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Entangled peripheries. New contributions to the history of Portugal and Morocco

Marginal circulations

Cumprir Marrocos em Portugal: a comunidade mourisca de Setúbal no século XVI

Maria Filomena Lopes de Barros

Résumé

O presente capítulo estuda como entre 1556 e 1558 uma onda de repressão abateu-se sobre os membros da comunidade mourisca de Setúbal, levando-os ao aprisionamento e posterior julgamento no Tribunal do Santo Ofício de Lisboa. Como os demais mouriscos do reino, estes subordinados aparentavam uma conformidade social consonante com o discurso público de poder. Não obstante, o texto parte da base de que “todas as relações de dominação constituem-se, simultaneamente, como relações de resistência”, materializadas em discursos ocultos. Procede-se em consequência a recuperação da voz destes subordinados, que ressoa, apenas, nos processos inquisitoriais: a perseguição é a única forma de resgatar e preservar a memória dos mouriscos do reino, mesmo se resulta precisa uma leitura crítica daqueles processos.

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Note de l’auteur

Texto escrito no âmbito do projeto RESISTANCE. Rebellion and Resistance in the Iberian Empires, 16th-19th Centuries. This project has received funding from the European Union’s Horizon 2020 research and innovation programme under the Marie Skłodowska-Curie Grant Agreement No 778076. 

Texte intégral

1 Entre 1556 e 1558 uma onda de repressão abate-se sobre a comunidade mourisca de Setúbal, levando ao aprisionamento e posterior julgamento no Tribunal do Santo Ofício de Lisboa, de um conjunto significativo de indivíduos, que, em alguns casos abrange, mesmo, estruturas familiares. Embora os percursos de vida sejam, naturalmente, distintos, o grupo apresenta uma homogeneidade em muitos aspetos da sua vivência: o facto de ser constituído maioritariamente por elementos da primeira geração fixada no reino, estendendo-se a perseguição inquisitorial depois à segunda, já nascida em Portugal; um percurso que, do cativeiro, transitou para a liberdade (com algumas exceções); uma origem comum, em que predominam o que parecem ser berberes marroquinos, que, identitariamente, acaba por assimilar outros elementos alógenos; um espaço de trabalho centrado na Ribeira de Setúbal, envolvendo tanto mulheres como homens; enfim, uma vontade de fazer comunidade, que se manifesta em reuniões e cerimónias públicas, nomeadamente funerárias, e no fenómeno dos casamentos dentro do grupo, alianças que necessariamente consolidam a relação entre os seus membros.

  • 1 James S. Scott, Domination ant the Arts of Resistance: Hidden Transcripts (New Haven-London: Yale U (...)
  • 2 Scott, Domination.
  • 3 Maria Filomena Lopes de Barros, “Francisca Lopes, uma mourisca no Portugal do séc. XVI. Sociabilida (...)
  • 4 José Alberto Rodrigues da Silva Tavim, “‘Tempo de Judeus e Mouros’: quadros da relação entre judeus (...)

2 Como os demais mouriscos do reino, estes subordinados aparentam uma conformidade social consonante com o discurso público de poder, nomeadamente no que se refere à participação nas cerimónias religiosas obrigatórias. Não obstante, “todas as relações de dominação constituem-se, simultaneamente, como relações de resistência”1, materializadas nos discursos ocultos2 desses subordinados, que se desenrolam fora do palco encenado pelo poder, em espaço intersticiais não vigiados (como é, por exemplo, o caso das estrebarias3), nas seus áreas domésticos, ou, mesmo, em espaços públicos, como as tabernas ou as zonas portuárias, em que a intangibilidade do árabe lhes permite uma comunicação livre da vigilância intimatória da maioria. Em alguns casos, estes discursos intersetam-se (mesmo em árabe) com o dos cristãos-novos, de origem judaica, numa mesma expressão de resistência – na mesma linha, de resto, apontada, no primeiro capítulo deste volume, por José Alberto Tavim4.

  • 5 Para uma aproximação ao número de cativos marroquinos, Ahmed Boucharb, Os pseudo-mouriscos de Portu (...)
  • 6 When a gap in collective interpretive resources puts someone at an unfair disadvantage when it com (...)
  • 7 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (doravante, ANTT), Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisbo (...)

3 Paradoxalmente, esses discursos ocultos, que passam pela recuperação da voz destes subordinados ressoam, apenas, nos processos inquisitoriais: a perseguição é a única forma de resgatar e preservar a memória dos mouriscos do reino, grupo demograficamente significativo, no que ao primeiro quartel do século XVI se refere - sobretudo o de marroquinos cativos, devido à intervenção portuguesa no Magreb5. Não obstante, a perspetiva inquisitorial enferma de uma injustiça hermenêutica, segundo o conceito de Miranda Fricker6, sendo as experiências sociais destes mouriscos interpretadas sempre como uma expressão de cripto-islamismo (como de um cripto-judaismo, para os cristãos-novos). Como o refere um inquisidor, num processo que decorreu entre 1553 e 1555, invocando a sua experiência própria, todos os mouriscos de nação “tornaram a ter crença nessa péssima seita que antes tinham”7. Islamismo que se resume, na perspetiva inquisitorial, a uns tantos pressupostos, uniformemente aplicados a todos os indivíduos, numa verdade unilateral que se projetará no texto final da sentença e da abjuração pública do grupo de Setúbal.

  • 8 Para uma perspetiva geral desta discussão, veja-se: François Sover, “The use of Inquisitorial File (...)
  • 9 Em alguns casos, contudo, a resistência à verdade inquisitorial é conscientemente assumida, mesmo s (...)

4 É neste sentido, de resto, que se posiciona a discussão sobre estas fontes e a sua fiabilidade chegando-se, por vezes a extremadas conclusões, que negam a possibilidade da sua utilização. No entanto, esses processos transmitem as declarações dos acusados e testemunhas, registados por escrito, embora sob diferentes e competitivos discursos e vozes. A transcrição dos depoimentos orais reflete tanto a perspetiva do réu/testemunha como a do inquisidor e do notário que os passa a escrito8. A assimetria dos intervenientes é óbvia, na produção do texto escrito, como nas emoções dos atores sociais presentes ao ato, naturalmente condicionando o texto final. Para os réus, impõe-se o medo, invocado nestes discursos, e a tensão constante para responder às expectativas inquisitoriais9. Contudo, reitere-se, apenas neste contexto específico é possível recuperar a sua voz, se bem que traduzida e cristalizada pelos próprios perseguidores.

5 Metodologicamente, a injustiça hermenêutica e o decorrente discurso do Tribunal do Santo Ofício podem inferir a própria análise de historiadores e outros cientistas sociais, numa reciproca assunção de um cripto-islamismo essencialista e intrinsecamente enraizado neste grupo, de facto originário de territórios muçulmanos. Ou seja, a verdade da Inquisição pode condicionar a verdade dos estudiosos desta temática, numa assunção, neste caso concreto, do historiador como inquisidor. Os discursos competitivos tornam difícil separar as declarações dos réus e testemunhas das expectativas criadas pelo próprio tribunal do Santo Ofício. Alguns pressupostos metodológicos induzem, por isso, este estudo: minimizar as conjeturas homogeneizadoras que corporizam os objetivos inquisitoriais e a sua verdade; buscar a veracidade dos atos de que estes mouriscos são acusados através da transversalidade dos depoimentos de vários réus/testemunhas; complementarmente, enfatizar as singularidades dos discursos individuais (que os afastam tanto do grupo, como dos inquisidores), na procura de singularidades culturais enunciadas por uma voz própria e distinta.

Os processos

  • 10 Isabel Afonso, mourisca cativa do pescador Lourenço (ANTT, TSO-IL, processo, 9278) e António de Cab (...)
  • 11 Madalena de Sequeira, mourisca de Túnis, mulher de António de Cabedo, “que quá está preso” e Franci (...)
  • 12 Beatriz, mourisca forra, mulher de Francisco, mourisco, aleijado de uma mão; era torta de um olho e (...)
  • 13 Inês Machado, mourisca forra, branca, mulher de idade que estava abarregada com um Roque, mourisco, (...)
  • 14 Ver Tabela 1. Nenhum destes processos é contemplado na dissertação de mestrado sobre o Santo Ofício (...)

6 O grupo da Ribeira de Setúbal particulariza-se através de um conjunto de ordens de prisão, insertas em quatro processos inquisitoriais, emanadas em 17 de setembro de 1556 (processo de António de Cabedo), para duas pessoas10, em 1 de setembro também para dois indivíduos (processo de Madalena de Sequeira)11 em 23 de outubro (processo de Bartolomeu Forjão) para oito12, e em 16 de novembro (processo de Beatriz Fernandes), para mais sete, desta feita abrangendo apenas mulheres13. De indivíduos isolados, numa primeira fase, passa-se para os conjuntos familiares, na segunda e, finalmente, na terceira, a uma realidade apenas feminina. Tais documentos, contudo, não cobrem o conjunto dos mouriscos processados, antes alertam para o facto de esta comunidade se encontrar sob vigilância inquisitorial, num período grosso modo compreendido entre agosto e novembro de 1556, em que se assiste a um ritmo constante de detenções no Tribunal do Santo Ofício de Lisboa14.

  • 15 ANTT, TSO-IL, processo 3184, fl. 2.
  • 16 Ibíd., fl. 10
  • 17 Ibídem.
  • 18 Depois deste ser preso, a ré reconhece-o na Inquisição e retifica o erro do nome. Ibídem.
  • 19 Ibídem.
  • 20 Ibídem.

7 Estas detenções, que vão sendo multiplicadas em função das denúncias feitas pelos réus, entretanto aprisionados, parecem advir de um processo prínceps, o de Maria Bernardes, cativa da irmã da falecida comendadeira de Santos, D. Joana, mulher alva, com um ferrete muito pequeno na barba e meã de estatura15. Natural de Túnis, onde havia sido capturada aquando da tomada da cidade por Carlos V, em 1535, esta mourisca, seria denunciada, por várias testemunhas, por práticas islâmicas e pela intenção de fuga para Terra de Mouros. No seu afã de reconciliação com o Santo Ofício, a ré, residente então em Lisboa, particulariza as denúncias sobre os mouriscos de Setúbal, onde tinha vivido quando chegara ao reino. Os nomes invocados foram os de Madalena de Sequeira, (“que agora he casada com um mourisco que agora se chama Francisco Cabedo”16), Isabel Afonso (“dum pescador que vive a Porta do Sol em Setuval”17), o mesmo Francisco de Cabedo - incorretamente nomeado, pois se trata de António de Cabedo18 - (“que foi de Manuel de Cabedo e agora he forro [ou seja, livre] e ganhava sua vida na Ribeira de Setúbal e he baixo de corpo e tem já filhos casados mourisco sem ferrete”19) e ainda mais duas personagens entretanto falecidas (Leonor Gomes, cativa de António Gomes, homem do mar e Afonso Fernandes)20. Todos os mencionados foram apanhados nas teias inquisitoriais (ver Tabela 1).

1 - Índio Forro ; 2 - Amancebado com uma negra cativa; 3- Não sabe a idade, senão que é mulher muito velha ; 4 - O marido desaparecera havia 2 anos ; 5 - Apresenta-se voluntariamente na Inquisição, em 5-11-1556, sendo reconciliado com abjuração em forma na Mesa do Santo Ofício em 4 de Junho de 1557 (TSO, IL, 1585) ; 6 - Era dos alarves, junto de Safim ; 7 - Homem trabalhador “branco”

  • 21 O seu processo não foi localizado, embora se registe o de sua mulher, Antónia Fernandes – ver Tabel (...)
  • 22 Ibíd., fl. 19 v.
  • 23 Ibíd., fl. 17 e fl. 19 v.
  • 24 Ibíd., fl. 21.

8 Detida nos cárceres da Inquisição de Lisboa a 6 de agosto de 1556, esta confissão de Maria Bernardes foi proferida nesse mesmo dia, tendo efeito logo no mesmo mês, com a prisão de António de Cabedo e de Isabel Afonso, e, no seguinte, com a de Madalena de Sequeira. Não obstante, a teia estende-se muito para além das ordens de prisão acima enunciadas e do processo dessa mourisca cativa. António de Cabedo denuncia, por sua vez, para além de sua mulher, Madalena de Sequeira, Pedro Lourenço (“mourisco forro que agora estaa vivo e vive agora na Judarya homem meam pinta de branco da cor amulatado” - preso a 1 de outubro), Pedro de Mendonça (“mourisco casado forro que vive na mesma Rua da mesma idade e cor” – preso a 5 de outubro), Pedro Álvares (“mourisco forro casado homem que pinta também de branco que também vive na Judiaria”)21 – todos trabalhadores na Ribeira de Setúbal - , Beatriz Vieira e Leonor Cabalina (“das quais a Cabalyna he molher pobre e a outra he rica” - a primeira sem data de prisão e a segundo encarcerada a 17 de outubro)22, Francisco Gonçalves, marido de Leonor Cabalina (preso a 5 de setembro)23 e, finalmente, Bartolomeu Forjão (“ que foy de Diogo de Frojam e agora he forro e vive a fomte do pilourynho da Ribeira o qual anda na Ribeira da dita villa ganhando sua vida” - preso a 23 de outubro)24.

  • 25 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 4
  • 26 Ibíd., fls. 10-10 v.
  • 27 Ibíd., fl. 13
  • 28 Ibíd., fl. 11 v.
  • 29 Ibíd., fl. 10v. – 11; fl. 13 v.

9 Nos casos de Maria Bernardes e de António de Cabedo os réus cedem nos primeiros interrogatórios, constituindo os seus processos verdadeiros guiões de detenção (no primeiro caso, mais dirigida à comunidade mourisca de Lisboa), cujos nomes mencionados, de resto, são devidamente ressalvados, pelo tabelião inquisitorial, nas margens do documento. Isabel Afonso, uma das primeiras delatadas e encarceradas, juntamente com Pedro de Cabedo, revela um perfil psicológico completamente distinto. “Mourisca velha”, como é caracterizada pelos inquisidores, de mais de 60 anos, cativa de Inês Álvares, mulher do pescador André Fernandes e natural de Marrocos (onde fora cativada em Safim com a idade de 25 anos, tendo aí permanecido um ano, antes de a trazerem para o reino)25, batizada dois anos depois de chegar a Setúbal, recusa ter realizado qualquer prática de islamismo após a sua conversão. Em quatro interrogatórios, os inquisidores instam-na a confessar, insinuando mesmo o nome de Maria Bernardes, que a ré admite ter conhecido, quando aquela se encontrava em Setúbal. Sem qualquer resultado, porém. Assim, é-lhe feita o libelo acusatório26, levando a uma imediata reação da ré que pede audiência para confessar suas culpas. Não obstante, esta conformidade aos objetivos do Santo Ofício revela-se apenas aparente. Admitindo ter sido “moura no coração”27, mesmo depois de batizada, as únicas pessoas que refere enquanto cúmplices dos seus atos eram já falecidos (Joana, cativa de Francisco Gomes, e Leonor Gomes, cativa de João Gomes, ambos homens do mar) ou indivíduos entretanto, fugidos para Terra de Mouros (João, cativo de João Fernandes, almocreve, e o mouro Iça ou Hamet)28. Menciona, também, Madalena de Sequeira e Maria Álvares, ambas já aprisionadas no Santo Ofício, mas apenas como recetoras da expressão do seu desgosto por se terem convertido ao catolicismo29.

  • 30 Denuncia Beatriz Vieira, a Canária (Antónia Gonçalves), Joana Fernandes e Beatriz Fernandes, a do O (...)
  • 31 ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 9.

10 Contudo, quer nos casos daqueles que cumprem estritamente os objetivos inquisitoriais, na denúncia de outros eventuais culpados de cripto-islamismo, como no daqueles que acusam apenas os que já faleceram ou fugiram (como se verifica com a referida Isabel Afonso) ou os que tinham sido previamente encarcerados (como é o caso de Maria Álvares, de alcunha a Barbosa30), todos acabam com a mesma sentença: abjuração pública em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuos e instrução na doutrina católica. Uma variante se deteta, apenas, no caso de Beatriz Vaz, a única que não foi condenada ao uso do hábito penitencial, mas apenas a encarceramento, “pelo tempo que parecer aos inquisidores” para ser doutrinada. A explicação parece basear-se na sua instabilidade mental, referindo explicitamente o processo: “A qual Bryatis Vaz mourisca he molher de pouco saber ao que parece e varya”31.

  • 32 Neste auto de fé, compareceram 33 acusados de islamismo, num total de 86 réus. Daniel Norte Giebels (...)
  • 33 Estabelecido, em 1542, nos edifícios onde teriam funcionado os Estudos Gerais, o Colégio funcionava (...)

11O grosso do grupo da Ribeira de Setúbal (pelo menos 22 pessoas) é encarcerado na Inquisição de Lisboa entre agosto e novembro de 1556 e sai, reconciliado num mesmo auto-de-fé, o de 28 de fevereiro de 1557, realizado na Ribeira de Lisboa32. Para estes, maio de 1557 representa a sua libertação do cárcere, geralmente do Colégio da Doutrina da Fé33, depois de apresentados os certificados da sua doutrinação (com a obrigatoriedade de viverem em Lisboa ou Setúbal, e de não saírem do reino sem licença dos inquisidores), e, entre outubro e novembro do mesmo ano, o levantamento do hábito penitencial, a que tinham sido condenados, por graça do Inquisidor-Geral, o Cardeal D. Henrique (ver Tabela 2). Uma vida suspensa, portanto, num período compreendido entre 7 e 9 meses (da data da prisão à respetiva libertação), o difícil retomar da normalidade possível, já sem o hábito infamante, cerca de um ano depois da prisão inicial na Inquisição de Lisboa.

1 – Foi ao auto sem hábito penitencial

  • 34 O casal, de resto, é por vezes designado como “os Canários”. ANTT, TSO-IL, processo 11129, fl. 7 v.
  • 35 ANTT, TSO-IL, processo 1585, fl. 6 v.
  • 36 ANTT, TSO-IL, processo 1585
  • 37 ANTT, TSO-IL, processo 6743, fl. 5 e processo 6754, fl. 5.

12 Uma exceção se deteta neste percurso comum: João Fernandes, o marido de Antónia Gonçalves, a Canária34, antecipa-se a uma provável detenção (já que tanto sua mulher, como uma sua filha, Isabel Fernandes, se encontravam nos cárceres inquisitoriais), apresentando-se voluntariamente na Inquisição de Lisboa, em 5 de novembro de 1556. Confessa as suas pretensas culpas (“teve coração de mouro e lhe batia sempre a ley dos mouros no coração”35), sendo reconciliado com abjuração em forma, na Mesa do Santo Ofício, a 4 junho de 155736. Duas mulheres, contudo, não tiveram a mesma sorte, embora se tenham também antecipado ao respetivo encarceramento, apresentando-se na Inquisição de Lisboa respetivamente a 10 de outubro de 1556 (Antónia Fernandes) e em 3 de novembro do mesmo ano (Antónia da Silva). Ambas, porém, acabaram encarceradas, por os inquisidores considerarem que as respetivas confissões “não satisfaziam”37

  • 38 Neste auto-de-fé compareceram 11 acusados de islamismo; apenas detetei 7 processos para Setúbal, to (...)
  • 39 ANTT, TSO-IL, processo 565, fls. 2.
  • 40 Catarina Gomes, detida a 2 de janeiro de 1559 por denúncia de Isabel de Castro, é por esta acusada (...)
  • 41 Referido, também, por Maria Bernaldes. ANTT, TSO-IL, processo 3184, fl. 10.
  • 42 ANTT, TSO-IL, processo 6747, fls. 9v.- 10

13 Todo este grupo corresponde a uma primeira geração de cativos muçulmanos, de origem maioritariamente marroquina, num grupo etário que rondaria os 50-70 anos de idade, ressalvando-se apenas o caso da referida Isabel Fernandes, de cerca de 30 anos, nascida já em território cristão, mais especificamente nas Canárias. Não obstante, a perseguição destes mouriscos perspetiva-se para lá das datas acima enunciadas (Ver tabelas 1 e 2). O auto-de-fé de 7 de outubro de 1579 representa um outro momento de reconciliação, neste caso concreto de um universo exclusivamente feminino, das mouriscas de Setúbal, cuja sentença, de resto é similar à dos anteriores38. Nele surgem familiares dos primeiros condenados (como se verifica com Maria de Brito, mulher de Diogo Fernandes, reconciliado no auto-de-fé acima referido), nomeadamente elementos da segunda geração (como é o caso de Ana Barbosa, filha de Maria Álvares, que por sua vez denuncia Luísa da Rosa, outra filha dos Canários, João Fernandes e Antónia Gonçalves), indivíduos ausentes aquando da primeira detenção e, ainda, outros denunciados pela primeira vaga dos entretanto reconciliados (em 2 de abril de 1559 é encarcerada Inês Machada, que constava da ordem de prisão datada de 16 de Novembro de 155639 e Maria Álvares, de alcunha a Barbosa, denunciada por Beatriz Vaz)40 (ver Tabelas). Não obstante, o efeito multiplicador das denúncias não se limita aos processos inventariados, como também naturalmente se estenderá para além do período considerado neste texto e, consequentemente, dos parâmetros cronológicos analisados. A sociabilidade dos elementos de segunda geração, com posterioridade ao primeiro auto-de-fé, determina, ainda, o encarceramento de outras mulheres, previsivelmente jovens, cujos processos não foram detetados. Assim, na confissão de Luísa da Rosa esta refere ter comunicado nos cárceres inquisitoriais com Margarida Celema e Andresa, ambas também filhas de reconciliados de Setúbal: a primeira, de um Afonso Fernandes, que teria falecido nos cárceres inquisitoriais41, a segunda de Beatriz Fernandes. As três, de resto, encontravam-se ao serviço do fidalgo Pedro Barreto, no Sapal, aquando da primeira vaga de prisões42.

  • 43 Neste período de atividade da Inquisição lisboeta, de 63% das causas instauradas foram desencadeada (...)
  • 44 Giuseppe Marcocci, José Pedro Paiva. História da Inquisição Portuguesa (1536-1821) (Lisboa: A Esfer (...)
  • 45 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fls. 10-10 v.
  • 46 ANTT, TSO-IL, processo 12459.
  • 47 Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 302.

14 Os processos, instaurados no auge da atividade persecutória da Inquisição de Lisboa, que se verifica entre 1553 e 1565, correspondem, como foi referido, a informações obtidas durante o decorrer dos interrogatórios, num efeito multiplicador que, segundo os próprios depoimentos, parece ter abrangido toda o grupo da Ribeira de Setúbal, de primeira e segunda geração43. Enquadrados já no Regimento Geral do Santo Ofício de 1552, que fixava, entre outras matérias, as normas processuais a ser aplicadas aos réus44, estes processos seguem, contudo, maioritariamente um esquema sumário, sem passar pelo libelo acusatório. Neste conjunto de processados, ele surge apenas em dois casos: no de Isabel Afonso, como foi referido, que funcionou como imediato instrumento dissuasor da sua resistência45; no de Bartolomeu de Forjão, que ainda foi representado por um procurador nas primeiras contraditas, mas que acabou por desistir e optar igualmente pela confissão46. Esta ausência de libelo é generalizada ao conjunto dos processos da Inquisição de Lisboa, entre 1553 e 1565, correspondendo a um período de mais elevada concentração de acusados, em que pouco mais de 30% dos processos conheceram, de facto, acusação formal – facto justificado pelo enorme volume processual gerado e a necessidade de o despachar rapidamente47.

  • 48 ANTT, TSO-IL, processo 7560, 3565, 10849, 11645, 1104, 9909, 12383, 10849, 3184, 3182.
  • 49 ANTT, TSO-IL, processo 6753, 6743.
  • 50 ANTT, TSO-IL, processo 3564, 3187, 9278.
  • 51 ANTT, TSO-IL, processo 3552 (com a nota “huma amoestação”), 3551, 11129, 6747.
  • 52 ANTT, TSO-IL, processo 1585.

15 Por outro lado, os réus optam pela reconciliação, correspondendo inteiramente aos ditames inquisitoriais, quer pela confissão dos seus comportamentos pretensamente desviantes, quer pelas denúncias dos pretensos cúmplices. A própria classificação destes processos capta esta realidade, sendo designados por “Processo e confissão de…”48, na sua expressão mais significativa – mas paralelemente, também apenas por “Confissão”49, “Processo”50, ou, simplesmente, “Autos”51. João Fernandes, o único, como referido, a apresentar-se voluntariamente na Inquisição de Lisboa, exclui qualquer definição, inscrevendo-se, apenas, na capa do respetivo processo: “de João Fernandes mourisco forro de Setúbal”52.

  • 53 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 7.
  • 54 ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 29.
  • 55 ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 30.

16Invariavelmente (embora com exceções), no primeiro interrogatório, todos começam por negar qualquer ato contra a fé católica. Posteriormente, contudo, admitem ter sido “mouros no coração”, numa estratégia comum que bem pode ter sido delineada pelo grupo na sua estância nos cárceres inquisitoriais – e que explicaria, nomeadamente, a desistência de Isabel Afonso e de Bartolomeu de Forjão, do processo judicial, quando a sua primeira atitude fora a de resistência às acusações formuladas. O que não implica, como foi indicado, que, se alguns apenas denunciam os ausentes de Setúbal, por morte ou por saída para Terra de Mouros, outros não terão pejo num leque mais abrangente de denúncias. Psicologicamente, de resto, é o medo que impera e se inscreve mesmo, por vezes, na própria narrativa processual. É o caso de Madalena de Sequeira, mulher de António de Cabedo que, como os demais, confessa apenas na segunda sessão que, apesar de batizada havia 17 ou 18 anos, permanecera “moura no coração” até, afirma, à prisão de seu marido. Não confessara antes a verdade por medo e, acrescenta, por não entender bem a linguagem e “parecer que tinha necessidade de um intérprete” – personagem, contudo, não referenciada ao longo deste ou dos demais processos considerados. Depois desta confissão, ajoelhou perante os inquisidores, pedindo perdão e misericórdia53. Do mesmo modo, perguntado a António Forjão (que, como se referiu, insistiu, numa primeira fase, no processo judicial) a razão da sua confissão tardia, ele alega o “temor de ho queymarem”54, registando-se, no acórdão final, a justificação da pena similar à dos demais intervenientes, “visto como elle (…) quis ultimamente confessar suas culpas e pedir dellas perdão e misericórdia com lágrimas e signaes de arrependimento (…)”55.

  • 56 Por exemplo, ANTT, TSO-IL, processo 3564, fl. 17 (“[…] e porem visto como ella confessou suas culpa (...)
  • 57 “o que disse em joelhos e penytencia”. ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 13.
  • 58 “que de tudo pede perdão e mysericordia o que disse em joelhos com as mãos alevantadas”. ANTT, TSO- (...)
  • 59 “disse de joelhos que queria confessar suas culpas”. ANTT, TSO-IL, processo 1585, fl. 12 v.
  • 60 “pede perdão com lágrimas”. ANTT, TSO-IL, processo 6762, fl. 13
  • 61 “disto tudo pede perdão a Nosso Senhor Jesus Cristo à Santa Madre Igreja e aos seus ministros o que (...)

17Esta última frase, de resto, integra, com algumas variantes, o texto de todas as sentenças56, apontando para a importância, na cenografia dos interrogatórios, das expressões (“os sinais”) de subordinação total ao poder inquisitorial, sem dúvida motivado pelo medo e, o desespero. O tabelião inscreve, em alguns casos, essa gestualidade de submissão que, como no caso de Madalena de Sequeira, compele os réus a ajoelharem-se perante os inquisidores - como se verifica com Pedro Lourenço57, Beatriz Vaz58 ou Isabel Afonso59 - e/ou a chorar na sua demanda por misericórdia – como o fazem Antónia Gonçalves, a Canária60 ou Maria Álvares, de alcunha a Barbosa61.

  • 62 Veja-se, por exemplo, o de Isabel Afonso, com 17 fólios (ANTT, TSO-IL, processo 9278) ou de Beatriz (...)

18Os processos, todos eles relativamente curtos (correspondendo, como foi referido, a atos sumários de julgamento)62, refletem cabalmente essa submissão nos próprios discursos dos acusados. Com modulações, como referenciado, que passam, em alguns casos, por tentativas iniciais de resistência ou por uma constante oposição subterrânea, como foi referido. Seja como seja, todos acabam por confluir na abjuração que diretamente configura a injustiça hermenêutica inquisitorial, numa adoção final do discurso pretendido, o do Tribunal do Santo Ofício, lido publicamente nos autos-de-fé, após a sentença de cada réu, de resto visualmente diferenciado, pelo hábito penitencial (com exceção de Beatriz Vaz). Publicita-se, pois, na grande encenação destas cerimónias, em qualquer caso decorrentes na Ribeira de Lisboa, a verdade da Inquisição e a transmissão da sua perceção sobre o islão.

19As sentenças configuram formulários e, como tal, textos globalmente homogéneos. Iniciam-se com a fórmula “Acordam os inquisidores e deputados da Santa Inquisição que vistos estes autos e confissão do réu/da ré…”, a que se segue o nome do/a mesmo/a, e continuam com as acusações: sendo batizado/a, tornara-se à crença da seita dos mouros, parecendo-lhe que esta era boa e verdadeira, e que Mafamede era santo e profeta de Deus; afirmava-o por palavras e orações que dizia em aravia, desejando voltar para sua terra; permanecera no erro, até ser preso/a pelo Santo Ofício da Inquisição. O réu/ a ré tinha sido herege e apóstata da nossa santa fé, incorrendo na excomunhão maior e nas outras penas em direito. Porém, visto como reconhecera suas culpas e as confessara pedindo delas perdão e misericórdia, com sinais de arrependimento, recebem [os inquisidores] o réu/a ré nomeado à reconciliação e união da Santa Madre Igreja, como pede, e lhe mandam que abjure publicamente os seus heréticos erros em forma; em pena e penitência deles assinam-lhe cárcere com hábito penitencial, pelo tempo que parecer aos inquisidores, vista a qualidade da sua pessoa e confissão, no qual cárcere será muito bem doutrinada nas coisas da fé que cumprem à sua salvação. E mandam que seja absolta in forma ecclesiae da dita excomunhão em que incorreu.

  • 63 Se, para Catarina Caldeira e Catarina Velho, se refere terem jejuado “sem comer durante todo o dia, (...)
  • 64 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 12.
  • 65 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 12; 11645, fl. 12; 11129, fl. 24.
  • 66 Sobre este aspeto ver: Braga, Mouriscos e Cristãos, 108-109.
  • 67 ANTT, TSO-IL, processo 12383, fl. 13; 7560, fl. 23; 708, fl. 25.
  • 68 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 15
  • 69 ANTT, TSO-IL, processo 3551, fl. 9.

20Para além destas acusações globais, genericamente aplicadas a todos os réus, outras se particularizam em alguns casos: o jejum, por vezes expressamente designado pela terminologia árabe de Ramadão63; o respeito pela sexta-feira, não trabalhando64 ou, mais comummente, vestindo roupa lavada65; as encomendações e carpinhas pelas almas dos defuntos, marcantes no universo feminino66; ou, ainda, no masculino, a degolação de carneiros de forma ritual islâmica (com a cabeça voltada para Oriente e, por vezes, com a invocação do nome de Deus) 67. Em pelo menos dois casos, também os sentimentos são penalizados, como se verifica com Isabel Afonso, à qual “lhe pesava que certas pessoas de sua nação se tornavam cristãs, semdo sempre moura em seu coração”68 ou de Catarina Fernandes, que folgava “muito quando lhe chamavam Menym, que era o nome que tinha na sua terra sendo moura”69.

  • 70 ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 10.

21Em qualquer caso, as sentenças consignam um modelo tipificado de apreensão do Islão, diretamente conectado com o desejo de regresso a território islâmico, e sublimam uma perspetiva salvífica do próprio Tribunal do Santo Ofício: não é apenas a misericórdia do Tribunal que evita a condenação destes réus à pena em que deveriam incorrer por excomunhão maior, como sobretudo é ao seu encarceramento que se deve a salvação das suas almas, em erro até esse momento decisivo. Aspeto, de resto, em que conflui o discurso de alguns réus, que correspondem, assim, às expectativas inquisitoriais. Beatriz Vaz afirmou, mesmo, “que Deus lhe fez muita mercê em ha trazer a esta casa jaa que despois que nella he he christãa clara e jaa se sabe benzer e sabe o Pater Noster e Ave Maria Credo e Salve Regina as qaues dise logo”70. Leonor Cabalina foi, ainda, mais expressiva, admitindo

  • 71 ANTT, TSO-IL, processo 7693, fl. 13.

que ella fora maa christãa ate que vyera presa a esta casa que amdava como besta e que lhe parecyam bem as cousas dos mouros e de Mafamede por amdar errada e nom ter quem ha emsynase e que ella agora daquy em diante quer ser muito boa christãa e nom crer nem fazer cousas de Mafamede e promete de nunca nellas crer e que se outra cousa acharem contra ella que ha emforquem e que bem sabya ella que cometera muito grande pecado em negar a Nosso Senhor Jesus Christo e tornar a ter a crença em Mafamede e sua cirymonyas e que pede perdam e mysericordia e comprira ha penitencya que lhe derem71.

22 Pela abjuração em forma, lida nos autos-de-fé depois da sentença ou acórdão final, corrobora-se e consolida-se a responsabilidade dos acusados, com a admissão das suas culpas, mas sobretudo projeta-se, no presente e para o futuro, a promessa solene da sua regeneração. O discurso passa, agora, para a primeira pessoa (“Eu”), a que se segue a respetiva identificação. Os sujeitos, perante os reverendos inquisidores juram aos Santos Evangelhos, sobre os quais depositam as mãos, que, por sua própria e livre vontade, anatemizam e afastam de si toda a espécie de heresia e apostasia contra a santa fé católica e a sé apostólica, especialmente as que confessaram e foram previamente lidas, e que dão por repetidas e declaradas; juram guardar a Santa Fé Católica e a Santa Madre Igreja de Roma, a obediência ao Papa e confessam que todos os que contra a fé católica forem são dignos de condenação, prometendo não se juntar com eles, persegui-los e denunciá-los aos inquisidores e prelados da Igreja; prometem cumprir a penitência que lhes fora imposta e, se em algum tempo, o não fizessem ou tornassem a cair nos mesmos erros ou em outra qualquer espécie de heresia queriam e lhes aprazia que fossem tidos por relapsos e castigados conforme o direito. Se, em algum tempo, constasse o contrário do que tinham confessado e declarado por seu juramento queriam que esta absolvição lhes não aproveitasse, submetendo-se à severidade dos sagrados cânones.

  • 72 Apenas num processo, o de Pedro de Mendonça, existe um intento de assinatura no primeiro interrogat (...)

23O documento, depois do respetivo escatocolo, é assinado pelo tabelião, acusados e inquisidores – no segundo caso, por representação, pois todos os mouriscos da Ribeira eram iletrados72. A ameaça, pronunciada na primeira pessoa, fica latente; os objetivos inquisitoriais (como o compromisso de posteriores denúncias) sublimam-se e transmutam-se nos sujeitos, mediados pelos verbos “querer” e “aprazer”.

Imagem 1 - Tentame de assinatura de Pedro de Mendonça

Imagem 1 - Tentame de assinatura de Pedro de Mendonça

IL, proc. 10953, fl. 6 v.

Vivências marroquinas

  • 73 ANTT, TSO-IL, processo 6466, fl. 46; Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 182.
  • 74 Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 302.
  • 75 Francisco Bethencourt, História das Inquisições. Portugal, Espanha e Itália (Lisboa: Círculo dos Le (...)
  • 76 ANTT, TSO-IL, processo 10864, fl. 11; Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 182; Ribas, “Filhos de Mafoma” (...)
  • 77 Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 336-337.
  • 78 Ibíd., 375.
  • 79 Sobre as competências e perseguições da Inquisição, Marcocci e Paiva, História da Inquisição, 16.

24Uma frase proferida por um inquisidor em 1555 – “depois que começaram aqui a prender os mouriscos”73 – atesta o processo de efetiva perseguição a esta comunidade. Por um lado, como foi referido, por uma recuperação da dinâmica inquisitorial do tribunal de Lisboa, que se regista entre 1553 e 156574; por outro, por uma progressiva extensão dos seus objetivos (e competências), que, naturalmente extravasa a problemática dos cristãos-novos de origem judaica – a sua principal preocupação e o motivo explícito da sua fundação em Espanha e Portugal75. Esta realidade é, de resto, percecionada pelos membros do próprio grupo: em 1554, numa conversa entre mouriscos na Ribeira de Lisboa, comentava-se que os inquisidores “deixavam os cristãos-novos e que se tornavam aos mouriscos”76. De facto, o processo é paulatino: de um primeiro processo em 1539, entre 1541 e 1543 já teriam sido conhecidos 16 casos entre a comunidade mourisca de Tavira, aos quais se somaria mais um em 1546 em sede vacante77. A partir de 1553 o número intensifica-se, com mais de uma dezena de acusados nos autos-de-fé78. Se, na verdade, a Inquisição sempre se fixou, de forma quase obsessiva, nos cristãos-novos de origem judaica (sem, contudo, se limitar, obviamente, a eles79), o comentário dos mouriscos de Lisboa denota, antes, uma nova situação de ampliação do foco inquisitorial, também dirigido à sua própria comunidade.

  • 80 Giebels “A Inquisição de Lisboa”, 267.
  • 81 ANTT, TSO-IL, processo 9280, fl. 3.

25A pergunta que se coloca neste caso concreto é o porquê desse foco incidir sobre os mouriscos de Setúbal, entre 1556 e 1558. Houve, de facto, precedentes com duas visitas à vila, a última das quais, liderada pelo inquisidor Pedro Álvares de Paredes, realizada entre 26 e 30 de novembro de 1555 - exatamente uma década depois da anterior, com Estêvão Preto - e da qual resultou apenas um processo de luteranismo80. O facto não deixou de se repercutir entre os mouriscos da Ribeira. O terror suscitado pela presença dos visitadores do Santo Ofício levou, mesmo, Isabel de Castro a apelar a Inês Machada para que fugissem para o convento do Salvador (previsivelmente referir-se-ia ao convento de Jesus, das clarissas), ao que a companheira lhe teria contestado com a inutilidade dessa ação, porque as freiras as não receberiam81.

  • 82 ANTT, TSO-IL, processo 708, fls. 12 v.-13.

26De qualquer forma, haveria que controlar esse porto marítimo, de resto um dos locais habitualmente utilizados nas fugas para Terra de Mouros, infração que, considerada como um ato de apostasia, se enquadrava nas competências inquisitoriais (embora não se saiba desde quando passou a integrar a jurisdição do Santo Ofício). O formulário das sentenças, como foi referido, enquadra sempre o tópico do desejo de regresso à sua terra, embora em nenhum caso haja uma acusação concreta nesse sentido neste grupo de mouriscos. Pedro Lourenço, inquirido sobre esta questão, respondeu mesmo que nunca desejara passar a Terra de Mouros, pois, se o quisesse, o teria feito, já que conhecia quem o levasse, Afonso Álvares Ubique, entretanto falecido82.

  • 83 O Gago, com processo inquisitorial datado de 1552-1553 (ANTT, TSO-IL, processo 167), é expressament (...)
  • 84 Por exemplo, ANTT, TSO-IL, processo 10837,3590,3556, 3568, 8425, 4118, 4184, 5488, 2570, 2263.
  • 85 ANTT, TSO-IL, processo 167, fl. 48 v.
  • 86 Por exemplo, ANTT, TSO-IL, processo 167, 3568, 8425, 4118, 4184, 5488, 2570, 2263.

27De facto, este homem, juntamente com Francisco Baião, o Gago, ambos mareantes de Setúbal e cristãos-velhos83, eram notórios passadores de mouriscos para o Norte de África, surgindo os seus nomes em múltiplas acusações deste tráfico, que acumulavam com atividades comerciais84. O seu prestígio entre os mouriscos resultava, sobretudo, de uma fuga ocorrida cerca de 1550, quando transportaram uma personagem de alto coturno social, D. Pedro ou Cid Nacere, com um outro companheiro, que deixaram a cerca de meia légua de Safim85. Esta evasão do porto de Setúbal marcou particularmente a memória coletiva da comunidade, servindo, mesmo, como inspiração para tentativas afins, encorajadas pelo seu sucesso86.

  • 87 Bernardo Rodrigues, Anais de Arzila. Crónica Inédita do séc. XVI, dir. de David Lopes (Lisboa: Acad (...)
  • 88 ANTT, TSO-IL, processo 10867, fl. 40 v.
  • 89 ANTT, TSO-IL, processo 1588, fl. 8.

28Outras personagens das elites marroquinas circularam ou fixaram-se, mesmo, no Reino. Bernardo Rodrigues faz referência a um filho do alcaide Ali Xacorão, que acompanhara o sultão de Velez de la Gomera Abu Hassun, a Portugal, e que aqui se convertera ao catolicismo, tendo-lhe o rei posto “o nome Dom João, e com boa moradia o mandou aprender a Coimbra, e agora é na Índia.”87. A este D. João se junta a referência a outro mourisco, D. Luís, que também fora servir para essa zona do Império88 e um Pedro de Meneses, designado apenas como mourisco forro que, em 1554, “aprendia em Coimbra por mandado d’el Rey”89. A Universidade parece, pois, constituir-se como um meio de integração desses marroquinos, não sendo, contudo, aduzido nenhum elemento mais para o referido D. Pedro ou Cid Nacere. A sua titulatura de Dom, coloca-o, não obstante, entre os membros dessas elites.

  • 90 ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 5.
  • 91 Ibíd., fl. 14.
  • 92 Ibíd., fl. 4 v.

29 Seja como seja, o conjunto dos processados da Ribeira de Setúbal era, como ele, maioritariamente, de origem marroquina. Dos indivíduos de primeira geração de que se refere a proveniência geográfica, apenas se excetuam Maria Bernardes (que, entretanto, vivia em Lisboa), Catarina Velho e Madalena de Sequeira, todas de Túnis, (encontrando-se, contudo, a última casada com um marroquino, Pedro de Cabedo), e Bartolomeu Forjão, de Baçaim (Índia) (ver Tabela 1). Este elemento é designado tanto por mourisco, como por índio, denotando, por um lado, a sua integração no grupo, por outro a sua diferente matriz geográfica e cultural. Mourisco era-o para a comunidade; índio forro para a Inquisição. No primeiro caso, a sua adoção social passara, não apenas pelo desempenho de um labor num espaço comum (embora considerado como um homem rico, pois tinha três batéis em Setúbal para transporte de pessoas90), como também por um ato de inquirição e posterior aceitação por parte de indivíduos da comunidade. Perguntado, quando chegara a Setúbal, se era mouro, ele respondera que, na sua terra, lavavam as mãos e os pés antes de entrarem na mesquita, ao que Pedro de Mendonça exclamara: “Mourisco é! Mourisco é!”91. E mourisco ficou, aspeto reforçado pelo facto de compreender o árabe92, a língua de natural comunicação entre o grupo da Ribeira.

  • 93 Inês Machada, por exemplo, refere que a sua “vida era ir ao mar e assim na Ribeira de Setúbal”. ANT (...)
  • 94 ANTT, TSO-IL, processo 10849, fls. 8 v. – 9.
  • 95 Esta mourisca fora cativa de um hortelão. ANTT, TSO-IL, processo 12689, fls. 5-5 v.
  • 96 ANTT, TSO-IL, processo 1104.
  • 97 ANTT, TSO-IL, processo 12383.
  • 98 ANTT, TSO-IL, processo 10849, fl. 5; 708, 3v.
  • 99 Pedro de Cabedo menciona a mulher de Francisco Gonçalves que fora a Lisboa vender sardinhas e ganha (...)

30 De facto, a Ribeira de Setúbal constituía-se como o cenário onde confluíam os homens e as mulheres mouriscos (e não só): na pesca e na descarga de navios ou no amanho e venda de peixe93. “Ganhar a vida na Ribeira” é uma expressão transversal ao discurso destes mouriscos e mouriscas para caracterizar o seu trabalho, de resto, difícil e mal remunerado. António de Cabedo define a sua situação económica aos inquisidores, referindo que “ganhava na Ribeira sua vida” e que sua mulher não tinha outro ofício senão fiar. Viviam na Rua da Judiaria, em casa alugado, não possuindo nenhuma propriedade de raiz, “nem tem mays do que o que ganha por seu trabalho”, valendo a sua fazenda 23 mil rs., no total. Em casa tinha, numa bolsa, a quantia de 15 mil rs., em moedas de prata “de vyntens e tostões”, duas arcas de pinho pequenas, roupa, e, ainda, lençóis94. De resto, sua mulher, Madalena de Sequeira, era dos poucos elementos cujo trabalho se não desenrolava na Ribeira, como também se verificava com Francisca Fernandes, que vivia de "ir ao mato buscar carqueja e outras ervas"95, de Beatriz Fernandes do Olho, que era lavadeira96, ou do almocreve, Diogo Fernandes97. Para complementar o produto do seu trabalho, os homens deslocavam-se, uma vez por ano, a Lagos, para a pesca do atum98 e algumas mulheres iam vender sardinhas a Lisboa99.

  • 100 ANTT, TSO-IL, processo 12383.
  • 101 ANTT, TSO-IL, processo 12689, fl. 5 v.
  • 102 ANTT, TSO-IL, processo 9909.
  • 103 ANTT, TSO-IL, processo fl. 13.
  • 104 ANTT, TSO-IL, processo fl. 5 v.
  • 105 ANTT, TSO-IL, processo 565.
  • 106 ANTT, TSO-IL, processo 10953, fl. 4.
  • 107 ANTT, TSO-IL, processo 3187, fl. 3 v.-4.
  • 108 ANTT, TSO-IL, processo 4116.
  • 109 ANTT, TSO-IL, processo 3564.
  • 110 Apenas no caso de Leonor Cabalina, o segundo elemento onomástico advém do primeiro marido, um pesca (...)

31 É de salientar que, para mais, uma parte do rendimento destes homens e mulheres se desviara (ou se desviava, ainda, coetaneamente) para a compra da alforria (liberdade) sua ou de seus familiares. De facto, todos tinham uma origem comum de cativeiro e alguns ainda a não tinham conseguido ultrapassar. É o caso de Maria Bernardes, com cerca de 50 anos, ou de Isabel Afonso e Catarina Velho, com mais de 60 (ver Tabela 1), revelando as maiores dificuldades do universo feminino no acesso à liberdade, possivelmente por auferirem receitas inferiores (ou, mesmo, nenhumas) no desempenho do seu labor. Em algumas circunstâncias é indicado o montante da respetiva alforria: Diogo Fernandes, de cerca de 60 anos, alforriara-se haveria 4 ou 5 pela quantia de 30.000 rs.100; já o valor de Francisca Fernandes, “mourisca muito velha” cuja alforria fora alcançada por um seu sobrinho, Pedro Álvares (também morador em Setúbal), não passou dos 10.000 rs.101, o mesmo valor de Joana Fernandes, da qual não é referida a idade102; Bartolomeu de Forjão, pagava, entretanto, a liberdade de uma “negra cativa” com a qual estava amancebado, calculada em 30.000 rs., de que satisfizera já 13.000 rs.103; Madalena de Sequeira fora forrada por seu marido, por 13.000 rs.104; finalmente, Beatriz Fernandes forrara-se pela quantia de 20.000 rs.105. Noutros casos, a alforria fora concedida por morte dos respetivos senhores (muito provavelmente por disposição testamentária), como se verifica com Pedro de Mendonça, que, com uma idade entre os 60 e os 70 (como refere), fora libertado haveria apenas 6 ou 7 anos106, Maria Álvares, de alcunha a Barbosa (de cujo senhor, um clérigo do Porto, de nome Sebastião Álvares, tivera três filhos)107, Inês Machada, de cerca de 50 anos, haveria 7 ou 8 anos108 ou, ainda, Catarina Gomes, cuja libertação se estendera aos seus filhos109. Em qualquer caso, a prévia situação de cativeiro replica diretamente na identidade destes mouriscos, cujos apelidos, reproduzem esmagadoramente o dos seus antigos senhores110.

  • 111 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 3; Isabel Fernandes referiu, também, que trabalhava entre as mouris (...)
  • 112 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 7

32No universo, de trabalho como no doméstico, o árabe, como foi referido, era a natural língua de comunicação: “e falavam todos aravya na Ribeyra e em suas casas e omde se topavam”111. Tal facto não exclui o domínio do português, como o provam os interrogatórios inquisitoriais em que apenas num caso acima mencionado, o de Madalena de Sequeira, se refere a dificuldade de entendimento deste idioma - talvez devido ao caráter mais reclusivo da sua atividade laboral, a fiação, que praticava em sua casa112. Não obstante, a comunicação em árabe revela a sociologia específica deste grupo e o seu consciente afastamento face à maioria cristã. Faz-se comunidade, também pela persistência no idioma de origem.

  • 113 ANTT, TSO-IL, processo 9280, fl. 8 v.
  • 114 Confessava-se cada ano, mas não comungava “por lho mandarem asy”. ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. (...)
  • 115 Isabel Afonso, por exemplo, benzeu-se, mas “não soube nada das orações dos cristãos nem da doutrina (...)
  • 116 Sobre este processo ver Isabel Mendes R. M. Drumond Braga, Mouriscos e Cristãos no Portugal Quinhen (...)
  • 117 ANTT, TSO-IL, processo 3187, 3 v.
  • 118 ANTT, TSO-IL, processo 6743, fl. 5 v.
  • 119 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 10.

33 Aspeto que, de resto, se traduz noutros vetores identitários, nomeadamente nos sentimentos, valores e comportamentos que inferem o próprio grupo. Em comum, o apartamento da sociedade maioritária reflete-se, nomeadamente, na ignorância que todos demonstram da doutrina cristã, pese à sua assistência às missas obrigatórias e o acesso ao sacramento da confissão. Neste sentido, a Igreja perceciona esse desconhecimento, impedindo alguns desses elementos de tomarem a comunhão, como se regista com Maria Bernardes113 ou Isabel Afonso114. A justificação dada por muitos destes indivíduos reporta-se à falta de qualquer medida tomada, nesse sentido, pela sociedade maioritária, nomeadamente pelas autoridades eclesiásticas: nunca ninguém lhes tinha ensinado115. O afastamento entre ambas as comunidades é, pois, biunívoco116. Mesmo Maria Álvares, de alcunha a Barbosa, que fora comprada por um clérigo do Porto, tendo coabitado com ele 17 anos e dele tido três filhos (um dos quais era frade no Mosteiro da Trindade), apenas sabia o Pai Nosso, a Avé Maria e certas palavras do Credo117. Nos casos em que conheciam alguns rudimentos doutrinais básicos, tal devia-se à iniciativa de algum particular. É o que se verifica, por exemplo, com Antónia Fernandes que soube, apenas, benzer-se, e incorretamente, alegando que o pouco que sabia lho ensinara uma sua vizinha, uma mulher branca118. Pedro Lourenço constitui-se como uma exceção, pois memorizara o Pai-Nosso, a Avé-Maria e o Credo, em linguagem, mas, uma vez mais, devia esse conhecimento a um leigo, o seu padrinho de batismo119. Apenas no Colégio da Doutrina da Fé lhes seriam incutidos princípios doutrinais ou, pelo menos, ensinadas as orações basilares.

34 Pedro Mendonça, que nem sabia benzer-se e, muito menos, quaisquer orações cristãs, resume lapidarmente a situação deste grupo:

elle declaramte hya a Igreja e se comfesava e tomava o Santo Sacramento e fazya todas as mays cousas de christão por o terem por tal não no semdo como dito tem e que nenhuum mourisco nem mourisca tem por cristão no coraçam posto que de fora façam cousas de christãos

  • 120 É, de resto, esta personagem que Ana Barbosa considera como pai, como o refere aos inquisidores. AN (...)
  • 121 Isabel Barbosa, casada com Martim Fernandes, “trabalhador” havia-se desquitado do marido pela “má v (...)
  • 122 Ibíd., fls. 3v.- 4.

35 Batizados, pois, mas não convertidos, estes mouriscos reforçam o sentido comunitário através de casamentos com outros membros do grupo, alguns deles depois da sua instalação em Setúbal. De facto, os percursos destes indivíduos são, geralmente, tortuosos - a alforria parece consignar a possibilidade de um assentamento na parte final das suas vidas. Assim, refira-se, por exemplo, o caso de Maria Álvares, de alcunha a Barbosa, estante em Setúbal havia cerca de 11 anos. Com 7 ou 8 anos havia sido vendida em Safim (possivelmente por ocasião da grande fome de 1521) onde fora batizada e comprada, como já foi referido, por um clérigo do Porto, Sebastião Álvares, cidade na qual permanecera 17 anos, até à morte do seu senhor, que lhe proporcionara a alforria. Fora, depois, para Lisboa, onde casara com António Francês, mourisco cativo do infante D. Luís120 (o qual desaparecera havia 3 anos), estivera em Évora e, finalmente, instalara-se em Setúbal, onde as suas duas filhas haviam casado, fora da comunidade mourisca121. Como os demais elementos do grupo, refere não ter mais parentes122.

  • 123 ANTT, TSO-IL, processo 12383
  • 124 ANTT, TSO-IL, processo 10953, 7693.

36 Estes indivíduos, desarreigados de qualquer ligação familiar pela sua original condição de cativos, procuram reconstituir laços de parentesco, mesmo no período tardio das suas vidas, como se regista com Diogo Fernandes e Pedro de Mendonça. O primeiro, de cerca de 60 anos de idade, desposara Maria de Brito haveria 4 ou 5, muito possivelmente depois de ter alcançado a respetiva alforria, que datou do mesmo período de tempo123; o último, que afirmava ter entre 60 e 70 anos, casara com Leonor Cabalina, viúva de um pescador, com cerca de 60, 4 anos antes124.

  • 125 Sobre este aspeto, ver Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 101 e ss.
  • 126 Governador de Santa Cruz do Cabo de Gué, entre 1534 e 1538, de Safim, em 1534 e, depois, em 1541 e (...)
  • 127 ANTT, TSO-IL, processo 6754, fls. 3 e 9.
  • 128 ANTT, TSO-IL, processo 568, fls. 4-4v.; processo 6762, fl. 4 v.
  • 129 Ibídem.
  • 130 ANTT, TSO-IL, processo 10953, fl. 5 v.

37 A comunidade, auto percecionada como tal, configura-se em termos de sentimentos, comportamentos e de valores, que delimitam o grupo. Os laços de vizinhança, constituindo a rua da Judiaria e o seu entorno o espaço preferencial de vivência (ver Tabela 1), a comum zona de trabalho, na Ribeira de Setúbal, os casamentos entre os membros do próprio grupo, a sua exclusão da sociedade maioritária, enformam, de facto, uma comunidade cuja referência estruturante é a “sua terra”, Marrocos125. Assim, a presença, em Setúbal, do capitão Luís Loureiro, personagem marcante da intervenção portuguesa no Norte de África126, desencadeia toda uma reação emotiva. As mouriscas acorreram à casa onde pousava, para saberem novas junto dos muçulmanos e mouriscos que o acompanhavam. Debalde, porém. Apenas uma, de que não é referido o nome, encontrou um muçulmano que lhe deu notícias de que sua mãe ainda era viva127. As demais não depararam aí com ninguém conhecido, pelo que saíram em lágrimas “com saudade da sua terra”128. Saudades que se revelam amiudamente nos discursos do quotidiano. António Rodrigues, genro de Antónia Gonçalves, a Canária, consolava-a, dizendo que era um bom arrais e que a haveria de levar para sua terra129. Leonor Cabalina confessava, de noite, ao seu marido, o desejo de regressar à sua terra, “para vyver la homde ha conheçyam e tinha seus parentes”130.

  • 131 Maria Filomena Lopes de Barros, “Passar as fronteiras religiosas: renegados e mouriscos na Lisboa d (...)
  • 132 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 14; processo 10953, fl. 2 v.
  • 133 Ibíd., fl. 6.

38Marrocos constitui-se, de resto, como um tema de referência dos discursos ocultos, a que a maioria cristã não tem acesso, assim como o alfobre das práticas culturais do grupo. A política interna do território seria seguida com atenção, como, de resto, se regista noutros contextos, nomeadamente dos mouriscos e renegados de Lisboa131. Assim se saberia dos sucessos do xarife Mohamed el-Cheikh (que, em 1541, conquistara aos portugueses Santa Cruz do Cabo de Gué e, em 1549, a cidade de Fez aos Oatácidas –Banū Waṭṭas), o qual é, por vezes, referido como a esperança dos mouriscos da Ribeira. Pedro de Mendonça soltava as suas frustrações, gritando em público (previsivelmente em árabe) uma mensagem dirigida aos cristãos: “Viva o xarife que vós outros ainda haveis de ser meus cativos!”132. Leonor Cabalina afirmava que Deus era grande e que podia permitir que viesse o xarife conquistar a terra, podendo ela, então, voltar definitivamente a Marrocos133.

  • 134 Sobre a perspetiva dos mouriscos sobre o cristianismo, ver Rogério Ribas, “Nabi Iça em Xeque: a vis (...)
  • 135 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 10v. – 11; fl. 13 v.
  • 136 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 15.
  • 137 ANTT, TSO-IL, processo 6747, fl. 4.
  • 138 Ibíd., fl. 10.

39 Os discursos ocultos voltam-se, igualmente, para a questão da religião134, insurgindo-se sobretudo contra as conversões dos seus congéneres. Maria Bernardes, como outros indivíduos involucrados nestes processos, expressou a Madalena de Sequeira e Maria Álvares o seu desgosto por se terem convertido ao catolicismo135. Pedro Lourenço referiu a insistência nesta temática entre o grupo da Ribeira: ele próprio perguntara a mouriscos porque se tinham tornado cristãos, se melhor era a lei dos mouros, o que fora recíproco relativamente a ele próprio, também interpelado no mesmo sentido; não se recordava, contudo, dos nomes desses mouriscos e mouriscas que o tinham feito, mas apenas de um judeu de Safim que o advertira, havia muito tempo, para não se tornar cristão136. Mais expressiva é a reação de Isabel de Castro, que se exaltara (“lhe fora a mão”) com um muçulmano que se queria converter, alegando que lhe havia aparecido Nossa Senhora, invetivando-o a voltar para a sua terra e a viver na sua lei, que era melhor do que a dos cristãos137. Por sua vez, Margarida Celema, lamentando a morte do pai, justamente nos cárceres inquisitoriais, perguntava-se de que servia ser cristã, para ser presa; melhor seria ser muçulmana pois assim “não deveria nada à Santa Inquisição” 138.

  • 139 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 15.

40 De facto, esta personagem, que falava com um grupo de mouriscas jovens, todas elas de segunda geração e filhas de reconciliados (e que acabaram, também, por ser processadas), apresenta um argumento bastante válido, tanto mais quanto todo o grupo da Ribeira sofrera as medidas persecutórias. Não obstante, todos se tinham convertido, indubitavelmente por pressão social e como condição indispensável de alcançar a respetiva alforria – apesar de o censurarem uns aos outros. Permanecer muçulmano, para os de primeira geração, comportava apenas uma ínfima esperança de serem resgatados pelos alfaqueques muçulmanos – esperança tanto mais diminuta quanto a sua baixa extração social, que não permitiria um resgate significativo por parte dos seus parentes. Duarte Fernandes foi acusado de ter recorrido a este recurso, ou seja, de ter pagado a um alfaqueque mouro, para resgatar um seu irmão, ainda muçulmano, impedindo, assim, a sua conversão139. Acresce, ainda, que alguns se tinham vendido voluntariamente ou tinham sido vendidos pela sua família, no ano da grande fome em Marrocos, em 1521, como é o caso de Antónia Gonçalves, a Canária ou de Francisca Fernandes (ver Tabela 1). Para os de segunda geração, nascidos em Portugal, o problema não se punha, como filhos de cristãos que eram.

  • 140 ANTT, TSO-IL, processo 3167, fl. 5v.
  • 141 ANTT, TSO-IL, processo 6743, fl. 10.
  • 142 ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 7.
  • 143 Ibídem.

41Em qualquer caso, esses discursos ocultos, proferidos apenas no interior do grupo, deveriam adquirir uma dimensão mais expressiva aquando das comemorações coletivas. A morte surge, nesta documentação, como o elemento aglutinador da comunidade. De facto, o falecimento de mouriscos levava quer a uma participação massiva das mulheres, que os carpiam “ao modo de sua terra” 140, quer a repastos coletivos de cuscuz, que eram dados pela alma dos defuntos. No primeiro caso, a atuação das mouriscas extravasava, mesmo, o próprio grupo. Assim, aquando da morte do Mestre de Santiago, D. Jorge (1550), as mouriscas carpiram juntamente com as cristãs141, numa exteriorização pública que era ainda socialmente admissível. A inquisição vem inverter essa premissa, interpretando-a como uma prática islâmica, o que leva, de resto, à afirmação de Beatriz Vaz, de que “ella chorava como as outras que nom sabe se era como christãa se como moura”142. As carpinhas, de resto, acompanhavam tanto os parentes próximos como os demais mouriscos, percecionados como membros de um mesmo grupo – consolidando uma forma de "fazer comunidade”. A mesma Beatriz Vaz confessou ter carpido duas ou três vezes, antes da morte do Mestre de Santiago “certos mouriscos que nom eram seus parentes nem tinha rezam com elles e lhe nom lembra os nomes deles” mas, mesmo assim, deslocara-se ao Rossio, “com outras mouriscas omde choravão” 143.

  • 144 ANTT, TSO-IL, processo 7693, fl. 11 v.
  • 145 Ana Barbosa chama pai a António Francês, apesar de este ser apenas o segundo marido de sua mãe (ver (...)
  • 146 ANTT, TSO-IL, processo 1129, fls. 5v. – 6.
  • 147 ANTT, TSO-IL, processo 568, fls. 5 – 5 v.
  • 148 ANTT, TSO-IL, processo 9280, fl. 7 v.

42Estas práticas aparecem mais explicitadas no processo de Leonor Cabalina – que as descreve como “carpimdo o rosto e esgadenhamdo se e escabelamdo se bolymdo com a cabeça de huum cabo para o outro como costumão fazer as mouras”144 – e de Ana Barbosa, mourisca de segunda geração, que alega ter-lhe o pai145 ensinado algumas práticas islâmicas, quando ele era criança. Ele levava-a ao Rossio de Setúbal “e lhe dizia que se carpisse como moura e dissese: “adima, adima”, e que se arranhasse pelo rosto e ela confessante o fazia assim e assim bailava, como fazem em terra de mouros, ao som de gaitas e bozinas” 146. A música e a dança inferem, pois, também destas comemorações, como de resto também o testemunha Beatriz Vaz que, relativamente a um mourisco falecido, referiu que “o carpio no Rosyo de Setuval cantando cantigas de cavaleiros mouros em aravya com (…) muitas mouriscas”147. Cantigas essas que também são referidas por Isabel de Castro que acrescenta, para maior convencimento dos Inquisidores, “sem referir Mafamede”. No mesmo sentido, de resto, a mesma Isabel referiu ter chorado um filho que falecera, de nome Luís, “à guisa de sua terra, chamando por seu pai e sua mãe”, sem, contudo, ter feito qualquer cerimónia de mouros148.

  • 149 ANTT, TSO-IL, processo 1129, fl. 6.
  • 150 Ibídem.
  • 151 ANTT, TSO-IL, processo 3167, fl. 6; processo 708, fl. 14 v.
  • 152 ANTT, TSO-IL, processo 708, fls. 12v.; 14 v.-15.
  • 153 O termo em árabe designa, de facto, o sacerdote católico; não obstante, no contexto dos mouriscos a (...)
  • 154 Ibíd., fls. 12-12v.

43 Também nas refeições rituais, preparadas depois da inumação – cuscuz feito especialmente para a ocasião e partilhado entre o maior número de pessoas possível – a música e a dança encerravam a comemoração por alma do defunto. Assim, depois da comida, Ana Barbosa testemunhou que dançou com outras mouriscas ao som de uma gaita, tangida por Pedro de Mendonça149. A preparação do cuscuz, em qualidade e quantidade, dependeria do estatuto económico dos indivíduos. Beatriz Fernandes cozinhara-o com carne cozida por alma do marido, consumida com os participantes sentados no chão, “como fazem os mouros”150. Depois da refeição, rezava-se pela alma do defunto, com as palmas das mãos viradas para o rosto151. Pedro Lourenço confessou que encomendavam a alma a Deus e ao profeta Maomé152 e que, pelo menos numa ocasião, presidiu a esta cerimónia “huum mouro chamado Mahamet que era como casis [autoridade religiosa]153 e rezava orações de mouros e elle confessante e os outros mouriscos que estavam presentes respondiam as orações que o dito mouro dizia ‘ámen’ encomendando aquella halma a Mafamede e Hala”154.

  • 155 Ibíd., fl. 12v.
  • 156 ANTT, TSO-IL, processo 7694, fl. 9 v.

44 Se a iniciativa destas refeições rituais recaía geralmente sobre o cônjuge sobrevivente, os indivíduos solteiros acautelavam os seus preparativos, na prevenção da sua morte. Assim, uma destas comemorações respeitou ao falecimento de uma mourisca, que deixara a quantia de 200 ou 300 rs., para que se fizesse cuscuz ou se desse essa quantia por sua alma, tendo Maria Fernandes assegurado a execução da sua primeira vontade, confecionando-o em sua casa155. A Leonor Cabalina, por sua vez, fora deixada uma pequena quantidade de farinha por uma Isabel, “forra e mulher velha”, que lhe rogara que fizesse cuscuz “e o dese por sua alma a algumas mouriscas e mouriscos por amor de Deus”, o que ela realizara com a ajuda de Beatriz Vieira156.

  • 157 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 17 v.-18.
  • 158 ANTT, TSO-IL, processo fls. 21 v.-22.

45 As práticas culturais de Marrocos, imbuem, ainda, um outro vetor, enfatizado pela Inquisição e respeitante apenas ao género masculino: o da degolação de carneiros. Pedro Lourenço confessara tê-lo feito, havia já muitos anos, numa véspera de Páscoa, pondo-lhe o focinho para oriente e degolando-o “da maneira que fazem os mouros”. Uma testemunha presente censurou-o, dizendo que o realizara como era costume na sua terra, ao que ele contestou que não o sabia fazer senão desse modo157. António de Cabedo, acusado da mesma prática, negou sempre, afirmando não se recordar de tal facto, embora soubesse como os mouros o faziam: virado para onde nasce o sol e com sal na boca, dizendo “Bismila” 158.

  • 159 ANTT, TSO-IL, processo 10849, fl. 16.
  • 160 Possivelmente Abū al- Abbās al-Sabtī, um dos sete santos de Marraquexe.
  • 161 ANTT, TSO-IL, processo 708, fls. 5- 6 v.

46Mas é Pedro Lourenço que parece constituir-se com um dos perpetuadores da memória de Marrocos, através de narrativas populares que transmitia aos demais, testemunhando-se que “falava muyto e contava muitas estoreas e guerras dos mouros por ser homem de grande memoria e falar muytas vezes em aravia”159. Mesmo na prisão, relatou a história de Cide Belabez160, que tinham por santo, o qual fora condenado pelo Miramolim (‘Amir al-Mu'mimīn), por lhe ter censurado certo pecado, a vaguear pelo território. Jurara nunca em sua vida casar ou tomar mulher, nem comer fazenda ou fruta de ninguém. No entanto, um dia, estando cheio de fome, um corvo deixara cair um figo, do qual ele comera metade, antes de se lembrar da sua promessa. Tendo visto um homem perto, este o informara que metade da fruta era sua, mas a outra era de uma mulher leprosa, a quem arrendara a propriedade, informando-o de onde ela vivia. Procurou-a, então, e pediu-lhe perdão da sua falta, ao que a mulher retorquiu que apenas lhe perdoaria se casasse com a sua filha, também leprosa. Apesar de a ter informado da sua decisão de não tomar mulher, acabou por fazê-lo, e, depois de jazer com ela, a curara da sua enfermidade, porque era santo. Uma testemunha repreendeu-o pelo teor da estória, ao que ele contestou “que isto tinham os mouros para sy que era verdade e que asy o ouvya elle Pedro Lourenço dizer em tera de mouros quando era mouro”161.

Conclusão

47As narrativas de Marrocos, divulgadas por Pedro de Lourenço, a música e a dança, a gestualidade (como comer sentado no chão), a gastronomia (com o cuscuz), a própria ligação com o transcendente, transportando a morte e a salvação da alma, para uma ritualidade própria e diferenciadora, os discursos ocultos contra o cristianismo, os casamentos dentro do grupo, e a constante referência à “sua terra”, com as inerentes expressões de saudade, imbuem este grupo de um referente de comunidade emocional que o aparta das demais e cujas expressões confluem e se exteriorizam nas suas próprias comemorações, particularmente, como se referiu, centradas na morte. Marrocos é o referente final que dá sentido às suas vidas e lhes transmite, mesmo, uma réstia de esperança de uma hipotética melhoria das suas condições sociais. Apesar de fixados em Setúbal, estes mouriscos e mouriscas continuam, ativamente, a vivenciar Marrocos em Portugal.

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Notes

1 James S. Scott, Domination ant the Arts of Resistance: Hidden Transcripts (New Haven-London: Yale University Press, 1996), 53.

2 Scott, Domination.

3 Maria Filomena Lopes de Barros, “Francisca Lopes, uma mourisca no Portugal do séc. XVI. Sociabilidade, solidariedades e identidade,” Lusitania Sacra, 2ª série, 27 (2013): 35 -58, p. 54.

4 José Alberto Rodrigues da Silva Tavim, “‘Tempo de Judeus e Mouros’: quadros da relação entre judeus e muçulmanos no horizonte português (séculos XVI e XVII),” Lusitania Sacra, 2ª série, 27 (2013): 58-79, p. 75.

5 Para uma aproximação ao número de cativos marroquinos, Ahmed Boucharb, Os pseudo-mouriscos de Portugal no Séc. XVI. Estudo de uma especificidade a partir das fontes inquisitoriais (Lisboa: Hugin, 2004), 20. R. Ribas refere que o pico da escravização dos mouriscos se situaria entre 1511 (dois anos antes da tomada de Azamor e um antes da conquista de Mazagão) e 1519; os números continuariam significativos até 1522, para em seguida entrar em declínio vertiginoso, Rogério Ribas, “Filhos de Mafoma: Mouriscos, Cripto-Islamismo e Inquisição no Portugal Quinhentista” (Tese de doutoramento: Universidade de Lisboa, 2004), vol. 1, 80. Embora os dados apresentados pelos dois autores sejam ligeiramente diferentes, a supremacia de mouriscos marroquinos no Reino é indubitável, segundo os processos do Tribunal da Inquisição. Boucharb, num total de 385 mouriscos processados, referencia 261 marroquinos. Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 17; Ribas, para 384, entre 1540 e 1600, indica 194 magrebinos, correspondendo a 67,5% do total. Ribas, “Filhos de Mafoma”, vol. 1, 79.

6 When a gap in collective interpretive resources puts someone at an unfair disadvantage when it comes to making sense of their social experiences.” Miranda Fricker, Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing (Oxford: Oxford University Press, 2007): 1.

7 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (doravante, ANTT), Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa (doravante, TSO-IL), processo 10867, fl. 89.

8 Para uma perspetiva geral desta discussão, veja-se: François Sover, “The use of Inquisitorial File Dossiers as Historical Evidence,” in Ambiguous Gender in Early Modern Spain and Portugal (Leiden-Boston: Brill, 2012): 11-16.

9 Em alguns casos, contudo, a resistência à verdade inquisitorial é conscientemente assumida, mesmo sabendo que tal conduzirá à morte. Maria Filomena Lopes de Barros, “Duarte Fernandes ou Cid Abdallah: um mourisco na Inquisição de Lisboa (1553-1555)," en Actas del XIII Simposio Internacional de Mudejarismo (Teruel: Centro de Estudios Mudéjares, 2017): 323-340.

10 Isabel Afonso, mourisca cativa do pescador Lourenço (ANTT, TSO-IL, processo, 9278) e António de Cabedo, incorretamente designado como Francisco, mas identificado como mourisco que fora de Manuel Cabedo, recentemente alforriado, baixo de corpo, sem ferrete, com filhos já casados e que ganhava a vida na Ribeira. ANTT, TSO-IL, processo 10849, fls. 2-2v.

11 Madalena de Sequeira, mourisca de Túnis, mulher de António de Cabedo, “que quá está preso” e Francisco Gonçalves, forro, casado com uma mourisca, homem velho que vive na Rua da Judiaria, “branco de rosto e meão de corpo”. ANTT, TSO-IL, processo. 11645, fls. 2 – 2 v.

12 Beatriz, mourisca forra, mulher de Francisco, mourisco, aleijado de uma mão; era torta de um olho e mulher já de idade e baça (ANTT, TSO-IL, processo 1104); Francisco, mourisco marido da dita Beatriz Torta, aleijado de uma mão, “que dizem que anda ganhando a sua vida no Alentejo” (ANTT, TSO-IL, processo 8425); Francisca, mourisca forra, mulher que não era casada, já velha, que tinha um filho chamado Pedro Álvares e vivia na Judiaria da dita vila (ANTT, TSO-IL, processo 12689); Leonor Cabalinha (ANTT, TSO-IL, processo 10953), mourisca forra, mulher de Pedro de Mendonça, mourisco que se encontrava já preso (ANTT, TSO-IL, processo 7693); Antónia Fernandes ou Antónia Gonçalves, de alcunha a Canária, mourisca forra (ANTT, TSO-IL, processo 6762), uma sua filha, Isabel Fernandes (ANTT, TSO-IL, processo 16587), Bartolomeu de Forjam, índio que fora de Diogo Forjam (ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 2).

13 Inês Machado, mourisca forra, branca, mulher de idade que estava abarregada com um Roque, mourisco, cativo. Estava ausente, quando a foram prender, mas acabou também nas malhas da Inquisição, sendo presa em 2-4-1557 (ANTT, TSO-IL, processo 4116); Antónia Roboa, mourisca forra, branca, mulher de idade que estava abarregada com um ratinho, que vivia na Rua da Judiaria (ANTT, TSO-IL, processo 6753); Antónia, mourisca que foi de Simão Freire, a qual estava em Alcácer do Sal, com D. Leonor, viúva do referido Simão (processo não identificado); Beatriz Fernandes, mourisca, mulher de João de Santa Maria, que foi de Nuno Fernandes, vedor que fora do Mestre de Santiago (ANTT, TSO-IL, processo 565); Joana Fernandes, mourisca forra, casada com um mourisco forro, António, que foi do falecido Mestre de Santiago, e vivia na Rua da Judiaria (ANTT, TSO-IL, processo 9909); Beatriz Velha, branca, “já de dias”, mourisca cativa de Sebastião Álvares, clérigo, morador em Setúbal, o qual “ não tem outra mourisca” (ANTT, TSO-IL, processo 3575); Maria Fernandes, mourisca forra, casada com Domingos Fernandes, que tratava em trigo (ANTT, TSO-IL, processo 565, fls. 2-2v).

14 Ver Tabela 1. Nenhum destes processos é contemplado na dissertação de mestrado sobre o Santo Ofício na vila de Setúbal. Raquel Patriarca, “Um estudo sobre a Inquisição de Lisboa: o Santo Ofício na vila de Setúbal - 1536-1650” (Tese de mestrado: Universidade do Porto, 2002).

15 ANTT, TSO-IL, processo 3184, fl. 2.

16 Ibíd., fl. 10

17 Ibídem.

18 Depois deste ser preso, a ré reconhece-o na Inquisição e retifica o erro do nome. Ibídem.

19 Ibídem.

20 Ibídem.

21 O seu processo não foi localizado, embora se registe o de sua mulher, Antónia Fernandes – ver Tabelas. Para todos estes elementos: ANTT, TSO-IL, processo 10849, fl. 14 v.

22 Ibíd., fl. 19 v.

23 Ibíd., fl. 17 e fl. 19 v.

24 Ibíd., fl. 21.

25 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 4

26 Ibíd., fls. 10-10 v.

27 Ibíd., fl. 13

28 Ibíd., fl. 11 v.

29 Ibíd., fl. 10v. – 11; fl. 13 v.

30 Denuncia Beatriz Vieira, a Canária (Antónia Gonçalves), Joana Fernandes e Beatriz Fernandes, a do Olho, “e outras de que não é lembrada que no Colégio estão reconciliadas”, e uma mourisca Violante, já falecida. ANTT, TSO-IL, processo 3187, fl. 5

31 ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 9.

32 Neste auto de fé, compareceram 33 acusados de islamismo, num total de 86 réus. Daniel Norte Giebels, “A Inquisição de Lisboa. No epicentro da dinâmica inquisitorial (1537-1579)” (Tese de doutoramento: Universidade de Coimbra, 2016): 379. É possível que o primeiro número represente mais elementos do grupo da Ribeira de Setúbal, cujos processos não consegui detetar.

33 Estabelecido, em 1542, nos edifícios onde teriam funcionado os Estudos Gerais, o Colégio funcionava como um dos espaços de cárcere do Tribunal do Santo Ofício. Daniel Norte Giebels, A Inquisição de Lisboa (1537-1579) (Lisboa: Gradiva, 2018): 182.

34 O casal, de resto, é por vezes designado como “os Canários”. ANTT, TSO-IL, processo 11129, fl. 7 v.

35 ANTT, TSO-IL, processo 1585, fl. 6 v.

36 ANTT, TSO-IL, processo 1585

37 ANTT, TSO-IL, processo 6743, fl. 5 e processo 6754, fl. 5.

38 Neste auto-de-fé compareceram 11 acusados de islamismo; apenas detetei 7 processos para Setúbal, todos de mulheres. Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 379.

39 ANTT, TSO-IL, processo 565, fls. 2.

40 Catarina Gomes, detida a 2 de janeiro de 1559 por denúncia de Isabel de Castro, é por esta acusada de andar escondida “ora em Palmela, ora em Santarém, ora em esta cidade [Setúbal]”, acrescentando a denunciante que, “como todas as mouriscas de Setúbal vieram [à Inquisição de Lisboa]” que lhe lembrara, então, a dita Catarina Gomes, que era “mais culpada que as outras”. ANTT, TSO-IL, processo 3564, fl. 4.

41 Referido, também, por Maria Bernaldes. ANTT, TSO-IL, processo 3184, fl. 10.

42 ANTT, TSO-IL, processo 6747, fls. 9v.- 10

43 Neste período de atividade da Inquisição lisboeta, de 63% das causas instauradas foram desencadeadas a partir de informações obtidas durante os processos. Giebels “A Inquisição de Lisboa”, 326.

44 Giuseppe Marcocci, José Pedro Paiva. História da Inquisição Portuguesa (1536-1821) (Lisboa: A Esfera dos Livros, 2016): 2ª ed., 39-40.

45 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fls. 10-10 v.

46 ANTT, TSO-IL, processo 12459.

47 Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 302.

48 ANTT, TSO-IL, processo 7560, 3565, 10849, 11645, 1104, 9909, 12383, 10849, 3184, 3182.

49 ANTT, TSO-IL, processo 6753, 6743.

50 ANTT, TSO-IL, processo 3564, 3187, 9278.

51 ANTT, TSO-IL, processo 3552 (com a nota “huma amoestação”), 3551, 11129, 6747.

52 ANTT, TSO-IL, processo 1585.

53 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 7.

54 ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 29.

55 ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 30.

56 Por exemplo, ANTT, TSO-IL, processo 3564, fl. 17 (“[…] e porem visto como ella confessou suas culpas e pediu dellas perdão e misericordia com signaes de arrependimento”) e processo 10849, fls. 24 – 24 v. (“[…] e porem visto como elle Reo confessou suas culpas e pedio perdão e mysericordia … com synaes de arrependimento…”).

57 “o que disse em joelhos e penytencia”. ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 13.

58 “que de tudo pede perdão e mysericordia o que disse em joelhos com as mãos alevantadas”. ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 9.

59 “disse de joelhos que queria confessar suas culpas”. ANTT, TSO-IL, processo 1585, fl. 12 v.

60 “pede perdão com lágrimas”. ANTT, TSO-IL, processo 6762, fl. 13

61 “disto tudo pede perdão a Nosso Senhor Jesus Cristo à Santa Madre Igreja e aos seus ministros o que disse com lágrimas”. ANTT, TSO-IL, processo 3187, fls. 6-6 v.

62 Veja-se, por exemplo, o de Isabel Afonso, com 17 fólios (ANTT, TSO-IL, processo 9278) ou de Beatriz Fernandes do Olho, com 19 (processo 1104), que incorporam, como os demais processos, a capa, as denúncias, os interrogatórios, a sentença, o texto da abjuração, os certificados do Colégio da Doutrina da Fé, o levantamento do cárcere, lavrado pelos inquisidores e, finalmente, a autorização para tirar o hábito penitencial, do Inquisidor-mor, o Cardeal D. Henrique. Estes, como os demais processos, contrastam, a título de exemplo, com o de outro mourisco, António de Abreu, de Lisboa (1556-1557) em que foram seguidas as normas processuais, com as contraditas ao libelo acusatório, constando de cerca de 100 fólios (processo 10867).

63 Se, para Catarina Caldeira e Catarina Velho, se refere terem jejuado “sem comer durante todo o dia, senão à noite” (ANTT, TSO-IL, processo 3552, fls. 7v; 11645, fl. 12) já o jejum do Ramadão aparece expressamente nomeado nas acusações de António de Cabedo (processo 10849, fl. 24), Diogo Fernandes (processo 12383, fl. 13) e Beatriz Fernandes do Olho (processo 1104, fl. 15).

64 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 12.

65 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 12; 11645, fl. 12; 11129, fl. 24.

66 Sobre este aspeto ver: Braga, Mouriscos e Cristãos, 108-109.

67 ANTT, TSO-IL, processo 12383, fl. 13; 7560, fl. 23; 708, fl. 25.

68 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 15

69 ANTT, TSO-IL, processo 3551, fl. 9.

70 ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 10.

71 ANTT, TSO-IL, processo 7693, fl. 13.

72 Apenas num processo, o de Pedro de Mendonça, existe um intento de assinatura no primeiro interrogatório, não obstante intraduzível, quer em árabe, quer em português (ver Imagem 1), substituído, depois, pelo tabelião, que, como nos demais casos, escreve o respetivo nome, traçando o réu apenas uma cruz corroborativa. De resto, Pedro de Mendonça revela que, quando viera de sua terra, sabia ler e escrever (logicamente o árabe) mas que já lhe esquecera (ANTT, TSO-IL, processo 10953, fl. 7 v.).

73 ANTT, TSO-IL, processo 6466, fl. 46; Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 182.

74 Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 302.

75 Francisco Bethencourt, História das Inquisições. Portugal, Espanha e Itália (Lisboa: Círculo dos Leitores, 1994): 297; Marcocci e Paiva, História da Inquisição, 49 e ss.

76 ANTT, TSO-IL, processo 10864, fl. 11; Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 182; Ribas, “Filhos de Mafoma”, II, 443.

77 Giebels, “A Inquisição de Lisboa”, 336-337.

78 Ibíd., 375.

79 Sobre as competências e perseguições da Inquisição, Marcocci e Paiva, História da Inquisição, 16.

80 Giebels “A Inquisição de Lisboa”, 267.

81 ANTT, TSO-IL, processo 9280, fl. 3.

82 ANTT, TSO-IL, processo 708, fls. 12 v.-13.

83 O Gago, com processo inquisitorial datado de 1552-1553 (ANTT, TSO-IL, processo 167), é expressamente referido nessa condição; já para Ubique não foi detetado o respetivo processo, mas nas múltiplas referências que lhe são feitas por outros acusados nunca é referido como mourisco. Teria, no entanto, uma especial relação afetiva com um outro mourisco de Setúbal, João Fernandes dos Dedos Menos, processado em 1554 (processo 8425).

84 Por exemplo, ANTT, TSO-IL, processo 10837,3590,3556, 3568, 8425, 4118, 4184, 5488, 2570, 2263.

85 ANTT, TSO-IL, processo 167, fl. 48 v.

86 Por exemplo, ANTT, TSO-IL, processo 167, 3568, 8425, 4118, 4184, 5488, 2570, 2263.

87 Bernardo Rodrigues, Anais de Arzila. Crónica Inédita do séc. XVI, dir. de David Lopes (Lisboa: Academia das Ciências, 1915-1919), vol 1, 242.

88 ANTT, TSO-IL, processo 10867, fl. 40 v.

89 ANTT, TSO-IL, processo 1588, fl. 8.

90 ANTT, TSO-IL, processo 12459, fl. 5.

91 Ibíd., fl. 14.

92 Ibíd., fl. 4 v.

93 Inês Machada, por exemplo, refere que a sua “vida era ir ao mar e assim na Ribeira de Setúbal”. ANTT, TSO-IL, processo 4116, fl. 6 v.

94 ANTT, TSO-IL, processo 10849, fls. 8 v. – 9.

95 Esta mourisca fora cativa de um hortelão. ANTT, TSO-IL, processo 12689, fls. 5-5 v.

96 ANTT, TSO-IL, processo 1104.

97 ANTT, TSO-IL, processo 12383.

98 ANTT, TSO-IL, processo 10849, fl. 5; 708, 3v.

99 Pedro de Cabedo menciona a mulher de Francisco Gonçalves que fora a Lisboa vender sardinhas e ganhara, com este negócio, “mil e seiscentos reis e dois anéis.” ANTT, TSO-IL, processo 10849, fl. 16 v.

100 ANTT, TSO-IL, processo 12383.

101 ANTT, TSO-IL, processo 12689, fl. 5 v.

102 ANTT, TSO-IL, processo 9909.

103 ANTT, TSO-IL, processo fl. 13.

104 ANTT, TSO-IL, processo fl. 5 v.

105 ANTT, TSO-IL, processo 565.

106 ANTT, TSO-IL, processo 10953, fl. 4.

107 ANTT, TSO-IL, processo 3187, fl. 3 v.-4.

108 ANTT, TSO-IL, processo 4116.

109 ANTT, TSO-IL, processo 3564.

110 Apenas no caso de Leonor Cabalina, o segundo elemento onomástico advém do primeiro marido, um pescador denominado “o Cabalino”. ANTT, TSO-IL, processo 7693.

111 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 3; Isabel Fernandes referiu, também, que trabalhava entre as mouriscas, na Ribeira de Setúbal, que só falavam “aravia”, pelo que ela aprendera alguma coisa desse idioma. ANTT, TSO-IL, processo 16587, fl. 5 v.

112 ANTT, TSO-IL, processo 11645, fl. 7

113 ANTT, TSO-IL, processo 9280, fl. 8 v.

114 Confessava-se cada ano, mas não comungava “por lho mandarem asy”. ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 7 v.

115 Isabel Afonso, por exemplo, benzeu-se, mas “não soube nada das orações dos cristãos nem da doutrina”, alegando “que não sabya nada porque não a ensynarão”, já que sua senhora não tinha mais cuidado senão de a “mandar servyr e trabalhar e não de a ensynar”. ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 7 v.

116 Sobre este processo ver Isabel Mendes R. M. Drumond Braga, Mouriscos e Cristãos no Portugal Quinhentista. Duas culturas e duas concepções religiosas em choque (Lisboa: Hugin, 1999): 63-67.

117 ANTT, TSO-IL, processo 3187, 3 v.

118 ANTT, TSO-IL, processo 6743, fl. 5 v.

119 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 10.

120 É, de resto, esta personagem que Ana Barbosa considera como pai, como o refere aos inquisidores. ANTT, TSO-IL, processo 11129, fl. 5 v.

121 Isabel Barbosa, casada com Martim Fernandes, “trabalhador” havia-se desquitado do marido pela “má vida que lhe dava”; Ana Barbosa, também apanhada nas malhas inquisitoriais (ANTT, TSO-IL, processo 11129) estava casada com um “homem trabalhador branco” (processo 3187, fls. 3v.- 4). Estes elementos de segunda geração escapam, pois, à endogamia dos de primeira geração.

122 Ibíd., fls. 3v.- 4.

123 ANTT, TSO-IL, processo 12383

124 ANTT, TSO-IL, processo 10953, 7693.

125 Sobre este aspeto, ver Boucharb, Os pseudo-mouriscos, 101 e ss.

126 Governador de Santa Cruz do Cabo de Gué, entre 1534 e 1538, de Safim, em 1534 e, depois, em 1541 e 1542, de Mazagão entre 1542 e 1548; veio a morrer em combate contra os muçulmanos quando era capitão de Tânger (1552-1553). Sobre esta personagem, ver Antonio Dias Farinha, Os Portugueses em Marrocos (Lisboa: Instituto Camões, 1999): 65; Fernando Pessanha, As Guarnições Militares nas Praças Portuguesas da Região da Duquela, no Algarve Dalém Mar (Tese de mestrado: Universidade do Algarve, 2012): 92-93.

127 ANTT, TSO-IL, processo 6754, fls. 3 e 9.

128 ANTT, TSO-IL, processo 568, fls. 4-4v.; processo 6762, fl. 4 v.

129 Ibídem.

130 ANTT, TSO-IL, processo 10953, fl. 5 v.

131 Maria Filomena Lopes de Barros, “Passar as fronteiras religiosas: renegados e mouriscos na Lisboa do séc. XVI”, em África, Portugal e Brasil. Trajetórias, memórias e identidades / L’Afrique, le Portugal et le Brésil. Trajectoires, mémoires et identités, coord. Fatiha Benlabbah (Rabat: Université Mohammed V-Institut des Etudes Hispano-Lusophones, 2013): 235-258.

132 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 14; processo 10953, fl. 2 v.

133 Ibíd., fl. 6.

134 Sobre a perspetiva dos mouriscos sobre o cristianismo, ver Rogério Ribas, “Nabi Iça em Xeque: a visão islâmica mourisca do cristianismo no Portugal dos Quinhentos”. Texto integrante dos Anais do XIX Encontro Regional de História: Poder, Violência e Exclusão. ANPUH/SP-USP. São Paulo, 08 a 12 de setembro de 2008. CD-ROM.

135 ANTT, TSO-IL, processo 9278, fl. 10v. – 11; fl. 13 v.

136 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 15.

137 ANTT, TSO-IL, processo 6747, fl. 4.

138 Ibíd., fl. 10.

139 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 15.

140 ANTT, TSO-IL, processo 3167, fl. 5v.

141 ANTT, TSO-IL, processo 6743, fl. 10.

142 ANTT, TSO-IL, processo 568, fl. 7.

143 Ibídem.

144 ANTT, TSO-IL, processo 7693, fl. 11 v.

145 Ana Barbosa chama pai a António Francês, apesar de este ser apenas o segundo marido de sua mãe (ver nota 119).

146 ANTT, TSO-IL, processo 1129, fls. 5v. – 6.

147 ANTT, TSO-IL, processo 568, fls. 5 – 5 v.

148 ANTT, TSO-IL, processo 9280, fl. 7 v.

149 ANTT, TSO-IL, processo 1129, fl. 6.

150 Ibídem.

151 ANTT, TSO-IL, processo 3167, fl. 6; processo 708, fl. 14 v.

152 ANTT, TSO-IL, processo 708, fls. 12v.; 14 v.-15.

153 O termo em árabe designa, de facto, o sacerdote católico; não obstante, no contexto dos mouriscos apela para uma realidade diferente, numa auto-refenciação das suas próprias autoridades religiosas.

154 Ibíd., fls. 12-12v.

155 Ibíd., fl. 12v.

156 ANTT, TSO-IL, processo 7694, fl. 9 v.

157 ANTT, TSO-IL, processo 708, fl. 17 v.-18.

158 ANTT, TSO-IL, processo fls. 21 v.-22.

159 ANTT, TSO-IL, processo 10849, fl. 16.

160 Possivelmente Abū al- Abbās al-Sabtī, um dos sete santos de Marraquexe.

161 ANTT, TSO-IL, processo 708, fls. 5- 6 v.

Table des illustrations

Titre Tabela 1
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Légende 1 - Índio Forro ; 2 - Amancebado com uma negra cativa; 3- Não sabe a idade, senão que é mulher muito velha ; 4 - O marido desaparecera havia 2 anos ; 5 - Apresenta-se voluntariamente na Inquisição, em 5-11-1556, sendo reconciliado com abjuração em forma na Mesa do Santo Ofício em 4 de Junho de 1557 (TSO, IL, 1585) ; 6 - Era dos alarves, junto de Safim ; 7 - Homem trabalhador “branco”
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Titre Tabela 2
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Légende 1 – Foi ao auto sem hábito penitencial
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Titre Imagem 1 - Tentame de assinatura de Pedro de Mendonça
Légende IL, proc. 10953, fl. 6 v.
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