e outro em que se lhe carreguem os livros defesos que vierem ao Santo Ofício. Ibidem, Lv. I, tít. 2, § 7-8, p. 239. Quase todas estas tipologias documentais foram efectivamente criadas, conforme se comprova pela documentação que ainda hoje se conserva.

28 Vide anexo 8, fig. 19, p. 189. Vide também a descrição que se faz de algumas divisões do edifício, em Túlio Espanca, “Visita de D. João V à Inquisição de Évora (1729)”, A Cidade de Évora, n° 31, 1964, pp. 152-162.

29 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 4, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238.

30 Cf. Túlio Espanca, art. cit., pp. 155-156 e 159.

31 Cf. Chun Wei Choo, Op. cit., p. 69.

32 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 2, § 5, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 238.

33 Cf. Túlio Espanca, art. cit., p. 159.

34 Isaías da Rosa Pereira, art. cit., p. 208.

35 O que já não parece ter acontecido no século antecedente, mais precisamente em 1632, na Inquisição de Coimbra: “E porque no secreto faltão os mais dos livros, que conforme ao Regimento deve aver; e achamos que estavão auttos por reportar e grande confusão em todos os papeis, muito contra o que convem a boa administração da justiça e expediente dos negocios: mandamos que dentro de tres mezes primeiros seguintes da publicação desta nossa vizita se fação todos os livros que assim faltarem; e hum dos Inquisidores os numere, e assine, e fassa enserramento das folhas; e o Promotor reporte tudo o que houver atrazado por reportar, e com os notarios concerte, e componha o secreto de modo que com facillidade se ache o que se busquar, e não aja a confuzão que ate gora. E emquanto não acabar não se ocupará o Promotor em outra cousa, e de como tudo o referido esta feito, mandarão os Inquisidores dentro do ditto termo certidão ao secretario do Conselho, para que nollo diga”. Apud Rita Marquilhas, Op. cit., p. 23. A questão dos arquivos dos tribunais de distrito era uma tónica relevante desde o século XVI para o Santo Ofício, pelo que nos revelam os escritos das visitações. Sobre a importância desta fonte vide Doris Moreno, “La Inquisición vista desde dentro. La visita del licenciado Cervantes al tribunal del Santo Oficio en Barcelona (1560)”, Historia Social, n.° 32, 1998, pp. 75-95. Susana Cabezas Fontanilla refere que o Conselho da Inquisição espanhola assistiu, nos princípios do século XVII, a problemas de falta de organização do seu arquivo, resultado de uma prática até aí de mera acumulação de documentos. Para colocar ordem a esta situação, foi necessário levar à prática a inventariação dos documentos, e também implementar o controlo ao nível do acesso ao secreto. Até porque o roubo destes era uma realidade à qual se estava sujeito. – cf. “El archivo del Consejo de la Inquisición ultrajado por Gaspar Isidro de Arguello, secretario y compilador de las instrucciones del Santo Oficio”, Documenta & Instrumenta, Madrid, n.° 2, 2004, pp. 7-22.

36 Cf. ANTT, Conselho Geral do Santo Ofício, Mç. 43.

37 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida das Inquisições de Lisboa e de Coimbra, Lv. 61, fl. sem numeração.

38 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, Correspondência recebida do Conselho Geral, Lv. 44, fl. 344.

39 Cf. Túlio Espanca, art. cit., pp. 156 e 160.

40 Regimento de 1640, Lv. I, tít. 7, § 5, in José Eduardo Franco e Paulo de Assunção, Op. cit., p. 264.

41 ANTT, Conselho Geral do Santo Ofício, Mç. 43, fl. sem numeração.

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