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Desigualdades

II. Desigualdades económicas e sociais

A reforma agrária e o seu impacto na sociedade rural dos campos do sul, 1975 – 1977

Constantino Piçarra

Abstract

Realizado o 25 de abril de 1974, e num contexto em que a estrutura fundiária dos campos do Sul é vista, quase de forma consensual, como um bloqueio ao incremento agrícola da região, desenvolve-se um poderoso movimento reivindicativo, protagonizado pelos assalariados rurais, em torno de aumentos salariais e garantia de emprego, o qual desemboca num processo de ocupação de terras, realidade que dá expressão a uma reforma agrária de natureza antilatifundista e anticapitalista, posteriormente delineada no plano jurídico pelo IV Governo Provisório. A legitimidade eleitoral triunfante nas eleições constituintes de 1975 e consolidada a 25 de novembro do mesmo ano, em linha com a contestação à reforma agrária desenvolvida pelos grandes proprietários agrícolas e seus aliados políticos, cria um edifício legislativo que paulatinamente conduz à liquidação do processo revolucionário nos campos do Sul.

Testo integrale

Introdução

1 A reforma agrária do pós 25 de Abril de 1974, traduzida numa profunda alteração das relações de produção até então existentes nos campos do Sul, tem um profundo impacto, não só em termos agrícolas, na medida em que contribui para um aumento significativo da produção, nomeadamente de cereais, nos anos de 1975 a 1977, mas também em toda a estrutura social, isto por duas ordens de razões. Em primeiro lugar porque contribui para uma melhoria significativa das condições de vida dos assalariados rurais, melhorando o salário e garantindo o emprego. Em segundo lugar porque a reforma agrária ao possibilitar aos trabalhadores agrícolas o controlo sobre o processo produtivo permitiu-lhes a conquista do espaço público e a aniquilação da ordem social dos senhores da terra, com isto se tornando cidadãos de pleno direito.

2 Apesar de no período subsequente a Abril de 1974 ser um tema consensual a intervenção do Estado na estrutura fundiária, vista como um elemento bloqueador do aumento da produção pretendido, o movimento de ocupação de terras e a reforma agrária que sobre ele se ergue não foram aceites pelos grandes proprietários agrícolas e seus representantes no plano político, o que origina um processo de contra reforma agrária, de natureza sobretudo legislativa, em que a entrada de Portugal, em 1986, na Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia, representa, em definitivo, o fim do processo revolucionário nos campos do Sul.

3 O texto que se segue, cujo propósito é apresentar, embora de forma necessariamente resumida, este processo revolucionário e o seu impacto na sociedade rural dos campos do Sul desde o seu despontar no pós 25 de abril de 1974 até ao seu retrocesso, em que a ação do ministério Barreto, na vigência do I Governo Constitucional, representa um marco determinante, estrutura-se em torno de quatro pontos.

4 No primeiro ponto caracteriza-se quer a estrutura fundiária, quer as alterações que se dão na sociedade rural dos campos do Sul na década de 1960 suscetíveis de ajudarem a compreender melhor o período subsequente a Abril de 1974, para num segundo ponto se narrar os elementos centrais do processo revolucionário que, entretanto, despoleta e se desenvolve, sublinhando-se as razões explicativas do movimento de ocupação de terras, realidade que torna possível a reforma agrária cuja arquitetura é delineada pelo ministério Fernando Oliveira Baptista no IV Governo Provisório. No terceiro ponto explica-se o processo constitutivo das novas unidades de produção da reforma agrária e explicita-se o impacto do seu funcionamento na sociedade rural dos campos do Sul, concluindo o texto com uma análise sumária do processo de contra reforma agrária.

Os campos do Sul nas vésperas de abril de 1974

Estagnação agrícola, estrutura fundiária, êxodo rural e crise do sistema de latifúndio

  • 1 A produção agrícola nacional a preços de 1963 é, em 1973, inferior à apurada em 1968. De 15 628 mil (...)
  • 2 Cf. Idem, Ibidem, 21.
  • 3 Cf. Idem, Ibidem, 22.

5 Fruto dum fraco investimento, a agricultura portuguesa praticamente estagna de 1968 a 19731, o que tem repercussões inevitáveis na importação de produtos alimentares cujo valor sobe, no período considerado, de 5,5 para 10,8 milhões de contos2. Em consonância com esta realidade temos durante estes cinco anos que antecedem o 25 de abril de 1974 um contributo, em média, de 17,4% do sector primário para o Produto Interno Bruto (PIB)3. Estes dois exemplos são bem reveladores duma agricultura incapaz de satisfazer a procura do mercado interno e a melhoria da balança de pagamentos.

6 Nos campos do Sul, constituindo-se como elemento fortemente bloqueador do desenvolvimento agrícola, existe ainda uma estrutura fundiária onde, segundo o Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente, de 1968, 2% das explorações existentes ocupam 57% da superfície total (QUADRO I).

  • 4 Cf. Idem, Ibidem, 25.
  • 5 Cf. Idem, Ibidem, 26.
  • 6 O caso do perímetro de rega do Roxo é paradigmático do que se afirma. Em 1960 a área que se pretend (...)

7 Como pano de fundo a esta realidade temos, em 1973, um claro subaproveitamento do solo, com cerca de um milhão de terras aráveis em pousio4, destacando-se o caso das servidas pelos perímetros de rega onde dos 55.450 ha nesta situação apenas 28.745 ha (51,8%) se encontram em regime de aproveitamento5, com nítida predominância para a exploração sob a forma de arrendamento6.

Quadro I - Explorações agrícolas – 1968

Distritos de Beja, Évora e Portalegre

Escalões de Superfície (ha)

Explorações agrícolas

Superfície Total

%

1000 ha

%

Sem terra

698

1

----

----

Até 1

10 120

21

4

(0.2)

1 a 4

15 525

31

31

2

4 a 20

15 005

30

131

7

20 a 50

3 755

8

112

6

50 a 100

1 467

3

100

6

100 a 500

1 779

4

392

22

500 a 1000

451

1

307

17

Mais de 1000

350

1

719

40

Total

49 150

100

1 796

100

Fonte: Inquérito às Explorações Agrícolas do Continente, 1968

  • 7 Cf. Baptista, 1993, 405.
  • 8 No período compreendido entre 1960 e 1973, no distrito de Beja, há uma redução de 53 200 hectares d (...)

8 Este subaproveitamento do solo está nos campos do Sul relacionado com a crise do modelo económico do latifúndio tradicional, motivada, em grande parte, pela saída em massa de mão-de-obra dos campos o que faz com que na década de 1960 o Alentejo perca 34,4% da sua população ativa agrícola e 38,2% de assalariados rurais7, facto com repercussões na subida do preço dos salários, no desaparecimento para a emigração dos pequenos seareiros que trabalham, sob a forma de parceria, as piores terras dos grandes proprietários e no recuo da área anualmente semeada, sem que tal signifique, contudo, quebra na produção devido à intensificação cultural adotada nas melhores terras8.

9 Em regra, a exploração da terra no quadro do sistema de latifúndio faz-se sob três formas: a) cultivo com base em mão-de-obra assalariada; b) cedência da terra em parcelas a pequenos seareiros num regime de parceria; c) exploração das melhores terras com recurso a assalariados rurais e entrega das piores, aquelas que davam pouco lucro ou que não eram rentáveis se exploradas diretamente, a pequenos seareiros. Esta última forma de exploração é a mais generalizada, uma vez que a quota de parceria cobrada é superior ao rendimento que os proprietários obteriam se cultivassem estas terras com recurso ao trabalho assalariado. Associada a esta lógica de maximização do lucro, o detentor da grande propriedade mantém ainda a prerrogativa de, nestas terras, tirar a cortiça, apanhar a azeitona e fazer apascentar varas de porcos e rebanhos de ovinos nos montados e restolhos das searas cultivadas pelos seareiros.

10 O êxodo rural que o Alentejo sofre nos anos 60 do século passado, ao originar a eliminação dos pequenos seareiros, que se lançam na emigração, e a subida do preço dos salários, conduz à crise do sistema de latifúndio cuja superação se faz no quadro do capitalismo agrário, com parte dos grandes proprietários a fazer a intensificação de culturas nas melhores terras, com recurso crescente à mecanização, o que é acompanhado pelo abandono das menos férteis. Outros, no entanto, não abandonam o modelo económico do latifúndio tradicional, o que significa acentuar o carácter extensivo da agricultura praticada, o reforço da produção pecuária em extensão, o aumento da área coutada, o arrendamento das melhores terras e o abandono das piores.

  • 9 CF. Baptista, 1993, 407.

11 Assim, no Alentejo, passa-se de 928 mil hectares de terra semeada (trigo, milho, centeio, fava, aveia, cevada, arroz, feijão, grão de bico e batata), nos anos de 1955-1959, para 596 mil hectares em 1970-1973, o que significa a passagem a floresta, coutadas ou a incultos de 36% das terras antes aproveitadas. Embora este recuo da superfície anualmente semeada seja uma realidade nacional para os anos em referência, com uma quebra de 26%, é nos campos do Sul que tal facto ocorre com maior amplitude9.

  • 10 O abandono de qualquer intenção de intervenção, por parte do Estado Novo, na estrutura fundiária dá (...)
  • 11 Ao abrigo do DL n.º 48 168, de 1967, e do Despacho Conjunto do Ministério da Economia e das Secreta (...)

12A este incremento do capitalismo nos campos, cuja consequência social importante é o desenvolvimento desigual no seio dos grandes proprietários agrícolas, não é estranho também a política agrária do Estado Novo que, a partir de 196510, abandona de vez qualquer propósito de intervenção na estrutura fundiária para apostar na constituição e desenvolvimento dum forte sector capitalista nos campos de que é exemplo o apoio dado pelo Estado à mecanização agrícola11, cujos grandes beneficiários são os grandes proprietários agrícolas.

  • 12 A JCI é criada em 1936, no quadro da reorganização do Ministério da Agricultura, com o intuito de s (...)
  • 13 Cf. Rosa, 1977, 24 e 25.

13Como nota Eugénio Rosa, tendo por base os empréstimos concedidos pela Junta de Colonização Interna (JCI)12, no quinquénio de 1968 – 1972 o crédito atribuído restringe-se a um número reduzido de proprietários. De facto, como refere, 3,7% dos beneficiários recebem 50,2% da verbal total emprestada, o que se realiza a juro baixo, oscilando entre os 2% e os 6%, com prazos de amortização que vão até 30 anos13.

A ordem social latifundista

  • 14 Cf. Sevilla-Guzmán, 1980, 31.

14Associada à estrutura fundiária que domina os campos do Sul temos, em vésperas do 25 de Abril de 1974, o que se pode designar por ordem social latifundista, aqui entendida na aceção de Eduardo Sevilla-Guzmán14, portanto um sistema de dominação de classe em que os aspetos económico e político se conjugam, configurando uma ordem social específica onde no topo se encontram os grandes proprietários agrícolas e o último patamar é ocupado pelos assalariados rurais, permanentes e eventuais, impedidos de qualquer associativismo sindical e dispondo, por família, de um rendimento anual médio não muito superior a vinte mil escudos, o que mal cobre as despesas de estrita subsistência.

Os grandes proprietários

15No topo da estrutura hierarquizada da sociedade rural dos campos do Sul encontram-se, como referido, os grandes proprietários agrícolas dominando as comunidades rurais por força do poder económico e político que a posse da terra lhes confere. São os detentores de 2% das explorações existentes no Alentejo a que corresponde 57% da superfície total agrícola. No seio desta classe, em resultado do incremento do capitalismo agrário ocorrido nas décadas de 1950 e 1960, podem-se distinguir dois grupos: um constituído por aqueles que não convertem em moldes capitalistas as suas explorações e outro formado por uma burguesia rural nascida do latifúndio, englobando proprietários e grandes seareiros de regadio, gerindo empresas capitalistas bem organizadas.

16Os primeiros, embora constituindo um poderoso grupo de pressão no interior do Estado Novo, entram nos anos 70 do século passado perdendo a hegemonia que detinham a nível local nas estruturas políticas e corporativas ligadas à lavoura. Os segundos são os grandes empregadores de mão-de-obra assalariada permanente, ocupam os cargos de presidentes de câmara e dominam as estruturas corporativas locais, bem como as direções das cooperativas agrícolas. Parte desta burguesia rural dedica-se em exclusivo à agricultura enquanto outros acumulam como funcionários e técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura (SEA), cuja ação está ao serviço dos seus interesses.

As classes intermédias

17Abaixo dos grandes proprietários encontram-se, no período considerado, um conjunto diversificado de situações onde se distinguem duas de contornos bem definidos: a dos médios e a dos pequenos agricultores.

18À classe dos médios agricultores podem associar-se as explorações agrícolas de 20 a 500 hectares, 15% das existentes no Alentejo em 1968, ocupando 34% da totalidade da área agrícola. Em resultado da penetração do capitalismo nos campos do Sul, enquanto uns entram em decadência, outros, possuidores das melhores terras, aproveitando o crédito vantajoso disponibilizado pela JCI, mecanizam e intensificam a produção o que fazem no quadro do trabalho familiar a que se junta o recurso a mão-de-obra assalariada.

19Apesar do peso económico desta classe e dos seus membros integrarem o poder político e corporativo local, os seus interesses encontram-se totalmente subordinados aos dos grandes proprietários.

20Na classe dos pequenos agricultores podem-se distinguir três grupos sociais. Um primeiro ligado às explorações agrícolas de área muito reduzida, até 4 hectare, onde a produção se destina ao autoconsumo e o trabalho é realizado pelos membros do agregado familiar os quais, por imperativo de subsistência, são obrigados a trabalhar para fora como trabalhadores de jorna. Um segundo grupo é constituído pelos agricultores ligados a explorações com áreas entre os 4 e os 20 hectares, onde o trabalho agrícola se realiza em contexto familiar e a maior parte da produção é canalizada para o mercado. Neste grupo notam-se diferenças importantes de rendimento, as quais, no essencial, dependem da fertilidade do solo, do nível de mecanização e da propriedade ser própria ou arrendada. Em resultado do aumento da mecanização agrícola nos campos do Sul, sobretudo a partir da 2.ª metade da década de 1960, surge um terceiro grupo social constituído por pequenos seareiros, cuja atividade principal se prende com o aluguer de maquinaria agrícola a que associam o arrendamento de algumas parcelas de terra.

  • 15 O confronto do número de explorações agrícolas recenseadas nos distritos de Portalegre, Évora e Bej (...)

21Fernando Oliveira Baptista, confrontando os dados constantes nos inquéritos agrícolas de 1952 e 1968, sublinha o facto da classe dos pequenos produtores, ao contrário da dos médios agricultores, onde só subsistem os que mecanizam a produção e fazem a intensificação de culturas, ter aumentado ao longo da década de 196015, realidade a que não é estranho o facto do trabalho nestas explorações ser realizado em moldes familiares, de haver a possibilidade de recurso ao aluguer de maquinaria agrícola e de existir um aumento do capital circulante por força do envio de remessas dos emigrantes, muitos deles familiares destes pequenos agricultores.

Os assalariados rurais

  • 16 Cf. Idem, 1993, 405.
  • 17 No distrito de Beja, em 1973, o salário mensal de um feitor é, em média, 3 212$00. Cf. Estatísticas (...)

22Em 1970 os assalariados rurais representam no continente 49,7% da população ativa agrícola e 82,2% nos distritos de Beja, Évora e Portalegre16. Embora seja uma classe homogénea, uma vez que os seus membros vivem da venda da sua força de trabalho, podem no seu interior definirem-se várias categorias, desde logo a dos trabalhadores temporários, a mais numerosa, e a dos permanentes onde se integram os que fazem cumprir as decisões do patrão, ou seja, os encarregados de todo o tipo com o feitor à cabeça, uma espécie de gestor técnico das explorações agrícolas dos grandes proprietários. São estes encarregados, em articulação com o feitor e sob a orientação decisória do proprietário, que orientam o processo produtivo, pelo que recebem um salário em dinheiro superior ao dos outros trabalhadores17 que, no caso do feitor, se junta a regalia de explorar uma parcela de terra cedida pelo patrão.

  • 18 Cf. Rosa, 1977, 28.
  • 19 Cf. Estatísticas Agrícolas, 1976.

23A grande maioria dos trabalhadores agrícolas é, no entanto, temporária. Com exceção de um grupo pouco numeroso, constituído por assalariados especializados, são os trabalhadores eventuais quem realiza os serviços mais pesados e todos ganham o mesmo. Os homens, em média, auferem 2 200$00/mês, cerca de 60% do salário pago na indústria no mesmo período18, e as mulheres cerca de metade, ou seja, 45$00/dia19.

  • 20 Segundo o Inquérito Agrícola de 1968, no distrito de Beja, <das pessoas que tomavam decisões correntes nas explorações ou vigiavam o pessoal>, 62,7% só sabiam ler e escrever e 32,5%</das> (...)
  • 21 Cf. Carvalho; Gomes, 1973, 56.

24Quer os assalariados permanentes ocupando funções de gestão, quer todos os outros possuem níveis de escolaridade muito baixos20, vivendo em condições miseráveis, em casas sem abastecimento de água, sem sanitários e esgotos e com graves carências alimentares, apesar de 62% da receita anual de cada membro do agregado familiar ser consumida em alimentação21.

25Em meados da década de 1970 já não é aspiração desta classe social o acesso a uma parcela de terra. Pelo contrário, aumentos salariais e garantia de emprego são a condição que vislumbram para uma vida melhor.

O 25 de Abril de 1974 e o processo revolucionário nos campos do Sul

  • 22 A ALA constitui-se no distrito de Beja a 21 de Maio de 1974 e só depois se estende aos distritos de (...)

26 No contexto da revolução popular que segue ao golpe de Estado de 25 de Abril de 1974, rapidamente as diferentes classes sociais da sociedade rural dos campos do Sul se organizam no sentido de defenderem os seus interesses. A burguesia rural nascida do latifúndio constitui a Associação Livre de Agricultores (ALA), as classes intermédias formam as Ligas de Pequenos e Médios Agricultores e os assalariados rurais organizam-se em sindicatos de base distrital, num processo que não é simultâneo em todo o Alentejo, decorrendo ao longo da segunda metade do ano de 197422.

27 A par deste movimento organizativo das classes sociais dos campos do Sul as linhas de tensão até então latentes na sociedade agudizam-se e emergem abertamente à luz do dia, sendo a principal a que opõe assalariados rurais a agricultores tendo por base as reivindicações de aumentos salariais e garantia de emprego apresentadas pelos trabalhadores à medida que se vão organizando em sindicatos.

Os acordos de trabalho rural

28Numa situação de desarticulação do aparelho repressivo do Estado, que ocorre após Abril de 1974, e no quadro duma correlação de forças nacional e regional que lhes é favorável, os trabalhadores agrícolas conseguem impor aos agricultores, logo no Verão de 1974, convenções de trabalho, em regra de âmbito concelhio e, mais tarde, a partir do Outono, contratos coletivos de trabalho a nível distrital, com a duração de um ano, onde constam aumentos salariais significativos e cláusulas de garantia de emprego.

  • 23 Cf. Comunicado do Secretariado da Comissão Distrital Pró-Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do D (...)

29 A primeira convenção de trabalho rural, antecedida de uma greve de seis dias em pleno período da ceifa, é a do concelho de Beja, assinada a 19 de Junho de 1974 entre a ALA e o Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do distrito de Beja, na qual se prevê, entre outras normas, um salário para os trabalhadores gerais de 160$00/dia para os homens e 120$00/dia para as mulheres, semana de 44 horas, com as 4 horas de sábado remuneradas com um acréscimo de 50%, domingos e feriados pagos a dobrar e garantia de emprego para todos os homens e mulheres cabeça de casal durante a vigência do acordo que é de noventa dias23.

  • 24 A primeira convenção de trabalho rural assinada no distrito de Évora é de 4 de Julho de 1974, abran (...)

30 A este acordo, que passa a servir de caderno reivindicativo aos trabalhadores, sucedem-se outros quer nos restantes concelhos deste distrito, quer nos outros concelhos do Alentejo, os quais, embora com algumas diferenças, reproduzem, no essencial, a convenção de trabalho do concelho de Beja24.

31 Chegado o Outono, findas as primeiras convenções e trabalho, a grande luta política nos campos do Sul trava-se em torno dos contratos coletivos de trabalho rural, por distrito, a vigorarem por um ano, o que acontece numa situação em que muitas das cláusulas constantes dos primeiros acordos não tinham sido cumpridas pelos agricultores, pois muitos deles tinham recusado receber os assalariados rurais distribuídos pelos sindicatos e a pagar-lhes segundo as tabelas salariais em vigor, entretanto homologadas, concelho a concelho, pelo ministério do Trabalho.

  • 25 No contrato colectivo de trabalho para o Distrito de Beja, assinado a 29/10/74, entre outras cláusu (...)

32 É, pois, numa crescente agudização da tensão entre trabalhadores agrícolas e grandes proprietários, cujo elemento central de discórdia é a reivindicação de garantia de emprego apresentada pelos sindicatos, que são assinados, em setembro/outubro de 1974, os primeiros contratos coletivos de trabalho rural de âmbito distrital, com a duração de um ano, os quais incluem as conquistas salariais e de garantia de emprego constantes nos primeiros acordos de trabalho do Verão de 197425.

33 Quer as primeiras convenções, quer os primeiros contratos coletivos de trabalho representam não só uma melhoria significativa na vida dos assalariados rurais dos campos do Sul, graças à duplicação do valor do salário, como se constituem numa efetiva esperança de garantia de trabalho.

O movimento de ocupação de terras

  • 26 No distrito de Beja, em novembro e dezembro de 1974 e janeiro de 1975 são distribuídos pelas explor (...)

34Como tinha acontecido no início do Verão, também agora parte importante dos grandes proprietários agrícolas não cumpre as cláusulas constantes dos contratos coletivos de trabalho rural. Perante a pressão crescente dos trabalhadores temporários, cujo número vai engrossando com o regresso dos soldados das colónias, a quebra da emigração motivada pela crise petrolífera da década de 1970 e a chegada aos campos de muitos homens que se encontravam a trabalhar na zona metropolitana de Lisboa, por força da crise deste sector da economia, os sindicatos intensificam a distribuição de trabalhadores pelas propriedades em estado de subaproveitamento26, a que os proprietários e rendeiros dessas terras respondem com o não pagamento de salários e a prática de atos de sabotagem económica e de descapitalização das explorações, traduzidos na não realização das tarefas agrícolas e na venda de equipamento e de efetivos pecuários.

  • 27 O DL n.º 539/74, de 12 de outubro, cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, o Instit (...)
  • 28 O DL n.º 660/74, de 25 de novembro, confere ao Governo o direito de intervir nas “empresas privadas (...)

35 Esta realidade e o agudizar da tensão nos campos do Sul a ela associada, no quadro duma correlação de forças favorável ao movimento social dos assalariados rurais, obriga o III Governo Provisório a intervir nas explorações agrícolas onde a sabotagem económica e as ações de descapitalização são mais intensas, não ao abrigo do DL n.º 653/74, de 22 de novembro, que permite o arrendamento compulsivo por parte do Estado, através do Instituto de Reorganização Agrária (IRA)27, das propriedades incultas ou subaproveitadas, mas sim através do DL n.º 660/74, de 25 de novembro28, nomeando gestor público após inquérito o qual passa a gerir a exploração em conjunto com os trabalhadores permanentes e temporários aí colocados.

  • 29 A primeira intervenção ao abrigo do DL n.º 660/74 ocorre no Monte do Outeiro, de José Gomes Palma, (...)

36 Estas intervenções, que ocorrem, sobretudo, no distrito de Beja até ao 11 de março de 197529, vão mostrando aos trabalhadores que só no quadro de novas unidades de produção exploradas coletivamente pelos trabalhadores é que seria possível garantir o salário e o emprego.

37 Assim, na 2.ª assembleia de delegados dos trabalhadores agrícolas do distrito de Beja, com a presença de representantes de 77 freguesias, organizada pelo sindicato e realizada a 26 de Janeiro de 1975, em Beja, os assalariados rurais, pela primeira vez, exigem a expropriação dos latifúndios e a realização da reforma agrária ao mesmo tempo que aprovam a colocação imediata dos trabalhadores desempregados nas explorações subaproveitadas e caso os empresários agrícolas não pagassem os salários as terras seriam ocupadas.

  • 30 No seguimento desta assembleia, de 26 de janeiro de 1975, o PCP realiza, a 9 de Fevereiro, em Évora (...)

38 Apesar destas resoluções, com grande impacto político nos campos do Sul e no país30, surgirem em Beja, é no distrito de Évora que se dão as primeiras ocupações lideradas não por assalariados rurais, mas sim por pequenos agricultores, também alugadores de máquinas, que arrastam consigo trabalhadores agrícolas temporários com os quais estabelecem na terra ocupada uma relação do tipo patrão – empregado.

  • 31 A primeira ocupação é realizada por pequenos agricultores, ocorre a 3 de fevereiro de 1975, e tem p (...)

39 Num contexto de falta de trabalho para as máquinas agrícolas, entretanto adquiridas, e perante terra não cultivada, estes alugadores de maquinaria agrícola, organizados nas primeiras ligas de pequenos e médios agricultores, que se constituem a partir de Vendas Novas em outubro de 1974, avançam para as ocupações que se estendem pelos meses de fevereiro e março de 197531. No entanto, rapidamente esta tomada de terras com estas características dá lugar a um processo de grande amplitude, protagonizado pelos assalariados rurais temporários, e liderado, em regra, pelos sindicatos agrícolas.

40 Do desenvolvimento deste processo podem-se definir três fases, conforme mostra o QUADRO II.

QUADRO II - Movimento de Ocupações de Terras nos campos do Sul, 1975

Fases

do movimento

de ocupações

Beja (1)

Área (ha)

Évora (2)

Área (ha)

Portalegre (2)

Área (ha)

Alentejo

Total

Área (ha)

ZIRA (2)

Área (ha)

1.ª fase

Até 31/07/75

30 783

53 461

40 144

124 338

(12,7%)

156 33

(13,5%)

2.ª fase

De 01/08/75

a 30/09/75

53 915

213 098

9 910

276 923

(28,1%)

309 338

(26,6%)

3.ª fase

De 01/10/75

a 31/12/75

233 420

164 232

183 857

581 509

(59,2%)

696 743

(59,9%)

Total

318 118

430 791

233 911

982 820

(100%)

1 162 434

(100%)

Fonte: (1) – PIÇARRA, Constantino (2008) – As ocupações de terras no distrito de Beja, 1974 – 1975. Coimbra: Almedina; (2) – BARROS, Afonso de (1986) – Do latifúndio à reforma agrária: o caso de uma freguesia do Baixo Alentejo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

  • 32 O IV Governo Provisório toma posse a 26 de março de 1975, chefiado por Vasco Gonçalves.

41 Quando se constitui o IV Governo Provisório no seguimento do 11 de março de 197532, com o ministério da Agricultura, liderado por Fernando Oliveira Baptista, a chamar a si a realização da reforma agrária, já se encontram ocupados vários milhares de hectares de terra onde se tinham constituído novas unidades de produção geridas coletivamente pelos trabalhadores.

  • 33 O DL n.º 406 – A/75 fixa as normas a que deve obedecer a expropriação dos prédios rústicos de grand (...)
  • 34 O DL n.º 407 – A/75 nacionaliza a grande propriedade beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícol (...)
  • 35 O DL n.º 407 – C/75 põe fim às coutadas com exceção das turísticas.
  • 36 O DL n.º 406 – B/75 estabelece os requisitos necessários para que o Estado reconheça as novas unida (...)

42 A arquitetura de reforma agrária delineada pelo IV Governo Provisório, traduzida, no essencial, na publicação de quatro diplomas legais (DL n.º 406 – A/7533; DL n.º 407 – A/7534; DL n.º 407 – C/7535 e DL n.º 406 – B/7536) é, portanto, condicionada pela realidade existente no terreno, imposta pelos trabalhadores.

43 A reforma agrária em Portugal não é, pois, o resultado da aplicação do programa dum governo revolucionário. Ela é o resultado da luta dos assalariados rurais dos campos do Sul, no período subsequente a abril de 1974, por melhores salários e garantia de emprego, os quais, num quadro de desarticulação do aparelho repressivo do Estado e no âmbito duma correlação de forças local e regional que lhes é favorável, ocupam milhares de hectares de terra onde estabelecem formas de exploração coletiva na esperança de com isso construírem um futuro melhor.

44 É, pois, o movimento de ocupação de terras que dá expressão e torna realidade a reforma agrária.

45 Conforme mostra o Quadro II o processo de ocupação de terras não cessa com a aprovação, em Conselho de Ministros, de 7 de julho de 1975, das leis da reforma agrária, o que é revelador dum processo assente na dinâmica do movimento social dos assalariados rurais, cujos protagonistas são os trabalhadores agrícolas temporários.

  • 37 As leis da reforma agrária são publicadas em Diário do Governo datado de 11/08/75, já na vigência d (...)

46 O intervalo de tempo de mais de um mês entre a aprovação da arquitetura legal da reforma agrária e a sua publicação em Diário do Governo37, o aprofundamento da descapitalização das explorações agrícolas que, nos termos das leis aprovadas, se sabia que iriam ser expropriadas e a lentidão do próprio processo expropriador explicam, em grande parte, a continuação do movimento de ocupação, visto pela generalidade dos trabalhadores como uma antecipação da aplicação da lei.

47 Ao contrário das ocupações de fevereiro e março de 1975, o processo correspondente às 2.ª e 3.ª fases tem um cariz marcadamente político, no sentido em que as ocupações de terras são dirigidas e controladas pelos sindicatos agrícolas.

  • 38 Por iniciativa legislativa do secretário de Estado da Reestruturação Agrária do VI Governo Provisór (...)
  • 39 O VI Governo Provisório, chefiado pelo Almirante Pinheiro de Azevedo, toma posse a 19 de setembro d (...)

48 De facto, na explicação da 3.ª fase de ocupações, onde passam para controle dos trabalhadores 696 743 hectares de terra, 59,9% do total, para além do acesso ao crédito agrícola de emergência para pagamento de salários38 e da necessidade da realização das sementeiras de Outono nas terras alvo de expropriação nos termos da lei, encontra-se a perceção de que a constituição do VI Governo Provisório39 representa um guinar à direita na situação político-militar do país, ameaçando, inclusivamente, uma rutura no processo revolucionário. Assim, havia que ir o mais longe possível em matéria de reforma agrária, ou seja, aplicar a lei em toda a sua plenitude.

As novas unidades de produção saídas do processo de ocupação

49 Ocupadas as terras, os trabalhadores reúnem em plenário e elegem uma comissão a quem entregam a gestão da exploração agrícola. No início estas novas unidades de produção adquirem vários nomes, sendo os mais comuns “herdades coletivas”, “cooperativas de produção agrícola” e “unidades coletivas de produção”. Só mais tarde, aquando da 3.ª fase de ocupações, é que, desencadeado pelos sindicatos agrícolas, se inicia e desenvolve um processo de concentração de herdades ocupadas em grandes unidades de produção designadas por Unidades Coletivas de Produção (UCP), as quais correspondem às terras envolvendo uma freguesia.

50 A concretização deste modelo, de inspiração soviética, que favorece o controlo político sobre as novas unidades de produção da reforma agrária por parte do Partido Comunista Português (PCP), que hegemoniza as direções dos sindicatos agrícolas, uma vez que evita a dispersão de quadros, é facilitado, na prática, pelo facto da maioria dos trabalhadores agrícolas pertencerem à categoria dos temporários, os quais veem nesta arquitetura a melhor solução para a garantia de emprego, uma vez que junta herdades de rendimento desigual ao mesmo tempo que permite investimentos avultados.

  • 40 Cf. Soeiro, 2013, 235.
  • 41 A ZIRA abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre, os concelhos Sul do distrito de Setúbal, o (...)

51 Este modelo tem o seu início no concelho de Beja, na freguesia de Santa Vitória, com a constituição, a 17 de outubro de 1975, da UCP Vanguarda do Alentejo que emprega 184 trabalhadores, 116 homens e 68 mulheres40. À formação desta UCP outras se seguem nas terras ocupadas, 511 em toda a Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA)41, ocupando a totalidade de 1 182 000 hectares de terra, das quais 342 se situam nos três distritos do Alentejo (QUADRO III).

  • 42 Cf. Baptista, 2001, 172.

52 O QUADRO IV mostra o alcance da concentração de terras registado. Se se tomar em consideração só os três distritos do Alentejo, que representam 66,9% das UCP constituídas, verifica-se que a dimensão média destas é de 2 903,5 ha e para toda a ZIRA de 2 313 ha, quando antes da reforma agrária a área média das explorações agrícolas com mais de 500 ha é de 1 314 ha42.

QUADRO III - Distribuição do Número de UCP por Distrito

Distritos

Número de UCP

Área ocupada (ha)

Beja

110

337 000

Évora

169

422 000

Portalegre

63

234 000

Setúbal

70

95 000

Santarém

73

74 000

Lisboa / C. Branco/

Faro

26

20 000

Total

511

1 182 000

Fonte: BAPTISTA, Fernando Oliveira (2001) – O 25 de Abril, a sociedade rural e a questão da terra. In O país em revolução. Revolução e democracia. Lisboa: Editorial Notícias, p. 172.

QUADRO IV - Distribuição das UCP por Escalão de Dimensão

  1. – Percentagem em relação à área total da reforma agrária.

Escalões de

Dimensão

Número de UCP

- 500 ha

80 (2%)

500 ha a 1 000 ha

119 (8%)

1 000 ha a 2 500 ha

148 (21%)

2 500 ha a 5 000 ha

105 (31%)

5 000 ha a 10 000 ha

51 (29%)

10 000 ha a 20 000 ha

8 (9%)

Total

100%) (1)

Fonte: BAPTISTA, Fernando Oliveira (2001) – O 25 de Abril, a sociedade rural e a questão da terra. In O país em revolução. Revolução e democracia. Lisboa: Editorial Notícias, p. 172.

  • 43 2.ª Conferência da reforma agrária, 1977.

53 Uma vez que estas novas unidades de produção da reforma agrária se constituem a partir da luta pelo emprego, toda a sua gestão é, justamente, orientada pelo princípio da maximização do emprego. Segundo os números da 2.ª Conferência da Reforma Agrária, realizada em Évora, a 22 e 23 de Outubro de 1977, no ano agrícola de 1975/1976, nos distritos de Beja, Évora, Portalegre, Santarém e Setúbal, em 540 UCP, ocupando 1 130 000 hectares, tinham emprego 71 900 trabalhadores – 44 100 permanentes (30 500 homens e 13 600 mulheres) e 27 800 eventuais (15 800 homens e 12 000 mulheres), quando no mesmo território, antes das ocupações, tinham emprego apenas 21 700 assalariados rurais – 11 100 permanentes (9 200 homens e 1 900 mulheres) e 10 600 eventuais (5 700 homens e 4 900 mulheres)43, o que representa um aumento significativo do emprego e, por conseguinte, uma melhoria das condições de vida dos trabalhadores agrícolas dos campos do Sul.

  • 44 Idem, Ibidem.
  • 45 Cf. Baptista, 2001, 173.
  • 46 Idem, Ibidem.

54 Esta gestão das novas unidades de produção da reforma agrária, tendo por objetivo central a maximização do emprego, traduz-se em duas grandes linhas de atuação: incorporação no processo produtivo as terras de sequeiro, abandonadas pelos grandes proprietários agrícolas antes de 25 de Abril de 1974 por não serem rentáveis segundo o critério capitalista, e aumento da área de regadio. Quanto ao primeiro aspeto, a área de sequeiro trabalhada no conjunto das UCP referidas na 2.ª Conferência da Reforma Agrária, que antes das ocupações é de 90 000 hectares, passa, no ano agrícola de 1975/1976, para 271 000 hectares44, com isto aumentando a produção de cereais de 90 000 para 240 000 toneladas, embora tal signifique, em comparação com a situação anterior à constituição das UCP, uma quebra da produção de cereais por hectare em 10%45. A área de regadio, por seu turno, passa de 7 000 hectares no primeiro quadrimestre de 1974 para 22 600 hectares em 197746.

  • 47 2.ª Conferência da reforma agrária, 1977.
  • 48 O I Governo Constitucional toma posse a 23 de Julho de 1976. Em 5 de Novembro do mesmo ano, António (...)

55 Os dados referidos, a que se soma um esforço real feito pelas novas unidades de produção da reforma agrária no sentido da mecanização da produção, de que é exemplo o acréscimo de 7 570 unidades mecânicas só no ano agrícola de 1975/1976, das quais 1 460 são tratores47, representa um enorme impacto no tecido económico e social da sociedade rural dos campos Sul que, no entanto, a evolução política do país a partir da entrada em funções do I Governo Constitucional, mais concretamente após a tomada de posse de António Barreto como ministro da Agricultura, em substituição de Lopes Cardoso48, se encarrega de ir reduzindo e atenuando.

O processo de contra reforma agrária

  • 49 Piçarra, 2008, 52.

56 O elemento capitalista da agricultura do Sul, organizado na ALA, tenta integra-se na nova ordem criada pelo golpe militar de 25 de abril de 1974, elaborando o que chama de Programa para uma reestruturação agrícola, onde se defende a função social da terra e, à luz deste princípio, a admissão da intervenção do Estado nas terras mal exploradas49.

57 No fundo, o que os empresários agrícolas dos campos do Sul dizem é que estão disponíveis para aceitar uma reforma agrária desde que esta incida sobre as terras abandonadas ou subaproveitadas, as quais se encontram neste estado por não ser rentável o seu aproveitamento dentro dos critérios do capitalismo agrário ou por pertencerem a proprietários fundiários que não fizeram a reconversão capitalista das suas explorações.

  • 50 Idem, Ibidem, 88.

58 Com este posicionamento a ALA acompanha a política da Secretaria de Estado da Agricultura (SEA) dos três primeiros governos provisórios, liderada pelo Dr. Esteves Belo, manifestando-se, no entanto, contrária à distribuição de trabalhadores, pois, como refere em diversos documentos, a resolução do desemprego rural excede o papel da agricultura apesar da sua boa vontade50.

59 Com a arquitetura de reforma agrária desenhada pelo ministério Oliveira Baptista do IV Governo Provisório, através da qual se pretende instituir a Sul uma estrutura fundiária onde 65% da propriedade rústica seja gerida coletivamente pelos trabalhadores agrícolas, 25% pelos pequenos e médios agricultores e só 10% pelo capitalismo agrário, a contestação sobe de tom em relação à reforma que se vai concretizando no terreno.

  • 51 Um dos exemplos desta violência é a invasão do Centro Regional de Reforma Agrária de Portalegre, se (...)

60 A ocupação de terras que ocorre por todo Verão de 1975, ao incidir sobre a propriedade do capitalismo agrário, num quadro político onde o Conselho da Revolução (CR) aponta o socialismo como meta a alcançar pela sociedade portuguesa, faz ainda aumentar mais a oposição dos grandes proprietários em relação à reforma agrária, num processo crescente de radicalização de posições onde a violência política faz o seu aparecimento51.

  • 52 O PS abandona o IV Governo Provisório a 11 de julho de 1975, seguindo-se o PPD a 17 do mesmo mês.

61 A queda do IV Governo Provisório, motivada pelo fim da coligação partidária que o suporta52, a contestação duma ampla frente, liderada pelo Partido Socialista (PS), ao V Governo Provisório e às forças alinhadas com Vasco Gonçalves e Otelo Saraiva de Carvalho e a vitória do chamado Grupo dos Nove no seio do Movimento das Forças Armadas (MFA), de que resulta uma nova correlação de forças político-militar, cuja expressão é a constituição do VI Governo Provisório, onde a pasta da Agricultura é entregue ao PS, na pessoa de António Lopes Cardoso, dá força e engrossa o movimento social de contra reforma agrária.

  • 53 A CAP constitui-se a 22 de janeiro de 1976, tendo como secretário-geral José Manuel Rodrigues Casqu (...)

62 No quadro desta forte contestação à reforma agrária, alimentada pelas ocupações de outubro de 1975 e pelo golpe militar de 25 de novembro do mesmo ano, a ALA dá lugar à Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)53, espécie de frente que agrupa todos aqueles que se opõem a qualquer alteração na estrutura fundiária do país, que centra os seus ataques na figura do ministro Lopes Cardoso, cujo ministério recua em alguns aspetos para, segundo o ministro, preservar o essencial da reforma agrária.

63 Assim, constitui-se uma comissão de inquérito com o objetivo de sinalizar as ocupações de terras realizadas à margem a lei, aspeto que vinha sendo fortemente dramatizado pelas forças contrárias à reforma agrária, mas que não representam mais de 2%, procede-se à devolução das terras ilegalmente ocupadas, circunscreve-se a área de intervenção da reforma agrária ao Sul de Portugal e alarga-se o direito de reserva a todos os proprietários, mesmo aqueles que não dependem da agricultura para a sua subsistência e da sua família. E com esta última medida se abre o caminho por onde irão passar as principais medidas de contra reforma agrária.

64 O direito de reserva, reconhecido pelo DL n.º 406 – A/75, traduz-se na atribuição a cada proprietário expropriado duma parcela de terra com uma área até ao limite de 50 000 pontos, sendo que cada ponto representa uma determinada área de terra em função da qualidade do solo e do tipo de culturas nela existente. Portanto, numa terra pobre é preciso muita área para se atingir os 50 000 pontos, enquanto numa terra fértil e com culturas como a vinha ou o olival é necessário uma área muito menor.

  • 54 Nos termos do DL n.º 406 – A /75, tomando em consideração o concelho de Vidigueira, distrito de Bej (...)

65 Lopes Cardoso ao alargar o direito de reserva a todos os expropriados, o que faz é aumentar a área de terra a transferir das UCP e cooperativas para os antigos proprietários. No entanto continua com a aplicação da lei, o que significa a continuação das expropriações, ou seja, das propriedades com mais de 700 hectares ou mais de 50 000 pontos54.

66 Os recuos de Lopes Cardoso como ministro quer do VI Governo Provisório, quer do I Constitucional não satisfazem, contudo, a CAP e os seus aliados no plano político (Centro Democrático Social – CDS – e PPD) que exigem o fim da publicação das portarias expropriadoras, que vão dando cobertura legal às ocupações já realizadas, a aceleração do processo de entrega de reservas e o aumento da sua pontuação.

67 Contestado na rua pela CAP, que o acusa de ser um infiltrado comunista no PS, e isolado no interior do seu partido, Lopes Cardoso demite-se, sendo substituído no cargo ministerial por António Barreto que congela as expropriações, acelera a concessão de reservas e inicia o processo legislativo que culmina com a revogação das leis da reforma agrária do IV Governo Provisório e a sua substituição pela Lei 77/77, de 29 de setembro, a Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, mais conhecida pela Lei Barreto.

68 Indo ao encontro das reivindicações da CAP e seus aliados, a Lei 77/77 faz subir a pontuação do direito reserva para 70 000 pontos ao mesmo tempo que altera a forma do seu cálculo, deixando de contar para este efeito as plantações agrícolas ou florestais de curta e média duração e outras benfeitorias realizadas pelo agricultor, o que significa, na prática, a duplicação da área da reserva a atribuir aos antigos proprietários com as naturais repercussões na diminuição da área agrícola das unidades de produção da reforma agrária.

69 O objetivo é privilegiar o sector capitalista agrário na estrutura fundiária que se quer implantar nos campos do Sul à custa da diminuição das terras geridas coletivamente pelos trabalhadores que, segundo a Lei Barreto, ficariam a representar cerca de 30% da área agrícola disponível, enquanto o sector capitalista ficaria com 45%, sendo que estas seriam as melhores terras e não aquelas que pelas lei do mercado não dariam qualquer lucro.

70 Apesar da resistência movida pelos trabalhadores agrícolas dos campos do Sul à aplicação da Lei 77/77 esta é paulatinamente aplicada com o recurso às forças repressivas do Estado, vindo com o tempo a sofrer sucessivas alterações no sentido do aumento da pontuação do direito de reserva, facto que leva à redução drástica do número de trabalhadores nas unidades de produção da reforma agrária, realidade com enorme impacto no crescimento do desemprego rural.

71 Diminuídas na sua área, confinadas às terras mais pobres, incapazes de competirem com as explorações agrícolas do sector capitalista, UCP e cooperativas entram num processo irreversível de desagregação. No ano agrícola de 1985/1986 já só ocupam 360 000 hectares de terra, parte dela arrendada aos beneficiários do direito de reserva.

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Note

1 A produção agrícola nacional a preços de 1963 é, em 1973, inferior à apurada em 1968. De 15 628 milhares de contos (1968) passa-se a 15 171 milhares de contos (1973). Cf. Rosa, 1977, 20.

2 Cf. Idem, Ibidem, 21.

3 Cf. Idem, Ibidem, 22.

4 Cf. Idem, Ibidem, 25.

5 Cf. Idem, Ibidem, 26.

6 O caso do perímetro de rega do Roxo é paradigmático do que se afirma. Em 1960 a área que se pretende beneficiar com o aproveitamento hidroagrícola é de 13 765 ha e nela estão instaladas 358 propriedades das quais 21 ocupam 9 388 ha, ou seja, 68,2% da totalidade da área. Destas 21 propriedades, 49% são exploradas por conta própria e 51% sob a forma de arrendamento ou parceria. Em 1969, um ano depois do aproveitamento hidroagrícola estar a funcionar, a proporção, nestas 21 propriedades, entre as explorações por conta própria e as exploradas sob a forma de arrendamento ou parceria, já é de 30% para 70%, atingindo, em 1973, a proporção de 11% para 89%. Cf. Baptista, 1993, 123.

7 Cf. Baptista, 1993, 405.

8 No período compreendido entre 1960 e 1973, no distrito de Beja, há uma redução de 53 200 hectares da superfície ocupada pelo cultivo do trigo a que corresponde um aumento da produção no mesmo período de 31 966,9 toneladas. Cf. Estatísticas agrícolas, 1976.

9 CF. Baptista, 1993, 407.

10 O abandono de qualquer intenção de intervenção, por parte do Estado Novo, na estrutura fundiária dá-se com a tomada de posse de Correia de Oliveira como ministro da Economia, em março de 1965.

11 Ao abrigo do DL n.º 48 168, de 1967, e do Despacho Conjunto do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria, de 30 de março de 1968, o Governo concede subsídios para a aquisição de maquinaria agrícola até 20% do valor do equipamento e empréstimos que podem ir até 10% desse valor, se fosse cumulativo com o subsídio, ou até 65% desde que não se verificasse o pedido deste.

12 A JCI é criada em 1936, no quadro da reorganização do Ministério da Agricultura, com o intuito de servir a política protagonizada pelo ministro Rafael Duque de reforma da agricultura no sentido da sua modernização na linha de pensamento de Oliveira Martins.

13 Cf. Rosa, 1977, 24 e 25.

14 Cf. Sevilla-Guzmán, 1980, 31.

15 O confronto do número de explorações agrícolas recenseadas nos distritos de Portalegre, Évora e Beja em 1952 e 1968 e 1968 revela as seguintes variações: Explorações com áreas até 5 ha (+6.703, + 30%); De 5 a 10 ha (+772, +12%);De 10 a 20 ha (-303, -6%); De 20 a 200 ha (-2768, -34%); De 200 a 500 ha (-142, -16%); com mais de 500 ha (-71, -10%). Cf. Baptista, 1984, 264.

16 Cf. Idem, 1993, 405.

17 No distrito de Beja, em 1973, o salário mensal de um feitor é, em média, 3 212$00. Cf. Estatísticas Agrícolas, 1976.

18 Cf. Rosa, 1977, 28.

19 Cf. Estatísticas Agrícolas, 1976.

20 Segundo o Inquérito Agrícola de 1968, no distrito de Beja, <<das pessoas que tomavam decisões correntes nas explorações ou vigiavam o pessoal>>, 62,7% só sabiam ler e escrever e 32,5% são analfabetas. Um estudo publicado pelo Centro Regional de Reforma Agrária, de 1976, revela que dos trabalhadores agrícolas integrados nas Unidades Coletivas de Produção do distrito 30% possuem a 4.ª classe, 26% têm a 3.ª classe ou menos e 51% são analfabetos. Cf. Centro Regional de Reforma Agrária de Évora, 1976.

21 Cf. Carvalho; Gomes, 1973, 56.

22 A ALA constitui-se no distrito de Beja a 21 de Maio de 1974 e só depois se estende aos distritos de Évora e Portalegre. A Liga de Pequenos e Médios Agricultores que no distrito de Beja já está formada em finais de Junho de 1974, só dá os seus primeiros passos no distrito de Évora a partir do início de Outubro, a que se segue o distrito de Portalegre. Em relação aos sindicatos agrícolas o processo é semelhante. O primeiro sindicato a constituir-se é o de Beja, em 2 de Junho de 1974, a que se seguem os de Évora e Portalegre. Cf. Diário do Alentejo, de 27/05/74 e 15/06/74 e Diário de Lisboa, de 03/10/74.

23 Cf. Comunicado do Secretariado da Comissão Distrital Pró-Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Beja, de 20/06/74. Arquivo do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do distrito de Beja.

24 A primeira convenção de trabalho rural assinada no distrito de Évora é de 4 de Julho de 1974, abrangendo os assalariados rurais das localidades de Montoito, Nossa Senhora de Machede, Vendinha e Reguengos de Monsaraz. Cf. Diário do Alentejo, de 09/07/74.

25 No contrato colectivo de trabalho para o Distrito de Beja, assinado a 29/10/74, entre outras cláusulas, mantém-se a tabela salarial da convenção do concelho de Beja – 160$00 para os trabalhadores gerais homens e 120$00 para as mulheres, com os agricultores a acordarem a ficar sujeitos à colocação de trabalhadores pelo sindicato nos casos em que as propriedades agrícolas se encontrassem em regime de subaproveitamento. Cf. Contrato Colectivo de Trabalho Rural para o Distrito de Beja. Arquivo do Sindicato dos Trabalhadores do distrito de Beja. O contrato colectivo de trabalho para o distrito de Évora, para vigorar a partir de 01/09/74, estabelece salários um pouco mais baixos:150$00 para os trabalhadores gerais homens e 110$00 para as mulheres, comprometendo-se apenas os agricultores a dar trabalho aos trabalhadores, homens e mulheres, efectivos em 01/09/74. Cf. Diário do Alentejo, de 30/09/74.

26 No distrito de Beja, em novembro e dezembro de 1974 e janeiro de 1975 são distribuídos pelas explorações agrícolas, respetivamente 574, 501 e 242 trabalhadores. Cf. Relação dos trabalhadores distribuídos. Arquivo do Sindicato dos trabalhadores agrícolas do distrito de Beja.

27 O DL n.º 539/74, de 12 de outubro, cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, o Instituto de Reorganização Agrária (IRA) que passa a integrar a Junta de Colonização Interna (JCI) e o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

28 O DL n.º 660/74, de 25 de novembro, confere ao Governo o direito de intervir nas “empresas privadas individuais ou coletivas [que funcionassem de forma a não] contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do país”.

29 A primeira intervenção ao abrigo do DL n.º 660/74 ocorre no Monte do Outeiro, de José Gomes Palma, na freguesia de Santa Vitória, concelho de Beja, em janeiro de 1975, com a nomeação do gestor delegado do Estado, o regente agrícola do IRA, António Manuel Romana Martins. O Partido Comunista Português (PCP) apresenta este acontecimento como sendo início da reforma agrária.

30 No seguimento desta assembleia, de 26 de janeiro de 1975, o PCP realiza, a 9 de Fevereiro, em Évora, a I Conferência dos Trabalhadores Agrícolas do Sul onde altera a sua conceção de reforma agrária que agora deixa de contemplar o parcelamento do latifúndio. Em linha com o movimento social dos assalariados rurais, para o PCP a reforma agrária passa a fazer-se agora na luta pelo emprego.

31 A primeira ocupação é realizada por pequenos agricultores, ocorre a 3 de fevereiro de 1975, e tem por alvo a herdade do Pombal, do Duque de Cadaval, situada perto de Évora.

32 O IV Governo Provisório toma posse a 26 de março de 1975, chefiado por Vasco Gonçalves.

33 O DL n.º 406 – A/75 fixa as normas a que deve obedecer a expropriação dos prédios rústicos de grande dimensão.

34 O DL n.º 407 – A/75 nacionaliza a grande propriedade beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas.

35 O DL n.º 407 – C/75 põe fim às coutadas com exceção das turísticas.

36 O DL n.º 406 – B/75 estabelece os requisitos necessários para que o Estado reconheça as novas unidades de produção da reforma agrária.

37 As leis da reforma agrária são publicadas em Diário do Governo datado de 11/08/75, já na vigência do V Governo Provisório.

38 Por iniciativa legislativa do secretário de Estado da Reestruturação Agrária do VI Governo Provisório, António Bica, as unidades de produção da reforma agrária passam a poder aceder ao Crédito Agrícola de Emergência para pagamento de salários, o que resolve um dos principais problemas com que estas explorações se debatem: a falta de dinheiro para pagar aos trabalhadores.

39 O VI Governo Provisório, chefiado pelo Almirante Pinheiro de Azevedo, toma posse a 19 de setembro de 1975.

40 Cf. Soeiro, 2013, 235.

41 A ZIRA abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre, os concelhos Sul do distrito de Setúbal, os concelhos de Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão do distrito de Castelo Branco, os concelhos de Vila Franca de Xira e Azambuja do distrito de Lisboa, onze concelhos do distrito e Santarém e treze 13 freguesias do distrito de Faro.

42 Cf. Baptista, 2001, 172.

43 2.ª Conferência da reforma agrária, 1977.

44 Idem, Ibidem.

45 Cf. Baptista, 2001, 173.

46 Idem, Ibidem.

47 2.ª Conferência da reforma agrária, 1977.

48 O I Governo Constitucional toma posse a 23 de Julho de 1976. Em 5 de Novembro do mesmo ano, António Barreto substitui António Lopes como ministro da Agricultura.

49 Piçarra, 2008, 52.

50 Idem, Ibidem, 88.

51 Um dos exemplos desta violência é a invasão do Centro Regional de Reforma Agrária de Portalegre, sediado em Elvas, a 13 de julho de 1975, por um grupo de agricultores dos distritos de Beja, Évora e Portalegre. Cf. Diário do Alentejo, de 21/07/75.

52 O PS abandona o IV Governo Provisório a 11 de julho de 1975, seguindo-se o PPD a 17 do mesmo mês.

53 A CAP constitui-se a 22 de janeiro de 1976, tendo como secretário-geral José Manuel Rodrigues Casqueiro.

54 Nos termos do DL n.º 406 – A /75, tomando em consideração o concelho de Vidigueira, distrito de Beja, é expropriado quer um proprietário com 900 ha de solo da classe 4 (a pior terra), quer um outro detentor de 200 ha de terras da classe 1 (as melhores terras), das quais 10 há são de vinha, outros tantos de olival e os restantes 180 ha de culturas arvenses de sequeiro. O primeiro é expropriado pelo facto do seu prédio rústico ter mais de 700 ha, embora tal só corresponda a 45 000 pontos, e o segundo, tendo 200 ha, é expropriado porque a sua propriedade tem 91 700 pontos (10 100 pontos correspondendo ao olival, 11 400 à vinha e 70 200 aos 180 ha de culturas arvenses de sequeiro de solos da classe 1).

Autore

Instituto de História Contemporânea (IHC)

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